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Rua Sá Nogueira | Pólo Universitário Alto da Ajuda | 1349-055 Lisboa | Portugal Tel. 213615801 | Fax: 213625138 www.fa.utl.pt
Regulamento do Laboratório de Fotografia e Imagem de Síntese da Faculdade de
Arquitectura da Universidade de Lisboa (LAFIS)
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento, utilização e
manutenção do Laboratório de Fotografia e Imagem de Síntese da Faculdade de
Arquitectura da Universidade de Lisboa, doravante abreviadamente designado de
LAFIS.
Artigo 2º
Âmbito
O presente Regulamento aplica‐se ao Laboratório de Fotografia e Imagem de Síntese
da Faculdade de Arquitectura que integra a Faculdade de Arquitectura da Universidade
de Lisboa, doravante abreviadamente designada de FA.
Artigo 3º
Organização e Gestão
1. O LAFIS é constituído por 4 núcleos:
a) Núcleo de Fotografia Analógica e Laboratório de Revelação e Ampliação;
b) Núcleo de Fotografia de Estúdio;
c) Núcleo de Fotografia Imagem de Síntese;
d) Núcleo de Programação e Desenvolvimento de Recursos Tecnológicos.
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2. A localização e características das infraestruturas e equipamentos que
constituem o LAFIS encontram‐se reguladas nos Anexos I a III ao presente
regulamento , que dele fazem parte integrante.
Artigo 4º
Gestão
1. O LAFIS funciona na dependência do Presidente da FA.
2. O LAFIS é gerido por um Professor que exercerá as funções de Coordenador Geral,
nomeado pelo Presidente da FA.
3. O Coordenador Geral, exerce um mandato com a duração de 2 anos, sem prejuízo
de poder ser destituído antes do seu termo, por Despacho do Presidente da FA.
4. O Coordenador do LAFIS é responsável pelo seu bom funcionamento,
manutenção e observância das normas constantes do Presente Regulamento.
5. Os núcleos que constituem o LAFIS são dirigidos por subcoordenadores nomeados
pelo Presidente da FA, com mandatos de tempo coincidentes com o do
Coordenador Geral do LAFIS.
6. O funcionamento diário dos núcleos melhor descritos nas alienas a) e b) do artigo
anterior, será assegurado por dois monitores, contratados pela FA no âmbito do
programa PAR.
7. O Centro de Informática da FA, doravante designado por CIFA, é a entidade
responsável pela manutenção do equipamento informático associado ao
laboratório.
8. A Tesouraria da FA será responsável pelo recebimento das verbas devidas pela
utilização do equipamento.
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Artigo 5º
Verbas
1. As verbas devidas pela utilização dos equipamentos dos núcleos melhor referidos no
artigo 3º do presente Regulamento, constituem receitas próprias do LAFIS, que as
administrará.
2. As verbas referidas no ponto anterior poderão ser destinadas:
a) Na manutenção dos equipamentos existentes;
b) Na aquisição de novos equipamentos;
c) Na aquisição de consumíveis e material para teste da maquinaria;
d) Na contratação de serviços relacionados com o funcionamento do LAFIS.
Capítulo II
Fins
Artigo 6º
Objectivos
O LAFIS prossegue os objectivos seguintes:
1. Desenvolvimento da teoria e prática da fotografia, nas vertentes analógica, digital
e de estúdio;
2. Promoção e divulgação da fotografia como actividade através de workshops,
mostras, exposições e concursos;
3. Colaboração em projectos de Investigação;
4. Integração da fotografia estabelecendo padrões operativos e de qualidade em
plena adequação com as necessidades práticas, pedagógicas e organizacionais da
FA;
5. Desenvolvimento da base tecnológica necessária à produção e gestão da
fotografia digital, enquadrando a publicação e gestão de imagens online, e a
programação de bases de dados e de recursos Internet;
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6. Enquadramento e divulgação da Imagem de Síntese como área de conhecimento
afim à fotografia.
