volume 177 - portal da câmara dos deputados...postulo medidas radicais e novas para o soluçôo do...
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Volume177
ASSEMBLÉIA NACIO~IALCONSTITUINTE
VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
VI- c - Subcomissão da PolíticaAgrícola e Fundiária e
Da Refonna Agrária
RELATÓRIO E ANTEPROJETO
Inicialme~Te, valho-me, Srs. ConSTITUinTes, da orlenTaçôo admiróvel da Enclcl ica "LaboremExercens", em que o SanTo Padre 30ôo Paulo II define a posiçôo da Isreja em relaçôo à maTéria:
"Em alsuns palses em via de desenvolvimenTo, mi Ihares de homens se vêem obrlsados a culTivar as Terras de OUTros e sãoexplorados pelos laTifundiórios, sem aesperança de chesar sequer um dia à possede um pedaço mlnimo de Terra. Por consesuinTe, em mUITas siTuações, sôonecessórias mudanças,radicals e ursenTespara volTar a dar à asrlculTura e aos homens do campo o jusTo valor, como base deuma sadia economia, no conjunTo do desenvolvimenTo da comunidade social".(Enc I c I i ca Laborem Exercens) .
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Tenho Também presenTes os ~firmações hisTóricas do PresidenTe Tancredo Neves, no seu discurso de 12 de agosTo de 1984:
"Isso exige Toda uma nova concepçôo doobjeTivo social da economia. Temos quecomeçar pela base, pela Terra, que é aúnica geradora primária de riquezas. NôoPOSTulo medidas radicais e novas para osoluçôo do problema agrário do Brasi I.Vamos empenhar-nos em execUTar a legislo9ôO que aí esTá, proclamada e nôocumprida. Para os anos próximos, a apl icaçôo do ESTaTuTo da Terra, por si só,corresponderá a uma revolu9ôo no campo.
A democraTizaçôo da propriedade ruralfaci I iTará a desconcenTraçôo indusTrial eo fim do êxodo rumo às imensas ~eTr6poles, que já se Tornam inabiTáveis".
Ao pronunciar o Plano de Reforma Agrária,no seu discurso de maio de 1985 peranTe o IV Congresso Nacional de Trabalhadores RuraiS, em Brasí
ia, declarou Também o PresidenTe Sarne8:
"Assegurar a propriedade da Terra a quemnela queira Trabalhar nôo é apenas um aTode reparaçôo de uma preTêri9ôo hisTóricamulTissecular, mas Também uma decisáo poi íTica que aTende às carência~ do presenTe e previne as necessidades do fUTuro.Foi a ousadia e o sacrifício de homens emulheres, baTalhando a Terra, que permiTiram aos brasi leiros conquisTar a maiorparTe desTe ConTinenTe.
É deplorável conSTaTar que 11- das propriedades rurais represenTa 451- da á~ea
rural inTegrai. IsTo é o chamado laTifúndio devoranTe. Ninguém deseja violar apropriedade, mas cumprir a ConsTiTuiçôo,que a submeTe ao InTeresse social".
A Subcomlssôo ouviu, nos Termos previSTOSnos arTS. 14 e 16 do RegimenTo InTerno da Assembléia Nacional ConsTiTuinTe, às seguinTes enTidades represenTaTivas de seTores da sociedade rural,dirigenTes da AdminisTração Públ ica e o Senhor MiniSTro da Reforma e do DesenvolvimenTo Agrário:Srs. D~. PI ínio Moraes Sampaio, DireTor da Associaçôo Brasi leira de Reforma Agrária, Dr. AnTonioErneSTO De Salvo, PresidenTe da Federação de Agri-
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culTura do ESTado de Minas Gerais; Dr. Romeu derigueiredo, PresidenTe da Empresa Brasi leira deAssisTência Técnica e EXTensão Rural (EMBRATER);Dr. Ormuz rreiras Rivaldo, PresidenTe da EmpresaBrasi leira de Pesquiso Agropecu6ria (EMBRAPA); Dr.Rubem IlgenfriTz do Si Ivo, PresidenTe do In~TiTuTO
Nacional de Colonização e Reforma Agr6ria (INCRA);Dr. ArlOSTO Riva, DirigenTe da Associação deEmpres6rios do Amazônia; Dr. rl6vio BriTo, . PresidenTe da Confederação Nacional de AgriculTura; Dr.rl6vio Teles de Menezes, DirIgenTe do SociedadeRural Brasi leira; Dr. ~osé rrancisco da Si Iva,PresidenTe da Confederação dos Trabalhadores naAgriculTura (CONTAG); o Sr. MinisTro da Reforma edo DesenvolvimenTo Agr6rio, Dr. DanTe de OI iveira;Dr. RoberTo Rodrisues, PresidenTe da Organizaçãodas CooperaTivos Brasileiras (OCB) , e os Sra. Padre Ricardo Rezende e Dr. Daniel Rech, dirigenTesda Comissão PasToral do Terra.
Ainda por dei iberação dos seus membros, oSubcomissão visiTOU a 6rea desapropriado do Engenho PiTanga, em Igorassu-PE, e real izou reuniãocom a rederação dos Trabalhadores Rurais de Goi6se seus associados na cidade de Araguaína-GO, quando pode conSTaTar o cl imo de violências e crimes,causadores de grave Tensão social na RegIão, ondese sucedem morTes e incêndios de habiTaçôes nocampo, sem qualquer providência legal das autoridades locais.
