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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
Versão 2013.3.0
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
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ÍNDICE
REAJUSTE DA RECEITA DE VENDA DE CCEAR 5
1. Introdução 5
1.1. Lista de Termos 8
1.2. Conceitos Básicos 9
2. Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia através de CCEARs 21
2.1. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas 21
2.2. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova 32
2.3. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de Energia Existente 55
2.4. Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas 67
2.5. Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras 73
2.6. Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda 87
3. Anexos 114
3.1. ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA 114
3.2. ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT 118
3.3. ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas 122
3.4. ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova 131
3.5. ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente 141
3.6. ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício 158
3.7. ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente 163
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
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3.8. ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes 171
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
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Controle de Alterações
Revisão Motivo da Revisão
Instrumento de
aprovação pela
ANEEL
Data de
Vigência
2012.1.0 Original Resolução Normativa
nº 456.2011
Setembro/2012
2012.1.1 Nota Técnica nº 105/2012 Despacho
nº 3449.2012 Setembro/2012
2013.1.0 2°Leilão de Fontes
Alternativas
Resolução Normativa
nº 533.2013
Janeiro/2013
2013.1.1 Nota Técnica nº 15/2013 Despacho
nº 315.2013 Janeiro/2013
2013.3.0
12º Leilão de Energia Nova
Resolução nº 487/2012
Demais aprimoramentos
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Introdução
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Este módulo envolve:
Todos os agentes que possuem
CCEARs na modalidade
disponibilidade e quantidade.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
1. Introdução
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os contratos oriundos dos leilões de energia elétrica promovidos pela ANEEL são celebrados nas modalidades quantidade e disponibilidade.
Na modalidade quantidade, os vendedores apuram os valores a serem faturados em função dos preços e quantidades negociadas nos leilões. A atualização dos preços é realizada pelos próprios vendedores, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Na modalidade disponibilidade, a CCEE apura a receita de venda e divulga os resultados para que os vendedores possam efetuar o faturamento de acordo com as regras de reajuste constantes em cada contrato.
A receita de venda dos CCEARs por disponibilidade é formada pela receita fixa e pela receita variável. A receita fixa é o valor estipulado pelo vendedor no leilão e contempla os custos com combustível relacionados à declaração de inflexibilidade do agente e demais custos fixos. A
Receita Variável é determinada pela geração realizada acima da inflexibilidade (Figura 1) valorada ao Custo Variável Unitário - CVU.
Figura 1: Geração utilizada para pagamento da parcela variável
A receita fixa e a receita variável são reajustadas de acordo com as regras estipuladas pele Ministério de Minas e Energia – MME para cada leilão.
A receita fixa para o 1º Leilão de Energia Nova (LEN), conforme estabelecido na Portaria nº
510/2005, é reajustada integralmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A partir do 2º LEN, as Portarias MME nº 112/2006, nº 42/2007 e nº 46/2007 estabeleceram que a Receita Fixa deveria ser dividida em duas parcelas, uma referente aos custos de combustível para geração do montante relacionado à inflexibilidade (combustível) e outra referente aos demais custos fixos (O&M), conforme Figura 2. A parcela combustível é reajustada pela variação dos preços dos combustíveis no mercado internacional utilizados na geração relacionada à
inflexibilidade e a parcela O&M é reajustada pelo IPCA.
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Introdução
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Figura 2: Composição da Receita de Venda
O cálculo da parcela variável corresponde ao CVU da usina, e envolve os custos relacionados à geração acima da inflexibilidade com combustíveis e os custos com operação e manutenção da
usina, como indicado na Figura 2. Os valores de CVU das usinas também são reajustados conforme as regras de cada leilão. Para tanto, são utilizadas as cotações dos combustíveis junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e à plataforma de preços de óleos e combustíveis fósseis, conforme o caso. Na apuração da geração acima da inflexibilidade são observados os conceitos de geração estimada e geração verificada após o processo de contabilização.
Dessa forma, os objetivos do módulo “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR” são:
Calcular os índices utilizados na atualização da receita fixa
Calcular os preços dos combustíveis utilizados na atualização do CVU dos empreendimentos
Calcular a receita fixa atualizada
Calcular a receita variável atualizada
Calcular a receita de venda através das receitas fixa e variável reajustadas
Determinar a receita fixa dos empreendimentos em atraso ou em suspensão da situação
operacional
Determinar os valores a serem pagos em cada vencimento do CCEAR
A Figura 3 apresenta a relação do Módulo “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR” e os demais Módulos das Regras de Comercialização.
Receita de Venda
Receita Fixa Receita Variável
Inflexibilidade Demais Custos
Fixos
Geração acima da
Inflexibilidade
O&M
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Introdução
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Figura 3: Relação do Módulo Reajuste da Receita de Venda de CCEAR com os demais Módulos das Regras de Comercialização
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Introdução
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1.1. Lista de Termos
Esse módulo utiliza os seguintes termos e expressões, cujas definições são encontradas no módulo de Definições e Interpretações, tratado como anexo das Regras de Comercialização.
Acordo Operativo CCEE/ONS
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Curva de Aversão ao Risco (CAR)
Custo Incremental
Custo Variável Unitário (CVU)
Inflexibilidade
Leilão de Energia Existente ou LEE
Leilão de Energia Nova ou LEN
Mercado de Curto Prazo ou MCP
Modalidades de Despacho
Preço de Liquidação das Diferenças ou PLD
Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT)
Plataforma Platts
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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1.2. Conceitos Básicos
1.2.1. O Esquema Geral
O módulo “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”, esquematizado na Figura 4, é composto por uma sequência de etapas de cálculo que serão detalhadas ao longo deste documento:
Figura 4: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento:
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia de Nova ou no leilão de fontes alternativas: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram
energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas.
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou no 3º Leilões de Energia Nova: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilão de Energia de Nova.
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007, ou nos Leilões de Energia Existente: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, ou nos Leilões de Energia Existente.
Detalhamento da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas: esta etapa responde pela atualização da receita fixa que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas.
Detalhamento da apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou
em suspensão da situação operacional: esta etapa efetua a apuração da receita dos empreendimentos que apresentaram atraso na entrada em operação comercial ou unidades geradoras em suspensão da situação operacional.
Detalhamento da apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda: esta etapa efetua o cálculo da receita de venda total do vendedor e determina os valores das parcelas a serem pagas em cada CCEAR.
Anexo
Cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA: esta etapa calcula a variação do IPCA para atualização das receitas do vendedor.
Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT: esta etapa calcula a variação do preço do gás para atualização das receitas do vendedor.
Índices utilizados para atualização monetária para o 1º Leilão de Energia Nova e para o 1º Leilão de Fontes Alternativas: esta etapa calcula os índices utilizados na atualização das receitas do vendedor do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas.
Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova: esta etapa calcula os índices utilizados na atualização das Receitas do vendedor do 2º e 3º Leilão de Energia Nova.
Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova a partir de 2007 e para os Leilões de Energia Existente: esta etapa calcula os índices utilizados na atualização das Receitas do vendedor para os Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007, e para Leilões de Energia Existente.
Atualização do Índice de Custo Benefício: esta etapa calcula o Índice de Custo Benefício atualizado para utilização no cálculo da Receita Fixa dos empreendimentos com atraso na entrada em operação ou suspensão da situação operacional.
Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007, ou nos Leilões de Energia Existente: esta etapa determinada o custo variável unitário estrutural atualizado que serão utilizados nos modelos de programação energética e formação de preço.
Detalhamento da apuração do preço da energia em atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs e que estão em atraso em relação
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ao cronograma de obras ou em suspensão da situação operacional: esta etapa efetua a apuração do preço da energia em atraso ou suspensão das usinas hidráulicas em
atraso na entrada em operação comercial ou em suspensão da situação operacional.
1.2.2. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
A receita de venda, composta pela receita fixa e receita variável, para o 1º LEN ou 1º LFA, é calculada com base na Portaria MME nº 510, de 20/10/2005. De acordo com a Portaria, o CVU declarado por empreendimento termelétrico, em R$/MWh, deverá ser dividido nas parcelas Combustível (CComb) e Demais componentes (CO&M), conforme Figura 5:
Figura 5: Composição do CVU
Para o reajuste da parcela CComb, a Portaria MME nº 510/2005 estabeleceu os indicadores listados na Tabela 1:
Tabela 1: Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 1º LEN
Usinas movidas a Óleo Combustível ou Óleo Diesel
Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, a receita fixa e a parcela CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA no mês de reajuste tarifário do comprador. A Parcela CComb da receita variável é reajustada em fevereiro de cada ano por meio da aplicação da Variação Máxima Permitida – VMP, obtida pelo menor valor entre a média dos preços de
combustíveis no mercado nacional, do último trimestre do ano anterior, e a média dos preços de combustíveis no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecido pela ANEEL (Figura 6).
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Figura 6: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel
Usinas movidas a Gás natural PPT
Para as usinas que utilizam o gás natural como combustível enquadrado no PPT, a receita fixa e a parcela CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA, e a parcela CComb da receita variável é reajustada de acordo com o preço do gás (GAS_PPT) calculado pela ANP, com base na metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002. (Figura 7).
Figura 7: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT
Demais usinas
Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 8).
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Figura 8: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão e a gás não PPT
1.2.3. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
A Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e pela Receita Variável, para o 2º ou 3º LEN é calculada com base na Portaria MME nº 112, de 17/05/2006. De acordo com o estabelecido na Portaria, a Receita Fixa deverá ser dividida em parcelas RFComb e RFO&M, e a Receita Variável, da mesma forma que no 1º LEN, será dividida nas parcelas CComb e CO&M, conforme Figura 9.
Figura 9: Composição da Receita de venda do 2º e 3º LEN
A parcela RFComb é reajustada pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 2 apresentada a seguir, e a parcela RFO&M será reajustada pelo IPCA.
A parcela CComb é atualizada pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 2, e a parcela CO&M é reajustada pelo IPCA.
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Tabela 2: Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 2º ou 3º LEN
Usinas movidas a gás natural PPT
Para as usinas cujo combustível é o gás natural PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas de acordo com o IPCA e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas de acordo com o preço do gás (GAS_PPT) calculado pela ANP, com base na metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002. (Figura 10).
Figura 10: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT
Usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel
Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço médio dos combustíveis no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecidos pela ANEEL, ambos relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 11).
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Figura 11: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel
Usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT
Para as usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas anualmente, sempre em
novembro, de acordo com o preço dos combustíveis no mercado internacional, relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 12). Neste caso, diferentemente dos outros combustíveis, o índice de atualização considera três tipos de combustíveis, conforme a Tabela 2.
Figura 12: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural não PPT
Demais Usinas
Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 13).
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Figura 13: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão
1.2.4. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a
partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
A receita de venda, composta pela receita fixa e pela receita variável, referente aos leilões realizados a partir de 2007 é calculada com base na Portaria MME nº 42, de 02/03/2007, com redação dada pelas Portarias MME nº 152, de 16/04/2008 e 175 de 16/04/2009, e na Portaria MME nº 46, de 12/03/2007.
Para os LENs realizados a partir de 2007 e para os LEEs, a receita fixa e a receita variável são divididas nas parcelas combustível e O&M, da mesma forma que no 2º e 3º LENs, corrigidas conforme a Figura 14.
Figura 14: Indicadores dos LEN a partir de 2007 e para os LEEs
A receita fixa é reajustada anualmente no mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3), tanto para a parcela RFO&M quanto para a parcela RFComb, observando que a primeira é reajustada pelo IPCA e a segunda é reajustada em função do preço do combustível no mercado internacional. Cabe ressaltar que a parcela RFComb está relacionada com a geração inflexível do empreendimento, portanto aplicável apenas para usinas com CVU.
Receita de Venda
Receita Fixa Receita Variável
Ccomb CO&M
RF CVU
Atualizada
pelo IPCA
Atualizada
pelo IPCA
RFcomb RFO&M
Atualizada de acordo
com os preços dos
combustíveis no
mercado internacional
Atualizada de acordo
com o índice atrelado
ao combustível
específico.
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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Tabela 3: Mês de referência de atualização definido no CCEAR
Em relação à Receita Variável, a sua parcela CO&M é reajustada pelo IPCA no mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3) e a parcela CComb do CVU é atualizada mensalmente pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 4:
Tabela 4: Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível dos empreendimentos que negociaram nos LENs realizados a partir de 2007 ou nos LEEs
1.2.5. Detalhamento da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
A receita de venda, composta pela receita fixa, referente ao 2º Leilão de Fontes Alternativas, onde a receita fixa é reajustada anualmente de acordo com o IPCA do mês de outubro (Figura 15)
Figura 15: Composição da Receita de Venda para Usinas do 2º LFA
Leilão Fonte Mês de Atualização
Leilões realizados até 2011 Todas Novembro
12° LEN Biomassa/Eólica Janeiro
12° LEN Gás Natural Novembro
Combustível Indicador
Carvão CIF ARA, publicado pela Platts - Coal Trader International
Coque de PetróleoUS Gulf (5/6% sulfur, < 50HGI), publicado pela Platts - International Coal
Report
Gás Natural PPT Preço do gás (CCB) calculado pela ANP
Gás Natural não PPT
NYMEX (Henry Hub Natural Gás Futures Contracts - NG1) - Platts (somente
esta opção para leilões realizados em 2007 e 2008) ou Petróleo Brent
(opção disponível para leilões realizados a partir de 2009)
Óleo Combustível Alto Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 3.0% USG waterborne
Platt's Mid
Óleo Combustível Baixo Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 1.0% USG waterborne
Platt's Mid
Óleo Diesel Óleo diesel internacional - USGulf No. 2 USG waterborne Platt's Mid
Receita de Venda
Receita Fixa
RF
Atualizada pelo IPCA
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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1.2.6. Detalhamento da apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou em suspensão da situação operacional
Caso ocorra atraso na entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras comprometidas com CCEAR, ocasionando insuficiência de lastro, o vendedor deverá celebrar contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre (ACL) no intuito de garantir o lastro dos contratos de venda originais (CCEAR).
