modulo 01 curso gestor web protegendo sua empresa
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Protegendo sua empresa
Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Agenda
Marca Comercial e Nome de domínio
Funcionários e Prestadores de serviço
Comportamento Empresarial
Parcerias empresariais
Contrato eletrônico
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Introdução
FATO SOCIAL (NÃO
REGULADO)
PROCESSO LEGISLATIVO
LEI
FATO JURÍDICO (REGULADO)
Hierarquia das leis
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais . (Art. 60, § 4º , IV, CF)
Os direitos e garantias individuais estão no Art. ART. 5º da Constituição Federal (CF)
As leis em vigência no País se aplicam a internet.
Apensar de existirem questões que necessitam de melhoria nas regras o ordenamento jurídico atual vem se mostrando hábil para solução dos conflitos.
Código Civil – Código de Defesa do Consumidor
Código Penal
Introdução
Introdução
A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO (ART. 5º - XXXV, CF )
Introdução
RESSALVA AO DIREITO PENAL
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. (ART. 1º , CP)
11MARCA COMERCIAL E NOME DE DOMÍNIOMARCA COMERCIAL E NOME DE DOMÍNIO
1.11.1PONTO COMERCIALPONTO COMERCIAL
PONTO COMERCIAL
O ponto comercial é o local, o lugar, onde o empresário (empresa) exerce a sua atividade econômica.
É um bem incorpóreo , economicamente apreciável, sendo comum a sua negociação e transferência para terceiros.
É um ativo da empresa - estabelecimento
PONTO COMERCIAL
“ Ponto comercial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. A proteção jurídica do ponto decorre de sua importância para o sucesso da empresa” Fábio Ulhoa.
PONTO COMERCIAL
PONTO COMERCIAL
ONDE SE LOCALIZA O SUBMARINO?
PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ
José resolveu começar um novo negócio de venda de computadores na internet, para a escolha do nome de sua empresa verificou se o nome de domínio estava disponível.
Constatanto que ninguém tinha registrado o nome pretendido, efetuou o registro do mesmo perante a Nic.br.
Assim José abriu seu empreendimento no endereço – www.exemplojose.com.br
PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ
Meses depois uma empresa chamada “exemplojose” que atua no mercado de peças para computadores resolve registrar o nome de domínio.
Nesse momento descobre que José já tinha registrado.
Acontece que a empresa tem registrada sua marca “exemplojose” perante o INPI.
PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ
Assim, por ter a marca registrada a empresa notifica José para que o mesmo transfira o nome de domínio para a empresa.
José alegando que a titularidade dos nome de domínio é de quem primeiro registra, nega-se a realizar a transferência.
A empresa procura seu advogado, que ajuiza uma ação para obter o direito de uso do nome de domínio.
PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ
E agora, José?
1.21.2NOME DE DOMÍNIONOME DE DOMÍNIO
NOME DE DOMÍNIO
Comitê Gestor da InternetCriado em 31 de maio de 1995, pela Portaria
Interministerial 147, do MCT e MC.www.cgi.br
Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .brResolução Nº 001/2005www.registro.br
Comitê Gestor da Internet no Brasil www.cgi.br
Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de 1995
Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .br.
www.registro.br
Atualmente existem 1. 183.222 domínios .br
Em 19.09.2007
Média de 1.700 novos registros por dia
NOME DE DOMÍNIO
Regras de registro – Resolução 002/2005/CGI
“Art. 1º - O registro de um nome de domínio disponível será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução e seu Anexo. (…)”
NOME DE DOMÍNIO
É obrigação e responsabilidade do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata.
Não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações. (Art 1o - § 1º)
NOME DE DOMÍNIO
Os domínios cancelados são disponibilizados para novo registro, que possibilitando a candidatura de interessados
O candidato poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro do domínio que se encontra em processo de liberação.
NOME DE DOMÍNIO
Deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado.
o nome solicitado deve ser idêntico ao nome empresarial da entidade.
caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente.
NOME DE DOMÍNIO
O requerente deve comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses.
o domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.
