regularizaÇÃo fundiÁria urbana apÓs a ediÇÃo da lei 11.977 de 2009 parte 1: conceitos e lei
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REGULARIZAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA FUNDIÁRIA URBANA
APÓS A EDIÇÃO DA LEI APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11.977 DE 200911.977 DE 2009
PARTE 1: CONCEITOS E LEI
1970 1991 2007
Municípios com mais de 50% da população urbana por período:
Fonte: IBGE
Urbanização acelerada: em 50 anos a população
urbana cresceu mais de 150 milhões de habitantes
Urbanização concentrada: mais de 40% da população vive em regiões metropolitanas, que representam 8% dos
municípios brasileiros
Urbanização desigual: distribuição e apropriação desigual dos benefícios da
urbanização
Características da urbanização brasileiraCaracterísticas da urbanização brasileira
Inexistência de provisão de moradia legal para os pobresInexistência de provisão de moradia legal para os pobres
Municípios por faixa de população segundo a ocorrência de alguma forma de ilegalidade urbana (favela, loteamento clandestino e/ou irregular) - IBGE Munic - 2001
39
100
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Urbanização concentrada e desigualUrbanização concentrada e desigual
São Paulo São Paulo
investimentos públicos constantesurbanização consolidada e legalizadavazios especulativosmelhores índices de rendaredução da população residente
carência de investimentos públicosurbanização precária, ilegalidade e conflitospiores índices de rendacrescimento acelerado
Urbanização desigualUrbanização desigual
Áreas centrais: Áreas periféricas:
Paraisópolis, São Paulo
IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA
• Insegurança da posse
• Carência de infraestrutura urbana e equipamentos urbanos
• Ocupação de áreas vulneráveis
• Formação de áreas de risco
• Impactos ambientais
• Segregação socioespacial
Urbanização desigualUrbanização desigual
Rocinha – Rio de Janeiro
Ausência/ carência de infraestrutura
Vila Estrutural, Brasília
Guarapiranga, São Paulo
Ocupação de áreas ambientalmente frágeis e protegidas (danos ambientais)
Disparidade de padrões de renda e de urbanização no
espaço urbano: contigüidade e
segregação
Ocupação de áreas vulneráveis (áreas de risco)
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Base Legal e Mecanismos InstitucionaisBase Legal e Mecanismos Institucionais
Questões centrais: acesso à terra, direito à moradia e à cidade, participação e controle social
Momento 3: institucionalização/ implementação/ efetivação
A agenda da Reforma UrbanaA agenda da Reforma Urbana
Frente Nacional pela Reforma Urbana
A Re
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s
Momento 2: instrumentalização/ normatização
final dos anos 1970 até 1988 Inclusão por emenda popular do Capítulo da Política Urbana na
Constituição Federal de 1988
Constitucionalização do Direito à Moradia (ano 2000)
Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001)1988
até 2003
Momento 1: construção e constitucionalização da agenda
desde 2003
Criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades (anos 2003/ 2004); Lançamento do PAC (2007); Lançamento do Programa Minha Casa Minha Vida (2009); Aprovação de reformas legais (anos 2003/ 2011)
•Pressupostos e princípios:
• Garantia do direito à moradia
• Reconhecimento da legitimidade das ocupações informais
• Legalização do parque habitacional informal, assegurando adequadas condições habitacionais para a população moradora
•Entendida como “política curativa”:
• Ou, política de redução de danos (passivo habitacional)
• No âmbito de uma política habitacional mais ampla, de garantia do acesso à terra urbanizada e a moradias produzidas no mercado formal (política preventiva)
•Duas visões predominantes:
• Stricto Sensu: regularização jurídica dos assentamentos/ foco na titulação
• Latu Sensu: regularização plena – regularização jurídica, urbanística e ambiental dos assentamentos, incluindo a esfera administrativa, com participação e controle social
Regularização Fundiária UrbanaRegularização Fundiária Urbana
Mecanismos institucionaisMecanismos institucionaisAtuação no nível da política:
• aprovação de lei e/ou decreto municipal de regularização fundiária
• instituição de programa municipal de regularização fundiária, com regras e estrutura institucional