O cálculo da receita fixa para este vendedor será influenciado pelo respectivo atraso em relação
ao cronograma de obras previstas no ato de outorga concedido pelo MME, ou suspensão da situação operacional, nos termos Resolução Normativa n° 487/2012. Esta receita fixa será definida com base no montante de energia decorrente do atraso, a ser precificado pelo menor dos seguintes valores (Figura 16):
Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL para a recomposição do lastro, expresso em reais por megawatt-hora (R$/MWh);
Custo Variável Unitário da usina, expresso em R$/MWh;
Preço de Liquidação das Diferenças – PLD acrescido de 10%, expresso em R$/MWh;
Índice de Custo Benefício resultante do leilão, atualizado, expresso em R$/MWh;
Figura 16: Identificação da variável a ser utilizada no cálculo da Receita Fixa do empreendimento com unidade geradora em atraso ou em suspensão da situação operacional
Para o vendedor com mais de um contrato de compra no ACL para recomposição do lastro, o Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL será a média dos preços dos contratos
ponderados pela energia contratada em cada um dos contratos.
Se o vendedor não efetuar a compra no ACL para a recomposição do lastro, o preço médio dos contratos de compra será igual a zero.
Com relação ao ICB utilizado no cálculo do repasse, será aplicado um fator redutor dependendo do tempo de atraso ou suspensão da unidade geradora:
Para atrasos ou suspensões de até três meses, o fator redutor será de noventa por cento (90%);
Para atrasos ou suspensões superiores a três meses até seis meses, o fator redutor será de oitenta e cinco por cento (85%);
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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Para atrasos ou suspensões superiores a seis meses até nove meses, o fator redutor será de oitenta por cento (80%);
Para atrasos ou suspensões superiores a nove meses até 12 meses, o fator redutor será de setenta por cento (70%); e
Para atrasos ou suspensões superiores a 12 meses, o fator redutor será de cinquenta por cento (50%).
1.2.7. Detalhamento da apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
A Receita Variável que compõe a Receita de Venda, dos empreendimentos comprometidos leilões de energia nova realizados até 2010, é calculada com base no CVU e na geração realizada acima da inflexibilidade associada aos seguintes despachos:
Por ordem de mérito do ONS;
Por restrição de transmissão;
Por decisão do CMSE;
Por ultrapassagem da CAR;
Para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, o cálculo da parcela variável é realizado a partir da disponibilidade contratual e o despacho por ordem de mérito da usina. A receita proveniente de encargos e/ou despacho fora da ordem do mérito é obtida através do processo de contabilização e liquidação do mercado de curto prazo, uma vez que esta receita não é repassada para as distribuidoras.
O pagamento da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade decorrente de Leilões realizados até 2008 e de 2011 em diante, além do 8º Leilão de Energia Existente (Modalidade de contratação por disponibilidade) será desdobrado em três parcelas, enquanto para os demais CCEARs por disponibilidade, realizados em 2009 e 2010, será desdobrado em duas parcelas. A receita fixa apurada para usinas em atraso ou em suspenção da situação operacional será paga somente na terceira parcela da Receita de Venda.
Também serão considerados no pagamento da receita de venda os acertos financeiros provenientes dos ressarcimentos calculados, além da multa por não instalação dos medidores anemométricas e climatológicas. Está última é calculado apenas para as usinas eólicas comprometidas com CCEAR por disponibilidade provenientes de leilões de energia nova.
Em função do cronograma de pagamentos do comprador para o vendedor, o cálculo da Parcela Variável é realizado em dois momentos. Primeiramente será utilizada, para as usinas
comprometidas com leilões de energia nova realizados até 2010, a geração estimada da usina que, multiplicada pelo CVU atualizado, fornecerá um valor de parcela variável.
A geração estimada da usina é determinada através dos dados fornecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando as seguintes premissas:
Quando a usina for despachada por ordem de mérito, a geração estimada deve ser obtida a partir da geração verificada, caso exista, ou dos dados de geração da usina no Programa Diário de Produção (PDP);
Quando não houver despacho por ordem de mérito, mas o dado “Necessidade do SIN” for maior que zero, a geração estimada da usina deve ser obtida pelo menor valor entre a
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Conceitos Básicos
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geração verificada, caso exista, ou os dados de geração programada e o dado de “Necessidade do SIN”.
Da geração estimada informada pelo ONS, devem ser descontados o consumo interno e as perdas da rede básica.
Como podem ocorrer diferenças entre a geração estimada e a realizada, somente 2/3 do valor calculado com a geração estimada serão pagos na primeira e na segunda parcela. A terceira parcela será calculada em função da geração realizada e servirá para compatibilização dos valores finais da receita de venda.
Para as usinas comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, como não há necessidade de verificar o consumo interno e as perdas da rede básica, as parcelas variáveis preliminares serão, na maioria da vezes, igual a parcela variável final.
Em função do leilão e do tipo de combustível utilizado pela usina, serão determinados os índices
para atualização da receita fixa e da receita variável.
Figura 17: Composição da Receita de Venda
1.2.8. Detalhamento do CVU Estrutural
O reajuste do Custo Variável Unitário dos empreendimentos termelétricos comprometidas com CCEARs realizados a luz das Postarias Interministeriais nº 42, de 02/03/2007, e nº 46, de 12/03/2007, passou a ser reajustado mensalmente em função do despacho da geração flexível da usina e baseado no preço do combustível no mês anterior ao despacho. Até a publicação das referidas Portarias o CVU era reajustado anualmente, com data definida em cada contrato específico.
Como o CVU das termelétricas contratadas na modalidade disponibilidade é utilizado pelo ONS
nos modelos de programação energética e formação de preço, DECOMP e NEWAVE, foram criados dois valores para o CVU, o CVU Conjuntural, determinado conforme dispositivos da Portaria nº 42/2007, e o CVU Estrutural, este calculado conforme dispositivos da Portaria nº 46/2007.
O CVU Conjuntural retrata a variação verificada do preço dos combustíveis desde a data do leilão, e é utilizado no modelo DECOMP, para fins de despacho das usinas, e ainda nos dois primeiros meses do horizonte de curto prazo do NEWAVE. Já o CVU Estrutural, que busca representar a variação do preço dos combustíveis no médio prazo, é utilizado nos 58 meses de um período total de 60 meses do horizonte de médio prazo do NEWAVE.
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
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2. Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia através de CCEARs
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
2.1. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão
de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
Objetivo:
Determinar a receita fixa e o CVU atualizados das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas, conforme estabelecido na Portaria MME nº 510, de 20/10/2005.
Contexto:
A informação atualizada da receita fixa e do CVU é base para o cálculo da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda, são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores, respectivamente. A Figura 18 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
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Figura 18: Esquema Geral do Módulo de Regras “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
2.1.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
Atualização do Custo Variável Unitário
O processo de atualização do Custo Variável Unitário é composto pelos seguintes comandos e expressões:
1. A parcela atualizada do CVU, vinculada ao custo do combustível de empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as seguintes equações:
1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, enquadrados no PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível é obtida
através do produto do CVU vinculado ao custo do combustível estabelecido no contrato da usina e pela sua respectiva variação percentual, de acordo com as seguintes equações:
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
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Se o mês de apuração for fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível será obtida pela aplicação da variação do IPCA, calculado no mês de reajuste tarifário de cada distribuidora, parte compradora do CCEAR, sobre custo do combustível estabelecido no contrato da usina, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com àquele contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculada ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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2. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá ocorrer em
data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção do valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data do reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
2.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível de empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as seguintes equações:
2.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, enquadrados no PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível, é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
2.1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada ao custo do combustível, é determinada pela razão entre (i)à parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível do mês anterior, multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao produto da parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia
do mês de apuração “m”
3. Da mesma forma que a atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do
combustível, a atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, a atualização do CVU vinculado aos demais custos é realizada em função da ponderação do valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior ao do reajuste e o seu valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
3.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos variáveis para os empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as seguintes equações:
3.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos variáveis para todos os tipos de empreendimentos é obtida de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
3.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos variáveis para todos os tipos de empreendimentos, é determinada pela razão entre: (i) à parcela atualizada do CVU vinculado aos demais custos do mês anterior, multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao produto da parcela
Importante:
A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU vinculado aos Demais Custo Atualizado, do mês da última atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,l).
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atualizada do CVU vinculada aos demais custos pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte
equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
4. O CVU atualizado dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtido através da soma das parcelas atualizadas e ponderadas, vinculadas ao combustível e aos demais custos, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_AP_Ap,t,l,e,m é do CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com Combustível da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
5. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é ponderado pela quantidade de energia em cada contrato, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
5.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas utilizado na programação
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do despacho, ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressões abaixo:
Se , então:
Caso contrário:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
MMCe,m é o Montante Médio Contratado “e”, no mês de apuração “m”
Atualização da Receita Fixa
6. A Receita Fixa atualizada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia
Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da divisão da receita fixa anual por 12, multiplicada pela variação percentual do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”
Importante:
O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na
programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”.
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7. Assim como a atualização do CVU, a correção da receita fixa poderá ocorrer em uma data que não coincida com o início do mês. Desta forma, para obtenção de um valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa até o dia anterior à data o do reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
7.1. A receita fixa atualizada e ponderada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da razão entre: (i) o produto da receita fixa do mês anterior pelo o número de dias do mês antes da data do reajuste, somado ao produto da receita fixa do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês de reajuste, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto,
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
8. A receita fixa total dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do somatório das receitas fixas atualizadas e ponderada da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada do mês da última atualização (RFIX_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da Receita Fixa Anual ofertada no Leilão (RFIX_LEILÃO_Dp,t,l,e,f).
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2.1.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia
Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas
CVU_COMBp,t,l
Custo Variável Unitário vinculado ao custo com combustível da usina
Descrição CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
CVU_DCp,t,l
Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina "p", para cada produto "t", do leilão "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
DIASd
Dias do Mês de reajuste
Descrição Dias do mês ”d”
Unidade dias
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos
(Sazonalização de CCEARs)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
MMCe,m
Montante Médio Contratado
Descrição Montante Médio Contratado “e”, no mês de apuração “m”
Unidade MW médio
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
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RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f
Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela usina
Descrição Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina "p", para cada produto "t", do leilão "l", do contrato com a
Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para
usinas enquadradas no PPT e Anexo III – Índices para atualização monetária do 1º LEN ou do 1º Leilão de Fontes
Alternativas)
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação Percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de
apuração "m"
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
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2.1.3. Dados de Saída do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova e
no 1º Leilão de Fontes Alternativas
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês
de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na Programação do despacho da usina
Descrição
CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita fixa Atualizada e Ponderada da usina associada ao contrato com a
Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”,
no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
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2.2. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º
Leilões de Energia Nova
Objetivo:
Determinar a receita fixa e o CVU atualizados das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova, conforme estabelecido na Portaria MME nº 112, de 17/05/2006.
Contexto:
A informação atualizada da receita fixa e do CVU é base para o cálculo da receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores, respectivamente. A Figura 19 relaciona esta
etapa em relação ao módulo completo:
Figura 19: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
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2.2.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de Energia Nova
Atualização do Custo Variável Unitário
9. A parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de Energia Nova, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
9.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados no PPT, a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do combustível equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
9.2. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do combustível equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for novembro:
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
9.3. Para empreendimentos termelétricos com demais tipos de combustíveis, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada do
CVU vinculada ao custo com combustível é obtida através do produto do custo variável vinculado ao combustível da usina pela variação percentual do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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10. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá ocorrer em
data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data de reajuste, e o seu valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
10.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível para empreendimentos que negociaram no 2º ou no 3º Leilões de Energia Nova, com exceção
dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
10.1.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no PPT, a parcela do CVU vinculada ao custo com combustível, atualizada e ponderada, é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
10.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível, é obtida em função da razão entre: (i) o produto do CVU vinculado ao custo do combustível do mês anterior pelo número de dias compreendidos entre o primeiro dia corrente de novembro até o último dia da segunda semana operativa de novembro, adicionado ao produto do CVU vinculado
ao custo do combustível do mês pelo número de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso contrário:
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN“ é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro até o último dia
da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa do
mês de novembro até o último dia do mês de novembro
10.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada ao custo do combustível, é obtida em função da razão entre: (i) o CVU vinculado ao custo do combustível do mês anterior multiplicado pelo número de dias do mês desde o início do
mês até a data do reajuste, acrescido do produto do CVU vinculado ao custo do combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia
do mês de apuração “m”
11. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é dividida nas parcelas commodity e transporte. A parcela commodity é atualizada de acordo com a variação percentual do combustível e a parcela transporte é atualizada pelo IPCA.
11.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo com combustível dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT e que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova, é obtida através da soma das parcelas commodity e transporte, atualizadas e ponderadas, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês
de apuração “m”
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CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo com
Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
11.2. A atualização da componente commodity da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente
da parcela do CVU até o dia anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
11.2.1. A Componente Commodity atualizada e ponderada da parcela do custo variável vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é determinada em função da razão entre: (i) o produto da parcela commodity atualizada no mês anterior pelo número de dias compreendidos entre o
primeiro dia de novembro até o último dia da segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto da parcela commodity pelo número de dias do mês compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU vinculada ao custo
do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CC_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculada ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
11.2.1.1. A Componente Commodity da parcela atualizada do custo variável, vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida através do produto da parcela commodity pela variação percentual do combustível, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for novembro e for o primeiro mês de atualização:
Se o mês de apuração for novembro, mas não for o primeiro mês de atualização:
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Se o mês de apuração não estiver compreendido em nenhuma das situações anteriores:
Onde:
CC_COMB_A_Dp,t,l,e é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
CC_COMBp,t,l é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo com Combustível da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
11.2.1.1.1. A Componente Commodity da parcela do custo variável, vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida através da diferença positiva entre a parcela do CVU vinculada ao combustível e a parcela vinculada ao transporte, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CC_COMBp,t,l,e é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”
CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
11.3. A Componente Transporte da parcela atualizada do custo variável, vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, equivale à parcela transporte multiplicada pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for novembro:
Caso contrário:
Onde:
CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculada ao custo com
Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com Combustível da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
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VP_IPCAl,m é a variação percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
12. Da mesma forma que a parcela do CVU vinculada ao custo do combustível, a atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal é realizada a
ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data de reajuste e o valor atualizado a partir da data de reajuste até o final do mês de apuração.