NOME DE DOMÍNIO
Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN
www.icann.org
Órgão mundial responsável por estabelecer regras do uso da Internet.
NOME DE DOMÍNIO
Edição da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio - 1999
Nome de domínio ser idêntico ou similar ou suficiente para criar confusão com marca de produto ou serviço sobre a qual o Reclamante tenha Direitos;
Existência de legítimo interesse sobre o nome de domínio;
Utilização do nome de domínio com má-fé;
1.31.3MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Direitos e Garantias Fundamentais:é garantido o direito de propriedade;
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas (...);
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial;
Integram o patrimônio dos titulares;
Elemento do fundo de comércio;
Utilizado para formação do capital social;
O problema da avaliação;
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo:
visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços
de outros análogos, bem como certifica a conformidade dos
mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Distintiva – “para ser passível de registro, é essencial que o signo exerça a função de distinguir um produto ou um serviço”
Indicação de proveniência – “estabelece uma relação entre o produto ou serviço e um agente econômico”
Análise de conflito de marcas
Defesa do consumidor
Defesa da concorrência
Não se adquirir um produto ou serviço pensando por engano;
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
A propriedade da marca adquire-se pelo registro, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional
A proteção de que trata a Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso;zelar pela sua integridade material ou
reputação.
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
www.inpi.gov.br
Responsável pelo exame dos pedidos e pela expedição dos certificados de registro;
Subordinado ao Ministério de Comércio Exterior;
Localizado no Rio de Janeiro
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
Composição
Nominativa – apenas o nome
Figurativa – apenas a imagem
Mista – nome + imagem
MARCA COMERCIALMARCA COMERCIAL
O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão.
Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos.
Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.
Condições
Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva.
A exigência de compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles poduzidos/comercializados ou prestados pelo requerente.
Objeto Social da empresa
Profissão da pessoa física
Fluxograma do pedido de registro
Classificação de Nice
A Classificação Internacional (Nice) de Produtos e Serviços para o Registro de Marcas - em 15 de junho de 1957, e revista em Estocolmo, em 1967, e em Genebra, em 1977.
Os países que fazem parte do Acordo de Nice
adotaram e aplicam a Classificação de Nice para o registro de marcas.
A partir de 1º de janeiro de 2002, a 8ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice).
2 Tipos de Classes :
Classes de produto – 01 a 34
Classe de serviço – 35 a 45
Cada classe tem como finalidade delimitar uma determinada atividade econômica
Princípio da especialidade
O registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.
A exclusividade se estende apenas a classe registrada.
SUNDOWN (registradas)
JOHNSON & JOHNSON Produtos de limpeza e higiene
doméstica, humana e veterinária, bem como os produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos.
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA Laticínios, margarinas e leite de soja.
REXALL SUNDOWN, INC Medicamentos que atuam sobre as
funções endócrinas e sobre o metabolismo.
Expressões não exclusivas
A marca de cunho genérico
Expressão estreitamente ligada ao produto
Não tem exclisividade, desde que no sentido comum e em conjunto com outros elementos identificadores, não cause confusão.
ONDAS – VESTUÁRIO (CL.25)
TODAS AS ONDAS SURF E ESPORTES COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ONDA SPORT HARTMANN KONZEN & FREITAS LTDA
SOL E ONDAS SOL E ONDAS CONFECÇÕES LTDA
Marca de Alto Relevo
Sinal dotado de distintividade singular e de uma autoridade incontestável
Se destaca pelo prestígio, fama, boa reputação e credibilidade,
Projeta a marca além do ramo de atividade a que se destinava originalmente
Formas de extinção do registro
Falta de prorrogação - Prazo decenal
Renúncia - Ato unilateral do titular
Caducidade - a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos.
Caso recente do jogo do milhão
Nome Empresarial X Marca
A proteção conferida ao nome comercial, em razão do registro, limita-se ao estado da federação a que pertença a Junta Comercial, diferentemente do que ocorre com a proteção concedida à marca, que é nacional.
