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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PARANÁ
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PARANÁ
CONCORRÊNCIA 03/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O SESC/PR E O SENAC/PR.
Referente aos questionamentos recebidos até o momento, com o respaldo da área
técnica, tem-se a informar e esclarecer o que segue:
QUESTIONAMENTO 1:
“A balanço a ser apresentado, pode ser o do periodo de 2011 pois nossa empresa
trabalha no Lucro Presumido e nosso balanço é fechado sempre em abril.”
RESPOSTA: Sim. O balanço a ser apresentado é aquele já exigível e
apresentado na forma da lei, podendo ser atualizado por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), conforme previsão do
subitem 8.1.4.1 do Edital, a saber: “8.1.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), devidamente
assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao
Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos
Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, também devidamente assinados pelo
Contador ou Técnico em Contabilidade e pelo representante legal da empresa e registrados junto ao
órgão competente.”
QUESTIONAMENTO 2:
“No subitem 6.9.1.3, alínea “a” serão apresentados 2 relatos de soluções de
problemas de comunicação, para exemplificar esses 2 relatos, quantas peças cada
relatos pode conter para exemplificação?”
RESPOSTA: Não é possível a inclusão de peças publicitárias – somente a
apresentação de dois relatos, em forma de textos com até 2.000 caracteres
cada um, descrevendo o problema de comunicação, a solução apresentada e
os resultados obtidos.
QUESTIONAMENTO 3:
“No ponto 4.1. do Edital diz que
4.1. Poderão participar do presente procedimento licitatório pessoas jurídicas que
atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
Gostariamos de saber se o Objeto Social da nossa empresa, se enquadra dentro
deste quesito e portanto, se é possível nossa participação, mesmo não sendo
agência de publicidade. O objeto social da nossa empresa é o seguinte:
SERVIÇOS, PROJETOS, EXECUÇÕES E CONSULTORIA NA ÁREA DA
ARQUITETURA, DESIGN, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, EDITORAÇÃO, REDAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS.”
RESPOSTA: A contratação é exclusivamente de agência de propaganda, como está descrito no objeto do Edital.
QUESTIONAMENTO 4:
“Com relação aos itens 6.7.3 - Ideia criativa e 6.7.3.1 - Exemplos de peças e/ou
material da ideia criativa, considerando que é possível apresentar campanha
publicitária com exemplos de peças e/ou material que corporifiquem objetivamente
sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de
comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária;
também que os exemplos de peças e/ou material da ideia criativa podem ser
apresentados sob a forma de: a) Roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para
qualquer meio; b) Protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet; c) Story-board
animado ou animatic para TV e cinema; e que Os exemplos de peças e/ou material
da ideia criativa devem ter formatos compatíveis com suas características e
adequarem-se às dimensões do envelope fornecido pelas entidades licitadoras;
Perguntamos:
Existe algum limite de número de peças que deverá ser respeitado pelas licitantes?”
RESPOSTA: Não, as licitantes podem desenvolver quantas peças entenderem necessárias, ressaltando que para o Envelope nº 01 há um limite físico, qual seja, o tamanho do envelope no qual a proposta técnica deverá ser acondicionada. O envelope não poderá apresentar quaisquer sinais que possam identificar a empresa proponente – incluindo o fato de ter mais conteúdo do que suporta (estar cheio demais).
QUESTIONAMENTO 5:
“O anexo 1 (briefing) solicita que a campanha gere visibilidade à oferta dos cursos
técnicos do SENAC- PR que estão expostos neste documento (página 36).
Pergunta: Estes cursos expostos no briefing foram escolhidos devido à sua alta ou
baixa procura? O que motivou a escolha destes cursos técnicos especificamente?
Dos cursos citados, qual é o que possui maior procura?”
RESPOSTA: O SENAC/PR oferece diversos tipos de cursos, os quais estão
enquadrados nas seguintes categorias: aprendizagem, capacitação,
aperfeiçoamento, técnicos (habilitação e especialização técnica), programas
socioprofissionais e pós-graduação a distância. Os cursos mais conhecidos
são os de Cabeleireiro e de Cozinheiro, que se enquadram na categoria
Capacitação. Porém, gostaríamos de reforçar a oferta dos cursos técnicos do
SENAC/PR, face à crescente demanda do mercado para este tipo de
qualificação.
