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UniAGES Centro Universitário
Bacharelado em Engenharia Civil
VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
impactos ao meio ambiente sustentável
Paripiranga 2021
VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
impactos ao meio ambiente sustentável
Monografia apresentada ao curso de graduação do Centro Universitário AGES como um dos pré-requisitos para obtenção do título de bacharel em Engenharia Civil. Orientador: Prof.ª. Ma. Vanessa Silva Chaves
Paripiranga 2021
Varjão, Victor Hugo da Silva, 1997.
Gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil: impactos ao meio ambiente sustentável/ Victor Hugo da Silva Varjão. – Paripiranga, 2021.
Orientadora: Profª. Ma. Vanessa Silva Chaves Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Engenharia Civil) – apresentado à UniAGES, Paripiranga, 2021.
1. Gerenciamento de resíduos sólidos. 2. Construção Civil. 3. Meio ambiente. I. Título. II. UniAGES.
VICTOR HUGO DA SILVA VARJÃO
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL:
impactos ao meio ambiente sustentável
Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Engenharia Civil à Comissão Julgadora designada pela Coordenação de Trabalhos de Conclusão de Curso do UniAGES. Paripiranga, 12 de julho de 2021.
BANCA EXAMINADORA
Prof.ª. Ma. Vanessa Silva Chaves
UniAGES
Prof.ª. Ma. Kycianne Rose Alves de Goes Barros UniAGES
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................. .....7
2. REVISÃO TEÓRICA ............................................................................................ 11
2.1. A origem dos resíduos sólidos ...................................................................... 11
2.2 Conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil ............................. 12
2.2.1 Classificação e caracterização ..................................................................... 14
2.3 Aspectos legais e normativos .......................................................................... 17
2.4 O processo de gerenciamento e descarte inadequado.................................... 21
2.4.1 Gerenciamento integrado de resíduos sólidos na construção civil................ 23
2.4.2 Diretrizes do gerenciamento ......................................................................... 24
2.4.3 Políticas de planejamento e mecanismos de avaliação e controle ............... 25
2.5 Impactos ambientais associados à geração dos resíduos sólidos de construção
e demolição ............................................................................................................. 27
2.5.1 Educação ambiental ..................................................................................... 28
2.5.2 Mecanismos de combate ao descarte inadequado de resíduos. .................. 30
3. METODOLOGIA .................................................................................................. 35
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO ........................................................................... 37
4.1. A importância dos mecanismos inovadores de gestão dos resíduos sólidos ..... 37
4.2. Gerenciamento adequado dos resíduos sólidos ................................................ 40
4.3. Falta de conscientização e medidas de coerção ............................................... 41
4.4 O descarte dos resíduos sólidos em aterros sanitários e suas vantagens .......... 42
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 45
6. REFERÊNCIAS......................................................................................................48
RESUMO
O presente trabalho tem o condão de analisar a origem dos resíduos sólidos da construção civil, sua classificação e caracterização, o processo de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da construção civil, as diretrizes do gerenciamento, com ênfase na análise das legislações vigentes que versam sobre a temática, sobretudo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. O objetivo principal deste estudo é analisar, de forma pormenorizada, como ocorre o descarte dos resíduos da construção civil e as formas de gerenciá-lo corretamente, bem como a verificar a possibilidade de reutilizar os resíduos da construção civil ou gerar lucro com o fim de sua vida útil, com ênfase na aplicabilidade da logística reversa, da reciclagem, com as cooperativas de catadores e dos aterros sanitários licenciados. No decorrer da produção deste estudo, foi possível verificar que falta a cooperação por parte da sociedade, no tocante aos problemas que decorrem do descarte inadequado ao meio ambiente sustentável e equilibrado. As legislações existentes com suas sanções punitivas não são suficientes para resolver este problema social. É imprescindível o apoio da população, do poder público e das empresas públicas e privadas do ramo da construção civil. PALAVRAS-CHAVES: Resíduos de Construção civil. Descarte. Meio ambiente. Gerenciamento.
ABSTRACT
The present work has the power to analyze the origin of solid waste from civil construction, its classification and characterization, the process of integrated management of solid waste from civil construction, management guidelines, with an emphasis on the analysis of current legislation dealing with theme, especially the National Solid Waste Policy. The main objective of this study is to analyze, in detail, how civil construction waste is discarded and the ways to manage it correctly, as well as to verify the possibility of reusing construction waste or generating profit in order to its useful life, with emphasis on the applicability of reverse logistics, recycling, with cooperatives of collectors and licensed sanitary landfills. During the production of this study, it was possible to verify that there is a lack of cooperation on the part of society, with regard to the problems arising from inadequate disposal to a sustainable and balanced environment. The existing laws with their punitive sanctions are not enough to solve this social problem. The support of the population, public authorities and public and private companies in the construction industry is essential.
KEYWORDS: Civil Construction Waste. Discard. Environment. Management.
7
1. INTRODUÇÃO
A presente pesquisa vem tratar acerca do Gerenciamento dos Resíduos
Sólidos da Construção Civil: suas vantagens, desvantagens e os impactos ao
meio ambiente sustentável. Assim, o intuito deste estudo está intrinsecamente
voltado à análise e aplicação dos melhores mecanismos de aproveitamento, através
da verificação de como é realizada a gestão dos Resíduos da Construção Civil
(RCC), a fim de fazer a diferenciação do processo de ações, que são desenvolvidas
visando o melhor gerenciamento e os possíveis impactos, nos casos em que não
houver a aplicação da atividade técnica correta de controlar, manipular e gerir os
resíduos sólidos da infraestrutura.
Ao longo dos anos, houve um crescimento exacerbado nas construções civis
no Brasil, fato que foi de extrema importância para o desenvolvimento econômico do
país, entretanto, muito se vem discutindo acerca do descarte inadequado dos
resíduos sólidos oriundos das obras de infraestrutura tanto em empresas privadas
quanto públicas, visto que os impactos causados ao meio ambiente sustentável são
alarmantes nos últimos tempos (NAGALI, 2014).
A quantidade produzida de resíduos advindos da construção civil e de
demolição é preocupante e não há formas de contestar, pois o meio ambiente
sustentável está sentindo os impactos causados por essas atividades e também por
outras. Muito embora, há um processo crescente de conscientização das empresas
do ramo da construção civil no sentido de minimizar estes impactos, com a
implantação de métodos capazes de reduzir os danos ambientais, razão pela qual o
gerenciamento dos resíduos sólidos é de suma importância neste cenário (NAGALI,
2014).
Embora a utilização de medidas com a finalidade de diminuir os impactos ao
meio ambiente passe por um processo lento e árduo de conscientização da
sociedade, verifica-se que há uma maior aplicação de medidas coercitivas através
da atuação do poder público, quer seja na esfera municipal, estadual ou federal, com
o intuito de minimizar estes impactos e transformar em estratégias eficazes que
proporcione o descarte adequado, a reutilização desses materiais e a sua devida
reciclagem (NAGALI, 2014).
8
É em razão dessa perspectiva e análise alarmante no que tange o descarte
inadequado dos resíduos sólidos oriundos da construção civil e dos processos de
demolição, que o gerenciamento deve estar presente de forma eficaz e com ações
pontuais nos empreendimentos, principalmente no ramo da infraestrutura, o qual
deve atuar por intermédio de programas com planejamentos estratégicos e com
responsabilidade ambiental (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
A construção civil é uma das principais produtoras de resíduos sólidos no
Brasil. Essa problemática gira em torno do aumento da sua participação na
economia do país, visto que boa parte do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro está
voltada ao ramo da construção e ele é responsável por movimentar a economia
pública e seu desenvolvimento (NAGALLI, 2014).
Através da Resolução n° 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA, a gestão dos resíduos da construção civil passou a ter regulamentado
diretrizes, critérios e procedimentos, para a efetiva redução dos impactos ambientais
causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos, a qual determina que
reparos, reformas, demolições de obras, assim como os oriundos de sua
preparação, como tijolos, cerâmicas e afins são considerados como resíduos
sólidos, de tal modo devem ser descartados ao final de sua vida útil de forma
adequada (CONAMA, 2002).
Outra legislação que é de suma importância para o desenvolvimento desta
pesquisa, é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi instituída pela
Lei Federal nº 12.305 de 2010 e, tem como objetivo precípuo tratar acerca do
gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, sua ênfase está intrinsecamente
voltada à exigibilidade de que os setores públicos e privados tratem com
transparência o gerenciamento dos resíduos, tendo em vista o aumento
desordenado no consumo, principalmente nos centros urbanos e nas grandes
cidades, pois, pode ser os principais causadores de doenças infecciosas, poluição
do ar e aumento de resíduos produzidos, sendo de extrema influência para o
equilíbrio do meio ambiente sustentável.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos também faz parte da Política
Nacional do Meio Ambiente, as quais têm como objetivo principal reunir um conjunto
de instrumentos, diretrizes e princípios, com ações tanto de inciativa privada quanto
pública com vistas a solucionar os impasses e problemas do gerenciamento dos
resíduos sólidos (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
9
O Poder Público tem papel primordial na gestão das políticas públicas e na
efetivação delas, haja vista a necessidade da aplicação de sanções àqueles que
descumprem o que está descrito nestas legislações, que serão analisadas mais
profundamente ao longo dessa pesquisa.
A indústria da construção civil é responsável por mais da metade dos
resíduos urbanos produzidos, contudo ainda não é feito seu manejo ou descarte de
forma correta como exigido por lei, por desconhecimento da mesma ou por falta de
conscientização (LIMA, 2015).
