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S3-C 3T1
MINISTEacuteRIO DA ECONOMIA
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Processo nordm 160457200402017-41
Recurso Voluntaacuterio
Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 ndash 3ordf Seccedilatildeo de Julgamento 3ordf Cacircmara 1ordf Turma Ordinaacuteria
Sessatildeo de 21 de agosto de 2019
Recorrente WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO SA
Interessado FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTAacuteRIO
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
NAtildeO CUMULATIVIDADE DE IPI PRAZO DECADENCIAL PARA
LANCcedilAMENTO DE OFIacuteCIO PAGAMENTO
Em razatildeo da sistemaacutetica natildeo cumulativa do imposto apurando-se creacuteditos e
deacutebitos num dado periacuteodo de apuraccedilatildeo com a possibilidade de manutenccedilatildeo dos
creacuteditos para periacuteodos posteriores em caso de o montante de creacutedito ser
superior ao dos deacutebitos entende-se que o montante de creacuteditos equivalem ao
pagamento para fins de extinccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio conforme reconhece o
art 183 do RIPI
O IPI eacute tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e caso existam creacuteditos
escriturados utilizados para o abatimento do imposto haacute de ser considerado
como pagamento para fins de contagem do prazo decadencial aplicando-se o
art 150 sect 4ordm do CTN O fisco pode rever a escrituraccedilatildeo e realizar lanccedilamento
de ofiacutecio para constituir o creacutedito tributaacuterio de eventuais diferenccedilas desde que
respeitado o prazo decadencial contado de cada fato gerador quando houver
pagamento antecipado
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
(IPI)
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
NAtildeO CUMULATIVIDADE CREacuteDITO FIacuteSICO
A natildeo cumulatividade do IPI fundamenta-se no creacutedito fiacutesico segundo o qual
apenas datildeo direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito as aquisiccedilotildees com incidecircncia do
imposto de mateacuteria-prima produtos intermediaacuterio e material de embalagem
que se integram ao produto final ou se consomem em razatildeo de uma accedilatildeo direta
com o produto produzido As aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos
(lubrificantes de esteira detergente para limpeza solvente e diluente para
limpeza) por mais que essenciais agrave produccedilatildeo natildeo satildeo passiacuteveis de creacutedito de
IPI
EMISSAtildeO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA GLOSA DO CREacuteDITO
Natildeo atende aos procedimentos previstos na legislaccedilatildeo a conduta de emitir nota
fiscal de entrada para cancelar uma nota fiscal de saiacuteda anteriormente emitida
ACOacuteRDAtildeO GERADO N
O PGD-CARF PROCESSO 160457200402017-41
Fl 1743DF CARF MF
Fl 2 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Deve-se demonstrar que a nota fiscal de saiacuteda foi cancelada podendo esta
demonstraccedilatildeo ocorrer inclusive pelo controle de produccedilatildeo e estoque
Ademais a nota fiscal de saiacuteda consta como ativa no sistema natildeo sendo
possiacutevel considera-la como cancelada
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
EXISTEcircNCIA DE SOLUCcedilAtildeO DE CONSULTA IMPOSSIBILIDADE DA
AUTUACcedilAtildeO
Havendo soluccedilatildeo de consulta para o proacuteprio contribuinte informando a adoccedilatildeo
de uma determinada classificaccedilatildeo fiscal natildeo eacute possiacutevel a revisatildeo deste
entendimento por meio de auto de infraccedilatildeo Natildeo consta dos autos nenhuma
norma da administraccedilatildeo para se inferir que a soluccedilatildeo de consulta da
contribuinte foi revogada
Tambeacutem natildeo se verifica a existecircncia de outras soluccedilotildees de consulta ou normas
complementares que a assegurem a interpretaccedilatildeo do texto da qualificaccedilatildeo fiscal
no sentido pretendido pela Administraccedilatildeo Tributaacuteria para que se possa rever e
sobrepor a soluccedilatildeo de consulta dada agrave proacutepria contribuinte
Insubsistecircncia do lanccedilamento tributaacuterio neste ponto
CREacuteDITO PRESUMIDO PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL CONCENTRADO PARA PREPARO DE
BEBIDAS NAtildeO ALCOOacuteLICAS GLOSA IMPOSSIBILIDADE
A apropriaccedilatildeo de creacuteditos incentivados ou fictos calculados sobre produtos
isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM somente eacute
admitida se houver aliacutequota positiva do IPI para o produtoinsumo adquirido
para industrializaccedilatildeo de acordo com sua NCM da TIPI
No caso haacute provas nos autos que demonstram e sustentam a classificaccedilatildeo
fiscal adotada pela fornecedora da contribuinte os denominados ldquoKit
concentradordquo utilizados para o preparo de bebidas natildeo alcoacuteolicas NCM
21069010 Ex 01 Restou demonstrado que especificamente estes insumos
utilizados neste caso concreto satildeo extratos concentrados ou sabores
concentrados com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada
parte do concentrado cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do
produto infirmando a acusaccedilatildeo fiscal que motivou a desclassificaccedilatildeo
A fiscalizaccedilatildeo natildeo realizou a adequada anaacutelise dos insumos para fins de
verificar seus aspectos teacutecnicos antes de adotar uma classificaccedilatildeo fiscal
Correta a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela contribuinte sendo de rigor a
reversatildeo das glosas dos creacuteditos
Vistos relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos dar parcial
provimento reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre
os periacuteodos de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos
Fl 1744DF CARF MF
Fl 3 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrentes das
notas fiscais de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas
afastando as glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme
classificaccedilatildeo EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as
operaccedilotildees com Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado
em soluccedilatildeo de consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira
(presidente da turma) Valcir Gassen (vice-presidente) Liziane Angelotti Meira Marcelo Costa
Marques dOliveira Semiacuteramis de Oliveira Duro Marco Antonio Marinho Nunes Ari
Vendramini Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Relatoacuterio
Trata-se de auto de infraccedilatildeo (fls 02-19) lavrado para constituiccedilatildeo de creacutedito
tributaacuterio de IPI para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015 com notificaccedilatildeo do
contribuinte em 21092017 (fl 187) no montante total de R$ 372100557 (trecircs milhotildees
setecentos e vinte e um mil cinco reais e cinquenta e sete centavos)
Depreende-se do auto de infraccedilatildeo e do relatoacuterio fiscal (fls 20-70) que apoacutes
diversas intimaccedilotildees e solicitaccedilotildees de explicaccedilotildees e documentos - todas atendidas a fiscalizaccedilatildeo
concluiu pela praacutetica de 04 irregularidades discriminadas abaixo conforme a ordem colocada no
referido relatoacuterio
1 - Glosas de creacutedito ficto de IPI referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
como concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas Tais mercadorias kit de concentrado para
preparaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas foram classificadas pelo fornecedor Brasfanta na posiccedilatildeo
21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20 a partir de
outubro2012
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees para a contribuinte e em uma delas
pediu para explicar de quantos itenspartes este kit concentrado eacute composto A contribuinte
respondeu informando que daacute o nome de kit por questatildeo comercial mas que na verdade cada
um dos kits (e todos os kits) se trata de um produto que conteacutem apenas um item uma mistura jaacute
homogeneizada e embalada em uacutenica embalagem natildeo havendo necessidade de ser integrada a
outros kits para a sua utilizaccedilatildeo no processo de produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas conforme se
vecirc do relatoacuterio fiscal de fls 30
Tais produtos satildeo produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer parte de um
projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes concentrados
Fl 1745DF CARF MF
Fl 4 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm 092717620001-05)
empresa do mesmo grupo
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado decorrente da aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada
afirmou que haacute um provimento judicial em seu favor no acircmbito do mandado de seguranccedila nordm
20076121000573-3 conferindo o direito ao creacutedito de IPI como se devido fosse na aquisiccedilatildeo
de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial jaacute transitou em julgado e se encontra
nos autos em fls 572-609 e todas estas informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo ainda afirma que fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde
natildeo colheu amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes bem como o papel do kit de
concentrado especialmente dos uacutenicos dois kits existentes no estoque naquele momento Kits
AC 2000 e AC 1000
Afirmou que estes dois kits verificados no estoque satildeo apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh (sic) Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh (sic) Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits
AC 2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a
fabricaccedilatildeo da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato
liacutequido
Afirmou que para que uma mercadoria se classifique no Ex 01 do coacutedigo NCM
21069010 deve apresentar as seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale dizer
natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado (grifei)
Fl 1746DF CARF MF
Fl 5 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero)
Em siacutentese no entender da fiscalizaccedilatildeo este kit concentrado natildeo eacute um produto
concentrado (extrato concentrado ou sabor concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo
alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo da bebida eacute misturado com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida jaacute
que apoacutes a diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
Ao final a fiscalizaccedilatildeo entendeu que a classificaccedilatildeo fiscal do Kit concentrado
adquirido deveria ser 21069010 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota eacute Zero natildeo havendo a
possibilidade de geraccedilatildeo de creacuteditos presumidos portanto sobre estas aquisiccedilotildees Valor da glosa
R$ 21443932433 para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015
2 - Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo
considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para limpeza solvente e diluente para
limpeza) no valor de R$ 10557896 para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
3 - Glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais de entrada emitidas pela
proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave venda de produtos as quais
foram registradas na EFD-ICMSIPI como devoluccedilotildees de produto no valor de R$ 31068504
para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
Com estas trecircs acusaccedilotildees fiscais o total das glosas de creacutedito de IPI somam o
valor de R$ 21485558833 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um
centavos)
A outra acusaccedilatildeo fiscal se relaciona com o deacutebito do imposto
4- Erro no lanccedilamento em razatildeo da classificaccedilatildeo fiscal incorreta de produto
industrializado referente agraves saiacutedas dos produtos industrializados com a denominaccedilatildeo
Yogomix
A autuada classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 (Bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO A fiscalizaccedilatildeo entendeu
que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex 01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de
Fl 1747DF CARF MF
Fl 6 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute o caso portanto as saiacutedas deveriam
ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota de IPI eacute 27 O valor das
operaccedilotildees representariam o montante de IPI de R$ 4738294 para os periacuteodos de abril2012 ateacute
setembro2013
Ainda na infraccedilatildeo 04 ao reconstituir a escrita fiscal computando-se este deacutebito
autuado mesmo assim o imposto natildeo seria devido em razatildeo de existir saldo credor do IPI
Assim este ponto do auto de infraccedilatildeo se presta a constituir a multa isolada de 75 por haver
cobertura de creacutedito nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 no montante de R$ 3553717
Ao refazer a escrita fiscal do IPI computando-se as glosas de creacuteditos e os deacutebitos
do imposto considerando-se ainda o saldo credor de IPI anterior ao do periacuteodo autuado
(012012) jaacute reformulado pela reconstituiccedilatildeo da escrita fiscal realizada no auto de infraccedilatildeo
em discussatildeo no processo nordm 160457200012016-63 ndash jaacute julgado por esta colenda turma a
fiscalizaccedilatildeo apurou saldos devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no
valor total de R$ 368546840 computando-se juros e multa
Assim somando-se a multa isolada de R$ 3553717 com a reconstituiccedilatildeo da
escrita onde se apurou o valor de R$ 368546840 o presente auto de infraccedilatildeo perfaz o total
mencionado de R$ 372100557 (trecircs milhotildees setecentos e vinte e um mil cinco reais e
cinquenta e sete centavos)
No relatoacuterio fiscal a fiscalizaccedilatildeo ainda argumenta sobre a decadecircncia afirmando
que a contagem do prazo seria na forma do art 173 I CTN tendo em vista que a autuada natildeo
efetuou pagamentos de IPI nos periacuteodos de 012012 a 122012 Assim como o enunciado da
suacutemula 555 do Superior Tribunal de Justiccedila afirma que nos casos de tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo em que natildeo exista pagamento antecipado o prazo decadencial deve
ser contado conforme o art 173 I CTN ainda seria possiacutevel realizar lanccedilamento de ofiacutecio no
presente caso ateacute 31122012
Conveacutem salientar que o presente auto de infraccedilatildeo decorre de procedimento de
fiscalizaccedilatildeo instaurado para verificaccedilatildeo de creacuteditos de IPI pleiteados em diversos pedidos de
ressarcimento elaborados pela autuada Em vista da demora na anaacutelise destas PERDCOMPs
pela RFB a autuada impetrou o mandado de seguranccedila nordm 5000574-8720174036121 no qual
obteve provimento judicial ordenando a RFB a analisar estes pedidos de ressarcimento no prazo
de 90 dias
Conforme decisatildeo liminar e notificaccedilatildeo de fls 610-617 a ilustre delegada da
Receita Federal foi intimada desta ordem proferida em sede de liminar em 27072017 enquanto
que o presente auto de infraccedilatildeo foi concluiacutedo em 21092017
Notificada da autuaccedilatildeo em 21092017 (fl 187) a contribuinte no prazo
apresentou sua impugnaccedilatildeo (fls 1301-1373) para instaurar o contencioso administrativo Em
siacutentese segue abaixo as argumentaccedilotildees da impugnaccedilatildeo
Em relaccedilatildeo ao deacutebito (infraccedilatildeo nordm 04)
- formulou Consulta Tributaacuteria justamente para obter a classificaccedilatildeo fiscal
especificamente quanto ao produto Yogomix e a posiccedilatildeo oficial do fisco foi a de que a
Fl 1748DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 3 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrentes das
notas fiscais de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas
afastando as glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme
classificaccedilatildeo EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as
operaccedilotildees com Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado
em soluccedilatildeo de consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira
(presidente da turma) Valcir Gassen (vice-presidente) Liziane Angelotti Meira Marcelo Costa
Marques dOliveira Semiacuteramis de Oliveira Duro Marco Antonio Marinho Nunes Ari
Vendramini Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Relatoacuterio
Trata-se de auto de infraccedilatildeo (fls 02-19) lavrado para constituiccedilatildeo de creacutedito
tributaacuterio de IPI para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015 com notificaccedilatildeo do
contribuinte em 21092017 (fl 187) no montante total de R$ 372100557 (trecircs milhotildees
setecentos e vinte e um mil cinco reais e cinquenta e sete centavos)
Depreende-se do auto de infraccedilatildeo e do relatoacuterio fiscal (fls 20-70) que apoacutes
diversas intimaccedilotildees e solicitaccedilotildees de explicaccedilotildees e documentos - todas atendidas a fiscalizaccedilatildeo
concluiu pela praacutetica de 04 irregularidades discriminadas abaixo conforme a ordem colocada no
referido relatoacuterio
1 - Glosas de creacutedito ficto de IPI referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
como concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas Tais mercadorias kit de concentrado para
preparaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas foram classificadas pelo fornecedor Brasfanta na posiccedilatildeo
21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20 a partir de
outubro2012
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees para a contribuinte e em uma delas
pediu para explicar de quantos itenspartes este kit concentrado eacute composto A contribuinte
respondeu informando que daacute o nome de kit por questatildeo comercial mas que na verdade cada
um dos kits (e todos os kits) se trata de um produto que conteacutem apenas um item uma mistura jaacute
homogeneizada e embalada em uacutenica embalagem natildeo havendo necessidade de ser integrada a
outros kits para a sua utilizaccedilatildeo no processo de produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas conforme se
vecirc do relatoacuterio fiscal de fls 30
Tais produtos satildeo produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer parte de um
projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes concentrados
Fl 1745DF CARF MF
Fl 4 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm 092717620001-05)
empresa do mesmo grupo
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado decorrente da aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada
afirmou que haacute um provimento judicial em seu favor no acircmbito do mandado de seguranccedila nordm
20076121000573-3 conferindo o direito ao creacutedito de IPI como se devido fosse na aquisiccedilatildeo
de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial jaacute transitou em julgado e se encontra
nos autos em fls 572-609 e todas estas informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo ainda afirma que fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde
natildeo colheu amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes bem como o papel do kit de
concentrado especialmente dos uacutenicos dois kits existentes no estoque naquele momento Kits
AC 2000 e AC 1000
Afirmou que estes dois kits verificados no estoque satildeo apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh (sic) Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh (sic) Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits
AC 2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a
fabricaccedilatildeo da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato
liacutequido
Afirmou que para que uma mercadoria se classifique no Ex 01 do coacutedigo NCM
21069010 deve apresentar as seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale dizer
natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado (grifei)
Fl 1746DF CARF MF
Fl 5 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero)
Em siacutentese no entender da fiscalizaccedilatildeo este kit concentrado natildeo eacute um produto
concentrado (extrato concentrado ou sabor concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo
alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo da bebida eacute misturado com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida jaacute
que apoacutes a diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
Ao final a fiscalizaccedilatildeo entendeu que a classificaccedilatildeo fiscal do Kit concentrado
adquirido deveria ser 21069010 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota eacute Zero natildeo havendo a
possibilidade de geraccedilatildeo de creacuteditos presumidos portanto sobre estas aquisiccedilotildees Valor da glosa
R$ 21443932433 para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015
2 - Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo
considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para limpeza solvente e diluente para
limpeza) no valor de R$ 10557896 para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
3 - Glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais de entrada emitidas pela
proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave venda de produtos as quais
foram registradas na EFD-ICMSIPI como devoluccedilotildees de produto no valor de R$ 31068504
para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
Com estas trecircs acusaccedilotildees fiscais o total das glosas de creacutedito de IPI somam o
valor de R$ 21485558833 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um
centavos)
A outra acusaccedilatildeo fiscal se relaciona com o deacutebito do imposto
4- Erro no lanccedilamento em razatildeo da classificaccedilatildeo fiscal incorreta de produto
industrializado referente agraves saiacutedas dos produtos industrializados com a denominaccedilatildeo
Yogomix
A autuada classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 (Bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO A fiscalizaccedilatildeo entendeu
que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex 01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de
Fl 1747DF CARF MF
Fl 6 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute o caso portanto as saiacutedas deveriam
ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota de IPI eacute 27 O valor das
operaccedilotildees representariam o montante de IPI de R$ 4738294 para os periacuteodos de abril2012 ateacute
setembro2013
Ainda na infraccedilatildeo 04 ao reconstituir a escrita fiscal computando-se este deacutebito
autuado mesmo assim o imposto natildeo seria devido em razatildeo de existir saldo credor do IPI
Assim este ponto do auto de infraccedilatildeo se presta a constituir a multa isolada de 75 por haver
cobertura de creacutedito nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 no montante de R$ 3553717
Ao refazer a escrita fiscal do IPI computando-se as glosas de creacuteditos e os deacutebitos
do imposto considerando-se ainda o saldo credor de IPI anterior ao do periacuteodo autuado
(012012) jaacute reformulado pela reconstituiccedilatildeo da escrita fiscal realizada no auto de infraccedilatildeo
em discussatildeo no processo nordm 160457200012016-63 ndash jaacute julgado por esta colenda turma a
fiscalizaccedilatildeo apurou saldos devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no
valor total de R$ 368546840 computando-se juros e multa
Assim somando-se a multa isolada de R$ 3553717 com a reconstituiccedilatildeo da
escrita onde se apurou o valor de R$ 368546840 o presente auto de infraccedilatildeo perfaz o total
mencionado de R$ 372100557 (trecircs milhotildees setecentos e vinte e um mil cinco reais e
cinquenta e sete centavos)
No relatoacuterio fiscal a fiscalizaccedilatildeo ainda argumenta sobre a decadecircncia afirmando
que a contagem do prazo seria na forma do art 173 I CTN tendo em vista que a autuada natildeo
efetuou pagamentos de IPI nos periacuteodos de 012012 a 122012 Assim como o enunciado da
suacutemula 555 do Superior Tribunal de Justiccedila afirma que nos casos de tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo em que natildeo exista pagamento antecipado o prazo decadencial deve
