tfd

Post on 14-Jul-2015

1.473 Views

Category:

Documents

11 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

MANUAL DE PROCEDIMENTOS TFDTRATAMENTO FORA DO DOMICLIO

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAIS SUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Dr. Itamar Augusto Cautiero Franco VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Dr. Newton Cardoso SECRETRIO DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAIS General Carlos Patrcio Freitas Pereira SECRETRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAIS Dr. Lus Mrcio Arajo Ramos SUPERINTENDENTE OPERACIONAL DE SADE Dr. Adilson Antnio da Silva Stolet SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E COORDENAO Dra. Maria Auxiliadora Salles Gonalves EQUIPE TCNICA: SOS / DIRETORIA DE REDES ASSISTENCIAIS Marclio Dias Magalhes ( Coordenador ) Dr. Argemiro Magalhes Neto Dra. Catharina Demtrio Silva de Melo ngela Ciscotto Ferreira Kelly Nogueira Guerra Magda Aparecida Silva Ana Simoa de Almeida Maria Amlia Chaves da Conceio Moyss David Araya Lucero SPC / CENTRO DE MODERNIZAO ADMINISTRATIVA Luiz Carlos Caetano Stella Maris Szvara Aras Valria Reis Almeida Pinto

Sumrio

Instrues.................................................................................................................01 Objetivos..................................................................................................................02 Conceito/Clientela/Financiamento............................................................................03 Fundamentao Legal...............................................................................................04 Normas Especficas..................................................................................................05 Competncias...........................................................................................................09 Roteiro dos Procedimentos Operacionais TFD (Dentro do Estado/MG)..................10 Fluxograma..............................................................................................................13 Roteiro dos Procedimentos Operacionais TFD (Fora do Estado/MG)......................15 Fluxograma..............................................................................................................23 Formulrio: Solicitao de TFD Finalidade / Especificao / Formulrio e Instrues de Preenchimento...................................................................................26 Formulrio: Recibo de Pagamento de TFD Finalidade / Especificao / Formulrio e Instrues de Preenchimento.............................................................29 Formulrio: Relatrio de Atendimento TFD Finalidade / Especificao / Formulrio e Instrues de Preenchimento............................................................32 Formulrio: Demonstrativo de Atendimento e Pagamento ao Paciente TFD Finalidade / Especificao / Formulrio e Instrues de Preenchimento.................35 Formulrio: Solicitao e Autorizao de Passagem Area/Hotel Finalidade / Especificao / Formulrio e Instrues de Preenchimento.....................................38 Legislao ..............................................................................................................41

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES

1-Este Manual visa regulamentar e orientar a execuo das atividades relacionadas com o Tratamento Fora do Domiclio no Estado e Fora do Estado, sob responsabilidade das Secretarias Municipais/Estadual. 2-A Superintendncia Operacional de Sade / Diretoria de Redes Assistenciais - TFD, ser responsvel pela divulgao e distribuio deste Manual. 3-Qualquer incluso/alterao/excluso nos procedimentos operacionais e/ou legislao, a Diretoria de Redes Assistenciais TFD dever acionar a Superintendncia de Planejamento e Coordenao / Centro de Modernizao Administrativa, para que seja feita a devida atualizao. 4-Aps realizada a atualizao e impresso da(s) pgina(s) a ser(em) substituda(s), a Diretoria de Redes Assistenciais / Equipe do TFD se encarregar da distribuio da(s) mesma(s). 5-Este Manual ser distribudo para a Superintendncia de Planejamento e Coornao, Superintendncia Operacional de Sade e para todas as Diretorias Regionais de Sade, que por sua vez o repassar para os Municpios de suas jurisdies. 6-Para melhor conservao deste, aconselhamos manuse-lo com cuidado e quando da sua atualizao, observar atentamente o captulo e a pgina que porventura venham a ser substitudos e/ou inseridos.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Os objetivos deste Manual so:

- Uniformizar as atividades referentes ao Tratamento Fora Domicilio (TFD). - Apresentar os formulrios referentes ao TFD, para uso do SUS/MG, atravs das Secretarias Municipais/Estadual de Sade. - Orientar o funcionrio responsvel no conhecimento das normas e das rotinas relativas ao TFD. - Subsidiar treinamentos. - Definir responsabilidades e tarefas.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

O conceito de Tratamento Fora do Domiclio o atendimento de sade a ser prestado pelas Secretarias Municipais e Estadual, clientela do SUS/MG, quando esgotados todos os meios de tratamento no Municpio/Estado. Sua clientela consiste em todo paciente residente em Minas Gerais que necessite de Tratamento Fora do Domiclio, de conformidade com o princpio da universalidade, estabelecido na Constituio Brasileira de 05.10.1988. Com referncia ao financiamento informamos que: - a cobertura dos pagamentos de TFD/Ambulatorial ser financiado pelos recursos do Teto Assistencial denominado Teto Livre, observando a programao realizada pelo gestor e as normas do SIA/SUS definidas pelo Ministrio da Sade. - os procedimentos sero processados e pagos pelo SIA/SUS. - o recurso para TFD fora do Estado para os municpios habilitados na Gesto Plena de Ateno Bsica de responsabilidade do Gestor Estadual.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. A Fundamentao Legal tem como base os seguintes instrumentos:- Constituio Federal de 05/10/1988 - Lei Orgnica da Sade n 8080 de 19/09/1990 - Constituio Estadual de 21/09 art. 190 Pargrafo XII - Deliberao n 13 de 12/11/1993 CIBE/MG - Portaria SAS/MS n 55 de 24/02/1999 - Resoluo SES n 532 de 01/12/2000

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Normas Especficas 1A Solicitao de TFD dever ser feita pelo mdico assistente do paciente nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas por Comisso nomeada pelo respectivo Gestor Municipal / Estadual, que solicitar, se necessrio, exames ou documentos que complementem a anlise de cada caso.

