programa de aprimoramento da rede...
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GovernadorFernando Damata Pimentel
Vice – Governador Antônio Andrade Eustáquio Ferreira
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento Social Karla França
Subsecretária de Assistência Social Simone Aparecida Albuquerque
Superintendente de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social Deborah Akerman
Diretora de Credenciamento e Apoio àsEntidades Socioassistenciais Dalma Veiga
FICHA TÉCNICA
RedaçãoDalma VeigaLuiza Helena Galdino Repolês
Colaboração Técnica Comissão Intergestores Bipartite – Cib
2017Cidade Administrativa Rodovia Papa João Paulo II S/N - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG Prédio Minas - 14º andar - CEP: 31630-900
Cidade Administrativa Rodovia Papa João Paulo II S/N - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG Prédio Minas - 14º andar - CEP: 31630-900
PROGRAMA DE
APRIMORAMENTO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL
REDE CUIDAR
Orientações sobre atualizaçãocadastral das entidades
socioassistenciais
SUMÁRIO
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CONTEXTO
INTRODUÇÃO
O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA REDESOCIOASSISTENCIAL – REDE CUIDAR
RESPONSABILIDADES DO ESTADO,DAS ENTIDADES E DOS MUNICÍPIOS
COMO PARTICIPAR
CADASTRO GERAL DE CONVENENTES
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INTRODUÇÃOA Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais
(SEDESE), em parceria com a Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) e com
o apoio do SERVAS, lançou neste ano o Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial – Rede Cuidar¹.
O Programa, deliberado e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência So-
cial de Minas Gerais (CEAS/MG), conforme Resolução nº 587 / 2017 –CEAS/
MG2, objetiva-se instituir e fortalecer, no Estado de Minas Gerais, os mecanis-
mos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continua-
dos para aprimorar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social ofertados pela rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O gestor municipal tem um papel fundamental no monitoramento e aprimora-
mento dos serviços ofertados pelas entidades socioassistenciais localizadas no
seu âmbito de atuação. Além de evidenciar o caráter público dos serviços oferta-
dos por essas unidades não governamentais, ele contribui no fortalecimento do
vínculo SUAS. Assim, possibilita a integração e o reconhecimento da existência
dessas unidades como componente da rede socioassistencial, destacando a re-
levância do seu papel no SUAS, na defesa de direitos dos usuários da política de
Assistencia social que se encontram em situação de pobreza e vulnerabilidade.
O Município é o local privilegiado na estratégia de apoiar, orientar e cooperar
no processo de implementação do SUAS, na medida em que é a instância mais
próxima dos serviços socioassisteciais ofertados aos usuários. Em vista disso,
tem uma posição decisiva do ponto de vista das ações de Proteção Social.
No intuito de realizar ações de apoio técnico aos dirigentes de entidades, con-
forme previsto no Eixo II do Programa Rede Cuidar, a SEDESE elaborou esta
Cartilha com orientações sobre os requisitos cadastrais para parceria entre
Administração Pública Estadual e Entidades e Organizações de Assistência
Social no âmbito do SUAS.
¹Acesse: Lei 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Programa Rede Cuidar2http://www.social.mg.gov.br/ceas/images/Resolucoes/2017/resol_587_2017.pdf 5
Cabe destacar que é importante as entidades e organizações de assistência
social atentarem às informações de cadastro para funcionamento e cele-
bração de parceria no âmbito do SUAS, uma vez que esta etapa de organi-
zação dos documentos e aspectos cadastrais das entidades em conformi-
dade com a legislação é considerada condicionante para recebimento de
recursos públicos.
Nesse sentido, contamos com o apoio de todos os gestores municipais, cuja
colaboração é fundamental para a execução dessas ações.
CONTEXTOA política de Assistência Social é preconizada pela Constituição Federal de
1988 como não contributiva, de dever do Estado e de direito do cidadão que
dela necessitar. Visa a provisão de um conjunto integrado de ações de iniciati-
va pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas
dos cidadãos. Para a oferta de proteção social e defesa de direitos, a Política
de Assistência Social é organizada em serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais tipificados em Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial. As ofertas desses serviços são realizadas pela rede socioassistencial,
de forma integrada e referenciada, diretamente pelos entes públicos (unida-
des governamentais) e/ou pelas entidades e organizações de assistência social
vinculadas ao SUAS (unidades não governamentais).
