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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 1/36
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2017 O Município de Glaucilândia-MG, através de seu pregoeiro e equipe de apoio nomeada
através da portaria 10/2017 e Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
autorizações constantes do Processo Administrativo n° 023/2017, a está promovendo
licitação na modalidade Pregão Presencial, sistema de registro de preços do Tipo menor
preço por item para os Produtos de consumo Médico-Hospitalar conforme o Termo de
Referência deste Edital.
A presente licitação na modalidade Pregão “Presencial” será regida pela Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de1994, alterada
pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus
Anexos, que dele faz parte integrante.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006:
Em havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados
os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de
natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme artigo 48
da LC 123/2006.
1. OBJETO
É objeto da presente licitação é a aquisição de diversos materiais de consumo
Médico-Hospitalar, de forma parcelada, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde nas quantidades e condições descritas neste edital (Anexo I).
2. DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública de abertura e credenciamento deste certame ocorrerá no dia, horário e
local especificados abaixo:
DIA: 30/03/2017
HORÁRIO: 08:30 horas.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo
(objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições
estabelecidas neste edital.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, empresa que:
3.2.1. Tenha sido declarada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
3.2.2. Esteja sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3. Em consórcio de proponentes. 3.2.4. Esteja cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 3.3. Não será permitido concorrer no mesmo lote ou item, empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O Edital completo estará disponível na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Glaucilândia-MG e por e-mail: licitacaoglaucilandia@yahoo.com.br. ou site
www.glaucilandia.mg.gov.br
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO 5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento. 5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação. 6.2. O horário do credenciamento será das 08h:30m, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.
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6.3. O proponente deverá apresentar ao Pregoeiro: o Credenciamento juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente. 6.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso. 6.4.1. A Carta de Credenciamento deverá ser emitida por representante legal da proponente, sendo admitido o credenciamento de apenas uma pessoa. 6.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, e da última alteração estatutária ou contratual (consolidada), infra-mencionado no item 8.1, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.6. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar: “Declaração” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital. 6.7. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste Edital. 6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar junto à documentação de credenciamento, fora de qualquer envelope: a. Certidão emitida pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. A documentação deve ser autenticada ou acompanhada da original para autenticação. b. Declaração, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC nº 123,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da LC nº 123, inexistindo impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei (Modelo do Anexo II-B). 6.9. É vedada a participação de um mesmo representante/credenciado para mais de uma empresa. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa. Da proposta deverá constar obrigatoriamente: a) Nome do Proponente; b) Endereço do Proponente; c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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d) Número de Inscrição Estadual (caso seja isenta, informar); e) Telefone e fax, se houver; f) Modalidade e número da licitação g) Valor unitário e valor total do item, com no máximo duas casas decimais, além da especificação clara, completa e detalhada do produto ofertado com indicação precisa da marca/modelo e origem (nacional ou estrangeira), 7.2. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma; 7.3. No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária; 7.4. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância comas cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente. 7.5. As propostas comerciais deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante do Anexo I deste edital. 7.6. Indicação (através de documento) do nome e respectivo telefone para contato do responsável ou representante legal da empresa que assinará a Ata do Pregão Presencial e o Contrato de Compromisso de Fornecimento Parcelado e assumirá a responsabilidade da gestão do contrato ou seja servirá como referência para o município tais como receber ordens de compra fazer questionamentos e cobranças. 7.7. As empresas licitantes deverão apresentar apenas uma cotação por item e os seguintes documentos. 7.8.1. Comprovante de Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Exceto para aqueles que tal registro não é exigido. Obs.: • Não serão aceitos protocolos de pedido de registro, exceto para os pedidos de renovação de registro ou isenção, que serão aceitos para fins de comprovação. • Os Comprovantes de registro na ANVISA/Ministério da Saúde (ou de isenção) poderão ser extraídos do site da ANVISA, quando for o caso, desde que a sua autenticidade seja passível de confirmação, via internet, entretanto, o Pregoeiro poderá solicitar a cópia legível e autenticada da publicação no Diário oficial da União (DOU) para a comprovação do referido registro. • Para os produtos classificados como correlatos conforme Lei Federal nº. 6.360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 79.094/77 solicita-se a apresentação do Certificado de Registro ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente ao produto ofertado ou declaração de isenção de registro. 7.9 Não caberá desistência da proposta final, resultante dos lances verbais registrados na ata do Pregão, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 8. DA HABILITAÇÃO
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8.1. Regularidade Jurídica: a) Registro Comercial, em caso de empresa individual. b) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, apresentação de documentos de eleição de seus atuais administradores, podendo ser em copias autenticadas em cartório ou junta comercial na forma da Lei, sendo o objeto contratual compatível com o objeto licitado. c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Alvará de licença sanitária da licitante, em vigor. Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos supra mencionados (item 8.1), a proponente que apresentá-los no credenciamento. 8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. b) Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº 8.036/90. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistirá na apresentação de Certidões Negativas: d) Prova de Regularidade Fazendária Estadual através de apresentação de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante. e) Prova de Regularidade Fazendária Municipal através de apresentação de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida, eletronicamente, pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440 de 07/07/11. g) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Artigo 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99). 8.4. Inabilitação da Licitante
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a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da Habilitação, constantes do presente Edital. b) Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital. c) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. d) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar assinados por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. e) Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. f) A apresentação de documentos exigidos neste edital com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, importará na inabilitação do licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos:
a. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. b. Os documentos fiscais que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito, exceto CNPJ.
g) Serão aceitas certidões obtidas/impressas via “INTERNET”, desde que a sua autenticidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitação.
h) As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Conforme artigo 43 da LC 123/2006
9. DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão
pública, recebendo os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
9.1.1. Entregue os envelopes, estes serão analisados, sendo verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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9.1.2. Poderá ser suspensa a sessão pública para análise das propostas apresentadas. 9.1.3. Após análise conclusiva das propostas o Pregoeiro reabrira a sessão pública para
início dos lances. 9.1.3.1. A convocação para a sessão de lances será por meio de e-mail com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), cabendo a proponente interessada o acompanhamento do mesmo.
9.2. Classificação das propostas comerciais 9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estes serão analisados e
verificando o Pregoeiro e Comissão de Apoio o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, será dado prosseguimento ao certame, sendo imediatamente desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10%(dez por cento) a proposta de melhor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, desde que estejam compatíveis com o valor estimado da contratação.
9.3. Lances Verbais 9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada, de maior preço.
9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4. O valor de decréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do pregão.
9.3.5. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4. Julgamento 9.4.1. O critério de julgamento para os produtos médico-hospitalares, será o de menor
preço sobre o item especificados no Termo de Referência, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros e as demais condições definidas neste edital.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivamente a respeito.
9.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
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9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital, sendo seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5. Durante o julgamento, em havendo propostas de licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que tenham comprovado tal condição mediante apresentação da documentação elencada no subitem 6.8 deverá o Pregoeiro observar as disposições dos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 14/12/2006.
9.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.7. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, o interessado deverá anotar todas as irregularidades e quando realizada a classificação final, exercitar seu direito, fazendo constar em ata suas razões, momento em que serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes até o julgamento dos recursos.
9.8. O pregoeiro devolverá os envelopes de “documentos de habilitação ”habilitação”, lacrados, nos seguintes casos:
9.8.1. Após a decisão dos recursos, se todos os licitantes forem julgados desclassificados em todos os itens.
9.8.2. Após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado.
10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente,
manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pelo Pregoeiro.
10.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de três dias para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de três dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará em decadência do direito de recurso.
10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis. 10.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento 10.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
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data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. DA PUBLICIDADE A Comissão Permanente de Licitação promoverá a publicidade dos atos dos procedimentos licitatórios por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Glaucilândia, e no site: www.glaucilandia.mg.gov.br 13. DA EXECUÇÃO, VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA 13.1. As entregas deverão ser efetivadas em total acordo com a ordem de fornecimento, não
serão aceitas entregas em quantidades inferiores ás solicitadas na ordem de fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “13.1” sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
13.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização imediata, por conta e risco da contratada, na Secretaria Municipal de Saúde de Glaucilândia-MG.
13.4. Os materiais deverão ser entregues no horário das 08:00 às 17:00 horas. 13.5. Os materiais deverão ser entregues: 13.5.1. Acondicionados individualmente de acordo com as normas de embalagens e
esterilização, garantindo abertura e transparência com técnica asséptica e ser rotulados conforme legislação brasileira pertinente;
13.5.2. Com garantia contra defeitos de fabricação; 13.5.3. Atender aos dispositivos da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e
demais legislações pertinentes. 13.5.4. O prazo de vida útil dos produtos deverá ser obrigatoriamente de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua entrega a Secretaria Municipal de Saúde, observada a data de fabricação estipulada em sua embalagem. Tratando-se, porém, de materiais com prazos inferiores de validade ou que sejam de procedência estrangeira, poderão ter o prazo de validade reduzido, de comum acordo entre as partes, desde que com autorização da CONTRATANTE manifestada por escrito.
13.5.5. Apresentar descrição detalhada dos produtos através de rótulo/embalagens em português com todas as informações necessárias para avaliação técnica.