Assim, é importante que haja uma maior conscientização tanto por parte da
sociedade quanto das empresas do ramo da infraestrutura, para que sejam
adotadas medidas que se adequem às políticas nacionais de prevenção ao meio
ambiente sustentável e equilibrado, de modo que viabilize a implantação de
sistemas operacionais que visem o combate à degradação ambiental, bem como a
inserção de profissionais capacitados neste segmento.
A construção civil demonstra sua responsabilidade ambiental por intermédio
da produção de resíduo, que gera impacto ao meio ambiente, de modo que, fazem-
se necessárias formas de construção que promovam menor perda de matérias,
maior reutilização de seus recursos e inovações tecnológicas, as quais são tidas
como tentativas de diminuir o impacto ambiental, e algumas das alternativas são a
reciclagem em centros próprios, aterros sanitários e a logística reversa
(GONÇALVES; FORNARI, 2012).
Deste modo, os principais problemas que serão enfrentados ao logo desta
pesquisa estarão em torno do descarte inadequado dos resíduos sólidos, das formas
como o poder público utiliza para combater a degradação ambiental, como são
executadas as ações previstas nas legislações existentes, bem como a análise da
capacidade de aplicação de medidas apropriadas, a fim de frear os impactos
gerados pelo descarte inapropriado dos resíduos sólidos e as alternativas para
minimizar os impactos ao meio ambiente sustentável.
O objetivo principal deste estudo é analisar, de forma pormenorizada, como
ocorre o descarte dos resíduos da construção civil e as formas de gerenciá-lo
corretamente. Os objetivos específicos são: demonstrar a importância de
mecanismos inovadores na gestão dos resíduos, apresentar as vantagens do
gerenciamento adequado e identificar formas de minimizar os impactos ambientais
gerados por o descarte irregular dos resíduos sólidos, com a conscientização da
10
sociedade, do poder público (em todos os âmbitos) e as empresas públicas e
privadas, sem que haja a necessidade de coerção estatal.
As vantagens e a viabilidade para o estudo deste tema trás vários vieses que
o torna interessante ao seu desenvolvimento, tais como: relação com a saúde
humana; através do recolhimento e destinação do lixo produzido, que tem como
finalidade evitar o contato direto com as pessoas e diminuir a proliferação de
doenças infecciosas; ao meio ambiente sustentável e equilibrado, ao evitar a
contaminação do solo, água e vegetação com resíduos das construções; e
financeiro, ao poder transformar os resíduos oriundos da construção civil em
dinheiro e lucro por intermédio da logística reversa.
A estrutura do trabalho consiste em 5 itens, com inclusão deste capítulo
introdutório. O capítulo 2 versa-se acerca da revisão teórica, em que são abordados
os principais assuntos no tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos da
construção civil e os impactos ao meio ambiente sustentável. Em contrapartida, a
metodologia deste trabalho está presente no item 3, da qual é possível extrair como
foi realizado o método de pesquisa bibliográfica, com a análise discursiva, teórica e
qualitativa, baseada em técnicas de pesquisa documental. No item 4 são
apresentados e detalhados os resultados e obtidos com a conclusão do trabalho e a
discussão sobre os problemas norteadores. Por fim, a conclusão do trabalho está
contida no item 5.
11
2. REVISÃO TEÓRICA
2.1 A origem dos resíduos sólidos
Os debates acerca dos resíduos sólidos estão sendo constantes
recentemente, sobretudo quando se trata dos resíduos sólidos advindos da
construção civil e congêneres. O tema vem sendo muito tratado na sociedade ao
passo que, a perspectiva do ser humano passou a analisar a gravidade dos
impactos do descarte inadequado dos resíduos no meio ambiente (BARBOSA;
IBRAHIN, 2014).
O cuidado com o meio ambiente sustentável é recente na sociedade, o que
vem ganhando reforço através da efetivação das novas legislações com as políticas
públicas afirmativas voltadas às relações da sustentabilidade ambiental. Entretanto,
vale salientar que não foi assim sempre, pois o ser humano, antigamente, utilizava-
se mais dos recursos naturais para dispor de suas necessidades pessoais
(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Vislumbra-se que, com o índice elevado de crescimento urbano, houve o
aumento no consumo de insumos, os quais foram responsáveis por analisar a
necessidade de repensar as práticas que tem relação direta com o meio ambiente
equilibrado (NAGALI, 2014).
A procura por formas capazes de diminuir os impactos causados ao meio
ambiente sustentável pelo aumento do consumo de bens e insumos ensejou o
surgimento de mecanismos, os quais são capazes de avaliar como ocorre o
descarte dos resíduos sólidos, quais são seus impactos à sustentabilidade, bem
como a possibilidade de verificar se há como obter vantagens através do manejo
correto dos resíduos advindos da construção civil (NAGALI, 2014).
A construção civil no processo de geração de resíduos tem seu destaque pela
produção de entulho na construção com demolições, sendo necessário um
adequado gerenciamento, a fim de garantir a diminuição e o reaproveitamento
desses descartes inapropriados (NAGALLI, 2014).
No entendimento de Nagali (2014, p. 07), atualmente, a sociedade impõe um
maior consumo de bens e insumos, o que resulta no aumento desenfreado de
resíduos de produção e uso, os quais passam a serem tidos como problemas e,
12
consequentemente é o objeto deste estudo, pois o processo de consumo perpassa
uma série de fatos históricos ao longo do surgimento da sociedade capitalista.
Desde os primórdios o ser humano utilizou-se de meios para a aceleração do
consumo, através do surgimento da moeda e, com a substituição dos meios de
escambo (processo de trocas), houve o aumento da produção de resíduos sólidos.
De modo que, a Revolução Industrial no Brasil, em meados do século XIX, marcou o
início de uma era de consumo, com muita produção e, consequentemente, aumento
no número de resíduos nas áreas urbanas (NAGALI, 2015).
A construção civil sempre foi um importante e necessário ramo da indústria
brasileira, a qual é tida como uma das principais fontes de indicativo do aumento do
crescimento econômico do país. Muito embora, também seja a principal geradora e
causadora de impactos ao meio ambiente sustentável e equilibrado, pois, perfaz um
imensurável consumo de recursos naturais e, além disso, também é capaz de alterar
os aspectos paisagísticos e, por consequência, gerar uma maior produção de
resíduos sólidos que, via de regra, são descartados inadequadamente no meio
ambiente (LIMA, 2015).
O grande número de insumos gerados na construção civil que, por
consequência, tendem a degradar o meio ambiente pela falta de destinação,
despertou inquietação sobre as ferramentas administrativas do poder público por
não ser utilizadas da maneira adequada para o seu funcionamento. De modo que,
necessita-se de adequação no sistema de gestão dos resíduos da construção, a fim
de que sejam reduzidos os índices elevados de degradação ambiental (KARPINSK,
2009).
2.2 Conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil
Os resíduos da construção civil são apresentados como um grande impasse
de caráter preocupante na sociedade, visto que são responsáveis por produzir um
número elevado de materiais em muitas cidades do país, principalmente as mais
urbanizadas, que pode resultar em inúmeros problemas de ordem ambiental e
estética (LIMA, 2015).
13
Sabe-se que a construção civil é responsável por produzir resíduos sólidos,
tendo como consequência a grande degradação do meio ambiente devido à falta do
reaproveitamento adequado e a extração de recursos, que demoram a serem
renovados e utilizados em obras (ALCKMIN, 2012).
A norma Brasileira (NBR) 10004 (ABNT, 2004a) determina que resíduo sólido
seja qualquer forma de matéria ou substância em estado sólido e semissólido, os
quais são advindos de atividades de origem doméstica, industrial, comercial,
hospitalar, agrícola, entre outros.
Assim, a geração de resíduos sólidos pode acontecer de diversas maneiras
na área da construção civil, quer seja por intermédio de uma reforma, nova obra ou
por demolição – neste caso, trata-se de um resíduo sólido que requer um maior
cuidado em seu manejo, pois necessita de um tratamento apropriado, a fim de que
haja uma maior proteção do funcionamento de sua reutilização, uma vez que a não
destinação adequada pode resultar em diversos problemas para a população que
vive à margem da vulnerabilidade social, de modo que as questões ambientais
impactam diretamente em seu desenvolvimento e na saúde (ALCKMIN, 2012).
Cabe esclarecer que, os resíduos advindos da demolição não apresentam
tantos riscos ao meio ambiente devido a sua composição e características químicas,
pois apresentarem semelhança a materiais naturais. Todavia, destaca-se que há
óleos de tintas e amianto, isto é, resíduos obsoletos que são capazes de causar
grandes impactos ambientais, por conta da necessidade de um maior tempo para
seu reaproveitamento no meio ambiente (KARPINSK, 2009).
Em relação ao conceito de lixo, boa parte dos dicionários e livros adotam o
significado de àquilo que não se deseja mais ou sem utilidade. Contudo, na área de
gestão dos resíduos sólidos, eles são considerados como restos de atividades, que
são tidos por seus geradores como inutilizáveis, mas que podem ter um novo
sentido após o fim de sua vida útil, através da reciclagem e reutilização, dando um
novo sentido para àquele resíduo, quer seja sólido, liquido ou gasoso.
