regimento escolar 2012 - colégio sagrado coração de jesus - são paulo/sp
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REGIMENTO ESCOLAR
1
Educação Infantil
-
Ensino Fundamental
-
Ensino Médio
Rua Caraíbas, 882
–
CEP. 05020-000 (Administração)
Rua Cel. Melo de Oliveira, 221 –
CEP. 05011-040
Fone: (11) 3202.8500
/ Fax: (11) 3202.8541 –
Vila Pompeia –
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TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º -
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro em São Paulo –
Capital –
na Rua Coronel Melo de Oliveira, 221, CNPJ 61.015.087/0001-65, é uma Sociedade Civil Beneficente, de fins filantrópicos, com personalidade jurídica própria, inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo –
Capital, em 16 de abril de 1963 e Mantenedora do Colégio Sagrado Coração
de Jesus.
Art. 2º -
O Colégio Sagrado Coração de Jesus,
localizado à Rua Coronel Melo de Oliveira, 221 -
Vila Pompeia, cidade de São Paulo, SP, CNPJ 61.015.087/0016-41, é uma escola confessional fundada e mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, reconhecido pela Portaria COGSP de 04/03/80 e tem por finalidade precípua educar dentro do espírito cristão que o inspira, ministrando a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
CAPÍTULO II DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 3º -
A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º -
Constituem objetivos do Colégio Sagrado Coração de Jesus:
1.
2.
Propiciar desenvolvim ent o int egral do educando, assegurando-lhe a fo rm ação indispensável para o exercício da cidadania e meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
desenvolver o projeto educativo à luz do Evangelho, que a partir do princípio Cristão do "amor ao próximo", possibilite à comunidade escolar a vivência de valores morais e éticos;
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3.
4.
5.
formar integralmente o educando, mobilizando-o nas dimensões espiritual, moral,
intelectual, afetiva, social e cívica, articulando essa formação às exigências do mundo atual;
possibilitar ao educando utilizar o conhecimento elaborado como instrumento para o desenvolvimento das capacidades cognitivas e das competências necessárias à conquista da autonomia intelectual e moral;
oportunizar as relações interpessoais que favoreçam a formação do espírito de equipe e da capacidade de liderança, que se concretizam nas atitudes de cooperação, respeito e solidariedade.
CAPÍTULO III DO PLANO ESCOLAR E DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 5º -
O Estabelecimento elabora anualmente o seu Plano Escolar, no qual estão definidos objetivos, metas, critérios de controle e avaliação, currículos, além do Calendário Escolar e da Organização Curricular, que deverão ser homologados antes do início do ano letivo pela Diretoria de Ensino.
Art. 6º -
A avaliação da Escola, de acordo com especificação prevista na Proposta Pedagógica, no
que concerne à sua estrutura, organização e avaliação do processo ensino-aprendizagem, constitui em um dos elementos para a reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
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CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO
Art. 7º -
A estrutura administrativa do Estabelecimento é constituída de:
1.
Direção da Escola;
2.
Coordenação Pedagógica de Segmentos;
3.
Coordenação de Áreas;
4.
Orientação Educacional;
5.
Coordenação de Pastoral;
6. Coordenação Administrativa; 7.
Órgãos Colegiados.
SEÇÃO II DA DIREÇÃO DA ESCOLA
Art. 8º -
A Direção da Escola é um centro executivo de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar, a qual se subordina a Secretaria da Escola.
§ 1º
-
A Direção da Escola é exercida por um Diretor de Escola, devidamente habilitado nos termos da legislação.
§ 2º
-
A Direção da Escola será substituída em suas férias regulamentares ou em licenças médicas por um Coordenador Pedagógico de Segmento, devidamente habilitado.
Art. 9º -
São competências do Diretor da Escola:
1.
planejar, organizar, dirigir e supervisionar, em nível estratégico, o funcionamento do Colégio, na busca de maior coerência, qualidade e satisfação
dos seus clientes;
2.
decidir,
em última instância, os assuntos pertinentes ao funcionamento do Colégio que lhe forem apresentados pelos Coordenadores de Segmento, de Área
e das Áreas de Pastoral e Administrativa;
3.
decidir sobre a distribuição dos recursos humanos, materiais, financeiros e de infra-estrutura, conforme as necessidades e análise apresentadas pelos titulares de coordenação de segmentos e de áreas;
4.
assinar todos os documentos escolares oficiais e os documentos legais;
5.
cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.
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Art. 10 -
A Secretaria está subordinada à Direção da Escola e a Secretária é encarregada do serviço de escrituração e registro escolar, de pessoal discente e docente, de arquivo, fichário e preparação de correspondência do Estabelecimento.
Art. 11 –
São competências da Secretária:
1.
2.
3.
4.
