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1
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARA
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAO INTEGRAL
FAEF
CURSO DE DIREITO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
GARA SO PAULO BRASIL
2
2017
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
Orientador: Prof. ngelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Trabalho de Concluso de Curso apresentado ao curso de
Direito da Faculdade de Ensino Superior e Formao
Integral FAEF, mantido pela Sociedade Cultural e
Educacional de Gara SP, como parte dos requisitos
para obteno do grau de Bacharelado em Direito.
Gara So Paulo Brasil
3
2017
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
Trabalho de Concluso de Curso, apresentada ao curso de
Direito da Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral
FAEF, mantido pela Sociedade Cultural e Educacional de Gara
SP, como parte dos requisitos para obteno do grau de
Bacharelado em Direito.
rea de Concentrao: Planejamento Tributrio
Aprovada em: Gara So Paulo, ________ de _____________de 2017.
Banca Examinadora:
__________________________________________
Orientador: Prof. ngelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
__________________________________________
Examinador: Prof.
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
__________________________________________
Examinador: Prof.
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
4
Dedico este Trabalho, acima de tudo a Deus, por me
dar todo o suporte espiritual e me fazer acreditar que
tudo possvel, a quem eu confiei e confio nos
momentos mais difceis e quem me d foras e
esperanas para realizar todos os meus sonhos.
Ao meu saudoso e amado Av, que hoje no se faz
presente de corpo, mas que devo esta realizao,
meu amado, sem os teus ensinamentos, hoje este
sonho no se concretizaria, sou eternamente
agradecida pelo carter que hoje possuo (in
memoriam).
Aos meus pais, por acreditarem em mim, me
incentivar a nunca desistir, por sempre estarem
comigo me apoiando nestes cinco anos de muito
aprendizado, a vocs, meus exemplos de vida e amor
incondicional.
Aos meus tios, por estarem presentes em cada
momento de dificuldades e alegrias e por me
tratarem como filha.
minha famlia por confiar e incentivar meus
ideais, por me dar toda base e ensinamentos da vida,
sem vocs nada disso seria real e esse sonho no se
concretizaria.
E aos meus amigos e colegas, por estarem ao meu
lado me auxiliando e compreendendo minha
ausncia.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeo, de princpio, a DEUS,
por acima de tudo depositar toda confiana de que eu preciso, pelo Dom da vida e por essa
grande oportunidade de viver tudo que esta possa oferecer, por proporcionar o conhecimento
para a realizao dessa Monografia e por chegar at aqui. Pois, sem Ele esse sonho no se
concretizaria. Como dizem e de fato : Tudo perfeito, quando da vontade do Senhor, e
assim foi me confiou a ddiva de sonhar e me confiou oportunidade de realizar,
principalmente, fidelidade vontade de Deus.
Ao meu amado Av, Sebastio dos Santos Coqueiro (in memoriam),
que no se faz presente neste plano em que vivemos, mas que dele se resultou tudo que hoje
sou, e no poderia deixar de lhe presentear com a realizao desse sonho, minha homenagem
filial. Sei que ests orgulhoso e que sabes que sou capaz, meu eterno amor!
Aos meus Pais Djalma e Silvana,
por acreditarem no meu potencial, por incentivarem, por me levantar nos momentos difceis,
e, principalmente, por me apoiarem em todas as minhas decises, vocs meu amor
incondicional!
Ao meu irmo, Jnior,
que tanto amo, por me apoiar, ajudar, compartilhar momentos, por me dar conselhos, por me
amar!
Aos meus tios, Amlia e Ermnio,
que so como meus Pais, por estar ao meu lado, me incentivar, me dar os melhores conselhos,
por viver comigo mais esse sonho e por me dar nimo com suas sabias palavras.
Ao Corpo Docente da Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF,
por toda pacincia envolvida em forma de Dom para os grandes ensinamentos mim
concebidos, atravs desses Ilustres Mestres e Professores, onde sempre me apoiaram e
motivaram cada dia mais. Mas, em especial, agradeo ao meu Professor e Orientador ngelo,
por fazer do Direito Tributrio minha paixo e colaborar com os ensinamentos para
6
desenvolver esta Monografia com toda pacincia e competncia, no menos importantes,
agradeo aos Professores que ao decorrer destes cinco anos, tenho grande admirao.
Aos meus amigos,
por me apoiarem e por estar comigo nesta realizao e aos meus colegas de sala que convivi
durante estes cinco anos e que continuaremos como colegas de profisso, vocs fizeram parte
de uma fase importante da minha vida, compartilhando e trocando experincias.
Em especial minha amiga Fernanda Souza de Carvalho,
por se fazer presente nesses cinco anos e por todas as vezes que esteve ao meu lado,
estudando, apoiando, ajudando e enfrentando comigo essa conquista dentro e fora da sala de
aula.
A toda minha amada famlia,
por sempre permanecer unida, demonstrando afeto e amor, vocs so a minha base, meu
alicerce, meu presente, minha admirao.
Esta realizao nossa!
Meus sinceros Agradecimentos!
7
As pessoas mais felizes, no tem as
melhores coisas, elas sabem fazer o
melhor das oportunidades que aparecem
em seus caminhos. Pense nisso! O que
voc tem todo mundo pode ter, mas o
que voc ningum pode ser.
(Clarice Lispector)
S existe autoconfiana se voc
reconhece os seus medos, tenha coragem
e cautela, mas perceba o medo como seu
aliado.
(Mrio Sergio Cortella)
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LISTA DE ABREVIATURAS
CC Cdigo Civil de 2002
CF/88 Constituio Federal de 1988
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
CTN Cdigo Tributrio Nacional
DERCAT Declarao de Regularizao Cambial e Tributria
EUA Estados Unidos da Amrica
FATCA Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Tributria de Contas
Estrangriras)
IFEs Instituio Financeira Informante dos Estados Unidos da Amrica
IN Instruo Normativa
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA Imposto Sobre a Propriedade de Veculos Automotores
ISSQN Imposto Sobre a Prestao de Servio de Qualquer Natureza
RERCT Regime Especial de Regularizao Cambial e Tributria
RFB Receita Federal do Brasil
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LISTA DE ILUSTRAES
Tabela 1. Classificao e Diviso dos Tributos.........................................................15
Tabela 2. Classificao da Responsabilidade Tributria.........................................25
Tabela 3. Das Espcies de Crimes Tributrios..........................................................38
Tabela 4. Diferenciao de Eliso e Evaso Fiscal....................................................41
Tabela 5. Diferenciao dos Regimes Tributrios....................................................47
Tabela 6. Diferenas de Tributao dos Regimes Tributrios.................................49
Tabela 7. Common Law versus Direito Romano Grego........................................60
________________________________________________........................................61
Tabela 8. Diferenas entre Ordenamento Jurdico e Sistema Jurdico...................61
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RESUMO
O objetivo mostrar para a sociedade que sofre grandes mudanas decorrentes da
globalizao na economia e a alta carga tributria, imposta pelo Estado, considerada uma
carga excessivamente abusiva que h uma alternativa para isto: o planejamento tributrio, j
muito utilizado no meio empresarial, com objetivo, dentro de a legalidade diminuir a carga
tributria gerando aumento da lucratividade empresarial. Existem diversas formas de
planejamento tributrio, o que ser defendido referente ao planejamento tributrio como
ferramenta do trust, que mesmo no sendo previsto no ordenamento jurdico brasileiro sua
prtica no configura ato ilcito, vez que est presente cada vez mais na realidade brasileira.
Derivado do direito de Common Law, a aceitao pelo ordenamento jurdico brasileiro que
tem sua origem no direito romano grego um tanto quanto complexo, porm, no
impossvel. Os conceitos utilizados foram de grandes doutrinadores do mundo do direito
tributrio e para, no entanto, para que seja adequo ao Brasil nos levou ao estudo e
apresentao de forma objetiva uma proposta de aceitao correlata ao tema deste trabalho.
Contudo, a finalidade que demonstraremos positiva ao passo que a sociedade e o
ordenamento jurdico brasileiro s tenham a ganhar, pois o planejamento a resposta que a
sociedade necessita, entretanto, o trust um dos meios possveis de planejamento tributrio o
que revelaria uma evoluo da sociedade jurdica. Sendo como meio de metodologia a forma
quantitativa, para que traga o estudo da realidade da nossa sociedade, embasada na doutrina e
legislao.
Palavra Chave: Carga Tributria; Planejamento Tributrio; Trust
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ABSTRACT
The objective is to show to the society that undergoes great changes due to globalization in
the economy and the high tax burden, imposed by the State, considered an excessively
abusive charge that there is an alternative to this: tax planning, already widely used in
business, with objective, within the legality to reduce the tax burden generating an increase in
corporate profitability. There are several forms of tax planning, what will be defended is
related to tax planning as a tool of the Trust, which even though not foreseen in the Brazilian
legal system, its practice does not constitute an unlawful act, since it is increasingly present in
the Brazilian reality. Derived from the law of Common Law, acceptance by the Brazilian
legal system that originates in Roman - Greek law is somewhat complex, but not impossible.
The concepts used were of great doctrines of the world of tax law and, however, to be
adequate to Brazil led us to the study and presentation of an objective form a proposal of
correlation to the theme of this work. However, the purpose we will demonstrate is positive
while Brazilian society and the Brazilian legal system only have to win, since planning is the
answer that society needs, however, the Trust is one of the possible means of tax planning
which would reveal an evolution of the legal society. As an means of methodology the
quantitative form, so that it brings the study of the reality of our society, based on the doctrine
and legislation.
Keywords: Tax Burden; Tax Planning; Trust.
