normas de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas
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Normas de arrecadação, aplicação de recursos e
prestação de contas
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Legislação aplicável
Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n. 11.300/2006 (minirreforma eleitoral)
Resolução TSE n. 22.250/2006 (revogou a Resolução TSE n. 22.160/2006)
Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. 609/2006 (CNPJ)
Portaria Conjunta SRF/TSE n. 74/2006 (Intercâmbio de informaçõe)
Carta-Circular BACEN n. 3.236/2006.
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Requisitos para arrecadação e aplicação de recursos: Sob pena de rejeição das contas:
– Solicitação dos respectivos registros– Obtenção dos recibos eleitorais– Inscrição no CNPJ– Abertura de conta bancária específica para
registro de toda a movimentação financeira de campanha
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Registro de comitê financeiro
O partido deve constituir comitês financeiros, podendo optar pela criação de:– Único comitê abrangendo todas as eleições de
determinado município– Um comitê para cada eleição em que o partido
apresente candidato próprio:• Para Governador, Senador, Deputado Federal e
Deputado Estadual
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Partido coligado nas eleições majoritárias
– Dispensado de constituir comitê financeiro se não apresentar candidato próprio
Atribuições do comitê financeiro Arrecadar e aplicar recursos de campanha Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais Fornecer aos candidatos orientação sobre os
procedimentos de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas
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Encaminhar à Justiça Eleitoral: a prestação de contas dos candidatos às eleições
majoritárias, que abrangerá a de seus vices e suplentes
a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente
Composição Obrigatória a designação de, no mínimo, um
presidente e um tesoureiro
Coligação Não será admitida a constituição de comitê
financeiro
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Limite de gastos Informado pelo partido juntamente com o
pedido de registro de seus candidatos O limite do titular abrange a candidatura de
vice e suplentePenalidade: multa de 5 a 10 vezes a quantia
em excesso.
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Obrigatória para registro de todo
movimento financeiro da campanha vinculada ao CNPJ movimentada por meio de cheque nominal
ou transferência bancária
Conta bancária
Candidatura de vice e suplente Não há obrigatoriedade de abertura de conta
específica Se o fizerem, deverá compor a prestação de
contas dos titulares
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Procedimentos para abertura RACE, disponível na página dos tribunais
eleitorais; Comprovante de inscrição de situação
cadastral no CNPJ, disponível nas páginas da SRF e do TSE (www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br)
Informações encontradas no Portal dos Partidos Políticos - site do TRE/SC
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Identificação Comitê financeiro
– ELEIÇÕES 2006 – COMITÊ FINANCEIRO –– ÚNICO ou CARGO ELETIVO - SIGLA DO PARTIDO
– ELEIÇÕES 2006 – CANDIDATO – CARGO ELETIVO
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Arrecadação de recursos Fontes:PrópriosDoação de pessoas físicasDoação de pessoas jurídicasDoação de comitês financeiros ou partidosFundo PartidárioComercialização de bens ou realização de
eventos
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Arrecadação de recursos Tipos de Recursos: Cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica
de depósitos Depósitos em espécie (identificados) (Antes: Cheque/transf. Banc. e Título de crédito) Bens e serviços estimáveis em dinheiro Doações feitas diretamente nas contas de candidato ou
comitê financeiro cheques cruzados e nominais, com identificação do doador e de seu n. de CPF/CNPJ (também deve ser emitido Recibo Eleitoral)
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Data limite (arrecadação) Dia da eleição Excepcionalmente, será permitida a
arrecadação de recursos após a eleição para quitação de despesas já contraídas e não pagas até aquela data
Devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral
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Fontes vedadas
entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
concessionário ou permissionário de serviço público;
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
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entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba
recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos organizações da sociedade civil de interesse público.
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Fontes vedadas - utilização Irregularidade insanável Causa de rejeição das contas ainda que o
valor seja restituído
Vedadas - Doações do candidato Entre o registro e a eleição - a PFs e/ou PJs dinheiro troféus prêmios ajudas de qualquer espécie
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Doações e Contribuições - Limites
pessoa física - 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição
pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição
recursos próprios - valor máximo de gastos estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral
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Penalidade
Infrator - Multa (cinco a dez vezes a quantia em excesso)
O candidato pode responder por abuso do poder econômico
Pessoa jurídica – estará sujeita à proibição de participar de
licitação e contratar com o poder público por 5 anos
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Doações estimáveis em dinheiro Pessoa jurídica - NF de doação de
bens/serviços; Pessoa física - Documento fiscal em nome
do doador ou Termo de Doação; Termo de cessão - bens cedidos
temporariamente.
