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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
SANTO ANTONIO DO MONTE- MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 011/2014
MANUAL DO CANDIDATO
ROTEIRO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO PRESENCIAL
Local das inscrições: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 164, Centro, Santo Antônio do Monte- MG
a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no local das inscrições,
no Prédio da Prefeitura Municipal eno site www.samonte.mg.gov.br;
b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do
Documento Oficial de Identidade no local indicado);
c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;
d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição
e Comprovante de Pagamento da Inscrição.
Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;
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EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADONº 011/2014
Edital Processo Seletivo Público Simplificado de
provas, destinado ao provimento de cargos
Conforme anexo I .
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Publico Simplificado para contratação temporária pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da administração, em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto, Lei Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Plano de Carreira do Servidor Publico da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, instituído pela Lei Complementar nº 051/2010, nº 051/2010 e Lei Complementar 003/1990, e pela Lei Federal de nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde,para os demais cargos para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público do município, para os empregos e vagas discriminados no Anexo I deste edital.
1. DAS DIPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Publico Simplificado é de 01(um) ano, contado da datada homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
1.2 A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão a Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº282/2014 de 30 de julho de 2014.
1.3 Atos inaugurais do presente Processo Seletivo Pública Simplificados , bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICPAL DE SANTO ANTONIO DO MONTE, no endereço eletrônico da prefeitura www.samonte.mg.gov.bre jornal de circulação do município “ Gazeta”e no site www.diariooficialdosmunicípios.com.br Os demais atos serão publicados no quadro de aviso e no endereço eletrônico da prefeitura www.samonte.mg.gov.br.
1.4 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I- Cargos /funções/vencimentos, número de vagas requisitos, carga
horaria semanal, e Provas. b) Anexo II- Atribuições dos cargos/funções/empregos; c) Anexo III- Modelos de Procuração e formulário para recurso; d) Anexo IV- Referencia Bibliográfica para as questões de múltipla escolha. e) Anexo V- Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
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2. DAS ESPECIFICAÇOES DOS CARGOS/FUNÇÕES:
2.1. Os cargos/funções/emprego, vencimento, número de vagas, requisitos, carga
horaria semanal, e provas ( tipos, nº de questões, pontos e horário de
realização) constam do ANEXO I deste edital.
2.2. Ao número de vagas constante do ANEXO I, deste Edital, poderão ser
acrescidas novas vagas que surgirem seja por vacância ou para
preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Público Simplificado.
3.0 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata
este Edital será contratado de acordo com a necessidade da Administração e se
atendidas as seguintes exigências:
3.2O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, na data marcada
pela Prefeitura Municipal, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da
contratação:
3.3 Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
3.5 Estar quite com as obrigações de Serviços Militar, para os candidatos do sexo
masculino.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para /cargo/função.
3.7 Possuir idade mínima de 18 (dezoito anos), no ato da contratação.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo /função/
apurado por medico do trabalho.
3.9 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área da comunidade
em que atuar, segundo anexo I, desde a data de publicação do edital do
processo seletivo público até a sua nomeação e atuação no cargo (apresentar
comprovante de endereço atual com xérox .
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Período: De 11a 15 de Agosto de 2014.
4.2 Horário: De12:00 às 17:30 horas.
4.3 Local: Secretaria Municipal de Assistência Social– Praça Getúlio Vargas Nº81
Centro, Santo Antônio do Monte/MG.
4.4 A inscrição constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato
no local da inscrição e o recolhimento da taxa de inscrição em favor da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Monte, depósito efetuado na Caixa Econômica
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Federal, Agência 2743, operação 006, conta corrente nº 1000-0 em Santo
Antônio do Monte, a taxa será de R$ 10,00 (Dez reais).
a) Para efetuar as inscrições devera estar munido dos seguintes documentos:
b) Copia da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor original.
c) Copia do CPF
d) Copia do Comprovante de Endereço,
e) Comprovante do deposito bancário,
f) Copia de CNH- Certidão Nacional de Habilitação Categoria “D” para os cargo de
Motorista
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo será composto das seguintes fases:
5.1.1 Da prova escrita de múltipla escolha, Prova Pratica e Analise de
Curriculum vitae:
A) A prova Objetiva escrita de múltipla escolha: de caráter eliminatório e
classificatório, será aplicadas a todos os candidatos e terá duração máxima de
03(três) horas.
B) A prova objetiva de Múltipla Escolhavalera 60 (sessenta) pontos para o cargo
de:motorista, Instrutor de violão, Instrutor de Xadrez, Instrutor de Artes , Instrutor
de Artesanato, e Instrutor de Educação Social.