• elaboração de planos municipais de regularização fundiária (identificação e classificação dos assentamentos irregulares, estudo da legislação existente, definição de estratégias para implementação da política)
Atuação no nível do projeto:
– atividades específicas para regularização dos assentamentos informais
PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES:
PAC 2/ Urbanização de Assentamentos Precários: urbanização integrada = regularização fundiária plena
Programa Minha Casa Minha Vida: reassentamento
Programa Papel Passado: regularização jurídica e capacitação técnica
Base legalBase legal•Constituição Federal
• Função social da propriedade urbana e direito à moradia
• Capítulo da Política Urbana
• Art. 183: Usucapião especial urbano e concessão de uso
•Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001:
• Art. 4º, inciso V: “Instrumentos jurídicos e políticos” (regularização fundiária, em si, como instrumento)
•Lei Nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos – Lei 11.977/2009:
• Capítulo III da Lei do Programa Minha Casa Minha Vida define as regras para a regularização fundiária de assentamentos urbanos
•Lei 12.424, de 2011:
• altera a Lei nº. 11.977, de 2009, a Lei nº. 10.188, de 2001, a Lei nº. 6.766, de 1979, a Lei nº. 8212, de 1991, e a Lei nº. 6.015, de 1973;
• simplifica o processo de registro da regularização fundiária urbana
•usucapião especial de imóvel urbano
•concessão de uso especial para fins de moradia (disciplinado pela MP 2220/01)
•concessão de direito real de uso
•zonas especiais de interesse social
•demarcação urbanística para fins de regularização fundiária (acrescido e disciplinado pela Lei 11.977, de 2009, com alterações da Lei 12.424, de 2011)
•legitimação de posse (acrescido e disciplinado pela Lei 11.977, de 2009, com alterações da Lei 12.424, de 2011)
•direito de superfície
•transferência do direito de construir
•assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos
Instrumentos do Estatuto da Cidade para a Instrumentos do Estatuto da Cidade para a Regularização Fundiária de Assentamentos UrbanosRegularização Fundiária de Assentamentos Urbanos
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à
regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes [...]
Medidas ambientais
Medidas urbanísticas
provisão e adequação da
infraestrutura básica do assentamento,
incluindo remoções e reassentamentos, quando necessário
adequação ambiental do
assentamento e sustentabilidade da intervenção
regularização da base fundiária;
outorga e registro de
títulos de posse/ propriedade no
serviço de registro de
imóveis
Medidas jurídicasMedidas
administrativas
oficialização de logradouros, inscrição dos imóveis e de seus titulares nos cadastros municipais,
definição de normas urbanístico-edilícias
específicas
Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos na Lei 11.977, de 2009na Lei 11.977, de 2009
Medidas sociais participação social e empoderamento da população beneficiária
Regularização Fundiária
Dois TIPOS de regularização fundiária de assentamentos urbanos:
• Regularização fundiária de interesse social: assentamento irregular deve ser ocupado por população de baixa renda e
• Estiver ocupada de forma mansa e pacífica há pelo menos cinco anos ou
• Estar demarcado como Zona Especial de Interesse Social no Plano Diretor ou Lei Municipal específica ou
• Ser declarado de interesse para a implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social, no caso de áreas da União, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal
• Regularização fundiária de interesse específico: assentamento irregular não enquadrado como de interesse social
Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos na Lei 11.977, de 2009na Lei 11.977, de 2009
A Lei define regras gerais para qualquer tipo de Regularização Fundiária
+ regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Interesse Social
+ regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Interesse Específico
• Regularização fundiária deve ser plena, ou seja, deve integrar as dimensões urbanística, ambiental, jurídica e social
• A elaboração do projeto de regularização fundiária é obrigatória (conteúdo mínimo: áreas ou lotes a serem regularizados, edificações a serem relocadas, sistema viário existente ou projetado, áreas de uso público, medidas de contenção de riscos, medidas de adequação da infraestrutura básica, medidas de compensação urbanística e ambiental e medidas que garantam a sustentabilidade da intervenção)