1.41.4NOME DE DOMÍNIO X MARCA COMERCIALNOME DE DOMÍNIO X MARCA COMERCIAL
MARCA X NOME DE DOMÍNIO
Cyberquatting – quando um terceiro registra o domínio de uma marca famosa e tenta ganhar dinheiro com isso;
Typosquantting – quando um terceiro registra o domínio de uma marca famosa com pequeno erro de digitação;
Ambas ilegais!
MARCA X NOME DE DOMÍNIO
“concedo a tutela parcial jurisdicional no sentido de determinar a empresa ré até ulterior deliberação judicial se abstenha de utilizar os domínios eletrônicos na internet conhecidos como www.intelig.com. e "www.intelig.net.br, até decisão final na presente demanda, sob pena no pagamento de multa-dia a partir da intimação respeitando-se o prazo de quarenta e oito (48) horas, cujo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento. “ 001.2002.003584-6 - 15a Vara Cível do Recife.
MARCA X NOME DE DOMÍNIO
Corrente que defende a prioridade para registrar domínio quem detém o registro da marca. TJSP e TJRJ – descontituir o registro perante o Nic.br
se a parte que tem o registro não tem a marca e o mesmo é requerido por detentor de marca
Corrente que entende só ser caso de cancelamento de registro perante o Nic.br se houver má-fé ou se a utilização gerar (mesmo que potencialmente) confusão a terceiro TJRS – desconstituir se houver má-fé
MARCA X NOME DE DOMÍNIO
José deve ceder o registro pois a utilização no mesmo ramo de atividade causará confusão a consumidores.
Poderá ser condenado a ressarcimento de danos.
Pesquise antes de escolher o nome da sua empresa.
22 FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO
2.12.1FUNCIONÁRIOFUNCIONÁRIO
Pessoa física
Prestação de serviço não eventual
Subordinação
Mediante salário (remuneração)
Caráter perssonalíssimo
CLT
Carteira de Trabalho
Livros de Registro de Empregados
Recolhimentos Previdenciários
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, será de 8 (oito) horas diárias.
O tempo poderá ser acrescida de horas suplementares, com pagamento de horas extras que é no mínimo 20% mais cara que a normal.
Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte
o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento),
José, depois de desistir temporariamente da idéia de abrir sua própria empresa, saí em busca de um trabalho.
Como é um bom profissional consegue uma vaga de programador em uma fábrica de software.
A empresa é pequena e oferece a José a opção de trabalhar em casa.
Por não ter acabado a faculdade a opção é perfeita, pois pode estudar durante a tarde e trabalhar a noite – madrugada a dentro.
Alguns dias – para finalizar um projeto – José trabalha até 10 horas seguidas.
No fim do mês José recebe o seu salário sem bonificação de hora extra nem de trabalho noturno
E agora, Você?
Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Ou seja, home office não descaracteriza o contrato e a jornada de trabalho;
Porém,…..
Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não se submetem ao controle de jornada;
Tal condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Os gerentes – realmente com poder de
gestão – não só o termo no cartão de visita;
Se a empresa exerce um efetivo controle do tempo que José trabalha através de qualquer meio – sistema interno com registro de login e logout;
Se a condição de “não controle” de jornada não está na CTPS;
Se José não foi informado – formalmente por termo escrito – que sua jornada não seria controlada.
A empresa vai ter que pagar.
2.22.2E-MAIL CORPORATIVOE-MAIL CORPORATIVO
Asdrúbal, funcionário da empresa XXX, é assíduo frequentador de sites de diversão masculina;
Também, envia e recebe e-mails com conteúdo “adulto”.
Acontece que essas “visitas” são feitas de seu pc da empresa em que trabalha
E as mensagens são enviadas por meio do e-mail da empresa;
Porém, a empresa em que Asdrúbal trabalha faz o monitoramento do uso dos computadores e também dos sites vizitados pelos funcionários.
Assim, pela conduta de Asdrubal a firma o demite por justa causa.
A demissão é correta?