Os cursos técnicos da área de saúde são os mais procurados, dentre eles o
Técnico em Enfermagem é o que mais se destaca, sendo que, geralmente, os
alunos formados por este curso são os primeiros colocados em concursos
públicos municipais e estaduais, para a área.
QUESTIONAMENTOS 6 e 7:
6 - “Para as peças de comunicação a serem criadas, devemos assinar: SENAC-PR
separadamente? Ou é preciso assinar o SENAC-PR junto com SESC-PR?”
7 - “O briefing (anexoI) refere-se a uma campanha para o Senac Paraná.
As peças da referida campanha devem conter a assinatura apenas do Senac?
A pergunta é apenas para nos ratificarmos, visto que a concorrência irá atender ao
Senac e ao Sesc.”
RESPOSTA: Especificamente para este briefing deve-se utilizar somente a
logomarca do SENAC/PR.
QUESTIONAMENTO 8:
“Dentro do estado do Paraná, quais as praças prioritárias para a campanha do
SENAC-PR a ser apresentada?”
RESPOSTA: Curitiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Cascavel,
Londrina e Maringá.
QUESTIONAMENTO 9:
“Quando o SENAC-PR faz campanhas de comunicação, normalmente fazem o uso
da mídia TV? Quando usam TV, o fazem no estado inteiro?”
RESPOSTA: Sim, neste caso a opção é por cobrir todo o Estado do Paraná.
QUESTIONAMENTO 10:
“Existe um período para um maior esforço de mídia, em função do início dos cursos,
dentro do período de seis meses de Campanha solicitado no briefing?”
RESPOSTA: Sim, no início de cada semestre.
QUESTIONAMENTO 11:
“No item abaixo são citadas 3 cartas de referências necessárias sendo 01 de veículo
de mídia eletrônica, 01 de veículo de mídia impressa e 01 de veículo de mídia
externa. Gostaríamos de saber se a falta de uma dessas mídias seria item
desclassificatório para a licitação. Ou se na falta de um tipo de mídia solicitado esse
tipo poderia ser substituído por mais uma carta de outro tipo de mídia completando o
mínimo de três cartas de referência de veículos.
8.1.3.2 Apresentação de, no mínimo, 03 (três) cartas de referência emitidas por
veículos de comunicação sendo, ao menos 01 (uma) do segmento mídia impressa,
01 (uma) do segmento mídia eletrônica e 01 (uma) do segmento mídia externa, a fim
de comprovar a pontualidade e precisão dos pagamentos realizados pela licitante
aos diferentes tipos de veículos de comunicação.”
RESPOSTA: A não apresentação de uma das cartas de referência é motivo de inabilitação, pois configura o não atendimento ao item referente à comprovação da capacidade técnica.
QUESTIONAMENTO 12:
“Para o quesito do Envelope 3, Capacidade de Atendimento,Repertório e Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação, não é especificado no edital a exigência
de tamanho. A agência poderá fazer o uso de qualquer formato ou deverá ter
tamanho de A4? Os três itens farão parte de um único caderno ou será necessário
separar os itens (Capacidade de Atendimento, um para Repertório e Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação) em cadernos diferentes?”
RESPOSTA: A apresentação poderá ser em qualquer formato, ressaltando,
novamente, que para o envelope nº 1 há um limite físico, qual seja, o tamanho
do envelope no qual a proposta técnica deverá ser acondicionada.
Podem fazer parte do mesmo caderno, porém com a identificação de cada
item.
QUESTIONAMENTO 13:
“O item 6.8.2 prevê o uso de envelope opaco. A agência poderá entregar o
invólucro em caixa personalizada ou apenas em envelope? Teria alguma exigência
de cor ou a cor deve ser apenas opaca?”
RESPOSTA: A proposta técnica deverá ser acondicionada em envelope,
conforme previsão do Edital, não sendo admitida a utilização de caixas.
Para os envelopes de nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 poderão ser utilizados envelopes de
qualquer cor, desde que não sejam transparentes.