12.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos variáveis dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova, é obtida de acordo com as seguintes equações:
12.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos variáveis, aplicada a todos os tipos de empreendimentos, é determinada em função da aplicação da variação do IPCA sobre a parcela vinculada aos demais custos da usina, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização da Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do combustível (CT_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de
atualização definida em cada CCEAR, e no valor da Componente Transporte do CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo com Combustível do mês da última atualização (CT_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Componente Transporte do
CVU vinculado ao custo com Combustível (CT_COMBp,t,l).
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12.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada aos demais custos, para todos os tipos de empreendimentos, equivale ao CVU vinculado aos demais custos do mês anterior multiplicado pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somado com o produto do CVU vinculado aos demais custos pelo número de dias do mês após a data do reajuste, divididos pelo número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
13. O custo variável unitário atualizado dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova é obtido através da soma das parcelas atualizadas e ponderadas
relacionadas ao combustível e aos demais custos, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado do vinculada ao custo com Combustível da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Importante:
A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no valor do CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos do mês da última atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais Custo (CVU_DCp,t,l).
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14. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é ponderado pela quantidade de energia em cada um dos contratos, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
14.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova utilizado na programação do despacho, ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado , conforme expressões abaixo:
Se , então:
Caso contrário:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
MMCe,m é o Montante Médio Contratado “e”, no mês de apuração “m”
Atualização da Receita Fixa
15. A receita fixa dos empreendimentos que negociaram contratos no 2º ou 3º LEN na modalidade disponibilidade é composta pelas parcelas combustível (RFComb) e parcela demais custos (RFO&M).
15.1. A parcela RFComb refere-se à inflexibilidade declarada pelo vendedor no leilão. Esta
parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do combustível da usina.
15.2. A parcela RFO&M refere-se aos demais custos da usina. Esta parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do IPCA.
Importante:
O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”.
Versão 2013.3.0
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16. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade, é obtida em função do percentual do CVU vinculado ao custo do
combustível associado à declaração de inflexibilidade, do CVU da usina no leilão, da declaração de inflexibilidade da usina e o fator de rateio de contratos da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”
PCVU_COMBp,t,l é o Percentual do CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”
CVU_LEILAOp,t,l é o CVU do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
INFLEXp,t,l,f é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
17. A parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
17.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de
inflexibilidade equivale à parcela combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato
com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da
parcela de usina “p”
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17.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da
parcela de usina “p”
17.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa, multiplicada pela variação percentual do combustível, de
acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade
(RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
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Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da parcela de usina “p”
18. Assim como no CVU, a atualização da receita fixa poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de um valor mensal é realizada
a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa até o dia anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
18.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
18.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados no PPT, a parcela atualizada e ponderada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato
com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
18.1.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo
baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é determinada pela razão entre: (i) o produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês anterior pelo
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
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número de dias compreendidos entre o primeiro dia corrente de novembro até o último dia da segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto da parcela
atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês pelo número de dias do mês compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato
com a Distribuidora “e” no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
18.1.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, é calculada em função da razão entre: (i) a parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês anterior multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
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“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
19. Para os empreendimentos movidos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela combustível da receita fixa é dividida nas parcelas commodity (RFIXComb) e transporte (RFIXO&M).
19.1. A parcela da Receita Fixa atualizada e ponderada vinculada ao custo do combustível
associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida através da soma das parcelas commodity e transporte atualizadas e ponderadas, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CC_RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
19.2. A Componente Commodity da parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é determinada em função da razão entre: (i) à componente commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês anterior, multiplicada pelo número de dias compreendidos entre o
primeiro dia de novembro até o último dia da segunda semana operativa de novembro, somada ao produto da componente commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês, pelo número de dias do mês compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
CC_RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CC_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
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“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
19.2.1. A Componente Commodity atualizada da parcela da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtida em função da aplicação da variação percentual do combustível à parcela commodity, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
CC_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do Combustível da parcela de usina “p”
19.2.1.1. A Componente Commodity da parcela da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida através do maior valor entre zero e a parcela commodity do CVU subtraída da parcela transporte de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato com a Distribuidora “e”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (CC_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade (CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
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CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato com a Distribuidora “e”
19.3. A Componente Transporte atualizada da parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é calculada em função da aplicação da variação percentual do IPCA à componente transporte da parcela da receita fixa vinculada com combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro
Caso contrário:
Onde:
CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do Combustível da
parcela de usina “p”
19.3.1. A Componente Transporte da parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
CTA_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte Anual vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato
com a Distribuidora “e”
20. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através da diferença positiva entre: (i) o valor da receita fixa anual da usina estabelecida no leilão dividida por
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade (CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Versão 2013.3.0
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12, e (ii) a parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no Leilão pela parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
21. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos nos empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova equivale à
parcela da receita fixa vinculada aos demais custos multiplicada pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais custos da parcela de usina “p”
21.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada aos demais custos, é obtida a partir da razão entre: (i) à parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês anterior multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, acrescida do produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos, do mês da última atualização (RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada aos Demais Custos (RFIX_DC_Dp,t,l,e).
Versão 2013.3.0
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Caso contrário:
Onde:
RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina,
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
22. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas atualizadas e ponderadas de combustível e demais custos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais Custos da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
23. A Receita Fixa Total dos empreendimentos é obtida através do somatório das receitas fixas atualizadas e ponderadas de todos os contratos da usina para o mesmo produto do mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Versão 2013.3.0
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2.2.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões
de Energia Nova
CT_COMBp,t,l
Componente Transporte do CVU, vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT
Descrição
Componente Transporte do CVU, vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não
enquadrados no PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
CTA_COMB_Dp,t,l,e
Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, associado ao contrato com a
Distribuidora
Descrição
Componente Transporte Anual vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
CVU_COMBp,t,l
Custo Variável Unitário vinculada ao custo com Combustível da usina
Descrição CVU vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
CVU_DCp,t,l
Custo Variável Unitário vinculada aos Demais Custos da usina
Descrição CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina "p", para cada produto "t", do leilão "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
CVU_LEILAOp,t,l
Custo Variável Unitário do Leilão
Descrição CVU do Leilão da parcela de usina "p", para cada produto "t",
do leilão "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
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DIASd
Dias do Mês de reajuste
Descrição Dias do mês ”d”
Unidade dias
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_RCp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição
Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
INFLEXp,t,l,f
Declaração de Inflexibilidade
Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina "p", para cada produto "t", do leilão "l", no ano de apuração “f”
Unidade MW médio
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCVU_COMBp,t,l
Percentual do Custo Variável Unitário vinculado ao custo do Combustível
Descrição Percentual do CVU vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina "p", para cada produto "t", do leilão "l"
Unidade n.a.
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos (Sazonalização de CCEARs)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
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MMCe,m
Montante Médio Contratado
Descrição Montante Médio Contratado “e”, no mês de apuração “m”
Unidade MW médio
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f
Receita Fixa Anual ofertada no Leilão pela usina associada ao contrato com
a Distribuidora
Descrição
Receita Fixa Anual ofertada no Leilão pela parcela de usina
"p", para cada produto "t", do leilão "l", do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”.
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para
usinas enquadradas no PPT e Anexo IV – Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN)
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação Percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de apuração "m"
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do
Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
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2.2.3. Dados de Saída do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de
Energia Nova
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição CVU Atualizado da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração
“m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina
Descrição CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a
Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
55
2.3. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões
de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
Objetivo:
Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova a partir de 2007, nos Leilões de Energia Existente, conforme estabelecido nas Portarias MME nº 42, de 02/03/2007, com redação dada pelas Portarias MME nº 152, de 16/04/2008 e 175 de 16/04/2009, e na MME nº 289, de 03/05/2011..
Contexto:
A informação da receita fixa e receita variável atualizadas é base para o cálculo da receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores respectivamente. A Figura 20 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
56
Figura 20: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
2.3.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de Energia Existente
Atualização do Custo Variável Unitário
24. A parcela atualizada do custo variável, vinculada ao custo do combustível é obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_Ap,t,l,m é do CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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25. A parcela atualizada do custo variável vinculada aos demais custos é obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de variação do IPCA, de
acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for o mês de referência definido no CCEAR (Tabela 3):
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
26. O custo variável unitário atualizado é obtido através da soma das parcelas atualizadas vinculadas ao combustível e aos demais custos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
O valor obtido para o CVU Atualizado da usina será o mesmo para todos os contratos CCEARs em que o empreendimento de geração estiver comprometido.
Importante:
No mês de início de suprimento será realizada a atualização do valor do CVU vinculado aos Demais Custos (CVU_DCp,t,,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização (Vide Tabela 3)
definido no CCEAR.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
58
27. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, determina-se o CVU Ponderado dos empreendimentos, a partir da soma das parcelas atualizadas do CVU
vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
27.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente, ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressão que segue:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Atualização da Receita Fixa
28. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade para os empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente, é obtida através do menor valor entre: (i) o produto da declaração de inflexibilidade, pelo o fator de conversão de combustível da usina, e pelo preço de referência do combustível, e (ii) o
somatório da receita fixa de todos os contratos da usina para cada produto de cada leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMBp,t,l,m é Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração ‘m”
Importante:
O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação de despacho referente ao mês de aplicação “m+1”. Este valor é ainda revisado no início do mês “m+1”, sendo utilizado os dados mais recentes disponíveis para a atualização do preço do combustível.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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INFLEXp,t,l,f é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “f”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”.
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração ”f”
MESES_Ce,f refere-se aos meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
29. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através do somatório da receita fixa de todos os contratos da usina associado a cada produto de cada leilão, subtraído da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_DCp,t,l,m é Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto ”t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MESES_Ce,f refere-se aos meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
30. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com as seguintes equações:
30.1. Para o ano anterior à data de início de suprimento, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível pela variação percentual do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for o mês de referência definido no CCEAR (Tabela 3):
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” , no mês de apuração “m”
RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
60
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da parcela de usina “p”
30.2. A partir do primeiro ano de início de suprimento, a parcela atualizada da Receita Fixa
vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa vinculada ao custo do combustível pela razão entre: (i) o somatório do preço do combustível, multiplicado pela geração inflexível de cada mês nos últimos 12 meses, e (ii) o preço de referência do combustível, multiplicado pelo somatório da geração inflexível da usina nos últimos 12 meses, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for o mês de referência definido no CCEAR (Tabela 3):
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
“12M” é o conjunto de 12 meses que antecedem o mês de apuração “m” (“m-12” a “m-1”)
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da
parcela de usina “p”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_Ap,t,l,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade (RFIX_COMBp,t,l).
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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31. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através do produto da parcela da receita fixa vinculada aos demais custos pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR (Vide Tabela 3):
Caso contrário:
Onde:
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_DCp,t,l,m é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais custos da parcela
de usina “p”
32. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas combustível e demais custos da usina multiplicada pelo fator de rateio de contratos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Importante:
No mês de início de suprimento será realizada a atualização do valor da Fixa vinculada aos demais custos (RFIX_DCp,t,,l,m) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização definido no CCEAR (Vide Tabela 3).
Importante:
O cálculo da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade se aplica apenas às usinas termelétricas com CVU.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l” , no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão
“l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
33. A Receita Fixa Total é obtida através da soma das parcelas atualizadas de combustível e demais custos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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2.3.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia
Nova realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_DCp,t,l
Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição O CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
FCONVp,t,l
Fator de Conversão de Combustível
Descrição Fator de conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade n.a.
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_RCp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato
“e”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
G_INFLEXp,t,l,j
Geração Inflexível
Descrição
Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
Unidade MWh/h
Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
INFLEXp,t,l,f
Declaração de Inflexibilidade
Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina "p", para
cada produto "t", do leilão "l", no ano de apuração “f”
Unidade MW médio
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
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MESES_Ce,f
Meses do Contrato
Descrição Meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de
apuração “f”
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCOMBp,t,l,m
Preço do Combustível
Descrição Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo V – índices utilizados para atualização monetária para
os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PRCOMBp,t,l
Preço de Referência do Combustível
Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo V – Índices utilizados para atualização monetária para
os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente)
Valores Possíveis Positivos
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f
Receita Fixa anual ofertada no Leilão da usina
Descrição
Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina "p",
para cada produto "t", do leilão "l", do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de apuração "m"
Unidade n.a.
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do índice de Preço ao
Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
65
VP_COMBp,t,l,m
Variação percentual do combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT e Anexo V – Índices utilizados
para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia
Existente)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de
Energia Existente
66
2.3.3. Dados de Saída do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova
realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês
de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado para usina
Descrição CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina
Descrição CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a
Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_DC_Ap,t,l,m
Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da usina
Descrição
Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
67
2.4. Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
Objetivo:
Determinar a receita fixa atualizada das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas.
Contexto:
A informação da receita fixa atualizada é base para o cálculo da receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores respectivamente. A Figura 21 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Figura 21: Esquema Geral do Módulo de Regras “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LEN´S
a partir de 2007 ou
nos LEE´S
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
68
2.4.1. Detalhamento da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
Atualização da Receita Fixa
34. A Receita Fixa Mensal Atualizada dos empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do somatório da receita fixa de todos os contratos associados e divisão da receita fixa anual por 12, ajustada pela variação percentual do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a Novembro:
Caso Contrário:
f= fCCEAR
Onde:
RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato , “e”, no ano de apuração “f”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”
35. A Parcela Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada é obtida através do produto da parcela da Receita Fixa Mensal Atualizada pelo Fator de Rateio de contratos, de acordo com a seguinte equação:
Importante:
No mês de início de suprimento será calculada a Receita Fixa Mensal Atualizada (RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de novembro.
