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APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A.
PLANO DE RECEPÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
FEVEREIRO DE 2009
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 2/26 Fevereiro de 2009
ÍNDICE Página
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................. 3
2. LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES ........................................................................................................... 3
3. O PORTO DE AVEIRO ..................................................................................................................... 7 3.1. ESTATUTO LEGAL E OPERADORES PORTUÁRIOS .................................................................................... 7 3.2. LOCALIZAÇÃO DO PORTO E ÁREAS PORTUÁRIAS ................................................................................... 8 3.3. SERVIÇOS.................................................................................................................................. 10 3.4. CONTACTOS PARA ENTREGA DE RESÍDUOS E COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIAS ........................................... 10 3.5. PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO (PEI) E PLANOS ASSOCIADOS ............................................................ 11 3.6. PLANO MAR LIMPO ..................................................................................................................... 11
4. CONSULTA PERMANENTE PELOS UTILIZADORES DO PORTO .................................................... 12
5. A GESTÃO DE RESÍDUOS NO PORTO DE AVEIRO ........................................................................ 13
6. MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO............................................................................................. 18
7. LOCALIZAÇÃO DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO ............................................................ 21
8. NOTIFICAÇÃO, RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS RESÍDUOS ............................................. 21
9. FORMULÁRIO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE NAVIOS ................................... 22
10. TARIFAS........................................................................................................................................ 22 10.1. TARIFA DE DISPONIBILIDADE .......................................................................................................... 22 10.2. TARIFÁRIO APLICÁVEL.................................................................................................................. 23
11. ISENÇÕES...................................................................................................................................... 23
12. COMUNICAÇÃO DE ALEGADAS INSUFICIÊNCIAS DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO........ 24
13. RESPONSÁVEIS ............................................................................................................................. 24
14. TREINO ......................................................................................................................................... 24
15. INSPECÇÃO E CONTROLO ............................................................................................................ 25
16. TROCA DE INFORMAÇÃO ENTRE PORTOS................................................................................... 25
17. REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO ......................................................................................................... 26
ANEXO I – REGULAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO PORTO DE AVEIRO..................................... I
ANEXO II – REGULAMENTO DE TARIFAS ESPECÍFICO PARA A RECOLHA DE RESÍDUOS ..................... II
ANEXO III – LOCALIZAÇÃO DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO ................................................. III
ANEXO IV – FORMULÁRIOS................................................................................................................... IV
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 3/26 Fevereiro de 2009
1. INTRODUÇÃO A Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro,
relativa à recepção dos resíduos gerados em navios e dos resíduos da carga, tem como
principal objectivo reduzir as descargas de resíduos no mar pelo incentivo a uma maior
utilização dos meios portuários de recepção, adequando-os às necessidades e melhorando a
eficiência do processo de recolha, de modo a não originar atrasos aos navios.
O Porto de Aveiro elaborou, em 2005, o primeiro Plano de Recepção e Gestão de Resíduos,
nos termos do Decreto-lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, que transpõe a referida Directiva
comunitária. O Plano em vigor, devidamente aprovado pelo Instituto Portuário e dos
Transportes Marítimos, permitiu garantir a adequada recepção e gestão dos resíduos de
navios até à presente data.
Nos termos legais, procedeu a APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. à revisão do
Plano de Recepção e Gestão de Resíduos, adiante designado por PRGR. A presente versão
encontra-se assim devidamente revista e actualizada.
À elaboração deste Plano estão subjacentes as seguintes questões ou princípios:
- Consulta permanente às partes interessadas;
- Análise das quantidades e tipos de resíduos gerados pelos navios que
demandam o Porto de Aveiro;
- Necessidades de recepção, designadamente, tipo e capacidade dos meios
portuários;
- Localização adequada e facilidade de utilização dos meios de recepção;
- Garantia que as tarifas a aplicar não constituem um incentivo à descarga no
mar;
- Garantia que os meios portuários de recepção são devidamente publicitados;
- Aprovação do PRGR pelo IPTM;
- Revisão e actualização periódica do Plano.
2. LEGISLAÇÃO E DEFINIÇÕES
Este capítulo contém uma súmula da legislação pertinente no domínio da gestão de
resíduos, da MARPOL e demais legislação de enquadramento do plano. Incluem-se ainda as
definições aplicáveis.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 4/26 Fevereiro de 2009
Diploma Legal Data Âmbito
Resíduos
Resolução A.868(20)-IMO
27 de Novembro de
1997
Define as directrizes para o controlo e gestão da água de Lastro dos Navios, para minimizar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos
Regulamento (CE) 1774/2002 3 de Outubro Estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos
animais não destinados ao consumo humano.
Decreto-Lei n.º 165/2003 24 de Julho
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.
Portaria n.º 209/2004 3 de Março Aprova a Lista Europeia de Resíduos.
Decreto-Lei n.º 197/2004 17 de Agosto Altera o Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.
Decreto-Lei n.º 178/2006
5 de Setembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem interna a Directiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
Marpol 73/78
Decreto do Governo
n.º 25/87 10 de Julho
Aprova para adesão o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
Decreto n.º 48/90 7 de Novembro
Aprova para adesão as emendas de 1984 introduzidas ao anexo ao Protocolo da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73)
Decreto n.º 50/91 17 de Agosto Aprova, para adesão, as emendas que alteram a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, modificada por Protocolo de 1978
Decreto n.º 18/93 19 de Maio Aprova, para adesão, as Emendas ao Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, alterada pelo Protocolo de 1978
Decreto n.º 19/98 10 de Julho
Aprova, para adesão, as emendas ao anexo I do Protocolo de 1978 da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 (MARPOL 73/78), adoptadas pelo Resolução MEPC 52 (32)
Decreto n.º 20/98 10 de Julho
Aprova, para adesão, as emendas de 1992, adoptadas pela Resolução MEPC 51 (32) da Organização Marítima Internacional, ao anexo I do Protocolo de 1978, da Convenção da Poluição por Navios, 1973
Decreto n.º 22/98 10 de Julho
Aprova para adesão as emendas de 17 de Março de 1989, adoptadas pela Resolução MEPC 34 (27) ao anexo II do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973
Decreto n.º 23/98 10 de Julho
Aprova, para adesão, as emendas de 4 de Julho de 1991, adoptadas pela Resolução MEPC 47 (31) da Organização Marítima Internacional, ao anexo I do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 5/26 Fevereiro de 2009
Diploma Legal Data Âmbito Poluição por Navios de 1973
Decreto n.º 20/2000 11 de Agosto Altera o Decreto-Lei 19/98, de 10 de Julho.
Dir (CE) 2005/35/CE* 7 de Setembro
Relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções. Em vigor directamente até ser transposta.
Decreto 6/2006* 6 de Janeiro Aprova as emendas de 1 de Abril de 2004 ao Anexo IV ao Protocolo de 1978 da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 (MARPOL 73/78).
Decreto 8/2006* 10 de Janeiro Aprova a Convenção Internacional sobre a Prevenção, Actuação e Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos, 1990.
Decreto 12/2006* 16 de Março Aprova e publica o Protocolo Sobre a Prevenção, Actuação, e Cooperação no Combate à Poluição por Substâncias Nocivas e Potencialmente Perigosas.
Decreto n.º 1/2008 09 de Janeiro
Aprova o Protocolo de 1997 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, modificada pelo Protocolo de 1978, MARPOL 73/78, relativo às regras para a prevenção da poluição atmosférica por navios, adoptado em Londres, em 26 de Setembro de 1997. Adita o Anexo VI.
Plano Mar Limpo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93 15 de Abril
Plano de emergência para o combate à poluição das águas marinhas, portos, estuários e trechos navegáveis do rios, por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas (Plano Mar Limpo)
Contra-Ordenações Decreto-Lei n.º 49/2002 2 de Março Estabelece o regime das contra-ordenações a aplicar nas
áreas de jurisdição das autoridades portuárias
Definições:
Navio – uma embarcação que opere no meio marinho, incluindo as embarcações de
sustentação dinâmica, veículo de sustentação por ar, submersíveis e estruturas flutuantes;
Embarcação de pesca – embarcação equipada ou utilizada comercialmente para a captura
de peixe ou outros recursos vivos do mar;
Embarcação de recreio – embarcação de qualquer tipo, independentemente do meio de
propulsão, utilizada para fins desportivos ou recreativos;
Resíduos – qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou
a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos;
Resíduos Sólidos Urbanos ou Resíduo Urbano – os resíduos provenientes de habitações,
bem como outros resíduos, que pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos
resíduos provenientes de habitações.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 6/26 Fevereiro de 2009
Resíduos Industriais – os resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem como o
que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
Resíduos Hospitalares – os resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em
unidades prestadoras de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em
farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam
procedimentos invasivos, tais como acunpunctura, piercings e tatuagens;
Resíduos Perigosos – os resíduos que apresentem, pelo menos, uma característica de
perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os identificados como tal
na Lista Europeia de Resíduos;
Outro tipo de resíduos – os resíduos não considerados como industriais, urbanos ou
hospitalares, incluindo, entre outros, os resíduos inertes e os resíduos de construção e
demolição;
Hidrocarbonetos – o petróleo sob qualquer forma, incluindo petróleo bruto, fuelóleo,
lamas, resíduos e produtos refinados, com excepção dos produtos petroquímicos;
Águas sanitárias – águas residuais de navio colectadas das instalações sanitárias (lavabos,
urinóis, sanitas e banhos), das instalações de cuidados médicos, de espaços contendo
animais e ainda outras águas residuais quando misturadas com as atrás referidas;
MARPOL 73/78 – a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de
1973, alterada pelo Protocolo de 1978;
Resíduos Gerados em Navios – todos os resíduos, incluindo as águas sanitárias, e os
resíduos que não sejam resíduos de carga, produzidos no serviço do navio e abrangidos
pelos anexos I, IV e V da MARPOL 73/78, bem como os resíduos associados à carga,
conforme definido nas directrizes para a aplicação do anexo V da MARPOL 73/78;
Resíduos Associados à Carga – quaisquer materiais utilizados para acondicionamento e
para a movimentação da carga, tais como papel, cartão, madeiras, materiais de
embalagem, precintas de aço, etc.;
Resíduos da Carga – os restos das matérias transportadas como carga em porões ou em
tanques de carga inerentes às operações de carga/descarga e operações de limpeza,
incluindo excedentes de carga ou descarga e derrames;
Resíduos Operacionais – os resíduos gerados em navios, excluindo os resíduos de
hidrocarbonetos e as águas sanitárias, e ainda os resíduos não perigosos de carga ou
associados à carga;
Gestão de Resíduos – as operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem,
tratamento, valorização e eliminação de resíduos;
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 7/26 Fevereiro de 2009
Recolha – acto de receber, em depósito transitório, os resíduos gerados na área portuária,
resultantes da normal movimentação de mercadorias, ou os gerados em navios, os quais
serão enviados para destino final adequado;
Transporte – a operação de transferir os resíduos para o exterior das instalações
portuárias;
Armazenagem – a deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos
antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
Tratamento – o processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as
características dos resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como
facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação após as operações de recolha;
Triagem – o acto de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem
alteração das suas características, com vista à sua valorização ou a outras operações de
gestão;
Valorização – a operação de reaproveitamento de resíduos prevista na legislação em vigor,
entre outros, a sua utilização como combustível, a sua recuperação, regeneração ou
reciclagem;
Eliminação – a operação que visa dar um destino final adequado aos resíduos, nos termos
previstos na legislação em vigor, tais como, a deposição em aterro, a incineração, o
tratamento físico-químico entre outros.