A empresa pode usar as mesnagens como prova?
e-mail pessoal x e-mail coorporativo
e-mail" particular ou pessoal do empregado
hospedado em provedor próprio – não foi contratado pela empresa – o serviço não está sendo utilizado como “benefício” do trabalho.
Mesmo acessado utilizando-se do terminal de computador do empregador
Não pode sofrer controle algum de conteúdo das mensagens
A Constituição Federal assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade como também o sigilo de correspondência, o que alcança qualquer forma de comunicação pessoal, ainda que virtual.
É, portanto, inviolável e sagrada a comunicação de dados em e-mail particular.
"e-mail" corporativo
o empregado utiliza terminal de computador e de provedor da empresa
Usa o endereço eletrônico que lhe é disponibilizado pela empresa.
Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional
é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador.
Natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a realização do serviço.
Veículo da empresa cedido – com adesivo da empresa.
Posição TST
E-mail corporativo é propriedade da empresa
Sua utilização é limitada ao uso para a finalidade do serviço
Pode haver monitoramento por parte da empresa
Deve haver informação ao empregado sobre as limitações
O empregado, em terminal de computador da empresa, no horário de trabalho, vale-se da Internet para baixar músicas e filmes
Consome tempo e recursos preciosos do empregador, para tratar de assuntos não relacionados ao serviço.
Se houver regulamentação pode ser reprimido
Assim, para que a demissão de Asdrúbal seja realmente por justa causa e que tenha sido legal o monitoramento de suas mensagens a empresa deveria, no momento da contratação entregar uma cópida de suas normas de utilização de meios eletrônicos.
E pedir que ele assinasse.
Se houver alguma modificação deve ser informada – formalmente.
As regras podem – e devem – versar sobre utilização de:
Internet IntranetTerminaisPendrivesCdsWeb-camEtc.
Deve ser formulada uma cartilha, entregá-la ao funcionário
Monitorar as mensagens do e-mail corporativo;
Monitorar os sites visitados no horário de trabalho;
Caso exista alguma utilização indevida o registro é prova legal e poderá (deverá) ser usada em juízo.
A imagem de uma empresa pode ser abalada por atitudes de seus empregados no que se refere ao envio de e-mails;
As empresas são responsáveis pelos atos de seus prepostos no exercício do trabalho.
2.32.3PRESTADOR DE SERVIÇOPRESTADOR DE SERVIÇO
A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se pelo Código Civil.
Contrato de prestação
Registro contábil – Nota fiscal
Recolhimentos Previdenciários
O contrato começa com a proposta de serviço
A proposta de contrato obriga o proponente;
Diferente do termo de intenções
Diferente do contrato preliminar
Seja claro Numere a proposta Enderece corretamente Especifique os serviços Não deixe dúvida quanto ao preço - Nem
sobre o pagamento Estipule prazo de validade Coloque Cláusula de sigilo Se enviar por e-mail transforme em PDF Obtenha prova que foi recebida Coloque campo “de acordo”
Algumas peculiaridades do contrato de prestação de serviços
Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou rescindir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
Caso o prestador rescinda o contrato sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos.
Se o prestador de serviço for dispensado sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade do que falta.
O contratante não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados
Nem o prestador de serviços, sem consentimento, dar substituto.
Nota-se a importância do contrato escrito, que mesmo não sendo obrigatório será a prova dos termos da contratação.
Estabelecer se há exclusividade – limites
Objeto
Prazo de entrega
Conferência - requisitos
Propriedade das criações intelectuais
Limites de uso
Possibilidade de terceirização
Valor / Forma de pagamento / Prazo
Possibilidade de rescisão
Multas
Sigilo
Foro
O contrato é título executivo
Devem haver 2 testemunhas
O prazo de prescrição dos créditos decorrentes da prestação é de serviços é de 05 anos.
33COMPORTAMENTO EMPRESARIALCOMPORTAMENTO EMPRESARIAL
3.13.1ESTABELECIMENTOESTABELECIMENTO
“Estabelecimento comercial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica” Fábio Ulhoa
“A proteção jurídica do estabelecimento empresarial visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa” idem
Good will .
