prÁtica de cÁlculos trabalhistas
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PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21
( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN )
AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO
CASO PRÁTICO:
O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período
de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8
às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A
remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No
dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e
que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi
procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não
perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram
realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não
trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o
salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS
era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00.
CÁLCULOS
PERICULOSIDADE:
A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos
normalmente pelo empregador.
1) Cálculo da periculosidade:
Salário base Multiplica por 0,3 (30%)
Total
692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7
meses:
692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1)
FÉRIAS PROPORCIONAIS:
Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito
apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último
mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5
referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro
fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no
cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso
prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias
proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos
valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado
o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com
periculosidade.
1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias
contados como mais um mês ):
Salário
base (R$)
Divide por 12 meses
Valor de férias
referente a 1 mês (R$)
Resultado anterior
Multiplicado por 8 meses
Salário de férias
relativo à 8 meses (R$)
(1) 900,00 900,00 / 12 75,00 75,00 x 8 (2) 600,00
2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação:
Salário de férias para 8 meses (R$)
Dividido por 3 (1/3 de gratificação)
Total (R$)
(2) 600,00 (2) 600,00 / 3 (3) 200,00
3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de
aviso prévio:
Salário
base (R$)
Divide por 12 meses
Valor de férias referente a 1
mês (R$)
Valor de férias relativo ao mês de aviso prévio
(R$)
(1) 900,00 (1) 900,00 / 12 (4) 75,00 (4) 75,00
4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias
proporcional relativo ao aviso prévio:
Salário de férias para o mês de aviso prévio
(R$)
Dividido por 3 (1/3 de gratificação)
Total (R$)
(4) 75,00 (4) 75,00 / 3 (5) 25,00
5) Total relativo às férias proporcionais:
(2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6)
13º SALÁRIO PROPORCIONAL:
O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço
de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao
valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide
sobre a parcela do 13º do aviso prévio.
(2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7)
Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses (
sem parcela do aviso prévio):
Saldo do 13º proporcional (R$) (2) x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ )
(2) 600,00 600,00 x 0,08 (8) 48,00
O saldo do 13º proporcional será:
(2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__
SALDO DE SALÁRIO:
Como o empregado trabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber
o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela
abaixo:
Salário base (R$)
Divide por 30 dias
Total (R$)
Total anterior multiplica por 10
dias
Salário de 10
dias (R$)
(1) 900,00 900,00 / 30 30,00 30,00 x 10 (10) 300,00
O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias
mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja:
(1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___
A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do
INSS ), ficando:
Saldo de salário (R$) Saldo x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (11) 1200,00 (11) 1200,00 x 0,08 (12) 96,00
O saldo de salário ficará então:
(11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___
FGTS:
O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados,
deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias
proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40%
sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de
contrato sem justa causa.
Férias proporcionais ( 8 meses+aviso )
(6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14)
13º salário proporcional ( 8 meses+aviso )
(7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15)
Saldo de salário ( 10 dias+aviso ) (11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16) TOTAL FGTS (R$) (14+15+16)= _222,00 ________ (17)
Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)
Cálculo da multa a ser paga pelo empregador na demissão sem justa
causa:
Saldo da conta FGTS (R$) Saldo x 0,4 ( 40% ) Total ( R$ ) (18) 726,00 (18) 726,00 x 0,4 (19) 290,40
Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que
deverá ser recebido pelo empregado:
504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____
TOTALIZANDO:
ITENS VALORES ( R$)
Férias proporcionais ( 8 meses + aviso ) (6) 900,00 13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS ) (9) 627,00
Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS ) (13) 1104,00
FGTS (20) 1016,40 TOTAL DA RESCISÃO 3647,40
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