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ANHANGUERA EDUCACIONAL
CONDIÇÕES DE OFERTA DE CURSOS SUPERIORES
ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40 12/12/2007
APRESENTAÇÃO
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a
Faculdade Anhanguera de Cuiabá, estabelecimento de educação superior, está
obrigada a tornar público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de
trabalho do corpo docente, descrição da biblioteca e seu acervo, dos
laboratórios e seus equipamentos, grau de informatização da instituição,
relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das mensalidades e taxas
diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de reajuste para
o próximo período letivo.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações
contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que
haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se,
ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres.
ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO
Diretor Presidente
ENTIDADE MANTENEDORA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUIÇÃO MANTIDA FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
PROF.ª TATIANE CARDOSO
DIRETORA
SUMÁRIO
I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União. II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício. III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando houver. VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação. VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC. IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área dedo curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização. X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.
I - ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO LEGAL PORTARIA
CREDENCIAMENTO
PORTARIA MEC Nº 4.072 DE 30/12/2002 D.O.U. 31/12/2002 (FACULDADE LATINO AMERICANA)
PORTARIA MEC Nº 2.954 DE 22/09/2004 D.O.U. - 23/09/2004 (CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA LATINO AMERICANO DE ANÁPOLIS)
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
APROVADA PELA PORTARIA SESU Nº 1.029/07 (D.O.U. DE 14/12/2007)
UNIFICAÇÃO PORTARIA SESU Nº 598 DE 27/08/2008 - D.O.U. 5/09/2008
CURSO AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO RENOVAÇÃO DATA DA ÚLTIMA VISITA
D1 D2 D3 CF
ENADE
CPC
Administração
Portaria MEC 3.050 de 26/12/2001 - D.O.U. 27/12/2001
Portaria SESu 750 de 06/10/2006 D.O.U. 10/10/2006
Portaria SERES n° 737 de 30/12/2013 D.O.U. 31/12/2013
16/10/2011 a
19/10/2011 3 3 3 3 3 4
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Portaria MEC 3.083 de 01/10/2004 - D.O.U. 04/10/2004
Portaria MEC 188 de 01/10/2012 - D.O.U. 03/10/2012
Portaria SERES n° 541 de 25/08/2014 - D.O.U. 26/08/2014
08/09/2013 á
11/09/2013 3.6 3.4 3.9 4 1 2
Biomedicina
Portaria SESu 256 de 19/06/2006 - D.O.U. 21/06/2006
Portaria SESu 265 de 19/07/2011 D.O.U. 20/07/2011 ---
22/9/2013 a 25/9/2013 3,1 3,6 3,5 3 2 2
Ciência da Computação
Portaria MEC 4.074 de 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria SESu 1.726 de 02/12/2009 - D.O.U. 04/12/2009
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
24/05/2007 a
26/05/2007 4 4 4 4 2 4
Ciências Biológicas
Portaria SESu 290 de 23/06/2006 - D.O.U. 28/06/2006
Portaria SERES nº 38 de 19/04/2012 - D.O.U 20/04/2012
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
13/10/2010 a
16/10/2010 4 4 4 4 2 3
Ciências Biológicas
Portaria SESu 290 de 23/06/2006 - D.O.U. 28/06/2006
Portaria Sesu n. 491 de 20 de dezembro de 2011 - D.O.U 23/12/2011
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
13/10/2010 a
16/10/2010 4 4 4 4 3 3
Ciências Contábeis
Portaria SESu 254 de 19/06/2006 - D.O.U. 21/06/2006
Portaria SERES nº 23 de 12/03/2012 - D.O.U 16/03/2012
Portaria n° 703 de 18/12/2013 - D.O.U. 19/12/2013
28/11/2010 a
01/12/2010 3 4 3 3 3 3
Publicidade e Propaganda
Portaria MEC 4.077 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria SESu 1.203 de 07/08/2009 - D.O.U. 11/08/2009
Portaria SERES n° 703 18/12/2013 - D.O.U. de 19/12/2013
21/06/2007 a
23/06/2007 3 3 3 3 3 3
Direito
Portaria MEC 2.300 de 05/08/2004 - D.O.U. 06/08/2004
Portaria SESu n° 592 de 17/03/2011 - D.O.U. 21/03/2011 ---
08/09/2010 a
11/09/2010 3 3 4 3 2 2
Enfermagem
Portaria MEC 150 de 12/01/2004 - D.O.U. 14/01/2004
Portaria SESu 1.095 de 18/12/2008 - D.O.U. 19/12/2008
Portaria SERES nº 1 de 06/01/2012 - DOU 09/01/2012
23/06/2008 a
25/06/2008 5 4 4 4 3 3
Engenharia de Produção
Portaria MEC 4.075 de 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria SERES 245 de 16/04/2014 - D.O.U. 17/04/2014 ---
03/11/2013 á
06/11/2013 2.9 3.2 3.3 3 ---
---
Engenharia Elétrica
Portaria MEC 4.075 de 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria SESu 164 de 03/02/2009 - D.O.U. 06/02/2009 ---
15/9/2013 a 18/9/2013 3.2 3.3 32. 3 1 2
Engenharia Mecânica
Portaria MEC 4.075 de 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria SESu 127 de 29/01/2009 - D.O.U. 30/01/2009
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
24/03/2008 a
26/03/2008 4 4 4 4 1 3
Farmácia
Portaria SESu 776 de 13/09/2007 - D.O.U. 14/09/2007
Portaria SESu 763 de 06/04/2011 - D.O.U. 07/04/2011 ---
4/08/2013 a 07/08/2013 3,9 3,5 4,2 4 2 2
Fisioterapia
Portaria MEC 339 de 23/01/2004 - D.O.U. 27/01/2004
Portaria SESu n° 563 de 17/03/2011 - D.O.U. 21/03/2011
Portaria SERES nº 1 de 06/01/2012 - DOU 09/01/2012
29/08/2010 a
01/09/2010 4 3 3 3 3 3
Gestão de Recursos Humanos
Portaria MEC 1.521 de 05/05/2005 - D.O.U. 06/05/2005
Portaria SETEC 271 de 15/12/2010 D.O.U. 27/12/2010 ---
12/09/2010 a
15/09/2010 4 4 4 4 1 2
Letras - Português e Inglês
Portaria MEC 155 de 12/01/2004 - D.O.U. 14/01/2004
Portaria SESu 200 de 10/03/2010 - D.O.U. 12/03/2010
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
21/06/2007 a
23/06/2007 4 4 4 4 2 3
Medicina Veterinária
Portaria MEC 201 de 14/01/2004 - D.O.U. 16/01/2004
Portaria SESu 1.196 de 04/08/2009 - D.O.U. 05/08/2009
Portaria SERES n°598 de 13/11/2013 D.O.U. 14/11/2013
03/10/12 à 06/10/12 2,8 3 3,2 3 1 2
Nutrição
Portaria SESu 255 de 19/06/2006 - D.O.U. 21/06/2006
Portaria SERES n° 60 de 10/02/2014 D.O.U. 11/02/2014 ---
24/02/2013 a
28/02/2013
AE 100% AC 93%
AE 100% AC 100%
AE 100% AC 78% 3 2 2
Pedagogia
Portaria MEC 4.080 de 30/12/2002 - D.O.U. 31/12/2002
Portaria MEC 993 de 08/05/2006 - D.O.U. 09/05/2006
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. -
03/10/2005 a
05/10/2005 CB CR CMB
--- 3 3
27/12/2012
Psicologia
Portaria MEC 274 de 26/01/2005 - D.O.U. 28/01/2005
Portaria SERES n. 470 de 22/11/2011 - D.O.U 24/11/2011 ---
27/10/2010 a
30/10/2010 4 4 4 4 2 3
Redes de Computadores
Portaria MEC 2.954 de 22/09/2004 - D.O.U. 23/09/2004
Portaria MEC 189 de 01/10/2012 - D.O.U 03/10/2012
Portaria SERES 286 de 21/12/2012 - D.O.U. - 27/12/2012
01/12/2010 a
04/12/2010 3 4 3 4 2 3
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR DE CURSO EFETIVAMENTE EM EXERCÍCIO.
DIRIGENTES DA MANTENEDORA
MEMBRO CARGO
ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO DIRETOR-PRESIDENTE
ANA MARIA COSTA DE SOUSA DIRETORA VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA
JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DE ARAÚJO TEIXEIRA DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO E DE PLANEJAMENTO
ANTONIO FONSECA DE CARVALHO DIRETOR DE EXPANSÃO
MARON MARCEL GUIMARÃES DIRETOR
DIRIGENTES DA MANTIDA
MEMBRO CARGO
PROFª TATIANE CARDOSO DIRETORA
COORDENADORES EM EXERCÍCIO
NOME CURSOS
III - RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO.
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA Pronatec
ALIMEDALVA J DOS S OLIVEIRA Pós-graduação
ANDRESSA CAVALHEIRO C AVELANED Comunicação Social
CECILIA MAGNABOSCO MELO Fisioterapia
DAIANA DA SILVA VARGEM Farmácia
EDUARDO SILVA SARDINHA LISBOA Enfermagem
ERIKA CRISTINA DE SOUZA MUNDIM Medicina Veterinária
FLAVIA MELO PONTIERI Nutrição
FRANCISLEY MAMEDES F ROSA Administração
JANINE DE AQUINO LEMOS MUNDIM Biomedicina
JOYCE SIQUEIRA C. Computação
JULIANA RODRIGUES C. Biológicas
LAYSSA GABRIELA A E SILVA Letras
LESSIO KYLDARE A DE QUEIROZ Gestão de Recursos Humanos
LILIAN CARNEIRO SOUZA Engenharia de Produção
LUCIANO ATAIDE VALLE Engenharia Elétrica
LUZIA BERNADETE TESSAROLLO Ciências Contábeis
MARCIO LUPPI Psicologia
SANDRA FATIMA DA SILVA ARAUJO Pedagogia
THALES LOPES ALVES E. Mecânica
VALERIA ELEONORA DE ALENCAR Direito
Eliezer Aguiar da Silva Coordenação Pedagógica
Ivonilde Pereira Pinto SAE
NOME Titulação Regimento Trabalhado
ADRIANA CAROLINA DE A KSHIR Especialista Horista
ADRIANA DIAS SILVA Especialista Horista
ADRIANA FERREIRA BRUNIER Mestre Horista
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA Especialista Horista
ADRIANO GOUVEIA LIMA Mestre Horista
ADRIANO HONORATO NASCIMENTO Especialista Horista
AGNALDO ANTONIO M T DA SILV Especialista Horista
ALANA MARIA MENEZES DI CALACA Especialista Horista
ALAOR FARIA MIGUEL Mestre Horista
ALBERTO MARQUES FALEIROS Especialista Horista
ALEX JOSE SIMIEMA Especialista Horista
ALEXANDRE LAMARO CARDOSO Especialista Horista
ALIMEDALVA J. DOS . OLIVEIRA Especialista Horista
ALINE GRAZIELY DE SOUZA SILVA Especialista Horista
ALLYNE CHAVEIRO FARINHA Mestre Horista
ALVARO GERALDO A DE MORAIS Especialista Horista
ANA CAROLINA SILVA M NOGUEIRA Especialista Horista
ANA FLAVIA MATSUI BESSA Especialista Horista
ANA PAULA BORGES REIS COSTA Especialista Horista
ANA PAULA FERNANDES DE MELO Especialista Horista
ANA PAULA PARREIRA C E SILVA Especialista Horista
ANA PAULA SANTANA DO VALE Especialista Horista
ANDERSON CASTRO MUNDIM Especialista Horista
ANDERSON GOMES COELHO Especialista Horista
ANDRE ASSIS LOBO DE OLIVEIRA Mestre Horista
ANDRE LUIZ GONCALVES CAMPOS Especialista Horista
ANDRE LUIZ PEIXOTO Especialista Horista
ANDREIA AGUIAR SOUSA Especialista Horista
ANDREIA AGUIAR SOUSA Especialista Horista
ANDRESSA CAVALHEIRO C AVELANED Especialista Horista
ANTONIO DIRCEU P DE SOUSA Especialista Horista
ANTONIO SERGIO NAKAO DE AGUIAR Mestre Horista
ANTONIO SERGIO NEVES DE MELO Especialista Horista
ARLAM CLAUDIO PEREIRA Graduado (Pronatec) Horista
ARTHUR FRANCISCO JUNIOR Especialista Horista
AUDRA GUILHERNINA DE ALENCAR Especialista Horista
BARBARA LAET BOTOSSO Especialista Horista
BETANIA BEZERRA DE O SANT ANA Especialista Horista
BETANIA PEREIRA BARROS Especialista Horista
BRUNO LEONARDO F MARQUEZAN Especialista Horista
BRUNO VIEIRA DA MATA Especialista Horista
CAMILA HOFMANN SANTOS Especialista Horista
CAMILA LEITE PEREIRA Mestre Parcial
CARLA SOUZA BORGES FRANCA Especialista Horista
CARLOS EDUARDO FERNANDES Especialista Horista
CARLOS EDUARDO P. DA CUNHA Especialista Parcial
CARLOS GUTEMBERG A S SOUTO Especialista Horista
CARLOS RENATO FERREIRA Especialista Horista
CARLOS ROBERTO MAZZO Mestre Horista
CAROLINE DO NASCIMENTO SILVA Especialista Horista
CECILIA MAGNABOSCO MELO Especialista Horista
CHARLESTON MAYER MEIRELES Especialista Horista
CIBELLE BATISTA MENDES ISSA Especialista Horista
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Especialista Horista
CLAUDIO MAGELA SOARES Especialista Horista
CLAUDIO MAGELA SOARES Especialista Horista
CLEBER JEAN LACERDA Especialista Horista
CLEIA REJANE MARCAL MONTALVAO Especialista Horista
CLEIA REJANE MARCAL MONTALVAO Especialista Horista
CLEONICE MARIA GARCIA DE SOUZA Especialista Horista
CLEYTON RAFAEL GOMES SILVA Graduado (Pronatec) Horista
CRISTIANE HELENA CHAGAS Especialista Horista
DAIANA DA SILVA VARGEM Especialista Horista
DAIANE SOUSA DE OLIVEIRA Graduada (Pronatec) Parcial
DANILO GONCALVES DOS SANTOS Especialista Horista
DAURIO LEAL DA FONSECA FILHO Especialista Horista
DEBORA CALDAS MARQUES Mestre Horista
DENILSON RODRIGUES SANTANA Especialista Horista
DENISE BORELLA DE SOUSA Especialista Parcial
DEYVID MEIRA DA CRUZ Especialista Horista
DHIANCARLO MACEDO PINHEIRO Especialista Horista
DIEGO DOS SANTOS CALIXTO Especialista Horista
DIEGO RODRIGO BARROSO Especialista Horista
DIENIT VERISSIMO R PEREIRA Especialista Horista
DONIZETI APARECIDO PEREIRA DA Especialista Horista
EDEN GOMES RODRIGUES Especialista Horista
EDER DE PAULA BENTO Especialista Horista
EDMILSON FERNANDES VIEIRA Especialista Horista
EDNA ELOI DE ARAUJO Mestre Horista
EDSON FERREIRA DA CRUZ Especialista Horista
EDUARDO BRUNO CARVALHO Mestre Horista
EDUARDO LOPES RIBEIRO Especialista Horista
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA Especialista Horista
EDUARDO SILVA SARDINHA LISBOA Especialista Horista
ELEUSA WILMA ARAUJO Especialista Horista
ELIANE DA COSTA MONTEIRO ARRAI Especialista Horista
ELIANGELA ALVES DA SILVA Especialista Horista
ELIEZER AGUIAR DA SILVA Especialista Horista
ELISA MARIA GOMIDE Especialista Parcial
ELISANGELA MORAIS B M SILVA Especialista Horista
ELLEM MUNIZ SINK ISAAC Especialista Parcial
EMIVAL PINHIERO AGRA JUNIOR Especialista Horista
ERICA RODRIGUES DIAS REIS Especialista Horista
ERICK FRANCISCO GONTIJO Pronatec Horista
ERIKA CRISTINA DE SOUZA MUNDIM Especialista Horista
EUDES FRANCISCO DA S PEREIRA Especialista Horista
EVA MARIA CORDEIRO Especialista Horista
FABIANA BEATRIZ NOGUEIRA Especialista Horista
FABIO HENRIQUE MARTINS Especialista Horista
FABRICIO PEREIRA DE SOUZA Especialista Horista
FERNANDO GOMES BARBOSA Especialista Horista
FERNANDO GUALBERTO MARTINS Especialista Horista
FLAVIA MELO PONTIERI Mestre Horista
FLAVIANE PIRES Especialista Horista
FLAVIO CENDES Mestre Horista
FRANCE DE AQUINO RIBEIRO Especialista Horista
FRANCE DE AQUINO RIBEIRO Especialista Horista
FRANCESCA G GARCIA CHAPADENSE Mestre Horista
FRANCISLEY MAMEDES F ROSA Especialista Horista
GABRIEL DE ABREU PERIMER Mestre Horista
GABRIELA GOMES DOS S NAVES Especialista Horista
GEDEILDA DE OLIVEIRA Especialista Horista
GETULIO GOMES JUNQUEIRA Mestre Horista
GILSIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA Especialista Horista
GLAUCIANE DE MELO FERREIRA Especialista Parcial
GUSTAVO SILVA MILANEZ MOREIRA Especialista Horista
HAVYLA FRANCA NOGUEIRA Especialista Horista
HELENJUSSE MACEDO M DA SILVA Especialista Horista
HELIA MARIA RAMOS D RESENDE Especialista Horista
HELIENY REGIA FELIZ VILELA Graduada (Pronatec) Parcial
HEREN NEPOMUCENO C PAIXAO Especialista Horista
IGOR SILVA GUIMARAES Especialista Parcial
ISIS DE CARVALHO R SANTANA Especialista Horista
IVONILDE PEREIRA PINTO Especialista Horista
JACKELINE DA COSTA F ALENCAR Mestre Parcial
JANDERSON DE JESUS DOS SANTOS Especialista Horista
JANINE DE AQUINO LEMOS MUNDIM Doutor Horista
JASON FREITAS BRAGA Graduado (Pronatec) Horista
JEAN CARLO GOULART MARTINS Especialista Horista
JEAN DE SANTIAGO ABREU Especialista Horista
JEAN DE SANTIAGO ABREU Especialista Horista
JEAN JOSE LIMA DE BASTOS Especialista Horista
JEAN JOSE LIMA DE BASTOS Mestre Horista
JOANA DARC BARDELLA CASTRO Especialista Horista
JOAO ALVES BENTO Especialista Horista
JOAO BATISTA PEREIRA GUEDES Mestre Horista
JOAO PAULO DE MORAIS PESSOA Mestre Horista
JORGE HENRIQUE ELIAS Especialista Horista
JORGE MANOEL ALMACINHA COSTA Especialista Horista
JORGE TIBIRICA COUTO RINCON Mestre Horista
JOSE ELIAS F DE SOUSA Especialista Horista
JOSE ILDON SARAIVA SILVA Especialista Horista
JOSIE DUTRA DOS SANTOS Especialista Horista
JOY WILDES RORIZ DA COSTA Especialista Horista
JOYCE SIQUEIRA Especialista Horista
JULIANA DIAS MARTINS Especialista integral
JULIANA MACEDO MELO Especialista Horista
JULIANA RODRIGUES Mestre Horista
JULIANA VASCONCELOS BRAGA Especialista Horista
JULIO CESAR DE MELO Especialista integral
JULIO CESAR DE MELO Especialista Horista
KALEY RICARDO MOURA LEMOS Especialista Horista
KAREN LUCIDE MENDES NETO Especialista Horista
KARINE WATANABE FDE BRITO Especialista Horista
KARLA GAMA CANEDO Graduada (Pronatec) Horista
KATIA CILENE C SILVA Mestre Horista
KELLY CHRISTINA L E FONSECA Especialista Parcial
KESLEY DE MENDONCA FIAIA Especialista Horista
KESLLEY RICARDO DE LIMA Especialista Horista
KILBER SIQUEIRA GOMES Especialista Horista
KLEBER LEMES DA MATA Especialista Horista
LAYSSA GABRIELA A . E SILVA Mestre Horista
LEANDRO BORGES Especialista Horista
LEIKO MATSUI RODRIGUES Especialista Horista
LEILEANE OLIVEIRA Especialista Parcial
LEIZE OLIVEIRA DIAS PEREIRA Especialista Horista
LESSIO KYLDARE A DE QUEIROZ Especialista Horista
LETICIA OLIVEIRA ABREU BATISTA Graduada (Pronatec) Horista
LIANA DA SILVA GOMES Especialista Horista
LILIAN CARNEIRO SOUZA Mestre Horista
LIVIA ARAUJO ALVES MIGUEL Especialista Horista
LUANA RODRIGUES BORBOLETA Mestre Horista
LUCIA KRATZ DE SOUZA Doutor Horista
LUCIANA SILVA DE M CORDEIRO Especialista Horista
LUCIANO ATAIDE VALLE Especialista Horista
LUCIANO BEZERRA RAMOS Graduada (Pronatec) Horista
LUCILENE LUSTOSA FONSECA Especialista Horista
LUDIMILA TEIXEIRA SILVA Especialista Horista
LUIS HENRIQUE COSTA VASCONCELO Especialista Horista
LUIZ CARLOS MACHADO Especialista Horista
LUIZ FABIO DA COSTA Especialista Horista
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA Mestre Horista
LUIZ ORCILIO DA PAIXAO Especialista Horista
LUZIA BERNADETE TESSAROLLO Especialista Horista
LUZIA RODRIGUES COELHO Especialista Horista
MANOEL NUNES DE SOUZA Especialista Horista
MARCELA JOSE DA SILVA Especialista Horista
MARCELO GARCEZ RODRIGUES Especialista Parcial
MARCELO AUGUSTO S PASSOS Especialista Horista
MARCELO BORGES VIEIRA Especialista Horista
MARCELO GOMIDES DA SILVA Especialista Horista
MARCELO SANTOS PEREIRA Especialista Horista
MARCIO LUPPI Mestre Parcial
MARCIO MARTINS DE LIMA Especialista Horista
MARCOS WESLEY DA SILVA Doutor Horista
MARIA DE LOURDES G BARROS Especialista Horista
MARIA JOSE BATISTA M RIBEIRO Especialista Horista
MARIANA GRANDE ROSA Especialista Horista
MARIO SERGIO SABBAG CUNHA Especialista Horista
MARY MAYER MEIRELES Especialista Horista
MAYSA PAULA DOS SANTOS Especialista Horista
MICHEL FELIPE SOARES SOUZA Especialista Horista
MIRIAN COSTA SILVA Especialista integral
NADIA MARIA FARIAS VAZ Especialista Horista
NEANDER BERTO MENDES Mestre Horista
NEIO LUCIO ROSA VIEIRA Especialista Horista
NEIVALDO DE SOUZA DIAS Especialista Horista
NELMA MARIA GRANJA Especialista Horista
NEY BRAGA ROCHA PINTO Especialista Horista
OLIVIO ISRAEL COSTA Especialista Parcial
OSVALDO GOMES PINTO Especialista Horista
OSVALDO LOPES SOARES JUNIOR Especialista Horista
PAULO EDSON FERNANDES Especialista Horista
PAULO ESTAVAO DA SILVA Especialista Horista
PAULO ESTEVAO DA SILVA Especialista Horista
PEDRO MANOEL RIBEIRO ROSA Especialista Horista
PERLA ROLIM FREUA Especialista Horista
POLLYANNA DA SILVA P BERNARDES Especialista Horista
PRISCILLA RODRIGUES BORGES Especialista Parcial
PRISCILLA SANTANA SILVA Mestre Horista
RAFAEL CHOZE Doutor Horista
RANGEL FRANCISCO PINTO Especialista Horista
RAQUEL NUNES SILVA SOUZA Especialista Horista
RAQUEL PEIXOTO F VIEIRA Doutor Horista
REGINA ELI MACIEL DA FONSECA Especialista Horista
RENATA ASSUMPCAO M CRUCCIOLI Mestre Horista
RENATA EMIKO BASSO HAYASHI Especialista Horista
RENATO ANTONIO RIBEIRO Especialista Parcial
RHOGERIO CORREIA DE S ARAUJO Mestre Horista
RICARDO BURITI BELEM Especialista Horista
RICARDO CARVALHO ARAUJO Especialista Horista
ROBERTA CRISTINA DE SOUSA Especialista Horista
ROBERTO DIB BITTAR Especialista Horista
ROBERTO JOSE DA SILVA Especialista Horista
RODRIGO BORGES TEODORO Especialista Horista
RODRIGO DA SILVEIRA CAMPOS Mestre Horista
RODRIGO EDUARDO FEITOSA Especialista Horista
RODRIGO FERNANDES DE LIMA Especialista Horista
RODRIGO SCALIANTE DE MOURA Doutor Parcial
ROGERIO CELESTINO DE OLIVEIRA Graduado (Pronatec) Horista
ROGERS DAS NEVES MELO Graduada (Pronatec) Horista
ROSANA GUIMARAES LOBO SAHIUM Mestre Parcial
ROSANGELA REIS DA SILVA Especialista Parcial
ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO Mestre Horista
RUAN CARLOS PIRES FAQUIM Mestre Horista
RUBENS RAFAEL DA SILVA Especialista Horista
SABRINA ANDRADE FERREIRA BELLO Especialista Horista
SANDINO BARROS JARDIM Mestre Horista
SANDRA FATIMA DA SILVA ARAUJO Especialista Horista
SANDRA PEREIRA DE MELO Especialista Horista
SERGIO BORGES DE ALMEIDA Especialista Parcial
SERGIO JOSE ELIAS Especialista Horista
SERGIO LUIS O. DOS SANTOS Especialista Horista
SHEILA CRISTINA A L LUPPI Especialista Horista
SHEYLLA REGINA DE C MACHADO Especialista Horista
SIDNEY ROSA SILVA Especialista Horista
SONIA VIEIRA DA SILVA AMORIM Especialista Horista
STIWENS ROBERTO T. ORPINELLI Especialista Horista
SUELENA MACEDO CONONICI Especialista Horista
SUZANA FERREIRA BARBOSA Especialista Horista
TATIANA VIEIRA SOARES Mestre Horista
THAIS SOARES DE OLIVEIRA Especialista Horista
THALES LOPES ALVES Especialista Horista
THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA Especialista Horista
THIAGO DE FREITAS RIBEIRO Mestre Horista
THIAGO DE OLIVEIRA PITALUGA Mestre Horista
THIAGO LOPES DA SILVA Especialista Horista
THIAGO OLIVEIRA DE ANDRADE Especialista Horista
TIAGO LEITE PEREIRA Graduado (Pronatec) Horista
TIAGO SANTOS ISSA Especialista Horista
VAGNER PINTO BORGES Especialista Horista
VALERIA ELEONORA DE ALENCAR Especialista Horista
VALERIA ELIAS GONCALVES Especialista Horista
VALERIA LOPES DA SILVA Especialista Horista
VALERIA VICTORINO VALLE Especialista Horista
VALERIANO PEREIRA DE ABREU Especialista Horista
