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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino Centro Oeste
E.E. “PROF. ALBERTO LEVY”
Av. Indianópolis n º 1570 - Planalto Paulista - Fone 2275-4118
C.E.P.: 04062-001 - São Paulo – SP
E-mail: e004145a@see.sp.gov.br
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REGIMENTO ESCOLAR
SUMÁRIO
Título I p. 5
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Caracterização
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Título II p. 6
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Capítulo II
Das Instituições Escolares
Capítulo III
Dos Colegiados
Seção I
Do Conselho de Escola
Seção II
Dos Conselhos de Classe / Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio
Seção III
Do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Centro de Estudos de Línguas
Capítulo IV
Das Normas da Gestão e Convivência
Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários
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Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis
Capítulo V
Do Plano de Gestão da Escola
Título III p. 16
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Título IV p. 20
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I
Da Caracterização
Capítulo II
Dos Currículos
Capítulo III
Da Progressão Parcial
Capítulo IV
Dos Projetos Especiais
Título V p. 24
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Caracterização
Capítulo II
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Do Núcleo da Direção
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Título VI p. 27
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Capítulo II
Da Adaptação Escolar
Capítulo III
Da Regularização da Vida Escolar
Capítulo IV
Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação
Capítulo V
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Capítulo VI
Da Promoção e da Recuperação
Capítulo VII
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Título VII p. 32
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Regimento Escolar
Título I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da caracterização
Artigo 1o. – A Escola Estadual Professor Alberto Levy, situada à Av. Indianópolis,
1570, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino Centro-Oeste, ministra Ensino Médio
Regular com a duração de 3 anos, Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio,
modalidade presencial com a duração de 1 ano e 6 meses curso completo.
§1o. – A Escola foi criada pela Lei nº. 2030, de 24/12/52 tendo sido instalada pelo
Decreto nº. 23327 de 6/5/54.
§2o. – Por Escola Estadual entende-se a unidade escolar mantida pelo Governo do
Estado de São Paulo.
Capítulo II
Dos objetivos da Educação Escolar
Artigo 2o. – A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 3o. – Os objetivos do ensino, deverão convergir para fins mais amplos da
Educação Nacional, expressos na Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069, de 13/7/1990 e nesta unidade
escolar também:
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I – elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II – formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III – promover a integração escola-comunidade;
IV – proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
V – estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto
à comunidade.
Capítulo III
Da organização e Funcionamento da Escola
Artigo 4o. – A escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno:
§1o. – Ensino Médio regular oferece a carga horária anual de mil e duzentas horas para
o diurno e mil horas para o noturno, ministrada em duzentos dias de efetivo trabalho
escolar, com três anos de duração;
§2o. – Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, presencial, oferece a carga horária
semestral de quinhentas horas para o noturno, em cem dias de efetivo trabalho escolar,
em três semestres.
§3º. – consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas
atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas
pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência
controlada dos alunos.
Título II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 5º. – A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à Escola maior
grau de autonomia, de forma a garantir pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.
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Artigo 6º. – O processo de construção da gestão democrática na Escola será
fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela
administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de
coerência, eqüidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e
prestação dos serviços educacionais.
Artigo 7º. – Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na
escola far-se-á mediante a:
I – participação dos profissionais da escola na elaboração, implementação e
avaliação da proposta pedagógica;
II – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção,
professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios,
através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
III – Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as
diretrizes e normas vigentes;
IV – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros,
garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso,
aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V – valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo
educacional;
Artigo 8º. – A autonomia da Escola, em seus aspectos administrativos, financeiros
e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da
comunidade, será assegurada mediante a :
I – capacidade da escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua
proposta pedagógica e seu plano de ensino;
II – constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de
Classe e Série e Termo; da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;
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III – participação da comunidade escolar, por meio do Conselho de Escola, nos
processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções,
respeitada a legislação vigente;
IV – administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração, execução e
avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou
instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e
prestação de contas de recursos públicos.
Capítulo II
Das instituições Escolares
Artigo 9º. – As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de
construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar;
Artigo 10° – A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares
criadas por lei específica:
I – Associação de Pais e Mestres;
II – Grêmio Estudantil.
Parágrafo único – Cabe à Direção da Escola garantir a articulação da Associação
de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos
alunos no Grêmio Estudantil.
Artigo 11° – Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente
constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente, atualizados e cópia de seus
registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.