Fundo de Comércio.
Mercadorias em estoque
Máquinas / Veículos
Marca / Nome de domínio
Base de dados
Processos Judiciais
Controle de funcionários / prestadores de serviço
Contrato com clientes / com fornecedores
Imagem na sociedade
Crédito na praça
Pessoal
Métodos de produção
Softwares
O estabelecimento agrega um sobrevalor aos bens comercializados.
O conjunto deles vale muito mais do que o simples somatório de seus valores individuais.
No início da atividade econômica pode-se partir do zero, ou adquirir um estabelecimento empresarial já existente.
3.23.2UTILIZAÇÃO DE MARCA DE TERCEIROUTILIZAÇÃO DE MARCA DE TERCEIRO
Comete crime contra registro de marca quem:
reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Cabe ao prejudicado receber ressarcimento
dos prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal
São passíveis de indenização, ainda, os ilícitos não previstos na LPI que:
Prejudiquem a reputação ou os negócios alheios;
Criem confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço;
Criem confusão entre os produtos e serviços postos no comércio.
Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:
os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou
os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou
a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
Inadmissível a condenação em perdas e danos, pela confusão provocada junto ao consumidor por marcas semelhantes, se não reconhecida a existência de prejuízo sofrido pela autora - posicionamento - 3a Turma STJ
As perdas e danos, nos casos de uso indevido de marca, decorrem do próprio ato ilícito praticado pela ré. – 4a Turma STJ
Para não sofrer com isso tenha sempre a licença do titular da marca permitindo a utilização da mesma;
Estabeleça onde você irá usar a marca (meio – internet)
Estabeleça o espaço geográfico de validade.
Determine o prazo para isso
Registro da cessão no INPI.
O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.
O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
A Licença pode ter limitação geográfica, permitir sub-licenciamento.
É essencial que se estabeleça a forma de remuneração da utilização da marca.
3.33.3UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE TERCEIROUTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE TERCEIRO
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Mas o titular deve zelar pelo bem (imagem)
Toda utilização de imagem para fins comerciais deve ter autorização
A divulgação de fotografia sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar.
"Para imputar o dever de compensar danos morais pelo uso indevido da imagem com fins lucrativos é necessário analisar as circunstâncias particulares que envolveram a captação e exposição da imagem" 4a Turma STJ
“Não é necessária a demonstração do prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, "a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo" 3a TURMA STJ
Por isso, seja sempre cauteloso na criação de um site, na interface de um software, na criação de uma peça publicitária
“(…)Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula” 4a TURMA STJ
Estrela Solitária - Um brasileiro chamado Garrincha“
100 salários para cada uma
3.43.4CONCORRÊNCIA DESLEALCONCORRÊNCIA DESLEAL
Concorrência Desleal
Art. 195, LPI - crimes
Existência de Clientela
Situação de concorrência
Ato intencional ou não de desviar ilegalmente clientes
Concorrência Desleal
Deverão proibir-se particularmente :
Todos os atos suscetíveis de, por qualquer meio, estabelecer confusão com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente;
As falsas alegações no exercício do comércio, suscetíveis de desacreditar o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente;
3o. As indicações ou alegações cuja utilização no exercício do comércio seja suscetível de induzir o público em erro sobre a natureza, modo de fabricação, características, possibilidades de utilização ou quantidade das mercadorias.
Caso Balada net
Portanto, cuidado com os métodos utilizados para obter clientes.
A competição entre empresas é a alma do sistema captalista, porém a disputa não pode extrapolar a legalidade.
A condenação pode acabar com todo lucro obtido e, sua imagem será abalada
Cadê o baladanet?