2- O formulrio de Solicitao do TFD ser obrigatoriamente submetido apreciao da Comisso Municipal da Secretaria Municipal de Sade de origem (responsvel pelo TFD) que, se acolher a indicao, proceder a autorizao do deslocamento do paciente. 2.1- As Secretarias Municipais/Estadual de Sade devero organizar o controle e avaliao do TFD de modo a manter disponvel a documentao comprobatria das despesas de acordo com o Manual Estadual do TFD. 2.2- A Comisso Municipal responsvel pelo TFD dever ser composta pelo Secretrio Municipal de Sade, um Mdico, um (a) Assistente Social e um funcionrio responsvel pelo TFD. 2.3- A Coordenadoria de Assistncia Suplementar responsvel pelo controle e encaminhamento dos processos do TFD Fora do Estado para aprovao do Gestor Estadual. 2.4- O setor municipal do Tratamento Fora do Domiclio providenciar o atendimento do paciente junto Unidade Assistencial de Destino, marcando data, horrio e local do atendimento/consulta. 2.5- O Tratamento Fora do Domiclio s ser autorizado quando houver garantia de atendimento no Municpio/Estado de referncia. 3- O tratamento dever ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (da rede prpria ou conveniada ) mais prxima da residncia do paciente, que dispuser de recursos assistenciais.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

4-O setor encarregado pelo TFD de origem, providenciar o deslocamento do paciente prevalecendo o meio de transporte adequado (conforme formulrio de Solicitao de Tratamento Fora do Domiclio ) e fornecendo o valor para transporte ( ida e volta ), ajuda de custo, utilizando a tabela de composio de valores de procedimentos do SIA-SUS. 4.1-O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte, calculado com base no valor unitrio pago a cada 50Km para transporte terrestre e fluvial, ou 200 milhas para transporte areo percorrido. 4.2-Os valores dos procedimentos SIA/SUS relativos a remunerao para transportes so individuais, referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso. 4.3- de responsabilidade do Municpio de origem, os gastos excedentes com o deslocamento do paciente/acompanhante no Tratamento Fora do Domiclio. 4.4- vedado ao municpio, cobrar do paciente / acompanhante qualquer valor referente ao transporte ou alimentao, podendo o Municpio infrator ser desabilitado em consonncia com a NOB/96 e a Lei 8080/19-09-90. 4.5-A autorizao de transporte areo para paciente/acompanhante, ser precedida de rigorosa anlise do Gestor Municipal/Estadual do SUS. 5- As autorizaes para TFD Fora do Estado, devero restringir-se aos casos de absoluta excepcionalidade, que no exista tratamento no Estado/MG. 6 responsabilidade dos Municpios de origem: - as despesas com deslocamento do paciente e / ou acompanhante (ida e volta) at o aeroporto mais prximo; - as despesas com alimentao e pernoite do paciente e / ou acompanhante, para TFD Fora do Estado; - Alertar o paciente e / ou acompanhante, que no local de destino no ser fornecido nenhum tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

6.1- Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50Km de distncia e em regies metropolitanas; e em somas das fraes quilomtricas. Exemplo: 245Km = 4 procedimentos. Verificar a Portaria nmero 55. 6.2- Quando o paciente/acompanhante retornar ao Municpio de origem no mesmo dia, sero autorizados apenas deslocamento e ajuda de custo para alimentao. 7O TFD somente ser concedido para pacientes em Tratamento Ambulatorial.

7.1- Ficar vedado a autorizao de TFD para acesso de pacientes a outros Municpios/Estados, para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Ateno Bsica (PAB). 7.2- Fica vedado o pagamento de dirias a pacientes encaminhados por meio de TFD, que permaneam hospitalizados no Municpio de referncia. 8- Para todo deslocamento do paciente dever ser fornecido o Relatrio de Atendimento. 8.1- Ao trmino do tratamento, a Unidade Mdica Assistencial encaminhar o paciente ao rgo de origem com o Relatrio de Atendimento devidamente preenchido, esclarecendo o tratamento realizado. 9- O Mdico Assistente dever preencher o campo 12 do Formulrio Relatrio de Atendimento , caso seja necessrio o retorno do paciente. Ser de responsabilidade da DRS a aquisio da passagem area, procedendo de acordo com o fluxograma das paginas 19 e 20 deste manual. 10- Somente ser permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante, nos casos em que houver indicao mdica, esclarecendo o motivo da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. 11- O acompanhante dever ser maior de 18 ( dezoito ) anos, documentado e capacitado fsico/mental e no residir no local de destino.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

12- Em caso de bito do usurio em Tratamento Fora do Domiclio, a SES/Municpio de origem se responsabilizar pelas despesas decorrentes com o transporte do corpo at a localidade do seu domicilio. 13- O Tratamento Fora do Domiclio no se responsabilizar pelo pagamento de passagens e dirias quando o usurio se deslocar por conta prpria ou quando permanecer no local do destino, por um perodo maior do que o autorizado. 13.1-O paciente ou responsvel to logo retorne ao rgo de origem, ter um prazo de 03 ( trs dias teis ) para encaminhar os comprovantes das passagens e o Relatrio de Atendimento ao Setor TFD de origem. 14- Conforme cronograma previamente estabelecido pela SES, os Municpios devero apresentar o BPA (Boletim de Pagamento Ambulatorial), contendo os procedimentos de TFD, correspondentes s despesas com transporte e/ou ajuda de custo. 14.1-MUNICPIOS HABILITADOS NA GESTO PLENA DE ATENO BSICA devero apresentar o BPA, acompanhado do respectivo Relatrio de Controle de Remessa, para a Diretoria Regional de Sade. 14.2-MUNICPIOS HABILITADOS NA GESTO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL devero processar o BPA, apresentando apenas a base de dados para a Diretoria Regional de Sade. 14.3-O pagamento das despesas relativas ao deslocamento do TFD s ser permitido, quando esgotados todos os meios de tratamento no prprio Municpio/Estado. 15- As despesas com TFD no podero conforme Fundo de Programao Oramentria. ultrapassar o teto,

16- A referncia de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser solicitada na PPI de cada Municpio.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