Sabemos que, no época colonial, o siSTemalaTifundi6rio brasi leiro impregnou-se do feudal ismo, que j6 morria na Europa, inclusive no Península Ibérico, mas praTicamenTe renascido no Brasi I .No Início do século XIX, por exemplo,' o inglêsHenr~ KosTer relaTa, nos suas mem6rias, que, sendosenhor-de-engenho em Pernambuco, ficara alarmadoquando um morador de suas Terras, quase um servodo gleba, comunicara-lhe que a pol ícia havia invadido o engenho poro prender um homícida, e exigiaque ele proTesTasse, porque havia ocorrido um desrespeiTo ao seu poder de senhor-ds-engenho. Ele,vindo da InglaTerra, j6 no iníciQ da civi I izaçãoindusTrial, ficou alTamenTe surpreso ao verificarque o feudal ismo ainda exiSTia no Brasi I daquelaépoca. Na verdade, isso decqrria ds um velho TeXTOlegal colonIal, que permiTna aos proprieT6rios darCOUTO ou asi lo a criminosos, com exceção de 3casos: o criminoso de moeda falso, os culpados docrime de lesa-MajeSTade e os criminosos condenadospor adulTério.
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Na apresenTação, à Câmara dos DepuTados,do ProjeTo No, 4,225, de :1.862, regu I ando . a desapropr i ação por inTeresse soc i a I, TJ ve moT.i vos. parociTar a opinião aUTorizada do i lusTre cienTisTa T,L~nn SmiTh, meSTre de SocIologia Rural do Universidade de Lousiana, nos ESTados Unidos da América,que ensina:
"O an6Tema blbllco, 'amaldlçoado sejam05 que 'junTam casa com casa, campo comcampo, aTé que não haja mais lugar, a fimde f i carem s6s no me i o da Terra", (Iso I asV: 8), fOI uma TenTaTiva de fazer cessara proleTarização do Trabalhador rural quese segue à concenTraçáo da propriedade dosolo,
Procuraremos em vão um caso em que a agriculTura laTlfundi6ria haja criado nasmassas um Tipo de cidadão próspero, rijo,independenTe e bem-informado. Na verdade,além das desvanTagens ImposTas às classesrurais pela pol ITica eSTadual e federalTais como as causados pelos imposTos elei de Tarifas - um esTudo aprofundadomOSTro que a diSTribuição desigual daTerra esT6 no fundo de quase Todos osproblemaz rurais. ISTO é cerTo quer seTrOTe do problema de mão-de-obra agrlcolo, da locação do solo, do baixo padrãode vida, do mobil idade TerriTorial excessiva, da ignorância e analfabeTismo ou dequaisquer OUTros males que aflIgem a população rural. AconTece que 05 diagnÓSTIcos feiTOS e as receiTas formuladasdirigem-se geralmenTe aos sinTomas e nãoàs causas," (In "Sociologia da VidaRural", p6g, 3:1.7),
36 à época da Independência, dizia o paTriarca 30sé Bonifácio de Andrada e Si Iva na suo"Mem6ria sobre a LiberTação Progressiva daEscravaTura":
"ArT. 10. Todos 05 homens de cor, forros, que não Tiverem Oficio, ou modo cerTO de vida, receberão do ESTado uma pequena sesmaria de Terra para culTivarem,e receberão, oUTrossim, 'dele os socorrosnecess6rlos para se esTabelecerem, cUJovalor irão pagando com o andar do Tempo",
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~oaguim 'Nabuco, em memorável discurso noParlamenTo, sobre a Abol íção da EscravaTura, reclamava, por igual, a reforma agrária:
"O abolicionismo significa a liberdadepessoal, ainda melhor a "igualdade civi Ide Todas as classes sem exceçâo - é assimuma reforma social; significa o Trabalholivre, é assim uma reforma econômica;significa no fUTuro a peguena propriedade, é assim uma reforma agrária, e como éuma ex~losão da dignidade humana, do senTimenTo da famíl la, do respeITo ao próximo, é uma reforma moral de primeiroordem".
DuranTe o Império, porém, a Lei de Terras(Lei no. 601, de 18.09.1850) , na práTica proibiraaos colonos adguirirem Terras devoluTas, ao eSTabelecer para sua aguisição o processo de hasTa públ ica e alTos preços, o gue impediu a expansão dapeguena propriedade, como à época sal ienTou Tavares BasTos.
Com razão, OI ivelra Viana concluiu:
"Todo o longo período colonial é de esplendor e gl6rla da grande propriedadeTerrriTorial, o que nos_Tornou, desde oberço, um povo de laTifundiários".
EnguanTo esse era o guadro do Brasi I, nosESTados Unidos a "HomesTead Law" I imiTava a unidade agrícola faml I iar nas Terras da União em 1862,a 65 acres.
EnTre n6s, o eminenTe DepuTado NesTorDuarTe, pioneiro da discussão da queSTão agráriano Congresso Nacional TraTando da ma~éria em1955, afirmava:
"Reforma Agrária é a revisão, por diversos processqs de execução das relaçõesJurídicas e econômicas dos gue deTêm eTrabalham a propriedade rural, com o obJeTivo d~ modifl~ar deTerminada siTuaçãoaTuai do domínio e posse da Terra e adiSTribuição da renda agrícola."
E conTinuava:
"Uma reforma das aTuais con~Jções da economia agrícola do Brasi I Terá é que vi-
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sar dois fins: aumenTar a produção nacional de 01 imenTos poro um povo, que Todosos nUTrologisTas afirmam não Ter o quecomer nem saber como deve comer, e assegurar Terras, denTro de novos Termos dedivisão do solo e de eSTabi I idade econômica para uma sempre maior população campesina, aTé agora sem TeT~, sem Terra esem insTrumenTo de Trabalho próprios, apesar de consTITuir uma classe de ml Ihóesde indivíduos e de grupos humanos na maisinjusTa e mais remedióvel das desigualdades a desigualdade econômica".