ser contado conforme o art 173 I CTN ainda seria possiacutevel realizar lanccedilamento de ofiacutecio no
presente caso ateacute 31122012
Conveacutem salientar que o presente auto de infraccedilatildeo decorre de procedimento de
fiscalizaccedilatildeo instaurado para verificaccedilatildeo de creacuteditos de IPI pleiteados em diversos pedidos de
ressarcimento elaborados pela autuada Em vista da demora na anaacutelise destas PERDCOMPs
pela RFB a autuada impetrou o mandado de seguranccedila nordm 5000574-8720174036121 no qual
obteve provimento judicial ordenando a RFB a analisar estes pedidos de ressarcimento no prazo
de 90 dias
Conforme decisatildeo liminar e notificaccedilatildeo de fls 610-617 a ilustre delegada da
Receita Federal foi intimada desta ordem proferida em sede de liminar em 27072017 enquanto
que o presente auto de infraccedilatildeo foi concluiacutedo em 21092017
Notificada da autuaccedilatildeo em 21092017 (fl 187) a contribuinte no prazo
apresentou sua impugnaccedilatildeo (fls 1301-1373) para instaurar o contencioso administrativo Em
siacutentese segue abaixo as argumentaccedilotildees da impugnaccedilatildeo
Em relaccedilatildeo ao deacutebito (infraccedilatildeo nordm 04)
- formulou Consulta Tributaacuteria justamente para obter a classificaccedilatildeo fiscal
especificamente quanto ao produto Yogomix e a posiccedilatildeo oficial do fisco foi a de que a
Fl 1748DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 4 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm 092717620001-05)
empresa do mesmo grupo
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado decorrente da aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada
afirmou que haacute um provimento judicial em seu favor no acircmbito do mandado de seguranccedila nordm
20076121000573-3 conferindo o direito ao creacutedito de IPI como se devido fosse na aquisiccedilatildeo
de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial jaacute transitou em julgado e se encontra
nos autos em fls 572-609 e todas estas informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo ainda afirma que fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde
natildeo colheu amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes bem como o papel do kit de
concentrado especialmente dos uacutenicos dois kits existentes no estoque naquele momento Kits
AC 2000 e AC 1000
Afirmou que estes dois kits verificados no estoque satildeo apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh (sic) Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh (sic) Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits
AC 2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a
fabricaccedilatildeo da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato
liacutequido
Afirmou que para que uma mercadoria se classifique no Ex 01 do coacutedigo NCM
21069010 deve apresentar as seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale dizer
natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado (grifei)
Fl 1746DF CARF MF
Fl 5 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero)
Em siacutentese no entender da fiscalizaccedilatildeo este kit concentrado natildeo eacute um produto
concentrado (extrato concentrado ou sabor concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo
alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo da bebida eacute misturado com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida jaacute
que apoacutes a diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
Ao final a fiscalizaccedilatildeo entendeu que a classificaccedilatildeo fiscal do Kit concentrado
adquirido deveria ser 21069010 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota eacute Zero natildeo havendo a
possibilidade de geraccedilatildeo de creacuteditos presumidos portanto sobre estas aquisiccedilotildees Valor da glosa
R$ 21443932433 para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015
2 - Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo
considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para limpeza solvente e diluente para
limpeza) no valor de R$ 10557896 para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
3 - Glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais de entrada emitidas pela
proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave venda de produtos as quais
foram registradas na EFD-ICMSIPI como devoluccedilotildees de produto no valor de R$ 31068504
para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
Com estas trecircs acusaccedilotildees fiscais o total das glosas de creacutedito de IPI somam o
valor de R$ 21485558833 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um
centavos)
A outra acusaccedilatildeo fiscal se relaciona com o deacutebito do imposto
4- Erro no lanccedilamento em razatildeo da classificaccedilatildeo fiscal incorreta de produto
industrializado referente agraves saiacutedas dos produtos industrializados com a denominaccedilatildeo
Yogomix
A autuada classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 (Bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO A fiscalizaccedilatildeo entendeu
que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex 01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de
Fl 1747DF CARF MF
Fl 6 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute o caso portanto as saiacutedas deveriam
ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota de IPI eacute 27 O valor das
operaccedilotildees representariam o montante de IPI de R$ 4738294 para os periacuteodos de abril2012 ateacute
setembro2013
Ainda na infraccedilatildeo 04 ao reconstituir a escrita fiscal computando-se este deacutebito
autuado mesmo assim o imposto natildeo seria devido em razatildeo de existir saldo credor do IPI
Assim este ponto do auto de infraccedilatildeo se presta a constituir a multa isolada de 75 por haver
cobertura de creacutedito nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 no montante de R$ 3553717
Ao refazer a escrita fiscal do IPI computando-se as glosas de creacuteditos e os deacutebitos
do imposto considerando-se ainda o saldo credor de IPI anterior ao do periacuteodo autuado
(012012) jaacute reformulado pela reconstituiccedilatildeo da escrita fiscal realizada no auto de infraccedilatildeo
em discussatildeo no processo nordm 160457200012016-63 ndash jaacute julgado por esta colenda turma a
fiscalizaccedilatildeo apurou saldos devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no
valor total de R$ 368546840 computando-se juros e multa
Assim somando-se a multa isolada de R$ 3553717 com a reconstituiccedilatildeo da
escrita onde se apurou o valor de R$ 368546840 o presente auto de infraccedilatildeo perfaz o total
mencionado de R$ 372100557 (trecircs milhotildees setecentos e vinte e um mil cinco reais e
cinquenta e sete centavos)
No relatoacuterio fiscal a fiscalizaccedilatildeo ainda argumenta sobre a decadecircncia afirmando
que a contagem do prazo seria na forma do art 173 I CTN tendo em vista que a autuada natildeo
efetuou pagamentos de IPI nos periacuteodos de 012012 a 122012 Assim como o enunciado da
suacutemula 555 do Superior Tribunal de Justiccedila afirma que nos casos de tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo em que natildeo exista pagamento antecipado o prazo decadencial deve
ser contado conforme o art 173 I CTN ainda seria possiacutevel realizar lanccedilamento de ofiacutecio no
presente caso ateacute 31122012
Conveacutem salientar que o presente auto de infraccedilatildeo decorre de procedimento de
fiscalizaccedilatildeo instaurado para verificaccedilatildeo de creacuteditos de IPI pleiteados em diversos pedidos de
ressarcimento elaborados pela autuada Em vista da demora na anaacutelise destas PERDCOMPs
pela RFB a autuada impetrou o mandado de seguranccedila nordm 5000574-8720174036121 no qual
obteve provimento judicial ordenando a RFB a analisar estes pedidos de ressarcimento no prazo
de 90 dias
Conforme decisatildeo liminar e notificaccedilatildeo de fls 610-617 a ilustre delegada da
Receita Federal foi intimada desta ordem proferida em sede de liminar em 27072017 enquanto
que o presente auto de infraccedilatildeo foi concluiacutedo em 21092017
Notificada da autuaccedilatildeo em 21092017 (fl 187) a contribuinte no prazo
apresentou sua impugnaccedilatildeo (fls 1301-1373) para instaurar o contencioso administrativo Em
siacutentese segue abaixo as argumentaccedilotildees da impugnaccedilatildeo
Em relaccedilatildeo ao deacutebito (infraccedilatildeo nordm 04)
- formulou Consulta Tributaacuteria justamente para obter a classificaccedilatildeo fiscal
especificamente quanto ao produto Yogomix e a posiccedilatildeo oficial do fisco foi a de que a
Fl 1748DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
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Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 5 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero)
Em siacutentese no entender da fiscalizaccedilatildeo este kit concentrado natildeo eacute um produto
concentrado (extrato concentrado ou sabor concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo
alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo da bebida eacute misturado com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida jaacute
que apoacutes a diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
Ao final a fiscalizaccedilatildeo entendeu que a classificaccedilatildeo fiscal do Kit concentrado
adquirido deveria ser 21069010 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota eacute Zero natildeo havendo a
possibilidade de geraccedilatildeo de creacuteditos presumidos portanto sobre estas aquisiccedilotildees Valor da glosa
R$ 21443932433 para o periacuteodo de fevereiro2012 ateacute dezembro2015
2 - Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo
considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para limpeza solvente e diluente para
limpeza) no valor de R$ 10557896 para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
3 - Glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais de entrada emitidas pela
proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave venda de produtos as quais
foram registradas na EFD-ICMSIPI como devoluccedilotildees de produto no valor de R$ 31068504
para o periacuteodo de abril2012 ateacute dezembro2015
Com estas trecircs acusaccedilotildees fiscais o total das glosas de creacutedito de IPI somam o
valor de R$ 21485558833 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um
centavos)
A outra acusaccedilatildeo fiscal se relaciona com o deacutebito do imposto
4- Erro no lanccedilamento em razatildeo da classificaccedilatildeo fiscal incorreta de produto
industrializado referente agraves saiacutedas dos produtos industrializados com a denominaccedilatildeo
Yogomix
A autuada classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 (Bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO A fiscalizaccedilatildeo entendeu
que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex 01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de
Fl 1747DF CARF MF
Fl 6 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute o caso portanto as saiacutedas deveriam
ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota de IPI eacute 27 O valor das
operaccedilotildees representariam o montante de IPI de R$ 4738294 para os periacuteodos de abril2012 ateacute
setembro2013
Ainda na infraccedilatildeo 04 ao reconstituir a escrita fiscal computando-se este deacutebito
autuado mesmo assim o imposto natildeo seria devido em razatildeo de existir saldo credor do IPI
Assim este ponto do auto de infraccedilatildeo se presta a constituir a multa isolada de 75 por haver
cobertura de creacutedito nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 no montante de R$ 3553717
Ao refazer a escrita fiscal do IPI computando-se as glosas de creacuteditos e os deacutebitos
do imposto considerando-se ainda o saldo credor de IPI anterior ao do periacuteodo autuado
(012012) jaacute reformulado pela reconstituiccedilatildeo da escrita fiscal realizada no auto de infraccedilatildeo
em discussatildeo no processo nordm 160457200012016-63 ndash jaacute julgado por esta colenda turma a
fiscalizaccedilatildeo apurou saldos devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no
valor total de R$ 368546840 computando-se juros e multa
Assim somando-se a multa isolada de R$ 3553717 com a reconstituiccedilatildeo da
escrita onde se apurou o valor de R$ 368546840 o presente auto de infraccedilatildeo perfaz o total
mencionado de R$ 372100557 (trecircs milhotildees setecentos e vinte e um mil cinco reais e
cinquenta e sete centavos)
No relatoacuterio fiscal a fiscalizaccedilatildeo ainda argumenta sobre a decadecircncia afirmando
que a contagem do prazo seria na forma do art 173 I CTN tendo em vista que a autuada natildeo
efetuou pagamentos de IPI nos periacuteodos de 012012 a 122012 Assim como o enunciado da
suacutemula 555 do Superior Tribunal de Justiccedila afirma que nos casos de tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo em que natildeo exista pagamento antecipado o prazo decadencial deve
ser contado conforme o art 173 I CTN ainda seria possiacutevel realizar lanccedilamento de ofiacutecio no
presente caso ateacute 31122012
Conveacutem salientar que o presente auto de infraccedilatildeo decorre de procedimento de
fiscalizaccedilatildeo instaurado para verificaccedilatildeo de creacuteditos de IPI pleiteados em diversos pedidos de
ressarcimento elaborados pela autuada Em vista da demora na anaacutelise destas PERDCOMPs
pela RFB a autuada impetrou o mandado de seguranccedila nordm 5000574-8720174036121 no qual
obteve provimento judicial ordenando a RFB a analisar estes pedidos de ressarcimento no prazo
de 90 dias
Conforme decisatildeo liminar e notificaccedilatildeo de fls 610-617 a ilustre delegada da
Receita Federal foi intimada desta ordem proferida em sede de liminar em 27072017 enquanto
que o presente auto de infraccedilatildeo foi concluiacutedo em 21092017
Notificada da autuaccedilatildeo em 21092017 (fl 187) a contribuinte no prazo
apresentou sua impugnaccedilatildeo (fls 1301-1373) para instaurar o contencioso administrativo Em
siacutentese segue abaixo as argumentaccedilotildees da impugnaccedilatildeo
Em relaccedilatildeo ao deacutebito (infraccedilatildeo nordm 04)
- formulou Consulta Tributaacuteria justamente para obter a classificaccedilatildeo fiscal
especificamente quanto ao produto Yogomix e a posiccedilatildeo oficial do fisco foi a de que a
Fl 1748DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 6 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute o caso portanto as saiacutedas deveriam
ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio) cuja aliacutequota de IPI eacute 27 O valor das
operaccedilotildees representariam o montante de IPI de R$ 4738294 para os periacuteodos de abril2012 ateacute
setembro2013
Ainda na infraccedilatildeo 04 ao reconstituir a escrita fiscal computando-se este deacutebito
autuado mesmo assim o imposto natildeo seria devido em razatildeo de existir saldo credor do IPI
Assim este ponto do auto de infraccedilatildeo se presta a constituir a multa isolada de 75 por haver
cobertura de creacutedito nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 no montante de R$ 3553717
Ao refazer a escrita fiscal do IPI computando-se as glosas de creacuteditos e os deacutebitos
do imposto considerando-se ainda o saldo credor de IPI anterior ao do periacuteodo autuado
(012012) jaacute reformulado pela reconstituiccedilatildeo da escrita fiscal realizada no auto de infraccedilatildeo
em discussatildeo no processo nordm 160457200012016-63 ndash jaacute julgado por esta colenda turma a
fiscalizaccedilatildeo apurou saldos devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no
valor total de R$ 368546840 computando-se juros e multa
Assim somando-se a multa isolada de R$ 3553717 com a reconstituiccedilatildeo da
escrita onde se apurou o valor de R$ 368546840 o presente auto de infraccedilatildeo perfaz o total
mencionado de R$ 372100557 (trecircs milhotildees setecentos e vinte e um mil cinco reais e
cinquenta e sete centavos)
No relatoacuterio fiscal a fiscalizaccedilatildeo ainda argumenta sobre a decadecircncia afirmando
que a contagem do prazo seria na forma do art 173 I CTN tendo em vista que a autuada natildeo
efetuou pagamentos de IPI nos periacuteodos de 012012 a 122012 Assim como o enunciado da
suacutemula 555 do Superior Tribunal de Justiccedila afirma que nos casos de tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo em que natildeo exista pagamento antecipado o prazo decadencial deve
ser contado conforme o art 173 I CTN ainda seria possiacutevel realizar lanccedilamento de ofiacutecio no
presente caso ateacute 31122012
Conveacutem salientar que o presente auto de infraccedilatildeo decorre de procedimento de
fiscalizaccedilatildeo instaurado para verificaccedilatildeo de creacuteditos de IPI pleiteados em diversos pedidos de
ressarcimento elaborados pela autuada Em vista da demora na anaacutelise destas PERDCOMPs
pela RFB a autuada impetrou o mandado de seguranccedila nordm 5000574-8720174036121 no qual
obteve provimento judicial ordenando a RFB a analisar estes pedidos de ressarcimento no prazo
de 90 dias
Conforme decisatildeo liminar e notificaccedilatildeo de fls 610-617 a ilustre delegada da
Receita Federal foi intimada desta ordem proferida em sede de liminar em 27072017 enquanto
que o presente auto de infraccedilatildeo foi concluiacutedo em 21092017
Notificada da autuaccedilatildeo em 21092017 (fl 187) a contribuinte no prazo
apresentou sua impugnaccedilatildeo (fls 1301-1373) para instaurar o contencioso administrativo Em
siacutentese segue abaixo as argumentaccedilotildees da impugnaccedilatildeo
Em relaccedilatildeo ao deacutebito (infraccedilatildeo nordm 04)
- formulou Consulta Tributaacuteria justamente para obter a classificaccedilatildeo fiscal
especificamente quanto ao produto Yogomix e a posiccedilatildeo oficial do fisco foi a de que a
Fl 1748DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
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Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 7 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
classificaccedilatildeo fiscal correta era a NCM 22029000 Ex 01 a soluccedilatildeo de consulta foi juntada em
fls 1100-1107
- no processo de consulta foi apresentado todas as especificaccedilotildees do produto
Yogomix Viola a razoabilidade e a boa-feacute que outro oacutergatildeo do fisco autue a Contribuinte
imputando-lhe uma sanccedilatildeo por seguir as instruccedilotildees fornecidas pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica
- admite que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode alterar seu entendimento acerca de
orientaccedilotildees dada no passado mas deve notificar o consulente sobre a alteraccedilatildeo e soacute pode ter
efeitos para fatos geradores futuros nos termos do art 48 sect 12 da Lei nordm 94301996
- esta alteraccedilatildeo da classificaccedilatildeo representa modificaccedilatildeo de criteacuterio juriacutedico
invocando a proteccedilatildeo do art 146 CTN
Em relaccedilatildeo ao creacutedito
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 01 - glosas de creacutedito de IPI pela aquisiccedilatildeo de produtos
denominados kit concentrado classificados pela fornecedora na NCM 21069010 Ex 01
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo apresenta um juiacutezo subjetivo sobre o produto sem
trazer qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica quanto ao produto ser ou natildeo um concentrado e natildeo ter
fator de diluiccedilatildeo adequado para a posiccedilatildeo NCM referida
- afirma que esta autuaccedilatildeo eacute contraditoacuteria com outra decisatildeo favoraacutevel emitida
pelas mesmas autoridades fiscais e em relaccedilatildeo aos mesmos produtos dada para outros periacuteodos
reconhecendo o creacutedito de IPI em pedidos de ressarcimento anteriores
- afirma que a conclusatildeo para afastar a classificaccedilatildeo fiscal dada pelo contribuinte
deveria ser pautada em anaacutelise laboratorial e laudo teacutecnico de oacutergatildeo ou profissional especialista
em quiacutemica alimentar e natildeo em elucubraccedilotildees pessoais
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo faz criacutetica aos aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo dos
produtos e questotildees teacutecnicas poreacutem natildeo traz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica nem mesmo
colheu amostras do produtos pautando-se apenas em impressotildees pessoais anaacutelise de
documentos e uma uacutenica visita agrave faacutebrica realizando um simples deitar de olhos nos estoques de
produtos que estavam no almoxarifado sem qualquer outra anaacutelise para fins de verificaccedilatildeo de
suas caracteriacutesticas sensoriais sua capacidade de diluiccedilatildeo ou a composiccedilatildeo quiacutemica dos
produtos
- afirma que esta acusaccedilatildeo fiscal natildeo tem a devida fundamentaccedilatildeo legal sendo do
Fisco o ocircnus de provar suas alegaccedilotildees o que soacute poderia ser por meio de periacutecia com um laudo
teacutecnico jaacute que se trata de produtos quiacutemicos O auto de infraccedilatildeo deve ser anulado pois viola o
art 9ordm do Decreto nordm 702351972 jaacute que o laudo eacute indispensaacutevel para a comprovaccedilatildeo do iliacutecito e
por consequecircncia o art 2ordm e art 50 da Lei nordm 97841999
- afirma que a autoridade fiscal tem o ocircnus de provar que o insumo natildeo eacute um
concentrado e natildeo obedece o padratildeo de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida impossiacutevel de ser
feito com uma visita e um simples olhar nos produtos que estatildeo no estoque naquele momento
sem nenhuma anaacutelise quiacutemica ou laboratorial
Fl 1749DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
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Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 8 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- afirma que para ter capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes necessariamente
outros ingredientes tecircm que ser adicionados pois senatildeo a concentraccedilatildeo seria menor do que 10
partes
- o kit concentrado entra na composiccedilatildeo da bebida mas natildeo perde ou modifica
sua caracteriacutestica essencial natildeo sofrendo nenhuma alteraccedilatildeo quiacutemica nesta diluiccedilatildeo continuando
a apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade que teria na
concentraccedilatildeo normal
- afirma que a previsatildeo do art 13 sect 4ordm do Decreto nordm 68712009 natildeo se aplica ao
caso pois visa regular a bebida concentrada pronta para o consumo e natildeo um insumo
concentrado para produccedilatildeo de uma bebida
- afirma que a apreciaccedilatildeo quiacutemica e sensorial das bebidas e dos insumos precisa
ser feita necessariamente em laboratoacuterio
- afirma que a posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 da TIPI exige um fator de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Desta feita eacute a proacutepria TIPI que
exige que na bebida final sejam incluiacutedos outros insumos jaacute que se o insumo tiver grande
participaccedilatildeo na bebida final natildeo teraacute diluiccedilatildeo superior a 10 partes sendo assim absolutamente
necessaacuterio o adicionamento de outros ingredientes
- traz aos autos laudo teacutecnico elaborado por teacutecnica especializada em engenharia
de alimentos (profissional interno fls 1154-1166) bem como parecer elaborado pela KPMG
(terceiro independente fls 1167-1185) fundamentado em laudos da Faculdade de Engenharia de
alimentos da UNICAMP (fls 1186-1287) e laudo do ITAL do Governo do Estado de Satildeo Paulo
(fls 1288-1300) todos concluindo que os chamados kit concentrado satildeo sabores
concentrados e com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- entende ter realizado prova teacutecnica contradizendo as conclusotildees da fiscalizaccedilatildeo
acerca desses insumos comprovando que satildeo sabores concentrado que possuem o fator de
diluiccedilatildeo exigido pela classificaccedilatildeo fiscal NCM 21069010 Ex 01