13.5.6. Os dizeres constantes em rótulos, embalagens e instruções de uso dos materiais ofertados deverão estar em conformidade com o estipulado pela legislação sanitária brasileira pertinente.
13.6. As quantidades fixadas no Anexo I deste Edital poderão ser para fornecimentos parcelados, pelo período fixo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
13.7. Durante a execução do Contrato, novas unidades de entrega poderão ser incorporadas, sempre no Município de Glaucilândia-MG.
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13.8. O presente edital está vinculado a proposta da contratada e ao Processo Administrativo n° 023/2017– Pregão Presencial nº 013/2017.
13.9. O contratante reserva-se no direito de não receber os produtos licitados em desacordo com o previsto no edital convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, na lei federal 8.666/93 e alterações.
13.10. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
13.11. Para atender a seus interesses, a contratante poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no artigo 65, da lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.12. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
13.13. O contrato vigorará por 12(doze) meses a partir de sua assinatura. 14. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 14.1. O recebimento dos produtos será feito por funcionário da Farmácia do Município,
designado para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 14.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega, munido da(s) Nota(s) Fiscal (is) e a
respectiva Ordem de Fornecimento; 14.1.2. O funcionário designado de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor
receberá os produtos para verificação de especificações, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes, cumprindo os seguintes prazos:
a) Recebimento provisório do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento:
verificação da conformidade do produto com a especificação, comparando-se os dados descritos na Ordem de Fornecimento com a Nota Fiscal.
b) Definitivamente, até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva (por funcionário devidamente credenciado pela SMS e liberado o canhoto de recebimento.
c) O funcionário designado pela Secretaria Municipal de Saúde deixará de receber o produto em definitivo, caso apresente irregularidades ou especificações incorretas. Neste caso, a Farmacêutica responsável pela farmácia, reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando ao órgão competente para adoção das medidas pertinentes.
c.1) O órgão competente providenciará a notificação da Contratada, que terá o prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para substituir o produto.
c.2) O atraso na substituição do produto, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Farmacêutica juntamente
com o funcionário designado para esse fim, (referente ao produto em questão) reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente, para aplicação de penalidade.
14.3. Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
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15. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.2. Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a vigência contratual. 15.3. Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas no Instrumento
Convocatório e na Proposta. 15.4. Comunicar à Secretaria Municipal de admistração toda e qualquer alteração de dados
cadastrais para atualização. 15.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato, bem como sobre o produto.
15.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
15.7. Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
15.8. Responsabilizar-se pelo transporte (de acordo com as normas sanitárias vigentes) dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento; 15.9. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e
danos acidentais no trajeto; 15.10. Entregar os produtos em embalagens que contenham a composição completa, lote,
data de fabricação e validade e número de registro ANVISA/Ministério da Saúde com rótulos e instruções de uso, em português;
15.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções;
15.12.Substituir, a suas expensas e sem ônus para SMS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da comunicação (emitida pelo CONTRATANTE) das incidências sucedidas da comunicação escrita, os produtos entregues sempre que ocorrerem os seguintes fatos:
a) O produto que porventura apresentar defeito e/ou incorreção em sua forma de apresentação, entregues fora das especificações, que forem considerados impróprios para a utilização, como prazo de validade mínima menor da que especificada em edital, contados da data de entrega de cada parcela no Almoxarifado Central da Saúde;
b) Na ocorrência de defeitos freqüentes, não solucionados totalmente e/ou permanecendo com suas capacidades reduzidas,
c) Materiais/kits/produtos que apresentarem inadequações, como embalagens violadas, danificadas, produtos faltando qualquer item do conjunto;
15.14. Substituir definitivamente por produtos de outro fabricante, sem novos ônus para a SMS e após aprovação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, para o novo material ofertado, os produtos que persistirem nas inadequações. Nestes casos a SMS emitirá relatório técnico para a CONTRATADA justificando a recusa dos produtos. O prazo para substituição será de no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação da contratada;
15.15. Comunicar, por escrito, à Chefia do Almoxarifado Central da Saúde, responsável pela fiscalização da execução do contrato, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos.
15.16. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e à qualidade dos produtos a serem fornecidos.
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15.17. Respeitar o prazo de entrega fixado no presente instrumento contratual, que deverá ser realizada em no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da OF (Ordem de Fornecimento) por fax ou por e-mail.
15.18. Garantir a boa qualidade dos produtos entregues. 16. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 16.1. Designar comissão que se responsabilizará pelo recebimento e conferência da
qualidade dos produtos adquiridos em conformidade com os termos contratuais e expedirá atestado do produto, quando da sua entrega, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
16.2. Receber os produtos em caráter provisório, reservando-se o direito de no prazo de até 15 (quinze) dias, indicar qualquer falha no objeto entregue, preservado ainda o prazo igual ou superior de validade. Somente após este período será considerado definitivo o recebimento;
16.3 Efetuar pagamento no prazo contratual. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
17.1. Advertência. 17.2. Multas: 17.2.1. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento,
pelas seguintes infrações: a) Não cumprimento, ou cumprimento parcial, da Ordem de fornecimento. b) Por entregar o(s) produto(s) solicitados em desacordo com o adjudicado. c) Atraso nos prazos de entrega, em até 03 (três) dias corridos. 17.2.2. Multa correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, pelas seguintes
infrações: a) No caso de negligência. b) Realizar a entrega do(s) produto(s) em veículos e condições inadequadas. c) Reincidência em entregar os produto(s) solicitados em desacordo com o adjudicado. d) Atraso nos prazos de entrega, superior a 03 (três) corridos. 17.2.3. Multa correspondente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato e rescisão
contratual, pelas seguintes infrações: a) Atraso superior a 10(dez) dias corridos. b) No caso da CONTRATADA se conduzir dolosamente durante a execução do contrato. 17.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal
conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 17.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5. As penalidades de advertência e multa previstas nos itens “17.1” e “17.2” serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
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17.6. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa da contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
17.7. Além das hipóteses anteriores, poderá a contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da adjudicatária, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias subseqüente a contar da certificação
de que os produtos foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição, quantidade, valor unitário e o valor total, nota de entrega atestada e comprovação de quitação dos encargos sociais.
18.2. A dotação orçamentária destinada ao pagamento dos objetos licitados está prevista na
LOA, referente ao exercício em vigor, pela área competente da Prefeitura Municipal de Glucailândia-MG.
18.3. Os recursos destinados as aquisições pretendidas são oriundos do Fundo Municipal
de Saúde. 19. DO CONTRATO 19.1. O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente
de transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições previstas nesta licitação.
19.2. O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da convocação emitida pela Adjudicante.
19.3. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
20. CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO 20.1. O Contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, e, em
especial: 20.1.1. Por ato unilateral escrito da Administração, quando: a) A contratada deixar de cumprir as exigências do Contrato de Compromisso de
Fornecimento. b) A contratada der causa à rescisão de contrato. c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato. d) A contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita. e) A contratada subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado,
decorrente Contrato de Compromisso de Fornecimento, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
f) A contratada entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se. g) A contratada ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública Municipal. h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
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20.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos da Administração decorrentes da rescisão, quando houver.
a) A solicitação do fornecedor para cancelamento do Contrato de Compromisso de Fornecimento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
20.1.3. A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos no subitem 20.1.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Contrato de Compromisso de Fornecimento.
20.1.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do órgão ou unidade descentralizada responsável, considerando-se cancelado Contrato de Compromisso de Fornecimento na data de publicação na Imprensa Oficial.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente
aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como nos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
21.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
21.4.1. O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, no período de credenciamento, de próprio punho, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
21.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
21.6. Como disposto no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, as impugnações deverão ser apresentadas até 02(dois) úteis antes do início do certame.
21.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Glaucilândia.
21.8. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
21.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro, no ato do pregão presencial, poderá emitir comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente amostras para avaliação/qualificação técnica dos produtos ofertados.
a) As amostras serão solicitadas de acordo com cada item. b) O prazo para entrega de amostras será de até no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir do referido comunicado;
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c) Local de entrega das amostras: Sala de Licitações – Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG.
21.11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 08:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira pelo Telefone: (38) 3236-8136 ou pelo e-mail: licitacaoglaucilandia@yahoo.com.br.
Glaucilândia-MG, 15 de março de 2017.
____________________ Danilo Ferreira Nunes
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO.
Aquisição de material medico-hospitalar de consumo
2 - JUSTIFICATIVA.
A aquisição dos materiais médico-hospitalar visa ao atendimento dos Serviços de Saúde do
Município de Glaucilândia por 12 meses. Os itens solicitados são utilizados nos
procedimentos de atendimento médico à população do Município de Glaucilândia, nos
postos de saúde (UBS) da sede e demais comunidades da zona rural deste município.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
Os materiais, as quantidades e as especificações a serem adquiridas deverão estar de
acordo com a descrição que segue, no quadro abaixo:
– MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR
As quantidades e os produtos abaixo são estimativos para consumo durante um ano.