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SUMRIO
LISTA DE ABREVIATURAS...................................................................................................I
LISTA DE ILUSTRAES......................................................................................................II
RESUMO..................................................................................................................................III
ABSTRACT..............................................................................................................................IV
INTRODUO .................................................................................................................................... 15
DA IMPORTNCIA DO ESTUDO DE CADA CAPTULO.............................................................. 19
CAPTULO 1 DAS NOES DE DIREITO TRIBUTRIO ........................................................... 23
1.1. EPTOME DO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL ...................................................... 23
1.2. O DIREITO TRIBUTRIO BRASILEIRO ......................................................................... 25
1.3. CONCEITO DE TRIBUTO .................................................................................................. 26
1.3.1. Obrigao Tributria ..................................................................................................... 27
1.4. CLASSIFICAO DE TRIBUTOS ..................................................................................... 28
1.4.1. Das Divises Tripartida e Pentapartida ......................................................................... 28
1.4.2. Receita Vinculada e Receita No Vinculada ................................................................. 30
1.4.3. Imposto .......................................................................................................................... 30
1.4.4. Taxas ............................................................................................................................. 31
1.4.5. Contribuio de Melhorias ............................................................................................ 33
1.4.6. Emprstimo Compulsrio ............................................................................................. 34
1.4.7. Contribuies e Contribuies Parafiscais .................................................................... 35
1.5. NOO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA ........................................................ 38
1.6. PRINCPIOS GERAIS QUE NORTEIAM O DIREITO TRIBUTRIO ............................ 40
CAPTULO 2 DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM GERAL ............................................... 44
2. EVOLUO HISTRICA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO ...................................... 44
2.1. CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTRIO ........................................................... 45
2.1.1. Finalidades e Benefcios do Planejamento Tributrio ................................................... 47
2.2. DA ADMINISTRAO TRIBUTRIA ............................................................................. 48
2.2.1. Do Lanamento ............................................................................................................. 49
2.2.1.1. Lanamento de Ofcio ............................................................................................... 49
2.2.1.2. Lanamento por Declarao ...................................................................................... 50
2.2.1.3. Lanamento por Homologao ................................................................................. 50
2.2.2. Auto de Infrao ............................................................................................................ 50
2.2.3. Fiscalizao ................................................................................................................... 50
13
2.3. DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTRIA ......................................................... 51
2.4. EVASO FISCAL ................................................................................................................ 53
2.5. ELISO FISCAL .................................................................................................................. 54
2.6. DOS REGIMES TRIBUTRIOS ......................................................................................... 55
2.6.1. Lucro Real ..................................................................................................................... 56
2.6.2. Lucro Presumido ........................................................................................................... 57
2.6.3. Simples Nacional ........................................................................................................... 58
2.7. PROCEDIMENTOS FISCAIS DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO NAS
REORGANIZAES DAS EMPRESAS ........................................................................................ 59
2.7.1. Ciso .............................................................................................................................. 59
2.7.2. Fuso ............................................................................................................................. 60
2.7.3. Incorporao .................................................................................................................. 60
2.8. Vantagens da Reorganizao para o Planejamento Tributrio .............................................. 62
CAPTLO 3 O TRUST NAS EMPRESAS E A PROPOSTA DO TRUST PARA O SISTEMA
TRIBUTRIO NACIONAL ................................................................................................................. 65
3. EVOLUO DO TRUST ............................................................................................................... 65
3.1. O TRUST ................................................................................................................................. 67
3.1.1. Partes Envolvidas no Trust ............................................................................................ 71
3.1.2. Responsabilidade das Partes ......................................................................................... 71
3.1.3. Natureza Jurdica e Finalidades do Trust ....................................................................... 72
3.1.4. Trust como forma de Planejamento Tributrio ............................................................ 72
3.2. A PROPOSTA DO TRUST PARA O ORDENAMENTO JURDICO ................................................ 73
3.2.1. Sntese do Ordenamento Jurdico e do Sistema Jurdico Brasileiro ............................. 74
3.2.2. Da Proposta do Trust para o Ordenamento Jurdico e Sistema Jurdico Brasileiro ...... 76
3.2.2.1. Correlao da Conveno de Haia com a Proposta do Trust .................................... 78
3.2.3. O Trust Correlato s Legislaes Brasileiras Questionamentos Iniciais da Proposta . 79
3.2.3.1. Normas Civis Perante O Trust.................................................................................... 79
3.3. AVANO DO ORDENAMENTO JURDICO BRASILEIRO ........................................................... 86
CAPTULO 4 ANLISE DE TRABALHOS CORRELATOS .......................................................................... 91
4.1. A CARGA TRIBUTRIA BRASILEIRA E O PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO FERRAMENTA DE
COMPETITIVIDADE........................................................................................................................... 91
4.1.1. Sntese Crtica Temtica do Tema .................................................................................... 93
4.2. VALIDADE E EFICCIA DOS CONTRATOS DE TRUST NO DIREITO BRASILEIRO ........................ 95
4.2.1. Sntese Crtica Temtica do Tema .................................................................................... 97
4.3. CONSIDERAES ACERCA DAS TEMTICAS ANALISADAS .......................................................... 99
14
CAPTULO 5 DO TRUST COMO FERRAMENTA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO ............................ 101
5.1. EXEMPLO HIPOTTICO ............................................................................................................. 103
5.2. VANTAGENS DO TRUST ............................................................................................................ 104
5.3. EFEITOS TRIBUTRIOS DO TRUST NO BRASIL........................................................................... 106
5.4. DA PROPOSTA DE ACEITAO .................................................................................................. 107
CONSIDERAES FINAIS ...................................................................................................................... 110
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ........................................................................................................... 112
15
INTRODUO
Antes de trazer baila, o problema a ser abordado nesta Monografia, devemos
compreender que nosso pas constitudo na forma de Repblica Federativa e a Constituio
Federal regulamenta o Sistema Tributrio, distribuindo a competncia tributria nas trs
esferas da federao Unio, Estados, Municpios e DF.
Devemos considerar que o mercado um setor produtivo, responsvel por gerar
riquezas, e que parte destas equivale para o Estado, em formas de pagamentos de tributos
excessivos.
A presente Monografia vem demonstrar que o nosso Sistema Tributrio complexo
em razo de sua vasta e truncada legislao, alm do que possui uma carga tributria
excessiva, fato este, relevante para programarmos se possamos reduzir a carga tributria de
forma lcita?
Sabendo deste fator que interfere diretamente na empresa e na vida da sociedade, a
questo : O porqu desta necessidade de realizar o planejamento tributrio? E se basta o
planejamento tributrio seguir as leis para que seja correto?
Compreende-se ento que para solucionar o problema, preciso que a forma de
demonstrar a melhor maneira para reduo da carga tributria, explorando os campos do
direito tributrio para chegar ao objetivo do planejamento tributrio, e com isso, consideramos
que, a opo mais adequada para este feito dentro das empresas e amplamente na sociedade
o efetivo planejamento tributrio.
Sabemos que a tributao um fator essencial para a manuteno de uma empresa,
de uma sociedade e de um Estado, e com isso devemos cumprir as obrigaes tributrias
existente em nosso territrio, para que o Estado funcione e cumpra com seus objetivos
Dever do contribuinte e Obrigao do Estado.
Desta forma, como ser abordado nesta Monografia, o nosso Estado adepto a um
Sistema Tributrio muito complexo, que tem uma carga excessiva de tributos, gerando
diversos problemas quando da aplicao da tributao pelos setores da economia.
Portanto, uma das ferramentas para proteger o contribuinte dos abusos cometidos
pelo Estado sem dvida o planejamento tributrio.
Ressaltado que, a eficaz e os benefcios do planejamento tributrio na vida real das
empresas e da sociedade, de forma lcita, faz com que seja possvel a diminuio dos custos
com os tributos, sua postergao ou at mesmo a no incidncia do fato gerador, sem
16
prejudicar os contribuintes que fazem do planejamento tributrio meio de economia e
lucratividade.
Por outros olhos, esta sistemtica est criando cada vez mais oportunidades para os
profissionais que se habilitam a entender e interpretar o Sistema Tributrio. Sendo que, o
profissional do direito preparado para buscar nas legislaes vigentes de maneira a trazer o
meio benfico no que tange a diminuio da carga tributria. Estes profissionais so munidos
em encontrar nas leis lacunas e faz-las interpretaes que aos olhos dos contribuintes no
seriam possveis.
Portanto, como de praxe, o Sistema Tributrio Nacional tem uma carga tributria
excessiva, que deixa o contribuinte impossibilitado em cumprir as inmeras obrigaes
tributrias, o que nos motiva sempre, em entender este sistema para permitir aos contribuintes,
dentro da lei, pagar menos carga tributria.
Este o motivo plausvel em se demonstrar nesta Monografia a figura do Estado com
o Contribuinte e o instituto que se torna uma das formas de soluo na carga tributria
excessiva o Planejamento Tributrio, que poder ser feito pela empresa nos trs regimes de
tributao, quais sejam: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Assim,
delimitando o objeto desta Monografia optou-se por analisar o planejamento tributrio
utilizando como instrumento o trust.
O trabalho tem como objetivo a anlise do sistema tributrio nacional com a
finalidade de entender suas regras de aplicao, para ento, estudar quais as hipteses de
planejamento tributrio so admitidas pelos rgos administrativos brasileiros.
Imprescindvel estudar o sistema tributrio nacional, por ser ponto de partida para
esta Monografia, que visa demonstrar o impacto da carga tributria excessiva sobre as
relaes empresariais.
Por fim, ser feito um estudo aprofundado sobre planeamento tributrio, para que se
encontrem as melhores opes validas que tem por finalidade reduzir, evitar ou postergar a
carga tributria, de forma eficiente e legal. possvel tambm utilizar o planejamento
tributrio como forma de administrao e proteo de bens.