Com base em um diagnóstico realizado pela SEDESE, verificou-se que o estado
de Minas Gerais possui a segunda maior rede de ofertas de serviços de assis-
tência social do Brasil, foram registradas 1.854 unidades que atendem serviços
de acolhimento institucional e de convivência. De acordo com o Censo SUAS de
2014, cerca de 75% das unidades dessa rede é composta por entidades socioa-
ssistenciais não governamentais, totalizando 1.399 entidades. Os dados apon-
tam que existem muitas fragilidades na oferta dos serviços, principalmente nos
casos de unidades que executam serviços de acolhimento institucional. Além
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disso, as entidades apresentam dificuldades na obtenção de recursos financei-
ros e não há um incentivo público regular para a melhoria de estruturação des-
sas unidades (melhorias de estrutura física e equipamentos, por exemplo).
Nesse contexto, dada a importância do papel desempenhado pelas entidades
socioassistenciais e as fragilidades e desafios enfrentados por elas, fez-se ne-
cessário a criação do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial
– Rede Cuidar, a fim de garantir o apoio do Estado para a estruturação e o apri-
moramento da gestão da rede socioassistencial, qualificando os serviços ofer-
tados às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco.
O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA REDESOCIOASSISTENCIAL – REDE CUIDARA fim de cumprir os seus objetivos, o Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial – Rede Cuidar está estruturado por meio de três eixos:
I. Monitoramento, reconhecimento da qualidade e aprimoramento das ofertas
da rede privada do SUAS;
II. Apoio técnico, capacitação e supervisão;
III. Incentivo financeiro e/ou material para a melhoria da qualidade dos servi-
ços ofertados pelas entidades socioassistenciais.
Os beneficiários do Programa serão as unidades públicas e privadas que com-
põem a rede do Sistema Único de Assistência Social em Minas Gerais, ofertan-
do serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além daque-
las que realizam assessoramento e defesa e garantia de direitos. No primeiro
momento, serão priorizadas no Programa as unidades que ofertam serviços
de acolhimento institucional, tendo em vista as fragilidades na oferta desses
serviços, apontadas pelo diagnóstico realizado pela SEDESE, e as diretrizes
definidas no Plano Estadual de Regionalização de Serviços de Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade, (Resolução CEAS/MG nº 524/2015).
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RESPONSABILIDADES DO ESTADO, DAS ENTIDADESE DOS MUNICÍPIOSResponsabilidades do Estado, das Entidades e dos Municípios em relação ao
Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do SUAS - Rede Cuidar.
a) Responsabilidades do Estado
Conforme deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social e estabe-
lecido na Resolução nº 587/2017 – CEAS/MG, foram aprovadas as seguintes
responsabilidades do Estado:
I. Coordenar o programa de aprimoramento da rede socioassistencial do SUAS;
II. Propor os critérios de corte e partilha para a definição das unidades elegí-
veis para o Programa, a serem pactuados na CIB e deliberados pelo Conselho
Estadual de Assistência Social;
III. Coordenar as ações de acompanhamento, apoio técnico e capacitação à
rede socioassistencial do SUAS;
IV. Criar os indicadores de referência de mensuração da qualidade das ofertas
socioassistenciais;
V. Elaborar a lista das unidades elegíveis para o Programa de acordo com os
critérios aprovados;
VI. Repassar recursos para as entidades socioassistenciais e municípios;
VII. Monitorar os processos e resultados do Programa;
VIII. Identificar e analisar situações que demandem priorização de acompa-
nhamento e apoio técnico;
IX. Formular e publicizar materiais informativos e orientações técnicas;
X. Apoiar na padronização da utilização de benefícios dos usuários pelas en-
tidades.