VALNETE ALVES DE AMORIM Especialista Parcial
VANESSA ALVES DOS ANJOS Especialista Horista
VANESSA ROSA DE OLIVEIRA Especialista Horista
VICTOR EDSON N DE A PERICOLI Mestre Horista
VINICIUS LUIS TALHAFERRO Especialista Horista
VITOR HUGO ABRANCHE DE OLIVEIR Especialista Horista
VIVAN BORGES CARDOSO DE ALMEID Especialista Horista
VIVIAN DA COSTA MARCON Especialista Horista
VIVIAN GALDINO DA SILVA Mestre Horista
WALERIO MAGALHAES BANDEIRA Mestre Horista
WALKIRIA NASCENTE VALLE Mestre Horista
WALTRA THEODORO DA COSTA Especialista Horista
WANDERSON FONSECA DE ANDRADE Especialista Horista
WANDERSON RODRIGUES DA SILVA Especialista Horista
WASHINGTON F X DE ALBUQUERQUE Especialista Horista
WELTON DIAS BARBOSA VILAR Mestre Horista
WILSON DE PAULA E SILVA Especialista Horista
WOBEER CORREA Graduado (Pronatec) Horista
IV - MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII) V - RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I) VI - VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL.
COMUNICADO
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou
turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento,
solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega
de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete
reais e cinqüenta centavos);
2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico
escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar, declaração
de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de
cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais);
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte
e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo;
4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de
prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$
54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos
pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM:
Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais);
8) para cursar disciplina junto ao regime de dependência e recuperação da aprendizagem –
RDR, segue tabela e valores abaixo:
Processo Média
Obtida
Frequência
Obtida Descrição do Processo de Recuperação
1 M ≥ 5,0 50% ≤ F <
75%
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
2a M < 5,0 F ≥ 75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina
2b 50% ≤ F <
75%
20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina +
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
Tutoria
06 encontros para Orientação Docente com entrega de
01 Trabalho para Complementação de Carga Horária,
incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do
Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da
Disciplina
8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;
8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;
8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no
Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria
para formandos;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e
dez reais);
10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta
e cinco reais);
11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta
centavos);
12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte
e três reais);
13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos);
14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e
sete reais);
15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais)
16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais);
20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais);
21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais);
22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que
cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do
turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE
ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A
PAGAR
CH até 4 horas semanais 10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50%
22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga
horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
A CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais 60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30%
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10%
23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos
para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:
Média Obtida
Tipo Frequência
Obtida Descrição do Processo de Recuperação
7,0≥M 1a F ≥50% e <
75%
Orientação Docente
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M ≥5,0 < 7,0
2a 75%≥F
Orientação Docente
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
M ≥5,0 < 7,0
2b 75%< F
≥50%
Orientação Docente
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M < 5 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na
disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos
no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no
Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a
50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$
610,00 (seiscentos e dez reais);
25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e
trinta e cinco reais)
26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em
adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz
curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso,
inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro:
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE
ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A
PAGAR
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso
10%
CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso
20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso
30%
26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação
curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso,
e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados
no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A
CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE DESCONTO A
CONCEDER NAS
MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79%
30%
Carga horária do curso entre 80% a 89%
20%
Carga horária do curso entre 90% a 99%
10%
27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e
cinco reais).
29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude de
atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.
30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas
impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de
cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente
interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração
na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e
expediente interno.
33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,
que exceder a 15 (quinze) horas/mês.
Matrícula inicial janeiro/2014, para a Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso Turno Preço Bruto
Administração Matutino 984,11
Administração Noturno 984,11
Biomedicina Matutino 1190,46
Biomedicina Noturno 1380,94
Ciência da Computação Noturno 1111,10
Ciências Biológicas - Bacharelado Noturno 793,63
Ciências Biológicas - Licenciatura Noturno 793,63
Ciências Contábeis Matutino 968,24
Ciências Contábeis Noturno 968,24
Engenharia Elétrica Noturno 1555,54
Engenharia Mecânica Matutino 1555,54
Engenharia Mecânica Noturno 1555,54
Fisioterapia Matutino 1079,35
Letras - Português e Inglês Noturno 589,99
Nutrição Matutino 936,49
Nutrição Noturno 1015,86
Pedagogia - Licenciatura Noturno 682,52
Publicidade e Propaganda Noturno 873,00
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno 650,78
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Noturno 634,90
Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Noturno 666,65
VII - PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Dados Gerais
Contextualização
O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão de “
promover o ENSINO de forma eficiente, com um grau de qualidade necessário ao bom
desempenho das futuras atividades profissionais dos educandos, para que, de forma
competente e ética, possam desenvolver seus PROJETOS DE VIDA como cidadãos
conscientes dos seus direitos, deveres e responsabilidades sociais”.
Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando
como referência as políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais,
as características regionais e do corpo docente, que nele está envolvido, e as
avaliações internas e externas a que é submetido.
O curso conta com diferentes procedimentos para ingresso dos estudantes; são
eles: Concurso Principal e de Vestibular Continuado Agendado. O candidato, também,
pode optar pela análise do seu histórico escolar do Ensino Médio, ou pelo
aproveitamento das notas obtidas no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio. Os
portadores de diploma de nível superior, devidamente registrado, podem matricular-
se no período vigente do processo seletivo, desde que haja vagas remanescentes. Há
também a possibilidade de transferências internas e externas e de aproveitamento de
estudos.
Organização Curricular e Inovações Metodológicas
O currículo é entendido como o conjunto de experiências oferecidas ao aluno
pela Instituição, vinculadas ao curso que ele frequenta. Assim sendo, uma atividade
acadêmica não é apenas a aula ministrada pelo professor na sala de aula, mas todas
aquelas que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a
coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como
biblioteca, laboratórios e em situações extramuros, entre outros.
Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o
transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização
curricular, tais como: as atividades complementares, os programas de iniciação
científica, as atividades práticas supervisionadas, a participação em projetos de
extensão, entre outros.
Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o
cumprimento dos currículo. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de
matrícula em outros cursos, outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera,
Para isso o estudante deve fazer a solicitação. Há, também, o Núcleo Comum
composto por disciplinas referentes à formação geral, tendo como base a formação
humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante requerer a dispensa de
disciplinas pelo Exame de Proficiência por Notório Saber, Para tanto é necessário se
mostrar proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos
práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda
o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo
estudante que demonstre alta qualificação e queira antecipar seus estudos. Neste caso
é preciso ter integralizado 50% do curso e não ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as
disciplinas dos semestres cursados.
Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades
Práticas Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT.
As Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, constituem parte da carga
horária de disciplinas do curso e são propostas com o objetivo de promover a
autonomia do aluno, estimular o trabalho em grupo e reforçar a compreensão e
aplicação dos conteúdos. Estão organizadas na forma de desafios, a serem
solucionados pelo aluno ao longo do semestre letivo por meio de etapas previamente
planejadas e correspondentes aos temas de aula previstos no Plano de Ensino e
Aprendizagem (PEA). As soluções têm o foco no desenvolvimento das competências e
habilidades definidas no perfil do profissional egresso do curso.
O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos
conteúdos e pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de
ensino (sala de aula, laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros
espaços de formação se a proposta assim o indicar.
O Programa do Livro – Texto – PLT, prevê a aquisição pelo aluno do título
principal da bibliografia básica de todas as disciplinas que cursa. Os objetivos do
Programa são: instrumentar o aluno para o acompanhamento das aulas; fornecer-lhe o
acesso a textos técnicos e científicos; e permitir-lhe a construção de uma biblioteca
com acervo na sua área de atuação. O Programa é viabilizado pela compra, em grande
escala, de livros diretamente da editora, reduzindo o custo das obras para os alunos
em até 70%.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas
que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de
formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é
aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de
Ensino e Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do
Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais. A Instituição,
por entender a dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar
essa atividade quando ingressa na vida acadêmica, apoia a realização dos estágios não
obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser convalidadas como
Atividades Complementares, quando couber.
Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação
competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do
estagiário, dando suporte, analisando, acompanhando e supervisionando as atividades
desenvolvidas pelo estagiário de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25
de setembro de 2008.
Atividades Complementares
A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer CES/CNE n°
776/97, de 03/12/1997. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo
de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural
,acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos
alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e auto estudo. Elas privilegiam sua
progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por
meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e
competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências
profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São normatizadas por
regulamento próprio.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo
pleno dos cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório,
normatizada por instrumento próprio.
O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do
conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação
docente. Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de
interpretação e crítica do objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro
teórico escolhido – que deve ser relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos
referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional.
Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de
trabalho monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as
atividades articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da
área, contribuindo efetivamente para a sua formação.
As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do
Curso e a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais
detalhadas são apresentadas no Regulamento do TCC.
PMA-(Quando matriz antiga )
O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da
estrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo
integrar os conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas áreas
do conhecimento.
A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro
das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia
(CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos
superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a
contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; [...]”.
Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino,
pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e
buscando uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno,
determina-se a importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o
futuro profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da
sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.).
Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional
a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades,
atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas
pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.
O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a
envolverem-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento
de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional
de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da
Educação Profissional de Nível Tecnológico promovendo no aluno a capacidade de
desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e possibilitando a
consolidação de competências que identificam os perfis profissionais próprios de cada curso.
Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas
propõe experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a
coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca,
laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros.
As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar contextos
similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação
ativa na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a um maior
envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu
desenvolvimento profissional.
A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos
professores por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)
O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso
Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados
nas disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem
conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.
A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das
orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no.
3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de
tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a
atualização permanente dos cursos e seus currículos.
Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois
ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e
buscando uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências,
que embasarão a atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado
de trabalho e da sociedade(CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.).
Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está
articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que
exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as
previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).
Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas
envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a
coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca,
laboratórios e em outras situações externas à sala de aula.
O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares àqueles
encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na
busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior
envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu
desenvolvimento profissional.
A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e
controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação
profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao
trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de
competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos
quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que
deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
Programa de Nivelamento
Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos
conteúdos do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes
para lhes possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas
ações de Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Aprendizagem.
A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual
de aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta
ferramenta em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório
de informática e é acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório.
Oficinas de Aprendizagem
As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no
link: www.anhanguera.com, com login e senhas usuais.
Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte
forma:
Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio
� Oficina de Língua Portuguesa
� Oficina de Matemática
� Oficina de Química
� Oficina de Biologia
� Oficina de Física
Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação
� Oficina de Informática Básica e Google Apps
� Oficina de Informática II
� Oficina de Língua Portuguesa II
� Oficina de Língua Portuguesa III
� Oficina de Língua Portuguesa IV
� Oficina de Matemática Financeira
Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos
� Oficina de Relações étnico-raciais
Iniciação Científica
A iniciação científica é uma atividade importante na formação do estudante,
porque possibilita instrumentá-lo à investigação de temas e situações de seu interesse
e necessárias à sua futura profissão, além de lhe oferecer a oportunidade de conhecer
e aplicar o método científico, participar de congressos e se preparar para a pós-
graduação.
Para participar do Programa o estudante precisa ter concluído sem reprovação
o primeiro ano do curso e comprovar disponibilidade para se dedicar ao
desenvolvimento do projeto de pesquisa.