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 02 - glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves
aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza) defende a essencialidade destes produtos para sua
produccedilatildeo
- embora natildeo incorporem diretamente o produto final satildeo consumidos no
processo produtivo e sem eles o resultado da industrializaccedilatildeo natildeo seraacute o mesmo perdendo sua
qualidade sabor e caracteriacutestica aleacutem de surgirem problemas com relaccedilatildeo agrave higiene que poderaacute
atingir ateacute mesmo questotildees de sauacutede puacuteblica
- os lubrificantes de esteira detergente de limpeza do equipamento de envase
bem como o solvente para a limpeza da embalagem satildeo itens que definem o produto final
- cita julgamentos do CARF a seu favor
Fl 1750DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 9 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- defende que para a negativa do creacutedito eacute necessaacuteria a anaacutelise do processo
produtivo natildeo restringindo a anaacutelise apenas em abstrato Permanecendo a duacutevida requer a
realizaccedilatildeo de periacutecia
Quanto agrave infraccedilatildeo nordm 03 - glosas de creacuteditos de IPI concernentes agraves notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda referentes agrave
venda de produtos
- afirma que independentemente do procedimento adotado pela contribuinte natildeo
houve prejuiacutezo ao Fisco Isso porque o fato gerador do IPI eacute a saiacuteda assim natildeo houve
tributaccedilatildeo
- afirma que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda dos produtos
mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para formalizar o
cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade material da
tributaccedilatildeo do IPI
- afirma que a autuaccedilatildeo eacute fundada em irregularidade formal prevista em legislaccedilatildeo
estadual a qual natildeo deve ter nenhuma influecircncia na legislaccedilatildeo federal
- Acerca da decadecircncia para fins de determinaccedilatildeo do iniacutecio da contagem do
prazo eacute preciso verificar se houve pagamento e se existe a comprovaccedilatildeo de evidente intuito de
fraude
- Afirma que no REsp 973733 do Superior Tribunal de Justiccedila em sede de
recursos repetitivos decidiu-se que a existecircncia de pagamento antecipado nos tributos sujeitos ao
lanccedilamento por homologaccedilatildeo passou a ser questatildeo fundamental para aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm
do CTN
- Afirma que no caso concreto natildeo haacute acusaccedilatildeo de fraude dolo ou simulaccedilatildeo e no
tocante ao pagamento antecipado o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010 estabelece que o
saldo credor escriturado na apuraccedilatildeo do IPI corresponde ao pagamento
- Assim como natildeo houve fraude dolo ou simulaccedilatildeo na escrituraccedilatildeo dos creacuteditos e
em todo o periacuteodo autuado a contribuinte apresentou saldo credor de IPI o prazo decadencial de
que dispotildee a Fazenda Puacuteblica para revisar os procedimentos da contribuinte deve ser contado na
forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Em 14032018 a 2ordf Turma da DRJRPO proferiu acoacuterdatildeo nordm 14-76733 para
indeferir a impugnaccedilatildeo apresentada mantendo a totalidade da autuaccedilatildeo fiscal
ASSUNTO CLASSIFICACcedilAtildeO DE MERCADORIAS
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL PRODUTO DENOMINADO ldquoYOGOMIXrdquo
Bebida alimentiacutecia natildeo alcooacutelicas agrave base de leite denominada ldquoYogomixrdquo sem a
presenccedila de cacau em sua composiccedilatildeo classifica-se no coacutedigo 22029000 da Tabela de
Incidecircncia do IPI (TIPI)
Fl 1751DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 10 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL KITS PARA PRODUCcedilAtildeO DE BEBIDAS NAtildeO
ALCOOacuteLICAS
Na hipoacutetese em que a mercadoria descrita como ldquokit ou concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicasrdquo consiste em produto intermediaacuterio que soacute se torna efetivamente uma
preparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidas em decorrecircncia de nova etapa de
industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento adquirente deveraacute ser classificado no
coacutedigo 21069010 da Tabela de Incidecircncia do IPI (TIPI)
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01022012 a 31122015
GLOSA DE CREacuteDITOS CREacuteDITOS INCENTIVADOS PRODUTOS ADQUIRIDOS
DA AMAZOcircNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL E
ALIacuteQUOTA
Satildeo passiacuteveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os creacuteditos incentivados
relativos a produtos com classificaccedilatildeo fiscal correspondente a aliacutequota diferente de zero
sendo os produtos oriundos da Amazocircnia Ocidental e portanto isentos
NOTA FISCAL CANCELAMENTO DIREITO AO CREacuteDITO
O direito ao creacutedito de IPI referente ao casos de cancelamento de nota fiscal de saiacuteda
estaacute condicionado ao cumprimento de determinadas exigecircncias legais sem as quais
justifica a glosa do creacutedito indevidamente escriturado
INSUMOS ADMISSIBILIDADE ACcedilAtildeO DIRETA SOBRE O PRODUTO
OBRIGATORIEDADE PARA FAZER JUS A CREacuteDITOS
Somente os insumos que exerccedilam accedilatildeo direta sobre o produto em fabricaccedilatildeo ainda que
sem integrar o produto final (produtos intermediaacuterios) mas com desgaste no processo
industrial geram creacuteditos do imposto passiacuteveis de registro na escrita fiscal
PEDIDO DE PERIacuteCIA INDEFERIMENTO
Deve ser indeferido o pedido de periacutecia quando for prescindiacutevel para o deslinde da
questatildeo a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessaacuterios para a
formaccedilatildeo da livre convicccedilatildeo do julgador
DECADEcircNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANCcedilAMENTO POR HOMOLOGACcedilAtildeO
Nos casos de falta de pagamento o direito da fazenda puacuteblica constituir o creacutedito
tributaacuterio relativo ao IPI extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do
exerciacutecio seguinte agravequele em que o lanccedilamento poderia ser efetuado
Impugnaccedilatildeo Improcedente
Creacutedito Tributaacuterio Mantido
Afirmou em suas razotildees de decidir em siacutentese
- as decisotildees do Poder Judiciaacuterio natildeo tecircm efeito vinculante em relaccedilatildeo agraves decisotildees
proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil pautada
que estaacute ao princiacutepio da legalidade
- tais decisotildees natildeo podem ser estendidas genericamente a outros casos e somente
aplicam-se sobre a questatildeo em anaacutelise e vinculando as partes envolvidas naqueles litiacutegios
Fl 1752DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
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Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
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qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
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Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
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Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
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Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 11 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- as decisotildees de oacutergatildeos singulares ou coletivos de jurisdiccedilatildeo administrativa satildeo
fontes secundaacuterias de Direito Tributaacuterio e somente vinculam a administraccedilatildeo quando a lei lhes
atribuir eficaacutecia normativa
Quanto aos deacutebitos
- A fiscalizaccedilatildeo afastou a classificaccedilatildeo fiscal feita pela contribuinte que
enquadrou o produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 Ex 01 aliacutequota 0 de IPI e autuou
como sendo 22029000 aliacutequota 27
- A Soluccedilatildeo de Consulta apresenta como interessada a empresa Wow Induacutestria e
Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi
emitida para uma outra empresa
- A consulta nos termos da legislaccedilatildeo cria um vinculo exclusivo somente entre o
fisco e a proacutepria interessada
- uma interpretaccedilatildeo literal do texto da posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 estabelece que
somente a bebida agrave base de leite e cacau classifica-se no Ex 01 Desta forma sem cacau em sua
composiccedilatildeo mostra-se acertado o entendimento da fiscalizaccedilatildeo sobre a classificaccedilatildeo fiscal do
produto ldquoYogomixrdquo no coacutedigo 22029000 sujeito agrave aliacutequota do IPI no percentual de 27
Quanto aos creacuteditos
Glosas de creacutedito sobre as aquisiccedilotildees de concentrado para produccedilatildeo de bebidas
natildeo alcooacutelicas
- o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se tornam
efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em decorrecircncia de nova
etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da autuada A mistura dos componentes
natildeo se trata de um mero detalhe mas sim uma operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo a que se refere o art
4ordm inc I do RIPI2010 Tal operaccedilatildeo soacute pode ser executada seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas fato que ficou demonstrado no curso da accedilatildeo fiscal
- esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit - concentrado para
bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e
natildeo possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
- fundamenta natildeo ser possiacutevel atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um
componente da bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados
Kits adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas sensoriais
e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
- afirma que a fiscalizaccedilatildeo conseguiu demonstrar que os ldquokitsrdquo de concentrados
para bebidas natildeo alcooacutelicas natildeo podem ser classificados em coacutedigo que eacute proacuteprio para
preparaccedilatildeo compostas pois natildeo eacute possiacutevel chamar de preparaccedilatildeo algo que natildeo estaacute preparado
nem misturado
Fl 1753DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 12 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- fundamenta que os textos dos Ex 01 e Ex 02 do coacutedigo 21069010 tratam de
ldquopreparaccedilotildees compostasrdquo constituiacutedas por uma mistura de diversas substacircncias as quais por
diluiccedilatildeo deveriam produzir a bebida final Natildeo eacute o caso dos ldquokitsrdquo adquiridos pois ali trata-se de
um produto que natildeo estaacute pronto para uso e por conseguinte natildeo se transformou ateacute aquele
estaacutegio em uma preparaccedilatildeo pronta para uso pelo destinataacuterio do produto
- ainda para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos para uso pelo adquirente
diferentes componentes precisam ser misturados no estabelecimento procedimento que eacute
executado seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi
recebido de fornecedores diferentes natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo
adquirente (grifei)
- afirma que o destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois as preparaccedilotildees
recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo compostas Essas preparaccedilotildees
(denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente adquirem todas as caracteriacutesticas de
preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito
do estabelecimento industrial fiscalizado
- sobre os laudos afirmou que Laudos ou pareceres emitidos por oacutergatildeos teacutecnicos
natildeo tem competecircncia legal para respaldar ou determinar a classificaccedilatildeo adotada pela
contribuinte uma vez que a correta classificaccedilatildeo de mercadoriasprodutos para fins tributaacuterios
subordina-se exclusivamente a normas do Direito Tributaacuterio que disciplinam a mateacuteria
Glosas de insumos consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo
- geram direito ao creacutedito aleacutem das mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios
stricto sensu e materiais de embalagem que se integram ao produto final quaisquer outros
insumos produtos intermediaacuterios lato sensu desde que natildeo contabilizados pela contribuinte em
seu ativo permanente e que sofram por conta de accedilatildeo exercida diretamente sobre o produto em
fabricaccedilatildeo ou vice-versa ndash em accedilatildeo exercida diretamente sobre o insumo pelo bem em
industrializaccedilatildeo ndash alteraccedilotildees tais como o desgaste o dano ou a perda de propriedades fiacutesicas ou
quiacutemicas restando definitivamente excluiacutedos aqueles que natildeo se integrem nem sejam
consumidos na operaccedilatildeo de industrializaccedilatildeo
- a legislaccedilatildeo que rege a mateacuteria natildeo se refere a insumos genericamente utilizados
na produccedilatildeo devendo ocorrer o consumo deste insumo em razatildeo do contato fiacutesico
- os conceitos de ldquoconsumidosrdquo e ldquoprocesso de industrializaccedilatildeordquo devem respeitar
as normas econocircmicas e contaacutebeis a legislaccedilatildeo do IPI e atos legais Assim entende-se
ldquoconsumordquo como o desgaste o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas
em decorrecircncia de um contato fiacutesico com o material em produccedilatildeo ou seja de uma accedilatildeo
diretamente exercida pelo ou sobre este insumo
Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela
proacutepria contribuinte
- o direito ao credito do IPI (estorno de deacutebitos) em casos de cancelamento de
notas fiscais estaacute regulamentado nos artigos 240 e 404 do RIPI2010
Fl 1754DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
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Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 13 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- para fazer jus ao creacutedito eacute preciso a demonstraccedilatildeo inequiacutevoca de que o
cancelamento da nota ocorreu antes da saiacuteda da mercadoria a comprovaccedilatildeo de que todas as vias
permaneceram em poder do emitente e a declaraccedilatildeo dos motivos que determinaram o
cancelamento
- cita a Portaria CAT (Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de
29122008 do Estado de Satildeo Paulo (Dispotildee sobre a emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes
e daacute outras providecircncias) editada no acircmbito do Projeto NF-e tem como objetivo a implantaccedilatildeo de
um modelo nacional de documento fiscal eletrocircnico
- afirma que somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas
eacute que a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de autorizadas
produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees
Sobre a decadecircncia afirmou que o prazo decadencial eacute contado na forma do art
173 I do CTN na medida em que natildeo ocorreram pagamentos antecipados de IPI no periacuteodo
fiscalizado
Tambeacutem natildeo eacute possiacutevel aplicar o art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI porque para
que os creacuteditos escriturados sejam considerados creacuteditos eacute preciso que sejam admitidos Como a
fiscalizaccedilatildeo natildeo admitiu estes creacuteditos sendo portanto glosados natildeo haacute como se considerar que
houve pagamento antecipado e consequentemente natildeo haacute como haver homologaccedilatildeo taacutecita
Notificada da decisatildeo em 19032018 (fl 1413) a Recorrente apresentou no
prazo seu Recurso Voluntaacuterio (fls 1417-1499) para repisar tudo o quanto argumentado em
sede de impugnaccedilatildeo acrescendo em siacutentese o que segue
- o proacuteprio fisco federal informou que deveria adotar a classificaccedilatildeo 22029000
EX 01 para o produto especiacutefico Yogomix
- nem a DRJ nem a autuaccedilatildeo conseguiram infirmar a posiccedilatildeo de meacuterito do
proacuteprio fisco seguido pela Contribuinte
- a DRJ nega a aplicaccedilatildeo de uma Soluccedilatildeo de Consulta que versou sobre o mesmo
produto o que viola a boa-feacute com que a Contribuinte agiu ao seguir a orientaccedilatildeo do fisco
- a Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 146414 por seu art 15 respalda qualquer
sujeito passivo que aplicar soluccedilatildeo de consulta independentemente de ser o consulente
- quanto aos concentrados adquiridos de Brasfanta argumentou haver mudanccedila de
criteacuterio juriacutedico jaacute chancelado pelo Fisco jaacute que a autoridade fiscal deferiu os creacuteditos relativos
aos anos de 2011 e 2012 homologando as respectivas compensaccedilotildees
- afirmou que ao deferir o ressarcimento dos creacuteditos de IPI expressamente em
outros processos gerou uma confianccedila legiacutetima de que a classificaccedilatildeo estava absolutamente
correta e fez com que a empresa continuasse a adotar a mesma classificaccedilatildeo
Fl 1755DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
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Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
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Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
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Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 14 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- tanto a posiccedilatildeo 21069010 quanto a 21069010 Ex 01 natildeo satildeo bebidas mas
meras preparaccedilotildees para elaborar bebida assim natildeo podem ser a proacutepria bebida em seu estado
concentrado
- o que difere as posiccedilotildees eacute que para se classificar no Ex o produto tem que ser
sabor ou extrato concentrado empregado para elaborar bebida da posiccedilatildeo 2202 e ter capacidade
de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
- contesta as argumentaccedilotildees da DRJ jaacute que a interpretaccedilatildeo literal aponta
justamente em outro sentido pois se a posiccedilatildeo Ex eacute para preparaccedilotildees para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo pode ser a proacutepria bebida concentrada que mantivesse essa suposta caracteriacutestica
apoacutes ser diluiacuteda
- contesta os argumentos da DRJ no sentido de que o concentrado natildeo seria uma
preparaccedilatildeo pois para elaborar a bebida alguns outros componentes satildeo usados mas cada um
estaacute preparado para isso que eacute o papel de preparaccedilotildees
- a TIPI (21069010 Ex 01) trata de preparaccedilatildeo composta natildeo alcooacutelica (extratos
concentrados ou sabores concentrados) a qual natildeo pode ser confundida ou equiparada ao
produto concentrado vendido para simples diluiccedilatildeo a exemplo do tratado no Decreto no
68712009 jaacute que este produto possui uma classificaccedilatildeo fiscal especiacutefica (Post Mix)
- tambeacutem contesta a fundamentaccedilatildeo da DRJ quando se refere ao xarope e que este
soacute eacute obtido apoacutes uma etapa industrial especiacutefica realizada dentro da faacutebrica da Recorrente
utilizando-se como insumo ingredientes adquiridos da ZFM A Contribuinte natildeo industrializa um
xarope nas suas dependecircncias a partir da mistura de ingredientes adquiridos da ZFM
- muito ao contraacuterio a Recorrente jaacute adquire o concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de
bebida proacutepria para o consumo
- afirma que as preparaccedilotildees que adquire satildeo compostas jaacute se aplicam no produto
final sem passar por posterior fase portanto natildeo havendo que falar em ser preparaccedilatildeo simples
- argumenta ainda que apesar do coacutedigo NCM aqui discutido poder ser utilizado
para concentrado para refrigerante no caso dos concentrados adquiridos pela Recorrente este jaacute
satildeo prontos para fazer a bebida final natildeo ocorrendo nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo destes
concentrados nas dependecircncias da Contribuinte
- afirma que seu modelo de negoacutecio e produccedilatildeo de bebidas natildeo eacute do tipo que
remete ao conceito de xarope onde outros fabricantes executam processos intermediaacuterios de
preparaccedilatildeo do concentrado em suas dependecircncias
- a fiscalizaccedilatildeo estaacute fazendo uma criacutetica a aspectos quiacutemicos composiccedilatildeo de
produtos e questotildees teacutecnicas em derredor do creditamento (natildeo questotildees meramente legais que
natildeo precisam de periacutecia) poreacutem natildeo traz ou faz qualquer fundamentaccedilatildeo teacutecnica tampouco a
DRJ contraditou ou analisou os laudos teacutecnicos juntados com a impugnaccedilatildeo
- repisou na ofensa agrave legalidade e na falta de motivaccedilatildeo da autuaccedilatildeo fiscal
Fl 1756DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 15 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
A Procuradoria da Fazenda Nacional em fls 1596-1624 apresentou
contrarrazotildees para realccedilar toda a acusaccedilatildeo fiscal e os fundamentos da r decisatildeo da DRJ
- Sobre as saiacutedas de produtos denominados Yogomix classificados pela
Recorrente na posiccedilatildeo 22029000 Ex 01 afirma que o simples fato de ter sido proferida decisatildeo
em Processo de Consulta sobre idecircntico produto natildeo obriga a Administraccedilatildeo a conferir o mesmo
tratamento tributaacuterio a contribuinte estranho agravequele o qual natildeo pode invocar a boa-feacute como
fundamento para impedir o lanccedilamento
- afirma ainda que a descriccedilatildeo do Ex 01 do coacutedigo 22029000 natildeo daacute margem a
duacutevidas de que as bebidas alimentares a ele submetidas devem conter em sua base soja ou leite e
cacau A conjunccedilatildeo aditiva ldquoerdquo deixa claro que a presenccedila de leite sem cacau natildeo estaacute
contemplada nessa posiccedilatildeo Logo a saiacuteda do produto natildeo se encontra beneficiada pela aliacutequota
zero Ademais afirma que a redaccedilatildeo da classificaccedilatildeo fiscal na data da consulta era diferente da
redaccedilatildeo atual merecendo uma atualizaccedilatildeo interpretativa pois a situaccedilatildeo juriacutedica da NCM foi
alterada
- Quanto aos produtos concentrados adquiridos de Brasfanta afirma ser do
contribuinte o ocircnus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para apropriaccedilatildeo de creacutedito
fiscal
- afirma que a existecircncia de prova pericial natildeo eacute imprescindiacutevel para a resoluccedilatildeo
de questotildees atinentes agrave classificaccedilatildeo fiscal cabendo agrave autoridade julgadora avaliar a necessidade
ou natildeo da realizaccedilatildeo de diligecircncias ou periacutecias consoante o disposto no art 18 do Decreto
7023519725
- afirma que a autoridade fiscal demonstrou cabalmente que os ldquoconcentradosrdquo
para produccedilatildeo de bebidas eacute apenas um dos insumos que servem para obtenccedilatildeo da ldquopreparaccedilatildeo
compostardquo a qual por diluiccedilatildeo resulta na bebida Os termos preparaccedilotildees citados nos Ex 01
e Ex 02 devem ser entendidos como produtos prontos para uso cuja origem adveacutem de um
processo de preparo Natildeo eacute o caso dos ldquoconcentradosrdquo os quais satildeo misturados a outros
insumos pelo adquirente durante o processo de elaboraccedilatildeo da bebida final
- afirma que a ldquopreparaccedilatildeo compostardquo desse modo somente eacute fabricada no
estabelecimento da recorrente As preparaccedilotildees compostas dos Ex 01 e 02 do coacutedigo 21069010
da TIPI satildeo aquelas que se encontram quase prontas para consumo dependendo apenas de
simples diluiccedilatildeo em aacutegua ou de simples diluiccedilatildeo em aacutegua mais eventual tratamento
complementar a essa diluiccedilatildeo
Sobre as notas de entrada emitidas para cancelar notas de saiacuteda argumenta que ao
contraacuterio do que a recorrente alega ndash de que o Fisco teria reconhecido a ausecircncia de saiacuteda dos
produtos relacionados agraves operaccedilotildees canceladas ndash a autoridade fiscal apenas asseverou com base
em declaraccedilatildeo da contribuinte ldquocuidam-se de operaccedilotildees realizadas com vistas a cancelar NF-e