44CONTRATO ELETRÔNICOCONTRATO ELETRÔNICO
Instrumento jurídico
Meio de circulação de riqueza
Preserva a ordem social
Vincula as partes
“O contrato é lei entre as partes”
Existência
Validade – preenchimento de requisitos legais – negócio jurídico
Capacidade dos sujeitos Legitimidade para pática do negócioConsentimento livreObjeto possível / deliberado Forma prescrita ou não vedada
Eficácia – produção de efeitos Criar obrigações Criar direitos e deveres Extinguir direitos e deveres
Pode ocorrer casos de contrato existente, válido, mas não eficaz – ex: mandatário extrapolando os poderes
Sempre confira a procuração
Lealdade
Ética
Transparência
Arts. 112 e 113, do Código Civil/02
Consentimento válido
A vontade das partes deve ser consciente, livre de:
Erros / defeitosDoloCoaçãoEstado de perigo Lesão
“Considera-se aperfeiçoado o contrato quando se dá a integração entre a vontade do proponente e a declaração de vontade do aceitante” Sheila Leal
Portanto, a forma de proposta não deve (não pode) viciar a vontade do comprador/tomador.
Contratos eletrônicos são os eletronicamente consentidos.
“é aquele celebrado por meio de programas de computador ou de aparelhos com tais programas. Dispensam assinatura ou exigem assinatura codificada ou senha”
“é aquele em que o computador é utilizado como meio de manifestação e instrumentalização da vontade das partes”
Independentemente da categoria, se o consentimento é eletrônico o contrato será considerado eletrônico
Contrato de:
Constituição de crédito LocaçãoPrestação de serviços em geral – inclusive se a
perstação é “não eletrônica”
Tipos:
Intersistêmicos
InterpessoaisSimultâneosNão simultâneos
Interativos
INTERSISTÊMICOS
EDI
A comunicação é realizada automaticamente pelas máquinas das partes
Existiu um acordo precedente, mas a realização das transações é automática. Geralmente numa rede interna
Supermercado - Passar código de barra no caixa – dispara uma cadeia de solicitações e aceitaçãoes – uma série de contratos.
Navarrete (italiano) chega a falar em uma “vontade informática” – despersonalização dos consentimentos contratuais.
E se houver uma falha no sistema?
INTERPESSOAIS
Comunicação eletrônica entre as partes
Contratação por e-mail
Msn
Videoconferência
Simultâneos – expressão sua vontade ao mesmo tempo – videoconferência, msn – assemelhados aos contratos firmados por telefone;
Não-simultâneos – existe demora entre a manifestação de vontade das partes – exemplo por correio eletônico – assemelhados ao por carta.
INTERATIVOS
Comunicação entre uma pessoa e um sistema previamente programado.
Exemplos: loja virtual
Clickwrap
A proposta é feita com a colocação do produto na loja virtual – com especificações – preços – qualidades, etc.
A vontade do consumidor é manifestada no momento em que ele acessa o sistema e interage, preenchendo os campos, confirmando os dados pessoais e concluindo a compra
Se equiparam aos contratos realizados à distância – pois as partes não estão presentes.
Péricles, proprietário de uma agência de publicidade, ganha o contrato da campanha de uma grande empresa.
Dentre as peças publicitárias utilizadas serão confeccionados banners para diversos sites.
Como a agência de Péricles não é especializada em produções para internet vai terceirizar esse serviço.
Asssim, Péricles pesquisa no Google e encontra a empresa de Sófocles, especializada em criação para web.
A agência fica em Porto Alegre e a desenvolvedora em São Luiz. As partes acertam, por meio de e-mails o objeto e o valor das produções.
Sófocles prepara tudo e envia as peças para Péricles, na data ajustada.
Tudo ia bem até que Péricles perde o contrato com a empresa e não realiza parte dos pagamentos a Sófocles.
Sófocles exige pagameno integral, porém Péricles, explicando a situação só quer pagar metade.
Qual é o local para dirimir o litígio?
Do domicílio do Réu
Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento
Melhor saída estupular o foro – local – para dirimir os conflitos
Ressalva CDC
Darcília tem 15 anos de idade. Passa a maior perte do seu tempo livre em frente do computador, instalado em seu quarto.