O Programa oferece apoio para a apresentação dos melhores trabalhos em
eventos científicos.
Sistema de Avaliação do Desempenho do Aluno
As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre
cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das
atividades e dos conteúdos ministrados.
A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e
respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos
termos do contrato de prestação de serviços.
Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados
reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as
avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de
outras normas aprovadas pelo órgão competente.
É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação
específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento
com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas,
exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com
acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos
de compensação de ausência às aulas e abono de faltas.
Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em
alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou
experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame
de Proficiência por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior.
Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e
queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por
Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior.
O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos
resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de
curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que
disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no
caso de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento,
para o 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos
encontrados.
As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário
Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra
forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA)
aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o
conteúdo do semestre letivo.
As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem
ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de
acordo com norma específica estabelecida.
Atendidas as exigências mínimas, os discentes são considerados aprovados na
disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter
experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativas para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a
média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão
competente.
A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada
considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios
estabelecidos.
Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime
de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos
termos do Artigo 55, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação,
quando for o caso.
Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais
semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica
aprovada pelo órgão competente.
As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa
estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração
Superior.
Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no
Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das
normas fixadas pelo Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de
série.
Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de
matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricularem na mesma série em
que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de
Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto,
dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação.
A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em
horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou
adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos
especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares,
aprovadas pelo órgão competente.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série
ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já
constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série
ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de
aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em
regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em
que estão reprovados.
Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos
plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime
de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos
discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, mesmo que estes sejam
incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no
Plano de Estudos para Discentes Reprovados.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até
02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da
Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem
ser promovidos de série.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03
(três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las
no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar
disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
DADOS ESPECÍFICOS
Administração
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 08 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.000 horas
Objetivos do Curso:
A história brasileira recente, em particular a dos últimos anos, aponta para sensíveis e
necessárias mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. A globalização da economia e
a necessidade de estabilização dos mercados, dentre outros fatores, têm exigido da economia
brasileira maior eficiência e competitividade, bem como, perfis profissionais diferenciados e
adaptáveis / flexíveis às exigências de mercado.
O curso de Administração foi concebido de modo a se integrar ao desenvolvimento
econômico, político, cultural e social da região de influência da IES, respondendo a sua missão
de promover o ensino de forma dinâmica e eficiente, com grau de qualidade necessário ao
bom desempenho das futuras atividades profissionais do educando.
Desse modo, o profissional formado estará apto para desempenhar suas funções como:
gestor, técnico, pesquisador, empreendedor e consultor nas diversas áreas específicas da
Administração, para atuar em instituições civis, com ou sem fins lucrativos, empresas privadas
ou públicas e órgãos governamentais.
A estrutura curricular do Curso de Administração tem como objetivos principais:
• Desenvolver no estudante as capacidades pessoais e de crescimento das competências
e habilidades exigidas para a formação profissional do cidadão;
• Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos por meio
de estudos e práticas independentes que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de
caráter complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao
desenvolvimento do seu projeto de vida profissional;
• Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para
melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao
desenvolvimento do seu projeto de vida social;
• Formar um Administrador com sólida formação profissional técnica, para atender
plenamente às exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;
• Habilitar o acadêmico para o pleno exercício profissional na área de Administração;
• Construir perfis de liderança profissional para atuarem em equipes multidisciplinares;
• Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,
tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;
• Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias,
estimulando a sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de
problemas, necessidades e oportunidades, em atendimento às demandas do mercado de
trabalho.
Disciplinas:
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias
da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade
Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade
Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito
Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise
das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de
Negócios Internacionais; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I;
Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção e Operações;
Administração de Recursos Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e
Controle da Produção; Estágio Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de
Projetos; Administração Mercadológica; Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de
Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica
Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Análise em Desenvolvimento de Sistemas
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 05 semestres
Tempo máximo de integralização: 10 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 2.440 h
Objetivos do Curso:
O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas oferece aos seus
graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade
para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus
projetos de vida.
O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas possui os seguintes
objetivos específicos do curso relacionados ao egresso:
1. Formar profissionais que possam atender as necessidades de demanda de mão de obra
especializada em Tecnologia da Informação, sobretudo às relacionadas com o
desenvolvimento de aplicações para Sistemas de Informações em plataforma de
microcomputadores interligados em rede, Internet e com utilização de Banco de Dados.
2. Formar profissionais que possam desempenhar atividades no processo de análise de
sistemas informatizados.
3. Formar profissionais que possam compor equipes para gerência de projetos de Sistemas
de Informação e para gerência de projetos de desenvolvimento de software.
4. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do
meio profissional e da dinâmica das organizações.
Os postos de trabalho a serem ocupados pelos futuros tecnólogos poderão ser: Analista de
Sistemas, Desenvolvedor de Sistemas, Desenvolvedor de Sistemas para Web, Administrador de
Sistemas de Informação, Administrador de Banco de Dados, Desenvolvedor de banco de
Dados, Administrador de Dados, Programador de Aplicações, Consultor de Microinformática e
Administrador de páginas de Internet.
Disciplinas:
Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Ferramentas para Sistemas Web;
Probabilidade e Estatística; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar
Aplicado a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas I; Construção de Algoritmos;
Programação Estruturada I; Análise Estruturada de Sistemas; Teoria Geral de Sistemas;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas II; Programação Estruturada II; Fundamentos da
Análise Orientada a Objetos; Sistemas de Banco de Dados; Matemática para Informática;
Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas III; Linguagem de Programação Comercial; Programação
Orientada a Objetos; Estrutura de Dados; Programação em Banco de Dados; Sistemas de
Informação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas IV; Linguagem para Organização e Transferência de Dados para Web; Redes de
Computadores; Engenharia de Software e Gerência de Projeto; Desenvolvimento de Software
Seguro; Programação em Dispositivos Móveis; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia
em Análise e Desenvolvimento de Sistemas V; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)
Optativa.
Biomedicina
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.273 h
Objetivos do curso
O Curso tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento do setor da
saúde da região, do estado e do país, através da formação de profissionais aptos a realizar
exames clínico-laboratoriais e outras especialidades definidas em lei (ART 5º da Lei nº
6.684/79; ART 4º do Decreto 88439/83; Resolução CFBM nº 04/86; Resolução CFBM
nº78/2002).
A matriz curricular encontra-se estruturada para propiciar as condições necessárias
para que o egresso esteja apto a atuar em Análises Clínicas e também em um campo
profissional mais diversificado, estabelecido pela legislação. Além disso, o aluno do curso de
Biomedicina participará da elaboração e execução de trabalhos científicos, despertando o
interesse para a pesquisa científica e docência.
A formação do biomédico tem por objetivos gerais:
1. Desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível
individual quanto coletivo, assegurando que sua prática seja realizada de forma integrada e
contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente,
de analisar os problemas da sociedade e de procurar solução para os mesmos.
2. Desenvolver a capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficaz da força
de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas, avaliando, sistematizando e
decidindo as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas.
3. Manter a confidencialidade das informações, interagir com outros profissionais da
saúde e com o público em geral através da comunicação verbal e escrita.
4. Desenvolver a aptidão para assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior
o bem estar da comunidade.
5. Desenvolver a aptidão para ser empreendedor, gestor, empregador ou para liderar
equipes.
6. Desenvolver a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua formação como
na prática.
A formação do biomédico tem por objetivos específicos:
1. Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
2. Atuar, dentro de sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação;
3. Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente na
promoção da saúde humana baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
4. Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a
garantir a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em
todos os níveis de complexidade do sistema;
5. Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas,
famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas
e biológicas;
6. Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social;
7. Emitir laudos, pareceres e relatórios;
8. Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
9. Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por
análises clínico-laboratoriais;
10. Realizar procedimentos relacionados à coleta e às análises laboratoriais, toxicológicas
e bromatológicas;
11. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do
meio ambiente, incluídas as análises da água, controle microbiológico ambiental e industrial;
12. Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
13. Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica.
Disciplinas
Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos
Especiais em Biomedicina; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia Celular; Química Aplicada (Geral
e Orgânica); Matemática Aplicada a Saúde; Biossegurança; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Anatomia II; Histologia e Embriologia; Bioquímica
Geral; Fisiologia I; Bioestatística; Genética; Direito e Legislação; Atividades Complementares;
Parasitologia; Microbiologia I; Bioquímica Metabólica; Fisiologia II; Genética Médica;
Fundamentos de Imaginologia; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Microbiologia
II; Biologia Molecular; Farmacologia; Controle de Qualidade e Automação; Imunologia;
Bromatologia; Saúde Pública e Epidemiologia; Desenvolvimento Econômico; Hematologia
Básica; Bioquímica Clínica; Administração e Gestão Laboratorial; Parasitologia Clínica; Patologia
Humana I; Líquidos Corporais; Imunohematologia; Biotecnologia; Patologia Humana II;
Hematologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Toxicologia; Eletiva I;
Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado I;
Eletiva II; Estágio Supervisionado II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Ciência da Computação
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.040 h
Objetivos do curso:
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida.
O curso de Ciência da Computação, em função da competência técnica e das habilidades
atribuídas ao egresso, possui os seguintes objetivos específicos.
Formar profissionais aptos a:
a. Analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, validar, manter e gerenciar
qualquer projeto de software, envolvendo tecnologia conhecida ou a ser criada;
b. Projetar e desenvolver sistemas que integrem hardware e software;
c. Pesquisar e viabilizar soluções de software para diversas áreas de conhecimento e
aplicação;
d. Operacionalizar, instalar, configurar e integrar eficientemente equipamentos
computacionais e sistemas de software;
e. Serem empreendedores, atuando como multiplicadores dos esforços internos nas
organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo em que tenham a capacidade de iniciar
novos negócios;
f. Promoverem o autodesenvolvimento e o auto aprendizado constantemente.
Disciplinas
Paradigmas de Linguagem de Programação; Sistemas Operacionais; Organização de
Computadores; Sistemas e Aplicações Multimídia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Construção de Algoritmos; Eletricidade e Eletrônica; Redes de
Computadores; Matemática Aplicada I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Circuitos Digitais; Programação Estruturada I; Lógica Matemática;
Matemática Aplicada II; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Programação
Estruturada II; Estrutura de Dados; Arquitetura de Computadores; Matemática Aplicada III;
Direitos Humanos; Atividades Complementares; Programação Orientada a Objetos I; Banco de
Dados I; Classificação e Pesquisa; Matemática Aplicada IV; Desenvolvimento Econômico;
Atividades Complementares; Programação Orientada a Objetos II; Teoria da Computação;
Engenharia de Software e Análise de Projeto de Sistemas; Banco de Dados II; Probabilidade e
Estatística; Trabalho de Conclusão de Curso I; Sistemas Microprogramados; Linguagens
Formais e Autômatos; Análise e Complexidade de Algoritmos; Programação Concorrente;
Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso II; Compiladores; Inteligência
Artificial; Computação Gráfica; Sistemas Distribuídos; Gerência de Projeto e Qualidade de
Software; Trabalho de Conclusão de Curso III; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)
Optativa.
Ciências Biológicas (B)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.233 h
Objetivos do curso:
O Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado tem como objetivo geral assegurar a formação de
profissionais biólogos generalistas, aptos a atuar em todos os níveis de atenção à saúde e ao
meio ambiente, com uma visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos,
morais e culturais dos seres vivos com o objetivo de preservar, manter, desenvolver e
restaurar a integridade dos ecossistemas, tanto nos aspectos bióticos quanto abióticos, bem
como dos indivíduos, em geral. Deve assegurar, também, a formação de um profissional
voltado para o desenvolvimento científico e apto a adquirir, por sua iniciativa, informações
que possam garantir uma educação continuada e permanente. Dessa forma, estará apto a
desenvolver suas habilidades e competências, com vistas à implementação dos seus projetos
de vida.
Além disso, constituem objetivos específicos do curso é formar profissionais que possam:
a) Atuar com responsabilidade, nas propostas de solução dos problemas ambientais de forma
integrada, visando a preservação, com monitoramento dos ecossistemas;
b) Conhecer as realidades sócio-cultural nacional e regional, para que os resultados de
pesquisas cientificas biológicas possam ser aplicadas para a transformação dessa realidade,
buscando melhoria da qualidade de vida;
c) Oferecer uma formação acadêmica voltada para a pesquisa e prestação de serviços à
comunidade;
d) Desenvolver raciocínio científico e espírito crítico focado na manutenção e preservação da
biodiversidade como patrimônio da humanidade;
e) Pautar sua atuação profissional através de critérios humanísticos, científicos, éticos e legais;
f) Compreender que a vida organizou-se ao longo dos tempos, sob a ação de processos
evolutivos, resultando na grande biodiversidade de organismos que constituem sistemas com
complexas relações de interdependência.
Disciplinas
Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia e
Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular;
Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Microbiologia e
Imunologia; Anatomia Comparada; Fundamentos de Física; Direito e Legislação; Morfologia
Vegetal; Zoologia dos Invertebrados I; Fisiologia Humana e Biofísica; Microbiologia Ambiental;
Direitos Humanos ; Carga Horária do Semestre; Sistemática Vegetal ; Zoologia de
Invertebrados II; Fisiologia Vegetal; Avaliação da Qualidade de Água, Ar e Solo; Parasitologia;
Carga Horária do Semestre; Evolução; Controle e Monitoramento da Qualidade Ambiental;
Fisiologia Comparada; Vegetação Urbana; Zoologia dos Vertebrados ; Genética; Biogeografia e
Geoprocessamento; Controle de Vetores e Pragas; Manejo de Flora; Competências
Profissionais I; Tratamento Biológico de Resíduos e Efluentes; Estágio Supervisionado I; Projeto
Integrador I; Carga Horária do Semestre; Bioclimatologia e Hidrologia; Gestão Ambiental;
Competências Profissionais II; Manejo de Fauna; Técnicas de Restauração de Ambientes
Degradados; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Identificação do Curso
Ciências Biológicas (L)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 6 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 2.953 h
Objetivos do curso:
O curso de ciências biológicas tem como princípio norteador a missão institucional que o
caracteriza. Uma formação acadêmica não pode se resumir simplesmente na formação
profissional do indivíduo. É necessário que essa visão unilateral do trabalho acadêmico seja
superada, alicerçando-o na prática de licenciatura e de indagação sistemática dos problemas
atuais.
Nessa perspectiva, busca-se o caminho para a formação de cidadãos conscientes de seu papel
na sociedade, simultaneamente, buscam-se as habilidades necessárias para o desempenho das
funções inerentes ao profissional das ciências biológicas no contexto atual.
Nesse contexto, o curso de ciências biológicas se fundamenta na concepção de que o indivíduo
que vai atuar nessa área seja um profissional generalista, crítico, ético e cidadão com espírito
de solidariedade, detentor de adequada fundamentação teórica, embasado nessa teoria para
uma ação competente, incluindo conhecimentos profundos da diversidade dos seres vivos,
bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e
evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem.
Espera-se ainda que esse profissional seja um indivíduo consciente da necessidade de atuar
com qualidade e responsabilidade, em prol da educação, conservação e manejo da
biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção,
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na
formulação de políticas e, de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca
de melhoria da qualidade de vida.
Comprometido com os resultados de sua atuação, deve pautar sua conduta profissional por
critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por
referências ético-legais, consciente de sua responsabilidade nos vários contextos de atuação
profissional. Deve ainda estar apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à
dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo, além de
estar preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e
aperfeiçoar sua área de atuação.
Na busca da concretização do perfil proposto pelo currículo, os objetivos a serem atingidos e
as estratégias propostas, oferecerão aos educandos, adequada infraestrutura, como a
internet, informatização, laboratórios, acervo bibliográfico, recursos didático-pedagógicos,
suporte técnico-administrativo- financeiro, videoteca e multimídias.
Disciplinas
Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia e
Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular;
Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Anatomia
Comparada; Microbiologia e Imunologia; Fundamentos de Física; Direito e Legislação;
Atividades Complementares; Morfologia Vegetal; Genética; Fisiologia Humana e Biofísica;
Didática; História e Filosofia da Educação; Estágio Supervisionado I; Atividades
Complementares; Sistemática Vegetal; Zoologia dos Invertebrados; Fisiologia Vegetal;
Parasitologia; Evolução; Psicologia da Educação; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado II;
LIBRAS; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Zoologia dos Vertebrados; Ecologia;
Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III.
Ciências Contábeis
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.060 h
Objetivos do curso
O Curso de Ciências Contábeis tem como objetivo formar profissionais adequados à realidade
nacional e regional, capazes, contudo, de adequar-se a dinâmica das mudanças de contexto
social-político, econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um
conjunto de habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações
existentes; formar profissionais que possuam elevado nível de flexibilidade e que possam atuar
no âmbito do processo de globalização que exigirá contadores aptos a avaliar e decidir em
ambientes de incertezas; formar profissionais empreendedores, que atuem como
multiplicadores dos esforços internos nas organizações as quais pertençam.
Objetivos Específicos
1. Formar profissionais dotados de competências e habilidades que propiciem aos
agentes econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas da
gestão perante à sociedade;
2. Formar profissionais capazes de operar o fenômeno contábil, com ênfase na
interpretação e análise de relatórios contábeis, possibilitando tomadas de decisão orientadas;
3. Capacitar os futuros profissionais com uma visão interdisciplinar do fenômeno
contábil;
4. Desenvolver a capacidade de articulação da teoria com a prática, valorizando a
pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de
extensão;
5. Proporcionar habilidades de integração aos contextos local e regional, por meio de
projetos de cooperação com a comunidade;
6. Proporcionar aprendizado multidisciplinar, necessário para que o futuro graduado
possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção
do conhecimento;
7. Estimular prática de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia
profissional e intelectual;
8. Encorajar o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos
adquiridos fora do ambiente acadêmico, o que pode ser operacionalizado por meio de
atividades complementares.
9. Desenvolver a capacidade de promover transformações que sirvam ao propósito do
desenvolvimento da ciência contábil, contribuindo com o aprimoramento das relações entre
empresa e sociedade.
Disciplinas
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias
da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade
Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade
Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito
Empresarial e Tributário; Direitos Humanos ; Atividades Complementares; Estrutura e Análise
das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos ; Contabilidade de Custos;
Administração Financeira; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares;
Contabilidade Tributária; Gerenciamento Estratégico de Custos; Laboratório de Gestão
Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Contabilidade e Orçamento Público;
Estágio Supervisionado I; Contabilidade Internacional ; Contabilidade Avançada I;
Contabilidade Gerencial ; Competências Profissionais; Noções de Atividades Atuariais; Estágio
Supervisionado II; Projeto Integrador I; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais;
Auditoria; Instituições Financeiras e Mercado de Capitais; Perícia, Arbitragem e Mediação;
Contabilidade Avançada II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão
(*)Optativa;
Publicidade e Propaganda
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 2.770 h
Objetivos do curso
O mercado contemporâneo é altamente competitivo e extremamente acelerado. É previsto
que, até 2015, o Brasil se torne o 5º. maior mercado publicitário mundial. A partir desses
contextos (atual e futuro), obedecendo as diretrizes e orientações do MEC e considerando as
características regionais, nacionais e internacionais esta IES estrutura seu curso de Publicidade
e Propaganda de forma a alcançar os seguintes objetivos:
• Formar profissionais éticos e com visão crítica diante da realidade;
• Capacitar os alunos para o domínio de linguagens usadas nos processos de comunicação,
envolvendo dimensões como a criação, produção, interpretação e técnica;
• Formar alunos que sejam competentes na escrita e interpretação de textos gerais e
especializados na área da comunicação.