Vê o Congresso que o quadro Tão bem dei ineado pelo TalenTo de NesTor DuarTe, em 1955, conTinua, hoje, imperTurbóvel: seTe mi Ihões de Trabalhadores brasi leiros conTinuam, como sal JenTOVa,"sem TeTo, sem Terra e sem inSTrumenTo de Trabalhopróprios".
Quero ainda sal ienTar, que na Conferênciade PunTa Del EsTe, no Uruguai, em 31 de janeiro de1962 porTanTo, hó 25 anos o MiniSTro ClemenTeMariani, como represenTanTe do Brasi I, e represenTanTes das demais nações americanas, aprovaram umaresolução recomendando a real Izaç~o imediaTa dareforma agrória na AmérIca LaTIna.
o compromisso inTernacional enTão assumido pelo Brasi I, declarou:
"Impulsionar programas de reformoagrór i a i nTegra Iof í rn de SUbST i Tu Lr- oregime de laTifúndios e minifúndios porsiSTema jusTo de propried~de, de maneiraque, conTemplado por crédiTO oporTuno eadequado, assiSTência Técnica, comerciaI ização e.disTrlbuição dos seus prodUTOS,
a Terra se conSTiTua, para o homem que aTrabalha, em base da sua eSTabi J idade econômica, fundamenTO do seu crescenTebem-eSTar e garanTia de sua I iberdade edignidade".
Àquela época, o Governo João GouJorT seempenhou em real izar uma reforma conSTiTucionalque permiTisse a desapropriação de imóveis ruraispor inTeresse SOCial medianTe pagamenTO em TíTUlosda dívida públ ica, como forma de viabi I izar a reforma agrória.
Jó na propOSTa do Plano Trienal de DesenvolvimenTo Econômico e Social elaborado pelo Prof.
Celso FurTado,assim definida;
em
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~962, a esTruTu~a agrária foi
"Todos os eSTudos e invesTigações sobreas causas do aTraso relaTIVO da agriculTura brasi leira, da sua ~aixa produTividade e da pobreza das populações ruraisconduzem, unãnime e ineviTavelmenTe, àidenTificação das suas origens na deficienTe eSTrUTura agrária do País, a qualse consTiTui no mais sério ObSTáculo à
exploração racional da Terra, em basescapiTal íSTas de permanenTe aprimoramenToTecnol6gico da aTividade agrícola, queviriam a empresTar à produção a flexlbiI idade reclamada pelo processo de desenvolvimenTo da economia nacional e pelorápido crescimenTO da população."
"O Traço marcanTe dessa eSTrUTuraagrária arcaicó"e obsoleTa, que confl iTaperigosamenTe com as necessidades SOCiaise maTeriais da população brasileiro, eSTána absurda e anTieconômica diSTribUiçãodas Terras já incorporadas-ao mercado,nacional ainda que s6 de maneira fo~mal".
Na sua mensagem de ~5 de março de ~963 aoCongresso Nacional, afirmou o PresidenTe GoularT;
"A reforma agrária é uma idéia-força irresisTível, que já não pode ser proTelada, pois sua urgência e necessidade esTãona consciência de Todas as camadas dapopulação. Urge efeTivá-Ia, Tornando-afinanceiramenTe possível, sem sobrecarregar demasiado o País com o-ônus do invesTimenTO necessário. Será preciso reduzirao mínimo o CUSTO financeiro da reforma,por meio da legislação que fixe o criTério do valor para a desapropriação com ofim social e eSTabeleça alTernaTIvo paraa prévia indenização em dinheiro".
A maioria do Congresso Nacional, enTãoconSTiTuída de grandes proprieTáriOS rurais, seopôs a qualquer modificação do § ~6 do arT. ~4~ daConSTiTuição de ~946, o quai eSTabelecera a condição impraTicável de "prévia e JUSTa indenização emdinheiro".
~ssa exigência de indenizaçãonão exiSTia na ConSTITuição anTeriorno. ~7, da ConSTiTuição de ~934) .
em dinheiro(arT. ~~3,
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Pelo Dec. no. 53.700, de ~3.03.~964, oGoverno Goular~ declarou de in~eresse social, paraefei~o de desapropriação, nos Termos e para osfins previsTos no arT. 147 do ConsTiTuição Federalos áreas rurais compreendidos em um raio de ~O
(dez) qui 16me~ros dos eixos dos rodovias e ferrovias federais, e as Terras beneficiados ou r-ecuperodas por invesTimenTos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem.
o Governo do PresidenTe CasTel lo Branco,insTiTuído pelo MovimenTo Mi I iTar de 1964, aTenToà inquieTação dos Trabalhadores rurais, que. se expressaram em grandes movimenTos populares no Governo ~oão GoularT, enviou 00 Congresso e fez aprovar o Emenda ConsTiTucional no. 10,' de10.11.64, e o EsTaTuTo da Terra (Lei no. 4.504, de30.11.64), permiTindo a desapropriação por inTeresse social de imóveis rurais medianTe pagamenToem TíTUlos da dívida púbJ ica com prazo de VinTeanos e exaTO correção moneTário.
