proeja esp jane
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Oficinas do PROEJAA Educao de Jovens eAdultos no contexto da
Educao para Todos
Jane Paiva
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Os sujeitos da EJA
Educandos, educadores e
gestores que reconceituam aEJA
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Os educandos da EJA
e sua diversidade
Educandos
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Jovens e adultos que no concluram ensino
fundamental no Brasil
A demanda por atendimento no ensino fundamental
em 2003 j chegava a 68 milhes
Escolaridade Milhes de Pessoamenos de 4 anos 32
4 a 7 anos 36
Total 68Fonte: Pnad 2003 (IBGE)
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Jovens e adultos matriculados em EJA no Brasil
A demanda por ensino fundamental no atendida
chega a 62 milhes de pessoas
Forma de atendimento Milhes de PessoaEnsino fundamental noturno 2
EJA presencial 3,4EJA semi-presencial 0,6
Total 6 (8,8%)Fonte: Pnad 2003 (IBGE)
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ACRESCENTAR AQUI DADOS DADEMANDA PELO ENSINO MDIO EDADOS DE MATRCULA
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O educador na EJA
Repensando sua formao e suaprtica pedaggica ao atuar comjovens e adultos
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Ser educador de EJA Compromisso poltico com o direito de todos
educao (no garantido); Conhecimento dos saberes que sujeitos jovens e
adultos portam; Conhecimento e domnio especfico prprio da
prtica profissional; Conhecimento da condio de jovens e adultos nomundo: histrias de vida, ser ou no trabalhador,trajetrias escolares descontnuas, negadas ou de
fracasso; Capacidade de escuta no processo pedaggico.
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Das alegrias de ser professor de
EJA Sujeitos que aprendem (professor e alunos) Aprendizagens coletivas (o que aprende um e
outros?) Enunciador de currculos (a emergncia dos
currculos praticados) Valor da prtica
PPP e EJA / PPP da escola pblica edemocrtica
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O que sabem professores sobre
ensinar a jovens e adultos?
Professores aprenderam do mesmomodo que seus alunos, como alunos.
Aprenderam a ser, dessa maneira,professores.Aprender com base numa prtica
reflexiva de sala de aula.
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O gestor na EJA
Repensando a forma deorganizao da escola para
atender s especificidades dejovens e adultos
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O gestor na EJA
Organizao dos processos de entrada e sada dealunos; dos tempos de aprendizagem; daorganizao curricular e horrios de professores
Promover a formao continuada como instnciadecisria, tomando o projeto na dimensoavaliativa, e revendo coletivamente o processopara o encaminhamento de solues socializar aexperincia
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A referncia legal na EJA
Superando a concepocompensatria e supletiva
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Reconceituando a EJA Sentidos da EJA:
Constituio Federal (1988); LDB n. 9394/96; VCONFINTEA (Hamburgo, 1997); Parecer CNE n.11/2000
Aprender por toda a vida educao continuada
Polticas pblicas municipais, estaduais,federais conhecimento crtico;
Aporte da educao popular como conceitoessencialmente latino-americano.
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RECONCEITUALIZANDO A EDUCAO DE
JOVENS E ADULTOS
ESCOLARIZAO EDUCAO CONTINUADA
ENSINO FUNDAMENTAL
DIREITOS SOCIAIS E CIDADANIA
EDUCAO AMBIENTAL
EDUC PARA TRABALHADORES
FORMAO CONTINUADA DE
PROFESSORES
LEITURA
ENSINO MDIO
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NA LEI n. 9394/96
DOS PRINCPIOS E FINS DA EDUCAO NACIONALDOS PRINCPIOS E FINS DA EDUCAO NACIONAL
Art. 2. A educao (...) tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para oexerccio da cidadania e sua qualificao para otrabalho. (...)
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
DO DIREITO EDUCAO E DO DEVER DE EDUCARDO DIREITO EDUCAO E DO DEVER DE EDUCAR
Art. 4. O Dever do Estado com educao escolar pblica ser
efetivado mediante garantia de:I - ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusive paraos que a ele no tiveram acesso na idade prpria; (...)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado scondies do educando;
VII - oferta de educao escolar regular para jovens e
adultos, com caractersticas e modalidades adequadas ssuas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos queforam trabalhadores as condies de acesso e permanncia naescola; (...)
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
DO DIREITO EDUCAO E DO DEVER DEDO DIREITO EDUCAO E DO DEVER DEEDUCAREDUCAR
Art. 5. O acesso ao ensino fundamental direito pblico
subjetivo (...)
Pargrafo 1. Compete aos Estados e Municpios, em regimede colaborao, e com assistncia da Unio:
I - recensear a populao em idade escolar para o ensinofundamental, e os jovens e adultos que a ele no tiveramacesso; (...)
