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N o v o s A s s o c i a d o s
Junho
C o n t a t o s
E x p e d i e n t e
Ano 08 Nº 82 07/2013
Resultados % de consultas com registros no SPC Registro e Exclusões de Inadimplentes no SPC
BrasLeather Imp.e Exp.de Couros
Consultmicro
Espaço & Lazer
Invest Service
Presidente > Gabriel Romeo Brandt / Vice-presidente > César Claudemar Wecker / 1ª Secretária > Joice Wilborn
2ª Secretária > Tânia Elisabete Stoffel / 1º Tesoureiro > Henrique Dienstmann / 2º Tesoureiro > Derly Sartori
Diretor Spc > Erineo Erhart / Diretor Deacon > Fábio Ludke
Relações Com A Comunidade > Elton Roberto Muller / Relações Públicas > Rogério Lopes Erhart
Vice-pres.promoções E Eventos > Tiago Luiz Schmidt / Vice-pres.produtos E Serviços > Gabriel Boll Berlitz
Conselho Fiscal (ex-presidentes) > Pedro Jacó Schneider, Marcos Anibal Kern, Henrique Dimer Borges.
Elaboração > Banca 7 - Comunicação Integrada - Relações Públicas (51) 9192.0445 / (51) 3067.1797 – Contato@bancasete.com.br
Apoio E Aprovação > Sandra Beatriz De Oliveira - Gerencia@cdleviv.com.br
> SEDE CDL IVOTI
CDL alertando o Associado: DE OLHO NOS IMPOSTOS
Jadlog Transportes
JRF Assessoria e Serviços
Lamalu Papelaria e Bazar
Lojas Deljane
Marceli Luiza Hupper
MVS Metais
Super Vaidosa
Traço Nobre Arquitetura e Engenharia
Uma das grandes reclamações dos
empresários e consumidores brasileiros diz
respeito à elevadíssima carga tributária
incidente sobre os produtos e serviços, o que
faz com que os preços praticados no Brasil
sejam tão caros e pouco competitivos se
comparados com os de outros países.
Em alguns lugares do mundo é possível
que o consumidor tenha a noção do quanto
está pagando de tributos por cada produto
adquirido. É o caso, por exemplo, dos EUA,
onde o preço das mercadorias é divulgado
sem o valor do imposto, que somente é
computado no momento do pagamento.
Com o objet ivo de expor aos
consumidores o quanto os tributos
influenciam na formação do preço dos
produtos e serviços, foi publicada, em
10/12/2012, a Lei n.º 12.741/2012.
Documento fiscal ou equivalente
Sempre que o consumidor adquire
mercadorias ou serviços, ele recebe uma
nota fiscal ou documento equivalente.
Valor dos tributos deverá constar no
documento fiscal
A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que,
na nota fiscal ou documento equivalente,
fornecida ao consumidor, deverá constar,
obrigatoriamente, o valor aproximado dos
tributos federais, estaduais e municipais que
incidem no caso e que influenciam na
formação do preço do produto ou serviço.
Desse modo, a nova Lei preconiza que a
informação adequada e clara a respeito dos
tributos incidentes sobre os produtos e
serviços também é um direito básico do
consumidor (art. 6º, III, do CDC).
Um dos pontos que têm gerado mais
questionamentos é o que trata do percentual
que deve constar da nota ao consumidor
final. Não está claro se o imposto a ser
declarado é o embutido apenas naquela
operação ou em toda a cadeia produtiva.
Outra dúvida está relacionada às máquinas
emissoras de cupom fiscal (ECF) com homologação em vigor.
Máquinas homologadas, por exemplo, até 2014, não podem ter o software alterado – condição essencial para que as informações a respeito dos impostos sejam impressas automaticamente.
A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios
A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
No caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial. Assim, por exemplo, a disponibilização dos impostos no site da empresa não isenta a mesma de publicar o valor dos tributos no ato da venda da mercadoria, pois, deste modo, estaria transferindo o ônus da informação para o consumidor.
Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
Devem ser especificados os tributos relativos a cada produto ou serviço
As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.
No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.
Sempre que o pagamento de pessoa constitui item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser d ivu lgado, a inda, a cont r ibu ição previdenciária dos empregados e dos empregados incidente, alocada ao serviço ou produto.
Informação sobre regime jurídico tributário diferenciado
Se o fornecedor (fabricante, varejista, prestador de serviços, etc.) estiver submetido a regime jurídico diferenciado, essa informação deverá também ser divulgada ao consumidor.
