o “constat”(constataÇÃo)

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O “CONSTAT”(CONSTATAÇÃO)

No caminho da evolução

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O FUTURO

“O futuro tem muitos nomes:

• Para os fracos é inatingível;

• Para os temerosos, o desconhecido;

• Para os valentes, a Oportunidade”

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OPORTUNIDADES

• O nosso Mundo de Globalização

• As novas tecnologias

• A Diáspora Portuguesa e a relação com os PALOP

• A integração Europeia

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OPORTUNIDADES

• Novas Competências!

• As funções do BUSE (Balcão Único do Solicitador no Estrangeiro) na Diáspora

• O Geopredial

• O Constat/Constatação

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A produção da prova “Constat”/Constatação e a sua aplicabilidade no regime jurídico português

Contributo para um Juízo de Viabilidade

O “CONSTAT”(CONSTATAÇÃO)

ENQUADRAMENTO PRÉVIO

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As questões essenciais e os objectivos

PERPLEXIDADE INICIAL• A Origem da presente apresentação é, tal como refere o Filósofo, a

Perplexidade.

• As questões que aqui se pretendem esclarecer nascem, assim, da prática, não de uma elaboração teórica.

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QUESTÕES ESSENCIAIS

• A existência do Constat/Constatação, em França, como instrumentopré-contencioso, de clarificação da verdade material porrequerimento do interessado e contencioso, às ordens de um Juiz, jáperante um pleito, com várias aplicações, sobrepondo-se à provapericial, pelo que afirmamos:

Porque não em Portugal?

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CONCRETIZAÇÃO

• Da questão inicial, são propostas duas, que aqui serão objecto destaabordagem, a saber:

• De Direito Constituído: Face à lei actual, pode sustentar-se aadmissibilidade de um instrumento igual ou semelhante, naestrutura e valor probatório, ao do Regime Francês?

• De Direito a Constituir: Não sendo admissível, seria juridicamenterelevante e, nesse sentido, de fundamentar a sua inclusão no DireitoPortuguês?

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INSTRUMENTO METODOLÓGICO

• Como decorre do enquadramento efectuado, o instrumentometodológico corresponde assim à realização de uma comparaçãoentre os elementos essenciais do instituto jurídico em França e emPortugal.

• A título de exemplo, é realizada, ainda, uma breve alusão ao DireitoBrasileiro.

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OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS

• Para além da resposta às questões fundamentais, proponho parareflexão, elementos para a satisfação de outros objetivos:

• Reduzir, em sede de Processo Civil, o recurso à provatestemunhal, cuja qualidade é discutível.

• Acentuar que, em sede de Processo Civil, a verdade materialreforça o poder da justiça.

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OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS

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• Reafirmar que a celeridade do processo cível é uma exigênciaactual e imprescindível para o êxito da justiça, beneficiando odesenvolvimento económico e a paz social.

• Garantir a licitude do Constat/Atestação e a sua admissibilidade,como prova em juízo.

OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS

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• Deixar indelével que o Constat/Constatação é um valiosoinstrumento ao serviço da justiça, satisfazendo as expectativas epreenchendo todos os requisitos legais, para ser admitido comoprova em sede de processo civil.

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O CONSTAT EM FRANÇACONCEITO | ELEMENTOS ESSENCIAIS | REGIME JURÍDICO

CONCEITO

a) É um testemunho recolhido, em auto, dos factos descritos,beneficiando este de autoridade “Fé Publica” atribuída à função deinteresse publico desempenhada pelo Huissier de Justice.

b) É a fixação dos factos, através de auto, feito pelo Huissier de Justice,dotado de Fé Publica (prova plena).

c) Por causa desta forma e força específica, foi adoptado na Bélgica,Luxemburgo, Países-Baixos e encontra-se em preparação em Itália,Polónia e Espanha.

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ELEMENTOS ESSENCIAIS

d) As constatações apenas se podem apoiar em factos materiais, sobreaquilo que pode ser desvendado com a ajuda dos cinco sentidos:

VISÃO, AUDIÇÃO, OLFATO, TATO E PALADAR.

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ELEMENTOS ESSENCIAIS

e) O Huissier de Justice apenas se pode cingir a estes atos materiais,sendo-lhe vedado qualquer juízo de valor.

f) O Huissier de Justice, cingindo-se aos factos, apenas fará umadescrição detalhada dos mesmos sem a existência de qualqueropinião ou parecer.

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REGIME JURÍDICO

g) Encontramos três famílias de Constat:

1. O Constat sob despacho (sob petição e autorizado pelo juiz);

2. O Constat de audiência (requerido pelo Juiz);

3. O Constat sob simples pedido de um particular.

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REGIME JURÍDICO

O Constat sob simples petição de um particular.

e) Muitos litígios poderiam ser evitados, traduzindo-se numa economiaprocessual, se o Constat (prevenção) fosse realizado, como registode prova para memória futura.

f) Sempre que um particular ou uma Empresa o decida livrementerealizar.

