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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Coronel Martiniano, 993 – Centro – Caicó-RN
Projeto de Lei Nº ________/2015
Aprova o Plano Municipal de Assistência
Social para o quadriênio 2015 - 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 57, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Caicó,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Municipal de Assistência Social, tem como objetivo a gestão
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Caicó, de forma
Descentralizado e Participativo, de acordo com a diretriz constitucional de
descentralização político-administrativa, integrando a rede pública e privada,
estabelecendo a gestão integrada de serviços e benefícios; implementar a gestão do
trabalho; afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia dos direitos.
Art. 2º - São objetivos gerais do Plano Municipal de Assistência Social:
I - Organizar, regular, nortear e fortalecer a política nacional da assistência social na
perspectiva do SUAS no município de Caicó, Rio Grande do Norte;
II - Servir como um instrumento para garantir a co-responsabilidade do
município na operacionalização da política da assistência social.
Art. 3º - São objetivos específicos do Plano Municipal de Assistência Social:
I - Promover o conhecimento das situações de vulnerabilidade e riscos do município;
II - Subsidiar o planejamento para as ações da rede socioassistencial;
III - Definir o orçamento e financiamento da política municipal de Assistência Social;
IV - Orientar a política de valorização dos trabalhadores do SUAS;
IV - Responder a obrigatoriedade das demandas sociais no sentido de fortalecer a
participação e o controle social.
Art. 4º - Finalidades da Proteção Social Básica:
I - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e
de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).
Art. 5º - Finalidades da Proteção Social Especial:
Parágrafo Primeiro: - É a modalidade de atendimento assistencial destinada a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua,
situação trabalho infantil, entre outras.
Parágrafo Segundo: - Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos
vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-
operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento
sistemático e monitorado.
Parágrafo Terceiro: - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em
situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou,
comunitário.
Art. 6º - Resultados e Impactos Esperados:
I - Ampliação do Acesso da população à Política Municipal de Assistência Social;
II - Garantia da qualidade dos serviços da Política Municipal de Assistência Social;
III - Valorização dos Trabalhadores do SUAS;
IV - Fortalecimento do Controle Social;
V - Atualização das normativas legais municipais sobre a política de Assistência
social, com ênfase nos benefícios eventuais;
VI - Superação dos desafios impostos à operacionalização da política municipal de
assistência social ultrapassando a lógica conservadora.
Art. 7º - Controle Social da Política e do Plano Municipal de Assistência
Social:
Parágrafo Único: - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante
denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo,
deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Caicó,
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social de
composição paritária entre o governo e sociedade civil, de caráter permanente.
Art. 8º - A execução do Plano Municipal de Assistência Social e o
cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avalição
periódica, realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência
Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó-RN _____ de ______________ de 2015
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quadriênio:
2015-2019
CAICÓ RIO GRANDE DO NORTE.
1. IDENTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO: CAICÓ/RN
NÍVEL DE GESTÃO: PLENA PORTE POPULACIONAL: MÉDIO PORTE
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2014 a 2016
1.1 – Prefeitura Municipal
Nome do(a) Prefeito(a): Roberto Germano Medeiros
Documento de Identidade: 366.841 - RN CPF: 200.139.224 - 91
Mandato do(a) Prefeito(a): Início 01/01/2013 Término 31/12/2017
Endereço da Prefeitura: Avenida Coronel Martiniano,
CEP: 59300-000 Telefone: (84) 3421-2680 Fax: (84) 3421-2680
E-mail: robertogermano@gmail.com
Site: caico.rn.gov.br
1.2 - Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência
Social.
1.2 - Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência
Social.
N° da Lei de Criação do Órgão: 3.578 Data de Criação: 21/06/1995
Responsável: Soraya Regina de Medeiros Dias Góis
Ato de Nomeação do(a) Gestor(a): Portaria Data da nomeação:02/01/2013
Endereço: Avenida Coronel Martiniano,
Bairro: Centro CEP: 59300-000
Telefone: (84) 3417-3069 Fax: (84) 3417-3069
E-mail: soradias@yahoo.com.br
1.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
Nº da Lei de Criação: 3.602 Data da Criação: 24/10/1995
Nº do Decreto que regulamenta o Fundo: 239 Data: 28/04/2010
Nome do gestor do FMAS: Soraya Regina de Medeiros Dias Góis
Lotação: Sec. Mun. do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS
Nome do ordenador de despesas do FMAS: Soraya Regina de Medeiros Dias Góis
1.4 - Conselho Municipal de Assistência Social
Nº da Lei de Criação: 3.616 Data da Criação: 20/12/1995
Reformulado pela Lei Municipal nº 4.518, de 23.12.2011
Endereço do CMAS: Casa da Cidadania, Rua Felipe Guerra, 379
Bairro: Centro CEP: 59.300-000
Telefone: (84) Fax: (84)
E-mail: cmascaico@hotmail.com
Nome do(a) presidente(a): José Carlos Martins da Silva
Nome do secretario(a) executivo(a): Mônica Michele Batista de Souza
Nº total de membros: 28 (titulares e suplentes)
Go
vern
amen
tal
Nome do(a) Conselheiro(a) Representatividade Titularidade
Soraya Regina de Medeiros Dias Góis Sec. Mun. Do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
