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Itapuan Abimael CIBio/ILMD DIRETOR 02/05/2016 1/29
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
INSTITUTO LEÔNIDAS E MARIA DEANE
Responsabilidade Técnica: Sônia de Oliveira
N° do Registro no Conselho Regional de Biologia – CRBio 6° Região: 44349/06-D
Manaus, 2016
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IDENTIFICAÇÃO
CNPJ: 33.781.055/0021-89;
Razão Social: Fundação Oswaldo Cruz;
Nome Fantasia: Instituto Leônidas e Maria Deane;
Natureza Jurídica: Fundação Federal
Código/Ramo de Atividade: 86.90-9-99 / “Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente”;
Endereço: Rua Terezina, 476, Adrianópolis;
Município/UF: Manaus/AM;
CEP: 69.057-070;
Telefone: +55 (92) 3621-2323;
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DIRETORIA
Direção Sérgio Luiz Bessa Luz Vice-diretor de Gestão Carlos Henrique Soares de Carvalho Vice-diretor de Pesquisa Felipe Gomes Naveca Vice-diretor de Ensino Maria Luíza Garnelo Pereira
EQUIPE DE TRABALHO
Sônia de Oliveira – Comissão Interna de Biossegurança
Amandia Braga L. Sousa – Comissão Interna de Biossegurança
Michele Silva de Jesus - Comissão Interna de Biossegurança
Rafael de Souza Petersen - Comissão Interna de Biossegurança
Helena Maria Maués - Comissão Interna de Biossegurança
Ani Beatriz J. Matsuura – Comissão Interna de Biossegurança
Giovana Pinheiro da Conceição - Comissão Interna de Biossegurança
Itapuan Abimael da Silva – Comissão Interna de Biossegurança
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SUMÁRIO
01. OBJETIVO
02. CAMPO DE APLICAÇÃO
03. RESPONSABILIDADES
3.1 DIREÇÃO DO ILMD
3.2 COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA
3.3 SERVIÇO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA
3.4 TRABALHADORES DO ILMD
04. DEFINIÇÕES
05. SIGLAS
06. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 MATERIAIS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS:
6.2 CLASSIFICAÇÕES DOS RSS
6.3 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
07. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES DE SEGREGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO,
ACONDICIONAMENTO, TRATAMENTO, COLETA, TRANSPORTE INTERNO E ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO DOS RSS
7.2 TRANSPORTE INTERNO DOS RSS NO ILMD
7.3 ARMAZENAMENTOS TEMPORÁRIO DOS RSS
7.4 COLETA DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE EXTERNO
7.5 DISPOSIÇÃO FINAL
7.6 COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES
08. BIBLIOGRAFIA
09. ANEXOS
10. FOLHA DE APROVAÇÃO
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01. OBJETIVO
Este documento define o conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados,
conforme normas técnicas e de biossegurança, com o objetivo de minimizar a produção de
resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente,
com vistas à prevenção de acidentes ocupacionais, proteção da saúde pública e preservação do
meio ambiente, em atenção a RDC ANVISA n° 306/2004 e Resolução CONAMA N° 358/2005.
02. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento aplica-se ao Instituto Leônidas e Maria Deane, no que se refere à gestão de
resíduos e Biossegurança.
03. RESPONSABILIDADES
O sucesso do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) depende da
atuação de cada instância envolvida direta ou indiretamente com o manejo dos resíduos.
Conforme os princípios de responsabilidade solidária, o gerador sempre será responsável pelos
resíduos gerados em suas atividades. Cada laboratório ou setor é responsável pela correta
destinação de seus resíduos.