QUESTIONAMENTO 14:
“Como são feitas as inscrições? Só pessoalmente? Existe outro canal?”
RESPOSTA: Para inscrição nos Cursos Técnicos pagos, que é o caso do
briefing, há um processo seletivo para o qual a pessoa pode se inscrever por
telefone (0800), desta forma o Senac/PR disponibiliza uma ficha de inscrição
via e-mail ou fax e a pessoa devolve esta ficha preenchida, pelo mesmo meio,
enviando junto a cópia do comprovante de depósito, no valor de R$5,00 (cinco
reais), para confirmar sua inscrição. Após aprovada no processo seletivo, a
pessoa deve comparecer a unidade do Senac/PR que está ofertando o curso e
apresentar a documentação exigida para efetuar a matrícula. O resultado do
processo seletivo é divulgado em edital na unidade ofertante e no site do
Senac/PR.
QUESTIONAMENTO 15:
“Qual a média de vagas por curso?”
RESPOSTA: Em média 30 vagas.
QUESTIONAMENTO 16:
“Qual o percentual de cursos que não fecham por não atingir o numero mínimo de
alunos?”
RESPOSTA: Para os Cursos Técnicos este índice é praticamente nulo.
QUESTIONAMENTO 17:
“Qual a recorrência das inscrições para cada curso? (As matriculas abrem de quanto
em quanto tempo)?”
RESPOSTA: Semestrais.
QUESTIONAMENTO 18:
“É possível especificar melhor o target da campanha?”
RESPOSTA: Os Cursos Técnicos são direcionados para quem está cursando
ou já concluiu o Ensino Médio, sendo jovens e adultos que necessitam de
formação técnica para ingressar ou progredir no mercado de trabalho. O
mercado atual apresenta uma crescente demanda por este tipo de qualificação
e o Senac/PR quer aproveitar esta oportunidade para ampliar sua oferta e se
firmar como referência em educação de nível técnico.
QUESTIONAMENTO 19:
“Existem dados demográficos do perfil dos matriculados? (idade, classe social,
sexo...)”
RESPOSTA: Em média são mulheres, de classe média, com faixa etária entre
18 e 40 anos de idade.
QUESTIONAMENTO 20:
“Tem como nos darem uma autorização para conversamos com a coordenadora do
Senac?”
RESPOSTA: Todas as solicitações de informações e esclarecimentos deverão
ocorrer por escrito para que possamos divulgá-las aos demais interessados.
QUESTIONAMENTO 21:
“Como são as unidades moveis? Vans? Tem como descrever?”
RESPOSTA: As unidades móveis ofertam cursos livres e de capacitação, não é
possível realizar curso técnico nesta estrutura. Para conhecer, clique no link e
veja uma recente notícia sobre Unidade Móvel do Senac/PR:
http://www.pr.senac.br/noticias/?tppublic=Notícia&numpubl=9177&ano=2013.
QUESTIONAMENTO 22:
“Existe o itinerário dessa unidade móvel? Podermos receber?”
RESPOSTA: Não há necessidade para o desenvolvimento do briefing.
QUESTIONAMENTO 23:
“Quais as atividades executadas por essas unidades moveis? O curso propriamente
dito ou apenas uma divulgação?
RESPOSTA: Cursos livres e de capacitação, ofertados gratuitamente a
população em parceria com prefeituras ou por meio do Programa Senac de
Gratuidade (PSG). Os cursos oferecidos são nas áreas de gestão, informática,
gastronomia e beleza.
QUESTIONAMENTO 24:
“Sobre os envelopes de 2-5 precisam necessariamente ser envelopes ou podemos
fazer a entrega com outro tipo de invólucro.”
RESPOSTA: Com relação aos envelopes 2 a 5, o invólucro deve ser –
necessariamente – envelope opaco, de qualquer cor, e identificado de acordo
com as regras do edital.
QUESTIONAMENTO 25:
“Teria como nos disponibiliza um inventário de matérias de “não mídia” que têm sido
trabalhado nos últimos anos? (folder, cartazes, adesivos, totem - nas sedes –
cartazes... para alunos, funcionários, parceiros, etc.) Como conseguiríamos esse
material?”