Importante:
Para empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas o Custo Variável Unitário (CVU) assumirá o valor de zero, e não será utilizado para cálculo da Receita de Venda.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
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Onde:
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”
36. A Receita Fixa Anual Atualizada é obtida através do somatório da receita fixa de todos os contratos associados, ajustado pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
f= fCCEAR
Onde:
RFIX_CCEAR_AAp,t,l,fCCEAR é a da Receita Fixa Anual Atualizada da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “fCCEAR”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
37. A Receita Fixa Quadrienal Atualizada é obtida através do produto da somatória das receitas fixas anuais pertencentes ao quadriênio pela variação do IPCA, de acordo com a seguinte expressão:
f= fCCEAR
Onde:
RFIX_CCEAR_QDp,t,l,q é a Receita Fixa Quadrienal Atualizada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio de apuração “q”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no ano de apuração “f”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Importante:
O mês de referência do cálculo da Receita Fixa Anual Atualizada
(RFIX_CCEAR_AAp,t,l,fCCEAR), assim como o valor do IPCA, é o definido em
contrato.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
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Importante:
O mês de referência do cálculo da Receita Fixa Quadrienal Atualizada (RFIX_CCEAR_QDp,t,l,q), assim como o valor do IPCA, é o definido em contrato para último ano do quadriênio.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
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2.4.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e,f
Receita Fixa Anual ofertada no leilão
Descrição Receita Fixa Anual ofertada no leilão pela parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no ano de apuração “f”
Unidade R$
Fornecedor ANEEL
Valores Possíveis Positivos ou Zero
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de
apuração, "m"
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
F_RCp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição
Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
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2.4.3. Dados de Saída do cálculo da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
RFIX_CCEAR_AAp,t,l,fCCEAR
Receita Fixa Anual Atualizada
Descrição Receita Fixa Anual Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no Ano de apuração, “fCCEAR”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m
Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada
Descrição
Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_CCEAR_QDp,t,l,q
Receita Fixa Quadrienal Atualizada
Descrição
Receita Fixa Quadrienal Atualizada da parcela de usina,“p”,
para cada produto,”t”, do leilão,”l”, no quadriênio de apuração,”q”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
73
2.5. Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou
suspensão da situação operacional de unidades geradoras
Objetivo:
Determinar a receita fixa das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos Leilões regulados que possuem unidades em atraso em relação ao cronograma de obras ou em suspensão da situação operacional.
Contexto:
As usinas comprometidas com contratos por disponibilidade que possuam unidades geradoras em atraso em relação ao cronograma de obras terão sua receita fixa alterada, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 165 da Aneel de 19/09/2005. O mesmo critério será utilizado para as
usinas com suspensão da situação operacional de unidades geradoras, nos termos da Resolução Normativa nº 487, de 15/05/2012.
A informação da receita fixa alterada e atualizada é base para o cálculo da receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores respectivamente. A Figura 22 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
74
Figura 22: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
2.5.1. Detalhamento do cálculo da receita de usinas com CCEARs por Disponibilidade vigente e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
38. A Usina comprometida com CCEAR por Disponibilidade com unidades geradoras em atraso na entrada em operação comercial, ou nos eventuais casos de suspensão, terá sua Receita de venda reduzida em função deste atraso ou suspensão.
38.1. Identificado o atraso na entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional das unidades geradoras da usina, a quantidade de energia referente ao atraso ou suspensão, será determinada pela diferença entre a garantia física comprometida com cada leilão e a garantia física apurada para fins de atraso ou suspensão efetivamente destinada para atendimento do produto, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
75
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na entrada em operação comercial das unidades geradoras de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no
período de comercialização “j”
GF_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física Comprometida com o Produto da usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GFIS_ATSp,j é a Garantia Física Apurada para fins de atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, por
período de comercialização “j”
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
38.1.1. A garantia física apurada para fins de atraso ou suspensão é determinada de maneira análoga a garantia física apurada da usinas não hidráulicas com Garantia Física definida pelo MME. Entretanto para fins de atraso não é considerado o fator de disponibilidade, pois em caso de não cumprimento da disponibilidades de referência já existe ressarcimento específico associado. A Garantia Física Apurada para fins de atraso ou suspensão é determinada conforme seguinte equação:
Onde:
GFIS_ATSp,j é a Garantia Física Apurada para fins de atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, por
período de comercialização “j”
MGFISp,m é a Garantia Física Mensal ajustada em função das perdas internas associadas à parcela de
usina “p”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
38.1.2. O Fator de Potência em Atraso ou Suspensão da Usina é obtido em função da razão entre o somatório da potência instalada referente às unidades geradoras em atraso ou suspensão, e a capacidade total instalada da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
CAPi,j é a Potência Instalada em cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”
CAP_Tp é a Potência Instalada Total da parcela de usina “p”
“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, durante o período de suprimento do contrato
Importante:
Este submódulo se aplica somente a usinas comprometidas com CCEARs por disponibilidade que apresentem em qualquer período de um mês de
apuração unidades geradoras em atraso ou suspensão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
76
39. No caso de usinas com unidades geradoras em atraso ou suspensão, caso a parcela da usina em operação comercial não comprometida com CCEARs seja superior a parcela da
usina em atraso ou suspensão, não haverá, neste caso, redução da receita fixa.
39.1. A energia referente ao atraso ou suspensão no mês será igual ao somatório da energia referente ao atraso das unidades geradoras da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_NALp,t,l,m é a Energia mensal referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras da usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
40. A energia não entregue por conta de atraso ou suspensão de unidades geradoras deve ser recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos localizados no mesmo
submercado do empreendimento em atraso ou suspensão e, dependendo do leilão, com data de outorga posterior a data da usina em atraso.
40.1. A energia referente ao atraso ou suspensão atendida por contratos de recomposição de lastro é obtida através do somatório das quantidades sazonalizadas dos contratos de recomposição multiplicadas pelo fator de energia referente ao atraso ou suspensão de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão atendida por contratos de recomposição
de lastro da parcela usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
40.1.1. O fator de energia referente ao atraso ou suspensão é obtido através da razão entre: (i) a quantidade de energia mensal referente ao atraso ou suspensão da usina em um determinado produto de um leilão, e (ii) o somatório da energia mensal referente ao atraso e/ou suspensão de todos os produtos, de todos os leilões que a usina estiver comprometida, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
77
F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia mensal referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras da usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
40.2. A energia referente ao atraso ou suspensão não atendida é obtida através da diferença
positiva entre a energia referente ao atraso ou suspensãoe a energia dos contratos de reposição, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida por contratos de recomposição, da parcela de usina “p”, do produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia mensal referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão
“l”, no mês de apuração “m”
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão atendida por contratos de recomposição
de lastro da parcela usina “p”, do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
41. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os seguintes comandos:
41.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao montante de energia em atraso ou suspensão da usina serão considerados como valor da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no calculo do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.
41.2. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela razão entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas multiplicadas pelos respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma de todas as quantidades contratadas como reposição, acrescida da energia referente ao atraso ou suspensão não atendida por contratos de recomposição, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina “p”, do produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição “e”, no mês de apuração “m”
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida por contratos de recomposição, da parcela de usina “p”, do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
“a” é o perfil de agente estabelecido como parte compradora do contrato de recomposição de lastro
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
78
42. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da usina com unidades geradoras em atraso ou suspensão, utilizado para valorar a energia em atraso
ou suspensão da usina, é obtido através do somatório do preço de liquidação das diferenças horário dividido pelo número de horas do mês, aplicado fator de acréscimo de dez por cento (10%), de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro por submercado “s”,
no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período
de comercialização “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas do mês de apuração “m”, compreendido no período de vigência
do contrato
43. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida com CCEARs por disponibilidade permaneceu em atraso ou suspensão, fatores de atenuação serão calculados, com o objetivo de redução do montante a ser recebido a título de receita fixa pela usina. Quanto maior o tempo que a unidade estiver em atraso ou suspensão, maior será o fator de atenuação e consequentemente, maior será a perda de receita.
43.1. O fator de ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão é obtido de acordo com a seguinte equação:
Se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:
Caso contrário, se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou igual a 6 meses:
Caso contrário, se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou igual a 9 meses:
Caso contrário, se período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou inferior a 12 meses:
Caso contrário, se período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 12 meses:
Importante:
Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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Caso contrário:
Onde:
F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste em função do Tempo de Atraso ou Suspensão de cada unidade
geradora “i”, no período de comercialização “j”
44. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso ou suspensão, é necessário determinar o fator de ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão ponderado para a usina.
44.1. O Fator de Ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada mensal de todas as unidades geradoras em atraso ou suspensão, ajustadas pelo respectivo fator de ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão, e (ii) o somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em atraso ou suspensão de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste em função do Tempo de Atraso ou Suspensão Ponderado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste do em função do Tempo de Atraso ou Suspensão, de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”
“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, durante
o período de suprimento do contrato
45. O Preço da Energia no Contrato de Venda Original é obtido de acordo com a seguinte equação:
Para as usinas que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas:
Para as demais usinas:
Onde:
PE_CVOp,t,l,m é o Preço da Energia no Contrato de Venda Original das unidades geradoras da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física Comprometida com o Produto da usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de Horas do mês de apuração “m”, compreendido no período de vigência
do contrato
ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste em função do Tempo de Atraso ou Suspensão Ponderado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
46. Para empreendimentos em atraso ou suspensão, a energia não disponível será valorada pelo preço da energia em atraso ou suspensão, de acordo com as seguintes condições:
46.1. O preço da energia em atraso ou suspensão será obtido pelo menor valor entre: (i) o
preço do contrato de recomposição ponderado, (ii) o preço de liquidação das diferenças para recomposição de lastro da usina, (iii) o preço da energia no contrato de venda original, e (iv) o CVU ponderado da usina, quando aplicável, conforme a seguinte expressão:
Para usinas com modalidade de despacho IB, IIB ou III (CVU nulo)
Para as demais usinas
Onde:
PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, do produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina “p”, do produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro por submercado “s”,
no mês de apuração “m”
PE_CVOp,t,l,m é o Preço da Energia no Contrato de Venda Original das unidades geradoras da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
“s” é o submercado no qual a parcela de usina “p” está localizada
47. A receita fixa reduzida das usinas comprometidas com CCEARs em função do atraso ou suspensão de unidades geradoras é determinada de acordo com os seguintes comandos:
47.1. Se a garantia física destinada ao contrato for suficiente para atender a parcela da usina em atraso ou suspensão, a receita fixa reduzida será obtida a partir da aplicação do percentual de atraso ou suspensão da usina sobre sua receita fixa atualizada e ponderada, conforme segue:
Se , então:
No caso de usinas comprometidas com 2° LFA:
Onde:
Importante:
Para os empreendimentos vendedores no 2º Leilão de Fontes Alternativas, o preço do contrato de venda original, disposto na Resolução Normativa n° 165/05, será considerado como a razão entre receita fixa atualizada e a energia contratada, conforme previsto no contrato.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
47.1.1. O Fator de Atraso ou Suspensão da usina é obtido pela relação entre: (i) o fator de
potência em atraso ou suspensão, que representa o quanto da capacidade total da usina permaneceu atrasada ou suspensa ao longo do mês, e (ii) o número de horas do mês, conforme a seguinte expressão:
Onde:
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m”, compreendida no período de vigência do contrato
47.2. Se a Garantia Física destinada ao contrato não foi suficiente para atender a parcela da usina em atraso ou suspensão, a receita fixa reduzida é determinada pela Receita Fixa ajustada, referente ao atraso ou suspensão apurado, e pela aplicação do preço da energia sobre o montante em atraso ou suspensão, conforme seguinte equação:
Onde:
RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_ATS_AJUp,t,l,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão Ajustada da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia mensal referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação
Comercial das unidades geradoras da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
47.2.1. Uma vez que os valores calculados preliminarmente para a Receita Fixa, descontado o percentual em atraso ou suspensão, não consideram insuficiência de lastro por atraso ou suspensão, o Ajuste na Receita Fixa reduzida é necessário para corrigir esse valor após a apuração final da redução por atraso ou suspensão, conforme a seguinte expressão:
Para as usinas que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas:
Para as demais usinas:
Versão 2013.3.0
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Onde:
RFIX_ATS_AJUp,t,l,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão Ajustada da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PROD_ATSp,t,l,m é o Fator de Atendimento ao Produto em caso de atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
47.2.2. O Fator de Atendimento ao Produto em caso de atraso ou suspensão, representa o quanto de garantia física foi alocada para atender o contrato, considerando o atraso ou suspensão de suas unidades geradoras, de acordo com o equacionamento abaixo:
Onde:
F_PROD_ATSp,,t,l,m é o Fator de Atendimento ao Produto em caso de atraso ou suspensão da parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GFIS_ATSp,j é a Garantia Física Apurada para fins de atraso ou suspensão da parcela de usina “p”, por
período de comercialização “j”
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física Comprometida com o Produto da usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m””
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m”, compreendida no período de vigência
do contrato
Versão 2013.3.0
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2.5.2. Dados de Entrada do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação
operacional de unidades geradoras
CAPi,j
Capacidade Instalada
Descrição Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” de unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
Unidade MW
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos
CAP_Tp
Capacidade Instalada Total
Descrição Capacidade instalada total da parcela de usina “p”, definida conforme ato autorizativo da ANEEL
Unidade MW
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º LEN ou no
1º Leilão de Fontes Alternativas (no 2º ou no 3º LEN / nos LENs a partir de 2007 ou nos LEEs)
Valores Possíveis Positivos
F_RCp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição
Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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GF_PRODp,t,l,m
Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por
Disponibilidade
Descrição
Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de usina não
hidráulica “p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade MW médio
Fornecedor Ressarcimento (Comprometimento das Usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
ICB_APp,t,l,m
Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado
Descrição Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda
(Anexo VI – Atualização do Índice de Custo Benefício)
Valores Possíveis Positivos
M_HORASm
Quantidade de Horas no Mês
Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCGF_PRODp,t,l,m
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade
Descrição
Percentual de Comprometimento da Garantia F com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor Ressarcimento (Comprometimento das usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCRe,m
Preço do Contrato de Recomposição
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao atraso
da entrada em operação comercial, ou suspensão, das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por
Disponibilidade do contrato “e” no mês de apuração “m”. Para os contratos com preços diferentes entre os patamares, este
preço corresponde à média mensal ponderada.
Unidade R$/MWh
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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PLD_Hs,j
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por
submercado “s”, por período de comercialização “j”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças
Valores Possíveis Positivos
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos
(Sazonalização de CCEARs)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina associado ao contrato com a
Distribuidora
Descrição
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º LEN ou no
1º Leilão de Fontes Alternativas (no 2º ou no 3º LEN / nos LENs a partir de 2007 ou nos LEEs))
Valores Possíveis Positivos
RFIX_CCEAR_MAp,t,l,m
Receita Fixa Mensal Atualizada
Descrição
Receita Fixa Mensal Atualizada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor RRV (Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que
negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas)
Valores Possíveis Positivos
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m
Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada
Descrição Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,
“e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor
RRV
(Atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras
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2.5.3. Dados de Saída do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação
operacional de unidades geradoras
RFIX_ATSp,t,l,e,m
Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão
Descrição Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
F_ATSp,m
Fator de Atraso ou Suspensão
Descrição Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no
mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
87
2.6. Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
Objetivo:
Determinar a parcela variável e a receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
A receita de venda será composta pelas parcelas fixa e variável, e o seu pagamento será realizado de acordo com a data de realização do leilão assim como de acordo com o tipo de energia negociado no leilão, energia nova energia existente ou fontes alternativas. A parcela fixa corresponde à remuneração do empreendimento pelos custos incorridos para manter a usina disponível para atendimento ao contrato, enquanto que, a parcela variável refere-se aos custos relacionados à energia efetivamente produzida pela usina.
