modelo de edital de licitaÇÃo objetivando a aquisiÇÃo de ... - errata... · apontador de lápis...
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Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 002/2018
PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO.
1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7.509/2017 fará realizar, no dia 08 de janeiro de 2018, às 10 horas ADIADO SINE DIE, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail selicpmi@itaguai.rj.gov.br e selicpmi@gmail.com.
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1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63
g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201
2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,
dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta. Und. 186
4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,
dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150
5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265
6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24
unidades Caixa 96
7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.
Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286
8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105
9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm
pacote c/ 50 unidades Pct 561
10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152
11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716
12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x
155 mm, 100 fls, pequeno Und. 745
13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x
200 mm, 100 fls, médio Und. 600
14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x 280 mm, 100 fls, grande
Und. 5510
15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas
coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800
16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls
cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido Pct 750
17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo
Pct 730
18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78
19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70
20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades
Caixa 133
21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698
22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72
23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440
24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700
25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100
27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96
folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490
28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades
Pct 3691
29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114
x 143 x 26 mm. Und. 709
30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281
31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul
Caixa 2037
32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 1837
33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,
lavável Pct 10275
34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul
Caixa 121
35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde Caixa 114
36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta Caixa 121
37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha
Caixa 121
38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480
39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul
Caixa 60
40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja
Caixa 353
41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60
42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde
Caixa 67
43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul.
Caixa 127
44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta. Caixa 167
45 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor
vermelha.
Caixa 164
46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269
47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217
49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17
50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360
54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30
mm Und. 300
55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42
56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923
60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150
61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920
64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908
65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938
67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595
68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595
69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595
70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595
71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595
73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595
74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595
75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595
76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595
77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595
78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de
pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m. Und. 140
79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,
medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2
80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77
81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,
medindo 28 x 26 x 26 cm Und. 175
82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura
clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900
83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades
Caixa 778
84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura
clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 978
85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura
clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731
86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades
Caixa 461
87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151
88
Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com
boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base
de água 40 g
Und. 14520
89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,
atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130
90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628
91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25
92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110
93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357
94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256
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95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16
96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022
97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288
98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340
99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800
100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80
101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500
102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05
unidades Pct 5190
106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40
108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5190
113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280
117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38
118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6
120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5
121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33
122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114
123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172
124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100
125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão
de/para na cor preto, caixa com 50 unidades Caixa 66
126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32
127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13
128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7
131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5
133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades
Caixa 440
134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24
135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10
unidades Pct 1330
136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4
137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada
folha com 14 etiquetas. Caixa com 100 Caixa 17
138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com
20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10
139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 5
140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha
com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5
141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com
30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17
142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 18
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177
144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10
145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190
146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50
mm Und. 2830
147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950
148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530
149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660
150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290
151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8
152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8
153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8
154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8
155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,
medindo 4,2 mm x 5 m Caixa 310
156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583
158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120
160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100
163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
164
Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear
até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)
Und. 1785
165
Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)
Und. 273
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
166
Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)
Und. 50
167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296
168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360
169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240
170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766
171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711
172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420
173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285
174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19
175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14
176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x
10 m Rolo 467
177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10
m Rolo 467
178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10 m
Rolo 467
179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x
10 m Rolo 467
180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45
cm x 25 m Rolo 462
181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256
182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960
183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 36
184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
Caixa 83
185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 197
186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 568
187 Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2,
formato mínimo 153 x 216 mm
Und. 610
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60
189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v,
elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts Und. 29
190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181
191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008
192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008
193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008
194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008
195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008
196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008
197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008
198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008
199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008
200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700
201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6
202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62
203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27
204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74
205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74
206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74
207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25
208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74
209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74
210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25
211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74
213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74
214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74
215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74
216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,
folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7
217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297
218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289
219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33
220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299
221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292
222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294
223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292
224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297
225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297
226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289
227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28
228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75
229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395
230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395
231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395
232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395
233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395
234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395
235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395
237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395
238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395
239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555
240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555
241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555
242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555
243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555
244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555
245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555
246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555
247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555
248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555
249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555
250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146
251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146
252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146
253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146
254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146
255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22
258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22
259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22
263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146
264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50
unidades. Pct 522
276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100
unidades. Pct 102
277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503
278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503
279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503
280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503
281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503
282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503
283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503
285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503
286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503
287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60
290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530
291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10
299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10
300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10
301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10
302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1
303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650
304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100
305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210
306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10
resmas. Caixa 3845
307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
Caixa 95
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308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05
resmas. Caixa 77
309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56
310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57
311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57
312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57
313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 50
314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22
315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40
316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12
317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: amarelo. Und. 1560
318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: azul. Und. 1680
319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca.
Und. 1680
320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: laranja. Und. 1560
321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: preta. Und. 1560
322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde.
Und. 1560
323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: vermelho. Und. 1560
324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½
ofício-fina). cor: fumê. Und. 240
325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: azul.
Und. 725
326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: cristal. Und. 4480
327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: fumê. Und. 480
328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.
Und. 480
329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: azul. Und. 640
330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: cristal.
Und. 300
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: fumê. Und. 300
332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: vermelho. Und. 300
333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.
Und. 380
334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: cristal. Und. 640
335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: fume. Und. 984
336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.
Und. 240
337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: azul. Und. 1230
338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: preta. Und. 1330
339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.
Und. 1230
340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: verde. Und. 1230
341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: amarela. Und. 1230
342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: branco.
Und. 1330
343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: laranja. Und. 1230
344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor: vermelho.
Und. 480
345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.
Und. 935
346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350
mm (fina). cor: cristal. Und. 840
347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: fume.
Und. 580
348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm
Und. 1406
349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote
com 10 unidades. Pct 660
350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor: amarela.
Und. 300
351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal
Und. 630
352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado,
ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul Und. 2324
353 Pasta modelo 17 Und. 30000
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860
355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060
356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285
357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915
358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285
359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225
360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025
361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225
362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias.
Und. 403
363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,
240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208
364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590
365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.
Caixa 1498
366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,
pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151
367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos
perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962
368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130
369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130
370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650
371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750
372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30
373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10
volts Und. 1735
374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts
Und. 90
375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138
376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
377
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco
brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em
alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.
Und. 76
378
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco
brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em
alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação
invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.
Und. 31
379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas:
120cmx90cm. Und. 8
380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30
381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38
382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160
383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.
Pct 750
384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300
385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235
386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185
387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560
388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265
389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145
390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho:
21cm Und. 415
391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho:
21cm Und. 1010
392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715
393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e
cerdas. embalagem com 500 ml's Und. 49
394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955
395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955
396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955
397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930
399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930
400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955
401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930
402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955
403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930
404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225
405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225
406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225
407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565
408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565
409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565
410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550
411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550
412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565
413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565
414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565
415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210
416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210
417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210
418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210
419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210
420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210
421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210
423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338
424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119
425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
amarelo. Pct 261
426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
claro. Pct 260
427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul escuro.
Pct 260
428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6
429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
branco. Pct 279
430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.
Pct 273
431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3
432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
marrom. Pct 2599
433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.
Pct 281
434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264
435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde claro. Pct 260
436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.
Pct 260
437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde. Pct 5
438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
vermelho. Pct 264
439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.
Pct 264
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”
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2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1 O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de cada Secretaria, a
partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou Nota de Empenho)
que será emitida por cada Secretaria.
2.5.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Lj.
D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.
2.5.3 Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser entregues diretamente
na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila
Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor
de Compras desta Secretaria em momento oportuno.
2.5.4 Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs.
➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde). 2.5.5 Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo:
➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). 2.5.6 Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Item Equipamentos Culturais
1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.
2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180
3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160
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4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180
5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150
6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160
7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital. 3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 4.1 Secretaria Municipal de Cultura
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Natureza da
Despesa Fonte
39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio 39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio
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4.2 Secretaria Municipal de Administração
Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
4.3 Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300 4.4 Secretaria Municipal de Educação
Orgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
4.5 Secretaria Municipal de Saúde
UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30
HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30
SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30
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4.6. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.7. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 3.964.143,67 (três milhões e novecentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e três reais e setenta e sete centavos). 5. TIPO DE LICITAÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06; 6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
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6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que entreque cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
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7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição. 7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
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8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão Presencial. 8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
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8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11. 9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
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9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
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9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; 11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que
abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11,
da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria
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Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT. 11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
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11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro
contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três
meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais,
sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços
provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial; 11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.
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13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados. 13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa. 13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). 15.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1. 16.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
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16.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
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17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.
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19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
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Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.
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20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
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21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, 25 de janeiro de 2018
______________________________________ Secretário Municipal de Licitações e Contratos
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo específico deste Termo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de matérial de expediente e didático, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de matérial de expediente e didático, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. 3. JUSTIFICATIVA
3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
A aquisição de materiais de expediente é necessária para a execução dos serviços prestados pelas Unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Abrigo Anésia de Aguiar, Abrigo Tymbira, CSEAS, Centro POP, CREAS, Família Acolhedora), Proteção Social Básica (CRAS Brisamar, CRAS Mazomba, CRAS Engenho, CRAS Centro, CRAS Califórnia, CRAS Chaperó, CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Almoxarifado, Diretoria de Planejamento, RH, Gabinete, e Sala dos Conselhos.
Os materiais são utilizados de acordo com o planejamento de atividades dos serviços socioeducativo ofertado aos usuários nas unidades, tais como: comemorações, festivais, bailes da 3ª idade, Passeios, nas reuniões, capacitações e no uso diário das unidades.
A quantidade justifica-se pela necessidade de oferecer aos usuários da SMAS qualidade aos serviços planejados pelas equipes de cada unidade, considerando que a secretaria não recebe desde 2013 os materiais constados no item 4. 3.2 Secretaria Municipal de Educação
A aquisição visa atender de forma complementar as unidades escolares, conforme Decreto nº 3530/2009, nas quantidades e especificações relacionadas;
Esclarecemos que os itens solicitados atenderão aos 21.684 alunos da rede municipal de ensino, distribuídos entre as 62 (sessenta e duas) unidades de ensino fundamental, educação infantil, creche, Educação de Jovens e Adultos e Secretaria Municipal de Educação (conforme quadro anexo) durante um ano, através de trabalho pedagógico, técnico e administrativo;
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Importante ressaltar que, ao compreendermos os materiais didáticos no processo de desenvolvimento do professor e do aluno, abrimos possibilidades de superação de obstáculos que venham inibir o espaço de experimentação a partir da utilização desses materiais em sala de aula;
Fazer uso de um material em sala de aula torna o processo de ensino aprendizagem mais concreto, menos verbalístico, mais eficaz e eficiente, pois os mesmos são considerados pelos professores como instrumentos importantes à prática docente, vendo-o como material auxiliar desta prática;
Os materiais didáticos dinamizam a aula, facilitam a aprendizagem, atraem a atenção, mantêm os alunos ocupados, motiva-os, despertando o interesse pela aula. Quebram o excesso de verbalismo e concretizam o assunto abordado pelo professor, facilitando a aprendizagem do aluno e diminuindo os esforços do professor. 3.3 Secretaria Municipal de Saúde
Justifica-se a Aquisição em razão da necessidade de reposição do estoque do Almoxarifado II da Saúde, para atender as demandas das Unidades de Saúde, Hospital Municipal de saúde e Secretaria de Saúde, visando manter o pleno funcionamento das atividades, por período de 12 (Doze) meses. 3.4 Secretaria Municipal de Administração
Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
A presente licitação visa à eficiência e eficácia, pois tais materiais são essenciais. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente, com base nos relatórios do sistema de controle de materiais de consumo do Almoxarifado Central. 3.5 Secretaria Municipal de Cultura
A presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de materiais necessários na reposição do estoque para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e seus Equipamentos Culturais (Casa de Cultura, Bibliotecas, Escola Municipal de Música, Escola Municipal de Dança, Teatro Municipal de Itaguaí e Praça CEU’s) visando manter o pleno funcionamento das atividades, por período de 12 (Doze) meses. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE CONSOLIDADA
4.1 Abaixo, as especificações dos itens solicitados, separados por Secretaria e quantidade total do pedido:
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
1
Agenda permanente capa dura,
com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63
g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto
Und. 0 60 21 20 100 201
2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1.
caixa com 50 unidades Caixa 1100 210 22 30 45 1407
3
Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja
absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm.
Cor: preta.
Und. 0 60 6 40 80 186
4
Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja
absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm.
Cor: azul.
Und. 0 60 0 40 50 150
5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco.
Und. 5170 60 15 0 20 5265
6
Apontador de lápis com
depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com
24 unidades
Caixa 0 60 0 36 0 96
7
Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço
inoxidável, sem depósito, retangular. Dimensão: 1,5 cm x
2,5 cm caixa c/ 20 unidades
Caixa 1210 35 5 36 0 1286
8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x
15 x 39 cm
Unid. 0 45 60 0 0 105
9
Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho,
plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50 unidades
Pct 200 11 30 120 200 561
10 Bandeja para lavar pincéis Und. 0 140 0 0 12 152
11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo
com 25 metros Rolo 1650 30 0 36 0 1716
12
Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel
apergaminhado 56 g/m2,
formato: 105 x 155 mm, 100 fls, pequeno
Und. 0 35 110 600 0 745
___________________________________________________________________________________
- 49 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
13
Bloco de anotações, pautado,
serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2,
formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio
Und. 0 0 0 600 0 600
14
Bloco de anotações, pautado,
serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2,
formato: 200 x 280 mm, 100
fls, grande
Und. 4840 70 0 600 0 5510
15
Bloco de recado liso
autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com
400 folhas coloridas. Dimensão:
47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul
Cubo 0 350 50 200 200 800
16
Bloco de recado liso
autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos
com 100 fls cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor:
colorido
Pct 0 350 200 200 0 750
17
Bloco de recado liso autoadesivo removível,
reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76
x 76 mm cada bloco. Cor:
amarelo
Pct 0 350 180 200 0 730
18
Bobina para máquina de
calcular, 57 mm x 30 m - caixa
com 30 unidades
Caixa 10 0 0 18 50 78
19
Bobina térmica para ecf 80 mm
x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades
Caixa 0 0 0 0 70 70
20
Borracha branca com capa
protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com
24 unidades
Caixa 0 13 0 120 0 133
21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades
Caixa 1430 28 0 240 0 1698
22 Borracha branca nº 20, caixa
com 20 unidades Caixa 0 0 72 0 0 72
23 Borracha tipo lápis - caixa com
12 unidades Caixa 363 65 0 12 0 440
___________________________________________________________________________________
- 50 -
Processo 7.509/2017
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
24
Caderno capa dura, brochura,
formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul
Und. 22000 200 0 500 1000 23700
25
Caderno capa dura, brochura,
formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul
Und. 0 0 0 500 0 500
26 Caderno de desenho tamanho
ofício com 48 folhas Und. 20000 100 0 0 0 20100
27
Caderno universitário, 01
matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96
folhas, formato: 275 x 200 mm.
Und. 10450 0 0 40 0 10490
28
Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2,
dimensões: 350 x 130 x 250
mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno.
Pacote com 05 unidades
Pct 666 45 500 480 2000 3691
29
Calculadora de mesa, 12
dígitos, display grande, pilha,
inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26 mm.
Und. 0 75 14 120 500 709
30
Caneta esferográfica, ponta de
aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente
e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha
Caixa 0 21 20 240 0 281
31
Caneta esferográfica, ponta de
aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente
e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul
Caixa 803 34 100 600 500 2037
32
Caneta esferográfica, ponta de
aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente
e sextavado, caixa com 50
unidades. Cor: azul
Caixa 803 34 40 360 600 1837
33
Caneta hidrográfica com 24
cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,
lavável
Pct 10000 15 200 0 60 10275
34
Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8
mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul
Caixa 0 7 14 100 0 121
___________________________________________________________________________________
- 51 -
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
35
Caneta hidrográfica, ponta de
poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde
Caixa 0 0 14 100 0 114
36
Caneta hidrográfica, ponta de
poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12
unidades. Cor : preta
Caixa 0 7 14 100 0 121
37
Caneta hidrográfica, ponta de
poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12
unidades. Cor : vermelha
Caixa 0 7 14 100 0 121
38
Caneta marca texto, espessura
escrita de 3.8 mm, fluorescente,
ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa
com 12 unidades. Cor: amarela
Caixa 286 14 30 150 0 480
39
Caneta marca texto, espessura
escrita de 3.8 mm, fluorescente,
ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa
com 12 unidades. Cor: azul
Caixa 0 0 0 60 0 60
40
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,
ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa
com 12 unidades. Cor: laranja
Caixa 286 7 0 60 0 353
41
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,
ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa
com 12 unidades. Cor: rosa
Caixa 0 0 0 60 0 60
42
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente,
ponta de poliéster chanfrada
4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde
Caixa 0 7 0 60 0 67
43
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo
cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa
com 12 unidades. Cor azul.