Diante destes objetivos, tm-se os desdobramentos dos seguintes objetivos
especficos: Demonstrar a atual realidade do Sistema Tributrio Nacional e a insatisfao dos
Contribuintes na realidade dos encargos tributrios abusivos; Demonstrar a importncia do
Direito Tributrio e os seus institutos, conceituando-os exemplificativamente;
17
Demonstrar a real importncia do Planejamento Tributrio dentro das empresas,
mostrando as formas lcitas e ilcitas; Pesquisar dados por meio de reviso bibliogrfica e
legislativa de como evitar, reduzir ou postergar o pagamento dos tributos, reduzindo a carga
tributria.
Portanto, como mtodo de apresentao do tema, esboando, no corpo do texto
anlises de estudos correlatos para que seja complemento da Monografia e meio de atualizar e
retomar o tema. Fechando com uma anlise e demonstrao que possvel o trust,
enquadrando-o como ferramenta de planejamento tributrio e apresentar que apesar de no ser
previsto no ordenamento jurdico brasileiro, sua pratica frequente na sociedade brasileira.
Sendo o objetivo relevante para apresentar e validar uma proposta correlata ao tema de
aceitao do trust no ordenamento jurdico ptrio.
Em funo de toda esta problemtica, a necessidade de mudanas so constantes e
necessrias, ento, percebe-se que nesta dinmica, o fisco vem trabalhando para desenvolver
mecanismos e mtodos que cobam a prtica da sonegao fiscal, atitude evidenciada pela
criao de mecanismos como a super receita, e softwares extremamente eficientes e com
enorme capacidade de cruzamento de informaes.
Portanto, as informaes a serem buscadas quando da confeco da monografia so
importantes para entender o funcionamento do sistema tributrio brasileiro, demonstrando at
que ponto os aspectos fiscais influenciam no crescimento das empresas, e at que meio o trust
se torna uma ferramenta para o planejamento tributrio.
Apesar de no ser um tema novo, justifica-se o presente projeto por trazer uma
correlao entre o pagamento de impostos e a competitividade, a informalidade como meio de
existncia em um sistema tributrio complexo e pesado, e o planejamento tributrio como
ferramenta de controle e de sobrevivncia dentro das normas legais vigentes em nosso pas.
Desse modo, trata-se de um trabalho desenvolvido com base na pesquisa de materiais
doutrinrios, jurisprudenciais e nas legislaes vigentes em nosso sistema jurdico. Os
desenvolvidos so feitos por analises com base em pesquisa e comparaes qualitativa, com a
finalidade de verificar a relao da realidade com o objeto de estudo.
Do ponto de vista dos objetivos, foi realizada a pesquisa descritiva atravs de
mtodos de estudos de hipteses e casos, o qual visa compreenso global do caso. Alm
disso, foi tambm utilizada pesquisa bibliogrfica, com o objetivo de fornecer informaes
18
mais detalhadas sobre o assunto da pesquisa (Planejamento Tributrio como Ferramenta do
Trust) para esclarecer conceitos e levantar material j existente para ser empregado na rea do
Planejamento Tributrio e em especifico para o trust. Este estudo pautado na reviso de
obras de diversos autores, como CREPALDI, CARVALHO, SABBAG, BORGES, entre
outros doutrinadores, e os que tratam do assunto por meio de teses, artigos e livros (com
analises de trabalhos correlatos), como tambm, na aplicao do conhecimento adquirido no
decorrer das disciplinas cursadas pelo autor.
Para chegar concluso da pesquisa, por meio de analises de dados coletadas por
doutrinadores e pesquisas em sites de estatsticas, alm de mtodos da observao sistemtica,
a fim de compreender como funciona o sistema tributrio, o planejamento tributrio e o trust.
Contudo, foi necessrio para concluir tais compreenses o estudo de pesquisas histricas de
alguns institutos para frente conceituarmos de maneira clara. Portanto, se fez relevante a
utilizao de quadros e tabelas exemplificativas e comparativas, a fim de identificar, assimilar
ou diferenciar institutos e conceitos de forma clara e objetiva.
19
DA IMPORTNCIA DO ESTUDO DE CADA CAPTULO
CAPTULO 1 - NOES DE DIREITO TRIBUTRIO
O estudo deste captulo se torna relevante, uma vez que, para compresso do
planejamento tributrio tema deste trabalho se faz necessrio abordagem dos pormenores
que englobam o planejamento e que fazem parte e derivam do direito tributrio.
Diante isto, no podemos estudar as esferas do planejamento tributrio, sem antes
compreendermos ao que venha ser o direito tributrio e os seus institutos. Portanto, diante
desta anlise, verificamos a importncia deste estudo para continuarmos ao estudo do
planejamento tributrio.
Relevante se faz que, se abordarmos cada esfera, dividindo os captulos nestes
institutos importantes que cercam o tema demonstrar que, para os leigos neste assunto, o
planejamento tributrio eficaz se quem o aplica compreende todos os institutos pertinentes
ao tema.
CAPTULO 2 - NOES DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Passar pelo estudo do planejamento tributrio de suma importncia para este
trabalho, pois o tema principal e foco desta Monografia. Aps o estudo do 1 Captulo,
podemos compreender o planejamento tributrio e estuda-lo a fundo mediante o
conhecimento adquirido e abordado no Captulo anterior.
Devemos ressaltar que, o planejamento tributrio aborda vrios anglos e esfera de
planejamentos que visam reduo da carga tributria, porm, neste trabalho o foco do
planejamento tributrio para demonstr-lo dentro do sistema trust, enquadrando o trust
como uma ferramenta de planejamento tributrio.
No entanto, o estudo de cada tpico abordado de grande importncia, para que
chegando ao final a compreenso deste instituto se torna fcil e aplicvel. Portanto, o estudo a
fundo do planejamento tributrio, passando por todas as suas esferas nos leva a entend-lo e
com clareza passarmos ao prximo captulo dotado dos conhecimentos pertinentes ao restante
do tema.
Com o objetivo de trazer a realidade da sociedade, por meio de estudos doutrinrios e
em legislaes o que busca a sociedade: a lucratividade e economia, mas com o intuito de
atualizar o sistema jurdico brasileiro com a aplicao do trust exposta no Captulo 3.
20
CAPTULO 3 - O TRUST NAS EMPRESAS E A PROPOSTA DO TRUST PARA O
SISTEMA TRIBUTRIO
Por fim, o tema escolhido na abordagem deste trabalho se concretiza neste captulo,
aps passarmos pelo breve estudo do direito tributrio e do planejamento tributrio e
compreendidos esses institutos, passaremos por uma breve explicao do que o trust e do
por que fora escolhido para este trabalho.
Portanto, neste Captulo, passaremos por mais alguns estudos das esferas que cercam
o trust para conseguimos demonstrar que ele tambm configura uma forma de planejamento
tributrio.
Porm, em consequncia com esta abordagem necessria se faz dividir o capitulo em
dos tpicos, sendo: 1. O estudo do trust como planejamento tributrio e; 2. Proposta para
implementao do trust no sistema jurdico brasileiro.
Devemos enfatizar que, o segundo tpico no se trata do tema deste trabalho, porm
se torna relevante, na medida em que, o trust no expresso em nossa legislao, sendo o
estudo deste, baseado em doutrinas, conceitos e legislao estrangeira. Portanto, o segundo
tpico fora criado como consequncia do tema escolhido, sendo relatado como um breve
estudo e no sendo pormenorizado no estudo de cada tpico relevante proposta do trust.
O porqu de demonstrar o trust como ferramenta do planejamento tributrio a alta
carga tributria, o os mecanismos que o fisco vem trabalhando para coibir cada vez mais a
pratica de sonegao fiscal planejamento tributrio ilcito.
No entanto, os contribuintes na busca de diminuir a carga tributaria e obter mais
lucratividade e economia, buscam brechas nas legislaes para obter maiores resultados,
assim, gera o planejamento tributrio, porm, o que defeso nesta Monografia aquilo que
est dentro da licitude.
Alm disso, o sistema jurdico brasileiro esta atrasado no que se refere ao direito
tributrio, visto que, em outros pases como, por exemplo, derivado do Common Law existem
mecanismos que possam contribuir na diminuio ou postergao dos tributrios e que os
resultados que geram so significativos ao passo que tragam lucros, economias e garantias de
patrimnio, o chamado trust, que pode ser eficaz para a sociedade.
CAPTULO 4 - ESTUDO DE TRABALHOS CORRELATOS
21
Neste capitulo, utilizaremos de um mtodo de pesquisa para que possamos identificar
que o tema exposto nesta Monografia relevante ao passo que existem tantas outras pesquisas
fundadas em trabalhos de alto nvel.
Com analises de trabalhos correlatos ao tema proposto nesta Monografia tem por
finalidade demonstrar o instituto na viso de outros autores que tambm buscam pela eficcia
e efetivao do tema.
No menos importante, com isto, demonstra que o tema conhecido e discutido por
doutrinadores e pelos autores destes trabalhos correlatos. Com isso, nos leva a uma
fundamentao segura e definitiva para que seja defendida pontualmente e de forma clara.
E por fim, poder demonstrar a soluo do problema, com a compreenso do conjunto
de informaes obtidas com os estudos dos captulos anteriores, que se fazem relevante para
compreenso do tema e soluo do problema que cerca a realidade.
CAPTULO 5 - DO TRUST COMO FERRAMENTA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTRIO
Aps a exposio do tema de maneira generalizada, conceituando-os e classificando
todos os institutos, passaremos por este captulo para concluir toda temtica e conceitos
defendidos nos captulos anteriores.