No processo de geração e tratamento do lixo (resíduo sólido) é necessário
redução de resíduos que vão para a disposição final, visto que uma das formas de
fazer isso é através da reutilização e reciclagem dos materiais utilizados. De tal
modo, para se criar um ambiente mais sustentável, pode-se promover a coleta
seletiva e a reciclagem organizando os coletores de material reciclável em
cooperativas, essas cooperativas podem fazer coleta de materiais separados, como
14
também receber em seus galpões, assim gerando renda e menos impactos ao meio
ambiente sustentável (ANDRADE; SILVA, 2011).
A Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, considera resíduo sólido como:
[...] todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, no estado sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) traz a divisão e
classificação dos resíduos sólidos através de dois critérios: quanto ao tipo de
resíduo descartado e quanto a sua periculosidade (BRASIL, 2010).
Nesse sentido, para que as cidades comecem a fazer a gestão do resíduo
sólido, faz-se necessário avaliar os tipos de resíduos gerados e com isso é possível
estabelecer critérios quanto a sua segregação, tratamento, armazenamento e
disposição final (PEREIRA, 2019).
2.2.1 Classificação e caracterização
Os principais critérios delimitadores da classificação dos resíduos sólidos
estão dispostos em dois seguimentos, divididos em quanto à origem e a
periculosidade. Há a necessidade deste mapeamento para que fiquem evidente os
impactos ambientais presentes e futuros. De modo que, a classificação dos resíduos
dar-se por meio da atividade ou processo que deu o seu surgimento e as principais
características, devendo avaliar as condições de cada material, quanto às
características biológicas, químicas ou físicas. O intuito precípuo dessa
diferenciação é possibilitar o manejo adequado com os resíduos, a fim de que o
gerenciamento ocorra de acordo com sua classificação (BARBOSA; IBRAHIN,
2014).
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos delimita quando se trata da origem
que os resíduos sólidos da construção civil são: restos de alvenarias, concreto,
15
argamassa, gesso, solo, asfalto e detritos como madeira, fiação elétrica, metais e
tubos (BRASIL, 2010).
A Resolução do Conama n° 431 de 2011, alterou o artigo 3° da Resolução n°
307 de 5 de julho de 2002, que estabelece nova classificação para o gesso e, dispõe
sobre a classificação dos RCC’s, delimitando que estes deverão seguir a
subsequente divisão:
I - classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação. IV - classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (BRASIL, 2011).
Nesse mesmo sentido, destaca-se que os rejeitos são caracterizados como
um tipo específico de resíduo sólido. Ou seja, quando não mais for possível o seu
reaproveitamento ou reciclagem, após o fim de sua vida útil, este deve ser
descartado regularmente em aterros sanitários licenciados ou ir para a incineração,
sendo essas as únicas opções viáveis e eficazes, para não prejudicar o meio
ambiente (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Vale salientar que se houver a mistura dos resíduos sólidos e os rejeitos não
há como ter o reaproveitamento em um novo ciclo de vida útil do bem de consumo
nos setores de produção. Logo, faz-se necessário que seja observado
categoricamente como é realizada o descarte e o devido gerenciamento de cada
resíduo, a fim de que não haja a ineficácia na redução do volume do resíduo sólido
16
no meio ambiente sustentável, com o consequente prejuízo no setor econômico e
ambiental, para as presentes e futuras gerações. A Figura 1 exemplifica muito bem
como ocorre este processo de uso e reciclagem do bem até o fim de sua vida útil.
Figura 1: Ciclo de vida útil dos resíduos, com previsão legal na PNRS.
Fonte: https://www.eletro.org.br/leis/regulamento-da-politica-nacional-de-residuossolidos/
É possível extrair desta Figura 1 como é realizado o processo do ciclo de vida
útil dos resíduos sólidos, conforme os preceitos da Política Nacional dos Resíduos
Sólidos, o qual começa pela industrialização, uso e consumo dos resíduos,
reciclagem e, por fim, é dado um novo ciclo de vida para o resíduo.
Em relação à classificação dos resíduos com índice de periculosidade,
destaca-se a suma importância da determinação do seu grau, pois, é imprescindível
que os materiais sejam avaliados previamente no processo de manuseio,
armazenamento, transporte e destinação, que são características essenciais na
etapa do processo de gerenciamento dos resíduos sólidos na gestão do meio
ambiente (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Observa-se que a Norma Brasileira (NBR) que trata acerca desta
classificação é a NBR 10004 de 2004, a qual traz a definição e reconhecimento da
periculosidade dos resíduos, em detrimento de suas funções e características
físicas, biológicas, químicas e infecciosas. Dessa forma, ela define que os resíduos
17
perigosos são os que causam riscos à saúde, provocando mortalidade ou doenças
graves, bem como causa riscos diretos ao meio ambiente sustentável e equilibrado
quando não há o gerenciamento de maneira adequada, os quais podem ser
identificados através de laudos periciais elaborados por técnicos habilitados,
conforme previsão legal (ABNT, 2004).
2.3 Aspectos Legais e normativos
A preocupação com o meio ambiente é recente na sociedade, a qual vem
ganhando reforço através das novas legislações e do aprimoramento de políticas
públicas voltadas às questões acerca da sustentabilidade ambiental. A Constituição
Federal de 1988 reconheceu o meio ambiente como um direito humano fundamental
e determinou, no caput, do artigo 225, a cooperação do Poder Público e da
coletividade, incumbindo-os reciprocamente o dever de defender e preservar os
bens ambientais para as presentes e futuras gerações.
Sabe-se que compete ao poder público, a responsabilidade ambiental e
social, para dispor tanto em relação à questão do descarte inadequado do resíduo
sólido, quanto às formas de prevenção ao meio ambiente, tal responsabilidade e
incumbência vêm de um aparato normativo constitucional, disposto nos artigos 24 e
31 da Constituição Federal e em Leis Complementares.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos municípios, os inseriu como
elemento de sua estruturação e organização político-administrativa. A questão da
destinação do popularmente conhecido como “lixo a céu aberto”, tem se tornado um
assunto não somente de direito ambiental, mas de direito à saúde, em decorrência
dos focos de inúmeras doenças, uma vez que os resíduos sólidos afetam as esferas
ambiental, sanitária, econômica e social. Na questão ambiental, as destinações
inadequadas dos resíduos afetam incisivamente a sociedade, pois possibilita a
proliferação de vários insetos e doenças (PONTES, 2012).
Ainda na visão de Pontes (2012), os aterros clandestinos ou os denominados
“lixões a céu aberto”, constituem um dos maiores causadores de impactos ao meio
ambiente e seus recursos naturais. A falta de planejamento ambiental é atenuada
18
com o comportamento irresponsável das empresas privadas e a falta de fiscalização
por parte do poder público.
Sabe-se que o processo de urbanização é crescente e acarreta vários efeitos
nocivos à natureza. A coleta e destinação irregular dos detritos, pela população, têm
no decorrer dos anos, causado diversos danos. As políticas de saneamento básico e
as diretrizes elementares da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS quase
inexistem (KLEIN, 2017).
O Governo Federal, objetivando uma gestão adequada dos resíduos sólidos e
em observância aos instrumentos legais, promulgou, através da Lei nº 12.305/10, a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na qual se compreende diretrizes
que podem ser efetivadas pela gestão integrada entre o Poder Público municipal e
os diversos atores políticos, institucionais e sociais. A aprovação da supracitada lei
demonstra uma forma global de abarcar as orientações para políticas públicas sobre
a gestão e controle de resíduos sólidos.
A Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos é uma
legislação recente, a qual vem instituir mecanismos de combate ao descarte
inadequado de resíduos no meio ambiente, ela tem o condão de exigir tanto do
Poder Público, em qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal, bem como
da coletividade, a participação e transparência no gerenciamento de seus resíduos
sólidos e descarte inadequado.
O Poder Público Municipal detém um papel importante no que tange à gestão
e destinação dos resíduos sólidos. Nesse contexto, a PNRS dispõe sobre um
conjunto instrumental, o qual permite ao governo promover educação ambiental e
políticas que viabilizem o descarte e processamento correto dos resíduos sólidos e
dejetos (coleta seletiva, logística reversa e construção de locais apropriados para
destinação dos resíduos), isto nos termos da responsabilidade compartilhada, e
através de programas governamentais e fiscalizações ambientais (CATALÃO, 2010).
A degradação ambiental é resultado da intervenção humana e do processo de
urbanização acelerado. Nos grandes núcleos urbanos é possível observar a
desintegração da natureza, a qual constituem os verdadeiros processos de
desconstrução ambiental, isto através das ações humanas, responsáveis por
modificar e produzir uma natureza artificial, que se torna distante do que é legal e
racional (CATALÃO, 2010).
19
Busca-se o fortalecimento, o estreitamento e aproximação entre a sociedade
e a legislação, de modo que ela venha a ser remodelada e passe a se adequar as
mudanças e transformações da sociedade, pois ela não deve ser fixa, mas sim
mutável, faz-se necessárias transformações, a fim de minimizar alguns conflitos
advindos dos problemas ambientais, visto que antes não havia previsão legal
(LAGO, 2010).
O surgimento da Lei Federal nº 12.305, de 02/07/2010, abriu caminho para
ações eficazes, nos quais o planejamento e o fator humano são peças-chaves para
a eficácia. O objetivo precípuo da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a
proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, tendo a logística reversa como
um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações e procedimentos, com a finalidade de
viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento e destinação final ambientalmente adequada.
Salienta-se que a finalidade precípua da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) e das legislações é o de estreitar os laços entre a sociedade e a
legislação de modo a sanar possíveis conflitos de convivência entre pessoas de uma
mesma sociedade, além de regular conduta de convívio harmonioso entre seus
entes (MILARÉ, 2014).