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as at ividades da Secretaria do Estabelecimento;
organizar e manter atualizados o arquivo, a coleção de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, pareceres, resoluções e outros documentos;
preparar e assinar, juntamente com a Direção da Escola, os documentos pertinentes à vida escolar do aluno;
atender aos Supervisores da Diretoria de Ensino, analisar os termos emitidos e tomar as providências necessárias para responder às exigências legais.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE SEGMENTOS
Art. 12 -
A Coordenação Pedagógica de Segmentos está subordinada à Direção da Escola, e tem função de proporcionar apoio técnico-pedagógico aos docentes e discentes, relativo a todo serviço pedagógico, elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica.
Parágrafo único –
A Coordenação Pedagógica de Segmentos desenvolve seus trabalhos na seguinte conformidade:
1. Segmento I –
constituído pelos alunos de Educação Infantil e pelos alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
2. Segmento II –
constituído pelos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
3. Segmento III –
constituído pelos alunos do Ensino Médio.
Art. 13 –
A Coordenação Pedagógica de Segmentos tem como objetivo assegurar a maior eficiência no desenvolvimento do processo didático-pedagógico, e está sob a responsabilidade de um professor legalmente habilitado, educador idôneo, dotado de ampla visão, quer no plano pedagógico, quer no plano formativo, designado pela Direção da Escola.
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Art. 14 -
Compete ao responsável pela Coordenação Pedagógica de Segmentos:
1.
acompanhar o trabalho realizado pelos professores, analisando conteúdos programáticos, sistema de avaliação proposto, sugerindo mudanças, quando necessário acompanhar e assessorar a organização do horário escolar e definir o cronograma de avaliações e de recuperação, juntamente com a Direção da Escola;
2.
coordenar, com o apoio da Direção da Escola as
atividades curriculares e/ou extra-classe, relativas a sua área de atuação;
3.
propor e desenvolver plano de capacitação do Corpo Docente e Técnico Pedagógico;
4.
assegurar à Escola a necessária flexibilidade didática, incentivando a originalidade e criatividade;
5.
orientar, avaliar e sugerir propostas ao trabalho educativo de modo a colaborar para que o Estabelecimento alcance seus objetivos.
Art. 15
-
A Coordenação de Áreas, subordinada à Coordenação Pedagógica de Segmentos,
tem como objetivo assegurar a maior eficiência no desenvolvimento do processo didático-pedagógico nas diversas áreas de estudos, e está sob a responsabilidade de um professor legalmente habilitado, designado pela Direção da Escola.
Art. 16
-
Compete aos responsáveis pela Coordenação de Áreas:
1.
2.
3.
4.
planejar, organizar, acompanhar e supervisionar, do ponto de vista técnico-pedagógico, o trabalho dos docentes de sua área, visando uma maior coerência entre a prática pedagógica dos docentes e a proposta educativa do Colégio;
definir os objetivos gerais da(s) disciplina(s), organizar
o quadro curricular e definir critérios metodológicos para o planejamento, condução, ensino, avaliação e recuperação das aprendizagens dos conteúdos;
propor, planejar e acompanhar, junto aos demais coordenadores de área, modalidades para o tratamento interdisciplinar de alguns conteúdos programáticos que favoreçam aprendizagens mais integradas e de maior profundidade, conforme as matérias definidas no Plano de Estudos do colégio;
analisar os instrumentos de avaliação elaborados pelos professores, promovendo os ajustes necessários, de acordo com a matéria ministrada
e apresentar aos professores suas observações técnicas.
Art. 17
-
A Orientação Educacional está subordinada à Coordenação Pedagógica de Segmentos, sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado e contratado pela Escola, tendo por objetivo proporcionar condições para o desenvolvimento integral e harmônico do educando, promovendo o seu ajustamento à escola, à família e à comunidade.
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Art. 18 –
São atribuições do responsável pela Orientação Educacional:
1.
2.
3.
4.
5.
verificar e documentar as causas do sucesso e do insucesso escolar dos alunos;
levantar, periodicamente, o índice de aproveitamento escolar das turmas, e demonstrá-lo graficamente;
cooperar no processo de integração escola -
família -
comunidade;
participar do planejamento e acompanhar as atividades extra–classes e demais eventos promovidos pelo Estabelecimento;
acompanhar o desenvolvimento de projetos para atendimento de alunos com necessidades especiais, oferecendo referenciais teóricos aos docentes e supervisionando o trabalho desenvolvido.
SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DE PASTORAL
Art. 19 –
A Coordenação de Pastoral define os objetivos, as políticas e as metas do trabalho de formação cristã e de pastoral com alunos, professores, funcionários e pais.
Parágrafo único –
O responsável pela Coordenação de Pastoral é um profissional com formação específica na área, nomeado pela Entidade Mantenedora e está subordinado à Direção da Escola.
Art. 20 –
Compete à Coordenação de Pastoral:
1.
2.
3.
coordenar todas as atividades escolares relacionadas à pastoral, abrangendo alunos e adultos;
promover a integração entre as atividades acadêmicas e pastorais;
planejar, organizar, supervisionar e avaliar o plano curricular do Ensino Religioso.
SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 21 -
A Coordenação Administrativa tem função de proporcionar apoio ao processo educacional e se constitui dos seguintes serviços:
1.