Neste, visa abordagem do planejamento trust como ferramenta do planejamento
tributrio inserido dentro da sociedade e demonstrar a realidade da sociedade que busca cada
vez mais lucratividade e economia para crescer no mercado de trabalho.
O que se pretende para o fechamento deste trabalho consiste em utilizar um mtodo
de comparao conceitual dos doutrinadores apresentados anteriormente, juntamente com um
exemplo hipottico coletado com os dados e conceitos estudados nos Captulos anteriores e
que podem ser considerados pertinentes para a elucidao do problema de pesquisa por meio
da hiptese, ambos, anteriormente apresentados. Para tal analise, pretende-se expor tudo que
foi estudado nos captulos anteriores como meio de concluso para que fundamente esta
pesquisa, com base em trabalhos j estudados sobre o tema. O que se pretende, pois ,
demonstrar um caminho possvel, uma nova forma, que apresenta vantagens qualitativas
explicita quando comparada as solues clssicas disponveis na ampla literatura e presenta
na realidade da sociedade.
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23
CAPTULO 1 DAS NOES DE DIREITO TRIBUTRIO
O objetivo desta monografia demonstrar, por meio de estudos aprofundados, e
interpretaes legislativas solucionar os problemas que a maioria das empresas, seja elas de
grande porte ou as microempresas enfrentam em sua carta tributaria afim de, cumprir suas
obrigaes tributrias, mas que destas geram a maior parte das despesas empresariais,
podendo at mesmo levar esta empresa a decretao de falncia ou a sua m execuo de
atividades. Dentro desta vertente, podemos catalogar que o contribuinte nunca viu com bons
olhos a carga tributria incidente no seu dia-a-dia.
Diante desta anlise, chegaremos ao ponto de vista de trazer baila o problema e
junto dele uma soluo para melhor atender a economia das empresas, trazer para elas uma
forma licita de reduzir, evitar ou postergar o pagamento dos seus Tributos, demonstrando as
vantagens de um Planejamento Tributrio.
1.1. EPTOME DO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL
Para adentrar ao respectivo tema, passaremos neste tpico por uma breve sntese
do Sistema Tributrio Nacional, pois deste vem emanado o atual problema que passaremos a
expor ao longo deste trabalho e ao final uma soluo, sendo este de suma importncia por
tudo que venha envolver o Direito Tributrio.
Previsto no I Livro, Ttulo I do CTN, no artigo 2, nota-se:
Artigo 2: O sistema tributrio nacional regido pelo disposto na Emenda
Constitucional n 18, de 1 de dezembro de 1965, em leis complementares, em
resolues do Senado Federal e, nos limites das respectivas competncias, em leis
federais, nas Constituies e em leis estaduais, e em leis municipais.
Parafraseando, o conceito de Sistema Tributrio entendido como sendo o
complexo de regras jurdicas formado pelos tributos institudos em um pas ou regio
autnoma e os princpios e normas que os regem (MUSGRAVE, 1976).
Neste contexto, podemos concluir que o Sistema Tributrio institudo no Brasil
composto por trs elementos: os tributos, os princpios e as normas.
Em outra vertente, no deixaremos de demonstrar que o Sistema Tributrio no tem
uma concepo suficiente, como demonstra nossos direitos, a ideia de que, como ser
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc18-65.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc18-65.htm
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conceituado neste captulo que o povo contribui para o Estado atender tais necessidades
inerentes a ele e ao povo.
Nas palavras de, Ives Gandra da Silva Martins, onde diz que, a Teoria Kelseniana
tem prevalecido como prioridade, pelo fato de: que todos os contribuintes sabem que
pagam mais do que deveriam pagar para atender as necessidades maiores do Estado e s
necessidades menores dos detentores do poder (MARTINS, 1995, p. 15 e 16). Neste
entendimento, os detentores do poder o povo, assim, deixam de cumprir o dever de
atender as necessidades, cujo feito deveriam ser para a sociedade.
Contudo, Ives Gandra da Silva Martins, claramente esboa, com toda certeza, que
defendemos firmemente que o atual Sistema Tributrio:
Como o anterior, mais uma carta de direitos do contribuinte contra a excessiva e
reconhecida carga tributria da Federao tripartida que o Brasil (...). Tendo o
constituinte plena conscincia de que a carga tributria excessiva, optou, como j
fizera o constituinte anterior, por um sistema rgido, pelo qual tudo o que estiver
em lei permitido ao Fisco e nada obriga ao contribuinte se em lei no estiver
(...). Portanto, tem o Fisco o direito de brandir a espada da imposio, mas tem o
contribuinte o direito de se defender com o escudo da lei (MARTINS, 1995, p.
19). Grifo nosso.
Neste contexto, o que defeso desta Monografia, de que se a carga tributria no
fosse to excessiva, os contribuintes no buscariam seus direitos nas lacunas existentes nas
legislaes vigentes, to pouco se valeria de medidas para no incidncia ou reduo da
obrigao tributria. Valendo-se que o Direito Tributrio uma norma regida pela Lei
Complementar, sendo uma garantia e segurana para o Sistema Tributrio, pela
complexidade desta.
O Brasil o pas onde a carga tributria uma das mais elevadas, estando no 14
lugar, sendo que 40% do Produto Interno Bruto Nacional so tributos1.
Destarte, valendo-se desse Sistema Tributrio, que a carta tributria excessiva e,
consequentemente, se tornara consideravelmente mais excessiva, o que j nos fez esperar
isto no passo em que se deu o velho Sistema Tributrio (MARTINS, 1995). E nesse
desenvolvimento, como forma de reduo da carga tributria excessiva o plano o instituto
do Planejamento Tributrio.
Alm disso, o nosso Sistema Tributrio deriva do Direito Romano, no apenas a
carga tributria excessiva que ponto neste trabalho, mas tambm a falta de atualizao do
1 Disponvel em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608. Acessado em: 03/07/2017.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608
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mesmo pelo fato de estarmos ao passo de utilizarmos de mtodos estrangeira o Trust, para
evitarmos o pagamento excessivo de tributos e proteger nossos patrimnios, o que ser
trabalhado a fundo no Captulo 3, para estarmos aptos a definir esta Monografia.
Assim nesta vertente, como forma de desenvolvimento e entendimento ao tema,
passaremos por alguns conceitos relevantes para o Direito Tributrio.
1.2. O DIREITO TRIBUTRIO BRASILEIRO
Antes de adentrarmos especificamente ao que Tributo, passaremos por uma
breve explicao do Direito Tributrio, pois, necessrio se faz para entendermos as esferas
dos Tributos.
O Direito Tributrio tem por objetivo de atender as necessidades sociais/estatais,
impondo o Estado a participar, e como obrigao deste oferecer e suprir estas necessidades
inerentes sociedade territorial, com isso, surgindo uma relao jurdica tributaria entre
Estado e sociedade. Porm, para que isto ocorra preciso que haja contribuies, em forma de
pagamentos de Tributos.
Assim, Eduardo Sabbag explana o entendimento:
O Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para
manter sua estrutura, disponibilizando ao cidado-contribuinte os servios que lhe
compete, como autntico provedor das necessidades coletivas. (SABBAG, 2016,
p.50).
obrigao de o Estado proporcionar o bem estar ao cidado-contribuinte, na
manuteno do Estado, mas dever do cidado contribuir para os cofres pblicos, gerando
uma ideia de bate e volta. Esta relao esta regulada dentro dos princpios da Igualdade e da
Legalidade, trazidos pela CF/882, ou seja, todos sero iguais perante a lei, na medida de suas
desigualdades e no h tributao sem lei que a regulamente/estabelece.
Segundo Rubens Gomes de Souza, define o que Direito Tributrio, em um conceito
breve e explicativo, onde cita: (...) o ramos do direito pblico que rege as relaes jurdicas
entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se
refere obteno de receitas que correspondem ao conceito de tributos. (SOUZA, 1975, p.
40).
2 Ambos os princpios esto previstos no rol do artigo 5 da CF/88, sendo: Princpio da Igualdade: Artigo 5, caput: Todos so iguais perante a lei (...) Grifo nosso; Princpio da Legalidade: Artigo 5, inciso II: Ningum
ser obrigado a fazer ou deixar alguma coisa seno em virtude da lei.
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Diante deste entendimento, podemos identificar que o Direito Tributrio o ramo do
Direito Pblico, oriundo com o Poder-Estado, trazendo o particular (contribuinte) na
participao dos lucros obtidos pelo Estado, pela sua atividade financeira. Ele nada mais que
a regularizao das relaes jurdicas de aumentar as atividades financeiras do Estado, onde
quem suporta os nus so os contribuintes.
Em outras palavras, segundo Ives Gandra da Silva Martins:
A imposio tributria, como decorrncia das necessidades do Estado em gerar
recursos para sua manuteno e a dos governos que o administram, fenmeno que
surge no campo da Economia, sendo reavaliado na rea de Finanas Pblicas e
normatizado pela Cincia do Direito. (MARTINS, 1995, p. 09).
Contudo, compreendidos o que o Direito Tributrio, o Tributo decorrente deste
instituto, sendo uma obrigao tributria para o cidado-contribuinte, o polo passivo da
relao jurdica tributria, o cidado-contribuinte pode ser pessoa fsica quanto pessoa
jurdica, o devedor dos Tributos. Quando que a parte do polo ativo o Estado, divididos
entre Unio, Estados-Membros, Municpios e Distrito Federal, so os credores, a parte que
recebe os nus tributrios pagos pelo polo passivo, contribuinte gerando a obrigao
tributria, conforme estabelece o artigo 119 e 121 do CTN, com relao aos Sujeitos da
relao tributria
1.3. CONCEITO DE TRIBUTO
Tributo vem conceituado no artigo 3 do CTN, que diz: Tributo toda prestao
pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua
sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Nesse sentido, o artigo 3 do CTN, mostra que o Tributo prestao pecuniria
compulsria, institudo traves de lei, e cobrada atravs de lanamentos de Tributos. Vale
ressaltar que a prestao paga em moeda, apenas. Sendo uma exigncia do artigo para que
no ocorram casos em que a obrigao de dar se transforma como forma de pagamento.
