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Análise Comparativa dos Modelos de
Gestão dos Ativos de Iluminação Pública
Américo Couto Procurador do Município do Recife/PE e sócio-
fundador da Couto & D’Angelo Advogados
Associados
Walter D’Angelo Mestre em Direito pela UFPE, Professor da
Graduação e Pós-Graduação da Uninassau e
sócio-fundador da Couto & D’Angelo Advogados
Associados
JUSTIFICATIVA
Resolução nº 414/2010 – ANEEL
Art. 218. A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação
pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS à
pessoa jurídica de direito público competente.
[...]
§4º Salvo hipótese prevista no §3º, a distribuidora deve observar os
seguintes prazos máximos:
[...]
V – 31 de dezembro de 2014: conclusão da transferência dos ativos;
FUNDAMENTO JURÍDICO
Constituição Federal
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...]
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial; (Original sem
grifos).
MODELOS DE GESTÃO
Delegação dos serviços, mediante
contrato, às distribuidoras;
Operação (direta) pelo poder público;
Contratação tradicional (terceirização de
serviço)
Parceria público-privada.
Delegação dos Serviços às
Distribuidoras
Resolução Normativa nº 414, da ANEEL:
art. 21, § 1º
Conclusão:
Modelo não recomendado , mercê da submissão dos
Municípios ao jugo das distribuidoras
Vantagem Desvantagem
Solução de continuidade Subordinação aos ditames
das distribuidoras. (custos)
Operação pelo Poder Público Municipal
Vantagens Desvantagens
Prescinde de contratações Ausência de Know-how
Confere expertise e autonomia Investimentos elevados
Compatibilização com a LRF
Limitada rigidez para exigência de
perfomance
Conclusão:
Modelo ineficiente e, portanto, não inspirado no princípio da
economicidade.
Contratação Municipal (Lei nº 8.666/93)
Vantagens Desvantagens
Contratos de reduzida complexidade Contratação de meios
Contratação relativamente simples e
célere
Responsabilidade pela gestão dos
serviços e perante terceiros
Dispensa o fornecimento de garantias
públicas
Contratação fragmentada/segmentada
Contratação limitada a 5 (cinco) anos
Dispêndios públicos elevados
Conclusão:
Custo-benefício desequilibrado, incompatível com o escopo da
economicidade.
Parcerias público-privadas (Lei nº
11.079/04)
Modalidades
a) Concessão patrocinada
b) Concessão administrativa
Parcerias Público-Privadas
(Lei nº 11.079/04)
Desvantagens Vantagens
Contratos mais elaborados Contratação de resultados
Estruturação mais complexa/morosa Prestação dos serviços por conta e
risco do parceiro privado (SPE)
Exige a prestação de garantias
públicas
Contratação integrada
Contratação de longo prazo
Simplificação da gestão
Favorece o não endividamento
Fixação de parâmetros de qualidade e
de eficiência
Remuneração por desempenho
Parcerias Público-Privadas
(Lei nº 11.079/04)
Conclusão
Considerando o foco nos resultados, a integração dos escopos,
a possibilidade de amortização dos investimentos a longo
prazo, o que favorece a realização de investimentos em
novas tecnologias, e a exigência de parâmetros de qualidade
e eficiência, atrelando-se a remuneração ao resultado,
entendemos que a PPP representa o modelo mais adequado
para a gestão, pelos municípios, dos ativos de iluminação
pública.