ano: 27 / número: 2439 Órgão oficial da prefeitura de...

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Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 10 de fevereiro de 2020 Ano: 27 / Número: 2439 Área de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária R. Nain, 57 – Jd. Betânia Tel.: (15) 3229-7307 Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 5.908/93 Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Rua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SP Laudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 769-20 Deferido em 06/02/2020 2-Processo nº. 11.361/16 NHA Benta Indústria de Alimentos Ltda Torrefação e moagem do café Rua Henrique Manasses, 225 - Éden, Sorocaba-SP Licença Inicial Estab. - Validade: 22/01/2021 Deferido nº CEVS 355220501-108-000002-1-3 3-Processo nº. 26.824/17 Pedro Moreira da Cruz Bispo 001.560.468-30 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares Avenida Ipanema, 1679 - Jardim Planalto, Sorocaba-SP Licença Inicial Estab. - Validade: 08/01/2023 Deferido nº CEVS 355220501-561-001288-1-3 4-Processo nº. 4.413/18 Ana Paula Vieira de Souza - ME Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Rua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SP Baixa de Responsabilidade Técnica de Aline Mara Rédua dos Santos Deferido 5-Processo nº. 10.467/18 João Antônio Alquezar Gozzano Atividade odontológica - consultório odontológico Avenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 72 - Vila Trujillo, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. Indeferido 6-Processo nº. 11.123/18 Clínica Odontológica Integrada de Sorocaba Ltda Atividade odontológica - policlínica odontológica Rua Aníbal Costa Dias, 442 - Vila Lucy, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 09/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-001404-1-4 Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral- Validade: 09/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-001405-1-1 7-Processo nº. 20.638/18 Maria Isabel Hummel Carneiro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico tipo I Rua Dom José Gaspar, 169 - Vila Santana, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 31/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-000552-1-2 Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 31/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-000551-1-5 8-Processo nº. 23.140/18 Valderez Aparecida de Freitas Rossi Carvalho Atividade odontológica - consultório odontológico tipo I Rua Benedito Galdino de Barros, 100 - S.02 - Vila São Bernardo, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021 Deferido nº CEVS 355220501-863-001306-1-3 9-Processo nº. 24.241/18 IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba Ltda Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Avenida Comendador Pereira Inácio, 950 - Loja 1T e 2T Andar - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Laudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 764-20 Deferido em 22/01/2020 10-Processo nº. 27.953/18 Poptrix Pipocas Gourmet Eireli - EPP Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleos de milho Rua Jalil Abib, 128 - Lote 14 B - Iporanga, Sorocaba-SP Laudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 768-20 Deferido em 04/02/2020 11-Processo nº. 34.383/18 Prevenir Serviços de Saúde Ltda - ME Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Rua Cônego Januário Barbosa, 336 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Alteração de Endereço Deferido 12-Processo nº. 34.384/18 Prevenir Serviços de Saúde Ltda - ME Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Rua Cônego Januário Barbosa, 336 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. Deferido 13-Processo nº. 36.426/18 Cdtr - Centro de Diálise e Transplante Renal Ltda Serviços de diálise e nefrologia Rua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Sala Hemodiálise - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Baixa de Responsabilidade Técnica de Carlos Rogério Leite de Freitas Deferido 14-Processo nº. 40.260/18 João Antônio Alquezar Gozzano Atividade odontológica - consultório odontológico Avenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 72 - Vila Trujillo, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-002009-1-3 Motivo: Ateração de natureza jurídica 15-Processo nº. 1.948/19 Ana Paula Vieira de Souza - ME Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Rua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2022 Deferido nº CEVS 355220501-562-000115-1-7 16-Processo nº. 24.659/19 Ana Paula Vieira de Souza - ME Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Rua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SP Assunção de Responsabilidade Técnica de Nelmar do Prado Arantes Filho Deferido

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Nº 2.4391 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 1

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www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

10 de fevereiro de 2020

Ano: 27 / Número: 2439

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Vigilância Sanitária

R. Nain, 57 – Jd. BetâniaTel.: (15) 3229-7307

Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde,Divisão de Vigilância Sanitária notifica:

1-Processo nº. 5.908/93Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho MédicoAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasRua Antônia Dias Petri, 135 - Parque Santa Isabel, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 769-20 Deferido em 06/02/2020

2-Processo nº. 11.361/16NHA Benta Indústria de Alimentos LtdaTorrefação e moagem do caféRua Henrique Manasses, 225 - Éden, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 22/01/2021Deferido nº CEVS 355220501-108-000002-1-3

3-Processo nº. 26.824/17Pedro Moreira da Cruz Bispo 001.560.468-30Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresAvenida Ipanema, 1679 - Jardim Planalto, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 08/01/2023Deferido nº CEVS 355220501-561-001288-1-3