Dispe o artigo 162 do CTN:
Artigo 162: O pagamento efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
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II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo
mecnico.
Nesse contexto, Ruy Barbosa Nogueira, entende-se por Tributo:
Os Tributos (...) so as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimnio dos
indivduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, s vezes consorciado com
o poder de regular), mas disciplinado por normas de direto pblico que constituem o
Direito Tributrio. (NOGUEIRA, 1995, p. 155). Grifo nosso.
Assim, concluindo que os Tributos so pagamentos recolhidos pelo Estado dos
cidados-contribuintes, baseado no seu poder fiscal o dever/direito de contribuir de acordo
com o seu patrimnio, estabelecidos por lei, sem distino na medida de suas desigualdades,
para manuteno da atividade financeira estatal dentro do territrio nacional.
1.3.1. Obrigao Tributria
Como j explanado cima, a Obrigao Tributria relativa ao pagamento de
Tributos ou Multas, ou seja, esta a Obrigao Principal, que tem como ente o Polo Ativo
(Fisco e Poder Pblico) este o credor, e o Polo Passivo (Sociedade Contribuinte) que o
devedor desta obrigao, estes tambm so chamados de Sujeitos Ativos e Sujeitos Passivos.
Podemos ento, compreender que da obrigao tributria gera a Relao Jurdica Tributria
entre os Sujeitos Ativos e os Sujeitos Passivos.
Assim, podemos definir que a Obrigao Tributria a pea fundamental do Direito
Tributrio. (MARTINS, 1995).
Entretanto, a Obrigao Principal de pagar, em dinheiro, os Tributos ou Multas,
descumpridas esta obrigao por parte do Sujeito Passivo, gera a chamada Obrigao
Acessria, constituda pelo descumprimento da Obrigao Principal, gerando sanses pela
pratica de atos ilcitos, que so as multas.
Neste contexto, Hugo de Brito Machado, define o que venha ser a Obrigao
Tributria:
a relao jurdica em virtude da qual o particular (Sujeito Passivo) tem o dever de
prestar dinheiro ao Estado (Sujeito Ativo), ou de fazer, no fazer, ou tolerar algo no
interesse da arrecadao ou da fiscalizao dos tributos, e o Estado tem o direito de
constituir contra o particular um credito. (MACHADO, 2006, p. 141).
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Ambas as Obrigaes esto definidas no artigo 113, 1 e 2 do CTN, in versus:
Artigo 113: A obrigao tributria principal ou acessria.
1 - A obrigao principal surge com a ocorrncia do fato gerador, tem por objeto
o pagamento de tributo ou penalidade pecuniria e extingue-se juntamente com o
crdito dela decorrente.
2 - A obrigao acessria decorre da legislao tributria e tem por objeto as
prestaes, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadao ou da
fiscalizao dos tributos.
Assim sendo, o CTN adotou a doutrina que defende a existncia da obrigao de dar,
obrigao de dar, fazer e no fazer. A primeira conhecida como Obrigao Principal, j as
outras de Obrigao Acessria. (MARTINS, 1995, p. 216).
Compreendendo que a Obrigao Tributria tem trs fontes:
A Lei;
O Fato Gerador;
O Lanamento.
Portanto, a Obrigao Tributria tem trs fontes, a saber: a lei, o fato previsto na
lei (fato gerador) e o lanamento. (SOUZA, 1960).
1.4. CLASSIFICAO DE TRIBUTOS
Depois de feitas as consideraes anteriores, passamos para a classificao dos
tributos, necessrios para compreenso deste instituto e diviso de cada espcie, onde
determina as formas de contribuies, competncias e fato gerador situao que faz nascer
obrigao tributria atravs de lanamento.
No entendimento doutrinrio, h cinco classificaes de Tributos, colocando em
discusso duas classificao relevante de diviso: Diviso Tripartida e Diviso Pentapartida,
sendo esta uma afronta ao que est explcito na Constituio Federal em seu artigo 145 e ao
artigo 5 do Cdigo Tributrio Nacional, vejamos as cinco classificaes e as duas Divises.
1.4.1. Das Divises Tripartida e Pentapartida
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Eduardo Sabagge elaborou um quadro exemplificativo, demonstrando as
classificaes dos Tributos e as Divises, assim demonstra: (SABAGGE, 2016, p. 771).
Tabela 1 CLASSIFICAO E DIVISO DOS TRIBUTOS
DIVISO TRIPARTIDA IMPOSTO Trip Tributrio TAXAS (CF e CTN) CONTRIBUIO DE MELHORIA
DIVISO PENTAPARTIDA
DOUTRINA E EMPRTIMOS COMPULSRIOS JURISPRUDNCIA CONTRIBUIES
Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributrio. 8 ed. So Paulo: Saraiva, 2016, p. 771.
Diante desta ilustrao podemos identificar que a Diviso Tripartida aquela
explicita em um rol taxativo pela CF/88 culminada com o CTN, ou seja, cabe a Unio,
Estados, Municpios e DF instituir Impostos, Taxas e Contribuio de Melhoria. Entretanto, a
Doutrina e a Jurisprudncia classificam mais dois tipos de Tributos, sendo a Diviso
Pentapartida, incluindo a este rol o Emprstimo Compulsrio e as Contribuies, ressalvados
pelo artigo 148 e 149 da Constituio Federal.
Contudo, h que se considerar que a Diviso Pentapartida a ideal, na vertente do
Sistema Tributrio Nacional, por ela ser mais abrangente e determinativa, pois mesmo estes
dois tributos no estando recepcionado pelo rol que estabelece a CF/88, este cumpre todos os
requisitos para o devido lanamento e atende ao que ressalvamos sobre a carga excessiva
tributria.
Em uma viso de operador do Direito, defendendo a ideia que esta Diviso
Pentapartida nada mais que a forma do Estado em aumentar cada vez mais a carga tributria
dos contribuintes, da qual j considerada excessiva, visto que a viso da Diviso
Pentapertida veio ter muito respaldo foi entre as dcadas de 80 e 90, quando surgiram com
grande expressividade as contribuies e os emprstimos compulsrios, vindas ser
regulamento pelo CF em 1988 (SABBAG, 2016).
Neste contexto, segundo Luciano Amaro, podemos ento afirmar:
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As variaes da doutrina em torno do tema tm sido numerosas. A par das
classificaes bipartidas, h as tripartidas, quadripartidas, quinquipartidas. E o
campo propcio para a ampliao do rol, dependendo do nvel de especificao
analtica a que se chegue. (AMARO, 2008, p. 65).
Todavia, diante de tal considerao, estudaremos como meio de forma a completar
os institutos as cinco classificaes dos tributos.
1.4.2. Receita Vinculada e Receita No Vinculada
Para que se possam compreender a fundo os tipos de Tributos, passaremos por um
breve resumo de Tributos de Receita Vinculada e Tributos de Receita no Vinculada, para
compreender o que a CF/88 quis dizer com a destinao legal do produto da arrecadao do
tributo, basicamente quando a arrecadao de determinado tributo destinada para
determinada despesa, se trata de Receita Vinculada, pois h uma destinao para essa
arrecadao. Por outro lado, os Tributos de Receita no Vinculada, toda arrecadao
destinado para Servios Pblicos, sem uma regra determinativa para sua destinao, ou seja,
sem vinculao especifica.
Aps esta elucidao, passaremos para os Tributos em espcies, que so classificados
entre Impostos, Taxas, Contribuio de Melhoria, Emprstimos Compulsrios e
Contribuies Parafiscais (Sociais), para que possamos compreender estes institutos e
encaminharmos ao que de fato se vale o Planejamento Tributrio, onde vejamos:
1.4.3. Imposto
Esta espcie est disciplinada no artigo 16 do CTN, conceituando-o, no que tange:
Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de
qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
O artigo 16 conceitua que o Imposto relativo pessoa do contribuinte, sem
interveno do Estado ou atividade estatal, podemos entender que o Imposto decorrente de
uma atividade do contribuinte.
Esboando, como exemplo o IPTU e o IPVA, quando que, basta ser proprietrio
destes bens moveis ou imveis no 1 dia de cada ano fato gerador, para houver
automaticamente o lanamento -. Vemos, que nessa relao jurdica no h atividade estatal,
mas sim, a atividade particular do contribuinte.
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Desse modo, para Paulo de Barros Carvalho, podemos definir imposto como o
tributo que tem por hiptese de incidncia um fato alheio a qualquer atuao do Poder
Pblico. (CARVALHO, 2014, p.36).
Entretanto, podemos definir o Imposto como sendo no vinculado ao Estado, por no
ter nenhuma incidncia de atividade estatal.
Assim, Para Jos Eduardo Soares de Melo, o Imposto sinaliza: Um tipo de tributo
que tem como elemento fundamental um ato, negcio ou situao jurdica respaldada em
substrato econmico, pertinente a uma pessoa privada, sem qualquer participao direta e
imediata do Poder Pblico. (MELO, 2008, p. 55).
Como exemplificado a cima, o conceito de Imposto independe de atividade estatal,
ou seja, de alguma prestao do Estado, basta o fato gerador estar vinculado s atividades
inerentes ao contribuinte, como aquisio de patrimnio mvel ou imvel IPVA ou IPTU
ou renda IRPF e IRPJ, prestao de servios ISSQN, industrializao de produtos IPI.
