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Análise comparativa de termos de estatutos sociais em francês traduzidos sob a forma juramentada e termos do mesmo documento escritos originalmente em português
Letícia BONORA TELES1; Lídia ALMEIDA BARROS2
UNESP - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas; Brasil
ResumoEste trabalho apresenta resultados de uma análise comparativa a que procedemos do conjunto terminológico atualizado em estatutos sociais traduzidos sob a forma juramentada do francês para o português e do conjunto terminológico encontrado em documentos de mesma natureza originalmente escritos em português. Essa pesquisa foi desenvolvida com base em um córpus comparável e com o auxílio de ferramentas informáticas, como o editor de textos Word e o programa de tratamento textual e lexical Hyperbase. Neste trabalho, abordaremos aspectos relativos ao domínio de origem desses termos e às aproximações e distanciamentos existentes entre os termos de estatutos sociais traduzidos e os encontrados em estatutos originalmente escritos em português.
Palavras-chaveTerminologia bilíngüe; Tradução Juramentada; Estatuto Social; córpus comparável.
AbstractThis work presents results of a comparative analysis we conducted between the updated terminological set of by-laws translated under sworn translation, from French to Portuguese, and the terminological set found in documents of the same nature, but originally written in Portuguese. This research was developed with the support of a comparable corpus e the help of informatics tools, as the text editor Word and the lexical and textual treatment program Hyperbase. In this work, we address aspects related to the source domain of this terms and to the similarity and difference between the terms of translated by-laws and the ones found in originally written in Portuguese by-laws.
KeywordsBilingual Terminology, Sworn Translation, By-law; comparable corpus.
1. Introdução
A necessidade de uma comunicação escrita entre instituições e pessoas de países
diferentes conduz à necessidade de traduções de documentos técnicos, científicos, jurídicos,
econômicos, comerciais e outros. Essas traduções devem expressar não somente o conteúdo
do texto de partida, mas também conter as formas que um falante da língua de chegada
utilizaria (Barros, 2004).
1 Aluna de Pós-graduação em Estudos Lingüísticos da UNESP de São José do Rio Preto (SP). E-mail: [email protected] Professora da UNESP de São José do Rio Preto (SP). E-mail: [email protected]
O tradutor deve escolher termos equivalentes e que sejam de fato utilizados pelos
especialistas na língua de chegada. O tradutor “tem de conhecer os gêneros próprios do
âmbito específico que está traduzindo e o funcionamento peculiar de cada um deles em
relação a convenções lingüísticas” (HURTADO-ALBIR, 2001, p.61). No caso específico da
tradução juramentada, objeto da nossa pesquisa, esta só pode ser realizada por tradutor
juramentado, ou seja, um profissional cujo fazer é investido de valor legal. Sendo assim, sua
responsabilidade é muito grande e um erro na escolha do termo pode comportar sérios
problemas legais.
O projeto LexTraJu – O léxico da tradução juramentada, desenvolvido na UNESP -
Universidade Estadual Paulista, no Brasil, sob a coordenação da Profa. Dra. Lídia Almeida
Barros, tem como objetivo contribuir com os estudos sobre o léxico, e, sobretudo, sobre a
terminologia predominante em documentos submetidos à tradução juramentada (TJ) e, assim,
conhecer melhor as particularidades desse tipo de conjunto lexical. Os dados resultantes dessa
pesquisa darão subsídios à elaboração de dicionários especialmente destinados ao trabalho do
tradutor juramentado.
No âmbito do LexTraju, um dos projetos que foram desenvolvidos desenvolvimento é o
projeto de Mestrado intitulado "Proposta de modelo de dicionário bilíngüe português/ francês
de estatutos sociais: uma contribuição para tradutores juramentados", conduzido por Letícia
Bonora Teles. Esse projeto tem como objetivo principal a elaboração de uma proposta de
modelo de macroestrutura, de microestrutura e de sistema de remissivas de um dicionário
bilíngüe português/francês – francês/português de termos utilizados em estatutos sociais, que
constituirá uma ferramenta de trabalho para tradutores juramentados. A escolha desse tipo de
documento se deve ao fato de esse ser frequentemente submetido à TJ.
No presente trabalho abordaremos as principais características dos estatutos sociais no
Brasil e na França e identificaremos os domínios de especialidade dos quais se originam os
termos utilizados em estatutos traduzidos sociais traduzidos do francês para o português sob a
forma juramentada. Apresentaremos, ainda, alguns dos resultados obtidos em nossa análise
comparativa sobre as aproximações e distanciamentos existentes entre esses termos e os
encontrados em estatutos sociais originalmente redigidos em português.