Nesse sentido, Milaré (2014) trata que a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) foi criada para que colocasse limite, controle e equilíbrio no que se
refere à questão de condutas, para dar parâmetros e ter embasamento legal, a fim
de que seja provida a fiscalização dos desvios que por ventura venham a ocorrer,
pois as leis e a constituição vieram justamente para impor um controle sobre os
problemas ambientais e urbanísticos, além de ajustar as condutas a serem adotadas
por eles e amparar a legislação. Nela estão às normas, regras, princípios e limites os
quais estão embutidas nestas leis, e o não cumprimento delas, faz com que todos
estejam sujeitos a cumprir sanções.
A engenharia civil representa um dos pontos fortes para o crescimento
econômico do país, porém também é responsável com grande parte do consumo de
recursos naturais. Devido à falta de gerenciamento adequado da deposição e uma
correta reciclagem e reutilização se torna uns dos grandes produtores de resíduos e
impactos ambientais (KLEIN, 2017).
20
A administração pública municipal sofre com o descarte irregular dos
Resíduos da Construção Civil (RCC), o fator de renda é apontado como um dos
motivos para disposição irregular de resíduos em áreas públicas e logradouros, onde
há a dificuldade de acesso para pontos de coletas voluntarias e uma definição mais
específica entre pequenos e grandes geradores de entulho. Foi sugerido como meio
mitigatório a implementação de políticas publicas afirmativas de serviço de coleta de
resíduos e controle sobre seus geradores, bem como um processo de educação
ambiental na sociedade, a fim de tentar diminuir os impactos ambientais (KLEIN,
2017).
A educação ambiental é tida como um processo pelo qual a sociedade em
coletividade contribui para a construção de valores, habilidades e competências,
para a conservação e manutenção do meio ambiente sustentável, visto que ele é
responsável pela qualidade de vida de todos. Todavia, cada vez mais há a presença
de poluidores no meio ambiente, resíduos sólidos não são devidamente descartados
e reaproveitados (NAGALI, 2014).
De tal modo, é possível destacar que se trata de um problema relacionado à
coletividade, isto é, a sociedade é a principal consumidora dos insumos
responsáveis por degradar o meio ambiente, assim como se utilizam destes insumos
sem responsabilidade. O capitalismo é o principal gerador de problemas ambientais
e a responsabilidade da proteção do meio ambiente é da sociedade e do poder
público como está descrito na Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010), por
isso, os projetos de conscientização são de suma importância neste cenário que a
sociedade se encontra.
Outra legislação que merece destaque é a Lei de Crimes Ambientais (Lei n°
9.605/1998) e o Decreto Federal n° 6.514, que versam sobre as sanções
incriminadoras acerca do não cumprimento das determinações legais em razão dos
atos lesivos ao meio ambiente. Sabe-se que, ao longo dos anos, o Brasil criou
diversas diretrizes através de políticas públicas, com o intuito de tentar recriminar as
inúmeras ações causadas pelo ser humano, que vão degradando o meio ambiente.
Um exemplo muito evidente nos dias atuais é o crescimento exacerbado das
construções civis e o descarte inapropriado dos resíduos sólidos de construção e
demolição.
Destaca-se, outrossim, a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA – Lei
Federal n° 6.938 – Brasil, 1981), a qual versa sobre o cuidado e as formas de zelo
21
com o meio ambiente sustentável, criando estruturas de cadeia administrativa, com
órgãos que integram eximiamente o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), com a finalidade de promover uma maior estrutura de combate às
irregularidades e prevenção à sustentabilidade ambiental no país.
Após a alteração legislativa da Lei Federal n° 8.028/1990, o Sisnama passou
a ser composto por alguns órgãos, sendo eles: Ministério do Meio Ambiente (MMA),
órgão central, o qual tem como função típica planejar, coordenar, controlar e
supervisionar a Política Nacional do Meio Ambiente; Conselho de Governo, órgão
superior, com responsabilidade intrínseca ao assessoramento e técnicas da
presidência da República na elaboração de diretrizes para a Política Nacional do
Meio Ambiente, bem como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o
qual é considerado como um órgão consultivo, com função típica de estabelecer
limites às normas padrões de nível federal de combate à poluição ambiental, as
quais se submetem em controle pelos Estados-membros e Municípios; e outros, tais
como: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, por
fim, os órgãos seccionais.
Assim, compreende-se que essas legislações são de suma importância para
entender como deve ser realizado o gerenciamento dos resíduos sólidos de
qualquer natureza, assim como evidenciar quais são as sansões penalizadoras
existentes, a fim de coagir as ações das pessoas e empresas públicas ou privadas
de prejudicar o meio ambiente sustentável e a qualidade de vida de todos os
cidadãos.
2.4. O processo de gerenciamento e descarte inadequado
A construção civil é considerada como um dos principais setores
responsáveis na produção de resíduos sólidos de construção, demolição ou
reformas, a qual necessita passar por um processo de gerenciamento adequado
destes resíduos, visto que, via de regra, a maioria das empresas da construção civil
descartam inadequadamente seus resíduos e rejeitos no meio ambiente, sem que
haja o processo de reciclagem ou reutilização dos resíduos utilizados no fim do seu
22
ciclo e, nos casos de rejeito, estes são descartados nos denominados lixões a céu
aberto, sem a destinação correta, a qual pode resultar em inúmeros prejuízos para o
solo e meio ambiente sustentável, assim como para a saúde humana (BARBOSA;
IBRAHIN, 2014).
Não apenas há a necessidade do processo de gerenciamento, mas também
se faz necessário que haja o descarte adequado destes resíduos sólidos, quer seja
de construção, reforma, demolição ou rejeitos, haja vista que o não processamento
correto, pode acarretar inúmeros prejuízos à saúde humana, ao meio ambiente
sustentável e a não produção de lucros para as empresas da construção civil, vez
que o processo correto de reciclagem, reutilização e logística reversa pode gerar
lucros as empresas. Com o fim do ciclo da vida útil de algum material utilizado na
construção civil, por exemplo, restos de materiais utilizados na obra que não serão
mais utilizados podem ser vendidos para outra pessoa; portas, revestimentos,
madeiras, telhas podem ser reutilizadas de outra maneira, assim como materiais que
podem ir para a reciclagem e ter outra vida útil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Evidencia-se, outrossim, que os rejeitos não podem ser nunca reciclados,
tampouco reutilizados no término de sua vida útil, vez que neste caso não há mais
como reaproveitá-los, seja por perda de suas características físicas ou químicas ou
por contaminação excessiva. De tal modo, não é possível colocá-lo com materiais
que podem ser reciclados e reutilizados, senão poderá haver a contaminação dos
materiais com os rejeitos, por isso, faz-se imprescindível que haja o descarte
adequado dos resíduos sólidos, através do processo de gerenciamento correto e
eficaz. Veja-se na Figura 2 a seguir como é realizado um processo de
gerenciamento de resíduos sólidos.
23
Figura 2: Processo de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil
Fonte: GAEDE, Lia Pompéia Faria. Gestão dos resíduos da construção civil no
município de Vitória, Espírito Santo e normas existentes. Belo Horizonte: Escola de
Engenharia da UFMG, 2008.
Assim, verifica-se que o gerenciamento dos resíduos sólidos de construção
e demolição passa por, no mínimo, 5 (cinco) etapas, que são: geração do resíduo,
identificação e classificação, acondicionamento e armazenamento, transporte,
destinação final com o devido reaproveitamento ou reciclagem. Ou seja, após o final
deste processo de gerenciamento do resíduo sólido, este terá uma nova vida útil.
2.4.1 Gerenciamento integrado de resíduos sólidos na construção civil
24
No processo de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, é
possível observar alguns entes que estão em conjunto, não apenas a figura das
construtoras, mas também os fornecedores, os agentes que fazem parte da
fiscalização, assim como os geradores dos resíduos, clientes, transportadores,
auditores, consultores e pesquisadores. Trata-se de uma grande cadeia de
funcionamento, a qual está ligada a todos estes entes (NAGALI, 2014).
O gerenciamento dos resíduos sólidos refere-se a alguns aspectos que
devem estar alinhados, quer seja no âmbito operacional ou tecnológico, os quais
envolvem fatores externos econômicos, gerenciais, administrativos e ambientais.
Assim, é possível enfatizar que o gerenciamento dos resíduos sólidos é tido como
um processo que engloba referências políticas e administrativas, para que seu
funcionamento tenha total eficácia (NAGALI, 2014).
No momento em que é definido um modelo de gerenciamento de resíduos
sólidos entra a figura da gestão, a qual é contemplada com diretrizes advindas de
legislações vigentes, a fim de que haja um processo com mecanismos capazes de
promover a sustentabilidade ambiental, sem prejuízos ao meio ambiente e a todo o
ecossistema, haja vista a imprescindibilidade da implementação de técnicas
eficazes, para se chegar a um fim proveitoso, tanto para o meio ambiente quanto
para quem está promovendo este gerenciamento, quer seja pessoa física ou
jurídica, empresa privada ou pública (NAGALI, 2014).
Sabe-se que muitos são os problemas enfrentados pelos municípios
brasileiros no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos da construção e
demolição, visto que não há a efetivação do aparato normativo, as sanções penais,
administrativas ou cíveis são ínfimas na maioria dos casos, por isso, boa parte de
quem trabalha e investe neste ramo, prefere receber as multas e sanções a
modificar seus hábitos e ações, que são indubitavelmente prejudiciais ao meio
ambiente sustentável e equilibrado (KARPINSK, 2009).