Exceções: registro de sentença de usucapião, de sentença declaratória ou planta administrativa elaborada para a outorga de concessão de uso especial para fins de moradia e de parcelamentos implantados antes de 19 de dezembro de 1979 e integrados à cidade
Regras Gerais para a Regularização Fundiária de Regras Gerais para a Regularização Fundiária de Assentamentos UrbanosAssentamentos Urbanos
A Lei admite que a regularização fundiária seja feita em ETAPAS
• Assentamentos consolidados anteriormente à data da Lei nº 11.977 (17 de julho de 2009) podem ser regularizados com redução de percentual de áreas destinadas ao uso público e de área mínima dos lotes, autorizada pelo Município
• O Município pode dispor sobre regularização fundiária em seu território
• Os dispositivos da lei são auto aplicáveis
• A regularização fundiária, inclusive seu registro, pode ser promovida pelos municípios, estados, União, cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais (OS’s), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s) e entidades civis com finalidade específica
Regras Gerais para a Regularização Fundiária de Regras Gerais para a Regularização Fundiária de Assentamentos UrbanosAssentamentos Urbanos
A Lei diferencia a regularização fundiária da aprovação de novos parcelamentos
Lei nº 6.766, de 1979: aprovação de novos parcelamentos
Lei nº 11.977, de 2009: regularização fundiária de assentamentos existentes
• A aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Município corresponde ao licenciamento urbanístico e ambiental, se
• O Município tiver conselho de meio ambiente e
• Órgão ambiental capacitado
• No projeto de regularização fundiária, são admitidos parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, de acordo com as características da ocupação
• A implantação da infraestrutura básica deve ser feita pelo Poder Público, de forma direta ou por meio das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos
• A implantação da infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo Poder Público pode ser feita antes de concluída a regularização jurídica do assentamento irregular
Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Interesse SocialInteresse Social
• Regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente:
• Ocupadas até 31 de dezembro de 2007
• Inseridas em área urbana consolidada
• Densidade superior a 50 habitantes/há, malha viária implantada e pelo menos dois dos seguintes elementos: drenagem urbana, esgostamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos
• Objeto de estudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado, que comprove que a intervenção implica melhoria das condições ambientais em relação à situação irregular anterior
Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Interesse SocialInteresse Social
• Aplicação da demarcação urbanística e legitimação de posse (não podem ser aplicados na regularização fundiária de interesse específico)
• Registro simplificado do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social, sendo exigíveis apenas:
• Certidão atualizada da matrícula do imóvel
• Projeto de regularização fundiária aprovado
• Instrumentos de instituição e convenção de condomínio, se for o caso
• Comprovação de legitimidade das entidades não governamentais para a promoção de ações de regularização fundiária
• Gratuidade do registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação de posse e de sua conversão em propriedade, bem como dos parcelamentos decorrentes de regularização fundiária de interesse social
Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Regras exclusivas para a Regularização Fundiária de Interesse SocialInteresse Social
-Incluída no Estatuto da Cidade pela Lei 11.977, de 2009, que a disciplina com modificações introduzidas pela Lei 12.424, de 2011
-Instituto aplicável na regularização fundiária de interesse social de áreas consolidadas, sobre imóveis públicos ou privados
-Procedimento administrativo de iniciativa exclusiva do Poder Público
-Utilizado em casos nos quais não haja conflito com os proprietários da área demarcada
-É tornada pública para permitir eventuais impugnações ao procedimento
-É averbada nas matrículas dos imóveis atingidos
Demarcação UrbanísticaDemarcação Urbanística
- Incluída no Estatuto da Cidade pela Lei 11.977, de 2009, que a disciplina com as modificações introduzidas pela Lei 12.424, de 2011
- Decorre do procedimento de demarcação urbanística