4-Processo nº. 4.413/18Ana Paula Vieira de Souza - MEFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Aline Mara Rédua dos SantosDeferido

5-Processo nº. 10.467/18João Antônio Alquezar GozzanoAtividade odontológica - consultório odontológicoAvenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 72 - Vila Trujillo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

6-Processo nº. 11.123/18Clínica Odontológica Integrada de Sorocaba LtdaAtividade odontológica - policlínica odontológicaRua Aníbal Costa Dias, 442 - Vila Lucy, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 09/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001404-1-4Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral- Validade: 09/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001405-1-1

7-Processo nº. 20.638/18Maria Isabel Hummel Carneiro da SilvaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Dom José Gaspar, 169 - Vila Santana, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 31/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000552-1-2

Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 31/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000551-1-5

8-Processo nº. 23.140/18Valderez Aparecida de Freitas Rossi CarvalhoAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Benedito Galdino de Barros, 100 - S.02 - Vila São Bernardo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001306-1-3

9-Processo nº. 24.241/18IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaAvenida Comendador Pereira Inácio, 950 - Loja 1T e 2T Andar - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 764-20 Deferido em 22/01/2020

10-Processo nº. 27.953/18Poptrix Pipocas Gourmet Eireli - EPPFabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleos de milhoRua Jalil Abib, 128 - Lote 14 B - Iporanga, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 768-20 Deferido em 04/02/2020

11-Processo nº. 34.383/18Prevenir Serviços de Saúde Ltda - MEAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Cônego Januário Barbosa, 336 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAlteração de EndereçoDeferido

12-Processo nº. 34.384/18Prevenir Serviços de Saúde Ltda - MEAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Cônego Januário Barbosa, 336 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. Deferido

13-Processo nº. 36.426/18Cdtr - Centro de Diálise e Transplante Renal LtdaServiços de diálise e nefrologiaRua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Sala Hemodiálise - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Carlos Rogério Leite de FreitasDeferido

14-Processo nº. 40.260/18João Antônio Alquezar GozzanoAtividade odontológica - consultório odontológicoAvenida Doutor Armando Sales de Oliveira, 72 - Vila Trujillo, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-002009-1-3Motivo: Ateração de natureza jurídica

15-Processo nº. 1.948/19Ana Paula Vieira de Souza - MEFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2022Deferido nº CEVS 355220501-562-000115-1-7

16-Processo nº. 24.659/19Ana Paula Vieira de Souza - MEFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade Nelmar do Prado Arantes FilhoDeferido

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4392 Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Djalma Luiz Benette

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Marcelo Regalado

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Fábio de Castro Martins

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Gonçalves Flores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Flávio Nelson da Costa Chaves

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Marcel Stefano Tavares Marques da Silva

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Simei Lamarca

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Sérgio David Rosumek Barreto

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Ademir Hiromu Watanabe

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Antonio Marcos de Carvalho Mariano Machado

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fernando Antonio Bonhsack

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho

Secretário de Comunicação Djalma Luiz Benette Mtb 0020909/SP

17-Processo nº. 24.660/19Ana Paula Vieira de Souza - MEFornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRua Ubirajara, 986 - Vila Progresso, Sorocaba-SPAlteração de Razão Social Deferido

18-Processo nº. 27.795/19M.H. Óticas LtdaComércio varejista de artigos de óticaRua Quirino de Mello, 549 - Aparecidinha, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14078 - A.I.P.A. nº 10673Penalidade: AdvertênciaNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.

19-Processo nº. 29.934/19EC Brand Comércio, Importação e Exportação de Vestuário LtdaComércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insu-mos agropecuáriosRua Garcia Redondo, 01 - Vila Jardini, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 761-20 Deferido em 18/01/2020

20-Processo nº. 31.284/19Orgânica Farmácia Eireli - EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulasRua da Penha, 1444 - Centro, Sorocaba-SPAmpliação/redução de atividade, classe e ou categoria de produtoDeferido

21-Processo nº. 32.120/19Droga Ex LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Professora Izoraida Marques Peres, 288 - Térreo - Parque Campolim, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Maiara Cecareli AntunesDeferido

22-Processo nº. 32.567/19Raia Drogasil S.A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Moreira César, 495 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Evelin Natalie Armando SilvaDeferido

23-Processo nº. 33.695/19Droga Ex LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Professora Izoraida Marques Peres, 288 - Térreo - Parque Campolim, Sorocaba-SP

Baixa de Responsabilidade Técnicade Alessandra Cristina Osório da SilvaDeferido

24-Processo nº. 34.393/19Escola de Educação Infantil Montessori Semear Ltda - MEEducação infantil - crecheAvenida General Osório, 1112 - Vila Trujillo, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 763-20 Deferido em 22/01/2020

