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Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional

PASSO A PASSOCONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO E PAGAMENTO À VISTA COM

UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL OU DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA

DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), REFERENTE ÀS

MODALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 12.865/2013.

> O contribuinte deve acessar o sítio

do e-CAC da Receita Federal e inserir

seu CPF/CNPJ, código de acesso e

senha (ou, caso possua, autenticar

com Certificado Digital).

> Já logado no e-CAC RFB, clique em

“Pagamentos e Parcelamentos”.

> Clicar em “Reabertura Pagamentos e

Parcelamentos Lei nº 11.941/2009”.

> Agora, clique em “Prestação de

Informações Necessárias à Consolidação

do Parcelamento/Pagamento à vista com

utilização de PF/BCN”.

> Selecione a modalidade que deseja

negociar. Caso queira negociar mais de

uma modalidade, preste as informações

de uma modalidade por vez.

> Clique em “Continuar”.

> Nessa tela, selecione os

débitos que deseja incluir

no parcelamento. Em

seguida, clique em

“Continuar”.

> O sistema vai simular a

consolidação dos débitos.

ATENÇÃO: Contribuintes que

já realizaram pagamentos

anteriores, devem realizar o

procedimento completo de

consolidação para visualizar

o abatimento.

> Nessa tela, o sistema

apresentará o valor

principal que está sendo

negociado e os valores

com as reduções

esperadas.

> Também é possível indicar

créditos oriundos de PF/BCN

marcando a caixa “Indicar

montantes de Prejuízo

Fiscal e/ou Base de Cálculo

Negativa da CSLL”. Somente

clique nessa opção se tiver

os referidos créditos.

> Você receberá um alerta

lembrando que é possível

indicar os créditos de PF/BCN

(Prejuízo Fiscal e Base de

Cálculo Negativo) para

abatimento na dívida. O

contribuinte que não possuir

créditos oriundos de PF/BCN

deverá clicar em “Sim”.

> Escolha a quantidade de

parcelas em que deseja

liquidar o débito e clique

em “Calcular”. Feito isso,

clique em “Continuar”.

> Confira as informações

prestadas, o valor das

parcelas e a quantidade de

prestações para liquidar o

débito.

> Leia as informações

atentamente e clique em

“Sim”.

ATENÇÃO: Após a

confirmação, a negociação

não poderá ser alterada.

> Com o parcelamento já

concluído, você poderá

visualizar o recibo da

negociação e imprimir o Darf

(Documento de Arrecadação

de Receitas Federais) para

efetuar o pagamento.

OBSERVAÇÃO 1: o Darf do saldo devedor não é emitido com código de barras. Além disso, ele

possui como período de apuração o último dia útil do mês de janeiro de 2018, pois este se

refere a valores que já deveriam ter sido regularmente recolhidos, mas que poderão ser

pagos até 28/02/2018 em seu valor integral. O correto preenchimento e pagamento

dentro do prazo do Darf é condição para que a adesão à modalidade não seja cancelada.

OBSERVAÇÃO 2: Este Darf gerado não

contemplará a parcela referente ao mês

de fevereiro de 2018. Para o pagamento

de fevereiro de 2018, o contribuinte

deverá acessar o e-CAC da RFB, na opção

“Impressão de Darf > Darf para Parcela

Mensal”. O pagamento integral do saldo

devedor é condição para a consolidação.

Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional

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