Item Unid. Qtde Descrição do Material/Serviço Valor
Unitário
Valor
Total Marca
1 CX 200 ABAIXDOR DE LINGUA
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Abaixador de língua em madeira
(espátula de madeira),
descartável, formato
convencional liso, superfície e
bordas perfeitamente acabadas,
espessura e largura uniforme em
toda a sua extensão, medindo
aproximadamente 14 cm de
comprimento; 1,4 cm de largura;
0,5 mm de espessura (cx com
100).
2 FRASCO 200
AGUA DESTILADA FRASCO
COM 5 L Água destilada para
autoclave. Frasco com 5 litros.
3 UND 2 AGUA OXIGENADA VOL 10
4 UNIDADE 50
AGUA PRA AUTOCLAVE
Água de boa qualidade de 5 litros
para uso de autoclave
5 UNIDADE 600
Agulha descartável 13.0,45 mm
cx c/ 100 unidades Agulha
descartável, 13 x 4,5 cx. c/ 100,
bissel trifacetado, cânula
siliconizada, canhão
transparente, embaladas
individualmente. Data de
fabricação do ano vigente.
6 CX 600
Agulha descartável 25.0,8 mm cx
c/ 100 unidades Agulha
descartável 25 x 8, parede fina,
canhão transparente, embaladas
individualmente (cx. c/
100),bissel trifacetado, cânula
siliconizada, embaladas
individualmente.Data de
fabricação do ano vigente
7 CX 600
Agulha descartável 25.7 cx c/
100 unidades Agulha descartável
25 x 7, bissel trifacetado, cânula
siliconizada, canhão
transparente, embaladas
individualmente (cx. c/ 100).
Data de fabricação do ano
vigente.
8 UNIDADE 500
ALCOOL 70% Álcool etílico a
70%, desinfetante hospitalar a
base de álcool etílico, anti-
séptico, de 62 a 70% (p/v) em
forma de solução liquida,
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indicado para superfícies fixas e
anti-sepsia da pele. Embalagem
plástica com 1000 ml. Data de
fabricação do ano vigente.
Registro na ANVISA.
9 UNIDADE 50
Almotolias em plástico 250 ml
Almotolia 250ML Âmbar Bico
Reto.
10 UNIDADE 2
AMBU DE SILICONE
TRANSPARENTE ADULTO
Ambú reanimador adulto, em
silicone, com balão de insuflação
transparente, com máscara facial
anatômica com bojo de
policarbonato e coxim auto-
inflável, conexão de entrada para
alimentação de oxigênio, válvula
unidirecional, com dispositivo de
segurança. Apresentar registro do
produto na ANVISA e Boas
Práticas de Fabricação.
11 UNIDDE 2
AMBU DE SILICONE
TRANSPARENTE INFANTIL
Ambú reanimador infantil, em
silicone, com balão de insuflação
transparente, com máscara facial
anatômica com bojo de
policarbonato e coxim auto-
inflável, conexão de entrada para
alimentação de oxigênio, válvula
unidirecional, com dispositivo de
segurança. Apresentar registro do
produto na ANVISA e Boas
Práticas de Fabricação.
12 UNIDDE 40
APARELHO DE PRESSÃO
ADULTO Aparelho de pressão
adulto , com braçadeira em
nylon, com velcro de alta
precisão e sensibilidade ou fecho
de metal, manguito de látex, pêra
e válvula. A pêra e o manguito
são produzidos em látex com
braçadeira de nylon antialérgico
e tratamento impermeável, com
fecho em velcro de alta
aderência. Com braçadeira de
nylon, e testados pelo Controle
de Qualidade e 100% aferidos
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pelo INMETRO e com registros
ANVISA e BPF (RDC 59)
13 UNIDADE 5
APARELHO DE PRESSÃO
INFANTIL Aparelho de pressão
infantil aneróide, com braçadeira
em nylon, com velcro de alta
precisão e sensibilidade ou fecho
metal resistente, manguito de
látex pêra e válvula. A pêra e o
manguito são produzidos em
látex com braçadeira de nylon
antialérgico e tratamento
impermeável, com fecho em
velcro de alta aderência. Com
braçadeira de nylon, e testados
pelo Controle de Qualidade e
100% aferidos pelo INMETRO e
com registros ANVISA e BPF
(RDC 59)
14 UNIDDE 5
APARELHO DE PRESSÃO
PARA OBESO Aparelho de
pressão para obeso, com
braçadeira em nylon com velcro,
com alta precisão e sensibilidade
ou fecho de metal. A pêra e o
manguito são produzidos em
látex com braçadeira de nylon
antialérgico e tratamento
impermeável, com fecho em
velcro de alta aderência, com
braçadeira de nylon, e testados
pelo Controle de Qualidade e
100% aferidos pelo INMETRO e
com registros ANVISA e BPF
(RDC 59), Medidas: (mm) 160
Comprimento 170 Altura 185
Largura
15 PCT 1000
ATADURA CREPE 15 CM
Atadura de crepom, dimensões
de 15 cm x 4,5 m, contendo 13
fios/cm2, medindo 4,5 m
esticada, confeccionada em
tecido 100% algodão, sem
amido, com fio retorcido ou
singelo, trama e urdu me
regulares, boa torção, isenta de
defeitos e sujidade, bordas
delimitadas que não solte fiapos
e sem falhas no acabamento da
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aureola. Embalagem PCT c/12
unid. Na embalagem deverá estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
tipo de esterilização, prazo de
validade e registro no Ministério
da Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
16 UNIADDE 500
ATADURA DE CREPE 20 CM
Atadura de crepom, dimensões
de 20 cm x 4,5 m, contendo 13
fios/cm2, medindo 4,5 m
esticada, confeccionada em
tecido 100% algodão, sem
amido, com fio retorcido ou
singelo, trama e urdu me
regulares, boa torção, isenta de
defeitos e sujidade, bordas
delimitadas que não solte fiapos
e sem falhas no acabamento da
aureola. Embalagem PCT c/12
unid. Na embalagem deverá estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
tipo de esterilização, prazo de
validade e registro no Ministério
da Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
17 PCT 300
ATADURA DE CREPE DE 12
CM Atadura de crepom,
dimensões de 15 cm x 4,5 m,
contendo 13 fios/cm2, medindo
4,5 m esticada, confeccionada
em tecido 100% algodão, sem
amido, com fio retorcido ou
singelo, trama e urdu me
regulares, boa torção, isenta de
defeitos e sujidade, bordas
delimitadas que não solte fiapos
e sem falhas no acabamento da
aureola. Embalagem PCT c/12
unid. Na embalagem deverá estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
tipo de esterilização, prazo de
validade e registro no Ministério
da Saúde. Apresentar registro do
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produto na Anvisa e Boas
18 UNIDADE 2
AVENTAL COM PROTETOR
DE TIREOIDE Avental com
protetor de tireóide integrado
com proteção do paciente em
Radiografia Periapical;
Fechamento do pescoço em
velcro. Tamanho: 100x60 Pb
Equivalência: 0,25mm
19 UNIDADE 100
BOLSA COLETORA DE
URINA Bolsa coletora de urina
sistema fechado, estéril,
apirogênica, capacidade 2000 ml,
clamp no tubo de drenagem
retirável, câmara lateral no
conector com a sonda vesical
para coleta de exames com
membrana auto cicatrizável, com
válvula anti refluxo da bolsa para
o tubo drenador, sistema de
dupla proteção contra traumas
entre o tubo e a bolsa coletora;
bolsa com duas alças de fixação,
bolsa plástica constituída à frente
transparente com graduações até
2000 ml, ao fundo na cor branca
para melhor evidenciar as
características da diurese, válvula
de drenagem com dispositivo de
abertura tipo cone de controle
bidirecional não clamp, orifício
de fixação p/ válvula de
drenagem na bolsa, tubo
drenador de diurese 2.0 e 130 cm
comprimento. É imperativo que
não apresente nenhum tipo de
vazamento em todo o sistema.
Registro no MS.
20 UNIDADE 5
BOLSA TERMICA
APLICAÇÃO COMPRESSA
QUENTE Bolsa térmica
quente/frio grande 700 ml. Pode
ser usada como bolsa de água
quente e compressa gelada.
Contém um gel não tóxico que
mantém a temperatura por mais
tempo que a água.
21 UNIDADE 3 Cabo para bisturi nº 03, 13cm/5”
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Cabo para bisturi nº 03, 13cm/5”
22 UNIDADE 3
Cabo para bisturi nº 04, 14cm/5
1/4” Cabo para bisturi nº 04,
14cm/5 1/4”
23 CX 500
CAIXA PARA PERFURO
CORTANTE Coletor de material
perfuro cortante (seringas,
agulhas etc), confeccionado em
papel resistente, protegido
internamente com saco plástico
(com forro duplo de papelão),
capacidade para 7 litros. Alca
dupla para transporte, produzido
de acordo com a NBR 13853.,
contra-trava de segurança.
24 UNIDADE 10
CAMPO CIRURGICO 30X30/2
CM Campo cirúrgico, duplo
fenestrado, 30x30 cm, em
algodão cru, overloque em todo o
contorno e abertura central com
raio de 2,0 cm.
25 UNIDADE 10
CAMPO CIRURGICO
30X30/2,5 Campo cirúrgico,
duplo fenestrado, 30x30 cm, em
algodão cru, overloque em todo o
contorno e abertura central com
raio de 2,5 cm.