Serviço Administrativo;
2.
Serviço de Apoio Pedagógico.
Parágrafo único –
A Coordenação Administrativa está sob a responsabilidade de uma religiosa, designada pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e subordinada à Direção da Escola.
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Art. 22 –
São atribuições do Coordenador Administrativo:
1.
elaborar e propor políticas e procedimentos que agilizem as tarefas administrativas para apoiar o processo educativo e evangelizador da escola;
2.
responder pela administração do patrimônio físico e pelas finanças, conforme as instruções da Mantenedora e conforme as leis vigentes no País;
3.
elaborar o orçamento do colégio e apurar os custos para definição das mensalidades escolares, a fim de facilitar decisões da Direção da Escola;
4.
supervisionar a organização da folha de pagamento, a relação das contas a serem pagas e os pagamentos autorizados pela Direção da Escola;
5.
supervisionar as compras, zelando pela aquisição consciente das mesmas segundo seu limite de autonomia e assessorar na escolha do fornecedor;
6.
supervisionar as atividades do pessoal dos setores de Compras e Almoxarifado, Contabilidade e Tesouraria, Limpeza e outros Serviços.
Art. 23 –
O Serviço Administrativo é composto pelos seguintes setores:
1.
Departamento Financeiro e Contabilidade;
2.
Departamento de Pessoal;
3.
Recepção e Telefonia;
4.
Compras e Almoxarifado;
5.
Serviços Gerais e Segurança.
Art. 24 -
Compete ao Departamento Financeiro e Contabilidade:
1.
acompanhar a cobrança de carnês, realizando os registros de baixa, nos controles de contas a receber;
2.
supervisionar o registro, nos controles de contas a pagar e dos demais compromissos assumidos pelo Colégio;
3.
realizar o caixa do Colégio, responsabilizando-se pela fidedignidade e correção dos dados registrados;
4.
manter-se atualizado sobre a legislação e suas alterações e responsabilizar-se pela aplicação da mesma em seu setor.
Art. 25 -
Compete ao Departamento de Pessoal:
1.
controlar registros de admissão e demissão de pessoal, de acordo com as normas internas definidas no Manual de Procedimentos e com os dispositivos legais;
2.
controlar o registro de ponto dos empregados;
3.
elaborar a folha de pagamento dos salários, as guias de recolhimento de impostos e encargos sociais, emitindo-as dentro do prazo para o pagamento;
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4.
homologar as rescisões de contrato de trabalho de empregados junto aos sindicatos e ou à Justiça do Trabalho;
5.
manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista, para que as exigências pertinentes sejam cumpridas pela Instituição;
6.
prestar informações, orientações e esclarecimentos, quando solicitados pelos funcionários.
Art. 26
-
Compete ao Setor de Recepção e Telefonia:
1.
2.
3.
realizar o trabalho de atendimento ao público, de acordo com as orientações dadas pela Coordenação Administrativa;
os responsáveis pela portaria devem controlar o acesso de pessoas ao Colégio, de acordo com as normas de segurança vigentes;
encaminhar com presteza e exatidão os recados e/ou correspondências recebidas.
Art. 27
-
Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado:
1.
2.
3.
realizar pesquisas de mercado, para identificar novos fornecedores, produtos e serviços para o Colégio;
analisar as propostas recebidas dos fornecedores e apresentá-las ao Coordenador Administrativo para definição da compra;
organizar a recepção, armazenamento e estoque dos materiais estocados, registrando sistematicamente as solicitações e a entrega dos mesmos.
Art. 28 -
Compete ao Setor de Serviços Gerais e Segurança:
1.
2.
3.
a correta realização dos serviços de limpeza e de manutenção, cantina e segurança;
cuidar e zelar pela conservação do patrimônio, dos instrumentos de trabalho e pela eficiente utilização dos materiais designados a estes serviços;
orientar, treinar, supervisionar e controlar os funcionários que atuam junto à comunidade escolar no âmbito do bem estar e segurança.
Art. 29 –
Constituem Serviços de Apoio Pedagógico:
1.
Reprografia;
2.
Laboratórios;
3.
Setor Audiovisual;
4.
Biblioteca.
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Art. 30 –
Compete aos Serviços de Reprografia, Laboratórios e Audiovisual, prestar apoio pedagógico ao Corpo Docente e participar da organização e realização de eventos das áreas pedagógica, pastoral e administrativa.
Art. 31 –
A Biblioteca do Colégio tem como objetivo específico facilitar o ensino, fornecendo material bibliográfico adequado, tanto para uso dos professores como para o uso dos alunos, propiciando gosto pela leitura e a capacidade de pesquisa.
Art. 32 –
Os Laboratórios devem ter um responsável técnico, para zelar por sua organização e auxiliar no preparo e desenvolvimento das aulas práticas.
SEÇÃO VI DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 33 –
O Colégio Sagrado Coração de Jesus conta com os seguintes colegiados:
1.
Conselho Diretor;
2.