Caixa 35 7 5 80 0 127
___________________________________________________________________________________
- 52 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
44
Caneta marcador permanente,
ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa
com 12 unidades. Cor preta.
Caixa 35 7 5 80 40 167
45
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo
cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa
com 12 unidades. Cor vermelha.
Caixa 35 7 2 80 40 164
46
Caneta para quadro branco.
Caixa com 12 unidades. Cor: azul
Caixa 1200 14 10 0 45 1269
47
Caneta para quadro branco.
Caixa com 12 unidades. Cor: preta
Caixa 1200 14 10 0 0 1224
48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor:
vermelha
Caixa 1200 12 5 0 0 1217
49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor:
verde
Caixa 0 12 5 0 0 17
50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12
unidades
Caixa 176 0 0 0 0 176
51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com
12 unidades
Caixa 176 0 0 0 0 176
52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com
12 unidades
Caixa 176 0 0 0 0 176
53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297),
perfurada, espessura 30 mm
Und. 300 60 0 0 0 360
54
Capa para encadernação cor
preta formato a4 (210 x 297),
perfurada, espessura 30 mm
Und. 300 0 0 0 0 300
55 Carbono filme, Manuscrito, Azul,
tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 22 2 0 18 0 42
56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm
Und. 3850 60 0 0 0 3910
57 Cartolina dupla face azul,
tamanho 48 x 66 cm Und. 3860 53 0 0 0 3913
___________________________________________________________________________________
- 53 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
58 Cartolina dupla face azul
escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910
59 Cartolina dupla face azul
turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 73 0 0 0 3923
60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm
Und. 3910 240 0 0 0 4150
61 Cartolina dupla face coral,
tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910
62 Cartolina dupla face marrom,
tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 60 0 0 0 3910
63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm
Und. 3860 60 0 0 0 3920
64 Cartolina dupla face rosa,
tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 58 0 0 0 3908
65 Cartolina dupla face verde,
tamanho 48 x 66 cm Und. 3850 63 0 0 0 3913
66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm
Und. 3860 78 0 0 0 3938
67 Cartolina laminada 150 g, 49 x
59 amarela Und. 550 45 0 0 0 595
68 Cartolina laminada 150 g, 49 x
59 azul Und. 550 45 0 0 0 595
69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro
Und. 550 45 0 0 0 595
70 Cartolina laminada 150 g, 49 x
59 branca Und. 550 45 0 0 0 595
71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral
Und. 550 45 0 0 0 595
72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom
Und. 550 45 0 0 0 595
73 Cartolina laminada 150 g, 49 x
59 preta Und. 550 45 0 0 0 595
74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa
Und. 550 45 0 0 0 595
75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa
Und. 550 45 0 0 0 595
76 Cartolina laminada 150 g, 49 x
59 verde escuro Und. 550 45 0 0 0 595
77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha
Und. 550 45 0 0 0 595
78
Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line,
estrutura em madeira de pinus
natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63
m.
Und. 0 20 0 0 120 140
___________________________________________________________________________________
- 54 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
79
Cavalete flip-chart, com quadro
branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,
medindo 6 x 80 x 110 cm
Und. 0 0 2 0 0 2
80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades
Pct 55 15 0 0 7 77
81
Cesto de lixo para escritório,
telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,
medindo 28 x 26 x 26 cm
Und. 0 55 0 60 60 175
82
Clips niquelados nº 2/0.
diâmetro do arame: 1.00 mm.
Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 32 mm. Caixa com 100
unidades
Caixa 950 58 200 720 972 2900
83
Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm.
Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50
unidades
Caixa 0 58 0 720 0 778
84
Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm.
Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50
unidades
Caixa 0 58 200 720 0 978
85
Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm.
Largura clipes: 18 mm. Altura
clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades
Caixa 950 31 150 600 0 1731
86
Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm.
Largura clipes: 23 mm. Altura
clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades
Caixa 0 31 70 360 0 461
87 Clips niquelados nº 10/0. caixa
com 20 unidades Caixa 0 31 0 120 0 151
88
Cola branca líquida, viscosa,
constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa
adesividade, lavável, atóxica,
secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água
40 g
Und. 14520 0 0 0 0 14520
___________________________________________________________________________________
- 55 -
Processo 7.509/2017
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
89
Cola branca líquida, 90 g,
aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico
aplicador, atóxica, lavável, caixa com 12 unidades.
Caixa 0 20 50 60 0 130
90 Cola colorida 23 g com 6
unidades Caixa 500 45 80 0 3 628
91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa
com 12 unidades
Caixa 0 22 0 3 0 25
92
Cola isopor 250 g, não tóxica,
adesivo a base de pva para uso
escolar
Und. 1100 10 0 0 0 1110
93
Cola em bastão, 20 g, não
tóxica, tampa hermética. Caixa
com 12 unidades
Caixa 450 7 80 100 720 1357
94 Colchete latonado nº 15 - 100
mm, caixa com 72 unidades Caixa 0 6 10 240 0 256
95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades
Caixa 0 6 10 0 0 16
96 Cordão para crachá entrelaçado
roliço. Cor azul. 5 mm Metro 0 22 0 0 1000 1022
97
Corretivo caneta, ponta fina de
1,6 mm, com capacidade de 8
ml
Und. 13 35 0 240 0 288
98 Corretivo líquido a base d'água,
18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 180 20 20 120 0 340
99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc
Und. 19800 0 0 0 0 19800
100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 0 80 0 0 0 80
101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500 0 0 0 0 5500
102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5180 20 0 0 0 5200
103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
104
E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro.
Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
105
E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho.
Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
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- 56 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
106
E.V.A 2 mm. Cor: branco.
Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5180 20 0 0 0 5200
107
E.V.A 2 mm. Cor: cinza.
Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
Pct 20 20 0 0 0 40
108
E.V.A 2 mm. Cor: laranja.
Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5180 20 0 0 0 5200
109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5180 20 0 0 0 5200
110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5180 20 0 0 0 5200
111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
115
E.V.A 2 mm. Cor: roxo.
Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5170 20 0 0 0 5190
116
Elástico, látex, circular,
amarelo, nº 18. pacote com 100
unidades
Pct 770 30 0 480 0 1280
117
Elástico, látex, circular,
amarelo, nº 18. pacote com 500 g
Pct 0 0 20 18 0 38
118
Envelope para cd/dvd. Cor:
branco. Pacote com 500 unidades
Pct 22 7 1 6 13 49
119
Envelope ofício 114 x 229 mm,
80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco
Caixa 0 0 1 5 0 6
120
Envelope ofício 114 x 162 mm,
80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco
Caixa 0 0 0 5 0 5
___________________________________________________________________________________
- 57 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
121
Envelope saco 240x340 mm, 90
g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco
Pct 0 8 9 6 10 33
122
Envelope saco 185 x 248 mm,
80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades
Caixa 84 0 0 30 0 114
123
Envelope saco 240 x 340 mm,
80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades
Caixa 53 9 50 60 0 172
124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100
unidades
Caixa 0 0 0 0 100 100
125
Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural -
vai e vem, impressão de/para
na cor preto, caixa com 50 unidades
Caixa 0 0 60 6 0 66
126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos.
Pacote com 50 unidades
Pct 16 16 0 0 0 32
127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos.
Pacote com 1000 unidades
Caixa 0 0 8 5 0 13
128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100
unidades
Pct 3 0 0 0 0 3
129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100
unidades
Pct 3 0 0 0 0 3
130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100
unidades
Pct 3 4 0 0 0 7
131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100
unidades
Pct 3 0 0 0 0 3
132
Espiral preto de 17 mm a4 (210
x 297), pacote com 100
unidades
Pct 3 2 0 0 0 5
133
Estilete retrátil, lâmina em aço,
largo, trava automática, lâmina
de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades
Caixa 120 6 20 50 244 440
134 Estopa branca, pacotes com 500 g
Pct 0 0 0 0 24 24
___________________________________________________________________________________
- 58 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
135
Etiqueta adesiva escolar sem
pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10 unidades
Pct 1300 30 0 0 0 1330
136
Etiqueta autoadesiva para
codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades
Pct 0 0 4 0 0 4
137
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101,
6 mm. Cada folha com 14 etiquetas. Caixa com 100
Caixa 0 0 2 15 0 17
138
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com
20 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 0 0 5 5 0 10
139
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada
folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 0 0 0 5 0 5
140
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha
com 80 etiquetas. Caixa com
100 folhas
Caixa 0 0 5 0 0 5
141
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximado:
25,4 x 66,7 mm. cada folha com 30 etiquetas. Caixa com
100 folhas
Caixa 0 0 12 5 0 17
142
Etiqueta autoadesiva, cor
branca, formato aproximado:
50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com
100 folhas
Caixa 0 0 0 18 0 18
143
Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150
x 20 mm. Caixa com 12 unidades
Caixa 40 7 10 120 0 177
144 Fichário para cartão de visita,
base metálica, com tampa fumê Und. 0 0 10 0 0 10
145
Fita adesiva para
empacotamento marrom,
tamanho 45 mm x 100 m
Und. 0 0 10 180 0 190
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
146
Fita adesiva para
empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm
x 50 mm
Und. 2200 100 50 480 0 2830
147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm
x 40 m
Und. 2200 100 50 600 0 2950
148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm
x 50 m
Und. 0 0 50 480 0 530
149 Fita adesiva crepe, cor branca,
tamanho 18 mm x 50 m Und. 2200 100 0 360 1000 3660
150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m
Und. 0 60 50 180 0 290
151
Fita adesiva colorida - pacote
com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha
Pct 0 6 2 0 0 8
152
Fita adesiva colorida - pacote
com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta
Pct 0 6 2 0 0 8
153
Fita adesiva colorida - pacote
com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul
Pct 0 6 2 0 0 8
154
Fita adesiva colorida - pacote
com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde
Pct 0 6 2 0 0 8
155
Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller,
composição plástico, caixa c/ 06
unidades, medindo 4,2 mm x 5 m
Caixa 0 60 10 240 0 310
156
Fita adesiva dupla face 12 mm
x 30 m, pacote com 04 unidades
Pct 0 50 50 0 0 100
157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04
unidades
Pct 550 0 13 20 2000 2583
158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04
unidades
Pct 0 50 50 0 0 100
159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos
Caixa 10000 120 0 0 0 10120
160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com
12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50
161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com
12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50
___________________________________________________________________________________
- 60 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com
12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 100 0 100
163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com
12 tubos de 12 minas Caixa 0 0 0 50 0 50
164
Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico,
tamanho médio, para grampear
até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo
26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)
Und. 1375 50 120 240 0 1785
165
Grampeador, estrutura
metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo
23/13, dimensões aproximadas:
18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)
Und. 0 8 15 50 200 273
166
Grampeador, estrutura
metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
200 folhas de 75 g/m2,
grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas:
21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)
Und. 0 0 0 50 0 50
167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100.
caixa c/ 1000 unidades
Caixa 0 36 20 240 0 296
168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100.
caixa c/ 1000 unidades
Caixa 0 0 0 360 0 360
169
Grampo grampeador nº 23/24,
galvanizada, carreira com 100.
caixa c/ 1000 unidades
Caixa 0 0 0 240 0 240
170
Grampo grampeador nº 23/8,
galvanizada, carreira com 100.
caixa c/ 1000 unidades
Caixa 0 0 0 120 646 766
171
Grampo grampeador nº 23/8,
galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades
Caixa 711 0 0 0 0 711
172
Grampo grampeador nº 26/6,
galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades
Caixa 2530 70 100 720 0 3420
173
Grampo trançado n2, aço
niquelado - caixa com 50 unidades
Caixa 0 45 60 180 0 285
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
174 Identificador de chaves - pacote
com 10 peças Pct 0 17 2 0 0 19
175
Lâmina para estilete largo.
Tamanho aproximado: 18 mm.
Caixa com 10 unidades
Caixa 0 0 2 12 0 14
176
Laminado de pvc auto adesivo,
protegido no verso por papel
siliconado amarelo 45 cm x 10 m
Rolo 467 0 0 0 0 467
177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel
siliconado azul 45 cm x 10 m
Rolo 467 0 0 0 0 467
178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel
siliconado rosa 45 cm x 10 m
Rolo 467 0 0 0 0 467
179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel
siliconado verde 45 cm x 10 m
Rolo 467 0 0 0 0 467
180
Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel
siliconado transparente 45 cm x 25 m
Rolo 462 0 0 0 0 462
181
Lápis de cor grande, 100%
madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores
Caixa 0 100 0 0 156 256
182
Lápis preto nº 2, redondo, hb,
máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades
Caixa 1815 35 50 60 0 1960
183
Lapiseira 0,5 mm, corpo de
polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
Caixa 0 0 0 36 0 36
184
Lapiseira 0,7 mm, corpo de
polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
Caixa 0 35 0 48 0 83
185
Livro ata, pautado, c/ 200
folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203
mm x 298 mm
Und. 0 37 100 60 0 197
___________________________________________________________________________________
- 62 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
186
Livro ata, pautado, c/ 100
folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm
Und. 341 37 100 90 0 568
187
Livro protocolo correspondência
1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido em
papel off-set 120 g/m2,
plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2, formato
mínimo 153 x 216 mm
Und. 0 20 50 240 300 610
188 Maleta plástica ofício 40 mm
transparente Und. 10 0 50 0 0 60
189
Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos
modelos sharp el-1801v, elgin
ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts
Und. 0 0 0 24 5 29
190 Marcador de página transparente com adesivo, 200
folhas. Formato: 45 x 12 mm
Pct 100 75 6 0 0 181
191 Massa de modelar com 500 g amarela
Und. 1980 28 0 0 0 2008
192 Massa de modelar com 500 g
azul Und. 1980 28 0 0 0 2008
193 Massa de modelar com 500 g azul claro
Und. 1980 28 0 0 0 2008
194 Massa de modelar com 500 g branca
Und. 1980 28 0 0 0 2008
195 Massa de modelar com 500 g
laranja Und. 1980 28 0 0 0 2008
196 Massa de modelar com 500 g lilás
Und. 1980 28 0 0 0 2008
197 Massa de modelar com 500 g verde claro
Und. 1980 28 0 0 0 2008
198 Massa de modelar com 500 g
vermelha Und. 1980 28 0 0 0 2008
199 Massa de modelar com 500 g violeta
Und. 1980 28 0 0 0 2008
200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas
Und. 20 70 10 600 0 700
201 Nylon transparente. Diâmetro:
0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 0 0 6 0 0 6
___________________________________________________________________________________
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
202
Organizador de mesa vertical
com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê
Und. 0 0 50 12 0 62
203
Organizador de correspondencia
duplo, material poliestireno. Cor: fumê
Und. 0 0 3 24 0 27
204
Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:
amarelo. Pacote com 25 unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25
unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25
unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25
unidades
Pct 0 25 0 0 0 25
208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25
unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25
unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25
unidades
Pct 0 25 0 0 0 25
211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:
preto. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74
212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:
verde. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74
214
Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:
vermelho. Pacote com 25
unidades
Pct 49 25 0 0 0 74
215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor:
violeta. Pacote com 25 unidades Pct 49 25 0 0 0 74
216
Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster,
aplicação escrita manual, monoface, folha a4, formato:
210 x 297 mm. Caixa com 100
folhas
Caixa 0 7 0 0 0 7
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
217
Papel cartão fosco 50 x 70 240
g amarelo - pacote com 10 unidades
Pct 264 25 8 0 0 297
218
Papel cartão fosco 50 x 70 240
g azul claro - pacote com 10 unidades
Pct 264 25 0 0 0 289
219
Papel cartão fosco 50 x 70 240
g azul - pacote com 10 unidades
Pct 0 25 8 0 0 33
220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 10 0 0 299
221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 3 0 0 292
222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 5 0 0 294
223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 3 0 0 292
224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 8 0 0 297
225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10
unidades
pct 264 25 8 0 0 297
226
Papel cartão fosco 50 x 70 240
g violeta - pacote com 10
unidades
Pct 264 25 0 0 0 289
227
Papel cartão fosco 50 x 70 240
g marrom - pacote com 10
unidades
Pct 0 25 3 0 0 28
228
Papel casca de ovo cor palha
(180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls
Pct 50 25 0 0 0 75
229 Papel celofane amarelo, 85 x
100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
230 Papel celofane azul claro, 85 x 100
Und. 2365 30 0 0 0 2395
231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100
Und. 2365 30 0 0 0 2395
232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
___________________________________________________________________________________
- 65 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
234 Papel celofane transparente, 85
x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
235 Papel celofane verde claro, 85 x
100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100
Und. 2365 30 0 0 0 2395
237 Papel celofane vermelho, 85 x
100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2365 30 0 0 0 2395
239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo
Und. 2530 25 0 0 0 2555
240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
azul claro Und. 2530 25 0 0 0 2555
241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
azul escuro Und. 2530 25 0 0 0 2555
242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja
Und. 2530 25 0 0 0 2555
243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
marrom Und. 2530 25 0 0 0 2555
244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
preto Und. 2530 25 0 0 0 2555
245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa
Und. 2530 25 0 0 0 2555
246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
verde claro Und. 2530 25 0 0 0 2555
247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro
Und. 2530 25 0 0 0 2555
248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho
Und. 2530 25 0 0 0 2555
249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm,
violeta Und. 2530 25 0 0 0 2555
250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20
unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
preto. Pacote com 20 unidades Pct 124 22 0 0 0 146
252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
253
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
vermelho. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
254
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
amarelo. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
___________________________________________________________________________________
- 66 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
255
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
azul claro. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
256
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
azul escuro. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
azul. Pacote com 20 unidades Pct 0 22 0 0 0 22
258
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
branco. Pacote com 20 unidades
Pct 0 22 0 0 0 22
259
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
laranja. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
260
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
verde claro. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
261
Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
verde escuro. Pacote com 20 unidades
Pct 124 22 0 0 0 146
262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
verde. Pacote com 20 unidades Pct 0 22 0 0 0 22
263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor:
violeta. Pacote com 20 unidades Pct 124 22 0 0 0 146
264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades.
