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Milena Barbosa de Melo

Definição do DIP

Direito aplicável à sociedade internacional

‘um complexo de normas que regula a conduta recíproca dos estados’

(Kelsen)

Direito entre as nações; Direito comum às gentes

Histórico

Guerra: regra paz:exceção Normas de Direito/ Manifestação de

humanidade e solidariedade X primórdios da história humana

Escravidão Pilhagem Morte e destruição das propriedades

Mesopotâmia, Lagash e Umma

Ano 3100 a.C Estabelecimento de limites fronteiriços Designação de Árbitro (segurança do acordo) Ano 2000 a.C Código de Hamurabi Tratado entre o faraó Ramsés II e o Rei hitita

Hatisuli (cláusula sobre paz, aliança e extradição de refugiados

políticos)Regras de relações entre povos:China/ India

Cristianismo:Valorização da igualdade e da fraternidadeCondenação da lei da força

S Abrandamento dos costumes bárbarosFim das guerras privadasIntervenção direta do papa

Idade Moderna

Reforma Protestante

Ruptura na Igreja

Diminuição do poder papal e modificação de normas até então aceitas como incontestáveis

Renascimento: Movimento de mudança (política, artes, ciência e cultura)

Descobrimentos Marítimos Tratado de Vestfália: Princípio da Igualdade Jurídica entre os Estados. Revolução Francesa: Igualdade Civil/ Respeito aos Estrangeiros;

Igualdade e Fraternidade

Congresso de Viena 1815 Liberdade de Navegação dos Rios

internacionais Igualdade entre os Estados Proibição do tráfico de Escravos Neutralidade permanente da Suiça Doutrina Monroe

Direito Interno

Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação

Características

DescentralizaçãoAutoridade SuperiorHierarquia das NormasConsentimento/Aceitação da JurisdiçãoCoordenação

Convenção de Viena sobre o Direito dos TratadosConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

Obrigação Jurídica Imperfeita

Por que um D. I. P.? Por que há necessidade de um conjunto de

regras para reger as relações entre os Estados?

Codificação do DIP

Tratados Internacionais

Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados

Convenção da OEA sobre Asilo Diplomático Convenção da OEA sobre Asilo Territorial Convenção sobre relações diplomáticas

Negação do DIP

Total ausência de normas jurídicas

“colocar a sociedade em estado de anarquia, que talvez viesse a favorecer os poderosos”

... “O Direito emana dos poderosos, mas uma vez promulgado limita o seu poder e passa a ser também uma arma de defesa para os fracos”

Quais são essas Fontes?

Artigo 38 ECIJ 2 2 as convenções internacionaisas convenções internacionais 3. 3. o costume internacionalo costume internacional 4. 4. os princípios gerais do direitoos princípios gerais do direito 5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários 6. ex aequo et bono 7.As decisões da organizações internacionais

Princípios gerais do D. Internacional

IGUALDADE SOBERANA DOS ESTADOS RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NÃO INGERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COOPERAÇÂO INTERNACIONAL

Tratados

“um acordo internacional concluído entre Estados, de forma escrita e regulado pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único documento ou em dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja a sua designação específica”

(Convenção sobre os tratados de 1969)

Produção

Objeto Lícito e Possível Não pode ser contrário a lei moral,

costumes e impossível de ser executado. (Artigo 53º da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados)

Capacidade das partes Têm capacidade os sujeitos do DIP,

especialmente os Estados

Habilitação de seus agentesOs negociadores devem ser revestidos de carta de plenos poderes.Chefes de Estado e de Governo, Ministros das relações exteriores, Chefes de missão diplomática, secretários-gerais das OI’s.

Consentimento Mútuo Maioria de 2/3 para tratados multilaterais Não pode sofrer: vício, dolo, erro, coação ou

corrupção

Composição:

Preâmbulo: finalidade e identificação das partesDispositivo: Direitos e Deveres dos participantesAnexos: EventualmenteEx: UNCLOS- 7 Anexos C. Viena- 1 Anexo

IdiomaLivremente escolhido pelas partes

Negociações preliminares e Assinatura Aprovação parlamentar por parte de cada

Estado Ratificação ou adesão do texto convencional Troca ou depósito dos instrumentos Promulgação e publicação do texto

convencional na imprensa oficial

Tratados Bilaterais X Multilaterais

Carta Proposta Notificação Negociação Assinatura

Tratados Multilaterais

Convenção Internacional

Negociação por votaçãoAssinatura

Carta Diplomática

Direito Interno

publicado no Diário Oficial da União.Seguimento de discussões na Câmara e, em seguida,

no Senado AprovadoRatificação pelo Poder

Executivo

Publicação do Decreto Legislativo

Atenção

a) tratados em geral não podem versar sobre temas afetos à lei complementar, pois possuem força de leis ordinárias (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001)b)tratados revogam leis ordinárias anteriores; porém, esses diplomas internacionais não são revogados por leis posteriores.

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

§ 3º ao art. 5º da CF

Reservas

Facilita a aceitação dos tratados Alargam o campo de aplicação Violação da Integridade Equilíbrio Modificação do tratado Limitação das Reservas!!!

Extinção e Suspensão dos Tratados

Artigo 54º da Convenção de VienaArtigo 57º da Convenção de Viena

Extinção e Suspensão dos Tratados

Artigo 4º Convenção de Moscou sobre Ação Nuclear

“O presente Tratado terá duração ilimitada (1). Cada Parte, no exercício de sua soberania nacional, terá o direito de se retirar do Tratado (2) se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com a matéria a que se refere o presente Tratado, comprometem os interesses supremos de seu país (3). Ela deverá notificar sua retirada a todas as outras Partes Contratantes, com três meses de antecedência”

(1) Pode ser feito por tempo ilimitado/ indeterminado

(2) Denúncia(Vontade Individual)/ Incumprimento do tratado

(3) Denúncia/Alteração de Circunstâncias/ Impossibilidade de cumprimento ou execução.