3. O PORTO DE AVEIRO
3.1. Estatuto legal e operadores portuários
A APA, S.A. é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que visa a
exploração económica, conservação e desenvolvimento do Porto de Aveiro.
Esta Administração Portuária é gerida por um Conselho de Administração, composto por um
Presidente e dois Vogais, cujas competências se encontram definidas nos estatutos
publicados no Decreto-Lei n.º 339/93, de 3 de Novembro.
No âmbito destas competências, a APA, S.A. exerce ou autoriza e regulamenta as
actividades portuárias e actividades conexas. Assim, encontram-se definidas no
Regulamento de Gestão de Resíduos, em anexo, as responsabilidades e competências dos
intervenientes na gestão de resíduos.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 8/26 Fevereiro de 2009
No Porto de Aveiro, coexistem terminais sob gestão directa desta Administração e
terminais ou partes de terminais sob gestão de concessionários. São exemplos, o Terminal
Sul (SOCARPOR, S.A.), o estaleiro naval (NAVALRIA, S.A.), a lota de Aveiro (DOCAPESCA,
S.A.), em que a gestão de resíduos, incluindo a recepção dos resíduos de navios compete à
entidade gestora.
Há ainda situações particulares, em que a gestão de resíduos compete aos titulares das
licenças ou proprietários das instalações ou embarcações, nomeadamente:
- nas pontes-cais do Porto de Pesca de Largo (Empresas de pesca), a recepção e
gestão dos resíduos compete ao armador do navio;
- nas instalações privadas sitas nos terraplenos portuários, incluindo um pequeno
porto de recreio, os titulares das licenças são responsáveis pela gestão dos resíduos que
produzem, nos termos definidos na lei.
3.2. Localização do porto e áreas portuárias
O Porto de Aveiro está inserido numa laguna interior que constitui a Ria de Aveiro,
localizada na região Centro e considerada uma zona húmida de importância internacional,
com elevado valor conservacionista. Classificada como ZPE (Zona de Protecção Especial),
esta zona assume particular importância para várias espécies, de acordo com os critérios
da Convenção de RAMSAR, relativa à conservação de zonas húmidas.
Aveiro é um porto que se encontra em fase de franco crescimento, tendo como ambição
aumentar a capacidade de recepção de navios e a melhoria na prestação de serviços aos
seus clientes até 2015.
Após conclusão do Plano de Expansão Portuária, o Porto de Aveiro dispõe presentemente
de cinco terminais adequados para movimentar todo o tipo de mercadorias e dois terminais
especializados para a pesca:
Terminal Norte (multi-usos) – Dispõe de um cais acostável de 900 metros de
comprimento, fundos à cota de –12,00 m (Z.H.) e 356 000 m2 de terraplenos. A área de
armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns. Este terminal encontra-se
vocacionado para a movimentação de carga geral e granéis sólidos. É actualmente utilizado
para a movimentação de produtos agro-alimentares, produtos metalúrgicos, argilas,
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 9/26 Fevereiro de 2009
cimentos e madeira, entre outros. Dispõe ainda, de um cais de serviços, com 250 m,
destinado a oferecer condições adequadas à organização dos meios logísticos.
Terminal de Contentores e Roll-On/Roll-Off – Este terminal consta de um cais
com 450 metros de comprimento, fundos à cota de –12,00 m (Z.H.), 97 000 m2 de
terraplenos devidamente infra-estruturados, com áreas definidas para parqueamento e
des(embarque) de mercadorias.
Terminal Sul (multi-usos) – A exploração comercial da operação neste terminal
encontra-se concessionada, em regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade
de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A.. Dispõe de um cais acostável com 400 metros de
comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos, e
movimenta principalmente produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos
agro-alimentares.
Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente
ao tráfego de granéis líquidos, é constituído por seis pontes-cais, três dos postos de
acostagem com fundos à cota de –12,00 m (Z.H.) e os restantes três à cota -8 m (Z.H.).
Dispõe de uma área de cerca de 466 000 m2. As instalações desta zona portuária
encontram-se a ser exploradas por diversas entidades privadas, que se dedicam à
movimentação e armazenagem de produtos químicos, derivados de petróleo e produtos
vitivinícolas.
Terminal de Granéis Sólidos – Este terminal oferece um total de 750 metros de cais
(350 m para granéis não alimentares e 400 m dedicados ao segmento agro-alimentar), com
fundos à cota de –12,00 m (Z.H.), e dispõe de uma área de 153 000 m2 direccionada a
clientes dedicados a estes segmentos.
Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na
extensão de 1950 m, à qual estão ligadas 17 pontes-cais com fundos à cota de –7,00 m
(Z.H.), e serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de
processamento de pescado.
Este sector inclui um Terminal Especializado de Descarga de Pescado, com 160 metros de
comprimento, totalmente equipado com as infra-estruturas necessárias ao funcionamento
de uma unidade desta natureza.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 10/26 Fevereiro de 2009
Porto de Pesca Costeira – Este sector oferece um conjunto de infra-estruturas
dedicadas à descarga, armazenagem e comercialização de pescado aos comerciantes
locais. A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca,
Portos e Lotas, S.A..
Situado junto ao porto de Pesca Costeira, encontra-se o Porto de Abrigo para Pequena
Pesca, com capacidade para 136 embarcações. Possui ainda um edifício de apoio e 72
armazéns de aprestos.
A zona portuária integra ainda áreas ocupadas com estaleiros navais e instalações diversas,
licenciadas ou concessionadas a privados, bem como áreas de reserva de terrenos
disponíveis para a futura implantação de actividades industriais e logísticas.
3.3. Serviços
Considerada a maior infra-estrutura de movimentação de carga geral convencional do
Norte de Portugal, o Porto de Aveiro detém actualmente um tráfego anual de cerca de 3,5
milhões de toneladas de mercadorias, desempenhando um papel primordial no serviço dos
diversos sectores da indústria da sua área de influência, tais como, a indústria cerâmica,
química, vitivinícola, metalúrgica, madeira e derivados, agro-alimentar e construção.
Paralelamente à movimentação de mercadorias, o Porto de Aveiro presta inúmeros serviços
complementares ao movimento portuário, nos quais se inclui a recolha de resíduos e
respectiva gestão, a qual é efectuada de acordo com a legislação portuguesa e comunitária
em vigor.
3.4. Contactos para entrega de resíduos e comunicação de emergências
Tipo de comunicação Contacto
Para entrega de resíduos à APA, S.A. Serviço de Coordenação de Op.Portuárias (APA, S.A.)
Para entrega de resíduos no Terminal Sul Socarpor (Aveiro), S.A.
Para entrega de resíduos na Navalria Navalria, S.A.
Comunicação de acidentes ou derrames
de hidrocarbonetos
Chefe da Divisão de Segurança da APA, S.A. –
Contacto com a Portaria do Terminal ou da Sede
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 11/26 Fevereiro de 2009
3.5. Plano de Emergência Interno (PEI) e planos associados
A APA, S.A. dispõe de um Plano de Emergência Interno, que estabelece, entre outros, as
regras de resposta à emergência. O Director do PEI é o Presidente do Conselho de
Administração da APA, S.A..
As empresas que laboram nos terminais portuários, cuja dimensão ou risco o justifique,
dispõem de plano específico de segurança ou emergência, coordenados com o Plano de
Emergência Interno da APA, S.A., nomeadamente, as empresas que movimentam produtos
químicos, no Terminal de Granéis Líquidos, bem como os concessionários do Terminal Sul e
do serviço de Reboques.
3.6. Plano Mar Limpo
O Plano Mar Limpo é um plano para combate à poluição das águas marinhas, portos,
estuários e trechos navegáveis por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas.
