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RECURSOS PROCESSUAIS:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e RECURSOESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

PÓS TRIBUTÁRIO

Prof. Dr. Eudes Vitor Bezerra

E-mail: eudesvitor@uol.com.br

Eudes Vitor Bezerra

@eudesvitor

#prof_eudesvitor

RECURSOS PROCESSUAIS

Código de Processo Civil:

https://goo.gl/5KQwhX

#prof_eudesvitor

RECURSOS PROCESSUAIS

#prof_eudesvitor

RECURSOS BASE LEGAL

Apelação Art. 1.009 a 1.014 do CPC

Agravo de instrumento Art. 1.015 a 1.020 do CPC

Agravo interno Art. 1.021 do CPC

Embargos de declaração Art. 1.022 a 1.026 do CPC

Recurso ordinário Art. 1.027 a 1.028 do CPC

Recurso especial Art. 1.029 a 1.041 do CPC

recurso extraordinário Art. 1.029 a 1.041 do CPC

Agravo em recurso especial ou extraordinário Art. 1.042 do CPC

Embargos de divergência Art. 1.043 a 1.044 do CPC

RECURSOS PROCESSUAIS

#prof_eudesvitor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

CONCEITO:

Embargos de declaração são o recurso cabível contra pronunciamentos judiciais obscuros,contraditórios ou omissos (art. 1.022). Recurso que pode ser oposto contra qualquerpronunciamento judicial decisório, seja ele monocrático ou colegiado, proferida porqualquer juízo ou tribunal, é o único recurso cujo prazo de interposição é de cinco dias (enão de quinze dias, como os demais), nos termos do art. 1.023. (CÂMARA, AlexandreFreitas. O novo processo civil brasileiro. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017, pg. 456).

Embargos de declaração são o recurso (art. 994 do CPC) que tem por finalidade aclarar ouintegrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade oucontradição. Servem ainda para corrigir-lhe eventuais erros materiais.Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão. Não se trata de recurso que tenha porfim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmenteresultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou errosmateriais. (GONCALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. – 9. ed.– São Paulo : Saraiva Educação, 2018, pg. 797)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

Cabem embargos de declaração em todo tipo de processo,de conhecimento ou de execução, de jurisdição contenciosaou voluntária.

Cabem embargos de declaração contra todo tipo de decisãojudicial: interlocutórias, sentenças e acórdãos, proferidos emqualquer grau de jurisdição.

CABIMENTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

RECURSOS: LINHA DO TEMPO

PI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

AI

SENTENÇA

APELAÇÃO

2ª INST. –DECISÃO

MONOCRÁTICA

AGRAVO INTERNO

2ª INST. -ACÓRDÃO

RECURSO ORDINÁRIO; ESPECIAL; e,

EXTRAORDINÁRIO

STJ/STF -DENEGAÇÃO

AGRAVO Resp

AGRAVO RExt

STJ/STF –DECISÃO

MONOCRÁTICA

AGRAVO INTERNO

STJ/STF -ACORDÃO

Emb. DE DIVERGÊNCIA

Rec ORDINÁRIO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCabem embargos de declaração contra qualquer decisão acima!!!

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

Embargos de declaração – CABIMENTO:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

Com a certidão de publicação da decisão judicial, a parte, no o prazo de cinco dias, poderá opor osembargos. Não há preparo. Eles serão opostos por escrito (no JEC poderão ser orais). O embargantedeve indicar em que consiste o vício na decisão. Como os embargos interrompem o prazo para ainterposição de outros recursos, verificando o juiz que foram interpostos de má-fé, aplicará multa aoembargante de até 2% do valor da causa, que se elevará a 10% em caso de reiteração.

Certidão de publicação da decisão judicial

Tempestividade - prazo de cinco dias

Sem custas - Não há preparo

Opostos por escrito (no JEC poderão ser orais)

Indicar em que consiste o vício na decisão

REQUISITOS:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

OBSCURIDADE – denota falta de clareza (uso de palavras com duplosentido), ambiguidade ou inteligibilidade. Pode ser observada tantona fundamentação quanto na conclusão.