• Inserir, na sociedade brasileira, profissionais com responsabilidade em sustentabilidade e
meio-ambiente;
• Inserir, na sociedade brasileira, profissionais que sejam multiplicadores de ideias
inovadoras e socialmente conscientes;
• Desenvolver, no estudante, competências para o planejamento, criação, produção, difusão
e gestão da comunicação publicitária.
Disciplinas
Estudos de Comunicação; Estética e História da Arte; Aplicações de Publicidade e Propaganda;
Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Conceitos e Processos em
Publicidade e Propaganda; Estudos Lingüísticos de Textos Publicitários; Responsabilidade
Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Criação Publicitária; Editoração
Eletrônica e Design Gráfico; Estudo do Comportamento do Consumidor; Estatística Descritiva;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Pesquisa de Mercado; Produção Gráfica;
Criação e Redação Publicitária; Pesquisa em Comunicação; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Linguagem e Produção em Rádio; Promoção e Merchandising;
Administração de Marketing; Gestão de Marcas; Desenvolvimento Econômico; Estágio
Supervisionado I; Linguagem e Produção em TV; Mídia; Planejamento Estratégico de
Marketing; Tecnologias em Comunicação; Propaganda Política; Estágio Supervisionado II;
Agência Experimental - Projetos Interdisciplinares; Comunicação Digital (publicidade na
internet); Competências Profissionais; Planejamento de Marketing e Comunicação;
Administração de Agência; Ética Profissional; Projeto Experimental I; Direção e Produção em
Rádio e TV; Planejamento de Mídia; Direção e Finalização de Arte para Meios Impressos;
Projeto Experimental II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Direito
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.853 h
Objetivos do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional do
bacharel em direito, na carreira escolhida, seja pública ou privada. O curso tem por objetivos
fundamentais:
1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais diversas
possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer adequadamente a
carreira escolhida;
2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e o
raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica;
3. Estabelecer relação entre teoria e prática
4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na
sociedade, desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito;
5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico;
6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica;
7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as
necessidades do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais;
8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo jurídico,
bem como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho profissional.
Dessa forma, o curso de Direito apresentado, baliza a formação acadêmica a partir de quatro
frentes: a) formação fundamental: Solidificar o entendimento e a compreensão do fenômeno
jurídico, suas causas e conseqüências, amparando o Direito como a ciência do dever ser; b)
formação sócio-política: Sensibilizar o aluno sobre a realidade social local, nacional e universal;
propiciar o entendimento das relações políticas e sociais; transformar o entendimento comum
em conhecimento técnico; fomentar o relacionamento com a sociedade estabelecendo
prioridades no plano de vida do acadêmico; c) formação técnico-jurídica: apresentar as novas
tendências do Direito contemporâneo; instrumentalizar o aluno com conhecimento suficiente
para agir como operador do Direito em qualquer frente de atuação; d) formação prática:
imergir na vida jurídica através de situações reais e simuladas; relacionar os alunos com os
operadores e pensadores do Direito; vivenciar a realidade da vida forense.
Os objetivos do curso são trabalhados de forma a conduzir o profissional egresso do Curso a
apresentar necessariamente, uma capacidade crítica, em incessante preocupação de superar
paradigmas estagnados e anacrônicos, construída com uma sólida visão interdisciplinar,
integrando as disciplinas jurídicas com conhecimentos de ciência política, história, psicologia,
economia, ética, filosofia e sociologia no Curso de Direito intenta formar profissionais
pluriaptos, cujo perfil delineie-se como:
a) Cidadãos conscientes de seu papel na sociedade em que se inserem atuando de maneira
ética, competente, solidária e crítica no desempenho profissional, tendo assimilado os valores
preconizados no Curso em que se graduou, portanto, sensíveis aos direitos da criança e
adolescente, bem como aos programas de extensão comunitária.
b) Bacharéis em Direito que saibam estabelecer a relação entre teoria e prática, (ensino)
configurando-se como profissional com competências e habilidades para atuar no campo
jurídico-forense, bem como atuar na carreira docente, mediante qualificação em
especializações e cursos de pós-graduação.
c) Bacharéis em Direito qualificados para obterem a aprovação no Exame de Ordem da OAB e
exercerem a advocacia, com visão crítica e consciência sócio-política.
d) Bacharéis em Direito preparados para prestarem e obterem aprovação nos diversos
concursos públicos para os quais o Curso de Direito é pré-requisito, estando em condições de
desempenhar adequadamente as funções públicas correspondentes.
e) Bacharéis com visão interdisciplinar do Direito adequando sua formação profissional às
necessidades do mercado de trabalho e às diversas realidades locais, regionais, nacionais e
internacionais.
f) Bacharéis com uma visão interdisciplinar do Direito, compreendendo-o como um fenômeno
sócio-político e ético e não apenas como um conjunto de normas positivadas, ou seja,
definindo-o inclusive como objeto de pesquisa para aprimoramento social.
Disciplinas
Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica; Linguagem
Jurídica e Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética e
Filosofia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Direito Civil
II; Teoria Geral do Processo; Direito Constitucional I; Direito do Trabalho I; Desenvolvimento
Econômico; Atividades Complementares; Direito Civil III; Direito Penal I; Direito Processual Civil
I ; Direito do Trabalho II; Direitos Humanos ; Direito Constitucional II; Direito Civil IV ; Direito
Processual Civil II; Direito Penal II ; Direito Processual do Trabalho; Direito Ambiental; Estágio e
Prática Jurídica I; Direito Civil V ; Direito Penal III ; Direito Processual Penal I; Direito Processual
Civil III; Direito do Consumidor; Estágio e Prática Jurídica II; Direito Civil VI ; Direito Penal IV ;
Direito Processual Penal II; Direito Processual Civil IV; Direito Internacional ; Estágio e Prática
Jurídica III; Direito Civil VII ; Direito Empresarial I; Direito Administrativo I; Direito Processual
Penal III; Direito Penal V ; Estágio e Prática Jurídica IV ; Trabalho de Conclusão de Curso I -
Elaboração do Projeto; Direito Administrativo II; Direito Empresarial II; Direito Tributário I;
Direito Civil VIII; Temas Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V ; Trabalho de
Conclusão de Curso II - Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito Empresarial
III; Direito Previdenciário; Direito Tributário II; Direito Civil IX ; Disciplina Eletiva ; Estágio e
Prática Jurídica VI ; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa;
Enfermagem
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.070 h
Objetivos do curso
O curso de Enfermagem possui os seguintes objetivos relacionados ao egresso:
1. Oferecer aos alunos uma formação em consonância com a rede de assistência à saúde
no Brasil e loco regional, permitindo compreensão e o atendimento da mesma, bem como sua
capacitação para produzir conhecimento clínico e experimental na área;
2. Despertar no aluno a consciência social de sua formação;
3. Desenvolver no educando o respeito à dignidade e os direitos humanos, independente
de diferenças individuais quanto à cor, etnia, condição socioeconômica ou religião,
prevalecendo a visão humanística, imparcial e ética;
4. Formar um profissional competente, dinâmico, comprometido e preocupado com a
sociedade e com as transformações, integrando-o teórica e praticamente a fim de prevenir,
promover, assistir, planejar em todos os níveis de atenção à saúde;
5. Transformar o profissional que ora estará sendo colocado no mercado de trabalho
capaz de promover o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde em consonância com a
loco-região, sempre com a visão no SUS;
6. Formar um profissional capaz de prevenir, promover, planejar, executar, reabilitar e
assistir em todas as áreas da assistência hospitalar e comunitária, bem como assegurar a
integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento.
Disciplinas
Ciência e Tecnologia em Saúde; História e Exercício Profissional na Enfermagem; Humanização
na Assistência; Psicologia; Ciências Humanas e Sociais; Ética e Relações Humanas no Trabalho;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia;
Bioquímica e Biofísica; Educação em Enfermagem; Saúde Coletiva; Responsabilidade Social e
Meio Ambiente; Atividades Complementares; Processo de Cuidar I; Anatomia II; Histologia e
Embriologia; Microbiologia e Imunologia; Epidemiologia e Bioestatística; Direito e Legislação;
Atividades Complementares; Processo de Cuidar II; Fisiologia; Parasitologia; Vigilância em
Saúde; Nutrição Aplicada a Enfermagem; Direitos Humanos; Atividades Complementares;
Enfermagem na Saúde do Adulto I; Farmacologia; Processo de Cuidar III; Enfermagem na
Saúde do Trabalhador; Patologia; Desenvolvimento Econômico; Processo de Cuidar IV;
Enfermagem na Saúde Mental; Enfermagem na Saúde do Adulto II; Enfermagem no Centro
Cirúrgico, Central de Materiais e Recuperação Pós-Anestésica; Enfermagem na Saúde da
Mulher I; Enfermagem nas Doenças Transmissíveis; Comportamento Organizacional;
Programas Estratégicos em Saúde Coletiva; Enfermagem em Urgência e Emergência;
Enfermagem na Saúde do Idoso; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente I;
Enfermagem na Saúde da Mulher II; Gestão em Enfermagem I; Gestão em Enfermagem II;
Enfermagem no Paciente Crítico e Semi-Crítico; Enfermagem na Saúde da Criança e do
Adolescente II; Políticas Públicas de Saúde; Enfermagem e o Controle da Infecção Relacionada
à Assistência a Saúde; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais I;
Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária I; Estágio
Supervisionado na Área Hospitalar I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado na
Área Comunitária II; Estágio Supervisionado na Área Hospitalar II; Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Engenharia de Produção
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivo do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional na
carreira escolhida, seja pública ou privada.
A evolução tecnológica nos diversos setores produtivos tem permitido aumentar o grau da
atividade industrial, resultando na modernização do parque industrial e na sua adequação à
produção de bens de melhor qualidade, a um custo menor, com desempenho e confiabilidade
crescentes. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente
industrializados, mas também nos países emergentes.
É fato reconhecido hoje, a grande carência do país de profissionais formados e atualizados em
novas metodologias de organização industrial. Para reverter esta situação, torna-se necessário
um grande esforço no sentido de viabilizar a formação de um número crescente de
profissionais, com as qualificações exigidas pelo mercado de trabalho da engenharia de
produção, tendo as IES Brasileiras um papel fundamental a ser desempenhado na produção e
na divulgação dos conhecimentos desta área.
Nesta perspectiva, o Curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento de
habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, dos objetivos formacionais
necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem. Em outros termos,
o curso objetiva levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de
pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para
problemas técnicos, por meio da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores
resultados, na direção dos objetivos das organizações.
Objetivos Gerais do Curso:
Em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro de produção, bem
como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES 11, de 11/03/2002, que instituiu
as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este curso tem
como objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica e reflexiva,
capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e
criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos,
econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às
demandas da sociedade.
Neste contexto, de forma geral, o curso objetiva formar profissionais capazes de desenvolver o
projeto, a implantação, a operação, a melhoria e a manutenção de sistemas produtivos
integrados e de bens e serviços, envolvendo homens, materiais, tecnologia, informação e
energia, ao que se associarão as suas habilidades de especificar, prever e avaliar os resultados
obtidos destes sistemas para a sociedade e o meio ambiente, suportado por conhecimentos
especializados da matemática, física, ciências humanas e sociais e pelos princípios e métodos
de análise e projeto da engenharia.
Objetivos Específicos do Curso:
Considerando que o objetivo geral indica de maneira ampla, o tipo de profissional que se visa
formar de acordo com o perfil, competências, habilidades e atitudes requeridas, as ações
curriculares (forma, organização e metodologias) delineiam-se pelos objetivos específicos
trabalhados ao longo do curso, a saber:
• Dotar o aluno de uma visão sistêmica para identificar e propor soluções técnicas aos
problemas da sociedade, por meio do domínio e utilização de conhecimentos tecnológicos
aplicados na área da engenharia de produção.
• Aprimorar valores éticos e humanísticos essenciais para o exercício profissional, tais como a
solidariedade, o respeito à vida humana, a convivência com a pluralidade e a diversidade de
pensamento.
• Estimular o desenvolvimento de pensamento reflexivo do aluno, aperfeiçoando sua
capacidade investigativa, inventiva e de solução de problemas.
• Aprimorar sua capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares, desenvolvendo o
relacionamento interpessoal e exercitando a cooperação.
• Estimular a investigação científico-tecnológica por meio de iniciação científica, proporcionando
a formação de um profissional que possa vir a atuar em atividades de Ensino e Extensão.
• Prever a evolução dos cenários produtivos, percebendo a interação entre as organizações e os
seus impactos sobre a competitividade.
• Compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se
refere à utilização de recursos escassos quanto à disposição final de resíduos e rejeitos,
atentando para a exigência de sustentabilidade.
• Oferecer aos estudantes, atividades acadêmicas complementares, que alarguem seus
horizontes, visando uma formação humana integral e o desenvolvimento de posturas de
comunicação, liderança e cooperação;
• Capacitar o estudante a absorver e desenvolver novas tecnologias, dentro de uma postura de
permanente busca da atualização profissional.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito
e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;
Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Materiais de Construção Mecânica; Fenômenos de Transporte; Desenho
Técnico Mecânico; Sistemas de Apoio à Decisão; Mecânica Aplicada; Controle Metrológico de
Produtos e Processos; Atividades Complementares; Elementos de Máquinas; Sistemas
Hidráulicos e Pneumáticos; Resistência dos Materiais; Eletricidade Aplicada; Engenharia de
Métodos; Processos de Fabricação I; Atividades Complementares; Termodinâmica e Sistemas
Térmicos; Processos de Fabricação II; Métodos de Pesquisa Operacional I; Planejamento,
Programação e Controle da Produção; Gestão de Sistemas de Qualidade; Engenharia do
Trabalho ; Estágio Supervisionado I; Eletrônica e Instrumentação; Processos de Fabricação III;
Métodos de Pesquisa Operacional II; Engenharia de Qualidade e Normalização; Gestão de
Custos Industriais; Gestão de Projetos de Engenharia; Estágio Supervisionado II; Gestão
Estratégica e Organizacional; Controle e Automação de Processos Industriais; Gestão da
Manutenção; Administração da Produção; Projetos de Engenharia de Produção; Modelagem,
Análise e Simulação de Sistemas; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Transportes e
Logística; Engenharia do Produto; Projetos de Fábrica e de Instalações Industriais; Gestão de
Estoques e da Cadeia de Suprimentos; Sistemas de Gestão dos Recursos Naturais; Tópicos
Complementares de Engenharia de Produção; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão.
Engenharia Elétrica
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivo do curso
O curso de Engenharia Elétrica objetiva oferecer aos seus educandos uma sólida base de
conhecimentos, conceitos, posturas e práticas profissionais de forma a capacitá-los para
desenvolverem suas habilidades e competências com vistas à implementação dos seus
Projetos de Vida.
De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes:
1. Ao aprendizado;
2. Ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de
diagnosticar;
3. De propor soluções novas para problemas técnicos;
4. Coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das
organizações.
Objetivos Específicos
Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Elétrica deverão, prioritariamente, obedecer
a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas
no transcorrer desses cursos e que deverão estar incluídos nos planos de ensino das várias
disciplinas, que são:
� Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à compreensão
interdisciplinar dos fenômenos estudados;
� Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;
� Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes
adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas
individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes,
de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em
equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação
permanente.
O curso de Engenharia Elétrica proporcionará ao aluno embasamento matemático e
desenvolver sua capacidade de abstração e de raciocínio lógico, para assimilar os princípios da
física, especialmente os voltados para a eletricidade e para o eletromagnetismo.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito
e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;
Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Circuitos Lógicos; Eletrônica I; Eletricidade Aplicada; Materiais
Eletroeletrônicos; Fenômenos de Transporte; Análise Linear de Sistemas; Atividades
Complementares; Conversão Eletromecânica de Energia; Eletrônica II; Circuitos Elétricos I;
Sistemas Digitais I; Eletromagnetismo; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas;
Atividades Complementares; Controle e Servomecanismos I; Máquinas Elétricas;
Microprocessadores e Microcontroladores; Circuitos Elétricos II; Sistemas Digitais II;
Dispositivos e Circuitos Eletrônicos; Estágio Supervisionado I; Controle e Servomecanismos II;
Instalações Elétricas I; Eletrônica de Potência; Instrumentação Eletroeletrônica; Sistemas de
Comunicação; Processamento Digital de Sinais ; Estágio Supervisionado II; Instalações Elétricas
II; Comunicações e Telefonia; Geração e Transmissão de Energia Elétrica; Acionamentos
Elétricos; Energias Renováveis e Alternativas; Projetos de Engenharia Elétrica; Trabalho de
Conclusão de Curso I ( * ); Planejamento e Distribuição de Energia Elétrica; Sistemas de
Medição e Controle Elétricos; Automação Industrial ; Redes de Comunicação Industrial;
Eficiência Energética e Qualidade de Energia ; Tópicos Complementares de Engenharia Elétrica;
Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão .
Engenharia Mecânica
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivo do curso
Em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro mecânico, bem
como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002, que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este
curso tem como objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica e
reflexiva, capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação
crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos
políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em
atendimento às demandas da sociedade.
Neste contexto, o curso objetiva fornecer um sólido embasamento em matemática, física e
informática. Na área tecnológica propriamente dita, o objetivo é proporcionar uma visão
holística, enfocando conhecimentos de todas as grandes áreas da engenharia mecânica.
Consequentemente, o engenheiro mecânico assim formado, estará afeito a atividades de
concepção, projeto, construção e manutenção de máquinas e sistemas mecânicos,
considerados os aspectos econômicos, de gestão, de segurança e ambientais.
Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Mecânica, obedecem prioritariamente, a um
conjunto de premissas aceitas pela mesma, objetivando atingir as competências e habilidades
previstas no Art. 4° da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002. Assim, a Instituição
desenvolve ao longo do Curso de Engenharia Mecânica os seguintes objetivos específicos:
• Dar uma sólida formação em disciplinas básicas e profissionais gerais que habilitem o egresso a
acompanhar o ritmo de desenvolvimento técnico–científico do setor e adaptar-se às
constantes transformações no ambiente de trabalho;
• Estimular o espírito de iniciativa, inventividade, empreendedorismo e liderança, capacitando o
profissional formado como agente ativo das transformações sociais;
• Desenvolver uma postura ética e visão humanística, com profissionais conscientes de seu
papel na sociedade e capazes de avaliar o impacto de suas ações sobre o meio ambiente e
social;
• Estimular um bom relacionamento humano, capacitando os profissionais formados ao trabalho
em equipe e com as outras áreas do conhecimento, mantendo uma postura pró-ativa e de
colaboração permanente;
• Desenvolver a capacidade de comunicação gráfica, oral e escrita, utilizando as ferramentas
necessárias para um melhor desempenho das funções.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito
e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries;
Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Mecânica Aplicada; Mecânica dos Fluidos; Materiais de Construção
Mecânica I; Desenho Técnico Mecânico; Planejamento, Programação e Controle da Produção;
Controle Metrológico de Produtos e Processo; Atividades Complementares; Termodinâmica
Aplicada; Resistência dos Materiais I; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Eletricidade
Aplicada; Mecanismos e Dinâmica das Máquinas; Materiais de Construção Mecânica II;
Atividades Complementares; Resistência dos Materiais II ; Máquinas Hidráulicas; Processos de
Fabricação I; Elementos de Máquinas I; Transferência de Calor ; Eletrônica e Instrumentação;
Estágio Supervisionado I; Vibrações Mecânicas; Máquinas Térmicas I; Processos de Fabricação
II; Elementos de Máquinas II; Controle e Automação de Processos Industriais; Engenharia do
Produto; Estágio Supervisionado II; Processos de Fabricação III; Engenharia Integrada por
Computador; Projeto de Máquinas; Máquinas Térmicas II; Tubulações Industriais e Vasos de
Pressão; Projetos de Engenharia Mecânica; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Engenharia
Automotiva ; Máquinas de Elevação e Transporte; Robótica Industrial; Fontes Alternativas de
Energia; Engenharia de Manutenção; Tópicos Complementares de Engenharia Mecânica ;
Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão.
Farmácia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.157 h
Objetivo do curso
O objetivo geral do curso de Farmácia é a formação de um farmacêutico generalista, com visão
interdisciplinar e transdisciplinar, podendo atuar em diferentes áreas de atuação da profissão
farmacêutica.
Além disso, constituem objetivos específicos do curso:
1. Formar um profissional que venha a atender as necessidades do mercado de trabalho e da
comunidade;
2. Formar profissionais que possam atuar junto com uma equipe de saúde multidisciplinar de
maneira competente e dinâmica;
3. Formar profissionais que sejam capazes de atuar nos mais diversos campos de atuação da
profissão farmacêutica dentro de suas habilitações;
4. Formar profissionais que tenham após sua formação consciência da importância da
pesquisa para o desenvolvimento de sua profissão bem como da necessidade da realização de
programas de extensão que possam mostrar à sociedade a importância do profissional
farmacêutico na manutenção da saúde.
Disciplinas
Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos
Especiais em Farmácia; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular; Cálculo e
Bioestatística Aplicada à Farmácia; Genética; Química Geral e Inorgânica; Responsabilidade
Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Biologia Molecular; Histologia e
Embriologia; Físico-Química; Ciências Farmacêuticas e Biossegurança; Química Analítica
Qualitativa; Química Orgânica I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Química
Orgânica II; Fisiologia I; Bioquímica Básica; Química Analítica Quantitativa; Microbiologia
Básica; Imunologia Básica; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Fisiologia II;
Parasitologia Básica; Farmacologia I; Farmacobotânica; Saúde Pública e Epidemiologia;
Deontologia e Legislação; Hematologia Básica; Desenvolvimento Econômico; Farmácia
Hospitalar; Farmacologia II; Farmacotécnica; Farmacognosia; Atenção e Assistência
Farmacêutica; Estágio Supervisionado em Saúde Pública; Química Farmacêutica; Homeopatia;
Bioquímica e Enzimologia Clínica; Patologia Geral; Tecnologia de Medicamentos e Cosméticos;
Estágio Supervisionado em Farmácia Hospitalar; Hematologia Clínica; Imunologia Clínica;
Microbiologia Clínica; Parasitologia Clínica; Garantia e Controle de Qualidade em Análises
Clínicas; Estágio Supervisionado em Dispensação e Manipulação; Bromatologia e Enzimologia
de Alimentos; Toxicologia; Citopatologia Clínica; Microbiologia de Alimentos; Competências
Profissionais I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado em Análises Clínicas;
Competências Profissionais II; Gestão Farmacêutica; Garantia e Controle de Qualidade
Industrial; Tecnologia em Alimentos; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio
Supervisionado em Indústria de Medicamentos e Alimentos; Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Fisioterapia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.150 h
Objetivo do Curso
O objetivo do curso de Fisioterapia é propiciar uma formação global e sólida, integrando
a teoria com a prática, garantindo uma formação de profissionais capacitados a trabalhar nas
alterações cinético-funcionais do ser humano, crítico, reflexivos, criativos, éticos, sensíveis aos
problemas da sociedade, capazes de agir conscientemente e intervir positivamente no
processo saúde-doença, promovendo a autonomia sobre a saúde e o compromisso com a
qualidade de vida.
A finalidade do curso é formar um profissional compromissado com o tratamento ou
com a reabilitação, ou ainda com a prevenção de doenças para qualquer indivíduo, em
qualquer faixa de idade, indiferentemente de sua condição social.
A partir do primeiro eixo de formação (Ciências Biológicas e da Saúde), o aluno é
preparado para o desenvolvimento dos conhecimentos biológicos, anátomo-fisiológicos e
fisiopatológicos para o entendimento da constituição do indivíduo e para que o tratamento
possa ser eleito de forma objetiva.
Por meio do segundo eixo de formação (Ciências Sociais e Humanas), o discente é
direcionado a organizar os conhecimentos com relação aos recursos semiológicos,
diagnósticos e terapêuticos que instrumentalizam a ação do Fisioterapeuta nas diferentes
áreas de atuação profissional.
O curso objetiva também estimular o discente a construir conhecimentos de Fisioterapia
Preventiva que o capacitem a trabalhar na promoção da saúde e na prevenção das alterações
do movimento humano independente da área de atuação, além de promover ao aluno o
conhecimento das políticas de saúde e administração, seja de um posto de saúde ou de caráter
Estadual, e possibilitar ao futuro profissional uma formação generalista que o habilite a
desenvolver programas e ações básicas de saúde. Além de capacitar o profissional a planejar,
organizar, gerenciar e avaliar o seu trabalho, esses são capazes de prestar assessoria, auditoria
de consultoria no âmbito de sua competência.
No terceiro eixo de formação (Conhecimentos Biotecnológicos), o aluno é direcionado
para a análise da função e disfunção do movimento humano, com a finalidade de promover o
desenvolvimento de conhecimentos bio-tecnológicos possibilitando a elaboração e
incorporação de inovações na área da Fisioterapia, além de desenvolver sólidos
conhecimentos técnico-científicos que capacitem os alunos a uma maior autonomia técnica.
O objetivo de promover uma formação generalista e contemplar capacidades e
habilidades para atuar prevenindo, tratando, reabilitando e reintegrando o indivíduo à
sociedade, respeitando os princípios éticos da classe profissional, integrando ações individuais
e coletivas, de maneira competente, humanística, ética e inovadora. Esses tópicos são
desenvolvidos em todas as disciplinas do curso e também é reforçado nas disciplinas do quarto
eixo (Conhecimentos Fisioterapêuticos). Nesse sentido o Curso de Graduação em Fisioterapia,
seguindo as Diretrizes para a formação de fisioterapeutas do Conselho Nacional de Educação,
se compromete ainda, por meio da Iniciação Científica, a promoção do espírito investigativo, a
criatividade, a curiosidade científica, o desenvolvimento do espírito crítico e da sensibilidade
para com os problemas sociais colocando-os como agentes de transformação.
Todo esse trabalho visa estimular o aluno a trabalhar com visão integrada e de forma
multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar.
Disciplinas
Exercício Profissional na Fisioterapia; Ciências Humanas e Sociais; Comunicação e Saúde; Ética
Aplicada a Fisioterapia; Psicologia; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia, Histologia e Embriologia; Bioquímica;
Biofísica; Fundamentos de Fisioterapia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Anatomia II; Neuroanatomia; Cinesiologia I; Microbiologia e Imunologia;
Empreendedorismo e Gestão em Fisioterapia; Fisiologia I; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Fisiologia II; Patologia; Métodos e Técnicas de Avaliação I; Cinesiologia II;
Recursos Terapêuticos Manuais; Saúde Comunitária; Direitos Humanos ; Atividades
Complementares; Imagenologia; Métodos e Técnicas de Avaliação II; Fisiologia do Exercício;
Cinesioterapia I; Novas Tecnologias Aplicadas à Fisioterapia; Recursos Fisioterapêuticos I;
Desenvolvimento Econômico; Recursos Fisioterapêuticos II; Cinesioterapia II; Farmacologia;
Próteses e Órteses; Fisioterapia Dermatofuncional; Fisioterapia Preventiva e Ergonomia;
Comportamento Organizacional; Fisioterapia Geriátrica; Fisioterapia Pneumofuncional I;
Fisioterapia Traumato-Ortopédica I; Fisioterapia Neurofuncional I; Fisioterapia Pediátrica e
Neonatal; Fisioterapia Neurofuncional II; Fisioterapia Traumato-Ortopédica II; Fisioterapia
Pneumofuncional II; Fisioterapia Aplicada a Saúde da Mulher; Fisioterapia Reumatológica;
Fisioterapia Cardiológica e Vascular ; Competências Profissionais I; Fisioterapia Desportiva;
Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar I; Estágio Supervisionado em Fisioterapia
Ambulatorial I; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Comunitária I; Trabalho de Conclusão
de Curso I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar II;
Estágio Supervisionado em Fisioterapia Ambulatorial II; Estágio Supervisionado em Fisioterapia
Comunitária II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do Curso
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da tem como objetivo a
formação de profissionais especializados para atuar no planejamento e gerenciamento dos
subsistemas de gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários,
treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios,
gestão de carreiras e sistema de informação de recursos humanos.
Assim, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos buscará a melhoria do
cidadão por meio: da formação acadêmica, profissional e humana; da geração e difusão de
conhecimentos das Tecnologias de Gestão de Recursos Humanos, buscando o aprimoramento
das organizações dentro dos princípios éticos, para o desenvolvimento econômico e social.
Este desenvolvimento é feito por meio de uma política acadêmica que possibilite na prática
pedagógica a integração entre ensino e extensão, promovendo a sinergia com o mercado de
trabalho e a realidade nacional, com uma visão globalizada do ambiente socioeconômico.
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos terá como principais
finalidades:
• Dotar os participantes de conhecimentos técnicos necessários à gestão de recursos
humanos;
• Desenvolver habilidades que se aplicam aos mais diversos segmentos de organizações,
fazendo uso de conhecimentos aplicados e de práticas ligadas a recursos humanos e
organização empresarial;
• Desenvolver atitudes que contribuam com a qualidade das atividades executadas e
com o desenvolvimento profissional, empresarial e pessoal, dentre as quais inovação,
empreendedorismo, espírito crítico e reflexivo, autoavaliação, capacidade de trabalho em
equipe multi e interdisciplinar, aperfeiçoamento contínuo e liderança;
• Estimular valores como ética, responsabilidade social e ambiental, respeito a si e ao
grupo, tolerância e solidariedade;
• Formar profissionais que atuem na gestão de Recursos Humanos de empresas públicas
ou privadas, de portes variados e segmentos diversos;
• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem
sempre a atitude humanista na abordagem e na solução de problemas;
• Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, tornando os egressos do curso
aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado.
Assim, os Recursos Humanos exigem uma nova forma de pensar e agir e isso só se concretiza
se a pessoa estiver capacitada. Com base nesta perspectiva, a implantação do Curso Superior
de Tecnologia em Recursos Humanos contribuirá significativamente com o desenvolvimento
não apenas da economia local, como também da economia nacional, pois cria a oportunidade
para a formação acadêmica de profissionais capacitados para suportar o novo espectro de
responsabilidades na referida área.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações
Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar
Aplicado a Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito
Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de
Administração de Pessoal; Técnicas de Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do
Trabalho; Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e Desenvolvimento; Gestão de Desempenho;
Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação Corporativa; Gestão do
Conhecimento; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos IV; Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Letras – Português e Inglês
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 3.620 h
Objetivos do curso
O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio das
línguas portuguesa e inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes das
variedades linguísticas, culturais e literárias.
Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de
atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que desenvolvam
as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos contextos
discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta, nas mais
diversas situações.
Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um
projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes
formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do
mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade de
pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas.
Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a
linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de
pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e
transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos.
Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os
objetivos institucionais:
Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e
consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e inglesa, e suas respectivas
literaturas, voltadas para o magistério.
Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi
licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência.
Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das
diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico
para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a
verbal, na modalidade escrita e falada.
Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que
qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no
Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao
aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas
estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em sua
área de atuação.
Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão
dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda,
democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua.
Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de novas
tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo,
autônomo e permanente;
Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa,
extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente
sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.
Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e
competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e
prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das práticas
pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a avaliação
institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades de ensino e
pesquisa, mostrando o caminho a seguir.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de
Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática;
Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Língua Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos Históricos e
Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Língua
Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação
Linguística; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I; Atividades Complementares;
Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa; Formação
da Literatura Brasileira; Literatura Infanto - Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua
Portuguesa II; Literaturas de Língua Inglesa I; Literatura Brasileira; Língua Inglesa IV; Semântica;
Competências Profissionais; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Língua Inglesa V;
Literaturas de Língua Inglesa II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Inglesa; Linguística
Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado II; Projeto
Integrador II.
Medicina Veterinária
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.060 h
Objetivos do curso
O curso de Medicina Veterinária possui os seguintes objetivos específicos, em consonância
com os objetivos institucionais:
• Promover a formação dos discentes no campo das Ciências Biológicas e Saúde: genética
molecular, bioinformática; bioquímica, biofísica, microbiologia, imunologia, biologia molecular,
biologia celular, histologia e patologia dos tecidos, órgãos e sistemas;
• Promover a formação dos discentes na área de zootecnia e produção animal, de maneira
ecologicamente sustentável, através do fornecimento de conhecimentos teóricos e práticos
sobre os sistemas de criação, manejo, nutrição, biotecnias da reprodução e agronegócio;
• Promover a formação dos discentes na inspeção e tecnologia dos produtos de origem animal:
classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos
produtos de origem animal e derivados;
• Promover a formação dos discentes na área de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução,
com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da
etiopatogenia, do diagnóstico e tratamento das enfermidades dos animais domésticos,
silvestres e exóticos;
• Promover a formação dos discentes na área de medicina veterinária preventiva para
planejamento em saúde, epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades
infectocontagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de
produtos biológicos;
• Desenvolver competências e habilidades para atuação profissional nos diversos campos da
Medicina Veterinária e gestão de sua educação continuada;
• Promover a formação do profissional de Medicina Veterinária capaz de um posicionamento
ético, crítico e consciente integrando-os às necessidades e características regionais;
• Fornecer conhecimentos nas áreas de Ciências Humanas e Sociais, incluindo os conteúdos das
disciplinas de núcleo comum ministradas em todos os cursos desta IES, que fornecerão
habilidades para incluir o aluno cidadão na sociedade onde irá atuar socialmente e
profissionalmente.
Disciplinas
Deontologia; Legislação Aplicada à Medicina Veterinária; Comportamento e Bem Estar Animal;
Economia e Administração de Serviços Veterinários; Práticas Ambulatoriais em Medicina
Veterinária; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia
Descritiva; Bioestatística e Informática Aplicada; Biologia Celular e Embriologia; Genética;
Bioquímica; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Anatomia
Topográfica; Histologia; Fisiologia e Biofísica I; Microbiologia e Imunologia; Parasitologia Geral;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Fisiologia e Biofísica II; Farmacologia;
Equideocultura; Bioclimatologia e Melhoramento Genético Animal; Extensão Rural; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Bromatologia e Nutrição Animal; Patologia Geral;
Semiologia e Clínica Propedêutica Veterinária; Epidemiologia Veterinária; Produção Animal I
(Ruminantes); Desenvolvimento Econômico; Anestesiologia Veterinária; Patologia Clínica
Veterinária; Técnica Cirúrgica; Patologia Especial; Agrostologia; Produção Animal II (Aves e
Suínos); Comportamento Organizacional; Enfermidades Parasitárias; Patologia e Clínica de
Pequenos Animais; Patologia e Clínica Cirúrgica I; Fisiopatologia e Biotecnologia da Reprodução
I; Diagnóstico por Imagem; Ornitopatologia; Patologia e Clínica de Grandes Animais; Patologia
e Clínica Cirúrgica II; Fisiopatologia e Biotecnologia da Reprodução II; Tecnologia de Produtos
de Origem Animal; Toxicologia; Animais Silvestres; Competências Profissionais; Obstetrícia;
Moléstias Infecto-Contagiosas e Zoonoses; Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal;
Trabalho de Conclusão de Curso ; Estágio Supervisionado; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão (*)Optativa;
Nutrição
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.253 h
Objetivos do curso
O Curso de Nutrição se propõe a formar profissionais que desenvolvam ações de prevenção,
promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, assegurando que
sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema
de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de
procurar soluções para os mesmos. Desenvolvam a capacidade de tomar decisões visando ao
uso apropriado e eficaz da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de
práticas, avaliando, sistematizando e decidindo as condutas mais adequadas, baseadas em
evidências científicas. Mantenham a confidencialidade das informações, interagir com outros
profissionais da saúde e com o público em geral, através da comunicação verbal e escrita.
Desenvolvam a aptidão para assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior o bem
estar da comunidade. Desenvolvam a aptidão em ser empreendedor, gestor, empregador ou
para liderar equipes. Desenvolvam a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua
formação como na prática.
São objetivos específicos do curso de Nutrição:
• Formar Nutricionistas com sólida formação profissional técnica e científica, para atender
plenamente as exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;
• Habilitar o estudante para o pleno exercício profissional;
• Constituir perfis de liderança profissional com atuação em equipes multidisciplinares;
• Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,
tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;
• Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a
sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas,
necessidades e oportunidades, em atendimento às do mercado de trabalho, nacional e
internacional.
• Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
• Atuar, dentro da sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-
se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação;
• Atuar multiprofissional mente, interdisciplinar mente e transdisciplinarmente na promoção da
saúde humana, baseado na convicção científica, com cidadania e ética;
• Reconhecer a saúde como direito a condições dignas de vida, atuando de forma a garantir a
integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema;
• Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e
comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas e
biológicas;
• Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
Disciplinas
Anatomia; Citologia e Genética; Microbiologia e Imunologia; Nutrientes e Guias Alimentares;
Bioestatística; Bioquímica I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Biologia Tecidual; Parasitologia; Bioquímica II; Nutrição Humana; Fisiologia
Humana; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Patologia Aplicada à Nutrição;
Farmacologia; Nutrição Materno Infantil e do Adolescente; Bromatologia ; Higiene e
Microbiologia dos Alimentos; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Técnica
Dietética I; Avaliação Nutricional I; Dietoterapia I; Administração em Unidades de Alimentação
e Nutrição I ; Epidemiologia; Desenvolvimento Econômico; Educação Nutricional; Avaliação
Nutricional II; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição II; Técnica Dietética II ;
Nutrição Social ; Dietoterapia II; Composição de Alimentos; Nutrição no Idoso; Segurança
Alimentar e Nutricional; Tecnologia de Alimentos; Nutrição Esportiva; Competências
Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado I; Trabalho de
Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado II; Estágio Supervisionado III; Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Pedagogia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 3.200 h
Objetivos do curso
O curso de Pedagogia além de sua preocupação com a formação de um cidadão na concepção
integral do termo, tem como objetivos:
• Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio - modalidade normal, e em cursos
de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em outras áreas nas
quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos teórico-práticos,
investigação e reflexão crítica.