1- NVEL CENTRAL - competncia da Coordenadoria de Assistncia Suplementar, controlar, avaliar e normatizar o TFD no Estado. - Orientar e assessorar s DRS quanto localizao e disponibilidade dos servios do TFD no SUS. 2- NVEL REGIONAL - Cabe DRS - Coordenadoria de Assistncia Sade assessorar os municpios na operacionalizao e aplicao do Tratamento Fora do Domiclio. - de responsabilidade da DRS - Coordenadoria de Assistncia Sade, orientar os municpios a respeito da localizao e disponibilidade dos servios de sade existentes no SUS. - Organizar, controlar e avaliar o TFD dos municpios de sua jurisdio e encaminhar a SES/Coordenadoria de Assistncia Sade/SOS, no prazo de 20 dias anterior consulta, os processos de TFD Fora do Estado. - Encaminhar ao Nvel Central os Boletins de Produo Ambulatorial (BPAS) municipais, analisados e revisados de acordo com normas pr-estabelecidas pela Diretoria de Operao dos Sistemas Assistenciais (DOSA). 3 NVEL MUNICIPAL - de responsabilidade da Comisso Municipal do TFD da Secretaria Municipal de Sade, analisar as solicitaes de Tratamento Fora do Domiclio. - Autorizar o deslocamento dos pacientes. - Providenciar o agendamento do atendimento. - Efetuar o pagamento das despesas relativas ao Tratamento Fora do Domiclio. - Encaminhar mensalmente s Diretorias Regionais de Sade os Boletins de Produo Ambulatorial (BPAS) juntamente com o Demonstrativo deAtendimento devidamente assinado pelo Gestor Municipal.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

TRATAMENTO FORA DO DOMICLIO - DENTRO DO ESTADO ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO TFD

.

Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD local

1- Recebe paciente juntamente com as duas vias de solicitao de Tratamento Fora do Domiclio preenchidas pelo mdico solicitante nos campos de nmeros 17 a 24 indicando o tratamento e/ou exames a ser realizado. 2- Verifica a real necessidade do deslocamento e caso afirmativo preencher os campos de nmeros 1 a 16 da solicitao de TFD e encaminhar as duas vias Comisso Municipal responsvel pelo TFD local, para anlise e autorizao.

. Comisso Municipal responsvel pelo TFD local3- Recebe as duas vias de solicitao de TFD, analisa dados, autoriza o deslocamento do paciente. Carimba e assina no campo n 25 nas duas vias. 4- Devolve as duas vias autorizadas e carimbadas para o funcionrio responsvel pelo TFD local. No caso do deslocamento do paciente no ser autorizado, devolve as duas vias de Solicitao de TFD a S.M.S. TFD Local.

. Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD local5- Quando o deslocamento no for autorizado, recebe as duas vias da Solicitao de TFD e devolve ao paciente. 6- Quando o deslocamento for autorizado, recebe as duas vias da Solicitao assinadas e carimbadas e marca a consulta ou exames na rede do SUS. 7- Anota o agendamento no campo n 26 das duas vias da solicitao de TFD, assina como responsvel pelo agendamento. 8- Preenche o Relatrio de Atendimento, em duas vias, nos campos 01 a 07. 9- Preenche o recibo de pagamento em trs vias, arquiva a 1 via da Solicitao de TFD e entrega ao paciente a 2 via, que dever ser apresentada na Unidade Assistencial de Destino, juntamente com duas vias do Relatrio de Atendimento. Encaminha o paciente (com as trs vias do Recibo de Pagamento) ao Setor de Pagamento do TFD Local.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. Secretaria Municipal de Sade Setor de Pagamento10- Recebe as trs vias do recibo, paga e colhe assinatura do usurio nas trs vias. 11- Entrega a 2 via ao paciente. 12- Encaminha a 1 via ao setor responsvel pelo TFD local, para arquivo. 13- Arquiva a 3 via.

. Paciente14- Guarda a 2 via do Recibo de pagto de TFD como comprovante e desloca-se Unidade Assistencial de Destino com: ( 2 via de Solicitao de TFD e as duas vias do Relatrio de Atendimento ).

.

Unidade Assistencial de destino

15- Atende o paciente conforme agendamento. 16- Preenche os campos de n de 8 a 10 do Relatrio de Atendimento nas duas vias. 17- Colhe assinatura do paciente no campo n 11 nas duas vias. 18- Arquiva a 2 via da solicitao de TFD e do Relatrio de Atendimento. 19- Devolve a 1 via do Relatrio de Atendimento ao paciente devidamente preenchida e carimbada.

. Paciente20- Ao retornar ao seu Municpio de origem, dever em at trs dias teis, entregar a 1 via do Relatrio de Atendimento ao Setor de TFD local, comprovando o atendimento.

. Secretaria Municipal de Sade Setor de TFD Local21- Recebe do paciente a 1 via do relatrio de Atendimento, anexa com a 1 via da Solicitao de TFD e arquiva. 22- Preenche o formulrio Demonstrativo de Atendimento e Pagamento ao Paciente, para controle e arquiva.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

23- Os Municpios que esto habilitados na Gesto Plena do Sistema Municipal, devem digitar o Boletim de Produo Ambulatorial e processar no SIA/SUS Municipal. 24- Os Municpios habilitados na Gesto Plena de Ateno Bsica digitam o Boletim de Produo Ambulatorial, gerando Relatrio de Controle de Remessa e encaminha-os DRS.

.

D.R.S.