RESPOSTA: Não, pois a ideia é não influenciar o trabalho das licitantes.
QUESTIONAMENTO 26:
“Existem normas (regimento interno) sobre tipos de comunicação que são permitidas
dentro das sedes?”
RESPOSTA: Não, apenas limitação quanto a infraestrutura e segurança.
QUESTIONAMENTO 27:
“Ainda temos dúvidas com relação a resposta do questionamento de numero 1. Com
relação a resposta relativa ao item 8.1.4.1, onde diz podendo atualizar os índices
qdo encerrados os Balanços a mais de 3 meses da data de apresentação da
Proposta de Preços, gostaríamos de esclarecer se: Podemos apresentar os índices
relativo ao Balanço do exercício 2011, ficando facultado a opção de apresentarmos
indices oficiais acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário,
ou não? Obrigatoriamente como nosso ultimo Balanço refere-se ao exercicio 2011,
apresentaremos indices oficiais?”
RESPOSTA: Se a empresa ainda não apresentou o balanço de 2012, por não
ser obrigada a fazê-lo antes de abril, deverá apresentar o balanço do exercício
de 2011, sendo facultativa a atualização de valores por índices oficiais.
QUESTIONAMENTO 28:
“Para dirimir dúvidas em relação ao solicitado pelo edital em seu item 6.11,
referente a apresentação de relatos de soluções de problemas de comunicação,
gostaríamos de ter orientação desta comissão com relação à forma como os
mesmos podem ser referendados pelos clientes.
A Pergunta : os referendos formais dos clientes sobre os relatos de soluções de
problemas podem ou devem constar no final do texto de cada relato sem considerar
o limite dos dois mil caracteres estabelecidos para cada um deles ? Ou as
declarações formais dos clientes, referendando a veracidade dos relatos devem ser
feitos em páginas à parte acompanhando cada um dos relatos ?”
RESPOSTA: Os referendos devem se dar em páginas à parte, não sendo
computados nos dois mil caracteres exigidos para a descrição do case.
QUESTIONAMENTOS 29 e 30:
30 - “Ainda com relação aos Cases, o edital fixa em 2000 (dois mil ) caracteres para
cada relato, segundo o item 6.9.1.3, letra “a”.
Pergunta : A quantidade de caracteres deve desconsiderar os espaços entre eles
ou os textos devem considerar os 2000 caracteres com espaço ?”
31 - “Com relação ao número de 2.000 caracteres para cada Relato de Solução de
Problema de Comunicação, esses caracteres incluem os espaços entre as palavras
ou só devemos considerar as letras como sendo caracteres?”
RESPOSTA: Não serão considerados os espaços.
QUESTIONAMENTO 31:
“Referente ao item 6.6.6 onde são feitas as especificações para elaboração da
proposta técnica via não identificada, não há especificação quanto ao
encadernamento do mesmo. Pergunta: Qual seria a cor do espiral para
encadernação? Será necessário a inclusão de folha branca como capa?
Acreditamos que a padronização das propostas é de fundamental importância, visto
que se não for especificado cada agência pode apresentar de uma forma diferente.”
RESPOSTA: Não há necessidade de incluir folha branca como capa, nem de
encadernar a via não identificada da Proposta Técnica. Esta deve ser
apresentada nos exatos termos do Edital: “6.6.5 A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada consistirá em
conjunto de textos que não devem exceder, no total, a 10 (dez) páginas, ressalvando que peças e
roteiros, bem como tabelas, gráficos e planilhas não serão computados nesse limite.
6.6.6 A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada deve ser
entregue sem emendas ou rasuras e com as páginas numeradas sequencialmente. Os textos
deverão ser impressos em papel branco, formato A4, com uso de fonte Arial 12 (doze) cor preta,
espaçamento entre linhas simples e margens superior e esquerda de 3 (três) centímetros e inferior e
direita de 2 (dois) centímetros. Para a elaboração de tabelas, gráficos e planilhas as licitantes
poderão utilizar as fontes tipográficas, formatos e cores que julgarem mais adequadas para sua
apresentação, tal qual utilizadas no mercado”.
