modelo recurso especial tributário
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7/25/2019 Modelo Recurso Especial Tributrio
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE SO PAULO
Agravo de I!"r#$e"o %
&&&&&&&&&&&&&&', j devidamente qualificada nos autos
do processo em epgrafe vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia,
por sua advogada signatria da presente pea, com fulcro no art. 1!, """, #a$ e
#c$ da %onstitui&o 'ederal, tendo em vista o ac(rd&o proferido por esta E.
)ri*unal, interpor RECURSO ESPECIAL, requerendo, ap(s analisados os
requisitos de admissi*ilidade, sejam os autos remetidos ao %olendo S#(er)or
Tr)*#a+ de J#!"),apara que seja apreciado na mel+or forma de direito.
equer ainda, a juntada da inclusa c(pia do comprovante
de recol+imento das custas processuais do ecurso Especial, n&o ca*endo taxa de
remessa e retorno por ser processo eletr-nico art. /0, inc. "" da esolu&o2)3 n4
15167
)ermos em que, pede deferimento.
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RA-.ES DO RECURSO ESPECIAL
Agravo de I!"r#$e"o %Re/orre"e0Re/orr)da0 1A-ENDA P2BLICA DO ESTADO DE SO PAULO
EGRGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIA
NCLITOS MINISTROS
EMINENTE MINISTRO RELATOR0
I 3 DA TEMPESTI4IDADE DO RECURSO
Em aten&o tempestividade ser um dos requisitos de
admissi*ilidade dos ecursos, vale destacar que o pra8o para sua interposi&o
outorgado pela legisla&o processual civil 9 de 1! quin8e7 dias contados do
primeiro dia :til su*sequente pu*lica&o da decis&o no ;irio ssim sendo, contados os quin8e dias para a interposi&o
do ecurso, tem=se como pra8o final o dia ?15516, sendo certo que o
presente foi interposto neste interregno.
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II 3 DOS 1ATOS
< processo original consu*stancia=se em Execu&o 'iscal
promovida pela 'a8enda @:*lica do Estado de 2&o @aulo em face da oraecorrente, na qual pleiteia d9*ito de "%A2 inscritos em ;vida >tiva.
> Executadaecorrente, citada, ofereceu *ens pen+ora,
os quais n&o foram aceitos pela 'E2@, que, por sua ve8, requereu a pen+ora #on=
line$ so*re os numerrios daquela depositados nas instituiBes financeiras. 6B. %ecurso desprovido.
;esta forma, insurge=se a ecorrente da citada decis&o, ve8
que contraria frontalmente dispositivos legais +ierarquicamente superiores aos
opostos nessa.
III 5 DOS PR3RE6UISITOS PARA O CABIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL
< ca*imento do presente ecurso Especial est
inteiramente respaldado no pressuposto constitucional apontado no art. 1!, """,
#c$ da carta @oltica de 1?LL, cujo teor 9 o seguinteI
Art. 105./o0pete ao )uperior *ribunal de Custi!aD
...
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((( 4 julgar, e0 recurso especial, as causas decididas, e0
nica ou lti0a instFncia, pelos *ribunais %egionais
ederais ou pelos *ribunais dos estados, de 'istrito
ederal e *erritrios, "uando a deciso recorridaD
c2 der a lei federal interpreta!o divergente da "ue lhe
haja atribudo outro tribunal.
M de se notar que com a decis&o guerreada, foram
esgotadas todas as vias recursais, n&o restando outra op&o se n&o o presente
ecurso Especial.
>demais cumpre asseverar que a mat9ria federal
desatendida nas decisBes antecedentes, foi devidamente prequestionada nas peas
pregressas, sendo citados expressamente os dispositivos transgredidos, isto 9I
CPC: Art. 265, inciso II, Art. 620 e Art. 792;
CTN: Art. 151, inciso VI.
;estarte, est&o atendidos os requisitos sine "ua non para
propositura do presente recurso, conforme imposi&o constitucional e processual.
I4 3 DAS RA-.ES DE RE1ORMA
%onforme narrado em *reve sntese, a ecorrida ajui8ou
execu&o fiscal contra a ecorrente, que tempestivamente ofereceu *ens m(veis
de sua propriedade a fim de se garantir o d9*ito em discuss&o.
"njustificadamente, e sem ser a*erta qualquer oportunidade
de manifesta&o ecorrente, os *ens foram rejeitados pela ecorrida, quando
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ent&o o 3u8o de primeira instCncia acatou o pedido desta, determinando a
pen+ora online dos ativos financeiros.
H&o *astasse o despre8o sumrio dos *ens oferecidos
pen+ora, a ecorrente parcelou o d9*ito referido na %;> em execu&o mediante
ades&o ao @lano Especial de @arcelamento do "%A2 G @E@, o qual informou nos
autos principiais, em peti&o protocoli8ada na data de ?1. Hesta peti&o
tam*9m formulou pedido de levantamento da pen+ora em ra8&o do parcelamento.