Decorridos vinTe e Três anos em que essediplomas legais Tiveram escasso e rara apl icação,o problema agrário se apresenTa _ agravado pelo"modernização conservadora do campo", adpTada peloregime aUToriTário, que, ao esTimular o modelo econ6mico dRpandanTa, concedeu à agr~culTura de exporTação e à produção de álcool largos subsídios àmecanização agrícola e a uma Tecnologia intensivade capiTal, dependenTe de insumos produzidos porempresas mulTinacionais.
Toda essa pol íTica de crédiTo rural, desubsídio às exporTações e de isenções e incenTivosfiscais da SUDENE, SUDAM, FISET, foi des~inada àgrandes propriedades e provocou o desemprego nocampo, gerando os "bÓias-frias", aTé em regiõesonde anTes exiSTira bem-esTar social, como noParanó, e agravando a migração do campo para a CI
dade em Todo o País.
pela10mbrasi
Dados estaTísTicos, apurados no Brosi IOrganização InTernacional do Trabalho, reveque, no período de ~960 o ~980, 30 mi Ihões deleiros migraram do campo paro as cidades.
Esse espantoso deslocamenTO de populaçãoem curTo espaço de Tempo, em um país cuja indúsTria não Tem condições de absorver, sequer, ocrescimenTO normal do população urbana, esTá Tornando inviáveis os condições de vida dos grandescidades brasi leiras, hoje cercados por uma perife-
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ria de fcvelas, mocambos e palafiTas, onde não háemprego nem renda e, consequenTemenTe, falTam habiTações, água, esgoTo, TransporT~, escola e saúdee germinam as semenTes da violéncia.
No campo se mUITipl icam, por Todo o País,os sangrenTos confl iTOS pela posse da Terra, quenos úlTimos anos Tém provocado cenTenas de homicídios de I íderes sindicais, sacerdOTes, advogados,Trabalhadores e membros das mi J ícias dosproprieTários.
Em 24 de junho de 1963, Tive oporTunidadede afirmar:
"Precisamos eviTar que a falTa de solução consTiTucional, legal e adminiSTraTiva InSTITucional ize a desordem noscampos. Não devemos permITir que os graves e agudos conf J I TOS agrár i'os, que serepeTem em Todas as regiões do país, desde as férTeis Terras da Baixada Fluminense e do OesTe do Paraná aTé ao liToralnordeSTino, se Tornem numa consTanTe ameaça às inSTiTuições democráTicas e crisTãs do nosso povo."
Todo esse quadro de prOfunda InjUSTiçasocial a confinar seTe milhões de Trabalhadoresrurais e suas famíl ias em siTuação.de eXTrema pobreza, marginal izados do progresso social, Transformados num exérciTO de reserva de subempregados,sem direiTo à Previdéncia Social, vivendo de Trabalho sazonal e desenraizados do seu habiTaT nocampo para morar na periferia das pequenas cidadesdo inTerior do País, Tem levado a cruenTOs choquescomo o de Bebedouro em S. Paulo, O de Araguaína emGoiás e Paragominas, no Pará.
Da í ,DemocráTica:
surgiram os compromissos da AI iança
"Reforma Agrária, que assegure a fIxaçãode preços mínimos real iSTO e a formaçãode eSToques reguladores adequados. Reforma agrária medianTe cumprimenTO do ESTaTUTo da Terra e melhoria das condições devida do homem do campo"; bem como o PlanoNacional de Reforma Agrária do GovernoJosé Sarne~ (DecreTo no. 91.766, de 10 deOUTubro de 1985) ."
-w-No Exposição, que encaminhou 00 Congresso
Nacional o referido Plano, expôs o enTão MinisTrodo Reformo Agrário, Dr. Nélson Ribeiro;
"Arial
concenTração da propriedade TerriTose acenTUOU nas úlTimas décadas.
De ~967 a ~S84 as propriedades de maisde ~.OOO hecTares aumenTaram sua área de46,91 para 58,3/., enquanTO as pequenaspropriedades de eXTensáo i~ferior a ~OO
hecTares diminulram sua área de ~8,7t
poro ~41".
Sem dúvida, os incenTivos fiscaiS esTimularam a florescenTe agriculTura de exporTação, hoje ameaçada pela pol íT;ca desubsídios inTernos do governo norTeamericano e do Mercado Comum Europeu.
Todavia, o produção de 01 imenTos para omercado InTerno no Brasi I decl inou 121- de~977 a ~984.
PorTanTo, a agriculTura não aTende hojea sua função prioriTária de garanTir 01 i-
menTos em quanTidade suficienTe para apopulação brasi leira.
No esTágio aTuai, 701- do nossa populaçãoconsome uma dieTa 01 imenTar inferior aomínimo' indicado pela Organi~ação Mundialde Saúde (segundo pesquisa do Simpósio doPMDB, CuriTiba, novembro de ~9a4).
Por OUTro lado, conTra a Reforma Agráriase eleva o proTesTO do I imiTado grupo de4.550 grandes proprieTários rurais aCimade 10.000 ha, que deTém o domínio de~42.8~9.737 ha, correspondenTes a 241 deToda a área cadaSTrada pelo INCRA, enquanTO 3.705.261 pequenos proprieTários,com áreas inferiores a 100 ha, são J ImiTados a 85.648.523 ha, equivarenTes a~4,4t. do área cadaSTrado (Quadro no. ~).