Estabelece 4 graus de prontidão, definindo para cada grau a coordenação e intervenção
das diversas entidades, entre outras, a APA, S.A., a Capitania do Porto de Aveiro, o
Departamento Marítimo e a Direcção-Geral da Marinha.
A APA, S.A. dispõe dos meios necessários para combate a derrames de hidrocarbonetos e
outras substâncias, de dimensão local, nomeadamente:
- Recuperadores gravimétricos;
- Recuperadores oleofílicos;
- Barreiras de contenção;
- Bombas de trasfega;
- Tanques de armazenagem temporária;
- Máquina de floculação;
- Batelão de combate à poluição;
- Lanchas auxiliares semi-rígidas e rígidas;
- Instalação de armazenagem e tratamento prévio de águas oleosas (ETPO).
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 12/26 Fevereiro de 2009
4. CONSULTA PERMANENTE PELOS UTILIZADORES DO PORTO
A melhor garantia de que os meios de recepção são adequados, e também que o sistema de
gestão definido serve os utilizadores, resulta do diálogo e interacção com as partes
interessadas.
Nos últimos três anos, tem esta Administração promovido a formação dos diferentes
intervenientes no processo de recepção dos resíduos de navios e, em paralelo, sido
auxiliada pelos diversos agentes da Comunidade Portuária nas tarefas diárias de gestão de
resíduos.
São exemplos da colaboração referida, a correcta e atempada comunicação das
informações MARPOL pelos Agentes de Navegação, bem como as suas acções de
sensibilização directa dos Comandantes dos Navios para a necessidade de promover a
recolha e entrega selectiva dos resíduos produzidos. É também de salientar a participação
activa dos diferentes concessionários na recepção e gestão de resíduos nas áreas que lhe
estão afectas.
Há ainda uma estreita colaboração e intercâmbio de informação, com as Autoridades
Locais e Nacionais com intervenção na recepção ou recolha de resíduos, designadamente,
com a Capitania do Porto de Aveiro, Alfândega de Aveiro (hidrocarbonetos), Direcção-Geral
de Veterinária, Port State Control e Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
No sentido de garantir a permanente disponibilidade, o Plano encontra-se desde 2005, no
website da APA, S.A., para consulta, comentários ou sugestões da comunidade portuária.
É ainda disponibilizada aos potenciais utilizadores uma súmula da informação pertinente
sobre os meios portuários de recepção, respectiva localização, contactos, procedimentos e
tarifas aplicáveis, na forma de folheto A5. Este folheto foi também traduzido para inglês,
encontrando-se assim disponível, quer em suporte papel quer no website da APA, S.A.,
para consulta directa dos utilizadores estrangeiros, entre outros, Armadores,
Importadores/Exportadores e Comandantes dos Navios.
Assim, e apesar da reduzida participação escrita dos utilizadores do porto, julga-se que é
efectiva a permanente consulta, participação e responsabilidade dos diferentes agentes
portuários no sistema que foi arquitectado com o objectivo de garantir a prestação de um
serviço rápido, eficiente e de qualidade.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 13/26 Fevereiro de 2009
Pelo exposto, e no sentido da melhoria, desenvolver-se-ão no presente triénio as seguintes
acções:
- a auscultação directa dos utilizadores do porto, mediante questionário a elaborar
e a remeter aos interessados;
- a emissão e envio em suporte informático dos Certificados MARPOL;
- a elaboração de folheto de sensibilização para a recolha selectiva dos resíduos
sólidos, a entregar aos Navios;
- a continuação da formação dos Agentes de Navegação e Concessionários,
nomeadamente, quanto à gestão de resíduos e respectiva aplicação informática de gestão;
- a manutenção dos descontos de 5% e 10% definidos pelo Conselho de
Administração, para recolha de grandes quantidades de hidrocarbonetos, superiores a,
respectivamente, 100 e 200 m3.
No sentido de garantir a permanente consulta, salienta-se ainda que a aprovação da
presente versão do PRGR tem subjacente a consulta prévia aos utilizadores do Porto.
O Plano, bem como o folheto informativo, nas suas versões actualizadas, continuarão
disponíveis no website desta Administração.
5. A GESTÃO DE RESÍDUOS NO PORTO DE AVEIRO
Apresentam-se em seguida os dados estatísticos considerados mais relevantes para a
análise do processo de gestão de resíduos no Porto de Aveiro, no triénio 2006-2008,
designadamente, quanto aos procedimentos de notificação, recolha,
informação/comunicação; avaliação da necessidade e oportunidade dos meios de recepção
portuários e tarifas aplicadas.
Assim, no Quadro seguinte apresenta-se uma súmula dos elementos portuários
considerados relevantes para a recolha de resíduos.
Quadro I - Dados Estatísticos do Movimento Portuário
Ano Descritor Unidade
2006 2007 2008
Navios entrados n.º 1064 977 1010
Comprimento – total metros 98.911 92.421 95.523
Comprimento – médio metros 92,96 94,60 94,58
Arqueação Bruta GT 3.143.387 3.069.026 3.325.462
Dias de estadia – média dias 2,43 2,23 2,03
Mercadorias movimentadas toneladas 3.349.570 3.272.015 3.466.093
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 14/26 Fevereiro de 2009
Relativamente à notificação dos resíduos de navios, o Porto de Aveiro, atingiu em 2008, o
valor de 100% de notificações obrigatórias, excluindo-se os navios de guerra e
embarcações/estruturas diversas de apoio a uma obra local, os quais foram considerados
isentos de apresentação da respectiva notificação MARPOL.
O número de navios, sujeitos a notificação, que entregaram resíduos no Porto de Aveiro
atingiu, em 2008, os 83%. É também possível constatar, pelos valores do Quadro II, que
tem vindo a aumentar a quantidade de resíduos entregues no Porto de Aveiro, mantendo-
se a tendência de redução da quantidade de resíduos retidos a bordo.
Quadro II - Recepção de Resíduos de Navios
Ano Descritor Unidade
2006 2007 2008
Navios entrados n.º 1064 977 1010
Navios isentos de notificação n.º 13
Notificações obrigatórias recebidas dos navios
n.º
%
1053
98,97%
975
99,80%
997
100,00%
Navios que entregaram resíduos n.º 735 801 828
Resíduos notificados para entrega m3 516 835 1206
Resíduos efectivamente entregues m3 539 871 1131
Resíduos retidos a bordo para entrega noutro porto
m3 4350 3501 3254
No quadro seguinte, apresentam-se as quantidades recolhidas por tipo de resíduos, nos
anos de 2006 a 2008. Os valores apresentados incluem não só os resíduos dos navios
obrigados a notificação, mas também os resíduos gerados pelas embarcações de pesca do
Largo e Costeira, os resíduos associados à carga resultantes da limpeza e ainda os resíduos
sólidos urbanos das instalações terrestres, incluídos na recolha global do Porto de Aveiro.
Foram também incluídos as quantidades recolhidas pelos Concessionários do Terminal Sul e
Estaleiros.
É ainda de salientar que o Porto de Aveiro, a pedido dos navios, efectua a recolha de
outros resíduos operacionais, banais ou perigosos, em quantidades reduzidas, os quais são
entregues a Operadores de Resíduos Autorizados. São exemplos, os resíduos de
equipamento eléctrico ou electrónico (máquinas de lavar, equipamento informático),
pilhas e acumuladores, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 15/26 Fevereiro de 2009
Quadro III - Resíduos recebidos no porto
Ano Tipo de Resíduos Unidade
2006 2007 2008
Marpol Anexo I m3 352 502 828
Resíduos oleosos (lamas) m3 196 309 391
Águas oleosas m3 57 170 223
Águas de lavagem de tanques com hidrocarbonetos
m3 39 14 193
Outros m3 60 9 21
Marpol Anexo II m3 0 106 139
Marpol Anexo III m3 0 0 0
Marpol Anexo IV m3 0 0 0
Marpol Anexo V m3 1594 1718 2427
Resíduos Sólidos Urbanos, incluindo resíduos de alimentos, com destino a aterro (RSU)
m3 568 629 656
Resíduos de carga e associados à carga com destino a aterro m3 528 538 939
Fracções para valorização m3 498 551 832
TOTAL 1946 2326 3394
A APA, S.A. tem apostado na recolha selectiva de resíduos, tendo em vista, sempre que
possível, a reciclagem ou valorização dos resíduos recolhidos. Contudo, este tipo de
recolha depende fortemente das práticas instituídas a bordo, constatando-se diferenças
significativas entre os navios que efectuam a correcta separação dos resíduos e os que nem
sequer a efectuam, impedindo assim a recolha selectiva. No quadro IV apresentam-se as
quantidades de resíduos recolhidas por tipo de recolha.
Quadro IV - Resíduos por tipo de recolha
Ano Tipo de Resíduos Unidade
2006 2007 2008
Recolha indiferenciada
Marpol Anexo I m3 0 0 0
Marpol Anexo IV m3 0 0 0
Marpol Anexo V m3 1095 1167 1595
Total 1095 1167 1595
Recolha selectiva
Marpol Anexo I m3 352 501 828
Marpol Anexo IV m3 0 0 0
Marpol Anexo V m3 498 551 832
Total 850 1052 1660
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 16/26 Fevereiro de 2009
É ainda de salientar a recolha dos resíduos produzidos pelas embarcações de pesca local,
designadamente, redes de pesca para valorização, filtros, materiais absorventes e
embalagens contaminadas e óleos usados.
À gestão de resíduos estão naturalmente associados custos e proveitos, quer da
Administração Portuária quer dos concessionários e empresas licenciadas. Apresenta-se no
Quadro V uma súmula destes valores.