25-Processo nº. 36.352/19Gustavo Lucatelli Castro Clínica OdontológicoAtividade odontológicaRua Doutor Américo Figueiredo, 575 - Jardim Simus, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 765-20 Deferido em 25/01/2020

26-Processo nº. 36.999/19Prevenir Serviços de Saúde Ltda - MEAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Cônego Januário Barbosa, 336 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalDeferido

27-Processo nº. 38.834/19Raia Drogasil S.A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Quinze de Novembro, 96 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica Substituto - Validade: 12/03/2021de Priscila Spina VieiraDeferido nº CEVS 355220501-477-000084-1-9

28-Processo nº. 38.991/19COOP - Cooperativa de ConsumoComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Padre Madureira, 255 - Além Ponte, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica Substituto - Validade: 25/06/2020de Maiara Cecareli AntunesDeferido nº CEVS 355220501-477-000227-1-3

29-Processo nº. 38.992/19COOP - Cooperativa de ConsumoComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Padre Madureira, 255 - Além Ponte, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica Substituto de Liara Petroni Rodrigues SantanaDeferido

30-Processo nº. 38.995/19Sirlene Maria Marques Sorocaba - MEComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Monsenhor Mauro Vallini, 665 - S.01 - Jardim Santa Esmeralda, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica - Validade: 12/02/2021de Nivaldo da TrindadeDeferido nº CEVS 355220501-477-000467-1-0

Page 3: Ano: 27 / Número: 2439 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocabanoticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/...Jornal do Municpio Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 1 Órgão Oficial

Nº 2.4393 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 3

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

31-Processo nº. 42.046/19Droga Ex LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Professora Izoraida Marques Peres, 288 - Térreo - Parque Campolim, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica Substituto - Validade: 30/07/2020de Edna de Fátima Silva CardosoDeferido nº CEVS 355220501-477-000573-1-2

32-Processo nº. 42.047/19Raia Drogasil S.A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Moreira César, 495 - Centro, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica de Fernanda ViannaDeferido

33-Processo nº. 42.048/19Raia Drogasil S.A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Moreira César, 495 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica - Validade: 12/06/2020de Patrícia Cristina Teixeira DiasDeferido nº CEVS 355220501-477-000307-1-6

34-Processo nº. 42.111/19Drogaria Doda Ltda - EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Doutor Luiz Mendes de Almeida, 2140 - S.01 - Vila Espírito Santo, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalDeferido

Marília de Oliveira e SilvaChefe da Divisão de Vigilância SanitáriaLeila Cristina Cardoso PiresChefe da Seção de Apoio Operacional

EXTRATOTermo de Colaboração

PROCESSO: 34.989/2017DATA: 04/02/2020OBJETO: Termo de Colaboração para a gestão e execução das atividades e serviços de educa-ção do CEI 130 – “Professora Heley de Abreu Silba Batista” – Jardim Carandá, relacionadas ao atendimento na Educação Infantil.ENTIDADE: Centro Educacional Apascentai de Ação Social – CEAAS – CNPJ: 09.182.083/0001-51VALOR: R$ 1.515.120,00 (Um milhão, quinhentos e quinze mil, cento e vinte reais)PRAZO: 12 (Doze) meses.Sorocaba, 10 de Janeiro 2020.WANDERLEI ACCASecretário Municipal da Educação

EXTRATOTermo de Colaboração

PROCESSO: 34.989/2017DATA: 04/02/2020OBJETO: Termo de Colaboração para a gestão e execução das atividades e serviços de educa-ção do CEI 132 – “Cecília Pereira Dini” – Jardim Santa Isabel, relacionadas ao atendimento na Educação Infantil.ENTIDADE: Centro Educacional Apascentai de Ação Social – CNPJ: 09.182.083/0001-51VALOR: R$ 849.600,00 (Oitocentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Reais)PRAZO: 12 (Doze) meses.Sorocaba, 10 de Janeiro 2020.WANDERLEI ACCASecretário Municipal da Educação

EXTRATOTermo de Colaboração

PROCESSO: 34.989/2017DATA: 04/02/2020OBJETO: Termo de Colaboração para a gestão e execução das atividades e serviços de educa-ção do CEI 131 – “Laura da Silva Cardoso – Dona Jóia” – Jardim Eliana, relacionadas ao atendi-mento na Educação Infantil.ENTIDADE: Doce Lar do Menor Irmã Rosália – CNPJ: 02.660.197/0001-10VALOR: R$ 849.600,00 (Oitocentos e Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Reais)PRAZO: 12 (Doze) meses.Sorocaba, 10 de Janeiro 2020.WANDERLEI ACCASecretário Municipal da Educação

Page 4: Ano: 27 / Número: 2439 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocabanoticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/...Jornal do Municpio Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 1 Órgão Oficial

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4394 Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

EDITAL SCFA nº 11/2020

Ficam os munícipes abaixo relacionados, cientificados por este Edital, quanto ao resultado da

análise em 1ª instância de seu recurso interposto em face da imposição de multa constante da Lei nº

10.151/2012 alterada pela Lei nº 10.417/2013, que dispõe sobre a proibição de Queimadas no

Município.