Por oUTro lado,I imiTado grupoproprieTários, sede seTe mí Ihões dera, vivendo emabsolUTO.
conTra esse proTesTo dode 4.550 grandesergue a reivindicação
Trabalhadores sem Tercondições de pobreza
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É evidenTe que essa gravíssimadade econámica ameaça a própriacla do regime democróTico.
des;gualexisTén-
A proposTa do Governo (PNRA) admiTe que3.500.000 Trabalhadores rurais serão reTidos em seus empregos pela aTividade empresarial agrícola, sabendo-se que, aTualmenTe, só eXISTem 3.042.000 assalariados permanenTes na aTividade rural.
Propõe, porTanTo, que 7.~OO.OOO Trabalhadores rurais devem ser osbeneflclórios pOTenCiais do referidO piano (PNRA) para adquirirem loTes sob aforma de propriedade faml I lar ou propriedade cooperaTiva.
É evidenTe que as Terras desapropriadasdeverão ser vendidas nos Termos da lei(arT. 25, do EsTaTuTo), adOTada a normaInTerna do INCRA de venda no prazo de 5anos com 2 anos de caréncia.
Uma JUSTa Tradição do direiTo conSTiTucional brasi leiro fora sempre a de conceder preferência aos nacionais na fixaçãodo homem ao campo (arT. ~25 da ConSTiTuição de 1934 e arT. 156 da ConSTiTuição de1946) .
Esse princípio, supresso pela ConSTiTuição de 1967, que, em geral, fez gravesconcessões ao capiTal esTrangeiro ao regular a propriedade das minas e do pOTenCial de energia eléTrica (arT~ 161, §
10.), deve ser renovado segundo nosso parecer (arT. 60. do AnTeprojeTo).
Não é JUSTO que mi Ihões de Trabalhadoresbrasi leiros conTinuem em condições de pobreza absolUTa, ~nquanTo corporações esTrangeiras, vindas ao Brasi I para real izar InveSTimenTos indUSTriais, deTenhamhoje a propriedade de cenTenas de mi Ihares de hecTares, em grande parTeimprodUTIVOS.
Ao conTrórlo do que áfirmam osadversórios da rediSTribuição fundlória, o Tamanhomédio da propriedade rural nos E.U.A. só alcança160 ha, em 1978.
(ScherT, L~le p. "AnOTher RevoluTion In
US Farming ? ")
Ed. US D.A - 1979.
-u-o AnTeprojeTo que apresenTo à considera
ção dos nobres ConsTiTuInTes Membros desTa Subcomissão apresenTa as I inhas fundamenTais seguinTes:
a) COnceiTuação do direiTo de propriedadecomo corr;spondenTe a uma obrigação social (arT.
~o.), nos Termos da ProposTa da AS$ociação Brasileira de Reforma Agrária e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na AgriculTura, fundada emsugesTão do Prof. Dalmo Dallari e do Dr. Luiz Edson Fachin.
Cumpre, 01 iás, regisTrar que a ~onsTiTui
ção da Repúbl ica Federal da Alemanha, de ~S4S,
dispõe na maTéria:
"DIREITOS FUNDAMENTAIS
ArT. ~40. - Propriedade, direiTo de sucessão e expropriação.
"~. A propriedade e o dIreiTo de su-cessão herediTária são garanTidos. A suanaTureza, e os seus I imiTes são reguladospor lei
2.deve aogeral."
a propriedade obriga.mesmo Tempo servir o
O seu usobem-eSTar
b) InSTITuição da imissão de posse comoconsequência imediaTa da decreTação da desapropriação por inTeresse social (arT. 20., § 20.), aexemplo do que prescreve o DecreTo-Lei no. 3.365,de 2~.OS.~S4~, quanTO à desapropriação por uri I idade públ ica;
c) Criação do Fundo Nacional de ReformaAgrária (arT. 200.) para assegurar recursos à execução da Reforma;
d) ESTabelecimenTO da cláusula de inaJ ienabl I idade Temporária sobre os lOTes disTribu"faosaos beneficiários -da Reforma Agrária (arT. 130.);
e) Exclusão d~s Planos de Reforma Agráriados imóveis menores de 3 módulos explorados peloproprieTário (arT. 50.);
f) Nova disclpl ina das Te~ras púbJ icas,deSTinadas à rediSTribuição fundiária (arT. 60.);
-13-
9) LimiTação da propriedade ruralpessoas físloas ou jurídioas eSTrangeiras a 3
dulos rurais (arT. 70.) ;
dasmó-
h) Benefíoio de impenhorabi I Idade aos pequenos Imóveis culTivados pelos seus proprieTários(arT. 80., § .1.0.) ;
i) Vinculação de 3D1 das verbas de habiTação para ap I i cação no me i o rura I (arT. 220.) ;
ruralj)
(arT.LimiTe
40.) ;
de cem módulos à propriedade
I) Normas plurianuais de pol íTlca agrícola (arT . .1.60.) ;
m) Apoio, incenTivo e isenção ao cooperaTivismo (arT . .1.60.)
É evidenTe que a inserção de Todas essasnormas sobre a Reforma Agrária na ConsTITuição parecerão excessivas aos defensores de um modeloclássico de Lei Maior a exemplo da sucinTa CarTanorTe-americana.
Esquecem, porém, esses arauTos do"Laissez faire laissez passer", o choque das conTradições de classe do mundo moderno, de que é modelo a Nova ConsTITuição porTuguesa, e que.o exemplar PaCTO de Fi ladélfla escondia a e~cravld&o dospreTOS.
Considero que eSTa Subcomissão deverá sugerir à Subcomissão do Poder 3udlci~rlo a necessidade de aprovação de Emenda para criação da 3USTiça Agrária, com a compeTência de Julgar os lITígios sobre a propriedade, a posse, os I imiTes e osdireiTOS de vizinhança das Terras públ icas ou privadas, conforme sugesTão anexa.