A Figura 23 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 23: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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2.6.1. Detalhamento da apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda
O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao CVU e à Receita Fixa será processado de forma independente para cada produto negociado no leilão.
Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal de Operação Eletroenergética – PMO, qualquer índice econômico, cotação de uma determinada commodity, ou mesmo os valores referentes aos custos
de transporte marítimo de combustível, será utilizado o último valor publicado.
Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização monetária das parcelas vinculadas ao CVU e à Receita Fixa, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar, conforme determinação do Ministério de Minas e Energia – MME.
Como mencionado anteriormente, a receita de venda dos empreendimentos comprometidos com os CCEARs por Disponibilidade será obtida a partir das parcelas fixa e variável.
A parcela fixa foi determinada em função do leilão em que o empreendimento está comprometido e seu cálculo foi apresentado nas etapas anteriores. A parcela variável será determinada nesta etapa e será obtida em função da geração da usina, seja pelo despacho por ordem de mérito, restrição de operação, segurança energética ou por ultrapassagem da CAR, respeitando a
particularidade de cada leilão, que superar a inflexibilidade, precificadas ao CVU atualizado da usina.
Conforme definido no CCEARs a receita de venda será dividida em parcelas, de acordo com a ivcaracterística do leilão e sua data de realização. Tendo em vista, que o vencimento estabelecido para a primeira parcela da receita de venda ocorre antes da conclusão da contabilização do mercado de curto prazo, a apuração da parcela variável foi dividida em parcela variável preliminar e parcela variável final.
Parcela variável das usinas comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2011 em diante
48. Para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova, realizados de 2011 em diante, o cálculo da parcela variável, diferentemente dos demais leilões, é realizado a partir da disponibilidade contratual e o despacho por ordem de mérito da usina. A receita
proveniente de encargos e/ou despacho por ordem do mérito é obtida através do processo de contabilização e liquidação do mercado de curto prazo, uma vez que esta receita não é repassada para as distribuidoras.
49. Para tais usinas a parcela variável prevista no contrato é obtida através da diferença entre a disponibilidade máxima contratual e a inflexibilidade contratual sazonalizada valorada pelo CVU atualizado nas horas em que a usina foi despachada por ordem de mérito, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PVPCp,t,l,e,m é a Parcela Variável Prevista no Contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
DISP_MAXp,t,l,f é a Disponibilidade Máxima Contratual da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de apuração “f
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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INFLEX_Mp,t,l,m é a Inflexibilidade Contratual Sazonalizada de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_HORAS_DOMPp,m é o Número de Horas Despachadas por Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
49.1. O número de horas em que a usina foi despachada por ordem de mérito é determinado conforme a soma dos contadores de horas despachadas por ordem de mérito, conforme a seguinte equação:
Onde:
M_HORAS_DOMPp,m é o Número de Horas Despachadas por Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
J_DOMPp,j Contador de horas em que a usina foi despacha por Ordem de Mérito de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
49.2. O contador de horas em que a usina foi despacha por ordem de mérito é calculado conforme seguintes condições:
Se , então:
Caso Contrário:
Onde:
DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
J_DOMPp,j Contador de horas em que a usina foi despacha por Ordem de Mérito de cada parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
Geração variável estimada das usinas comprometidas com leilões de energia nova realizados antes de 2011
50. No cálculo da parcela variável preliminar, para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados antes de 2011, são utilizados valores sujeitos a alteração nesta parcela. Posteriormente, para fins de pagamento final, os valores são ajustados de acordo com a contabilização.
51. Para as usinas que participam do rateio das perdas da rede básica, no momento do cálculo da parcela variável preliminar, é determinado o fator de perdas da geração estimado. Este fator é determinado com base nos dados do mês anterior ponderado pela geração em cada período de comercialização.
51.1. O fator de perdas da geração estimado é obtido através da multiplicação do fator de perdas da geração pela geração total considerando cada patamar do mês anterior, em
seguida os resultados são somados e divididos pela soma da geração total de todos os patamares do mês anterior de acordo com a seguinte equação:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
90
Onde:
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração “m”
TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
52. A geração estimada ajustada da usina é obtida através do abatimento das perdas internas e, se a usina participa do rateio de perdas da rede básica, de acordo com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
Caso contrário:
Onde:
GEST_Ap,j é a Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GESTp,j é a Geração Estimada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração “m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
53. A geração da usina por necessidade do SIN será ajustada em função das perdas internas da usina e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de acordo com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
Caso contrário:
Onde:
GNSIN_Ap,j é a Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GNSIN_Pp,j é a Geração por Necessidade do SIN Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração “m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
54. A Geração inflexível ajustada da usina será ajustada em função das é perdas internas e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de acordo com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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Caso contrário:
Onde:
GINFC_Ap,j é a Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GINFC_Pp,j Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração “m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
55. A geração da parcela variável preliminar é obtida de acordo com os seguintes comandos:
55.1. Quando houver despacho por ordem de mérito, a geração da parcela variável preliminar é obtida a partir da diferença positiva entre a geração estimada ajustada e geração inflexível ajustada, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização
“j”
GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
55.2. Caso contrário, quando houver o despacho por necessidade do sistema, a geração da parcela variável preliminar é obtida a partir do menor valor entre a geração por necessidade do SIN ajustada e a diferença entre a geração estimada ajustada e a geração inflexível ajustada, sendo o valor limitado à zero, conforme expressão que segue:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GNSIN_Ap,j Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
55.3. Caso o despacho não esteja enquadrado em nenhuma das situações anteriores, a geração da parcela variável preliminar será igual a zero, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
55.4. O total da geração da parcela variável preliminar é obtido através da soma da geração da parcela variável preliminar de todos os períodos de comercialização do mês de apuração
de acordo com a seguinte equação:
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Onde:
TOT_GPVPp,m Total da Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização
“j”
Parcela variável preliminar
56. Após determinar o total de geração da parcela variável preliminar, é necessário calcular
a parcela referente a cada contrato para cada parcela da usina com a precificação em função do CVU, para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados antes de 2011. Para as usinas não comprometidas com os referidos leilões a parcela varável preliminar é determinada de modo segregado.
56.1. Para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, a parcela variável preliminar por contrato é a própria parcela variável prevista no
contrato, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVPCp,t,l,e,m é a Parcela Variável Prevista no Contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
56.2. A parcela variável preliminar por contrato, para usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados antes de 2011, é obtida através do produto do percentual preliminar de comprometimento da geração da usina, do total da geração da parcela variável preliminar, do fator de rateio de contratos e do CVU atualizado, conforme a seguinte equação:
Onde:
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PCG_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento da Geração com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade r por parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
TOT_GPVPp,m Total da Geração da parcela variável preliminar da parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão
“l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
56.2.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão
“l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”.
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QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”,
comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
56.2.2. O Percentual Preliminar de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade das usinas, identifica o grau de comprometimento da Geração da parcela de usina não hidráulica com cada produto e leilão no mês de apuração, dado pela expressão:
Se o mês de apuração “m” for o primeiro mês de cálculo da parcela variável preliminar
Caso contrário:
Onde:
PCG_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento da Geração com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do mês anterior ao mês de apuração “m”
GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
PCG_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Geração com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do mês anterior ao mês de apuração “m-1”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
56.2.2.1. A Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade, refere-se ao volume de energia em MW médios comprometido pelas usinas com esses contratos, expresso pela relação entre a Quantidade Sazonalizada do Contrato e o número de horas do mês. Deste modo, a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade é expressa por:
Onde:
GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos Negociados em Contratos
por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do mês de apuração “m”
Importante:
Para tratar os casos de redução da garantia física, em função da Portaria MME nº 258/2008, faz-se necessário limitar o valor do Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade em 1.
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“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Geração variável final das usinas comprometidas com leilões de energia nova realizados antes de 2011
57. Ao término da contabilização do Mercado de Curto Prazo, são utilizadas informações decorrentes deste processo para obtenção do valor final a ser recebido pela usina e para ajuste com relação ao valor recebido na parcela preliminar.
58. A parcela variável final será determinada em função da geração da parcela variável da usina, podendo ser por ordem de mérito, por restrição de operação ou por segurança energética.
58.1. A geração variável final por ordem de mérito é obtida através da diferença positiva entre a geração final e a geração fora da ordem de mérito mais a geração inflexível da usina, quando ocorrer o despacho por ordem de mérito, de acordo com as seguintes
expressões:
Se DOMPp,j>0, então:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
G_GFOMp,j é a Geração Final Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
F_INFCp,j é o Fator de Determinação da Energia Inflexível da parcela de usina não hidráulica “p”, por
período de comercialização “j”
58.2. A geração da parcela variável final por restrição de operação é obtida de acordo com as seguintes equações:
58.2.1. Para usinas acionadas por restrição de operação pelo ONS, em condição constrained-on a geração final será multiplicada pelo fator do encargo por restrição de operação, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”,
por período de comercialização “j”
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58.2.2. Para usinas afetadas por restrição de operação, em condição constrained-off, se a geração final for maior que zero, a geração final será multiplicada pelo fator do encargo
por restrição de operação:
Caso a Geração Gp,j>0:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”,
por período de comercialização “j”
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por
Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
58.2.3. Para usinas não passíveis de receber Encargos por Serviço do Sistema:
Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
58.3. A geração da parcela variável final por razão de segurança energética é obtida através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo por razão de segurança energética de acordo com as seguintes equações:
Se a usina for despachada por segurança energética, então:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_SEGp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
58.4. A geração da parcela variável final por curva de aversão ao risco é obtida através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo pelo despacho por ultrapassagem da curva de aversão ao risco de acordo com as seguintes equações:
Se a usina for despachada por ultrapassagem da curva de aversão ao risco, então:
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Caso contrário:
Onde:
GPVF_CARp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco da parcela de usina “p”, no período de comercialização, “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_CARp,j é o Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco da
parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
58.5. O total da geração da parcela variável final é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
GPVFp,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
GPVF_EREp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética da parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”
GPVF_CARp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco da
parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
58.6. O total da geração da parcela variável final é obtido através da soma da geração da parcela variável final de todos os períodos de comercialização do mês de apuração de acordo com a seguinte equação:
Onde:
TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da usina “p”, no mês de apuração “m”
GPVFp,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Parcela variável final
59. Para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, a parcela variável final por contrato é a própria parcela variável prevista no contrato, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVPCp,t,l,e,m é a Parcela Variável Prevista no Contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
60. A parcela variável final por contrato, para as usinas comprometidas com os leilões de energia nova realizados antes de 2011, é obtida através do produto do percentual de
comprometimento da geração da usina, do total da geração da parcela variável final, do fator de rateio de contratos e do CVU atualizado, de acordo com a seguinte equação:
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Onde:
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
PCG_PRODp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento de Geração com Produtos Negociados
em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
60.1. A parcela variável final total é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
TOT_PVFp,t,l,m é a Parcela Variável Final Total da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Parcelas da Receita de Venda
61. A divisão da receita de venda em parcelas, conforme estabelecido no CCEARs, será realizada de acordo com os seguintes comandos: de energia nova ou existente, como segue:
a) Para os Leilões de Energia Nova realizados até 2008, para o Leilão de Fontes Alternativas realizado em 2007, e para os Leilões de Energia Existente (modalidade disponibilidade) realizados até 2009 e de 2011 em diante, a receita de venda será desdobrada em três parcelas;
b) Para os Leilões de Energia Nova realizados em 2009 e 2010, a receita de venda será desdobrada em duas parcelas, sendo uma parcela relativa à receita fixa e a outra relativa à receita variável;
c) Para os Leilões de Energia Existente realizados a partir de 2010 e no 2º Leilão de Fontes Alternativas, a receita de venda será paga em uma única parcela.
61.1. Para determinação do pagamento da receita de venda em cada um dos vencimentos é
determinado a parcela variável residual por contrato. Se a usina negociou energia nos Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 e de 2011 em diante ou nos leilões de energia existente anteriores a 2010, a parcela variável residual corresponderá à diferença entre a parcela variável final e dois terços da parcela variável preliminar, caso contrário, se a usina negociou energia nos Leilões de Energia Nova em 2009 e 2010 ou nos Leilões de Energia Existente a partir de 2010, inclusive, a parcela variável residual receberá valor correspondente à parcela variável final, conforme as expressões que seguem:
Se a usina negociou energia em Leilões de Energia Nova realizados anteriormente a 2009 e de 2011 em diante ou em Leilões de Energia Existente anteriores a 2010:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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Caso contrário:
Onde:
PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
62. Tendo em vista que algumas usinas têm direito ao recebimento de quotas provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) ou da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os valores percebidos sob estes títulos deverão ser descontados do pagamento da receita de venda dessa usinas. Desta forma, é necessário determinar as quotas de CCC e CDE por contrato para essas usinas.