3.1 DIREÇÃO DO ILMD
a) Considerar e priorizar a implantação do PGRSS, como ação estratégica de promoção à
saúde e prevenção de acidentes de trabalho;
b) Dar suporte à implementação do PGRSS;
c) Criar condições para atendimento às exigências da vigilância sanitária e ambiental, de
saúde do trabalhador e de biossegurança;
d) Designar profissional treinado, devidamente habilitado e registrado no Conselho de
Classe Profissional para exercer a função de responsável pelo PGRSS, e que desenvolva
atividades de forma dedicada à Biossegurança;
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3.2 COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA:
a) Orientar os profissionais envolvidos na geração e manejo de resíduos na utilização de
EPIs;
b) Capacitar os profissionais nos Procedimentos Operacionais Padrão de tratamento e
descarte de resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes;
c) Realizar ações de sensibilização e/ou educação ambiental, por meio de instrumentos de
informação como: cartilhas, cartazes e folders informativos;
d) Solicitar a remoção de resíduos sempre que for necessário;
3.3 SERVIÇO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA:
a) De forma complementar à Comissão Interna de Biossegurança: Orientar os profissionais
envolvidos na geração e manejo de resíduos e na utilização de EPIs;
b) Controlar e fiscalizar as empresa terceirizada para ações relacionadas ao PGRSS;
c) Integrar ações de destinação dos resíduos;
e) Disponibilizar os materiais e equipamentos para o manejo de resíduos;
3.4 TRABALHADORES DO ILMD:
a) Descartar corretamente os resíduos gerados;
b) Manusear, segregar, acondicionar, identificar, tratar, transportar, armazenar e definir a
destinação final dos resíduos conforme o PGRSS;
04. DEFINIÇÕES
RESÍUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) - são todos aqueles resultantes de atividades exercidas
nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em
seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
GERAÇÃO - Etapa inicial do processo de gerenciamento. A geração de resíduos deve contemplar
sua minimização, com adoção de práticas sanitárias adequadas de redução, reutilização,
reciclagem, ou de recuperação, ou a substituição do processo gerador por outro que produza
resíduos recicláveis.
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GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – Todos os setores e laboratórios analíticos,
envolvidos na geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). O responsável pelo
procedimento gerador de RSS, deve também ser encarregado de sua separação, identificação e
todos os pré tratamentos que devam ser realizados.
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - constitui-se em um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos
resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos
trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (RDC
ANVISA no 306/04).
MANEJO DE RSS - ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento,
desde a geração até a disposição final (RDC ANVISA no 306/04).
SEGREGAÇÃO - consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de
acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos (RDC ANVISA no 306/04).
ACONDICIONAMENTO - ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que
evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. (RDC ANVISA no 306/04).
IDENTIFICAÇÃO: conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos
sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS (RDC ANVISA no
306/04).
TRANSPORTE INTERNO - traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao
armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para
a coleta (RDC ANVISA no 306/04).
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do
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estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à
apresentação para coleta externa.
ARMAZENAMENTO EXTERNO – Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização
da etapa de coleta externa. O Armazenamento deve ter ambiente exclusivo com acesso
facilitado para os veículos coletores.
COLETA EXTERNA - consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento
externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, pela utilização de técnicas que
garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores,
da população e do meio ambiente. Deve estar de acordo com as regulamentações dos órgãos
de limpeza urbana.
ABRIGO DE RESÍDUOS: local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos que
aguardam a coleta.
05. SIGLAS:
ILMD – Instituto Leônidas e Maria Deane
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
CIBio – Comissão Interna de Biossegurança
NUST – Núcleo de Saúde do Trabalhador
ASGQ – Assessoria de Gestão da Qualidade
CBAM – Coleção Biológicas de Bactérias da Amazônia
CFAM – Coleções Biológicas de Fungos da Amazônia
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos
SEINFRA – Serviço de Gestão da Infraestrutura
SEGET – Serviço de Gestão do Trabalho
RDC – Resolução da Diretoria Colegiada
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POP - Procedimento Operacional Padrão
RSS- Resíduos de Serviços de Saúde
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz
SIGeRSSa – Sistema de Informação de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (Software)
INCQS – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
06. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 MATERIAIS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS:
a) Luvas: látex, nitrila e PVC;
b) Óculos de segurança;
c) Máscara para gases;
d) Protetor facial;
e) Calçados com solado de borracha;
f) Saco plástico leitoso com simbologia;
g) Recipientes rígidos laváveis;
h) Sacos de ráfia;
i) Recipientes rígidos com tampa;
j) Bombonas de capacidade de 20 e 50 litros;
k) Caixa de papelão;
l) Caixa de descarte de material perfurocortante;
m) Etiquetas autocolantes;
6.2 CLASSIFICAÇÕES DOS RSS
GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANTES)
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior
virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
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Enquadram-se neste grupo:
A1:
a) Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou
atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação
ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
b) Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente
que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido.
c) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas de coleta incompleta.
d) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2:
a) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram
submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3:
a) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais,
com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4:
a) Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
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b) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de
equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
c) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de
conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco
de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
d) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
e) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
f) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
g) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem
como suas forrações.
h) Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5:
a) - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B (QUÍMICOS)
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.