Para os cargos de: Operador de maquinas leves e Operários de Serviços Gerais,
prova pratica 100(cem) pontos,.
Os cargos: Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Educador de
Educação Infantil e Terapeuta Educacional prova de múltipla escolha de
conhecimentos específicos 100(cem pontos). e será aprovado o candidato que
obtiver, no mínimo , 50% ( cinquenta por cento) dos pontos .
C) Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma
resposta correta entre04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C, ou D)
D) A comissão organizadora deste Processo Seletivo Público Simplificado manterá
um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento
pelos candidatos.
E) O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do anexo I
deste edital.
6.0 REALIZAÇÕES DAS PROVAS A prova de múltipla Escolha será realizada em Santo Antônio do Monte, no dia19de Agosto de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua DrºArgemiro Itajubá, nº 799, Bairro Chácara, no horário de 18:00 às 21:00 horas e obedecerá às características especificadas no Anexo I.
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A Prova pratica no dia 22 de Agosto de 2014 na Secretaria Municipal de Obras, situado na RuaAvenida Antônio Bolina Filho nº 396 Bairro São Geraldo no Horário de 17:00 horas.
a) As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas
complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. Não será permitida a realização da prova fora do local designado.
b) O Candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário determinado para o inicio, não sendo admitido o ingresso na sala de candidato após o início das provas.
c) O ingresso na sala de provas dependerá de apresentação do Comprovante de Inscrição e original do documento de identidade de valor legal, nos termos deste Edital.
d) Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras e telefones celulares, durante a realização das provas.
e) O candidato, ao término da prova, deverá entregar juntamente com a folha de respostas (gabarito) e caderno de Prova.
f) Será considerado faltoso o candidato que não assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas (gabarito),
g) Anulada alguma questão da prova os pontos creditados à mesma serão computados a todos os candidatos,
h) Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las,
i) O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova,
J)Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis, l) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção, m) Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, n) candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada,
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o) Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco, p)A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será corrigida pelo comissão do Processo Seletivo , consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, q) A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 60 (sessenta) minutos do seu início; r) O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo, conforme anexo V após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e do local que será aplicado a prova e no site www.samonte.mg.gov.br ; s) Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; t) Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato; u) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas; 6.2 DA PROVA PRÁTICA 6.2. Das Provas Práticas para o cargo : MOTORISTA a) As Provas Práticas é de caráter eliminatório e classificatório. b) É de responsabilidade exclusiva do candidato a correta identificação de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. c) A Prova Prática terá o valor de 40 pontos para o cargo de motorista e 100 pontos para os cargos de operários de serviços gerais, operador de maquinas leves, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% dos pontos. d) Serão somados os pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática para efeitos de classificação. e) Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos aos cargo de: Motorista; Operário de Serviços Gerais , Operador de Maquinas Leves. f) Os candidatos aos cargos descritos no Quadro I realizarão Prova Prática na área de conhecimento em que irão atuar, afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo. A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática será divulgada na Secretaria Municipal de Obras e no Prédio da Prefeitura e no site www.samonte .mg.gov.br no dia 21/08/2014
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Prova Prática: Motorista: Os candidatos convocados realizarão Prova Prática afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no Código de Trânsito Brasileiro. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D” ou superior, no ato da Prova Prática. O candidato iniciará a prova tendo 40 pontos de crédito. Caso cometa erros, o candidato irá perdendo pontos, conforme estabelecido a seguir: a) Falta gravíssima - eliminação; b) Falta grave - menos 20 pontos por falta; c) Falta média - menos 12 pontos por falta; d) Falta leve - menos 08 pontos por falta. São consideradas faltas no exame de direção as seguintes situações: I. Falta Gravíssima a) Não conseguir colocar o veículo em movimento; b) Não ter o controle da direção. II. Falta Grave a) Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização; b) Arrancar o veículo com a porta aberta; c) Uso incorreto do cinto de segurança; d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova. III. Falta Média a) Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; b) Controle incorreto de embreagem; c) Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão; d) Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio fio. IV. Falta Leve a) Movimentos irregulares do veículo, sem motivo justificado; b) Manuseio irregular do cambio; c) Regulagem incorreta dos retrovisores; d) Uso incorreto dos instrumentos do painel 6.3PROVA PRATICA PARA OS CARGOS: Operador de Maquinas Leves
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6.3.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional. 6.3.2 A avaliação da Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINASLEVES dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO. 6.3.3 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES valerá 100 (cem) pontos e será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.3.4 O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do processo. A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES será avaliada observando-se os seguintes critérios: I.Checagem da Máquina - Pré-uso: (Motor, nível de Óleo, agua, bateria ) II. Habilidade ao operar o equipamento III. Produtividade IV .Técnica/Aptidão/Eficiência V. Aproveitamento do equipamento 6.3.5. Cada letra relacionada nos subitens de I a V acima vale 20 (VINTE) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada. 6.3.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho. 6.4PROVA PRATICA CARGO: OPERARIO DE SERVIÇOS GERAIS 6.5Fatores a serem avaliados: I. Observação das regras de segurança. II. Habilidade no uso de materiais. III. Organização. IV. Acabamento. V. Utilização do tempo.