%umpre salientar que os d9*itos da %;> j est&o
consolidados, pois 9poca da informa&o, a ecorrente j +avia pagado aprimeira parcela, conforme determina a sistemtica do ;ecreto Estadual n4
!L.L1115.
Via de consequncia, o 3u8o de @rimeira "nstCncia deveria
ter atendido ao comando do %(digo )ri*utrio Hacional que determina, em seu
artigo 1!1, inciso V", que o parcelamento suspende a exigi*ilidade do cr9dito
tri*utrio.
K despeito de ser o %)H norma cogente, recepcionada pela
%onstitui&o de 1?LL como Nei %omplementar que tem a finalidade de servir de
guia para normas gerais, ou seja, traar as diretri8es *sicas, os princpios
orientadores das normas tri*utrias que l+e devam a o*edincia, o AA 3ui8 a
"uomanteve a pen+ora dos ativos financeiros, sendo seguido nesta consonCncia
pelo )ri*unal de 3ustia de 2&o @aulo.
Esse entendimento foi respaldado no art. L4, inciso " do
;ec. Estadual n4 !L.L1115, norma esta que esta*eleceu o @E@ do "%A2.
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A assertiva impica em !i"er #$e os contri%$intes
a!erentes ao P&P !o IC'(, nos casos !e !)%itos *+ inscritos em !vi!a ativa
e *+ a*$i"a!os me!iante e-ec$/es iscais, no tero a s$spenso !ae-ii%ii!a!e !o cr)!ito tri%$t+rio.
)al premissa, al9m de gerar uma situa&o de incerte8a
jurdica e de incorrer em evidente preju8o a atividade empresarial, propaga
desrespeito frontal +ierarquia legislativa, ao @rincpio da Negalidade, ao
@rincpio da Aenor
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%om efeito, o artigo L4, inciso " deste decreto ao
acrescentar uma consequncia suspens&o da exigi*ilidade do cr9dito G qual
seja, a possi*ilidade de prosseguir a execu&o para a garantia do d9*ito Gafrontaos dispositivos constitucionais apontados acima.
E para o que importa no presente recurso, o mencionado
artigo confronta e diverge do que determina o artigo 1!1 do %)H quanto
exigi*ilidade do cr9dito tri*utrio, criando o*riga&o insustentvel e
incompatvel com a lei complementar. )al desrespeito 9 tanto formal quanto
materialI formal porque o decreto 9 +ierarquicamente inferior a lei complementar,
n&o podendo assim criar dispositivo que conflite, desatenda ou desarmoni8e com
estaP material porque cria um -nus para o devedor que 9 incompatvel com a
nature8a jurdica da suspens&o da exigi*ilidade do cr9dito tri*utrio.
Heste vi9s, importa pontuar quanto exigi*ilidade do
cr9dito tri*utrio, que a sua suspens&o 9 a impossi*ilidade da 'a8enda @:*lica
exigir, por meio de execu&o fiscal, o seu cr9dito enquanto qualquer uma das
circunstCncias do art. 1!1 do %)H persistir.
Quando j em trCmite a execu&o fiscal, todavia n&o se
descaracteri8a o efeito da suspens&o pois, uma ve8 ocorrendo quaisquer dos fatos
promovedores desta, o processo deve ser paralisado e qualquer ato que implique
em descaracteri8a&o ou atenua&o do efeito suspensivo deve ser revertido. Hocaso vertente, a manuten&o da pen+ora on=line 9 um o*stculo a plena
suspens&o da exigi*ilidade do cr9dito tri*utrio.
< parcelamento, implementado pela ecorrente, compBe o
rol de situaBes em que a exigi*ilidade do cr9dito tri*utrio deve ser suspensa.
%onsiderando ainda que para a doutrina n&o + d:vidas de que o rol do art. 1!1
do %)H 9 taxativo, so* o fundamento do inciso " do art. 111 do %)H que exige
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interpreta&o literal da legisla&o tri*utria que dispon+a so*re suspens&o do
cr9dito tri*utrio, resta evidente que a manuten&o da pen+ora on=line
desnaturali8a o conceito.
%om mais ra8&o por ser parcelamento, modalidade essa que
a doutrina + muito entende como morat(ria, tal como *em pontua Nuciano
>maro1I
G#pesar de o /digo no referir, e0 sua reda!o original,
o parcela0ento co0o causa de suspenso de eigibilidade do crdito tributJrio,
esse efeito era inegJvel, no apenas por"ue isso decorre da prpria natureza do
parcela0ento 10ediante o "ual assinado ao devedor prazo para "ue este
satisfa!a e0 parcelas a obriga!o "ue, por algu0a razo, alega no poder
pagar K vista2, 0as ta0b0 por"ue o parcela0ento nada 0ais do "ue u0a
0odalidade de 0oratria.I
'ato 9 que a ecorrente est satisfa8endo, ainda que em
doses mensais, o cr9dito tri*utrio exigido pela 'E2@, pelo que qualquer medida
propensa a exigi=lo de outra forma deve permanecer inerte, suspensa, so* pena de
caracteri8ar desde excessiva onerosidade na co*rana at9 o fen-meno do bis in
ide0pela dupla onera&o do contri*uinte.