de saiacuteda emitidas pela fiscalizada (atinentes a venda de produtos) e natildeo de efetivas devoluccedilotildeesrdquo
- A legislaccedilatildeo do IPI estabelece os requisitos para que o contribuinte possa
creditar-se do valor do imposto jaacute escriturado nos casos de cancelamento da respectiva nota
fiscal antes da saiacuteda do produto e nas hipoacuteteses de devoluccedilatildeo ou retorno
Fl 1757DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
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Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
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Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 16 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
- A pretensatildeo da recorrente natildeo estaacute baseada na existecircncia de escrituraccedilatildeo e
controles que possibilitem comprovar a existecircncia dos creacuteditos de modo que natildeo se pode acolher
a tese de suposta verdade material natildeo verificada nos autos
Quanto aos insumos afirma que o STJ em julgamento de recurso repetitivo
consolidou entendimento idecircntico ao adotado no Auto de Infraccedilatildeo no que concerne ao conceito
de insumo relativo ao IPI
- afirma ser incontroverso que os produtos em discussatildeo sofrem desgaste apenas
indireto no processo de produccedilatildeo Eles natildeo sofrem desgaste imediato e integral durante o
processo de industrializaccedilatildeo mas somente de forma mediata na lubrificaccedilatildeo de esteiras
rotativas na assepsia e na conservaccedilatildeo dos demais elementos produtivos
Quanto agrave decadecircncia afirma que o art 183 paraacutegrafo uacutenico III do RIPI2010
natildeo se aplica para casos de creacuteditos indevidos Como houve a glosa entende-se que os creacuteditos
natildeo foram admitidos
Apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a Recorrente apresentou em fls 1629-
1700 novos laudos inclusive elaborado pela Falcatildeo Bauer para subsidiar a constataccedilatildeo de que
os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos concentrados para elaboraccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes
Esta colenda turma do E CARF por conta disso proferiu a Resoluccedilatildeo nordm 3301-
001056 de fls 1701-1715 para conferir vistas agrave Procuradoria da Fazenda Nacional para se
pronunciar sobre os laudos
A d Procuradoria apresentou manifestaccedilatildeo sobre os laudos em fls 1717-1724
para argumentar em siacutentese pela impossibilidade da juntada extemporacircnea dos laudos nos
termos do art 16 do Decreto 702351975 Sobre os laudos afirmou que nada contrapotildeem agraves
apuraccedilotildees da fiscalizaccedilatildeo na medida em que as preparaccedilotildees liacutequidas adquiridas pela Recorrente
podem estar na forma concentrada mas natildeo tecircm capacidade de diluiccedilatildeo natildeo podendo ser
aplicada a NCM EX 01 do coacutedigo 21069010
- Afirmou que o relatoacuterio da fiscalizaccedilatildeo tambeacutem utilizou de forma subsidiaacuteria a
legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira sobre bebidas que define que o produto concentrado quando
diluiacutedo deveraacute apresentar as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e
qualidade para a bebida na concentraccedilatildeo normal
- Junta laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer por requisiccedilatildeo da
RFB Parecer Teacutecnico nordm 0142018 Neste laudo em resposta ao quesito 1 letra ldquobrdquo afirma-se
quimicamente o significado da palavra concentrado eacute o mesmo independentemente da finalidade
para a qual a mercadoria foi concebida
- No entanto conclui que para a legislaccedilatildeo teacutecnica brasileira Decreto nordm
68712009 o produto concentrado deve apresentar as mesmas caracteriacutesticas sensoriais (aroma
sabor coloraccedilatildeo) da bebida elaborada a partir dele
Eacute a siacutentese do necessaacuterio
Fl 1758DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
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Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
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Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
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Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
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Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 17 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Voto
Conselheiro Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior Relator
O recurso eacute tempestivo e atende aos requisitos legais merecendo ser conhecido e
julgado em seu meacuterito
Feita a suma adrede passa-se agrave anaacutelise da causa natildeo sem antes fixar os pontos
controvertidos devolvidos para julgamento consistindo-se na anaacutelise i) a decadecircncia do
lanccedilamento ateacute setembro2012 ii) da falta de lanccedilamento do IPI nas saiacutedas de produtos
yogomix sem destaque do imposto por erro na classificaccedilatildeo fiscal iii) das glosas de creacuteditos de
IPI referentes agraves aquisiccedilotildees de produtos natildeo considerados insumos (lubrificantes de esteira
detergente para limpeza solvente e diluente para limpeza) iv) glosas dos creacuteditos decorrentes de
emissatildeo de nota fiscal de entrada emitidas pela proacutepria Recorrente v) glosas de creacutedito na
aquisiccedilatildeo de concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas por erro na classificaccedilatildeo
fiscal
Conveacutem lembrar que o montante desta autuaccedilatildeo fiscal corresponde agraves multas
pelos deacutebitos decorrentes das saiacutedas de produtos industrializados ldquoYogomixrdquo decorre apenas da
multa isolada de 75 nos termos do art 80 da Lei nordm 45021964 porque havia cobertura de
creacutedito perfazendo o valor da autuaccedilatildeo na cifra de R$ 3553717 (trinta e cinco mil
quinhentos e trinta e sete reais e dezessete reais) Quanto aos creacuteditos o lanccedilamento de IPI
decorrente do refazimento da escrita fiscal apoacutes as glosas de creacutedito apurando-se saldos
devedores do IPI apenas nos periacuteodos de 022012 ateacute 052012 no valor total computando-se
juros e multa de R$ 368546840
Nestes termos caso reconhecida a decadecircncia este uacuteltimo ponto do lanccedilamento
estaraacute cancelado mas seraacute relevante a anaacutelise de toda a acusaccedilatildeo fiscal natildeo coberta pela
decadecircncia pois se mantidas as glosas traraacute impacto para a escrita fiscal dos proacuteximos
periacuteodos
I - Decadecircncia
Eacute certo que o IPI eacute um tributo sujeito ao lanccedilamento por homologaccedilatildeo e se houver
pagamento antecipado do montante devido antes e independente de qualquer atividade da
autoridade administrativa aplica-se o prazo decadencial de 05 anos contados do fato gerador
para a Fazenda Puacuteblica realizar o lanccedilamento de ofiacutecio de eventuais diferenccedilas nos termos do
art 150 sect 4ordm do CTN salvo em casos de dolo fraude ou simulaccedilatildeo conforme jaacute decidido pelo
Superior Tribunal de Justiccedila no REsp nordm 973733 em sede de recursos repetitivos
Correto tambeacutem o entendimento de que a liquidaccedilatildeo de IPI se faz pelo abatimento
dos creacuteditos em face dos deacutebitos escriturados num determinado periacuteodo de apuraccedilatildeo podendo
ser acumulado para periacuteodos posteriores caso o volume de creacuteditos supere o dos deacutebitos
conforme art 49 paraacutegrafo uacutenico do CTN e artigo 183 do RIPI2010
CTN Art 49 O imposto eacute natildeo-cumulativo dispondo a lei de forma que o montante
devido resulte da diferenccedila a maior em determinado periacuteodo entre o imposto referente
aos produtos saiacutedos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele
entrados
Fl 1759DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
---
Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
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Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 18 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Paraacutegrafo uacutenico O saldo verificado em determinado periacuteodo em favor do
contribuinte transfere-se para o periacuteodo ou periacuteodos seguintes
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Art 183 Os atos de iniciativa do sujeito passivo no lanccedilamento por homologaccedilatildeo
aperfeiccediloam-se com o pagamento do imposto ou com a compensaccedilatildeo deles nos
termos do art 268 e efetuados antes de qualquer procedimento de ofiacutecio da autoridade
administrativa (Lei nordm 5172 de 1966 art 150 caput e sect 1ordm Lei no 9430 de 1996 arts
73 e 74 Lei no 10637 de 2002 art 49 Lei no 10833 de 2003 art 17 e Lei no
11051 de 2004 art 4o)
Paraacutegrafo uacutenico Considera-se pagamento
I - o recolhimento do saldo devedor apoacutes serem deduzidos os creacuteditos admitidos dos
deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto
II - o recolhimento do imposto natildeo sujeito a apuraccedilatildeo por periacuteodos haja ou natildeo creacuteditos
a deduzir ou
III - a deduccedilatildeo dos deacutebitos no periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto dos creacuteditos
admitidos sem resultar saldo a recolher (grifei)
A proacutepria Cacircmara Superior deste E CARF endossa o entendimento de que os
creacuteditos de IPI da sistemaacutetica natildeo cumulativa satildeo entendidos como pagamento do tributo
aplicando-se o art 150 sect 4ordm para fins de contagem do prazo decadencial conforme Acoacuterdatildeo ndeg
9303-003808 proferido na sessatildeo de 26042016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGEcircNCIA PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
Natildeo se conhece de Recurso Especial de Divergecircncia quando natildeo restam demonstrados
os alegados dissiacutedios jurisprudenciais tendo em vista a ausecircncia de similitude faacutetica
entre os acoacuterdatildeos recorrido e paradigmas
DECADEcircNCIA
Equipara-se a pagamento o saldo credor apurado na escrita fiscal do IPI para fins
de aplicaccedilatildeo da regra do sect 4deg do art 150 da Lei nordm 5172 de 25 de outubro de 1966
do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional na contagem do prazo decadencial Restando
configurado o lanccedilamento por homologaccedilatildeo pelo pagamento antecipado do tributo o
prazo de decadecircncia do direito do Fisco efetuar o lanccedilamento de ofiacutecio rege-se pela
regra do art 150 sect 4ordm do CTN operando-se em cinco anos contados da data do fato
gerador Precedente do STJ RESP 973733
No presente auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo argumenta no relatoacuterio fiscal (fls 66 -
67) natildeo ser possiacutevel a aplicaccedilatildeo do art 150 sect 4ordm do CTN pois no caso concreto conforme
suacutemula 555 do STJ natildeo houve declaraccedilatildeo dos deacutebitos de IPI nos periacuteodos de 012012 ateacute
122012 Desta feita no entender da fiscalizaccedilatildeo diante da ausecircncia de declaraccedilatildeo o prazo
inicial teve iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte nos termos do art 173 I do CTN
De forma um pouco diversa o v acoacuterdatildeo de piso proferido pela DRJ
fundamentou sua decisatildeo com outros argumentos indo na mesma linha de raciociacutenio a douta
Procuradoria da Fazenda Nacional Em siacutentese afastou-se a aplicaccedilatildeo do art 183 paraacutegrafo
uacutenico do RIPI2010 para afastar o entendimento de que o saldo de creacutedito de IPI configura-se
pagamento do imposto porque o inciso III deste dispositivo diz que os saldos de creacuteditos
Fl 1760DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
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Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 19 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
admitidos seratildeo considerados como pagamento Como houve a glosa do creacutedito entatildeo os
creacuteditos natildeo podem ser tidos como admitidos natildeo se configurando como pagamento aplicando-
se por fim o prazo decadencial na forma do art 173 I do CTN
No entanto haacute que se discordar deste raciociacutenio da DRJ em que pese natildeo seja
fundamento do auto de infraccedilatildeo Creacutedito admitido natildeo eacute o creacutedito admitido por uma autoridade
fiscal em avaliaccedilatildeo subjetiva Creacutedito admitido deve ser entendido como aquele em que a
legislaccedilatildeo autoriza o creditamento seja ele creacutedito estrutural (creacutedito baacutesico) ou creacutedito
presumido utilizado para pagamento dos deacutebitos verificados no periacuteodo e que natildeo tenha sido
escriturado com dolo fraude ou simulaccedilatildeo
Exemplo de creacutedito natildeo admitido pela legislaccedilatildeo do IPI eacute o creacutedito de ativo
imobilizado ou mesmo creacutedito decorrente de compras de material de uso e consumo
Assim o sentido do regulamento em dizer creacuteditos admitidos serve para
considerar que os creacuteditos admitidos pelo direito e devidamente escriturados devem ser
considerados pagamento do deacutebito Eacute certo que pode haver glosas destes creacuteditos em caso de
erro na escrituraccedilatildeo ou na aplicaccedilatildeo de sua aliacutequota mas para glosar e verificar se este creacutedito eacute
devido ou natildeo eacute preciso respeitar o prazo decadencial
Neste sentido a Fazenda Puacuteblica tem o prazo de 05 anos para verificar se estes
creacuteditos satildeo admitidos pela legislaccedilatildeo e se foram corretamente escriturados pela pessoa juriacutedica
e este prazo decadencial no caso concreto tem iniacutecio de sua contagem nos termos do art 150 sect
4ordm do CTN Ultrapassado o lustro decadencial sem que a autoridade tenha se pronunciado
consolida-se a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos apurados pela Recorrente homologando-se os
pagamentos antecipados realizados pelo saldo credor de IPI regularmente escriturados nos
termos do art 183 paraacutegrafo uacutenico do RIPI2010
No caso concreto somente poderia ser acolhido este argumento da DRJ entendo-
se que o creacutedito natildeo eacute admitido para fins de que natildeo seja considerado como pagamento e
aplicaccedilatildeo do art 173 I do CTN caso se tratassem de creacuteditos escriturados com dolo fraude ou
simulaccedilatildeo Assim caso houvesse acusaccedilatildeo e provas suficientes nos autos de que esta
escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI decorreu de dolo fraude ou simulaccedilatildeo o prazo decadencial para
glosar o creacutedito teria iniacutecio no primeiro dia do exerciacutecio seguinte ao que poderia ter sido lanccedilado
o que natildeo eacute o caso
Neste sentido a recente Soluccedilatildeo de Consulta Cosit nordm 2492018 conclui ser de
responsabilidade do contribuinte a escrituraccedilatildeo dos creacuteditos de IPI cabendo agrave autoridade fiscal
exigir eventuais diferenccedilas de imposto em razatildeo de escrituraccedilatildeo incorreta no prazo de 05 anos
contados na forma do art 150 sect 4ordm do CTN
Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais produtos
intermediaacuterios consumidos em seu processo industrial geram direito ao creacutedito do
imposto e em consonacircncia com os criteacuterios e definiccedilotildees constantes do PN CST nordm 65
de 1979 Esses estabelecimentos arcaratildeo com as consequecircncias da errocircnea
caracterizaccedilatildeo dos produtos intermediaacuterios podendo ser-lhes exigidas no prazo
previsto no art 150 paraacutegrafo 4ordm do CTN eventuais diferenccedilas de imposto resultantes
das incorreccedilotildees
Portanto deve ser entendido como pagamento o saldo de creacutedito acumulado e
escriturado pela Recorrente sendo possiacutevel a glosa de creacutedito apenas dos periacuteodos natildeo atingidos
Fl 1761DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
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Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 20 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
pela decadecircncia cujo dies a quo deve ser o previsto no art 150 sect 4ordm do CTN jaacute que para dizer
se um creacutedito eacute admitido ou natildeo deve-se respeitar o prazo decadencial
Analisando-se os autos consta de fls 242-474 o livro de apuraccedilatildeo de IPI de todo
o periacuteodo ora considerado qual seja fevereiro2012 ateacute dezembro2015 Tambeacutem haacute planilhas
com o demonstrativo de caacutelculo dos creacuteditos (fls 557-571) Verifica-se que em todos os periacuteodos
de apuraccedilatildeo haacute saldo credor de IPI liquidando-se os deacutebitos do imposto em cada periacuteodo de
apuraccedilatildeo com o montante dos creacuteditos regularmente escriturados nos termos do art 183 do
RIPI tanto eacute assim que a Recorrente formulou diversos pedidos de ressarcimento sendo
inclusive esta a causa da fiscalizaccedilatildeo que culminou no presente auto de infraccedilatildeo
Feita esta anaacutelise necessaacuterio verificar se haacute algum periacuteodo de apuraccedilatildeo fulminado
pela decadecircncia inviabilizando a glosa de creacutedito para estes periacuteodos mas para tanto deve-se
constatar se esta contagem de prazo deve ser de cada fato gerador assim entendido como o
momento de cada saiacuteda e entrada (creacutedito) de produto industrializado ou se esta contagem se faz
por periacuteodo de apuraccedilatildeo momento a partir do qual considera-se devido o tributo e apura-se o seu
quantum
O Coacutedigo Tributaacuterio Nacional no art 49 paraacutegrafo uacutenico ao tratar da natildeo
cumulatividade prescreve que o saldo credor do imposto eacute transferido para os periacuteodos
seguintes Nesta mesma linha a Lei 45021964 bem como o RIPI2010 estabelecem que este
periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto eacute mensal
Lei nordm 45021964
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
Decreto nordm 72122010 - RIPI2010
Art 259 O periacuteodo de apuraccedilatildeo do imposto incidente nas saiacutedas dos produtos do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial eacute mensal (Lei nordm 8850 de 28 de
janeiro de 1994 art 1ordm) (grifei)
Como o periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI eacute mensal entendo que o prazo decadencial
natildeo deve ser contado de cada saiacuteda de produto industrializado mas sim do teacutermino de cada
periacuteodo de apuraccedilatildeo do IPI pois eacute soacute neste termo apurando-se mais deacutebito do que creacutedito eacute que
se consolida cada seacuterie de fatos de entrada e saiacuteda de produtos e que o contribuinte faraacute
declaraccedilatildeo e recolhimento do imposto Deve-se considerar portanto que o IPI natildeo eacute recolhido
em cada saiacuteda de produto mas sim em periacuteodos de apuraccedilatildeo
Tanto eacute assim que apoacutes as glosas dos creacuteditos nova apuraccedilatildeo do IPI eacute realizada e
caso seja verificado deacutebito a pagar este saldo de deacutebito eacute revelado por periacuteodo mensal de
apuraccedilatildeo Neste diapasatildeo o fato gerador do imposto para fins de contagem do prazo decadencial
do art 150 sect 4ordm neste caso concreto eacute o uacuteltimo dia do periacuteodo de apuraccedilatildeo em que seratildeo
considerados todas as multiplicidades de fatos que geram deacutebitos e creacuteditos de IPI
Como a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017 o uacuteltimo periacuteodo
de apuraccedilatildeo atingido pela decadecircncia eacute o que se encerrou em agosto2012 Assim estatildeo
decadentes todos periacuteodos de apuraccedilatildeo encerrados ateacute 31082012 por corresponderem agrave
Fl 1762DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 21 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
periacuteodos com mais de 05 anos da constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio pelo lanccedilamento de ofiacutecio
nos termos do art 150 sect 4ordm CTN
Com a realizaccedilatildeo de nova escrituraccedilatildeo fiscal para computar os creacuteditos glosados
neste auto de infraccedilatildeo a fiscalizaccedilatildeo encontrou saldo devedor apenas nos periacuteodos de 022012
ateacute 052012 Sendo assim o creacutedito tributaacuterio apurado estaacute extinto em razatildeo da decadecircncia natildeo
sendo possiacutevel subsistir o auto de infraccedilatildeo
Mesmo assim como a partir de setembro2012 natildeo haacute decadecircncia eacute preciso
analisar o meacuterito de todas as glosas operadas a partir de entatildeo (acusaccedilotildees 1 2 e 3 do relatoacuterio
acima) tendo em vista seu impacto na escrita fiscal da Recorrente
Ainda em relaccedilatildeo ao deacutebito lanccedilado por supostas saiacutedas de produtos
industrializados sem o devido destaque do IPI relacionados com os produtos Yogomix como o
periacuteodo autuado deste deacutebito compreende abril2012 ateacute setembro2013 estaacute decaiacutedo o direito de
lanccedilar apenas de abril ateacute agosto de 2012 sendo necessaacuterio analisar o meacuterito da acusaccedilatildeo fiscal
para os periacuteodos de setembro2012 ateacute setembro2013 Eacute o que se passa a realizar
II - Quanto ao deacutebito Erro na classificaccedilatildeo fiscal na saiacuteda dos produtos industrializados
Yogomix
Como dito a Recorrente classificou este produto na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex
01 (Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau) cuja aliacutequota eacute ZERO
Conforme TIPI vigente na eacutepoca dos fatos Decreto nordm 76602011 a NCM destas
posiccedilotildees tinham a seguinte redaccedilatildeo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Constata-se do relatoacuterio fiscal e da r decisatildeo de piso que a Recorrente
respondendo intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo afirmou que a inclusatildeo dos
produtos ldquoYogomixrdquo no EX 01 do coacutedigo 22029000 se deve ao fato do produto ter base laacutectea
isto eacute produzida agrave base de leite conforme se constata do relatoacuterio fiscal
A fiscalizaccedilatildeo entendeu que haacute erro na classificaccedilatildeo fiscal porque esta posiccedilatildeo Ex
01 eacute aplicaacutevel para bebidas agrave base de leite que contenham cacau em sua composiccedilatildeo o que natildeo eacute
o caso Portanto as saiacutedas deveriam ter a classificaccedilatildeo NCM 22029000 (sem o Ex tarifaacuterio)
cuja aliacutequota de IPI era de 27
Em sede de impugnaccedilatildeo a Recorrente afirmou que seguiu orientaccedilotildees do proacuteprio
Fisco na soluccedilatildeo de consulta dada para este produto em especiacutefico concluindo que o produto
Yogomix se classifica na posiccedilatildeo NCM 22029000 Ex 01 Trata-se da soluccedilatildeo de consulta
Decisatildeo Diana SRRF 8ordf RF nordm 411 de 29 de outubro de 1998 (fls 1100-1107)
Na r decisatildeo guerreada os nobres julgadores de primeira instacircncia rejeitaram a
aplicaccedilatildeo da soluccedilatildeo de consulta sob o argumento de que a consulta apresenta como interessada
a empresa Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda CNPJ 013825680001-87 Logo como o CNPJ da
Fl 1763DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
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Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
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Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 22 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente eacute ndeg 023388230001-57 verifica-se que a Soluccedilatildeo de Consulta foi emitida para uma
outra empresa e nos termos da legislaccedilatildeo a Administraccedilatildeo Puacuteblica estaacute vinculada agrave soluccedilatildeo
dada apenas com a proacutepria consulente
No entanto tal entendimento natildeo pode prevalecer e a r decisatildeo merece reforma
neste ponto Explica-se
Como se percebe da peticcedilatildeo de consulta de fls 1100-1102 a consulta foi
formulada por Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede na Av Cassandoca 151 registrada no
CNPJ ndeg 023388230001-57 Como dito este eacute o CNPJ da ora Recorrente
No entanto na decisatildeo que concede a soluccedilatildeo para a consulta formulada a
Administraccedilatildeo Puacuteblica qualificou a consulente como Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda com sede