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6.5.1 Cada letra relacionada nos subitens de I a V acima vale 20 (VINTE) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada. 6.3.6 Avaliar-se-á quanto à prova prática para o cargo de OPERARIO DE SERVIÇOS GERAIS a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho. a) A prova prática, de caráter Classificatóriaserá aplicada a todos candidatos aprovados na Prova Objetiva para o cargo de motorista ;
b) Todas as informações sobre datas e locais da realização da prova prática serão divulgadas por meio de Edital de Convocação a ser publicado no site http://www.samonte.mg.gov.br;
c)Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de sua prova prática;
d)Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado;
e)As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base às descrições sumárias de cada função;
f)A prova prática terá caráter eliminatório e valor máximo de 40pontos para o cargo de motorista e 100 pontos para os cargos de Operador de Maquinas Leves e Operário de serviços em gerais.
g) O candidato que não comparecer para realizar a prova prática será considerado desclassificado;
i) Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja qual for o motivo alegado;
j)O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH;
l) Os candidatos deverão ter conhecimentos relativos aos cargos inscritos:
6.4 ANALISE DE CURRUCULUM E TITÚLOS :
PARA OS CARGOS: (INSTRUTOR DE ARTES, INSTRUTOR DE VIOLÃO, INSTRUTOR DE XADREZ , INSTRUTOR DE ARTESANATO E INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL)
6.4.1 Análise Curricular: de caráter classificatório, conforme comprovação do currículo, cuja avaliação determinará a aptidão ou não dos candidatos.
6.4.2 Na referida análise/avaliação do Curriculum Vitae, serão atribuídos o máximo
de 40 (QUARENTA ) pontos aos títulos dos candidatos da seguinte forma:
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a) Tempo de exercício do ofício – Nº de Pontos: 0,5 (meio) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada, até o limite máximo de 15 (quinze) pontos; b) Curso de especialização na área – Nº de Pontos: 05(cinco) pontos por cada título; ate o máximo de(10 pontos) c) Curso de treinamento em entidades – Nº de Pontos: 05(cinco ) pontos por cada título; ate o máximo de ( 10 pontos) d) Experiência em atividades socioeducativas (mínima de seis a dozemeses): Nº de Pontos: 05(cinco) pontos; ate o máximo de (05 pontos).
6.4.3.Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o Curriculum Vitae. 6.4.4.Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: capacitação e experiência de atividade profissional na área descrita. 6.4.5 O tempo de exercício do ofício e a experiência em atividades socioeducativas poderão ser comprovados por CTPS; por declaração constando CNPJ/CPF, carimbo e assinatura do emitente, com firma reconhecida; ou por declaração de trabalhos prestados.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem e crescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e pratica, (com indicação de pontos em cada prova). 7.2 Em caso de empate serão dada preferência, para efeito de convocação para
posse, ao candidato:
A) que for mais idoso;
B) para desempate no cargo de motorista será observado a experiência comprovada na CNH . A lista final de classificação dos candidatosserá divulgada no site http://www.samonte.mg.gov.br/, a partir de 25/08/2014.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 O prazo para recurso das questões da prova objetiva será de 02 (dois)dias , após a data da publicação do Gabarito; O recurso da prova objetiva deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante formulário próprio, conforme anexo e entregue na Sede da SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,situada na Rua Coronel Amâncio Bernardes nº 81, Centro, entre 12h as 17h.Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
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a) Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo: desde que devidamente
fundamentado e identificado contra os seguintes atos:
b) O dia da divulgação do indeferimento e o dia da divulgação do resultado não
deverão ser computados para a determinação do prazo,
c) O recurso deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente,
seu número de inscrição, o cargo para o qual se inscreveu subscrito pelo próprio
candidato, ou advogado, bem como estar devidamente fundamentado, sendo
protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, original e cópia,
d) Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, e os que
não obedecerem ao disposto no item anterior,
f) Após a tramitação e julgamento dos recursos, o Processo Seletivo terá seu
resultado final homologado mediante publicação da lista com os nomes dos
candidatos classificados,
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital. 9.2O candidato deverá manter junto à Secretaria Municipal de Saúdeque prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.