Pargrafo 5. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedadede ensino, o Poder Pblico criar formas alternativas deacesso aos diferentes nveis de ensino,independentemente da escolarizao anterior. (...)
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
DOS NVEIS E DAS MODALIDADES DEDOS NVEIS E DAS MODALIDADES DEEDUCAO E ENSINOEDUCAO E ENSINO
Art. 23. A educao bsica poder organizar-se em sriesanuais, perodos semestrais, ciclos, alternncia regular de
perodos de estudos, grupos no seriados, com base na idade,na competncia e em outros critrios, ou por forma diversa deorganizao, sempre que o interesse do processo deaprendizagem assim recomendar. [...]
Questes decorrentes: classificao e reclassificao,calendrio diferenciado, avano, trabalho coletivo...
Da Educao BsicaDa Educao Bsica
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
Art. 32. O ensino fundamental [...]
Pargrafo 4o. O ensino fundamental ser presencial, sendoo ensino a distncia utilizado como complementao daaprendizagem ou em situaes emergenciais. [...]
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluir pelomenos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula,sendo progressivamente ampliado o perodo de permannciana escola.Pargrafo 1. So ressalvados os casos de ensino noturnoe das formas de alternativas de organizao autorizadasnesta Lei.
Seo IIIDo Ensino Fundamental
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
Seo IVDo Ensino Mdio
Art. 35. O ensino mdio (...) ter como finalidades:
I a consolidao e o aproveitamento dos conhecimentosadquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimentode estudos;II a preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando,para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptarcom flexibilidade a novas condies de ocupao ouaperfeioamento posteriores;III O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindoa formao tica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crtico;IV a compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dosprocessos produtivos, relacionando a teoria com a prtica, noensino de cada disciplina.
EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSNA LEI n. 9394/96
Seo V - Da Educao de Jovens e AdultosArt. 37. A educao de jovens e adultos ser destinadaaqueles que no tiveram acesso ou continuidade de estudosno ensino fundamental e mdiona idade prpria.
1. Os sistemas de ensino asseguraro gratuitamente aosjovens e aos adultos, que no puderam efetuar os estudos naidade regular, oportunidades educacionais apropriadas,consideradas as caractersticas do alunado, seus interesses,condies de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
2. O poder publico viabilizar e estimular o acesso e apermanncia do trabalhador na escola, mediante aesintegradas e complementares entre si.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NA DECLARAO DE HAMBURGO
A Educao de Adultos (...) tanto conseqncia do exerccio dacidadania como condio para uma plena satisfao na sociedade.
A perspectiva de aprendizagem durante toda a vida exige, por suavez, complementaridade e continuidade. de fundamentalimportncia a contribuio da educao de adultos e da educaocontinuada para a criao de uma sociedade tolerante e instruda,para o desenvolvimento socioeconmico, para a erradicao doanalfabetismo, para a diminuio da pobreza e para a preservaodo meio ambiente.
essencial que as abordagens referentes educao de adultos
estejam baseadas no patrimnio cultural comum, nos valores e nasexperincias anteriores de cada comunidade.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NA DECLARAO DE HAMBURGO
Educao Bsica para todos significa dar s pessoas,
independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seupotencial, coletiva ou individualmente. No apenas um direito,mas tambm um dever e uma responsabilidade para com osoutros e com toda a sociedade.
O novo conceito de educao de jovens e adultos apresentanovos desafios s prticas existentes, devido exigncia de ummaior relacionamento entre os sistemas formais e os no formaise de inovao, alm de criatividade e flexibilidade.
Devemos agir com urgncia para aumentar e garantir oinvestimento nacional e internacional na educao de jovens eadultos.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NO PARECER CEB N 11/2000
A EJA, de acordo com a Lei 9394/96, passando a ser umamodalidade da educao bsica nas etapas do ensinofundamental e mdio, usufrui de uma especificidade prpria que,como tal deveria receber um tratamento conseqente.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA soobrigatrias para os sistemas de ensino que venham a se ocuparda educao de jovens e adultos sob a forma presencial e semi-presencial de cursos que tenham como objetivo o fornecimento decertificados de concluso de etapas da educao bsica.
tambm obrigatria uma formao docente que lhe sejaconseqente.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NO PARECER CEB N 11/2000Fundamentos e Funes da EJA:
A EJA representa uma dvida social no reparada para comos que no tiveram acesso a e nem domnio da escrita e
leitura como direitos, na escola e fora dela.
Impedidos da plena cidadania, os descendentes de negros,
ndios, migrantes e trabalhadores braais ainda sofrem asconseqncias de uma ordem histrico-social injusta.
