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NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde
Profª Andréia Ap.Tavares Martins E-mail:
andreiatmenf@yahoo.com.br
A Saúde e a Segurança do Trabalhador no Brasil
Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas.
Entre esses registros contabilizou-se 17.693 doenças relacionadas ao trabalho.
623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária (302.648 até 15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias).
13.047 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.496 cidadãos.
Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária.
Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.
Fonte: MTE/MPS Brasil
Principais grupos expostos
A equipe de enfermagem é a mais exposta ao material biológico:
É o grupo mais numeroso dos serviços de saúde;
Maior contato direto com os pacientes Os tipos e freqüência de procedimentos
realizados favorecem a exposição;
Principais grupos expostos
• Freqüentemente o acidente não é notificado;
• Acidentes com perfuro-cortantes representam 1/3 de todos acidentes envolvendo profissionais de enfermagem;
• Retirada de sangue, punção venosa periférica, reencapamento de agulhas, são os momentos de maior risco.
Acidentes com enfermagem
• Causas dos acidentes:
• 34% falta de conhecimento técnico
• 32% erros de projeto
• 24% procedimentos inadequados
• * Dados do Curso de Biossegurança Hospitalar da Fiocruz – Rio de Janeiro
Profissionais de saúde
Nunca utilizam luvas • 13.6% - injeções intravenosas • 31.6% - intramusculares • 39.4% - subcutâneas Recapeamento de agulhas • 20.5% - sempre • 33.3% - ocasionalmente • 46.8% = Desconectam agulha da seringa
161 profissionais
Trabalhador saudável Paciente
vivo
NR 32- Segurança e Saúde do Trabalho em Serviços de
Saúde
NRs - NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, são relativas à segurança e medicina do trabalho,
e de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos ,administração direta e indireta, e
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.
O QUE É A NR – 32?
Norma Regulamentadora que estabelece
diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
Interação da NR-32 com as demais NRs
NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de
segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI
NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR-32 APLICAÇÃO
• Responsabilidade Solidária – contratantes e contratados
• Deve ser observada também para
trabalhadores de empresas contratadas,
inclusive cooperados;
• Importante a Consciência e participação
dos trabalhadores ;
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Objetivos: Implementação de medidas de proteção à:
Segurança
Saúde
Dos trabalhadores dos serviços
de Saúde
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Campo de Aplicação: Serviços de Saúde
Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Riscos Abordados: Risco Biológico
Risco Químico
Risco Físico (Radiações Ionizantes)
Riscos Biológicos
Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Agente Biológico – microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
ACIDENTES DE
RISCO BIOLÓGICO
ENFERMAGEM 58%
Profissionais limpeza 8,3%
Médicos 7%
Estudantes da área da saúde 7%
Dentistas 2,7%
Outras categorias
17%
Fonte:Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas –
PMSP-SMS-SP:2007
PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Previsto na NR-9 Deve conter:
1 - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, considerando:
fontes de exposição e reservatórios;
vias de transmissão e de entrada;
transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
persistência do agente biológico no ambiente;
estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
outras informações científicas.
PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Deve conter: 2 - Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a finalidade e descrição do local de trabalho;
a organização e procedimentos de trabalho;
a possibilidade de exposição;
a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
Previsto na NR-7 Deve contemplar:
o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
a localização das áreas de risco;
a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
o programa de vacinação.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar no PCMSO:
os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;
as medidas para descontaminação do local de trabalho;
o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
O empregador deve vedar: a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
o uso de calçados abertos.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas. A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
O empregador deve: garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada.
Capacitação deve ser ministrada:
sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
durante a jornada de trabalho;
por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
normas e procedimentos de higiene;
utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Da Vacinação dos Trabalhadores A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatiteB e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Indicação recomendada
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1 e
32.2.4.17.3
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Vacinas
Hepatite B com sorologia de
controle
Tétano e Difteria
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
Influenza
Tríplice Viral
MS - Port 1.602, de 17.07.
2006
Varicela
Pneumocócica
Vacinas Indicação recomendada
Hepatite A
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Os que tem contato com: crianças,
hepatopatas, pacientes de alto risco,
fezes e roupas ou objetos contaminados
com fezes
Febre Amarela
MS - Port 1.602, de
17.07. 2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco potencial NR32 –
32.2.4.17.2
Febre Tifóide
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2
PCMSO
Em contato habitual com Salmonella typhi
e residentes ou visitantes de áreas
endêmicas ou de risco
Anti meningocócica em presença de surto
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Risco Químico Rótulos dos produtos químicos
Embalagens de produtos químicos
Capacitação continuada para utilização desses produtos químicos
Medidas de Proteção
Local de armazenamento
Gases Medicinais
Medicamentos e das Drogas de Risco
Gases e Vapores Anestésicos
Quimioterápicos Antineoplásicos
Procedimentos Operacionais em Caso de Ocorrência de Acidentes Ambientais ou Pessoais.
Radiações Ionizantes Plano de Proteção Radiológica (PPRA e PCMSO)
Monitoração individual e de áreas.
Equipamentos do PPR
Capacitação
Serviço de Medicina Nuclear (estrutura, sinalização, equipamentos, proteção, descarte de materiais)
Serviços de Radioterapia (Radioterapia, Braquiterapia)
Serviços de Radiodiagnóstico Médico
Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
Outros assuntos abordados na NR-32
Dos Resíduos
Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
Das Lavanderias
Da Limpeza e Conservação
Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Das disposições gerais, os serviços de saúde devem:
Atender as condições de conforto relativos aos níveis de ruídos;
Atender as condições de iluminação;
Atender as condições de conforto térmico;
Manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.
Para refletir!
Quando fazemos a coisa certa, nos
sentimos bem.
Não só por colaborarmos com o nosso
bem estar, mas também com o dos outros.
Segurança é uma questão de educação!
BOA DIA.
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