na Av Cassandoca 151 poreacutem registrada no CNPJ 013825680001-87
Natildeo fica claro nos autos e nem eacute justificado pela fiscalizaccedilatildeo porque haacute
divergecircncia de CNPJ entre o pedido de consulta e a soluccedilatildeo da consulta e talvez tenha sido uma
confusatildeo da proacutepria Administraccedilatildeo quando da resposta dada Em consulta no cadastro de pessoas
juriacutedicas no website da Receita Federal do Brasil constata-se que o malfadado CNPJ
013825680001-87 pertence agrave soacutecia Fanta Empreendimentos e Participaccedilotildees Ltda
constituiacuteda em 1996 e que tem como descriccedilatildeo de atividade ser Holding de instituiccedilatildeo natildeo
financeira e provavelmente eacute a controladora da Recorrente
REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIacuteDICA
NUacuteMERO DE INSCRICcedilAtildeO 013825680001-87 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICcedilAtildeO E DE SITUACcedilAtildeO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 15081996
NOME EMPRESARIAL FANTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA TIacuteTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE DEMAIS
COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA ATIVIDADE ECONOcircMICA PRINCIPAL 6462-0-00 - Holdings de instituiccedilotildees natildeo-financeiras COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DAS ATIVIDADES ECONOcircMICAS SECUNDAacuteRIAS Natildeo informada COacuteDIGO E DESCRICcedilAtildeO DA NATUREZA JURIacuteDICA 206-2 - Sociedade Empresaacuteria Limitada LOGRADOURO R GERALDO FLAUSINO GOMES
NUacuteMERO 78
COMPLEMENTO CONJ 152 SALA 2-A
CEP 04575-060
BAIRRODISTRITO CIDADE MONCOES
MUNICIacutePIO SAO PAULO
UF SP
ENDERECcedilO ELETROcircNICO ZMACEDOBRASFANTACOMBR
TELEFONE (11) 2397-0880 (11) 2397-0885
ENTE FEDERATIVO RESPONSAacuteVEL (EFR) SITUACcedilAtildeO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUACcedilAtildeO CADASTRAL 03112005
Esta informaccedilatildeo no entanto natildeo comprova a razatildeo do CNPJ de Fanta
Empreendimentos ter sido utilizada pela Administraccedilatildeo Puacuteblica na soluccedilatildeo de Consulta para a
Fl 1764DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 23 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
qualificaccedilatildeo de Wow Induacutestria e Comeacutercio Ltda a real consulente e tambeacutem a Recorrente
nestes autos
Outrossim tambeacutem natildeo encontra respaldo na legislaccedilatildeo que a Soluccedilatildeo de
Consulta soacute gera viacutenculo entre a Administraccedilatildeo e a pessoa da Consulente jaacute que as decisotildees
reiteradas da Administraccedilatildeo Puacuteblica mesmo as soluccedilotildees de consulta satildeo normas
complementares nos termos do art 100 CTN
Agrave tiacutetulo exemplificativo a legislaccedilatildeo tributaacuteria estabelece que a Soluccedilatildeo de
Consulta Cosit e a Soluccedilatildeo de Divergecircncia a partir da data de sua publicaccedilatildeo tecircm efeito
vinculante no acircmbito da RFB respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que natildeo seja o
consulente) desde que se enquadre na hipoacutetese por elas abrangida sem prejuiacutezo de que a
autoridade fiscal em procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento
A proacutepria Lei nordm 45021964 prescreve em seu art 76 II a que natildeo se pode
aplicar penalidades para contribuinte que se utiliza de classificaccedilatildeo fiscal dada em consulta
tributaacuteria seja ele ou natildeo o consulente
Art 76 Natildeo seratildeo aplicadas penalidades ()
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impocircsto
a) de acocircrdo com interpretaccedilatildeo fiscal constante de decisatildeo irrecorriacutevel de uacuteltima
instacircncia administrativa proferida em processo fiscal inclusive de consulta seja ou
natildeo parte o interessado (grifei)
Como a presente autuaccedilatildeo fiscal neste capiacutetulo presta-se a constituir multa
isolada pela falta de lanccedilamento do deacutebito tendo em vista a cobertura de creacutedito nos termos do
art 80 da Lei nordm 45021964 referida penalidade deve ser cancelada por expressa disposiccedilatildeo da
Lei 45021964 mesmo que a soluccedilatildeo de consulta natildeo tenha como consulente a pessoa da
Recorrente
Ademais no caso das soluccedilotildees de consulta em geral a proacutepria Instruccedilatildeo
Normativa RFB nordm 14642014 esclarece em seu artigo 15 que a soluccedilatildeo de consulta vincula a
Administraccedilatildeo e respalda qualquer sujeito passivo independentemente de ser consulente verbis
Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm 14642014
Art 15 A Soluccedilatildeo de Consulta a partir da data de sua publicaccedilatildeo tem efeito vinculante
no acircmbito da RFB e respalda qualquer sujeito passivo que a aplicar
independentemente de ser o consulente sem prejuiacutezo de que a autoridade fiscal em
procedimento de fiscalizaccedilatildeo verifique seu efetivo enquadramento ()
Art 19 Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa juriacutedica seratildeo
estendidos aos demais estabelecimentos (grifei)
Entretanto eacute preciso ressaltar que conforme Instruccedilatildeo Normativa RFB nordm
14642014 art 32 a previsatildeo do artigo 15 retro transcrito tem efeitos apenas a partir da
publicaccedilatildeo da instruccedilatildeo normativa 09 de maio de 2014 Ademais o artigo 36 estabelece que
todos os atos administrativos relacionados com classificaccedilatildeo fiscal publicados antes do iniacutecio de
2002 estatildeo revogados
Fl 1765DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
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Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 24 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 36 Os atos administrativos relativos agrave classificaccedilatildeo fiscal de mercadorias
anteriores a 31 de dezembro de 2001 inclusive ficam revogados apoacutes a entrada em
vigor desta Instruccedilatildeo Normativa
Ressalte-se que esta revogaccedilatildeo tambeacutem soacute tem efeitos a partir da publicaccedilatildeo da IN
em referecircncia publicada em 09 de maio de 2014
Assim como a soluccedilatildeo de consulta foi formulada pela Recorrente e a resposta
tambeacutem formulada contra ela em que pese o erro de CNPJ constante na soluccedilatildeo da consulta
deve-se considerar sua vigecircncia para os periacuteodos de apuraccedilatildeo finalizados ateacute abril de 2014
inclusive jaacute que a partir de maio2014 sua soluccedilatildeo de consulta resta revogada
Analisando a referida soluccedilatildeo de consulta em especiacutefico constata-se que a
consulta foi formulada para obter uma resposta da Administraccedilatildeo Tributaacuteria acerca da
classificaccedilatildeo fiscal de um produto pretederminado
Os produtos apresentados no processo de consulta satildeo os referentes aos produtos
Wow Yogomix Wow Yogomilk ou Wow Milkmix cujas marcas estavam em processo de
registro junto ao INPI na eacutepoca da consulta Foi apresentada as especificaccedilotildees teacutecnicas e
composiccedilatildeo do produto
Com base nestas informaccedilotildees a Administraccedilatildeo tributaacuteria apresentou a seguinte
conclusatildeo
Com base no exposto proponho que se informe agrave consulente para adotar para o produto
sob exame o coacutedigo 22029000(Ex01) da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul
aprovada pelo Decreto ndeg 1767 de 281295 (D01_1 de 291295)
Perceba que a soluccedilatildeo de consulta estaacute relacionada com a classificaccedilatildeo fiscal de
um produto especiacutefico Yogomix bebida pronta para o consumo preparada agrave base de leite Neste
diapasatildeo a Recorrente pode se pautar por esta soluccedilatildeo de consulta ateacute que a Administraccedilatildeo
Puacuteblica revise esta posiccedilatildeo e torne puacuteblico seu novo entendimento juriacutedico
Ademais como se estaacute diante de um auto de infraccedilatildeo nem a fiscalizaccedilatildeo
tampouco a DRJ trouxe aos autos informaccedilotildees sobre se esta soluccedilatildeo de consulta jaacute resta
prejudicada em razatildeo de uma soluccedilatildeo de consulta em sentido diverso para o produto Yogomix
ou mesmo um produto similar elaborado agrave base de leite nem mesmo trouxeram alguma soluccedilatildeo
de consulta que desse respaldo agrave interpretaccedilatildeo de que a NCM 22029000 Ex 01 ao prescrever
bebidas agrave base de leite e cacau exigiria que a bebida deve ter cacau e leite na sua composiccedilatildeo
Este tipo de orientaccedilatildeo da administraccedilatildeo tributaacuteria natildeo foi trazida aos autos
Ressalte-se que esta parte da acusaccedilatildeo fiscal estaacute restrita a certo periacuteodo e
compreende os meses de abril2012 ateacute setembro2013 Portanto todo o lanccedilamento fiscal
correspondente a este ponto da acusaccedilatildeo fiscal estaacute acobertado pela soluccedilatildeo de consulta
merecendo ser cancelado Outrossim se assim natildeo fosse de abril2012 ateacute agosto2012 haacute a
constataccedilatildeo da decadecircncia que impede o lanccedilamento de ofiacutecio para estes periacuteodos tendo em
vista que a notificaccedilatildeo do lanccedilamento foi realizada em 21092017
Repisando a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo traz aos autos nenhuma informaccedilatildeo
acerca de uma revogaccedilatildeo desta soluccedilatildeo de consulta nem mesmo uma publicaccedilatildeo de revisatildeo do
entendimento manifestado Desta feita por haver uma soluccedilatildeo de consulta conduzindo a
Fl 1766DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 25 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Recorrente sobre qual classificaccedilatildeo fiscal adotar haacute impossibilidade juriacutedica de manutenccedilatildeo
deste auto de infraccedilatildeo
Para que natildeo se alegue omissatildeo haacute no entanto um ponto relevante a se analisar
trazido aos autos pela d Procuradoria da Fazenda Nacional em sede de contrarrazotildees Afirma-se
que houve alteraccedilatildeo na situaccedilatildeo juriacutedica na medida em que a redaccedilatildeo vigente da posiccedilatildeo NCM
22029000 Ex 01 na eacutepoca da consulta (1998) foi alterada e divergia de sua redaccedilatildeo desta NCM
na eacutepoca dos fatos geradores (2012-2015)
Em 1998 vigia a tabela TIPI estabelecida pelo Decreto nordm 20921992 A redaccedilatildeo
da NCM em questatildeo tinha o seguinte teor
Veja que a leitura deste texto seria no sentido de que bebidas alimentares agrave base
de leite bebidas alimentares agrave base de cacau e bebidas alimentares agrave base de soja (por estar
contido no etc) estariam enquadradas na posiccedilatildeo Ex 01
No ano de 2000 foi publicado o Decreto nordm 3581 com vigecircncia a partir de 01 de
setembro de 2000 para alterar a redaccedilatildeo da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 para bebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau O que se pretende analisar aqui eacute esta alteraccedilatildeo
na redaccedilatildeo trouxe alteraccedilatildeo na interpretaccedilatildeo da NCM
A d Procuradoria afirma que a alteraccedilatildeo da redaccedilatildeo alterou o sentido da
classificaccedilatildeo fiscal alterando-se a situaccedilatildeo juriacutedica utilizada como base pela soluccedilatildeo de consulta
o que resultaria no afastamento de sua aplicaccedilatildeo ao caso concreto
Isso porque no periacuteodo autuado vigia a Tabela de Incidecircncia do IPI estabelecida
pelo Decreto nordm 76602011 que manteve esta nova redaccedilatildeo para a posiccedilatildeo Ex 01 conforme
quadro abaixo
22029000 -Outras 27 Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0 Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
A fiscalizaccedilatildeo a DRJ e a Procuradoria manifestaram o entendimento de que as
bebidas agrave base de leite tecircm que ter cacau em sua composiccedilatildeo (leite e cacau) Ressalto que
segundo seus argumentos esta eacute uma interpretaccedilatildeo literal poreacutem natildeo haacute nenhum
posicionamento da Fazenda no mesmo sentido nem mesmo uma soluccedilatildeo de consulta tratando-
se assim de mera interpretaccedilatildeo subjetiva da autoridade fiscal
A interpretaccedilatildeo gramatical da posiccedilatildeo Ex 01 pode variar de acordo com a
identificaccedilatildeo da natureza da conjunccedilatildeo e utilizada pela nova redaccedilatildeo para prescrever bebidas
alimentares agrave base de leite e cacau
Isso porque a depender do sentido que se decirc ao conectivo ldquoerdquo pode ter havido
alteraccedilatildeo no sentido desta posiccedilatildeo NCM vigente em 1998 Se houve alteraccedilatildeo a resposta agrave
consulta prestada em 1998 natildeo teria mais aplicaccedilatildeo a partir de 01 de setembro de 2000 em razatildeo
do Decreto nordm 35812000 o qual supostamente alterou do fundamento juriacutedico que serviu de
base agrave conclusatildeo da classificaccedilatildeo Este eacute como dito o entendimento da d Procuradoria
Fl 1767DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 26 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
afirmando que a conjunccedilatildeo ldquoerdquo na classificaccedilatildeo fiscal significa que a bebida deve ser agrave base de
leite contendo cacau em sua composiccedilatildeo
Entretanto pela anaacutelise desta posiccedilatildeo conclui-se que natildeo houve alteraccedilatildeo
relevante na leitura do seu texto Vejamos
Na redaccedilatildeo da TIPI vigente na soluccedilatildeo de consulta (1998) como visto acima ao
inveacutes da conjunccedilatildeo e separando os termos leite do termo cacau havia uma viacutergula
podendo se enquadrar nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de leite quanto as bebidas agrave base de
cacau exercendo a viacutergula a funccedilatildeo de separaccedilatildeo de objetos que natildeo se confundem ateacute porque
havia mais um elemento a seguir ndash o etc podendo ser incluiacuteda aiacute as bebidas agrave base de soja
Atualmente e isso desde 01092000 a redaccedilatildeo eacute bebidas alimentares agrave base de
soja ou de leite e cacau A indagaccedilatildeo que se faz eacute caso houvesse esta redaccedilatildeo na eacutepoca da
consulta a resposta dada ao consulente seria a mesma Acredita-se que sim
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo natildeo ter feito esta reflexatildeo mas tatildeo somente a d
Procuradoria em sede de contrarrazotildees o fato eacute que a autuaccedilatildeo fiscal foi levada a efeito porque
tanto a fiscalizaccedilatildeo (e tambeacutem os nobres julgadores) fundamentou (aram) seu entendimento no
sentido de que esta classificaccedilatildeo fiscal compreende as bebidas agrave base de leite que contenham
cacau em sua composiccedilatildeo
Isto significa dizer que no entender da fiscalizaccedilatildeo o conector e para bebidas agrave
base de leite e cacau previsto na posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000 teria a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo
aditiva1 mas uma conjunccedilatildeo aditiva um tanto estranha pois exigiria que o e tivesse o sentido
de estar integrado um no outro ou seja deve ser uma bebida de leite COM (adicionado de)
cacau verbis (relatoacuterio fiscal fl 66)
Natildeo merece guarida a fundamentaccedilatildeo apresentada pela fiscalizada acima reproduzida
uma vez que a legislaccedilatildeo eacute clara no sentido de que para se classificar o produto no Ex
01 do coacutedigo 22029000 eacute necessaacuterio que ele contenha cacau em sua composiccedilatildeo
Com efeito a Tabela de Incidecircncia do Imposto sobre Produtos Industrializados
aprovada pelo Decreto nordm 6006 de 28122006 dispotildee no mencionado Ex 01 ldquoBebidas
alimentares agrave base de soja ou de leite e cacaurdquo ou seja somente a bebida agrave base de
leite e cacau se classifica no Ex 01 dessa posiccedilatildeo (grifei)
No entanto natildeo parece ser esta a melhor interpretaccedilatildeo desta redaccedilatildeo Isso porque
de acordo com as regras gramaticais a conjunccedilatildeo e natildeo significa que um elemento se integre
ao outro mas sim que pode ser um ldquoerdquo outro Assim pode ter a funccedilatildeo separadora das palavras
exercendo a funccedilatildeo de conjunccedilatildeo coordenada que seriam aquelas que reuacutenem oraccedilotildees que
pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico dizem-se independentes umas das outras e por isso mesmo
podem aparecer em enunciados separados2
Uma frase que exemplificaria esta funccedilatildeo coordenada seria a que segue
1 Conjunccedilatildeo aditiva indica que o conector e indica que as unidades que une estatildeo marcadas por uma relaccedilatildeo de
adiccedilatildeo In BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo
2009 p 320 2 BECHARA Evanildo Moderna Gramaacutetica Portuguesa 37ordf Ediccedilatildeo Editora Nova Fronteira Satildeo Paulo 2009 p
319
Fl 1768DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 27 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Fui ao mercado comprar leite e cafeacute
A frase poderia ser separada em duas independentes fui ao mercado comprar
leite fui ao mercado comprar cafeacute Em nada esta frase poderia ter o sentido de que o texto quer
dizer que o cafeacute esteja integrado ao leite isto eacute fazendo parte de sua composiccedilatildeo
Desta feita natildeo teria havido alteraccedilatildeo substancial na redaccedilatildeo que vigia em 1998
Natildeo haacute diferenccedila portanto entre se escrever leite e cacau ou se escrever leite cacau Entender
que a letra e entre os termos seria aditivo no sentido de um dentro do outro (ao inveacutes de um E o
outro) neste caso especiacutefico seria o mesmo que dizer que a expressatildeo leite e cafeacute do exemplo
acima significa o mesmo que leite com cafeacute (ou leite com cafeacute em sua composiccedilatildeo como disse
a fiscalizaccedilatildeo)
Em conclusatildeo a leitura que parece ser mais correta da redaccedilatildeo atual da posiccedilatildeo
Ex 01 eacute aquela que trata as conjunccedilotildees ou e e como separadores de coordenaccedilatildeo tendo o
mesmo resultado se fossem bebidas alimentares agrave base de soja agrave base de leite e agrave base de
cacau incluindo-se nesta posiccedilatildeo tanto as bebidas agrave base de soja quanto as bebidas agrave base de
leite quanto as bebidas agrave base de cacau (que pode ser com aacutegua leite ou soja)
Sem prejuiacutezo de toda a argumentaccedilatildeo ateacute aqui desenvolvida se levado a efeito a
interpretaccedilatildeo dada pela fiscalizaccedilatildeo poderia tambeacutem haver ofensa ao princiacutepio da seletividade
prevista para o IPI no art 153 sect 3ordm I da Constituiccedilatildeo Isso porque uma bebida agrave base de soja
teria aliacutequota ZERO enquanto que a bebida agrave base de leite (ou mesmo agrave base de cacau sem o
leite) teria aliacutequota de 27 a natildeo ser que fosse uma bebida agrave base de leite que tivesse em sua
composiccedilatildeo o cacau sem que exista paracircmetros ou criteacuterios justificaacuteveis para a realizaccedilatildeo deste
tratamento desigual
A tabela do IPI vigente na eacutepoca dos fatos geradores tinha a seguinte redaccedilatildeo
que novamente pede-se licenccedila para transcrever
22029000 -Outras 27
Ex 01 - Bebidas alimentares agrave base de soja ou de leite e cacau 0
Ex 02 ndash Neacutectares de frutas 5
Ex 03 - Cerveja sem aacutelcool 27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade fiacutesica nos termos da Portaria nordm222 de 24 de marccedilo de 1998 da extinta Secretaria de Vigilacircncia Sanitaacuteria atual Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede repositores hidroeletroliacuteticos e outros
27
Ex 05 - Compostos liacutequidos pronto para consumo nos termos da Resoluccedilatildeo RDC nordm 273 de 22 de setembro de 2005 da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria do Ministeacuterio da Sauacutede 27
Natildeo parece fazer sentido nem justificaacutevel por um criteacuterio de igualdade e que se
justifique em relaccedilatildeo agrave seletividade que uma bebida agrave base de leite que tenha a fruta cacau em
sua composiccedilatildeo seja mais essencial para a alimentaccedilatildeo humana do que uma bebida agrave base de
leite que tenha qualquer outra fruta em sua composiccedilatildeo (ou que natildeo contenha nenhuma) ao ponto
de aplicar-lhe uma aliacutequota de IPI mais onerosa de 27 Natildeo haacute frise-se criteacuterios razoaacuteveis
para se fazer esta distinccedilatildeo
Fl 1769DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 28 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Natildeo faz sentido uma bebida alimentiacutecia agrave base de leite ter a mesma tributaccedilatildeo que
a cerveja sem aacutelcool (posiccedilatildeo Ex 03) ou mesmo de bebidas para praticantes de atividade fiacutesica
as quais passam por rigoroso controle da Anvisa (posiccedilatildeo Ex 04) apenas porque natildeo tecircm cacau
em sua composiccedilatildeo
Pela interpretaccedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo afirmando-se ser uma interpretaccedilatildeo literal caso
a bebida seja agrave base de leite de soja estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 natildeo importando a fruta que haacute na
composiccedilatildeo Por sua vez se a bebida for agrave base de leite somente estaraacute na posiccedilatildeo Ex 01 se for
preparada com a fruta cacau isto eacute se tiver chocolate Reitere-se natildeo faz sentido algum ofende
a seletividade por natildeo se identificar criteacuterios justificaacuteveis para a distinccedilatildeo ofendendo a
igualdade
Tanto natildeo faz sentido que no acircmbito do ICMS haacute o Convecircnio CONFAZ nordm
032005 autorizando os Estados federados a concederem reduccedilatildeo da base de caacutelculo do imposto
para as bebidas alimentares elaboradas agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta conforme
se vecirc na redaccedilatildeo abaixo extraiacuteda do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de Satildeo Paulo
- RICMS2000
Anexo II
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTIacuteCIOS) - Fica reduzida a base de caacutelculo do
imposto incidente nas saiacutedas internas com os produtos alimentiacutecios a seguir indicados
classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema
Harmonizado - NBMSH realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista de
forma que a carga tributaacuteria corresponda ao percentual de 12 (doze por cento) (Lei
637489 art 112 ) ()
XVI - bebidas alimentares a base de soja ou leite e cacau e neacutectares de fruta - coacutedigo
22029000 (grifei)
A leitura deste dispositivo em relaccedilatildeo ao conectivo e natildeo pode ser da forma
como feita pela fiscalizaccedilatildeo e pela DRJ entendendo-o como uma conjunccedilatildeo aditiva para apenas
reduzir a base de caacutelculo das bebidas alimentares a base de leite COM cacau COM neacutectares de
fruta Ao contraacuterio estaraacute beneficiado pela reduccedilatildeo da base de caacutelculo as bebidas agrave base de leite
agrave base de soja agrave base de cacau e neacutectares de fruta A conjunccedilatildeo e se presta para separar termos
que pertencem ao mesmo niacutevel sintaacutetico
Os convecircnios celebrados no acircmbito do CONFAZ (oacutergatildeo do Ministeacuterio da
Fazenda) para concessatildeo ou revogaccedilatildeo de benefiacutecios fiscais de ICMS satildeo normas juriacutedicas de
caraacuteter nacional em que a Constituiccedilatildeo pretendeu haver uma norma de harmonizaccedilatildeo do
imposto e coordenaccedilatildeo dos Estados para concessatildeo de incentivos fiscais em homenagem ao
federalismo cooperativo tanto que o oacutergatildeo eacute presidido por um representante da Uniatildeo Federal
na pessoa do Ministro da Fazenda
Assim por uma norma de caraacuteter nacional em razatildeo de uma poliacutetica fiscal de
orientaccedilatildeo nacional autoriza-se a concessatildeo de reduccedilatildeo da base de caacutelculo do ICMS para
bebidas alimentares agrave base de leite cacau soja e neacutectares de fruta em razatildeo da essencialidade
destes produtos para alimentaccedilatildeo humana enquanto que a Uniatildeo pretende tributar uma bebida agrave
base de leite pela aliacutequota de 27 na completa contramatildeo
Fl 1770DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 29 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Enfim esta suposta interpretaccedilatildeo literal da posiccedilatildeo Ex 01 da NCM 22029000