Navegando por um site de brinquedos encontra o mais novo modelo de celular utilizado pelas estrelas de cinema.
Sem pestanejar realiza a compra do aparelho, que custa R$ 2.000,00
A compra é realizada em seu nome, no cartão de crédito que seu pai lhe deu, estabelecendo o limite de gastos de R$ 200,00 por mês.
Ao chegar a fatura Sr. Fridundino quase que tem um infarte.
Entra em contato com a loja virtual e com o cartão de crédito e diz que não vai pagar.
Compromete-se a devolver o aparelho e a pagar os custos de frete.
Compromete-se até a pagar R$ 200,00 como restituição da desvalorização do bem
E aí?
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos;
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
São nulos os negócios jurídicos dos absolutamente incapazes e anuláveis os dos relativamente incapazes.
Como se precaver?
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior
Criação de formulário onde exija a indicação da idade do contratante
Aviso no site de que não realiza negócios jurídicos com menores de 18 anos.
Cuidado com seus filhos, irmãos, sobrinhos, etc.
Projeto de Lei 1.589/99 – OAB/SP
Projeto de Lei 4.906/2001
Lei Modelo Uncitral – 1996 – EUA
Reconhecimento jurídico das mensagens de dados
Não negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia à informação apenas porque esteja na forma eletrônica
55PARCERIAS COMERCIAISPARCERIAS COMERCIAIS
A empresa WRT explora o ramo econômico de publicidade e propaganda
Já a empresa GFS é uma presta serviços de consultoria empresarial.
A WRT precisa formular um planejamento estratégico para os próximos anos, enquanto a GFS deseja realizar uma divulgação de seus produtos e serviços.
A WRT solicita uma proposta de serviços da GFS, que a formula no valor de R$ 8.000,00.
Em resposta a WRT envia uma proposta, no mesmo valor, de prestação de serviços de publicidade, demonstrando o que pode fazer pela GFS.
As empresas vêem uma oportunidade, mas não sabem como ajustar o acordo.
Como fazer?
CONTRATA UM ADVOGADO!
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda.
salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
No instrumento devem estar disciplinadas:
Obrigações das partesValor da permuta Forma de execução dos serviçosPrazo de entregas – se é simultâneaCondições de exercício da permutaVedações – transferência – cessão Foro
Carabino e Lindulfo tiveram uma “grande idéia” para desenvolver um programa de computador;
Estudaram o mercado e elaboraram um plano de negócio.
Tentaram um financiamento no banco, porém como a empresa deles tem menos de 1 ano e, nennhum dois dois possui renda declarada ou bem para garantia não tiveram êxito.
Mas eles não desistiram;
Pensaram em colocar mais um sócio na empresa, mas isso é complicado e um sócio sempre é um sócio.
Apresentaram seu projeto a um empresário, que realmente se interessou pelo sistema, porém também não tem nenhum interesse de virar sócio da empresa dos rapazes
Os desenvolvedores e o empresário concordaram no valor do investimento, tempo de carência, taxa de retorno, forma de pagamento, etc.
Mas como formalizar esse investimento no programa de Carabino e Lindulfo ?
Sociedade em Conta de Participação – SCP
Forma legal de investimento de capital de risco
Prevista no Código Civil – Arts. 991 a 996
Formação por contrato
Não tem personalidade jurídica – não tem CNPJ
Não aparece para terceiros Só existe entre os sócios Independe de formalismo – não precisa de
registro Salvo estipulação em contrário, o sócio
ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso.
Aplica-se os termos das prestações de contas
Sócio ostensivo – quem aparece a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Sócio participante – investidor
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Forma-se conselho gestror Conselho administrador Patromônio especial Conta-corrente específica A retirada do participante tem código
específico da Receita Deve ter regas claras No fim do projeto a sociedade acaba
Leonardo da Costa Carvalho Coelho leonardo@especializa.com.br Especializa Treinamentoswww.especializa.com.br 3465-0032Black & Neiva AdvogadosAdvogado Associado 9915-7181 3423-3031 leonardo@blackneiva.adv.br
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