Capítulo III
Utilizadores e Regras de Utilização
Artigo 7º
Utilizadores
O LAFIS poderá ser usado por indivíduos e entidades de acordo com a seguinte ordem
de prioridade:
a) Alunos, docentes e investigadores da FA para a realização de trabalhos
académicos e de investigação;
b) Investigadores, docentes e alunos da Universidade Lisboa para a realização de
trabalhos académicos e de investigação;
c) Investigadores, docentes e alunos de outras instituições de ensino e de
investigação nacionais e estrangeiras para a realização de trabalhos académicos
e de investigação;
d) Outras entidades, públicas ou privadas, incluindo gabinetes de arquitectura.
Artigo 8º
Supervisão
1. Os alunos podem aceder aos núcleos do LAFIS no âmbito de aulas em que estejam
inscritos, ou no âmbito de trabalhos de investigação, sob a supervisão de um
monitor.
2. Os docentes e investigadores que já tiverem participado numa acção de formação
sobre a manutenção e utilização do equipamento e tiverem acumulado mais de
24h de utilização monitorizada do mesmo podem aceder ao Laboratório sem a
supervisão de um monitor.
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Artigo 9º
Marcação Prévia
1. A utilização dos equipamentos do LAFIS é feita preferencialmente através de
marcação prévia junto dos monitores, na folha de marcações existente para
cada equipamento.
2. A utilização sem marcação prévia fica condicionada pela disponibilidade do
equipamento.
3. Nos períodos em que não há aulas, a utilização do equipamento está sempre
dependente de marcação prévia, feita com pelo menos 7 dias de antecedência.
4. As marcações podem ser feitas presencialmente ou através de e‐mail.
5. A utilização do LAFIS por docentes e alunos no âmbito de aulas fica sujeita a
marcação prévia, nos termos do ponto 1.
6. A prioridade na utilização para aulas é a seguinte:
a) Doutoramento (3º ciclo);
b) Mestrado (2º ciclo);
c) Licenciatura (1º ciclo).
d) Outras.
Artigo 10º
Tempo de Utilização
1. O mesmo utilizador não poderá usar o equipamento mais de 3h30m por dia.
2. O LAFIS não poderá ser usado para aulas, mais do que 4 horas por dia.
Artigo 11º
Pagamento de Taxa de Utilização
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1. Os serviços prestados pelo LAFIS e utilização dos respectivos equipamentos serão
pagos de acordo com regras e preçário constante da Tabela que constitui o Anexo
II, ao presente regulamento que dele faz parte integrante.
2. A Tabela de Preços do LAFIS, pode ser actualizada por simples Despacho do
Presidente da FA, mediante proposta do Coordenador Geral.
3. O pagamento de quantias diferentes das previstas nesta Tabela de Preços,
designadamente a redução das quantias a pagar, carece sempre de autorização
prévia do Presidente da FA.
4. Todos os pagamentos a efectuar pelos serviços prestados e utilização dos
equipamentos LAFIS, são efectuados na Secção de Tesouraria da FA.
5. A utilização do Laboratório no âmbito de aulas não fica sujeita ao pagamento de
qualquer taxa.
Artigo 12º
Deveres dos Utilizadores
São deveres dos utilizadores:
a) Cumprir as regras do presente Regulamento;
b) Adoptar uma conduta cívica adequada perante todos os utilizadores e
responsáveis pelo LAFIS;
c) Acatar e respeitar todas as observações feitas pelos responsáveis do LAFIS;
d) Proceder ao pagamento da taxa de utilização;
e) Preservar a estrutura física e os equipamentos que constituem o LAFIS
f) Abster‐se de entrar no LAFIS com líquidos, alimentos ou outros produtos que
possam danificar os equipamentos;
g) Guardar adequadamente os equipamentos, após a sua utilização;
h) Comunicar imediatamente aos responsáveis pelo Laboratório de problemas
detectados no equipamento e nas instalações do LAFIS;
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i) Não proceder à reconfiguração de qualquer equipamento do LAFIS, salvo
autorização expressa para o efeito;
j) Respeitar os Direitos de Autor, nomeadamente o disposto no Código do Direito de
Autor e dos Direitos Conexos;
k) Abster‐se de utilizar o LAFIS fora dos horários de funcionamento, salvo autorização
expressa para o efeito.
Capítulo III
Sanções
Artigo 13º
Sanções
1. O utilizador que viole as regras do presente Regulamento fica sujeito a medidas
sancionatórias.