Artigo 12° – Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que
aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no plano de gestão.
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Capítulo III
Dos Colegiados
Artigo 13° – As escolas contarão com os seguintes colegiados:
I – Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação;
II – Conselho de Classe/Série, Termo, constituídos nos termos regimentais;
Seção I
Do Conselho de Escola
Artigo 14° – O Conselho de Escola, constitui-se em colegiado de natureza
consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar conforme o previsto no artigo 95 da lei 444/85.
Artigo 15° – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os
princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a
legislação vigente.
Artigo 16° – O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto e delegará
atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e
facilitar a sua organização, caso seja necessário.
Artigo 17° – A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas
em legislação específica.
Seção II
Dos Conselhos de Classe/Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio
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Artigo 18° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo, enquanto colegiados
responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da
aprendizagem, além do previsto na legislação vigente organizar-se-ão de forma a:
I – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre
séries e turmas;
II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem;
III – favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada
série/classe/termo;
IV – orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 19° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo serão constituídos pelo
Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador Pedagógico, Professor Mediador e todos
os professores da mesma classe/série e contarão com a participação de representante
dos alunos de cada classe, independente de sua idade. Será presidido pelo Diretor da
Escola o qual pode passar a coordenação do mesmo para um dos membros presentes
caso seja necessário.
Parágrafo único – Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as
convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão
parcial de estudos.
Artigo 20° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo deverão se reunir,
ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 21° – As relações profissionais e interpessoais nessa escola,
fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da
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responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e
gestão democrática.
Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários
Artigo 22° – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são
assegurados à Direção, Docentes e Funcionários:
I – o direito à realização humana e profissional;
II – o direito a respeito e a condições condignas de trabalho;
III – o direito de recurso à autoridade superior.
Artigo 23° – Ao Diretor, Docentes e Funcionários, caberá, por outro lado, além do
que for previsto na legislação:
I – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus
direitos e de suas funções;
II – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na
escola;
III – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
Artigo 24° – Ao Diretor, Docentes e Funcionários, quando incorram em
desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função
que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei 10.261/68 e lei
complementar 942/03.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis
Artigo 25° – Os pais e ou responsáveis pelos alunos, como participantes do
processo educativo, têm direito à informação sobre a vida escolar, bem como o direito
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de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente por
meio das reuniões de Pais e Mestres.
Artigo 26° - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
I - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino médio, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
II - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Artigo 27° – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:
I – formação educacional adequada em conformidade com os currículos
apresentados no planejamento anual;
II – respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
III - convivência sadia com seus colegas;
IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;
V – associação, podendo eleger representantes de classe /série, Termo e
Conselho de Escola e organizar-se em grêmio representativo;
VI – recorrer às instâncias escolares superiores.
Artigo 28° – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas
as atividades educacionais;
II – integrar-se à comunidade escolar;
III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como a diversidade
de valores morais e culturais da comunidade escolar;
Parágrafo único – Será considerada falta grave:
Agressão física aos professores, funcionários e colegas;
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Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
danos a equipamentos, materiais e instalações escolares ou pertences
da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
Consumir portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar e
nas suas imediações;
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda
que não seja de fogo, no recinto escolar;
Desacato a funcionários e professores;
Participar de atividades que perturbem a ordem estabelecida.
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira,
sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e o Código Penal.
IV – Zelar e auxiliar na ordem e limpeza das salas de aulas e demais
dependências da escola, bem como na conservação do prédio, do mobiliário escolar e
do material de uso coletivo.
V – Comparecer às atividades escolares com trajes adequados e portando o
material escolar exigido.
VI – Acatar as decisões tomadas pela Direção, Professores e Funcionários, que
não interfiram com a legislação vigente.
Artigo 29° – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas
disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à
diretoria para orientação;
III – Uma comunicação escrita, entendida como advertência ao aluno e dirigida
aos pais ou responsáveis;
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IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas
extracurriculares;
V - Suspensão por até 5 dias letivos;
VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§1º. – Todas as medidas disciplinares serão tomadas, respeitando-se o direito do aluno
a:
I – ampla defesa;
II – recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
III – assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a
18 anos;
IV – continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de
ensino;
§2º. – As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade
da falta, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
I – As medidas previstas nos itens I e II do artigo 29 serão aplicadas pelo
professor e / ou diretor;
II - As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo 29 serão aplicadas pelo
mediador e /ou diretor;
III - As medidas previstas nos itens VII do artigo 29 serão aplicadas pelo diretor e
submetidas e aprovadas pelo Conselho Escolar;
IV As faltas descritas no Parágrafo Único do artigo 28 deverão necessariamente
ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar,
conforme estabelecido neste regimento.