Pct 49 5 0 0 0 54
265 Papel de seda azul claro 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
266
Papel de seda azul escuro
50x70. pacote com 50
unidades.
Pct 49 5 0 0 0 54
267 Papel de seda laranja 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades.
Pct 49 5 0 0 0 54
269 Papel de seda preto 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
270 Papel de seda rosa 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50
unidades.
Pct 49 5 0 0 0 54
272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50
unidades.
Pct 49 5 0 0 0 54
___________________________________________________________________________________
- 67 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
273 Papel de seda vermelho 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
274 Papel de seda violeta 50x70.
pacote com 50 unidades. Pct 49 5 0 0 0 54
275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x
297). pacote com 50 unidades.
Pct 500 0 12 10 0 522
276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x
297). pacote com 100 unidades.
Pct 100 0 2 0 0 102
277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo
Und. 2486 17 0 0 0 2503
278 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: azul claro Und. 2486 17 0 0 0 2503
279 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: azul escuro Und. 2486 17 0 0 0 2503
280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja
Und. 2486 17 0 0 0 2503
281 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: marron Und. 2486 17 0 0 0 2503
282 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: prata Und. 2486 17 0 0 0 2503
283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa
Und. 2486 17 0 0 0 2503
284 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: verde claro Und. 2486 17 0 0 0 2503
285 Papel glace brilho, formato:
50x60. cor: verde escuro Und. 2486 17 0 0 0 2503
286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho
Und. 2486 17 0 0 0 2503
287
Papel granito cor blue
(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 50 0 0 0 0 50
288
Papel granito cor green
(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 50 0 0 0 0 50
289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x
29,7 cm). pct com unidades
Pct 50 0 10 0 0 60
290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote
com 500 unidades
Pct 2530 0 0 0 0 2530
291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40
unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
292
Papel laminado azul 49x59,
60gr/m2, pacote com 40 unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
293
Papel laminado azul escuro
49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
294
Papel laminado ouro 49x59,
60gr/m2, pacote com 40 unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40
unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40
unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40
unidades.
Pct 57 0 0 0 0 57
298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores
variadas
Pct 0 0 10 0 0 10
299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -
amarelo
Pct 0 0 10 0 0 10
300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul
Pct 0 0 10 0 0 10
301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -
branco
Pct 0 0 10 0 0 10
302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas -
estampado
Pct 0 0 1 0 0 1
303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7590 60 0 0 0 7650
304
Papel pérsico marfim
(180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 100 0 0 0 0 100
305
Papel sulfite ofício 2, (75gr),
formato 216x330, resma com 500 folhas
Pct 2200 10 0 0 0 2210
306
Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma
com 500 folhas, caixa com 10
resmas.
Caixa 900 85 360 1000 1500 3845
___________________________________________________________________________________
- 69 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
307
Papel sulfite branco
(75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa
com 05 resmas.
Caixa 50 0 0 0 45 95
308
Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma
com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
Caixa 50 0 3 24 0 77
309
Papel sulfite a4 colorido
210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde
Pct 0 50 6 0 0 56
310
Papel sulfite a4 colorido
210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul
Pct 0 50 7 0 0 57
311
Papel sulfite a4 colorido
210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa
Pct 0 50 7 0 0 57
312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote
com 100 folhas, cor amarela
Pct 0 50 7 0 0 57
313
Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4
(210x 297). pacote com 50
unidades.
Pct 50 0 0 0 0 50
314
Papel vergê, gramatura: 180
g/m², formato: a4. cor: azul
claro. pacote com 50 folhas.
Pct 20 0 2 0 0 22
315
Papel vergê, gramatura: 180
g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas.
Pct 20 0 10 10 0 40
316
Papel de plastificaçao tamanho:
226x340x0,05 - pacote com 100 folhas
Pct 10 0 2 0 0 12
317
Pasta c/ elástico, com abas, em
papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: amarelo.
Und. 1320 0 0 240 0 1560
318
Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,
formato: 235x325mm (fina). cor: azul.
Und. 1320 120 0 240 0 1680
319
Pasta c/ elástico, com abas, em
papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: branca.
Und. 1320 120 0 240 0 1680
___________________________________________________________________________________
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
320
Pasta c/ elástico, com abas, em
papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: laranja.
Und. 1320 0 0 240 0 1560
321
Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,
formato: 235x325mm (fina). cor: preta.
Und. 1320 0 0 240 0 1560
322
Pasta c/ elástico, com abas, em
papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: verde.
Und. 1320 0 0 240 0 1560
323
Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex,
formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.
Und. 1320 0 0 240 0 1560
324
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½ ofício-
fina). cor: fumê.
Und. 0 0 0 240 0 240
325
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 235x350mm (fina). cor: azul.
Und. 0 245 0 480 0 725
326
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina).
cor: cristal.
Und. 0 0 4000 480 0 4480
327
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 235x350mm (fina). cor: fumê.
Und. 0 0 0 480 0 480
328
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina).
cor: vermelho.
Und. 0 0 0 480 0 480
329
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 245x335x17mm (média). cor: azul.
Und. 0 140 0 500 0 640
330
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: cristal.
Und. 0 0 0 300 0 300
___________________________________________________________________________________
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
331
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: fumê.
Und. 0 0 0 300 0 300
332
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.
Und. 0 0 0 300 0 300
333
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: azul.
Und. 0 140 0 240 0 380
334
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.
Und. 0 0 400 240 0 640
335
Pasta c/ elástico, com abas, em
polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: fume.
Und. 0 0 0 240 744 984
336
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente,
formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.
Und. 0 0 0 240 0 240
337
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: azul.
Und. 990 0 0 240 0 1230
338
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão
duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.
Und. 990 100 0 240 0 1330
339
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor:
vermelho.
Und. 990 0 0 240 0 1230
340
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores:
verde.
Und. 990 0 0 240 0 1230
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
341
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: amarela.
Und. 990 0 0 240 0 1230
342
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores:
branco.
Und. 990 100 0 240 0 1330
343
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores:
laranja.
Und. 990 0 0 240 0 1230
344
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em polipropileno,
transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor: vermelho.
Und. 0 0 0 480 0 480
345
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235 x
350 mm (fina). cor: azul.
Und. 0 0 0 480 455 935
346
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.
Und. 0 0 360 480 0 840
347
Pasta c/ trilho plástico, sem
abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x
350 mm (fina). cor: fume.
Und. 0 100 0 480 0 580
348
Pasta catálogo, formato ofício,
com bolso e visor, 04 colchetes,
50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm
Und. 1320 60 2 24 0 1406
349
Pasta cristal com grampo mola
oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote com 10
unidades.
Pct 0 0 0 60 600 660
350
Pasta dobrada, reforçada, em
cartão duplo 480g, lombo
regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor:
amarela.
Und. 0 0 0 300 0 300
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
351
Pasta envelope plástica
transparente, com fechamento vertical, vai e vem,
formato:260x370mm, cor:cristal
Und. 0 0 0 60 570 630
352
Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta
etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo
alavanca com dois furos,
formato: 345x285x75mm. cor: azul
Und. 0 100 300 1000 924 2324
353 Pasta modelo 17 Und. 27500 2500 0 0 0 30000
354
Pasta plastificada l, tamanho
a4, formato: 230x330mm. cor: cristal.
Und. 0 800 0 60 0 860
355
Pasta polionda, com elástico,
com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul.
Und. 0 460 0 600 0 1060
356
Pasta polionda, com elástico,
com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela.
Und. 1045 0 0 240 0 1285
357
Pasta polionda, com elástico,
com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul.
Und. 1045 630 0 240 0 1915
358
Pasta polionda, com elástico,
com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde.
Und. 1045 0 0 240 0 1285
359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x
60mm. cor: amarela.
Und. 1045 0 0 180 0 1225
360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x
60mm. cor: azul.
Und. 1045 800 0 180 0 2025
361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x
60mm. cor: verde.
Und. 1045 0 0 180 0 1225
362
Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e
mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis
para identificação. c/ 12
divisórias.
Und. 341 40 10 12 0 403
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
363
Pasta suspensa, cartão
marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,
240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades.
Caixa 238 660 130 180 2000 3208
364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1210 380 0 0 0 1590
365
Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel -
caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.
Caixa 1210 70 200 18 0 1498
366
Perfurador de mesa, para papel,
corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas, pinos
perfuradores e molas em aço. medidas:
0,85x0,175x0,11mm;0,835kg.
Und. 0 11 20 120 0 151
367
Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade
para até 30 folhas, pinos perfuradores e molas em aço.
medidas:
0,125x0,105x0,45mm;0,21kg.
Und. 473 24 65 300 100 962
368 Pilha alcalina aa, pequena,
pacote com 4 unidades Pct 0 80 0 50 0 130
369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades
Pct 0 80 0 50 1000 1130
370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6600 50 0 0 0 6650
371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6600 150 0 0 0 6750
372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados
Kit 0 30 0 0 0 30
373
Pistola de cola quente calibre
fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10 volts
Und. 1650 35 50 0 0 1735
374
Pistola de cola quente calibre
grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10
volts
Und. 10 35 45 0 0 90
375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor:
fumê. c/ 03 divisórias.
Und. 0 70 32 36 0 138
376
Prancheta em poliestireno,
tamanho ofício, cor fumê, com
prendedor metálico.
Und. 0 250 62 60 200 572
___________________________________________________________________________________
- 75 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
377
Quadro branco magnético,
confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco
brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície
branca, possibilitando além da
escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm.
moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,
removível e deslizante com 40
cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.
Und. 0 7 0 0 69 76
378
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado
melamínico (fórmica) branco
brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície
branca, possibilitando além da escrita a fixação de imãs.
espessura total de 17 mm.
moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,
removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível.
medida: 0,90m x 0,60 m.
Und. 0 4 15 0 12 31
379
Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold.
madeira, medidas: 120cmx90cm.
Und. 0 8 0 0 0 8
380
Quadro de cortiça, para aviso,
cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm.
Und. 0 4 26 0 0 30
381
Reforço autoadesivo em plástico
transparente, caixa com 200 unidades.
Caixa 0 35 3 0 0 38
382
Refil para pistola de cola
quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm.
Pct 10 100 50 0 0 160
383
Refil para pistola de cola
quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.
Pct 600 100 50 0 0 750
384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32
x 3 mm
Und. 0 0 0 300 0 300
___________________________________________________________________________________
- 76 -
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
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CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
385
Régua em poliestireno 30 cm
cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm
Und. 7480 70 485 600 600 9235
386
Régua em poliestireno 50 cm
cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm
Und. 0 0 5 180 0 185
387 Rolete de tinta p/ calculadoras
roxo/vermelho. Und. 0 0 0 60 500 560
388 Tela para pintura em algodão
16x22cm Und. 0 25 0 0 240 265
389 Tela para pintura em algodão 24x30cm
Und. 0 25 0 0 120 145
390
Tesoura para uso diverso,
lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm
Und. 0 35 30 300 50 415
391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em
polipropileno. tamanho: 21cm
Und. 990 10 10 0 0 1010
392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm
Und. 11330 45 100 240 0 11715
393
Thinner para remover tintas e
vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e
cerdas. embalagem com 500
ml's
Und. 0 25 0 0 24 49
394 Tinta guache, pote com 500ml
amarela Und. 880 75 0 0 0 955
395 Tinta guache, pote com 500ml azul
Und. 880 75 0 0 0 955
396 Tinta guache, pote com 500ml
azul claro Und. 880 75 0 0 0 955
397 Tinta guache, pote com 500ml
branca Und. 880 75 0 0 0 955
398 Tinta guache, pote com 500ml laranja
Und. 880 50 0 0 0 930
399 Tinta guache, pote com 500ml
lilás Und. 880 50 0 0 0 930
400 Tinta guache, pote com 500ml
verde Und. 880 75 0 0 0 955
401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro
Und. 880 50 0 0 0 930
402 Tinta guache, pote com 500ml
vermelha Und. 880 75 0 0 0 955
403 Tinta guache, pote com 500ml
violeta Und. 880 50 0 0 0 930
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Processo 7.509/2017
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
404
Tinta para caneta de quadro
branco 20ml com 12 unidades. cor azul
Caixa 200 25 0 0 0 225
405
Tinta para caneta de quadro
branco 20ml com 12 unidades. cor preta
Caixa 200 25 0 0 0 225
406
Tinta para caneta de quadro
branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha
Caixa 200 25 0 0 0 225
407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul
Und. 550 15 0 0 0 565
408 Tinta relevo de 35 ml com
glitter cobre Und. 550 15 0 0 0 565
409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal
Und. 550 15 0 0 0 565
410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta
Und. 550 0 0 0 0 550
411 Tinta relevo de 35 ml com
glitter rosa Und. 550 0 0 0 0 550
412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde
Und. 550 15 0 0 0 565
413 Tinta relevo de 35 ml com
glitter vermelha Und. 550 15 0 0 0 565
414 Tinta relevo de 35 ml com
glitter violeta Und. 550 15 0 0 0 565
415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210 0 0 0 0 1210
416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210 0 0 0 0 1210
417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210 0 0 0 0 1210
418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210 0 0 0 0 1210
419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210 0 0 0 0 1210
420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210 0 0 0 0 1210
421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha
Und. 1210 0 0 0 0 1210
422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210 0 0 0 0 1210
423
Tinta sem óleo para carimbo de
borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades.
Caixa 220 0 6 12 100 338
424
Tinta sem óleo, para carimbo
de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades.
Caixa 0 7 0 12 100 119
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Processo 7.509/2017
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
425
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: amarelo.
Pct 260 1 0 0 0 261
426
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul claro.
Pct 260 0 0 0 0 260
427
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
escuro.
Pct 260 0 0 0 0 260
428
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts.
pacote c/ 1 und. cor: azul.
Pct 0 6 0 0 0 6
429
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts.
pacote c/ 1 und. cor: branco.
Pct 270 9 0 0 0 279
430
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.
Pct 270 3 0 0 0 273
431
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás.
Pct 0 3 0 0 0 3
432
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.
Pct 2596 3 0 0 0 2599
433
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.
Pct 270 11 0 0 0 281
434
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa.
Pct 260 4 0 0 0 264
435
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde
claro.