>rgumente=se ainda que a lei processual civil, de aplica&o
suplementar, por9m imanente ao processo tri*utrio, determina que o processodeva ficar suspenso no pra8o concedido pelo credor para que o devedor cumpra
sua o*riga&o voluntariamente. 'indo tal pra8o 9 quando poder o litgio retomar
seu curso.
>ssim, n&o + preju8o qualquer ao credor fa8endrio se
desconstituda a pen+ora on=line durante o tempo em que perdurar o
1 AMARO, Luciano. Direito Tributrio Brasileiro. 16. Ed. So Paulo: Saraiva, 2010.
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parcelamento, pois o devedor adimplindo corretamente a o*riga&o, ao final do
pra8o o cr9dito tri*utrio estar plenamente satisfeito, tanto o principal quanto a
parte acess(ria.
@or outro lado, deixando o devedor de +onrar as parcelas, o
credor fa8endrio retoma a co*rana judicial de onde parou, podendo propor a
constri&o virtual novamente, ou qualquer outra do rol do artigo 11 da Nei de
ExecuBes 'iscais.
4I':' Da 4)o+a,8o ao Ar")go ;:< do CPC
3 se apontou acima que o parcelamento, al9m de ser causa
suspensiva da exigi*ilidade do cr9dito tri*utrio, 9 esp9cie de morat(ria
o*jetivando o pagamento do tri*uto a curto e m9dio pra8o.
"ndo mais al9m, o parcelamento por ser pagamento, 9,
potencialmente, uma modalidade de extin&o do cr9dito tri*utrio a se reali8ar
em termo futuro.
>ssim considerado, o fato de ser mantida pen+ora on=line
enquanto perdure o parcelamento implica em di8er que o credor fa8endrio est
o*tendo a satisfa&o de um mesmo cr9dito por duas vias diversas. Este fato, por
si s(, resulta em onerosidade exacer*ada e a*usiva ao devedor, sendo, pois
despiciendo di8er que representa bis in ide0tam*9m.
>ssa8, o artigo /5 do %@% determina a preponderCncia de
apenas um modo de co*rana com a exclus&o dos demais, quando +ouver
multiplicidade, utili8ando como condicionante a menor onerosidade. Ha lide sub
judice, a menor onerosidade certamente deflui do parcelamento, concedido com
alguns *enefcios al9m do da pr(pria nature8a do instituto que 9 pagar o tri*uto
em amenas prestaBes.
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;e outra sorte, a pen+ora on=line incide de forma
avassaladora e inadvertida so*re os ativos da empresacontri*uinte que, de uma
+ora para outra, se v apartado de um numerrio que, por ve8es, estava reservado satisfa&o da fol+a de pagamento eou tri*utos vincendos.
Em resumo, a constri&o feita mediante pen+ora on=line
gera um encadeamento de efeitos nefastos para o equil*rio econ-micofinanceiro
dos contri*uintes que aca*a repercutindo diretamente para a defasagem no
n:mero de empregos disponveis no pas, e o que importa para o credor
fa8endrio, redunda em aumento significativo da inadimplncia fiscal.
4 5 DO COTEJO JURISPRUDENCIAL
4'7' Do Pr)$e)ro A/=rd8o Parad)g$a 3 Agravo de
Instrumento n 0170471-35.2012.8.26.0000, da Comarca de Santo Andr, em !ue
agravante C"#I$%A& I'()S#%IA $%*+ICA (I#"%A (A, agravada+A'(A (" S#A(" ( S" /A&".
Hestes autos, em situa&o anloga ao caso sub judice, a
empresa %otigral agravou a decis&o expedida pelo AA 3ui8 da 50 Vara da
'a8enda @:*lica de 2anto >ndr9 que manteve a pen+ora on=line feita so*re os
ativos financeiros da empresa.