Conselho de Segmento;
3.
Conselho Pedagógico;
4.
Conselho Administrativo;
5.
Conselho Financeiro;
6.
Conselho de Pastoral;
7.
Conselho de Classe.
Art. 34
–
O Conselho Diretor, articulado à Direção da Escola, constitui-se em colegiado de natureza consultiva, formado pela Diretora, pelos Coordenadores de Segmentos, Coordenador Administrativo e Coordenador de Pastoral.
Art. 35
-
São competências do Conselho Diretor:
1.
atuar como órgão consultivo na formulação de políticas e estratégias a serem implementadas pelos diversos segmentos e áreas do Colégio;
2.
3.
4.
estudar os planos e projetos gerados nas Coordenações ou Conselhos de Segmento, de Pastoral ou Administrativo, propondo a aprovação ou recusa dos mesmos;
discutir os problemas existentes, sugerindo soluções;
estabelecer critérios e procedimentos para os processos de seleção, contratação e demissão de pessoal docente, técnico e administrativo.
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Art. 36
–
O Conselho de Segmento é órgão consultivo, tendo em sua presidência o Coordenador do Segmento respectivo e como membros,
o Responsável de Pastoral do respectivo Segmento e o Orientador Educacional.
Art. 37
-
São competências do Conselho de Segmento:
1.
2.
3.
4.
5.
incentivar e zelar pela concretização dos projetos relativos ao desenvolvimento dos processos Pedagógico e de Pastoral;
estudar e propor mecanismos e medidas que permitam garantir uma adequada organização, coordenação e execução das atividades desenvolvidas no Segmento;
estudar e promover projetos de inovação e melhoria da qualidade do trabalho formativo e pedagógico do Segmento;
desenvolver estratégias eficientes que garantam a unidade dos planejamentos pedagógicos e a eficácia da sua execução;
analisar o andamento e o nível de resultados alcançados nos projetos empreendidos no Segmento.
Art. 38
–
O Conselho Pedagógico é órgão consultivo, tendo em sua presidência a Direção da Escola e como membros,
os Coordenadores de Segmento, os Coordenadores de Área, o Responsável de Pastoral e os Orientadores Educacionais.
Art. 39
-
São competências do Conselho Pedagógico:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
estabelecer as diretrizes gerais, de ordem pedagógica, para os três segmentos;
atuar como instância central de orientação e coordenação pedagógica para garantir que as diretrizes promovam a unidade e continuidade dos três segmentos, tendo em vista os objetivos, metas e fins da Instituição;
propor estratégias de ação que garantam a qualidade do processo educativo, em consonância com as atuais abordagens de ensino e aprendizagem e que atendam às determinações de ordem legal;
analisar os resultados das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos três segmentos, propor as mudanças necessárias e destacar os êxitos alcançados;
estabelecer critérios únicos, respeitadas as características de cada segmento, em relação às seguintes atividades:
a)
processo de capacitação docente e do pessoal técnico-pedagógico;
b)
seleção e admissão de professores;
c)
avaliação do desempenho do professor e do pessoal técnico-pedagógico.
cuidar da atualização e adequação da Proposta Pedagógica e garantir sua operacionalização.
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Art. 40
–
O Conselho Administrativo constitui-se em colegiado de natureza consultiva,
sendo presidido pelo Coordenador Administrativo e integrado pelo Chefe de Serviço de Apoio Pedagógico, Chefe do Serviço Administrativo e Chefe do Setor de Serviços Gerais.
Art. 41
–
Compete ao Conselho Administrativo:
1.
2.
3.
planejar, acompanhar e avaliar os serviços administrativos da comunidade escolar;
aprimorar a qualidade no funcionamento e atendimento a todos os setores do Colégio e público externo;
garantir em articulação com os demais serviços, o alcance dos objetivos e metas da Instituição.
Art. 42
–
O Conselho Financeiro é composto pela Superiora da Comunidade Religiosa, pelo Diretor da Escola, pela Coordenadora Administrativa e uma Religiosa da Comunidade.
Parágrafo único –
Este Conselho constitui-se em um colegiado de natureza decisória para assuntos financeiros, investimentos, salário e quadro de pessoal.
Art. 43
–
O Conselho de Pastoral constitui-se em colegiado de natureza consultiva, sendo presidido pelo Coordenador de Pastoral e integrado pelos responsáveis pela pastoral nos Segmentos e, quando necessário, pelos professores que atuam como agentes de pastoral.
Art. 44
-
São competências do Conselho de Pastoral:
1.
2.
3.
4.
zelar para que as ações desenvolvidas na Área de Pastoral respondam às orientações e aos objetivos assinalados nos documentos oficiais do Instituto, nas diretrizes da Igreja e no Regimento Escolar;
desenvolver metodologias atualizadas para planejar, organizar, realizar e avaliar a formação cristã oferecida aos alunos, bem como o atendimento pastoral a pais, professores e funcionários;
oferecer atividades e eventos que possam responder às necessidades e anseios manifestados pelos membros da comunidade educativa;
animar a vida espiritual das pessoas que trabalham na Escola.