caso levada a efeito distorce a sistemaacutetica da tributaccedilatildeo do IPI para estas bebidas alimentares
destoando da intenccedilatildeo do legislador e ofendendo a seletividade
Neste diapasatildeo seja em razatildeo da decadecircncia ateacute agosto2012 seja por aplicaccedilatildeo
desta soluccedilatildeo de consulta para benefiacutecio da Recorrente para os periacuteodos posteriores seja por
haver vedaccedilatildeo legal de aplicaccedilatildeo de penalidades quando haacute consulta fiscal nos termos do art 76
da Lei nordm 45021964 seja por natildeo haver justificativas gramaticais e do princiacutepio da seletividade
neste ponto a r decisatildeo recorrida deve ser revertida
III - Quanto ao creacutedito Glosas de creacuteditos de IPI indevidos referentes agraves aquisiccedilotildees de
produtos natildeo considerados insumos
A Recorrente creditou-se do IPI sobre lubrificantes de esteira detergente para
limpeza solvente e diluente para limpeza utilizados em seu processo produtivo Argumenta a
Recorrente um criteacuterio de essencialidade do insumo para fins de creacutedito jaacute que sem estes
produtos a qualidade e caracteriacutesticas do produto final sofrem alteraccedilotildees e perdas
No entanto ao IPI natildeo se aplica este criteacuterio da essencialidade do insumo a
exemplo do que se aplica ao PIS e a COFINS Para o IPI a legislaccedilatildeo determina o creacutedito fiacutesico
assim entendido como as mateacuterias-primas ou produtos intermediaacuterios que se incorporam ao
produto industrializado ou se embora natildeo se incorpore sejam consumidos em razatildeo de uma
atuaccedilatildeo direta com o produto um contato fiacutesico com o produto que industrializa
A Lei nordm 45021964 estabelece em seu artigo 25 a sistemaacutetica de creacuteditos e
deacutebitos da natildeo cumulatividade do IPI delegando ao regulamento as especificaccedilotildees
Art 25 A importacircncia a recolher seraacute o montante do impocircsto relativo aos produtos
saiacutedos do estabelecimento em cada mecircs diminuiacutedo do montante do impocircsto relativo
aos produtos necircle entrados no mesmo periacuteodo obedecidas as especificaccedilotildees e normas
que o regulamento estabelecer
sect 1ordm O direito de deduccedilatildeo soacute eacute aplicaacutevel aos casos em que os produtos entrados se
destinem agrave comercializaccedilatildeo industrializaccedilatildeo ou acondicionamento e desde que os
mesmos produtos ou os que resultarem do processo industrial sejam tributados na saiacuteda
do estabelecimento (grifei)
Regulamentando esta mateacuteria o Decreto ndeg 72122010 estabelece em seu art
226 I a necessidade de consumo do produto intermediaacuterio ou da mateacuteria-prima no processo
produtivo
Art 226 Os estabelecimentos industriais e os que lhes satildeo equiparados poderatildeo
creditar-se (Lei nordm 4502 de 1964 art 25)
I - do imposto relativo a mateacuteria-prima produto intermediaacuterio e material de embalagem
adquiridos para emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se entre
as mateacuterias-primas e os produtos intermediaacuterios aqueles que embora natildeo se
integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente (grifei)
Fl 1771DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 30 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Entende-se deste dispositivo que este consumo no processo de industrializaccedilatildeo
decorre o de uma integral utilizaccedilatildeo do insumo em virtude de um contato fiacutesico com um produto
em produccedilatildeo conforme salientado no Parecer Normativo CST nordm 6579 Assim seria o desgaste
o desbaste o dano e a perda de propriedades fiacutesicas ou quiacutemicas decorrentes de accedilatildeo direta
insumo sobre o produto em fabricaccedilatildeo ou deste sobre o insumo
A Recorrente admite em seu recurso voluntaacuterio que estes lubrificantes detergente
e solvente natildeo satildeo consumidos no processo de industrializaccedilatildeo do produto fabricado mas
utilizada como manutenccedilatildeo ou como preparaccedilatildeo do processo produtivo
Assim o lubrificante de esteira se presta a manter a rotativa da esteira
funcionando e possibilitar um controle do tempo de produccedilatildeo O detergente eacute utilizado para a
limpeza de resiacuteduos de frutas dos equipamentos para evitar uma contaminaccedilatildeo entre as diversas
frutas que propiciam cada sabor O solvente e diluente para limpeza seguem a mesma utilidade
como medida de seguranccedila
Natildeo haacute previsatildeo legal para creacuteditos de IPI nas mateacuterias-primas e produtos
intermediaacuterios que indiretamente satildeo consumidos no processo industrial e neste sentido jaacute
decidiu o Superior Tribunal de Justiccedila em sede de recurso repetitivo vinculando as decisotildees do
CARF nos termos do art 62 do RICARF
PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVEacuteRSIA ARTIGO 543-C DO CPC TRIBUTAacuteRIO IPI
CREDITAMENTO AQUISICcedilAtildeO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO
IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO IMPOSSIBILIDADE RATIO ESSENDI
DOS DECRETOS 45442002 E 263798
1 A aquisiccedilatildeo de bens que integram o ativo permanente da empresa ou de insumos que
natildeo se incorporam ao produto final ou cujo desgaste natildeo ocorra de forma imediata e
integral durante o processo de industrializaccedilatildeo natildeo gera direito a creditamento de
IPI consoante a ratio essendi do artigo 164 I do Decreto 45442002 ()
2 Deveras o artigo 164 I do Decreto 45442002 (assim como o artigo 147 I do
revogado Decreto 263798) determina que os estabelecimentos industriais (e os que
lhes satildeo equiparados) entre outras hipoacuteteses podem creditar-se do imposto relativo a
mateacuterias-primas produtos intermediaacuterios e material de embalagem adquiridos para
emprego na industrializaccedilatildeo de produtos tributados incluindo-se aqueles que embora
natildeo se integrando ao novo produto forem consumidos no processo de industrializaccedilatildeo
salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente
3 In casu consoante assente na instacircncia ordinaacuteria cuida-se de estabelecimento
industrial que adquire produtos que natildeo satildeo consumidos no processo de
industrializaccedilatildeo () mas que satildeo componentes do maquinaacuterio (bem do ativo
permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preccedilo jaacute
integra a planilha de custos do produto final razatildeo pela qual natildeo haacute direito ao
creditamento do IPI ()
(REsp 1075508SC Rel Ministro LUIZ FUX PRIMEIRA SECcedilAtildeO julgado em
23092009 DJe 13102009)
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
Fl 1772DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 31 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
IV - Glosas de creacutedito em razatildeo de emissatildeo de nota fiscal de entrada pela proacutepria
Recorrente
A Recorrente emitiu diversas notas fiscais de entrada no periacuteodo de 042012 a
122015 registradas na EFD-ICMSIPI com o CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201
2202 2208 2410 2411 e 2949 com o objetivo de anular notas fiscais de saiacuteda anteriormente
emitidas
A fiscalizaccedilatildeo afirma que a apropriaccedilatildeo do creacutedito de IPI com este procedimento
natildeo legitima os creacuteditos mesmo sob o argumento de que a emissatildeo das notas fiscais de entrada
se prestavam a representar devoluccedilatildeo de produtos vendidos
Para a fiscalizada poder estornar os deacutebitos de IPI concernentes agraves vendas objeto das
aludidas NF-e de saiacuteda caberia a ela adotar o procedimento previsto para cancelamento
de notas fiscais eletrocircnicas e natildeo simplesmente emitir a qualquer tempo uma nota
fiscal de entrada (com CFOP nordm 1201 1202 1410 1411 1949 2201 2202 2208 2410
2411 e 2949) e se apropriar de creacuteditos de IPI com base nessas notas fiscais
No Estado de Satildeo Paulo no periacuteodo de 042012 a 122015 conforme Portaria CAT
(Coordenadoria da Administraccedilatildeo Tributaacuteria) nordm 162 de 29122008 (Dispotildee sobre a
emissatildeo da Nota Fiscal Eletrocircnica ndash NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrocircnica - DANFE o credenciamento de contribuintes e daacute outras providecircncias) o
prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrocircnica era de 24 horas a partir da
autorizaccedilatildeo de uso apoacutes esse prazo e ateacute 744 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o
periacuteodo ateacute 31032013) e ateacute 480 horas da autorizaccedilatildeo de uso (para o periacuteodo a partir de
1ordm042013) tambeacutem cabia o cancelamento via sistema no entanto o interessado estava
sujeito agrave penalidade Apoacutes os mencionados prazos de 744 horas ou de 480 horas cabia
ao interessado protocolar solicitaccedilatildeo de cancelamento perante a Secretaria da Fazenda
do Estado de Satildeo Paulo que iria analisar a procedecircncia ou natildeo
Portanto somente apoacutes o efetivo cancelamento dessas notas fiscais eletrocircnicas eacute que
a fiscalizada poderia estornar os deacutebitos de IPI dessas operaccedilotildees ateacute porque as notas
fiscais de vendas de produtos emitidas pela fiscalizada continuam com o status de
autorizadas produzindo todos os efeitos legais concernentes a essas operaccedilotildees (grifos
do original)
A Recorrente afirma que as formalidades natildeo podem se sobrepor agrave verdade
material tendo em vista que natildeo ocorreu o fato gerador isto eacute natildeo houve saiacuteda da mercadoria do
estabelecimento industrial natildeo havendo portanto prejuiacutezo ao fisco
A Recorrente afirma ainda que a proacutepria fiscalizaccedilatildeo admite natildeo ter havido a saiacuteda
dos produtos mas lavrou o auto de infraccedilatildeo porque este natildeo eacute o procedimento correto para
formalizar o cancelamento da operaccedilatildeo negando o direito da contribuinte sem buscar a verdade
material da tributaccedilatildeo do IPI
No entanto a fiscalizaccedilatildeo natildeo afirmou que natildeo ocorreram as saiacutedas dos produtos
estampados nas notas fiscais de entrada Longe disso A fiscalizaccedilatildeo apenas narrou que foi esta a
resposta dada pela Recorrente ao responder a intimaccedilatildeo durante o procedimento de fiscalizaccedilatildeo
A nota fiscal eletrocircnica foi instituiacuteda nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 072005
elaborado pelo Confaz e pelo Secretaacuterio da Receita Federal do Brasil para representar as
operaccedilotildees sujeitas ao IPI e ao ICMS e conforme Claacuteusula segunda para emissatildeo da NF-e o
Fl 1773DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 32 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
contribuinte deveraacute estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de
contribuinte do ICMS estiver inscrito
Isto significa dizer que o controle e autorizaccedilatildeo para emissatildeo das notas fiscais
eletrocircnicas eacute realizado pelos Estados sendo dever do contribuinte credenciado observar as
disposiccedilotildees relativas agrave emissatildeo de documentos fiscais por sistema eletrocircnico de processamento
de dados constantes dos Convecircnios ICMS 5795 e 5895
Tanto o procedimento para a autorizaccedilatildeo de emissatildeo de NF-e quanto para seu
cancelamento satildeo realizados perante agrave administraccedilatildeo tributaacuteria estadual e as normas baacutesicas
tambeacutem estatildeo previstas neste ajuste SINIEF Em especial para o cancelamento de NF-e assim
dispotildee o ajuste
Claacuteusula deacutecima segunda Em prazo natildeo superior a vinte e quatro horas contado do
momento em que foi concedida a Autorizaccedilatildeo de Uso da NF-e de que trata o inciso III
da claacuteusula seacutetima o emitente poderaacute solicitar o cancelamento da respectiva NF-e
desde que natildeo tenha havido a circulaccedilatildeo da mercadoria ou a prestaccedilatildeo de serviccedilo e
observadas as normas constantes na claacuteusula deacutecima terceira
Paraacutegrafo uacutenico A criteacuterio de cada unidade federada em casos excepcionais
poderaacute ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporacircnea
Claacuteusula deacutecima terceira O cancelamento de que trata a claacuteusula deacutecima segunda seraacute
efetuado por meio do registro de evento correspondente
sect 1ordm O Pedido de Cancelamento de NF-e deveraacute atender ao leiaute estabelecido no
MOC
sect 2ordm A transmissatildeo do Pedido de Cancelamento de NF-e seraacute efetivada via Internet por
meio de protocolo de seguranccedila ou criptografia
()sect 6ordm A administraccedilatildeo tributaacuteria da unidade federada do emitente deveraacute
transmitir para as administraccedilotildees tributaacuterias e entidades previstas na claacuteusula
oitava os Cancelamentos de NF-e (grifei)
O princiacutepio da verdade material natildeo pode ser utilizado como argumento de defesa
para toda sorte de situaccedilotildees praticadas pelo contribuinte Existe normas sejam elas estaduais ou
federais estabelecendo procedimentos tanto para emissatildeo como para cancelamento da nota fiscal
eletrocircnica
Ademais para a realizaccedilatildeo deste controle de devoluccedilotildees ou cancelamentos para
fins de legitimar o creacutedito de IPI por devoluccedilotildees de produtos a Recorrente poderia se utilizar do
disposto no RIPI2010 acerca do controle de produccedilatildeo e de estoque onde poderia ser realizado
uma contra-prova acerca das saiacutedas e devoluccedilotildees ou mesmo das natildeo saiacutedas afirmadas pela
Recorrente verbis
Art 231 O direito ao creacutedito do imposto ficaraacute condicionado ao cumprimento das
seguintes exigecircncias()
II - pelo estabelecimento que receber o produto em devoluccedilatildeo()
b) escrituraccedilatildeo das notas fiscais recebidas nos livros Registro de Entradas e
Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos
termos do art 466
Fl 1774DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 33 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Art 234 Na hipoacutetese de retorno de produtos deveraacute o remetente para creditar-se do
imposto escrituraacute-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da
Produccedilatildeo e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art 466 com base na
nota fiscal emitida na entrada dos produtos a qual faraacute referecircncia aos dados da nota
fiscal originaacuteria
Art 461 O livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque modelo 3 destina-
se ao controle quantitativo da produccedilatildeo e do estoque de mercadorias e tambeacutem ao
fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestaccedilatildeo de informaccedilotildees
agrave reparticcedilatildeo fiscal
sect 1o Seratildeo escriturados no livro os documentos fiscais relativos agraves entradas e saiacutedas
de mercadorias bem como os documentos de uso interno referentes agrave sua
movimentaccedilatildeo no estabelecimento ()
sect 3o Os registros seratildeo feitos operaccedilatildeo a operaccedilatildeo devendo ser utilizada uma folha
para cada espeacutecie marca tipo e modelo de produtos
Art 466 O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e o comercial
atacadista que possuir controle quantitativo de produtos que permita perfeita
apuraccedilatildeo do estoque permanente poderaacute optar pela utilizaccedilatildeo desse controle em
substituiccedilatildeo ao livro Registro de Controle da Produccedilatildeo e do Estoque observado o
seguinte (grifei)
Em homenagem agrave verdade material a Recorrente poderia ter feito uma
consolidaccedilatildeo entre os produtos discriminados nas notas fiscais de saiacuteda e os produtos das notas
fiscais de entrada objetos de glosa como seu livro de controle de produccedilatildeo e estoque para
comprovar que efetivamente as mercadorias natildeo saiacuteram do estabelecimento industrial ou se
saiacuteram foram devolvidas pelo destinataacuterio
Ateacute porque no sistema da nota fiscal eletrocircnica as notas fiscais de saiacutedas ainda
estatildeo como o status de autorizadas conforme descrito pela fiscalizaccedilatildeo no relatoacuterio fiscal Nada
disso poreacutem foi realizado pela Recorrente limitando-se a fazer alegaccedilotildees de que os produtos
natildeo saiacuteram (sem provas) e invocar a verdade material
Desta feita deve-se manter as glosas realizadas e descritas nesta infraccedilatildeo
observando-se apenas a decadecircncia dos periacuteodos glosados ateacute agosto2012 permanecendo as
glosas para os periacuteodos posteriores
V - Glosas de creacutedito presumido referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados
concentrados para bebidas natildeo alcooacutelicas
Este ponto da acusaccedilatildeo fiscal compreende as glosas de creacutedito ficto de IPI
referente agraves aquisiccedilotildees de produtos denominados de kit de concentrado para preparaccedilatildeo de
bebidas natildeo alcooacutelicas adquiridas de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus e
classificados na posiccedilatildeo 21069010 Ex 01 tributado agrave aliacutequota de 27 ateacute setembro2012 e 20
a partir de outubro2012
Tais produtos satildeo tambeacutem produzidos na Zona Franca de Manaus e por fazer
parte de um projeto aprovado pela SUFRAMA goza de isenccedilatildeo de IPI O fornecedor destes
Fl 1775DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 34 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
concentrados denomina-se Brasfanta Industria e Comeacutercio da Amazocircnia Ltda (CNPJ nordm
092717620001-05) empresa do mesmo grupo doravante denominado Brasfanta
Em vista disso a fiscalizaccedilatildeo intimou a autuada para explicar a razatildeo do creacutedito
de IPI escriturado pela aquisiccedilatildeo destes produtos isentos Como resposta a autuada apresentou
um provimento judicial em seu favor jaacute transitado em julgado no acircmbito do mandado de
seguranccedila nordm 20076121000573-3 conferindo o direito agrave escrituraccedilatildeo de creacutedito de IPI como
se devido fosse na aquisiccedilatildeo de produtos isentos oriundos da ZFM Esta decisatildeo judicial se
encontra nos autos em fls 572-609 bem como sua certidatildeo de objeto e peacute e todas estas
informaccedilotildees constam do relatoacuterio fiscal
Com esta permissatildeo judicial para se creditar de insumos isentos provenientes da
ZFM a fiscalizaccedilatildeo passou a analisar as caracteriacutesticas dos produtos adquiridos a fim de
verificar sua classificaccedilatildeo fiscal
A fiscalizaccedilatildeo realizou diversas intimaccedilotildees tanto para a Recorrente quanto para a
fornecedora Brasfanta (em procedimento proacuteprio de diligecircncia) para fins de identificar a
composiccedilatildeo e as partes destes denominados kits
A fiscalizaccedilatildeo ainda fez uma visita teacutecnica na faacutebrica da autuada onde natildeo colheu
amostras mas acompanhou o processo industrial de algumas bebidas e fez alguns
questionamentos sobre o processo de produccedilatildeo e dos ingredientes utilizados bem como o papel
do kit de concentrado especialmente dos dois uacutenicos kits existentes no estoque naquele
momento Kits AC 2000 e AC 1000 (de um universo de 12)
A partir apenas destas impressotildees de sua visita teacutecnica e pelas consideraccedilotildees que
fez acerca de apenas dois kits concentrados verificados no estoque concluiu que estes
denominados kits de concentrado natildeo satildeo tecnicamente concentrados mas apenas um dos
componentes para a fabricaccedilatildeo de neacutectares de fruta ou outras bebidas natildeo alcooacutelicas
Verificamos que os Kits adquiridos da Brasfanta denominados Kit AC 2000 ndash
MPB762CKA2 e Kit AC 1000 ndash MPB437CAC possuem formato soacutelido em poacute e
estavam acondicionados em um saco plaacutestico
Fomos informados que os supracitados Kits AC 2000 e AC 1000 satildeo utilizados para a
fabricaccedilatildeo das bebidas agrave base de neacutectar (Sunfresh Neacutectar) Para a fabricaccedilatildeo dessas
bebidas o sujeito passivo utiliza aleacutem desses dois Kits aroma em formato liacutequido
acuacutecar aacutegua fibra aacutecidos e a polpa ou suco concentrado (em formato liacutequido ou
congelado) Acompanhado de representantes do sujeito passivo fomos ateacute a linha de
produccedilatildeo e constatamos que a polpa liacutequida eacute colocada em um tanque e encaminhada
por meio de tubos ateacute outro tanque onde satildeo colocados o aroma accediluacutecar aacutegua fibra e
aacutecidos de acordo com a receita da bebida agrave base de neacutectar a ser produzida e
posteriormente a bebida eacute encaminhada para outro tanque para pasteurizaccedilatildeo e depois
para a enchedora onde eacute acondicionada em lata ou em embalagem cartonada
Fomos informados ainda que naquele momento natildeo havia Kits para a fabricaccedilatildeo
de bebidas agrave base de soja e chaacute Que tais Kits tambeacutem satildeo em formato soacutelido em
poacute e que para a fabricaccedilatildeo dessas bebidas eacute necessaacuterio adicionar outros produtos
De acordo com os representantes do sujeito passivo para a produccedilatildeo de bebidas agrave
base de soja eles utilizam o Kit soja e o Kit AC 1000 polpasuco concentrado
aroma aacutecidos accediluacutecar e aacutegua Jaacute para o chaacute utilizam Kit chaacute aroma extrato de
chaacute brancoverdepreto e aacutegua (grifei)
Fl 1776DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 35 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com estas informaccedilotildees colhidas em sua visita teacutecnica a fiscalizaccedilatildeo concluiu
Nas bebidas agrave base de frutas os chamados Sunfresh Neacutectar a fiscalizada tem que
adicionar por exemplo suco ou polpa de fruta que satildeo adquiridos de outros
fornecedores e constituem ingredientes imprescindiacuteveis dessas bebidas Ademais
quando fomos no estabelecimento da fiscalizada juntamente com seus representantes
conforme o aludido Termo de Constataccedilatildeo lavrado em 14072017 constatamos que na
fabricaccedilatildeo dessas bebidas chamadas Sunfresh Neacutectar a fiscalizada precisa misturar
dois dos chamados Kits o AC 2000 e o AC 1000 que satildeo adquiridos separadamente da
Brasfanta e adicionar os mencionados sucos ou polpas de frutas e os aromas em
formato liacutequido que satildeo adquiridos de outros fornecedores e satildeo ingredientes
indispensaacuteveis para a fabricaccedilatildeo dessa bebida Infere-se que para a fabricaccedilatildeo dos
Sunfresh Neacutectar aleacutem dos dois produtos adquiridos da Brafanta chamados Kits AC
2000 e AC 1000 satildeo adicionados outros componentes fundamentais para a fabricaccedilatildeo
da bebida quais sejam sucospolpas de frutas e os aromas em formato liacutequido
Em siacutentese apoacutes afirmar que realizou uma anaacutelise teacutecnica sem poreacutem colher
amostras nem submeter o insumo para exame laboratorial no entender da fiscalizaccedilatildeo concluiu
que este kit concentrado natildeo eacute um produto concentrado (extrato concentrado ou sabor
concentrado) para produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas e ainda no processo de industrializaccedilatildeo
da bebida o kit concentrado eacute misturado com outros ingredientes como polpa de fruta natildeo tendo
o fator de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado jaacute que apoacutes a
diluiccedilatildeo natildeo apresenta as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade
para a bebida na concentraccedilatildeo normal
O caso em anaacutelise por se referir aos denominados kits de concentrados parece
guardar semelhanccedilas com os insumos tambeacutem denominados de kit de concentrado utilizados
para produccedilatildeo de refrigerantes como os casos dos acoacuterdatildeos 3301-005546 e 3301-005324
recentemente julgados por esta colenda turma Mas em verdade estes kits natildeo se confundem
A confusatildeo eacute feita pela proacutepria autoridade fiscal e pela d DRJ que ilustram o
mesmo enredo sobre a produccedilatildeo da bebida e a mesma construccedilatildeo argumentativa daquela
utilizada nos casos de refrigerantes inclusive falando em produccedilatildeo de xarope Contudo os casos
satildeo totalmente distintos
Os kit concentrado utilizados para produccedilatildeo de refrigerantes configura um kit