Quadro V – Custos e proveitos do sistema de gestão de resíduos
Ano Entidade – custos e proveitos Unidade
2006 2007 2008
Autoridade portuária:
Custos totais anuais do sistema de gestão:
Euro 39.906 52.995 63.032
Custos relativos a resíduos gerados em navios
Euro 20.913 28.161 30.800
Custos relativos a resíduos da carga
Euro 18.993 24.834 32.232
Proveitos das taxas portuárias relativas a recolha de resíduos:
Euro 27.725 38.536 38.902
Proveitos relativos a taxas de resíduos gerados em navios
Euro 23.030 27.788 27.652
Proveitos relativos a taxas de resíduos da carga
Euro 4.695 10.748 11.250
Empresas licenciadas ou concessionárias de serviços de recolha:
Estimativa dos custos incorridos: Euro 22.857 57.050 68.131
Custos relativos a resíduos gerados em navios
Euro 14.062 27.006 31.042
Custos relativos a resíduos da carga
Euro 8.795 30.044 37.089
Estimativa dos proveitos arrecadados: Euro 20.866 62.101 72.080
Proveitos relativos a taxas de resíduos gerados em navios
Euro 16.953 31.794 37.976
Proveitos relativos a taxas de resíduos da carga
Euro 3.913 30.307 34.104
Percentagem de recuperação de custos % 77,42 91,45 84,61
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 17/26 Fevereiro de 2009
Em conformidade com os Decretos-Lei n.ºs 165/2003 e 197/2004, compete à Autoridade
Portuária e ao Port State Control (PSC), enquanto entidade responsável pela inspecção dos
navios estrangeiros, a verificação do cumprimento da referida legislação pelos navios que
demandam o Porto de Aveiro. No Quadro VI, apresentam-se os elementos estatísticos
relativos à inspecção dos navios, no ano de 2008.
Neste âmbito, a APA, S.A. desenvolve acções de inspecção aos navios, procurando
essencialmente a sensibilização dos Comandantes para a gestão de resíduos, bem como a
correcção de algumas situações concretas, tais como, o abandono de resíduos no cais ou a
ausência de separação de resíduos. Há no entanto que reforçar esta componente do
sistema de gestão durante o presente triénio.
Com maior incidência, o Port State Control efectua inspecções regulares aos navios, ao
nível nacional. Durante a inspecção aos navios no Porto de Aveiro, durante o ano de 2008,
o PSC constatou 29 situações de desconformidade relacionadas com a gestão de resíduos.
Quadro VI – Inspecção de navios
2008 Tipo de Navio Unidade
APA PSC Porta-contentores n.º Carga geral n.º 1 61 Ro-Ro n.º 1 Passageiros n.º Tanques n.º 5 11 Outros tipos n.º 2 Embarcações de pesca n.º 1 Embarcações de recreio n.º
TOTAL 6 76
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 18/26 Fevereiro de 2009
6. MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO
Conforme se previu em 2005, a entrada em funcionamento de novas áreas portuárias
traduziu-se num aumento dos meios portuários de recepção, de modo a garantir a
adequada recepção e gestão dos resíduos entregues no Porto de Aveiro.
Nos Quadros anexos ao Regulamento de Gestão de Resíduos encontram-se definidos os
tipos de resíduos recolhidos e os meios portuários de recepção disponíveis para os
utilizadores, pertencentes à APA, S.A. ou operadores de resíduos licenciados.
Acrescem às informações constantes do referido Anexo a capacidade dos meios de
recepção. No Quadro VII encontram-se listados os meios permanentes, bem como a
empresa ou entidade responsável pela sua gestão.
Para além destes, existem ainda meios de recepção complementares, pertencentes aos
operadores de resíduos que operam no Porto de Aveiro, e que são disponibilizados no prazo
de 48 horas após solicitação.
Assim, para os resíduos constantes dos anexos I, II, III e IV da MARPOL, a APA, S.A. recorre
a Operador de Resíduos Autorizado, o qual efectua a recolha, o transporte e respectivo
encaminhamento para destino final adequado.
Para os resíduos constantes do anexo V da MARPOL, os responsáveis pela gestão procedem
à recolha dos mesmos, possuindo contratos com diferentes prestadores de serviços -
transportadores de mercadorias por conta de outrem ou operadores de resíduos - para o
transporte e destino final de RSU, resíduos banais de carga ou associados à carga, resíduos
valorizáveis e resíduos operacionais perigosos, em pequenas quantidades.
Os operadores de resíduos que exercem a sua actividade no Porto de Aveiro são licenciados
pela APA, S.A. para o efeito.
Os procedimentos de recolha, transporte e encaminhamento dos resíduos constam do
Regulamento de Gestão de Resíduos no Porto de Aveiro.
Salienta-se que o Porto de Aveiro tem capacidade para receber todos os tipos de resíduos
que um navio pretenda descarregar, salvaguardando-se no entanto questões pontuais de
especificidade dos resíduos ou grandes quantidades de resíduos de carga, bem como
restrições técnicas nas pontes-cais n.ºs 20 a 23 do Terminal de Granéis Líquidos.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 19/26 Fevereiro de 2009
Quadro VII – Meios portuários de recepção de resíduos
Terminal portuário Meios permanentes N.º Gestor
Contentores de RSU (800 litros) 10
Contentores para recolha selectiva:
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
- pilhas e acumuladores
2
3
2
2
Contentores para resíduos banais de carga e associados à carga (20 m3)
1
Local para recolha de madeira 1
Local para recolha de sucata 1
Terminal Norte
Tambores para recolha de resíduos
perigosos diversos (a disponibilizar)
10
APA, S.A.
Terminal Ro-Ro Contentores de RSU (800 litros) 2 APA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 5
Contentores para recolha selectiva:
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
1
1
1
Terminal de Granéis Sólidos
Contentores para resíduos banais de carga e associados à carga (20 m3)
1
APA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 12
Terminal de Granéis Líquidos
Contentores para recolha selectiva:
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
- pilhas e acumuladores
1
1
1
1
APA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 10
Contentores para recolha selectiva:
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
- pilhas e acumuladores
1
1
1
1
Contentor para resíduos banais de carga e associados à carga (15 m3)
1
Contentor para óleos usados (1000
litros)
1
Terminal Sul
Tambor para recolha de filtros de
óleo usados
2
SOCARPOR, S.A.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 20/26 Fevereiro de 2009
Quadro VII – Meios portuários de recepção de resíduos
Terminal portuário Meios permanentes N.º Gestor
Contentores de RSU (800 litros) -- Câmara Municipal de Ílhavo
Porto de Pesca do Largo Outros -- Armadores dos navios ou prop. das instalações
Terminal Especializado de Descarga de Pescado Contentores de RSU (800 litros) 2 APA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 5
Contentor para óleos usados (800
litros)
2 APA, S.A.
Contentores para recolha selectiva
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
1
1
1
Porto de Pesca Costeira
(incluindo Porto de
Abrigo)
Contentores de RSU (15 metros
cúbicos)
1
DOCAPESCA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 11 APA, S.A.
Área Técnica e
Administrativa
Contentores para recolha selectiva:
- papel (2,5 m3)
- vidro (2,5 m3)
- embalagens (2,5 m3)
- pilhas e acumuladores
2
2
2
1
APA, S.A.
Contentores de RSU (800 litros) 6
Contentores para sucata (20 m3) 3
Contentores para madeira (15 m3) 2
Contentores para recolha de resíduos
industriais banais (7 m3)
Contentores de RIBs (240 litros)
2
5
Contentores para resíduos
contaminados (240 litros)
5
Contentores de plástico limpo (240 l) 6
Contentores de papel e cartão (240 l) 7
Estaleiro Naval
Tanque para águas oleosas (15 m3) 1
NAVALRIA, S.A.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 21/26 Fevereiro de 2009
7. LOCALIZAÇÃO DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO
Os meios portuários de recepção, permanentes, encontram-se localizados nas plantas
constantes do Anexo III. Incluem-se também neste Anexo fotografias dos meios de
recepção de resíduos disponíveis no Porto.
8. NOTIFICAÇÃO, RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS RESÍDUOS
A notificação, recepção e encaminhamento dos resíduos processa-se de acordo com o
estabelecido no Regulamento de Gestão de Resíduos no Porto de Aveiro.
No fluxograma seguinte apresenta-se sumariamente o procedimento para recepção de
resíduos dos navios sujeitos a notificação prévia, o qual está sustentado no Módulo
informático, designado por MARPOL, da Janela Única Portuária (JUP). No Anexo IV, inclui-
se o layout do formulário de notificação e respectiva impressão.
FLUXOGRAMA RESPONSÁVEL DOCUMENTO REGISTO
Comandante do navio ou representante
Responsável do Terminal
Responsável do Terminal
Responsável do Terminal
Responsável do Terminal
Responsável do Terminal ou Operador de Resíduos
Licenciado
Notificação (JUP) Módulo MARPOL
Comunicação ao Comandante do navio ou
seu representante (JUP)
Cópia da Declaração de Recepção de Resíduos
de Navio
Notificação MARPOL
Avaliação da capacidade de recepção
Recepção e quantificação
Autorizar a recepção de resíduos
Emissão da Declaração de Recepção de Resíduos de Navio
Recusar a recepção
Sim Não
Meios disponíveis?
Solicitar meios externos?
Sim Não
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 22/26 Fevereiro de 2009
Às restantes situações de recolha de resíduos, com proveniência de instalações terrestres,
embarcações de pesca, entre outros, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras
acima descritas.