Capítulo V
Do Plano de Gestão da Escola
Artigo 30° – Essa escola conta com os seguintes planos colocados à disposição
da comunidade escolar:
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I – plano de gestão, de duração quinquenal, englobando o plano escolar e o
planejamento anual.
II – plano de curso – que tem por finalidade garantir a organicidade e a
continuidade do curso;
III – Proposta Político Pedagógica, de duração quinquenal;
IV – Planos de Ensino, de duração anual.
Artigo 31° – O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola,
contendo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de
todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e aquelas
contidas na Proposta Política Pedagógica.
§1º. – O plano de gestão terá duração quinquenal e contemplará, no mínimo:
I – identificação e caracterização da unidade escolar, sua clientela, seus
recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na
comunidade local;
II – objetivos da escola;
III – definição das metas a serem atingidas e das ações a serem
desencadeadas;
IV – planos de ensino mantidos pela escola;
V – critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do
trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional;
§2º. – Anualmente, ao plano de gestão serão incorporados anexos com:
I – agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série, turma.
II – quadro curricular por curso, série;
III – organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o
temário e o cronograma;
IV – calendário escolar e demais eventos da escola;
V – horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
VI – plano de aplicação dos recursos financeiros;
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VII – projetos especiais.
Artigo 32° – O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e
continuidade do curso, e conterá:
I – objetivos;
II – integração e seqüência dos componentes curriculares;
III – síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos
planos de ensino;
IV – carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;
V – plano de estágio profissional, quando for o caso.
Artigo 33° – O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso
constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da
direção e supervisão de ensino.
Artigo 34° – O plano de gestão após aprovado pelo Conselho de Escola, será
encaminhado à Diretoria de Ensino para homologação.
Título III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 35° – A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização,
funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um
dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o
aprimoramento da qualidade de ensino.
Artigo 36° – A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a
avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiadas
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por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o
acompanhamento:
I – sistemático e contínuo dos processos de ensino e de aprendizagem, de
acordo com os objetivos e metas propostos;
II – do trabalho da direção, dos professores e dos demais funcionários nos
diferentes momentos do processo educacional, no que tange a contribuições para
melhoria da qualidade do ensino;
III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades
propostas pela escola;
IV – da execução do planejamento curricular.
Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Artigo 37° – A avaliação institucional será realizada, por meio de procedimentos
internos definidos pela escola e externo, pelos órgãos governamentais, objetivando a
análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros da escola.
Artigo 38° – A avaliação interna, realizada pelo Conselho de Classe e Série /
Termo e pelo Conselho de Escola em reuniões especialmente convocadas para esse
fim, terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos
procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
Artigo 39° – A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da
Administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Artigo 40° – A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será
consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e
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Conselho Pleno, anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de
planejamento e replanejamento da escola.
Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 41° – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será
realizado por meio de procedimentos externos e internos.
Artigo 42° – A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela
Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para
a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema
central e local.
Artigo 43° – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem,
responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, da forma expressa na
Proposta Política e Pedagógica; cumulativa e sistemática, tendo como um dos seus
objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à
programação prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
Artigo 44° – A avaliação interna e dos processos de ensino e de aprendizagem
tem por objetivos:
I – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II – possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as
dificuldades;
IV – fundamentar as decisões do Conselho de Classe/Série e Termo, orientando
sempre que possível a realização de procedimentos paralelos de reforço e recuperação
da aprendizagem, de classificação e reclassificação dos alunos;
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V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos
curriculares, da forma como está expressa na Proposta Política e Pedagógica.
Parágrafo único – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem envolve a
análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também
aspectos formativos, por meio da observação de suas atitudes referentes a presença às
aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidades com que assume o
cumprimento de seu papel.
Artigo 45° – As sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do
aproveitamento serão expressas em conceitos refletindo diferenças de desempenho
claramente discerníveis, registrados em menções na seguinte conformidade:
I – As sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento
do aluno, em cada componente curricular serão expressas em escala numérica de notas
em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior.