Processo nº Interessado Ofício Endereço da ação

10.609/2.017 Luiz Fernandes Lima

Paggin

156/2.019 R. Olinda Marthe, qd. A, lt. 19, Jd. Res. Reis

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Artigo 6º da

Lei Municipal nº 10.151, de 27 de junho de 2012, que foram autuados em virtude da constatação de

ocorrência de queimada no imóvel de sua propriedade, em cumprimento da legislação vigente.

Processo nº Interessado Auto de

InfraçãoEndereço da ação

23.229/2.018 Marcos Antonio Calabresi 105/2.019 Estrada José Ribeiro Leite, lt. 1N, Região

Oeste

24.391/2.018 Claudio Paiva 82/2.019 R. Miguel Nappo, qd. 69, lt. 40, Vl. Barão

23.206/2.018 Zorzernoni Distribuidora

Prod. Laticínios Ltda.

99/2.019 R. Egli dos Santos Moraes, qd. B, lt. 23, Jd.

Dois Corações I

24.714/2.018 Parque São Bento

Empreend. Imob. Ltda.

81/2.019 R/104, qd. K I, lt. 35, Pq. São Bento

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Decreto

Municipal nº 21.007, de 05 de fevereiro de 2014, regulamentador da Lei Municipal nº 10.060, de 03

de maio de 2012, que foram autuados em virtude da constatação de ocorrência de infração

ambiental no imóvel de sua propriedade, em cumprimento da legislação vigente.

Processo nº Interessado Auto de

InfraçãoEndereço da ação

23.208/2.018 Stella Maris Cano Ronzani

Filha

373/2.018 Av. Cel. Nogueira Padilha nº 1.216, Bairro dos

Morros

23.213/2.018 Mª Manoelina de Jesus 378/2.018 R. José João Mira Domingues nº 315, Jd.

Brasilândia

19.846/2.018 Josefa Mª Ferreira 312/2.018 R. Antônio Piantorre nº 1.322, Jd. São

Guilherme II

14.786/2.018 Alfredo Gonçalves Pereira 38/2.019 R. José Porlan nº 94, Jd. Marcelo Augusto

19.844/2.018 Antonio Carlos Salomão 49/2.019 R. Dr. Nicolau Alonso Filho nº 631, Jd. Santa

Rosália

19.845/2.018 Terra Vermelha Construtora

e Incorp. Ltda.

321/2.018 R. Atilio Silvano nº 920, Jd. Mª Eugênia

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Artigo 62º do

Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que foram autuados em virtude da constatação de

ocorrência de descarte irregular de resíduos em via pública, em cumprimento da legislação vigente.

Processo nº Interessado Auto de

InfraçãoEndereço da ação

478/2.018 Tatiana Aparecida Medeiros 510/2.019 R. José Ribeiro Leite nº 669, travessa 04,

Quintais do Imperador

476/2.018 Marcelo Valdir Vieira 509/2.019 R. José Ribeiro Leite nº 669, travessa 04,

Quintais do Imperador

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Decreto

Municipal nº 21.007, de 05 de fevereiro de 2014, regulamentador da Lei Municipal nº 10.060, de 03

de maio de 2012, que foram advertidos quanto às infrações ambientais, em cumprimento da

legislação vigente.

Processo nº Interessado Auto de

Advertência

Endereço da ação

24.715/2.018 Maria Nely Filha 80/2.019 Al. Família Elias de Moura, qd. F, lt. 60, Jd. Santa Marta

Sorocaba, 07 de fevereiro de 2020

Seção de Controle e Fiscalização Ambiental

Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental

Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins

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Nº 2.4395 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 5

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

EDITAL SCFA nº 12/2020

Ficam os munícipes abaixo relacionados cientificados por este Edital, nos termos do Decreto

Municipal nº 21.007, de 05 de fevereiro de 2014, regulamentador da Lei Municipal nº 10.060, de 03

de maio de 2012, que foram embargados em virtude de atuar sem licença ambiental com a devida

atividade.