• Formar o profissional da educação com sólidos conhecimentos gerais e das normas legais
que regem a educação nacional, capaz de responder com competência aos desafios das
diversas áreas de atuação, tanto como professor quanto como gestor da educação em
diferentes âmbitos e especialidades na Educação Básica.
• Promover a formação do pedagogo capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente
diante da realidade educacional brasileira e, portanto, habilitado a propor alternativas de ação
pedagógica para o exercício do ensino e da gestão nas organizações escolares e não escolares.
As Competências e Habilidades Gerais, relativas ao perfil do formando em Pedagogia, em
consonância com as Diretrizes Curriculares, incluem:
• Sólida formação profissional, pautada por princípios ético-políticos e técnico-científicos
voltados para a complexidade das relações e das demandas humanas e sociais;
• Capacidade de comunicação interpessoal;
• Utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico;
• Interação criativa em diferentes contextos organizacionais;
• Capacidade de julgamento e tomada de decisões;
• Interpretação e análise crítica de dados;
• Avaliação de metas de aprendizagem e trabalho pedagógico;
• Habilidade para atender às mudanças de demanda social;
• Habilidade para resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade de atuar em equipes multidisciplinares;
• Capacidade de entendimento de que a formação profissional é um processo de
construção de competências que demandam aperfeiçoamento e atualização
permanentes.
• Capacidade de atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma
sociedade justa, equânime, igualitária;
• Capacidade de reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas,
cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e
coletivas;
• Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza
ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais,
religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de
Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática;
Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; História da Educação e da Pedagogia; Didática e Práticas de Ensino;
Psicologia da Aprendizagem; Projeto Multidisciplinar I; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Carga Horária do Semestre; Projeto Multidisciplinar II; Organização e
Metodologia da Educação Infantil; Letramento e Alfabetização; Fundamentos Sociológicos da
Educação; Educação Lúdica; Estágio Supervisionado - Educação Infantil ; Atividades
Complementares; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental ; Fundamentos e
Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia;
Projeto Multidisciplinar III; Literatura Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental I;
Arte, Criatividade e Recreação; Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e Metodologia de
Matemática; Competências Profissionais; Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto
Integrador I; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental II; Educação Profissional e Educação
em Ambientes Não Escolares; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos da
Gestão em Educação; Educação Especial; Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio
Supervisionado - Gestão e Espaços Não Escolares.
Psicologia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.007 h
Objetivo do Curso
O Curso de Psicologia tem como objetivo geral formar psicólogos voltados para a atuação
profissional pluralista, ética, crítica e consciente, considerando os diferentes contextos,
necessidades sociais e direitos humanos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos
indivíduos, grupos, organizações e comunidades e que busquem contínuo aperfeiçoamento
pessoal e profissional.
Quanto aos objetivos específicos do curso, pretende-se desenvolver no aluno:
1. A capacidade para avaliar criticamente as linhas do pensamento da psicologia, utilizando-se
dos seus fundamentos epistemológicos e históricos, de maneira a conceber a Psicologia
enquanto ciência.
2. O conhecimento das características dos fenômenos e processos psicológicos, questões
conceituais e modelos explicativos de domínio da Psicologia.
3. A aquisição e compreensão dos conhecimentos teóricos e metodológicos que embasem a sua
atuação profissional e permitam o raciocínio crítico da ciência Psicologia e da sua aplicação no
contexto brasileiro.
4. A capacidade de selecionar, avaliar e adequar os diversos instrumentos de avaliação e
intervenção da sua prática profissional, considerando uma tomada de decisão ética, crítica,
contextualizada e não tecnicista.
5. Percepção de interfaces da Psicologia com campos afins do conhecimento, construindo uma
compreensão biopsicossocial do homem.
6. A capacidade de integrar a teoria e a prática profissional subsidiando-o na construção da SUA
visão de mundo e de homem.
7. A possibilidade de atuar em diferentes contextos com ações de caráter preventivo e/ou
remediativo.
Disciplinas
Práticas Emergentes; Código de Ética do Psicólogo e a Prática Profissional; Psicologia e
Comportamento Organizacional; Políticas Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Processos Psicológicos
Básicos I; Neurociência Básica; Filosofia; História da Psicologia; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Atividades Complementares; Processos Psicológicos Básicos II; Ciências Sociais;
Psicologia do Desenvolvimento - Criança e Adolescente; Teorias Existenciais Humanistas I;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Teorias Psicanalíticas I; Psicologia Social ;
Teorias Existenciais Humanistas II; Psicologia do Desenvolvimento – Vida Adulta e
Envelhecimento; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Teorias Psicanalíticas II;
Avaliação Psicológica I; Estatística; Análise Experimental do Comportamento ; Psicologia da
Saúde e Hospitalar; Estágio Básico I (Social); Avaliação Psicológica II; Técnicas de Registro
Documental em Psicologia; Psicologia Escolar e Educacional; Análise do Comportamento ;
Estágio Básico II (Saúde); Psicopatologia I; Bases Biológicas do Comportamento; Psicologia
Clinica ; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Estágio Básico III (Escolar e Educacional) ;
Psicopatologia II; Psicoterapia de Grupos ; Dinâmica dos Grupos e Relações Humanas; Estágio
Básico IV (clinica I – Psicodiagnóstico); Estágio básico V (Organizacional e Trabalho); Avaliação
e Intervenção Psicopedagógica; Orientação Profissional; Competências Profissionais ; Trabalho
de Conclusão de Curso I; Estágio Básico VI (Clinica II); Estágio Especifico I (Saúde/ Processos de
Gestão; Psicofarmacologia; Psicologia e Pessoas com Necessidades Especiais; Psicoterapia
Breve; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Básico VII (Clinica III); Estágio Especifico II
(Saúde/ Processos de Gestão; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Tecnologia em Redes de Computadores
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 05 semestres
Tempo máximo de integralização: 10 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 2.400
Objetivos do Curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida.
Atualmente, a informática é utilizada em quase todos os setores da sociedade. Desde
indústrias, comércio, hospitais, escolas e até no uso doméstico. A informática é, sem dúvidas,
largamente utilizada, sobretudo após o advento da Internet e da tendência à diminuição dos
custos dos recursos computacionais. É neste contexto de compartilhamento de recursos e
troca de informações que está inserido o Curso Superior de Tecnologia em Redes de
Computadores.
O Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores possui objetivos específicos
relacionados ao egresso conforme descrito a seguir.
1. Formar profissionais que possam atender as necessidades de demanda de mão de
obra especializada em Tecnologia da Informação, sobretudo às atividades relacionadas à
projeto, implantação, manutenção, gestão e otimização de Redes de Computadores.
2. Formar profissionais que possam compor equipes para gerência de projetos de
sistemas de informação e para gerência de projetos de implantações de redes de
computadores.
3. Formar profissionais capazes de projetar, desenvolver, implementar, validar e
gerenciar soluções usando a tecnologia de computação em organizações privadas e públicas.
4. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do
meio profissional e da dinâmica das organizações.
Disciplinas
Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Programação para Ambientes de
Redes; Banco de Dados para Ambiente de Redes; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores I; Construção de
Algoritmos; Fundamentos de Redes de Computadores; Matemática para Comunicação de
Dados; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Arquitetura de Computadores; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores II; Redes Locais;
Programação Estruturada; Infraestrutura de Redes; Comunicação de Dados; Direito e
Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores III; Redes
sem Fio e Comunicação Móvel; Eletricidade Aplicada; Redes de Alta Velocidade e
Convergentes; Interconexão em Redes; Fundamentos de Estrutura de Dados; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Redes de Computadores IV; Aplicações em Redes e
Administração de Sistemas; Gerência de Redes; Arquitetura de Servidores; Segurança de
Redes; Projeto e Desempenho de Redes; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Redes de Computadores V; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
VIII – CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA,
INCLUÍDOS O ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS
DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
REGIMENTO DA
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
TÍTULO I
DA FACULDADE E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA FACULDADE
Art.1º A Faculdade Anhanguera de Anápolis, doravante denominada Faculdade, é
uma instituição de ensino superior privada, particular no sentido estrito, com limite territorial
de atuação circunscrito ao município de Anápolis, no Estado de Goiás, mantida pela
Anhanguera Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, com sede e foro no município
de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Faculdade é regida pela legislação específica em vigor, por este
Regimento, pelo Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, e por Resoluções dos
órgãos colegiados normativos e dos demais órgãos, além dos Regulamentos dos órgãos
internos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.2º A Faculdade tem por finalidades:
I. promover a criação de novos conhecimentos de valor e acessíveis aos interessados, estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II. formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar, dentro das suas possibilidades e autonomia, o trabalho de investigação de iniciação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e das artes;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem o seu patrimônio intelectual e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão e serviços comunitários abertos à participação da população de todas as idades, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas nas suas unidades, nos seus cursos e programas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º A Faculdade está organizada com observância aos seguintes princípios:
I. administração integrada;
II. estrutura orgânica com base em coordenações de cursos ou institutos, com cursos e programas de ensino, de pesquisa de iniciação científica, de preparação à prática profissional e prestação de serviços de extensão à comunidade;
III. racionalidade de organização, distribuição de vagas e de pessoal para integral aproveitamento de seus recursos humanos e materiais;
IV. interação das funções de ensino, pesquisa e extensão;
V. estudo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudadas nos seus cursos e programas ou em razão de ulteriores aplicações nas áreas técnico-profissionais.
Parágrafo único. A Faculdade poderá conter unidades educacionais associadas ou
institutos, sob a mesma administração, obedecendo ao disposto neste Regimento, nos termos
aprovados pelo Conselho de Administração Superior e de acordo com a legislação, devendo
ser cadastrados junto ao Ministério de Educação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.4º São Órgãos da Administração da Faculdade:
I. Conselho de Administração Superior – CAS;
II. Diretoria da Faculdade;
III. Conselho Pedagógico;
IV. Coordenadoria de Curso;
V. Colegiado de Curso;
VI. Instituto Superior de Educação – ISE, onde houver;
VII. Órgãos Suplementares.
Parágrafo único. A constituição e as competências dos órgãos suplementares,
destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estão definidas em
Regulamentos que são aprovados pelo Conselho de Administração Superior, após parecer
favorável da entidade mantenedora.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 5º O Conselho de Administração Superior - CAS, órgão máximo de natureza
deliberativa, normativa, consultiva e recursal, reune-se ao menos uma vez por período letivo e
é constituído:
I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente;
II. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela indicados;
III. por um Representante dos Coordenadores de Curso, indicado pelos seus pares;
IV. por um Representante do Setor de Estágio, onde houver, indicado pelos seus pares;
V. por um Representante do Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade, indicado em lista tríplice pelos seus pares.
§1º No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo
município, o órgão colegiado será único, podendo haver Diretores, como Executivos, em cada
uma delas, e o Presidente desse órgão será escolhido pelos seus pares, nos termos das normas
aprovadas.
§2º Os membros do Conselho de Administração Superior são designados pela Diretoria
da entidade mantenedora.
Art 6º Compete ao Conselho de Administração Superior:
I. zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade;
II. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, ouvida a Diretoria da entidade mantenedora;
III. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, após parecer favorável da Diretoria da entidade mantenedora;
IV. regulamentar, por Resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais;
V. propor à entidade mantenedora o planejamento global das atividades da Faculdade e o anteprojeto de orçamento para o ano seguinte;
VI. exercer o poder disciplinar e aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados pela presidência ou pelo Conselho Pedagógico;
VII. aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos, bem como suas alterações, ouvidos os demais órgãos competentes;
VIII. aprovar a criação, modificação e extinção dos cursos técnicos subsequentes, dos cursos de graduação, seus currículos plenos e suas vagas, e dos programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, por proposta da Diretoria da Faculdade, após parecer favorável da entidade mantenedora, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade e de acordo com a aprovação dos órgãos competentes do Ministério da Educação, quando for o caso;
IX. aprovar o Calendário Geral das atividades acadêmicas e as normas complementares à legislação sobre currículos, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho escolar, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, regime de dependências e planos de estudos para alunos reprovados ou em processo de adaptação curricular, concurso vestibular ou processo seletivo congênere, e de outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências;
X. aprovar os regulamentos dos órgãos internos e as alterações deste Regimento, ouvida a Entidade mantenedora quando for o caso;
XI. apurar responsabilidades dos Diretores, Coordenadores e outros, quando por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
XII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
XIII. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Faculdade, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
XIV. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos;
XV. interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ou de extrema urgência, ouvindo o órgão interessado;
XVI. exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação dos órgãos superiores ou da entidade mantenedora.
§1º A convocação do colegiado será feita por escrito, pelo seu Presidente, com anexa
pauta dos trabalhos e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso
de força maior ou de calendário de reuniões previamente aprovado e para seu funcionamento
é necessária a presença da maioria de seus membros.
§2º A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o Conselho
assim determinar, a requerimento de algum membro.
§3º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos presentes,
cabendo ao Presidente, além do voto de membro, o voto de desempate.
§4º As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
§5º Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada a critério do
Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do seu
respectivo cargo.
§6º Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a critério
da Presidência, desde que sejam incluídos da ordem do dia.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA FACULDADE
Art.7º Compete ao Diretor da Faculdade:
I. administrar a política de ação dos recursos humanos, financeiros e materiais postos à disposição da Faculdade, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. formular o Planejamento Global da Faculdade, bem como a proposta orçamentária, encaminhando-os para aprovação dos órgãos competentes da entidade mantenedora;
III. coordenar e controlar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para seu rigoroso cumprimento.
IV. exercer jurisdição superior em matéria didático-pedagógica, pelos seus órgãos auxiliares de gestão do ensino, pesquisa e extensão;
V. apreciar os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias correspondentes, dos órgãos e cursos, para encaminhamento ao Conselho de Administração Superior;
VI. zelar pela liderança, pelo patrimônio cultural, pedagógico, moral e material da Faculdade, de acordo com o regime e normas aprovadas;
VII. apreciar preliminarmente, por proposta dos órgãos interessados, os anteprojetos de Regulamentos e suas modificações, para aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação;
VIII. apreciar e propor reformulações no Regimento e suas alterações;
IX. tornar público o Calendário Geral de atividades da Faculdade;
X. propor à entidade mantenedora a destinação de verbas adicionais e suplementares, na vigência do exercício, para atendimento a eventuais necessidades;
XI. designar os membros do Conselho Pedagógico;
XII. designar os responsáveis pelos cargos e funções das coordenadorias de cursos, órgãos complementares, auxiliares ou de apoio, supervisores de estágios ou de projetos e programas institucionais e dos demais órgãos internos, ouvida a Diretoria da Entidade mantenedora e nos limites do orçamento por esta aprovado;
XIII. publicar as portarias, resoluções, editais, comunicados e outros atos administrativos competentes;
XIV. tomar as decisões sobre assuntos e casos omissos ou de urgência, a serem referendados pelos órgãos competentes e exercer as demais atribuições de sua competência, por força de lei e deste Regimento.
XV. dirigir a Faculdade e seus Institutos, se houver, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nelas realizados e atribuir as horas-aula e demais horas-atividades aos docentes, após aprovação pela entidade mantenedora;
XVI. administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da Faculdade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior;
XVII. encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência;
XVIII. convocar reuniões de Colegiados, Comissões, dos Coordenadores e dos docentes dos cursos;
XIX. elaborar e apresentar à entidade mantenedora, os anteprojetos de planos orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e programas;
XX. representar a unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;
XXI. sugerir providências referentes aos serviços administrativos da Faculdade e elaborar relatórios anuais das atividades da Faculdade, para apreciação da entidade mantenedora;
XXII. assinar históricos escolares, conferir grau e assinar diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XXIII. coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
XXIV. fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XXV. autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da unidade;
XXVI. decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância, matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior;
XXVII. baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência;
XXVIII. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade;
XXIX. exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira instância;
XXX. dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos alunos e professores que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências;
XXXI. propor à entidade mantenedora, a contratação de docentes e de funcionários técnico-administrativos, conforme necessidades da unidade;
XXXII. auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XXXIII. zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e extensão e outras desenvolvidas na unidade, bem como auxiliar na avaliação de desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes;
XXXIV. exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos específicos ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
Art.8º O Diretor da Faculdade é escolhido e designado pela Diretoria da entidade
mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, e é substituído nas suas
ausências ou impedimentos por docente designado pela entidade mantenedora, quando for o
caso.
Art.9º O Diretor da Faculdade, na qualidade de presidente, deverá publicar as
deliberações do Conselho de Administração Superior dentro do prazo de até 15 (quinze) dias
após a reunião em que houver sido tomada.
§1º Não publicada uma deliberação, o Diretor da Faculdade deverá dar as razões do
ato ao respectivo colegiado em reunião que se realizará dentro de 15 (quinze) dias.
§2º A rejeição do fato pelo colegiado obriga a publicação imediata, no mesmo dia da
sessão do órgão e, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, haverá recurso "ex-
officio", para a entidade mantenedora, dentro de 10 (dez) dias, sendo a decisão desta
considerada final sobre a matéria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Art.10 O Conselho Pedagógico - COP, órgão deliberativo, normativo e consultivo em
matéria de natureza pedagógica da Faculdade, é constituído:
I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente;
II. por três Representantes dos Coordenadores dos Cursos Técnicos Subsequentes e de Graduação, sendo um de cada grande área do conhecimento;
III. por um Representante Docente, escolhido pelos seus pares dentre aqueles com mais de 02 (dois) anos na instituição;
IV. por um Representante Discente, indicado, quando houver, pelo Diretório Central dos Estudantes ou Diretório Acadêmico, ou por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, para um mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução imediata;
V. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela indicados.
§1º A maioria dos membros do colegiado é obrigatoriamente constituída por docentes
da instituição.
§2º Os membros do Conselho Pedagógico são designados pelo Diretor da Faculdade.