Ha fundamenta&o do ac(rd&o, o "lustre ;esem*argador
ponderou que G&ra, a realiza!o de acordo de parcela0ento causa de
suspenso da eigibilidade do crdito tributJrio, nos ter0os do artigo 6A6, V(,
do /*N e i0plica a suspenso da eecu!o fiscal. 3ogo, no hJ razo para a
0anuten!o da penhora Gon lineI "ue representaria Lnus ecessivo ao
contribuinte atravs da reten!o de seu capital de giro.I
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%omparam=se os pontos divergentes entre a decis&o
recorrida e o ac(rd&o paradigma, com destaquesI
Acrdo recorrido Acrdo paradgmaTrata-se de agravo de instrumento interposto
por +ras Imortao e ortao &tda
contra a respeitvel deciso de fls. 17, que,
nos autos da execuo fiscal proposta pela
+aenda /9ca do stado de So /au9o,
)de>er)# o +eva"a$e"o da (e?ora.
A agravante sustenta, em sntese, que o
!loqueio online e o pagamento do d"!ito
executado, com #uros e multa, atrav"s do
$rograma de $arcelamento, constituem-se em
dupla punio pelo mesmo fato, o que "
vedado pela legislao vigente. Afirma, que o
parcelamento suspendeu a exigi!ilidade do
d"!ito e que a manuteno da pen%ora
compromete a reali&ao de suas atividades e
o adimplemento de suas o!riga'es.
(egularmente processado o recurso sem a
outorga do efeito suspensivo, foram
dispensadas informa'es do )u&o a quo e
contraminuta.
* o relatrio.
O re/#r!o 8o /o$(or"a (rov)$e"o'O ar"' 797@ )/)!o 4I@ do C=d)go Tr)*#"r)o
Na/)oa+ (rev)# o (ar/e+a$e"o /o$o #$a
da! /a#!a! de !#!(e!8o da e)g)*)+)dade
do /rd)"o "r)*#"r)o@ "edo /o$o
/o!e#/)a a (ara+)!a,8o de "odo! o!
a"o! d)re/)oado! F ee/#,8o >or,ada
de!!e /rd)"o'No e"a"o@ o !)$(+e! >a"o de a ee/#"ada
Trata-se de agravo de instrumento contra a r.
deciso reprodu&ida a fl. +7+7v que, nos
autos da execuo fiscal a#ui&ada pela
a&enda do /stado, )de>er)# (ed)do de
de!*+o#e)o da (e?ora on 9ne de ativos
financeiros da agravante.
Alega a agravante, em sntese, que a deciso
no pode prevalecer porque, al"m de
pre#udicar sua atividade empresarial, a
execuo fiscal # se encontrava garantida por
pen%ora e aps a constrio de seus ativos
financeiros %ouve parcelamento do d"!ito.
0ustenta que no foi o!servado o art. 12-A
do 3T4 que condiciona a efetivao da
pen%ora on line a no locali&ao de !ens
pen%orveis e que foi desrespeitado o
princpio da menor onerosidade ao devedor
5art. +6, do 3$38. Adu& que no cientificado
da deciso que determinou a pen%ora on line
e por este motivo foi infringido o princpio da
ampla defesa.
(ecurso tempestivo e respondido, tendo sidoindeferido o pedido de concesso do efeito
suspensivo 5fl. 768.
1UNDAMENTOS'
Co$ o dev)do re!(e)"o ao (o!)/)oa$e"o
ado"ado (e+o MM' J#o a !uo @ o re/#r!o
/o$(or"a (rov)$e"o'
Alega a agravante que o !loqueio eletr9nicode valores em sua conta somente seria
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"er ader)do ao Progra$a E!(e/)a+ de
Par/e+a$e"o 8o gara"e #e o d*)"o
!er !o+v)do@ de $odo #e 8o !e (ode
d)!(e!ar a gara")a (ro/e!!#a+'
Ao /o"rr)o@ a gara")a do d*)"o
(re!!#(o!"o (ara a $a#"e,8o do a/ordo@
/o>or$e (re!/reve a Le) % ;'K@ e$
!e# ar")go 7)a/e)ro!
do ee/#"ado deve !er >e)"a e$ /ar"er
e/e(/)oa+@ o# !eQa@ de!de #e (re!e"e!
o! re#)!)"o! #e Q#!")>)#e$ a $ed)da' /dadas as peculiaridades do caso em apreo,
no ficou caracteri&ada a excepcionalidade
que recomenda a medida, pois o d"!ito # se
encontrava garantido pela primeira pen%ora,
conforme se constata a fls. 6B.
A agravante noticiou o parcelamento do d"!ito
tri!utrio, o!#eto da /xecuo iscalpromovida pela agravada, #untando o ETermo
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"er$o! do )/)!o 4I do ar"' 797 do C=d)go
Tr)*#"r)o Na/)oa+'
Alis, esta /. 3Dmara # se manifestou em
casos anlogos=
A.A/0 12 I345.672350 2$ecu#o fiscal
Adeso da e$ecutada ao rogra%a 2special
de arcela%ento do I974 retenso de
suspenso do feito Indeferi%ento pelo u"o a
quo arantia do !u"o 3ecessidade 0
parcela%ento do dbito fiscal ;ser& concedido
na for%a e condi#o estabelecidas e% lei
especfica; )art , da =ei n ?@BC8D, artigos '>
e ss do 1ecreto n B'BD>CE>>>
).egula%ento do I974* e 1ecreto n
'88>, .el onte 3eto, !