Processo nº Interessado Auto de

InfraçãoEndereço da ação

10.847/2.016 Marcos Lima de Souza

39568393900

468/2.019 Av. Pército de Souza Queiroz nº 2.100, Vila

Barão

Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020

Seção de Controle e Fiscalização Ambiental

Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental

Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOProcesso: CPL nº 804/2017 Modalidade: Pregão Presencial nº 122/2017Contrato: SIM nº 37/2018Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza nas Unidades Básicas de Saúde.Contratante: Prefeitura de SorocabaContratada: Vagner Borges Dias - ME Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/01/2018, prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 26/01/2020 a 25/01/2022, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Fica formalizado também o declínio do reajuste referente aos índices de novembro/2017 e novem-bro/2018 e novembro/2018 a novembro/2019.Valor do termo: R$ 9.033.862,56 (Nove milhões, trinta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Wanderlei Bertelli Freire - Seção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

DIVISÃO DE COMPRASSEÇÃO DE COMPRAS

PROCESSO: CPL nº 882/2019.MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 74/2019.OBJETO: FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS PARA AT-ENDER A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIVALOR: R$ 69.420,00 (Sessenta e Nove Mil e Quatrocentos e Vinte Reais).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.22.10.301.1001.2234.MARCELO TRONTINOSEÇÃO DE COMPRAS

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE LICITAÇÕES.

PROCESSO: CPL nº. 182/2019MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 008/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS HORTIFRUTIS IN NATURA - ITENS 02, 03, 04, 05, 06, 07,

08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CCPRAVALOR: R$ 5.559.997,15 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos).DOTAÇÃO: 270200.3.3.90.30.07.12.306.9002.2025.MARLI FATIMA PEREIRADIVISÃO DE LICITAÇÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 414/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 116/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS EM ATENDIMENTO À REDE ODON-TOLÓGICA PÚBLICA MUNICIPAL – LOTES 01 E 08.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇAO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – ME.CNPJ: 28.820.255/0001-10VALOR: 866,60 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.301.1001.2233. LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 446/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 133/2019OBJETO: COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS NÃO FARMÁCIA-BÁSICA - ITEM 01.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDAItem 01: AD POMADA P/ EVITAR ASSADURAS- Marca: BABYMED- Preço unitário: R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos)- Quantidade: 117.000,00 (cento e dezessete mil) tubosLUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 586/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 185/2019OBJETO: COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA-BÁSICA – ITEM 01.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIItem 01: ENANTATO DE NORETISTERONA 50 MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5 MG- Marca: MABRA- Preço unitário: R$ 11,05 (onze reais e cinco centavos).- Quantidade: 36.000 (trinta e seis mil) ampolas.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2019A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal nº 23.511/2018, Art. 5º, por sua Au-toridade Competente, declara Adjudicado e Homologado parcialmente este Pregão Eletrônico nº. 272/2019 – CPL nº. 760/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020. Jéssica Caroline Alves Pena – Pregoeira.

A Prefeitura de Sorocaba, através da Seção de Compras, comunica a licitante vencedora, Mare-plast Comércio de Embalagens Eireli EPP, participante da Compra eletrônica nº 85/2018 - CPL nº 392/2018, destinado a Aquisição de materiais para acondicionamento de produtos na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria da Saúde, acerca da intenção de rescisão da Carta Contrato 873/2018 de acordo com a manifestação da Secretaria da Saúde, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Carta Contrato, conforme prevê a Lei 8.666/93 Art. 87 inciso II c.c. Art.78 inciso I, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação. Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020. Marcelo Trontino – Chefe da Seção de Compras.

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO - SAAE NOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7915/2018INTERESSADA: José Manoel de Abreu

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4396 Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020

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COMUNICADO SECULT – PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECULT Nº 06/2020

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÕES NO CARNAVAL 2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SOROCABA

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura (Secult) faz saber que estão abertas as inscrições na Secretaria da Cultura para artistas interessados em se apresentar no Carnaval 2020 Secretaria da Cultura.

ONDE SE LÊ: 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os profissionais interessados poderão efetuar, gratuitamente, a sua postulação ao credenciamento, que deverá ser realizada pessoalmente na sede da Secretaria da Cultura, Casa 52 - Praça Maylasky, s/nº, Centro - Sorocaba – SP, entre os dias 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020. LEIA-SE:

3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os profissionais interessados poderão efetuar, gratuitamente, a sua postulação ao credenciamento, que deverá ser realizada pessoalmente na sede da Secretaria da Cultura, Casa 52 - Praça Maylasky, s/nº, Centro - Sorocaba – SP, entre os dias 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2020.

Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020.