62.1. Os valores das quotas de CCC por contrato são obtidos em função do fator de rateio dos contratos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é o Valor da Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato ”e”, no mês de apuração “m”
QUOTA_CCCp,t,l,m é a Quota CCC da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
62.2. Os valores de quotas CDE por contrato são obtidos em função do fator de rateio dos contratos, conforme a equação:
Onde:
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Valor da Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato ”e”, no mês de apuração “m”
QUOTA_CDEp,t,l,m é o Quota CDE da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Multa Anemométrica
63. Para os empreendimentos eólicos comprometidos com CCEAR na modalidade por disponibilidade, exceto o 2° Leilão de Fontes Alternativas, é calculada a multa por não instalação dos medidores anemométricas e climatológicas, passados 180 dias da assinatura do contrato, e/ou interrupções das medições. Em caso de descumprimento da obrigação contratual será aplicada multa referente à medição anemométrica, calculada da seguinte forma:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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63.1. Para o primeiro mês do suprimento, será calculada a multa anemométrica considerando o valor acumulado das multas apuradas antes do início de suprimento, conforme a
seguinte equação:
Onde:
MULTA_ANEM_CCEARp,t,l,m é a Multa referente ao sistema de medição anemométrica aplicáveis aos CCEARs da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MESES_ATANEMp,t,l,m é a Quantidade de meses caracterizados como descumprimento contratual referente à medição anemométrica, da parcela de usina “p” , referente ao produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
MESES_Ce,f refere-se aos meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
63.2. Para os demais meses a multa, caso não haja envio de dados de medição anemométrica, será calculada conforme a seguinte equação:
Se no mês de apuração “m” não houve envio dos dados de medição anemométrica, então:
Caso contrário:
Onde:
MULTA_ANEM_CCEARp,t,l,m é a Multa referente ao sistema de medição anemométrica aplicáveis aos CCEARs da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MESES_Ce refere-se aos meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de apuração “f”
Receita de Venda
64. O Valor Residual da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda referente ao mês anterior será atualizado pelo IPCA, para utilização no cálculo do Valor Preliminar da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda do mês de apuração, conforme seguinte equação:
Onde:
RA_P3p,t,l,e,m é o Valor Residual Atualizado da Terceira ou Última parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração
R3_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de
apuração “m”
65. Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente anteriores a 2010, o valor preliminar da primeira parcela da receita de venda
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
100
será obtido com base em um terço da parcela variável preliminar, e um terço da receita fixa atualizada e ponderada. Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de
Energia Nova em 2009 e 2010, inclusive, e no 2º Leilão de Fontes Alternativas, o valor preliminar da primeira parcela da receita de venda será obtido considerando apenas a receita fixa atualizada e ponderada, enquanto que, para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Existente a partir de 2010, inclusive, o valor preliminar da primeira parcela da receita de venda será obtido considerando a receita fixa atualizada e ponderada e a parcela variável residual. Em todas as situações serão excluídas, quando for o caso, as quotas de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) e de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, também é considerado o valor residual atualizado da terceira ou última parcela do mês anterior de acordo com as seguintes expressões:
Realizados anteriormente a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou em Leilões de Energia Existente anteriores a 2010:
Para as usinas que negociaram energia em Leilões de Energia Nova realizados em 2009 e 2010:
Para as usinas que negociaram energia em Leilões de Energia Existente realizados em 2010:
Para as usinas que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas:
Onde:
P1_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto
“t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,m é a Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato”e”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato”e”, no mês de apuração “m”
RA_P3p,t,l,e,m é o Valor Residual Atualizado da Terceira ou Última parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
101
66. Para todas as usinas, independente do leilão em que foram negociadas, o Valor da Primeira Parcela da Receita de Venda é calculado considerando apenas os valores
positivos do valor preliminar, conforme seguinte equação:
Onde:
P1_RVp,t,l,e,m é o Valor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P1_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
67. Para todas as usinas, independente do leilão em que foram negociadas, será calculado o Valor Residual da Primeira Parcela, para que, caso não haja receita suficiente para cobrir os efeitos do valor residual do mês anterior, seja considerado na próxima parcela, conforme seguinte equação:
Onde:
R1_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P1_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
68. Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou nos Leilão de Energia de Existente anteriores a 2010, o valor da preliminar segunda parcela da receita de venda será determinado com base em um terço da parcela variável preliminar e um terço da receita fixa atualizada e ponderada excluídas as quotas CCC e CDE para os leilões, além de considerar o valor residual da primeira parcela. Enquanto que para as usinas que
negociaram energia nos Leilões de Energia Nova em 2009 e 2010, inclusive, nos Leilões de Energia Existente a partir de 2010, e no 2º Leilão de Fontes Alternativas, não haverá segunda parcela para receita de venda, de acordo com as seguintes equações:
Caso a usina tenha negociado em leilões realizados anteriormente a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente anteriores a 2010:
Caso contrário:
Onde:
P2_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão
“l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato”e”, no mês de apuração “m”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
102
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato ”e”, no mês de apuração “m”
69. Para as usinas que possuem valor preliminar da segunda parcela da Receita de Venda, o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda é calculado considerando apenas os valores positivos do valor preliminar, conforme seguinte equação:
Onde:
P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P2_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
70. Para todas as usinas que possuem valor preliminar da segunda parcela da Receita de Venda será calculado o Valor Residual da Segunda Parcela, para que, caso não haja receita suficiente para cobrir os efeitos do valor residual da primeira parcela, seja considerado na próxima parcela, conforme seguinte equação:
Onde:
R2_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P2_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
71. Para todas as usinas, independente do leilão em que foram negociadas, os ressarcimentos e multa anemométrica, caso aplicável, são ponderados pelo fator de rateio de contratos para a glosa da receita de venda, conforme seguinte equação:
Onde:
TAF_PRODp,t,l,e,m é o Total de Acertos Financeiros associados a cada parcela de usina “p”,
comprometida com CCEAR por Disponibilidade, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
TRESS_PRODp,t,l,m é o Total de Ressarcimentos associados a cada parcela de usina “p”, comprometida com CCEAR por Disponibilidade, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração
“m”
Importante:
As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.
Destaca-se que o tratamento adotado para parcelamento da receita de venda dos CCEARs leva em consideração a data de vencimento estabelecida no contrato para cada parcela da receita de venda. Desta forma, a segunda parcela da receita de venda prevista nos CCEARs para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova em 2009 e 2010, inclusive, está sendo tratada nas regras como a parcela “P3_RV”.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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MULTA_ANEM_CCEARp,t,l,m é a Multa referente ao sistema de medição anemométrica aplicáveis aos CCEARs da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
72. Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente anteriores a 2010, o valor preliminar da terceira parcela da receita de venda será obtido com base na parcela residual, na receita fixa em função do atraso ou suspensão da usina e num terço da receita fixa atualizada e ponderada, excluídas as quotas CCC e CDE. Para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova em 2009 e 2010 considera-se a parcela residual e a receita fixa em função do atraso ou suspensão da usina. Para as usinas que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas é considerada a receita fixa em função do atraso ou suspensão, enquanto que para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Existente a partir de 2010, considera-se somente a receita fixa em função do atraso ou suspensão da usina.
Em todas as situações será considerado o valor residual da primeira ou segunda parcela, além do total de acertos financeiros, de acordo com as seguintes equações:
Para as usinas que negociaram energia em Leilões de Energia Nova realizados anteriormente a 2009 e de 2011 em diante, no Leilão de Fontes Alternativas de 2007 ou em Leilões de Energia Existente anteriores a 2010:
Para as usinas que negociaram energia em Leilões de Energia Nova realizados em 2009 e 2010:
Para as usinas que negociaram energia em Leilões de Energia Existente realizados em 2010:
Para as usinas que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas:
Onde:
P3_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
R1_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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R2_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
TAF_PRODp,t,l,e,m é o Total de Acertos Financeiros associados a cada parcela de usina “p”, comprometida com CCEAR por Disponibilidade, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do
contrato “e”, no mês de apuração “m”
73. Para todas as usinas, independente do leilão em que foram negociadas, o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda é calculado considerando apenas os valores positivos do valor preliminar, conforme seguinte equação:
Onde:
P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P3_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Terceira ou Última a Parcela da Receita de Venda da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
74. Para todas as usinas, independente do leilão em que foi negociada, será calculado o Valor Residual da Terceira ou Última Parcela, para que, caso não haja receita suficiente para cobrir os efeitos do valor residual da primeira ou segunda parcela, seja considerado no próximo mês, conforme seguinte equação:
Onde:
R3_Pp,t,l,e,m é o Valor Residual da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P3_Pp,t,l,e,m é o Valor Preliminar da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
75. O valor da receita de venda mensal será obtido através da soma das três parcelas da
receita de venda de cada contrato de acordo com a seguinte equação:
Onde:
Importante:
As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.
Destaca-se que a terceira parcela de venda (P3_RV) obtida para as usinas que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova em 2009 e 2010 representa a segunda parcela da receita de venda prevista nos respectivos CCEARs.
O contrato do 2º Leilão de Fontes Alternativas prevê o pagamento da Receita de Venda em uma única parcela, entretanto a Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão será apurada posteriormente (P3_RV), conforme os prazos descritos nos Procedimentos de Comercialização, juntamente o residual da primeira parcela e total de
acertos financeiros.
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P1_RVp,t,l,e,m é o Valor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
75.1. O valor da receita de venda total mensal será obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RVT_Mp,t,l,m é o Valor da Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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2.6.2. Dados de Entrada da apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado
Descrição CVU Atualizado da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos
empreendimentos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas (no 2º ou no 3º LEN / nos
LENs a partir de 2007 ou nos LEEs))
Valores Possíveis Positivos
DISP_MAXp,t,l,f
Disponibilidade Máxima Contratual
Descrição Disponibilidade Máxima Contratual da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no ano de
apuração “f
Unidade MW médio
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
DOMPp,j
Despacho por Ordem de Mérito
Descrição
Volume de energia despachado pelo ONS para a parcela de
usina “p”, no período de comercialização “j”, segundo a lógica econômica de mérito por preço, utilizado para cálculo do
ressarcimento devido pela geração realizada abaixo do despacho centralizado do ONS
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_CARp,j
Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da CAR
Descrição
Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva
de Aversão ao Risco da parcela de usina não hidráulica “p”,
por período de comercialização “j”
Unidade n.a.
Fornecedor Encargos
(Encargos por ultrapassagem da CAR)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_REST_OPp,j
Fator do Encargo por Restrição de Operação
Descrição Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade n.a.
Fornecedor Encargos
(Encargos por Restrição de Operação)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
107
F_SEG_ENERp,j
Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética
Descrição Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de
comercialização “j”
Unidade n.a.
Fornecedor Encargos
(Encargos por Segurança Energética)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Gp,j
Geração Final da Usina
Descrição Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Medição Contábil (Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e
Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
GESTp,j
Geração Estimada da Usina
Descrição
Geração da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, obtida a partir dos dados de medição
coletados via Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE). Para as Usinas que não possuem Dados de Medição coletados
pelo SCDE, serão utilizados os dados de geração programada constante do Programa Diário de Produção – PDP
Unidade MWh
Fornecedor CCEE/ONS
Valores Possíveis Positivos ou Zero
G_GFOMp,j
Geração Final Fora da Ordem de Mérito da usina
Descrição Geração Final Fora da Ordem de Mérito da parcela de usina
“p”, no período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor
Ressarcimento
(Cálculo da Geração Disponível para Atendimento dos Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
F_INFCp,j
Fator de Determinação da Energia Inflexível da usina
Descrição Fator de Determinação da Energia Inflexível da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Ressarcimento
(Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
108
GINFC_Pp,j
Geração Inflexível da Usina
Descrição Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou Zero
GNSIN_Pp,j
Geração por Necessidade do SIN Preliminar
Descrição Geração por necessidade do SIN Preliminar da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou Zero
INFLEX_Mp,t,l,m
Inflexibilidade Contratual Sazonalizada
Descrição
Inflexibilidade Contratual Sazonalizada de cada parcela de
usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou Zero
M_HORASm
Quantidade de Horas no mês
Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Unidade horas
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
MESES_Ce,f
Meses do Contrato
Descrição Meses em qual o contrato “e” está vigente, no ano de
apuração “f”
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
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MESES_ATANEMp,t,l,m
Quantidade de meses caracterizados como descumprimento contratual
referente à medição anemométrica
Descrição
Quantidade de meses caracterizados como descumprimento contratual referente à medição anemométrica, da parcela de
usina “p” , referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade meses
Fornecedor EPE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCG_PRODp,t,l,m
Percentual de Comprometimento da Geração com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade
Descrição
Percentual de Comprometimento da Geração com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor Ressarcimento (Comprometimento das usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PPIp
Percentual de Perda Interna Total da Usina
Descrição
Relação entre o montante de perdas, da usina não hidráulica com Modalidade de Despacho Tipo IA ou IIA ou hidráulica
com modalidade de despacho tipo I, aferidos quando a usina atingir sua plena capacidade de produção, e a capacidade
total instalada O montante de perdas refere-se à diferença entre a medição
da geração realizada na barra das Unidades Geradoras e a medição no ponto de conexão, ou seja, considerando as
perdas de rede exclusiva e o consumo relacionado aos serviços auxiliares da usina
Unidade n.a.
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração
“m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos
(Sazonalização de CCEARs)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
110
QEA_REST_OPp,j
Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos
por Restrição de Operação
Descrição Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina
não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Encargos
(Encargos por restrição de operação)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QUOTA_CCCp,t,l,m
Quota CCC por Contrato
Descrição Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração
“m”
Unidade R$
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QUOTA_CDEp,t,l,m
Quota CDE por Contrato
Descrição
Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a
Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda
(Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º LEN ou no
1º Leilão de Fontes Alternativas (no 2º ou no 3º LEN / nos LENs a partir de 2007 ou nos LEEs))
Valores Possíveis Positivos
TRESS_PRODp,t,l,m
Total de Ressarcimentos
Descrição
Consolida o montante de ressarcimentos apurados e devidos
pelo perfil de agente vendedor de CCEARs por Disponibilidade aos seus respectivos compradores, referente ao produto de
cada parcela de usina “p”, vinculada a um produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Fornecedor Ressarcimento
(Consolidação dos Ressarcimentos Apurados)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
111
RFIX_ATSp,t,l,e,m
Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão
Descrição
Receita Fixa reduzida em função do Atraso ou Suspensão da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda
(Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou
suspensão da situação operacional de unidades geradoras )
Valores Possíveis Positivos
F_ATSp,m
Fator de Atraso ou Suspensão
Descrição Fator de Atraso da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda (Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com
atraso no cronograma de entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional de unidades geradoras)
Valores Possíveis Positivos
TOT_GPj
Geração Total Participante do Rateio de Perdas
Descrição Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de
comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Medição Contábil
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
XP_GLFj
Fator de Rateio de Perdas de Geração
Descrição
Fator de Perdas da Rede Básica a ser aplicado aos pontos de geração que participam do rateio de perdas (50% das perdas
alocadas para a categoria geração e 50% das perdas alocadas
para a categoria consumo), por período de comercialização “j”
Unidade n.a.