26 UNIDADE 10
CAMPO CIRURGICO 40X40
Campo cirúrgico, duplo
fenestrado, 40x40 cm, em
algodão cru, overloque em todo o
contorno e abertura central com
raio de 3,0 cm.
27 CX 20
CAT GUT SIMPLES 3-0 Fio de
Sutura, catgut simples c/ agulha,
3-0, comp. Mínimo 70 cm, 3/8
círculo cilíndrica, 2,0 cm, estéril.
28 CX 20
CAT GUT SIMPLES 4-0 Fio de
Sutura, catgut simples c/ agulha,
4-0, comp. Mínimo 70 cm, 3/8
círculo cilíndrica, 2,0 cm, estéril.
29 UNIDADE 200
CATETER NASAL TIPO
ÓCULOS ADULTO Cateter,
nasal, para oxigênio, tipo óculos,
descartável, uso adulto.
Embalagem individual, em
blister rígido e papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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abertura em pétala. Na
embalagem devera estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de validade.
Apresentar registro do produto
na Anvisa e Boas Práticas de
Fabricação.
30 UNIDDE 50
CATETER NASAL TIPO
ÓCULOS INFAANTIL Cateter,
nasal, para oxigênio, tipo óculos,
descartável, uso infantil.
Embalagem individual, em
blister rígido e papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Na
embalagem devera estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de validade.
Apresentar registro do produto
na Anvisa e Boas Práticas de
Fabricação
31 UNIDADE 2
CINTO PARA
IMOBILIZAÇÃO Cinto para
imobilização para prancha longa
32 UNIDADE 2
CLAMP UMBILICAL
ESTERIL Clamp Umbilical
Estéril - Confeccionado em
corpo único com material
plástico especial, resistente e
atóxico, anti-alergênico e
apirogênico, formato e sistema
denteado tipo pinça em V, com
bordas arredondadas não
traumáticas, duplamente
serrilhadas para evitar
vazamentos quando em uso,
apresentando sistema de
travamento e lacre definitivo
com fecho plástico inviolável.
Apresentar registro do produto
na Anvisa.
33 LT 30 Clorexidina Solução
34 UNIDADE 3
COLAR CERVICAL Colar
cervical em EVA de resgate. É
revestido com espuma macia tipo
EVA (Etil Vinil Acetado)
especial. Em um dos lados fecho
com velcro de 05 mm. Padrão de
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cores universal. Do outro lado,
abertura especial com regulagem
através de trilho e preso em
botões, para aumento ou redução
do diâmetro do colar. Fecho em
velcro de 2,5 mm. Possui,
também, botão "cor preta", na
área articulada que identifica sua
montagem, bem como o tamanho
do colar, usando, também a
forma universal carotídeo e
acesso a traquéia. De medidas
nos dedos. Na parte posterior
(nuca), possuem 02 aberturas
para palpação e ventilação da
nuca. Na parte da frente, possui
abertura que permite a palpação
do pulso. Tamanho G ADULTO.
Apresentar registro do produto
na Anvisa.
35 UNIDADE 3
COLAR CERVICAL M Colar
cervical em EVA de resgate. É
revestido com espuma macia tipo
EVA (Etil Vinil Acetado)
especial. Em um dos lados fecho
com velcro de 05 mm. Padrão de
cores universal. Do outro lado,
abertura especial com regulagem
através de trilho e preso em
botões, para aumento ou redução
do diâmetro do colar. Fecho em
velcro de 2,5 mm. Possui,
também, botão "cor preta", na
área articulada que identifica sua
montagem, bem como o tamanho
do colar, usando, também a
forma universal carotídeo e
acesso a traquéia. de medidas nos
dedos. Na parte posterior (nuca),
possuem 02 aberturas para
palpação e ventilação da nuca.
Na parte da frente, possui
abertura que permite a palpação
do pulso. Tamanho M ADULTO.
Apresentar registro do produto
na Anvisa.
36 UNIDADE 3
COLAR CERVICAL P Colar
cervical em EVA de resgate. É
revestido com espuma macia tipo
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Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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EVA (Etil Vinil Acetado)
especial. Em um dos lados fecho
com velcro de 05 mm. Padrão de
cores universal. Do outro lado,
abertura especial com regulagem
através de trilho e preso em
botões, para aumento ou redução
do diâmetro do colar. Fecho em
velcro de 2,5 mm. Possui,
também, botão "cor preta", na
área articulada que identifica sua
montagem, bem como o tamanho
do colar, usando, também a
forma universal carotídeo e
acesso a traquéia. de medidas nos
dedos. Na parte posterior (nuca),
possuem 02 aberturas para
palpação e ventilação da nuca.
Na parte da frente, possui
abertura que permite a palpação
do pulso. Tamanho P ADULTO.
Apresentar registro do produto
na Anvisa.
37 UND 1000 COLETOR UNIVERSAL
38 PCT 100
COMPRESSA CIRURGICA
(CAMPO OPERATORIO
Compressas cirúrgicas campo
operatório estéril pré-lavado,
medindo no mínimo 25x28cm,
confeccionadas com fios 100%
algodão em tecido quádruplo
sobreposto tipo tela, fixadas entre
si, de forma a evitar
deslizamento das camadas, com
no mínimo 20 gramas por
unidade e filamento radiopaco.
Possuir costuras para evitar
desfiamento das laterais e
dispositivo para fixação em
forma de cadarço duplo
formando uma alça livre
contendo no mínimo 30 cm de
comprimento. A compressa deve
ser isentas de substâncias
gordurosas, amido, corante
corretivo, alvejantes óptico,
manchas, impurezas, fios soltos,
rasgos e quaisquer outros tipos
de defeitos que possam afetar seu
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desempenho durante o uso.
Embaladas em pacotes de papel
grau-cirúrgico com filme
termoplástico contendo 05
unidades. O produto deverá
atender na íntegra as
especificações NBR 14.767.
39 PCT 1500
COMPRESSA DE GASE (TIPO
ROLO QUEIJO) Compressa de
gaze 100% algodão, [não estéril]
4 dobras,8 camadas dobradas
para dentro, Tamanho: 91 x 91
cm , densidade de 13 fios por
cm2. caixa com 10 pacotes.
Apresentar registro do produto
na Anvisa e Boas Práticas de
Fabricação.
40 LT 50
DEGERMANTE PVP-I solução
degermante 10 mg/ml em iodo,
embalagem com 1000ml.
41 CX 5
ENEMA DE GRICERINA
Clister de glicerina a 12%, em
frasco graduado de polietileno
atóxico, capacidade 500ml,
acompanhado de sonda retal com
aproximadamente 40cm de
comprimento, calibre 18, com
orifício central na extremidade e
orifício lateral próximo a outra
extremidade
42 UNIDADE 500
EQUIPO MICRO GOTAS
Equipo micro gotas, com injetor
lateral,para infusões endovenosas
de uso único, estéril e
apirogênica. Projetado de forma
a garantir uma perfeita adaptação
e funcionalidade em recipientes
de solução parenteral em todas as
variações. Embalado
individualmente em blister de
filme plástico termoformável e
papel grau-cirúrgico, ponta
perfurante de acordo com as
normas nacionais e
internacionais, com o projetor,
tubo de PVC atóxico e
transparente, câmara de
gotejamento flexível
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Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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transparente, com entrada de ar,
esterilizados a óxido de etileno.
Na embalagem devera estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Apresentar
registro do produto na Anvisa e
Boas Práticas de Fabricação.
43 UNIDADE 2000
EQUIPO MACRO GOTAS
Equipo macro gotas, com injetor
lateral,para infusões endovenosas
de uso único, estéril e
apirogênica. Projetado de forma
a garantir uma perfeita adaptação
e funcionalidade em recipientes
de solução parenteral em todas as
variações. Embalado
individualmente em blister de
filme plástico termoformável e
papel grau-cirúrgico, ponta
perfurante de acordo com as
normas nacionais e
internacionais, com o projetor,
tubo de PVC atóxico e
transparente, câmara de
gotejamento flexível
transparente, com entrada de ar,
esterilizados a óxido de etileno.
Na embalagem devera estar
impresso dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Apresentar
registro do produto na Anvisa e
Boas Práticas de Fabricação.
44 UNIDDE 300
ES PARADRAPO Esparadrapo
impermeável, na cor branca, em
tecido apropriado de algodão,
massa adesiva a base de oxido de
zinco e borracha na outra, com
boa aderência, isento de
substancias alergenas, enrolado
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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em carretel e no tamanho de 10
cm x 4,5 m. Na embalagem
deverá conter lote e validade.
Apresentar registro do produto
na Anvisa e Boas Práticas de
Fabricação.
45 UNIDADE 1000
ESCOVA ENDOCERVICAL
Escova para coleta de material
endocervical, com haste flexível
octavada 16cm com cerdas
macias de nylon levemente
cônico de 2cm. Possuir ponta
protegida com silicone.