É o caso, por exemplo, do pequeno empresário vinculado ao regime tributário SIMPLES.
Quais são os t r ibu tos que influenciam no preço das mercadorias e serviços e que deverão ser divulgados ao consumidor?
I - ICMSII - ISSIII - IPIIV - IOF (apenas quanto aos produtos
financeiros sobre os quais incida esse tributo)V - PIS/PASEP (apenas quanto à opera-
ção de venda ao consumidor)VI - COFINS (apenas quanto à operação
de venda ao consumidor)VII – CIDESerão informados ainda os valores
referentes ao imposto de importação, P I S / P A S E P / I m p o r t a ç ã o e COFINS/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
PenalidadesO descumprimento do disposto na Lei
n.º 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex: multa).
As penalidades do art. 56 do CDC poderão ser aplicadas pelo Procon..
Vacatio legisA Lei n.º 12.741/2012 possui vacatio
legis de 6 meses e, dessa forma, entrará em vigor no dia 10/06/2013.
A Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República expediu uma Nota de Esclarecimento sobre a Lei 12..741/2012 no dia 10/06/2013 acerca do tempo de adaptação à nova legislação. Explica que encaminhou proposta de ampliação em um ano do prazo para a aplicação das sanções e penalidades previstas na lei.
Fonte:www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06
/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013
Maiores informações esclareça junto à sua Assessoria Contábil ou contate a CDL pelo fone (51) 3561.1111.
CDL comemorou o Dia do Comerciante com Palestra
A CDL Estância Velha/Ivoti promoveu palestra “Os 7 segredos para realização de metas” com Claudio Rodrigues.
A mesma ocorreu no auditório da entidade em Estância Velha no dia 2 de julho.
Após a palestra, a entidade ofereceu um coquetel aos presentes, em homenagem ao Dia do Comerciante
Curso Percepção e Criatividade em Vendas
Ocorreu, recentemente, na sede da CDL em Estância Velha o
curso de Percepção e Criativiadade em Vendas
O mesmo foi proferido por Mário Heinen que falou sobre as
competências pessoais e interpessoais com ênfase na percepção e
criatividade, essenciais para gerar motivação.
Retire gratuitamente na CDL!
A N I V E R S Á R I O S
JULHO
01.
$taxas
C O N V Ê N I O S ES E R V I Ç O S
C O N F I R A :
CFC BickelDeltacredElsa ModasGráfica MainardiMecânica CharlesMecânica WinterMecânica SchusterMecânica SpenglerVilmar RepresentaçõesHobus TopografiaBlack LeatherDarco CalçadosFarmhausIntuição ModasPhoenix EletromecânicaLR Moto PeçasEscola CenecistaInfocenterMega RikSZ Benefiamento de CourosRosana ModasJÁ Móveis IvotiLM ConstruçõesImobiliária HortêncioMKlein Indústria e Comércio de CourosLa DonnaMetalúrgica WittmannRio Sul EmbalagensKlein Comércio de RaçõesFazcapitalJAV SegurançaGasanneSupermercado IvotiCopisulMecânica RKJS MadeirasPaty ModasEtapamilDi PelleTherapeutikJeito de SerPró BikeWS Comércio de Materiais de ConstruçãoPadaria HanauerMaria Rejane KehlCCAA Escola de IdiomasToca dos BrinquedosÉ Show Ambientes PlanejadosJanibelLoja CacáÓtica EstânciaVideo ManiaSB ModasBaterias Ideal ClassicArtefatos de Cimento Palmares
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Durante cinco anos, Leonardo trabalhou numa serralheria e,
com a experiência adquirida neste período, percebeu que poderia
ter o seu próprio negócio. O município começou a crescer e ele
observou que no ramo da metalurgia seria interessante investir.
Trabalhou muito, economizou e comprou um terreno ao lado
de sua casa, no município de Presidente Lucena. Em 2004, começou
a construir o prédio onde atualmente a empresa está estabelecida.
Com o auxílio de apenas um funcionário, trabalhava no porão do
prédio.
Aos poucos, foi terminando a construção de sua própria
empresa, que hoje é motivo de grande orgulho para ele.
Inicialmente, tiveram muitas dificuldades, especialmente
financeiras, que foram sendo superadas com a conquista de novos
clientes que buscavam a metalúrgica pela qualidade dos serviços
prestados e pela entrega dos produtos nos prazos combinados.