Fornecedor Medição Contábil (Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
RFIX_CCEAR_MAPp,t,l,e,
m
Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada
Descrição
Receita Fixa Mensal Atualizada e Ponderada da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor Reajuste Receita de Venda (Cálculo da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos
que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
112
2.6.3. Dados de Saída da apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda
F_RCp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato
“e”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos ou Zero
MULTA_ANEM_CCEARp,t,l,m
Multa referente ao sistema de medição anemométrica aplicáveis aos
CCEARs
Descrição
Multa referente ao sistema de medição anemométrica
aplicáveis aos CCEARs da parcela de usina “p”, referente ao
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos ou Zero
P1_RVp,t,l,e,m
Primeira Parcela da Receita de Venda
Descrição
Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
P2_RVp,t,l,e,m
Segunda Parcela da Receita de Venda
Descrição
Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina,
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
P3_RVp,t,l,e,m
Terceira Parcela da Receita de Venda
Descrição
Terceira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RV_Mp,t,l,e,m
Receita de Venda Mensal
Descrição
Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da Receita de Venda
113
RVT_Mp,t,l,m
Receita de Venda Total Mensal
Descrição Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
114
3. Anexos
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
3.1. ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
Objetivo:
Determinar a variação percentual do IPCA para atualização da receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente do compradores os valores referentes à receita de venda. Estes valores são atualizados e, de acordo com a componente da receita a ser atualizada, o índice a ser utilizado é o IPCA. A Figura 24 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 24: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
115
3.1.1. Cálculo da variação do IPCA
O processo de cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é composto pelo seguintes comando e expressões:
76. A variação percentual do IPCA é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de
apuração “m”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
Importante:
Cada leilão possui um mês de referência para o reajuste. A seguir é apresentada a tabela com os meses de referência para cada leilão.
Leilão Mês de referência para
reajuste (ml)
1º Leilão de Energia Nova Dezembro/2005
2º Leilão de Energia Nova Junho/2006
3º Leilão de Energia Nova Outubro/2006
4º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007
5º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007
1º Leilão de Fontes Alternativas Maio/2007
6º Leilão de Energia Nova Dezembro/2007
7º Leilão de Energia Nova Janeiro/2008
8º Leilão de Energia Nova Agosto/2009
8º Leilão de Energia Existente Novembro/2009
9º Leilão de Energia Existente Setembro/2010
2º Leilão de Fontes Alternativas Abril/2010
12º Leilão de Energia Nova Agosto/2011
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
116
3.1.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
NIPCAm
Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Descrição Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor IBGE
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
117
3.1.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de apuração "m"
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
118
3.2. ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Objetivo:
Determinar a variação percentual do combustível para atualização da receita de venda das usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível separadamente em função do enquadramento no PPT. A Figura 25 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 25: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
119
3.2.1. Cálculo da Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
O processo de cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) é composto pelos seguintes comando e expressões:
77. A variação percentual do gás natural para empreendimentos termelétricos enquadradas no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GAS_PPTp,t,l,m é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
120
3.2.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
GAS_PPTp,t,l,m
Preço de Referência do Gás Natural
Descrição
Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, calculado pela ANP conforme metodologia descrita na Portaria
Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002.
Unidade R$/MMBTU
Fornecedor ANEEL
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
121
3.2.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
122
3.3. ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 26 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 26: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
123
3.3.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 1º LEN e para 1º Leilão de Fontes Alternativas
Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível com baixo teor de enxofre e do óleo combustível com alto teor de enxofre, são utilizados os seguintes conceitos:
Será considerado o menor valor entre o valor médio do combustível no mercado nacional comparado com o mercado internacional;
O valor médio é obtido considerando o último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste;
O menor valor entre o mercado nacional e o internacional será dividido pelo valor de referência do combustível;
O valor de referência do combustível considera o último trimestre do ano de 2005.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base na Nota Técnica
da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos seguintes comando e expressões:
78. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a óleo diesel que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo
diesel dividido pelo valor de referência do preço do óleo diesel de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da para cada produto “t”, do leilão “l”
78.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
124
ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
78.2. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
ODIm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
78.3. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado nacional é obtido através do preço do óleo diesel no mercado nacional no último trimestre de 2005 de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”
ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da no mês de apuração “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano de 2005
79. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível tipo baixo teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”
79.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado
nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
125
Onde:
M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCBNm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional no mês de
apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
79.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCBIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional, com frete, no mês de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
79.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”
OCBNm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional no mês de
apuração “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano de 2005
80. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível tipo alto teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
126
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
R_OCANt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”
80.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Nacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Nacional no mês de
apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
80.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado
internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCAIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado internacional, com frete, no mês de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano anterior
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de
câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
127
80.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCANt,l é o Valor de Referência do preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado nacional para cada produto “t”, do leilão “l”
OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado nacional no mês de apuração “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do ano de 2005
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
128
3.3.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCAIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado
Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo alto teor de enxofre
equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCANm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Nacional
Descrição Preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência
Nacional de Petróleo - ANP, no mês de apuração “m”
Unidade R$/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado
Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre
equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBNm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Nacional
Descrição Preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência
Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração, “m”
Unidade R$/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
129
ODIm
Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional
Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de
apuração “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODNm
Preço do Óleo Diesel no Mercado Nacional
Descrição
Preço do óleo diesel no mercado nacional seguindo a cotação
informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração “m”
Unidade R$/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição
Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda
divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade n.a.
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
130
3.3.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
131
3.4. ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 27 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 27: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
132
3.4.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 1º LEN e para 1º Leilão de Fontes Alternativas
Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível com baixo teor de enxofre e do óleo combustível com alto teor de enxofre, são utilizados os seguintes conceitos:
Será considerado o menor valor entre o valor médio do combustível no mercado nacional comparado com o mercado internacional;
O valor médio é obtido considerando o último trimestre do ano imediatamente anterior ao ano do reajuste;
O menor valor entre o mercado nacional e o internacional será dividido pelo valor de referência do combustível;
O valor de referência do combustível considera o último trimestre do ano de 2005.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base na Nota Técnica
da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos seguintes comando e expressões:
81. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a óleo diesel que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso contrário:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
81.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
133
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
ODIm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de
apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
81.2. O valor de referência do preço do óleo diesel internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
ODImht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
82. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida considerando o valor médio e o valor de referência de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel, é considerado o preço do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel, é considerado o preço do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
134
Caso contrário:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
82.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCBIm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional, com
frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
82.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no
mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
OCBImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional, com
frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
135
83. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso contrário:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
83.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCAIm-1 é o Peço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado
internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
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83.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
OCAImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional, com
frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
84. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural,
não enquadrados no PPT, que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso contrário:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
84.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
137
Onde:
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
84.2. O valor de referência do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PCF1mht-1 é o Preço do Combustível 1 do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
PCF2mht-1 é o Preço do Combustível 2 do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
PCF3mht-1 é o Preço do Combustível 3 do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é considerado o preço de três combustíveis no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
138
3.4.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCAIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado
Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre
equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Internacional
Descrição Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG
waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODIm
Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional
Descrição
Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional -
US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF1m
Preço do Combustível 1
Descrição
Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior
referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
139
PCF2m
Preço do Combustível 2
Descrição
Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos
pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes a um mês publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8°
API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF3m
Preço do Combustível 3
Descrição
Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos
pontos médios diários das cotações superior e inferior,
referentes a um mês publicados no Platts Oilgram Price
Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur
cargoes FOB NWE no mês de apuração “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição
Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda
divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade n.a.
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
140
3.4.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
141
3.5. ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007
e do 8º Leilão de Energia Existente
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 28 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 28: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
142
3.5.1. Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões a partir de 2007 e para os LEEs
Para obtenção da variação percentual do combustível, são utilizados os seguintes conceitos:
Para o Óleo Diesel, o Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre, o Óleo Combustível do tipo alto teor de enxofre, Gás Natural dos empreendimentos não enquadrados no PPT, Carvão Mineral e Coque de Petróleo será considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;
Para o Gás natural dos empreendimentos enquadrados no PPT e para os demais empreendimentos, o valor médio do combustível terá como base o preço informado pela Aneel atualizado pelo IPCA;
O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;
Para o gás natural dos empreendimentos não enquadrados no PPT, são utilizados três combustíveis, ou cotação de fechamento referente ao contrato futuro de gás natural na NYMEX, ou ainda pela média mensal do petróleo Brent, para obtenção do valor médio e do valor de referência.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com base nos fatores estabelecidos
na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos seguintes comando e expressões:
85. A variação percentual do combustível para empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
86. Os preços dos combustíveis dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente são obtido de acordo com as seguintes equações:
86.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, o preço do
combustível para o período que antecede ao início de suprimento do contrato, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
143
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
86.1.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração “m”
PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração “m”
PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
86.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, o preço do combustível para o período após o início de suprimento do contrato, será obtido de acordo com o ano de realização do leilão e da opção do combustível para reajuste. Para os Leilões de Energia Nova realizados em 2007 e 2008, o valor do combustível utilizado é a cotação de fechamento do contrato futuro do gás natural na bolsa de mercadorias de Nova Iorque. Nos leilões realizados a partir de 2009 ou no 8º Leilão de Energia de Existente, o preço do combustível pode ser a cotação do contrato futuro do gás natural
na bolsa de mercadorias de Nova Iorque ou a cotação média do petróleo Brent. O preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural é obtido de acordo com as seguintes equações:
Se o empreendimento negociou em Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 ou optou pela cotação NYMEX
Caso contrário:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
144
M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.2.1. O valor do fechamento do contrato futuro de gás natural para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GNNYMEXm-1 é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
86.2.2. O valor médio do preço do petróleo Brent para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
PBRENTm-1 é a cotação do petróleo Brent no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
86.3. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
GAS_PPTp,t,l,m-1 é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do petróleo Brent, é considerada a cotação do petróleo Brent, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Importante:
Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural é considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias
úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
145
86.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.4.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ODI_SFm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
86.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível, do tipo baixo teor de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.5.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no
mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
OCBI_SFp,m-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional,
sem frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
146
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
86.6. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível, do tipo alto teor de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.6.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
OCAI_SFm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional, sem
frete, no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
86.7. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto “t”, do leilão “l”,
no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
147
86.7.1. O valor médio do preço do carvão mineral importado é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto “t”, do leilão “l”,
no mês de apuração “m”
CMIm-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias Úteis no mês de apuração “m”
86.8. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo o preço do combustível será
obtido de acordo com o ano de realização do leilão. Para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2008, inclusive, o valor do combustível utilizado é o preço do coque de petróleo no mercado internacional. O preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_CPETt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.8.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_CPEt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional para cada produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CPETm-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao de apuração “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias Úteis no mês de apuração “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do carvão mineral importado, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
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148
86.9. Para os demais empreendimentos termelétricos, cujo combustível não esteja elencado acima, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de
apuração “m”
M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
86.9.1. O valor médio do preço dos demais combustíveis é obtido de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for novembro:
Caso contrário:
Onde:
M_PDCOMBpp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do preço do combustível
87. Os preços de referência dos combustíveis dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente são obtido de acordo com as seguintes equações:
87.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Versão 2013.3.0
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149
87.1.1. O valor de referência do preço do combustível para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Se o empreendimento negociou em Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 ou optou pela cotação NYMEX
Caso contrário:
Onde:
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”
GNNYMEXmht-1 é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês anterior ao mês
do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1
PBRENTmht-1 é a cotação do petróleo no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica
para participação do empreendimento no leilão “mht-1
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
87.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
GAS_PPTp,t,l,ml é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “ml”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
Importante:
Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural,
ou do preço do petróleo Brent, é considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
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150
87.3. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da parcela de usina
“p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
87.3.1. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
ODI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
87.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no
mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
87.4.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel no mercado internacional, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
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151
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
ODI_SFmht-1 é o preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
87.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
87.5.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
OCAI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no
mercado internacional sem frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
152
87.6. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado Internacional da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
87.6.1. O valor de referência do preço do carvão mineral importado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
CMImht-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão
87.7. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do carvão mineral importado, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês
anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
153
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
87.7.1. O valor de referência do preço do coque de petróleo internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
CPETmht-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao mês do
requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão
87.8. Para os demais empreendimentos, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
R_PDCOMBp,t,l é o Valor de Referência do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para
cada produto “t”, do leilão “l
87.8.1. O valor de referência do preço dos demais combustíveis é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do coque de petróleo internacional, é considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
154
3.5.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de
Energia Existente
CMIm
Preço do Carvão Mineral Importado
Descrição Preço do carvão mineral importado referente a média do preço do carvão mineral importado (CIF ARA), publicado pela
Platts - Coal Trader International no mês de apuração, “m”
Unidade USD/MMBTU
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
CPETm
Preço do Coque de Petróleo no Mercado Internacional
Descrição
Preço do coque de petróleo no mercado internacional referente ao preço médio mensal dos valores da cotação de
preços semanais do coque equivalente (US Gulf 5/6% sulphur <50HGI), publicado pela Platts International Coal Report no
mês de apuração “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
GAS_PPTp,t,l,m
Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos Enquadrados no PPT
Descrição Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MMBTU
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
GNNYMEXm
Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural na Nymex
Descrição
Cotação do fechamento do contrato futuro de gás natural na
NYMEX referente ao antepenúltimo dia útil dos Estados Unidos - Henry Hub Natural Gas Futures Contracts - NG1, publicado
pela Platts - Gas Daily, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/MMBTU
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
155
OCAI_SFm
Preço do Óleo Combustível Tipo Alto Teor de Enxofre sem Frete
Descrição Preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG
waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBI_SFm
Preço do Óleo Combustível Tipo Baixo Teor de Enxofre sem Frete
Descrição
Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre
equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/k0067
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODI_SFm
Preço do Óleo Diesel sem Frete
Descrição
Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional -
US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PBRENTm
Cotação do Petróleo Brent
Descrição
Cotação do petróleo Brent referente a média mensal das médias das cotações superior e inferior do petróleo Brent
(dated brent), publicado pela Platts - Crude oil Marketwire Report no mês de apuração, “m”
Unidade USD/bbl
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF1m
Preço do Combustível 1
Descrição
Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior
referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
156
PCF2m
Preço do Combustível 2
Descrição
Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior,
referentes a um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8° API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF3m
Preço do Combustível 3
Descrição
Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos
pontos médios diários das cotações superior e inferior,
referentes a um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto
designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur cargoes FOB NWE no mês de apuração “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PDCOMBp,t,l
Preço dos Demais Combustíveis
Descrição Valor preço dos demais combustíveis da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade n.a.
