workshop: a lei de inovação e as unidades de pesquisa do mct instituto israel pinheiro brasília,...
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Workshop:Workshop:A Lei de Inovação e asA Lei de Inovação e asUnidades de Pesquisa Unidades de Pesquisa
do MCT do MCT
Instituto Israel Pinheiro
Brasília, 12 de abril de 2006
CT&I NA POLÍTICA ECONÔMICACT&I NA POLÍTICA ECONÔMICA
Ciência , Tecnologia e Inovação Ciência , Tecnologia e Inovação constituem hoje parte integrante da constituem hoje parte integrante da agenda econômicaagenda econômica
Necessidade de agregar valor aos Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no Paísbens e serviços produzidos no País
Valorização do conhecimento Valorização do conhecimento gerado no País gerado no País Inovação Inovação
Linhas de Ação Linhas de Ação HorizontaisHorizontais Inovação e Desenvolvimento Inovação e Desenvolvimento
TecnológicoTecnológico
Inserção ExternaInserção Externa
Modernização IndustrialModernização Industrial
Capacidade e Escala Produtiva / Capacidade e Escala Produtiva /
Ambiente InstitucionalAmbiente Institucional
Política Industrial, Tecnológica e de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCEComércio Exterior - PITCE
Novo Contexto de CT&I no BrasilNovo Contexto de CT&I no Brasil
Definição de prioridades nacionaisDefinição de prioridades nacionais
Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliaçãoacompanhamento e avaliação
Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoiomediante instrumentos de apoio
Estruturação de ambiente para a inovaçãoEstruturação de ambiente para a inovação
Ênfase na interação universidade-empresaÊnfase na interação universidade-empresa
Melhoria das estruturas produtivas e de exportação do Melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientadas para o desenvolvimento sustentado.País, orientadas para o desenvolvimento sustentado.
Dispêndio Nacional em P&DPúblico e Privado
Federal42,6 %
Estadual17,6 %
Setor Empresarial
39,8 %
Governo60,2 %
Fonte: MCT - Coordenação de Estatística e Indicadores
US Innovate - 2004
Instrumentos de Desenvolvimento Instrumentos de Desenvolvimento Científico e TecnológicoCientífico e Tecnológico
• Fundos SetoriaisFundos Setoriais• Fomento à pesquisa e à cooperação tecnológicaFomento à pesquisa e à cooperação tecnológica
• Formação e capacitação de recursos humanosFormação e capacitação de recursos humanos
• Financiamento com juros equalizadosFinanciamento com juros equalizados
• Estímulo ao capital de riscoEstímulo ao capital de risco
• Subvenção econômica para programas específicosSubvenção econômica para programas específicos
• Incentivos fiscais para P&DIncentivos fiscais para P&D
• Estímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e Estímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e parques tecnológicosparques tecnológicos
• Compras governamentaisCompras governamentais
• Lei de Informática (8.248/91; 10.176/01; 11.077/04)Lei de Informática (8.248/91; 10.176/01; 11.077/04)
• Lei de Inovação (10.973/2004; Dec 5.563/05)Lei de Inovação (10.973/2004; Dec 5.563/05)
• Lei do Bem (11.196/2005)Lei do Bem (11.196/2005)
ANTES: ANTES:
• DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO ENTRE ICT E EMPRESAS DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO ENTRE ICT E EMPRESAS PRIVADASPRIVADAS
BASES LEGAIS PARA ATIVIDADES CONJUNTAS PESQUISADOR – BASES LEGAIS PARA ATIVIDADES CONJUNTAS PESQUISADOR – EMPRESAEMPRESA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURASCOMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS
PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL
PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORESPARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES
• FALTA DE ESTÍMULO (INCENTIVOS FISCAIS, ETC) À INOVAÇÃO NA FALTA DE ESTÍMULO (INCENTIVOS FISCAIS, ETC) À INOVAÇÃO NA EMPRESAEMPRESA
• FALTA DE ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTEFALTA DE ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
Lei de InovaçãoLei de Inovação
Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004
Incentivos à inovação científica e Incentivos à inovação científica e
tecnológica, concentrados na P, D & I que tecnológica, concentrados na P, D & I que
contribuam para aumentar a contribuam para aumentar a
competitividade dascompetitividade das empresasempresas nos nos
mercados interno e externo e o melhor mercados interno e externo e o melhor
aproveitamento do capital intelectualaproveitamento do capital intelectual do do
País.País.