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b) Responsabilidades das Entidades
Conforme estabelecido na Resolução nº 587 / 2017 – CEAS/MG, incluem-se
também as seguintes responsabilidades das entidades:
I. Realizar o aceite ao programa, após a definição de sua elegibilidade;
II. Comprometer-se com a melhora do Indicador de Referência, a partir das
variáveis apontadas com maior fragilidade para atingir as normativas do SUAS,
aferidas pelo Indicador de Referência;
III. Apresentar um “Plano de Aprimoramento”, a ser aprovado pela SEDESE,
que definirá as metas a serem alcançadas;
IV. Estar em consonância com as diretrizes da Central de Acolhimento a ser
criada pela SEDESE;
V. Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação vigente;
VI. Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do apoio e su-
pervisão técnica;
VII. Comprometer-se com a disseminação e a aplicação dos conhecimentos,
habilidades e competências adquiridos por meio dos processos de apoio técni-
co, supervisão técnica e capacitação;
VIII. Criar espaços e alternativas para o planejamento e a formulação conjunta
com os (as) trabalhadores (as) e usuários (as);
IX. Liberar os (as) trabalhadores (as) para participar de capacitações e apoios
técnicos.
c) Responsabilidades dos Municípios
De acordo com a Resolução CIB nº 02/2017 - Comissão Intergestores Biparti-
te, foram pactuados quais as responsabilidades dos municípios em relação ao
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Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do SUAS - Rede Cui-
dar, seja em relação às Entidades e Organizações de Assistência Social, quanto
em relação às unidades de gestão direta.
• Responsabilidades em relação às entidades e organizações de Assistência
Social localizadas em seu âmbito de atuação contempladas pelo Programa:
I. Realizar o aceite para o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassisten-
cial – Rede Cuidar em seu âmbito;
II. Mobilizar as entidades e organizações de Assistência Social elegíveis para
que realizem o aceite do Programa;
III. Coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Plano de Aprimora-
mento das entidades e organizações de Assistência Social, de acordo com o
Indicador de Referência da entidade e as variáveis que o compõem, a ser dis-
ponibilizado pela SEDESE;
IV. Articular a rede do Sistema de Garantia de Direitos para garantir a convi-
vência familiar e comunitária na Alta Complexidade;
V. Fazer adesão à Central de Acolhimento a ser criada pela SEDESE e pactuada
na CIB;
VI. Apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades e organizações de Assis-
tência Social conforme prioridades a serem pactuadas na CIB;
VII. Incentivar a rede socioassistencial a participar das ações do Programa
Qualifica SUAS;
VIII. Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para integração
dos serviços, programas, projetos e benefícios em seu âmbito de atuação,
fortalecendo o vínculo das entidades e organizações de assistência social
ao SUAS;
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IX. Realizar o preenchimento adequado no Censo SUAS e no CNEAS das enti-
dades e organizações de Assistência Social existentes no município;
X. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Governo Estadual;
XI. Promover a integração do serviço de Acolhimento Institucional com os de-
mais serviços socioassistenciais garantindo a integralidade da Proteção Social;
XII. Realizar o preenchimento dos sistemas oficiais dos governos federal e
estadual;
XIII. Mobilizar as entidades e organizações de Assistência Social a procede-
rem ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de
Violência do SUAS/MG.
Além disso, o gestor municipal deve fomentar as ações voltadas ao forta-
lecimento do Conselho de Assistência Social do Município, no que tange à
inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de
Assistência Social e ofertas em consonância com as normativas do SUAS.
Quando se tratar de entidades e organizações de Assistência Social que de-
senvolvem ofertas com abrangência em mais de um município, as respon-
sabilidades serão regulamentadas por meio de resolução específica a ser
pactuada na CIB.
• Responsabilidades em relação às Unidades de execução direta.
Os municípios que possuem em seu território unidades de gestão direta, que
ofertam serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social elegí-
veis, obedecerão aos Incisos I, V, XI, XII acima, além de:
I. Criar condições para a superação das fragilidades apontadas pelas variáveis
do Indicador de Referência;
II. Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação vigente;
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III. Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do apoio, su-
pervisão e capacitação técnica;
IV. Comprometer-se com a disseminação e a aplicação das competências adquiri-
das por meio dos processos de apoio técnico, supervisão e capacitação técnicas;
V. Criar espaços e fortalecer a participação dos (as) trabalhadores (as) e usuá-
rios (as) nos processos de aprimoramento da rede;
VI. Liberar os (as) trabalhadores (as) das unidades para participar de supervi-
sões, capacitações e apoios técnicos;
VII. Proceder ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Si-
tuações de Violência do SUAS/MG.