1.4.4. Taxas
As Taxas diferentes dos Tributos ela atrelada s aes estatais, independente de
atividades dos particulares polo passivo -, ou seja, ela cobrada mediante o fato gerador em
que as atividades que o Estado exerce incidem direta ou indiretamente ao contribuinte.
Desse modo, como bem assevera Luciano Amaro, acerca do tema: o fato gerador
da taxa no um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce determinada
atividade e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade. (AMARO,
2008, p. 31).
As Taxas podem ser classificadas como sendo Tributos vinculados, decorrentes de
uma atividade da Administrao Pblica, onde este exerce o Poder de Polcia ou a utilizao,
efetiva ou potencial de Servio Pblico Especfico e Divisvel prestado ao contribuinte ou
posto sua disposio, conforme estabelece o artigo 145, II da CF/88 cumulado com o artigo
77 do CTN3. Portanto, as Taxas so cobradas exclusivamente perante as aes e atividades do
Estado, conforme a Administrao Pblica.
3 Assim, estabelece o artigo 77 do CTN, que as taxas so: As taxas cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como fato gerador o
exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico especfico e
divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.
32
Podemos identificar duas espcies de Taxas no nosso Sistema Tributrio Nacional,
sendo: a) Taxa de Polcia e; b) Taxa de Servio ou de Utilizao. Ambas expressas no CTN,
especificamente nos artigos 78 e 79.
a) Taxa de Polcia: Luciano Amaro, a taxa de polcia cobrada em razo da atividade
do Estado, que verifica o cumprimento das exigncias legais pertinentes e concede a licena,
a autorizao, o alvar e etc. (AMARO, 2008, p. 33).
A Taxa de Polcia vem expressa no artigo 78 do CTN4, e ela funciona como
cumprimento da lei, para que as atividades fiscalizatrias permitirem as cobranas dos
Tributos ou exercer os direitos e deveres em prol da coletividade. Essas atividades
fiscalizatrias o ponto chave de encontrar algo irregular ou de fazer regularizar algo para o
devido funcionamento ou segurana.
b) Taxa de Servio: Para Eduardo Sabbag: A taxa de servio, tambm denominada
taxa de utilizao, ser cobrada em razo da prestao estatal de um servio pblico
especfico e divisvel. (SABBAG, 2016, p.816). Fundada no artigo 79 do CTN.
Diante o conceito, se nota diferente da Taxa de Polcia este cobrado atravs de uma
prestao de servio pelo rgo Pblico competente totalmente volta para a coletividade,
sendo este servio especifico e divisvel, mas, para que haja a cobrana so necessrios os
dois requisitos, que so cumulativos.
Desse modo, Hugo de Brito Machado, explana: o servio pblico ser toda e
qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas vezes, para
satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas. (MACHADO, 2006,
p. 426).
O Servio especifico por ter um sujeito passivo determinado e identificvel e
divisvel por permitir sua individualizao, podendo ser utilizado para apenas um
contribuinte.
Assim, Ruy Barbosa Nogueira, explana sobre o Servio Identificvel: tambm
intitulado servio pblico singular (ou ut singuli), aquele destacvel em unidades
4 O artigo 78 do CTN define a Taxa de Polcia, onde expressa: Considera-se poder de polcia atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou
absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes,
disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ou
autorizao do Poder Pblico, tranquilidade pblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
33
autnomas de utilizao, permitindo-se identificar o sujeito passivo, ou seja, direciona-se,
assim, a um nmero determinado de pessoas. (NOGUEIRA, 1995, p. 162).
Servio Divisvel: aquele passvel de individualizao ou suscetvel de utilizao
individual pelo contribuinte. (NOGUEIRA, 1995, p. 162).
Portanto, para a cobrana das Taxas, necessrio se faz que a prestao de Servio
Pblico seja especifico e divisvel, contendo os dois requisitos para o lanamento.
1.4.5. Contribuio de Melhorias
A contribuio de melhoria vem expressa pela CF/88 em seu artigo 145, III.
Podemos extrair deste que a contribuio de melhoria se d por alguma obra realizada pelo
Estado e que desta trouxe alguma valorizao ao imvel.
Nesta vertente, Eduardo Sabbag, conceitua:
A contribuio de melhoria est prevista no nosso ordenamento jurdico na
Constituio Federal (art. 145, III) e no Cdigo Tributrio Nacional (arts. 81 e 82),
manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietrios de bens
imveis valorizados com a realizao de uma obra pblica. (SABBAG, 2016, p.
875).
Nesse mesmo sentido: (...) para as contribuies de melhoria, prevalece ideia de
proporcionalidade ao benefcio especial recebido, em decorrncia da obra pblica.
(SABBAG, 2016, p.878) Grifo nosso.
Diante desse aclaramento, a contribuio de melhoria no se enquadra como tributo
nem como taxa, ela especfica e tem como fato gerador a valorizao do imvel do
contribuinte decorrente de obra pblica, ou seja, apenas ser cobrada se do servio pblico
gerar uma valorizao, aumento do valor do imvel, porm, esse servio no especifico ao
contribuinte e sim a uma determinada coletividade que se beneficiou dessa valorizao.
O objetivo da contribuio de melhoria devolver aos cofres pblicos o valor
aplicado na realizao dessas obras pblicas que resultou em valorizao do imvel do
contribuinte. Ressaltante, que a Contribuio de Melhoria s gera se da obra pblica gerar
valorizao do imvel do contribuinte e no apenas pela simples realizao da obra. Tem que
haver correlao direta entre a obra e a valorizao imobiliria.
Portanto, mediante a aludida interpretao, nas palavras de Eduardo Sabbag,
podemos concluir que (...) a contribuio de melhoria se apresenta como um tipo de tributo
34
vinculado que tem por hiptese de incidncia uma atuao estatal indiretamente referida ao
contribuinte. (SABBAG, 2016, p. 887).
Podemos eximir como exemplo de Obra Pblica que possa gerar valorizao
imobiliria so construes de Praas Pblicas no bairro ou at mesmo pavimentaes de
ruas.
1.4.6. Emprstimo Compulsrio
O Emprstimo Compulsrio vem expresso no artigo 148 da CF/88 culminado com o
artigo 15 do CTN5, em que prev no corpo do texto que cabe a Unio e por meio de Lei
Complementar instituir o Emprstimo Compulsrio, em casos excepcionais, sendo de
competncia Federal.
H uma grande e relevante discusso doutrinria a respeito da modalidade do
Emprstimo Compulsrio, se deste um Tributo ou um Contrato de Emprstimo de Direito
Pblico.
Diante dos relevantes estudos, passamos a concluso e defesa de que o Emprstimo
Compulsrio de carter Tributrio, ou seja, como um tributo autnomo, uma vez que se
albergam os requisitos exposto no artigo 3 do CTN. Destarte, que o Emprstimo
Compulsrio, assim como o Tributo ele no depende de vontade prpria do contribuinte,
sendo este, dependente da exao da lei, obrigatoriedade.
Nos dizeres de Eduardo Sabbag, elogivel defesa, podemos completar a concluso da
caracterstica do referido Emprstimo:
Trata-se de gravame compulsrio, com lastro legal, uma vez que impe uma
obrigao ex lege de carrear para o Fisco o montante pecunirio mutuado. Assim,
no se pode associar o emprstimo compulsrio seara da contratualidade, pois se
trata de inexorvel tributo, e, como tal, voluntrio no pode ser. (SABBAG, 2016, p.
937).
Entretanto, cedio que o Emprstimo Compulsrio tem carter restituvel, ou seja,
o contribuinte paga; e o Estado devolve, restitui o pagamento do contribuinte, por isso,
Emprstimo Compulsrio.
5 Assim determina o artigo 148 da CF/88: A Unio, mediante Lei Complementar, poder instituir emprstimos compulsrios. Culminado com o artigo 15 do CTN, que estabelece: Somente a Unio, nos seguintes casos
excepcionais, pode instituir emprstimos compulsrios.
35
Emprstimo = ato de emprestar.
Compulsrio = ato obrigatrio, sem escolha, vontade.
Assim, explana Luciano Amaro: O emprstimo compulsrio um ingresso de
recursos temporrios nos cofres do Estado, pois a arrecadao acarreta para o Estado a
obrigao de restituir a importncia que foi emprestada. (AMARO, 2008, p. 50).
Portanto, toda via o Emprstimo Compulsrio, mais um instituto do Direito
Tributrio defendido pela Doutrina e Jurisprudncia, includa no rol do artigo 145 da CF/88,
pois, apesar de ser instituda apenas em casos excepcionais, sua contribuio vai para os
cofres pblicos para ser revertida a coletividade pelo Poder Pblico, e deste no deixa de se
tornar uma contribuio.
1.4.7. Contribuies e Contribuies Parafiscais
No menos importante, as Contribuies vem expressa pela Carta Magna em seu
artigo 149, no deixando de prever essa classificao para o Sistema Nacional Tributrio,
tambm includa pela Doutrina e Jurisprudncia majoritria no rol que estabelece a CF/88.
As Contribuies tem caracterstica de Receita Vinculada, pois elas demandam de
contribuies cujos objetivos so destinados a determinados servios, tambm so dotados de
natureza jurdica tributaria, por estarem estabelecidas por normas legais, de cunho
exclusivamente da Unio.
Desta forma, as Contribuies gera uma grande discusso em tenta-la classifica-la
entre Tributo, Taxa ou Imposto. A luz desta discusso defende que as Contribuies so
classificadas como Tributos, assim assevera Eduardo Sabbag: As contribuies so tributos
destinados ao financiamento de gastos especficos, sobrevindo no contexto de interveno do
Estado no campo social e econmico, sempre no cumprimento dos ditames da poltica de
governo. (SABBAG, 2016, p. 985).