Art. 45
–
O Conselho de Classe, enquanto colegiado de natureza consultiva e deliberativa, responsável pelo processo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organiza-se de forma a garantir a inter-relação entre especialistas e professores de séries/anos e turmas, bem como propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino/aprendizagem.
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Art. 46
–
São competências do Conselho de Classe:
1.
2.
3.
4.
5.
promover a auto-avaliação do professor sobre seu trabalho pedagógico;
propiciar a análise diagnóstica das turmas;
fazer uma análise dos casos mais relevantes de cada turma e sugerir atitudes adequadas para cada situação;
encaminhar aos serviços competentes os alunos que apresentem problemas de aprendizagem, aproveitamento e disciplina;
decidir sobre aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos.
Art. 47
–
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores da mesma série/ano ou classe, pelo Coordenador
de Segmento e/ou Orientador Educacional e é presidido pelo Diretor da Escola, que pode delegar esta função a outrem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I DO ENSINO E DOS OBJETIVOS
Art. 48
–
O Colégio Sagrado Coração de Jesus oferece a Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 49
–
A Educação Infantil é oferecida em:
1.
2.
Creche para crianças de 1(um) ano a 3(três) anos de idade, em turmas denominadas:
a) Infant il
I para crianças de um ano a dois anos de idade, a complet á-los at é 30 de junho, conforme fundamentação legal;
b) Infantil II para crianças de dois anos a três anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal;
Pré-Escola em turmas denominadas:
a) Infantil III para crianças de três anos a quatro anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal;
b) Infantil IV para crianças de quatro anos a cinco anos de idade, a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal.
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–
Constituem objetivos da Educação Infantil:
1.
desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, espiritual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2. garantir experiências que possibilitem ao aluno o desenvolvimento das seguintes habilidades:
a)
brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades, estabelecendo vínculos afetivos com adultos e crianças;
b)
conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, atuando de forma cada vez mais independente, favorecendo uma auto-imagem positiva de si;
c)
observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se como integrante e agente transformador do meio-ambiente;
d)
utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, prática, oral, escrita e matemática) para expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos, avançando na capacidade de comunicação e na compreensão do mundo por meio da construção de significados;
e)
apropriar-se da cultura com atitudes de respeito, interesse e participação, valorizando a diversidade;
f)
estabelecer e ampliar as relações sociais, aprendendo a articular seus interesses e pontos de vista com os demais.
Art. 51
–
O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
1.
2.
3.
4.
5.
o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimento, habilidade, a formação de valores e atitudes;
o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
o desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas que atendam as características biológicas, psicológicas, sociais e espirituais.
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-
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Art. 52
–
Constituem objetivos do Ensino Médio:
1.
2.
3.
4.
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
CAPÍTULO II DO CURRÍCULO
Art. 53
–
O Currículo adotado na Educação Infantil é apresentado sob a forma de Planejamento Didático, sendo elaborado, observando as etapas
evolutivas, o desenvolvimento físico, social, mental e emocional da criança.
Art. 54
–
Os Currículos adotados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nos termos da lei, são apresentados sob a forma de Componentes Curriculares, de acordo com a Grade Curricular apresentada no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica da Instituição, sendo oferecidos de acordo com as respectivas organizações curriculares aprovadas pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO E DA RECUPERAÇÃO
Art. 55
–
A avaliação do processo de ensino e da aprendizagem no Ensino Fundamental e Ensino Médio serão realizados de forma contínua, cumulativa e sistemática, com o objetivo
de:
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1.
2.
3.
4.
5.
diagnosticar e registrar o processo de aprendizagem dos alunos e suas dificuldades;
possibilitar que os alunos autoavaliem-se;
orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
fundamentar as decisões do Conselho de Classe;
orientar as atividades de planejamento do processo de ensino e da aprendizagem, e escolha de metodologias.
Parágrafo único -
Na avaliação dos alunos preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, no tocante às habilidades e competências a serem adquiridas em cada componente curricular.
Art. 56
–
O aproveitamento escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, será expresso por meio de notas, que irão de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalo de 0,5 (meio) ponto, com exceção dos alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental, cujo resultado será expresso mediante a elaboração de relatórios individuais, disponíveis no Portal da escola.
Parágrafo único –
No cálculo das sínteses trimestrais ou das Médias Anuais e Finais, serão considerados os valores:
1.
iguais ou superiores a 0,25 (vinte e cinco centésimos) e inferiores a 0,75 (setenta e cinco centésimos), os quais serão arredondados para 0,5 (meio);
2. iguais ou superiores a 0,75 (setenta e cinco centésimos), os quais serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 57
–
Considerando que um período maior para acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem possa apresentar resultados mais efetivos, a escola adota o regime de trimestralidade.
§1º
-
As notas serão atribuídas pelo professor mediante a análise do desempenho do aluno em termos do domínio dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais.