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É importante atentar aos requisitos para celebração de parceria com a admi-
nistração pública no âmbito do Sistema Único de Assistência Social:
A. Ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Conforme definido no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), consideram-se entidades e organiza-
ções de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumula-
tivamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi-
dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanen-
te e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem
benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos
em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
de que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados priori-
tariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de
assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de
que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, per-
manente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos volta-
dos prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desi-
gualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigi-
dos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeita-
das as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
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Os serviços ofertados pelas entidades socioassistenciais são tipificados e
organizados conforme nível de complexidade de acordo com a Resolução nº
109/2009 – CNAS.
B. Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, na
forma do art. 9º da Lei nº 8.742, de 1993;
Conforme Art. 9º da LOAS, o funcionamento das entidades e organizações de
Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Muni-
cipal de Assistência Social (CMAS).
Nesse sentido, de acordo com a Resolução nº 14/2014, que dispõe sobre os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assis-
tência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socio-
assistenciais nos Conselhos de Assistência Social, as entidades ou organiza-
ções de Assistência Social no ato da inscrição deverão demonstrar:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais;
III - plano de ação do corrente ano;
IV - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento
do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os
recursos utilizados.
C. Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência So-
cial- CNEAS, previsto no inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993.
O CNEAS é um banco de dados sob a responsabilidade do gestor público mu-
nicipal, capaz de monitorar e reconhecer os serviços socioassistenciais presta-
dos por entidades privadas de assistência social.
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Para verificar se a entidade está regularmente cadastrada no CNEAS, acesse a
consulta pública on-line, disponível no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/cne-
as/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf
CADASTRO GERAL DE CONVENENTESAlém de atender aos requisitos supracitados, para parceria no âmbito esta-
dual, as entidades socioassistenciais deverão estar com o Cadastro Geral de
Convenentes (CAGEC) regular.
O CAGEC tem o objetivo de possibilitar o controle da documentação apresen-
tada pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas em estabelecer parcerias
com a Administração Pública Estadual. O convenente será incluído no Cadas-
tro mediante o envio da documentação completa exigida, ficando certificado, a
partir do cadastramento, para celebrar parcerias com a Administração.
Visando adequar o cadastro das organizações da sociedade civil às novas exi-
gências legais, em especial ao Marco Regulatório das Organizações da Socie-
dade Civil – MROSC, está em vigor a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01,
de 26 de maio de 2017. Esta Resolução estabelece o regulamento do CAGEC e
define os documentos necessários para efetuar o cadastro.
As entidades de assistência social devem atentar para os requisitos documen-
tais, conforme tabela abaixo:
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Item Obrigação Critério de AceitaçãoLink para o
Documento
Credenciamento do representante e Habilitação Jurídica
1)
Apresentação da Carteira de
Identidade e CPF do representante legal.
Encaminhamento de cópia da Carteira de Iden-tidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do representante legal em exercício no momento de solicitação do cadastro.
-
2)Comprovante
do endereço do representante legal.
Encaminhamento de documento que comprove o endereço do representante legal em exercício no momento de solicitação do cadastro de no máxi-mo três meses (conta de água, luz e etc.). Caso o titular do comprovante não seja o representante legal, faz-se necessária a apresentação de docu-mento ou declaração que comprove o vínculo desta pessoa com o representante (certidão de casamento, contrato de aluguel, etc.).
-
3)Comprovação da eleição do quadro
dirigente atual.
Encaminhamento da ata de eleição ou documento de nomeação dos membros dos órgãos deliberati-vos, que estiverem em exercício no momento da solicitação do Cadastro.
-
4)
Apresentação da relação nominal atualizada dos
dirigentes.
Encaminhamento de documento que contenha a relação nominal dos dirigentes da entidade em exercício no momento da solicitação do cadas-tro, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - de cada um deles, devidamente assinado pelo representante legal da OSC.
