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Resolução SES 3.560/2012
Institui incentivo financeiro complementar para os municípios beneficiados pelo Programa Estruturador Travessia
Duplicação do incentivo financeiro pago às equipes de saúde da família ao final de cada
uma das avaliações quadrimestrais do Programa Saúde em Casa
INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PROGRAMA SAÚDE EM CASA
PROGRAMA TRAVESSIA
Atenção Primária em Saúde e o Programa Travessia
• O Programa Estruturador Travessia tem como característica o planejamento, a coordenação e a execução de diversas políticas públicas do Estado voltadas para o combate à pobreza em localidades determinadas.
• A unidade de intervenção é o município, e sua atuação é o local onde reconhecidamente se concentram famílias em condições de vulnerabilidade social.
Programa Travessia Saúde• Na dimensão saúde o Programa Travessia trabalha dois
indicadores :
• Mortalidade infantil;• Desnutrição de crianças e ou adultos.
• Assim o Programa tem como objetivos:– Contribuir com a redução da mortalidade infantil e a
desnutrição por meio de ações articuladas que visam também o Fortalecimento da Atenção Primária com foco no território.
Travessia Saúde - Saúde em Casa
• Para a obtenção dos resultados esperados faz-se necessária a organização dos processos de trabalho na Atenção Primária.
• O Saúde em Casa é o Programa Estruturador que reconhecidamente fortalece a APS.
Saúde em Casa
• Implantação de equipes da ESF;• Construção de Unidades Básicas de Saúde;• Distribuição de veículos para transporte das
equipes de saúde;• Repasse quadrimestral de incentivo financeiro
às equipes.
Saúde em Casa -Qualificação• São ações realizadas pela
SES/MG a fim de auxiliar no desenvolvimento das equipes de saúde e na implantação de ferramentas de organização dos processos de trabalho, com vistas ao fortalecimento da APS e construção das redes integradas de atenção à saúde.
Travessia Saúde
• Capilarizar as informações sobre o programa aos profissionais das equipes ;
• Aumentar a comunicação de gestores municipais com os profissionais das equipes;
• Definir as prioridades no âmbito municipal focada no êxito dos resultados pactuados.
• Ressignificar a assistência.
Resolução SES 3.560/2012
Institui incentivo financeiro complementar para os municípios beneficiados pelo Programa Estruturador Travessia
Duplicação do incentivo financeiro pago às equipes de saúde da família ao final de cada uma das avaliações
quadrimestrais do Programa Saúde em Casa
Incentivo financeiro Programa Saúde em Casa
Resolução 3.669 de 20 de Fevereiro de 2013
Incentivo financeiro concedido para fortalecimento das ações e serviços de fortalecimento da atenção
primária à saúde
1) Fator de Alocação2) Somatório do número de ESF em funcionamento 3) Percentual de cumprimento de metas quadrimestrais dos indicadores pactuados.
Incentivo financeiro Programa Saúde em Casa
• Fator de Alocação: - Alocação equitativa dos recursos (Fundação João Pinheiro) -Índice de Necessidade em Saúde: variáveis epidemiológicas e
socioeconômicas -Porte Econômico: capacidade de autofinanciamento
Fator de Alocação Valor por ESF
I R$ 1000,00
II R$ 1250,00
III R$ 1750,00
IV R$ 2000,00
Incentivo financeiro Programa Saúde em Casa
• Equipes de Saúde da Família em funcionamento:
- Somatório das Equipe de Saúde da Família em funcionamento: equipe atestada mensalmente pelo gestor municipal nas quatro modalidades de inserção do profissional médico com exceção da equipe transitória, além da inserção integral (jornada de 40 horas semanais para todos os profissionais da equipe mínima)
Mês de apuração Meses de referência
Janeiro Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
Maio Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
Setembro Maio, Junho, Julho, Agosto
Incentivo financeiro Programa Saúde em Casa
• Indicadores
- 50% fixo X 50 variável;
- Metas quadrimestrais;
- Validação via GEICOM;
- Possibilidade de recorrer à Comissão de Acompanhamento
Previsão do investimento Incentivo Financeiro complementar
Travessia 2013:
R$ 9.681.000,00Para tanto, é importante:
Manutenção do número máximo de ESF em funcionamento em 2012 Cumprimento de todas as metas dos indicadores pactuados no contrato
do Saúde em Casa
OBRIGADA!OBRIGADA!
Secretaria de Estado de Saúde de Minas GeraisSuperintendência de Atenção Primária à Saúde
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