Por isso, faz-se necessário a existência de um sistema de comunicação entre
estes entes, que seja eficiente em sua função típica de gerenciar e gerir os resíduos
sólidos de construção e demolição. Não há como tratar de resíduos sólidos e
gerenciamento sem que haja essa estratégia funcional, com o devido registro das
atividades elaboradas, dos resíduos gerenciados, reutilizados, modificados, com
intuito precípuo de gerar vantagens tanto para o meio ambiente quanto para a
empresa da construção ou sua congênere. Quando falta essa organização de
25
caráter administrativo, todos saem perdendo, visto que a empresa deixa de aferir
lucros e a sustentabilidade ambiental entra em colapso bem antes do previsto, de
modo que, prejudica toda a humanidade (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Assim, gerenciar de maneira integrada requer articulações nas ações entre os
produtores dos resíduos, os gerenciadores, os recicladores, bem como para quem
vai dar uma nova função social para o resíduo reutilizado após o fim de sua vida útil.
Faz-se necessário que o munícipio esteja a par deste planejamento, a fim de que
sejam promovidos critérios ambientais, sanitários e econômicos, razão pela qual o
investimento neste processo de gerenciamento tem o condão de gerar maior
qualidade de vida para a população daquele munícipio, através do descarte
adequado dos resíduos sólidos, principalmente os de construção e demolição, os
quais são intitulados como sendo os maiores causadores de poluição e degradação
ambiental, por conta do aumento exacerbado da urbanização no país (BARBOSA;
IBRAHIN, 2014).
2.4.2 Diretrizes do gerenciamento
O sistema de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos tem como
diretrizes aplicáveis as seguintes disposições: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, as quais estão disciplinadas no art. 9° da Política Nacional
dos Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2010 (BRASIL, 2010).
O objetivo principal dessas disposições é reduzir e reciclar resíduos, através
de um planejamento específico com as etapas descritas no parágrafo anterior, a fim
de dar uma nova vida útil aos resíduos, como forma de diminuir os impactos
causados por estes ao meio ambiente (BRASIL, 2010).
No tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos de construção e demolição
da construção civil (RCD), advindos de reparos, reformas, incluídos os resultantes
da preparação e escavação de terrenos das obras civis, observa-se que é inevitável
à política de zero resíduos, tendo em vista que há inúmeras ações práticas previstas
na legislação PNRS, entretanto, é apenas e tão-somente para minimizar os seus
26
impactos ambientais, sendo esta diretriz de redução considerada como a técnica
mais eficaz aplicada na prática (NAGALI, 2014).
As diretrizes básicas acerca dos RCD estão ligadas à facilitação integral da
disposição dos resíduos de construção e demolição, bem como a diferenciação total
dos resíduos, a fim de que não haja a inclusão de resíduos que podem ser
reaproveitados com rejeitos e, por fim, a alteração da destinação adequada.
Vislumbra-se, destarte, que há uma característica intrínseca às diretrizes integradas
do gerenciamento do RCD, a qual requer a inserção dos resíduos sólidos entre os
agentes e processos (PINTO, 1999).
Além disso, vale ressaltar que a administração pública municipal, quando se
trata do gerenciamento no âmbito do município, deve estar preparada para este
processo de gestão integrada, de forma que as etapas entre os agentes e processos
devem estar alinhadas, com o intuito precípuo de promover melhorias para o meio
ambiente, através da reciclagem e reaproveitamento dos RCD, advindos da
infraestrutura urbana e edificações (PINTO, 1999).
2.4.3 Políticas de planejamento e mecanismos de avaliação e controle
As políticas de planejamento relacionadas ao gerenciamento de resíduos
sólidos são caracterizadas como diretrizes norteadoras, as quais descrevem o seu
funcionamento, características principais e objetivos, através de um processo de
organização e planejamento adequado, bem como com a implementação de
mecanismos inovadores de avaliação e controle do gerenciamento do resíduo desde
a sua produção à reutilização (PINTO, 1999).
Sabe-se que sua divulgação no meio social permite que fornecedores,
geradores, colaboradores e a sociedade tenha conhecimento acerca do seu
funcionamento, bem como trate sua efetivação como prioridade, de modo que a
viabilize em todos os âmbitos. É impossível a efetivação das políticas de
planejamento acerca da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos da construção
civil e demolição, sem que haja a difusão das informações, principalmente no setor
de atuação, nas empresas, construtoras, obras, a fim de que os funcionários tomem
conhecimento de como ocorre todo o processo, das sanções e limitações impostas a
27
essas diretrizes, as quais têm ênfase precípua em mecanismos inovadores,
principalmente porque a indústria da construção civil é a que mais produz resíduo
sólido, logo, torna-se a que mais concorre para o desequilíbrio ambiental, por isso, é
imprescindível uma conscientização em caráter abrangente, sem exceções
(NAGALI, 2014).
Assim, vale evidenciar que as premissas básicas sobre o gerenciamento dos
resíduos sólidos partem do pressuposto da não geração de resíduos, nos moldes do
que prevê a PNRS, assim como a busca de mecanismos capazes e eficazes de
tornar viável a coleta seletiva, reciclagem, reutilização e logística reversa dos
insumos, através da educação ambiental (KARPINSK, 2009).
Observa-se que é quase impossível ou inviável a não geração de resíduos
sólidos na construção civil, tendo em vista que ela é uma das maiores áreas de
produção, a qual movimenta toda a economia do país. Porquanto, o objetivo
principal de não geração de resíduos é impossível, entretanto, a redução dos
resíduos e principalmente do descarte inadequado é um dos principais mecanismos
para frear os problemas ambientais causados pela produção de insumos de RCC e
RCD (KARPINSK, 2009).
Nesse sentido, é patente afirmar que as técnicas que visem diminuir os
impactos causados por conta da geração de resíduos sólidos advindos da
construção civil e congêneres são um meio adequado e eficaz. Destarte, é de suma
importância neste processo de desenvolvimento ambiental e social a implantação de
programas especializados de gerenciamento, por mais que gere um custo maior
para a empresa ou município, mesmo assim a viabilidade e os benefícios são mais
vantajosos no final do processo (NAGALI, 2014).
De tal modo, ainda no entendimento de Nagali (2014), destaca-se que, as
vantagens estão intrínsecas aos custos da produção e do desempenho da
tecnologia de construção, menor tempo na construção ou demolição,
reaproveitamento de materiais, destinação adequada, maior habilidade de
construção, empreendedorismo, logística reversa, geração de lucro e redução de
resíduos, etc. Por certo que, não é apenas a implantação do gerenciamento através
de mecanismos inovadores que será responsável pelo desenvolvimento e melhora
das vantagens citadas acima, é preciso que haja a efetivação das práticas previstas
no planejamento.
28
2.5 Impactos ambientais associados à geração dos resíduos sólidos de
construção e demolição
A geração de RCD’s de forma desiquilibrada e inadequada pode ocasionar
inúmeros impactos ao meio ambiente sustentável, por isso a engenharia dos dias
atuais busca incessantemente mecanismos inovadores, para tentar minimizar e frear
estes impactos ao meio ambiente. A Resolução n° 001 do CONAMA define o que é
considerado como impacto ambiental:
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; das atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais (CONAMA, 1986).
De modo que, os RCD’s da construção civil são tidos como grandes
causadores da degradação ambiental, principalmente nos centros urbanos com a
expansão das construções e demolições de edificações antigas. Destaca-se,
outrossim, o surgimento da conscientização ambiental coletiva, a qual tem como
objetivo precípuo atenuar os impactos econômicos, sociais e culturais advindos das
construções e demolições, principalmente, que resultam em grandes problemas
ambientais, desde o desmatamento ao descarte inadequado dos resíduos sólidos e
rejeitos em qualquer lugar, sem o devido preparo e condicionamento eficaz neste
processo (NAGALI, 2014).
Assim, verifica-se que a sociedade passou a ter mais consciência, pois,
muitos são os problemas resultantes por falta de consciência da população, bem
como do preparo por parte do poder público, quer seja no âmbito federal, municipal
ou estadual, visto que incumbe tanto à sociedade quanto ao poder público a
fiscalização dos meios de degradação ambiental. Entretanto, a sociedade ainda
caminha a passos lentos da evolução, no que tange ao preparo para conduzir o
problema relacionado ao descarte dos resíduos sólidos da construção e demolição,
a sua geração e a transformação de lucros às empresas ou pessoas envolvidas em
setores da construção civil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
29
A quantidade de resíduos gerados diariamente por conta da construção civil
exige a aplicação efetiva das diretrizes impostas pelas políticas nacionais contra a
geração de resíduos sólidos e descartes inapropriados, a fim de que haja a
diminuição dos impactos, que são muitos, podendo destacar medidas de eficácia
comprovadas, tais como: a coleta seletiva, a reciclagem, a reutilização, a logística
reversa, etc. Necessita-se do consumo consciente da coletividade (BARBOSA;
IBRAHIN, 2014).
2.5.1 Educação ambiental
Os resíduos sólidos da construção civil são caracterizados através dos meios
de produção dos materiais utilizados, conforme se extrai da NBR 10004/2004 que
trata acerca da classificação dos resíduos sólidos. Na construção civil, destacam-se
como resíduos sólidos perigosos: os solventes e tintas, óleos, os materiais oriundos
de demolições que são extremamente nocivos ao ser humano e ao meio ambiente,
pois passa por um processo de contaminação, visto que objetos como o vidro não
podem ser reciclados, assim como telhas de amianto, por conta do seu altíssimo
grau de periculosidade.