>8CCE>
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7/25/2019 Modelo Recurso Especial Tributrio
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e$cessiva - 1eciso denegatria %antida
.ecurso desprovido )Agravo de Instru%ento
n >'8@@-'?E>>>>, .el oo
9arlos arcia, ! >BC>DCE>
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7/25/2019 Modelo Recurso Especial Tributrio
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dispositivos legais, bastando que a questo
posta tenha sido decidida )21.074 'C
4, 7inistro K2=IH KI49M2., 1 >8>'E>>?
p EB>*
Ante o eosto, e9o meu voto, nega-se
rovmento ao recurso.
C%IS#I'A C"#%"+Re+a"ora
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7/25/2019 Modelo Recurso Especial Tributrio
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#>rtigo 1 = o contrrio, o que se discute nos presentes autos 9 a
permanncia da constri&o judicial concomitantemente com o parcelamento, o
que resulta em descumprimento do %(digo )ri*utrio Hacional e do %(digo de
@rocesso %ivil. Vale argumentar que a ecorrente j confessou o cr9dito, assumiu
o seu pagamento e o tem feito devidamente, em parcelas mensais.
@ortanto, o artigo da lei citado pela AA ;esem*argadora
do )32@ n&o se aplica ao casosub judice.
4':' Do Seg#do A/=rd8o Parad)g$a 3 A$%AF" (
I'S#%E'#" ' 2023866-52.2013.8.26.0000, da Comarca de So Smo, em !ue agravante (A#A/%I'# I'()S#%IA C"EG%CI" ( +"%E&*%I"S (A.,
agravada +A'(A (" S#A(" ( S" /A&".
)rata=se o ac(rd&o paradigma de agravo de instrumento
interposto pela empresa ;ataprint contra decis&o que manteve pen+ora so*re
1S do seu faturamento *ruto mensal.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/12863831/art-100-da-lei-6374-89-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/12863599/art-100-6-da-lei-6374-89-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/12863599/art-100-6-da-lei-6374-89-sao-paulohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/12863831/art-100-da-lei-6374-89-sao-paulo -
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%onforme nota=se, a diferena entre as duas decisBes reside
no fato de que a primeira evo$ em conta apenas o interesse !o cre!or
a"en!+rio, en#$anto #$e a se$n!a o%servo$ as !$as poari!a!es: a
incompati%ii!a!e !a man$teno !a pen3ora !os ativos com oparceamento em c$mprimento; em 3aven!o o !esc$mprimento, ento )
possve o 4$"o se vaer !o meio mais c)ere para resta$rar a arantia.
Acrdo recorrido Acrdo paradgmaTrata-se de agravo de instrumento interposto
por +ras Imortao e ortao &tda
contra a respeitvel deciso de fls. 17, que,nos autos da execuo fiscal proposta pela
+aenda /9ca do stado de So /au9o,
)de>er)# o +eva"a$e"o da (e?ora.
A agravante sustenta, em sntese, que o
!loqueio online e o pagamento do d"!ito
executado, com #uros e multa, atrav"s do
$rograma de $arcelamento, constituem-se em
dupla punio pelo mesmo fato, o que "
vedado pela legislao vigente. Afirma, que o
parcelamento suspendeu a exigi!ilidade do
d"!ito e que a manuteno da pen%ora
compromete a reali&ao de suas atividades e
o adimplemento de suas o!riga'es.
(egularmente processado o recurso sem a
outorga do efeito suspensivo, foram
dispensadas informa'es do )u&o a quo e
contraminuta.
* o relatrio.
O re/#r!o 8o /o$(or"a (rov)$e"o'
O ar"' 797@ )/)!o 4I@ do C=d)go Tr)*#"r)o
Na/)oa+ (rev)# o (ar/e+a$e"o /o$o #$a
da! /a#!a! de !#!(e!8o da e)g)*)+)dade
3ontra deciso que, em execuo fiscal,
deferiu a pen%ora de 1H de seu faturamento
!ruto mensal 5p. B2 e 2+8 op9s a executadaagravo de instrumento alegando que o!teve o
parcelamento da dvida em 16 meses com a
desistIncia de suas defesas e recursos, nos
termos do :ecreto /stadual n. 2.11 de
67.16.16 c.c. :ecreto /stadual n. 2@.?1B de
..1B, que o pagamento est em dia desde
6@.2.1B e que tal pen%ora " desnecessria, in. 3elso de
>elo8 entendeu que a multa de 62H so!re o
valor da operao tem efeito confiscatrio e
acrescentou ter oferecido para pen%ora uma
de suas filiais, parque industrial com valor
suficiente para garantir a execuo. 4o foi
apresentada contra-minuta.