QUESTIONAMENTO 32:
“As peças que exemplificam a campanha deverão ser apresentadas separadamente
(porém ambas serão acondicionadas no envelope 1) ao caderno que compõe o
raciocínio básico, estratégia de comunicação publicitária, ideia criativa e a estratégia
de mídia e não mídia?”
RESPOSTA: Sim, separadas uma a uma e compondo anexo à parte do caderno
que compõe o raciocínio básico, estratégia de comunicação publicitária, ideia
criativa e estratégias de mídia e não mídia.
QUESTIONAMENTO 33:
“A planilha com o plano simulado de distribuição de mídia será contabilizada as 10
páginas do plano de comunicação publicitária?”
RESPOSTA: Não, planilhas não serão computadas nas páginas do plano de
comunicação publicitária.
QUESTIONAMENTO 34:
“As peças referentes à Idéia Criativa, contidas no Envelope 1, podem estar em um
caderno anexo sem o mesmo estar identificado? Se sim, as páginas dessas peças
não serão numeradas sequencialmente?”
RESPOSTA: Sim, desde que respeitem o seguinte item do edital: “6.7.3.1 Os
exemplos de peças e/ou material da ideia criativa devem ter formatos compatíveis com suas
características e adequarem-se às dimensões do envelope fornecido pelas entidades licitadoras”. As
páginas devem ser numeradas sequencialmente a fim de facilitar a
compreensão e o julgamento pela Subcomissão Técnica.
QUESTIONAMENTO 35:
“No item 5, do anexo 1 (briefing), lê-se:
5. Verba
Para o exercício de simulação para a avaliação técnica, objetivo da campanha ora
estabelecida, a licitante deve contemplar todos os custos necessários para sua
realização, como criação, produção e mídia, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Porém, no item 6.7.5, nada se menciona sobre custos de criação:
6.7.5 Deverá constar do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material
da estratégia de mídia e não mídia um resumo geral com informações sobre, pelo
menos:
a) o período de distribuição;
b) as quantidades das inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos
de divulgação, separadamente por meios, utilizando-se, para tanto, os preços de
tabela cheia dos veículos, em vigor na data da sessão de abertura do certame;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução
técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou
material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na divulgação de cada peça
e/ou material de não mídia.
Gostaríamos de saber: o custo de criação dos materiais deve entrar na verba de R$
200.000,00 e estar especificado no plano simulado de distribuição de peças? Se
sim, este valor deve ser definido de acordo com a tabela do SINAPRO-PR "cheia"
(100%) ou já com o desconto proposto no envelope 4 (o que acabaria "entregando"
o desconto proposto pelas agências antes da abertura do envelope número 4)?”
RESPOSTA: O valor de R$200.000,00 se refere à mídia. Os custos de criação
não deverão ser computados no plano simulado.
QUESTIONAMENTO 36:
“No item 6.9.1.1, item b, lê-se:
6.9.1.1 Com relação à capacidade de atendimento:
b) Relação nominal dos clientes atendidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
com a indicação do setor de negócios e data (mês e ano) de início de atendimento a
cada um deles.
E no item 6.9.1.2, lê-se:
6.9.1.1 Com relação ao repertório:
a) Apresentação de trabalhos realizados pela licitante – portfólio –, constituindo
um conjunto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) peças e/ou material de
qualquer natureza, acompanhadas de respectivas fichas técnicas, nas quais se
incluirá apresentação sucinta do problema que a peça e/ou material se propôs a
resolver. Das fichas técnicas deverão constar: identificação do cliente, título, data de
produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de
veiculação, a indicação dos veículos de comunicação que divulgaram cada peça.
Gostaríamos de saber: as peças apresentadas no repertório precisam ser,
necessariamente, peças feitas para os clientes da listagem do item 6.9.1.1 (clientes
atendidos nos últimos 24 meses), ou podem ser anteriores a isso? Existe algum
prazo de validade para essas peças (por exemplo: peças de, no máximo, 4 anos
atrás)?”
RESPOSTA: As peças não precisam ter sido produzidas para os clientes da
listagem do item 6.9.1.1. Elas podem ser anteriores, pois não há prazo de
validade para portfólio.