Comprimento total 18cm. Uso
único, estéril. Embalado em
papel grau cirúrgico+filme
polietileno/polipropileno, que
garanta a integridade do produto,
promova barreira microbiana e
abertura asséptica. Embalagem
com 100 unidades. A
apresentação do produto deverá
obedecer a legislação atual e
vigente. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
46 UNIDADE 20
ESFIGNOMANOMETRO
ADULTO Esfignomanômetro
adulto, aneróide, livre de
mercúrio composto por
manômetro montado em
estrutura plástica resistente a
quedas. Todo os acessórios do
produto devem ser isentos de
látex, antialérgicos. Laudo
técnico do IPEM (INMETRO)
com certificação de aferição
individual. Garantia da
calibração por 5 anos,
comprovada através do manual
registrado na ANVISA. Deve
acompanhar uma braçadeira
completa, uma válvula e uma
pêra. Cor preta.
47 UNIDADE 10
ESFIGNOMANOMETRO
INFANTIL Esfignomanômetro
infantil, aneróide, livre de
mercúrio composto por
manômetro montado em
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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estrutura plástica resistente a
quedas. Todo os acessórios do
produto devem ser isentos de
látex, antialérgicos. Laudo
técnico do IPEM (INMETRO)
com certificação de aferição
individual. Garantia da
calibração por 5 anos,
comprovada através do manual
registrado na ANVISA. Deve
acompanhar uma braçadeira
completa, uma válvula e uma
pêra. Cores rosa e azul.
48 UNIDADE 300
ESPARADRAPO MICROPORE
Esparadrapo micropore,
impermeável, flexível, com
contato adesivo, dimensões 25
mm x 10m c/ capa. Embalagem:
carretel com 25 mm x 10 m Na
embalagem deverá conter lote e
validade. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
49 UNIDADE 200
ESPECULO VAGINAL
DECARTAVEL PEQUENO
Espéculo vaginal pequeno
modelo Collins com parafuso
previamente rosqueado, com as
seguintes medidas: 155mm de
comprimento total, 110mm de
eixo longitudinal;29,5mm na sua
maior largura distal. Uso único,
estéril. Embalado em papel grau
cirúrgico+filme
polietileno/polipropileno, que
garanta a integridade do produto,
promova barreira microbiana e
abertura asséptica. A
apresentação do produto deverá
obedecer a legislação atual e
vigente. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
50 UNIDADE 600
ESPECULO VAGINAL
DESCARTAVEL MEDIO
Espéculo vaginal médio modelo
Collins com parafuso
previamente rosqueado, com as
seguintes medidas: 165mm de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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comprimento total, 116mm de
eixo longitudinal;33mm na sua
maior largura distal. Uso único,
estéril. Embalado em papel grau
cirúrgico+filme
polietileno/polipropileno, que
garanta a integridade do produto,
promova barreira microbiana e
abertura asséptica. A
apresentação do produto deverá
obedecer a legislação atual e
vigente. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
51 UNIDADE 300
ESPECULO VARGINAL
DESCARTAVEL GRANDE
Espéculo Vaginal Grande
modelo Collins, estéril,
lubrificado. Produzido em
poliestireno cristal, permite
excelente transparência e
transmissão luminosa. Valvas
anatômicas de contornos lisos e
regulares, semelhantes ao
formato dos fórnices vaginais.
Dispositivo de abertura (parafuso
borboleta) fabricado em
poliestireno de alto impacto
(PSAI) pigmentado na cor
laranja e indeformável.
Apresentar catálogo do produto
da página da Internet do
fabricante. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
52 UNIDADE 20
ESTETOSCOPIO tubo moldado
em PVC.Indicado parao modelo
apresenta auscultadores com
tamanhos ideais, permitindo a
auscultação dos sons de baixa e
alta freqüência. Dimensões do
produtoProduto (L x A x
P): 10 x 19 x 2,5 cm.Diafragma
com alta sensibilidade.
53 LT 1
ETER Éter Comercial 50%,
solução para uso externo, frasco
com 1000ml
54 CX 5 Fio de nylon 5-0 c/ 24 envelopes
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Fio para sutura, em nylon
monofilamentar preto n. 5-0, fio
com 45 cm de comprimento,
agulha de 2,0 cm e 3/8 de
circulo, triangular, cuticular.
Embalagem: envelope individual
em papel aluminizado ou papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da Saúde
Caixa c/ 24 unidades. Apresentar
registro do produto na Anvisa e
Boas Práticas de Fabricação.
55 CX 10
FIO DE SULTURA 2-0 Fio de
sutura Mononylon 2-0 com
agulha N: 2,5,3/8 circulo,
triangular, cx c/ 24 und.
56 CX 10
FIO DE SULTURA 4-0 Fio de
sutura Mononylon 4-0 com
agulha N: 2,5,3/8 circulo,
triangular, cx c/ 24 und.
57 UNIDADE 10
FIO GUIA Fio guia para
entubação traqueal
confeccionado em cobre 7 x 3,5
mm medindo 30 cm de
comprimento, não estéril,
embalagem individual, cada fio
equivale a uma peça.
58 UNIDADE 100
FITA ADESIVA PARA
AUTOCLVE Fita adesiva para
autoclave, dimensões 19 mm x
30 m, resistente a alta
temperatura. Embalagem com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério
da Saúde. Apresentar Boas
Práticas de Fabricação.
59 UNIDADE 30
FIXADOR CELULAR Fixador
citológico celular, 100ml
embalagem metálica tipo spray
aerossol apresentar boas práticas
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de fabricação
60 LT 5
FORMOL LIQUIDO 37%
Formol 40%. Embalagem: frasco
de vidro com 1000 ml.
61 PCT 50
FRALDA GERIATRIC
TAMANHO G Fralda geriátrica
descartável tamanho G adulto
sem perfume.
62 PCT 50
FRALDA GERIATRICA
TAMANHO M Fralda geriátrica
descartável tamanho M adulto
sem perfume.
63 UNIDADE 50
FRASCO PARA NUTRIÇÃO
Frasco para nutrição parenteral,
em PVC, descartável, embalada
individualmente. Capacidade
para 300ml.
64 FRASCO 100
Frasco para transporte de lâminas
com capacidade para 3 lâminas.
(Lâminas de Prevenção)
65 LT 10
GEL PARA UTRASSOM 5 LTS
Gel p/ ultra-som ou ECG galão
de 5 litros. Apresentar registro do
produto na Anvisa.
66 UNIDADE 2
IMOBILIZADOR DE CABEÇA
Imobilizador de cabeça
impermeável adulto para maca,
com as seguintes características:
usado em macas rígidas para
imobilização da cabeça, usado
para ser vestido na parte superior
das macas ou pranchas rígidas,
composto de 4 fitas de poliamida
e velcro, para fixar e regular
conforme a largura da prancha,
possui nas laterais 8 regulagens
para ajustar e fixar a base e as
almofadas (testa e queixo),
composto de 2 fitas de poliamida
e velcro para ajuste e fixação de
almofadas e testa e queixo da
vítima, a fita para testa possui
acolchoamento de contato com a
vítima, a fita de queixo possui
acolchoamento e abertura para
encaixe do queixo da vítima,
composto de fronha (base), e 2
almofadas confeccionadas em
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tecido emborrachado,
impermeável e lavável na cor
verde escuro, na base possui
velcro para fixar as almofadas, as
almofadas possuem orifícios
centralizados para verificação do
ouvido, todas as posturas são
aplicados impermeabilizantes.
67 unidade 100 Jelco n°19 G (Cat intravenoso)
68 unidade 200 Jelco nº 18G (Cat Intravenoso)
69 unidade 300 Jelco nº 21G (Cat Intravenoso)
70 unidade 500 Jelco nº 22G (Cat Intravenoso)
71 unidade 300 Jelco nº 24G (Cat Intravenoso)
72 KIT 100
KIT PAPANICOLA G Kit
Papanicolau Estéril G. Composto
de: Espéculo, Escova, Luva,
Espátula, Porta Lâmina de
Papelão c/ 01 Lâmina.
73 KIT 100
KIT PAPANICOLAU Kit
Papanicolau Estéril P. Composto
de: Espéculo, Escova, Luva,
Espátula, Porta Lâmina de
Papelão c/ 01 Lâmina.
74 KIT 200
KIT PAPANICOLAU M Kit
Papanicolau Estéril M.
Composto de: Espéculo, Escova,
Luva, Espátula, Porta Lâmina de
Papelão c/ 01 Lâmina.
75 KIT 100
KIT PARA INALAÇÃO
INFANTIL Conjunto completo
com micro nebulizador, extensão
com conector para ar
comprimido ou oxigênio e
máscara infantil. De fácil
limpeza e prático manuseio
76 CX 30
LAMINA DE BISTURI N°20
Lâmina de bisturi, número 20,
em aço inoxidável, para
procedimentos vasculares e
arteriais, que permita a realização
de cortes suaves, fácil
identificação de sua área de
corte, através da diferença de
tonalidade da lâmina esterilizada
a raio gama, corte perfeito, que
não ocorra risco de oclusão
arterial, que não gerem bordas
irregulares, lâmina com ponta
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delicada, com 1,9 mm de lâmina
cortante, com pequeno declive na
parte superior, descartável,
estéril, embalada
individualmente em forma de
sache, com inibidor de corrosão,
que não permita a perfuração
garantindo a esterilização e
prevenindo contra acidentes, a
embalagem deve permitir a
retirada fácil da lâmina, com
abertura asséptica. Cx c/ 100
unid. Apresentar registro do
produto na Anvisa.
