regulamento geral meu amigo no if

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Campanha captação alunos instituto federal educação ciência tecnologia

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DIRETORIA ACADÊMICA

COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO

REGULAMENTO GERAL DA GINCANA MEU AMIGO NO IF

CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO Art. 1º: A Gincana Meu Amigo no IF é uma promoção do IFRN – Campus São Gonçalo do Amarante. Art. 2º: Este regulamento com os anexos são o conjunto das disposições que regem a A Gincana Meu Amigo no IF 2013. Art. 3º: As equ ipes que participarem da A Gincana Meu Amigo no IF serão consideradas conhecedores deste Regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que delas possam emanar.

CAPÍTULO II - DOS FINS E OBJETIVOS Art. 4º: A Gincana Meu Amigo no IF tem por finalidade mobilizar a comunidade acadêmica, em especial os alunos, para divulgação e atração de candidatos para o exame de seleção 2015, dessa forma ampliar a interação do IFRN/SGA com a sociedade e atrair um maior número de participantes do processo seletivo.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º: A Gincana Meu Amigo no IF será realizada pela Comissão Organizadora nomeada através de Portaria expedida pela Direção Geral, que coordenará todas as atividades relacionadas ao evento.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º: Compete à Comissão Organizadora (C.O.): a) organizar o planejamento geral; b) assumir a total responsabilidade da organização da Gincana Meu Amigo no IF; c) proclamar os campeões; d) organizar o relatório final; e) apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes e participantes.

CAPÍTULO V - DOS PARTICIPANTES E EQUIPES Art. 7: São condições fundamentais para participar da A Gincana Meu Amigo no IF: a) Estar regularmente matriculado como aluno no IFRN (Campus São Gonçalo do Amarante) b) As equipes serão compostas por, no máximo, 40 alunos e serão compostas obrigatoriamente por alunos de, no mínimo, 3 curso diferentes. c) Cada equipe será orientada por um tutor, que será obrigatoriamente um servidor do Campus São Gonçalo do Amarante. d) As inscrição das equipes, conforme formulário on-line, deverão ser concluídos até o dia 24

de setembro de 2014. e) As equipes serão distribuídas da seguinte forma:

Equipe 1) SGA: Alunos de São Gonçalo, centro e distritos rurais; Equipe 2) SGAZN: Alunos de São Gonçalo, Jardim Lola, Amarante, Regomoleiro e Região de Golandim, Região dos Jardins (das Rosas, das Flores, Petrópolis), Ceará-Mirim e extremoz; Equipe 3) ZN: Alunos da Zona Norte de Natal; Equipe 4) MACAÍBA: Alunos de Macaíba; Equipe 5) NATAL: Alunos das regiões leste, oeste e sul de Natal.

f) As equipes não poderão captar candidatos de áreas diferentes da sua

CAPÍTULO VI - DAS ATIVIDADES Art. 8: Fazer a divulgação nas escolas e inscrever os alunos no processo seletivo 2015;

§1º- A equipe poderá realizar as atividades de individual ou em grupos (Visitas as escolas, panfletagem, vídeos, postagem, etc.).

§2º- O tempo disponível para as atividades encerra-se com o período de inscrição. Art. 9: A comprovação dos inscritos serão feitas em formulário próprio, conforme Anexo II

CAPÍTULO VII – DA PONTUAÇÃO Art. 10: As atividades da Gincana Meu Amigo no IF terão pontuação própria, de acordo com o Art. 11.

Art. 11: Para apuração da equipe campeã da Gincana Meu Amigo no IF, obedecer-se-á ao seguinte critério de pontuação:

§1º: Para cada candidato inscrito: 1 (um) ponto

§2º: Para cada candidato inscrito e aprovado: 2 (dois) pontos

Art. 12: Caso mais de uma equipe termine com empate na pontuação geral, o critério de desempate será:

a) maior número de inscritos no processo seletivo

CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 13: Os casos de indisciplina serão avaliados de acordo com este regulamento. CAPÍTULO IXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14: A Comissão Organizadora assume, automaticamente, caráter judicante, com todos os poderes conferidos por esta e outras normas.

Art. 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo C.O. e representantes das equipes.

São Gonçalo do Amarante, 19 de setembro de 2014

Comissão Organizadora.

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