Vale destacar que o vidro não é biodegradável e, deve voltar para o seu
fabricante, a fim de que, após o fim de sua vida útil, possa ser modificado e
reaproveitado, por isso que resíduos sólidos de construção e demolição não podem
ter o seu descarte ocorrido de qualquer forma, sem o devido cuidado com o meio
ambiente, pois afeta tudo direta e indiretamente, tanto a saúde da população, quanto
o solo, que faz parte da construção civil, assim como o meio ambiente sustentável e
equilibrado (ABNT, 2004).
Por conta disso, faz-se necessária a implantação de medidas capazes de
gerar consciência acerca da educação ambiental no Brasil, haja vista que a maioria
da população não tem o mínimo de noção e/ou conhecimento de como funciona o
processo de descarte dos resíduos da construção e demolição, a falta de
profissionais capacitados para atuar nestes casos também é algo alarmante. Muito
embora seja um dever de todos cuidarem do meio ambiente sustentável, tanto
pessoa jurídica como pessoa física, quer seja pública ou privada e, principalmente,
30
do Poder Público, como está previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, ainda é
visível a falta de conscientização por parte de todos. Mesmo existindo políticas
públicas afirmativas e sanções de níveis cível, administrativa e penal, o desrespeito
e a falta de profissionalismo é notória por parte de muitos. Veja-se a seguir o que se
extrai do artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
[...] Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).
Assim, ainda se extrai desse artigo constitucional que, o meio ambiente
sustentável e equilibrado é direito de todos, ou seja, é necessário que todos
preservem o meio ambiente, para que ele possa estar presente nas próximas
gerações. O Poder Público cria mecanismos e políticas de proteção, ao passo que a
população deve seguir as diretrizes impostas. Trata-se de um processo coletivo de
conscientização.
Em relação à construção civil, como já foi dito anteriormente, esta é
responsável por boa parte da geração de resíduos sólidos mundialmente,
principalmente, por conta da economia. A construção civil move a economia e, por
isso, não há como não gerar resíduos, mas sim tem como minimizar estes impactos.
O investimento em profissionais técnicos e capacitados é o diferencial no processo
de gerenciamento dos RCD’s.
Do parágrafo 1° do artigo 225 supracitado, extrai-se quais são as ações que
devem ser postas em prática por aqueles que são responsáveis por cuidar do meio
ambiente sustentável e equilibrado. Observe-se a seguir:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
31
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Nesse sentido, os instrumentos descritos neste artigo tratam de formas
capazes de coibir ou ao menos minimizar os impactos da geração de resíduos
sólidos desfreada, sem responsabilidade ou consciência. Dessa forma, a utilização
dos recursos naturais deve ser utilizada de forma racional e a preservação deve ser
constante (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
2.5.2 Mecanismos de combate ao descarte inadequado de resíduos
O crescente processo de urbanização no país é responsável pelo grande
número de produção de resíduos sólidos, o que resulta em inúmeros problemas de
caráter ambiental, os quais devem ser reduzidos e minimizados a fim de que haja a
preservação das presentes e futuras gerações (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Para Barbosa e Ibrahin (2014), os resíduos sólidos são os principais
problemas ambientais no Brasil, o qual destaca a necessidade de que cada resíduo
seja processado apropriadamente após o fim de sua vida útil, conforme se extrai da
Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n° 12.305 de 2010).
A diretriz supracitada traz alguns mecanismos inovadores de combate ao
descarte inadequado dos resíduos sólidos, a exemplo da: coleta seletiva,
reciclagem, reutilização e logística reversa. Tem-se também a figura dos rejeitos, os
quais não são mais reaproveitados e devem, obrigatoriamente, ser descartados em
aterros sanitários ou passar pelos processos de incineração, coprocesamento, etc
(BARBOSA; IBRAHIN, 2014). Destarte, vale destacar que os rejeitos nunca devem
32
ser jogados nos denominados lixões a céu aberto, pois esta prática prejudica
veemente o meio ambiente equilibrado.
A Figura 3 é um exemplo de como a sociedade não pode proceder com a
prática do descarte irregular de qualquer resíduo sólido, quer seja da construção e
demolição ou de qualquer outro congênere.
Figura 3: Denominado lixão a céu aberto – descarte inadequado dos RCD’s e congêneres.
Fonte:http://bonfimnoticias.com/site/2018/09/20/sr-do-bonfim-incendio-em-lixao-a-ceu-abertoprovoca-
muita-fumaca-e-prejudica-a-populacao/.
É possível observar através da análise da Figura 3 as desvantagens oriundas
do descarte inadequado. Primeiramente, o meio ambiente é quem mais perde neste
processo, depois as empresas ou pessoas que fazem este descarte irregular
poderiam estar ganhando dinheiro através da logística reversa dos materiais, assim
como os catadores poderiam estar reciclando e dando uma nova vida útil aos
resíduos sólidos, poderiam ser promovidos mais empregos e fontes de renda para a
população através da organização coletiva de catadores (BARBOSA; IBRAHIN,
2014).
Sabe-se que boa parte dos municípios do país não têm aterros sanitários para
o descarte dos resíduos sólidos e muitos justificam alegando que para manter um
aterro sanitário o custo é elevado, contudo, tem-se a opção dos consórcios
intermunicipais, o que pode ser uma solução viável para este problema.
Quanto à coleta dos resíduos sólidos nas obras da construção civil, destaca-
se que esta deve observar e obedecer alguns critérios específicos para tal, como a
33
forma e a frequência. Assim, o período denominado da coleta seletiva dos materiais
da obra deve ser preferencialmente no período da manhã e no fim de cada jornada
de trabalho. Em relação ao resíduo comum da obra, que pode ser reciclável ou não,
esse deve ocorrer diariamente, exceto quando houver necessidade de
armazenamento por tempo determinado em um recipiente contenedor, o qual é
levado para o serviço de coleta pública no município, para posteriormente ser
descartado corretamente (NAGALI, 2014).
No tocante ao descarte dos RCD’s, há uma preocupação maior que perfaz a
questão ambiental, tendo em vista que se houver a aplicação da logística, de forma
correta, haverá redução de custos do gerenciamento dos resíduos sólidos e dos
riscos aos trabalhadores e aumentará a organização na obra.
Existem dois tipos de transportes de resíduos de uma obra: internos e
externos. O interno é no limite da obra, enquanto o externo é destinado a levar os
resíduos para a reciclagem, reutilização, reaproveitado, logística reversa ou para
aterro sanitário apropriado.
A Figura 4 trata sobre a coleta e reciclagem de entulho da construção civil,
isto é, trata-se de um exemplo de coleta interna.
Figura 4: Coleta e reciclagem de entulho da construção civil
Fonte:https://www.ecodebate.com.br/2012/12/05/reciclagem-de-entulho-na-construcao-civil-por-
adailson-parente-eduardo-ferreira-ronaldo-silvio-torres-e-wilson-marin-garcia/
Através da Figura 4 é possível evidenciar que a reciclagem é um processo
fundamental no gerenciamento dos resíduos sólidos da construção ou demolição,
visto que possibilita a utilização dos materiais reciclados em outros processos, a
qual é dividida em reciclagem primária, secundária, terciária e quaternária.
A reciclagem primária transforma o resíduo sólido em material original, ao
passo que a secundária o transforma em uma função totalmente diversa da qual
34
exercia; a terciária modifica um produto sintético na fabricação de outro material
plástico; e a quaternária modifica os materiais primários em fonte de energia
(NAGALI, 2014).
Ademais, ao tratar da logística reversa, verifica-se que sua função precípua é
de coletar os materiais já utilizados, que são considerados como velhos, inutilizados
ou obsoletos, para oferecer um tratamento diferencial no final do ciclo de sua vida
útil. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos a define como:
[...] Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).
A definição sobre logística reversa está intrinsecamente ligada à
responsabilidade compartilhada através dos ciclos de vida dos materiais utilizados
em obras e congêneres, onde os benefícios são visíveis e não são apenas
relacionados à minimização dos impactos ambientais, mas também do lucro,
advindos dos benefícios indiretos, como: diminuição de gastos oriundos da gestão
dos resíduos sólidos, menor extração de matéria prima, que resulta em menos
danos ao meio ambiente e economia de energia, essas são algumas das principais
vantagens de aderir o processo de logística reversa em obras da construção civil
(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
35
3 METODOLOGIA
O trabalho em análise trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pois é projetada
a partir de materiais já publicados e utilizados para revisar estudos, por intermédio
do processo de análise discursiva e teórica, que tem o intuito de interrogar os
sentidos estabelecidos de diversas formas de produção de uma pesquisa, tendo em
vista que não foi utilizado nenhum estudo in loco por conta da pandemia.
A metodologia utilizada para a elaboração dessa pesquisa é qualitativa, a qual
tem uma abordagem que estuda aspectos subjetivos, inerentes aos fenômenos
sociais e o comportamento humano e, parte da premissa da verificação do
gerenciamento dos resíduos sólidos advindos da construção civil, seus impactos ao
meio ambiente sustentável, bem como à aplicação de mecanismos inovadores, a fim
de analisar quais são as principais vantagens e desvantagens da gestão correta
destes resíduos de construção e demolição de obras, com ênfase no processo de
gerenciamento de resíduos sólidos mais rentáveis, ou seja, com a nova vida útil dos
resíduos e com a logística reversa.