§2º
-
Os instrumentos de avaliação, definidos na Proposta Pedagógica,
serão no mínimo três no trimestre em cada componente curricular, com datas, presenças, conteúdos e notas de aproveitamento, devidamente registrados no diário de classe.
§3º
-
Justificativas do aproveitamento escolar do aluno e recomendações para que o avanço na aprendizagem ocorra, serão explicitados em Relatórios Individuais no Ensino Fundamental I e em Fichas Individuais de Acompanhamento do aluno no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, de acordo com a Deliberação CEE 11/96.
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Art. 58
–
A Escola adotará as modalidades de recuperação contínua, paralela e final, da seguinte forma:
1.
por recuperação contínua entende-se aquela realizada no desenvolvimento das atividades e/ou
aulas de todos os componentes curriculares,
ao longo do ano letivo e por meio de tarefas suplementares;
2. por recuperação paralela, realizada em horário diverso ao das aulas do aluno, que ocorrerá ao longo do ano letivo,
em períodos determinados em calendário escolar, para
alunos com defasagens e dificuldades de aprendizagem, com utilização de metodologias diferenciadas. A presença a estas aulas é obrigatória e a convocação está definida na Proposta Pedagógica da escola.
3.
por recuperação final, aquela oferecida
após a divulgação dos resultados do ano letivo regular, durante uma semana com a mesma quantidade de aulas semanais de cada componente curricular,
definido no Calendário Escolar para alunos que não atingiram o aproveitamento satisfatório para aprovação nos termos deste Regimento.
Parágrafo único –
Todo o processo de recuperação é acompanhado pelo docente da área do conhecimento em questão.
CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO, DA RETENÇÃO
E DO EXAME FINAL
Art. 59
–
A média anual referente ao desempenho escolar em cada componente curricular será determinada pela média aritmética das três notas trimestrais, sendo considerado promovido:
1.
sem Exame Final, o aluno que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência do total das aulas dadas e Média Anual 6,0 (seis) em cada componente curricular;
2.
após Exame Final, o aluno que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis), que será determinada pela média aritmética entre a Média Anual e a nota do Exame Final.
Art. 60
–
Participarão do Exame Final, que compreende uma avaliação escrita no valor de 10,0 pontos, conforme decisão do Conselho de Classe, os alunos que não obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) e desde que
tenham média anual mínima de 3,0(três), na seguinte conformidade:
1.
Em até 3(três) componentes curriculares no Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano;
2.
Em até 4(quatro) componentes curriculares no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;
3.
Em até 5(cinco) componentes curriculares no Ensino Médio.
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Art. 61
–
Será considerado retido sem direito a Exame Final, o aluno que obtiver média
inferior a 6,0(seis) e/ou freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas, na seguinte conformidade:
1.
No Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano em 4(quatro) ou mais componentes curriculares;
2.
No Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano em 5(cinco) ou mais componentes curriculares;
3.
No Ensino Médio em 6(seis) ou mais componentes curriculares.
CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO E DO AVANÇO DE ESTUDOS
Art. 62
–
A classificação ocorre:
a)
Por aprovação no ano/série anterior, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
b)
Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou exterior;
c)
Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série/ano ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Art. 63
–
Podem ser organizadas turmas com alunos de séries/anos distintos com níveis equivalentes de adiantamento, para o ensino de Língua Estrangeira, Arte ou Educação Física sempre que o interesse do processo ensino-aprendizagem assim o recomendar.
TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I DO ANO LETIVO
Art. 64
–
O Ensino Fundamental e o Ensino Médio são ministrados em regime seriado, tendo o primeiro, duração mínima de nove anos e o segundo, de três anos, ambos com carga-horária mínima de 960
horas anuais, e no mínimo 200 dias de efetivo trabalho
escolar, conforme legislação vigente.
Parágrafo único -
Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aulas ou outras programações didático-pedagógicas e atividades culturais e esportivas, planejadas pela Escola, desde que contem com a presença de professores e a freqüência dos alunos.
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CAPÍTULO II DA MATRÍCULA
Art. 65
–
A matrícula na Escola será efetuada pelo pai e/ou
responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, observados os seguintes critérios:
1.
No 1º ano do Ensino Fundamental, serão admitidas crianças com seis anos
a completá-los até 30 de junho, conforme fundamentação legal;
2.
Por classificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único –
Serão exigidos para a matrícula os seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
Certidão de Nascimento;
Carteira de Identidade, quando couber;
Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;
Título de Eleitor, quando couber;
Certificado de Reservista ou C.A.M. (certificado de alistamento militar), quando for o caso.
Art. 66
–
Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno quando maior de idade, ou seu responsável, quando menor, aceito
e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento Escolar, que está à sua disposição para dele tomar conhecimento.
Art. 67
–
O Estabelecimento não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos alunos matriculados, por motivos de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de classe ou raça.
Art. 68
–
Para matrícula, exige-se que o aluno tenha a idade mínima determinada em lei para cada caso, que não esteja fora da faixa etária própria e que não esteja incompatibilizado ou em desarmonia com o regime disciplinar ou administrativo do Estabelecimento.