Enquadram-se neste grupo:
a) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando
descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
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medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos
medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
b) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
c) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
d) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
e) Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da
ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS)
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em
quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais
a reutilização é imprópria ou não prevista.
a) Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com
radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina
nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia
de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
b) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) Resto alimentar de refeitório;
d) Resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
f) Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
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GRUPO E (PERFUROCORTANTES)
Enquadram-se nesse grupo materiais perfurocortantes ou escarificantes:
a) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas;
lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
6.3 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
Para evitar a ocorrência de incidentes ou acidentes é necessário observar algumas regras
básicas:
a) Nunca manusear produtos sem a utilização do EPI adequado (ver item 7);
b) Não improvisar, consulte equipe da CIBio /ILMD e siga recomendações do fabricante;
c) Acondicionar substâncias líquidas em recipientes que não apresentam vazamentos;
d) Acondicionar e armazenar separadamente substâncias que reajam entre si (Anexo C);
e) Observar sempre a rotulagem e simbologia de risco (conforme Anexo B) – quando
perceber acondicionamento inadequado de algum resíduo, notificar por e-mail para o
endereço biossegurança@amazonia.fiocruz.br;
f) Fazer a leitura previamente da FISPQ.
Para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental a análise,
reconhecimento e o controle dos riscos existentes no processo de trabalho. Para isso é
necessários a participação em treinamentos, a utilização contínua e adequada dos EPIs e
conduta adequada no ambiente de trabalho.
Qualquer acidente ou incidente relacionado ao manejo de resíduos deve ser notificado ao
Núcleo de Saúde do trabalhador (NUST) do Serviço de Gestão do Trabalho (SEGET) do ILMD.
07. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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7.1 ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES DE SEGREGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO,
ACONDICIONAMENTO, TRATAMENTO, COLETA, TRANSPORTE INTERNO E ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO DOS RSS.
Os resíduos das análises e/ou amostras devem ser separados por tipo (biológico, químico,
perfurocortantes e recicláveis) e estado físico, reduzindo a quantidade de resíduos
contaminados pelo contato com outros.
Evitar que resíduos biológicos e químicos contaminem os resíduos comuns, acondicionando-os
corretamente de forma segregada em recipientes específicos.
Especial atenção deve der dada à classificação dos resíduos, identificando-os, pois resíduos não
identificados acarretarão altos custos para a destinação final.
Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de
transporte interno e externo e os locais de armazenamento devem ser identificados de forma a
permitir identificação clara e segura, utilizando simbologia (Anexo B) correspondente ao risco
específico de cada grupo de resíduos, conforme ABNT NBR 7500.
RESÍDUOS DO GRUPO A
Devem ser tratados por meio de processo físico para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana.
Segregação:
a) Embalar corretamente os resíduos: Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em
sacos (branco leitoso), resistentes a ruptura e vazamento, impermeável; Bolsas de
hemoderivados, bem como amostras contendo líquidos corpóreos devem ser
acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento, impermeáveis; As
carcaças, vísceras e peças de animais devem ser embaladas em sacos autoclaváveis e
armazenados sob congelamento para posterior tratamento em autoclave e descarte.
b) Acomodar os sacos em recipientes coletores de material lavável, de tampa com pedal,
com cantos arredondados e resistente ao tombamento;
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c) Cadastrar o resíduo no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Resíduo,
identificando a forma de tratamento e disposição final, considerando os agentes de risco
presentes;
d) Observar a técnica de fechamento das embalagens. Fechar bem as embalagens com nós
e fitas, evitando vazamentos;
e) Identificar as embalagens com a etiqueta faixa vermelha (Anexo D);
f) Cada embalagem deve ser substituída quando atingirem dois terços da sua capacidade.