o re+a"=r)o'
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7/25/2019 Modelo Recurso Especial Tributrio
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do /rd)"o "r)*#"r)o@ "edo /o$o
/o!e#/)a a (ara+)!a,8o de "odo! o!
a"o! d)re/)oado! F ee/#,8o >or,ada
de!!e /rd)"o'
No e"a"o@ o !)$(+e! >a"o de a ee/#"ada
"er ader)do ao Progra$a E!(e/)a+ de
Par/e+a$e"o 8o gara"e #e o d*)"o
!er !o+v)do@ de $odo #e 8o !e (ode
d)!(e!ar a gara")a (ro/e!!#a+'
Ao /o"rr)o@ a gara")a do d*)"o
(re!!#(o!"o (ara a $a#"e,8o do a/ordo@
/o>or$e (re!/reve a Le) % ;'K@ e$
!e# ar")go 7
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A!!)$@ 8o ? #e !e >a+ar e$ s n dem @
(o)! )$(re!/)dve+ a e/e!!)dade de
$a#"e,8o da gara")a do Q#o (ara #e
?aQa a !#!(e!8o da e)g)*)+)dade do
/rd)"o "r)*#"r)o (e+o (ar/e+a$e"o@ o!
"er$o! do )/)!o 4I do ar"' 797 do C=d)go
Tr)*#"r)o Na/)oa+'
Alis, esta /. 3Dmara # se manifestou em
casos anlogos=
A.A/0 12 I345.672350 2$ecu#o fiscal
Adeso da e$ecutada ao rogra%a 2special
de arcela%ento do I974 retenso de
suspenso do feito Indeferi%ento pelo u"o a
quo arantia do !u"o 3ecessidade 0
parcela%ento do dbito fiscal ;ser& concedido
na for%a e condi#o estabelecidas e% lei
especfica; )art , da =ei n ?@BC8D, artigos '>
e ss do 1ecreto n B'BD>CE>>>
).egula%ento do I974* e 1ecreto n
'88>, .el onte 3eto, !
>8CCE>a"#ra$e"o da
ee/#"ada e de"er$)ar a(re/)a,8o da
o>er"a de gara")a (e+a ee#e"e e (e+o
J#o'
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTE-
RELATOR
-
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valor bloqueado - Alegada adeso ao
rogra%a 2special de arcela%ento )2 do
I974* - 1escabi%ento - /alor retido serve
co%o garantia da e$ecu#o 2fetividade da
e$ecu#o Ine$istFncia de onerosidade
e$cessiva - 1eciso denegatria %antida
.ecurso desprovido )Agravo de Instru%ento
n >'8@@-'?E>>>>, .el oo
9arlos arcia, ! >BC>DCE>
-
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infraconstitucional e constitucional,
observando o pacfico entendi%ento do
4uperior 5ribunal de usti#a no sentido de
que, tratando-se de prequestiona%ento,
desnecess&ria a cita#o nu%rica dos
dispositivos legais, bastando que a questo
posta tenha sido decidida )21.074 'C
4, 7inistro K2=IH KI49M2., 1 >8>'E>>?
p EB>*
Ante o eosto, e9o meu voto, nega-se
rovmento ao recurso.
C%IS#I'A C"#%"+Re+a"ora
-
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parcelamento, nos termos do inciso *$ do art. 151 do "4digo %ribut3rio
acional./
> imprescindi*ilidade da garantia para a suspens&o daexigi*ilidade do cr9dito tri*utrio 9 sofisma inconcilivel com a previs&o do art.
1!1 do %)H. @rimeiro porque n&o + qualquer men&o expressa de que
juntamente ao parcelamento, a garantia do ju8o 9 exigida para suspens&oP em
segundo, como j falado em pargrafo anterior, o artigo 111, inciso " do %)H
determina a interpreta&o literal da legisla&o tri*utria quando tratar=se de
suspens&o do cr9dito tri*utrio, in verbisI
Art. 111. ;nterpreta-se literalmente a legislao tri!utria que dispon%aso!re=
; - suspenso ou excluso do cr"dito tri!utrioJ
>ssim a livre inferncia feita pela ilustre elatora extrapola
os limites da interpreta&o literal da norma em quest&o, pois acrescenta condi&o
anexa contida na lei para configurar=se a suspens&o, quando, em nen+um trec+o
da lei tri*utria + essa previs&o expressa.
4'' Do Ter/e)ro A/=rd8o Parad)g$a 3 A$%AF" (
I'S#%E'#" ' 0074681-53.2012.4.01.0000H/A, no #runa9 %egona9 +edera9 da
1 %ego, em !ue agravante +A'(A 'ACI"'A&, e agravada I'()S#%IA
C"EG%CI" ( A%$AEASSAS %JKI# (A. E.