3ulgo, ainda, de máxima imporTância paraa real ização da reforma fundiária nas Terras públ icas, que eSTa Subcomissão sugira ao Exmo. Sr.PresidenTe da Repúbl ica a revogação do DecreTO no .
.1. • .1.64 de .1.97.1. sobre Terras devolUTas à margem dasrodovias na Amazônia, que excluiu.da ação do INCRAdezenas de mi Ihões de heCTares de Terras devolUTase do DecreTO no. 74.965 de .1.974, que concedeu privllégio aTenTório à soberania nacional a
eSTrangeiros.
-14-
Para elaboração do AnTeproJeTo, aprovei,parcialmenTe, proposToS oferecidos pelos SenhoresConsTiTuinTes VicenTe Bago (PMDB-RS), Eucl idesScalco (PMDB-SC), SanTinho rurTado (PMDB-PR), SenoMouro Borges (PDC-GO), Né Ison Agu i ar (PMDB-ES),Ivo Vonderl inde (PMD8-SC), AnTonio BriTo (PMDBRS); Sen. Ed i son Lobão (PFL-MÃ), Amaur~ Mu I ler(PDT-RS), Ivo Mo I nard i (PMD8-RS) e os ProposToS do
ABRA, do EMBRATER e do MinisTério do Reformo e doDesenvolvimenTo Agrórlo.
Devo agradecer 9 colaboração da ABRA; doINCRA; da Força Aérea Brasi leira - que permitiu odeslocamenTo da Subcomissão; dos Assessores eSecreTórios do Senado Federal, Drs. Mauro MórcloOI ivelra, Heloísa Helena TarTaroTTi Camargo, Mariado Socorro Souza de OlIveira e Srs. Mauro Lopes deSó e Mórclo . AnTônio Vieira; bem como dosfuncionórios Srs. ArisTeu Plócido 3únior, Imaculada Maria Cardoso Lemos, Kleber Carlos da Si Ivo,30sé do PaTrocínio Fi lho, Ano MarIa Tremendoza,BenediTO do Si Ivo Gomes ri lho, 30sé Teixeira Sobrinho, Euzébio Gonçalves da Rocha, Elder de POlVOBorges e Edi Iene Andrade Pires, sem cujo dedicadoopoio nôo me seria possível elaborar esTe RelaTÓrio e AnTeprojeTo no breve prazo de cinco (05)dias.
Com esTas considerações, que se eSTenderam em virTude da ImporTância, compleXidade e docaráTer conTroverTido que o queSTão agrária assumiu neSTa Subcomissão, e sal ienTando o exemplodemocráTico do conTrovérsia, apresenTO aos Senhores ConsTiTuinTes o AnTeprojeTo e o quadroseguinTe;
QUADRO No. ~ - ESTrUTura Agrária Brasi leira
IMÓVEIS ÁREACLASSE DE ÁREA DEIMÓVEIS RURAIS (ha) No. Y. No. /
AbaiXO de ~OO 3.705.26:1. 83,6 85.648.522,9 ~4,4
enTre :1.00 e ~O.OOO 723.403 :1.6,3 366.903.:1.39,2 6:1.,6acima de :1.0.000 4.550 0,:1. . ~42 . 8~9 .737,2 24,0
T O T A L 4.433.2~4 ~OO,D 595.37:1..399,3 :1.00,0
FONTE; INCRA/EsTaTísTicas CadaSTrais Anuais'- ~985 (Ano base ~984)
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ANTEPROJETO
imóvelArT. ~o. Ao direiTo de propriedade da
corresponde uma obrigação social.
§ 10. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecbdado medianTe a apl i cação do insTiTuTO da desapropriaçãopor inTeresse social, para fins de ReformaAgrária, medianTe indenização paga em TíTUlos.
§ 20. A propriedade de imóvel ruralcor responde a obrigação social quando simulTaneamenTe:
a)b)
c)
é racionalmenTe aproveiTado;conserva os recursos naTuraiS renováveis epreservo o meio ambienTe;observa as disposições legais que regulamo: relações de Trabalho e de produção;nao excede a área máxima previsTa como I I
miTe regional.
ArT. 20. - A indenizaçõo referida no arT.lo., § lo., significa Tornar sem dano a aquiSiçãoe os invesTimenTos real izados pelo proprieTário,seja a Terra nua, seja de benfeiTorias, com a dedução dos valores correspondenTes à conTribuiçãode melhoria e débiTOS com pessoas jurídicas de direiTO públ ico.
§ 10. Os TíTUlos da dívida agrária pre-ViSTOS no ArT. lo., § 10. Terão cláusula de correção moneTária, serão resgaTáveis no prazo de 20anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada osuo aceiTação o qualquer Tempo como meio de pagamenTo de 50/ (cinque~Ta por cenTo) do imposTo TerriTorial rural, do preço de Terras públ IC?S e dosdébiTOS de crédiTo rural oficial do expropriado.
§ 20. DecreTada a desapropriação porInTeresse social, o União poderá se~ ImiTida JUdicialmenTe no posse do imóvel, medianTe o depóSiTO do valor declarado poro pagamenTO do impoSTOTerriTorial rural., em TíTUlos do dívida agrária,I imiTada a conTeSTação a diSCUTir o valor deposiTado pelo exproprianTe.