Coleta e Transporte Interno
Antes de encaminhar a embalagem para a autoclavação, na sala de limpeza e esterilização,
o responsável pelo resíduo deve:
a) Verificar se a coleta está sendo realizada separadamente de acordo com o grupo de
resíduo e em recipientes específicos para cada grupo;
b) Verificar se o saco contém etiqueta com número no SIGeRSSa.
c) Observar o uso de luvas e óculos de proteção;
d) Verificar conforme volume dos sacos: Não exceder a 5 litros para o transporte manual
dos recipientes rígidos. Quando a geração exceder a 5 litros, utilizar transportador
mecânico, devidamente identificado para esta finalidade.
e) Traçar o melhor roteiro. Deve ser previamente observado e realizado em horário de
menor fluxo de pessoas.
Quantificação dos RSS
a) Realizar levantamento da quantidade de resíduos coletados por meio de volume ou
pesagem. Registrar no SIGeRSSa.
Tratamento preliminar
a) Os resíduos do Grupo A devem ser autoclavados a 121° C, por um período de no mínimo
60 minutos, a uma pressão de aproximadamente 1,5 atmosferas, em processo
devidamente validado para garantir a inativação da carga microbiana;
b) A equipe responsável pela descontaminação receberá os resíduos e esterilizará a vapor
(autoclavação);
c) Após tratamento dos RSS, identificar a embalagem com a etiqueta com a inscrição
“AUTOCLAVADO” (ANEXO D) devidamente preenchida com os dados correspondentes;
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d) Atualizar o Status do resíduo no SIGeRSSa.
Armazenamento temporário
a) A equipe responsável pelo tratamento deve verificar o armazenamento dos resíduos
conforme regras de separação por tipos de resíduos;
b) Verificar se as embalagens com resíduos estão contidas em recipientes devidamente
fechados/lacrados e identificados com etiqueta padronizada;
c) Encaminhar para recipientes próprios para acondicionamento temporário.
RESÍDUOS DO GRUPO B
Acondicionamento
a) Os resíduos químicos devem ser acondicionados conforme POP de descarte de resíduos
químicos, observando as exigências de compatibilidade química (Anexo C);
b) Os resíduos químicos devem sempre que possível, ser mantidos em embalagens
primárias. Na ausência destas devem ser acondicionados em frascos ou bombanas de
material compatível, resistente, rígido, com tampa rosqueada, vedante. Estes
recipientes deverão estar disponíveis tão próximo quanto possível da área de uso destes
materiais;
c) Cada recipiente deve ser preenchido com somente 80% de sua capacidade, não
podendo ser esvaziado ou reaproveitado;
d) O gerador deve cadastrar o resíduo no SIGeRSSA, preenchendo com as informações
exigidas pelo sistema;
e) Identificar as embalagens com as etiquetas presentes no Anexo E;
f) Aguardar a coleta pelo trabalhador treinado
Coleta e transporte interno
O responsável pelo transporte interno deverá:
a) Observar a técnica correta de fechamento e identificação das embalagens;
b) Verificar a rigidez dos recipientes de transporte;
c) O roteiro da coleta deve ser previamente observado e realizado em horário de menor
circulação de pessoas;
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d) Após o transporte até o abrigo temporário, alterar o “status” do resíduo no SIGeRSSa,
passando para”ABRIGO”.
e) Realizar levantamento da quantidade de resíduo coletado por meio de pesagem das
embalagens quando armazenados no abrigo temporário;
f) Registrar os dados da pesagem no SIGeRSSA
Armazenamento temporário
O responsável deverá:
a) Verificar o armazenamento de resíduos conforme regras de separação por tipos de
resíduos;
b) Verificar se as embalagens com resíduos estão contidas em recipientes devidamente
fechados/lacrados e identificados;
c) Entrar em contato com as empresas de coleta para recolhimento.
Coleta e Transporte Externo
a) Aguardar comunicação da empresa para a data de coleta dos resíduos;
RESÍDUOS DO GRUPO C
Todo manejo de resíduo radioativo deve ser realizado em conformidade com a regulamentação
vigente que estabelece requisitos de segurança e radioproteção, garantindo um nível aceitável
de controle de eventual exposição das pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante.
