obrigaÇÕes acessÓrias documentos fiscais ilson fleck
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASOBRIGAÇÕES ACESSÓRIASDocumentos FiscaisDocumentos Fiscais
Ilson FleckIlson Fleck
ICMSICMS
Hipóteses de incidênciaHipóteses de incidênciacirculação de mercadoriascirculação de mercadoriasprestações de serviços de transporteprestações de serviços de transporte
1. de cargas1. de cargas
2. de pessoas2. de pessoas
3. de passageiros3. de passageirosprestações onerosas de serviços de prestações onerosas de serviços de
comunicaçãocomunicação
ICMSICMS
Documentos FiscaisDocumentos Fiscais
1. Documentos fiscais - disposições gerais1. Documentos fiscais - disposições gerais
2. documentos fiscais relativos à circulação 2. documentos fiscais relativos à circulação de mercadoriasde mercadorias
3. documentos fiscais relativos às 3. documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporteprestações de serviços de transporte
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais
1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais
Operações e prestações – obrigatoriedade do Operações e prestações – obrigatoriedade do documento fiscal (art. 9º)documento fiscal (art. 9º)
mercadorias em trânsito ou depósitomercadorias em trânsito ou depósito
-sujeitas à apreensão-sujeitas à apreensãoprestações de serviços de transporte prestações de serviços de transporte os transportadores não podem aceitar os transportadores não podem aceitar
despacho ou transporte sem documento fiscal despacho ou transporte sem documento fiscal
1. Disposições Gerais1. Disposições Gerais
Forma de emissão (art. 11)Forma de emissão (art. 11)
exceto para o Cupom Fiscalexceto para o Cupom Fiscal
emitidos por decalque, a carbono ou em emitidos por decalque, a carbono ou em papel carbonadopapel carbonado
legíveis em todas as viaslegíveis em todas as viasà máquina ou manuscritos a tintaà máquina ou manuscritos a tinta
tb podem ser emitidos por processamento ou ECFtb podem ser emitidos por processamento ou ECF
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
2. Documentos Fiscais Relativos 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadoriasà Circulação de Mercadorias
2. Documentos Fiscais Relativos à2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias
Espécies de documentos nas operações com Espécies de documentos nas operações com mercadoriasmercadorias
Nota FiscalNota FiscalMod 1Mod 1Mod 1-AMod 1-AAvulsaAvulsa
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2)Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2)Cupom FiscalCupom Fiscal Nota Fiscal de Produtor (mod. 4)Nota Fiscal de Produtor (mod. 4)Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal
Modelo 1Modelo 1
Modelo 1-AModelo 1-A
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalHipóteses e momento de emissãoHipóteses e momento de emissão
Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28
- de mercadorias, fornecimento de alimentação e - de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas ou fornecimento de mercadorias com bebidas ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao impostoprestação de serviços sujeitos ao impostoME:ME: antes da saída ou no momento do fornecimento antes da saída ou no momento do fornecimento
Saídas de partes e peças (#ver comboio)Saídas de partes e peças (#ver comboio)
1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a 1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a remessa será em partes e peças remessa será em partes e peças
2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, 2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, mencionando a NF inicialmencionando a NF inicial
- circulação de bens do AP e de uso e consumo- circulação de bens do AP e de uso e consumo
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalNas entradas (arts. 26 e 28)Nas entradas (arts. 26 e 28)
- bens ou mercadorias recebidos de não-- bens ou mercadorias recebidos de não-contribuintes ou produtores, a qualquer títulocontribuintes ou produtores, a qualquer título
Servirá para acompanhar o transporte, Servirá para acompanhar o transporte, no RS, no RS, se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar
as mercadorias eas mercadorias e, nas aquisições de pescado em , nas aquisições de pescado em estado natural, estado natural, se o remetente estiver dispensado de emitir a NFse o remetente estiver dispensado de emitir a NF
- em retorno de industrialização, quando - em retorno de industrialização, quando remetidos por autônomos ou avulsos. A NF remetidos por autônomos ou avulsos. A NF servirá para transporte.servirá para transporte.
ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal
- em retorno de exposições ou feiras, para - em retorno de exposições ou feiras, para fins de fins de exposiçãoexposição. Servirá para transporte.. Servirá para transporte.
ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa - em retorno de remessa p/venda fora do - em retorno de remessa p/venda fora do
estabelecimentoestabelecimentoME:ME: antes de iniciado o retorno ou, se for antes de iniciado o retorno ou, se for
por meio de veículo, na entrada no por meio de veículo, na entrada no estabelecimentoestabelecimento
- importados e os adquiridos em licitação de importados e os adquiridos em licitação de bens importados apreendidos ou abandonados bens importados apreendidos ou abandonados (uma NF por DI)(uma NF por DI)
ME:ME: antes de iniciada a remessa antes de iniciada a remessa
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal
Modelos e indicações (art. 29)Modelos e indicações (art. 29)
observar modelos observar modelos
opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do contribuintecontribuinte
A NF tem A NF tem tamanho mínimo e tamanho mínimo e não pode ser não pode ser impressa em papel impressa em papel jornaljornal
Nome fantasia, endereço telegráfico, caixa postal, telex
Pauta gráficaColuna descontosRomaneio
D a d o s I S S
NOTA FISCAL - FATURA
Local de entrega:Local de entrega:-construção civil-construção civil-depósito fechado ou -depósito fechado ou armazém-geralarmazém-geral-inscrição -inscrição centralizada/únicacentralizada/única
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota FiscalDestinação das viasDestinação das vias
Saídas (art. 30)Saídas (art. 30)saídas internassaídas internas
Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco)Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco)
vasilhames, recipientes e embalagens ou vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retornoestrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retorno
saídas interestaduaissaídas interestaduaisRegra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS)Regra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS)
4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª
vasilhames, recipientes e embalagens ou vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retornoestrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retorno
automóveis faturamento direto: 2 adicionaisautomóveis faturamento direto: 2 adicionais
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal saídas para o exteriorsaídas para o exterior
embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque)embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque)
embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª)embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª)
saídas para ZFM ou ALCsaídas para ZFM ou ALC5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA 5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA substituição p/cópia (4ª e 5ª)substituição p/cópia (4ª e 5ª)
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal
Entradas (art. 31)Entradas (art. 31) Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras; Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras;
s/dcto.fiscal; óleo usados/dcto.fiscal; óleo usado4 vias:4 vias: 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 4ª acompanha o 4ª acompanha o
transportetransporte e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF) e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF)
4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª
Importação ou licitaçãoImportação ou licitação4 vias:4 vias: 1ª acompanha o transporte1ª acompanha o transporte, 3ª entregue na , 3ª entregue na
repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento (pode ser substituída p/cópia da 1ª) (pode ser substituída p/cópia da 1ª)
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias
2.1 Nota Fiscal2.1 Nota Fiscal
Nota Fiscal AvulsaNota Fiscal Avulsa
Nota Fiscal Avulsa (art 17)Nota Fiscal Avulsa (art 17)-revendedores não inscritos-revendedores não inscritos-“visto” da repartição-“visto” da repartição
Sem impressão gráfica:Sem impressão gráfica:-do nome ou razão social e -do nome ou razão social e inscrições no CNPJ e inscrições no CNPJ e CGC/TECGC/TE-do endereço-do endereçoPagamento do ICMS na Pagamento do ICMS na saídasaída
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias
2.2 Nota Fiscal de Venda a 2.2 Nota Fiscal de Venda a ConsumidorConsumidor
2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor
Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32)Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32)
Exceções (emissão obrigatória de NF)Exceções (emissão obrigatória de NF)- saídas de veículos (incluir opcionais e - saídas de veículos (incluir opcionais e acessórios)acessórios)- saídas p/venda fora do estabelecimento- saídas p/venda fora do estabelecimento- saídas p/contribuinte inscrito- saídas p/contribuinte inscrito- saídas interestaduais se as mercadorias - saídas interestaduais se as mercadorias forem entregues pelo vendedorforem entregues pelo vendedor- saídas para o exterior- saídas para o exterior
2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor
NFVC – indicações e destinação das vias NFVC – indicações e destinação das vias
Indicações nas operações intermunicipais ou Indicações nas operações intermunicipais ou interestaduaisinterestaduais: nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e : nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e o endereço no anverso. No verso, a data e hora da o endereço no anverso. No verso, a data e hora da saída, mediante carimbo personalizado.saída, mediante carimbo personalizado.
- viasvias: se operações intermunicipais e interestaduais, : se operações intermunicipais e interestaduais, em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos demais casos em 2.demais casos em 2.