Os resíduos são encaminhados pelos respectivos gestores para destino final adequado, nos
termos legais e tal como definido no Regulamento de Gestão de Resíduos.
9. FORMULÁRIO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE NAVIOS
Na recepção de resíduos é emitida Declaração de Recepção de Resíduos, vulgarmente
designada como Certificado MARPOL, conforme formulários apresentados no Anexo IV.
10. TARIFAS
10.1. Tarifa de disponibilidade
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2004, de 17 de Agosto, deve a Administração
Portuária aplicar a todos os navios uma tarifa de resíduos, designada por Tarifa de
Disponibilidade, que cubra no mínimo 30% dos custos do sistema de gestão de resíduos de
navios.
Para o estabelecimento desta tarifa em 2005, a APA, S.A. considerou os respectivos custos
administrativos associados à recepção e gestão dos resíduos de navios, bem como os custos
operacionais associados à recolha, transporte e destino final dos resíduos, tendo
determinado uma tarifa de 0,006€/GT, ou seja, 1,76% da designada TUP Navio.
Reformulando os cálculos para 2008, constata-se que a tarifa de disponibilidade
anteriormente estabelecida continua a garantir a cobrança de, pelo menos, 30% dos custos
gerados com os meios portuários de recepção de resíduos de navios.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 23/26 Fevereiro de 2009
Em contrapartida, a recolha de resíduos sólidos urbanos até um metro cúbico, desde que
haja efectiva separação das fracções de recolha selectiva, e os resíduos sólidos da carga,
resultantes da limpeza do cais após a sua movimentação, não são directamente facturados,
considerando-se incluídos no valor da tarifa de disponibilidade paga por todos os navios.
10.2. Tarifário aplicável
Em conformidade com os valores apresentados em 10.1, julga-se que deve ser mantida a
tarifa de disponibilidade anteriormente estabelecida, não havendo razões que justifiquem
a respectiva alteração.
As restantes tarifas aplicáveis resultam dos custos associados aos diferentes operadores de
resíduos que colaboram com o Porto de Aveiro, em função das quantidades recolhidas.
As tarifas a aplicar pela APA, S.A. à recolha de resíduos são então as constantes do
Regulamento Específico de Tarifas de Recolha de Resíduos (Anexo II). Os concessionários,
em regime de serviço público, devem, nos termos dos respectivos contratos de concessão,
promover as alterações necessárias aos respectivos tarifários de prestação de serviços.
11. ISENÇÕES
Não foi solicitada no triénio anterior qualquer isenção. Contudo, poderão ser concedidas
isenções, pela APA, S.A., nos termos do Regulamento de Gestão de Resíduos em anexo.
Quadro VIII – Tarifa de Disponibilidade
2008 Descritor
€ Custos com pessoal 30.000
Custos com equipamento – investimentos e depreciação 5.800
Custos com recolha, transporte e deposição em aterro 28.200
Receitas com resíduos valorizáveis -4.915
TOTAL 59.085
30% Custo total 17.726
Tarifa de disponibilidade (1,76% da TUP Navio) 19.804
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 24/26 Fevereiro de 2009
12. COMUNICAÇÃO DE ALEGADAS INSUFICIÊNCIAS DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE RECEPÇÃO
Não foram apresentadas no triénio anterior quaisquer comunicações relativas a alegadas
insuficiências dos meios portuários de recepção. Contudo, o software aplicável à gestão de
recolha de resíduos de navios mantém o mecanismo para comunicação das referidas
alegadas insuficiências, no Módulo MARPOL da JUP.
Em alternativa, poderá esta comunicação ser enviada por escrito à APA, S.A., devendo
incluir as informações constantes do formulário em anexo (Anexo IV).
13. RESPONSÁVEIS
Âmbito Responsável E-mail Telefone Fax
Plano de Recepção e
Gestão de Resíduos
Maria Manuel Cruz mariamanuel@portodeaveiro.pt
234 393 348 234393399
Gestão de Resíduos –
APA, S.A.
Carla Macedo carlamacedo@portodeaveiro.pt 234 393 342 234 393 399
Recepção de resíduos –
Terminais sob gestão da
APA, S.A.
Dorindo Cruz dorindocruz@portodeaveiro.pt
234 393 355 234 393 398
Recepção de resíduos –
Terminal Sul
(SOCARPOR AVEIRO, S.A.)
Francisco Pontes
Mário Ribeiro
fpontes@socarpor-aveiro.pt
mribeiro@socarpor-aveiro.pt
234 483 870 234 429 702
Recepção de resíduos –
Estaleiro Naval
(NAVALRIA, S.A.)
Noémia Oliveira noemia.oliveira@martifer.pt
234 378 970 234 378 971
Autoridade Nacional
(gestão de resíduos de
navios e inspecção de
navios estrangeiros)
Instituo Portuário e
dos Transportes
Marítimos
imarpor@mail.telepac.pt 213 914 500 213 914 600
14. TREINO
Os trabalhadores da APA, S.A. envolvidos na gestão de resíduos, incluindo a recepção e
recolha de resíduos de navios, possuem formação adequada, tendo adquirido a
competência técnica necessária ao desenvolvimento do respectivo trabalho.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 25/26 Fevereiro de 2009
Esta formação foi alargada aos elementos da comunidade portuária com intervenção na
referida gestão de resíduos, nomeadamente, Agentes de Navegação e empresas de recolha.
Prevê-se, neste triénio, o reforço da formação interna e externa, nomeadamente, quanto à
classificação e gestão de resíduos, bem como quanto aos procedimentos informáticos
associados.
15. INSPECÇÃO E CONTROLO
Os navios são inspeccionados pela APA, S.A. e Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2003 e demais legislação complementar.
Há necessidade de reforçar esta componente durante o próximo triénio, prevendo-se uma
meta de inspecção pela Autoridade Portuária, a atingir em 2011, de 100 navios por ano,
incluindo navios de pesca do largo e embarcações de pesca local.
A recepção de resíduos, bem como a respectiva gestão, são objecto de Auditorias Internas
Ambientais periódicas no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A., sendo as
não conformidades ou observações tratadas no âmbito do sistema implementado.
As comunicações de alegadas insuficiências dos meios portuários de recepção, bem como
os comentários ou sugestões que resultem da consulta do PRGR pelos utilizadores, são
consideradas comunicações externas relevantes no âmbito do SGA e tratadas neste âmbito.
16. TROCA DE INFORMAÇÃO ENTRE PORTOS
Sempre que haja provas suficientes de que um navio iniciou viagem sem ter entregue os
resíduos gerados no navio ou os resíduos de carga, será tal facto comunicado ao porto de
escala seguinte.
A APA, S.A. ao receber comunicação de outro porto, em particular um porto nacional,
acciona os procedimentos de inspecção e controlo previstos no número anterior.
A comunicação com outros portos far-se-á preferencialmente através do sistema
informático da Janela Única Portuária, via e-mail, ou caso não seja possível, através de
telecópia ou outro meio expedito disponível.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3 26/26 Fevereiro de 2009
17. REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO
O PRGR é revisto com uma periodicidade mínima de três anos e, independentemente, do
período decorrido, sempre que ocorram mudanças significativas no funcionamento do
porto.
A revisão do PGR é um processo documentado, baseado em informação relativa à aplicação
da legislação em vigor no domínio da recepção e gestão de resíduos, que integre os
seguintes elementos:
- tratamento estatístico das quantidades e tipos de resíduos recebidos;
- análise do processo de consulta permanente às partes interessadas;
- análise das comunicações de alegadas insuficiências dos meios portuários de
recepção;
- análise da capacidade de recepção, face a eventual alteração do tipo e
características dos navios que escalam o porto, bem como dos tipos e
características dos resíduos;
- análise da eficiência do processo de recepção e recolha de resíduos;
- alterações decorrentes de modificações legislativas;
- outros elementos considerados relevantes, nomeadamente, actualização de
informação constante do Plano.
Constituem excepção ao processo de revisão acima descrito as actualizações periódicas da
informação pertinente constante do PRGR ou dos respectivos anexos, de modo a garantir a
sua permanente operacionalidade, os quais serão objecto de registo em Folha de
Alterações. Incluem-se neste processo, as seguintes actualizações:
- responsáveis e contactos;
- meios de recepção disponíveis e respectiva localização;
- tarifário aplicável;
- formulários;
- regulamento de gestão de resíduos.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3
I
Fevereiro de 2009
ANEXO I – REGULAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO
PORTO DE AVEIRO
REGULAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO PORTO DE AVEIRO
CAPÍTULO 1 Disposições gerais
Artigo 1.º Objectivo e Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área portuária e tem como objectivo regular a gestão de resíduos no Porto de Aveiro, estabelecendo as regras que permitirão torná-la eficaz e de molde a reduzir as incidências negativas sobre o ambiente.
Artigo 2.º Competências da APA, S.A.
1 – A gestão de resíduos nas áreas portuárias é da competência exclusiva da APA, S.A., sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. 2 – A APA, S.A. poderá licenciar ou adjudicar a terceiros qualquer uma das operações de gestão de resíduos. 3 – A APA, S.A. poderá aceitar resíduos cuja gestão seja da competência de outras entidades, nas condições do presente Regulamento, em condições a acordar com os interessados.
Artigo 3.º Competências de outras entidades
1 – Constituem excepção ao número 1 do artigo 2.º as seguintes situações relativas à gestão de resíduos: a) nas áreas portuárias concessionadas a gestão é da exclusiva competência do
concessionário; b) nas instalações licenciadas a gestão compete ao Titular do Alvará de Licença; c) a gestão de resíduos de carga compete às entidades que movimentem as mercadorias; d) a gestão de resíduos de navios de pesca compete ao armador ou ao responsável pela
gestão do navio. 2 – As entidades referidas no número anterior poderão adjudicar a terceiros o serviço de gestão de resíduos, desde que observadas as condições do presente Regulamento.