Atualmente o Instituto Leônidas e Maria Deane, não produz em suas atividades, resíduos
classificados como do Grupo C.
Caso haja previsão de geração de resíduo deste grupo o responsável deve informar previamente
a CIBio /ILMD para providências cabíveis.
RESÍDUOS DO GRUPO D
Os resíduos desse grupo devem ser segregados no local de geração em lixeiras comuns.
O transporte dos resíduos comuns é executado conforme procedimento de segregação de lixo
comum do ILMD.
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RESÍDUOS DO GRUPO E
Para manejo seguro dos perfurocortantes é importante não quebrar, recortar ou recapear
agulhas ou qualquer perfurocortante após o uso, bem como não retirar manualmente as agulhas
das seringas.
Acondicionamento
a) Devem ser acondicionados em recipientes de paredes rígidas, resistente à esterilização
e com tampa. Os recipientes devem ser preenchidos somente até 2/3 de sua
capacidade, não podendo ser esvaziado ou reaproveitado;
b) Estes recipientes coletores específicos deverão estar disponíveis tão próximo quanto
possível do local gerador do resíduo. Se o resíduo perfurocortante for maior que a caixa
disponível, descartá-lo em caixa de tamanho adequado (barrica de papelão),
identificada e envolvê-la em saco branco leitoso com símbolo (etiqueta - Anexo C);
c) O gerador deverá cadastrar o resíduo no SIGeRESSa, identificando o agente de risco, a
forma de tratamento necessária e a sua disposição final;
d) A caixa de descarte deve ser lacrada;
e) Identificar as embalagens com a etiqueta padrão CIBio (ANEXO D).
Coleta e Transporte Interno
a) O responsável pelo descarte do resíduo deve ser deve encaminhá-lo para a
esterilização.
b) Realizar levantamento da quantidade de resíduo perfurocortante coletado.
c) A caixa contendo material contaminado por agentes biológicos deve ser acondicionada
dentro de sacos para autoclavação, caso o recipiente não estiver integro.
Armazenamento Temporário Interno
a) Após a autoclavação as embalagens devem ser colocadas em sacos branco leitoso, com
símbolo de risco biológico, colocando em lixeiras brancas, com tampa branca,
devidamente identificada. O descarte deve ser feito como lixo hospitalar.
RESÍDUOS DE ORIGEM DESCONHECIDA
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Em situações excepcionais pode-se ter um determinado resíduo de origem desconhecida, nestes
casos deve-se proceder da seguinte maneira:
a) Avaliar as características dos resíduos, em relação ao estado físico (líquido ou sólido);
b) Identificar os possíveis riscos associados, para adoção de medidas de controle;
c) Considerar na sua totalidade como resíduos biológicos ou químicos.
7.2 TRANSPORTE INTERNO DOS RSS NO ILMD
a) Deve ser realizado sempre em sentido único, com o menor percurso, com roteiro
previamente definido.
b) O transporte interno deve ser realizado em horários não coincidentes com os horários
de maior fluxo de pessoas ou de atividades. A rota deve evitar fluxo cruzado com
materiais estéreis.
c) O transporte deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em
recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
d) Os carros coletores devem ser fechados, corretamente identificados, de material rígido,
lavável e impermeável, resistente ao processo de desinfecção e possuir cantos e arestas
arredondadas.
e) Quando da necessidade de utilização do elevador, realizar o transporte em horários
exclusivos. Após o uso o mesmo deve ser submetido a limpeza e desinfecção.
f) Utilizar recipientes que não excedam 5 litros quando o transporte for realizado
manualmente, e utilizar para o transporte interno, em geração que exceda 5 litros, carro
de coleta interno.
7.3 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RSS
a) Não é permitida a retirada dos recipientes contendo RSS, do armazenamento
temporário, sem a autorização do responsável pelo gerenciamento dos RSS.
b) Resíduos de fácil putrefação (exemplo: animais), que venham a ser coletados por
período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob
refrigeração.
c) Os sacos contendo os resíduos dever se acondicionados em recipientes rígidos e sobre
pallets.