2. Os actos de desrespeito da integridade do LAFIS, em que se incluem,
nomeadamente, danos e extravio do equipamento, implicam que o utilizador
assuma a título de indemnização a responsabilidade pelo pagamento de todos os
encargos que resultarem da reposição ou reparação dos danos causados ao LAFIS,
através de uma das seguintes formas:
a) Substituição de equipamento extraviado;
b) Reparação de equipamento danificado.
3. Considera‐se equipamento extraviado o que já não se encontra acessível para
aquisição no mercado;
4. O equipamento extraviado deve ser substituído por outro de igual valor ou por
indemnização pecuniária correspondente;
5. O pagamento da reparação da obra danificada é da responsabilidade do utilizador,
de acordo com o orçamento que será apresentado para o efeito.
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6. Outros comportamentos que desrespeitem as normas do presente Regulamento
implicam a aplicação de sanções nos termos do artigo 12º.
Artigo 14º
Aplicação de sanções
1. As medidas sancionatórias serão aplicadas pelo Presidente da Faculdade de
Arquitetura, que pode delegar no Professor Coordenador do LAFIS.
2. A FA reserva‐se no direito de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor para
defesa e manutenção do seu património.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 15º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FA,
que pode delegar no Professor Coordenador do LAFIS.
Artigo 16º
Horário
1. No período de aulas, o horário do LAFIS será fixado semestralmente pelo Coordenador
Geral dentro das seguintes condicionantes:
a) Na ausência de marcações, haverá um período de abertura mínimo de 1h nos
dias úteis para disponibilizar informações;
b) Na existência de marcações, o período de abertura máxima em dias úteis será
de 7h diárias;
c) Na hora de início e fecho diários correspondentes aos períodos de abertura
mínimo e máximo são fixos;
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d) O laboratório encontra‐se encerrado aos sábados, domingos e feriados;
e) Os monitores podem estender o período de abertura máximo até 12h diárias e
abrir o laboratório aos sábados, para satisfazer o número de marcações, desde
que o número total de horas de abertura no semestre não exceda o
correspondente a 7h diárias.
2. Fora do período de aulas, o LAFIS apenas funcionará se houver marcações
previamente feitas e apenas durante o período correspondente a essas
marcações, à excepção do mês de Agosto em que o laboratório está encerrado.
Artigo 17º
Contactos
1. O LAFIS tem um portal na Internet em: http://lafis.fa.utl.pt/LAB/
2. O LAFIS poderá ser contactado através de e‐mail, na secção contactos.
Artigo 18º
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Presidente da
FA, devendo ser publicitado no sítio oficial da FA.
Faculdade de Arquitectura, 1 de Novembro de 2013.
O Presidente da faculdade de Arquitectura
Professor Doutor José Pinto Duarte
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Anexo I – Inventário do Equipamento Existente
Regulamento do LAFIS - Anexo I
Ampliador 13 / 18 1Ampliador 6 / 9 1Ampliador 6 x 6 1Máquina Revelação de Papel 1Mesa de Reprodução 1Ampliador AE 3
Carregador de Filmes 3Couvetes 27Escadote 1Espiral de Revelação Filmes 26Estendal 1Funil 2Lava Loiça 1Limpador Película 1Pinças 5Porta Filtro do Ampliador 1Proveta 2Relógio Ampliador 1Relógio de Laboratório 1Reprodutor de Slides 1Secador 1Secador de Filmes 1Secador de Papel Fotográfico 1Tanques de Revelação Filmes 8Temporizador 2
Projector de Luz 4Reflector de Luz 1
Caixa de Slides 1Estereoescópio 1Guilhotina Manual 2Máq Heliográfica 1Maq. Encaixilhamento Slides 2Marginador 1Marginador 30 x 40 1Quadro 5Visionador de Slides 1
1 Equipamento de Laboratório
2 Acessórios de Laboratório
3 Estúdio
4 Pós-produção
Regulamento do LAFIS - Anexo I
Agrafador 1Armário 1Arquivador de Papéis 1Arquivador em Plástico 1Balde 1Caixote do Lixo 2Candeeiro de Secretária 1Carregador de Pilhas 1Cesto Plástico para Papéis 1Computador 1Estabilizador de Corrente 2Extractor de Ar 4Monitor 1Rádio, e Leitor Cassette 1Suporte de Canetas 1Suporte Fita Cola 1Telefone 1Ventoinha 1
Aquecedor 1Ar Condicionado 4Armadura de Luz 6Bancada 3Cacifo Vestiário 4Cadeira 2Cadeira Estirador 1Cadeira Rotativa 1Frigorífico 1Mesa 3Secretária 1
Câmara Fotográfica 1Filtros para Fotografias 1Flash 2Fole de Ampliação 1Fotómetro para Fotografia 1Máq. Fotográfica 2Máq. Fotográfica G. Formato 1Objectiva Fotográfica 1
5 Material de escritório
6 Mobiliário
7 Fotografia
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Anexo II – Taxas e Custos de Utilização
1. A utilização do laboratório e equipamentos do Lafis está sujeita a uma taxa de
5€/h (ou /2h?).