Titular
Janaina Christine Azevedo Uchoa Braga Sec. Mun. Do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
Suplente
Valmira Bezerra de Araújo Sec. Mun. de Saúde – SMS Titular
Radilma Alves de Morais Sec. Mun. de Saúde – SMS Suplente
Eva Costa Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE
Titular
Helisangela Dantas Bezerra Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE
Suplente
Francineide Geracinda da Costa Fernandes Sec. Mun. de Tributação e Finanças
Titular
Marleide Carvalho de Macedo Sec. Mun. de Tributação e Finanças
Suplente
Maria Marilene Bezerra Lopes Sec. Mun. de Administração
Titular
José Rubens de Araújo Sec. Mun. de Administração
Suplente
Ana Paula da Sena Cunha Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Titular
Maria José dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Suplente
Carmem Lúcia da Silva Guedes Fund. Est. da Criança e do Adolescente – FUNDAC-RN
Titular
José Eder de Medeiros Alves Fund. Est. da Criança e do Adolescente – FUNDAC-RN
Suplente
Não
Go
vern
amen
tal
Nome do(a) Conselheiro(a) Representatividade Titularidade
Maria do Rosário Araújo Vitoriano Dantas Pereira
Usuário Titular
Alcides Berlamino da Silva Usuário Suplente Manoel Pedro Neto Cáritas Diocesana de
Caicó Titular
Francisca Fabiana da Silva Cáritas Diocesana de Caicó
Suplente
Ana Aline Morais Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC
Titular
José Carlos Martins da Silva Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários - SEAPAC
Suplente
Saywky Sam de Medeiros Abrigo Disp. Professor Pedro Gurgel
Titular
Maria Goretti da Silva Abrigo Disp. Professor Pedro Gurgel
Suplente
Alcyone Régia Soares Santos Aldeias Infantis SOS Brasil
Titular
Francisco de Assis Santiago Júnior Aldeias Infantis SOS Brasil
Suplente
Maria Gildete Henrique de Medeiros Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caicó – APAE
Titular
Ângela Maria Paiva Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caicó – APAE
Suplente
Priscilla Brandão de Medeiros Representante dos Trab. Da Área de Assistência Social
Titular
Keila Karoline Souza do Nascimento Representante dos Trab. Da Área de Assistência Social
Suplente
1.5 – Equipe técnica responsável pela elaboração do PMAS:
NOME FUNÇÃO/CARGO
Sandra Rosário Pereira Coordenadora
Denise Maria Silva Melo Articuladora
Keyla Karoline Souza do Nascimento Articuladora
Marceane de Azevedo Silva Assistente Social
Aline karla L. de Araújo Assistente Social
Silvana Cabral de Medeiros Assistente Social
Thaise Santana da S. Medeiros Assistente Social
Lídia Libânia da Costa Fernandes Assistente Social
Patrícia Firmino Estagiária
Jacivânia Costa de Medeiros Estagiária
Elionaide de Oveira SOuza Estagiária
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: INSTRUMENTO REGULADOR E NORTEADOR DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Assistência Social enquanto política pública tem como marco diferencial a
Carta Constitucional de 1988, quando a mesma é reconhecida pelo Estado enquanto
política de Seguridade Social não contributiva de direito do cidadão, que provê os
mínimos sociais, conforme consta na Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993.
Referenciada historicamente com um forte aspecto disciplinador no enfrentamento
da questão social, essa política tem passado, a partir do final da década de 1980,
por profundas transformações, principalmente em virtude da resistência da
população em não aceitar que a Assistência Social seja um mero instrumento de
reprodução de interesses clientelistas, propagadora de ações fragmentadas e
benemerentes. No entanto é preciso que o compromisso e envolvimento por parte
dos agentes políticos e da sociedade organizada reflita nos diversos espaços os
rumos da operacionalização que esta política deve seguir, pressupondo a qualidade
dos seus objetivos.
Nesse contexto é necessário afirmar que a organização da sociedade por
meio dos espaços participativos, e dos movimentos sociais, foram e são
fundamentais no desenvolvimento da política da Assistência Social, soma-se a isto a
articulação e o envolvimento dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência
Social em operacionalizar a política conforme suas diretrizes e princípios.
Uma das diretrizes da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, é a
descentralização político-administrativa cabendo aos Estados e Municípios a
coordenação e execução dos programas na área da assistência social, ressaltando
a centralidade na matricialidade sócio familiar para a concepção e implementação
dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Os usuários da política da Assistência Social compreendem os cidadãos e
grupos que se encontram em vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e
indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida, identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e
sexual, entre outros aspectos que caracteriza riscos pessoal e social, conforme a
Política Nacional da Assistência Social, 2004.
A vigilância social, como uma das referências do Sistema Único da
Assistência, no que se refere aos serviços socioassistenciais, tem como um dos
seus objetivos produzir e sistematizar as informações, indicadores e índices
territorializados das situações de vulnerabilidade e riscos.
De acordo com as informações obtidas no diagnóstico, e contemplando uma
das deliberações da IX Conferência Municipal da Assistência Social, o município de
Caicó/RN na responsabilidade de responder as diretrizes da Gestão da Política
Nacional da Assistência Social, deverá implantar o serviço de vigilância para que o
registro das ações e dos serviços, programas e projetos sejam efetivados, e
consequentemente, o monitoramento de avaliação dos resultados alcançados pela
política da assistência social, utilizando-se de indicadores que mensurem no
território as situações de risco e violação de direitos.