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CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA
Art. 69
–
O Estabelecimento aceita a transferência de alunos, até 30 de setembro do ano vigente, desde que haja vagas e mediante aprovação em avaliação diagnóstica.
§ 1º -
Cabe à Direção da Escola decidir sobre a aceitação ou não da transferência em razão da época, de adaptações pedagógicas e de estudos não compatíveis, que venham a causar dificuldades ao aluno no acompanhamento curricular.
§ 2º
-
Para aceitação de transferência, os pais e/ou responsáveis ou o aluno, se maior de idade, deve apresentar os mesmos documentos exigidos para a matrícula.
Art.
70
–
No caso de transferência de aluno proveniente do exterior, será feita a equivalência de estudos, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único –
O Estabelecimento possibilitará processo de adaptação pedagógica para prosseguimento de estudos, se houver necessidade.
CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 71
–
O Colégio Sagrado Coração de Jesus expede históricos escolares, declarações
de conclusão de série/ano, certificados de conclusão de curso, com especificações que asseguram a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO V DA ESCRITURAÇÃO E DO ARQUIVO
Art. 72
–
Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultado e arquivamento, são padronizados, observando-se os regulamentos e as disposições legais aplicáveis, podendo ser usados os recursos de computação e similares.
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CAPÍTULO VI DAS SANÇÕES AOS ALUNOS, AO PESSOAL DOCENTE
E ADMINISTRATIVO
Art. 73
–
As penalidades são aplicadas pelo não cumprimento das obrigações e de acordo com a maior ou menor gravidade da falta, ao longo da vida escolar do aluno, nesta Instituição.
Art. 74
–
Aos alunos podem ser aplicadas as seguintes sanções:
1.
2.
3.
4.
5.
Advertência Oral;
Advertência Escrita;
Suspensão de aula ou atividade;
Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste Regimento;
Transferência compulsória.
§1º -
Cabe ao professor e à Orientação Educacional,
a aplicação da sanção prevista no inciso I e ao Coordenador do Segmento e Orientador Educacional, o inciso II.
§2º -
As sanções previstas nos incisos III e IV serão aplicadas pela Direção e/ou Coordenação de Segmento da Escola.
§3º -
O aluno que sofrer a sanção prevista no inciso III ou IV não terá oportunidade de repor qualquer atividade realizada neste período.
§4º -
A transferência compulsória, prevista no inciso V, só é aplicada em última instância, mediante deliberação do Conselho de Classe após aplicação de, no mínimo três sanções previstas nos incisos II, III e IV.
§5º -
São vedadas sanções ou penalidades que firam as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§6º -
Será garantido o direito à ampla defesa ao aluno sujeito à aplicação da pena prevista no inciso V.
Art. 75
–
São as seguintes as penalidades aplicáveis ao pessoal docente e administrativo:
1.
2.
3.
4.
Advertência Oral;
Advertência Escrita;
Suspensão do trabalho;
Rescisão contratual.
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Art. 76
–
Por delegação e sob a responsabilidade da Direção da Escola e em razão do exercício das próprias funções, a aplicação de sanções ao pessoal docente e administrativo pode se dar no âmbito dos órgãos e serviços nas respectivas competências.
TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE E DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO I DO CORPO DISCENTE
Art. 77
–
O Corpo Discente do Estabelecimento é constituído por todos os alunos matriculados.
Art. 78
–
Ao aluno é assegurado(a):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;
assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
orientação educacional e vocacional;
exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
utilização das instalações físicas e equipamentos do Estabelecimento, desde que autorizados pela Direção da Escola;
expor à Orientação Educacional ou outros organismos, dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina e solicitar dos Professores atendimento adequado;
tomar conhecimento das notas de trabalhos, testes, provas e de outros instrumentos de avaliação, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.
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Art. 79 –
São deveres do aluno:
1.
2.
3.
4.
participar ativamente de todo processo ensino-aprendizagem;
tratar com respeito e cordialidade os membros da comunidade escolar;
respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;
respeitar as determinações da Direção da Escola, dos Professores, dos Funcionários nas respectivas áreas de competência;
5.
6.
7.
8.
zelar pela limpeza e conservação de instalações, dependências, materiais, móveis e utensílios, ressarcindo o Estabelecimento do prejuízo que causar;
comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais e a encontros de formação promovidos pelo Estabelecimento;
cuidar para que o uniforme seja um símbolo de respeito e apreço pelo Estabelecimento e seu uso é obrigatório, exceto quando for facultado pela Direção;
cumprir os demais preceitos desse Regimento Escolar no que lhe couber.