II – As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho
escolar do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma
contínua e sistemática, ao longo do bimestre e do ano letivo.
III – Ao final do ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, á nota
relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final. A menção final
será atribuída ao estudante levando-se em conta o desempenho global do mesmo da
forma expressa na L.D.B.
IV – A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam
sistematicamente documentados, registrados no Boletim Escolar, contendo as notas e
frequência e entregues aos respectivos alunos ou, quando menores, aos pais ou
responsáveis.
VI – A escala para fins de atribuição de notas bimestrais e menção final é a
seguinte:
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Conceitos Menções Definição Operacional
Excelente 10-9 O aluno atingiu plenamente todos os objetivos
Bom 8-7 O aluno atingiu todos os objetivos
Satisfatório 5-6 O aluno atingiu os objetivos essenciais
Insastifatório 4-3 O aluno atingiu parte dos objetivos essenciais
Sofrível 2-1 O aluno não atingiu os objetivos essenciais
Ausência total 0 O aluno não frequentou as aulas do bimestre
Artigo 46° – Os Conselhos de Classe/Série e Termo, reunir-se-ão, bimestralmente
e no fim do ano ou semestre letivos, para analisar os resultados das avaliações e cabe
ao Conselho de Classe/Série e Termo final decidir sobre a promoção, retenção dos
alunos e outros encaminhamento previstos pela legislação.
Artigo 47° – No curso de Educação de Jovens e Adultos o resultado final da
avaliação de cada disciplina deverá ser expresso em notas de zero a dez, sendo
considerado concluinte de disciplina o aluno que obtiver aproveitamento adequado para
prosseguimento dos estudos.
Título IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 48° – A Escola Estadual Professor Alberto Levy ministra em caráter
presencial:
- Ensino Médio regular;
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- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;
Artigo 49° – O Ensino Médio, com duração de três anos, será oferecido em
regime de progressão parcial, desde que sejam asseguradas as condições mínimas de
infra-estrutura e funcionamento da escola.
Artigo 50° - A organização dos espaços de salas de aulas se caracterizará pelo
modelo de organização em salas ambiente por disciplina.
Parágrafo único – A organização das salas de aulas como salas ambiente deverá ser
princípio básico a ser, necessariamente, contemplado na Proposta Política Pedagógica
da Escola.
Artigo 51° – A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com
finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a Direção,
nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas,
submetendo-se à aprovação do Conselho de Escola.
Capítulo II
Dos Currículos
Artigo 52° – A Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, elaborada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo se constitui em parte do referencial para a formulação da proposta pedagógica da Escola Estadual Prof. Alberto Levy.
§ 1° - A Proposta Curricular, complementa as Diretrizes e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
§ 2° - A Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio contempla os componentes curriculares a seguir relacionados e consubstanciados nas propostas curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física. Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
§ 3° - Os conteúdos e as abordagens pedagógicas a serem trabalhadas nas séries serão indicados no Plano Ensino.
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Capítulo III
Da Progressão Parcial
Artigo 53° – A escola poderá adotar no Ensino Médio o regime de progressão
parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação não apresentarem
rendimento escolar satisfatório.
§ 1º. – O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares
poderá ser classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a
estudos de progressão parcial.
§ 2º. – O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares
poderá ser classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes
curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.
Artigo 54° – Poderá ser admitida a progressão parcial de estudos para alunos da
8ª.série do Ensino Fundamental, regular ou supletivo, desde que sejam asseguradas as
condições necessárias à conclusão do ensino fundamental, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 55° – O aluno que não apresentar a freqüência e rendimento satisfatórios
nos componentes que estiver freqüentando em progressão parcial de estudos, conforme
legislação vigente, será considerado retido na série em questão.
Artigo 56° – A progressão parcial de estudos poderá ser oferecida:
Pela freqüência nos componentes curriculares no período
escolar diverso ao que está matriculado.
Em aulas semanais de orientação de estudos, por
componente curricular, fora do período normal de aulas.
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Por meio de atividades e/ou projetos e/ou programas
especiais, com controle de freqüência e rendimento, após parecer
do Conselho de classe/série e Termo.
Capítulo V
Dos projetos Especiais
Artigo 57° – A escola desenvolverá sempre que necessário, e dentro das suas
possibilidades, projetos especiais abrangendo:
I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de
estudos;
II – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem
idade/série;
III – organização e utilização de salas de multimeios, de multimídia, de leitura e
laboratórios;
IV – grupos de estudo e pesquisa;
V – cultura e lazer;
VI – outros de interesse da comunidade.