- Depende da elaboração do projeto de regularização fundiária e do registro do parcelamento, com abertura de matrícula dos lotes
- Deve ser concedida pelo Poder Público aos moradores de área demarcada que:
• Não sejam proprietários, foreiros ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural
• Não sejam beneficiários de legitimação de posse anterior
- Não pode ser concedida nos casos de lotes que não serão consolidados
- Deve ser registrada na matrícula do lote correspondente
- Quando concedida sobre áreas privadas, pode ser convertida em propriedade após transcorrido o tempo exigido pela legislação de usucapião (Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Código Civil), mediante requerimento do morador legitimado dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis
Legitimação de PosseLegitimação de Posse
• Simplifica o procedimento de abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos ou de imóveis em processo de desapropriação, com imissão judicial na posse em favor de entes públicos (art. 167, §8º);
• Simplifica o procedimento de registro de áreas públicas municipais originárias do parcelamento do solo urbano (art. 195-A) e de áreas estaduais (art. 195-B);
• Simplifica o procedimento de registro de títulos concedidos a beneficiários analfabetos (art. 221);
• Possibilita a unificação de matrículas de imóveis públicos e de imóveis em processo de desapropriação, com imissão judicial na posse em favor de entes públicos (art. 235);
• Estabelece mecanismos específicos para o registro da regularização fundiária urbana, incluindo os procedimentos de demarcação urbanística e legitimação de posse (arts. 288-A a 288-G).
Alterações à Lei de Registros Públicos (Alterações à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/ 1973Lei 6.015/ 1973))
Normas Competências
Federal
Constituição Federal; Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei 11.977/2009 (Cap. III – Regularização
Fundiária de Assentamentos Urbanos); Lei 11.952/2009 (Regularização Fundiária em terras
federais na Amazônia Legal); Lei 8.666/ 1993 (alienação de bens públicos); Lei 6.015/1973
(registros públicos); Lei 12.424/2011; Código Civil; legislação ambiental
Apoiar os processos locais de regularização fundiária
Estadual Constituição Estadual; Normas de Serviços Extrajudiciais; legislação ambiental
Promover o licenciamento ambiental nos casos de interesse específico, e, por suplência, nos casos de interesse
social
MunicipalLei Orgânica do Município; Plano Diretor; Lei de
Zoneamento; Lei Municipal de Regularização Fundiária; Código de Obras
Promover o licenciamento urbanístico em todos os casos, e o licenciamento
ambiental, nos casos de interesse social (o município deve possuir
conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado)
Quadro Síntese: Base Legal e CompetênciasQuadro Síntese: Base Legal e Competências
Medidas Objetivos Instrumentos
jurídicasoutorga e registro de títulos de posse/ propriedade no serviço de registro de
imóveis
CUEM, CDRU, Demarcação Urbanística, Legitimação de
Posse/Usucapião, Adjudicação Compulsória, Alienação gratuita ou
onerosa
urbanísticas
provisão e adequação da infraestrutura básica do assentamento, incluindo
remoções e reassentamentos, quando necessário
ZEIS, projeto de regularização fundiária, licenciamento urbanístico e
obras de urbanização
ambientais adequação ambiental do assentamento e sustentabilidade da intervenção
projeto de regularização fundiária, licenciamento ambiental e provisão
de serviços
sociais participação social e empoderamento da população beneficiária
leitura técnica e comunitária; audiências, reuniões, assembléias
com a comunidade, grupos de representantes e lideranças;
instalação de escritório de campo
Quadro Síntese: Objetivos e InstrumentosQuadro Síntese: Objetivos e Instrumentos
Secretário Nacional de Programas Urbanos Norman Oliveira
Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos
e Prevenção de Riscos Celso Santos Carvalho
Gerente de Regularização Fundiária Ana Paula Bruno
Equipe de Regularização Fundiária Antonio Menezes Junior
Isabela Sbampato
Jorge Martins
José Cristriano Cruz
Paulo Ávila
CONTATOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (061) 2108-1650
regularizacao@cidades.gov.br
Celso Santos CarvalhoCelso Santos Carvalhocelso.carvalho@cidades.gov.brcelso.carvalho@cidades.gov.br
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