tramitação das peças orçamentárias na cmbh gisela torquato

Post on 22-Apr-2015

110 Views

Category:

Documents

3 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

Tramitação das peças orçamentárias na CMBHGisela Torquato

Como posso fazer interferir nas estratégias e

prioridades do governo?

Como posso participar das discussões e

das decisões do Plano

Plurianual, da Lei de

Diretrizes Orçamentárias

e do Orçamento?

Qual a participação da Câmara Municipal e dos Conselhos na

elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do

Orçamento?

Como fico sabendo das audiências públicas?

Como acompanho

a tramitação

?

Como fico sabendo se o

Orçamento está sendo executado direito e gerando

os resultados pretendidos?

E se o Prefeito não executar o

orçamento...

CONTEÚDO

1. A participação popular na construção das políticas públicas;

2. Processo legislativo orçamentário:

Audiências pública e sugestões populares;

Emendas parlamentares;

Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e demais

comissões temáticas;

Cronograma de tramitação;

Apreciação em Plenário;

Sanção/Veto do Chefe do Executivo. Discussão e deliberação

sobre os vetos.

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

(Art. 1º, parágrafo único, Constituição República)

POVO

REPRESENTAÇÃO

- Sistema de governo- Desenho institucional dos Poderes- Processo legislativo: direitos da minoria, Instrumentos, poderes de líderes, poderes das comissões

AÇÃO DIRETA E

PARTICIPATIVA

FORÇA MOTRIZ

POLÍTICAS PÚBLICAS

São ações planejadas realizadas pelo poder

público com o objetivo de resolver

determinados problemas, promover o bem-

estar social e atender o interesse público.

 

As políticas públicas são viabilizadas por:

Normas gerais e abstratas

Planos e orçamentos

O maior desafio do Estado

Democrático de Direito já não

é tanto a criação de direitos,

mas a realização dos direitos

criados, por meio da ação

administrativa do Estado.

CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Prestação Quadrimestral de Contas

- Revisão do PPA- Julgamento das Contas:• Legalidade;• Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, • Efetividade.

-Plano Diretor- Plano Plurianual- Diretrizes Orçamentárias- Orçamento

- Audiências públicas- Sugestões populares- Emendas parlamentares- Parecer Comissão Orçamento- Decisão do Plenário- Sanção/Veto

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Direito à Informação

- Direito constitucional (art. 5º, XXXIII,

Constitição Federal)

- A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à

Informação): acesso à informação como

regra; sigilo como exceção.

DESAFIO nº1

SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES

DESAFIO nº 2

NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES

ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?

Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Eventos InstitucionaisPortal da TransparênciaDestaque para a TramitaçãoProjeto de Lei e outras proposiçõesLegislaçãoComissões Permanentes

Iniciativa Popular

- Apresentação de projeto de lei ou emenda

diretamente por cidadãos.

- Previsão constitucional

- Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de

iniciativa popular deve ser assinado por 5% do

eleitorado (93.009 eleitores, num eleitorado de

1.860.172 – TRE/MG-2012), em lista organizada por

entidade associativa legalmente constituída,

responsável pela idoneidade das assinaturas.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Sugestão Popular

- Proposta apresentada por cidadão ou associação

da sociedade civil para ser discutida e votada pelo

Poder Legislativo.

- Todas as comissões, em especial a Comissão de

Participação Popular, podem receber.

- Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma

atividade de fiscalização ou propor uma ação

legislativa.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

CIDADÃO

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

SUGESTÃO DE EMENDA

Designação de relator

Parecer

Arquivo

Emenda de autoria da Comissão

Outras proposiçõe

s

Audiência Pública

- Reunião de debates, antes da tomada de

decisão, com a finalidade de obter informações e

garantir a manifestação das partes interessadas

e afetadas pela decisão.

- Numa audiência pública, o cidadão tem direito

de pedir a palavra e ser ouvido.

- Não é uma simples reunião aberta ao público.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Conselhos e Conferências de Políticas

Públicas;

Plebiscito e referendo.

PPAG4

Exercícios

(2014/2017)

LDO 2014LOA 2014

LDO 2015LOA 2015

LDO 2016 LOA 2016

LDO 2017LOA 2017

Orientação

Orientação

Orientação

Orientação

Metas

Metas

Metas

INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO

Plano PlurianualDiretrizes Orçamentárias

Orçamento Anual

ESTRUTURA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

MESA

COLÉGIO DE

LÍDERES

COMISSÕES

APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO

Comissão e Plenário: espaços de decisão.

A Comissão: especializada em

determinado tema; emite parecer com o

objetivo de orientar a decisão do Plenário.

Plenário: instância máxima da Câmara.