QUESTIONAMENTOS 37 e 38:
38 - “Vocês possuem meios de comunicação próprios de vocês? Se sim, quais?
(revista do SESC/SENAC, jornal, etc.).”
39 – “Na página 21 do edital, o item “d” cita como um dos itens solicitados para a
estratégia de mídia e não mídia: a pertinência, a oportunidade e a economicidade
demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios das entidades
licitadoras;
Perguntamos: Quais são os recursos próprios que o Senac e Sesc disponibilizam e
já possuem para divulgar esta campanha?”
RESPOSTA: Sim, revista Fecomércio-PR e sites: www.pr.senac.br e
www.sescpr.com.br.
QUESTIONAMENTO 39:
“Os envelopes nº 2, 3, 4 e 5 poderão ser encadernados com a logo da agência?
Lembrando que estes “cadernos” serão inseridos dentro de seus respectivos
envelopes opacos.”
RESPOSTA: O conteúdo dos envelopes 2, 3, 4 e 5 é identificado e, portanto,
pode ser impresso e encadernado como a licitante quiser. O único documento
que não pode, de forma alguma, ser identificado e que, por essa razão tem
envelope padronizado e forma definida é a Via não Identificada da Proposta
Técnica – Envelope nº 1.
QUESTIONAMENTO 40:
“Na página 16 do edital temos no item 8.1.4.1.1 - Os documentos listados no subitem
5.1.4.1 deste,poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, e
da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital...
A questão é que não há no edital o subitem 5.1.4.1.. ??? Gostaria de saber sobre
qual subitem do edital esta informação se refere?”
RESPOSTA: Refere-se ao subitem 8.1.4.1 – balanço patrimonial e termos de
abertura e fechamento do livro diário. Houve erro formal no Edital. Assim, no
subitem 8.1.4.1.1, onde se lê: 8.1.4.1.1 Os documentos listados no subitem 5.1.4.1 deste, poderão ser apresentados na sua versão
eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001, e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante
certificado digital), por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro
junto ao Conselho Regional de Contabilidade), e pelo representante legal da empresa.
Leia-se: 8.1.4.1.1 Os documentos listados no subitem 8.1.4.1 deste, poderão ser apresentados na sua versão
eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001, e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante
certificado digital), por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro
junto ao Conselho Regional de Contabilidade), e pelo representante legal da empresa.
QUESTIONAMENTOS 41 e 42:
41 - “No anexo proposta de preço você definem o percentual máximo de 30% para
direitos autoriais, porém vocês questionam, num item acima, qual será a politica de
negociação. o seria a politica de negociação?”
42 - “Em relação a proposta de preços, na página 42, no item 3 que segue abaixo:
3 – DECLARAÇÕES:
Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:
Apolítica de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com
relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago
a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças
publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á da
seguinte maneira: _________________________________
Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos
produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir da seguinte
forma:
Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas preexistentes
(ou de sua reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de duração dos
contratos, ficando estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30% (trinta por
cento) do cachê original ou da licença original de uso para a reutilização do material.
Não ficou claro se temos que acordar com o percentual de cobrança de 30% ou se
devemos propor uma nova política de negociação?”
RESPOSTA: Nesse item específico, houve erro formal no Edital. Assim, no
subitem 7.1.3.1 do Edital onde se lê: 7.1.3.1 As licitantes deverão, também:
a) Apresentar declaração sobre a política de negociação a ser adotada pela licitante com
relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de
obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas
peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado.
b) Apresentar declaração de como a licitante tratará a questão dos direitos autorais dos produtos
de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir. OBSERVAÇÃO: Com relação aos
direitos de imagem e direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução),
o licenciamento de uso deverá se dar durante o prazo de duração do contrato. Ainda, no caso
de reutilização do material, somente será aceito percentual de até 30% (trinta por cento) do
cachê original ou da licença original de uso.
Leia-se: 7.1.3.1 As licitantes deverão, também:
a) Apresentar declaração sobre a política de negociação a ser adotada pela licitante com
relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de
obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas
peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado. OBSERVAÇÃO: Com relação
aos direitos de imagem e direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua
reprodução), o licenciamento de uso deverá se dar durante o prazo de duração do
contrato. Ainda, no caso de reutilização do material, somente será aceito percentual de
até 30% (trinta por cento) do cachê original ou da licença original de uso.
b) Apresentar declaração de como a licitante tratará a questão dos direitos autorais dos produtos
de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir.