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Comercialização/EventosFormalidades Comunicação prévia e formal ao Tribunal
Eleitoral (antecedência mínima de 5 dias), que poderá determinar a sua fiscalização
Comprovação de sua realização na prestação de contas, apresentando todos os documentos, inclusive fiscais
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Natureza dos recursos
Serão considerados doação Estarão sujeitos aos limites legais Estão obrigados à emissão de recibo
eleitoral e à identificação do doador Devem, antes da utilização, ser depositados
em conta bancária, no montante bruto arrecadado
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Recursos de origem não identificada - RONI Impossibilidade de identificação do doador; CPFs ou CNPJs inválidos comporão as sobras de campanha
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Gastos eleitorais
Serão considerados doação
O beneficiário deverá registrar como receita estimável em dinheiro, emitindo o recibo eleitoral
Gastos efetuados por comitê financeiro em benefício de candidato ou outro comitê
Rol exemplificativo - art. 20 - Resolução TSE n. 22.250/2006 - acréscimos da Lei n. 11.300/2006.
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Documentação comprobatória
Documentação fiscal Em nome de candidatos e comitês,
conforme o caso Original ou cópia autenticada Nota fiscal ou recibo Recibo apenas nas hipóteses permitidas pela
legislação fiscal
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Documentação comprobatória
Deve ser obrigatoriamente apresentada nas seguintes situações:
Comercialização de bens e serviços; Despesas contraídas e não pagas até a data da
eleição; Arrecadação de bens e serviços estimáveis em
dinheiro
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Prestação de contas - obrigatoriedade Devem prestar contas à Justiça Eleitoral
– Candidato– Comitê financeiro Renúncia Desistência Indeferimento Falecimento (pelo administrador financeiro, ou, na
sua ausência, no que for possível pela direção partidária)
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Prestação de contas - obrigatoriedade 1o Turno (até 31/10/2006) - candidatos que não
disputarem o 2o turno e comitês financeiros 2o. Turno (até 28/11/2006): candidato que disputar o 2o turno comitê financeiro único que tenha candidato ao
segundo turno - PC´s complementar de toda campanha eleitoral
Ausência de movimentação de recursos não isenta do dever de prestar contas
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Conteúdo da prestação de contas
Peças impressas pelo sistema devidamente assinadas (Art.29 - RESTSE n. 22.250/2006)
Disquete Extratos bancários Recibos eleitorais não utilizados Canhotos dos recibos eleitorais utilizados
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Extratos bancários
Forma definitiva Vedada a apresentação de:
– extratos parciais– sem validade legal– sujeitos à alteração
Prova da ausência de movimentação financeira
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Reapresentação das contas
Divergência entre o número de controle impresso e o do disquete
Inconsistência Ausência de dados Falha de leitura do disquete Ausência do número de controle nas peças
impressas Qualquer outra falha que impeça a recepção
na base de dados
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180 dias contados da decisão final que tiver julgado as contas
Guarda da documentação comprobatória (Candidatos e Partidos Políticos)
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Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas, quer em espécie, quer em bens
Recursos de origem não identificada, inclusive doações cujos números de CPF e CNPJ sejam inválidos
Após julgados todos os recursos, transferência ao partido ou à coligação (divisão)
Destinação: Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política
Sobras de campanha
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Informações durante a campanha Quem informa:
– Partidos políticos– Coligações– Candidatos
Local e data:– Na internet, em sítio a ser criado pelo TSE - dias 6/8 e 6/9/2006
Conteúdo:– Recursos em dinheiro e/ou estimáveis– Gastos realizados
Procedimento:– Gerar relatório no SPCEx - apresentá-lo assinado à JE
juntamente com o diskete.
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Não apresentação das contas Impede a obtenção de certidão de quitação
eleitoral
Descumprimento da norma Se o comitê financeiro descumprir as normas - o
partido perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte - o candidato beneficiado pode responder por abuso de poder econômico.
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Resumo dos artigos alterados Lei n. 9.504/1997 pela Lei n. 11.300/2006 Eleições 2006 Eleições 2008
– Art. 21 Art. 17-A
– Art. 22, §§ 3. e 4. Art. 18
– Art. 23, §§ 4. e 5. Art. 35-A
– Art. 24, VIII a XI
– Art. 26, caput, IV, IX, (XI-revogado), XIII, XVII
– Art. 28, § 4.
– Art. 30, § 1.
– Art. 30-A, caput, §§ 1. e 2.
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Contatos na Coordenadoria de Controle Interno: 3251-3700 Renata - 3711 Heloísa - 3754 Jânia - 3193 Bárbara - 3887
e-mail: cocin@tre-sc.gov.br
Muito obrigada pela atenção de todos!
Sucesso na Campanha Eleitoral!
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