OBJETIVOS GERAIS:
• Organizar, regular, nortear e fortalecer a política nacional da assistência social na perspectiva do SUAS no município de Caicó, Rio Grande do Norte; • Servir como um instrumento para garantir a co-responsabilidade do município na operacionalização da política da assistência social.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Promover o conhecimento das situações de vulnerabilidade e riscos do município; • Subsidiar o planejamento para as ações da rede socioassistencial; • Definir o orçamento e financiamento da política municipal de Assistência Social; • Orientar a política de valorização dos trabalhadores do SUAS; • Responder a obrigatoriedade das demandas sociais no sentido de fortalecer a participação e o controle social.
DIRETRIZES E PRIORIDADES (RELATÓRIO 2013) – CONFERÊNCIA
De acordo com o 18º artigo do NOB SUAS 2012 sendo o Plano de
Assistência Social um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula
e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS, estão definidas as
responsabilidades dos municípios, entre as quais estão:
VI – Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de
assistência social, em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu
âmbito;
VIII - aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os
indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
IX - organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior
vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
Nesse sentido com base nas informações contidas neste Plano, cada
demanda confirmada, seja pela operacionalidade da política no município, seja pela
coleta de dados, com as instituições, e com alguns aspectos do perfil
socioeconômico das famílias participantes do diagnóstico socioterritorial, incluindo-
se também as deliberações das Conferências Municipais anteriores a elaboração
deste, servirão como subsídio para uma melhor oferta de serviços, programas,
projetos e benefícios advindos da política de Assistência Social.
A política de Assistência Social, no seu aspecto descentralizado contempla as
responsabilidades de outros dois entes: os Estados e a União, dessa forma,
destacamos algumas atribuições que rementem a um conjunto de ações
correspondentes a viabilizar as ações sistematizadas e a superar as dificuldades no
que se refere a qualidade da oferta:
Dos Estados:
I - Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio
do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;
Apesar da obrigatoriedade deste suporte financeiro, o município de Caicó,
não recebe repasse do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, o município
subsidia todas as despesas referentes a esses benefícios eventuais. Registra-se a
não regulamentação dos benefícios, sendo necessária a criação de lei no município
que regulamente tal oferta.
Além disso, o Estado também tem como uma das suas atribuições:
V - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em sua
esfera de abrangência e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento;
No tocante a esta atribuição constata-se que a mesma não se efetiva, ou seja,
não ocorre o assessoramento do Estado do Rio Grande do Norte para apoiar o
desenvolvimento das ações no município de Caicó/RN, como por exemplo, o
investimento em capacitações com os trabalhadores do SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Caicó, uma vez
deliberado sobre o planejamento para o alcance das metas, configura-se como um
espaço privilegiado de acompanhamento das ações propostas neste Plano, por meio
do monitoramento e avaliação.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social 2012,
no seu artigo 6º referente aos princípios éticos para a oferta da proteção
socioassistencial no SUAS, tem em um dos seus incisos: “Reconhecimento do
direito dos usuários de ter acesso á benefícios e a renda”.
A realidade do município de Caicó, inserida no contexto social, político e
econômico do Brasil, expressa um direcionamento da política de transferência de
renda, para uma continuidade na sua operacionalização. Nesse sentido nos
reportamos sobre um dos objetivos do Programa Bolsa Família que é questão da
geração de renda, nesse sentido temos no município o Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico, com o intuito da profissionalização, sendo direcionado
para os inscritos no Cadastro Único.
Diante das responsabilidades dos entes no que corresponde ao município de
Caicó, a destinação de um percentual mínimo de 10% no cofinanciamento da
política, tem em vista o cumprimento de sua co-responsabilidade, junto ao Estado e
União, para a estruturação dos serviços, estruturas físicas adequadas, formação
continuada e transportes para a prestação de serviços, e para os recursos humanos.
Disseminar informações para a população em geral acerca da política da
Assistência Social, fortalecendo o controle social. Conforme preconiza o capítulo II
da Lei Orgânica da Assistência Social (2012), no inciso V: “divulgação ampla dos
benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão”, consistindo em
um dos princípios da Política de Assistência Social.
Como forma de aprimorar a oferta de serviços, programas projetos e
benefícios sociais faz-se necessária à implementação e implantação da vigilância
sócio assistencial, com o intuito de melhor estruturar a política de Assistência Social,
promovendo a avaliação contínua e o monitoramento das ações desenvolvidas.
Outra deliberação refere-se ao fortalecimento da implantação da NOB RH
SUAS no que diz respeito ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, incluindo a
formação continuada dos trabalhadores do SUAS.
Acrescente-se como pauta de deliberações e utilização das informações do
Cadúnico para um melhor acompanhamento das famílias visando ampliar e melhorar
o atendimento nos serviços, programas, projetos e benefícios.
Para uma melhor operacionalização da política foi deliberado o
desmembramento da atual Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social,
em Secretaria Municipal da Assistência Social, para garantir uma melhor gestão da
política.