Pct 260 0 0 0 0 260
436
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts.
pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.
Pct 260 0 0 0 0 260
437
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde.
Pct 0 5 0 0 0 5
438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts.
pacote c/ 1 und. cor: vermelho.
Pct 260 4 0 0 0 264
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Processo 7.509/2017
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EDUCA
ÇÃO CULTU
RA ASSISTÊN
CIA ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE QTDE TOTAL
439
TNT- com 40gr/m², largura:
1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.
Pct 260 4 0 0 0 264
4.1 os produtos devem conter, na embalagem, dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a partir da data de entrega e número do registro. 5. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias: 5.2 Secretaria Municipal de Cultura
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Natureza da
Despesa Fonte
39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio
5.3 Secretaria Municipal de Administração Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 5.4 Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300 5.5 Secretaria Municipal de Educação
Orgão Unidade Funcional Projeto Atividade
Natureza da Despesa
Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
5.5 Secretaria Municipal de Saúde UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30 HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. 6.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 6.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 6.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 6.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 6.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 6.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
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execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 6.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 6.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 6.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 6.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 7.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 7.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; 7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 7.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 7.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 7.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DA ENTREGA
8.1. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria. 8.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 8.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, até 02 (dois) dias anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
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8.4. LOCAL DA ENTREGA: 8.4.1 Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Item Equipamentos Culturais
1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.
2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180
3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160
4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180
5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150
6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160
7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ
8.4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.
8.4.3 Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs. ➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (almoxarifado da saúde); 8.4.4 Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo: ➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). 8.4.5 Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno. 9. DA FORMA DE RECEBIMENTO
9.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93:
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9.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a) abertura das embalagens; b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; 9.2.1 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. 9.2.2 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. 9.2.3 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. 9.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 9.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 9.5 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 9.6 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor. 11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pelo cada Secretário. 11.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados; 11.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular. 11.4 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
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11.5 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 12 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade solicitada, de forma parcelada, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante solicitação das Secretarias. 12.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa.
13 – FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 13.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 13.3 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 13.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.1, ao Protocolo Geral Municipal; 13.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 13.6 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 13.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 13.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
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13.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 13.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 13.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 14 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 O contrato a ser firmado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93; 15 - DAS AMOSTRAS 15.1 Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Almoxarifado Central da Secretaria de Administração, Endereço: Rua General Bocaiuva, 636 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-310, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. 15.2 A exigência de amostras justifica-se pelo fato da variedade de produtos oferecidos no mercado, sendo assim necessária a avaliação do material a ser entregue. 15.3 A amostra será analisada por Servidor da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado; 15.4 Será levado em consideração para fins de aprovação da amostra o cumprimento dos seguintes critérios objetivos: a) Conformidade com as especificações e características técnicas; b) Qualidade – matéria-prima do produto; c) Durabilidade – resistência dos produtos e matéria-prima; d) Acabamento – igualdade das medidas; Será rejeitada a amostra que: a) Apresentar divergências em relação às especificações solicitadas; b) Qualidade inferior ao especificado; 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93. 16.2 Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de
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eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. 16.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento. 16.4 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores. 16.5 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
__________________________________
VERA LÚCIA BRAGA Secretário Municipal de Administração
Matr. 43.687
__________________________________ MARIA IZABEL LOPES RIBEIRO
Secretária Municipal de Assistência Social Matr. 43.683
__________________________________ ANDRÉIA CRISTINA MARCELO BUSATTO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Cultura (Interina)
Matr. 43.695
___________________________________ CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA
Secretário Municipal de Saúde Matr. 43.646
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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63 g/m2,
formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto
201 Und. R$ 17,19 R$ 3.455,19
2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades
1407 Caixa R$ 2,07 R$ 2.912,49
3
Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica,
esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta.
186 Und. R$ 2,09 R$ 388,74
4
Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica,
esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul.
150 Und. R$ 2,00 R$ 300,00
5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco.
5265 Und. R$ 3,44 R$ 18.111,60
6 Apontador de lápis com depósito, com altura
aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades 96 Caixa R$ 14,40 R$ 1.382,40
7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular. Dimensão:
1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades
1286 Caixa R$ 11,60 R$ 14.917,60
8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas,
medindo 25 x 15 x 39 cm 105 Unid. R$ 25,45 R$ 2.672,25
9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50
unidades
561 Pct R$ 5,56 R$ 3.119,16
10 Bandeja para lavar pincéis 152 Und. R$ 14,90 R$ 2.264,80
11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros 1716 Rolo R$ 1,29 R$ 2.213,64
12
Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel
apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x 155 mm,
100 fls, pequeno
745 Und. R$ 1,60 R$ 1.192,00
13
Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel
apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio
600 Und. R$ 1,69 R$ 1.014,00
14
Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel
apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x 280 mm, 100 fls, grande
5510 Und. R$ 3,12 R$ 17.191,20
15
Bloco de recado liso autoadesivo removível,
reposicionável, cubo neon com 400 folhas coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa,
branco, verde e azul
800 Cubo R$ 14,44 R$ 11.552,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
16
Bloco de recado liso autoadesivo removível,
reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada
dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido
750 Pct R$ 3,39 R$ 2.542,50
17
Bloco de recado liso autoadesivo removível,
reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada
dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo
730 Pct R$ 6,99 R$ 5.102,70
18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m -
caixa com 30 unidades 78 Caixa R$ 36,00 R$ 2.808,00
19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades
70 Caixa R$ 34,24 R$ 2.396,80
20
Borracha branca com capa protetora ergonômica.
Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades
133 Caixa R$ 35,80 R$ 4.761,40
21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades 1698 Caixa R$ 16,90 R$ 28.696,20
22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades 72 Caixa R$ 13,34 R$ 960,48
23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades 440 Caixa R$ 31,32 R$ 13.780,80
24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul
23700 Und. R$ 3,05 R$ 72.285,00
25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200
mm, c/ 96 fls. Cor azul 500 Und. R$ 5,56 R$ 2.780,00
26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas 20100 Und. R$ 3,40 R$ 68.340,00
27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96 folhas,
formato: 275 x 200 mm.
10490 Und. R$ 4,78 R$ 50.142,20
28
Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) -
cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com
05 unidades
3691 Pct R$ 7,78 R$ 28.715,98
29
Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande,
pilha, inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26
mm.
709 Und. R$ 15,44 R$ 10.946,96
30
Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com
esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha
281 Caixa R$ 30,00 R$ 8.430,00
31
Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com
esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul
2037 Caixa R$ 30,57 R$ 62.271,09
32
Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com
esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul
1837 Caixa R$ 38,90 R$ 71.459,30
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm,
tinta: base de água, não tóxica, lavável 10275 Pct R$ 11,89 R$ 122.169,75
34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul
121 Caixa R$ 12,84 R$ 1.553,64
35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde
114 Caixa R$ 9,24 R$ 1.053,36
36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta
121 Caixa R$ 9,48 R$ 1.147,08
37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não
recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha
121 Caixa R$ 9,72 R$ 1.176,12
38
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,
não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela
480 Caixa R$ 10,80 R$ 5.184,00
39
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul
60 Caixa R$ 10,80 R$ 648,00
40
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor:
laranja
353 Caixa R$ 10,80 R$ 3.812,40
41
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,
não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa
60 Caixa R$ 10,80 R$ 648,00
42
Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm,
não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde
67 Caixa R$ 10,80 R$ 723,60
43
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em
dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com
12 unidades. Cor azul.
127 Caixa R$ 15,00 R$ 1.905,00
44
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0
mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em
dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta.
167 Caixa R$ 15,00 R$ 2.505,00
45
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em
dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com
12 unidades. Cor vermelha.
164 Caixa R$ 15,00 R$ 2.460,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12
unidades. Cor: azul 1269 Caixa R$ 22,28 R$ 28.273,32
47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta
1224 Caixa R$ 17,99 R$ 22.019,76
48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12
unidades. Cor: vermelha 1217 Caixa R$ 19,66 R$ 23.926,22
49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12
unidades. Cor: verde 17 Caixa R$ 19,61 R$ 333,37
50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades
176 Caixa R$ 19,08 R$ 3.358,08
51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm,
caixa com 12 unidades 176 Caixa R$ 18,31 R$ 3.222,56
52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm,
caixa com 12 unidades 176 Caixa R$ 19,74 R$ 3.474,24
53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm
360 Und. R$ 0,23 R$ 82,80
54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210
x 297), perfurada, espessura 30 mm 300 Und. R$ 0,23 R$ 69,00
55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa
com 100 fls 42 Caixa R$ 19,00 R$ 798,00
56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70
57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm 3913 Und. R$ 0,47 R$ 1.839,11
58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66
cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70
59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm
3923 Und. R$ 0,47 R$ 1.843,81
60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm 4150 Und. R$ 0,47 R$ 1.950,50
61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70
62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm 3910 Und. R$ 0,47 R$ 1.837,70
63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm 3920 Und. R$ 0,47 R$ 1.842,40
64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm 3908 Und. R$ 0,47 R$ 1.836,76
65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm 3913 Und. R$ 0,47 R$ 1.839,11
66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66
cm 3938 Und. R$ 0,47 R$ 1.850,86
67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca 595 Und. R$ 1,53 R$ 910,35
71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60
72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60
73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta 595 Und. R$ 1,28 R$ 761,60
74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha 595 Und. R$ 1,66 R$ 987,70
78
Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de pinus
natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m;
1,57 m; 1,63 m.
140 Und. R$ 57,64 R$ 8.069,60
79
Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100
cm, altura regulável, material em aço, medindo 6 x 80 x 110 cm
2 Und. R$ 120,38 R$ 240,76
80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100
unidades 77 Pct R$ 238,00 R$ 18.326,00
81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,
medindo 28 x 26 x 26 cm
175 Und. R$ 3,90 R$ 682,50
82
Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00
mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 32 mm.
Caixa com 100 unidades
2900 Caixa R$ 1,45 R$ 4.205,00
83
Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25
mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm.
Caixa com 50 unidades
778 Caixa R$ 2,40 R$ 1.867,20
84
Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25
mm. Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades
978 Caixa R$ 2,57 R$ 2.513,46
85
Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50
mm. Largura clipes: 18 mm. Altura clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades
1731 Caixa R$ 2,68 R$ 4.639,08
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
86
Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70
mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm.
Caixa com 25 unidades
461 Caixa R$ 1,59 R$ 732,99
87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades 151 Caixa R$ 7,20 R$ 1.087,20
88
Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa
adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40 g
14520 Und. R$ 0,55 R$ 7.986,00
89
Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e
material poroso, com bico aplicador, atóxica, lavável, caixa com 12 unidades.
130 Caixa R$ 14,40 R$ 1.872,00
90 Cola colorida 23 g com 6 unidades 628 Caixa R$ 6,80 R$ 4.270,40
91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g.
caixa com 12 unidades 25 Caixa R$ 34,52 R$ 863,00
92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar
1110 Und. R$ 4,48 R$ 4.972,80
93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa
hermética. Caixa com 12 unidades 1357 Caixa R$ 12,60 R$ 17.098,20
94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72
unidades 256 Caixa R$ 6,15 R$ 1.574,40
95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades
16 Caixa R$ 3,20 R$ 51,20
96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5
mm 1022 Metro R$ 0,25 R$ 255,50
97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml
288 Und. R$ 2,49 R$ 717,12
98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades
340 Caixa R$ 11,20 R$ 3.808,00
99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc 19800 Und. R$ 0,81 R$ 16.038,00
100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x 80 Und. R$ 2,81 R$ 224,80
101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x 5500 Und. R$ 1,00 R$ 5.500,00
102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60
x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00
103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão
(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x
40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00
107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
40 Pct R$ 6,50 R$ 260,00
108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x
40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00
109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x
40 cm). Pacote com 05 unidades 5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00
110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
5200 Pct R$ 6,50 R$ 33.800,00
111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão
(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão
(60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40
cm). Pacote com 05 unidades 5190 Pct R$ 6,50 R$ 33.735,00
116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades
1280 Pct R$ 1,62 R$ 2.073,60
117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com
500 g 38 Pct R$ 9,02 R$ 342,76
118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades
49 Pct R$ 45,00 R$ 2.205,00
119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco
6 Caixa R$ 70,30 R$ 421,80
120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com
1000 unidades. Cor: branco 5 Caixa R$ 53,10 R$ 265,50
121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco
33 Pct R$ 156,76 R$ 5.173,08
122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades
114 Caixa R$ 20,00 R$ 2.280,00
123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro,
caixa com 500 unidades 172 Caixa R$ 70,00 R$ 12.040,00
124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades
100 Caixa R$ 26,00 R$ 2.600,00
125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão de/para na cor
preto, caixa com 50 unidades
66 Caixa R$ 12,00 R$ 792,00
126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades
32 Pct R$ 3,52 R$ 112,64
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04
furos. Pacote com 1000 unidades 13 Caixa R$ 246,40 R$ 3.203,20
128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades
3 Pct R$ 4,85 R$ 14,55
129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote
com 100 unidades 3 Pct R$ 5,00 R$ 15,00
130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote
com 100 unidades 7 Pct R$ 7,98 R$ 55,86
131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades
3 Pct R$ 10,55 R$ 31,65
132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote
com 100 unidades 5 Pct R$ 13,03 R$ 65,15
133
Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava
automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa
com 12 unidades
440 Caixa R$ 13,20 R$ 5.808,00
134 Estopa branca, pacotes com 500 g 24 Pct R$ 4,99 R$ 119,76
135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10 unidades
1330 Pct R$ 1,39 R$ 1.848,70
136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor:
ouro. Pacote com 210 unidades 4 Pct R$ 3,14 R$ 12,56
137
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada folha
com 14 etiquetas. Caixa com 100
17 Caixa R$ 42,88 R$ 728,96
138
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com 20
etiquetas. Caixa com 100 folhas
10 Caixa R$ 25,70 R$ 257,00
139
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas
5 Caixa R$ 19,10 R$ 95,50
140
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas
5 Caixa R$ 23,94 R$ 119,70
141
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com 30 etiquetas. Caixa com 100 folhas
17 Caixa R$ 22,34 R$ 379,78
142
Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato
aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas
18 Caixa R$ 37,75 R$ 679,50
143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula,
150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades 177 Caixa R$ 10,56 R$ 1.869,12
144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com
tampa fumê 10 Und. R$ 27,20 R$ 272,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
145 Fita adesiva para empacotamento marrom,
tamanho 45 mm x 100 m 190 Und. R$ 1,93 R$ 366,70
146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50 mm
2830 Und. R$ 2,16 R$ 6.112,80
147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho:
12 mm x 40 m 2950 Und. R$ 1,10 R$ 3.245,00
148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho:
24 mm x 50 m 530 Und. R$ 2,44 R$ 1.293,20
149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m
3660 Und. R$ 2,12 R$ 7.759,20
150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x
50 m 290 Und. R$ 8,38 R$ 2.430,20
151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12
mm x 30 m - cor vermelha 8 Pct R$ 7,50 R$ 60,00
152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta
8 Pct R$ 5,20 R$ 41,60
153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12
mm x 30 m - cor azul 8 Pct R$ 6,30 R$ 50,40
154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12
mm x 30 m - cor verde 8 Pct R$ 13,00 R$ 104,00
155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,
medindo 4,2 mm x 5 m
310 Caixa R$ 19,68 R$ 6.100,80
156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades
100 Pct R$ 12,92 R$ 1.292,00
157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com
04 unidades 2583 Pct R$ 14,72 R$ 38.021,76
158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com
04 unidades 100 Pct R$ 22,84 R$ 2.284,00
159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos
10120 Caixa R$ 3,86 R$ 39.063,20
160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12
minas 50 Caixa R$ 9,60 R$ 480,00
161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12
minas 50 Caixa R$ 4,68 R$ 234,00
162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas
100 Caixa R$ 6,72 R$ 672,00
163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12
minas 50 Caixa R$ 6,12 R$ 306,00
164
Grampeador, estrutura metálica, com apoio
plástico, tamanho médio, para grampear até 30
folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm
(a x l x p)
1785 Und. R$ 14,20 R$ 25.347,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
165
Grampeador, estrutura metálica, super resistente,
cabo mais longo, para grampear até 100 folhas de
75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x
l x p)
273 Und. R$ 43,29 R$ 11.818,17
166
Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 200 folhas de
75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x
l x p)
50 Und. R$ 76,86 R$ 3.843,00
167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades
296 Caixa R$ 3,60 R$ 1.065,60
168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada,
carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades 360 Caixa R$ 3,50 R$ 1.260,00
169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada,
carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades 240 Caixa R$ 7,50 R$ 1.800,00
170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades
766 Caixa R$ 3,68 R$ 2.818,88
171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira
com 100. caixa c/ 5000 unidades 711 Caixa R$ 14,50 R$ 10.309,50
172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira
com 100. caixa c/ 5000 unidades 3420 Caixa R$ 4,50 R$ 15.390,00
173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades
285 Caixa R$ 5,02 R$ 1.430,70
174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças 19 Pct R$ 6,40 R$ 121,60
175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado:
18 mm. Caixa com 10 unidades 14 Caixa R$ 35,10 R$ 491,40
176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m
467 Rolo R$ 49,92 R$ 23.312,64
177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso
por papel siliconado azul 45 cm x 10 m 467 Rolo R$ 50,00 R$ 23.350,00
178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso
por papel siliconado rosa 45 cm x 10 m 467 Rolo R$ 50,12 R$ 23.406,04
179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x 10 m
467 Rolo R$ 50,00 R$ 23.350,00
180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso
por papel siliconado transparente 45 cm x 25 m 462 Rolo R$ 34,90 R$ 16.123,80
181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada
certificada pelo fsc, caixa com 12 cores 256 Caixa R$ 4,80 R$ 1.228,80
182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades
1960 Caixa R$ 19,51 R$ 38.239,60
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
183
Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e
clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de
grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
36 Caixa R$ 21,16 R$ 761,76
184
Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e
clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de
grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
83 Caixa R$ 27,99 R$ 2.323,17
185
Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa
dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm
197 Und. R$ 13,44 R$ 2.647,68
186
Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa
dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm
568 Und. R$ 8,33 R$ 4.731,44
187
Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas
numeradas, capa em papelão revestido em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em
papel off-set 56 g/m2, formato mínimo 153 x 216 mm
610 Und. R$ 6,93 R$ 4.227,30
188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente 60 Und. R$ 9,25 R$ 555,00
189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v, elgin ma-5121
ou casio hr-100 tm, 127 volts
29 Und. R$ 175,25 R$ 5.082,25
190 Marcador de página transparente com adesivo, 200
folhas. Formato: 45 x 12 mm 181 Pct R$ 5,50 R$ 995,50
191 Massa de modelar com 500 g amarela 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
192 Massa de modelar com 500 g azul 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
193 Massa de modelar com 500 g azul claro 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
194 Massa de modelar com 500 g branca 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
195 Massa de modelar com 500 g laranja 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
196 Massa de modelar com 500 g lilás 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
197 Massa de modelar com 500 g verde claro 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
198 Massa de modelar com 500 g vermelha 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
199 Massa de modelar com 500 g violeta 2008 Und. R$ 13,17 R$ 26.445,36
200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas 700 Und. R$ 1,99 R$ 1.393,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm
comprimento: 100 m 6 Rolo R$ 5,85 R$ 35,10
202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê
62 Und. R$ 67,45 R$ 4.181,90
203 Organizador de correspondencia duplo, material
poliestireno. Cor: fumê 27 Und. R$ 27,04 R$ 730,08
204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote
com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades
74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro.