§ 30. A desapropriaçãoeSTe arTigo se apl icará TonTO à Terraàs benfeiTorias indenizáveis.
de que TraTanua quanTO
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ArT. 30. O imóvel rur~1 depapropriadopor inTeresse social, para fins de Reforma Agráriaserá indenizado por valor que Tenha como paraméTroa os TribuTOS honrados pelo proprieTário.
Parágrafo Único A desapropriação deTraTa esTe arTigo é de compeTéncia exclusivaUniôo, e poderá ser delegada pelo PresidenTeRepúb I i ca.
quedada
ArT. 40. - Ninguém poderá ser proprieTário ou possuidor direTa ou indIreTamenTe, de imóvel rural de área conTínua ou desconTínua superiora cem (~OO) módulos ruraiS, ficando o excedenTeSUJeiTO à desapropriação por inTeresse SOCialparo f I na de Reforma Agrár i a. (ver Quadro no. 2) .
Parágrafo Único - A área referida neSTearTigo será considerada pelo conjunTo de imóveisrurais de um mesmo proprieTário no País.
ArT. 50. ESTão excluídos de desapro-priação por inTeresse social, para fins de ReformaAgrórla, os Imóveis pessoalmenTe explorados peloproprieTário com aimensao que não ulTrapasse aTrés (03) módulos rurais.
§ ~o. É dever do Poder Públ ico promovere criar as condições de acesso do Trabalhador e damulher à propriedade da Terra, de preferéncia naregião em que habiTam.
§ 20. - O Poder PúbJ 'co reconhece o direiTO à propriedade da Terra agrícola na forma cooperaTiva, condominial comuniTária, associaTiva,individual ou miSTa.
ArT. 60; As Terras públ icas da União,ESTados, DiSTriTO Federal, TerriTórios e MunicípioS somenTe serão TranSferidas a pessoas físicasbrasi leiras que se qualifiquem para o Trabalho rural medianTe concessáo de direiTO real de uso dasuperf í c i e, I i m i Tada a eXTensão a Tr i nTa (30) módulos rurais, exceTuados os caS09 de cooperaTIVasde produção originárias do processo de ReformaAgrária.
ArT. 70. - Pessoas físicas eSTrangeirasnão poderão possuir Terras no País cujo somaTóriO,ainda que por inTerpOSTa pessoa, seja superior aTrés (03) módulos rurais.
ParágrafO Único ESTapeSSoas jurídicas cujo capiTalriTariamenTe a bras! le/ros.
norma apl ica-se àsnão perTença majo-
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ArT. 80. Aos proprieTários de Imóveisrurais de área não excedenTe a Três (03) módulos
rurais que os culTivem, neles resi~am e não possuam ouTros imóveis rUrais, e aos beneficiários daReforma Agrária, serão assegurados preferencialmenTe, crédiTo e assIsTência Técnica.
Parágrafo Único - É insusceTível de penhora a propriedade rural aTé o I imiTe de Três(03) módulos rurais, explorada direTamenTe peloproprieTário que nela reSida e não possua oUTroimável rural. Nesss' caso, a garanTia pelas obrigações I imiTar-se-á à safra, aos animais e àsmáquinas.
ArT. So. - A desaproprIação por uTi I idadepúbl ica dos imóveis rurais mencionados no arTigo80. poderá ser feiTa, de preferência, medianTepermuTa por área equivalenTe siTuada na região daobra mOTivadora da ação.
ArT. ~o - A conTribuição de melhoria serácobrada dos proprieTários de imóveis valorizadospor obras públ icas e Terá por I imiTe global o cusTO das obras, sendo exigida de cada conTribuinTe aesTImaTiva legal do valor acrescido ao imóvel.
§ ~o. - A conTribuição de melhoria serálançada e cobrada nos dois anos subsequenTes à.conclusão da obra, sob pena de responsabi I idade daaUToridade exeCUTora.
§ 20. - O produTo da arrecaddção da conTribuição de melhoria das obras real izadas pelaUnião nas áreas de Reforma Agrária des~i~ar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
ArT. ~~ - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públ icos,sob condições imposTas ao beneficiário e em áreaque não exceda a Três (03) módulos rurais.
ArT. ~2 Todo aquele que, não sendoproprieTário rural possuir como sua, por cinco(05) anos ininTerrupTos, sem jusTo TíTUlo e comboa fé, área rural públ ica, parTicular ou devoluTa, conTínua, não excedenTe a Três (03) módulos
rurais e a houver Tornado produT~va com seu Trabalho e nela Tiver sua morada permanenTe,adquirir-Jhe-á o domínio medianTe senTença declaraTória, que servirá de TíTUlo para o regisTroimobil iário.
Parágrafosendo proprieTário,Terras públ icas eTrabalho e o de suamínio nas condições
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único - O brasi lelro qu~, nãoocupar por cinco (5) anosas Tornar produTivas com o seufamíl ia, adquirir-lhe-á o dodo arTigo anTe~ior.
A pol íTica agrícola da Uniãoem Plano Ouinquenal de Oesenvolap~ovado pelo LegislaTivo, e
ArT. 13 - Aos beneficiários da diSTribuIção de lOTes pela Reforma Agrária·serão conferidos TíTUlos de domínio, gravados com ônus de Ina'ienabi I idade pelo prazo de VInTe anos, sendo nulos os documenTos de Transferência do domínio anTes desse prazo.
ArT. 14 - A União e os ESTados recon~ecem
a imporTância do crédiTo ru~al, da pesquisa, daassisTência Técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem eSTar da população e o desenvolvimenTo social e econámico doPaís. Os ó~gãos da'União dirigenTes da sua execuçâo se~ão inTegrados por um (01) represenTanTe daConfederação Nacional dos T~abalhadores na AgriculTura e um (01) represenTanTe dos empresáriosagrícolas.