composto de diversas partes embaladas em separado cada qual exercendo uma funccedilatildeo especiacutefica
no preparo da bebida mas reunidas em um kit para facilitaccedilatildeo do transporte e fins
mercadoloacutegicos sendo que haacute laudos teacutecnicos realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer a partir
da coleta de amostras para concluir que o denominado ldquokitrdquo natildeo eacute um produto de extrato
concentrado ou sabor concentrado nem por suas partes isoladas nem em seu conjunto como um
kit
Ateacute por esta semelhanccedila consta do relatoacuterio fiscal especialmente em fls 29-32 a
descriccedilatildeo de uma diligecircncia realizada em face da fornecedora BRASFANTA INDUacuteSTRIA E
COMEacuteRCIO DA AMAZOcircNIA LTDA a fim de coletar informaccedilotildees sobre estes insumos
concentrados O resumo das intimaccedilotildees e das respostas constam do relatoacuterio fiscal mas podem
ser analisadas na iacutentegra em fls 618-669 merecendo destaque o trecho abaixo em que a
fiscalizaccedilatildeo intima a fornecedora para explicar de quantas partes cada kit eacute composto se possui
partes liacutequidas eou soacutelidas solicitando especificaccedilatildeo da funccedilatildeo de cada uma
Fl 1777DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 36 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
1) Em Termo de 18112016 solicitou-se que o contribuinte apresentasse diversas
informaccedilotildees sobre mercadorias vendidas na forma de kits
Explicou-se que ao mencionar mercadorias vendidas na forma de kits a fiscalizaccedilatildeo
estava se referindo agravequelas compostas por duas ou mais embalagens individuais
ainda que tais embalagens estivessem reunidas dentro de uma mesma embalagem
de transporte (grifei)
Como a primeira resposta apresentada natildeo dirimiu as duacutevidas da fiscalizaccedilatildeo
nova intimaccedilatildeo foi realizada desta vez mais incisiva
Fica o contribuinte REINTIMADO a informar quais os componentespartes que
compotildeem cada ldquoconcentradordquo
A resposta deveraacute identificar para cada produto final produzido por seus clientes
quantas embalagens individuais satildeo enviadas por Brasfanta
A tiacutetulo de ilustraccedilatildeo do solicitado coloca-se a seguir exemplo semelhante ao que jaacute foi
apresentado ao contribuinte no Termo de 18112016
Resposta hipoteacutetica para cada marca de neacutectar produzido por seus clientes a empresa
envia uma ldquoparte liacutequidardquo e uma ldquoparte soacutelidardquo sendo que a ldquoparte liacutequidardquo
corresponde a bombona contendo os ingredientes A B e C e a ldquoparte soacutelidardquo
corresponde a um saco plaacutestico contendo os ingredientes X e Y e outro saco
plaacutestico contendo o ingrediente Z ambos os sacos transportados em uma caixa
(grifei)
Em resposta agrave reintimaccedilatildeo a Brasfanta afirmou que natildeo vende kit composto de
vaacuterias partes apesar da denominaccedilatildeo comercial utilizada Afirmou que seus produtos
concentrados jaacute satildeo misturados homogeneizados embalados em um uacutenico recipiente plaacutestico
pronto para ingressar no processo produtivo de elaboraccedilatildeo de bebidas
Resposta Os kitsconcentrados da Brasfanta da Amazonia satildeo misturas
homogeneizadas de diversas mateacuterias primas soacutelidas (ou liacutequidas conforme o
concentrado a ser produzido) obtidas de acordo com processo produtivo nos termos da
Portaria Interministerial MPOMICT nordm 8 de 250298 e acondicionadas em uma
uacutenica embalagem a qual eacute vendida aos fabricantes de bebidas para ser utilizada na
produccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas da posiccedilatildeo 2202 A citada Portaria
Interministerial estabelece no processo produtivo baacutesico a mistura de mateacuterias primas
soacutelidas ou liquidas (grifei)
Ainda neste contexto da diligecircncia realizada a fiscalizaccedilatildeo tambeacutem perguntou
sobre a produccedilatildeo das bebidas se eacute necessaacuterio acrescentar outros ingredientes
A fiscalizaccedilatildeo tem conhecimento que os chamados ldquoconcentradosrdquo destinados agrave
produccedilatildeo de neacutectar natildeo incluem nem a polpa nem o suco concentrado da fruta Estes
insumos satildeo fornecidos para os clientes da intimada por empresas localizadas fora da
Amazocircnia Ocidental
Assim fica o contribuinte REINTIMADO a informar para cada tipomarca de bebida
produzida por seus clientes os ingredientes que natildeo satildeo fornecidos por Brasfanta mas
que satildeo necessaacuterios para obtenccedilatildeo da bebida final
Resposta Os produtos da Brasfanta da Amazonia satildeo utilizados na formulaccedilatildeo de
chaacutes bebidas de soja e neacutectares de diversos sabores cujo principal ingrediente
adicionado pelos clientes eacute a aacutegua Quando natildeo se tratar de bebidas ldquolight ou dietrdquo eacute
Fl 1778DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 37 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
adicionado o accediluacutecar Aos neacutectares podem ainda ser adicionadas polpas de frutas para
conferir o sabor caracteriacutestico de cada fruta (grifei)
Apoacutes todas estas indagaccedilotildees e partir de uma anaacutelise de todos os elementos da
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 cuja redaccedilatildeo eacute - Preparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas
(extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
afirmou que para que uma mercadoria se classifique neste coacutedigo NCM deve apresentar as
seguintes caracteriacutesticas
a) Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b) Que natildeo seja alcooacutelica
c) Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d) Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e) Que tenha capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Esses produtos adquiridos da Brasfanta chamados de Kit ndash concentrado para bebidas
natildeo alcooacutelicas natildeo atendem agraves condiccedilotildees citadas acima nas letras ldquocrdquo e ldquoerdquo vale
dizer natildeo se caracterizam como extrato concentrado ou sabor concentrado e natildeo
possuem capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
O extrato ou sabor concentrado caracteriza-se como uma preparaccedilatildeo que por diluiccedilatildeo
resulta na bebida final Esse chamado Kit adquirido da Brasfanta natildeo pode ser
identificado como um extrato ou sabor concentrado pois natildeo possuem todos os
ingredientes fundamentais da bebida a ser produzida como por exemplo as
polpassucos de frutas e os aromas
Tambeacutem natildeo se pode atribuir capacidade de diluiccedilatildeo a apenas um componente da
bebida que vai ser fabricada Se o conteuacutedo de qualquer um desses chamados Kits
adquiridos da Brasfanta fosse diluiacutedo natildeo apresentaria as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais e fiacutesico-quiacutemicas da bebida que se pretende comercializar
()
O produto adquirido da Brasfanta chamado de Kit ndash concentrado para bebidas natildeo
alcooacutelicas consiste em apenas um dos componentes das bebidas fabricadas pela
fiscalizada caracterizando-se portanto como uma preparaccedilatildeo para a produccedilatildeo de
bebidas com classificaccedilatildeo fiscal no coacutedigo NCM 21069010 ndash ldquoPreparaccedilatildeo do tipo
utilizado para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo cuja aliacutequota do IPI eacute 0 (zero) (grifei)
Apesar de a fiscalizaccedilatildeo adotar o posicionamento de que o denominado kit eacute
uma preparaccedilatildeo composta (item ldquoardquo) mas que em razatildeo da necessidade de mistura com outros
ingredientes como polpa de fruta natildeo poder ser considerado um concentrado jaacute que as
caracteriacutesticas sensoriais seriam alteradas considerando-se o art 13 do Decreto nordm 68712009 a
DRJ nos fundamentos da r decisatildeo guerreada apresentou argumentaccedilatildeo diferente alterando
a fundamentaccedilatildeo do lanccedilamento ao afirmar que este insumo natildeo eacute uma preparaccedilatildeo
composta jaacute que se trata de um produto intermediaacuterio que apenas se tornaraacute uma preparaccedilatildeo
composta apoacutes uma nova etapa industrial realizada na faacutebrica da Recorrente
Fl 1779DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 38 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Apesar da contribuinte classificar os ldquoconcentrados para bebidas natildeo alcooacutelicasrdquo na
posiccedilatildeo NCM 21069010 Ex 01 (ldquoPreparaccedilotildees compostas natildeo alcooacutelicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
com capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentradordquo) o produto em questatildeo consiste em produtos intermediaacuterios que soacute se
tornam efetivamente uma ldquopreparaccedilatildeo composta para elaboraccedilatildeo de bebidasrdquo em
decorrecircncia de nova etapa de industrializaccedilatildeo ocorrida no estabelecimento da
autuada (grifei)
Veja que a argumentaccedilatildeo destoa da acusaccedilatildeo fiscal Ainda e aqui a proacutepria DRJ
parece ter feito confusatildeo com o caso de refrigerantes os nobres julgadores afirmaram que a
preparaccedilatildeo composta somente seraacute obtida quando os diferentes componentes do kit forem
misturados no estabelecimento seguindo complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas para
soacute entatildeo obter o xarope final para o preparo de bebidas
O ponto exposto no relatoacuterio fiscal eacute que para que os ldquokitsrdquo fornecidos fiquem prontos
para uso pelo adquirente diferentes componentes precisam ser misturados no
estabelecimento procedimento que eacute executado seguindo complexas e detalhadas
especificaccedilotildees teacutecnicas Se cada componente foi recebido de fornecedores diferentes
natildeo haacute que se falar em uma mercadoria pronta para uso pelo adquirente
O destaque tarifaacuterio ldquoEx 01rdquo natildeo se aplica pois conforme exaustivamente expendido
as preparaccedilotildees recebidas pela impugnante dos fornecedores satildeo simples e natildeo
compostas Essas preparaccedilotildees (denominadas de ldquoconcentradosrdquo ou ldquokitsrdquo) somente
adquirem todas as caracteriacutesticas de preparaccedilotildees compostas (xarope final) apoacutes a
mistura de extratos ou sabores realizada no acircmbito do estabelecimento industrial
fiscalizado
Percebe-se claramente a alteraccedilatildeo de fundamentaccedilatildeo jaacute que a fiscalizaccedilatildeo afirmou
ser um preparado composto A DRJ afirma que natildeo eacute uma preparaccedilatildeo composta Jaacute a fiscalizaccedilatildeo
afirma que eacute uma preparaccedilatildeo composta mas que o insumo natildeo eacute um concentrado com fator de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida E esta constataccedilatildeo foi realizada ressalte-se sem nenhum
laudo teacutecnico para subsidiar a conclusatildeo de que o concentrado em verdade natildeo seria um extrato
concentrado ou um sabor concentrado
Ademais a proacutepria Brasfanta no procedimento de diligecircncia acima mencionado
afirma que o concentrado que comercializa jaacute eacute vendido homogeneizado (misturado)
composto de apenas uma parte natildeo necessitando de etapa posterior no processo produtivo para
misturar as suas partes de acordo com complexas e detalhadas especificaccedilotildees teacutecnicas pois natildeo
existem outras partes no kit sendo um produto uacutenico jaacute misturado
Ainda em Recurso Voluntaacuterio a Recorrente afirmou que natildeo produz xarope jaacute
adquire o concentrado para bebidas natildeo alcooacutelicas na forma de uma preparaccedilatildeo composta
concentrada sendo aplicada diretamente na produccedilatildeo de bebida proacutepria para o consumo sem
passar por fase posterior portanto natildeo se pode considerar ser preparaccedilatildeo simples Ao contraacuterio
do que acontece na produccedilatildeo de refrigerantes estes concentrados portanto natildeo passariam por
nenhuma etapa de industrializaccedilatildeo especificamente sobre eles nas dependecircncias da Recorrente
para que estejam aptos para a produccedilatildeo da bebida
Para a soluccedilatildeo do caso eacute essencial a anaacutelise teacutecnica do produto denominado kit
para fins de verificaccedilatildeo sobre o poder de diluiccedilatildeo e da natureza de sabor concentrado ou extrato
concentrado e isso realmente soacute pode ser constatado a partir de laudo laboratorial
Fl 1780DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 39 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Eacute preciso verificar se este kit concentrado por si soacute eacute um concentrado natildeo
importando se seraacute misturado com outros ingredientes quando da elaboraccedilatildeo da bebida pois
como dito os concentrados jaacute satildeo vendidos homogeneizados natildeo passando por um processo
intermediaacuterio das partes do kit (inexistentes diga-se) para a obtenccedilatildeo do concentrado (xarope)
como no caso dos refrigerantes Haacute uma mistura eacute certo com outros ingredientes como polpa
de fruta e aacutecidos mas jaacute no processo produtivo da bebida e a inclusatildeo ou natildeo destes ingredientes
varia de acordo com o tipo de bebida que se estaacute a fabricar
Assim como respondido pela proacutepria Brasfanta um mesmo kit pode ser utilizado
para produccedilatildeo de um chaacute onde se acrescenta apenas aacutegua ou ateacute accediluacutecar se a bebida natildeo for diet
podendo ser acrescentado ainda aacutecidos ou polpa de fruta para dar o sabor original da fruta se a
bebida elaborada for neacutectar de fruta Veja que o processo produtivo eacute diferente para cada tipo de
bebida mas o kit ainda eacute o mesmo natildeo podendo deixar de ser considerado um concentrado
porque para produzir o neacutectar foi adicionado polpa de fruta enquanto que pode ser considerado
concentrado quando apenas se adicionou aacutegua como no caso de a bebida elaborada natildeo for
neacutectar Ou o insumo em si eacute um concentrado ou natildeo eacute natildeo importando qual a bebida seraacute
produzida
Em vista disso a Recorrente apresentou laudo interno elaborado e assinado por
uma engenheira de alimentos assumindo responsabilidade pessoal por suas conclusotildees (fls
1154-1166) bem como laudo produzido pela faculdade de engenharia de alimentos da
UNICAMP (fls 1186-1287) e do ITAL do Governo de Satildeo Paulo (1288-1300) utilizados para
fundamentar parecer teacutecnico elaborado pela KPMG (1167-1185)
Em todos estes laudos foram recolhidas amostras de todos os 12 (doze) kits de
concentrado utilizados em seu processo produtivo para realizar uma anaacutelise quiacutemica testes
sensoriais e verificar seu fator de diluiccedilatildeo A resposta que se buscou foi em relaccedilatildeo agraves condiccedilotildees
postas pela fiscalizaccedilatildeo para se considerar a posiccedilatildeo NCM 21069000 Ex 01 ou natildeo quais
sejam
a Que seja uma preparaccedilatildeo composta
b Que natildeo seja alcooacutelica
c Que se caracterize como extrato concentrado ou sabor concentrado
d Que seja proacutepria para elaboraccedilatildeo de bebida da posiccedilatildeo 2202
e Que tenha capacidade de diluir superior a 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado
Para todos os doze kits a conclusatildeo foi a mesma afirmando-se ainda que apoacutes
a diluiccedilatildeo em aacutegua estes denominados kit mantiveram-se com as caracteriacutesticas sensoriais a
que satildeo correspondentes Concluiu que cada kit atende cada aliacutenea acima inclusive a c (sabor
concentrado ou extrato concentrado) e e (capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida
para cada parte do concentrado) conforme se destaca de algumas conclusotildees do laudo
laboratorial elaborado pela faculdade de engenharia de alimentos da UNICAMP
KIT AC 1000 (fls 1197-1203)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT AC 1000) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de guaranaacute ) natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma
Fl 1781DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 40 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
mistura de aacutecidos e extrato vegetal proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que
eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na
forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da
bebida Por esta razatildeo o presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do
CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 em aacutegua
purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o
consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 confere sabor concentrado
predominante aacutecido caracteriacutestico comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT AC 1000 analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de
diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado (grifei)
---
KIT CHA BRANCO (fls 1204-1210)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA BRANCO) eacute uma preparaccedilatildeo
composta (extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico
aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo
alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais
proacuteprios para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como
ldquosabor concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo
alcooacutelicas fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o
presente estudo foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA
NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo
aplicada para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO confere sabor
concentrado aacutecido doce e de chaacute branco caracteriacutesticos comprovadamente percebidos
sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de 1187 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais
agrave bebida final preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA
BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA BRANCO analisado no presente estudo eacute
comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a
capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida para cada parte de
concentrado (grifei)
---
KIT UVA FIT (fls 1260-1266)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT UVA FIT) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e extrato de guaranaacute)
natildeo alcooacutelica ou seja eacute uma mistura de aacutecidos edulcorantes e extrato vegetal proacuteprios
para preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada para
preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
Fl 1782DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 41 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA FIT confere sabor concentrado
doce levemente aacutecido comprovadamente percebidos sensorialmente apoacutes a diluiccedilatildeo de
12500 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final preparada pela WOW
NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT UVA
FIT analisado no presente estudo eacute comprovadamente proacuteprio para elaboraccedilatildeo de
BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da
bebida para cada parte de concentrado
---
KIT CHAacute VERDE (fls 1211-1217)
O concentrado utilizado na diluiccedilatildeo (KIT CHA VERDE) eacute uma preparaccedilatildeo composta
(extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute aacutecido maacutelico aacutecido
ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato de soacutedio sacarina soacutedica e sucralose) natildeo alcooacutelica
ou seja eacute uma mistura de aditivos quiacutemicos aacutecidos e extratos vegetais proacuteprios para
preparaccedilatildeo de alimentos e bebidas que eacute diluiacutedo caracterizando-se como ldquosabor
concentradordquo por ser utilizado unicamente na forma diluiacuteda em bebidas natildeo alcooacutelicas
fazendo parte da composiccedilatildeo do sabor final da bebida Por esta razatildeo o presente estudo
foi realizado com a diluiccedilatildeo do CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE em aacutegua purificada na mesma proporccedilatildeo aplicada
para preparaccedilatildeo de bebidas prontas para o consumo
5 ndash CONCLUSAtildeO
De acordo com os resultados obtidos conclui-se que a amostra de CONCENTRADO
PARA BEBIDA NAtildeO ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE confere sabor concentrado
aacutecido doce e de chaacute verde caracteriacutesticos comprovadamente percebidos sensorialmente
apoacutes a diluiccedilatildeo de 1217 transferindo estas caracteriacutesticas sensoriais agrave bebida final
preparada pela WOW NUTRITION O CONCENTRADO PARA BEBIDA NAtildeO
ALCOOacuteLICA - KIT CHA VERDE analisado no presente estudo eacute comprovadamente
proacuteprio para elaboraccedilatildeo de BEBIDAS da posiccedilatildeo 2202 tendo a capacidade de diluiccedilatildeo
superior a 10 partes da bebida para cada parte de concentrado
(grifei)
Com base nestas conclusotildees laboratoriais a KPMG elaborou parecer
respondendo aos requisitos da posiccedilatildeo 21069000 Ex 01 concluindo o mesmo para todos os 12
kits de concentrado o qual peccedilo vecircnia para transcrever apenas a conclusatildeo do Kit AC 1000
tendo em vista que este foi o kit analisado pela fiscalizaccedilatildeo em sua visita teacutecnica verbis (fls
1177)
1 Anaacutelise da classificaccedilatildeo NCM do concentrado para bebidas natildeo alcooacutelica ldquoKIT AC
1000rdquo Requisitos para o enquadramento no NCM 21069010 Ex 01
a) O Kit AC 1000 eacute uma mistura composta de aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico e extrato de
guaranaacute dessa forma atende ao requisito ldquoardquo
b) O KIT AC 1000 natildeo possui caracteriacutestica alcooacutelica Natildeo haacute ingrediente alcooacutelico ou
derivado de aacutelcool em sua composiccedilatildeo atendendo ao requisito ldquobrdquo
c) O KIT AC 1000 caracteriza-se como sabor concentrado a partir da mistura de
acidulantes conferindo sabor aacutecido Trata-se de um dos ingredientes utilizados para a
Fl 1783DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 42 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
fabricaccedilatildeo de bebida Tem apresentaccedilatildeo soacutelida Atende ao requisito ldquocrdquo por tratar-se de
um ingrediente concentrado que atribuiraacute sabor aacutecido agrave bebida produzida
d) O KIT AC 1000 eacute destinado para a elaboraccedilatildeo das bebidas classificadas na posiccedilatildeo
2202 pois trata-se de preparaccedilatildeo composta para fabricaccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas
dessa forma atende ao requisito ldquodrdquo
e) O KIT AC 1000 possui capacidade de diluiccedilatildeo superior a 10 partes da bebida a ser
produzida Em meacutedia 10Kg de concentrados satildeo usados para produzir 5000 litros da
bebida final Fator de diluiccedilatildeo 1500 (500 vezes) Atendendo e superando em larga
escala o requisito ldquoerdquo
Por fim a KPMG concluiu que todos os concentrados fornecidos pela Brasfanta
estariam enquadrados na NCM 21069000 Ex 01 por atenderem perfeitamente a descriccedilatildeo
desta classificaccedilatildeo fiscal
Conclusatildeo
Com base nas anaacutelises dos documentos e nas informaccedilotildees prestadas pela administraccedilatildeo
da WOW durante a realizaccedilatildeo dos trabalhos e tendo em vista a legislaccedilatildeo fiscal
pertinente concluiacutemos que
I Os concentrados adquiridos pela WOW originados da Brasfanta satildeo preparados
concentrados utilizados como um dos ingredientes na produccedilatildeo das bebidas e natildeo a
bebida final concentrada essa sim seria objeto de enquadramento no inciso 4ordm do artigo
13ordm do Decreto 68712009 que refere aos concentrados que diluiacutedos em agua estariam
prontos para o consumo
II Segundo as normas descritas na NESH os produtos classificados na posiccedilatildeo
210690 satildeo misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que
podem ser consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros
alimentos
III A classificaccedilatildeo fiscal mais adequada para os concentrados para bebidas natildeo
alcooacutelica (ldquokitsrdquo) adquiridos pela WOW enquadra-se na posiccedilatildeo Ex 01 do NCM
21069010 (misturas de produtos quiacutemicos com substacircncias alimentares que podem ser