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REGIME JURÍDICO

e) O Constat em FRANÇA é considerado,

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Uma necessidade para os particulares adaptando-se

a todas as necessidades sociais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Algumas das áreas de atuação do Constat:

e) Construção Civil

f) Mercado do Arrendamento

g) Trabalho

h) Família/Sucessões

i) Fiscal

j) Atividade Comercial

k) Informática e Comunicações

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONSTRUÇÃO CIVIL:

e) Atrasos de obra

f) Defeitos de construção

g) Recepção de trabalhos

h) Estado dos prédios antes e após os trabalhos

i) Afixação de licenças de construção

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

MERCADO DO ARRENDAMENTO:

e) Verificação do estado do prédio a arrendar

f) Verificação do estado do prédio entregue pelo inquilino, após oarrendamento

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRABALHO:

e) Verificação de condições de trabalho

f) Verificação de contratos de trabalho

g) Verificação de horários de trabalho

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

FAMÍLIA/SUCESSÕES:

e) Inventário do Lar Conjugal

f) Verificação do estado de conservação dos bens em partilha

g) Constatação do alojamento de filhos menores

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

FISCAL:

e) Verificação de estado de imóvel recebido em herança para contestar a avaliação fiscal

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

ATIVIDADE COMERCIAL:

e) Destruição de Stocks com defeito, para efeitos fiscais

f) Verificação de produtos adquiridos e desembalados, para reclamação ou devolução

g) Constatação de entregas de mercadoria fora de tempo contratado

h) Constatação de contrafação

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

INFORMÁTICA E COMUNICAÇÕES:

e) Verificação de mails recebidos

f) Verificação de SMS recebidos

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ADMISSIBILIDADENO DIREITO BRASILEIRO

A FUNÇÃO DO NOTÁRIO / TABELIÃO

“E ainda, que o Tabelião, dentro da sua gama de faculdades, logrará, coma sua intervenção estabelecer a prova pré constituída, que há-de servir depauta legal, no momento que seja necessário solicitá-la.”

Netto, Alberto Bittencourt Cotrim – (1974)

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A ATA NOTARIAL

“Constata-se qua a ata notarial, na medida em que se presta paramaterialização de fatos, visa resguardar e dar credibilidade à provaprocessual, datada de fé publica e com presunção juris tantum, pelo quese tem mostrado de grande valia para o processo”

Luiz, Viana Junior Wellington (2007)

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ADMISSIBILIDADENO DIREITO PORTUGUÊS

ADMISSIBILIDADE

A posição, por nós defendida, é a da Analogia, por uma razão desegurança jurídica.

Nesse âmbito, e de acordo com essa sustentação, ou hipótese detrabalho nela sustentada, é admissível concluir que o Constat não seriade considerar como inadmissível.

Não obstante, importará esclarecer:

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ADMISSIBILIDADE | ÂMBITO

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3.º Nível: Pré-contencioso Constat /Atestação a pedido das partes

A realizar exclusivamente por Solicitador

4.º Nível: Contencioso: Constat/atestação, a pedido do Juiz.

A realizar exclusivamente pelo Agente de Execução

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EFEITOS JURÍDICOSda Recepção Normativa do Constat/Constatção

VANTAGENS

• Contração, na afluência aos tribunais de muitos litígios, nos quais foiacautelada a prova por Constat/Atestação.

• Maior recorrência aos meios alternativos da resolução de conflitos.

• Redução do tempo de pendência, resultado de uma maior certeza naprova e na desnecessidade da prova testemunhal.

• Recorrência sistemática à figura do CONSTAT/Constatação

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CONCLUSÕES

CONCLUSÕES

Quanto à primeira questão,

(De Direito Constituído: Face à lei atual, pode sustentar-se a admissibilidade de um instrumento igual ou semelhante, na estrutura e valor probatório, ao do Regime Francês?)

• Nos termos do regime atual, e pelo menos parcialmente, é possível sustentar que, por disposição expressa, o instrumento probatório Constat/Constatação pode ser acolhido no Direito Constituído.

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CONCLUSÕES

Proposta de resposta à primeira questão,

• Tomando em consideração a posição assumida, de que seriaadmissível e licita a prova por Constat/Constatção, recorrendo, pelomenos, à analogia, e pelo menos por determinação judicial, seria dea admitir.

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CONCLUSÕESQuanto à segunda questão,

(De Direito a Constituir: Não sendo admissível, seria juridicamente relevante e, nesse sentido, de fundamentar a sua inclusão no Direito Português?)

• Do ponto de vista do Direito a Constituir, julga-se demonstrada a utilidade e justificada uma alteração ao Código do Processo Civil que permitisse a sua utilização, fixando claramente os seus requisitos, ou…

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CONCLUSÕES

• em Alternativa, mais consentânea com o momento que vivemos, de aprovação dos Estatutos, a inclusão desta competência, tornando-a exclusiva, na Carta Magna da nossa Profissão, aquando da criação da Ordem.

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CONCLUSÕES

Proposta de resposta à segunda questão,

• Tal como a Acareação, que não existe no Código Civil, a prova porConstatação prevista processualmente teria consequências na suaaceitação material, isto é, permitiria a sua utilização unilateral,sempre que os requisitos estivessem cumpridos; ou

• Constando em Lei Especial (quando não excepcional, dadas asespecificidades) como são os Estatutos da Ordem, com o mesmoresultado.

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CONCLUSÕES

• No limite, uma alteração do Código Civil permitiria uma maiorclareza do regime.

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PROPOSTA

• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:

o O desenvolvimento da relação administrativa da, futura e abreve trecho, Ordem dos Solicitadores com o Estado e a“transmissão” da Fé Pública para os seus inscritos;

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PROPOSTA

• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:

o O conceito de Fé Pública, que permita o alargamento, emespecial, do conceito de atestação ou Constat/Constatação àprova realizada por promoção unilateral;

o Serviria de base material, no caso da Constatação por DespachoJudicial.

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PROPOSTA

• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:

o E, não menos importante, a possibilidade de promoção por viajudicial e a fixação do seu regime.

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PROPOSTA

Reafirmo, sempre, que a Solicitadoria é uma profissão com Futuro!

Cabe-nos, a todos nós, encontrar O NOSSO RUMO !

Olhando e conquistando esta oportunidade, que se apresenta comosendo Exclusiva da nossa profissão.

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Grato pela vossa atenção!

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