§ 1º. – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os
alunos de uma determinada classe, série, termo;
§ 2º. – As atividades de recuperação contínua destinam-se a todos os alunos e
prioritariamente aos de baixo rendimento escolar.
§ 3º. – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola serão planejados e
desenvolvidos pelos profissionais da escola, e aprovados nos termos das normas
vigentes.
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Título V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTATIVA
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 58° – A organização técnico-administrativa da escola abrange:
I – Núcleo de Direção;
II – Núcleo Técnico – Pedagógico;
III – Núcleo Administrativo;
IV – Núcleo Operacional;
V – Corpo Docente;
VI – Corpo Discente.
Parágrafo Único – os cargos e funções previstos para a escola, bem como as
atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.
Capítulo II
Do Núcleo da Direção
Artigo 59° – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas
no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único – integram o núcleo de direção o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.
Artigo 60° – A Direção da Escola exercerá suas funções objetivando:
I – cumprir e fazer cumprir a proposta política pedagógica;
II – a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III – o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;
IV – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos
alunos;
V – garantir os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
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VI – promover a articulação e integração da escola com as famílias e a
comunidade;
VII – disponibilizar as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e
o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII – comunicar ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, os casos de maus-
tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas
injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas dadas,previsto na
legislação vigente.
Artigo 61° – Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em
especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e
representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em
desacordo com a legislação.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Artigo 62° - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores Coordenadores
pedagógico, os professores Mediadores, onde houver.
Artigo 63° – O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio
técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I – elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II – coordenação pedagógica;
III- mediação de conflitos;
IV – controle do uso dos equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Artigo 64°– Integram o núcleo administrativo o secretário e o agente de
organização escolar.
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Artigo 65° – O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo
educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I – documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II – organização e atualização de arquivos;
III – expedição, registro e controle de expediente;
IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição e
conservação de materiais e de gêneros alimentícios;
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Artigo 66° - Integram o núcleo operacional o zelador, os agentes de serviços
escolares, o servente de escola e a merendeira.
Artigo 67° – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao
conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às
atividades de:
I – zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio
escolar;
III – manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
IV – controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 68° – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que
exercerão suas funções, incumbindo-se de:
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I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho;
III – zelar pela aprendizagem de alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Artigo 69° – Integram o corpo discente todos os alunos matriculados na escola a
quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu
desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua
qualificação para o mundo do trabalho.
Título VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 70° – A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida
escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.
Capítulo II
Da Adaptação escolar
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Artigo 71° – O processo de adaptação do aluno será feito quando houver
diversidade entre o currículo das séries anteriores e ou atual, do mesmo nível, já
cursadas ou em curso, na escola de origem, e o previsto para as mesmas séries na
escola de destino; o aluno transferido será submetido a processo de adaptação.
Parágrafo único - O processo deverá levar em conta as exigências legais previstas na
Lei 9394/96 verificando o número de horas previstas na Base Nacional Comum e
Diversificada do Currículo atingindo o mínimo de 3.000 horas ao término do Ensino
Médio Regular, 1.500 horas ao término da Educação de Jovens e Adultos-presencial
supletivo.
Artigo 72° – O aluno que cursar níveis de ensino ou séries em escolas sediadas
em outros países deve providenciar a equivalência de estudos conforme prevê a
legislação.
Capítulo III
Da Regularização da vida escolar
Artigo 73° – O aluno que apresentar problemas quanto à seriação de estudos,
detectado ao longo do ano letivo e que impeça a correção do erro, os procedimentos a
serem adotados pela escola serão os seguintes:
I – análise da vida escolar do aluno, freqüência e menção;
II – análise do desempenho escolar do aluno no ano corrente;
III – análise do total das horas cursadas e da matriz curricular cursada;
IV – o parecer do conselho de classe e série e termo;
V – as exigências legais previstas pela legislação em vigor : Del. CEE 18/86 e Ind.
CEE 08/86.
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Capítulo IV
Das formas de ingresso, classificação e reclassificação
Artigo 74° – A matrícula ao aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas e
as diretrizes para atendimento da demanda escolar:
I – por ingresso, na 1ª. série do Ensino Médio após conclusão do Ensino
Fundamental;
II – por classificação ou reclassificação.