Baseia-se em técnicas de pesquisa documental, pois o estudo recorreu a
algumas fontes mais diversificadas para analisar o processo de gerenciamento dos
resíduos sólidos da construção civil. Para Gil (2008), a pesquisa de análise
documental fundamenta-se na análise de conteúdos de diversos formatos, tais
como: mapas, sites, livros, artigos científicos etc. com o intuito de ampliar respostas
qualitativas ou quantitativas acerca de um determinado fenômeno social.
A pesquisa em tela baseia-se em análise de discurso, vez que buscou coletar
dados através de acervos de informações bibliográficas.
Em princípio, foram analisadas como é o processo de gerenciamento dos
resíduos sólidos de construção e demolição advindos das obras da construção civil,
sua origem, conceituação e aspectos normativos.
Na sequência, foram verificadas as legislações vigentes que tratam acerca do
tema em comento, sua aplicabilidade no meio social, eficiência, eficácia e os tipos
de sanções cabíveis em caso de descumprimento ou desrespeito, tais como a
Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Resoluções do Conama, Normas da ABNT,
etc.
36
Por fim, observaram-se os principais problemas causados pelo descarte
inadequado dos resíduos sólidos da construção civil, onde, na oportunidade,
apresentaram-se soluções cabíveis, a fim de coibir e minimizar os impactos
ambientais, com a consequente vantagem econômica para àqueles que promovem a
gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos de construção e
demolição.
37
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 A importância dos mecanismos inovadores de gestão dos resíduos sólidos
A área da construção civil no Brasil é uma das maiores que existe, sendo ela
responsável por movimentar boa parte da economia do país. Por conta disso, tem-se
presente e latente a figura dos problemas ambientais, advindos do descarte
inadequado dos resíduos de construção e demolição (NAGALI, 2014).
É possível destacar que a população passou a adotar práticas mais
conscientes acerca do descarte de resíduos sólidos. Contudo, ainda é algo novo,
que talvez somente seja utilizado por conta das práticas coercitivas previstas nas
legislações vigentes. Ou seja, é algo que ainda não está pacificado socialmente e
gera inúmeras controvérsias (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Verifica-se que, atualmente, há alguns meios capazes de diminuir os impactos
causados pelas obras de construção e demolição resultantes da construção civil e
congêneres ao meio ambiente, através de mecanismos como: reaproveitamento,
reciclagem, coleta seletiva e logística reversa dos resíduos sólidos (BARBOSA;
IBRAHIN, 2014).
A gestão dos resíduos sólidos é primordial para a proteção do meio ambiente
sustentável, através de mecanismos como a reciclagem, que é uma forma de gerar
redução nos impactos ambientais, assim como de proporcionar renda aos catadores
e economizar nos recursos naturais. Com a separação adequada dos resíduos
utilizados no fim de sua vida útil em uma determinada obra, tem-se o primeiro passo
para a sua destinação correta, que pode ser por intermédio do tratamento e da
reutilização destes resíduos.
O processo de coleta seletiva passa por a fase da separação dos resíduos no
local que este foi gerado, depois parte para a análise dos componentes que podem
ser aproveitados e, por fim, chega à forma de acondicionamento necessário para o
reaproveitamento. Entretanto, para que este processo seja exitoso, faz-se
necessário que haja o procedimento de descarte adequado. Neste caso, através da
coleta seletiva, que é o processo de recolhimento dos resíduos gerados nas obras,
38
àqueles que podem ser reciclados, com a destinação adequada para o devido
reaproveitamento após o ciclo de vida útil daquele resíduo sólido de construção ou
demolição (SEIBERT, 2014). A Figura 5 mostra como pode ser realizado o
reaproveitado e a reciclagem dos resíduos sólidos da construção civil.
Figura 5: Formas de destinação dos resíduos sólidos reciclados e reaproveitados na Construção Civil
Fonte: https://dominiarquitetura.com/reciclagem-de-residuos-da-construcao-civil/
A Figura 5 consegue ilustrar as inúmeras possibilidades de reutilizar os
resíduos sólidos reciclados da construção civil.
A importância de reduzir a quantidade de resíduos sólidos depositados no
meio ambiente é imprescindível, a fim de diminuir os impactos ambientais. Para isso,
faz-se necessário também reaproveitar todos os resíduos possíveis e reciclá-los.
Estes são mecanismos inovadores que são capazes de minimizar os problemas
ambientais e também gerar lucros (SEIBERT, 2014).
Os autores Barbosa e Ibrahin (2014), destacam que quando o resíduo não é
devidamente tratado, este pode ser efetivamente mais poluente o que pode
acarretar em inúmeros prejuízos ao meio ambiente equilibrado, razão pela qual pode
afetar, incisivamente, à saúde da população, com a proliferação de muitas doenças
infecciosas. Tudo isso por conta da falta do gerenciamento adequado dos resíduos
sólidos.
Outro mecanismo inovador que tem muita relevância neste processo de
gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos é: a logística reversa. Ela representa
39
um fluxo contrário de logística, isto é, tem a finalidade de coletar os materiais já
utilizados e que não possuem mais utilidade, com o intuito precípuo de oferecer
tratamento adequado aos produtos considerados velhos e obsoletos, através dos
meios já supracitados, quais sejam: a reciclagem, o reaproveitamento e a coleta
seletiva, para dar um novo ciclo de vida útil (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/2012, traz a
definição de logística reversa:
[...] instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).
A Figura 6 retrata a hierarquia dos resíduos da construção civil no processo
de logística reversa.
Figura 6: Hierarquia dos resíduos da construção civil na logística reversa, segundo Hewerton Bartoli
– ILUSTRAÇÃO: Estudo “Planejamento e Gestão de Resíduos de Construção Civil e Demolição”
Fonte: https://www.temsustentavel.com.br/logistica-reversa-de-rcd-cresce-e-traz/.
É possível extrair, da Figura 6, que os benefícios resultantes da logística
reversa vão além da diminuição dos impactos ambientais, ela consegue alcançar até
o setor econômico de uma empresa, haja vista o lucro que podem ser obtidos com a
implantação deste sistema inovador, sobretudo, na minimização dos gastos com a
gestão dos resíduos sólidos (BARBOSA; IBRAHIN, 2014). Trata-se do conceito de
responsabilidade compartilhada, que merece maior difusão entre os setores
40
empresariais de gestão, com o poder público e a sociedade. Os três devem estar em
total consonância e alinhados.
4.2. Gerenciamento adequado dos resíduos sólidos e suas vantagens
O gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil de forma
consciente tende a proporcionar muitos benefícios para as empresas da construção,
haja vista a redução de desperdícios nas obras – com a devida otimização dos
processos, e com o planejamento da inserção dos mecanismos inovadores, já
citados, que podem proporcionar melhor desempenho na gestão e no
gerenciamento (NAGALI, 2014).
Destarte, para que haja um melhor desenvolvimento da aplicação destes
mecanismos, faz-se necessário uma maior atenção e conscientização por parte dos
funcionários da obra e dos gestores empresariais.
A educação ambiental é uma das formas de conhecimento e sensibilização
com os impactos, que um gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos da
construção civil pode acarretar ao meio ambiente. Por isso, um plano de
gerenciamento dos resíduos é tão primordial neste cenário da construção civil, pois
este tem a finalidade precípua de diminuir os impactos na fonte do problema, quer
seja: nas obras de construção e demolição (NAGALI, 2014).
A Figura 7 detalha como é realizada uma obra com foco na sustentabilidade.
Figura 7: Obra realizada de forma consciente e sustentável com cobertura verde.
Fonte: http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=23&Cod=1849
41
Extrai-se do quanto ilustrado na Figura 7 uma forma de construir uma
edificação sustentável. Este processo acontecer por conta da educação ambiental,
isto é, nada disso poderia acontecer se não houvesse certo entendimento acerca
dos problemas ambientais e das vantagens da aplicação correta do gerenciamento
das construções com ênfase na sustentabilidade ambiental, sem contar que é uma
das formas de reduzir os custo de uma obra (NAGALI, 2014).
4.3. Falta de conscientização e medidas de coerção
No decorrer desta pesquisa foi possível identificar que os principiais
problemas inerentes ao descarte inadequado dos resíduos sólidos estão
relacionados à falta de conscientização, tanto do poder estatal quanto das empresas
do ramo e, sobretudo, da sociedade.
Percebe-se que há avanços neste sentido, contudo, em passos lentos da
evolução, vez que ainda é visível à quantidade de resíduos sólidos da construção e
demolição descartados inadequadamente no meio ambiente e todos os problemas
que este descarte irregular proporciona (NAGALI, 2014).
Falta educação ambiental na sociedade e mais preocupação com o meio
ambiente sustentável. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos e as outras
diretrizes de coerção não são suficientes para sanar os problemas ambientais. Faz-
se necessário a efetivação de políticas públicas afirmativas, a fim de conscientizar a
população e minimizar os impactos à sustentabilidade, como já foi mencionado
neste trabalho (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Não há atalhos para solucionar estes problemas, senão conscientizar e
politizar a sociedade no sentido de preservar o meio ambiente, sem que haja a
necessidade de medidas de coerção, pois elas não são a solução para este
impasse, visto que o descarte irregular é constante, mesmo com o surgimento e
aplicação de sanções mais penalizadoras e, de todo modo, os impactos ao meio
ambiente equilibrado apenas aumenta (BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Por isso, faz-se imprescindível que o poder público e a sociedade estejam em
total consonância, para tratar este problema de descarte irregular dos resíduos
sólidos, sobretudo os advindos de obras da construção civil, a qual é intitulada como
42
uma das principais geradoras de resíduos no país, haja vista seu papel primordial na
economia do Brasil.