25- Recebe dos Municpios habilitados na Gesto Plena de Ateno Bsica o Boletim de Produo Ambulatorial e o Relatrio de Controle de Remessa e Processa-os no SIA/SUS Regional.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

FLUXOGRAMA TFD DENTRO DO ESTADO1 Incio S.M.S. TFD Local Recebe o paciente com Solicitao TFD (2 vias), preenchido campos 17 a 24, indicando tratamento Identifica real necessidade do deslocamento do paciente NO Devolve Solicitao TFD (2 vias) autorizadas (campo25) e carimbadas S.M.S. TFD Local S.M.S. TFD Local Recebe Solicitao TFD (2 vias) marca consulta no campo 26 e assina como responsvel Preenche o Relatrio Atendimento TFD (2 vias) nos campos 01 a 07 Preenche Recibo Pagto TFD (3 vias), encaminha Paciente ao setor responsvel pelo pagto 2 2 Recibo 1 Pagto TFD 3

Deslocamento necessrio? SIM

No autoriza o deslocamento

Fim Preenche os campos de 01 a 16 da Solicitao de TFD (2 vias) Encaminha Solicitao TFD (2 vias) Comisso Municipal para anlise e autorizao Comisso Munic. Sade Recebe Solicitao TFD (2 vias) e analisa os dados 1 Solicitao TFD Arquivo

Relatrio 1 Atend.TFD

2

3

2

S.M.S. Setor Pagto Recebe Recibo Pagto TFD (3 vias), paga e colhe assinatura do paciente 1 Recibo Pagto TFD 2 Recibo Pagto TFD 3 Recibo Pagto TFD

NO Deslocamento autorizado? SIM 1

Devolve Solicitao de TFD (2 vias) S.M.S. TFD Local S.M.S. TFD Local Recebe Solicitao TFD (2 vias) indeferida e devolve ao Paciente Fim

S.M.S. TFD Local Arquivo

2

Arquivo

Created with Visio

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

FLUXOGRAMA TFD DENTRO DO ESTADO

2

4 S.M.S. TFD Local Anexa 1 via do Relatrio de Atendimento de TFD 1 via da Solicitao de TFD e arquiva Preenche o Formulrio Demonstrativo de Atendimento e Pagamento de TFD (1 via) e arquiva Munic. G. Plena Ateno Bsica? SIM Emite o Boletim de Produo Ambulatorial e o Relatrio de Controle de Remessa, encaminhando-os DRS Diretoria Regional de Sade Faz o processamento do Boletim de Produo Ambulatorial, no Sistema SIA/SUS Regional Fim

Paciente

Guarda a 2 via do Recibo Pagamento TFD como comprovante Desloca-se p/ Unidade Assistencial Destino com 2 via de Solicitao TFD e 2 vias do Relatrio de Atendimento TFD Unidade Assisten. Destino Recepciona o paciente com a 2 via da Solicitao de TFD e 2 vias do Relatrio Atendimento TFD Preenche no Relat. Atend. TFD (2 vias) os campos de 08 a 10, colhe assinatura do paciente campo 11 e carimba Relatrio 2 Solic. de TFD 2 1 Relat. de TFD

3

3

Preenche o Boletim de NO Produo Ambulatorial e processa no Sistema SIA/SUS Municipal Fim

Arquivo

Paciente

Retorna ao seu Municpio comprova atendimento a S.M.S. TFD local

4

Created with Visio

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

TRATAMENTO FORA DO DOMICLIO - FORA DO ESTADOROTEIRO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO TFD

O Tratamento Fora do Domiclio Fora do Estado para atendimento a pacientes residentes em Municpios habilitados na Gesto Plena do Sistema Municipal, e pacientes residentes em Municpios habilitados na Gesto Plena de Ateno Bsica, sendo que neste ltimo, o Municpio responsvel pelas despesas decorrentes do TFD, nos termos do roteiro de procedimentos operacionais do TFD Dentro do Estado. Observao: Somente sero fornecidas passagens areas aos Municpios na Gesto Plena de Ateno Bsica, aps agendamento da consulta pelo Municpio. Com o objetivo de viabilizar o atendimento, fica definido o seguinte fluxo, conforme descrio abaixo:

.

Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local

1- Recebe o paciente juntamente com o encaminhamento da Unidade Assistencial local, solicitando o atendimento a ser realizado fora do Estado de Minas Gerais. 2- Preenche os campos de 01 a 16 da Solicitao de TFD (3 vias). 3- Entrega as 03 vias ao paciente ou responsvel para providenciar o preenchimento dos campos 17 a 24 pelo Mdico Assistente.

.

Paciente

4- Ao receber as 3 vias da Solicitao de TFD, providencia o preenchimento junto ao Mdico Assistente, devolvendo as mesmas a S.M.S TFD Local.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

.

Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local

5- Confere os dados e assinaturas. 6- Analisa e fornece o parecer no campo 25. 7- Encaminha 02 vias de Solicitao de TFD a DRS a qual o Municpio est vinculado e arquiva 01 via.

.

Diretoria Regional de Sade (Setor de TFD)

8- Recebe as 2 vias da Solicitao de TFD, analisa e fornece parecer no campo 26. 9- Caso da Solicitao de TFD Fora do Estado seja indeferida, as 02 vias devero ser devolvidas S.M.S TFD Local. 10- No caso da Solicitao de TFD Fora do Estado ser autorizada, dever ser providenciado o atendimento do paciente junto Unidade Assistencial de Destino e o agendamento da consulta. 11- Preenche o Formulrio Solicitao e Autorizao de passagem Area em 02 vias e anexa Solicitao de TFD. 12- Encaminha as Solicitaes de TFD e Passagem Area Superintendncia Operacional de Sade / Coordenadoria de Assistncia Suplementar.

.

Superintendncia Op. de Sade / Coord. de Assist. Suplementar

13- Recebe as Solicitaes de TFD 02 vias e Solicitao de Passagem Area 02 vias. Obs. necessrio incluir no Formulrio de Solicitao e Autorizao de Passagem Area (no espao em branco) os ns das Resolues inerentes a este processo, devidamente rubricado pelo Coordenador. 14- Encaminha ao Secretrio da SES/SUS/MG para autorizao.

.

Gabinete do Secretrio SES/SUS/MG

15- Recebe a Solicitao de TFD e Solicitao de Passagem Area, analisa e autoriza. 16- Devolve Superintendncia Operacional de Sade / Coordenadoria de Assistncia Suplementar.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. .

Superintendncia Operacional de Sade / Coord. de A. Suplementar

17- Recebe a Solicitao de TFD e Solicitao de Passagem Area autorizadas, encaminhando-as Superintendncia Administrativa. Superintendncia Administrativa

18- Recebe da Superintendncia Operacional de Sade / Coordenadoria de Assistncia Suplementar as Solicitaes de TFD e os impressos da Solicitao e Autorizao de Passagem Area autorizadas. 19- Providencia a aquisio da passagem area, e encaminha SuperintendnOperacional de Sade / Coordenadoria de Assistncia Suplementar, juntamente com 02 vias da Solicitao de TFD.