Artigo 75° – A reclassificação ocorrerá:
I – por progressão parcial;
II – por promoção, ao final de cada série para os alunos do ensino médio;
III – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
IV – mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de
estudos anteriores, observados os critérios de idade e outras exigências específicas do
curso.
Parágrafo único – No caso do Inciso III, e a critério do Conselho de Classe / Série e
Termo , o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver
discrepância entre os componentes curriculares dessa escola e os da escola de origem.
Artigo 76° – A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como
referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nos
componentes curriculares da Base Nacional Comum do currículo ocorrerá a partir da:
I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica;
II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento
dirigido ao Diretor da Escola.
Parágrafo Único – São procedimentos de reclassificação:
I – provas sobre os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
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II – uma redação em Língua Portuguesa;
III – parecer do Conselho de Classe/Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio sobre o
grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo
pretendida;
IV – parecer conclusivo do Diretor.
Artigo 77° – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final
do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país
estrangeiro, até o final do terceiro bimestre letivo.
Artigo 78° – Caberá aos Conselhos de Classe/Série, Termo, estabelecer sempre
que necessário, outros procedimentos para:
I – classificação e reclassificação de alunos;
II – estudos, atividades de recuperação e dependência;
III – adaptação de estudos;
IV – avaliação de competências;
V – aproveitamento de estudos.
Capítulo V
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Artigo 79° – A escola fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às
atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as
medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que
ultrapassem o limite de 20% do total de aulas dadas, ou os limites determinados pela
legislação em vigor.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e
registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as
dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas.
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§ 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que
tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o
que dispõe esse Regimento.
§ 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou
pelo próprio aluno, no primeiro dia em que este retornar à escola, ou desde que não
ultrapasse o décimo quinto dia do bimestre subsequente aquele no qual ocorreram as
ausências.
§ 4º - O limite permitido de faltas para o Ensino Médio regular é de 25% das aulas
dadas. O limite de faltas para a Educação de Jovens e Adultos – ensino Médio
presencial é de 25% de faltas, por semestre. O limite de faltas permitido no Centro de
Estudos de Línguas é de 25% de faltas por semestre.
Artigo 80° – Será considerado retido o aluno que atingir no ano mais de 25% de
faltas no Ensino Médio Regular, e na Educação de Jovens e Adultos.
§ 1º - Ouvido o Conselho de Classe, o aluno que apresentar justificativas para as
ausências, poderá compensá-las.
§ 2º - O aluno que apresentar freqüência superior a 75% e rendimento insatisfatório nos
componentes curriculares da série poderá participar de projeto de reforço/recuperação.
§ 3º - O aluno que apresentar freqüência inferior a 75%, poderá participar de projeto de
reforço/recuperação em até 3 componentes curriculares.
§ 4º - O aluno que apresentar freqüência inferior a 75%, e rendimento insatisfatório em
mais de 3 componentes curriculares será considerado retido.
§ 5º - Ouvido o Conselho de Classe/ Série, Termo, Nível, o aluno que apresentar
freqüência inferior a 75% e rendimento insatisfatório em todos os componentes
curriculares poderá participar de Projeto de Reforço/Recuperação.
Parágrafo Único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não
atingiu a freqüência mínima exigida, desde que tenha comprovadamente utilizado todos
os mecanismos oferecidos pela escola, para compensar sua ausência e apresente
rendimento satisfatório nos componentes curriculares
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Capítulo VI
Da Promoção e da Recuperação
Artigo 81° – Será considerado promovido nas séries do ensino médio o aluno que
tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
§ 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que
o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º - As atividades de Reforço/Recuperação serão realizadas de forma contínua e ou
paralela ao longo do período letivo.
§ 3º - O aluno ficará retido quando atingir acima de 25% de ausências.no Ensino Médio;
na Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, presencial e no Centro de Estudos e
Línguas.
Capítulo VII
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Artigo 82° – A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de
conclusão de série, diplomas ou certificados de conclusão de curso em conformidade
com a legislação vigente.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 83° – A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia deste
Regimento.Escolar.
Artigo 84° – Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações
supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos
competentes.
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Artigo 85° – Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de
Escola, quando forem de sua atribuição.
Apêndice: As legislações citadas e que são referendas nesse regimento são: Lei
Complementar n°444/85, Lei n°10261/68, Decreto n° 11.625/78
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