Diante da responsabilidade do município em efetivar a oferta de benefícios
eventuais, deve-se sancionar a lei municipal dos benefícios eventuais, para que os
mesmos sejam regulamentados, considerando as normativas legais do SUAS. Outra
deliberação foi fortalecer o acompanhamento com as famílias beneficiárias dos
Benefícios de Prestação Continuada – BPC, através dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
Com relação aos serviços de alta complexidade, é necessário institui-la,
através da regionalização promovida pelo Estado, visando o acolhimento de
mulheres vítimas de violência e pessoas em situação de rua.
AÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A proteção social básica no município de Caicó, contempla dois Centros de
Referência de Assistência Social, com relação as ações que o serviço desenvolve
dentre elas podemos destacar visitas domiciliares, reuniões e ações comunitárias,
atendimento socioassistencial, palestras voltadas a comunidade, ações de
capacitação e inserção produtiva , encaminhamentos para a rede socioassistencial e
intersetorial, orientações e acompanhamentos de famílias e seus membros,
atividades socioeducativas e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Cada CRAS referencia 5.000 famílias em seu território de abrangência, cuja meta de
atendimento são de 1.000 famílias por ano.
Diante da atual operacionalização dos serviços de proteção social básica nos
CRAS, as estratégias propostas são as seguintes: melhoria da estrutura física,
valorização dos trabalhadores, garantia de condições de trabalho adequadas,
garantia de formação continuada e da vigilância socioassistencial, aprimorar a
articulação em rede. Ampliação dos Recursos Humanos.
A proteção social especial de média complexidade, as ações desenvolvidas
pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, são as seguintes:
acolhida, orientações, acompanhamento de adolescente em cumprimento a medidas
socioeducativa em liberdade assistida, ou prestação de serviço a comunidade,
visitas domiciliares, escuta especializada, encaminhamentos para a rede
socioassistencial e intersetorial, atividade socioeducativas, oficinas.
Frente a operacionalização do serviço: melhoria da estrutura física,
valorização dos trabalhadores, garantia de condições de trabalho adequadas,
garantia de formação continuada e da vigilância socioassistencial, aprimorar a
articulação em rede, acrescenta-se a ampliação dos Recursos Humanos.
Com relação a responsabilidade do município de Caicó no que se refere ao
atendimento de alta complexidade, este deve realizar o reordenamento de 100% dos
serviços de acolhimento em conformidade com as pactuações do Comissão
Intergestora Tripartite (CIT) . Além disso, o município de Caicó deve buscar junto ao
Estado a ampliação da rede de atendimento de alta complexidade, visando atender
àqueles que têm seu direito violado, e não tem um atendimento garantido.
Por parte da gestão esta deve garantir o co-financiamento e toda a infra-
estrutura, incluindo a aplicação dos recursos na política de assistência social, além
de promover a ampla divulgação de investimentos realizados na política, definindo e
acompanhando o orçamento, junto ao Legislativo e com o Conselho Municipal de
Assistência Social.
É de responsabilidade do controle social todo o acompanhamento e
deliberação da política de assistência social no município, ampliando os espaços de
participação popular, de forma a definir as prioridades da política e seus respectivos
financiamentos. Além disso, exigindo o pleno funcionamento do Conselho Municipal
de Assistência Social.
METAS ESTABELECIDAS:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PRIORIDADE META
Acompanhamento familiar pelo PAIF. Acompanhar 10% das famílias cadastradas no
CadÚnico.
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
com membros beneficiários do BPC.
Acompanhar 10% das famílias com membros
beneficiários do BPC.
Cadastramento das famílias beneficiárias do
BPC no CadÚnico.
Cadastrar 60% das famílias beneficiárias do BPC
no CadÚnico.
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
beneficiárias do PBF que apresentem outras
vulnerabilidades sociais, para além da
insuficiência de renda.
Acompanhar 10% das famílias beneficiárias do
PBF que apresentem outras vulnerabilidades
sociais, para além da insuficiência de renda.
Acompanhamento pelo PAIF das famílias
beneficiárias do PBF em fase de suspensão
por descumprimento de condicionalidades,
cujos motivos sejam assistência social.
Acompanhar 50% das famílias em fase de
suspensão do PBF.
Reordenamento dos SCFV Incluir 50% do público prioritário no SCFV
Articular e fortalecer a rede socioassistencial
do município
Promover atividades envolvendo todas as
instituições da Política de Assistência Social
Articular e fortalecer a rede intersetorial do
município
Promover atividades envolvendo todas as
secretarias (saúde, educação, finanças,
administração, infra-estrutura) do município.
Ampliar a rede de proteção social básica Implantar 03 Centros de Referência de Assistência
Social sendo dois nos territórios de abrangência
da zona Leste e Sul um itinerante com
abrangência à zona rural
Implantar fluxo de informações entre os
serviços de proteção social básica,
fortalecendo o mecanismo de referência e
contra-referência.
Elaboração de calendário permanente de reuniões
com vistas a sistematizar e avaliar o atendimento
da demanda.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PRIORIDADE META
Identificação e cadastramento de crianças
e adolescentes em situação de Trabalho
Infantil
Atingir 50% de identificação e o cadastramento do
trabalho infantil através do CREAS;
Acompanhar as vítimas e famílias atingidas pelo
trabalho infantil, encaminhando as demandas para a
rede socioassistencial e intersetorial comunicando ao
sistema de garantia de direitos
Cadastramento e atendimento da
População em situação de Rua
Identificar e cadastrar no Cadúnico 70% das pessoas
em situação de rua;
Ampliar o atendimento do CREAS com a implantação
do Serviço de Abordagem Social;
Acompanhar as pessoas em situação de rua
encaminhando as demandas para a rede
socioassistencial e intersetorial.