Artigo 4.º Obrigações de outras entidades
As entidades enumeradas no artigo anterior ficam obrigadas a enviar mensalmente à autoridade portuária todas as informações relativas à recepção de resíduos provenientes de navios ou resíduos da carga, designadamente, tipo e quantidade de resíduos e respectivo encaminhamento.
Artigo 5.º Responsáveis
1 – A coordenação dos pedidos de prestação do serviço de recepção/recolha de resíduos, na área de competência da APA, S.A., é da responsabilidade do Serviço de Coordenação de Operações Portuárias, doravante designado por SCOP. 2 – Nos terminais que operem em regime de concessão de serviço público, caberá ao concessionário a designação do serviço responsável, comunicando-a à APA, S.A..
CAPÍTULO II Recepção e Gestão de resíduos
SECÇÃO I Disposições comuns
Artigo 6.º Definições
Navio – uma embarcação que opere no meio marinho, incluindo as embarcações de sustentação dinâmica, veículo de sustentação por ar, submersíveis e estruturas flutuantes; Embarcação de pesca – embarcação equipada ou utilizada comercialmente para a captura de peixe ou outros recursos vivos do mar; Embarcação de recreio – embarcação de qualquer tipo, independentemente do meio de propulsão, utilizada para fins desportivos ou recreativos; Resíduos – quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos; Resíduos Sólidos Urbanos – os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que a produção diária não exceda 1100 litros por produtor; Resíduos Industriais – os resíduos gerados em actividades industriais; Resíduos Hospitalares – os resíduos produzidos em unidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas; Resíduos Perigosos – os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, conforme definidos na legislação em vigor; Outro tipo de resíduos – os resíduos não considerados como industriais, urbanos ou hospitalares; Hidrocarbonetos – o petróleo sob qualquer forma, incluindo petróleo bruto, fuelóleo, lamas, resíduos e produtos refinados, com excepção dos produtos petroquímicos; Águas sanitárias – águas residuais de navio colectadas das instalações sanitárias (lavabos, urinóis, sanitas e banhos), das instalações de cuidados médicos, de espaços contendo animais e ainda outras águas residuais quando misturadas com as atrás referidas;
MARPOL 73/78 – a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978; Resíduos Gerados em Navios – todos os resíduos, incluindo as águas sanitárias, e os resíduos que não sejam resíduos de carga, produzidos no serviço do navio e abrangidos pelos anexos I, IV e V da MARPOL 73/78, bem como os resíduos associados à carga, conforme definido nas directrizes para a aplicação do anexo V da MARPOL 73/78; Resíduos Associados à Carga – quaisquer materiais utilizados para acondicionamento e movimentação da carga, tais como papel, cartão, madeiras, materiais de embalagem, precintas de aço, etc.; Resíduos da Carga – os restos das matérias transportadas como carga em porões ou em tanques de carga inerentes às operações de carga/descarga e operações de limpeza, incluindo excedentes de carga ou descarga e derrames; Resíduos Operacionais – os resíduos gerados em navios, excluindo os resíduos de hidrocarbonetos e as águas sanitárias, e ainda os resíduos não perigosos de carga ou associados à carga; Gestão de Resíduos – as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos; Recolha – acto de receber, em depósito transitório, os resíduos gerados na área portuária, resultantes da normal movimentação de mercadorias, ou os gerados em navios, os quais serão enviados para destino final adequado; Transporte – a operação de transferir os resíduos para o exterior das instalações portuárias; Armazenagem – a deposição temporária e controlada, por prazo indeterminado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação; Tratamento – quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação; Valorização – as operações que visem o reaproveitamento dos resíduos; Eliminação – as operação que visem dar um destino final adequado aos resíduos.
Artigo 7.º Proibições
É expressamente proibido em toda a área de jurisdição da APA, S.A.: a) o abandono de resíduos; b) a colocação indevida de um resíduo em local ou contentor que não lhe esteja destinado; c) a mistura de resíduos separáveis; d) a mistura de óleos usados de diferentes características ou com outros resíduos ou
substâncias, que dificulte a sua valorização em condições ambientalmente adequadas, nomeadamente, para fins de regeneração;
e) a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos; f) a injecção, depósito ou descarga de resíduos no solo; g) qualquer descarga de óleos usados nas águas de superfície, subterrâneas, costeiras e
marinhas e nos sistemas de drenagem de águas residuais.
Artigo 8.º
Tipologia, recolha e encaminhamento de resíduos 1 – A tipologia dos resíduos e o modo de recolha face às suas características encontra-se estabelecido nos quadros do Anexo I do presente Regulamento. 2 – Os produtores ou detentores de resíduos são responsáveis por separar os resíduos que produzem ou detêm, evitando a sua mistura e por colocá-los nos contentores que a estes sejam destinados. 3 – Os responsáveis pela recolha, quaisquer que estes sejam, devem efectuá-la de modo a evitar a contaminação da área envolvente, encaminhando os resíduos para o transportador autorizado nos termos do artigo 9.º e garantindo que lhe é dado um destino adequado, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 9.º Transporte de Resíduos
1 – O transporte rodoviário de resíduos pode ser realizado por:
a) O produtor de resíduos; b) O eliminador ou valorizador de resíduos, licenciado nos termos da legislação
aplicável; c) A Autarquia Local ou entidade que a substitua enquanto gestor de resíduos
urbanos; d) As empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta
de outrem.
2 – O transporte deve ser efectuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão e derrame, e observando, designadamente os seguintes requisitos:
a) Os resíduos líquidos e pastosos devem ser acondicionados em embalagens estanques, cuja taxa de enchimento não exceda 98%;
b) Os resíduos sólidos podem ser acondicionados em embalagens ou transportados a granel, em veículo de caixa fechada ou veículo de caixa aberta, com a carga devidamente coberta;
c) Todos os elementos de um carregamento devem ser convenientemente arrumados no veículo e escorados, por forma a evitar deslocações entre si ou contra as paredes dos veículos;
d) Quando no carregamento ocorrer algum derrame, a zona contaminada deve ser imediatamente limpa, recorrendo a produtos absorventes, quando se trate de resíduos líquidos ou pastosos, e comunicada a ocorrência à APA, S.A..
3 – O produtor/detentor e o transportador de resíduos respondem solidariamente pelos danos causados pelo transporte de resíduos, pelo que devem ser observadas com rigor as condições de carregamento e escoramento dos resíduos. 4 – Para cada operação de transporte tem de ser preenchida a respectiva Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo A - Guia de Acompanhamento de Resíduos), em triplicado, com excepção do transporte de resíduos sólidos urbanos, desde que executados pelas Autarquias Locais ou entidades que actuem em sua representação. 5 – O produtor/detentor retém o original da Guia de Acompanhamento de Resíduos, sendo a saída dos resíduos das instalações portuárias acompanhada das duas cópias da Guia.
Artigo 10.º Operadores de resíduos
Só podem prestar serviço no Porto de Aveiro os operadores de resíduos devidamente licenciados pela APA, S.A..
SECÇÃO II Regras para a recolha de resíduos pela APA, S.A.
Artigo 11.º Recolha de resíduos face às suas características
1 – A entrega ou o depósito directo dos resíduos nos contentores ou locais de recolha da APA, S.A., obriga os produtores ou detentores a observar as regras estabelecidas no artigo 8.º. 2 – A recolha dos resíduos será objecto de acompanhamento pelo serviço responsável da APA, S.A.. 3 – Constitui excepção ao número anterior a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, até um metro cúbico, cuja deposição é livre.
Artigo 12.º Horário de recolha
1 – A recolha realizar-se-á durante as horas normais de expediente, nos dias úteis, das 08.00 às 12.00 e das 13.00 às 17.00. 2 - Em casos devidamente justificados, poderá esta operação realizar-se fora do horário fixado no número anterior.
Artigo 13.º Quantificação de resíduos
1 – A recepção de resíduos sujeitos a pagamento de tarifa específica será objecto de quantificação, mediante avaliação do volume recebido ou pesagem em báscula da APA, S.A. 2 – Os demais resíduos serão sujeitos a quantificação, em conformidade com o número anterior ou, na impossibilidade de medição ou pesagem, por estimativa. 3 – Os Resíduos Sólidos Urbanos, de deposição livre até um metro cúbico, não serão objecto de quantificação.
SECÇÃO III Recepção de resíduos de navio e resíduos da carga
Artigo 14.º Notificação
1 – Os comandantes dos navios com destino ao Porto de Aveiro ou seus representantes, com excepção das embarcações de pesca e as embarcações de recreio com lotação máxima
autorizada até 12 passageiros, devem preencher o formulário MARPOL e notificar a autoridade portuária com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas relativamente à chegada do navio. 2 – A notificação pode ser apresentada em período inferior ao referido, quando a escala ao Porto de Aveiro não for conhecida antes das 24 horas, ou se só for conhecida durante a partida do porto anterior e a duração da viagem for inferior a 24 horas. 3 – O formulário de notificação está disponível no módulo informático do CDN (Centro de Despacho de Navios), designado como MARPOL.
Artigo 15.º Autorização de Recepção
1 – A notificação será objecto de apreciação, pelo SCOP, após avaliação da capacidade dos meios de recepção e definição das condições em que esta poderá ser efectuada. 2 – Nas áreas portuárias sob gestão de outras entidades, cabe ao concessionário ou responsável por ele indicado adoptar os procedimentos referidos no número anterior.