1.1.3. O que é um estatuto social
O artigo 40 do Código Civil brasileiro instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de
2002 estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de Direito Público (interno ou externo) e
de Direito Privado. Pessoa jurídica é:
Em oposição à pessoa natural, expressão adotada para indicação da individualidade jurídica constituída pelo homem, é empregada para designar as instituições, corporações, associações e sociedades, que, por força ou determinação da lei, se personalizam, tomam individualidade própria, para constituir uma entidade jurídica, distinta das pessoas que a formam ou que a compõem. (DE PLÁCIDO E SILVA, 2007, p. 1041)
Um dos documentos essenciais do ato constitutivo de uma pessoa jurídica de Direito
Privado é o estatuto social, que, no Brasil, deve ser redigido por fundações, associações,
sociedades anônimas ou por ações (tipo de sociedade empresária) e sociedades cooperativas
(tipo de sociedade simples). É considerado como “um documento básico que define não só a
organização, a administração, os fins, as condições de extinção da sociedade, como também
as relações entre sócios e as destes para com a sociedade civil ou mercantil, ou para com
terceiros etc.” (Diniz, 1998, p. 423).
As sociedades do tipo simples, as fundações e as associações devem inscrever-se nos
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) do local de sua sede, enquanto que
sociedades do tipo empresárias devem inscrever-se no Registro Público de Empresas
Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.
Sobre a diferença entre sociedade simples e empresária, Coelho explica que:
o que irá caracterizar a pessoa jurídica de direito privado como sociedade simples ou empresária será o modo de explorar seu objeto. O objeto social explorado sem empresarialidade (isto é, sem profissionalmente organizar os fatores de produção) confere à sociedade o caráter de simples, enquanto que a exploração empresarial do objeto social caracterizará a sociedade como empresária. (COELHO, 2005, p.110)
Como supracitado, os estatutos sociais brasileiros são redigidos por associações,
fundações, sociedades cooperativas e sociedades anônimas. Os demais tipos de sociedades
brasileiras (ex.: sociedade em nome coletivo, sociedade de capital e indústria, sociedade por
quotas de responsabilidade limitada e outras) formulam um contrato social, muito parecido
com o estatuto.
De Plácido e Silva explica a diferença entre o contrato social e o estatuto social no
Brasil:
Em regra, o contrato, convenção das partes, impõe regras e obrigações entre elas, fazendo gerar, reciprocamente, entre os próprios sócios ou contratantes, obrigações exigíveis. Em relação aos sócios, ou seja, em respeito às relações deles, consideradas individualmente, os estatutos não apresentam caráter contratual. Apresentam-se, depois de aprovados, como um pacto ou lei autônoma, que diz a própria constituição fundamental da pessoa jurídica, por ela regulada. É um pacto coletivo. (...) Pelos estatutos, todas as pessoas participantes da organização, por eles reguladas, assumem posição idêntica, havendo afinidade de interesses, o que já os distancia dos contratos (...) onde, às mais das vezes, os próprios objetos (interesses) são opostos. (DE PLÁCIDO E SILVA, 2007, p. 560)
Assim como no Brasil, na França as pessoas jurídicas dividem-se em pessoas jurídicas
de direito público (personne morale du droit publique) e pessoas jurídicas de direito privado
(personne morale du droit privé). São estas últimas que devem redigir um estatuto social e
registrá-lo no Registre du commerce et des sociétes, quando se tratar de sociedades, ou na
Préfecture3 local, no caso das associações, para, assim, adquirirem a personalidade jurídica
necessária.
Em francês, estatuto social é chamado statuts, que é assim definido por Cabrillac (2004,
p. 365):
Acte de constitution d’une personne morale, association ou société. Le document formalisant la constitution est par extension qualifié de statuts, il contient un ensemble de stipulations permettant de préciser l’object et le fonctionnement de la personne morale.
Na França, os estatutos sociais devem ser redigidos por associações, fundações e pela
maior parte das sociedades francesas, exceto a société en participation, pois, de acordo com o
artigo 1871 do Código Civil francês, não é considerada pessoa jurídica.
Na França, a redação do statuts é uma das etapas de um contrato para criação de uma
sociedade ou associação, definido pelo Artigo 1101 do Código Civil francês como “uma
convenção por meio da qual uma ou várias pessoas se comprometem com outras a dar, fazer
ou a não fazer alguma coisa”4. O Código Civil francês (art. 1108) também enumera quatro
condições essenciais para que essa convenção, isto é, o contrato, seja válido: o consentimento
livre e claro das partes envolvidas; a capacidade de contratação das partes; um objetivo certo e
determinado e uma causa lícita5.
