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A DECLARAÇÃO DE A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
(ADI 1923) E (ADI 1923) E OS NOVOS MODELOS DE OS NOVOS MODELOS DE
AJUSTE PREVISTOS PELA LEI AJUSTE PREVISTOS PELA LEI FEDERAL 13.019/14. FEDERAL 13.019/14.
O QUE MUDA NO SETOR DE O QUE MUDA NO SETOR DE SAÚDE?SAÚDE?
A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADEDA LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A NOVA LEI FEDERAL N. 13.019\14:O QUE MUDA NO SETOR DE SAÚDE
Fernando Borges Mânicawww.fernandomanica.com.brwww.advcom.com.br
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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado
2 – Envolve:
2.1 laboração de políticas públicas
2.2 Exercício do poder de polícia
2.3 Campanhas
2.4 Serviços públicos de assistência
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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado
2 – Envolve:
2.1 Elaboração de políticas públicas
2.2 Exercício do poder de polícia
2.3 Campanhas
2.4 Serviços públicos de assistência
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SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE1 - São serviços públicos constitucionalmente
previstos;
2 - Configuram, em especial as unidades hospitalares, uma das atividades mais complexas do mundo organizacional;
3 - Necessitam de organização do trabalho em equipes.
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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado
2 – Envolve:
2.1 Elaboração de políticas públicas
2.2 Exercício do poder de polícia
2.3 Campanhas
2.4 Serviços públicos de assistência
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OBJETIVOSOBJETIVOS1 - Ampliar a cobertura assistencial
2 - Diminuir custos
3 - Melhorar a qualidade do atendimento
4 - Possibilitar maior controle sobre os serviços
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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado
2 – Envolve:
2.1 Elaboração de políticas públicas
2.2 Exercício do poder de polícia
2.3 Campanhas
2.4 Serviços públicos de assistência
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SAÚDE PÚBLICASAÚDE PÚBLICA1 – É direito de todos e dever do Estado
2 – Envolve:
2.1 Elaboração de políticas públicas
2.2 Exercício do poder de polícia
2.3 Campanhas
2.4 Serviços públicos de assistência
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ADI 1923 – ContextoADI 1923 – ContextoPlano de Reforma do Estado
Lei federal 9.637\98 – Contrato de Gestão com entidades qualificadas como Organizações Sociais
Maior flexibilidade e eficiência
Remuneração variável conforme o atingimento de metas
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ADI 1923 - ADI 1923 - ArgumentosArgumentos
Serviço público apenas pode ser prestado pelo Estado ou concessionária de serviço público
Exigência de concurso público
Exigência de licitação
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ADI 1923 – DecisãoADI 1923 – DecisãoVoto Ayres Britto: apenas admite como forma de incentivo a iniciativas privadas
Voto Luiz Fux: admite como modelo de gestão de estruturas públicas
Voto Marco Aurélio: apenas o Estado pode prestar serviços públicos de saúde
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ADI 1923 – ADI 1923 – Próximos Próximos passospassos
Prestação de contas
Taxa de Administração
Prazo e objeto
Aproximar-se das PPPs
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ADI 1923 – ADI 1923 – Próximos Próximos passospassos
Prestação de contas
Taxa de Administração
Prazo e objeto
Aproximar-se das PPPs
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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - ContextoContexto
Ausência de lei sobre convênios
Tentativa de coibir desvios de recursos (Decreto 7.568\11)
Participação de algumas ONG’s na elaboração do projeto de lei
Ideia refratária à prestação de serviços públicos por meio de parcerias
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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - InovaçõesInovaçõesTermo de Colaboração e Termo de
Fomento
Exigência de publicidade
Exigência minuciosa de deveres e procedimentos antes, durante e depois da execução do objeto
Enrijecimento absoluto da avença e bloqueio à autonomia do ente privado
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LEI n. 13.019\14 - LEI n. 13.019\14 - ProblemasProblemas
Tem boa intenção, busca resolver lacunas, mas traz soluções impraticáveis
É aplicável “no que couber” aos termos de parceria com OSCIPs
Inadequado aos serviços de saúde
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Fernando Borges MânicaFernando Borges Mânicawww.fernandomanica.com.brwww.fernandomanica.com.br
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