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d) Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre
os pisos.
7.4 COLETA DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE EXTERNO
A coleta dos resíduos e transporte externo é feita por uma empresa devidamente autorizada e
licenciada de acordo com a legislação vigente. Os resíduos do Grupo A e E só podem ser
encaminhados para a coleta após ter sofrido o tratamento preliminar.
7.5 DISPOSIÇÃO FINAL
Os resíduos dos Grupos A e E são encaminhados para o aterro sanitário da Cidade de Manaus,
juntamente com os do Grupo D não recicláveis.
Os resíduos comuns do Grupo D recicláveis são separados por tipologia, objetivando a venda.
Os resíduos do Grupo B devem receber tratamento específico para resíduos perigosos,
conforme suas características químicas e encaminhados para a disposição final em aterro
certificado para esse fim.
7.6 COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES
Na área de saúde ou em qualquer área de atuação os acidentes podem vir acontecer. Desta
forma, devemos estar cientes dos riscos e dos procedimentos a serem realizados, caso ocorra
um acidente com o manuseio dos materiais.
DERRAMAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO
Despejar hipoclorito de sódio a 0,5% em torno do material. Colocar papel toalha ou gaze por
cima e aguarde 20 minutos, no mínimo. Recolher o material utilizado, colocando em sacos
autoclaváveis. Realizar a autoclavação e dar prosseguimento ao descarte final.
DERRAMAMENTO DE QUÍMICOS
Limpar o local imediatamente, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados.
Ventilar o local, e se o produto for tóxico, evacuar a área. O material contaminado, com o resíduo
químico utilizado na limpeza, deverá ser descartado como resíduo químico. Caso o acidente com
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a substância química atinja a mucosa ocular, não friccionar. Lave-os imediatamente no lava-
olhos com muita água, por 15 minutos, ou até que a substância seja totalmente removida.
Caso o acidentado use lentes de contato, retire-as somente após a lavagem. Em seguida o
acidentado deverá ser encaminhado a um oftalmologista. Sempre que possível informe ao
médico o nome do produto químico que ocasionou o acidente. Se o acidente for sobre o corpo,
entrar imediatamente debaixo do chuveiro de emergência, por no mínimo quinze minutos ou
até que a substância seja totalmente removida. Caso tenha ocorrido queimaduras, cobrir o local
e procurar o médico imediatamente. Proceder da mesma forma caso material seja também
biológico.
ACIDENTES COM PERFUROCORTANTES
Recomenda-se lavar imediatamente com muita água e sabão líquido neutro e cobrir com gaze
estéril. Procurar, imediatamente, atendimento médico, para avaliar a gravidade e realizar os
procedimentos necessários, conforme as orientações específicas para acidentes com
perfurocortantes, preconizadas pela rede local de saúde e Ministério da Saúde.
Caso o acidente esteja relacionado a um corte com perfurocortante, sem suspeita de
contaminação por material biológico específico, procurar um médico para os procedimentos de
emergência. Após o acidente, proceder o descarte do material perfurocortante em recipiente
adequado.
DERRAMAMENTO DE RESÍDUO COMUM
Comunicar ao Serviço de Infraestrutura pra os procedimentos de limpeza do local. Fazer a
limpeza com vassoura e pá. Os resíduos deverão ser colocando em sacos pretos para o
recolhimento.
NOTA
Qualquer tipo de acidente que envolver material biológico, deve-se comunicar a um membro da
CIBIO e do NUST, para as providências cabíveis. A conduta a ser realizada no pronto atendimento
deverá ter acompanhamento institucional, bem como os procedimentos adotados pós
exposição e testes sorológicos de monitoramento.