Fazer a reparao desta realidade, dvida inscrita em nossahistria social e na vida de tantos indivduos, um imperativo
e um dos fins da EJA porque reconhece o advento para todosdeste princpio de igualdade.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NO PARECER CEB N 11/2000Consideraes finais:
As unidades educacionais da EJA devem construir, em suasatividades, sua identidade como expresso de uma culturaprpria que considere as necessidades de seus alunos e sejaincentivadora das potencialidades dos que as procuram;
Um projeto conseqente de EJA exige professores com cargahorria conveniente e turmas adequadas para o alcance dosobjetivos propostos, propiciando avaliao contnua,identificando insuficincias, carncias, aproveitando outras
formas de socializao e buscando meios pedaggicos desuperao dos problemas.
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EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS
NO PARECER CEB N 11/2000Consideraes finais:
O perfil do aluno da EJA e suas situaes reais devem seconstituir em princpio da organizao do projeto pedaggico dosestabelecimentos;
O novo conceito da EJA, sob o novo ordenamento jurdico,considerando-se o conjunto e o contexto da lei, rompe com oconceito de ensino supletivo, e avana na defesa dos cursosde EJA, no desconsiderando os exames supletivos;
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Metas do Plano Nacional de Educao
(Lei 10.172 de 9/01/2001)
Estabelecer, a partir da aprovao do PNE, programas visandoa alfabetizar 10 milhes de jovens e adultos, em cinco anos e,at o final da dcada, erradicar o analfabetismo;
Assegurar, em cinco anos, a oferta de educao de jovens eadultos equivalente s quatro sries iniciais do ensinofundamental para 50% da populao de 15 anos e mais que no
tenha atingido este nvel de escolaridade; Assegurar, at o final da dcada, a oferta de cursos
equivalentes s quatro sries finais do ensino fundamentalpara toda a populao de 15 anos e mais que concluiu as
quatro sries iniciais; Dobrar em cinco anos e quadruplicar em dez anos a
capacidade de atendimento nos cursos de nvel mdio parajovens e adultos.
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TRABALHO E EDUCAO NA EJA
Trabalho no sentido do prprio existirhumano
Educao como processo permanente
de formao do ser humano para esseexistir, descobrir, produzir e produzir-se
Manter a relao entre os conceitos,
sem subordinao, mas emcomplementaridade
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DESAFIOS DA PERSPECTIVA TRABALHO E
EDUCAO NA EJA
Integrar o trabalho com a EJA: ponto de partida
trabalho como principal atividade existencial de jovens eadultos
Superar o carter prtico-formal dos mtodos capitalistasde ensino: fazer do trabalho o prprio modo de existncia
Desenvolver processo educativo orientado para ademocracia: cidados como sujeitos-partcipes daconstruo social e de si prprios
Superar o confinamento da educao s escolas
Ao unir educao e trabalho: sistema produtivohumanizado, formador de sujeitos.
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O currculo na EJA
Repensando a organizao dostempos, espaos e dos
conhecimentos necessrios naEJA
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O que precisam saber jovens e
adultos no-escolarizados?
Saberes universais, imutveis diante de ummundo atnito X conhecimentos produzidoshistoricamente;
Condies para que aprenda crtica e
criativamente, mais do que contedos; Leitura e escrita formar-se como
leitor/escritor/autor de variados suportes de
textos; Conhecimentos produzidos/recriados narealidade social e de classe;
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Produo do currculo na sala de
aula Tecem alternativas que os fios das atividades
cotidianas, dentro e fora da escola, lhesfornecem, confrontando com o conhecimentoj produzido;
Ressurgncias das prticas cotidianas fazem ocurrculo vivo, distante dos resultadosesperados da aprendizagem.
Pe por terra o modo nico de conhecer osprocessos so mltiplos.
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O que currculo, ento? Redes de contato entre professores e alunos e os
contedos de suas tramas se emaranham,definindo formas de trabalhar novos contedos,atribuindo novas significaes s informaesrecolhidas no mundo e nas atividades da vida
social. Emergem alternativas possveis, legitimando
saberes das experincias cotidianas, enredados
com aparatos jurdicos e formulaes legais expresso pelo projeto poltico-pedaggico.
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Como construir o novo currculo?Escuta ao que os professores vm
realizando, destacando asexperincias bem-sucedidas
Ressignificar, com eles, os sentidosde currculoRepensar as prticas, e formular uma
nova proposta
Quem participa da produo do
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Quem participa da produo do
currculo?
No h s um currculo nas escolas, mas muitosem ao (x idia de homogeneizao). Busca de sentidos nas prticas dos professores
reconhecimento de que produzem currculos. Alunos participam com razes, crticas,
sugestes, ponderaes: democratizao dosaber/poder da escola.
O que cabe ao sistema de
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O que cabe ao sistema de
ensino Princpios, concepes, diretrizes
que expressam esses muitoscurrculos em ao ( e quegarantem a unidade do sistema).
Particularidades expressas peloprojeto poltico-pedaggico dasescolas, responsabilidade dossujeitos que fazem a EJA.
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