-
5)Comprovante do
endereço da sede.
Encaminhamento de documento que comprove o endereço da sede de no máximo três meses (água, luz, telefone, etc.), ou encaminhamento de alvará de funcionamento, ou encaminhamen-to Atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Juiz de Paz, Prefeito, Presidente da Câ-mara Municipal ou seus substitutos legais da co-marca em que a entidade for sediada, inclusive, com a declaração de funcionamento nos termos da legislação vigente, bem como expedido por outras autoridades locais. Caso a organização ocupe espaço cedido, será necessária também uma declaração do cessionário. Se não tiver em nome da organização, solicitar a ata que cita ou que altera o endereço.
-
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Item Obrigação Critério de AceitaçãoLink para o
Documento
Credenciamento do representante e Habilitação Jurídica
6)
Apresentaçãodo Estatuto da
Organização daSociedade Civil
registrado noCartório de Registro
Civil de PessoaJurídica.
Encaminhamento do estatuto registrado nocartório de registro civil de pessoa jurídica esuas alterações posteriores.
-
Regularidade Fiscal e Trabalhista
7)Registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Encaminhamento do Cadastro Nacional de Pes-soas Jurídicas - CNPJ.
https://www.receita.fazenda.
gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ cnpjreva/
cnpjreva_solicitaca o2.asp
8)
Regularidade perante o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS - CRF.
Encaminhamento do Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - CRF.
https://www.sifge.caixa.gov.
br/Cidadao/Crf/Crf/FgeCfSI mprimirCrf.asp
9)Regularidade perante
a Seguridade Social.
Encaminhamento de Certidão de Débitos Rela-tivos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (positiva ou negativa com efeitos de positiva).
http://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/
DConjuntaSegVia/ NICertidaoSegVia.
asp?Tipo=
10)Regularidade Trabalhista.
Encaminhamento da Certidão Negativa de Dé-bitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
http://www.tst.jus.br/certid ao
11)
Regularidade Tributária perante
o Estado de Minas Gerais.
Encaminhamento da Certidão de Débitos Tribu-tários - CDT (negativa ou positiva com efeito de negativa).
http://www.fazenda.mg.gov. br/empresas/certidao_
debit os/
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Dúvidas e informações sobre os documentos do CAGEC
pelo endereço eletrônico www.portalcagec.mg.gov.br,
pelo e-mail cagec@governo.mg.gov.br ou pelos telefones:
(31) 3915-2092 (31) 3915-2090 (31) 3915-2749
(31) 3915-8883 (31) 3915-0882 (31) 3915-0895
Orientações sobre o Programa Rede Cuidar pelos telefones:
(31) 3916-8249 (31) 3916-8248 (31) 3916-7852
(31) 3916-8252 (31) 3916-8311 (31) 3916-8253
Item Obrigação Critério de AceitaçãoLink para o
Documento
Regularidade Fiscal e Trabalhista
12)Regularidade junto à Fazenda Pública
Estadual.
Ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Públi-ca do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG. Até a criação da interface junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, este documento será verificado pelo Órgão ou Entidade no momento da celebra-ção e não influenciará no status do cadastro.
-
13)
Regularidade na prestação de
contas de recursos recebidos.
Encaminhamento de documento que comprove a ausência de registro de inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAFI-MG
-
14)Regularidade junto
à Administração Pública Estadual.
Encaminhamento de documento que comprova a ausência de registro no Cadastro de Fornece-dores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP – de-monstrando ausência de sanções de suspensão ou inidoneidade de participação em licitação e contratações e chamamentos. Até a criação da interface junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, este documento será verificado pelo Órgão ou Entidade no momento da celebração e não in-fluenciará no status do cadastro.
-
15)Comprovação da
ausência de registro no CEPIM.
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM – demonstrando ausência de declaração de inidonei-dade de participação em chamamento no Governo Federal. Até a criação da interface junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, este documento será verificado pelo Órgão ou Entidade no momento da celebração e não influenciará no status do cadastro.
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www.social.mg.gov.br | Sedese-MG
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