2itua&o anloga ao caso vertente, em*ora ocorrido naesfera federal, a 'a8enda Hacional interp-s agravo de instrumento contra decis&o
do ju8o de primeiro grau que determinou o des*loqueio dos ativos da agravada
no 2istema Jacenjud, em ra8&o da empresa ter aderido ao E'"2, *em como
ten+a apresentado um *em im(vel passvel de constri&o.
Acrdo recorrido Acrdo paradigma
-
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Trata-se de agravo de instrumento interposto
por +ras Imortao e ortao &tda
contra a respeitvel deciso de fls. 17, que,
nos autos da execuo fiscal proposta pela
+aenda /9ca do stado de So /au9o,
)de>er)# o +eva"a$e"o da (e?ora.
A agravante sustenta, em sntese, que o
!loqueio online e o pagamento do d"!ito
executado, com #uros e multa, atrav"s do
$rograma de $arcelamento, constituem-se em
dupla punio pelo mesmo fato, o que "
vedado pela legislao vigente. Afirma, que o
parcelamento suspendeu a exigi!ilidade do
d"!ito e que a manuteno da pen%ora
compromete a reali&ao de suas atividades e
o adimplemento de suas o!riga'es.
(egularmente processado o recurso sem a
outorga do efeito suspensivo, foram
dispensadas informa'es do )u&o a quo e
contraminuta.
* o relatrio.
O re/#r!o 8o /o$(or"a (rov)$e"o'
O ar"' 797@ )/)!o 4I@ do C=d)go Tr)*#"r)o
Na/)oa+ (rev)# o (ar/e+a$e"o /o$o #$a
da! /a#!a! de !#!(e!8o da e)g)*)+)dade
do /rd)"o "r)*#"r)o@ "edo /o$o/o!e#/)a a (ara+)!a,8o de "odo! o!
a"o! d)re/)oado! F ee/#,8o >or,ada
de!!e /rd)"o'
No e"a"o@ o !)$(+e! >a"o de a ee/#"ada
"er ader)do ao Progra$a E!(e/)a+ de
Par/e+a$e"o 8o gara"e #e o d*)"o
!er !o+v)do@ de $odo #e 8o !e (oded)!(e!ar a gara")a (ro/e!!#a+'
A 1N pede a reforma do des!loqueio
5MA3/4)N:8 de ativos financeiros da
agravada datado de 1@ 0/T 616, pelo >>.
)ui& ederal :aniel 0antos (oc%a 0o!ral, da
7O Para$A, nos autos da / n.
B?1?+61?1B@, a#ui&ada pela 4
contra IND2STRIA E COMRCIO DE
ARGAMASSAS REBIT LTDA' ME, para
co!rana de dvida no especificada, no valor
de (C .?@?,+@ 5f. 1+8.
S' Ea' de"er$)o# o de!*+o#e)o do!
a")vo! >)a/e)ro! da agravada :
-
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Ao /o"rr)o@ a gara")a do d*)"o
(re!!#(o!"o (ara a $a#"e,8o do a/ordo@
/o>or$e (re!/reve a Le) % ;'K@ e$
!e# ar")go 7
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A.A/0 12 I345.672350 2$ecu#o fiscal
Adeso da e$ecutada ao rogra%a 2special
de arcela%ento do I974 retenso de
suspenso do feito Indeferi%ento pelo u"o a
quo arantia do !u"o 3ecessidade 0
parcela%ento do dbito fiscal ;ser& concedido
na for%a e condi#o estabelecidas e% lei
especfica; )art , da =ei n ?@BC8D, artigos '>
e ss do 1ecreto n B'BD>CE>>>
).egula%ento do I974* e 1ecreto n
'88>, .el onte 3eto, !
>8CCE>'8@@-'?E>>>>, .el oo9arlos arcia, ! >BC>DCE>
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3este sentido, ta%b% o entendi%ento do
9 4uperior 5ribunal de usti#a
.092446A= 9I/I= 2 5.IN65R.I0
A.A/0 .2I7235A= 30 .296.40
2429IA= A.92=A72350 10 1SNI50
12490345I56IJ0 1A 23M0.A
I7044INI=I1A12
>?p EB>*
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Ante o eosto, e9o meu voto, nega-se
rovmento ao recurso.
C%IS#I'A C"#%"+Re+a"ora
< dignssimo elator do processo, ;esem*argador 'ederal
Nuciano )olentino >maral, entendeu que o *loqueio por pra8o extenso, sem
permitir a remunera&o dos ativos, implica a dilapida&o injustificvel do
patrim-nio da empresa sem proveito prtico imediato, o que atenta contra o art.
/5 do %(digo de @rocesso %ivil. > norma esta*elece que, quando por vrios
meios o credor puder promover a execu&o, o jui8 mandar que se faa pelo
modo menos gravoso para o devedor.