Art.11 Ao Conselho Pedagógico compete:
I. exercer jurisdição em administração didático-pedagógica, de recursos, gestão do orçamento disponibilizado e de planejamento global da Faculdade;
II. fixar a política geral da Faculdade, elaborando os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias correspondentes, para aprovação dos órgãos superiores;
III. zelar pelo patrimônio moral e material da Faculdade, de acordo com o regime disciplinar e normas aprovadas;
IV. aprovar preliminarmente, por proposta da Diretoria da Faculdade, normas e suas modificações, para homologação do Conselho de Administração Superior;
V. apreciar e propor reformulações dos Regulamentos das Coordenadorias, bem como dos Órgãos Suplementares ou outros órgãos e programas, para aprovação dos órgãos competentes;
VI. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos submetidos à sua consideração;
VII. apreciar, à vista de planos sugeridos pela Diretoria da Faculdade, sobre a criação, agregação, incorporação, modificação, suspensão ou extinção de unidades, órgãos de apoio, cursos e suas vagas, programas e demais órgãos pertinentes, ouvidos os órgãos interessados;
VIII. indicar as diretrizes e linhas de ação do ensino, da pesquisa e da extensão, para os seus cursos e programas;
IX. propor os recursos orçamentários próprios para os projetos e os programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como propor a revisão de auxílios financeiros para sua execução;
X. tomar ciência do Calendário Geral de atividades da Faculdade aprovado pelo Conselho de Administração Superior;
XI. propor, ouvidos os órgãos interessados, as normas gerais sobre a admissão, cancelamento e trancamento de matrícula, transferência de alunos, processo seletivo para ingresso em seus cursos e programas, representação discente, avaliação da aprendizagem e aproveitamento de estudos, além de outras;
XII. auxiliar na elaboração dos currículos plenos dos cursos técnicos subsequentes, dos cursos e programas de graduação, extensão e pós-graduação, e seus projetos pedagógicos, dirimindo dúvidas ou questões sobre sua aplicabilidade;
XIII. deliberar originariamente, ou em grau de recurso, por arguição de ilegalidade ou irregularidade, sobre matéria de sua competência ou outra de interesse do corpo social da Faculdade;
XIV. propor a fixação, alteração ou remanejamento das vagas dos cursos, nos termos da legislação vigente, para aprovação do órgão competente;
XV. deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias e conferir prêmios e distinções, como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas, por proposta da Diretoria da Faculdade;
XVI. apreciar propostas de acordos ou convênios de interesse da Faculdade, com instituições nacionais e estrangeiras, após parecer favorável da entidade mantenedora, a serem firmados pelo Diretor da Faculdade;
XVII. determinar providências e aplicar sanções destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
XVIII. propor à entidade mantenedora, via Diretoria da Faculdade, a destinação de verbas adicionais e suplementares, na vigência do exercício, para atendimento a eventuais necessidades;
XIX. exercer o poder de órgão de recursos em assuntos disciplinares que envolvam o corpo discente, no âmbito de sua competência;
XX. exercer outras atribuições que recaiam no âmbito das suas competências.
Art.12 O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente 02 (duas) vezes a cada
período letivo, convocado pelo Diretor da Faculdade, e, extraordinariamente, quando se fizer
necessário, mediante iniciativa dessa autoridade ou por solicitação de maioria absoluta de
seus membros.
§1º O Conselho Pedagógico funciona com a presença da maioria de seus membros e
suas decisões competentes são tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
§2º A convocação do Conselho Pedagógico faz-se por Edital escrito, com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas, pelo menos, mencionando-se os assuntos que devem ser
tratados, salvo se for considerado secreto pelo Diretor da Faculdade.
§3º É dispensado o prazo para a convocação das Reuniões em caráter de urgência,
desde que mencionada esta situação.
§4º O Conselho Pedagógico poderá fixar normas acadêmicas auxiliares ou
complementares às baixadas pelo Conselho de Administração Superior, sob forma de Instrução
Normativa, sobre os processos de implantação e aplicação das normas aprovadas,
dependências e adaptações, verificações do rendimento escolar, aproveitamento de estudos,
além de outros que se incluam no âmbito de sua competência.
Art.13 O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade para todos os efeitos da
organização administrativa.
§1º O Curso compreende disciplinas que constam do seu currículo pleno e o Colegiado
de Curso congrega os professores que as ministram.
§2º O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada curso, ouvidos os órgãos
interessados, é proposto pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Administração Superior,
para aprovação.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE CURSO
Art.14 Haverá uma Coordenadoria de Curso, ou de vários, constituída por um
Coordenador de Curso, coordenadores ou supervisores pedagógicos de áreas ou núcleos e
outros assessores e funcionários de apoio, que deve justificar-se pela natureza e amplitude do
campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu
funcionamento.
§1º O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas
afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Diretoria da
Faculdade.
§2º A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por
seus pares, para mandato de 01(um) ano, vedada a recondução, constituem o Colegiado de
Curso, para efeito de realização do planejamento didático-pedagógico e de avaliação do
desempenho dos respectivos cursos.
Art.15 O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas)
vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Faculdade, por escrito, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada.
Art.16 Os Coordenadores de Cursos são designados pelo Diretor da Faculdade, com
período de mandato fixado no ato de sua designação, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas, programas
ou atividades, quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e tempo de
dedicação contratuais definidos por ato específico da Diretoria da Faculdade, após aprovação
da Diretoria da entidade mantenedora.
Art.17 O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a
critério da Diretoria da Faculdade, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente no
desempenho das suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou
desmembramento do Curso ou por perda da condição de professor.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a
responsabilidade é exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Diretor da
Faculdade, dentre os docentes que integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela
norma prevista neste Regimento.
Art.18 São competências do Coordenador de Curso:
I. coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do Diretor da Faculdade;
II. supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo para providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor da Faculdade;
III. representar o curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
IV. convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas afins que compõem o curso;
V. coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos competentes;
VI. fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e competências e o uso do livro-texto adotado;
VII. auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes, tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor da Faculdade;
VIII. compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do Curso;
IX. fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos;
X. supervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios periódicos para ciência da Diretoria da Faculdade;
XI. apresentar, semestralmente, à Diretoria da Faculdade, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo;
XII. responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e externas do curso e dos seus alunos;
XIII. dar atendimento personalizado e gentil aos alunos, professores e funcionários em suas solicitações, para prontas e cabíveis providências;
XIV. exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria da Faculdade, as previstas na legislação ou neste Regimento.
Art.19 São competências do Colegiado de Curso:
I. sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou programa, em função de suas características profissionais e sociais;
II. planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o Calendário Escolar;
III. sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos;
IV. indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil para constar do plano orçamentário;
V. promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais, verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas aprovados;
VI. zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram;
VII. propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
VIII. exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente
02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Faculdade, por escrito, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada.
SEÇÃO V
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art.20 O Instituto Superior de Educação – ISE, será uma unidade acadêmica da
Faculdade e terá uma coordenação formalmente constituída, responsável por articular a
formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§1º O Coordenador do Instituto será designado pelo Diretor da Faculdade, com período de mandato fixado no ato de sua designação, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.
§2º O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos.
§3º A coordenação didática do Instituto Superior de Educação está a cargo de um
Colegiado de Curso, constituído pelos docentes que ministram disciplinas ou matérias do
currículo dos cursos do ISE, pelo seu Coordenador e por um representante do corpo discente
do Instituto, com mandato de um ano sem direito a recondução consecutiva.
§4º Ao Colegiado de Curso do Instituto Superior de Educação compete:
I. fixar o perfil dos cursos e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas;
II. elaborar o anteprojeto dos planos curriculares dos cursos e suas alterações com a indicação das disciplinas, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;
III. promover a avaliação dos cursos que lhe são afetos;
IV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
V. articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos; e,
VI. exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente específica para o ISE, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores.
Art.21 O Instituto tem como objetivos:
I. a formação de profissionais para a educação infantil;
II. a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físico, psicossocial e cognitivo-linguístico;
III. a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV. a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e,
V. a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos.
§1º O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I. cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para a educação infantil, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio;
II. programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis;
III. programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior;
IV. cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica;
§2º Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação,
estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente,
oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.
§3º A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e
compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em
geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a
família dos alunos e a comunidade.
§4º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter
redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e na legislação em vigor.
Art.22 Os Cursos do ISE obedecerão aos critérios estabelecidos pelas normas do
Ministério da Educação e pela legislação em vigor.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.23 Haverá um Núcleo Docente Estruturante – NDE para cada curso de graduação,
como órgão corresponsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do projeto pedagógico do curso, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O NDE será constituído por membros do corpo docente do curso,
atendendo aos mínimos de quantidade, titulação acadêmica e regime de trabalho previstos na
legislação, e designados pelo Diretor da Faculdade.
Art.24 Compete ao NDE:
I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo do curso;
III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação;
V. outras, na forma da legislação e aprovadas pelo órgão competente.
SEÇÃO VII
DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Art.25 A Faculdade constituirá a CPA – Comissão Própria de Avaliação, ou equivalente,
como órgão de atuação autônoma em relação aos demais colegiados existentes, responsável
pela condução dos processos internos de avaliação, nos termos da legislação em vigor e em
consonância com o disposto nas normas constantes do Programa de Avaliação Institucional –
PAI.
Parágrafo único. Na composição da CPA, a Instituição deverá assegurar a participação
de todos os segmentos da comunidade acadêmica (corpo docente, corpo discente e corpo
técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, cujos membros são designados pelo
Diretor da Faculdade.
Art.26 Compete à CPA:
I. planejar, coordenar e aplicar o Programa de Avaliação Institucional; II. sensibilizar a comunidade acadêmica para a sua participação no Programa de
Avaliação Institucional; III. promover o aprimoramento do processo de avaliação da Instituição; IV. registrar, analisar e divulgar os resultados da avaliação institucional,
acompanhando as ações de melhorias realizadas a partir destes.
TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art.27 A Faculdade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas
de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão, sequenciais e
outros congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados na
forma da legislação.
Art.28 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento dos
Cursos Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos
portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem
ao disposto neste Regimento, no que couber, nas normas complementares aprovadas pelo
Conselho de Administração Superior e na legislação específica em vigor.
Art.29 Os cursos de graduação, abertos aos portadores de certificado ou diploma de
conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em
concurso ou processo seletivo, destinam-se à formação do educando em estudos superiores
na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior.
Art.30 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento,
criados e organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos aos portadores
de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso,
destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos
estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em técnicas
especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas,
respectivamente.
Art.31 Os cursos de extensão ou sequenciais, abertos aos portadores dos requisitos
exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas,
visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores.
Art.32 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos
gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e grades
curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas nos
termos da legislação.
Parágrafo único. As alterações na grade curricular terão eficácia e vigência, no período
letivo seguinte ao da sua aprovação.
Art.33 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas unidades, como
formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam
à obtenção do diploma respectivo.
Art.34 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de
conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se
desenvolvam em determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do
período letivo.
§1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração
diferente, nos termos da legislação, para todos os efeitos de integralizaçao curricular.
§2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de
ensino de cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de
cada curso.
Art.35 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de
disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo ser oferecidas disciplinas com
periodicidade diversa ou disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma
aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Art.36 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e
organização sugeridos pela Diretoria da Faculdade e aprovados pelo Conselho de
Administração Superior e serão coordenados por docentes indicados também pela Diretora da
Faculdade.
Art.37 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós-Graduação:
I. coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes por meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto pedagógico de cada curso;
II. acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua execução;
III. encaminhar ao Diretor da Faculdade, propostas de alterações do seu currículo, adequadas ao seu projeto pedagógico;
IV. propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los;
V. outras, definidas ou delegadas pelo Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art.38 A Faculdade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação científica
pela concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de
bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação em congressos,
intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas, nos limites
dos seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica, financiados pela
instituição, terão seus Coordenadores designados pela Diretoria da Faculdade após prévia
aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes, com período de mandato fixado
no ato de sua designação.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art.39 A Faculdade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a
difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da
comunidade com a instituição ou como serviço de responsabildade social, nos limites dos seus
planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada
caso, por professores ou especialistas designados pela Diretoria da Faculdade após prévia
aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art.40 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos)
dias letivos, distribuídos em períodos regulares de atividades escolares efetivas, não
computados os dias reservados a eventuais exames.
§1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os
dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária
estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de alunos.
§2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de
recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de
adaptações, e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a
utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do
estabelecimento.
§3º A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a
cumprir as respectivas condições.
§4º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e nos termos da legislação.
§5º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.
Art.41 As principais atividades da Faculdade e dos seus órgãos internos são
estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período
letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes
períodos, seja prevista.
Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização,
aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada caso,
aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE INGRESSO
Art.42 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de
cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a
avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do
limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
§1º O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, para
cada curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo
processo que será publicado em cada oportunidade.
§2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pelo
Conselho de Administração Superior e feito publicar pelo Diretor da Faculdade, ouvida a
Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que regem o processo, as
respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e
datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis.
Art.43 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos
comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino fundamental
e médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada e aprovada no Edital.
§1º Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter
classificatório.
§2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o
caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos,
quando fixados no Edital.
§3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se
realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos
prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital.
§4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante
processo seletivo específico poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou
instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou alunos
remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação.
§5º É facultada à instituição a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se
necessário, para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art.44 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade,
realiza-se na Secretaria da unidade, em prazos estabelecidos por ato do Diretor da Faculdade,
para alunos classificados no processo seletivo respectivo, instruído o requerimento com a
seguinte documentação:
a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela
Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Parágrafo único. No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é
exigida a apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a
apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o
respectivo histórico escolar.
Art.45 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente
reconhecido o direito deste ato.
Art.46 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime do
curso, dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato assinado
entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado automaticamente
após o pagamento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade e instruído com o comprovante
de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e quitação de débitos
anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos estabelecidos.
§1º A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos financeiros,
independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, a critério da instituição, em
cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do aluno da Faculdade,
podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências externas e outros
ingressos.
§2º O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o
comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da
quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as partes,
quando for o caso.
§3º As unidades de ensino da Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderão
abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma sequencial ou não, a alunos não
regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo
prévio definido pelo Conselho de Administração Superior.
§4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas
normas de funcionamento definidas pelo Conselho de Administração Superior, quando for o
caso, ouvida a Diretoria da Faculdade.
§5º A Faculdade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos
discentes, em outros turnos, períodos ou unidades escolares devidamente cadastradas junto
ao Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para otimizar seu
planejamento acadêmico.
Art.47 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos
temporariamente os estudos, manter o aluno em condições de renovação de matrícula para o
próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do contrato
celebrado entre as partes, independentemente da sua situação de adimplência.
§1º O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos
estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período
superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se
encontre matriculado o requerente.
§2º O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o
término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser
considerado aluno desistente.
§3º O aluno que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou
abandono de curso, poderá retornar à Faculdade, desde que haja vaga, após novo processo
seletivo, nos termos do seu Plano de Estudos aprovado pela Diretoria da Faculdade.
§4º Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento
pessoal, nos limites permitidos na lei.
Art.48 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação
com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo pleno,
poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos
especiais, nos termos da norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos
realizados após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse
efetivado na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.49 É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição
congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de
interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital
específico, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
§1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei.
§2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação
constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico escolar do
curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
§3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará
diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na
legislação.
Art.50 O aluno transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com
aprovação no curso de origem, se equivalentes quanto ao conteúdo e à carga horária, além de
observadas as Diretrizes Curriculares em vigor, nos termos das normas internas e da legislação.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do
interessado e as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de um
Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com as
normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação pertinente.
Art.51 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em
lei, a Faculdade concede transferência aos alunos regularmente matriculados nas suas
unidades, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de
eventual processo disciplinar em trâmite.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento
das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o
direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da
lei.
Art.52 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos
como portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós-médio ou outros similares
de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e por análise
específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e critérios
aprovados pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art.53 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre
cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos
conteúdos ministrados.
Art.54 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e
respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do
contrato de prestação de serviços.
§1º Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados reprovados
na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo
de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior.
§2º É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica
ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação
comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares
supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo
normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono
de faltas.
§3º Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma
disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência
profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência por
Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
§4º Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e
queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art.55 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos
resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao
coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre
que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
Art.56 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de
arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5
(meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados.
§1º As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário
Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§2º A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma
avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
§3º A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA) aprovados,
constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre
letivo.
§4º As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem
ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo
com norma específica estabelecida.
Art.57 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.54, os discentes são
considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0
(cinco inteiros), observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 54.
§1º O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter
experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§2º Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média
final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§3º A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando
todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do
Artigo 56.
§4º Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Art.58 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos
do Artigo 56, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o
caso.
§1º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,
realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão
competente.
§2º As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão
estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Art.59 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no
Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas
fixadas pelo Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série.
§1º Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de
matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão,
podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em
que já obtiveram aprovação.
§2º A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em
horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou
adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais
e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão
competente.
§3º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,
sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR.
§4º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no
mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano
de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados.
§5º Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos
em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência
e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§6º É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos
discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º
anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados.
§7º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02
(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da
Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser
promovidos de série.
§8º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três)
ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário
regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime
de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS
Art.60 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento
aprovado pelo Conselho de Administração Superior, e constará de atividades práticas visando
a qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou laboratórios
da instituição ou de outras organizações.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total
do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades, sendo permitido o aproveitamento de estudos
ou de carga horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas aprovadas pela
Coordenação do Curso.
Art.61 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da unidade e
supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade.
Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o
estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura
previdenciária prevista na legislação específica.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA
Art.62 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, quando integrante do
currículo pleno dos cursos de graduação, é exigência curricular na formação acadêmica e
profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e trabalho escrito,
sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em que está
regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de acordo com as
possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura da Instituição.
Art.63 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos
propiciar ao discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o
aprofundamento temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia
especializada; o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de
estudo; a discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, acompanhado
ou não de uma pesquisa.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.64 O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes categorias
funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em
subcategorias:
I. Professor Titular;
II. Professor Adjunto;
III. Professor Assistente;
IV. Professor Auxiliar.
§1º A título eventual e por tempo determinado, a Faculdade pode dispor dos serviços
de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária
de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas.
§2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas
diversas categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o
Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovado pelo Conselho de Administração
Superior e pela entidade mantenedora.
Art.65 Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade mantenedora
segundo o regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo
(parcial ou integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de
Carreira Docente.
Art.66 A admissão de professor é feita mediante seleção e indicação específica da
Diretoria da Faculdade, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração do
Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios:
a. além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e adequados à matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
b. constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização, ou MBA, correspondente à área afim da matéria ou disciplina a ser lecionada.
§1º O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e
Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Diretoria da Faculdade, nos
termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos
humanos aprovados pela Entidade mantenedora.
§2º A demissão do professor, licenças ou afastamento das funções docentes, serão
propostas pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Adminisração Superior para deliberação.
§3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o professor poderá ser
contratado, por prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até
que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais
previstas no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art.67 São deveres do Professor:
I. elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação;
II. orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos;
III. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas e da legislação;
IV. entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados;
V. observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Faculdade;
VI. elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes;
VII. participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado;
VIII. indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina;
IX. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas na legislação e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art.68 Constituem o Corpo Discente os alunos que tenham efetivado o ato
institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas normas e contratos
pertinentes, em qualquer dos Cursos.
§1º Alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de graduação e de pós-graduação.
§2º Alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Art.69 São direitos e deveres do Corpo Discente:
I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do contrato celebrado com a instituição;
II. votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil;
III. recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV. observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes;
V. zelar pelo patrimônio da Faculdade;
VI. efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
Art.70 O Corpo Discente da Faculdade poderá ter como órgão de representação o
Diretório Central dos Estudantes – DCE e/ou o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto
próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei.
§1º Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes
discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação
de cargos.
§2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes
disposições:
I. são elegíveis os alunos regularmente matriculados;
II. os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata;
III. o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.
§3º Na ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por indicação
do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art.71 A Faculdade instituirá a função de Monitor, nela admitindo alunos regulares,
selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor da Faculdade ao
Conselho de Administração Superior, dentre estudantes que tenham demonstrado rendimento
satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares
de ensino, pesquisa e extensão.