. . .

Superintendncia Operacional de Sade / Coord. de A. Suplementar

20- Recebe a passagem area e encaminha Diretoria Regional de Sade com 0l via da Solicitao de TFD e arquiva a outra via. Diretoria Regional de Sade Setor de TFD

21- responsvel pelo encaminhamento das passagens e Solicitao de TFD ao Municpio. Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local

22- Ao receber a passagem area e a Solicitao de TFD (0l via) entra em contacto com o paciente, entrega os referidos documentos juntamente com 02 vias do Relatrio de Atendimento TFD e orienta-o da obrigatoriedade de fazer a devoluo do Relatrio de Atendimento (02 vias), devidamente preenchido, como tambm os bilhetes das passagens (para compor a prestao de contas).

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. . .

Paciente

23- Desloca-se para a Unidade Assistencial de Destino munido dos documentos retrocitados. Unidade Assistencial de Destino

24- Presta atendimento ao paciente e relata os procedimentos que foram realizados. Paciente

25- Retorna ao seu Municpio de origem com os formulrios devidamente preenchidos e assinados e dirige-se S.M.S. / Setor de TFD para prestao de contas em at 03 dias teis.

.

Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local

26- Faz a conferncia dos procedimentos realizados, arquiva a Solicitao de TFD e 01 via do Relatrio de Atendimento. A 2 via do Relatrio de Atendimento dever ser encaminhada Diretoria Regional de Sade de sua jurisdio.

.

Diretoria Regional de Sade Setor de TFD

27- Processa o Boletim de Produo Ambulatorial no Sistema SIA/SUS Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Observao: Nos casos em que houver a necessidade de retorno Unidade Assistencial de Destino, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

. Unidade Assistencial de Destino28- Presta atendimento ao paciente, relata os procedimentos que foram realizados e preenche o campo 12 do Relatrio de Atendimento de TFD, determinando a data do retorno.

. Paciente29- Retorna ao seu Municpio de Origem com os formulrios devidamente preenchidos e dirige-se S.M.S. / Setor de TFD, para a prestao de contas em at 3 (trs) dias teis. Secretaria Municipal de Sade / Setor do TFD Local 30- Faz a conferncia dos procedimentos realizados, arquiva a Solicitao de TFD e devolve 01 via do Relatrio de Atendimento - TFD ao paciente. A 2 via do Relatrio de Atendimento dever ser encaminhada Diretoria Regional de Sade de sua jurisdio.

.

Diretoria Regional de Sade Setor de TFD

31- Processa o Boletim de Produo Ambulatorial no Sistema SIA/SUS Regional.

. Paciente32- Retorna S.M.S. / Setor de TFD com 01 via do Relatrio de Atendimento TFD, no prazo mnimo de 30 (trinta) dias anterior data da consulta do retorno para dar incio ao processo de aquisio da passagem. Observao: No ser autorizada passagem de retorno com perodo inferior 30 (trinta) dias.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Secretaria Municipal de Sade / Setor do TFD Local 33 Arquiva o Relatrio de Atendimento TFD e encaminha memorando Diretoria Regional de Sade, informando os dados pessoais do paciente, o n do TFD e data prevista para o retorno. Diretoria Regional de Sade 34- Localiza, em seu arquivo, a via do Relatrio de Atendimento TFD referente ao paciente em questo, preenche o formulrio Solicitao / Autorizao de Passagem Area e Reserva de Hotel, anexa o Relatrio de Atendimento TFD e encaminha-os SES / SOS / CAS. Observao: O formulrio Solicitao / Autorizao de Passagem Area e Reserva de Hotel tambm utilizado para outros fins institucionais, portanto no existe reserva de hotel para paciente de TFD.

. SES / Superintendncia Op. de Sade / Coord. de Assist. Suplementar35- Recebe os formulrios, faz um parecer tcnico e encaminha ao Gabinete do Secretrio para autorizao. Gabinete do Secretrio 36- Analisa e autoriza a aquisio da passagem area no prprio formulrio e devolve SOS / CAS.

. SES / Superintendncia Op. de Sade / Coord. de Assist. Suplementar37- De posse dos formulrios autorizados pelo Secretrio, encaminha-os Superintendncia Administrativa.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. Superintendncia Administrativa38- Providencia a Passagem Area, anexa ao processo do TFD e encaminha Superintendncia Operacional de Sade / Coordenadoria de Assistncia Suplementar. SES / Superintendncia Op. de Sade / Coord. de Assist. Suplementar 39- Recebe a Passagem Area com o Relatrio de Atendimento - TFD e encaminha Diretoria Regional de Sade.

. Diretoria Regional de Sade40- Responsabiliza-se pelo encaminhamento da Passagem Area Secretaria Municipal de Sade e arquiva novamente o Relatrio de Atendimento TFD.

. Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local41- Recebe a Passagem Area para o retorno, entra em contato com o paciente, entrega-lhe esta e 2 (duas) vias do Relatrio de Atendimento TFD (em branco) as quais ter de trazer consigo, juntamente com os bilhetes das passagens (para compor a prestao de contas).

. Paciente42- Desloca-se para Unidade Assistencial de Destino para atendimento do retorno.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

. Unidade Assistencial de Destino43- Presta o atendimento de retorno ao paciente, relata todos os procedimentos realizados no Relatrio de Atendimento - TFD (2 vias) e entrega-o ao paciente.

. Paciente44- Retorna ao seu Municpio de Origem com os formulrios devidamente preenchidos e assinados e dirige-se Secretaria Municipal de Sade / Setor de TFD, para prestao de contas em at 03 dias teis.

. Secretaria Municipal de Sade Setor do TFD Local45- Faz a conferncia dos procedimentos realizados, arquiva a 1 via do Relatrio de Atendimento - TFD e encaminha a 2 via Diretoria Regional de Sade.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

FLUXOGRAMA TFD FORA DO ESTADO.