Assim, as Contribuies se atrelam aos Tributos, por desta tambm emanar a
interveno do Estado, estar enleado Receita Vinculada, por ter gastos especficos para
determinados servios comandado pelo rgo Pblico competente.
Contribuies Parafiscais
36
Por outra banda, as Contribuies Parafiscais, demostra como nome, que esta anda
juntamente com o Fiscal, paralelo ao Estado, ou seja, de responsabilidade do Estado ou da
pessoa desses fiscalizar competncia tributria6 (Estabelecida pelos artigos 6, 7 e 8 do
CTN). Esta Contribuio Parafiscal devida a entidades paraestatais descentralizadas7.
Nas palavras de Eduardo Sabbag:
A contribuio parafiscal tributo devido a entidades paraestatais, em razo de
atividades especiais por elas desempenhadas. Atribui-se, assim, a titularidade delas a
tais rgos da administrao descentralizada, diversos daqueles entes que detm o
poder de as instituir, com o fim de arrecad-las em benefcio prprio. (SABBAG,
2016, p. 986).
Neste contexto, Ruy Barbosa Nogueira, tambm consagra:
As funes desses rgos so funes estatais descentralizadas ou de
interesse pblico, e essas arrecadaes so as chamadas finanas paralelas
porque via de regra no so recolhidas ao tesouro pblico, no entram para o
oramento do Estado. (NOGUEIRA, 1980, p. 179).
Esclarecido as Contribuies, se faz necessrio um breve resumo do artigo 149 da
CF/88, expresso no corpo do texto Constitucional algumas espcies de Contribuies, quais
sejam: a) Contribuies Sociais; b) Contribuies de Interveno no Domnio Econmico; c)
Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas.
De uma forma lacnica, citaremos cada instituto das Contribuies, de maneira a se
expor uma concluso simples das Contribuies.
a) Contribuies Sociais
6 CARVALHO, assim conceitua a competncia tributria: Competncia tributria. Titulares. Entes Polticos. A competncia tributria a parcela de poder conferida pela Constituio a cada ente poltico (Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios) para instituio de tributos. Apenas os entes polticos, pois, so titulares de
competncia tributria. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributrio. 16 ed. So Paulo:
Saraiva: 2004).
7 A expresso entidade paraestatal amplamente utilizada para denominar as organizaes sociais autnomas, que funciona de forma paralela ao Estado sem integr-lo; realizando uma atividade de interesse pblico, sem se
confundir com o servio pblico prprio do Estado. Diferencia-se por submeter-se a um regime jurdico de
direito privado, mas, cumulativamente, gozando de privilgios e sofrendo restries prprias da Administrao
Pblica. A caracterstica principal das organizaes sociais autnomas a colaborao com o poder pblico. Ela
no servio pblico e no atividade inteiramente privada. Ela est numa zona intermediria. Disponvel em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura. Acessado dia
31/08/2017.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
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Para Kiyoshi Harada, a contribuio social espcie tributria vinculada
atuao indireta do Estado. Tem como fato gerador uma atuao indireta do Poder Pblico
mediatamente referido ao sujeito passivo da obrigao tributria. (HARADA, 2001, p.
259).
Nesse diapaso, a Contribuio Social de Receita Vinculada, onde o investimento
determinado e independe da atuao do Estado, para tanto, de cunho voltado ao
contribuinte, pois a obrigao tributria do sujeito passivo e o dever do Estado.
De uma forma genrica, nesta monografia, denomino as Contribuies Sociais para
um todo, mas, acima de tudo respeitando as termologias apresentadas pelos Doutrinadores e
pelas Jurisprudncias que alberga as espcies de Contribuies Socais, como sendo: a)
Contribuies Geris; b) Contribuies de Seguridade Social; c) Outas Contribuies. Pois,
embora, sobre tudo, seja um instituto importante das Contribuies, no relevante ao tema
em fomento classifica-la uma a uma, sendo apenas essencial citar a Contribuio de
Seguridade Social.
Contribuio de Seguridade Social: estas so destinadas a financiar a
seguridade social, tais como as contribuies para o INSS, autarquia Federal.
Neste contexto, Eduardo Sabbag, explana: toda a sociedade de forma direta ou
indireta, financia a seguridade social, o que revela a concretizao do princpio da
solidariedade. (SABBAG, 2016, p. 1033).
b) Contribuies de Interveno no Domnio Econmico
De competncia exclusiva da Unio, Tributo Federal.
Nas palavras de Eduardo Sabbag, que explana sobre o tema, conceitua:
(...) Justifica -se a existncia das Contribuies de Interveno no Domnio
Econmico ou CIDEs. De fato, h atividades econmicas que devem sofrer
interveno do Estado Federal, a fim de que sobre elas se promova ora um controle
fiscalizatrio, regulando seu fluxo produtivo, ora uma atividade de fomento,
tendente melhoria do setor beneficiado, escolhido com pontualidade. (SABBAG,
2016, p. 1.009 e 1.010).
c) Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas
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As Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas vm atreladas as
Contribuies Sociais, esta demanda de Contribuies atreladas as Categorias de classe
Profissionais ou Econmicas. uma subespcie das Contribuies Sociais.
Podemos classificar que desta contribuio, emana a contribuio sindical, defendida
pelo STF, e trazida pela CLT nos artigo 578 e 5798 culminado com o artigo 8 da CF/88 (parte
final), esta uma subespcie arcada pelo trabalhador, correspondente ao montante do seu
salrio, conforme estabelece os respectivos artigos citados. Esta apenas ser cobrada se o
empregado estiver filiado a alguma categoria profissional. Portanto, considerado Tributo
Compulsrio, exigido em lei.
A discusso que cerca a classificao dos tributos relevante para o estudo deste
instituto, mas para o objetivo desta Monografia no to importante explorar cada discusso
cerca do tema, citando cada divergncia doutrinria e jurisprudencial. A finalidade geral desta
Monografia de expor as principais esferas trazendo o mais breve e completo assunto
relevante ao tema, que deste faz necessrio para que seja compreendido por completo.
1.5. NOO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA
O estudo deste tpico para mostrar que o responsvel pelas aes dentro da
Relao Jurdica Tributria e quem assumir a Obrigao Tributria entre o Sujeito Ativo da
relao e o Sujeito Passivo. Como analisado a Obrigao Tributria no tpico 1.3.1, a figura
do sujeito passivo como o responsvel da relao.
Conforme expresso no artigo 121 do CTN: Sujeito passivo da obrigao principal
a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria.
Sendo esse Sujeito Passivo:
O Contribuinte;
O Responsvel.
8 Assim determinam os artigos 578 e 579 da CLT: Artigo 578: As contribuies devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econmicas ou profissionais ou das profisses liberais representadas pelas
referidas entidades sero, sob a denominao do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas (...). Grifo
nosso. Artigo 579: A contribuio sindical devida por todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econmica ou profissional, ou de uma profisso liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profisso (...). Grifo nosso.
39
Classificao expressa no referido artigo, incisos I e II do CTN. Vejamos a distino
entre os Sujeitos Passivos.
A distino est expressa na tabela a seguir:
TABELA 2 CLASSIFICAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA
ITENS CONTRIBUINTE RESPONSVEL
Tributos devidos at a
morte
De cujus Esplio
Tributos devidos at a
morte e no pagos at a
partilha
De cujus Herdeiros
Tributos devidos aps a
morte
Esplio Inventariante (solidria)
Fonte: baseado em PAULO, Vicente; ALEXANDRIANO, Marcelo. Manual de Direito Tributrio. 8 ed. Rio de Janeiro, 2009.
Portanto, identificamos mediante a tabela com relao responsabilidade tributria,
os tributos devidos at a morte do de cujus9 o responsvel pelo pagamento deste o esplio10;
em outro caso, os tributos devidos at a morte, porem que no foram pagos at a partilha dos
bens sero responsveis por estes tributos os herdeiros do de cujus; j em outro caso, os
tributos devidos aps a morte do esplio o responsvel o inventariante que arcara
solidariamente pelos tributos devidos.
H que ressaltar que existem no CTN diversos tipos de responsabilidade tributria,
sendo que o quadro exemplificativo acima formaliza um dos tipos de responsabilidade
tributaria, quando que so os tipos:
I) Responsabilidade Tributria por Substituio;
II) Responsabilidade Tributria Progressiva;
III) Substituio Tributria Regressiva;
9 Entende-se na traduo livre da palavra que de cujus o falecido, cujos seus bens esto em inventrio pronto para partilha. 10 Na acepo termolgica da palavra, Esplio: o conjunto de bens que integra o patrimnio deixado pelo "de cujus" e que ser partilhado no inventrio. Note-se que o esplio responde por todas as dvidas do falecido.
Disponvel em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/790/Espolio. Acessado em: 13/10/2017.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/790/Espolio
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IV) Responsabilidade Tributria por Transferncia;
V) Responsabilidade Tributria por Sucesso como exemplificado acima;
VI) Responsabilidade Tributria por Imputao Legal;
VI.I. Responsabilidade Tributria Solidria;
VI.II. Responsabilidade Tributria Pessoal;
VII) Responsabilidade Tributria por Infraes.
Segundo Ives Gandra da Silva Martins, Responsabilidade Tributria :
A imposio legal da sujeio passiva da obrigao tributria a uma pessoa fsica ou
jurdica que, sem revestir a condio de contribuinte, se vincula com o respectivo
fato gerador, seja com excluso da responsabilidade do contribuinte substituto,
seja assumindo com o contribuinte, supletivamente, a responsabilidade total ou
parcial (transferncia) pelo cumprimento da obrigao. (MARTINS, 1995, p. 234).