O estatuto social é, enfim, no Brasil e na França, um documento que estipula um
conjunto de normas que devem ser seguidas por todos os associados de uma entidade,
disciplinando o relacionamento interno e externo da mesma.
3 Centro administrativo de um département, que, por sua vez, é uma divisão administrativa do território francês colocado sob a autoridade de um prefeito e administrado por um conselho geral. (Tradução nossa). (LE PETIT ROBERT, 2001, CD-ROM)4 Tradução nossa (une convention par laquelle une ou plusieurs personnes s'obligent, envers une ou plusieurs autres, à donner, à faire ou à ne pas faire quelque chose). 5 Tradução nossa (Le consentement libre et éclairé des parties ; la capacité des parties à contracter; un objet certain et déterminé et une cause licite).
2. Material e métodos para a elaboração da análise
Em nossa pesquisa utilizamos o córpus comparável proposto por Tognini-Bonelli
(2001), que afirma que o ideal ao se trabalhar com córpus dessa natureza é que este se
componha de três subcórpus: 1) de TTs (textos traduzidos); 2) de TOs (textos originais) na
língua de partida, 3) de TOs na língua de chegada. Esse tipo de córpus demonstra ser o mais
indicado para o estudo da TJ, uma vez que é importante comparar o texto traduzido com
documentos de mesma natureza originalmente escritos nas línguas em comparação.
O córpus comparável da presente pesquisa é formado pelos seguintes subcórpus:
CTTJ, conjunto de textos (estatutos sociais) traduzidos sob a forma juramentada,
adquiridos junto a tradutores juramentados matriculados na JUCTOP (Junta Comercial
do Estado de São Paulo), formado por seis estatutos sociais traduzidos do francês para
o português, contendo 21733 palavras;
CTOP, conjunto de textos (estatutos sociais) originalmente escritos em português.
Subcórpus formado com o auxílio da Internet, composto de 31 estatutos sociais, num
total de 161860 palavras;
CTOF, conjunto de textos (estatutos sociais) originalmente escritos em francês.
Formado por 11 estatutos retirados da Internet, num total de 28052 palavras.
Os três córpus foram inicialmente armazenados com o auxílio do aplicativo Word e
salvos no formato .txt. Foi criada uma base de dados textuais eletrônica para armazenar cada
um deles no programa de tratamento de dados textuais e lexicais Hyperbase, desenvolvido por
Etienne Brunet, pesquisador da Universidade de Nice, França.
O Hyperbase foi utilizado para solicitar as concordâncias (co-textos, textos curtos ao
redor dos termos) das unidades terminológicas, por meio de uma de suas ferramentas,
chamada Concordance. Foram solicitadas as concordâncias dos três subcórpus (CTTJ, CTOP,
CTOF). Diante da lista gerada pela ferramenta Concordance, procedemos à verificação dos
possíveis termos por meio da análise dos conteúdos semântico-conceptuais nos contextos em
que ocorriam. Levamos em consideração somente os substantivos e os lematizamos,
registrando-os, portanto, em sua forma de base (lema), o masculino singular. Quando os
termos eram mais utilizados no plural, colocamos “(s)” na frente. Desse modo, chegamos a
uma lista de candidatos com 173 termos.
Levantados os termos, verificamos a qual domínio de origem pertenciam os termos
encontrados nos estatutos sociais estudados. Para tanto, realizamos o cotejo com o CTOP e
recorremos a nossa bibliografia de apoio (BA), constituída por um dicionário jurídico (DJ),
um dicionário de contabilidade (DC) e um de economia (DE). Tivemos o cuidado de verificar
se o termo constante dessa bibliografia apresentava o mesmo sentido com que era empregado
no CTTJ. Com o intuito de encontrar os termos que não estavam presentes no bibliografia de
apoio nem no CTOP, recorremos à Internet (NET), mais especificamente à ferramenta
Google, pesquisando a ocorrência e contextos dos termos em sites confiáveis, de entidades
jurídicas, contábeis e econômicas. Mesmo assim, alguns termos não foram encontrados e
foram assinalados com a abreviação N.E.