§1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação
de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas
correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no
magistério da instituição.
§3º As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela
Diretoria da Faculdade.
Art.72 A Faculdade pode instituir prêmios como estímulo aos estudos ou à produção
intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.73 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que promovem
serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao
bom funcionamento dos diversos setores da Faculdade e seus cursos.
§1º A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além
das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem
como por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico-profissional a seus funcionários.
§2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou
dispensa efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de
Cargos e Salários aprovado, por indicação da Diretoria da Faculdade.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art.74 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente
ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a
instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às
baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art.75 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou desídia
no cumprimento das suas funções.
§1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à
vista dos seguintes elementos:
a. primariedade do infrator, dolo ou culpa;
b. valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado.
§3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento
temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou processo
disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor da Faculdade.
§4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar
aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art.76 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por:
a. transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I;
b. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c. falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA:
a. por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b. sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor
da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da
gravidade da falta ou transgressão.
§2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor da
Faculdade ao Conselho de Administração Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art.77 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, por:
a. transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
II - SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I;
b. falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste Regimento;
c. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
d. atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros;
e. falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à regularidade de documentação pessoal e modificação de seus documentos.
III - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item II;
b. atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Faculdade;
c. rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor da Faculdade e são todas
antecedidas por instauração de sindicância ou processo disciplinar.
§2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Conselho de Administração
Superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito
suspensivo, se a pena for de desligamento.
Art.78 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do
histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se, no
prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.79 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades
previstas na legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia, no
que couberem.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer membro
da Diretoria, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade mantenedora.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art.80 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será
conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as
matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas.
§1º O Diploma será assinado pelo Diretor da Faculdade, pelo Secretário e pelo
diplomado.
§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o
diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento,
novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei.
Art.81 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor da Faculdade em sessão
pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de
acordo com a legislação.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será
conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados pelo
Diretor da Faculdade.
Art.82 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão,
sequencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo Certificado,
assinado pelo Diretor da Faculdade e pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais.
Art.83 A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
I. Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;
II. Título de “Professor Emérito”, dado a Professor depois de haver prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores.
III. Educador Emérito e outras, definidas a critério do Conselho de Administração Superior.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas
pelo Conselho de Administração Superior, por proposta da Diretoria da Faculdade.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art.84 A entidade mantenedora é responsável pela Faculdade perante as autoridades
públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom
funcionamento, respeitados os termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e
didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus
órgãos deliberativos e executivos.
Art.85 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de
funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e
imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados,
assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos
termos do plano orçamentário aprovado.
§1º À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e
financeira da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros do Conselho
de Administração Superior.
§2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos
colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos,
previstos ou não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade.
§3º As unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos
assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho.
§4º Os convênios interinstitucionais e contratos de prestação de serviços educacionais
firmados entre os alunos e a instituição, serão assinados pela entidade mantenedora ou por
membro do Conselho de Administração Superior ou outro, por delegação de competência.
TÍTULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
Art.86 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Faculdade serão dirigidos por
um responsável, Secretário, Gerente ou Supervisor, designado pelo Diretor da Faculdade, após
aprovação da entidade mantenedora, e que tem como atribuições:
I. organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
II. supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou das Diretorias;
III. secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição;
IV. cumprir os despachos legais pertinentes das Diretorias;
V. superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos de Atendimento;
VI. fazer expedir a correspondência oficial da Diretoria da Faculdade;
VII. tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas;
VIII. manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração;
IX. apresentar à Diretoria da Faculdade, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser vistados ou assinados;
X. fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas e relações de faltas ou frequências dos alunos;
XI. organizar e manter atualizado o prontuário dos alunos;
XII. fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenha sido transferidos;
XIII. assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e diplomas.
Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio
de Postos de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, à
Diretoria da Faculdade.
Art.87 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e
seus auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável,
bem como atender com solicitude, às solicitações dos membros do Conselho de Administração
Superior e do Diretor da Faculdade, além das recomendações e observações feitas no
interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado.
Art.88 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor da
Faculdade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável
imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA
Art.89 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por
auxiliares indicados pelo Diretor da Faculdade e contratados pela entidade mantenedora, em
função das necessidades dos serviços.
Art.90 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de
biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por
um Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração Superior.
Art.91 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será
promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos.
Art.92 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos
escolares, ou outros aprovados em função das necessidades.
Art.93 Ao responsável pela Biblioteca compete:
I. coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários;
II. zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
III. organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas congêneres;
IV. propor à Diretoria da Faculdade a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas nos cursos da Faculdade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados;
V. organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Faculdade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente;
VI. prestar informações às Diretorias e aos professores sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e oportuno;
VII. expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos planos de ensino;
VIII. organizar e remeter à Diretoria da Faculdade os relatórios dos trabalhos, da movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca;
IX. responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca;
X. elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à biblioteca, nos termos solicitados.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
Art.94 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários
devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade mantenedora.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da
composição dos diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos
competentes.
Art.96 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato específico,
são demissíveis ad nutum.
Art.97 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados
da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art.98 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares
serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato específico pelo
Diretor da Faculdade, respeitando os termos do contrato de prestação de serviços
educacionais firmado nos termos da legislação.
Art.99 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração
orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções
executivas são aprovados pela Diretoria da entidade mantenedora, após parecer favorável do
Conselho de Administração Superior da Faculdade.
Art.100 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta da Diretoria da
Faculdade, são aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e apresentadas ao
Ministério da Educação.
Art.101 Serão resolvidos pelo Conselho de Administração Superior ou pela Diretoria da
Faculdade, os casos omissos, urgentes, de transição de regimentos ou de interpretação legal
deste Regimento.
Art.102 Este Regimento entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais.
Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2013.
IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E
PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E
ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS
DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é
formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,
espaços físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da
Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera, vem buscando novas
abordagens e modelos de prestação de serviços.
Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial , e principalmente oferecer aos estudantes de ambos os
modelos, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual
da Anhanguera tem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes, provocando na
Instituição um “ repensar nossas ações “ , bem como a maneira em que os nosso serviços
serão prestados no futuro. “
Nosso Acervo
O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a
recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e assunto.
Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,
adotando o código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica CDD
(Classificação Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da
identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada
na lombada do livro. O sistema de empréstimo é automatizado e permite o controle através da
carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material
reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema
Integrado de Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das
bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada
semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as
principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade
e adequação.
A Informatização
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz
respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou
online), empréstimo, comutação e consulta ao catálogo.
Nossa Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,
além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de
pesquisa a diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a troca de
informações. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso
livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e
inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de
trabalhos de conclusão de curso.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores
e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de periódicos
científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e
de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de
vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da
modalidade à distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera,
ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo
móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e
inserida diariamente.
Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
Modelo de Aquisição Sob Demanda
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para
tal atualização.
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras
sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento
Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os quais possam
oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizada uma
Videoteca que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos do cinema até obras
contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos
os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de
obras do modelo de aquisição sob demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos
alunos e ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa
do Livro-Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a
leitura e promove a cultura do combate à pirataria.
Serviços prestados as pessoas com deficiências
A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à informação, presta
alguns serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes serviços visam possibilitar,
além do acesso à informação, a facilidade de estudos e a igualdade de condições,
independentemente, da condição sensorial, física ou cognitiva do estudante.
Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual, que
possui total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software Virtual
Vision instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o estudante
cego ou com baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma gama de
informações que ele queira acessar dentro das páginas da Internet. Há também uma parceria
com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de material
didático adaptado tanto em formato digital quanto em áudio.
A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na biblioteca
o scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio que dá ao
estudante mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o material
que necessita.
A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações úteis,
específicas aos estudantes com deficiência.
Detalhamento dos Serviços
• Empréstimo domiciliar;
• Consulta local;
• Reserva local e online;
• Renovação local e online;
• Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
• Serviços específicos ao deficiente visual;
• Ponto adicional para devolução de obras;
• Serviço de comutação bibliográfica;
• Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
• Visita orientada;
• Orientação quanto ao uso da biblioteca;
• Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
• Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site;
• Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na
biblioteca e no site;
• Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado
mediante convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os livros
são emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas bibliotecárias, de
acordo com o Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas. Estes empréstimos são
identificados na papeleta de devolução, na contra capa do livro, com o carimbo
EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS.
• Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.
• Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais,
que é uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o
apoio de discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade
acadêmica.
Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos
O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da
informação (DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo com o
tema pesquisado recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras
Instituições acadêmicas via internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a
Biblioteca auxilia na elaboração e normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC).
X – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO,
INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS,
INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação
em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e
demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e
os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno
desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao
público em geral.
SALAS DE AULA
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas alto-falante.
ACESSO DOS ALUNOS A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e
derivações).
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para
todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através
do endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica
• Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
• Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
• A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
• Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
• Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento.
• Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.
• As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos:
• Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial.
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA:
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA
LABORATÓRIO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
Laboratório I Modelo: Semp Toshiba Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2,93 GHZ Memória: 3 GB HD: 320 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
42
Laboratório II Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E4500 2,20 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: LCD 17 Geral: Teclado / Mouse / DVD-RW
44
Laboratório III Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E4500 2,20 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / Mouse / DVD-RW
40
Laboratório IV Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core E4500 2,20 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / Mouse / DVD-RW
48
Laboratório V Modelo: STI Processador: Intel Core 2 Duo 2,93 GHz Memória: 3 GB HD: 320 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
42
Laboratório VI Modelo: STI Processador: Intel Core 2 Duo 2,93 GHz Memória: 3 GB HD: 320 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
38
Laboratório. Equipamento Modelo: Itautec Processador: Intel Dual Core 2,20 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
01
Laboratório de Redes Modelo: Dell Opitplex 330 Processador: Intel Dual Core 1,8 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: CRT 17 Geral: Teclado / mouse
25
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA
LABORATÓRIO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
Laboratório de Pesquisa Modelo: Dell Opitplex 330 Processador: Intel Dual Core 1,8 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: CRT 17 Geral: Teclado / mouse
30
DCA - Consulta Modelo: Dell Opitplex 330 Processador: Intel Dual Core 1,8 GHZ Memória: 1 GB HD: 160 GB Monitor: CRT 15 Geral: Teclado / mouse
04
NPJ Modelo: Dell Opitplex 320 Processador: Intel Dual Core 1,8 GHZ Memória: 512 MB HD: 80 GB Monitor: CRT 17 Geral: Teclado / mouse
10
Modelo:?? Processador: Intel Dual Core 2,20 GHZ Memória: 2 GB HD: 160 GB Monitor: LCD 17 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
01
Laboratório. Engenharia Modelo: Dell Opitplex 320 Processador: Intel Dual Core 1,8 GHZ Memória: 512 MB HD: 80 GB Monitor: 15 LCD Geral: Teclado / mouse
16
Clinica de Psicologia Modelo: Sem Marca Processador: Duron Memória: 512 MB HD: 30 GB Monitor: CRT 15 Geral: Teclado / mouse
01
Modelo: Sem Marca Processador: Pentium 4 Memória: 256 MB HD: 80 GB Monitor: 15 Geral: Teclado / mouse
01
Modelo: Sem Marca Processador: Pentium 4 Memória: 256 MB HD: 80 GB Monitor: 15 Geral: Teclado / mouse / CD-ROM
01
Laboratórios de Comunicação Social
Modelo:?? Processador: Intel Dual Core 2,60 GHz Memória: 2 GB
08
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA
LABORATÓRIO EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
HD: 160 GB Monitor: LCD 18,5 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW
Clinica de Nutrição
Modelo: Sem Marca Processador: Duron Memória: 256 MB HD: 20 GB Monitor: CRT 15 Geral: Teclado / mouse
01
Modelo: Sem Marca Processador: Duron Memória: 512 MB HD: 40 GB Monitor: CRT 15 Geral: Teclado / mouse
01
Laboratórios de Fisioterapia Modelo: Sem Marca Processador: Celeron Memória: 512 MB HD: 80 GB Monitor: LCD 14 Geral: Teclado / mouse / DVD-RW / Leitor Cartão de Memória
01
Modelo: Sem Marca Processador: Duron Memória: 256 MB HD: 30 GB Monitor: CRT 15 Geral: Teclado / mouse
01
Total: 356
LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
LABORATÓRIO DE TV:
Filmadora Sony HNX5 - DIGITAL full HD, Filmadora Sony HANDCAM, MICRO CORE I3 MEM 4GB DDR3
PLA, Monitor LCD 19", Gravador de DVD de mesa, Caixa Amplificada - Resolv 50 - (O PAR), Vídeo mini-dv,
Fresnel, Tripé Master 3C, Tripé para Fresnel, Kit Iluminação Portátil - Modelo LIT 300 3-Fresnéis Eros
300w, Monitor Panasonic BT-LH80W OU JVC NTSC/PAL 10", Dolly para Tripé, Kit Gel - 8 filtros, Mesa de
Iluminação, Switcher de Produção 4 entradas, MICROFONE LAPELA S/FIO P/CAMER, Microfone de Mão
Cardioide Shure SEM FIO, Microfone de Mão Cardioide Shure COM FIO, Teleprompter 15", Set Light de 1
luminária - 1000W, Claquete, Headphone Profissional 32 ohms, HD externo 1TB, Tripé DMS Vídeo 20
LABORATÓRIO DE RÁDIO:
Placa de Áudio M-Audio Delta 1010LT com rack, Distribuidor de Áudio - Radix - DA1600, Micro - Com
placa de som OFF BOARD, Caixa Amplificada - Resolv 50 - (O PAR), Headphone Profissional 32 ohms,
Microfone Fixo para Captação, Pedestal para microfone RMV, Suporte de microfone modelo Girafa
AKGTableMountedScissor, Anti-Puff, Cabos e Plugs, Monitor LCD 19", Gravador de Áudio Digital.
LABORATÓRIO DE FOTO:
KIT Completo para fotografia, Câmera Fotográfica Digital NIKON D-3100, Cartão de Memória SD 4GB,
Fotômetro Digital, Sapata para Câmera Fotográfica Digital Nikon, KItsVideo Light Battery 200 com
Pochete – ATEK, HAZY LIGHT 70 X 70CM SEM RECUO – ATEK, Globo Difusor médio - diâmetro de 40cm,
Mini Tripé - 4 estágios, Tripé Repórter com cabeça Repórter, Tocha para gerador 1200 ACL ou LLC Pirex-
lâmpada de modelagem 250w, Micro - com gravador de DVD, Impressora Epson R-290, Suporte para
Papel Fotográfico, Rolo de papel para book, Objetiva Sigma 100-300mm f/4.0 AF APO IF para câmeras
Nikon, Objetiva Sigma 105mm f/2.8 AFEX DG Macro para câmeras Nikon, Kit Avançado II, Refletor BASE
Colméia, Refletor Colméia SEM base, Sapata PC para sincronismo.
AGÊNCIA EXPERIMENTAL:
Impressora Epson R-290 - Atual T50, Projetor Multimídia 2000 ANSI, Caixa Amplificada 50
WATTS LL 200, Computador completo (mouse, teclado, monitor), KiT Cartucho.
LABORATÓRIOS DA ÁREA DA SAÚDE
Unidades Cursos Laboratórios
N° de
Equipament
os
Anápolis
Enfermagem
Fisioterapia
Biomedicina
Ciências Biológicas
Farmácia
Microscopia + apoio 65
Multifuncional + apoio 20
Multidisciplinar + apoio 68
Morfofuncional + apoio -
Técnica Dietética 51
com cabeça hidráulica, Microfone ShotGun – Boom.
LABORATÓRIOS DA ÁREA DA SAÚDE
Unidades Cursos Laboratórios
N° de
Equipament
os
Med. Veterinária
Nutrição
Psicologia
LAEC + contenção 25
Enfermagem I 42
Enfermagem II 65
Biologia 28
Técnica cirúrgica (Lab.
anexo HV) 6
Microscopia (Lab. anexo
HV) 33
Multifuncional (Lab. anexo
HV) 45
Morfofuncional (Lab. anexo
HV) 6
IndustriaFarmaceutica 25
TOTAL: 14 479
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE ENGENHARIA
ANÁPOLIS
LABORATÓRIO EQUIPAMENTO QUANTIDADE
CICLO BÁSICO I
BANCADA MECÂNICA DE FLUÍDOS 01
CAPELA 01
DEIONIZADOR LEITO MISTO 01
BALANÇA ANALÍTICA 02
AGITADOR MAGNÉTICO 02
CALORÍMETRO DE ÁGUA 10
VISCOSIMETRO DE STOKES 06
TOTAL 23
CICLO BÁSICO II PLANO INCLINADO 06
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE ENGENHARIA
ANÁPOLIS
LABORATÓRIO EQUIPAMENTO QUANTIDADE
RAMPA DE LANÇAMENTO 12
KIT MAGNETISMO E ELETROMAGNETISMO 12
GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA 02
PAQUIMETRO 12
TOTAL 44
ELETROTÉCNICA
INVERSOR DE FREQUÊNCIA (WEG) 08
ALICATE AMPERÍMETRO 08
VARIADOR DE TENSÃO 03
CARGA CAPACITIVA 08
ACIONAMENTO CC (RETIFICADOR) 02
ACIONADOR TRIFÁSICO 08
CHAVE ESTRELA TRIÂNGULO AUTOMÁTICA 08
PARTIDA DE MOTORES 02
MULTI-MEDIDOR AC 09
CARGA RESISTIVA 220V 08
CARGA RESISTIVA 24V 08
CHAVE MANUAL ESTRELA / TRIÂNGULO 04
CARGA INDUTIVA (2 X 0,2H - 2A) 06
TACOMETRO DE CONTATO DIGITAL 02
TOTAL 84
ELETRÔNICA /
AUTOMAÇÃO
FONTE DE BANCADA 2CH + 5V FIXO 16
GERADOR DE FUNÇÃO 16
KIT ELETRÔNICA INDUSTRIAL 08
MULTÍMETRO DIGITAL 16
CLP DIDÁTICO (ZTK900) 17
LABORATÓRIOS DA ÁREA DE ENGENHARIA
ANÁPOLIS
LABORATÓRIO EQUIPAMENTO QUANTIDADE
COMPUTADOR 16
KIT BRAÇO ROBÓTICO 08
KIT ELETROPNEUMÁTICO 06
TOTAL 103
PROCESSOS / MATERIAIS
POLITRIZMETALOGRAFICA 03
CORTADORA METALOGRÁFICA 01
EMBUTIDORA METALOGRÁFICA 01
DURÔMETRO 03
MÁQUINA DE ENSAIO 01
TORNO CONVENCIONAL 02
MOTOESMIRIL 01
TOTAL 12
METROLOGIA
BLOCO PADRÃO 06
TRANSFERIDOR COM RELÓGIO 06
MICROMETRO EXTERNO 06
MICROMETRO INTERNO 06
PAQUIMETRO UNIVERSAL 06
TRAÇADOR DE ALTURA 06
PROJETOR DE PERFIL 01
TOTAL 37