Acompanhamento pelo PAEFI de famílias
com crianças e adolescentes em serviço
de acolhimento
Identificar as famílias com crianças e adolescentes
em serviços de acolhimento;
Acompanhar 60% das famílias com crianças ou
adolescentes nos serviços de acolhimento
Acompanhamento pelo PAEFI de famílias
com idosos em serviço de acolhimento
Identificar as famílias com idosos em serviços de
acolhimento;
Acompanhar 60% das famílias com idosos nos
serviços de acolhimento
Reordenamento dos Serviços de
Acolhimento para Crianças e
Adolescentes
Reordenar 100% dos serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes em conformidade com as
pactuações da CIT e resoluções do CNAS.
Acompanhamento pelo PAEFI das famílias
com violação de direitos em decorrência
em decorrência do uso de substâncias
psicoativas
Realizar em 100% dos CREAS o acompanhamento
de famílias com presença de violação de direitos em
decorrência do uso de substâncias psicoativas.
Implantar fluxo de informações entre os
serviços de proteção social especial,
fortalecendo o mecanismo de referência e
contra-referência.
Elaboração de calendário permanente de reuniões
com vistas a sistematizar e avaliar o atendimento da
demanda.
GESTÃO
PRIORIDADE META
Desprecarização dos vínculos trabalhistas
das equipes que atuam nos serviços
Garantir melhores condições de trabalho (recursos
materiais, humanos e estrutura física) contribuindo
socioassistenciais e na gestão do SUAS para a qualidade dos serviços.
Estruturação das SMAS com formalização
de áreas essenciais
Realizar a instituição formal, na estrutura do órgão
gestor de assistência social, as áreas constituídas
como subdivisões administrativas, Coordenação de
Proteção Social Básica, Coordenação de Proteção
Social Especial e a área de Gestão do SUAS com
competência de Vigilância Socioassistencial
Instituir Mesa de Negociação com os
trabalhadores do SUAS com objetivo de
discutir uma Política de valorização e
capacitação destinadas aos referidos
trabalhadores
Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos trabalhadores do SUAS;
Buscar junto ao Estado a efetivação da política de
formação continuada do SUAS.
Adequação da legislação Municipal à
legislação do SUAS
Alteração da lei que regulamenta a Assistência Social
e o SUAS e Regulamentação dos Benefícios
Eventuais.
Implantar a acessibilidade em todos as
instituições que compõem a política de
Assistência Social, de acordo com as
normas da ABNT.
Até 2017 todas as Instituições devem estar com a
acessibilidade para todos os usuários.
Planejar junto a Estrutura Administrativa
do Município e em parceria com o MDS a
construção de estrutura física de imóveis
destinados ao pleno funcionamento dos
serviços e programas da política municipal
da Assistência Social.
Firmar compromissos junto a Gestão a respeito da
necessidade de garantir infraestrutura própria das
instituições que fazem parte da rede
socioassistencial, além de futura contenção de
gastos.
CONTROLE SOCIAL
PRIORIDADE META
Ampliar a participação dos usuários e Sensibilizar os usuários e trabalhadores do SUAS
trabalhadores nos Conselhos Municipais
de Assistência Social
quais sejam a participarem do Conselho Municipal de
Assistência Social
Divulgação ampla do CMAS para a
população
Realização de atividades diversas de divulgação
acerca da importância do CMAS como instância de
efetivação da democracia.
. • RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS: � Ampliação do Acesso da população à Política Municipal de Assistência Social
� Garantia da qualidade dos serviços da Política Municipal de Assistência
Social;
� Valorização dos Trabalhadores do SUAS;
� Fortalecimento do Controle Social;
� Atualização das normativas legais municipais sobre a política de Assistência
social, com ênfase nos benefícios eventuais;
� Superação dos desafios impostos à operacionalização da política municipal
de assistência social ultrapassando a lógica conservadora.
RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS:
A política de Assistência Social requer para a sua operacionalização com
qualidade recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com os parâmetros
orientados para a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, nesse sentido, vários documentos, tais como: NOB-RH/2006,
Orientações Técnicas do CRAS/2008 e Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistencias/2009 norteiam a respeito dos recursos materiais, humanos e
financeiros necessários para a prestação de serviços qualificados aos usuários,
desde o acolhimento até a manutenção do sigilo profissional no atendimento
individual, por exemplo.
RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS / SEMTHAS 2013.