8 BIBLIOGRAFIA
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ANVISA. RDC n.º 306 de 07/12/2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS);
CONAMA. Resolução n° 358/04/2005. Dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos
de serviços de saúde e dá outras providências;
ANVISA. RDC n.º 50, de 21/02/2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento,
programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de
saúde;
CONAMA. Resolução n.º 6, de 19/09/1991. Desobriga a incineração ou qualquer outro
tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde;
Ministério do Trabalho. Portaria n.º 485, de 11/11/2005. Aprova a Norma Regulamentadora n.º
32 – segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde;
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978. Aprova as Normas
Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas
à Segurança e Medicina do Trabalho;
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n°1914, de 09/08/2011. Aprova a Classificação de Risco dos
Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde, do
Ministério da Saúde;
PREFEITURA DE MANAUS. Decreto nº 1.349, de 9/11/2011. Aprova o Plano Diretor Municipal de
Resíduos Sólidos de Manaus.
ANBT 12235– Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, 1992;
ANBT NBR 12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde - 1993;
ANBT NBR 13853– Coletores para resíduos de serviços de saúde, relacionado aos perfurantes
ou cortantes. 1997;
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ANBT NBR - 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de
Material, 2005;
ANBT NBR - 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de
ensaio, 2008;
ANBT NBR 14652 – Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde, 2013;
ANBT NBR 14725 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ – 2012;
ANBT NBR - 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, segunda edição – 31 de maio de 2004;
Série da Avaliação da Segurança da Saúde do Trabalho (OHSAS) 18001- Especifica requisitos para
sistema de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. 2007.
FIOCRUZ,
INCQS/FIOCRUZ – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, 2012.
ABNT NBR ISO 14001 - Esta norma especifica os requisitos relativos a um sistema da gestão
ambiental, permitindo a uma organização desenvolver e implementar uma política e objetivos
que levem em conta os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos e informações
referentes aos aspectos ambientais significativos. 2004;
09. ANEXOS
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ANEXO A – Processo de Gerenciamento de RSS
Subprocesso – “Acondicionar Resíduo”
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ANEXO B – Simbologia Internacional de Risco
Resíduos do Grupo A –Fundo branco. Desenhos e contorno pretos
Resíduos do Grupo B – Identificado pelo estado físico e a presença de elementos halogenados.
Explosivo Nocivo
Irritante Inflamável Corrosivo Oxidante ou
Comburente Tóxico Perigoso para o
ambiente
Resíduos do Grupo C – Rótulos de fundo amarelo e contornos prestos, acrescidos da
expressão “Rejeito Radioativo”
Resíduo do Grupo D – Identificados com cores e símbolos. Possibilitam a reciclagem ou
reutilização.
Resíduo do Grupo E – Possui a inscrição “Resíduo Perfurocortante”, além do símbolo de
Resíduo biológico.
Rejeito Radioativo
Resíduo Perfurocortante
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Anexo C – Tabela de Incompatibilidade Química
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Anexo D - Etiquetas para Identificação dos Resíduos Infectantes
ETIQUETA PARA RESÍDUO INFECTANTE
AUTOCLAVAR PARA LIXO INFECTANTE
DESTINO: AUTOCLAVAÇÃO SETOR:
SALA:
RESPONSAVEL PELO RESÍDUO:
DATA: CÓDIGO N° (SIGeRSSa):
ETIQUETA PARA RESÍDUO INFECTANTE
AUTOCLAVADO
DESTINO: LIXO INFECTANTE SETOR:
SALA:
RESPONSAVEL PELO RESÍDUO:
DATA: CÓDIGO N° (SIGeRSSa):
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ANEXO E - Etiquetas para Identificação de Resíduos Químicos
ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE
RESÍDUOS QUÍMICOS
RESÍDUO QUÍMICO
IDENTIFICAÇÃO:
Sólido Líquido
SETOR
SALA:
RESPONSAVEL PELO RESÍDUO:
DATA: CÓDIGO N° (SIGeRSSa):
MARQUE ABAIXO SIMBOLOGIA DE RISCO:
Explosivo Nocivo
Irritante Inflamável Corrosivo Oxidante ou
Comburente Tóxico Perigoso para o
ambiente
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10. FOLHA DE APROVAÇÃO
Elaboração
_____________________________________
Itapuan Abimael da Silva
Coordenador da Qualidade
Data: 02/05/2016
Verificação
_______________________________________
Sônia de Oliveira
Coordenadora da Comissão Interna de Biossegurança
Data: 02/05/2016
Aprovação
________________________________________
Sérgio Luiz Bessa Luz
Diretor do ILMD
Data: 02/05/2016
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