ArT. ~5
será eSTabelecidavimenTo Agrário,compreender6:
a) preços mínimos jusTos e garanTia prévia de comercial ização dos produTos agropecuários;
b) crédiTO rural, aTravésbancária Oficial e de cooperaTivas para °e InvesTimenTO, devendo ser inTegrai aosproduTores rurais;
da redecusTeio
pequenos
c) seguro agrícola para a coberTura dosprejuízos advindos de ocorrências que compromeTam,
no Todo ou em parTe, o desenvolvime~To das aTividades agrícolas e pecuárias;
d) assiSTência Técnica, eXTensão rural ecrédiTo orienTados de preferência no senTido damelhoria de renda e bem esTar dos pequenos agriculTores, para diverSificação de aTividades produToras e melhoria Tecnológica;
e) fiscal ização e conTrole da qual idade edos preços dos Insumos agropecuá~ios;
f)agropecuários;
armazenamenTO para os prodUTos
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g) o incenTivo, o apoIo e a isençãoTribuTária às aTividades cooperaTivisTas, f~ndadas
na gesTão democráTica e na ausência de fins lucraTivos, na forma da lei.
ArT. ~6 Toda imporTação de prodUTOSagropecuários in-naTura, exigirá prévia aUTorização do LegislaTivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ArT. ~7 - ATé que lei especial deTerminea forma de cálculo do Módulo Rural Q defina a áreageográfica das respeCTivas regiôes,'será uTi I izadoo cálculo descriTo poro o módulo fiscal no arT.50, Lei 4.504, de 30 de novembro de ~964, com aredação da Lei No. 6.746, de ~O de dezembro de~97S, e do DecreTO No. 84.685, de 6 de maIo de~S8D.
ArT. ~8 A receiTa da TribUTaçãofundiária rural deverá aTender exclusivamenTe aosprogramas governamenTais de desenvolvimenTo rurale aos processos de Reforma Agrária.
Art. ~9 - Será conSTiTuído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 51
da receiTa previSTa no Orçamento da União.
ArT. 20 - Os proprieTários de ,área superior a cem (~OO) módulos ruraIs só poderão obTercrédiTO rural se promoverem a produção de 01 imenTos bóslcos para o mercado inTerno, no Mínimo, emdez por cento (101) da área de sua propriedade.
ArT. 2~ A União destinarácenTO (301-) dos recursos alocados parade habiTações ao meio rural.
TrinTa porconsTrução
Art. 22 - As residências dos Trabalhadores nos assenTamenTos, promovidos pela U~rão oupelos ESTados, serão conSTruídas em núcleoscomuniTários.
ArT. 23 - FIca criado o DeparTamenTo Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos NaTuraIScom a dOTação de cinco por cenTo (51) do orçamenTOdo MiniSTério da ~grjcuITura.
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ArT. 24 - O MinisTério Públ ico da Uniãopromoverá ação Judicial de recuperação para apurara legal idade das concessões de Terras Públ icas deáreas super i ores a dez m i I hecTares (.10.000 ha).Declarada a nul idade do aTo da concessgo, as áreasrecuperadas pela União passarão a' disposição doMinisTério da Reforma e do DesenvolvimenToAgrário.
Brasí I la, 8 de maio de .1987
ConsTiTuinTS OSWALDO LIMA FILHO
RELATOR
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QUADRO No. 2 - MÓDULOS MÁXIMO E MíNIMO DOS MÓDULOSFISCAIS, POR UNIDADE FEDERATIVA
Unidade FederaTiva/Região
NORTERondôniaAcreAmazonasRoraimaParáAmapá
NORDESTEMaranhãoPiauíCeal"'áRio Gl"'ande do NorTeParaíbaPel"'nambucoAlagoasSergipeBahia
SUDESTEMinas Gel"'alsEspíriTo SanToRio de .JaneiroSão-Paulo
SULParanáSanTa CaTarinaRio Grande do Sul
CENTRO OE:STE:MaTo GI"'OSSOMaTo Grosso do SulGoiásDls1"I"'ITO Federal
FONTE:: INCRA/MIRAO
Módulos (ha)Mínimo Único Móximo
5 ~DD
6070 ~DD
~O 10080 100
5 7550 70
5 9015 75.15 75
5 907 707 605 707 70:5 70:5 70
5 705 707 605 355 40
5 405 307 247 40
5 11030 10015 1.10
7 805
SugesTão à SUBCOMISSÃO DO PODER .JUDICIÁRIO
Fica insTiTuída a ,jusTiça Agrária com acompeTência de julgar os liTígios sobl"'e a proprie-
dade, osprivadas,
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I imiTes e a posse das Terras públ icas ouinclusive ~s direiTos de vizinhança.
DISPOSIÇÕES TRASITÓRIAS
,ArT. Fica aUTorizado o Poder ExecuTivo acriar o número de Varas da JusTiça Agrária correspondenTe a úma Vara por ~OO.OOO (cem mi I) habiTanTes das óreas rurais com as aTribuições previsTasno arTigo Os juizes seráo nomeados po~ concurso de provas e TíTUlos e Terõo as garanTias, prerrogaTivas, venCimenTOS e impedimenTos dos juízesfederais.
Brasíl ia, 8 de maio de ~987.
ConSTiTuinTe OSWALDO LIMA FILHO
Centro Gráfico do Senado Federal- Brasília - DF
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