Incio 1 S.M.S. TFD Local Recebe o paciente com encaminhamento, solicitando atendimento Fora do Estado de MG Preenche na Solicitao de TFD (3 vias) os campos de 01 a 16 Entrega Solicitao TFD (3 vias) ao paciente para preenchimento dos campos 17 a 24 pelo Mdico Assistente Paciente

DRS Setor TFD

Recebe a Solicitao TFD (2 vias), analisa e fornece parecer no campo 26 Devolve SMS TFD local a Solicitao de TFD (2 vias), indeferindo tratamento Fim

O Parecer Favorvel? SIM

NO

Providencia atendimento do paciente Unidade Assistencial de Destino, marcando data da consulta Preenche formulrio Solicitao e Autorizao Passagem Area (2 vias) anexa a Solicitao de TFD (2 vias) 3 Solic. Autoriz. P. Area 2

Recebe a Solicitao TFD (3 vias) e providencia preenchimento junto ao Mdico Assistente Devolve S.M.S. TFD Local a Solicitao de TFD (3 vias), preenchidos campos 17 a 24 S.M.S. TFD Local Recebe do paciente a Solicitao TFD (3 vias), confere todos os dados, analisa e fornece parecer no campo 25 1 Solicitao TFD Solicitao TFD 1 3

2 Solicitao TFD

1

SES SOS CAS Recebe a Solicitao TFD (2 vias) e Solic. de Autoriz. Passagem Area (2 vias)

Entrega em mos os formulrios ao Gab. do Secretrio p/ autorizao 2

Gabinete Secretrio

Arquivo

2

Created with Visio

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

FLUXOGRAMA TFD FORA DO ESTADO.2 Analisa e autoriza aquisio de passagem area no prprio formulrio, devolvendo SOS/CAS SES SOS CAS De posse dos formulrios autorizados pelo Secretrio encaminha-os SAD SAD Diviso Apoio 3 SMS TFD Local Recebe a Solicitao TFD (1 via) e a passagem area

Contacta o paciente, entrega Solic. TFD (1 via), p. area, Rel. de Atend. TFD (2 vias), para desloc. Unidade Orienta-o da obrigao de devolver SMS/TFD a Solic. TFD, Relat. Atend.TFD, preenchidos anexados a p. area

2 SolicitaoTFD

3

1 Solic. Autoriz. P. Area

2 Paciente

Providencia a passagem area, anexa Solicitao de TFD (2 vias) e encaminha SOS/CAS

Encaminha a 1 via para Sup. de Finanas p/ as devidas providncias e arquiva a 2 via Fim

De posse da passagem area e dos formulrios, desloca-se Unidade Assistencial de Atendimento Unidade Assistencial Atende paciente c/ Solicitao TFD (1 via), preenche Relat. Atend. TFD (2 vias), relatando o tratamento realizado

SOS CAS

Recebe a Solicitao TFD (2 vias) e a passagem area

2 Solic. TFD Passagem area

3 Solicitao TFD

Paciente

Arquivo DRS TFD LOCAL Recebe Solicitao TFD (1 via) e a passagem area e encaminha SMS Setor TFD Local

De posse dos formulrios devidamente preenchidos e assinados, retorna ao seu domiclio dirigindo-se SMS/TFD Local 4

Created with Visio3

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

FLUXOGRAMA TFD FORA DO ESTADO

4

SMS TFD Local Recebe o Relatrio Atendimento (2 vias), Solicitao TFD (1 via) e bilhete da passagem area, conferindo procedimentos Passagem area 2 Solicitao TFD 1 Relatrio Atend. TFD 2 Relatrio Atend. TFD

DRS Setor TFD

Arquivo Faz o processamento do Boletim de Produo Ambulatorial no SIA/SUS Regional

Fim

Created with Visio

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Solicitao de Atendimento - TFD 1 - Finalidade: Destina-se a registrar dados clnicos do paciente e para a autorizao do Tratamento Fora do Domiclio.

2 - Especificao: - Nmero de vias: 2 (duas) 1 via - Unidade Assistencial de origem; 2 via - Unidade Assistencial de destino. - Impresso: anverso.

Obs: Atentar para o preenchimento de todos os itens, bem como, carimbo dos responsveis. Para Tratamento do Domcilio Fora do Estado, este impresso feito em 03 (vias).

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Solicitao de Atendimento - TFDCAMP O 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Comisso Municipal de Sade 28 Setor de TFD local RESPONSVEL Setor de TFD local Mdico assistente local FORMA DE PREENCHIMENTO Registre o nome do municpio de origem; Registre o nome da Diretoria Regional de Sade (DRS) ; Registre o nmero da Solicitao TFD em ordem crescente e anual; Registre por extenso e de forma legvel o nome do paciente; Registre o nmero e a espcie da identidade do paciente; Registre o endereo de residncia do paciente; Registre o nmero do telefone do paciente; Registre o CEP da residncia do paciente; Registre a profisso do paciente; Registre a data de nascimento do paciente; Registre o nome do acompanhante, se houver; Registre o nmero e espcie da identidade do acompanhante; Registre o endereo de residncia do acompanhante; Registre o telefone do acompanhante; Registre o CEP da residncia do acompanhante; Registre o grau de parentesco do acompanhante com o paciente; Descrever o histrico da doena atual destacando se o incio, a evoluo, estado atual e a principal queixa do paciente; Registrar os dados identificados no exame clnico realizado; Registrar o respectivo Cdigo de Classificao Internacional de Doena - CID; Relacionar os exames complementares realizados, anexando as respectivas cpias Solicitao de TFD; Registrar os tratamentos realizados e quais os resultados obtidos Anote o tratamento/exame indicado, apontando as vantagens que adviro para o paciente; Justifique porque no possvel o tratamento/exame na localidade; Justifique a necessidade de acompanhante quando houver; Recomendar o transporte adequado e justificar; Anotar outras informaes dignas de registro. Registrar o local, data, assinatura sobre carimbo do mdico assistente, responsvel pela Solicitao de TFD;

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

-

-

Assinalar com x o quadro correspondente ao parecer da comisso sobre o deslocamento do paciente; registrar o local e data; assinatura sobre carimbo do representante da Comisso Municipal de Sade; Agendar o atendimento do paciente, indicando a Unidade Assistencial, o municpio de destino, a DRS do municpio de destino; o dia e a hora da consulta; registrar os Kms ou Milhas percorridas.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Recibo de Pagamento de TFD

1 - Finalidade: Este formulrio tem por finalidade a comprovao das despesas de ajuda de custo e passagem para o Tratamento Fora do Domiclio com paciente e acompanhante, quando houver.