Este 9 o entendimento que vem sendo ventilado nos
julgados exarados no )ri*unal egional da @rimeira egi&o, notadamente pelo
;esem*argador Nuciano )olentino >maralI
T(;MNTQ(;L / $(L3/00NA 3;P; - /R/3NSL ;03A - $(U-(N(A - MLVN/;L :/ AT;PL0 ;4A43/;(L0 5MA3/4)N:8 -
4L>/ASL W $/4XL(A :/ ;>UP/ $/(T/43/4T/ A N> :L0
/R/3NTA:L0= PA;:A:/ - 0N$/(P/4;/4T/ $A(3/A>/4TL
:L :*M;TL - 0NM0;0TY43;A :A $/4XL(A - MLVN/;L
MA3/4)N: :/03L40T;TNZ:L - AK(APL $(LP;:L. 1 - 0o!revindo
parcelamento do d"!ito o!#eto da execuo fiscal, su!siste a pen%ora.
L !loqueio MA3/4)N: " medida preventiva, no pen%ora. 6- A
$a#"e,8o do *+o#e)o de a")vo! >)a/e)ro! e$ o$e do
devedor BACENJUD@ #ado /o/ed)do (ar/e+a$e"o do d*)"o
/o*rado@ /o+o/a e$ r)!/o@ (e+a d#(+a oera,8o do /o"r)*#)"e@ a
(r=(r)a v)a*)+)dade do (ar/e+a$e"o e !a")!>a,8o do /rd)"o@
)"ere!!e (r)$e)ro da >aeda (*+)/a' B- * vlida a nomeao de
imvel < pen%ora em su!stituio ao !loqueio de ativos financeiros dos
executados, ainda que no de propriedade da devedora principal, mas
de propriedade de uma dos corresponsveis tam!"m executados,
http://www.jusbrasil.com/topicos/10667325/artigo-620-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com/topicos/10667325/artigo-620-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73 -
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sendo desnecessria a exigIncia de sua autori&ao expressa para a
constrio, tanto mais ela sendo tam!"m signatria da nomeao
desse !em, pois [non !is in idem[. ?- 0e o imvel nomeado < pen%ora
tem comprovada sua propriedade, com regularidade fiscal, sendo livre
e desem!araado e de valor suficiente < garantia do d"!ito, no "
#usta a recusa pela exeq\ente. 2- Agravo de instrumento provido=
pen%ora deferida e orde$ de *+o#e)o de a")vo! v)a BACENJUD
de!/o!")"#da'+- $eas li!eradas pelo (elator, em 1261, para
pu!licao do acrdo. 5T(-1 - AK= @@ $A @@-
7.61.?.1., (elator= :/0/>MA(KA:L( /:/(A N3;A4L
TL/4T;4L A>A(A, :ata de )ulgamento= 1261, 0*T;>A
TN(>A, :ata de $u!licao= 6261 e-:)1 p.B?28
Ho ac(rd&o ora aoitado, a i. ;esem*argadora sequer
concede supor um preju8o a devedora com a dupla onera&o ocasionada pela
manuten&o da pen+ora on=line na constCncia do parcelamento.
< que l+e moveu, de fato foi o infundado receio de que ocredor fa8endrio fique sem rece*er o seu cr9dito G G'o entanto, o sm9es ;ato de a
eecutada ter aderdo ao /rograma seca9 de /arce9amento no garante !ue o dto
ser= so9vdo, de modo !ue no se ode dsensar a garanta rocessua9.B =, ainda que a
+ip(tese seja *astante remota, pois a 'a8enda Estadual tem a sua disposi&o
vrias formas de constringir o contri*uinte a pagar o que deve sem necessitar
desrespeitar a lei.
;estarte, restou configurado o descumprimento dos
dispositivos de leis federais, por arrevesada interpreta&o que prejudica injusta e
excessivamente a ecorrente, exigindo, portanto que seja modificado em seu
*ojo o ac(rd&o recorrido.
4 3 DO PEDIDO
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@or entender que o ac(rd&o recorrido afronta os artigos /5
do %(digo de @rocesso %ivil e 1!1, inciso V" do %(digo )ri*utrio Hacional,
*em como entendimento jurisprudencial representado pelos ac(rd&os paradigmas
acima reprodu8idos, a ecorrente re#$er a esse Coen!o ($perior Tri%$na!e 4$stia #$e con3ea o presente rec$rso e 3e ! provimento para o im !e
reormar in totum a !eciso ataca!a, !eterminan!ose o !es%o#$eio !e s$as
contas correntes e #$e no 3a*a nova constrio en#$anto estiver
a!impin!o as mensai!a!es !o parceamento, %em como en#$anto e-istir
in!icao !e %ens pen3ora nos a$tos.
)ermos em que, pede deferimento.
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