Um exemplo de lista de termos obtida com esse procedimento é a que segue:
Quadro 1 – 20 primeiros termos cotejados entre o CTTJ, a BA e o CTOP
Candidatos a termo do CTTJ D.J. D.C. D.E. NET N.E. CTOP1 Ação 2 Aceitação 3 Acionista 4 Acordo 5 Administração 6 Administrador 7 Agência
8 Ágio 9 Alínea 10 Alteração 11 Antecedência 12 Aporte 13 Aprovação 14 Artigo 15 Assembléia extraordinária 16 Assembléia geral 17 Assembléia ordinária 18 Assinatura 19 Associação 20 Ata
Os termos provenientes desse levantamento foram cotejados com os encontrados no
CTOP, para se verificar se as unidades terminológicas são efetivamente utilizadas em
estatutos sociais originalmente escritos em português. O córpus CTOF foi consultado quando
observamos um distanciamento da terminologia levantada no CTTJ em relação à do CTOP. A
consulta ao CTOF tinha como objetivo verificar se as unidades terminológicas analisadas
aproximam-se da terminologia empregada no francês e, por conseguinte, verificar se o
tradutor foi influenciado por essa língua. Em se confirmando o distanciamento da língua
portuguesa (e a conseqüente aproximação da língua francesa), é necessário verificar se as
unidades terminológicas em questão são de uso efetivo em língua portuguesa. Caso contrário,
não constam da lista final dos termos utilizados nos estatutos sociais estudados.
Com a realização desse estudo intercórpus, podemos apresentar, no item a seguir,
alguns resultados obtidos em nossa pesquisa.
3. Aproximações e distanciamentos entre os termos do CTTJ e do CTOP
Por meio da análise qualitativa da lista de concordâncias chegamos a 173 termos de
estatutos sociais traduzidos sob a forma juramentada. Na verificação da ocorrência desses
termos no CTOP, obtivemos o seguinte resultado, em porcentagem:
Constatamos que a maior parte dos termos do CTTJ, mais exatamente 168, que
correspondem a 97% dos termos levantados, são também freqüentes no CTOP. Apenas 5
termos, isto é, 3% dos levantados por nossa pesquisa no CTTJ, não constavam no CTOP.
Esses cinco termos podem não ter ocorrido devido às características específicas do estatuto
social no Brasil e do estatuto social na França, diferenças que podem ter se refletido na
tradução.
Além do conhecimento que o tradutor possa ter da terminologia jurídica, comercial e
econômica, o sucesso da tradução pode ter encontrado aliado na proximidade morfológica que
existe entre o francês e o português. Como exemplo de termos muito próximos em conteúdo e
expressão encontrados nos córpus CTTJ, CTOP e CTOF podemos citar:
Quadro 2: Exemplos de termos morfologicamente semelhantes em português e em francês,
Termos do CTTJ que não constam no CTOP
Termos do CTTJ que constam no CTOP
retirados de nosso córpus comparável
Action Ação
Acceptation Aceitação
Accord Acordo
Administration Administração
Agence Agência
Apport Aporte
Nos poucos exemplos colocados nessa tabela, percebemos a proximidade morfológica
entre as línguas francesa e portuguesa, o que pode facilitar o trabalho do tradutor. Do ponto de
vista do conteúdo, esses termos também são equivalentes.
4. Domínio de especialidade dos termos do CTTJ
Outro aspecto investigado em nosso trabalho foi se os estatutos sociais têm termos
próprios, usados somente nesse tipo de documento. Por meio de nossa pesquisa nos
dicionários jurídico (DJ), de economia (DE) e de contabilidade (DC), chegamos aos seguintes
resultados:
157
29 2515 12 12 9
10
20
40
60
80
100
120
140
160
180
Ocorrência no CA
Consta no DJ
Consta no DC
Consta no DE
Consta em todos
Não especificados
Consta no DJ e no DC
Consta no DJ e no DE
Consta no DC e no DE
Gráfico 2: Domínios de especialidade dos 173 termos de estatutos sociais levantados na pesquisa
Percebemos que os termos empregados em estatutos sociais pertencem, em sua grande
maioria, ao domínio jurídico e são acompanhados, em menor escala, de termos dos domínios
da economia, do comércio e da administração (contabilidade). Os termos que não foram
encontrados em nenhum dos dicionários são apenas 12, o que perfaz 6,5% do total. Apesar de
em quantidade pequena, esses termos não podem ser descartados, mas sim investigados com
mais detalhe, o que pretendemos fazer na continuidade de nossas pesquisas.