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição
Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda
divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade n.a.
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de
apuração, "m"
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do
Consumidor Amplo - IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
157
3.5.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia
Existente
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade n.a.
Valores Possíveis Positivos
PCOMBp,t,l,m
Preço do Combustível
Descrição Preço do combustível da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/unidade do combustível
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PRCOMBp,t,l
Preço de Referência do Combustível
Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/unidade do combustível
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
158
3.6. ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
Objetivo:
Determinar o Índice de Custo Benefício (ICB) das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade com atraso na entrada em operação comercial ou suspensão da situação operacional.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para as usinas com atraso na entrada em operação comercial ou situação operacional suspensa, há necessidade de determinar o ICB que poderá ser utilizado no repasse aos compradores. A Figura 29 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 29: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
3.6.1. Atualização do Índice de Custo Benefício
O processo de atualização dos ICBs decorrentes dos leilões tem como base a variação do IPCA, sendo composto pelos seguintes comandos e expressões:
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
159
88. O ICB é utilizado como parâmetro para determinação do valor da receita fixa a ser paga para o proprietário da usina, em função de atraso na entrada de unidades geradoras em
operação comercial ou suspensão da situação operacional. Para o 1º, 2º e 3º Leilões de Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas, a atualização do ICB é obtida de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA, para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
89. Para os demais leilões, a atualização do ICB é obtida de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para, o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
Importante:
A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração, comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração, o ICB Atualizado, do mês da última atualização (ICB_Ap,t,l,e,muat)
assumirá o valor do ICB do Leilão (ICBp,t,l).
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
160
90. A ponderação do índice de custo benefício atualizado de cada usina é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
Importante:
A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração, comprometido com o contrato.
No mês de início de suprimento será realizada a atualização do ICB
(ICBp,t,) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização definido no CCEAR (Vide Tabela 3).
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
161
3.6.2. Dados de Entrada do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício
ICBp,t,l
Índice de Custo Benefício a partir de 2007
Descrição Índice de Custo Benefício dos leilões a partir de 2007 da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de apuração "m"
Unidade n.a.
Fornecedor Reajuste da Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da Variação do índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração
“m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos
(Sazonalização de CCEARs)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
162
3.6.3. Dados de Saída do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício
ICB_APp,t,l,m
Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado
Descrição
Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela
de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
163
3.7. ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de
Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de
Energia Existente
Objetivo:
Determinar CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente será utilizado nos modelos de programação energética e formação de preço.
Contexto:
O Custo Variável Unitário das termelétricas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade é utilizado nos modelos de programação energética e formação de preço, no entanto para esta finalidade são utilizados o horizonte de curto e médio prazo.
Para o horizonte de curto prazo, que se refere ao período inicial de dois meses, será utilizado o CVU conjuntural, determinado ao longo deste documento, e que retrata a variação verificada do preço dos combustíveis desde a data do leilão e deverá ser utilizado para fins de despacho.
Para o horizonte de médio prazo, que se refere aos 58 meses de um período total de sessenta
meses, será utilizado o CVU Estrutural, calculado neste anexo, e que busca representar a variação do preço dos combustíveis no médio prazo. A Figura 30 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
164
Figura 30: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
3.7.1. Cálculo do CVU Estrutural
O CVU estrutural dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova é calculado mensalmente, em função da parcela referente ao custo atualizado do combustível, e pela parcela referente aos demais custos variáveis, conforme os seguintes comandos:
91. A parcela atualizada do CVU Estrutural, vinculada ao custo com combustível dos empreendimentos é obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo
preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:
Se o empreendimento negociou em leilões anteriores a 2009:
Caso contrário:
Onde:
CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
165
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de Combustível em energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
PCOMB_MEDp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, equivalente à Media dos 12 Meses anteriores ao mês de apuração
PCOMB_FUTp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, equivalente à Expectativa de Preço Futuro para o período de dez anos a partir
do ano de realização do leilão, inclusive.
92. A parcela do CVU Estrutural vinculada aos demais custos variáveis atualizada é obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de variação do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais custos da parcela de usina “p”,
para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_E_DCp,t,l,m é o CVU Estrutural vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU dos demais custos
93. O custo variável unitário estrutural atualizado dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou no 8º Leilão de Energia Existente
é obtido através da soma das parcelas vinculadas ao combustível e aos demais custos atualizados de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Ep,t,l,e,m é o CVU Estrutural Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”,
do contrato “e”, no mês de apuração “m”
CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com Combustível, da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais Custos variáveis da parcela de
usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração do, o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais Custos, do mês da última atualização (CVU_E_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor do CVU Estrutural vinculado aos Demais Custos (CVU_E_DCp,t,l).
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
166
3.7.2. Dados de Entrada do cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a
partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_E_DCp,t,l
Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição CVU Estrutural vinculado aos Demais Custos variáveis da
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
FCONVp,t,l
Fator de Conversão de Combustível
Descrição Fator de conversão de combustível em energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
Unidade n.a.
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCOMB_FUTp,t,l,m
Preço do Combustível equivalente à expectativa de preço futuro para o período de dez anos a partir do ano de realização do Leilão
Descrição
Preço do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”,
equivalente à expectativa de preço futuro do combustível, para o período de 10 anos, contados a partir do ano de
realização do leilão, estimado com base nas projeções de combustíveis equivalentes do cenário de referência publicado
pela Energy Information Administration – EIA no Annual Energy Outlock – AEO
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
PCOMB_MEDp,t,l,m
Preço do Combustível equivalente à média dos 12 meses anteriores à habilitação técnica da usina
Descrição
Preço do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”,
equivalente à média dos preços de fechamento diário, do mercado SPOT, publicado no Platts Oilgram Price Report, nos
12 últimos meses.
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
167
VP_IPCAl,m
Variação percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão "l", no mês de
apuração "m"
Unidade n.a.
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
168
3.7.3. Dados de Saída do cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a
partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_Ep,t,l,e,m
CVU Estrutural atualizado da usina
Descrição CVU Estrutural atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração
“m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes
169
3.8. ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas
comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes
Objetivo:
Determinar o preço ponderado para os contratos de recomposição de lastro, o preço de liquidações das diferenças para recomposição do lastro e o fator de ajuste do preço do contrato do leilão em função do atraso ou suspensão da situação operacional das unidades geradoras das usinas hidráulicas que negociaram energia nos leilões regulados, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 165 da Aneel de 19/09/2005. O mesmo critério será utilizado para as usinas com suspensão da situação de unidades geradoras, nos termos da Resolução Normativa nº 487, de 15/05/2012.
Contexto:
Para as usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade que possuem unidades geradoras em atraso, ou com a situação operacional suspensa, a CCEE calculará o preço ponderado para os contratos de recomposição de lastro, o preço de liquidações das diferenças para recomposição do lastro e o fator de ajuste do preço do contrato do leilão e informará as partes envolvidas, sendo destas a responsabilidade pela comparação com o preço do contrato de venda original, para posterior faturamento. A Figura 31 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes
170
Figura 31: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR”
3.8.1. Detalhamento do cálculo do preço da energia em atraso ou suspensão para usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigente.
O Atraso na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras em relação ao cronograma de obras, ou suspensão da situação operacional, da usina hidráulica comprometida com CCEARs por quantidade impactará no preço da energia contratada no leilão, objeto de faturamento realizado entre as partes envolvidas no contrato.
94. A Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial ou suspensão da situação operacional das unidades geradoras de uma usina hidráulica comprometida com CCEARs por quantidade será estabelecida em função do montante modulado do contrato descontado o montante da garantia física associada às unidades geradoras que já estejam em operação comercial, conforme a seguinte expressão:
Onde:
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LENs a partir de 2007 e para os LEEs
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso ou suspensão
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia no 2º ou
3º LEN
Atualização do
CVU e da Receita
Fixa das usinas
que negociaram
energia nos LENs a
partir de 2007 ou
nos LEEs
Atualização
Receita Fixa das
usinas que
negociaram
energia no 2º
Leilão de Fontes
Alternativas
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes
171
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período
de comercialização “j”
CQe,j é a Quantidade Modularizada do Contrato “e”, por período de comercialização “j”
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“EVA” é o Conjunto de Contratos de Venda da parcela de usina “p”
“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEARs na modalidade quantidade da parcela de usina “p”
95. A energia não entregue por conta de atraso ou suspensão de unidades geradoras deve ser recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos localizados no mesmo submercado do empreendimento em atraso ou suspensão e, dependendo do leilão, com data de outorga posterior ao da usina em atraso.
95.1. A energia referente ao atraso ou suspensão na entrada em operação comercial atendida por contratos de recomposição de lastro (CCEALs) é obtida através do somatório das quantidades sazonalizadas dos contratos de recomposição multiplicadas pelo fator de energia referente ao atraso ou suspensão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por Contratos de Recomposição de lastro da
parcela usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
F_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a”, proprietário da parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
96. O Fator de Proporcionalidade da Energia referente ao Atraso ou Suspensão de uma usina é obtido através da divisão da energia referente ao atraso ou suspensão da usina, pelo somatório de todas as energias referentes a atrasos de todas as usinas de um mesmo proprietário, conforme expressão que segue:
Onde
F_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso ou Suspensão da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período
de comercialização “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão “l”
Importante:
Este submódulo se aplica às usinas comprometidas com CCEARs que apresentem em qualquer período de um mês de apuração unidades geradoras em atraso ou suspensão.
Versão 2013.3.0
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR - ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso ou da suspensão da situação operacional das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes
172
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
97. A energia referente ao atraso ou suspensão não atendida pelos contratos de recomposição é obtida através da diferença positiva entre a energia referente ao atraso e a energia associada aos contratos de recomposição de lastro de cada parcela de usina, conforme a seguinte expressão:
Onde:
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras não atendida por contratos de recomposição, da parcela de usina “p”, do produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período
de comercialização “j”
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão atendida por contratos de recomposição de lastro da parcela usina “p”, do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
98. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os seguintes comandos:
98.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao montante de energia em atraso ou suspensão da usina serão considerados como valor da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no cálculo do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.
98.1.1. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela razão entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas multiplicadas pelos respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma de todas as quantidades contratadas como reposição, acrescida
da energia referente ao atraso ou suspensão não atendida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição ponderado da parcela de usina “p”, do produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição Contrato “e”, no mês de apuração “m”
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso ou Suspensão na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras não atendida por contratos de recomposição,, da parcela de usina “p”, do produto
“t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a”, proprietário da parcela de usina
“p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
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99. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida com CCEARs por quantidade permaneceu em atraso ou suspensão, fatores de atenuação do preço da energia estabelecido no contrato de venda original serão calculados pela CCEE e repassados as partes envolvidas no contrato. Quanto maior o tempo que a unidade estiver em atraso ou suspensão, maior será o fator de atenuação.
99.1. O fator de ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão das unidades geradoras é obtido de acordo com as seguintes expressões:
Se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:
Caso contrário, se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou igual a 6 meses:
Caso contrário, se o período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou igual a 9 meses:
Caso contrário, se período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou inferior a 12 meses:
Caso contrário, se período em atraso ou suspensão da unidade geradora for superior a 12 meses:
Caso contrário:
Onde:
F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste em função do Tempo de Atraso ou Suspensão, de cada Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”
100. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso ou suspensão, é necessário determinar o fator de ajuste do índice de custo benefício em função do tempo de atraso ou suspensão ponderado para a usina.
100.1. O fator de ajuste do Preço de Contrato do Leilão em função do tempo de atraso ou suspensão ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada mensal de todas as unidades geradoras em atraso ou suspensão, ajustadas pelo respectivo fator de
Importante:
Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.
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ajuste em função do tempo de atraso ou suspensão, e (ii) o somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em atraso ou suspensão de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
F_TATSUG_Pp,m é o Fator de Ajuste Ponderado em função do tempo de atraso ou suspensão das
unidades geradoras, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste em função do Tempo de Atraso ou Suspensão, de cada Unidade
Geradora “i”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”
“UGATS” é o Conjunto de Unidades Geradoras em atraso ou suspensão da parcela de usina “p”,
durante o período de suprimento do contrato
101. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da usina com unidades geradoras em atraso ou suspensão é obtido através do somatório do Preço Horário de Liquidação das Diferenças dividido pelo número de horas do mês com acréscimo de dez por cento de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro no submercado “s”, no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
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3.8.2. Dados de Entrada do Detalhamento da apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes.
GFISp,j
Garantia Física Apurada
Descrição Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, utilizada para verificação de lastro de
comercialização de energia do agente proprietário da usina
Unidade MWh
Fornecedor Garantia Física (Cálculo da Garantia Física para Composição de Lastro)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
M_HORASm
Quantidade de Horas no Mês
Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Unidade horas
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PLD_Hs,j
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por
submercado “s”, por período de comercialização “j”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças
Valores Possíveis Positivos
PCRe,m
Preço do Contrato de Recomposição
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente
livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em operação comercial, ou suspensão da situação
operacional, das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade do contrato “e”, no mês de
apuração “m”. Para os contratos com preços diferentes entre os patamares, este preço corresponde à média mensal
ponderada.
Unidade R$/MWh
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou Zero
QMe,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos (Sazonalização de CCEAL)
Valores Possíveis Positivos ou Zero
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CAPi,j
Capacidade Instalada
Descrição Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”, de unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
Unidade MW
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos ou Zero
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3.8.3. Dados de Saída do Detalhamento da apuração do atraso ou suspensão das usinas hidráulicas comprometidas com CCEARs por quantidade vigentes.
F_TATSUG_Pp,m
Fator de Ajuste Ponderado em função do tempo de atraso ou suspensão das unidades geradoras da usina
Descrição Fator de Ajuste Ponderado em função do tempo de atraso ou suspensão das unidades geradoras, da parcela de usina “p”,
no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
PCR_Pp,t,l,m
Preço do Contrato de Recomposição Ponderado
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de
usina comprometida com CCEARs por Quantidade “p”, do
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
PLD_RLs,m
Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de Lastro
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro, no submercado “s”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
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