Artigo 16.º Recepção de resíduos
1 – O comandante de um navio que escale ou opere no Porto de Aveiro deve entregar, antes da partida, todos os resíduos gerados no navio e assegurar-se que são entregues os resíduos das cargas. 2 – Constituem excepção ao disposto no número anterior as situações em que, das informações prestadas pelo Comandante, a autoridade portuária conclua que o navio dispõe de capacidade de armazenamento suficiente para todos os resíduos gerados, que se acumularam ou que se acumulem durante a viagem projectada até ao porto seguinte, e ainda que este último dispõe de meios adequados de recepção. 3 – O comandante do navio deve fornecer informação precisa e correcta respeitante aos resíduos que pretende entregar, designadamente, tipo, composição, quantidade e tempo de recolha, sendo responsável por quaisquer danos ou prejuízos que resultem de insuficiência, imprecisão ou erro nas informações prestadas.
Artigo 17.º Declaração de Recepção de Resíduos
1 – Após a recepção dos resíduos e respectiva quantificação, a APA, S.A. emitirá a Declaração de Recepção de Resíduos. 2 – Nas áreas portuárias sob gestão de outras entidades, o concessionário ou responsável procederá em conformidade com o número anterior.
Artigo 18.º Isenções
1 – O Conselho de Administração da APA, S.A. poderá isentar do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 16.º os navios ao serviço de uma linha regular que entreguem os resíduos num determinado porto da sua rota.
2 – O pedido da isenção referida no número anterior deverá ser apresentado por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da APA, S.A. e acompanhado dos documentos que comprovem a escala frequente nesse porto e a entrega regular dos resíduos gerados. 3 – A isenção não se aplica às situações de incumprimento dos procedimentos a que o Comandante do navio está obrigado.
Artigo 19.º Comunicação de alegadas insuficiências dos meios portuários de recepção
Os comandantes dos navios ou seus representantes podem apresentar reclamações relativas a alegadas insuficiências dos meios portuários de recepção, devendo para o efeito preencher o campo de observações existente no formulário MARPOL, disponível no CDN.
SECÇÃO IV Recepção de resíduos provenientes de instalações terrestres
Artigo 20.º Requisição e autorização para recepção de resíduos
1 – A deposição de resíduos em locais definidos ou contentores da APA, S.A. está sujeita à previa autorização, exceptuando-se a deposição de RSU nos contentores destinados a este fim. 2 – Os produtores ou detentores de resíduos provenientes de instalações sitas no Porto de Aveiro poderão solicitar a recolha de resíduos à APA, S.A., mediante requisição para recolha, que especifique as quantidades e tipos de resíduos a entregar. 3 – O pedido de recolha será objecto de apreciação, pelo SCOP, após avaliação da capacidade dos meios de recepção e definição das condições em que esta poderá ser efectuada.
Artigo 21.º
Recepção de resíduos 1 – À recepção de resíduos provenientes de instalações terrestres aplicam-se as regras de recolha de resíduos pela APA, S.A., enunciadas na secção II do presente Regulamento. 2 – Os produtores ou detentores devem fornecer informação precisa e correcta sobre os resíduos que pretendem entregar, sendo responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que resultem de insuficiência, imprecisão ou erro nas informações prestadas. 3 – A entrega dos resíduos à APA, S.A. não exonera os respectivos produtores das responsabilidades previstas na legislação em vigor.
Artigo 22.º Comprovativo de recepção dos resíduos
A APA, S.A. emitirá comprovativo de recepção dos resíduos, por cada operação ou mensalmente, em função da periodicidade e características da recolha.
CAPÍTULO III Obrigações dos concessionários
Artigo 23.º Recepção de resíduos
1 – O concessionário de um terminal, ou parte de terminal portuário, é responsável pela recepção de resíduos de navios ou embarcações, devendo dotar-se de todos os meios portuários de recepção de resíduos necessários à prestação do referido serviço. 2 – A recepção de resíduos será controlada, sendo o concessionário responsável pela sua quantificação, bem como pela emissão da Declaração de Recepção de Resíduos. 3 – O planeamento da recolha e gestão de resíduos dos navios abrangidos pelo artigo 14.º, far-se-á com base nas notificações prévias dos comandantes dos navios, através do módulo informático do CDN, designado por módulo MARPOL.
Artigo 24.º Dever de informar
O concessionário informará a APA, S.A., no mais breve prazo, sempre que os resíduos abrangidos pela notificação não sejam descarregados atempadamente e em caso de fundada suspeita de tentativa de incumprimento ou negligência.
CAPÍTULO IV Disposições finais
Artigo 25.º
Fiscalização A observância do cumprimento do presente Regulamento está sujeita a fiscalização pelos serviços da APA, S.A.
Artigo 26.º Infracções
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a infracção ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de Março.
Artigo 27.º Tarifário
O tarifário respeitante à recolha de resíduos no Porto de Aveiro encontra-se estabelecido no Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos.
Artigo 28.º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Outubro de 2005.
ANEXO 1 DEFINIÇÃO DA TIPOLOGIA DOS RESÍDUOS E MODO DE RECOLHA
TIPO DE RESÍDUO MODO DE RECOLHA DESTINO DOS RESÍDUOS OBSERVAÇÕES MARPOL ANEXO I (Hidrocarbonetos) Todo o tipo de resíduos oleosos ou resultantes do transporte de hidrocarbonetos, tais como óleos usados, lamas e águas oleosas (águas de lastro e águas de lavagem de tanques)
Recolha até 48 horas, após a recepção da notificação MARPOL. Será efectuada por camião-cisterna ou, para quantidades inferiores a 1 metro cúbico, em contentor, e transportado para operador de gestão de resíduos autorizado Misturas contendo químicos devem ser declaradas de acordo com as convenções em vigor e estão sujeitas a amostra prévia
Os resíduos serão recebidos por instalação autorizada para armazenagem, valorização e/ou eliminação
MARPOL ANEXO II (Substâncias Líquidas Nocivas, transportadas a granel, incluindo produtos químicos) Estão também incluídas as águas de lavagem de tanques e resíduos da carga
Estes resíduos devem normalmente ser entregues aos recebedores de mercadorias ou operadores de estiva, em função do acordado entre estes.
Os recebedores de mercadorias são responsáveis por encaminhar estes resíduos para operadores autorizados.
MARPOL ANEXO III (Substâncias Perigosas, transportadas em embalagem)
Estes resíduos estão classificados como resíduos especiais. Devem ser embalados e declarados em conformidade com as normas IMO em vigor. Cada contentor/depósito deve ser selado, devidamente identificado e acompanhado de um termo de responsabilidade, que discrimine do seu conteúdo, o qual será removido para parque provisório da APA, S.A.
Estes resíduos serão encaminhados para operador de gestão de resíduos autorizado.
TIPO DE RESÍDUO MODO DE RECOLHA DESTINO DOS RESÍDUOS OBSERVAÇÕES MARPOL ANEXO IV (Águas sanitárias) Inclui águas residuais de navios colectadas das instalações sanitárias, das instalações de cuidados médicos, de espaços contendo animais e outras águas quando misturadas com as atrás referidas (águas negras e águas cinzentas)
Recolha até 48 horas, após a recepção da notificação MARPOL. Será efectuada por camião-cisterna e os resíduos serão transportados para operador de gestão de resíduos autorizado
As águas sanitárias serão encaminhadas para operador de resíduos autorizado.
MARPOL ANEXO V (Resíduos Operacionais) Resíduos resultantes da normal operação do navio e que estão definidos como:
a) Resíduos sólidos domésticos b) Fracções recolhidas selectivamente
(plásticos e embalagens metálicas, papel e cartão, vidro, pilhas e acumuladores de pequena dimensão, tinteiros e toners)
c) Resíduos de carga e associados à carga não perigosos destinados a eliminação
d) Resíduos Operacionais não perigosos destinados a valorização
e) Outros resíduos operacionais, incluindo resíduos de manutenção
Estão permanentemente disponíveis no Porto, durante as horas normais de expediente: a) Contentores para Resíduos Sólidos Domésticos; b) Contentores para recolha selectiva de Embalagens
(plásticos e de metal); Vidro; Papel e cartão, Pilhas e acumuladores, Tinteiros e toners
c) Contentor para Resíduos banais de carga ou associados à carga
d) Locais para recolha de madeiras e pequenas sucatas.
e) A recolha de outros resíduos operacionais será
analisada caso a caso em função das características e dimensões dos resíduos
Poderão ser requisitados contentores adicionais, com a antecedência mínima de 24 horas (contentores alínea a) e 48 horas (restantes alíneas).
Os resíduos das alíneas a) e c) são enviados para aterro sanitário. Os resíduos recicláveis, alíneas b) e d) são enviados para operador de resíduos autorizado, com vista à sua valorização Os restantes resíduos operacionais são enviados para operador de resíduos autorizado com vista à sua eliminação ou valorização, em conformidade com a legislação portuguesa.
A utilização dos contentores para resíduos sólidos domésticos e fracções recicláveis é livre, desde que não exceda o volume de 1 m3 e haja efectiva separação das fracções recicláveis. Nos restantes casos ou se a recepção se efectuar fora do horário definido, a recolha será paga de acordo o Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3
II
Fevereiro de 2009
ANEXO II – REGULAMENTO DE TARIFAS ESPECÍFICO
PARA A RECOLHA DE RESÍDUOS
REGULAMENTO DE TARIFAS ESPECÍFICO PARA A RECOLHA DE RESÍDUOS
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Aveiro, S.A., adiante designada por APA, S.A. ou autoridade
portuária cobrará, dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação
de serviços relativos à gestão de resíduos, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 2.º Unidades de medida
1 – As unidades de medida são as constantes do artigo 4.º do Regulamento de Tarifas da APA,
S.A..