MARCEL STEFANO MARQUES TAVARES DA SILVA Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I – DOS VALORES PARA APRESENTAÇÕES 1. DA REMUNERAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES. 1.1. A Contraprestação pelos serviços contratados por meio deste credenciamento será feita com base nos valores e critérios indicados na tabela a seguir:

Critério Distintivo (quantidade de pessoas envolvidas na prestação de serviço) Valor Bruto

1 artista R$ 400,00

Duplas R$ 640,00

3 ou mais artistas R$ 940,00

ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA GRUPOS GRUPO: RESPONSÁVEL: IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL: CPF DO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: E-MAIL DO RESPÓNSÁVEL: TELEFONE DO RESPONSÁVEL: Os declarantes abaixo assinados, integrantes do grupo artístico, elegem a pessoa indicada no campo “RESPONSÁVEL” como único represente do grupo frente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas diferentes etapas do credenciamento, inclusive assinatura dos contratos com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, troca de comunicações, podendo assumir compromissos e obrigações, transigir, recorrer, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado aos necessários procedimentos administrativos. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital de chamamento público. Local e Data: _____________________________________________ NOME RG CPF ASSINATURA

ASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroENDEREÇO: Rua Joaquim Rodrigues de Barros, n° 370 – Bairro Vila HortênciaSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

PGA/DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVOSAAE

NOTIFICAMOS os interessados abaixo sobre a situação das solicitações: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:Nº 7733/2019INTERESSADO: NaturgyASSUNTO: Ressarcimento de DanosENDEREÇO: Av. São Pedro II, 68 – São Cristovão – Rio de Janeiro/RJSITUAÇÃO: IndeferidoNº 7909/2019INTERESSADO: Andreia Benites CastanhoASSUNTO: Transferência de débitosENDEREÇO: Av. Bandeirantes, 3442 – Brigadeiro Tobias – Sorocaba/SPSITUAÇÃO: IndeferidoNº 10639/2019INTERESSADO: Francislaine Fantim da CostaASSUNTO: Transferência de débitosENDEREÇO: Rua Alexandre Dias Baptista, 454 - J. Tropical - Sorocaba/SPSITUAÇÃO: Indeferido

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° 0XX/2020 PROCESSO Nº. 0xx/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 06/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. ESPETÁCULOS OU SHOWS OU APRESENTAÇÕES. (NOME DO CONTRATADO)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROABA – PMS, com sede nesta cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Afonso Vergueiro, s/n – Centro, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo titular da pasta, o senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade n° XXXXX SSP/PA e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade e o prestador de serviço descrito na cláusula primeira, doravante denominado CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se obrigam cumprir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DADOS DO CREDENCIADO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ELEMENTOS DO OBJETO 1.1. ARTISTA/REPRESENTANTE DE GRUPO CREDENCIADO: 1.2. DENOMINAÇÃO FANTASIA DO ARTISTA OU GRUPO: 1.3. CPF DO ARTISTA OU REPRESENTANTE DO GRUPO: 1.4. ENDEREÇO DO ARTISTA OU REPRESENTANTE DO GRUPO: 1.5. E-MAIL DO CONTRATADO : 1.6. DATA(S) DO(S) EVENTO(S): 1.7. HORÁRIO(S) DO(S) EVENTO(S): 1.8. DOTAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.9. VALOR DA CONTRATAÇÃO: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS 2.1. O presente contrato será regido pelo disposto no edital de credenciamento 06/2020 da Secretaria da Cultura, publicado no DOM em 31 de janeiro de 2020, e pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis ao assunto. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ANEXOS DO CONTRATO 3.1. Fazem parte integrante deste contrato, vinculando as partes, os seguintes anexos que deverão ser assinados por todos os signatários: I- Termo de Referência com descrição da demanda da Administração; II- Ficha técnica do espetáculo técnicas aprovada pela Administração com descrição de seu enredo e de suas peculiaridades; III- Autorização de representação para grupos, quando for o caso; IV- Cópia do edital de credenciamento nº 06/2020 da Secretaria da Cultura; CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO 4.1. O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇO detalhado na cláusula primeira do contrato e seus respectivos anexos; 4.2. São de responsabilidade do CONTRATADO, todos os insumos (pessoal, material e serviços) necessários e inerentes ao espetáculo artístico; 4.3. A Prefeitura Municipal de Sorocaba é responsável tão somente pelo pagamento do preço acordado e fornecimento de estrutura de palco, iluminação e som, conforme especificação técnica necessária à apresentação. 4.4. O CONTRATADO está ciente de que se trata de uma obrigação personalíssima, sendo vedada subcontratação ou a substituição de membros que façam parte do grupo credenciado; 4.5. O evento deverá ser aberto ao público, sem cobrança de ingresso, podendo ser limitada a presença de público por motivos de saúde ou segurança pública; 4.6. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura, está autorizada, desde já, a fazer a divulgação do evento, nas mídias escritas, eletrônica, televisão, rádio ou qualquer outro tipo de meio de comunicação; 4.7. O CONTRATADO desde já autoriza a transmissão ao vivo, gravação e captação de sons e imagens do evento, que poderão ser permanentes e livremente usados, cedidos, distribuídos ou divulgados pela Secretaria da Cultura para a promoção de sua missão institucional, desde que isso não seja feito de forma lucrativa ou remunerada, e sempre sem alterar o conteúdo do evento. CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 5.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a assinatura do contrato, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas e deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da CONTRATANTE: 6.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado como fiscal do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento; 6.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;