9.3 A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA A OBSERVANDIA DAS DISPOSIÇOES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA. 9.4 Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do(a) cargo/função/emprego e a anuência do candidato. 9.5 Candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar o ato de convocação, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, para se apresentar
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para assinatura do contrato.A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR. 9.6 Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do(a) cargo/função/emprego para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato. 9.7 No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintesdocumentos: A) Fotocopia do CPF;
B) Fotocopia Titulo de eleitor com comprovante de votação na ultima eleição,
nos dois turnos, quando houver;
C) Fotocopia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional
D) Fotocopia PIS ou PASEP (se possuir);
E) Fotocopia de Comprovante de residência;
F) Laudo médico favorável, fornecido por médico oficial da Prefeitura de Santo
Antônio do Monte;
G) Fotocópia autenticada da conclusão do ensino fundamental;
H) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
I) Fotocopia da certidão de casamento, se houver;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO MONTE procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado, observada a Resoluçãonº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre oCódigo de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública. 11. Caberá ao Prefeito Municipal homologação máximo de 30(trinta) dias úteis após teremsido ultimadas todas as etapas editalícias.
Santo Antônio do Monte, 30 de Julhode 2014.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
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CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA
HORÁRIA SEMANAL, E PROVAS.
Vagas para Secretaria Municipal de Saúde
CARGOS
Vagas
Carga
horária
Valores
Pré Requisitos
/Escolaridade
PROVAS
Tipos Nº de
Questões
Pontos Total
Pontos
Horário da
Realização
Técnica de Enfermagem
– ESF
01 Vagas
40 h
R$ 885,53
Curso Técnico de Enfermagem e
Registro no conselho de classe
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF :Maria
Angélica de Castro
01 Vaga
( cadastro de
Reserva)
40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF : São Lucas
01 Vaga
( cadastro de
Reserva)
40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agentes Comunitário de
Saúde PSF : São Vicente
de Paulo
Cadastro de
reserva
40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agentes Comunitário de
Saúde PSF : Centro
Cadastro de
reserva 40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF : Dom Bosco
Cadastro de
reserva 40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF :Nossa
Senhora de Fatima
Cadastro de
reserva 40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF-Zona Rural
São Jose dos Rosas
(Comunidades: Francisco Braz, São
Jose dos Rosas, Teixeira, Batatal,
Coqueiro, Capela)
Cadastro de reserva
40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Agente Comunitário da
Saúde PSF Zona Rural
Ponte Nova ( Comunidades:
Ponte Nova, Raposo, Espraiado
Veloso, Ponde Pedra, Bom Sucesso,
Fundão, Montevideu)
Cadastro de reserva
40 h
R$ 931,22
Ensino Fundamental
Completo
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Vagas para Secretaria Municipal de Educação
CARGOS
Vagas
Carga
horária
Valores
Pré Requisitos
/Escolaridade
PROVAS
Tipos Nº de
Questões
Pontos Total
Pontos
Horário da
Realização
Educador de Educação Infantil
Cadastro de
Reserva
40 h
R$ 830,37
Licenciatura Plena Pedagogia ou
Normal Superior
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Terapeuta Ocupacional
01 Vaga
30 h
R$1.606,63
Curso Superior de Terapia
Ocupacional
* Especifica
20 questões
5,00
100,00
18:0 0 horas
Vagas para Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CARGOS
Vagas
Carga
horária
Valores
Pré Requisitos
/Escolaridade
PROVAS
Tipos Nº de
Questões
Pontos Total
Pontos
Horário da
Realização
Operador de Maquinas Leves
01 vagas
40 h
R$1080,00
Elementar
* Pratica
-----
---
100,00
17:00 horas
Vagas para Secretaria Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
14
CARGOS
Vagas
Carga
horária
Valores
Pré Requisitos
/Escolaridade
PROVAS
Tipos Nº de
Questões
Pontos Total
Pontos
Horário da
Realização
Instrutor de violão
(Cras São José e Cras Dom Bosco –
SCFV)
01 vagas
40 h
R$1.100,00
Ensino Fundamental.
*LínguaPortu
guesa
* Analise de
Curriculun
20 questões
O curriculum e
os títulos e
certificados
deverão era
apresentado no
ato da inscrição
3,00
-------
60,00
40,00
18:0 0 horas
Instrutor de xadrez
(Cras São José e Cras Dom Bosco –
SCFV)
01 vagas
40 h
1.100,00
Ensino Fundamental.