E no item 3 – Declarações – do Anexo III do Edital – Proposta de Preços, onde
se lê: “Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:
A política de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com relação ao percentual
sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de obras artísticas preexistentes,
aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á
da seguinte maneira: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e
peças publicitárias que vier a produzir da seguinte forma:
Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua
reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de duração dos contratos, ficando
estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30% (trinta por cento) do cachê original ou da
licença original de uso para a reutilização do material.”
Leia-se: “Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:
A política de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com relação ao percentual
sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de obras artísticas preexistentes,
aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á
da seguinte maneira: Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas
preexistentes (ou de sua reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de
duração dos contratos, ficando estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30%
(trinta por cento) do cachê original ou da licença original de uso para a reutilização do
material.
Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e
peças publicitárias que vier a produzir da seguinte forma: ________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
O percentual de 30% sobre o cachê ou licença de uso original é o limite
máximo que o SENAC/PR está disposto a pagar e não está em discussão.
Os questionamentos 43 a 48, a seguir, referem-se às sugestões de alteração do
Edital feitas pelo SINAPRO/PR, recebidas no dia 26/02 último:
QUESTIONAMENTO 43:
RESPOSTA: Por ter o dever de licitar e estar sujeito à fiscalização dos órgãos
de controle federais, o SENAC possui regulamento próprio de licitações e
contratos, em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas da
União, e obedece, de forma geral, os princípios constitucionais e a legislação
aplicável à espécie.
Na presente licitação, o objeto é a contratação de agência de propaganda para
prestação de serviços ao SESC/PR e ao SENAC/PR e, por essa razão, o edital
seguiu os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.232/2010, como bem
salientou o SINAPRO/PR em sua manifestação.
Tem razão o SINAPRO/PR ao afirmar que é necessário Certificado de
Qualificação Técnica emitido pelo CENP (Conselho Executivo das Normas-
Padrão), haja vista o estabelecido no artigo 4º da supracitada Lei. Contudo, em
nenhum momento foi intenção do SENAC/PR excluir tal exigência do edital de
licitação. Entendemos que, muito mais que mero documento de habilitação, o
Certificado é pressuposto essencial para a participação no certame,
justamente por constituir obrigação legal. E por essa razão, o texto do edital
em nada prejudica o andamento do processo.
QUESTIONAMENTO 44:
RESPOSTA: Os documentos necessários para a habilitação seguem o
disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/PR e na
legislação pertinente. Assim, as sociedades civis deverão observar, para fins
de habilitação jurídica, o disposto na legislação civil aplicável. Novamente
entendemos que o texto do edital não prejudica o andamento do processo.
QUESTIONAMENTO 45:
RESPOSTA: Ao contrário do afirmado pelo SINAPRO/PR em sua manifestação,
não há repetição de exigências nos subitens 8.1.2.3 e 8.1.2.4. Na verdade, os
subitens 8.1.2.4, 8.1.2.5 e 8.1.2.6 especificam os documentos que devem ser
apresentados para fins de comprovação da regularidade perante a fazenda
federal, estadual e municipal, conforme exigência do subitem 8.1.2.3.
QUESTIONAMENTO 46:
RESPOSTA: O critério adotado para a pontuação é totalmente objetivo, como
determina a lei – ou seja, quanto maior o desconto e/ou menores os
honorários, maior a pontuação. Além disso, foram estritamente observados os
percentuais estabelecidos nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padrão da
Atividade Publicitária. Assim, cabe às licitantes apresentar propostas
compatíveis com sua realidade comercial e que, no seu entendimento,
possibilitem o equilíbrio entre despesas e receitas. Entendemos que não é
papel da entidade licitadora limitar o desconto a ser ofertado ou estabelecer
práticas de mercado. Por fim, ressaltamos que a pontuação da Proposta de
Preços representa apenas 20% (vinte por cento) das notas finais das licitantes
e, portanto, não se faz necessário apresentar propostas inexequíveis para
eventualmente vencer a licitação. Frise-se que, em nenhum momento, o
SENAC/PR pretendeu ‘induzir’ as licitantes a apresentar propostas ‘irrisórias’
ou ‘simbólicas’, mas tão somente julgar as referidas propostas da forma mais
objetiva possível, com total transparência e lisura, como é a praxe desta
entidade.