Pacote com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote
com 25 unidades 25 Pct R$ 13,25 R$ 331,25
208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades
74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote
com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote
com 25 unidades 25 Pct R$ 13,25 R$ 331,25
211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades
74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com
25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades
74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades
74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote
com 25 unidades 74 Pct R$ 13,25 R$ 980,50
216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface, folha a4,
formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas
7 Caixa R$ 53,04 R$ 371,28
217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote
com 10 unidades 297 Pct R$ 5,80 R$ 1.722,60
218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades
289 Pct R$ 5,80 R$ 1.676,20
219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com
10 unidades 33 Pct R$ 5,80 R$ 191,40
220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote
com 10 unidades 299 Pct R$ 5,80 R$ 1.734,20
221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades
292 Pct R$ 5,80 R$ 1.693,60
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote
com 10 unidades 294 Pct R$ 5,80 R$ 1.705,20
223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades
292 Pct R$ 5,80 R$ 1.693,60
224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote
com 10 unidades 297 Pct R$ 5,80 R$ 1.722,60
225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho -
pacote com 10 unidades 297 pct R$ 5,80 R$ 1.722,60
226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades
289 Pct R$ 5,80 R$ 1.676,20
227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote
com 10 unidades 28 Pct R$ 5,80 R$ 162,40
228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato
a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls 75 Pct R$ 6,10 R$ 457,50
229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
232 Papel celofane laranja, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
233 Papel celofane rosa, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
234 Papel celofane transparente, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
238 Papel celofane violeta, 85 x 100 2395 Und. R$ 1,04 R$ 2.490,80
239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
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- 100 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta 2555 Und. R$ 0,91 R$ 2.325,05
250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com
20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades
146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades
146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com
20 unidades 22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00
258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades
22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00
259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote
com 20 unidades 146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades
146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com
20 unidades 22 Pct R$ 12,00 R$ 264,00
263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades
146 Pct R$ 12,00 R$ 1.752,00
264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades.
54 Pct R$ 10,00 R$ 540,00
265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00
266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades.
54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00
268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades.
54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00
269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 8,00 R$ 432,00
270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 12,00 R$ 648,00
271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades.
54 Pct R$ 8,00 R$ 432,00
272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 9,50 R$ 513,00
273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50
unidades. 54 Pct R$ 9,00 R$ 486,00
274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades.
54 Pct R$ 10,00 R$ 540,00
275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato
a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. 522 Pct R$ 13,90 R$ 7.255,80
276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4
(210x 297). pacote com 100 unidades. 102 Pct R$ 53,10 R$ 5.416,20
277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde
escuro 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho 2503 Und. R$ 0,42 R$ 1.051,26
287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x
297). pacote com 50 unidades. 50 Pct R$ 25,11 R$ 1.255,50
288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
50 Pct R$ 13,82 R$ 691,00
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- 102 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x
29,7 cm). pct com unidades 60 Pct R$ 22,90 R$ 1.374,00
290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades
2530 Pct R$ 14,90 R$ 37.697,00
291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote
com 40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60
292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com
40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60
293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.
57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60
294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com
40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60
295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com
40 unidades. 57 Pct R$ 36,80 R$ 2.097,60
296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades.
57 Pct R$ 33,34 R$ 1.900,38
297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote
com 40 unidades. 57 Pct R$ 33,55 R$ 1.912,35
298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades
- cores variadas 10 Pct R$ 9,90 R$ 99,00
299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo
10 Pct R$ 18,00 R$ 180,00
300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10
folhas - azul 10 Pct R$ 18,00 R$ 180,00
301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco
10 Pct R$ 9,10 R$ 91,00
302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado
1 Pct R$ 9,10 R$ 9,10
303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm 7650 Und. R$ 0,46 R$ 3.519,00
304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
100 Pct R$ 16,90 R$ 1.690,00
305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas
2210 Pct R$ 16,14 R$ 35.669,40
306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297.
resma com 500 folhas, caixa com 10 resmas. 3845 Caixa R$ 167,00 R$ 642.115,00
307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
95 Caixa R$ 184,73 R$ 17.549,35
308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
77 Caixa R$ 326,50 R$ 25.140,50
309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m -
pacote com 100 folhas, cor verde 56 Pct R$ 4,50 R$ 252,00
310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul
57 Pct R$ 4,56 R$ 259,92
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m -
pacote com 100 folhas, cor rosa 57 Pct R$ 4,50 R$ 256,50
312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela
57 Pct R$ 4,59 R$ 261,63
313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato
a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. 50 Pct R$ 29,45 R$ 1.472,50
314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4.
cor: azul claro. pacote com 50 folhas. 22 Pct R$ 14,10 R$ 310,20
315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas.
40 Pct R$ 10,90 R$ 436,00
316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 -
pacote com 100 folhas 12 Pct R$ 58,90 R$ 706,80
317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão
duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: amarelo. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00
318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: azul.
1680 Und. R$ 1,35 R$ 2.268,00
319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão
duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca. 1680 Und. R$ 1,35 R$ 2.268,00
320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão
duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: laranja. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00
321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.
1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00
322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão
duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde. 1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00
323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor:
vermelho.
1560 Und. R$ 1,35 R$ 2.106,00
324
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 180x245mm (½ ofício-
fina). cor: fumê.
240 Und. R$ 2,00 R$ 480,00
325
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235x350mm (fina). cor:
azul.
725 Und. R$ 2,63 R$ 1.906,75
326
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: cristal.
4480 Und. R$ 2,16 R$ 9.676,80
327
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: fumê.
480 Und. R$ 1,56 R$ 748,80
328
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.
480 Und. R$ 1,56 R$ 748,80
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
329
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x17mm (média).
cor: azul.
640 Und. R$ 2,73 R$ 1.747,20
330
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x17mm (média).
cor: cristal.
300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00
331
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: fumê.
300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00
332
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.
300 Und. R$ 1,93 R$ 579,00
333
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.
380 Und. R$ 3,31 R$ 1.257,80
334
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.
640 Und. R$ 3,31 R$ 2.118,40
335
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: fume.
984 Und. R$ 3,31 R$ 3.257,04
336
Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno,
transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.
240 Und. R$ 3,31 R$ 794,40
337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cor: azul.
1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90
338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cor: preta.
1330 Und. R$ 1,23 R$ 1.635,90
339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cor: vermelho.
1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90
340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cores: verde.
1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90
341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cores: amarela.
1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90
342
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão,
cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cores: branco.
1330 Und. R$ 1,23 R$ 1.635,90
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- 105 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
343
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão,
cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm
(fina). cores: laranja.
1230 Und. R$ 1,23 R$ 1.512,90
344
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,
transparente, formato 235 x 350 mm (fina). cor:
vermelho.
480 Und. R$ 1,84 R$ 883,20
345
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.
935 Und. R$ 1,28 R$ 1.196,80
346
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.
840 Und. R$ 1,28 R$ 1.075,20
347
Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno,
transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: fume.
580 Und. R$ 1,28 R$ 742,40
348
Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor,
04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm
1406 Und. R$ 10,30 R$ 14.481,80
349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos,
formato 242x357x17mm. pacote com 10 unidades. 660 Pct R$ 146,30 R$ 96.558,00
350
Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g,
lombo regulável, grampo plástico. formato
350x230mm. cor: amarela.
300 Und. R$ 2,93 R$ 879,00
351
Pasta envelope plástica transparente, com
fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal
630 Und. R$ 3,87 R$ 2.438,10
352
Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com
porta etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato:
345x285x75mm. cor: azul
2324 Und. R$ 12,00 R$ 27.888,00
353 Pasta modelo 17 30000 Und. R$ 0,78 R$ 23.400,00
354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato:
230x330mm. cor: cristal. 860 Und. R$ 0,47 R$ 404,20
355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo
315 x 226 x 18mm. cor: azul. 1060 Und. R$ 2,32 R$ 2.459,20
356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela.
1285 Und. R$ 2,20 R$ 2.827,00
357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo
315 x 226 x 40mm. cor: azul. 1915 Und. R$ 2,20 R$ 4.213,00
358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo
315 x 226 x 40mm. cor: verde. 1285 Und. R$ 2,20 R$ 2.827,00
359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela.
1225 Und. R$ 3,30 R$ 4.042,50
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- 106 -
Processo 7.509/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo
315 x 226 x 60mm. cor: azul. 2025 Und. R$ 3,30 R$ 6.682,50
361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde.
1225 Und. R$ 3,30 R$ 4.042,50
362
Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa
transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12
divisórias.
403 Und. R$ 17,36 R$ 6.996,08
363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide, 240x360mm, etiqueta
branca. caixa com 50 unidades.
3208 Caixa R$ 89,50 R$ 287.116,00
364 Pasta plástica canaleta a4 1590 Und. R$ 1,07 R$ 1.701,30
365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades
cada.
1498 Caixa R$ 30,00 R$ 44.940,00
366
Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas, pinos perfuradores
e molas em aço. medidas: 0,85 x 0,175 x 0,11mm;
0,835 kg.
151 Und. R$ 112,50 R$ 16.987,50
367
Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/
capacidade para até 30 folhas, pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125 x 0,105 x
0,45mm; 0,21kg.
962 Und. R$ 10,39 R$ 9.995,18
368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades 130 Pct R$ 2,44 R$ 317,20
369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades 1130 Pct R$ 2,14 R$ 2.418,20
370 Pincel escolar chato nº 16 6650 Und. R$ 1,10 R$ 7.315,00
371 Pincel escolar redondo nº 12 6750 Und. R$ 1,55 R$ 10.462,50
372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos
variados 30 Kit R$ 20,88 R$ 626,40
373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10 volts
1735 Und. R$ 13,94 R$ 24.185,90
374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts
90 Und. R$ 11,10 R$ 999,00
375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em
poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. 138 Und. R$ 9,00 R$ 1.242,00
376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico.
572 Und. R$ 6,30 R$ 3.603,60
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
377
Quadro branco magnético, confeccionado em
laminado melamínico (fórmica) branco brilhante,
com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além da escrita a fixação de
imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,
removível e deslizante com 40 cm, sistema de
fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.
76 Und. R$ 483,93 R$ 36.778,68
378
Quadro branco magnético, confeccionado em
laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície
branca, possibilitando além da escrita a fixação de
imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco,
removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.
31 Und. R$ 109,00 R$ 3.379,00
379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face,
mold. madeira, medidas: 120cmx90cm. 8 Und. R$ 75,00 R$ 600,00
380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face,
mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. 30 Und. R$ 39,00 R$ 1.170,00
381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades.
38 Caixa R$ 2,81 R$ 106,78
382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino.
pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. 160 Pct R$ 22,40 R$ 3.584,00
383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x 30cm.
750 Pct R$ 24,30 R$ 18.225,00
384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm
300 Und. R$ 0,41 R$ 123,00
385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal
dimensões: 310 x 35 x 3 mm 9235 Und. R$ 0,46 R$ 4.248,10
386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm
185 Und. R$ 1,71 R$ 316,35
387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. 560 Und. R$ 7,30 R$ 4.088,00
388 Tela para pintura em algodão 16x22cm 265 Und. R$ 3,00 R$ 795,00
389 Tela para pintura em algodão 24x30cm 145 Und. R$ 6,50 R$ 942,50
390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm
415 Und. R$ 4,28 R$ 1.776,20
391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”.
cabo em polipropileno. tamanho: 21cm 1010 Und. R$ 33,15 R$ 33.481,50
392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm 11715 Und. R$ 1,72 R$ 20.149,80
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
393
Thinner para remover tintas e vernizes de
artesanato. não danifica pincéis de pelo e cerdas.
embalagem com 500 ml's
49 Und. R$ 9,34 R$ 457,66
394 Tinta guache, pote com 500ml amarela 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
395 Tinta guache, pote com 500ml azul 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
397 Tinta guache, pote com 500ml branca 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
398 Tinta guache, pote com 500ml laranja 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20
399 Tinta guache, pote com 500ml lilás 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20
400 Tinta guache, pote com 500ml verde 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20
402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha 955 Und. R$ 3,44 R$ 3.285,20
403 Tinta guache, pote com 500ml violeta 930 Und. R$ 3,44 R$ 3.199,20
404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul
225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00
405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12
unidades. cor preta 225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00
406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12
unidades. cor vermelha 225 Caixa R$ 69,60 R$ 15.660,00
407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul 565 Und. R$ 5,00 R$ 2.825,00
408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00
409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00
410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta 550 Und. R$ 7,16 R$ 3.938,00
411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa 550 Und. R$ 7,00 R$ 3.850,00
412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde 565 Und. R$ 6,00 R$ 3.390,00
413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha 565 Und. R$ 7,00 R$ 3.955,00
414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta 565 Und. R$ 7,00 R$ 3.955,00
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
415 Tinta relevo de 35 ml cor azul 1210 Und. R$ 3,44 R$ 4.162,40
416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre 1210 Und. R$ 5,49 R$ 6.642,90
417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90
418 Tinta relevo de 35 ml cor preta 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90
419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50
420 Tinta relevo de 35 ml cor verde 1210 Und. R$ 3,39 R$ 4.101,90
421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50
422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta 1210 Und. R$ 3,85 R$ 4.658,50
423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml,
cor preta – caixa com 12 unidades. 338 Caixa R$ 21,96 R$ 7.422,48
424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml,
cor azul - caixa com 12 unidades. 119 Caixa R$ 24,96 R$ 2.970,24
425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
amarelo.