2 Especificao : - Nmero de vias: 03 (trs) vias 1 via - TFD local; 2 via - paciente; 3 via setor responsvel pelo pagamento. - Impresso: anverso

Obs: Atentar para o preenchimento de todos os itens, bem como, carimbo dos responsveis e assinatura do paciente.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Recibo de Pagamento - TFD

CAMP RESPONSVEL O 01 Setor de TFD local 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 17 18

FORMA DE PREENCHIMENTO Registre o Nmero de controle; Registre o nome do paciente; Registre o nmero da identidade do paciente; Registre o nome do acompanhante; Registre o nmero da identidade; Registre o nome do municpio de origem; Registre o nome da DRS; Registre o nome da cidade para onde o paciente ser encaminhado; Anote nmero do TFD; Registre a especialidade clnica ou exame a ser realizado; Registre o nome da Unidade Assistencial de Destino; Preencher os campos 12/13/14\15\16 de acordo com as normas vigentes da Portaria nmero 55, de 24.02.99; Assinar e carimbar e datar; Descrever por extenso a importncia paga ao paciente. Datar e colher assinatura do paciente

Setor resp. pagamento

pelo -

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

.

Relatrio de Atendimento - TFD

1 - Finalidade: Este formulrio tem por finalidade fornecer dados do atendimento realizado no TFD para acompanhamento ou continuidade da assistncia prestada. 2 - Especificao: - Nmero de vias: 2 ( duas ) 1 via - arquivo do TFD local; 2 via - Unidade Assistencial de destino. - Impresso : anverso

Obs: Atentar para o preenchimento de todos os itens, bem como, carimbo dos responsveis e assinatura do paciente.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Relatrio de Atendimento - TFDCAMPO RESPONSVEL 01 Setor de TFD local 02 03 04 05 06/07 08 09 10 11 12 13 Paciente Mdico da Unidade Assistencial FORMA DE PREENCHIMENTO Registre por extenso e legvel, o nome do paciente; Registre o nmero da solicitao de atendimento de TFD ( idem ao campo 03 da solicitao de TFD); Registre o endereo de residncia do paciente; Registre o nome da unidade assistencial do SUS, onde o paciente ser atendido; Registre o nome do municpio de destino; Registre a data e a hora do atendimento agendado; Descreva o tratamento realizado; Preenchimento do CID, caso haja novo diagnstico; Assinatura sobre carimbo do mdico responsvel pelo atendimento Assinalar com x o quadro correspondente necessidade de complementao do tratamento, definindo em qual unidade; Assinalar com x o quadro correspondente necessidade de retorno, marcando data e justificar; Assinatura do paciente ou responsvel.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Demonstrativo de Atendimento e Pagamento ao Paciente - TFD

1- Finalidade: Este formulrio tem por finalidade demonstrar o atendimento e as despesas realizadas com o Tratamento Fora do Domiclio visando demonstrar o cumprimento da Port. 55/99.

2- Especificao: - Nmero de vias: 2 ( duas ) 1 via - DRS; 2 via - arquivo do TFD local. - Impresso: anverso

Obs: Atentar para o preenchimento de todos os itens, bem como, carimbo e assinatura dos responsveis pelo preenchimento.

...

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Demonstrativo de Atendimento e Pagamento ao Paciente - TFDCAMP RESPONSVEL O 01 Setor de TFD local 02 03\04 05 06 07 08 09\10 11 12 13 14 15 16 FORMA DE PREENCHIMENTO Registre o nome do municpio; Registre o nome da DRS; Registre o ms e ano de competncia; Registre o nmero em ordem crescente; Registre o nome do paciente; Assinale com x o campo correspondente, conforme a casa; Registre o nmero da solicitao de TFD do paciente; Registre o nome da cidade para onde o paciente foi encaminhado e a quilometragem percorrida; Registre a especialidade clnica ou exame realizado; Registre o nome da Unidade Assistencial onde o paciente foi atendido; Registre o perodo de permanncia do paciente; Registre o total das despesas pagas; Registre o cdigo do SIA/SUS realizado e a quantidade; Assinatura do responsvel pelo preenchimento.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Solicitao/Autorizao de Passagem Area e Reserva de Hotel

1 - Finalidade: Este formulrio tem por finalidade a Solicitao/Autorizao de Passagem Area para Funcionrios, Autoridades convidadas, Consultores ou Pacientes de TFD/Acompanhantes.

2 Especificao - Nmero de vias: 02 (duas) vias 1 via - SF; 2 via Arquivo SAD. - Impresso: anverso/verso

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Solicitao/Autorizao de Passagem Area e Reserva de HotelCAMP O 01 02 03 04 05 06 07 08 RESPONSVEL Unidade Solicitante NORMAS DE PREENCHIMENTO Preencher o nome completo do usurio, especificar qualificao; - Informar onde o usurio est lotado a nvel de Diretoria/Diviso; - Informar o nmero do telefone e ramal; - Informar o motivo da viagem; - Informar o destino da viagem; - Informar a data e a hora da ida e a data e a hora prevista de volta e o nome da Companhia Area; - No caso de haver reserva, informar o nome do hotel e previso de estadia; - Informar qual a razo da viagem, perodo de durao e a previso de dirias. - Para autoridades, consultores e funcionrios a solicitao dever ser feita pela Superintendncia/Gabinete e aprovada pelo Secretrio. - Para Tratamento Fora do Domiclio TFD consultar Manual Especfico. (Resoluo N 281). - Dever haver justificativa completa, com detalhes, quando houver dirias aos sbados, domingos e feriados; - Informar a data da solicitao da passagem, colher assinatura do Superintendente responsvel pela solicitao e apor carimbo; - Informar a data da concesso da passagem, colher assinatura do Secretrio ou preposto e apor carimbo.