QUESTIONAMENTO 47:
RESPOSTA: Primeiramente, ressaltamos uma vez mais que foram estritamente
observados os percentuais estabelecidos nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 das
Normas-Padrão da Atividade Publicitária, não havendo motivo para a
eliminação da alínea ‘a’, como sugere o SINAPRO/PR. Já no que tange ao
contido na alínea ‘b’, tal declaração pela licitante proponente, por óbvio, refere-
se somente aos encargos sociais e tributos que lhe competem.
QUESTIONAMENTO 48:
RESPOSTA: Alterações à minuta de contrato de prestação de serviços:
a. Quanto à obrigação de abrir site na Internet para divulgação de
informações relativas à execução do contrato, esclarecemos que o SENAC/PR
já tem website (www.pr.senac.br) no qual são publicadas todas as informações
acerca dos procedimentos licitatórios e contratos celebrados.
b. Embora seja pessoa jurídica de direito privado, o SENAC tem que
observar as regras de contratação pertinentes à administração pública, uma
vez que gere recursos oriundos de contribuições parafiscais. Assim, levando-
se em consideração o fato de que a agência eventualmente contratada agirá
por conta e ordem do SENAC/PR, nos termos da lei, não é possível eximi-la da
responsabilidade de exigir dos fornecedores a documentação pertinente à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal quando da contratação.
c. Como afirma o próprio SINAPRO/PR, a sugestão refere-se à
reprodução de texto legal no corpo do edital. Embora pertinente, entendemos
que não é obrigatória a integral reprodução do artigo 16 da Lei nº 12.232/2010
no instrumento convocatório, e sua omissão em nada prejudica o processo
por se tratar de obrigação legal.
d. Como não há legislação que defina o percentual a ser pago em caso
de reutilização de peças publicitárias, entendemos que cabe às partes negociá-
lo caso a caso, tendo como parâmetros a qualidade do material e os preços
praticados no mercado. Contudo, não podemos ignorar o fato de o SENAC/PR
gerir verbas públicas (contribuições parafiscais) e, por conseguinte, ter o
dever de estipular um limite máximo de negociação, a fim de poder efetuar
gastos que sejam plenamente passíveis de justificativa perante os órgãos de
controle. Assim, mantemos nosso entendimento de que, no caso de
reutilização de peças publicitárias, para a renovação da cessão de uso dos
direitos de imagem e de voz somente será aceito pelo SENAC/PR o pagamento
de valor equivalente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor do cachê
original ou da licença original de uso, conforme o estabelecido em edital.
e. O prazo para repasse, por parte de agência eventualmente contratada,
dos valores recebidos do SENAC/PR e devidos a fornecedores e veículos é,
conforme a praxe e a ética, aquele estabelecido para pagamento da fatura e,
portanto, entendemos que não há necessidade de se estabelecer outro prazo
em edital.
ERRATA
Informamos que houve um erro na resposta ao questionamento nº 35.
Assim, esclarecemos que a resposta ao referido questionamento nº 35
(Gostaríamos de saber: o custo de criação dos materiais deve entrar na verba de R$
200.000,00 e estar especificado no plano simulado de distribuição de peças? Se
sim, este valor deve ser definido de acordo com a tabela do SINAPRO-PR "cheia"
(100%) ou já com o desconto proposto no envelope 4 (o que acabaria "entregando"
o desconto proposto pelas agências antes da abertura do envelope número 4)?”) é a
seguinte:
O custo de criação deve estar contemplado na verba estipulada e os
valores constantes do exercício de mídia devem ser definidos de acordo com a
tabela do SINAPRO/PR, sem qualquer desconto.
Curitiba-PR, 04 de março de 2013.
Comissão Especial de Licitação
SESC/PR e SENAC/PR
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