5. Termos do CTTJ em francês e em espanhol
Com o fim de verificar a relevância e a freqüência dos 173 termos de estatutos sociais
levantados em nossa pesquisa, cotejamos nossa lista de termos com a obtida na pesquisa de
outra participante do projeto LexTraJu. O córpus de estudo dessa participante é formado por
estatutos sociais submetidos à Tradução Juramentada do espanhol para o português e a
investigação científica segue a mesma metodologia de nosso projeto
Em seu trabalho, nossa colega de equipe identificou 192 termos. Desses, 79 coincidem
com os encontrados em nossa pesquisa. São eles:
1. ação2. acionista3. administração4. artigo5. assembléia extraordinária6. assembléia geral7. assembléia ordinária8. ata9. balanço10. bem (ns) 11. capital12. cedente13. certificado14. cessão15. cessionário16. compra17. convocação18. demissão19. diretor20. dissolução21. distribuição22. dividendo23. documento24. duração25. eleição26. estatuto(s)
27. exercício28. formalidade29. fusão30. inventário31. investimento32. lei33. liquidação34. liquidante35. lucro36. lucro líquido37. maioria38. mandato39. membro40. montante41. nomeação42. objeto43. objeto social44. obrigação45. operação46. ordem do dia47. órgão48. órgão de fiscalização49. pagamento50. parte (s)51. participação52. perda53. pessoa física
54. pessoa jurídica55. prazo56. presidência57. presidente58. procuração59. quorum60. razão social61. reembolso62. registro63. registro do comércio64. regulamento65. relatório66. remuneração67. resolução68. reunião69. secretário70. sede social71. selo72. sessão73. sociedade74. sócio75. subscrição76. terceiro(s)77. titular78. título79. valor
Uma análise percentual nos revela as seguintes quantidades: 79 termos são
comuns entre as duas listas, ou seja 46% do total de termos de nossa lista, e 94 termos,
ou seja, 54% de nosso total, não são comuns aos termos da lista da colega de equipe. O
gráfico a seguir demonstra esses resultados:
46%
54%
Gráfico 3: Resultado do cotejo entre a lista de termos de estatutos sociais traduzidos do francês e do espanhol
Com base nessa comparação, podemos afirmar que esses 79 termos são fortes
candidatos a ocorrerem em traduções de estatutos sociais para o português.
6. Conclusão
Nossa pesquisa permitiu que conhecêssemos melhor a terminologia presente no
tipo de documento com o qual decidimos trabalhar, ou seja, o estatuto social. Era de
nosso interesse, sobretudo, focar a terminologia encontrada no córpus de estatutos
traduzidos sob a forma juramentada, para que descobríssemos algumas das dificuldades
e estratégias do tradutor ao realizar esse tipo de tradução e se ele segue uma
Termos presentes somente em nossa lista Termos de nossa lista presentes também na lista da colega de equipe
terminologia adequada, de fato utilizada em estatutos escritos originalmente em
português.
Os resultados obtidos indicaram uma aproximação entre o conjunto terminológico
dos estatutos sociais submetidos à tradução juramentada e o conjunto terminológico
encontrado em estatutos sociais originalmente escritos em português. Ou seja, o tradutor
empregou com propriedade a terminologia em português específica desse tipo de
documento, não se deixando influenciar pela língua de partida, o francês.
Nossa pesquisa nos revelou também que nenhum termo pertence única e
exclusivamente ao domínio dos estatutos sociais, nem possui configuração semântica
específica quando empregado nesse tipo de documento. Percebemos que a grande
maioria pertence ao domínio de especialidade jurídico e alguns são dos domínios da
Economia, do Comércio e da Administração.
Como exposto anteriormente, em nosso projeto de Mestrado elaboramos um
modelo de dicionário bilíngue que têm como público-alvo os tradutores públicos e
intérpretes comerciais. Os estudos por nós efetuados de comparação entre os termos
encontrados nos córpus CTTJ, CTOP e CTOF forneceram subsídios para a
concretização desse objetivo.
Referências bibliográficas
Barros, L. A. (2004): Curso básico de terminologia, São Paulo, Ed. USP.
Brasil. (2006): Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Brasília, Senado Federal, 1 CD-Rom.
Cabrillac, R. (2004): Dictionnaire du vocabulaire juridique, 2.ed, Paris, Éditions du Juris-Classeur.
Code Civil. (1994): Nouvelle édition, Prat Éditions.
Coelho, F. U. (2005): Manual de direito comercial, 16. ed., São Paulo, Saraiva.
De Plácido e Silva. (2007): Vocabulário Jurídico, 27. ed, Rio de Janeiro, Forense.
Diniz, M. H. (1998): Dicionário jurídico, São Paulo, Saraiva.
Hurtado Albir, A. (2001): La traducción de textos especializados. In: Hurtado Albir, A. Traducción y traductología : introducción a la traductología, Madrid, Cátedra.
Tognini-Bonelli, E. (2001): Córpus linguistics at work, Amsterdã/Atlanta, GA, John Benjamins.