ministério das cidades regularizaÇÃo fundiÁria de assentamentos urbanos ana paula bruno –...

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Ministério das Cidades

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOSDE ASSENTAMENTOS URBANOS

Ana Paula Bruno – Gerente de Regularização Fundiária Urbana/ Ana Paula Bruno – Gerente de Regularização Fundiária Urbana/ Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas UrbanosSecretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos

Encontro Nacional com Novos Prefeitos e PrefeitasEncontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Brasília, 29 de janeiro de 2013

Ministério das Cidades

ASSENTAMENTOS URBANOS ASSENTAMENTOS URBANOS IRREGULARESIRREGULARES

• Implantados em desconformidade com a legislação

(ambiental, urbanística, civil, registral)

• Os moradores não possuem o reconhecimento formal de

sua posse (títulos de posse e propriedade registrados no

cartório de registro de imóveis)

• Impactos no desenvolvimento econômico e social e na

gestão da cidade

Ministério das Cidades

ASSENTAMENTOS ASSENTAMENTOS URBANOS URBANOS

IRREGULARESIRREGULARES

favelas

vilas

loteamentos irregulares/ clandestinos

conjuntos habitacionais

palafitas

ocupações

áreas públicas (municipais,

estaduais, federais)

áreas privadas

áreas de propriedade

desconhecida

bairros

Ministério das Cidades

Ministério das Cidades

% de municípios com favelas, loteamentos irregulares e assemelhados, por classe de tamanho/população dos

municípios (fonte: IBGE/MUNIC 2011)

57,1%48,4%

74,5%

92,7%100,0%

0,0%10,0%20,0%30,0%40,0%50,0%60,0%70,0%80,0%90,0%

100,0%

Brasil Até 20 milhab

Entre 20mil e 100mil hab

Entre 100mil e 500mil hab

Mais de500 mil

hab

Ministério das Cidades

REGULARIZAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAFUNDIÁRIA

MEDIDAS JURÍDICAS:

regularização da base

imobiliária; registro do

parcelamento

MEDIDAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS: projeto de regularização fundiária MEDIDAS

SOCIAIS: participação comunitária;

cadastramento físico e social

dos moradores

TITULAÇÃO DOS MORADORESDIREITO SOCIAL À MORADIA

Ministério das Cidades

• APROVAÇÃO de novos parcelamentos: APROVAÇÃO de novos parcelamentos: [Lei 6.766] Projeto de parcelamento do solo urbano

(abstrato) -> Implantação do assentamento (concreto)

• REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de

assentamentos informais:assentamentos informais:Implantação do assentamento (concreto) -> Projeto de

regularização fundiária (abstrato) [Lei 1.977/2009]

Ministério das Cidades

BASE LEGALBASE LEGAL

• Constituição Federal: Função social da propriedade (art.

5º, XXIII); desapropriação (art. 5º, XXIV); direito à moradia

(art. 6º), usucapião especial de imóvel urbano e concessão

de uso (art. 183)

• Estatuto da Cidade (Lei 10.527/2001): Instrumentos

jurídicos (art. 4º, V); usucapião especial de imóvel urbano

(arts. 9º a 14)

Ministério das Cidades

• Lei 11.977/2009: Cap. III – Normas Gerais para a

Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos

• Lei 12.424/2011: entre outras, altera a Lei de Registros

Públicos (Lei 6.015/1973) para dispor sobre a regularização

fundiária de assentamentos urbanos

• Lei 12.651/2012: Novo Código Florestal, admite a

regularização fundiária em Áreas de Preservação

Permanente, compatibilizando a legislação ambiental com a

lei nacional de regularização fundiária

Ministério das Cidades

LEI 11.977/2009 – CAPÍTULO IIILEI 11.977/2009 – CAPÍTULO III• Define a regularização fundiária e suas modalidades de

interesse social e interesse específico;

• Explicita a competência municipal para a regularização

fundiária;

• Define o projeto de regularização fundiária como elemento

que articula as dimensões social, urbanística, ambiental e

jurídica, tornando-o obrigatório nos processos de

regularização;

Ministério das Cidades

• Simplifica o procedimento de registro de parcelamentos

anteriores à Lei nº. 6.766;

• Possibilita a regularização fundiária de interesse social em

APP’s para assentamentos inseridos em áreas urbanas

consolidadas e ocupadas anteriormente a 31 de dezembro

de 2007, estabelecendo a competência municipal para o

licenciamento urbanístico e ambiental integrado.

Ministério das Cidades

POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANAFUNDIÁRIA URBANA

• Papel do Governo Federal: construir condições para a

implementação da regularização fundiária urbana no nível

local [LEGISLAÇÃO FEDERAL, APOIO TÉCNICO, RECURSOS

FINANCEIROS]

• Papel dos municípios: regulamentar a regularização

fundiária e regularizar as ocupações irregulares no seu

território (política municipal) [LEI MUNICIPAL, PROGRAMA

MUNICIPAL]

Ministério das Cidades

PROGRAMA PAPEL PASSADOPROGRAMA PAPEL PASSADO• Apoio técnico aos estados e municípios para estruturação

de políticas e programas de regularização fundiária urbana

• Atividades de capacitação técnica (cursos, oficinas,

seminários, material de apoio)

• Transferência de recursos para implementação de

atividades de regularização fundiária de assentamentos

urbanos, com vistas à titulação dos moradores

[Programa 2054 – Planejamento Urbano; Ação 8866 –

Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas]

Ministério das Cidades

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOSTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS• Destinada a estados, municípios, o Distrito Federal,

entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas da

União, Estados, Distrito Federal e Territórios

• Seleção pública de propostas

• Operada por Convênios

• Remunera estudos, projetos, cartografia, trabalho social,

atos de registro que não sejam gratuitos por lei, cadastros

físico e socioeconômico, serviços técnicos especializados,

consultorias etc. [não remunera obras e bens].

Ministério das Cidades

DESAFIOS PARA OS MUNICÍPIOSDESAFIOS PARA OS MUNICÍPIOS• Estruturar a política municipal, em termos legais e

institucionais;

• Remover obstáculos ou preencher omissões legais e

normativas [licenciamento urbanístico e ambiental, tributação

(ITBI) e (IPTU)];

• Conhecer melhor a dimensão jurídica da irregularidade

fundiária urbana, em termos qualitativos e quantitativos;

• Capacitação: formar profissionais e estruturar equipes para

trabalhar no campo multidisciplinar da regularização

fundiária.

Ministério das Cidades

Ministro das Cidades Aguinaldo Ribeiro

Chefe de Gabinete Joaquim Cruz

Secretário Executivo Alexandre Cordeiro

Secretário Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos Leodegar Tiscoski

Chefe de Gabinete Viviana Simon

Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos

e Prevenção de Riscos Celso Santos Carvalho

Gerente de Regularização Fundiária Urbana Ana Paula Bruno

Equipe de Regularização Fundiária Urbana Antonio Menezes Junior

Caio Fabiano

José Cristiano Nova Cruz

Paulo Ávila

regularizacao@cidades.gov.brregularizacao@cidades.gov.br

Tel. 2108-1650Tel. 2108-1650

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