261 Pct R$ 14,90 R$ 3.888,90
426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
claro.
260 Pct R$ 14,90 R$ 3.874,00
427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
escuro.
260 Pct R$ 14,90 R$ 3.874,00
428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul.
6 Pct R$ 14,90 R$ 89,40
429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
branco.
279 Pct R$ 14,90 R$ 4.157,10
430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
laranja.
273 Pct R$ 19,17 R$ 5.233,41
431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás.
3 Pct R$ 17,83 R$ 53,49
432
TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.
comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.
2599 Pct R$ 19,74 R$ 51.304,26
433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.
comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto. 281 Pct R$ 16,88 R$ 4.743,28
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ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UNID
VALOR PARA LICITAÇÃO
VALOR
UNIT VALOR TOTAL
434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.
comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. 264 Pct R$ 19,17 R$ 5.060,88
435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde
claro.
260 Pct R$ 17,83 R$ 4.635,80
436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde
escuro.
260 Pct R$ 19,74 R$ 5.132,40
437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde.
5 Pct R$ 19,74 R$ 98,70
438
TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts.
comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: vermelho.
264 Pct R$ 19,74 R$ 5.211,36
439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
violeta.
264 Pct R$ 17,30 R$ 4.567,20
VALOR TOTAL R$ 3.936.707,35
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor, Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço nº 002/2018, para eventual fornecimento parcelado e contínuo de materiais de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, nas condições abaixo: 1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63
g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201
2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407
3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido, dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta.
Und. 186
4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,
dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150
5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265
6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24 unidades
Caixa 96
7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.
Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286
8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105
9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm pacote c/ 50 unidades
Pct 561
10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152
11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716
12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x 155 mm, 100 fls, pequeno
Und. 745
13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x
200 mm, 100 fls, médio Und. 600
14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x
280 mm, 100 fls, grande Und. 5510
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas
coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800
16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls
cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido Pct 750
17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo
Pct 730
18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78
19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70
20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa com 24 unidades
Caixa 133
21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698
22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72
23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440
24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700
25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500
26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100
27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96
folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490
28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm
(a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades Pct 3691
29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114 x 143 x 26 mm.
Und. 709
30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281
31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 2037
32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul
Caixa 1837
33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica,
lavável Pct 10275
34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul Caixa 121
35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde
Caixa 114
36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta Caixa 121
37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha
Caixa 121
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480
39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 60
40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja
Caixa 353
41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60
42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 67
43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul.
Caixa 127
44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta. Caixa 167
45
Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor
vermelha.
Caixa 164
46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269
47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224
48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217
49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17
50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360
54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30
mm Und. 300
55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42
56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923
60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920
64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908
65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938
67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595
68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595
69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595
70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595
71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595
72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595
73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595
74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595
75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595
76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595
77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595
78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m.
Und. 140
79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,
medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2
80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77
81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço, medindo 28 x 26 x 26 cm
Und. 175
82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura
clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900
83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura
clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 778
84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades
Caixa 978
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura
clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731
86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura
clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades Caixa 461
87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151
88
Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com
boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40 g
Und. 14520
89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,
atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130
90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628
91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25
92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110
93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357
94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256
95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16
96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022
97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288
98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340
99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800
100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80
101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500
102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05
unidades Pct 5190
106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05
unidades Pct 5190
113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280
117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38
118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49
119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6
120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5
121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33
122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114
123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172
124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100
125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão de/para na cor preto, caixa com 50 unidades
Caixa 66
126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32
127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13
128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7
131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5
133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm.
Caixa com 12 unidades Caixa 440
134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24
135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10
unidades Pct 1330
136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4
137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada folha com 14 etiquetas. Caixa com 100
Caixa 17
138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com
20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10
139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha
com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5
140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 5
141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com
30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17
142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha
com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 18
143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177
144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10
145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190
146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50 mm
Und. 2830
147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950
148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530
149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660
150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290
151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8
152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8
153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8
154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8
155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades, medindo 4,2 mm x 5 m
Caixa 310
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583
158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120
160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100
163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
164 Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões
aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)
Und. 1785
165 Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas:
18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)
Und. 273
166 Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até 200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas:
21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)
Und. 50
167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296
168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360
169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240
170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766
171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711
172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420
173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285
174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19
175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14
176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m
Rolo 467
177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10 m
Rolo 467
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10
m Rolo 467
179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x
10 m Rolo 467
180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45 cm x 25 m
Rolo 462
181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256
182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960
183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades
Caixa 36
184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 83
185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 197
186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm
Und. 568
187
Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido
em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2, formato mínimo 153 x 216 mm
Und. 610
188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60
189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v,
elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts Und. 29
190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181
191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008
192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008
193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008
194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008
195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008
196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008
197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008
198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008
199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008
200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6
202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62
203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27
204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74
205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74
206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74
207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25
208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74
209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74
210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25
211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74
212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74
213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74
214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74
215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74
216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,
folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7
217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297
218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289
219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33
220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299
221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292
222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294
223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292
224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297
226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289
227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28
228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75
229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395
230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395
231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395
232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395
233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395
234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395
235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395
236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395
237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395
238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395
239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555
240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555
241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555
242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555
243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555
244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555
245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555
246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555
247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555
248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555
250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146
251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146
252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146
253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146
254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146
255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22
258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22
259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146
260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22
263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146
264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 522
276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100
unidades. Pct 102
277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503
278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503
279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503
280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503
281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503
282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503
283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503
284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503
285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503
286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503
287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60
290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530
291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
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- 124 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10
299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10
300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10
301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10
302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1
303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650
304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100
305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210
306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10
resmas. Caixa 3845
307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05
resmas. Caixa 95
308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
Caixa 77
309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56
310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57
311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57
312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57
313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50
unidades. Pct 50
314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22
315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40
316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12
317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: amarelo.
Und. 1560
318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: azul. Und. 1680
319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: branca. Und. 1680
320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: laranja.
Und. 1560
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- 125 -
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: preta. Und. 1560
322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: verde. Und. 1560
323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.
Und. 1560
324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½
ofício-fina). cor: fumê. Und. 240
325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: azul. Und. 725
326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: cristal.
Und. 4480
327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: fumê. Und. 480
328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: vermelho. Und. 480
329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: azul.
Und. 640
330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: cristal. Und. 300
331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: fumê. Und. 300
332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: vermelho.
Und. 300
333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: azul. Und. 380
334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.
Und. 640
335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: fume.
Und. 984
336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: vermelho. Und. 240
337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: azul.
Und. 1230
338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: preta.
Und. 1330
339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: vermelho. Und. 1230
340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: verde.
Und. 1230
341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: amarela.
Und. 1230
342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: branco. Und. 1330
343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: laranja.
Und. 1230
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350
mm (fina). cor: vermelho. Und. 480
345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350
mm (fina). cor: azul. Und. 935
346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: cristal.
Und. 840
347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350
mm (fina). cor: fume. Und. 580
348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor:
cristal. dimensão: 244x330mmm Und. 1406
349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote com 10 unidades.
Pct 660
350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico.
formato 350x230mm. cor: amarela. Und. 300
351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem,
formato:260x370mm, cor:cristal Und. 630
352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado, ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul
Und. 2324
353 Pasta modelo 17 Und. 30000
354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860
355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060
356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285
357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915
358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285
359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225
360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025
361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225
362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha
índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias. Und. 403
363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,
240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208
364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590
365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de
100 unidades cada. Caixa 1498
366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,
pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos
perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962
368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130
369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130
370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650
371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750
372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30
373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10
volts Und. 1735
374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10
volts Und. 90
375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138
376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572
377
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco
brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além
da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação
invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.
Und. 76
378
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além
da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação
invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.
Und. 31
379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 120cmx90cm.
Und. 8
380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30
381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38
382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160
383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x
30cm. Pct 750
384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300
385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235
386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185
387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265
389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145
390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho: 21cm
Und. 415
391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho:
21cm Und. 1010
392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715
393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e cerdas. embalagem com 500 ml's
Und. 49
394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955
395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955
396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955
397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955
398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930
399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930
400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955
401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930
402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955
403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930
404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225
405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225
406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225
407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565
408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565
409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565
410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550
411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565
413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565
414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565
415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210
416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210
417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210
418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210
419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210
420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210
421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210
422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210
423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338
424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119
425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
amarelo. Pct 261
426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul claro.
Pct 260
427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
escuro. Pct 260
428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6
429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: branco.
Pct 279
430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
laranja. Pct 273
431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3
432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: marrom.
Pct 2599
433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
preto. Pct 281
434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264
435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde claro.
Pct 260
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde escuro. Pct 260
437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde. Pct 5
438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: vermelho.
Pct 264
439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
violeta. Pct 264
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente. 3) Informações Complementares: a) Dados da Proponente: I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________; b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
___________________________________________________________________________________
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(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________
___________________________________________________________________________________
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ANEXO III
Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 20_____.
____________________________ (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________________________ (cargo)
portador(a) do R.G. n° ____________________ e C.P.F. n° _________________________,, a
participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º
002/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017,
instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima
referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de
interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
___________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) _____________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços
referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017, declara que atendeu a todas as exigências
habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)
para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa _______________________________, com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 pra Registro de Preços ao Processo
Administrativo n.º 7.509/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos
declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _____________________________________, com sede na , C.N.P.J.
n°, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 002/2018 para Registro de Preços
referente ao Processo Administrativo n.º 7.509/2017, declara para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no
CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n
__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO
EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo
4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os
artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no
presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2018, que objetiva o eventual fornecimento parcelado e contínuo de materiais de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo e Referência, conforme Processo Administrativo nº 7.509/2017. Empresa: ________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
___________________________________________________________________________________
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ANEXO X
MODELO DE ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 7.509/2017 (Pregão Presencial 002/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento parcelado e contínuo de material de expediente e didático e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo
___________________________________________________________________________________
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assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
1 Agenda permanente capa dura, com elástico, espiral, 365 folhas, impresso em papel 63
g/m2, formato: 7 cm x 21 cm. Cor: Preto Und. 201
2 Alfinete colorido p/ mapas nº 1. caixa com 50 unidades Caixa 1407
3 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,
dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: preta. Und. 186
4 Almofada para carimbo nº 03 - caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido,
dimensão 118 mm x 81 mm. Cor: azul. Und. 150
5 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco. Und. 5265
6 Apontador de lápis com depósito, com altura aproximada de 6 cm, caixa com 24
unidades Caixa 96
7 Apontador de lápis, 1 furo, metal, lâmina em aço inoxidável, sem depósito, retangular.
Dimensão: 1,5 cm x 2,5 cm caixa c/ 20 unidades Caixa 1286
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
8 Arquivo papelão kraft com 10 pastas suspensas, medindo 25 x 15 x 39 cm Unid. 105
9 Bailarina, grampo encadernador, tipo trilho, plástico branco, macho-fêmea. 80 mm
pacote c/ 50 unidades Pct 561
10 Bandeja para lavar pincéis Und. 152
11 Barbante fio nº 8, algodão, rolo com 25 metros Rolo 1716
12 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 105 x
155 mm, 100 fls, pequeno Und. 745
13 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 142 x 200 mm, 100 fls, médio
Und. 600
14 Bloco de anotações, pautado, serrilhada, papel apergaminhado 56 g/m2, formato: 200 x
280 mm, 100 fls, grande Und. 5510
15 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, cubo neon com 400 folhas
coloridas. Dimensão: 47,6 x 47,6 mm. Cor: rosa, branco, verde e azul Cubo 800
16 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls cada dimensão: 38 x 50 mm cada bloco. Cor: colorido
Pct 750
17 Bloco de recado liso autoadesivo removível, reposicionável, pacote: 4 blocos com 100 fls
cada dimensão: 76 x 76 mm cada bloco. Cor: amarelo Pct 730
18 Bobina para máquina de calcular, 57 mm x 30 m - caixa com 30 unidades Caixa 78
19 Bobina térmica para ecf 80 mm x 40 m, fibras alvejadas, caixa com 10 unidades Caixa 70
20 Borracha branca com capa protetora ergonômica. Formato: 1,4 x 2,95 x 4,2 mm. Caixa
com 24 unidades Caixa 133
21 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades Caixa 1698
22 Borracha branca nº 20, caixa com 20 unidades Caixa 72
23 Borracha tipo lápis - caixa com 12 unidades Caixa 440
24 Caderno capa dura, brochura, formato: 202 x 147 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 23700
25 Caderno capa dura, brochura, formato: 275 x 200 mm, c/ 96 fls. Cor azul Und. 500
26 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas Und. 20100
27 Caderno universitário, 01 matéria, espiral, capa flexível, folha branca pautada, c/ 96
folhas, formato: 275 x 200 mm. Und. 10490
28 Caixa arquivo morto, polionda, gramatura: 500 g/m2, dimensões: 350 x 130 x 250 mm (a x l x p) - cor : azul, composição: polipropileno. Pacote com 05 unidades
Pct 3691
29 Calculadora de mesa, 12 dígitos, display grande, pilha, inclinação do visor, formato 114
x 143 x 26 mm. Und. 709
30 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: vermelha Caixa 281
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
31 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 2037
32 Caneta esferográfica, ponta de aço 0.7 mm com esfera tungstênio, corpo transparente e
sextavado, caixa com 50 unidades. Cor: azul Caixa 1837
33 Caneta hidrográfica com 24 cores, ponta: 0.8 mm, tinta: base de água, não tóxica, lavável
Pct 10275
34 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : azul Caixa 121
35 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : verde Caixa 114
36 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água, não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : preta
Caixa 121
37 Caneta hidrográfica, ponta de poliéster 4.0 mm, escrita 1,8 mm tinta à base de água,
não recarregável, caixa c/ 12 unidades. Cor : vermelha Caixa 121
38 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: amarela Caixa 480
39 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: azul
Caixa 60
40 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: laranja Caixa 353
41 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster
chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: rosa Caixa 60
42 Caneta marca texto, espessura escrita de 3.8 mm, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada 4.0 mm, não recarregável, caixa com 12 unidades. Cor: verde
Caixa 67
43 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para
escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor azul. Caixa 127
44 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor preta.
Caixa 167
45 Caneta marcador permanente, ponta média 2.0 mm, corpo cinza e tampa azul, para escrever em dvd, cd, plásticos acrílicos, vinil e vidros. Caixa com 12 unidades. Cor
vermelha.