77 CX 10
LAMINA PONTA FOSCA
Lâmina de vidro, lapidada, com
ponta fosca para identificação de
amostras, dimensões de 26mm x
76mm, espessura de 1,0 –
1,2mm, intercaladas uma a uma
com folha de papel. Caixa com
50 unidades
78 CX 30
LANCETA Lanceta para punção
capilar digital, de uso único,
descartável. Caixa c/ 200
unidades. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
79 UNIDADE 1000
LENÇOL DESCARTAVEL
Lençol descartável para cama
hospitalar
80 CX 200
LUVA PARA
PROCEDIMENTO G C/100
Luva de procedimento G, em
látex natural, descartável,
ambidestra, textura uniforme,
estéril, com alta sensibilidade
táctil, boa elasticidade, resistente
a tração, comprimento mínimo
de 25cm, com bainha, espessura
mínima de 0,l6mm. Caixa c/ 100
unidades. Apresentar registro do
produto na Anvisa, boas práticas
de fabricação.
81 CX 600
LUVA PARA
PROCEDIMENTO M C/100
Luva de procedimento M, em
látex natural, descartável,
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ambidestra, textura uniforme,
estéril, com alta sensibilidade
táctil, boa elasticidade, resistente
a tração, comprimento mínimo
de 25cm, com bainha, espessura
mínima de 0,l6mm. Caixa c/ 100
unidades. Apresentar registro do
produto na Anvisa, boas práticas
de fabricação.
82 CX 600
LUVA PARA
PROCEDIMENTO P C/100
Luva de procedimento P, em
látex natural, descartável,
ambidestra, textura uniforme,
estéril, com alta sensibilidade
táctil, boa elasticidade, resistente
a tração, comprimento mínimo
de 25cm, com bainha, espessura
mínima de 0,l6mm. Caixa c/ 100
unidades. Apresentar registro do
produto na Anvisa, boas práticas
de fabricação.
83 UNIDADE 2
MANTA TERMICA Manta
térmica aluminizada, destinada a
manter a vítima aquecida, não
aderente a ferimentos e
queimaduras, medindo 2,10 de
comprimento x 1,40 de largura,
sem acabamento. Embalagem
com identificação, procedência e
prazo de validade.
84 UNIDADE 10
MASCARA DE ALTO FLUXO
Máscara de alta concentração de
Oxigênio adulto fornece suporte
de oxigênio ao paciente,
transparente, de vinil macio para
conforto do paciente e avaliação
visual. Completa, com balão
reservatório de 750 ml que
permita que haja utilização do
oxigênio contida nele durante a
inspiração, com tubo de
suprimento de oxigênio de 2,10
metros. Presilha ajustável de
nariz que assegura uma fixação
confortável tamanho adulto.
Esterilizável em embalagem
individual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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85 UNIDADE 10
OCULOS DE PROTEÇÃO
INCOLOR Óculos de proteção
incolor , ampla visão, lentes e
hastes moldadas a injeção
produzido em policarbonato,
resistentes a impactos, protetores
laterais ventilados, revestimento
anti-embacante. Possui ângulo de
visão de 180 graus.
86 UNIDADE 20 ÓLEO DE GIRASSOL
87 PCT 500
PAPEL TOALHA Papel toalha
interfolhas, 2 dobras, 100%
celulose virgem, sem perfume,
cor branca, alvo gofrado, formato
23x23cm aproximadamente,
0,10mm, caixa com 5000 folhas,
em pacotes c/ 250 folhas cada,
sem sujidade, homogênea, suave
e macio, resistente, com boa
absorção, neutro, de primeira
qualidade. Isento de materiais
estranhos (partículas lenhosas,
metálicas, fragmentos de
materiais plásticos e outros).
88 CX 30
PAPEL CREPADO 50X50
C/500 UNIDADE Papel crepado
de grau médico, para
esterilização 50x50cm contendo
500 folhas.
89 CX 50
PAPEL CREPADO 70X70
Contendo papel crepado de grau
medico,para esterilização
medindo 70x70 cm com 500
folhas
90 UNIDADE 50
PINÇA ANATOMICA Pinça
anatômica n 14. Material aço
inoxidável
91 UND 50
PINÇA DENTE DE RATO
Pinça Dente de Rato, 14 cm.
Material aço inoxidável
92 UNIDADE 30 Pinça hemostática reta, 12 cm.
93 UNIDADE 30
PINÇA KELLY RETA Pinça
Kelly reta, 14 cm. Material aço
inoxidável
94 UNIDADE 20
PINÇA TIPO ADSON Pinça
material aço inoxidável, tipo
adson, comprimento 12,
características adicionais sem
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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dentes
95 UNIDADE 20
PINÇA TIPO ADSON COM
DENTES Pinça material aço
inoxidável, tipo adson,
comprimento 12, características
adicionais com dentes.
96 UNIDADE 30 PORTA AGULHA Porta
Agulha, 13 cm. Aço inox
97 UNIDADE 150
SCALP N° 19 Scalp para punção
venosa, com borboleta e agulha,
estéril, descartável, n. 19.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e/ou filme
termoplástico, abertura em
pétala. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
98 UNIDADE 500
SCALP N°21 Scalp para punção
venosa, com borboleta e agulha,
estéril, descartável, n. 21.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e/ou filme
termoplástico, abertura em
pétala. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
99 UNIDADE 1000
SCALP N°23 Scalp para punção
venosa, com borboleta e agulha,
estéril, descartável, n. 23.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e/ou filme
termoplástico, abertura em
pétala. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
100 UNIDADE 300
SCALP N°25 Scalp para punção
venosa, com borboleta e agulha,
estéril, descartável, n. 25.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e/ou filme
termoplástico, abertura em
pétala. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação
101 UNIDADE 150
SCALP N°27 Scalp para punção
venosa, com borboleta e agulha,
estéril, descartável, n. 27.
Embalagem individual, em papel
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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grau cirúrgico e/ou filme
termoplástico, abertura em
pétala. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
102 UNIDADE 6000
SERINGA DESCARTAVEL
1ML Seringa de 1 ml,
descartável, com agulha 13X4,5,
estéril, em polipropileno,
transparente, atóxica,
apirogenica, cilindro reto,
siliconizado, parede uniforme,
com escala de graduação em ml,
números e traços legíveis, com
anel de retenção o que impeça o
desprendimento do embolo do
cilindro, bico sem rosca e que
garanta conexões seguras, flange
com formato adequado, embolo
com pistão lubrificado e ajustado
ao cilindro. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Apresentar
catálogo do produto da página da
Internet do fabricante.
Apresentar registro do produto
na Anvisa.
103 UNIDADE 2000
SERINGA DESCARTAVEL 20
ML Seringa de 20 ml,
descartável, com agulha 25X7,
estéril, em polipropileno,
transparente, atóxica,
aterogênica, cilindro reto,
siliconizado, parede uniforme,
com escala de graduação em ml,
números e traços legíveis, com
anel de retenção que impeça o
desprendimento do embolo do
cilindro, bico sem rosca e que
garanta conexões seguras, flange
com formato adequado, embolo
com pistão lubrificado e ajustado
ao cilindro. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Apresentar
registro do produto na Anvisa.
104 UNIDADE 2000 SERINGA DESCARTAVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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5ML Seringa de 5 ml,
descartável, com agulha 25X0,7,
estéril, em polipropileno,
transparente, atóxica,
aterogênica, cilindro reto,
siliconizado, parede uniforme,
com escala de graduação em ml,
números e traços legíveis, com
anel de retenção que impeça o
desprendimento do embolo do
cilindro, bico sem rosca e que
garanta conexões seguras, flange
com formato adequado, embolo
com pistão lubrificado e ajustado
ao cilindro. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Apresentar
registro do produto na Anvisa.
105 UNIDADE 15000 SERINGA DESCARTVEL PRA
INSULINA
106 UNIDADE 10
SONDA DE FOLEY N°10
SONDA, de folley, n. 10, 02
vias, estéril. Embalagem
individual, em papel grau
cirúrgico e filme termoplástico,
abertura em pétala. Na
embalagem devera estar
impresso dados de identificação,
tipo de esterilização,
procedência, data de fabricação,
prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde.
107 UNIDADE 10 SONDA DE FOLEY N°14
108 UNIDDE 50
SONDA DE FOLEY N°16
SONDA, de folley, n.16, 02 vias,
estéril. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde.
109 UNIDADE 50 SONDA DE FOLEY N°18
SONDA, de folley, n.18, 02 vias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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estéril. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde.
110 UNIDADE 30
SONDA DE FOLEY N°20
SONDA, de folley, n.20, 02 vias,
estéril. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde.
111 UNIDDE 10
SONDA G´STRICA N° 10
Sonda gástrica nº10tipo levine,
longa, em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS.
112 UNIDADE 10
SONDA G´STRICA N°20 Sonda
gástrica nº20 tipo levine, longa,
em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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113 UNIDADE 10
SONDA GÁSTRICA N°06
Sonda gástrica nº 06, tipo levine,
longa, em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS
114 UNIDADE 10
SONDA GÁSTRICA N°08
Sonda gástrica nº08, tipo levine,
longa, em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS.