2 – À quantificação dos resíduos não se aplicará o critério de arredondamento por excesso
para a unidade de medida superior, sendo as taxas aplicadas às quantidades ou volumes
efectivamente recebidos pela autoridade portuária.
Artigo 3.º Normas subsidiárias
No omisso será aplicável o Regulamento de Tarifas da APA, S.A..
CAPÍTULO II Fornecimentos
Artigo 4.º Tarifa de recolha e gestão de resíduos
1 - Pela prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos serão devidas as taxas
constantes das tabelas seguintes:
Tabela A
Tipo de Resíduos Taxa Observações
Marpol – Anexo I (Hidrocarbonetos)
Óleos usados, lamas e águas oleosas Tabela B
Caudal mínimo de descarga – 10 m3/hora; [2h até 20 m3; 3h de 20 a 30 m3] Taxa de excesso de tempo de descarga – 62€/hora Equipamento de bombagem – 20% do custo do serviço, com mínimo = 370 €
Resíduos oleosos contendo químicos e outros resíduos não incluídos na anterior
Tarifa pontual Sujeito a amostra prévia. Custo do operador de resíduos acrescido de 20%
Marpol – Anexo II (Substâncias Líquidas Nocivas, transportadas a granel)
Tarifa pontual Sujeito a amostra prévia. Custo do operador de resíduos acrescido de 20%
Marpol – Anexo III (Substâncias Prejudiciais, transportadas em embalagem)
Tarifa pontual Custo do operador de resíduos acrescido de 20%
Marpol – Anexo IV (Águas sanitárias)
Tabela B
Caudal mínimo de descarga – 10 m3/hora; [2h até 20 m3; 3h de 20 a 30 m3] Taxa de excesso de tempo de descarga – 62€/hora Equipamento de bombagem – 20% do custo do serviço, com mínimo = 370 €
Marpol – Anexo V (Resíduos Operacionais)
Resíduos sólidos domésticos 38 €/m3 Gratuito - Até 1 m3 por estadia, desde que haja separação das fracções recicláveis
Fracções recolhidas selectivamente (papel e cartão, embalagens, vidro, pilhas e acumuladores, tinteiros e toners)
TUP
Resíduos de carga ou associados à carga, não perigosos, destinados a aterro
119 €/ton
Provenientes da limpeza de cais TUP Sempre que não resultem de negligência ou deficiente manuseamento
Resíduos operacionais não perigosos destinados a valorização – madeira e pequenas sucatas
TUP Desde que colocados nos locais destinados a este fim
Outros resíduos operacionais, incluindo resíduos de manutenção Tarifa pontual Custo do operador de resíduos acrescido de 20%
Tabela B
Quantidade Preço (metros cúbicos) (€)
0-5 604 5-10 961 10-15 1232 15-20 1454 20-25 1725 25-30 1873
Mais de 30 62/m3
2 - Em caso de desistência, e desde que esta não seja originada por motivo de força maior, a
APA, S.A. poderá cobrar até 20% do valor estimado para o serviço requisitado, de modo a
cobrir os custos de mobilização de meios e equipamentos.
Artigo 5.º Fornecimento adicional de contentores para recolha de resíduos
1 - Pelo fornecimento, manutenção e limpeza de contentores para recolha de resíduos sólidos
urbanos e similares são devidas as seguintes taxas unitárias:
a) Fornecimento: 52 €/contentor (por período indivisível de 30 dias);
b) Manutenção e limpeza: 72 €/mês e contentor.
2 – Pelo fornecimento de outro tipo de contentores, será debitado ao requisitante o valor
facturado pelo prestador de serviços acrescido de 20%.
Artigo 6.º Prestação de serviço extraordinário
A recolha de resíduos fora do horário estabelecido pelo Regulamento de Gestão de Resíduos
no Porto de Aveiro está sujeita ao pagamento adicional dos custos com pessoal e
equipamentos necessários, de acordo com as tarifas estabelecidas no Regulamento de Tarifas
da APA, S.A.
Artigo 7.º
Recolha de resíduos provenientes de instalações terrestres Aos resíduos provenientes de instalações fixas sitas nas áreas portuárias aplicam-se, com as
necessárias adaptações, as tarifas dos artigos 4.º a 6.º.
Artigo 8.º Licença para o exercício da actividade
Pelo exercício da actividade de operador de gestão de resíduos no Porto de Aveiro é devida
uma das seguintes taxas, em função do tipo de resíduos a recolher:
a) resíduos perigosos ou hospitalares – 410 €/ano;
b) resíduos sólidos urbanos, e outros resíduos banais – 205 €/ano
c) resíduos valorizáveis - madeiras, sucatas, resíduos de embalagem e outros – 51 €/ano
Artigo 9.º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2009.
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3
III
Fevereiro de 2009
ANEXO III – LOCALIZAÇÃO DOS MEIOS PORTUÁRIOS DE
RECEPÇÃO
PRGR – Plano de Recepção e Gestão de Resíduos – APA, S.A. – Versão 3
IV
Fevereiro de 2009
ANEXO IV – FORMULÁRIOS
Estimativa da Quantidade de
Resíduos que será Produzida entre a
Presente Notificação e o Próximo Porto
de Escala
Porto em que serão Entregues os Resíduos que Permanecem a
Bordo
Quantidade de Resíduos que
Permanecem a Bordo
Capacidade Máxima de
Armazenagem
Resíduos a
EntregarTipo
MARPOL - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
Nome do Navio: Bandeira: ETA: ETD:
Porto de Escala Anterior: Próximo Porto de Escala:
Último Porto e Data em que foram Entregues Resíduos Gerados no Navio:
Pretende Entregar em meios Portuários de Recepção:
a Totalidade uma Parte Nenhuns dos Resíduos que tem a Bordo?
Indicativo de Chamada:
Data:Porto:
GESPor Web
Unidade de
Medida
Resíduos de hidrocarbonetos
Lamas -Sludge 0,0000,0000,000 0,000Águas de Porão -Bilge water 0,0000,0000,000 0,000Outros resíduos 0,0000,0000,000 0,000
Lixo
Resíduos de alimentos- Food waste 0,0000,0000,000 0,000Plásticos -Plastic 0,0000,0000,000 0,000Outros lixos - Others wastes 0,0000,0000,000 0,000Resíduos associados à carga-Cargo 0,0000,0000,000 0,000Resíduos de carga - Cargo residues 0,0000,0000,000 0,000Águas sanitárias -Sewage 0,0000,0000,000 0,000
Assinatura:
Confirmo que as informações fornecidas são exactas e correctas e que existe a bordo capacidade suficiente para armazenar todos os resíduos produzidos entre a presente notificação e o próximo porto em que serão entregues
Data: Hora:
Data: Documento processado por computador Página: 1 de 1
C.R
.C. Í
lhav
o - M
at. n
º 112
2/99
0317
C
apita
l Soc
ial 3
0 00
0 00
0€
Nº C
ontri
b. 5
0143
1535
*
*
Certificado MARPOL / MARPOL Certificate
PORTO DE (PORT OF) Nome do Navio : (Vessel) Indicativo de Chamada: (Call sign) Data de Chegada: (Date of arrival) Data de Partida: (Date of departure) Consumo médio de fuel : (Average fuel consumption at sea Ton/day)
Nº de Registo:(Registration Number)
Nº IMO :(IMO number)
Nacionalidade:(Flag)
Último Porto:(Last Port of call)
Próximo Porto:(Next port of call)
Duração da viagem até ao próx. Porto:(Duration of voyage to next port)
Responsável pela Operação: (Chief in charge) Armador / Agente : (Owner / Agent)
Local da Operação :(Place)
Dias
Ton.
AVEIRO
(Quantity received)Quantidade Recolhida
(Type of waste) Tipo de Resíduos
Notas :
Empresa Receptora O Navio :(Receiver) (The ship)
(Notes) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATÉ UM METRO CÚBICO - DEPOSIÇÃO LIVRE(FREE COLLECTION OF DOMESTIC SOLID WASTES UNTIL ONE CUBIC METER)
Data de emissão:
Data:
Documento processado por computador
Página: 1 de 1
Edifício 9 - Forte da Barra - Apartado 91 - 3834-908 Gafanha da Nazaré
APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.
* Tel: +351 234 393 300 +351 234 393 399* Fax: * geral @ portodeaveiro.pt * www.portodeaveiro.pt
Localização no Porto (Terminal) :
Data do Incidente :
Nome do Porto :País :
FORMULÁRIO
Comunicação de Alegadas Insuficiências dos Meios Portuários de Recepção
Portugal AVEIRO
Quantidade (m3)Resíduos a entregar
Resíduos oleosos: lamas e águas oleosas
Outros resíduos líquidos (especificar):
Resíduos de Alimentos
Plásticos
Outros resíduos:
Resíduos associados à carga
Resíduos de carga
Águas Sanitárias
Problema Detectado
Meio de recepção indisponível Atraso excessivo na prestação do serviço
Uso do meio tecnicamente impossível Localização inapropriada do meio de recepção
Navio muda de posto, o que implica atrasos/custos Taxa excessiva pelo uso dos meios de recepção
Outros (especificar):
Observações:
Data :
Assinatura do Comandante : Recepção pela Autoridade Portuária :
Nº. Loyd's :
Bandeira :
Armador ou Agente :
Nome do Navio :
Informações Relativas ao Navio
N.º de pessoas a bordo :
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