LDO

Comissão: Orçamento

Apreciação do Projeto e emendas

Apreciação Plenário:

Sobrestamento

Art. 68 do ADCT , CE/MG

Art. 57, § 2º, CFArt. 53, §2º, CE/MG

Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões

populares

Comissão Orçamento e

Finanças

Art. 48, § único, I, LRF

PPAG LOA

Comissão Orçament

o:audiência pública

Comissão: Orçament

o Apreciação do Projeto e emendas

Plenário:Sobrestame

nto

31/12/2014

Devolução

sanção/veto

Art. 68 do ADCT , CE/MG

Art. 53, §2º, CE/MG

Comissão Orçamento:

apreciação de sugestões populares

Art. 48, § único, I, LRF

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- Realiza audiências públicas - Recebe sugestões populares- Emite parecer sobre emendas e projeto- Acompanha a execução orçamentária- Elabora projeto de resolução que julga as contas

do chefe do Executivo.

(art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI)

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo:

- fazer a ampla divulgação do projeto;- incentivar a participação popular;- realizar audiências públicas durante a

elaboração e a discussão do projeto;- receber e analisar sugestões de

emendas.

(art. 48, parágrafo único, I da LRF)

PROCESSO

Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados, na qual existe contraditório entre as partes interessadas, com o objetivo de produzir um resultado final.

O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.

MUNICÍPIO

DE BELO

HORIZONTE

Promulgada em

21/03/90

LEI ORGÂNICA REGIMENTO

INTERNO

CÂMARA

MUNICIPAL

DE BELO

HORIZONTE

Resolução nº

1.480/1990

PROCESSO PARLAMENTAR

Projeto

Realização de audiência pública pela

Comissão de Orçamento

Recebimento do Projeto peloPresidente da Câmara

Comissão de Legislação e Justiça

aprecia recurso

Recurso

Recebimento de emendaspelo Presidente da Comissão

Comissão de Orçamentoemite parecer sobre Projeto e emendas

Plenário aprecia Projeto e emendas

Comissão de Legislação e Justiça aprecia redação final

Envio ao Prefeito

Sanção ou veto pelo Prefeito

Prazo para apresentaçãode emendas

pelos vereadores

Prazo para apresentaçãode sugestões

populares

Comissão de Orçamentoemite parecer

sobre sugestões populares

Lei

A duração do prazo é definida pela Comissão

Art. 120 e 1201 do Regimento Interno

PARECER DA COMISSÃO: LEIAM

Na apreciação das sugestões populares e

emendas parlamentares são feitos juízos de:

admissibilidade (formal):

tempestividade, clareza e técnica

legislativa; (art. 99, RI)

mérito (valor): conveniência,

oportunidade, exequibilidade.

Importância da figura do relator e da votação

do parecer na Comissão.

PLENÁRIO

Quórum: maioria simples

Votação: simbólica, mas pode ser

requerida votação nominal

Requerimento para votação do

parecer da Comissão, com ressalva

de destaque

APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO

E ACABOU?

Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:

A emenda foi vetada pelo Prefeito?

Uma vez no orçamento: a emenda foi

executada?

Uma vez executada: as metas e os objetivos

do programa foram atingidos em termos de

eficiência, eficácia e efetividade?

CLARO QUE NÃO!!!

SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES

Viabilizam a construção coletiva da norma

SUGESTÕES POPULARES

ANO PPAG/LOA LDO2009 41 02010 10 02011 17 12012 27 32013 127 82014 86 53

PASSO-A-PASSO

1. PROBLEMA Qual é o problema?

2. DEMANDA Qual é a demanda?

3. INSTRUMENTO A demanda pode ser satisfeita por meio de sugestão popular/emenda ao Plano Plurianual e ao Orçamento ou deve ser buscada outra solução?

4. TEXTO OU ANEXO

A demanda pode ser satisfeita por meio de alteração ao texto do projeto ou ao anexo do projeto (alteração de valores e criação de subação)?

PASSO-A-PASSO

5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO

5.1. Qual parte do texto deve ser alterada?

5.2. Qual alteração deve ser feita?• Acrescentar conteúdo?• Excluir conteúdo?• Reescrever um conteúdo que já

existe?

PASSO-A-PASSO

PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014:

Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas;II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde;III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011.

PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)

6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda?

• Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda?

• Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda?

• Qual AÇÃO contempla a demanda?

• Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a

demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO?

• Qual alteração na META FÍSICA? Quanto custa a

alteração na META FÍSICA?

PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)

6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS

para realizar a demanda proposta?

• Em qual ÁREA DE RESULTADO?

• Em qual PROGRAMA?

• Em qual AÇÃO?

PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)

6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta?

OBRIGADA!

Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC

divapc@cmbh.mg.gov.br 3555-1116/1319giselaptorquato@gmail.com

Gisela Palmieri Torquato

top related