Lei de InovaçãoLei de Inovação
• Flexibiliza as atividades das ICT e as Flexibiliza as atividades das ICT e as
relações de trabalho com empresasrelações de trabalho com empresas
• Cria mecanismos para estimular o ambiente Cria mecanismos para estimular o ambiente
inovativo nas empresasinovativo nas empresas
• Institui mecanismos de apoio ao inventor Institui mecanismos de apoio ao inventor
independenteindependente
Lei de InovaçãoLei de Inovação
• Cooperação entre as Instituições de Ciência Cooperação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e os setores empresariaise Tecnologia (ICT) e os setores empresariais
• Legalização de atividades realizadas através Legalização de atividades realizadas através das fundações vinculadas às IFESdas fundações vinculadas às IFES
• Compartilhamento da infra-estrutura das Compartilhamento da infra-estrutura das instituições federais de P&D com o setor instituições federais de P&D com o setor produtivoprodutivo
• Estímulo à incubaçãoEstímulo à incubação de empresasde empresas
Lei de Inovação - mecanismosLei de Inovação - mecanismos
• Estimula a Estimula a transferência de tecnologiatransferência de tecnologia das ICT das ICT para os setores empresariaispara os setores empresariais
• Estímulo à cultura da inovação por meio de Estímulo à cultura da inovação por meio de um novo tratamento da um novo tratamento da propriedade propriedade intelectualintelectual (PI) no âmbito das instituições de (PI) no âmbito das instituições de ensino e pesquisa públicas(ICT), em ensino e pesquisa públicas(ICT), em particular por meio da implantação dos particular por meio da implantação dos núcleos de inovação tecnológicanúcleos de inovação tecnológica
Lei de Inovação - mecanismosLei de Inovação - mecanismos
• Participação do pesquisador nos ganhos Participação do pesquisador nos ganhos econômicoseconômicos decorrentes da exploração dos decorrentes da exploração dos resultados da atividade criativa protegida, resultados da atividade criativa protegida, como fator de estímulo à inovação - como fator de estímulo à inovação - percentual mínimo desses ganhos (5%)percentual mínimo desses ganhos (5%)
• Possibilidade de Possibilidade de afastamento de afastamento de pesquisadores para constituir empresas pesquisadores para constituir empresas inovadorasinovadoras, estimulando o surgimento de , estimulando o surgimento de empresas de base tecnológica, superando empresas de base tecnológica, superando os entraves do inciso 10 do artigo 117 do os entraves do inciso 10 do artigo 117 do Estatuto do Servidor Público Estatuto do Servidor Público
Lei de Inovação - mecanismosLei de Inovação - mecanismos
• Concessão de recursos financeiros ao setor Concessão de recursos financeiros ao setor produtivo sob a forma de produtivo sob a forma de subvenção subvenção econômicaeconômica, , financiamento ou participação financiamento ou participação societáriasocietária, visando ao desenvolvimento de , visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadoresprodutos ou processos inovadores
• Estabelecimento de Estabelecimento de parcerias publico-privadasparcerias publico-privadas para o desenvolvimento de projetos para o desenvolvimento de projetos científicos/tecnológicos visando a científicos/tecnológicos visando a comercialização de novas tecnologiascomercialização de novas tecnologias
Lei de InovaçãoLei de Inovação
Transferência de recursos públicos ao setor produtivo
Lei de InovaçãoLei de Inovação
FVACT-PETROCT-ENERGCT-INFORMÁTICACT-SAÚDECT-BIOTECNOLOGIACT-AGRONEGÓCIOSCT-TRANSPORTECT-MINERALCT-HIDROCT-AERONÁUTICOCT-ESPACIALFUNTTEL
S O
C I E
D A
D EUnião
$
Contrapartida
MonitoramentoArt. 19
• Apoio às microempresas e empresas de Apoio às microempresas e empresas de
pequeno portepequeno porte
• Estímulo ao inventor independenteEstímulo ao inventor independente
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de Autoriza a instituição de fundos mútuos de
investimento em empresas cuja atividade investimento em empresas cuja atividade
principal seja a inovaçãoprincipal seja a inovação
• Incentivos Fiscais para atividades de Incentivos Fiscais para atividades de
inovação na empresa (Art. 28) inovação na empresa (Art. 28)
Lei de InovaçãoLei de Inovação
Art.28Art.28 da Leida Lei