CONTRADIÇÃO – proposições entre si inconciliáveis contidas nadecisão. juiz exprime, na mesma decisão, ideias que não sãocompatíveis, conciliáveis entre si. (Muito similar a obscuridade)

VÍCIOS:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

OMISSÃO – deixas de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadaspelas partes ou apreciáveis de ofício, ou ainda sobre pontos acessórios. O juiz éobrigado a examinar todos os pedidos formulados pelo autor, na petição inicial, epelo réu, em reconvenção ou em pedido contraposto.

ERRO MATERIAL - tais os erros de cálculo, os erros de expressão (indicaçãoequivocada do nome das partes, do número do processo, do resultado). Acorreção de erro material pode ser feita de ofício pelo juiz

VÍCIOS:

- Probabilidade de provimento- Fundamentos relevantes

- Dano grave e difícil reparação

EXCEÇÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITOS

#prof_eudesvitor

FUNGIBILIDADEO relator pode converter Embargos de Declaração

em Agravo Interno. Tal conversão leva a julgamento imediato por órgão colegiado

Intimação do Recorrente para

adequação do recurso aos termos do agravo interno Prazo 5 dias

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

XAGRAVO INTERNO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

Sendo embargos de declaração acolhidos e

desde que implique modificação da decisão

embargada, o embargado que já tiver interposto

outro recurso contra a decisão originária tem o

direito de complementar ou alterar suas razões,

nos exatos limites da modificação, no prazo de

15 (quinze) dias, contado da intimação da

decisão dos embargos de declaração.

PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

#prof_eudesvitor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PROTELATÓRIO

Quando o Embargante quer ganhar mais tempo na ação interpondo tal recurso

1ª VEZ - Multa de até 2% do valor da causa

2ª VEZ - Multa de até 10% e novos recursos condicionado ao pagamento dessamulta

3ª VEZ - Embargos de Declaração não serão recebidos

PRÉ QUESTIONAMENTOX

PRÉ QUESTIONAMENTO FICTO

#prof_eudesvitor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Órgão de Interposição do ED

Próprio Juízo que prolatou o ato embargado

Órgão de Julgamento do ED

Próprio Juízo que prolatou o ato embargado

Em 1ª InstânciaO Próprio Juiz

Nos TribunaisDecisão Unipessoal

Decisão Colegiada

Prazo de julgamento

5 dias

Prazo de julgamento

sessão subsequente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

#prof_eudesvitor

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

OS RECURSOS EM TELA SÃO EXCEPCIONAIS, E QUE TÊM PORFINALIDADE O REEXAME DA DECISÃO, PARA DISCUTIR A CORREÇÃOOU A JUSTIÇA DA DECISÃO.

OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SE DIVIDEM EM:

▪ EXTRAORDINÁRIO (PARA O STF)

▪ ESPECIAL (PARA O STJ)

▪ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

PONTOS OU CARACTERÍSTICAS COMUNS ENTRE O REXT E O RESP:

➢ FINALIDADE POLÍTICA: PRESERVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO

➢ EXIGEM ESGOTAMENTOS DAS VIAS ORDINÁRIAS: SÚMULA 281DO STF E 207 DO STJ

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

AMBOS EXIGEM O PREQUESTIONAMENTO

O PREQUESTIONAMENTO EXIGE O BINÔMIO ALEGAÇÃO XENFRENTAMENTO, OU SEJA, ALEGAÇÃO DA PARTE NA INSTÂNCIAORDINÁRIA E ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL.

NÃO ADMITEM DISCUSSÃO SOBRE FATOS E PROVAS: SÚMULA 279DO STF E SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO: NENHUM DOS DOIS RECURSOSTEM EFEITO SUSPENSIVO.

JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM: ART. 1.036 CPC.

RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE TAIS RECURSOS É FEITO TANTONO TRIBUNAL A QUO QUANTO NO TRIBUNAL AD QUEM (ART.1.030, V, CPC).

#prof_eudesvitor

RECURSO ESPECIAL

RECURSO ESPECIAL

#prof_eudesvitor

RECURSO ESPECIAL

#prof_eudesvitor

FINALIDADE: PERMITIR O CONTROLE DE LEGALIDADE DAS DECISÕES DOSTRIBUNAIS ESTADUAIS E DA JUSTIÇA FEDERAL, BEM COMO PROMOVER AUNIFORMIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FEDERAL.

REQUISITOS GENÉRICOS:

1.1)DECISÃO DE TRIBUNAL DA JUSTIÇA COMUM (TJ E TRF). ART.

105, III DA CF;

1.2.) DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA;

1.3.) PREQUESTIONAMENTO

1.4.) INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA IMPEDITIVO.

RECURSO ESPECIAL

#prof_eudesvitor

REQUISITOS ESPECÍFICOS: HIPÓTESES DO ART. 105, III CF

1.1.) ALÍNEA “A”: CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DEVIGÊNCIA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.

1.2.) ALÍNEA “B”: DECISÃO QUE JULGAR VÁLIDO ATO DEGOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL;

1.3.) ALÍNEA “C”: INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERALDIVERGENTE DA ATRIBUÍDA POR OUTRO TRIBUNAL: TRATA-SE DEHIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADA EMDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (ART. 1.029, §1º)

RECURSO ESPECIAL

#prof_eudesvitor

OS REQUISITOS DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SÃO:

▪ ACÓRDÃOS DE DIFERENTES TRIBUNAIS;

▪ IDENTIDADE DE TESE JURÍDICA: O MESMO ARTIGO DE LEIINTERPRETADO DE MODO DIFERENTE;

▪ A DIVERGÊNCIA DEVE SER ATUAL;

▪ COMPARAÇÃO ANALÍTICA E PONTUAL DOS ACÓRDÃOSDIVERGENTES.

▪ COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA,OU SEJA, DO ACÓRDÃO USADO PARA DEMONSTRAR ADIVERGÊNCIA.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

REQUISITOS GENÉRICOS

▪ DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA

▪ PREQUESTIONAMENTO

▪ INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA IMPEDITIVO

▪ REPERCUSSÃO GERAL: ART. 102, PARÁGRAFO 3º, CF /1.035 CPC

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

PRESSUPOSTOS DA REPERCUSSÃO GERAL: TEM 2 ASPECTOS

A.) NO ASPECTO FORMAL É UMA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA NAS RAZÕES DERE.

B.) NO CONTEÚDO, ISTO É, A AFERIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃOGERAL OU NÃO, CUJA ANÁLISE É EXCLUSIVA DO STF.

❑ REQUISITOS ESPECÍFICOS: ART. 102, III, CF

2.1.) CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CF.

2.2.) INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL.

2.3.) VALIDADE DE LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACEDA CF.

2.4.) JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

❑ CABIMENTO: CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NASHIPÓTESES DO ART. 1.043 CPC.

❑ OBJETIVO: UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAISSUPERIORES.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

#prof_eudesvitor

PROCEDIMENTO:

➢PRAZO: 15 DIAS

➢OBSERVAR O REGIMENTO INTERNO, CF. ART. 1.044, CPC

➢A PETIÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA COM A PROVA DADIVERGÊNCIA E SERÁ PROTOCOLADA NA SECRETARIA,ENCAMINHANDO-SE A UM RELATOR. SE O EXAME DEADMISSIBILIDADE FOR NEGATIVO CABE AGRAVO INTERNO. SEPOSITIVO, A PARTE CONTRÁRIA SERÁ INTIMADA PARACONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA POSTERIORJULGAMENTO.

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