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Nº 2.4397 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

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Jornal do Município Sorocaba, 10 de fevereiro de 2020 7

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6.1.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; 6.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 6.1.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Executar fielmente o objeto contratual, conforme qualidade e quantidades aprovadas pela Administração; 7.2. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da CONTRATANTE; 7.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 7.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal; 7.5. Apresentar previamente à realização do espetáculo autorização para apresentação de obra autoral de terceiro quando esta compuser o espetáculo; 7.6. Recusar qualquer outro tipo de remuneração além daquele pago pela SECULT pela execução do serviço contratado; 7.7. Não realizar qualquer divulgação do evento, salvo a reprodução de divulgação oficial feita pela CONTRATANTE; 7.8. Emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para possibilitar o pagamento pelo serviço prestado. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da perfeita execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO, a qualquer tempo, fornecer todos os dados solicitados e facilitar o acesso a informações e espaços dos representantes da Secretaria da Cultura; 8.2. O contratado proporcionará ao representante da CONTRATANTE total liberdade para o pleno exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas. 8.3. O controle e a fiscalização exercidos pela CONTRATANTE não elide nem atenua a responsabilidade do contratado. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão feitos em até 60 dias corridos após o recebimento definitivo do serviço. 9.2. No caso de devolução do RPA, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos. 9.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO. 9.4. O pagamento será efetuado em conta corrente indicada pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO 10.1. Caberá ao fiscal do contrato, ou servidor expressamente designado, a atestação dos RPAs, e demais documentos, objeto deste contrato, para efeito de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE, conforme exercício financeiro e especificação constante no item 1.8 deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço ora ajustado e discriminado regularmente no item 1.9 do presente contrato; 12.2. A CONTRATANTE emitirá nota de empenho, previamente ao início da execução do objeto, para fazer frente às despesas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos da seção II do capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei acima mencionada, sem prejuízo do ressarcimento em perdas e danos comprovado, conforme listado a seguir: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa; 14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada junto concomitantemente à pena de multa. 14.3. As advertências serão aplicadas nos casos de falta leve, já declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas nos demais casos; 14.4. As multas serão calculadas sobre o valor previsto no item 1.9, variando conforme sua gravidade; 14.4.1. Quanto à gravidade das faltas, as multas obedecerão ao seguinte critério: I. Leves: multa de 10% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 05 a 10 minutos; e falhas em equipamentos cabíveis ao CONTRATADO que prejudiquem a qualidade do espetáculo; II. Médias: multa de 20% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 11 a 15 minutos; e falhas na execução humana do serviço que prejudiquem a qualidade do espetáculo; III. Grave: multa de 50% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 16 a 20 minutos; de supressão de parte de menor relevância do espetáculo segundo as especificações técnicas aprovadas pela Administração; de admissão como membro do grupo prestador do serviço de pessoa estranha aos credenciados junto à Administração Pública; e de não apresentação injustificada de todos os membros credenciados do grupo; IV. Gravíssima: multa de 120% sobre o valor do item 1.9 em casos de não realização do evento. 14.5. O evento será considerado não realizado quando não houver execução de parte de maior relevância do espetáculo segundo as especificações técnicas aprovadas pela Administração; ou quando houver atraso ou encerramento antecipado da execução do serviço em tempo superior a 20 minutos; 14.6. Os descumprimentos das obrigações contratuais que não influam na execução do objeto do contrato, serão considerados como faltas Médias;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS 2.1. O presente contrato será regido pelo disposto no edital de credenciamento 06/2020 da Secretaria da Cultura, publicado no DOM em 31 de janeiro de 2020, e pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis ao assunto. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ANEXOS DO CONTRATO 3.1. Fazem parte integrante deste contrato, vinculando as partes, os seguintes anexos que deverão ser assinados por todos os signatários: I- Termo de Referência com descrição da demanda da Administração; II- Ficha técnica do espetáculo técnicas aprovada pela Administração com descrição de seu enredo e de suas peculiaridades; III- Autorização de representação para grupos, quando for o caso; IV- Cópia do edital de credenciamento nº 06/2020 da Secretaria da Cultura; CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO 4.1. O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇO detalhado na cláusula primeira do contrato e seus respectivos anexos; 4.2. São de responsabilidade do CONTRATADO, todos os insumos (pessoal, material e serviços) necessários e inerentes ao espetáculo artístico; 4.3. A Prefeitura Municipal de Sorocaba é responsável tão somente pelo pagamento do preço acordado e fornecimento de estrutura de palco, iluminação e som, conforme especificação técnica necessária à apresentação. 4.4. O CONTRATADO está ciente de que se trata de uma obrigação personalíssima, sendo vedada subcontratação ou a substituição de membros que façam parte do grupo credenciado; 4.5. O evento deverá ser aberto ao público, sem cobrança de ingresso, podendo ser limitada a presença de público por motivos de saúde ou segurança pública; 4.6. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura, está autorizada, desde já, a fazer a divulgação do evento, nas mídias escritas, eletrônica, televisão, rádio ou qualquer outro tipo de meio de comunicação; 4.7. O CONTRATADO desde já autoriza a transmissão ao vivo, gravação e captação de sons e imagens do evento, que poderão ser permanentes e livremente usados, cedidos, distribuídos ou divulgados pela Secretaria da Cultura para a promoção de sua missão institucional, desde que isso não seja feito de forma lucrativa ou remunerada, e sempre sem alterar o conteúdo do evento. CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 5.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a assinatura do contrato, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas e deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da CONTRATANTE: 6.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado como fiscal do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento; 6.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;