• Concessão de Incentivos Fiscais para Concessão de Incentivos Fiscais para as atividades de inovação na as atividades de inovação na empresa empresa
Lei de InovaçãoLei de Inovação
• Subvenção econômica às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas
• Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores
• Compartilhamento, mediante remuneração e prazo determinado, dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e demais instalações das ICT com micro e empresas de pequeno porte, visando a incubação de empresas
Lei de InovaçãoLei de Inovação RegulamentaRegulamentação – Decreto 5.563/05
• Utilização da infra-estrutura de pesquisa com empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas à atividade de pesquisa
• Contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorgar de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida a título exclusivo e não-exclusivo, ouvido o núcleo de inovação tecnológica
Lei de InovaçãoLei de Inovação RegulamentaçãoRegulamentação
• Bolsa de estímulo à inovação para servidor, militar ou empregado público das ICT envolvidos nas atividades de pesquisa científica, tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos com instituições públicas e privadas
• Possibilidade de adoção pela ICT do resultado da atividade criativa do inventor independente
• Estímulo às atividades inovadoras por empresas de pequeno porte
Lei de InovaçãoLei de Inovação RegulamentaçãoRegulamentação
• Criação de Comitê Permanente com Criação de Comitê Permanente com representantes dos Ministérios da representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Ministério do Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Educação Comércio e Ministério da Educação para acompanhamento permanente, para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovaçãodecorrentes da Lei de Inovação
Lei de InovaçãoLei de Inovação RegulamentaçãoRegulamentação
• Alocação de recursos públicos nas Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores mediante produtos e serviços inovadores mediante a aprovação de projeto pelo órgão ou a aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedenteentidade concedente
• Atendimento as prioridades definidas no Atendimento as prioridades definidas no âmbito da Política Industrial, Tecnológica âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exteriore de Comércio Exterior
Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - Regulamentação Regulamentação Decreto nº 5.563/05Decreto nº 5.563/05
• Ato conjunto dos Ministros de Estado da Ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior e da Fazenda Industria e Comércio Exterior e da Fazenda definirá anualmente o percentual do FNDCT definirá anualmente o percentual do FNDCT para a subvenção econômicapara a subvenção econômica
• Bem como o percentual destinado Bem como o percentual destinado exclusivamente às microempresas e exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte empresas de pequeno porte
• Os recursos da subvenção econômica Os recursos da subvenção econômica integrarão a programação orçamentária em integrarão a programação orçamentária em item específico do FNDCT, com valor não item específico do FNDCT, com valor não vinculado a destinação originalvinculado a destinação original
Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - RegulamentaRegulamentação
• Subvenção econômica aplicado nas Subvenção econômica aplicado nas despesas de custeio das atividades de despesas de custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas(PD&I) das empresas
• Assunção de contrapartida pela empresa Assunção de contrapartida pela empresa beneficiária na forma estabelecida no beneficiária na forma estabelecida no contratocontrato
• FINEP credenciará agências de fomento FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais e locais, e instituições estaduais, regionais e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão de de crédito oficiais, para a concessão de subvenção às MPEs (subvenção às MPEs (descentralização e descentralização e aumento da capilaridade)aumento da capilaridade)
• Adoção de procedimentos simplificados Adoção de procedimentos simplificados para as MPEspara as MPEs
Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - RegulamentaRegulamentação
Medidas tributárias favoráveis às Medidas tributárias favoráveis às atividades de pesquisa, atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas contidas na inovação nas empresas contidas na Lei 11.196 - Lei do Bem, Lei 11.196 - Lei do Bem,
de 21 de novembro de 2005: de 21 de novembro de 2005:
Capítulo III - Dos Incentivos à Capítulo III - Dos Incentivos à Inovação TecnológicaInovação Tecnológica - Arts. 17 a 27- Arts. 17 a 27
Lei do BemLei do Bem Art. 28 – Lei 11.196/05Art. 28 – Lei 11.196/05
Incentivos Fiscais Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo IIILei 11.196/05 – Capítulo III
Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais incentivosincentivos
Permite a dedução de até o dobro dos Permite a dedução de até o dobro dos dispêndios dispêndios em PD&Iem PD&I
Introduz o automatismo na fruição dos Introduz o automatismo na fruição dos incentivosincentivos
Dedução como despesa operacional dos Dedução como despesa operacional dos recursos recursos transferidos a microempresas e transferidos a microempresas e empresas de empresas de pequeno porte ou a inventores pequeno porte ou a inventores e e
pesquisadores independentes pesquisadores independentes
Incentivos Fiscais Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo IIILei 11.196/05 – Capítulo III
Apóia a introdução de produtos novos de Apóia a introdução de produtos novos de inovações relevantes inovações relevantes
Estimula a contratação de pesquisas no País Estimula a contratação de pesquisas no País com com universidade, instituições de pesquisa e universidade, instituições de pesquisa e
inventor independente inventor independente
Estabelece a subvenção pública dos gastos Estabelece a subvenção pública dos gastos das das empresas com a remuneração de empresas com a remuneração de pesquisadores mestres e doutorespesquisadores mestres e doutores
Incentivos Fiscais – Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005Lei 11.196/2005
Síntese:Síntese:
Introduz o automatismo nos incentivos;Introduz o automatismo nos incentivos;
Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ;Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ;
Mantém os demais incentivos da legislação Mantém os demais incentivos da legislação
atual; atual;
Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e
10.637/2002) num único marco legal10.637/2002) num único marco legal.
Incentivos Fiscais – Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005Lei 11.196/2005
Dedução normal dos dispêndios de PD&I no Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL IRPJ e na CSLL
Adicionalmente concede:Adicionalmente concede: + 60% para os dispêndios em PD&I;+ 60% para os dispêndios em PD&I; + 20% em função do acréscimo de + 20% em função do acréscimo de
pesquisadores;pesquisadores; + 20% caso resultar em patentes ou cultivar + 20% caso resultar em patentes ou cultivar
registrado.registrado.
Atende apenas as empresas que utilizam o Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (regime de Lucro Real (menos de menos de
10%10%))
RECEITAS
DESPESAS
Incentivo Fiscal da PropostaIncentivo Fiscal da PropostaRedução Total nos Impostos de 14,4 a 34%Redução Total nos Impostos de 14,4 a 34%
IRd15%
9%
LUCRO REAL
CSLL
LALUR
LUCRO LÍQUIDO
+_
_
Ad IR10%+
100 >>> Incentivo = 60 + 20 + 20 = (60 a 100)
(9 a 15)
(5,4 a 9)
(6 a 10)
(60 a 100)
Incentivos Fiscais – Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005Lei 11.196/2005
Estimular o desenvolvimento de PD&I em Estimular o desenvolvimento de PD&I em microempresas e empresas de pequeno microempresas e empresas de pequeno
porte da cadeia produtiva e por inventores porte da cadeia produtiva e por inventores independente.independente.
Subvenção – Subvenção – Lei 11.196/2005Lei 11.196/2005
Estimular a absorção de novos Estimular a absorção de novos pesquisadores e pesquisadores e reduzir os encargos reduzir os encargos sobre os recursos sobre os recursos humanos humanos qualificados de PD&I, em especial qualificados de PD&I, em especial para as para as empresas de pequeno e médio porte;empresas de pequeno e médio porte;
Subvenção do valor da remuneração de Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas: • 60% (nas tecnológica em empresas: • 60% (nas regiões da ex-SUDENE e SUDAM) • regiões da ex-SUDENE e SUDAM) • 40% (nas demais regiões)40% (nas demais regiões)
Obrigada,Marylin Peixoto
marylin@mct.gov.br
www.mct.gov.br
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