Caixa 164
46 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: azul Caixa 1269
47 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: preta Caixa 1224
48 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: vermelha Caixa 1217
49 Caneta para quadro branco. Caixa com 12 unidades. Cor: verde Caixa 17
50 Caneta retroprojetor azul, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
51 Caneta retroprojetor preta, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
52 Caneta retroprojetor vermelha, ponta fina 1.0 mm, caixa com 12 unidades Caixa 176
53 Capa para encadernação cor azul formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30 mm Und. 360
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
54 Capa para encadernação cor preta formato a4 (210 x 297), perfurada, espessura 30
mm Und. 300
55 Carbono filme, Manuscrito, Azul, tamanho a4 caixa com 100 fls Caixa 42
56 Cartolina dupla face amarela, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
57 Cartolina dupla face azul, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
58 Cartolina dupla face azul escuro, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
59 Cartolina dupla face azul turquesa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3923
60 Cartolina dupla face branca, tamanho 48 x 66 cm Und. 4150
61 Cartolina dupla face coral, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
62 Cartolina dupla face marrom, tamanho 48 x 66 cm Und. 3910
63 Cartolina dupla face preta, tamanho 48 x 66 cm Und. 3920
64 Cartolina dupla face rosa, tamanho 48 x 66 cm Und. 3908
65 Cartolina dupla face verde, tamanho 48 x 66 cm Und. 3913
66 Cartolina dupla face vermelha, tamanho 48 x 66 cm Und. 3938
67 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 amarela Und. 595
68 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul Und. 595
69 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 azul escuro Und. 595
70 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 branca Und. 595
71 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 coral Und. 595
72 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 marrom Und. 595
73 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 preta Und. 595
74 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 rosa Und. 595
75 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 turquesa Und. 595
76 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 verde escuro Und. 595
77 Cartolina laminada 150 g, 49 x 59 vermelha Und. 595
___________________________________________________________________________________
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
78 Cavalete para pintura com pernas dobráveis, compact line, estrutura em madeira de
pinus natural desmontável. Altura regulável: 1,51 m; 1,57 m; 1,63 m. Und. 140
79 Cavalete flip-chart, com quadro branco, 66 x 100 cm, altura regulável, material em aço,
medindo 6 x 80 x 110 cm Und. 2
80 Cd-rw. Capacidade: 700 Mb. Pacote com 100 unidades Pct 77
81 Cesto de lixo para escritório, telado, preto, capacidade 10,5 litros, acabamento em aço,
medindo 28 x 26 x 26 cm Und. 175
82 Clips niquelados nº 2/0. diâmetro do arame: 1.00 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura
clipes: 32 mm. Caixa com 100 unidades Caixa 2900
83 Clips niquelados nº 3/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 11 mm. Altura clipes: 36 mm. Caixa com 50 unidades
Caixa 778
84 Clips niquelados nº 4/0. diâmetro do arame: 1.25 mm. Largura clipes: 13 mm. Altura
clipes: 40 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 978
85 Clips niquelados nº 6/0. diâmetro do arame: 1.50 mm. Largura clipes: 18 mm. Altura
clipes: 47 mm. Caixa com 50 unidades Caixa 1731
86 Clips niquelados nº 8/0. diâmetro do arame: 1.70 mm. Largura clipes: 23 mm. Altura clipes: 57 mm. Caixa com 25 unidades
Caixa 461
87 Clips niquelados nº 10/0. caixa com 20 unidades Caixa 151
88
Cola branca líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com
boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base
de água 40 g
Und. 14520
89 Cola branca líquida, 90 g, aplicação papel/cortiça e material poroso, com bico aplicador,
atóxica, lavável, caixa com 12 unidades. Caixa 130
90 Cola colorida 23 g com 6 unidades Caixa 628
91 Cola de isopor transparente, rápida absorção, 90 g. caixa com 12 unidades Caixa 25
92 Cola isopor 250 g, não tóxica, adesivo a base de pva para uso escolar Und. 1110
93 Cola em bastão, 20 g, não tóxica, tampa hermética. Caixa com 12 unidades Caixa 1357
94 Colchete latonado nº 15 - 100 mm, caixa com 72 unidades Caixa 256
95 Colchete latonado nº 8 - 40 mm, caixa com 72 unidades Caixa 16
96 Cordão para crachá entrelaçado roliço. Cor azul. 5 mm Metro 1022
97 Corretivo caneta, ponta fina de 1,6 mm, com capacidade de 8 ml Und. 288
98 Corretivo líquido a base d'água, 18 ml, caixa com 12 unidades Caixa 340
99 Crachá vertical cristal 8 x 12 Cm, c/ cordão em pvc Und. 19800
100 Dvd+r dl 8.5 Gb 240 min 8x Und. 80
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
101 Dvd-r 4.7 Gb 120 min 8x Und. 5500
102 E.V.A 2 mm. Cor: amarelo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
103 E.V.A 2 mm. Cor: azul claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
104 E.V.A 2 mm. Cor: azul escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
105 E.V.A 2 mm. Cor: azul marinho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05
unidades Pct 5190
106 E.V.A 2 mm. Cor: branco. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
107 E.V.A 2 mm. Cor: cinza. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 40
108 E.V.A 2 mm. Cor: laranja. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
109 E.V.A 2 mm. Cor: preto. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
110 E.V.A 2 mm. Cor: rosa. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5200
111 E.V.A 2 mm. Cor: verde claro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
112 E.V.A 2 mm. Cor: verde escuro. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades
Pct 5190
113 E.V.A 2 mm. Cor: vermelho. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
114 E.V.A 2 mm. Cor: coral. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
115 E.V.A 2 mm. Cor: roxo. Dimensão: padrão (60 x 40 cm). Pacote com 05 unidades Pct 5190
116 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 100 unidades Pct 1280
117 Elástico, látex, circular, amarelo, nº 18. pacote com 500 g Pct 38
118 Envelope para cd/dvd. Cor: branco. Pacote com 500 unidades Pct 49
119 Envelope ofício 114 x 229 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 6
120 Envelope ofício 114 x 162 mm, 80 g, caixa com 1000 unidades. Cor: branco Caixa 5
121 Envelope saco 240x340 mm, 90 g, pacote com 1000 unidades. Cor: branco Pct 33
122 Envelope saco 185 x 248 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 250 unidades Caixa 114
123 Envelope saco 240 x 340 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 500 unidades Caixa 172
124 Envelope saco 310 x 410 mm, 80 g, kraft ouro, caixa com 100 unidades Caixa 100
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
125 Envelope saco 250 x 353 mm com ilhois, 80 g - kraft natural - vai e vem, impressão
de/para na cor preto, caixa com 50 unidades Caixa 66
126 Envelope tipo saco plástico, tamanho ofício, com 04 furos. Pacote com 50 unidades Pct 32
127 Envelope tipo saco plástico, tamanho a4, com 04 furos. Pacote com 1000 unidades Caixa 13
128 Espiral preto de 07 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
129 Espiral preto de 09 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
130 Espiral preto de 12 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 7
131 Espiral preto de 14 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 3
132 Espiral preto de 17 mm a4 (210 x 297), pacote com 100 unidades Pct 5
133 Estilete retrátil, lâmina em aço, largo, trava automática, lâmina de aço carbono 18 mm. Caixa com 12 unidades
Caixa 440
134 Estopa branca, pacotes com 500 g Pct 24
135 Etiqueta adesiva escolar sem pauta, com tarja, tamanho 35 x 70 mm, pct com 10
unidades Pct 1330
136 Etiqueta autoadesiva para codificação. 12 mm. Cor: ouro. Pacote com 210 unidades Pct 4
137 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximadamente: 33,9 x 101, 6 mm. Cada
folha com 14 etiquetas. Caixa com 100 Caixa 17
138 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 101, 6. cada folha com
20 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 10
139 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 212,73 x 138,11 mm. cada folha com 02 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 5
140 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 12,7 x 44,45 mm. cada folha
com 80 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 5
141 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 25,4 x 66,7 mm. cada folha com
30 etiquetas. Caixa com 100 folhas Caixa 17
142 Etiqueta autoadesiva, cor branca, formato aproximado: 50,8 x 101,6 mm. cada folha com 10 etiquetas. Caixa com 100 folhas
Caixa 18
143 Extrator de grampo, galvanizado, tipo espátula, 150 x 20 mm. Caixa com 12 unidades Caixa 177
144 Fichário para cartão de visita, base metálica, com tampa fumê Und. 10
145 Fita adesiva para empacotamento marrom, tamanho 45 mm x 100 m Und. 190
146 Fita adesiva para empacotamento transparente, polipropileno, tamanho: 48 mm x 50
mm Und. 2830
147 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 12 mm x 40 m Und. 2950
148 Fita adesiva transparente, polipropileno. Tamanho: 24 mm x 50 m Und. 530
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
149 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 18 mm x 50 m Und. 3660
150 Fita adesiva crepe, cor branca, tamanho 32 mm x 50 m Und. 290
151 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor vermelha Pct 8
152 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor preta Pct 8
153 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor azul Pct 8
154 Fita adesiva colorida - pacote com 10 rolos - 12 mm x 30 m - cor verde Pct 8
155 Fita corretiva, corpo ergonômico, tipo roller, composição plástico, caixa c/ 06 unidades,
medindo 4,2 mm x 5 m Caixa 310
156 Fita adesiva dupla face 12 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
157 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 2583
158 Fita adesiva dupla face 24 mm x 30 m, pacote com 04 unidades Pct 100
159 Giz de cera com 12 cores, 77 gr. Tradicionais. Não tóxicos Caixa 10120
160 Grafite 0,5 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
161 Grafite 0,5 mm, hb, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
162 Grafite 0,7 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 100
163 Grafite 0,9 mm, 2b, caixa com 12 tubos de 12 minas Caixa 50
164
Grampeador, estrutura metálica, com apoio plástico, tamanho médio, para grampear
até 30 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 26/6, dimensões aproximadas: 9,5 x 20,1 x 5 cm (a x l x p)
Und. 1785
165
Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
100 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/13, dimensões aproximadas: 18,5 x 28,7 x 7,6 cm (a x l x p)
Und. 273
166
Grampeador, estrutura metálica, super resistente, cabo mais longo, para grampear até
200 folhas de 75 g/m2, grampos recomendados do tipo 23/24, dimensões aproximadas: 21,6 x 29,7 x 9,0 cm (a x l x p)
Und. 50
167 Grampo grampeador nº 23/13, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 296
168 Grampo grampeador nº 23/10, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 360
169 Grampo grampeador nº 23/24, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 240
170 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 1000 unidades Caixa 766
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
171 Grampo grampeador nº 23/8, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 711
172 Grampo grampeador nº 26/6, galvanizada, carreira com 100. caixa c/ 5000 unidades Caixa 3420
173 Grampo trançado n2, aço niquelado - caixa com 50 unidades Caixa 285
174 Identificador de chaves - pacote com 10 peças Pct 19
175 Lâmina para estilete largo. Tamanho aproximado: 18 mm. Caixa com 10 unidades Caixa 14
176 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado amarelo 45 cm x 10 m
Rolo 467
177 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado azul 45 cm x 10
m Rolo 467
178 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado rosa 45 cm x 10
m Rolo 467
179 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado verde 45 cm x 10 m
Rolo 467
180 Laminado de pvc auto adesivo, protegido no verso por papel siliconado transparente 45
cm x 25 m Rolo 462
181 Lápis de cor grande, 100% madeira reflorestada certificada pelo fsc, caixa com 12 cores Caixa 256
182 Lápis preto nº 2, redondo, hb, máxima resistência e maciez. Caixa com 144 unidades Caixa 1960
183 Lapiseira 0,5 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 36
184 Lapiseira 0,7 mm, corpo de polipropileno c/ grip e clip coloridos. Grip em borracha
macia, protetor de grafite retrátil. Caixa com 12 unidades Caixa 83
185 Livro ata, pautado, c/ 200 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm
Und. 197
186 Livro ata, pautado, c/ 100 folhas numeradas, capa dura, cor preta, modo de abertura
vertical, medidas mínimas: 203 mm x 298 mm Und. 568
187
Livro protocolo correspondência 1/4, 100 folhas numeradas, capa em papelão revestido
em papel off-set 120 g/m2, plastificado, folhas internas em papel off-set 56 g/m2,
formato mínimo 153 x 216 mm
Und. 610
188 Maleta plástica ofício 40 mm transparente Und. 60
189 Máquina de calcular com 12 dígitos, com bobina, similar aos modelos sharp el-1801v, elgin ma-5121 ou casio hr-100 tm, 127 volts
Und. 29
190 Marcador de página transparente com adesivo, 200 folhas. Formato: 45 x 12 mm Pct 181
191 Massa de modelar com 500 g amarela Und. 2008
192 Massa de modelar com 500 g azul Und. 2008
193 Massa de modelar com 500 g azul claro Und. 2008
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
194 Massa de modelar com 500 g branca Und. 2008
195 Massa de modelar com 500 g laranja Und. 2008
196 Massa de modelar com 500 g lilás Und. 2008
197 Massa de modelar com 500 g verde claro Und. 2008
198 Massa de modelar com 500 g vermelha Und. 2008
199 Massa de modelar com 500 g violeta Und. 2008
200 Molhador de dedos, à base de glicerina, 12 gramas Und. 700
201 Nylon transparente. Diâmetro: 0,50 mm comprimento: 100 m Rolo 6
202 Organizador de mesa vertical com 03 divisórias, material poliestireno. Cor: fumê Und. 62
203 Organizador de correspondencia duplo, material poliestireno. Cor: fumê Und. 27
204 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: amarelo. Pacote com 25 unidades Pct 74
205 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul claro. Pacote com 25 unidades Pct 74
206 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul escuro. Pacote com 25 unidades Pct 74
207 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: azul royal. Pacote com 25 unidades Pct 25
208 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: branco. Pacote com 25 unidades Pct 74
209 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: laranja. Pacote com 25 unidades Pct 74
210 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: marrom. Pacote com 25 unidades Pct 25
211 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: preto. Pacote com 25 unidades Pct 74
212 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: rosa. Pacote com 25 unidades Pct 74
213 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: verde. Pacote com 25 unidades Pct 74
214 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: vermelho. Pacote com 25 unidades Pct 74
215 Papel camurça 40 x 60 cm. Cor: violeta. Pacote com 25 unidades Pct 74
216 Papel carbono (filme), cor preta, película poliéster, aplicação escrita manual, monoface,
folha a4, formato: 210 x 297 mm. Caixa com 100 folhas Caixa 7
217 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g amarelo - pacote com 10 unidades Pct 297
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
218 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul claro - pacote com 10 unidades Pct 289
219 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g azul - pacote com 10 unidades Pct 33
220 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g branco - pacote com 10 unidades Pct 299
221 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g laranja - pacote com 10 unidades Pct 292
222 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g preto - pacote com 10 unidades Pct 294
223 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g rosa - pacote com 10 unidades Pct 292
224 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g verde - pacote com 10 unidades Pct 297
225 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g vermelho - pacote com 10 unidades pct 297
226 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g violeta - pacote com 10 unidades Pct 289
227 Papel cartão fosco 50 x 70 240 g marrom - pacote com 10 unidades Pct 28
228 Papel casca de ovo cor palha (180 gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). Contém 50 fls Pct 75
229 Papel celofane amarelo, 85 x 100 Und. 2395
230 Papel celofane azul claro, 85 x 100 Und. 2395
231 Papel celofane azul escuro, 85 x 100 Und. 2395
232 Papel celofane laranja, 85 x 100 Und. 2395
233 Papel celofane rosa, 85 x 100 Und. 2395
234 Papel celofane transparente, 85 x 100 Und. 2395
235 Papel celofane verde claro, 85 x 100 Und. 2395
236 Papel celofane verde escuro, 85 x 100 Und. 2395
237 Papel celofane vermelho, 85 x 100 Und. 2395
238 Papel celofane violeta, 85 x 100 Und. 2395
239 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, amarelo Und. 2555
240 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul claro Und. 2555
241 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, azul escuro Und. 2555
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
242 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, laranja Und. 2555
243 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, marrom Und. 2555
244 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, preto Und. 2555
245 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, rosa Und. 2555
246 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde claro Und. 2555
247 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, verde escuro Und. 2555
248 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, vermelho Und. 2555
249 Papel corrugado c/ 50 x 80 cm, violeta Und. 2555
250 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: marrom. Pacote com 20 unidades Pct 146
251 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: preto. Pacote com 20 unidades Pct 146
252 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: rosa. Pacote com 20 unidades Pct 146
253 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: vermelho. Pacote com 20 unidades Pct 146
254 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: amarelo. Pacote com 20 unidades Pct 146
255 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
256 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
257 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: azul. Pacote com 20 unidades Pct 22
258 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: branco. Pacote com 20 unidades Pct 22
259 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: laranja. Pacote com 20 unidades Pct 146
260 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde claro. Pacote com 20 unidades Pct 146
261 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde escuro. Pacote com 20 unidades Pct 146
262 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: verde. Pacote com 20 unidades Pct 22
263 Papel crepom 48 cm x 2 m cor: violeta. Pacote com 20 unidades Pct 146
264 Papel de seda amarelo 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
265 Papel de seda azul claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
266 Papel de seda azul escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
267 Papel de seda laranja 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
268 Papel de seda marrom 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
269 Papel de seda preto 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
270 Papel de seda rosa 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
271 Papel de seda verde claro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
272 Papel de seda verde escuro 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
273 Papel de seda vermelho 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
274 Papel de seda violeta 50x70. pacote com 50 unidades. Pct 54
275 Papel diplomata opaline branco (180g/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50
unidades. Pct 522
276 Papel fotográfico glossy 230 g tamanho formato a4 (210x 297). pacote com 100
unidades. Pct 102
277 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: amarelo Und. 2503
278 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul claro Und. 2503
279 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: azul escuro Und. 2503
280 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: laranja Und. 2503
281 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: marron Und. 2503
282 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: prata Und. 2503
283 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: rosa Und. 2503
284 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde claro Und. 2503
285 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: verde escuro Und. 2503
286 Papel glace brilho, formato: 50x60. cor: vermelho Und. 2503
287 Papel granito cor blue (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
288 Papel granito cor green (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 50
289 Papel granito natural (180gr/m), formato a4 (21 x 29,7 cm). pct com unidades Pct 60
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
290 Papel jornal reciclado, tamanho A4 - 215 x 315, 75 g, pacote com 500 unidades Pct 2530
291 Papel laminado amarelo 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
292 Papel laminado azul 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
293 Papel laminado azul escuro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
294 Papel laminado ouro 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
295 Papel laminado prata 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
296 Papel laminado verde 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
297 Papel laminado vermelho 49x59, 60gr/m2, pacote com 40 unidades. Pct 57
298 Papel laminado 60x48cm - pacote com 10 unidades - cores variadas Pct 10
299 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - amarelo Pct 10
300 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - azul Pct 10
301 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - branco Pct 10
302 Papel micro ondulado colorido 50x80cm com 10 folhas - estampado Pct 1
303 Papel pardo, 96 cm x 66 cm Und. 7650
304 Papel pérsico marfim (180gr/m), formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades. Pct 100
305 Papel sulfite ofício 2, (75gr), formato 216x330, resma com 500 folhas Pct 2210
306 Papel sulfite branco (75gr), formato a4 210x297. resma com 500 folhas, caixa com 10
resmas. Caixa 3845
307 Papel sulfite branco (75gr),formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05 resmas.
Caixa 95
308 Papel sulfite branco (90gr), formato a3 297x420. resma com 500 folhas, caixa com 05
resmas. Caixa 77
309 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor verde Pct 56
310 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor azul Pct 57
311 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor rosa Pct 57
312 Papel sulfite a4 colorido 210x297mm, 75g/m - pacote com 100 folhas, cor amarela Pct 57
313 Papel telado cor creme (180gr/m) 50 fls formato a4 (210x 297). pacote com 50 unidades.
Pct 50
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Processo 7.509/2017
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
314 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: azul claro. pacote com 50 folhas. Pct 22
315 Papel vergê, gramatura: 180 g/m², formato: a4. cor: branco. pacote com 50 folhas. Pct 40
316 Papel de plastificaçao tamanho: 226x340x0,05 - pacote com 100 folhas Pct 12
317 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: amarelo. Und. 1560
318 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: azul. Und. 1680
319 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: branca.