*LínguaPortu
guesa
* Analise de
Curriculun
20 questões
O curriculum e
os títulos e
certificados
deverão era
apresentado no
ato da inscrição
3,00
-------
60,00
40,00
18:0 0 horas
Instrutor de Artes
(Cras São José e Cras Dom Bosco –
SCFV)
01 vagas
40 h
R$ 1.119,76
Curso Superior área Artística
*LínguaPortu
guesa
* Analise de
Curriculun
20 questões
O curriculum e
os títulos e
certificados
deverão era
apresentado no
ato da inscrição
3,00
-------
60,00
40,00
18:0 0 horas
Instrutor de Artesanato
(Cras São José e Cras Dom Bosco –
SCFV)
01 vagas
40 h
1.100,00
Ensino Fundamental.
*LínguaPortu
guesa
* Analise de
Curriculun
20 questões
O curriculum e
os títulos e
certificados
deverão era
apresentado no
ato da inscrição
3,00
-------
60,00
40,00
18:0 0 horas
Instrutor de Educação Social
01 vaga
40 h
R$ 1119,76
Curso de Pedagogia ou Normal
Superior
*LínguaPortu
guesa
* Analise de
Curriculun
20 questões
O curriculum e
os títulos e
certificados
deverão era
apresentado no
ato da inscrição
3,00
-------
60,00
40,00
18:0 0 horas
Vagas para Todos os Setores da Prefeitura
CARGOS
Vagas
Carga
horária
Valores
Pré Requisitos
/Escolaridade
PROVAS
Tipos Nº de
Questões
Pontos Total
Pontos
Horário da
Realização
Motorista
05
40 h
R$ 1087,98
Ensino Fundamental
( Séries Iniciais)
Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “D” ou superior
* Especifica
* Pratica
20 questões
-----
3,00
----
60,00
40,00
18:00 horas
Operáriode Serviços
Gerais
03
40 h
R$ 736,31
Elementar
*Pratica
20 questões
5,00
100,00
18:00 horas
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
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1.0 ATRIBUIÇOES DOS CARGOS:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SÚMULA: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior.
ATRIBUIÇÕES
01. Assistir à enfermeira no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência
de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na prevenção e
controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância epidemiológica.
02. Aplicar injeções, medir pressão arterial fazendo as devidas anotações.
03. Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica.
04. Colher material para exames laboratoriais.
05. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
06. Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade.
07. Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura.
08. Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material
citológico para atender às necessidades do serviço.
09. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Cargo: AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
MOTORISTA
SÚMULA: Dirigir automóvel, furgões, veículos para transporte de cargas, ônibus e ambulâncias zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros e das cargas transportadas. ATRIBUIÇÕES:
01. Verificar a limpeza, o bom funcionamento e as condições de segurança do veículo, antes da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas;
02. Verificar o itinerário a ser seguido;
03. Dirigir veículo para transporte de carga ou de passageiros, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos passageiros;
04. Dirigir ambulância, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pela segurança das pessoas transportadas;
05. Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os reparos a serem efetuados;
06. Recolher à garagem o veículo após a jornada de trabalho;
07. Efetuar o controle de combustível, segundo procedimento estabelecido;
08. Atender às normas de segurança no trânsito;
09. Efetuar controle de documentação de veículo, providenciando sua atualização;
10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
11. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
16
INSTRUTOR DE ARTES
SÚMULA: Desenvolver a auto-estima e o sentido da ética e cidadania, ensinando a importância de teriniciativa, autonomia, consciência crítica e raciocínio lógico, através de atividades artísticas e culturais.
ATRIBUIÇÕES
01. Proporcionar à criança e adolescente a educação artística, o contato com diversas 02. manifestações artísticas, tais como música, artes cênicas e plásticas, trabalhos manuais
e expressão corporal. 03. Desenvolver, nas aulas de artesanato, o senso de trabalho em conjunto e a
concentração,estimular a criatividade, assim como promover o companheirismo e solidariedade
04. Desenvolver, nas atividades esportivas, a coordenação motora assim como a percepção, a integração e o respeito ao próximo
05. Trabalhar com as oficinas: Cênica (jogos, improvisações e expressão corporal) e musical (musicalização infantil, construção de instrumentos musicais com material reciclável epercussão corporal) e também oficinas de teatro e leitura Organizar passeios e Exposições , criação e organização de eventos.
06. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 07. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL SÚMULA: Estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes, de forma a desenvolver o autoconhecimentoe estabelecer relações com a escola, com a família e com a sociedade. ATRIBUIÇÕES 01. Estabelecer vínculos com as crianças e adolescentes, de forma a instigar o seu autoconhecimento comosujeito social. 02. Estimular sua auto-estima. 03. Proporcionar condições para que a criança e o adolescente possam acompanhar a escola regular dentrode suas capacidades através de reforço escolar. 04. Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes. 05. Apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua auto-estima emestreita relação com a família, a escola e a comunidade. 06. Desenvolver atividades artísticas em suas diferentes linguagens que favoreçam a sociabilidade e preencham necessidades de expressão e trocas culturais. 07. Desenvolver práticas desportivas que favoreçam o autoconhecimento corporal, a convivência grupal e oacesso ao lúdico. 08. Oferecer atividades de educação para cidadania e direitos humanos, educação ambiental e outros deacordo com interesses e demandas. 09. Elaborar e oferecer ações de educação para a saúde, priorizando acesso a informações sobre os riscos dotrabalho precoce, a sexualidade, gravidez na adolescência, malefícios do uso de drogas, DST/AIDS,entre outros temas. 10. Desenvolver trabalho socioeducativo com família com base no tripé sujeito, família e rede, oferecendooportunidade de desenvolvimento social, humano, visando a socialização, á ampliação do campo de conhecimentos, dos vínculos relacionais e da convivência comunitária. 11. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. 12. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
17
OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
SÚMULA: Executar serviços manuais em oficinas, edificações, vias publicas e congêneres.
ATRIBUIÇÕES:
01. Auxiliar pedreiros, carpinteiros e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou
asfaltos.
02. Carregar e descarregar caminhões.
03. Lavar e polir automóveis.
04. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para
serem transportados ao deposito de lixo.
05. Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo:
vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros.
06. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
07. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES SÚMULA: Operar equipamentos de pequeno porte, como minicarregadeira e rolo compressor (jirico) utilizados em obras de construção, manutenção de vias e logradouros públicos em geral. ATRIBUIÇÕES 01. Vistoriar as máquinas, aquecendo o motor, verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível, calibragem dos pneus e instrumentos, para certificar-se das condições de funcionamento. 02. Operar a minicarregadeira, manipulando o dispositivo de marcha, acionando os pedais e alavancas decomando, para transportar materiais diversos e remover entulhos de terrenos e córregos. 03. Operar rolo compactador de pequeno porte, acionando e manipulando os comandos de marchas e direção,para compactar solos com pedras, terra, asfalto e outros materiais, na construção de ruas e/ou estradas. 04. Registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, parapropiciar controle da manutenção e da demanda. 05. Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes necessários. 06. Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a prevenção de acidentes. 07. Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do fabricante. 08. Providenciar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e consertos a serem efetuados.
EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SÚMULA: Ministrar aulas para alunos do Ensino Infantil, participar da elaboração e implementação
de planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-
se com pais ou responsáveis e com a comunidade.
ATRIBUIÇÕES
01. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;
02. Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e
refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários
estabelecidos pela equipe diretora;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
18
03. Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
04. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;
05. Desenvolver atividades na área de esportes e recreação;
06. Desenvolver nas crianças, através de brincadeiras e jogos, interesse pela leitura;
07. Acompanhar e avaliar as crianças;
08. Trabalhar o desenvolvimento das crianças;
09. Cumprir o horário, previamente estabelecido pelo coordenador, para alimentação,
brincadeiras, higiene e repouso das crianças;
10. Desenvolver e estruturar atividades que colaborem para o desenvolvimento cognitivo e
humano das mesmas;
11. Informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e
eventuais enfermidades;
12. Participar de reuniões para avaliar o comportamento das crianças com seus pais ou
responsáveis;
13. Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e responsáveis à
secretaria da escola;
14. Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos
alunos;
15. Elaborar relatórios de avaliação ou outros solicitados pelo coordenador;
16. Planejar, juntamente com a equipe de trabalho, as atividades de educação infantil;
17. Organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos no estabelecimento;
18. Promover reuniões periódicas com as famílias e funcionários com o objetivo de integrá-los,
para a consecução dos objetivos educacionais;
19. Efetuar a previsão orçamentária, determinando as aquisições de material e sua distribuição;
20. Organizar o quadro de funcionários, mantendo o controle administrativo;
21. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
SÚMULA: Realizar tratamentos de Terapia Ocupacional, bem como participar da elaboração de
programas de saúde pública, de acordo com orientação médica.
ATRIBUIÇÕES
01. Examinar pacientes e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, de acordo com
orientação médica;
02. Requisitar e realizar exames, tendo em vista o tratamento a ser aplicado;
03. Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
04. Orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação;
05. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional; interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
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promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
06. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública;
07. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
08. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO :INSTRUTOR DE ARTES, INSTRUTOR DE VIOLÃO, INSTRUTOR DE XADREZ E INSTRUTOR DE ARTESANATO. Os instrutores selecionados deverão realizar atividades socioeducativas, grupos eoficinas nos CRAS e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos municipais, a fim de estimular o desenvolvimento integral dos usuários destes serviços, sendo eles das diversas faixas etárias e ciclos de vida; Executar as demais atividades, pertinentes ao cargo, que lhe forem cometidas pelos superiores hierárquicos.