Assim, em outras palavras, quem ser o responsvel pelo pagamento do Tributo. A
responsabilidade tributria se divide em duas classificaes:
Responsabilidade Tributria Originria;
Responsabilidade Tributria Derivada.
Dentro destes institutos e compreendidos um pouco deles, parafraseando o que se faz
relevante, o prximo estudo uma breve passagem aos princpios como forma de concluso
desde Captulo e ao Direito Tributrio.
1.6. PRINCPIOS GERAIS QUE NORTEIAM O DIREITO TRIBUTRIO
Os princpios tm grande funo e importncia no Direito Tributrio e no ramo do
Direito ao todo, pois dele surgiu s normas; os princpios a base, o pice do Direito seu
fundamento e sua essncia.
Assim, j dizia Ives Gandra da Silva Martins: Impossvel se faz o estudo da
imposio tributaria, em sua plenitude, se aquele que tiver que estuda-la no dominar os
princpios fundamentais (...) (MARTINS, 1995, p. 09) Grifo nosso.
Diante disto, a teor Das Noes de Direito Tributrio visto no captulo 1,
notrio que o Estado necessita capturar recursos dos contribuintes/coletividade em forma de
41
Tributos, Impostos, Taxas, Contribuies de Melhorias, Emprstimos Compulsrios e
Contribuies para que consiga manter sua atividade financeira e cumprir as obrigaes que
compete a ele.
Neste contexto, a CF/88 imps os Limites ao Poder de Tributar que surgiu dos
Princpios e das Imunidades Constitucionais que foram adicionados pela CF/88 nos artigos
150, 151 e 152.
Nos dizeres de Eduardo Sabbag, podemos firmemente defender que:
O poder de tributar , em verdade, um poder de direito, lastreado no consentimento
dos cidados, destinatrios da invaso patrimonial, tendente percepo do tributo.
Se h em seu emprego uma parcela de fora, ela se mostra institucionalizada, dotada
de juridicidade. (SABBAG, 2016, p. 80).
Nesse seguimento, Ruy Barbosa Nogueira, corrobora que: o poder de tributar ,
portanto, uma decorrncia inevitvel da soberania que o Estado exerce sobre as pessoas de
seu territrio, ao qual corresponde, por parte dos indivduos, um dever de prestao.
(NOGUEIRA, 1973, p. 140).
Portanto, ressaltando que o Direito Tributrio regulado por normas compulsrias
gerando obrigatoriedade na relao jurdica tributria os Princpios vem para regular essa
norma, limitando-a e separando os poderes que desta relao jurdica tributria necessita, para
que no haja o que se chama de fora estatal, concluindo que os princpios tambm sejam uma
garantia deste efeito.
Os Princpios so (regulados pela CF/88):
a) Legalidade Tributria (art. 150, I):
Artigo 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado
Unio, aos Estados, aos Municpios e ao Distrito Federal:
I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.
Nesse contexto, segundo Roque Antnio Carrazza, sinalizando que da essncia de
nosso regime republicano que as pessoas s devem pagar os tributos em cuja cobrana
consentirem. (CARRAZZA, 2008, p. 245).
b) Anterioridade Tributria (art. 150, III, b e c);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
42
(...)
III Cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu
ou amentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou amentou, observando o dispositivo na alnea b.
Diante da acepo, o princpio da anterioridade tributria avoca a anlise da lei
tributria, seja ela Federal, Estadual, Municipal ou distrital. (SABBAG, 2016)
c) Isonomia Tributria (art. 150, II);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
(...)
II Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situao
equivalente, proibida qualquer distino em razo de ocupao profissional ou
funo por ele exercida, independentemente de denominao jurdica dos
rendimentos, ttulos ou direitos.
Neste contexto, Eduardo Sabbag: Trata-se de postulado especfico que veda o
tratamento tributrio desigual a contribuintes que se encontrem em situao de equivalncia
ou equipolncia.. (SABBAG, 2016, p. 257).
d) Irretroatividade Tributria (art. 150, III, a);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
(...)
III Cobrar tributos:
a) Em relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo ou amentado.
Nas palavras de Eduardo Sabbag: (...) se mostra especificamente rechaada, em
prol da vigncia prospectiva da lei fiscal. (SABBAG, 2016, p. 356). Grifo nosso.
Segundo Ludio Camargo Fabretti: a lei se aplica aos fatos que ocorrem aps sua
entrada em vigor. No pode retroagir para alcanar fatos j ocorridos na vigncia de lei
anterior. (FABRETTI, 1998, p. 122).
e) Vedao ao Confisco (art. 150, IV);
43
O artigo 150, inciso IV dita: Utilizar tributo com efeito de confisco. Assim,
conceitua Eduardo Sabbag:
da essncia do texto constitucional que a carga tributria seja aceitvel, razo por
que o legislador houve por bem regrar o poder de tributar com as conhecidas
limitaes principiolgicas a este poder, destacando-se, sobretudo, o postulado
constitucional que veda o tributo com efeito de confisco. (SABBAG, 2016, p. 430).
f) No limitao ao Trfego de Pessoas e Bens e a Ressalva do Pedgio (art.
150, V);
Artigo 150. (...) Grifo nosso
(...)
V Estabelecer limitaes ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais, ressalvada a cobrana de pedgio pela utilizao de vias conservadas
pelo Poder Pblico.
Portanto, nos ditames de Eduardo Sabbag, acerca deste princpio: a
intermunicipalidade e a interestadualidade no podero ser fatos geradores de quaisquer
tributos, sejam federais, estaduais ou municipais. (SABBAG, 2016, p.468).
g) Uniformidade Geogrfica (art. 151, I);
Artigo 151. vedado Unio:
I Instituir tributo que no seja uniforme em todo territrio nacional ou que
implique distino ou preferncia em relao Estado, ao Distrito Federal ou a
Municpio, em detrimento de outro (...) Grifo nosso.
Neste contexto, pode-se afirmar que de competncia exclusiva da Unio, instituir
Tributos de cunho Federal dentro do Territrio Nacional (SABBAG, 2016).
Explanados a relevncia do Direito Tributrio e seus institutos, o prximo Captulo
ressalva a finalidade e as vantagens do Planejamento Tributrio, trazendo a soluo de
reduo para a carga tributria empresarial.
44
CAPTULO 2 DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM GERAL
O objetivo deste Captulo esclarecer o procedimento vigente na legislao, seja ele
de cunho lcito ou ilcito, mas que possa demonstrar de forma clara, a estrutura dos tpicos
seguintes.
Alm de compreender cada instituto que rege o Sistema Tributrio dentro e os
processos Tributrios das Empresas, tendo entre alguns os crimes, os regimes tributveis,
eliso, evaso e demais. Especificando o Planejamento Tributrio como relevncia maior a
este Captulo.
Vejamos que existem dois caminhos que o Planejamento Tributrio nos guiar, o
caminho que faz a prtica de atos ilcitos e o que ser defendido nesta Monografia de forma
clara e objetiva a pratica do Planejamento Tributrio de forma licita, buscando nas legislaes
vigentes interpretaes e lacunas que possam solucionar a carga tributria da empresa e a
reduo financeira.
O estudo desse instituto importante, visto que, para delimitar o prximo captulo
importante que compreendessem o que o Planejamento Tributrio, para que possamos
implementar o Trust em determinada empresa, demonstrando o aspecto de reduo e sua
resultado positivo.
2. EVOLUO HISTRICA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
De acordo com as legislaes vigentes e o crescer da carga tributria, o ato de
planejar vem ganhando grande respaldo na sociedade empresarial e at mesmo na vida
particular dos contribuintes.
O planejamento tributrio vem ganhando cada vez mais espao no meio jurdico,
empresarial e contbil, visto que a economia que deste resulta significativa para o evoluir
das empresas.
Esta percepo vem sido esboada desde a dcada de 80, com o intuito de reduzir a
carga tributria, o que se entende, que nestas palavras j havia a noo do Planejamento
Tributrio, mas que na poca esta carga tributria tinha como concepo que desta atendia
apenas as necessidades pblicas, em outras palavras, a carga tributria excessiva em
qualquer territrio e perodo histrico, pelo mau governo e o excesso do Estado pelo poder de
tributar (MARTINS, 1995).
45
Assim, numa vertente histrica, o Ilustre Coordenador Ives Gandra da Silva Martins,
define muito bem essa passagem, nota-se:
Grande parte do esforo mundial na dcada de 80 para reduzir a carga tributria
global decorre desta percepo fenomnica, ou seja, a de que a presena do Estado,
quanto maior, mais dolorosa ao cidado, devendo ser reduzida s menores
dimenses possveis para permitir a segurana interna e externa (...). (MARTINS,
1995, p. 14). Grifo nosso.
O CTN e a CF/88 regula este instituto de forma a proporcionar ao profissional da
rea melhorias e mais lucros s empresas, estes institutos vem cada vez mais crescendo, visto
que o Sistema Nacional Tributrio no para de crescer, para atender e caminhar juntamente
com o evoluir empresarial e da sociedade.
Assim, aumentando o mercado de trabalho, os lucros empresariais, a rotao do
marcado nacional e at mesmo internacional, pois as empresas ganham maneiras licitas para
aumentarem os seus rendimentos, sem que esta possa praticar algum crime.
Nesta esfera de entendimento, Lcia Helena Briski Young, ressalva: No entanto, o
planejamento tributrio vem a ser um modo utilizado de maneira a precaver gastos
tributrios, mediante analises de profissionais, visualizando aes de ordem jurdica,
buscando as melhores maneiras e as mais econmicas para a empresa. (YOUNG, 2006, p.
23).
Diante disto, Lcia Helena Briski Young, ainda assegura: O Planejamento
Tributrio vem assi
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