PROFISSÃO NIVEL FUNDAMENTAL
NIVEL MÉDIO NIVEL SUPERIOR
INCOMPLETO
NIVEL SUPERIOR PÓS GRADUADO
ARQUITETO - - - 01 - ASSISTENTE - - 01 01 -
ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL - - - 05 06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05 10 - 03 -
COZINHEIRO - 03 01 01 - MOTORISTA - 02 - - - NUTRICIONISTA - - - - 01 OPERADOR DE SISTEMA - - 02 02 - ORIENTADOR SOCIO EDUCACIONAL
- 05 - 13 03
PEDAGOGO - - - - 04 PSICOLOGA - - - 03 03 VIGIA 03 - - - -
BENS PERMANENTES – SEMTHAS/2013. 19 – Computadores completos 05 - Noteebook 06 - Retroprojetores 20 - Armários em aço 30 - Birô 60 - Cadeiras acolchoadas 10 - Impressoras 04 - Câmaras digitais 200 - Cadeiras plásticas 65 - Mesas plásticas 04 - Frezer 05 - Geladeiras 05 - Gelágua
MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO O Suas 2012, no seu capítulo VI, que trata da gestão financeira, e
orçamentária do Sistema Único da Assistência Social, no seu artigo 46º afirma que:
“O orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a
gestão da política de assistência social e expressa o planejamento
financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais à população usuária”.
Nesse sentido, este plano fornece informações acerca dos recursos
repassados para o município de Caicó, e em quais instituições, Serviços, Programas
e Projetos os mesmos estão sendo aplicados.
De acordo com as informações repassadas pela Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social do município de Caicó, em 25 de
Novembro de 2013, registram-se as seguintes informações:
Conforme o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, o qual visa
equalizar a oferta do referido serviço para a faixa etária de 0 a 17 anos e acima de
60 anos, unificando a lógica do co-financiamento e estimulando a inserção do
público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na CIT e
deliberado pelo CNAS (MDS, 2013). Nesse contexto o município de Caicó tem
recebido, referente ao período de Agosto a Outubro do corrente, de forma trimestral
o valor de 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o custeio dos serviços referentes ao
reordenamento citado anteriormente.
No que se refere ao convênio do repasse com instituições as quais trabalham
com pessoas com deficiência, o município de Caicó repassa mensalmente para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), o valor de 7.454,40 (sete
mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), oriundos do
Fundo Nacional da Assistência Social para o Fundo Municipal da Assistência Social.
Com base no SUAS 2012, no que se refere ao Fundos de Assistência Social estes
são:
Art. 48. (...) Instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser
alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de
ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
De acordo com informações obtidas pela Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social de Caicó, a União passa o valor de 10.000,00 (dez
mil reais), entretanto como o Estado não está cumprindo seu compromisso, sendo
esta proposta ainda não entrou em execução. O que deve ser discutido, sobre a
implantação da Residência Inclusiva no município de Caicó, pois se faz necessário
toda a infraestrutura e uma equipe de profissionais capacitados. A Residência
Inclusiva tem como público alvo:
“São usuários da Residência Inclusiva, jovens e adultos com deficiência,
em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que
não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda
familiar e/ ou que estejam em processo de desinstitucionalização de
instituições de longa permanência.” ( SUAS, 2012).
Nesse sentido as ações voltadas para a implementação da residência inclusiva
significa um reordenamento dos serviços de acolhimento para jovens e adultos com
deficiência, para tanto é preciso que o município elabore o Plano de
Reordenamento, sendo que o mesmo deve ser orientado por alguns eixos, tais
como:
• Estruturação de uma rede de serviços de acolhimento condizente com a demanda existente no município;
• Adequação da infraestrutura física e da capacidade de atendimento, de acordo com os parâmetros de estrutura física e capacidade máxima de cada serviço;
• Adequação quantitativa e qualitativa das equipes do Serviço, de acordo com a NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011;
Destaca-se que Crianças e Adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) devem
ser atendidas nos serviços de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes,
como preconiza o SUAS 2012. Para o município de Caicó, é necessário realizar
antes do Plano de Reordenamento, um diagnóstico socioterritorial contendo as
seguintes informações:
- Informações sobre serviços de acolhimento para pessoas com deficiência já
existentes na localidade (unidades, perfil e número de atendidos, locais de maior
concentração, encaminhamentos, etc).
- Informações sobre a família de origem (existência de vínculos, possibilidades de
reintegração, etc).
- Dados sobre a demanda de acolhimento e suas especificidades: avaliação da
relevância da implantação da(s) unidade(s), indicativos para o reordenamento do
serviço, identificação de suportes e apoios necessários aos usuários.
- Localização: determinação de regiões e locais para a implantação considerando
áreas residenciais, inseridas na comunidade, estrutura física adequada que atendam
às normas de acessibilidade.
- Mapeamento da rede de serviços, programas, projetos e benefícios da política de
Assistência Social, demais políticas setoriais, do Sistema de Garantia de Direitos e
dos recursos existentes na comunidade, que poderão ser articuladas à Residência
Inclusiva.
Conforme a realização deste diagnóstico, afirma-se a implementação e
implantação da Residência Inclusiva em Caicó/RN, com todas as prerrogativas
legais pertinentes. Em anexo encontra-se o modelo de Diagnóstico o qual deve
conter as informações sobre serviços de acolhimento para pessoas com deficiência
existentes no município.
Transferência de Alta Complexidade I:
O repasse para o Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel e para
Associação Mantenedora São Vicente de Paula, é 3.400,00 (três mil e quatrocentos
reais), sendo o valor dividido para as duas instituições.
O Piso básico fixo para a Proteção Social Básica é de 18.000,00 (dezoito mil
reais) dividido para os dois Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
Zona Oeste e Zona Norte.
Os recursos financeiros destinados ao funcionamento do serviço provêm da
fonte da união, através do repasse fundo a fundo, cujo valor corresponde a R$
12.500,000/mês.
O Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS-
Trabalho) destinado aos beneficiários do Programa Bolsa Família, tem o valor anual
de 204.530,00 ( duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta reais). No que se refere
ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD SUAS o valor que é repassado pela
União é variável de acordo com o número de famílias cadastradas no Cadùnico,
sendo que em Setembro de 2013, o valor foi de 3.445,80 (três mil quatrocentos e
quarenta cinco reais e oitenta centavos). O IGD do Programa Bolsa Família, é
variável de acordo com o porte do município, é destinado a investimentos em
estrutura física, palestras, capacitações.
Atualmente o município de Caicó possui convênios com as seguintes instituições:
• Cáritas Diocesana de Caicó: repassou em Outubro o valor de
120.000,00
(cento e vinte mil reais), para o projeto da coleta seletiva, organizado pela
Associação de Catadores de Material Reciclável do município de Caicó/RN.
• Aldeias SOS Caicó – foi repassado neste ano de 2013 o valor de
100.000,00 (cem mil reais), o valor é variável.
• APAE – é repassado anualmente o valor de 15.000,00 ( quinze mil
reais), este valor é dividido em três parcelas de 5.000,00 (cinco mil reais), o
município disponibiliza funcionários para a referida instituição.
• O município de Caicó custeia o fornecimento de água para o Abrigo
Dispensário Prof. Pedro Gurgel e para a Associação Mantenedora São
Vicente de Paula.
• TEMPO DE EXECUÇÃO: 2015 A 2019.
COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS:
A cobertura da rede socioassistencial do município compreende os serviços
de proteção social básica e especial.
Na proteção social básica os serviços são oferecidos através de 02 CRAS
que referenciam 02 zonas no município, localizadas respectivamente na zona oeste
e zona norte, ambos com capacidade para referenciar até 5.000 famílias cada.
As ações desenvolvidas pelos CRAS correspondem à realização de: acolhida,
orientações, visitas domiciliares, reuniões e ações comunitárias, atendimento
socioassistencial, ações educativas voltadas à comunidade, ações de capacitação e
inserção produtiva, encaminhamentos, orientações e acompanhamentos de famílias
e seus membros, atividades socioeducativas, e Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
Além das ações acima realiza atividades em parceria com outras instituições,
dentre elas: Saúde, Educação, Segurança Pública, CREAS, Conselho Tutelar,
SEBRAE, PRONATEC, Aldeias Infantis, Associação Mantenedora São Vicente de
Paula e Abrigo Dispensário Prof. Pedro Gurgel.
Dentro das melhorias a serem executadas observa-se a necessidade de uma
estrutura física compatível com as condições éticas e técnicas de trabalho, a
garantia de uma política de formação continuada para os trabalhadores nos
aspectos da operacionalização da política, no planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações, como também de uma implementação do
Plano de Carreiras, Cargos e Salários e transporte para deslocamento das equipes à
áreas dispersas e para realização de visitas domiciliares.
Os profissionais que compõem a equipe estão organizados de acordo com
orientações da NOB RH-SUAS, sendo eles: Assistentes Sociais, Psicólogos,
Pedagogos, Coordenadores, orientadores sociais, agentes administrativos e ASGs,
grande parte são concursados e outros através de contrato de prestação de serviço
temporário. Entretanto falta Assistente Social no quadro, este fato decorre do não
preenchimento de vagas, quando da convocação do último concurso no município.
Em relação à proteção social básica no que se refere ao terceiro setor, a
Cáritas Diocesana é um serviço vinculado a igreja católica que realiza ações com
famílias em situação de exclusão social: adolescentes, jovens, adultos, mulheres e
catadores de materiais recicláveis.
As ações desenvolvidas pela Cáritas compreendem: a promoção e o
fortalecimento de iniciativas locais e territoriais de desenvolvimento solidário e
sustentável; defesa e promoção de direitos; mobilizações e controle social das
políticas públicas; formação e capacitação de lideranças comunitárias; organização
e fortalecimento de comunidades e grupos e organização e inclusão social de
catadores, atendendo a um total de aproximadamente 500 beneficiários diretos. A
receita é proveniente de fontes de cooperação internacionais, convênios públicos
municipal e estadual e campanhas de arrecadação de fundos. Também realiza
parcerias com instituições públicas, privadas e ONGs.
A Pastoral da Criança desenvolve ações com famílias em situação de
exclusão social e beneficiários do Programa Bolsa Família através do
acompanhamento às gestantes e crianças de 0 a 6 anos, cujas fontes de
financiamento em grande parte são provenientes do Ministério da Saúde e em
parceria com a Diocese, Cáritas e Secretarias Municipais, atingindo um equivalente
a 3.354 beneficiários diretos em 2013.
A Pastoral do Idoso desenvolve ações de acompanhamento a idosos que
enfrentam situação de exclusão social, abandono, negligência e outras violações em
parceria com a Diocese, Cáritas, Conselho Municipal do Idoso e Ministério Público.
A proteção social especial de média complexidade é efetivada pelo CREAS,
cujo público alvo são pessoas em situação de risco e violação de direitos,
desenvolvendo ações de acolhida, orientações, acompanhamento de PSC e LA com
adolescente em cumprimento a medidas socioeducativas, visitas domiciliares,
escuta especializada, encaminhamentos a rede socioassistencial e intersetorial,
atividades socioeducativas, campanhas e oficinas, com um total de 95 beneficiários
diretos em 2013.
