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Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira - 5º Cargo
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira - 5º Cargo Rua Ernesto Passarelli, 2361, Bairro Sudam II, atrás da SEFA – Altamira/PA – CEP CEP 68374-272.
[ Insira aqui, sem negrito, o CEP em fonte Arial 8 ]
(93) 3515-0222
mpaltamira@mppa.mp.br
www.mppa.mp.br
Ofício nº 95/2020-MP/5ª PJ/ATM Altamira/PA, 25 de maio de 2020. Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA Sr. DOMINGOS JUVENIL Ilustríssima Senhora SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA Sra. DENISE AGUIAR Referência: Procedimento Administrativo 04/2020: simp 000024-804/2020-MP/5ªPJ/ATM.
Senhor Prefeito Municipal, Senhora Secretária Municipal, Cumprimentando-os, comunicamos a Vossas Excelências que no dia 8 de maio
de 2020 foi publicada a Portaria n° 1791/2020-MP/PGJ, que instituiu o Grupo de Trabalho
Especializado – PATRIMÔNIO PÚBLICO-COVID-19 (GTE-PP-MPPA-COVID-19), com a
finalidade de acompanhar e fiscalizar a destinação de verbas públicas utilizadas para o
combate à pandemia do novo coronavírus.
Diante disso, tendo em vista o Procedimento Administrativo em epígrafe, já
instaurado na 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Altamira; e
Considerando as informações amplamente divulgadas pelos meios de
comunicação de que o Município de Altamira e o Estado do Pará firmaram convênio para a
construção de Hospital de Campanha na cidade, no âmbito do qual o Estado seria tão
somente o agente financiador, cabendo ao Município a gestão e a eventual contratação de
entidade terceirizada para a administração da unidade;
Considerando os vários questionamentos que têm sido realizados, também nas
mídias sociais, acerca do local escolhido e divulgado pela Prefeitura Municipal para a
construção do Hospital de Campanha;
Considerando que o Ministério Público tem recebido, outrossim, diversas
representações denunciando suposta falha no fornecimento de medicação na rede de
atendimento básico à saúde, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
notadamente quanto aos medicamentos indicados ao tratamento do Covid-19, reclamação
que se estende ao fornecimento de EPIs aos profissionais da área;
Requisitamos que Vossas Excelências enviem, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, as seguintes informações e documentos:
1) Cópia digitalizada do convênio e/ou demais instrumentos jurídicos celebrados
com o Estado do Pará para a construção do Hospital de Campanha de Altamira,
acompanhado da devida comprovação da publicação;
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira - 5º Cargo
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira - 5º Cargo Rua Ernesto Passarelli, 2361, Bairro Sudam II, atrás da SEFA – Altamira/PA – CEP CEP 68374-272.
[ Insira aqui, sem negrito, o CEP em fonte Arial 8 ]
(93) 3515-0222
mpaltamira@mppa.mp.br
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2) Cópia digitalizada de todos os atos já documentados no procedimento
administrativo instaurado para a contratação da entidade privada que fará a gestão do
Hospital de Campanha, se for o caso, ou documentação correlata;
3) Indicação da conta bancária por meio da qual a Prefeitura de Altamira
receberá as verbas repassadas pelo Governo do Estado para atendimento do convênio
celebrado;
4) Lista dos medicamentos e materiais de EPI já adquiridos pela
Prefeitura de Altamira desde o início da pandemia, com a indicação de destinação,
individualizada por itens, a cada unidade de saúde, acompanhada de cópia digitalizada dos
respectivos procedimentos licitatórios (ou de dispensa de licitação), bem como dos
documentos de pagamentos já realizados (notas de empenho, notas fiscais, liquidação,
ordens de pagamento e comprovantes de transferência bancária);
5) Caso já contratado, a indicação do responsável pela logística de
montagem dos equipamentos, informando o nome, o CPF/CNPJ, o nome do representante e
o e-mail para contato;
6) Explicação circunstanciada dos motivos que levaram à escolha do
local para a construção do Hospital de Campanha;
7) Explicação pormenorizada do protocolo técnico adotado para o fluxo
de atendimento à população que apresenta sintomas de Covid-19, especialmente quanto ao
fornecimento de medicamentos.
Todos os documentos e informações solicitados poderão ser encaminhados
aos seguintes e-mails: danielbona@mppa.mp.br; mpaltamira@mppa.mp.br.
Atenciosamente,
DANIEL BRAGA BONA 5º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais,
Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira
ALEXANDRE B. DOS SANTOS COUTO NETO
Coordenador do CAODPP/NCIC Coordenador do GTE-PP-MPPA-COVID-19
DANIEL HENRIQUE QUEIROZ AZEVEDO
4ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa da Capital, em exercício. Vice Coordenador do GTE-PP-MPPA-COVID-19
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