consumidas diretamente ou serem incorporadas na produccedilatildeo de outros alimentos)
considerando que tratam-se de preparaccedilotildees compostas e concentrados ou sabores
concentrados para a elaboraccedilatildeo de bebida natildeo alcoacuteolica e
IV Embasado na anaacutelise dos Laudos Teacutecnicos ndash Anexo 1 e 2 todos os concentrados
analisados atendem ao requisito do fator de diluiccedilatildeo superior a 10 (dez) partes exigido
nas normas
Analisando o laudo elaborado pelo ITAL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
ALIMENTOS ndash GOVERNO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO seleciono aleatoriamente o
resultado laboratorial do ldquoKit chaacute verderdquo de fls 1291 O objetivo do teste era saber as
caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo em 10 partes de aacutegua para uma do concentrado
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (46 g) em aacutegua para preparo de 10 litros da bebida final
Fl 1784DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 43 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute fino e solto de coloraccedilatildeo marrom clara esverdeada com presenccedila de
cristais finos curtos e transparentes e de alguns aglomerados que se desfazem ao toque
Odor herbal e adocicado Livre de odores estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido levemente turvo de coloraccedilatildeo amarela esverdeada
Odor adocicado com odor suave que lembra abacaxi cozido e chaacute verde Livre de
odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca aquosa adstringente
Sabor doce amargo aacutecido com sabor que lembra chaacute verde Livre de sabores
estranhos
Outro exemplo a anaacutelise do ldquokit sojardquo 1292
2 MEacuteTODO(S)
Caracteriacutesticas Sensoriais ndash MA-CQ225 baseado em ABNT (2014) ABNT NBR ISO
54922014 e BRASIL (2005) Exame das caracteriacutesticas sensoriais do produto de forma
consensual por equipe de cinco julgadores do LAFISECCQAITAL selecionados
quanto agrave acuidade sensorial O produto foi avaliado quanto agrave aparecircncia e odor na forma
recebida e apoacutes preparo quanto agrave aparecircncia odor texturasensaccedilatildeo na boca e sabor
para tal foi seguido o procedimento de preparo recomendado pelo interessado diluir
todo o conteuacutedo do poacute (1136 g) em aacutegua sob agitaccedilatildeo em liquidificador por 2 minutos
para preparo de 10 litros da bebida final
3 RESULTADO(S)
Caracteriacutesticas sensoriais
Produto na forma recebida
Aparecircncia poacute muito fino e solto de coloraccedilatildeo creme com presenccedila de alguns cristais
pequenos e transparentes
Odor caracteriacutestico de soja suave adocicado que lembra baunilha Livre de odores
estranhos
Produto preparado
Aparecircncia liacutequido turvo de coloraccedilatildeo amarela levemente esverdeada com presenccedila de
espuma de coloraccedilatildeo creme clara na superfiacutecie
Odor caracteriacutestico de soja Livre de odores estranhos
TexturaSensaccedilatildeo na boca encorpada e levemente gomosa
Sabor caracteriacutestico de soja amargo e doce Livre de sabores estranhos
Fl 1785DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 44 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Aleacutem dos laudos jaacute comentados apoacutes a interposiccedilatildeo do Recurso Voluntaacuterio a
Recorrente apresentou em fls 1629-1700 novos laudos proferidos por outros laboratoacuterios como
o Instituto Mauaacute de Tecnologia e o laboratoacuterio Falcatildeo Bauer os quais satildeo recebidos e
adicionados aos laudos jaacute apresentados em sua defesa Todos eles foram apresentados para
subsidiar a constataccedilatildeo de que os denominados kit concentrados satildeo realmente produtos
concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas natildeo alcooacutelicas com fator de diluiccedilatildeo superior a 10
partes mantendo suas caracteriacutesticas sensoriais apoacutes a diluiccedilatildeo
Analisando os resultados dos testes realizados pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer veja
por exemplo o teste do ldquoKit Accedilaiacuterdquo localizado em fls 1652-1654 no qual todos os 15
painelistas (100) que provaram o produto apoacutes a diluiccedilatildeo afirmaram que o produto tem sabor
de accedilaiacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Accedilaiacute)
Preparaccedilatildeo composta de polpa de accedilaiacute extrato de guaranaacute e aacutecido
Embalagem Tambor de 170kg
Caracteriacutesticas mistura de polpa de accedilaiacute conferindo sabor predominante de accedilaiacute
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 420kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1106 (106 vezes) - 93333 gramas de KIT ACcedilA[ para preparar 10
litros
Para o denominado ldquokit chaacute brancordquo o resultado foi o seguinte fls 1655-1657
467 dos painelistas indicaram que a bebida possui sabor aacutecido 867 indicaram que
a bebida possui sabor doce e 667 indicaram que a bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Branco)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute branco citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 27kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 27kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1187 (187 vezes) - 54 gramas de KIT CHA BRANCO para preparar
10 litros
Na anaacutelise sensorial do kit soja 100 dos avaliadores natildeo constataram alteraccedilatildeo
sensorial conforme fls 1661-1663
Conforme demonstrado abaixo 1000 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor de soja
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Soja)
Fl 1786DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 45 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Preparaccedilatildeo composta de proteiacutena isolada de soja citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
pectina ciacutetrica mascarante carboximetilcelulose accediluacutecar cristal
Embalagem sacos plaacutesticos de 51 kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos vegetais e accedilucares conferindo sabor predominante
de soja
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 51 kg de concentrado satildeo usados 4500 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 189 (89 vezes) - 1136 gramas de KIT SOJA para preparar 10 litros
Como uacuteltimo exemplo o resultado do ldquokit chaacute verderdquo (fls 1659-1661)
Conforme demonstrado abaixo 933 dos painelistas indicaram que a bebida possui
sabor aacutecido 800 indicaram que a bebida possui sabor doce e 1000 indicaram que a
bebida possui sabor de chaacute
Concentrado para bebida natildeo alcooacutelica (Kit Chaacute Verde)
Preparaccedilatildeo composta de extrato de chaacute verde citrato de soacutedio extrato de guaranaacute
aacutecido maacutelico aacutecido ascoacuterbico aacutecido ciacutetrico ciclamato soacutedio sacarina soacutedica e
sucralose
Embalagem sacos plaacutesticos de 23kg
Caracteriacutesticas mistura de extratos concentrados edulcorantes acidulantes e outros
conferindo sabor predominantemente de chaacute sabor doce e sabor aacutecido
Forma de diluiccedilatildeo em meacutedia 23kg de concentrado satildeo usados 5000 litros de bebida
final
Fator de diluiccedilatildeo 1217 (217 vezes) - 46 gramas de KIT CHA VERDE para preparar
10 litros
O que se percebe portanto da anaacutelise de todos estes laudos realizados em
laboratoacuterio a partir de amostras dos 12 tipos de ldquoki de concentradordquo utilizados pela Recorrente
em sua produccedilatildeo de bebida eacute que apoacutes um exame com metodologias teacutecnicas com padrotildees
cientiacuteficos restou comprovado que se tratam de preparaccedilatildeo composta de sabor concentrado ou
extrato concentrado com fator de diluiccedilatildeo de 10 partes de bebida
Ainda nos testes sensoriais inclusive os elaborados pelo ITAL do Governo de
Satildeo Paulo bem como pelo Laboratoacuterio Falcatildeo Bauer restou comprovado que apoacutes a diluiccedilatildeo o
produto as mesmas caracteriacutesticas fixadas nos padrotildees de identidade e qualidade para a bebida na
concentraccedilatildeo normal
Eacute preciso reconhecer os resultados laboratoriais realizados em detrimento do
exame parcial visual de apenas dois ldquokit de concentradordquo (kits AC 1000 e AC 2000) existentes
na produccedilatildeo da Recorrente naquele momento sem nenhuma coleta de amostra para realizaccedilatildeo de
exame laboratorial a fim de obter uma descriccedilatildeo teacutecnica destes insumos afastando-se das
conclusotildees subjetivas como a realizada pela acusaccedilatildeo fiscal
Ainda aleacutem de ser um exame parcial e sem respaldo teacutecnico a partir da anaacutelise
visual de apenas dois dos doze kits utilizados como insumos para preparaccedilatildeo da mais variadas
Fl 1787DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 46 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
bebidas a fiscalizaccedilatildeo entendeu que estes dois kits natildeo eram sabores concentrado ou extrato
concentrado e nem tinham fator de diluiccedilatildeo e com isso estendeu sua conclusatildeo para todos os 10
outros kits remanescentes Assim mesmo que estes dois kits natildeo atendessem aos requisitos da
classificaccedilatildeo fiscal 22069010 Ex 01 a fiscalizaccedilatildeo jamais poderia fazer esta generalizaccedilatildeo e
estender sua conclusatildeo para todos os demais kits
Natildeo se desconhece que a classificaccedilatildeo fiscal se trata de atividade juriacutedica nos
termos do art 30 do Decreto nordm 702351972 No entanto para realizar uma subsunccedilatildeo juriacutedica
para fins de adequaccedilatildeo de uma posiccedilatildeo NCM especiacutefica eacute preciso analisar as qualificaccedilotildees
teacutecnicas do produto
Em outras palavras para que a tarefa juriacutedica de classificaccedilatildeo fiscal seja realizada
eacute necessaacuterio analisar o produto investigando sua natureza composiccedilatildeo funccedilotildees finalidades e
etc e para que este conhecimento faacutetico sobre o produto seja alcanccedilado a depender do caso seraacute
necessaacuterio um conhecimento especializado sobre o produto a ser classificado e por esta razatildeo
um laudo teacutecnico ou um exame laboratorial se faz necessaacuterio
Neste sentido ao discorrer sobre a metodologia para classificaccedilatildeo fiscal de uma
mercadoria Altair Santiago e Monica Missaglia trazem um exemplo pertinente ao caso concreto
quando ensina sobre a necessidade de uma anaacutelise das caracteriacutesticas e utilidades de um dado
produto auxiliado por algueacutem com conhecimento teacutecnico e especiacutefico como medida
preparatoacuteria da classificaccedilatildeo de mercadorias3
Um bom exemplo deste fato ocorre quando se pretende classificar um medicamento ou
uma substacircncia quiacutemica Somente pessoas especializadas na aacuterea como quiacutemicos
farmacecircuticos dentre outros profissionais possuem o conhecimento necessaacuterio sobre
um produto em questatildeo e devem ser consultados sempre em caso de duacutevida para evitar
possiacuteveis e provaacuteveis erros no enquadramento
Tal conhecimento sobre a mercadoria certamente natildeo seraacute obtido com uma visita
teacutecnica do agente fiscal para apenas olhar os insumos aliado agrave suas impressotildees subjetivas sobre
os insumos e o processo produtivo da Recorrente
Somente apoacutes o conhecimento do produto eacute que se realiza o estudo da
nomenclatura de classificaccedilatildeo fiscais investigando-se o sistema harmonizado de classificaccedilatildeo de
mercadorias aliado aos recursos e regras para elaboraccedilatildeo deste trabalho
Diante da necessidade de uma harmonizaccedilatildeo internacional foi aprovada em 1983
em Bruxelas a ldquoConvenccedilatildeo Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designaccedilatildeo e de
Codificaccedilatildeo de Mercadoriasrdquo internalizado no Brasil por meio do Decreto nordm 974091988
O Sistema Harmonizado nada mais eacute do que uma classificaccedilatildeo de mercadorias
composta por coacutedigos e suas respectivas descriccedilotildees A NCM eacute a nomenclatura Comum do
Mercosul criada em razatildeo da criaccedilatildeo do Mercosul em 1991 pela necessidade de harmonizaccedilatildeo
da uniatildeo aduaneira que se formou em 1995 sendo assim os signataacuterios poderiam adotar as
mesmas aliacutequotas para tributar as importaccedilotildees
3 SANTIAGO Altair MISSAGLIA Monica Manual de Classificaccedilatildeo Fiscal de Mercadorias Editora Fiscosoft
Satildeo Paulo 2012 p 25
Fl 1788DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 47 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
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Com base nisso foi publicado o Decreto nordm 20921996 aprovou a Tabela do IPI e
determinou que a classificaccedilatildeo dos produtos industrializados seria baseada na NCM A NCM
passaria a ser a nova nomenclatura brasileira de mercadorias fundamentada no sistema
harmonizado (NBMSH) e desde entatildeo TIPI vem sendo constantemente atualizada para
classificaccedilatildeo fiscal dos produtos
A classificaccedilatildeo fiscal e a adoccedilatildeo de um sistema harmonizado de codificaccedilatildeo de
mercadorias portanto eacute de competecircncia da Uniatildeo Federal tendo em vista a necessidade de
uniformizaccedilatildeo da classificaccedilatildeo dos produtos para harmonia de tratamento tanto no comeacutercio
interno quanto no comeacutercio exterior
Para o desenvolvimento da tarefa de classificaccedilatildeo fiscal concluindo-se por uma
determinada NCM para o produto em anaacutelise apoacutes a anaacutelise teacutecnica quando necessaacuteria deve-se
consultar as Regras Gerais de Interpretaccedilatildeo do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais
Complementares (RGC) que oferecem os criteacuterios gerais para o enquadramento de qualquer
mercadoria nos termos do RIPI2010
Art 15 Os produtos estatildeo distribuiacutedos na TIPI por Seccedilotildees Capiacutetulos Subcapiacutetulos
Posiccedilotildees Subposiccedilotildees Itens e Subitens (Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Art 16 Far-se-aacute a classificaccedilatildeo de conformidade com as Regras Gerais para
Interpretaccedilatildeo - RGI Regras Gerais Complementares - RGC e Notas Complementares -
NC todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM integrantes do seu texto
(Lei nordm 4502 de 1964 art 10)
Ainda pode-se se socorrer das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designaccedilatildeo e de Codificaccedilatildeo de Mercadorias - NESH do Conselho de Cooperaccedilatildeo Aduaneira na
versatildeo luso-brasileira efetuada pelo Grupo Binacional BrasilPortugal e suas alteraccedilotildees
aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil introduzido pelo Decreto nordm 4351992 e
por tambeacutem serem reguladas por meio de instruccedilotildees normativas (IN RFB 8072008) satildeo de
observacircncia obrigatoacuteria para a Administraccedilatildeo Fazendaacuteria
Ao se analisar as notas explicativas da posiccedilatildeo NCM 2106 o item 7 do NESH
merece especial atenccedilatildeo pois nesta nota resta esclarecido que as preparaccedilotildees compostas
utilizadas na fabricaccedilatildeo de bebidas podem conter a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizem a bebida e dessa forma permite a adiccedilatildeo de outros ingredientes
para a produccedilatildeo da bebida final pronta para o consumo
NESH
7) As preparaccedilotildees compostas alcooacutelicas ou natildeo (exceto as agrave base de substacircncias
odoriacuteferas) dos tipos utilizados na fabricaccedilatildeo de diversas bebidas natildeo alcooacutelicas ou
alcooacutelicas Estas preparaccedilotildees podem ser obtidas adicionando aos extratos vegetais
da posiccedilatildeo 1302 diversas substacircncias tais como aacutecido laacutectico aacutecido tartaacuterico
aacutecido ciacutetrico aacutecido fosfoacuterico agentes de conservaccedilatildeo produtos tensoativos sucos
de frutas etc Estas preparaccedilotildees contecircm a totalidade ou parte dos ingredientes
aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida Em consequumlecircncia a
bebida em questatildeo pode geralmente ser obtida pela simples diluiccedilatildeo da preparaccedilatildeo em
aacutegua vinho ou aacutelcool com ou sem adiccedilatildeo por exemplo de accediluacutecar ou de dioacutexido de
carbono Alguns destes produtos satildeo preparados especialmente para consumo
domeacutestico satildeo tambeacutem frequumlentemente utilizados na induacutestria para evitar os transportes
desnecessaacuterios de grandes quantidades de aacutegua de aacutelcool etc Tal como se apresentam
Fl 1789DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 48 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
estas preparaccedilotildees natildeo se destinam a ser consumidas como bebidas o que as distingue
das bebidas do Capiacutetulo 22 (grifei)
Com isso importante destacar que a classificaccedilatildeo fiscal NCM 22069010 Ex 01
comporta sua aplicaccedilatildeo em preparaccedilotildees compostas que contecircm a totalidade ou parte dos
ingredientes aromatizantes que caracterizam uma determinada bebida podendo assim ser
adicionados outras substacircncias como conservantes e sucos de frutas como acontece na produccedilatildeo
de neacutectares de fruta pela Recorrente
Percebe-se assim haver carecircncia de fundamentaccedilatildeo para esta acusaccedilatildeo do auto de
infraccedilatildeo pois baseada apenas em impressotildees subjetivas e anaacutelise visual do processo produtivo
considerando apenas 02 kits de concentrado de um universo de 12 utilizados pela Recorrente
Esta conclusatildeo subjetiva da fiscalizaccedilatildeo natildeo eacute suficiente para infirmar a classificaccedilatildeo fiscal
adotada pela fornecedora dos insumos e afirmar que a classificaccedilatildeo estaacute equivocada natildeo
satisfazendo a disposiccedilatildeo do art 9ordm do Decreto nordm 702351972 onde se exige a obrigaccedilatildeo do
fisco de subsidiar suas acusaccedilotildees fiscais em documentos comprobatoacuterios como laudos
Decreto nordm 702351972
Art 9ordm A exigecircncia do creacutedito tributaacuterio e a aplicaccedilatildeo de penalidade isolada seratildeo
formalizados em autos de infraccedilatildeo ou notificaccedilotildees de lanccedilamento distintos para cada
tributo ou penalidade os quais deveratildeo estar instruiacutedos com todos os termos
depoimentos laudos e demais elementos de prova indispensaacuteveis agrave comprovaccedilatildeo
do iliacutecito (grifei)
Neste sentido vem decidindo as turmas ordinaacuterias da 3ordm Seccedilatildeo do Egreacutegio
Conselho Administrativo de Recursos fiscais conforme julgados abaixo
Acoacuterdatildeo 3402-004364 - Sessatildeo de 26082017
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano calendaacuterio2005 2006 2007 2008 2009
LANCcedilAMENTO DE IPI ERRO NA CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL INEXISTEcircNCIA
DE PROVA NOS AUTOS
Inexistindo comprovaccedilatildeo de que houve erro na classificaccedilatildeo fiscal adotada pelo sujeito
passivo fundamento utilizado para o lanccedilamento tributaacuterio faz-se insubsistente a
exigecircncia fiscal
Recurso de Ofiacutecio Negado
---
Acoacuterdatildeo 3201-002471
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01012013 a 31032013
CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL COMPOSICcedilAtildeO DO PRODUTO NECESSIDADE DE
PROVA
Nos casos em que a reclassificaccedilatildeo fiscal efetuada pelo fisco levar em consideraccedilatildeo a
composiccedilatildeo de produto esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do
Fl 1790DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 49 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
processo de modo a categorizar a situaccedilatildeo de fato sob pena da insubsistecircncia da
exigecircncia fiscal
Esta 1ordf Turma Ordinaacuteria tambeacutem jaacute decidiu neste sentido conforme acoacuterdatildeo nordm
3301-003062 de relatoria da ilustre conselheira Semiacuteramis de Oliveira Duro
ASSUNTO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Periacuteodo de apuraccedilatildeo 01082009 a 31122011
IPI OcircNUS DA PROVA DIVERGEcircNCIA DE CLASSIFICACcedilAtildeO FISCAL
Havendo litiacutegio no que se refere agrave identificaccedilatildeo do produto industrializado a ausecircncia
nos autos de elementos capazes de demonstrar a adequada reclassificaccedilatildeo implica
na manutenccedilatildeo do coacutedigo em que foi enquadrado pelo industrializador (grifei)
Desta feita diante da ausecircncia de elementos comprobatoacuterios trazidos pela
fiscalizaccedilatildeo capazes comprovar o iliacutecito e infirmar a classificaccedilatildeo fiscal adotada pela Recorrente
deve-se manter a classificaccedilatildeo adotada pelo contribuinte e cancelar este ponto do lanccedilamento de
ofiacutecio sob pena de ofensa ao art 9ordm do Decreto 702351972 que impotildee ao Fisco o dever de
investigaccedilatildeo e o ocircnus probatoacuterio do iliacutecito descrito no auto de infraccedilatildeo
A d Procuradoria da Fazenda Nacional ao se manifestar sobre os laudos fls
1717-1724 junta aos autos laudo teacutecnico elaborado pelo laboratoacuterio Falcatildeo Bauer ndash Parecer
teacutecnico 0142018 (fls 1728-1724)
Apesar de ser paciacutefica a admissatildeo de tais laudos nesta fase processual tenho
duacutevidas se a d Procuradoria pode juntar aos autos laudos teacutecnicos para tentar subsidiar a
avaliaccedilatildeo teacutecnica para a reclassificaccedilatildeo fiscal elaborada pelo agente fiscal quando da lavratura do
auto de infraccedilatildeo Natildeo se pode esquecer que estamos diante de um auto de infraccedilatildeo e segundo o
art 142 do CTN jaacute deve ter todos os elementos para a constituiccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio quando
da realizaccedilatildeo do lanccedilamento natildeo sendo possiacutevel neste momento
Mas enfim analisando-se o teor do laudo percebe-se que natildeo tem capacidade de
subsidiar a pretensatildeo do Fisco Isso porque eacute um parecer teacutecnico geneacuterico tratando inclusive de
refrigerantes de cola e guaranaacute Natildeo se trata de um laudo teacutecnico relacionado com o processo
produtivo da Recorrente que colheu amostras dos produtos especiacuteficos utilizados por ela em seu
processo produtivo realizando testes laboratoriais sobre eles a fim de detectar se satildeo produtos
concentrados com fator de diluiccedilatildeo e apoacutes a diluiccedilatildeo apresentam as mesmas caracteriacutesticas
sensoriais
Ressalte-se que os laudos teacutecnicos juntados pela Recorrente infirmam a acusaccedilatildeo
fiscal ao concluir que satildeo produtos concentrados ou sabor concentrado com capacidade de
diluiccedilatildeo de 10 partes cuja diluiccedilatildeo natildeo altera as caracteriacutesticas sensoriais do produto justamente
as condiccedilotildees que a fiscalizaccedilatildeo afirmou natildeo estarem presentes para realizar a classificaccedilatildeo fiscal
pretendida
Conclusatildeo
Isto posto conheccedilo do recurso voluntaacuterio para dar-lhe parcial provimento
reconhecendo a decadecircncia da apuraccedilatildeo do creacutedito tributaacuterio inclusive glosas entre os periacuteodos
de fevereiro de 2012 ateacute agosto de 2012 mantendo-se as glosas de creacutedito dos insumos
Fl 1791DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
Fl 50 do Acoacuterdatildeo nordm 3301-006707 - 3ordf Sejul3ordf Cacircmara1ordf Turma Ordinaacuteria
Processo nordm 160457200402017-41
consumidos indiretamente na industrializaccedilatildeo e as glosas de creacutedito decorrente das notas fiscais
de entrada emitidas pela proacutepria fiscalizada para cancelar notas fiscais de saiacuteda mas afastando as
glosas de creacutedito dos insumos concentrados para elaboraccedilatildeo de bebidas conforme classificaccedilatildeo
EX 01 da NCM 21069010 bem como afastando a multa de ofiacutecio sobre as operaccedilotildees com
Yogomix tanto em razatildeo de natildeo haver erro na classificaccedilatildeo fiscal pois fundado em soluccedilatildeo de
consulta quanto porque ateacute agosto de 2012 a apuraccedilatildeo do deacutebito jaacute havia decaiacutedo
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cacircndido Brandatildeo Junior
Fl 1792DF CARF MF
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