ANEXO III
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
20
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu ____________________________________________________________________, portador do CPF nº ________________________, cédula de identidade nº ____________________________________, residente à ____________________________________________________,nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de _____________________________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha Inscrição no cargo de ____________________________________________ do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ____ /2014, o Sr(a). ____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail _____________________________________________________________, residente à ________________________________________________, nº _______, Bairro ________________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Prefeitura Municipal de Santo AntônioDo Monte - MG Processo Seletivo Público Simplificado– Edital nº _______/2014 Candidato: _______________________________________________________________________________ Nº de Inscrição: ______________________________Cargo: ______________________________________ Marque abaixo o tipo de recurso:
Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação.
Especificar: ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Local e data: ____________________, _____/_____/_____. Assinatura: ______________________________________
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
21
1. REFERÊNCIASBIBLIOGRAFICA:
TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM:
BRASIL. Ministério da Saúde. Consenso Internacional do Pé Diabético. Brasília. 2001. Disponível em:
<http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/gera
l/conce_inter_pediabetico.pdf> Acesso: 04/03/2013.
BRASIL. Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007. Altera atribuições dos profissionais das Equipes
de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica. Disponível
em:<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm> Acesso em:
04/03/2013.
BRASIL. Gabinete Ministerial. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Portaria GM/MS n. 2.488, DOU 21.10.2011.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Cartilha sobre Segurança do Paciente
do COREN/SP.
Disponível em: <http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/10 passos seguranca paciente.pdf>
Acesso em: 04/03/2013.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Cartilha sobre anotação de
Enfermagem do COREN/SP. Disponível em: <http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/anotacoes
enfermagem.pdf> Acesso em: 04/03/2013.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Disponível em: <http://www.corenmg.gov.br/anexos/codigo_etica_pb.pdf> Acesso: 04/03/2013.
GIOVANI AMM. Enfermagem em Cálculos e Administração de Medicamentos. 13ª ed. São Paulo. Ed.
Reedel . 2011.
GIOVANI AMM. Cálculos e Dosagens - Guia de Consulta Rápida. 3ªed. São Paulo: Ed.Scrinium,
2006.
MENDES, Eugênio V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo
da consolidação da estratégia da saúde da família Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde
Brasília:, 2012. 55-132 p.
NETTINA, Sandra M. et al. Prática de Enfermagem. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
REFERÊNCIASBIBLIOGRAFICA:
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- ACS:
BRASIL. Gabinete Ministerial. Ministério da Saúde. Aprova as diretrizes para o exercício da atividade
de Agente Comunitário de Saúde. GM/MS Portaria n. 1.889, DOU 1997.
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997.
BRASIL. Gabinete Ministerial. Ministério da Saúde. Aprova as diretrizes para o exercício da atividade
de Agente Comunitário de Saúde. GM/MS Decreto n. 3.189, DOU 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
22
BRASIL. Gabinete Ministerial. Ministério da Saúde. Aprova a criação da profissão do Agente
Comunitário de Saúde – ACS. GM/MS n. 10.507, DOU 10.07.2.002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. O
Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Gabinete Ministerial. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
Portaria GM/MS n. 2.488, DOU 21.10.2011.
MENDES, Eugênio V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo
da consolidação da estratégia da saúde da família Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde
Brasília:, 2012. 55-132 p.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARGOS: Educador de Educação infantile Terapeuta Educacional
1. ASBRAC/CECIP/UNICEF. Manual: a creche saudável. Rio de Janeiro: ASBRAC/CECIP,
1997.
2. BARBOSA, M. C.; HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre:
Artes Médicas, 2007.
3. BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto
Alegre: Artes Médicas, 1999.
4. BONDIOLI, A.; MANTOVANI, S.. Manual de Educação Infantil: 0 a 3anos: uma abordagem
reflexiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998
5. BRASIL / Ministério da Educação e Cultura. Propostas pedagógicas e currículo em Educação
Infantil. Brasília: MEC, 1996.
6. BRASIL / Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes
curriculares nacionais para a Educação Infantil; Resolução n. 1, de 7/4/1999, Brasília: MEC,
1999
7. BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curricularesnacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
8. BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação
Fundamental. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEF,
1998.
9. CAMAROTTI, M. A. A linguagem no teatro infantil. São Paulo: Loyola, 1984.
10. CAMPANHA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, MIEIB – Consulta sobre qualidade da educação
infantil: o que pensam e querem os sujeitos deste direito. São Paulo: Cortez, 2006.