2. Os produtos consumíveis, nomeadamente químicos – revelador e toner de
viragem, liquido de paragem, fixador e agente molhante, ou papel, podem ser
trazidos pelos utilizadores, situação que não acarretará custos de consumíveis a
debitar pelo Lafis.
3. No caso de utilização dos consumíveis existentes no LAFIS, o custo por ciclo de
revelação é de 5h (1 ciclo corresponde às soluções para uma tina).
4. O papel de ampliação deverá ser trazido pelos utilizadores em função dos seus
objectivos.
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Anexo III – Instalações do LAFIS
peça:
desenho nº
dataescala
Anexos ao Regulamento do Lafis
A.01Localização do Lafis Ed. 1
LAFIS:Núcleo de Fotografia AnalógicaNúcleo de Fotografia de EstúdioNúcleo de Fotografia e Imagem de SínteeseNúcleo de Programação e Desenvolvimento de Recursos Tecnológicos
1.0.CR5
1.0.30
1.0.421.0.AT1
1.0.1
1.0.3
1.0.41.0.9
1.0.10
1.0.6
1.0.5
1.0.31
1.0.8
1.0.7
1.0.
WC
S3
1.0.32
1.0.WCH3 1.0.
WC
H2
1.0.CR4
1.0.131.0.2
1.0.14
1.0.
35
SALAS de AULAS de INFORMÁTICA
1.0.
411.
0.34
1.0.AT2
1.0.
38
1.0.
40
1.0.
391.0.37
1.0.CR1
1.0.17 1.0.18
1.0.
33
1.0.11
1.0.CR2
1.0.27 1.0.CR3
1.0.24/25
sala de aulas informática - 20/25 lugares
1.0.23
1.0.36
sala de aulas informática - 20/25 lugares
1.0.22
1.0.28
1.0.26
1.0.
WC
S2
1.0.29
1.0.15
1.0.WCH1
1.0.WCS1
1.0.20
sala de aulas informática - 20/25 lugares
1.0.21
1.0.12
1.0.16
1:200 Out. 2013
peça:
desenho nº
dataescala
Anexos ao Regulamento do Lafis
A.02Localização do Lafis Ed. 6
2,13
2,28
LAFIS:Laboratório de Revelação e Ampliação
SALAS DE AULA DO CURSO DE DESIGN
Edificio 6 - espaços comerciaisB - Espaços comerciais
centro cópias informática
ÁREACOMERCIAL
papelarialivrariaarrecadação
6.0.19
6.0.AR3
6.0.
WC
S1
6.0.
WC
H1
6.0.146.0.15 6.0.13
6.0.66.0.5
6.0.
AR
2
6.0.17 6.0.166.0.18
6.0.AT1
6.0.46.0.3
6.0.AR1
6.0.2
6.0.AT2
EDIFICIO 6 - PISO 0
OFICINAS DA FACULDADE
6.0.10
6.0.12
6.0.11
6.0.96.0.86.0.7
1 bancada com 2.13 x 0.55 com duas bacias1 bancada de 2.28 x 0.55 com duas bacias
EDIFICIO 6 - ÁTRIO OFICINAS
1:200 Out. 2013
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