115 UNIDADE 10
SONDA GÁSTRICA N°12
Sonda gástrica nº12 tipo levine,
longa, em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS.
116 UNIDADE 10
SONDA GÁSTRICA N°14
Sonda gástrica nº 14, tipo levine,
longa, em PVC
atóxico,transparente,siliconizada,
flexível, não dobrável, conector
adaptável a seringas e equipos de
soro, com tampa, estéril,
descartável, embalagem
individual, constando
externamente os dados de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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identificação, procedência, data
de fabricação e validade, nº do
lote,calibre e Registro no MS.
117 UNIDADE 10
SONDA NASOGÁSTRICA N°
12 SONDA, nasogastrica, nº12
curta, descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
branco transparente, atraumatica,
siliconizada, com orifícios nas
laterais e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
118 UNIDADE 10
SONDA NASOGASTRICA
N°10 SONDA, nasogastrica,
nº10curta, descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
branco transparente, atraumatica,
siliconizada, com orifícios nas
laterais e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
119 UNIDADE 10
SONDA NASOGÁSTRICA
N°14 SONDA, nasogastrica,
nº14, curta, descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
branco transparente, atraumatica,
siliconizada, com orifícios nas
laterais e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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em papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
120 UNIDADE 10
SONDA NASOGÁSTRICA
N°16 SONDA, nasogastrica,
nº16, curta, descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
branco transparente, atraumatica,
siliconizada, com orifícios nas
laterais e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
121 UNIDADE 10
SONDA NASOGASTRICA
N°18 SONDA, nasogastrica,
nº18 curta, descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
branco transparente, atraumatica,
siliconizada, com orifícios nas
laterais e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e/ou
filme termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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122 UNIDADE 20
SONDA PARA ASPIRAÇÃO
TRAQUEAL N°12 SONDA,
uretral, n 12 descartável, estéril,
atóxica, maleável, em PVC,
transparente, a traumática,
siliconada, com 01 orifício na
lateral e conector universal com
tampa. Embalagem individual,
em papel grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
123 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N° 12
SONDA, uretral, nº12,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
124 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N° 18
SONDA, uretral, nº18,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
125 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N° 20
SONDA, uretral, nº20,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
126 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N°08
SONDA, uretral, nº08,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
127 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N°10
SONDA, uretral, nº10,
descartável, estéril, atóxica,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
128 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N°14
SONDA, uretral, nº14,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas
129 UNIDADE 50
SONDA URETRAL N°16
SONDA, uretral, n 16,,
descartável, estéril, atóxica,
maleável, em PVC, transparente,
atraumatica, siliconizada, com 01
orifício na lateral e conector
universal com tampa.
Embalagem individual, em papel
grau cirúrgico e filme
termoplástico, abertura em
pétala. Na embalagem devera
estar impresso dados de
identificação, tipo de
esterilização, procedência, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 46/36
de fabricação, prazo de validade
e registro no Ministério da
Saúde. Apresentar registro do
produto na Anvisa e Boas
Práticas de Fabricação.
130 CX 100
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250
ML Soro fisiológico (cloreto de
sódio 0,9%) estéril, para uso
intravenoso. Validade mínima 24
meses. Fabricação no ano
vigente. Frasco com 250 ml.
131 CX 200
SORO FISIOLOGICO 0,9%
500ML Soro fisiológico (cloreto
de sódio 0,9%) estéril, para uso
intravenoso. Validade mínima 24
meses. Fabricação no ano
vigente. Frasco com 500 ml.
132 CX 10 Soro glicosado a 5% 250 ml
133 CX 5 Soro glicosado a 5% 500 ml
134 UNIDADE 3
TALA MOLDAVEL 30X8 Peça
medindo 30 cm x 8 cm, para
imobilização de membros, em
alumínio moldável e espuma, a
tala deverá ser revestida em
plástico resistente, com a espuma
bem fixada e a estrutura metálica
não poderá estar aparente.Peça
medindo 53 cm x 8 cm, para
imobilização de membros, em
alumínio moldável e espuma, a
tala deverá ser revestida em
plástico resistente, com a espuma
bem fixada e a estrutura metálica
não poderá estar aparente.
135 UNIDADE 3
TALA MOLDAVEL 63X9 Peça
medindo 63 cm x 9 cm, para
imobilização de membros, em
alumínio moldável e espuma, a
tala deverá ser revestida em
plástico resistente, com a espuma
bem fixada e a estrutura metálica
não poderá estar aparente.
136 UNIDADE 3
TALA MOLDAVEL 86X9 Peça
medindo 86 cm x 9 cm, para
imobilização de membros, em
alumínio moldável e espuma, a
tala deverá ser revestida em
plástico resistente, com a espuma
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 47/36
bem fixada e a estrutura metálica
não poderá estar aparente.
137 UNIDADE 10
TESOURA IRIS Tesoura íris,
aço inoxidável, 12 cm, curva,
com duas pontas finas.Tesoura
íris, aço inoxidável, 11 cm, reta.
138 UNIDADE 10
TESOURA MAYO 15 CM
CURVA Tesoura mayo 15 cm,
aço inoxidável, curva. . Produto
Confeccionado em aço
inoxidável AISI – 420. Plástica
individual, constando os dados
de identificação, procedência e
rastreabilidade. . Garantia de 10
anos contra defeitos de
fabricação. Tamanho 15Cm.
Fabricado de acordo com
padrões internacionais de
qualidade, normas da ABNT,
CE.
139 UNIDADE 10
TESOURA MAYO 15 CM
RETA Tesoura mayo 15 cm, aço
inoxidável, reta. Produto
Confeccionado em aço
inoxidável AISI – 420. Plástica
individual, constando os dados
de identificação, procedência e
rastreabilidade. . Garantia de 10
anos contra defeitos de
fabricação. Tamanho 15Cm.
Fabricado de acordo com
padrões internacionais de
qualidade, normas da ABNT,
CE.
140 CX 2
TUPO OROTRAQUAL N°8
Tubo orotraqueal, polivinil, com
balão de alto volume e baixa
pressão, nº 08, descartável,
estéril, conector adaptável,
radiopaco, superfície lisa.
141 CX 2
TUPO OROTRAQUEAL N°07
Tubo orotraqueal, polivinil, com
balão de alto volume e baixa
pressão, nº 07, descartável,
estéril, conector adaptável,
radiopaco, superfície lisa.
142 CX 2 TUPO OROTRAQUEAL N°7/5
Tubo orotraqueal, polivinil, com
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 48/36
balão de alto volume e baixa
pressão, nº 7/5, descartável,
estéril, conector adaptável,
radiopaco, superfície lisa.
143 CX 2
TUPO UROTRAQUAL 8/5
Tubo orotraqueal, polivinil, com
balão de alto volume e baixa
pressão, nº 8/5, descartável,
estéril, conector adaptável,
radiopaco, superfície lisa.
144 CX 2
TUPO UROTRAQUAL N°9
Tubo orotraqueal, polivinil, com
balão de alto volume e baixa
pressão, nº 9, descartável, estéril,
conector adaptável, radiopaco,
superfície lisa.
3.1– No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento,
tais como: transportes, tributos, carregadores etc;
3.2 – Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens com a identificação do
produto, fazendo constar sua descrição e incluindo, data de fabricação e validade (quando
houver), de acordo com as características individuais de cada produto.
3.3 - A validade dos materiais obedecerá ao disposto:
3.3.1 – Material de Consumo – 12 meses a partir da entrega;
3.4 – A PMG poderá efetuar pedido de fornecimento não incluindo todos os materiais
supracitados, porém, cada item solicitado respeitará o pedido mínimo por fornecimento
indicado no quadro acima, exceto, em sendo o pedido destinado a zerar o saldo da
quantidade registrada.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A aquisição do objeto deste Termo de Referência encontra amparo na lei 10.520/2002,
subsidiada pela lei 8.666/93 e os recursos orçamentários para fazer face à despesa,
ocorrerão na seguinte dotação orçamentária do exercício vigente.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de
Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais,
efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
6.3 – Receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a
proposta aceita;
6.4 – Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações
constantes neste Termo de Referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 49/36
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 - Entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste Termo e
também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
especificações e condições do Termo;
7.2 - Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de
Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a
contratante;
7.3 - Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita
fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas;
7.4 - Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no
fornecimento dos materiais;
7.5 - Manter durante a entrega total dos materiais, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório;
7.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a PMG.
7.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.
8 - DAS PENALIDADES.
8.1 - No caso de atraso injustificado, ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com a PMG, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa;
8.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
PMG;
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2 – Pelo atraso na entrega dos equipamentos/materiais, a contratada estará sujeita à
multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total referente ao item objeto da
inadimplência, que ultrapassar o respectivo prazo, contado do recebimento da nota
de empenho.
8.2.1 – A multa prevista no subitem anterior será aplicada até o limite de 15% (quinze por
cento) sobre o valor dos equipamentos/materiais objeto do inadimplemento, o que não
impedirá, a critério da PMG a aplicação das demais sanções legais cabíveis.