4.4 O descarte dos resíduos sólidos em aterros sanitários e suas
vantagens
Os aterros sanitários são os destinos dos resíduos sólidos e rejeitos ao final
de sua vida útil, pois, a proteção à saúde pública é a premissa da Política Nacional
dos Resíduos Sólidos. Entretanto, na maioria das vezes, os resíduos sólidos
advindos das construções e demolições são descartados inadequadamente no meio
ambiente, sem qualquer preocupação com as consequências, sobretudo por a
maioria dos municípios não dispor de aterros sanitários vistoriados e adequados
para o descarte regular e, acabam descartando em lixões a céu aberto.
A Figura 8 mostra como é o lixão a céu aberto, com o descarte irregular dos
resíduos sólidos de todas as espécies, inclusive, os rejeitos e resíduos da
construção civil.
Figura 8: Lixão a céu aberto e descarte irregular de resíduos com impactos ao meio ambiente
Fonte: https://www.vgresiduos.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-aterros-sanitarios-e-industriais/
É possível extrair desta Figura 8 como é feito o descarte irregular dos
resíduos sólidos no meio ambiente. Constata-se que este descarte inapropriado
43
causa inúmeras consequências ao meio ambiente equilibrado, sobretudo a saúde
humana, pois pode ser palco para inúmeras doenças infecciosas (NAGALI, 2014).
Por isso, faz-se necessário a implantação de aterros sanitários nos
municípios, visto que os aterros sanitários são considerados como locais
apropriados para receber todos os tipos de resíduos sólidos de forma consciente,
com uma maior redução de riscos à saúde humana, bem como ao meio ambiente
(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Os aterros sanitários fazem parte da solução dos problemas acerca do
descarte inadequado dos resíduos sólidos no meio ambiente, principalmente por ser
um dos métodos mais antigos, desenvolvido pela engenharia, com a finalidade de
acomodar os resíduos sólidos no solo sem muitos danos, o qual é considerado como
um método mais simples para a destinação final dos resíduos após o fim do ciclo de
sua vida útil, contudo, há métodos mais eficazes que já foram expostos aqui
(BARBOSA; IBRAHIN, 2014).
Não obstante, os problemas relacionados aos aterros sanitários partem do
pressuposto que muitos municípios alegam não ter condições financeiras para arcar
com o custo de um aterro sanitário (GANDRA, 2020).
Segundo os dados da Agência Brasil (2020), quase metade dos municípios
brasileiros, isto é, 49,9% dos pesquisados, despejam os resíduos sólidos em lixões a
céu aberto, bem como boa 17,8 milhões dos brasileiros não possuem coleta de lixo,
o que viabiliza mais ainda o descarte irregular dos rejeitos e resíduos sólidos no
meio ambiente (GANDRA, 2020).
Conforme os dados do estudo, mesmo após uma década da promulgação da
Lei n° 12.305/2010, os problemas ambientais relacionados ao descarte inadequado
dos resíduos sólidos ainda é latente e evidente, com um alto índice de descarte
irregular dos rejeitos e resíduos sólidos, sem qualquer preocupação com o meio
ambiente sustentável e equilibrado (GANDRA, 2020).
Verifica-se que apenas 41,5 % das prefeituras brasileiras adotam algum meio
ou sistema de custeio individualizado do manejo dos resíduos sólidos. Este
problema tem consequências gigantescas, sobretudo com a saúde da população e
com os problemas ambientais decorrentes. Os avanços neste sentido ainda são em
passos lentos, não há preocupação com mecanismos inovadores, tampouco com os
mais antigos, como é o caso dos aterros sanitários (GANDRA, 2020).
44
Na análise geral, destaca-se que o Norte e Nordeste ainda não evoluíram em
relação ao descarte dos resíduos sólidos e com a implantação de políticas públicas,
a fim de minimizar os impactos ambientais (GANDRA, 2020).
Os problemas partem do pressuposto financeiro, pois muitos não querem
adotar o uso de aterros sanitários, por conta do custo. Uma possível solução é a
implantação de consórcios municipais, onde os municípios circunvizinhos ficam
responsáveis por custear os gastos financeiros com o aterro sanitário de forma
solidária, bem como à arrecadação com taxas ou tarifas no âmbito municipal, para
cobrir os gastos inerentes à implantação de um aterro sanitário (GANDRA, 2020).
45
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho é dividido em tópicos e subtópicos, que versam sobre: a origem
dos resíduos sólidos, conceitos básicos de resíduos sólidos na construção civil,
classificação e caracterização, aspectos legais e normativos, o processo de
gerenciamento e descarte inadequado, gerenciamento integrado de resíduos sólidos
na construção civil, diretrizes do gerenciamento, políticas de planejamento e
mecanismos de avaliação e controle, impactos ambientais associados à geração dos
resíduos sólidos de construção e demolição, educação ambiental e mecanismos de
combate ao descarte inadequado de resíduos.
A temática abordada ao longo desta pesquisa visou tratar acerca do
gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil e suas principais vantagens
e desvantagens, com ênfase nos mecanismos inovadores de gestão e
gerenciamento de resíduos: a reciclagem, a educação ambiental e o
reaproveitamento de materiais utilizados na demolição e construção civil.
Constatou-se que o gerenciamento correto dos resíduos sólidos é o meio
mais eficaz para combater os danos ao meio ambiente sustentável, que sofre muito
com os impactos gerados com o descarte inadequado de resíduos sólidos da
construção civil e congêneres, visto que boa parte dos profissionais que trabalham
em obras de construção e demolição não têm o devido cuidado com o descarte do
resíduo no fim de sua vida útil.
Sabe-se que as edificações da construção civil são responsáveis por boa
parte da economia do país e, por conta disso, influencia diretamente nos impactos
ambientais, com a quantidade de resíduos sólidos advindos dessas construções ou
demolições.
Por isso, a ideia central desta pesquisa girou em torno da busca de
mecanismos inovadores capazes de coibir ou minimizar estes impactos ao meio
ambiente equilibrado e sustentável, o qual teve como condão precípuo de apontar
benefícios, tanto ao meio ambiente quanto às empresas públicas e privadas do ramo
da construção civil, que, por vezes, faz o descarte inadequado dos resíduos em
locais inapropriados, como os denominados “lixões a céu aberto”, bem como em
46
aterros sanitários que não são vistoriados adequadamente, ou seja, não estão no
padrão exigido pela norma regulamentadora.
Nota-se que, o gerenciamento e o descarte adequado dos resíduos sólidos
nos locais apropriados são capazes de proporcionar muitos benefícios, pois quando
o resíduo é reaproveitado e reutilizado este passa a ter uma nova vida útil, isto é,
pode gerar lucro para o proprietário e benefícios para terceiros, sobretudo para a
sociedade e o meio ambiente, haja vista que todos são beneficiados quando o
ecossistema está devidamente equilibrado.
Verifica-se que os avanços no tocante ao gerenciamento e descarte
adequado dos resíduos sólidos ainda está em passos lentos. Destarte, muitas
empresas e profissionais da área não se preocupam com os impactos ambientais,
apenas e tão-somente com as coerções previstas nas legislações, as quais têm o
condão de punir, não com tanto rigor como deveria, àqueles que descumprem as
previsões legais. Ou seja, não há uma preocupação com o meio ambiente
equilibrado, mas sim com quanto às empresas terão que gastar com multas e
sanções.
A Constituição Federal de 1988, que é considerada como a Lei Maior do
Estado Democrático, traz em seu texto, a preocupação social no tocante às
presentes e futuras gerações quando se trata de meio ambiente e, por conta dessa
preocupação, houve a necessidade de criar alguns mecanismos inovadores de
combate aos problemas ambientais, a fim de assegurar o desenvolvimento
sustentável para todos.
Todavia, entende-se que, não é apenas e tão-somente necessária a criação e
criminalização de condutas, para gerar uma segurança social, mas sim a
conscientização da sociedade em geral: pessoa física, sobretudo jurídica. As
empresas da construção civil são as principais poluidoras e geradoras de resíduos
sólidos no país, desde as pequenas construções e reformas às grandes edificações,
que visam na maioria das vezes, apenas os fins lucrativos.
Nesse sentido, é patente afirmar que muito ainda é preciso avançar com a
aplicação da gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, a fim de evitar
inúmeros danos e impactos ao meio ambiente, pois, como é sabido por todos, é
dever do Poder Público, em qualquer esfera, bem como da população, cuidar e
proteger o ecossistema e o meio ambiente.
47
Ademais, os mecanismos inovadores que versam sobre o reaproveitamento,
reutilização, logística reversa, bem como sobre o funcionamento de cooperativas, de
consórcios de aterros sanitários nos municípios e a educação ambiental são
capazes de modificar o cenário atual do país e do meio ambiente, haja vista que são
formas de combater o descarte inadequado dos resíduos sólidos da construção civil
e pode entrar no plano de geração de lucros para os envolvidos.
Portanto, o problema do descarte irregular dos resíduos sólidos no setor da
construção civil requer uma maior conscientização por parte das pessoas envolvidas
e das empresas de infraestrutura, bem como investimento em profissionais
capacitados e pesquisa aplicada, com a finalidade de minimizar os danos ambientais
no país, visto que extinguir é impossível, sobretudo por conta da importância do
ramo da construção civil para a economia.
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49
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