planejamento tributário empresarial profa.silvia bertani silviabertani@gmail.com
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Planejamento tributário empresarial
Profa.Silvia Bertanisilviabertani@gmail.com
www.silviabertani.wordpress.com
Profa. Silvia Bertani
Profa. Silvia Bertani
Impostos O é pago pelo contribuinte sem que o
mesmo tenha uma contraprestação da administração pública vinculada a ele
O a arrecadação serve somente para manter em funcionamento a máquina pública.
O O Exemplo: Imposto de Renda, Imposto
sobre Serviço de qualquer Natureza, IPTU, IPVA.
Profa. Silvia Bertani
Taxas
O taxa é definida como tributo a ser pago, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. O Exemplos: licenciamento, fiscalização,
inspeção veicular serviço público específico, taxa de polícia, pedágio.
Profa. Silvia Bertani
Taxa x Tarifa O relaciona-se com a existência ou não de
um contrato O Se este contrato é celebrado e é o suporte
da efetiva prestação do serviço, tende a chamar-se tarifa a esse preço.
O A tarifa é a remuneração paga pelo usuário por utilizar um serviço público específico, regido pelo regime contratual de direito público, ou seja, a tarifa é receita do particular.
Profa. Silvia Bertani
Contribuição de melhoria
O é a espécie de tributo que está diretamente vinculada à valorização do patrimônio do particular, em razão de obras públicas cumpridas ou a serem realizadas.
O Exemplo: o asfalto em determina via pública
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Empréstimo compulsório
O toma-se emprestado com a obrigação devolvê-loO atender despesas extraordinárias
que decorram de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ou
O necessidade de urgente investimento público, de relevante interesse nacional.
O Exemplo: Empréstimo Compulsório sobre combustível
Profa. Silvia Bertani
Contribuições parafiscais
O instituídas sobre a comercialização e importação de petróleo, combustível, gás natural e seus derivados e ainda sobre álcool combustível
Profa. Silvia Bertani
Contribuições profissionais
O O contribuições sindicais e de outros
organismos profissionais. O
O Exemplos: CRA, OAB, CRM etc
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Contribuições sociais
O Tem por finalidade específica para a sua arrecadação, isto é, dá subsídios às atividades de previdência e assistência social.
Profa. Silvia Bertani
O destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado e
O tem como destino a intervenção no domínio econômico como
O por exemplo, o FGTS; o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: Previdência Social)
Profa. Silvia Bertani
PIS/PASEPO contribuições sociais de natureza
tributária, devidas pelas pessoas jurídicas
O objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados
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PIS/PASEPO O PIS é destinado aos funcionários
de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é administrado pela CEF.
O O O PASEP é destinado aos servidores
públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal. É pelo Banco do Brasil
Profa. Silvia Bertani
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O é um tributo federalO contribuintes são pessoas jurídicas
de direito privado na sua generalidade
O incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do IR
O Exceção: empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional
Profa. Silvia Bertani
CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido
O é uma contribuição para que todas as pessoas jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do imposto de renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
O O A base de cálculo da CSLL é o lucro
líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda.
Profa. Silvia Bertani
Contribuições previdenciárias
O A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos
Profa. Silvia Bertani
O Define-se como sendo o valor pecuniário descontado obrigatoriamente em folha de pagamento, para suprir a concessão de benefícios previdenciários
Profa. Silvia Bertani
Beijosssss!!
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