8.2.2 - O atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o
descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 9.1.3 e
8.1.4, como também a inexecução total do contrato;
8.3 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pela PMG ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
8.4 - Ficará impedido de licitar e contratar com a PMG e será descredenciado pelo prazo de
até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto 5.450/05, aquele que
convocado no prazo de validade da sua proposta:
8.4.1 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 50/36
8.4.2 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.4.3 - Não mantiver a proposta;
8.4.4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato;
8.4.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.4.6 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.5 - A aplicação das penalidades deverá ser precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei;
8.6 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos
casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória,
deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados
os atrasos não precedidos da competente prorrogação;
8.7 - A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos
necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência
mínima de um dia do vencimento do prazo;
8.8 - No caso de rescisão por inadimplência, a PMG poderá convocar os licitantes
remanescentes na ordem de classificação para retirar a nota de empenho no prazo
estabelecido neste edital, após comprovada a habilitação e feita a negociação.
11 - PRAZO DE ENTREGA.
Os materiais serão entregues no prazo máximo de 5 (CINCO) dias uteis, contados a partir
da data do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
10 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DAS CONTRATAÇÕES.
10.1 - O objeto de cada contrato será recebido da seguinte forma:
10.1.1 - Provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade;
10.1.2 - Definitiva, mediante recibo, em até 10 dias úteis, após o recebimento provisório,
ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal;
10.2 - Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o
indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a
Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 05 dias úteis, contados da data do
recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de
Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
10.2.1 - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a
irregularidade seja sanada;
10.3 - Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do produto pelo
prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir
aquele que apresentar defeito no prazo de 10 dias;
10.4 - Os pedidos de fornecimento obedecerão à conveniência e às necessidades Da
Secretaria Municipal de Saúde, o qual não está obrigado a firmar as contratações advindas
do registro de preços;
10.5 – Os materiais poderão ser entregues de forma parcelada, desde que cada parcela
corresponda à totalidade componente do item discriminado na cota de empenho.
11 - DO LOCAL PARA ENTREGA.
11.1 - O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Glaucilândia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
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Praça José Brant Maia n°01, centro, Glaucilandia-MG
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
12.1 - O pagamento será efetuado na medida em que os produtos forem entregues, no
prazo de até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo fiscal do contrato, juntamente com as provas de regularidade com: a Fazenda
Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade
Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.2 - Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência
da União, exceto, se a contratada for optante do Simples Nacional, situação que deverá
comprovar;
12.3 - A Contratante não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada
a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de
empenho;
12.4 - Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a
liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularização fiscal, o
prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas;
12.5 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (dias)
corridos após a liquidação da nota fiscal referente a todos os equipamentos/materiais
entregues e recebidos definitivamente pelo fiscal do contrato.
13 - DA FISCALIZAÇÃO.
13.1 - A administração designará um servidor para Administrar o contrato assim como o
contratado também deverá designar algum responsável, para administrar o contrato, para
facilitar o contato entre contratante e contratado, com autoridade para exercer toda e
qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
13.2 - São atribuições do servidor designado, dentre outras:
13.2.1 - Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover
todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura
venham a ocorrer;
13.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria
competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
13.2.3 - Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as
providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
13.3 - A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais;
13.4 - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
13.5 - Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a
Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos,
objetivando:
a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e
preços apresentados na proposta;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais
problemas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 52/36
14- DA VIGÊNCIA.
O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a partir da assinatura.
Valdecides de Jesus Noqueira Secretário municipal de saúde
ANEXO II
Minuta do contrato Contrato n°--/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.0___/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14/2017
“CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
MEDICO-HOSPITALAR DE CONSUMO, PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE
SAUDE
O MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº01.612.496/0001-17, com sede administrativa na Praça José Brant
Maia,01, Centro, neste ato representado pelo Senhor Dr. Geraldo Martins de Freitas,
Prefeito Municipal, brasileiro, casado, titular da cédula de identidade n. º______________,
expedida por SSP/MG e CPF n. º ___________, denominado CONTRATANTE e a Empresa
_________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________,
com sede administrativa na Rua ______________, Bairro.................., na cidade de
______________ , representada neste ato por seu Proprietário Senhor _______________,
brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº _____________ e do e do RG nº.
______________, residente e domiciliado na Rua __________, nº_____, no Município de
Glaucilândia-MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente
CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em
conformidade com o Processo Administrativo nº 023/2017 e Pregão Presencial nº
013/2017, bem como com o que disciplina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O objeto do presente contrato consiste no fornecimento De material medico-
hospitalar de consumo, conforme o(s) itens(s) abaixo, adjudicados a contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 53/36
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente contrato tem como objetivo fornecimento de material de consumo Médico-
Hospitalar, sendo os quantitativos estimados os constantes do Anexo I, Termo de
Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 013/2017.
(Será inserido neste item os itens referente ao vencedor)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – O Município de Glaucilândia pagará à FORNECEDORA o valor unitário registrado
multiplicado pela quantidade solicitada, após recebimento definitivo, que constará da nota de
empenho.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no item 18 (DO PAGAMENTO) do
Edital do Pregão Presencial nº 013/2017. Sendo até 30 dias após recebimento total dos
produtos e nota fiscal.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transporte, as quais correrão por conta da FORNECEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais de consumo médicos correrão à
conta da Ação Orçamentária do exercício vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4 - A presente contrato terá a vigência de 12 meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
5.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo
de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 013/2017 e,em consonância com a
proposta apresentada e com a ordem de fornecimento emitida pela PMG, O horário de
entrega da mercadoria deverá ocorrer no período de 8:00 às 11:00 horas e de 13:30 às
16:30 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 5(cinco) corridos, contados da
ciência da emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
5.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual
deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa,
na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes.
5.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste
contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da notificação para tal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 54/36
5.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal
de Glaucilândia-MG ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
5.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas na licitação do Pregão presencial nº 013/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMG
6.1 - Promover a fiscalização dos materiais objetos deste contrato, quanto ao aspecto
quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela FORNECEDORA.
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar
à FORNECEDORA.
6.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA.
6.4 - Remeter à FORNECEDORA a nota de empenho e/ou OF via FAX ou e-mail.
6.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de
penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
6.6 - Consultar a FORNECEDORA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado
neste contrato a outras Secretarias Municipais de Glaucilândia, que externe(m) a intenção
de utilizar o presente contrato
6.7 - Efetuar pagamento à FORNECEDORA de acordo com a forma e prazo estabelecidos
na Cláusula Segunda deste instrumento.
6.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1 - A FORNECEDORA poderá ter seu registro cancelado quando:
7.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
7.1.1.1 - Não cumprir as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 013/2017
e as condições do presente contrato;
7.1.1.2 - Der causa à rescisão administrativa decorrente deste contrato;
7.1.1.3 - Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
7.1.1.4 - Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face
as razões de interesse público, devidamente justificados.
7.1.2 - Por iniciativa da própria FORNECEDORA, quando mediante solicitação por escrito,
comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste contrato, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 55/36
função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a
comprometer a execução desta Ata.
7.1.3 - O cancelamento do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá
ser formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 013/2017, com decisão
fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto deste contrato ou na sua
substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas, ficará a FORNECEDORA sujeita, garantida a prévia e ampla defesa em
regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 17 (DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS) do Edital de Pregão Presencial nº 013/2017.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros-MG, para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente neste contrato, que não puderem ser administrativamente
solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado
que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São partes integrantes do presente contrato, independentemente de sua transcrição,
o edital do Pregão Presencial n.º 013/2017 e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 - A existência do presente contrato não obriga este Município a firmar futuras
solicitações;
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, que vai subscrito pelo Representante do Município e pela FORNECEDORA,
para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Glaucilândia-MG, _____ de _______________ de 2017.
___________________________________________
Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG
___________________________________________
FORNECEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 56/36
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA-MG.
At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: Processo n.º 23/2017- Pregão Presencial n.º 13/2017.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ
sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,
que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade firmo a presente Declaração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 57/36
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA-MG.
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 23/2017- Pregão Presencial n.º 13/2017.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ
sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,
que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi
declarada inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou
impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Glaucilândia-MG, e que se compromete
a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 58/36
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA-MG.
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 23/2017 - Pregão Presencial n.º 13/2017.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ
sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,
que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 59/36
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade firmo a presente Declaração.
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
___________________________________________________________ (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório do Pregão Presencial n° ....../2009, realizado pelo Município de
Itapetininga, Estado de São Paulo.
Local e Data.
______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 60/36
Nome do representante
RG n°:
ANEXO VII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO
INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura de Municipal de Glaucilândia-MG.
Equipe de Apoio da Sessão de Pregão Presencial Nº _________
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
____________________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu
Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e/ou de que
qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_________________, em _______ de _____________ de 20__.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLAUCILÂNDIA CNPJ: 01.612.496/0001-17
Praça José Brant Maia, 01 – Centro – Glaucilândia-MG CEP: 39.592-000 – Tel: (38)3236-8136
__________________________________________________________________________________________ Edital Pregão Presencial nº 013/2017 –----------------------------------Página 61/36
ANEXO VIII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À
Prefeitura de Municipal de Glaucilândia-MG.
Equipe de Apoio da Sessão de Pregão Presencial Nº _________
A Empresa [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins,
que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das
condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e
ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços
a que se refere o Pregão Presencial 13/2017.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
_________________, em _______ de _____________ de 20__.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
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