No que diz respeito às melhorias a serem alcançadas, dentre elas estão: a
necessidade de um transporte para o deslocamento da equipe às comunidades mais
distantes, sede própria com condições necessárias ao trabalho, advogado,
segurança.
Em relação a equipe de trabalho conta com os seguintes profissionais:
Assistentes Sociais, Psicólogos, Coordenadora, pedagogas, orientadores
socioeducacionais e ASG. Em relação ao vínculo profissional parte são concursados
e os demais são contratos de prestação de serviços temporários.
As atividades são desenvolvidas em parceria com o Conselho Tutelar,
Ministério Público, Conselho do Idoso, DEA, DEAM, CRAS.
No que se refere à proteção social de alta complexidade os serviços
oferecidos são executados pelas ONGs Aldeias Infantis SOS, Abrigo Dispensário
Professor Pedro Gurgel e Associação Mantenedora São Vicente de Paula.
As Aldeias Infantis SOS executa serviço de proteção social básica e
acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Atualmente atende 500
crianças e adolescentes através da proposta de prevenção à violação de direitos e
fortalecimento comunitário e 31 crianças e adolescentes em casas-lares.
As fontes de recursos da Instituição são provenientes de repasses da
Associação Nacional equivalente à R$ 180.000,00/ano das subvenções
internacionais e projetos de captação de recursos além de fundo a fundo do piso de
alta complexidade.
Dentre as necessidades da instituição observa-se a necessidade permanente
de captar recursos além da articulação em rede.
A equipe técnica é composta por: Gestor, Assistente Social, Assistente de
Desenvolvimento Familiar, Coordenador, Assistente Administrativo, Cuidadoras
Residentes e cuidadoras substitutas, educadoras sociais, ASGs. Todos através de
contrato CLT.
O acolhimento institucional funciona em sede própria composta de 12 casas-
lares, sendo 09 desativadas, já nos Centros Comunitários onde são desenvolvidas
as ações preventivas os espaços físicos são pertencentes à comunidade,
desenvolvendo parcerias com os atores locais, poder judiciário, conselho tutelar,
educação, CMDCA, Assistência Social entre outros.
O abrigo dispensário Professor Pedro Gurgel e a Associação Mantenedora
São Vicente de Paula oferecem seus serviços de acolhimento institucional à idosos
em situações de negligencia, abandono familiar e outras violações de direitos.
Ambos funcionam em sede própria. No primeiro a equipe é composta por
administrador, assistente social, ASGs e as voluntárias Irmãs da Caridade que
administram e residem na instituição, cuja fonte financeira advém de transferência
fundo a fundo/Piso de Alta Complexidade, doações e campanhas.
A Associação Mantenedora da Casa São Vicente de Paula, conhecida como
“Casa da Caridade” realiza atendimento institucional de longa permanência para
idosos com grau de dependência I, considerada leve para idosos que gozam de
certa autonomia, atualmente atende 08 idosos. Funciona em estrutura física própria
com quartos individuais.
A equipe de profissionais é composta de: cuidador noturno, cozinheira e ASG.
Desenvolve ações em parcerias com IFRN, saúde e profissionais voluntários.
Os recursos disponíveis são provenientes de doações, piso de alta complexidade e
campanhas realizadas pela sociedade e clubes de serviços. O município contribui
com os tributos de energia e agua.
• INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento será realizado com base nos indicadores específicos de
cada Programa, Projetos, Serviços e Benefícios socioassistenciais de forma
semestral, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
representantes dos trabalhadores do SUAS, gestão e representantes do poder
legislativo, usuários, população.
Instituições/ entes Indicadores de desempenho
Proteção Social Básica Aumento do número de encaminhamentos,
número de acompanhamento, em paralelo a
melhorias da estruturação do espaço e das
condições de trabalho, realização de
Capacitações com os trabalhadores do
SUAS.
Proteção Social Especial .
concretização de encaminhamentos,
número de acompanhamento, em paralelo a
melhorias da estruturação do espaço e das
condições de trabalho, realização de
Capacitações com os trabalhadores do
SUAS.
ONGs Envio de relatório trimestral ao CMAS sobre
a realização dos atendimentos e as
dificuldades encontradas.
Conselho Municipal de Assistencial Social Análise de todos os relatórios emitidos pela
rede socioassistencial, conforme
recebimento, e elaboração semestral de
relatório sobre a operacionalização da
política de Assistência Social, relatando
sobre seus avanços e limites.
Quanto as Instituições da rede
socioassistencial.
Constatação da adequação de estrutura
física e acessibilidade para os usuários,
através da verificação in loco, realizada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social,
por meio de Comissão destinada a este fim.
AVALIAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS METAS
A avaliação será realizada pelos atores anteriormente citados, por meio de
reuniões ampliadas, fóruns, seminários e audiência pública, nas quais serão
discutidos os indicadores de monitoramento e a própria avaliação, produzindo um
relatório com recomendações para melhorias da política, tornando-se o mesmo
público para Ministério Público e Câmara de Vereadores, e para a sociedade em
geral.
ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO: 2015 – 2019.
Soraya Regina de Medeiros Dias Góis Secretária da SEMTHAS
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