2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidorde Venda a Consumidor
Cupom Fiscal – indicações e destinação Cupom Fiscal – indicações e destinação das viasdas vias
- indicações: idem à NFVC, exceto indicações: idem à NFVC, exceto endereço, que, se não for possível endereço, que, se não for possível imprimir no anverso, poderá ser informado imprimir no anverso, poderá ser informado no versono verso
- vias: sempre que o CF documentar o vias: sempre que o CF documentar o trânsito, a mercadoria será acompanhada trânsito, a mercadoria será acompanhada por 1 via, que será entregue ao por 1 via, que será entregue ao destinatáriodestinatário
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
2. Documentos Fiscais Relativos à 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de MercadoriasCirculação de Mercadorias
2.3 Nota Fiscal de Produtor2.3 Nota Fiscal de Produtor
Confecção (art. 36)Confecção (art. 36)
Modelo e indicações Modelo e indicações (art. 38)(art. 38)
Nota Fiscal de Nota Fiscal de Produtor AvulsaProdutor Avulsa
RomaneioPauta gráficaA rendimento
2.3 Nota Fiscal de Produtor2.3 Nota Fiscal de Produtor
Destinação das vias (art. 39)Destinação das vias (art. 39)
- n- nas saídas: 4 vias:as saídas: 4 vias: 1ª à 3ª, i 1ª à 3ª, idêntica à NF, a dêntica à NF, a 4ª entregue à repartição quando exigida4ª entregue à repartição quando exigida
- na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª - na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª recolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etcrecolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etc
- nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª fixasfixas
Dispensa de EmissãoDispensa de Emissão Operações com Mercadorias Operações com Mercadorias
Dispensa de Emissão Dispensa de Emissão (c/autorização)- Operações com (c/autorização)- Operações com
MercadoriasMercadoriasPoderáPoderá ser dispensada (art. 44-A): ser dispensada (art. 44-A):
1)nas remessas para processo intermediário 1)nas remessas para processo intermediário de industrialização a pessoas físicas do de industrialização a pessoas físicas do RS. Também se aplica aos retornos. RS. Também se aplica aos retornos. (Ficha de remessas e retornos)(Ficha de remessas e retornos)
2)trânsito de animais para banho, vacinação 2)trânsito de animais para banho, vacinação e mudança de campo (mapa)e mudança de campo (mapa)
3)remessa de cereais da lavoura para 3)remessa de cereais da lavoura para armazenagem em estabelecimento do armazenagem em estabelecimento do mesmo titularmesmo titular
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
3. Documentos Fiscais 3. Documentos Fiscais Prestações de Serviços de Prestações de Serviços de
Transporte RodoviárioTransporte Rodoviário
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
3 Documentos Fiscais nas Prestações 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviáriode Serviços de Transporte Rodoviário
3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas
3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas
Hipótese de emissão (art. 63)Hipótese de emissão (art. 63)prestação de serviço de transporte rodoviário prestação de serviço de transporte rodoviário
intermunicipal e interestadual de cargas, em intermunicipal e interestadual de cargas, em veículo próprio ou fretadoveículo próprio ou fretado
Conceito de veículo próprioConceito de veículo próprioconsidera-se próprio, além daquele registrado considera-se próprio, além daquele registrado
em seu nome, aquele locado ou operado sob em seu nome, aquele locado ou operado sob qualquer outra formaqualquer outra forma
SubcontrataçãoSubcontratação
CTRC emitido pelo contratante(o subcontratado está dispensado de emitir CTRC)
RedespachoRedespacho
Transp. Contratante(1)
Transp. Contratado(2)
CTRC 1
CTRC 1 +CTRC 2
3.1 Conhecimento de Transporte 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de CargasRodoviário de Cargas
Vias do CTRC (art. 68)Vias do CTRC (art. 68)
Destinatário localizado no RS:Destinatário localizado no RS:1ª via: tomador1ª via: tomador2ª via: comprovante de entrega2ª via: comprovante de entrega3ª via: fiscalização (se carga fracionada, 3ª via: fiscalização (se carga fracionada,
pode ser substituída, em suas funções, pode ser substituída, em suas funções, pela 1ª via do Manifesto de Carga)pela 1ª via do Manifesto de Carga)
4ª via: fixa4ª via: fixa
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
3 Documentos Fiscais nas Prestações 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviáriode Serviços de Transporte Rodoviário
3.2 Outros Documentos Fiscais 3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Relativos ao Serviço de TransporteTransporte
DOCUMENTOS FISCAISDOCUMENTOS FISCAIS
3 Documentos Fiscais na Prestação de 3 Documentos Fiscais na Prestação de Serviços de Transporte RodoviárioServiços de Transporte Rodoviário
3.2 Outros Documentos Fiscais 3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte Relativos ao Serviço de Transporte
3.2.1 Ordem de Coleta de Carga3.2.1 Ordem de Coleta de Carga3.2.2 3.2.2 Manifesto de CargaManifesto de Carga3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Dispensa de Emissão Dispensa de Emissão (c/autorização)(c/autorização) - - DF TransporteDF Transporte
Contrato que envolva repetidas Contrato que envolva repetidas prestações de serviços (carga)prestações de serviços (carga)
poderápoderá ser dispensada a emissão do ser dispensada a emissão do Conhecimento a cada prestação, pelo Conhecimento a cada prestação, pelo Chefe da CAC ou Delegado, desde que Chefe da CAC ou Delegado, desde que transportador do RS e inscrito no CGC/TEtransportador do RS e inscrito no CGC/TE
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