11. FERREIRO, E. Cultura escrita e educação. São Paulo: Artmed, 2001
12. PIAGET, J. A noção de tempo na criança. São Paulo: Record, [s.d.].
13. Constituição Federal de 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE RUA: PRAÇA GETULIO VARGAS, Nº 18 CENTRO SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG
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14. Lei Orgânica Municipal.
15. Lei 9.394 e atualizações.
REFERÊNCIASBIBLIOGRAFICA:
MOTORISTAS:
Referências Bibliográficas CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997). Manuais do Motorista para habilitação, Cursos Teóricos - Técnicos para candidatos a motorista, Cursos de Formação de Condutores e outros manuais de trânsito contendo legislação de trânsito, Normas de circulação e Conduta, Sinalização, Direção defensiva, Primeiros socorros, Noções de mecânica e demais itens do programa de provas. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CARGO:EDUCADOR SOCIAL E INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2001 e suas alterações. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8742, de 7 de de Dezembro de 1993 e suas alterações. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 2004. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência social – CRAS. Brasília: MDS, 2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS. Brasília: MDS, 2011. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990, de 13 de julho de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990. BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei 10,741, de 1º de outubro de 2003. Senado Federal, 2003. BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Presidência da República, 2006. BRASIL. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Presidência da República, 2009. BRASIL. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência – Plano Viver sem Limite. Decreto Nº 7.612/2011 de 17 de dezembro de 2011. Presidência da República, 2011. KOGA, Dirce. Medidas de Cidades: entre territórios de vida e territórios vividos. SP: Cortez Editora, 2003. FRANCISCA, Pini e CÉLIO, Moraes (org.) Educação, Participação Política e Direitos Humanos. Capítulo II. Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, Ano: 2012. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CARGO:EDUCADOR SOCIAL E INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2001 e suas alterações. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8742, de 7 de de Dezembro de 1993 e suas alterações. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 2004. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência social – CRAS. Brasília: MDS, 2009.
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BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS. Brasília: MDS, 2011. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/1990, de 13 de julho de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990. BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei 10,741, de 1º de outubro de 2003. Senado Federal, 2003. BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Presidência da República, 2006. BRASIL. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Presidência da República, 2009. BRASIL. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência – Plano Viver sem Limite. Decreto Nº 7.612/2011 de 17 de dezembro de 2011. Presidência da República, 2011. KOGA, Dirce. Medidas de Cidades: entre territórios de vida e territórios vividos. SP: Cortez Editora, 2003. FRANCISCA, Pini e CÉLIO, Moraes (org.) Educação, Participação Política e Direitos Humanos. Capítulo II. Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, Ano: 2012. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA CARGOS: INSTRUTOR DE ARTES, INSTRUTOR DE VIOLÃO, INSTRUTOR DE XADREZ E INSTRUTOR DE ARTESANATO. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções, pronomes. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Pontuação (principais funções: vírgula, ponto, ponto e vírgula, travessões, aspas). Recursos morfossintáticos. Ambiguidade e paráfrase. Vocabulário. Sinonímia, paronímia e antonímia. Reconhecimento do emprego de: verbos, substantivos, adjetivos, pronomes, artigos, preposições. Crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Acentuação e ortografia.
ANEXO V
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CRONOGRAMADO PROCESSO SELETIVO :
DATA
HORARIO Evento Local
11 a 15 Agosto2014 12:00 as 17:00 Horas
Inscrições dos Candidatos Processo Seletivo Simplificado
Sede: Secretaria Municipal de Assistência Social
19 Agosto 2014 20 Agosto 2014
18:00 horas
17:00 horas
Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha Realização da Prova Pratica
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Drº Argemiro Itajubá, nº 799, Bairro Chácara, no horário de 18:00 às 21:00
21Agosto 2014
20:00 horas
Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Site:www.samonte.mg.gov.br e quadro de aviso da prefeitura
21 a 22Agosto 2014 25 Agosto 2014
12 as 17:00 horas
17 :00 horas
Prazo recursal Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética,
contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).
Site:www.samonte.mg.gov.br e quadro de aviso da prefeitura
28 Agosto2014
17:00 horas
Divulgação do Resultado Final (em ordem de
classificação, Contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.
Site:www.samonte.mg.gov.br e quadro de aviso da prefeitura
29 Agosto de 2014
17:00 horas
Homologação do resultado final.
Site:www.samonte.mg.gov.br e quadro de aviso da prefeitura
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RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
NO DIA DO PROCESSO SELETIVO NÃO ESQUECER DE LEVAR:
* Documento Oficial de Identidade (original); * Caneta esferográfica preta ou azul; * Lápis e borracha.
Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ
ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.
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