09 10

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

MINISTRIO DA SADE SECRETARIA DE ASSISTNCIA SADE Portaria/SAS/N 055 de 24 de fevereirode 1999.

Dispe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domiclio no Sistema nico de Sade SUS, com incluso dos procedimentos especficos na tabela de procedimentos do Sistema de Informaes Ambulatoriais do SIA/SUS e d outras providncias. O Secretrio de Assistncia Sade, no uso de suas atribuies, Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um municpio a servios assistenciais de outro municpio; Considerando a importncia da operacionalizao de redes assistenciais de complexidade diferenciada, e Considerando a Portaria SAS/MS/N 237, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Dirio Oficial n 238-E, de 11 de dezembro de 1998, que define a extino da Guia de Autorizao de Pagamentos GAP, como instrumento para pagamento do Tratamento Fora do Domiclio TFD, resolve: Art. 1 - Estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usurios do Sistema nico de Sade SUS para tratamento fora do municpio de residncia possam ser cobradas por intermdio do Sistema de Informaes Ambulatoriais SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada municpio/estado. 1 - O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD s ser permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no prprio municpio. 2 - O TFD ser concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pblica ou conveniada/contratada do SUS. 3 - Fica vedada a autorizao de TFD para acesso de pacientes a outro municpio para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Ateno Bsica PAB. 4- Fica vedado o pagamento de dirias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneam hospitalizados no municpio de referncia.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

5 - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distncia e em regies metropolitanas. Art. 2 - O TFD s ser autorizado quando houver garantia de atendimento no municpio de referncia, com horrio e data definido previamente. Art. 3 - A referncia de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada municpio. Art. 4 - As despesas permitidas pelo TFD so aquelas relativas a transporte areo, terrestre e fluvial; dirias para alimentao e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade oramentria do municpio/estado. 1 A autorizao de transporte areo para pacientes/acompanhantes ser precedida de rigorosa anlise dos gestores do SUS. Art. 5 - Caber as Secretarias de Estado da Sade/SES propor s respectivas Comisses Intergestores Bipartite CIB a estratgia de gesto entendida como: definio de responsabilidades da SES e das SMS para a autorizao do TFD; estratgia de utilizao com o estabelecimento de critrios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada regio e definio dos recursos financeiros destinados ao TFD. 1 A normatizao acordada ser sistematizada em Manual Estadual de TFD a ser aprovado pela CIB, no prazo de 90 dias, a partir da vigncia desta portaria, e encaminhada, posteriormente, ao Departamento de Assistncia e Servios de Sade/SAS/MS, para conhecimento. Art. 6 - A solicitao de TFD dever ser feita pelo mdico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comisso nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitar, se necessrio, exames ou documentos que complementem a anlise de cada caso. Art. 7 - Ser permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicao mdica, esclarecendo o porqu da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Art. 8 - Quando o paciente/acompanhante retornar ao municpio de origem no mesmo dia, sero autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentao. Art. 9 - Em caso de bito do usurio em Tratamento Fora do Domiclio, a Secretaria de Sade do Estado/Municpio de origem se responsabilizar pelas despesas decorrentes. Art. 10 Criar nas Tabelas de Servio e Classificao do SIA/SUS o servio de TFD e sua classificao:

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

TABELA DE SERVIO CDIGO 23 DESCRIO Tratamento Fora de Domiclio TFD.

CLASSIFICAO DO SERVIO DE TFD CDIGO 00 Servio sem classificao. DESCRIO

Art. 11 Incluir na tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos: 423-5 Unidade de paciente/acompanhante. remunerao para transporte areo a cada 200 milhas por

tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 425-1 Unidade de remunerao para transporte terrestre a cada 50 km de distncia por paciente/acompanhante. tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 427-8 Unidade de remunerao para transporte fluvial a cada 50 km de distncia por paciente/acompanhante. tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 428-6 Ajuda de custo para alimentao de paciente e acompanhante quando no ocorrer o pernoite fora do domiclio.

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 429-4 Ajuda de custo para diria completa (alimentao e pernoite) de paciente e acompanhante. tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 437-5 Ajuda de custo para alimentao de paciente sem acompanhante quando no ocorrer o pernoite fora do domiclio. tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade Profissional 00 441-3 Ajuda de custo para diria completa (alimentao e pernoite) de paciente sem acompanhante. tem de Programao 21 AVEIANM Nvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Servio/Classificao 23/00 Atividade profissional 00

SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DE MINAS GERAISSUPERINTENDNCIA OPERACIONAL DE SADE

Art. 12 Fixar os valores dos procedimentos ora criados: CDIGO 423-5 425-1 427-8 428-6 429-4 437-5 441-3 SP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ANEST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS 100,00 3,00 2,00 10,00 30,00 5,00 15,00 TOTAL 100,00 3,00 2,00 10,00 30,00 5,00 15,00

Art. 13 O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte calculado com base no valor unitrio pago a cada 50 km para transporte terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte areo percorrido. Art. 14 Os valores relativos aos cdigos 423-5, 425-1 e 427-8 so individuais, referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso. Art. 15 Os comprovantes das despesas relativas ao TFD devero ser organizados e disponibilizados aos rgos de controle do SUS. Art. 16 As Secretarias Estaduais/Municipais de Sade devero organizar o controle e a avaliao do TFD, de modo a manter disponvel a documentao comprobatria das despesas, de acordo com o Manual Estadual de TFD. Art. 17 As SES/SMS devero proceder o cadastramento/recadastramento das unidades autorizadoras de TFD, observando a codificao de Servio/Classificao criados. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos financeirosa partir de 1 de maro de 1999.

RENILSON REHEM DE SOUZA

\\SERVER-SAS\GERAL-SAS\Sala720\Portarias\Rotina TFD.doc

top related