11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE, conforme exercício financeiro e especificação constante no item 1.8 deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço ora ajustado e discriminado regularmente no item 1.9 do presente contrato; 12.2. A CONTRATANTE emitirá nota de empenho, previamente ao início da execução do objeto, para fazer frente às despesas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos da seção II do capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei acima mencionada, sem prejuízo do ressarcimento em perdas e danos comprovado, conforme listado a seguir: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa; 14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada junto concomitantemente à pena de multa. 14.3. As advertências serão aplicadas nos casos de falta leve, já declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas nos demais casos; 14.4. As multas serão calculadas sobre o valor previsto no item 1.9, variando conforme sua gravidade; 14.4.1. Quanto à gravidade das faltas, as multas obedecerão ao seguinte critério: I. Leves: multa de 10% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 05 a 10 minutos; e falhas em equipamentos cabíveis ao CONTRATADO que prejudiquem a qualidade do espetáculo; II. Médias: multa de 20% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 11 a 15 minutos; e falhas na execução humana do serviço que prejudiquem a qualidade do espetáculo; III. Grave: multa de 50% sobre o valor do item 1.9, para casos de atrasos ou encerramento antecipado em 16 a 20 minutos; de supressão de parte de menor relevância do espetáculo segundo as especificações técnicas aprovadas pela Administração; de admissão como membro do grupo prestador do serviço de pessoa estranha aos credenciados junto à Administração Pública; e de não apresentação injustificada de todos os membros credenciados do grupo; IV. Gravíssima: multa de 120% sobre o valor do item 1.9 em casos de não realização do evento. 14.5. O evento será considerado não realizado quando não houver execução de parte de maior relevância do espetáculo segundo as especificações técnicas aprovadas pela Administração; ou quando houver atraso ou encerramento antecipado da execução do serviço em tempo superior a 20 minutos; 14.6. Os descumprimentos das obrigações contratuais que não influam na execução do objeto do contrato, serão considerados como faltas Médias;

14.7. O cometimento de atos tipificados como crimes no código penal e na lei 8666/93 implicarão em falta gravíssima, independente da execução do objeto, sem prejuízo da responsabilização criminal e civil de seus autores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DESPESAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 15.1. Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da prestação do serviço objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento contratual, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; 16.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de (15) quinze dias corridos; 16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; 16.2.3. Judicial nos termos da legislação. 16.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da CRFB; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 17.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n°8.666/9, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 18.1. As partes reconhecem os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão; 18.2. As partes reconhecem que todos os membros do grupo de artistas são solidariamente responsáveis pelo pagamento das sanções e por eventuais danos decorrentes da conduta do CONTRATADO ou seus prepostos; CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1. O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 2 (dois) meses da última data indicada no item 1.6. 19.2. O período de vigência posterior à data do evento será utilizado para procedimentos burocráticos de emissão de RPAs, comunicações entre as partes, confecção de documentos referentes à fiscalização e outros expedientes necessários à finalização das obrigações das partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CÓPIAS 20.1. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a CONTRATANTE a ser juntada no processo administrativo respectivo; b) uma para a CONTRATADA; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES. 21.1. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito através de ofícios, sendo permitido apenas à CONTRATANTE fazer uso de comunicação por e-mail que será válida desde que seu endereço seja o mesmo discriminado no item 1.5, 23.2. Presumir-se-á lida a notificação por e-mail após 2 (dois) dias úteis do seu envio, mesmo que o destinatário não tenha acusado recebimento; CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. É competente o Foro da comarca de Sorocaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todos os litígios e questões relativas ou resultantes do presente Contrato. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a todo o ato presentes: Sorocaba, 23de xxxxxxx de 2020. CONTRATANTE CONTRATADO