Art. 80
–
É vedado ao aluno:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
promover, sem prévia autorização da Direção da Escola, qualquer atividade ou tipo de campanha cultural, religiosa ou recreativa;
ausentar-se do Estabelecimento sem autorização da Direção ou Coordenador de Segmento da Escola, durante o expediente escolar;
impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva;
provocar algazarras e distúrbios nos pátios e nas dependências do Estabelecimento;
fumar no recinto do Estabelecimento;
ocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes;
introduzir,
no Estabelecimento, sem autorização expressa, pessoas estranhas à comunidade escolar;
praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
promover vendas, coletas ou subscrições, dentro do Estabelecimento, sem autorização da Direção da Escola;
distribuir folhetos de qualquer teor, dentro do Estabelecimento ou em suas proximidades, sem autorização da Direção da Escola;
portar e usar substâncias tóxicas e bebidas alcoólicas dentro do Estabelecimento;
agredir física ou moralmente colegas, Professores, Diretor da Escola e funcionários;
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13.
14.
15.
atentar contra a ordem, o bem estar e a segurança de todos que convivem no cotidiano escolar, bem como em eventos esportivos e culturais promovidos no estabelecimento;
atentar contra o patrimônio escolar (prédio, móveis e equipamentos);
fazer uso das redes sociais para denegrir a imagem da Instituição e dos funcionários que nela fazem parte.
CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE
Art. 81
–
O Corpo Docente é constituído por Professores legalmente habilitados, contratados pelo Estabelecimento, na forma de legislação trabalhista.
Parágrafo único –
Poderão ser admitidos professores considerados qualificados em caráter excepcional, com a devida autorização da Diretoria de Ensino.
Art. 82
–
Além dos direitos e garantias previstas pela legislação trabalhista, o Estabelecimento assegura ao professor:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
tratamento e acolhimento condignos;
autonomia dentro da sala de aula, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Estabelecimento;
material didático adequado para execução da programação sob sua responsabilidade;
condições plenas de participação no processo educativo;
oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento;
oportunidade de participar no planejamento das atividades didático -
pedagógicas.
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Art. 83
–
Além das obrigações expressas na legislação trabalhista, constituem deveres do professor:
1.
2.
3.
4.
tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica;
reger as aulas de acordo com a Proposta Pedagógica;
cumprir o horário estabelecido pela Escola;
zelar pela disciplina em sua classe e pelo aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo, sempre, um clima de harmonia e tranqüilidade;
5.
6.
7.
8.
manter atualizado os registros da verificação do rendimento escolar dos alunos;
comparecer às reuniões e outras atividades escolares, sempre que convocado pela Direção da Escola e/ou solicitado pelo Coordenador Pedagógico de Segmento;
cooperar com a realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
entregar na Secretaria, pontualmente, ao final de cada trimestre, os diários escolares, os relatórios individuais referentes a Educação Infantil e ao 1º ano do Ensino Fundamental,
as médias trimestrais
e as atas de Conselho de Classe;
9.
10.
participar da elaboração e reformulação do Currículo, Calendário e Proposta Pedagógica;
adotar as decisões da Direção da Escola, bem como cumprir os dispositivos deste Regimento Escolar.
Art. 84
–
É vedado ao Professor:
1.
2.
3.
impedir a entrada dos colegas na escola e/ou incitá-los à não participação nas atividades escolares;
insuflar clima de indisciplina e agitação, sob qualquer forma;
pregar doutrinas contrárias aos interesses da Nação e da Igreja Católica Apostólica Romana, sob o pretexto de liberdade de cátedra, veladamente ou não.
TÍTULO V DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 85
–
A assistência ao aluno do Estabelecimento é feita por meio de concessão de bolsas de estudo ou redução do valor da mensalidade escolar aos alunos comprovadamente carentes de recursos, sob a responsabilidade e à critério da Entidade Mantenedora.
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TÍTULO VI DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 86
–
O Estabelecimento conta com as seguintes instituições auxiliares:
1. Grêmio Estudantil;
2.
Associação de Pais e Mestres.
Parágrafo único –
As instituições auxiliares têm Estatutos ou Regimentos próprios, aprovados pela maioria absoluta dos respectivos associados e homologados pela Direção da Escola.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87
–
O Ensino Religioso, de matrícula e frequência obrigatórias,
constitui componente curricular dos horários normais das aulas e é ministrado no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, de acordo com as normas do sistema, acolhendo a diversidade cultural, religiosa e respeitando os valores humanos, sociais e cristãos dos alunos.
Art. 88
–
Constituem deveres dos Pais:
1.
2.
3.
acompanhar a vida escolar de seus filhos, atuando junto à Escola para um trabalho integrado;
ser membro atuante da comunidade educativa, comparecendo à Escola sempre que sua presença for necessária ou solicitada;
aceitar as normas regimentais.
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Art. 89
–
Constituem direitos dos Pais:
1.
2.
3.
receber todas as informações necessárias para o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem de seu filho;
ser atendido com urbanidade e respeito pelos professores, funcionários e
Direção do Estabelecimento;
sugerir melhorias sempre que achar oportuno.
Art. 90
-
Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola ou pela autoridade competente nos termos da lei.
Art. 91
-
Este Regimento entra em vigor a partir da sua aprovação pelos órgãos competentes.
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