Und. 1680
320 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: laranja. Und. 1560
321 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: preta. Und. 1560
322 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina). cor: verde.
Und. 1560
323 Pasta c/ elástico, com abas, em papelão, cartão duplex, formato: 235x325mm (fina).
cor: vermelho. Und. 1560
324 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 180x245mm (½
ofício-fina). cor: fumê. Und. 240
325 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: azul.
Und. 725
326 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: cristal. Und. 4480
327 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm
(fina). cor: fumê. Und. 480
328 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 235x350mm (fina). cor: vermelho.
Und. 480
329 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: azul. Und. 640
330 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: cristal.
Und. 300
331 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm (média). cor: fumê.
Und. 300
332 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x17mm
(média). cor: vermelho. Und. 300
333 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: azul.
Und. 380
334 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: cristal.
Und. 640
335 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm
(larga). cor: fume. Und. 984
336 Pasta c/ elástico, com abas, em polipropileno, transparente, formato: 245x335x40mm (larga). cor: vermelho.
Und. 240
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
337 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: azul. Und. 1230
338 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cor: preta. Und. 1330
339 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cor: vermelho.
Und. 1230
340 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: verde. Und. 1230
341 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: amarela. Und. 1230
342 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato: 235x325mm (fina). cores: branco.
Und. 1330
343 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em papelão, cartão duplex, plastificada, formato:
235x325mm (fina). cores: laranja. Und. 1230
344 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato 235 x 350
mm (fina). cor: vermelho. Und. 480
345 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350 mm (fina). cor: azul.
Und. 935
346 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350
mm (fina). cor: cristal. Und. 840
347 Pasta c/ trilho plástico, sem abas, em polipropileno, transparente, formato: 235 x 350
mm (fina). cor: fume. Und. 580
348 Pasta catálogo, formato ofício, com bolso e visor, 04 colchetes, 50 envelopes, cor: cristal. dimensão: 244x330mmm
Und. 1406
349 Pasta cristal com grampo mola oficio, com 2 furos, formato 242x357x17mm. pacote
com 10 unidades. Pct 660
350 Pasta dobrada, reforçada, em cartão duplo 480g, lombo regulável, grampo plástico. formato 350x230mm. cor: amarela.
Und. 300
351 Pasta envelope plástica transparente, com fechamento vertical, vai e vem, formato:260x370mm, cor:cristal
Und. 630
352 Pasta jeca, registradora a/z, lombada larga, com porta etiqueta, papelão prensado,
ferragem niquelada, tipo alavanca com dois furos, formato: 345x285x75mm. cor: azul Und. 2324
353 Pasta modelo 17 Und. 30000
354 Pasta plastificada l, tamanho a4, formato: 230x330mm. cor: cristal. Und. 860
355 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 18mm. cor: azul. Und. 1060
356 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: amarela. Und. 1285
357 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: azul. Und. 1915
358 Pasta polionda, com elástico, com abas, medindo 315 x 226 x 40mm. cor: verde. Und. 1285
359 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: amarela. Und. 1225
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
360 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: azul. Und. 2025
361 Pasta polionda, com elástico, com abas. medindo 315 x 226 x 60mm. cor: verde. Und. 1225
362 Pasta sanfonada, tamanho ofício, chapa transparente e mais espessa, acompanha índices coloridos personalizáveis para identificação. c/ 12 divisórias.
Und. 403
363 Pasta suspensa, cartão marmorizado, trilho de plástico, visor, haste, cabide,
240x360mm, etiqueta branca. caixa com 50 unidades. Caixa 3208
364 Pasta plástica canaleta a4 Und. 1590
365 Percevejo de metal dourado, 10mm, revestido de níquel - caixa com 24 caixinhas de 100 unidades cada.
Caixa 1498
366 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 100 folhas,
pinos perfuradores e molas em aço. medidas: 0,85x0,175x0,11mm;0,835kg. Und. 151
367 Perfurador de mesa, para papel, corpo metálico, c/ capacidade para até 30 folhas, pinos
perfuradores e molas em aço. medidas: 0,125x0,105x0,45mm;0,21kg. Und. 962
368 Pilha alcalina aa, pequena, pacote com 4 unidades Pct 130
369 Pilha alcalina aaa, palito, pacote com 2 unidades Pct 1130
370 Pincel escolar chato nº 16 Und. 6650
371 Pincel escolar redondo nº 12 Und. 6750
372 Pincel redondo kit com 6 unidades, tamanhos variados Kit 30
373 Pistola de cola quente calibre fino, para bastão de 7 mm, com ponta arredondada, 10
volts Und. 1735
374 Pistola de cola quente calibre grosso, para bastão 11 mm, com ponta arredondada, 10 volts
Und. 90
375 Porta canetas, clips e lembrete injetado em poliestireno. cor: fumê. c/ 03 divisórias. Und. 138
376 Prancheta em poliestireno, tamanho ofício, cor fumê, com prendedor metálico. Und. 572
377
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além
da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em
alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 1,20 m x 2,00 m.
Und. 76
378
Quadro branco magnético, confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante, com inserção de chapa metálica sob a superfície branca, possibilitando além
da escrita a fixação de imãs. espessura total de 17 mm. moldura arredondada em
alumínio anodizado fosco, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível. medida: 0,90m x 0,60 m.
Und. 31
379 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas:
120cmx90cm. Und. 8
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
380 Quadro de cortiça, para aviso, cortiça dupla face, mold. madeira, medidas: 90cmx60cm. Und. 30
381 Reforço autoadesivo em plástico transparente, caixa com 200 unidades. Caixa 38
382 Refil para pistola de cola quente, calibre fino. pacote 1 kg. dimensões: 7mm x 30cm. Pct 160
383 Refil para pistola de cola quente, calibre grosso. pacote 1 kg. dimensões: 11mm x
30cm. Pct 750
384 Régua em poliestireno 20 cm cor: cristal dimensões: 210 x 32 x 3 mm Und. 300
385 Régua em poliestireno 30 cm cor: cristal dimensões: 310 x 35 x 3 mm Und. 9235
386 Régua em poliestireno 50 cm cor: cristal dimensões: 510 x 37 x 3mm Und. 185
387 Rolete de tinta p/ calculadoras roxo/vermelho. Und. 560
388 Tela para pintura em algodão 16x22cm Und. 265
389 Tela para pintura em algodão 24x30cm Und. 145
390 Tesoura para uso diverso, lâmina em aço inox 8”, cabo em polipropileno. tamanho:
21cm Und. 415
391 Tesoura de picotar grande. lâmina em aço inox 8”. cabo em polipropileno. tamanho: 21cm
Und. 1010
392 Tesoura escolar sem ponta 13 cm Und. 11715
393 Thinner para remover tintas e vernizes de artesanato. não danifica pincéis de pelo e
cerdas. embalagem com 500 ml's Und. 49
394 Tinta guache, pote com 500ml amarela Und. 955
395 Tinta guache, pote com 500ml azul Und. 955
396 Tinta guache, pote com 500ml azul claro Und. 955
397 Tinta guache, pote com 500ml branca Und. 955
398 Tinta guache, pote com 500ml laranja Und. 930
399 Tinta guache, pote com 500ml lilás Und. 930
400 Tinta guache, pote com 500ml verde Und. 955
401 Tinta guache, pote com 500ml verde claro Und. 930
402 Tinta guache, pote com 500ml vermelha Und. 955
403 Tinta guache, pote com 500ml violeta Und. 930
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
404 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor azul Caixa 225
405 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor preta Caixa 225
406 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 unidades. cor vermelha Caixa 225
407 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul Und. 565
408 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre Und. 565
409 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal Und. 565
410 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta Und. 550
411 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa Und. 550
412 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde Und. 565
413 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha Und. 565
414 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta Und. 565
415 Tinta relevo de 35 ml cor azul Und. 1210
416 Tinta relevo de 35 ml cor cobre Und. 1210
417 Tinta relevo de 35 ml cor cristal Und. 1210
418 Tinta relevo de 35 ml cor preta Und. 1210
419 Tinta relevo de 35 ml cor rosa Und. 1210
420 Tinta relevo de 35 ml cor verde Und. 1210
421 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha Und. 1210
422 Tinta relevo de 35 ml cor violeta Und. 1210
423 Tinta sem óleo para carimbo de borracha, 40 ml, cor preta – caixa com 12 unidades. Caixa 338
424 Tinta sem óleo, para carimbo de borracha, 40 ml, cor azul - caixa com 12 unidades. Caixa 119
425 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
amarelo. Pct 261
426 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul
claro. Pct 260
427 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul escuro.
Pct 260
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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE
428 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: azul. Pct 6
429 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
branco. Pct 279
430 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: laranja.
Pct 273
431 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: lilás. Pct 3
432 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
marrom. Pct 2599
433 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: preto.
Pct 281
434 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: rosa. Pct 264
435 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde claro. Pct 260
436 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: verde escuro.
Pct 260
437 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
verde. Pct 5
438 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor:
vermelho. Pct 264
439 TNT- com 40gr/m², largura: 1,40 mts. comprimento: 10 mts. pacote c/ 1 und. cor: violeta.
Pct 264
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não
participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo
Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo
não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
Parágrafo primeiro: O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda de
cada Secretaria, a partir de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da ordem de fornecimento (ou
Nota de Empenho) que será emitida por cada Secretaria.
Parágrafo segundo: Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas
no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Av. Prefeito Isoldackson Cruz de
Brito, 18.745 Lj. D, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, telefone: 2688-7054.
Parágrafo terceiro: Secretaria Municipal de Educação: Todos os materiais deverão ser
entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito,
N.º 18.745, Vila Margarida, Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser
emitida pelo Setor de Compras desta Secretaria em momento oportuno.
Parágrafo quarto: Secretaria Municipal de Saúde: As entregas serão realizadas no endereço abaixo, conforme definido pelo Setor de compras no momento da solicitação, de 2ª a 6ª feiras de 09:00 hs às 16hs.
➢ Rua Estados Unidos lote 15 Quadra 01 - Jardim America – Itaguaí (Almoxarifado da Saúde). Parágrafo quinto: Secretaria Municipal de Administração: As entregas serão realizadas no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, preferencialmente até as 15:00h, conforme endereço abaixo:
➢ Rua General Bocaiúva, 636 – Centro – Itaguaí (Almoxarifado Central). Parágrafo sexto: Secretaria Municipal de Cultura: As entregas serão realizadas diretamente nos endereços abaixo citados da Secretaria Municipal de Cultura e dos Equipamentos Culturais de acordo com Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Item Equipamentos Culturais
1 Secretaria Municipal de Cultura Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ- CEP.: 23.825-840 – Salas 207 e 208.
2 Teatro Municipal Rua Amélia Louzada, 311 - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-180
3 Casa de Cultura Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ - CEP: 23815-160
4 Escola de Música Rua Amélia Louzada, 501 - Centro - Itaguaí RJ - RJ - CEP: 23815-180
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5 Escola de Dança Rua Reverendo Otávio Luís Vieira, 116 - Centro - Itaguaí – RJ CEP: 23815-150
6 Biblioteca Rua Ismael Cavalcante, s/n° - Centro - Itaguaí RJ CEP: 23815-160
7 Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Décio Muniz da Silva Filho (Gleba B) - Chaperó - Itaguaí/RJ
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINTA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por
conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR,
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
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Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da efetiva entrega do bem/produto; b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
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Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
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a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; c) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; d) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b) implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
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d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
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Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
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Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Município de Itaguaí.
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
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Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
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Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, de de 20 .
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:
Lote I
ITEM
BEM / MATERIAL / PRODUTO /
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
QUANTIDAD
E TOTAL
REGISTRADA
QUANTIDADE
MÍNIMA POR
FORNECIMENT
O
UNIDA
DE
PREÇO
UNITÁRI
O
PREÇO
TOTAL
___________________________________________________________________________________
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Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
Lote I
FORNECEDOR ITEM
___________________________________________________________________________________
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ANEXO XI
Minuta de Contrato Minuta de Contrato nº xx/xxxx
CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a)
(especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo
(indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a
empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade
_________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, com
fundamento no processo administrativo nº 7.509/2017 (Pregão Presencial 002/2018), que se regerá
pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002,
pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato
suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO e, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado. Parágrafo segundo - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da sua assinatura sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
___________________________________________________________________________________
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a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo. b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; b.1) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; d) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
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h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; h) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: a) Secretaria Municipal de Cultura
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Natureza da
Despesa Fonte
39 02 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.326 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 1.057 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 1.054 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.241 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.245 3.3.90.30 001/Recurso próprio
39 02 13.392.0307 2.377 3.3.90.30 001/Recurso próprio
b) Secretaria Municipal de Administração Fonte: 01 Programa de Trabalho: 01.04.122.0052.2.011 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 c) Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 51/01/36/12/22 Natureza da despesa: 33.90.30.000 Programa de trabalho: 15.02.2.023/2.379/2.380/2.167/2.302 15.01.2.300
___________________________________________________________________________________
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d) Secretaria Municipal de Educação
Orgão Unidade Funcional Projeto
Atividade Natureza da Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.366.0305 2.045 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT
10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE
e) Secretaria Municipal de Saúde UBS/ESF Fonte: 01, 03 e 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza da Despesa: 33.90.30 HMSFX Fonte: 01 e 04 Programa de Trabalho: 1.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 SMS Fonte: 01 Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2133 Natureza da Despesa: 33.90.30 PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
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CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) pelos Secretários (ordenador de despesa). Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular. Parágrafo segundo – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) abertura das embalagens; a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas; b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material. c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos. d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. Parágrafo terceiro – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado. Parágrafo quarto – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo quinto – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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Parágrafo sexto – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sétimo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da
execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________
(_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue,
atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de
titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
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Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos
artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de
qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla
defesa.
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Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o
Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as
importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Parágrafo quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo quinto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo sexto - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo sétimo - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
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Parágrafo décimo segundo - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo terceiro - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo décimo quarto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo décimo quinto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo sexto - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo décimo sétimo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo décimo oitavo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. Parágrafo segundo - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
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NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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___________________________________________________
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF
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