Hoje, a empresa produz grades, portões , janelas, fabrica
algumas máquinas e trabalha com a manutenção de máquinas e
implementos agrícolas.
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Leonardo Weber
Metalúrgica Weber Ltda
Maiores Informações: 3561.1111 - 3563.1500
Programa Nota Fiscal Gaúcha Credenciamento de ofício
Conforme Leonardo, que está há nove anos no mercado, o
fundamental para obter sucesso no negócio é: respeitar o cliente e
as combinações realizadas com o mesmo; praticar preços justos e
oferecer serviços de qualidade. Trabalhando assim, conseguiu
adquirir outro terreno, ao lado do existente, e ampliar o
empreendimento construindo um prédio maior, mais espaçoso e
adquirindo novas máquinas.
No futuro pretende qualificar mais o serviço prestado,
conquistando assim maior espaço dentro do mercado.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Resolução nº 4 na edição do dia 25 de janeiro de 2013 do Diário Oficial do Estado que estabelece o credenciamento de ofício do Programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.
I-OBRIGATORIEDADE ADESÃO
Ficam obrigados ao credenciamento no Programa Nota Fiscal Gaúcha os estabelecimentos que realizarem saídas a varejo. O prazo final para habilitação de ofício está determinado em cronograma descrito a seguir, considerando os Códigos de Atividade Econômica (CAE) constantes em seu cadastro junto a Receita Estadual.
II-CRONOGRAMA
Março de 2013 - Estabelecimentos varejistas obrigados à entrega da escrituração fiscal digital (EFD), cuja empresa tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões, tendo como exercício base o ano de 2010- Supermercados e minimercados Maio de 2013- Farmácias, drogarias e perfumarias- Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios- Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas- Combustíveis e lubrificantes - Gás liquefeito de petróleo Julho de 2013- Restaurantes, lanchonetes, outros fornecimentos de alimentação, bar, café, confeitaria, sorveteria e bombonieres- Livrarias, papelarias, impresso, artigos de escritório e escolares- Joalherias, relojoarias, artigos de ótica, materiais fotográficos e cinematográficos, discos, fitas e bijuterias- Couros e artefatos de couro Setembro de 2013- Artigos do vestuário, calçados e artigos de armarinho - Tecidos- Magazines- Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, materiais de construção, materiais elétricos, vidraçarias e tintas- Artefatos de borracha e artefatos de plásticos Novembro de 2013- Açougues e peixarias- Mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e bebidas - Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas- Brinquedos, artigos desportivos, artigos decorativos, artigos para presentes e artigos para viagem- Máquinas, aparelhos e equipamentos- Tabacaria- Artigos usados- Floricultura e artigos florais- Produtos químicos, adubos, fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas- Artigos de caça e pesca- Armas e munições- Bazar- Artigos funerários- Artigos religiosos- Produtos dentários- Outros produtos agropecuários- Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos- Comércio varejista de produtos não especificados- Outros estabelecimentos que realizem saídas a varejo porventura não enquadrados nos itens anteriores
Maiores informações, consulte a sua assessoria contábil e/ou contate a CDL pelo fone (51) 3561.1111.
Temas: O ICMS e a tributação na origem ou no destino; Os problemas e limites à utilização da substituição tributária; O que representa as aquisições de mercadorias em operações
com diferencial de alíquota ICMS e com pagamento da substituição tributária para as empresas de categoria geral (Lucro Real e/ou Presumido) e Simples Nacional.
Data: 23 de Julho 2013
Local: Sede da CDL em Ivoti
Horário: 19h30min
Segundo Leonardo, “a mão de obra qualificada é um
dos grandes problemas no atual mercado de
trabalho. É difícil formar uma equipe com pessoas
capacitadas e que tenham vontade e interesse de
trabalhar. Possuo cinco funcionários e as
características que acho fundamental nos mesmos
são: honestidade, responsabilidade, interesse e nível
de capacitação profissional.”
Para ser um empreendedor bem sucedido é preciso amar muito o que faz, trabalhar sempre para superar os desafios e dificuldades do dia a dia e “ter os pés no chão” sendo coerente com suas ações e investimentos. Além disto, é essencial ser uma pessoa honesta, transparente, responsável e trabalhar pensando na satisfação do cliente.
Painel Tributário
Leonardo Weber
Favor confirmar presença. Ingresso 1kg de alimento.
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