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André Demarche Juliana Bittar Leandro Barros Marina Lubchenko Renato Fernandez Ricardo Taminato Rogério Filla

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Page 1: André Demarche Juliana Bittar Leandro Barros Marina Lubchenko Renato Fernandez Ricardo Taminato Rogério Filla

André DemarcheJuliana Bittar

Leandro BarrosMarina LubchenkoRenato FernandezRicardo Taminato

Rogério Filla

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Criada em 1996, a Lei nº 9.317 que instituiu o SIMPLES, afirma que ME é a pessoa jurídica que apresenta faturamento anual de até R$ 240.000,00.

Criada em 1999, a Lei Ordinária nº 9.841 (Estatuto da Microempresa), caracteriza por microempresa a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14

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A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui a partir de 1º de julho de 2007, o Estatuto Nacional da ME e da EPP, sendo ainda conhecido como Simples Nacional ou Super Simples .

É válido ressaltar que esta lei é alterada pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007, e pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.

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Para o SEBRAE a empresa deve possuir uma quantidade máxima de funcionários, que varia de acordo com a atuação da mesma. No ramo industrial, a empresa deve empregar, no máximo, 19 pessoas, se for no ramo Comercial/ Serviços, a quantidade máxima de funcionários é de 9 pessoas.

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Para o BNDES, caracterizam-se como microempresa todas as empresas que possuam receita anual igual ou inferior à R$ 1,2 milhão.

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Segundo IBGE realizado em 2006:4,5 milhões de microempresas

40,6% tinham até 5 anos de idade 39,2% tinham 10 anos ou mais de criação 53,3% Setor do Comércio 12,7% Setor Imobiliário 10,3% Setor Industrial Pagaram em média R$ 654,00 e empregaram

em média 5 pessoas Das empresas extintas, 90% eram ME,

responsáveis por 44,8% dos postos de trabalho formais extintos

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A idéia do Super Simples surgiu com a necessidade de unificar em um imposto único a complexa legislação tributária aplicável às Micro e Pequenas Empresas em âmbito Federal, Estadual e Municipal.O Simples oferece: alíquotas tributárias menores e progressivas de acordo com a receita bruta auferida, a não obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, além de dispensar o pagamento de contribuições destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC e ao SEBRAE.

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› Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;› Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto

importação;› Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;› Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

- COFINS, exceto importação;› Contribuição para o PIS/Pasep, exceto importação;› INSS, a cargo da pessoa jurídica. Com exceção de

certas prestadoras de serviços, conforme veremos oportunamente;

› Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

› Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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O pagamento destes impostos não exclui a incidência de outros impostou ou contribuições, entre eles o IOF (Imposto sobre operações financeiras); o II (Imposto sobre importação); IE (Imposto sobre exportação); IPTR (Imposto sobre a propriedade territorial Rural), entre outros.

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De acordo com o artigo 21° da Lei Complementar n° 123, os tributos deverão ser pagos:› por meio de documento único de arrecadação,

instituído pelo Comitê Gestor› até o último dia útil da primeira quinzena do mês

subseqüente àquele que se referir, isso enquanto não regulamentado pelo Comitê Gestor

› em banco integrante da rede arrecadadora do Simples Nacional, também na forma regulamentada pelo Comitê GestorCaso possua filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional deverá ser realizado por meio da matriz.

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As ME, de acordo com o artigo 51° da Lei Complementar n° 123/2006, ficam dispensadas:› de afixar Quadro de Trabalho em suas

dependências;› de anotar férias de seus empregados em livros

respectivos ou fichas de registro;› de empregar e matricular seus aprendizes em

cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;› de possuir livro “Inspeção do Trabalho”;› de comunicar ao Ministério do Trabalho e

Emprego a concessão de férias coletivas.

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Observando o artigo 52° da referida Lei Complementar, as ME não estão dispensadas de:› realizar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS;› arquivar os documentos comprobatórios de

cumprimento da obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto estas obrigações não prescreverem;

› apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

› apresentar as Relações Anuais de Empregados, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e a Relação Anual do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

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MENDES, R.; BIASE, F. Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993. 19 ed. Curitiba. Zênit, 2009.

 Lei Complementar n° 127 de 14 de agosto de 2007. LEXML.gov.br <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=15/08/2007> Acessado em 03/10/2009.

 Lei Complementar n° 128 de 19 de dezembro de 2008. LEXML.gov.br <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=22/12/2008> Acessado em 03/10/2009.

 Lei Nº 9.841/1999 – Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. LEXML.gov.br <http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=369202&seqTexto=1> Acessado em 03/10/2009.

 O que é uma Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte? SEBRAE.com.br <http://www.sebraesp.com.br/faq/criacao_empresa/criacao_empresa/mpe_epp> Acessado em 03/10/2009.

Page 14: André Demarche Juliana Bittar Leandro Barros Marina Lubchenko Renato Fernandez Ricardo Taminato Rogério Filla

 Simples Nacional traz série de vantagens para microempresas. SEBRAE.com.br < http://www.busca.sebrae.com.br/search?site=web_all&sort=date%253AD%253AL%253Ad1&entsp=0&client=web_um&lr=lang_pt&btnG=Pesquisa%2BGoogle&entqr=3&access=p&ip=189.121.31.161&oe=UTF-8&btnG.y=0&btnG.x=0&q=microempresa&ie=UTF-8&ud=1&getfields=*&proxystylesheet=sebrae2&output=xml_no_dtd&filter=0&start=10#> Acessado em 03/10/2009

 Entenda o que é o Simples Nacional ou Super Simples. SEBRAE.com.br <http://www.busca.sebrae.com.br/search?q=super+simples&btnG.x=0&btnG.y=0&btnG=Pesquisa%2BGoogle&entqr=3&getfields=*&output=xml_no_dtd&sort=date%253AD%253AL%253Ad1&entsp=0&client=web_um&ud=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&proxystylesheet=sebrae2&site=web_all&filter=0#> Acessado em 03/10/2009

 Saiba o que mudou na Lei Geral em relação ao Super Simples. SEBRAE.com.br <http://www.busca.sebrae.com.br/search?q=super+simples&btnG.x=0&btnG.y=0&btnG=Pesquisa%2BGoogle&entqr=3&getfields=*&output=xml_no_dtd&sort=date%253AD%253AL%253Ad1&entsp=0&client=web_um&ud=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&proxystylesheet=sebrae2&site=web_all&filter=0#> Acessado em 03/10/2009.

 Saiba quais empresas podem usufruir do Super Simples. SEBRAE.com.br <http://www.busca.sebrae.com.br/search?q=super+simples&btnG.x=0&btnG.y=0&btnG=Pesquisa%2BGoogle&entqr=3&getfields=*&output=xml_no_dtd&sort=date%253AD%253AL%253Ad1&entsp=0&client=web_um&ud=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&proxystylesheet=sebrae2&site=web_all&filter=0#> Acessado em 03/10/2009.

 As Micro e Pequenas Empresas Comerciais e de Serviços no Brasil. IBGE.gov.br <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/microempresa/microempresa2001.pdf> Acessado em 03/10/2009