Denúncia

Pedido Deferido Extinção do TratadoFase Amigável

Diferendo

Indeferido

Tribunal Internacional

Arbitragem

Extinção por execução do tratado Caducidade (Tratado por tempo determinado)

Vontade das Partes

Violação do Tratado (Suspensão ou Extinção) “Para fins do presente artigo, constituem violação

substancial de um tratado: a) Rejeição do tratado não autorizada pela presente Convenção; b) ou a violação de uma disposição essencial para a realização do objeto ou fim do tratado”

Violação dos Tratados

Regra da reciprocidade Regra da Licitude das represálias pacíficas

Conflito armado ( Suspensão ou Extinção)“Não consideram resolvida qualquer questão que possa surgir a propósito de um tratado em virtude da abertura de hostilidades entre Estados” Artigo 73º da CV

- Tratados Bilaterais- Tratados Multilaterais

Costume (lex posteriori derogat priori)prática ulteriormente seguida pelas partes

Depositário

Depósito dos instrumentos de ratificação Escolha Único envio do documento de ratificação

Costumes Internacionais

É a prática que se eleva a norma jurídico-internacional Surge naturalmente da convivência internacional O costume pode ser local, geral e regional Prática geral aceita como direito (artigo 38º do ETIJ)

Ex: Direito de passagem sobre o território indiano

Costumes Internacionais

Importante fonte de direito internacional até ao fim da II Guerra Mundial

Não beneficia a expressão de uma vontade Não resulta de atos jurídicos Processo descentralizado, cronologia menos clara que

o processo convencional

Costumes X Tratados

DiferençasAcordo tácito Acordo ExpressoVantagensHierarquia?

Elementos Caracterizadores do Costume

Elemento Material Elemento Psicológico

Existência de uma prática

Convicção de

cumprimento de um

dever

Elemento Material

Visão Passada

Aplicada por um número apreciável de sujeitos Formação Antiga/ duração imemorial

Visão Atual

Pode ser aplicada por um número restrito de sujeitos Não há lapso temporal Nasce à partir de uma prática constante, ainda que

seja difícil de se determinar

ELEMENTO PSICOLÓGICO

Ligado a um sentimento A prática que se executa é juridicamente obrigatória Identificação de uma prática com vinculação normativa Obrigatoriedade de caráter generalizado e não limitativo Manifestação de um dever-ser

Ex: Plataforma Continental do Mar do Norte

• Já não se exige uma prática imemorial

• Não tem que ser absolutamente constante

• Não tem que ser absolutamente uniforme

• Prática adotada por um conjunto diversificado e representativo

de Estados

• Abertura recente ao “costume instantâneo”

• Reconhecimento da prática constante e uniforme como

norma Jurídica (proibitiva, permissiva ou prescritiva)

ELEMENTOS NECESSÁRIOS

Quem alega o costume tem o ônus da prova Presunção de aceitação do costume Princípio da subordinação dos novos Estados ao

costume existente Admissibilidade de costume instantâneo Demonstração do costume através de evidências Atualidade do costume

PRINCÍPIOS GERAIS

“Valores fundamentais que a comunidade internacional, mediante consenso, decide proteger e preservar para garantir sua própria existência”

Artigo 38º do ETIJ

“O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará (...) Os princípios gerais de Direito reconhecidos pelas nações civilizadas”

Resistência na aceitação do preceito

Exclui as sociedades primitivas Sistemas jurídicos que violem o DIP Nações Civilizadas Nações não civilizadas OI’s

JURISPRUDÊNCIA/DOUTRINA

Meio subsidiário Auxilia na aplicação do Direito Decisões dos Tribunais Nacionais Decisões de Tribunais Internacionais Opiniões que permitem melhor interpretar os textos,

descobrir novas fontes

Revelam tendências e as orientações jurisprudenciais

Sujeitos de Direito Internacional

Estados Soberanos Organizações Internacionais Indivíduos ???? Organizações não – governamentais Santa Sé Cruz Vermelha

ESTADO

Elementos Constitutivos População Território Governo Soberania reconhecida

OS QUESTIONAMENTOS DA SOBERANIA

Princípio da Impenetrabilidade do Território Blocos Econômicos X Soberania

Organizações Internacionais

Final do século XIX/ Início do XX UIT- União Internacional de

Telecomunicações Origem: Tratados Personalidade Jurídica Própria

Fins GeraisEx: Organização da União Africana, Organização dos Estados Americanos, Organização das Nações Unidas

Fins EspecíficosEx: Organização Internacional do Trabalho, Organização da Aviação Civil Internacional, Organização Mundial de Saúde.

UniversaisEx: Organização Internacional do Trabalho, organização Mundial do Comércio, Organização Mundial de Saúde

RegionaisEx: Organização da União Africana, Organização dos Estados Americanos

REFLEXO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Influência nas decisões dos Estados Desenvolvimento de meios para Controlar conflitos Maiores oportunidades aos Estados

subdesenvolvidos Canal de comunicação entre os Estados Segurança dos Estados Formação de normas internacionais Atuação na opinião pública dos Estados e formação

de uma opinião pública internacional

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Entidades Jurídicas Privadas Não são sujeitos, mas atores Forças de pressão Auxilio técnico Podem participar na elaboração de um tratado

Ex: Greenpeace,WWF, Anistia Internacional

Organização das Nações Unidas

Sociedade das Nações Finalidade Conselho de Segurança Visão Atual

ONU

Pós 2ª Guerra 24 de outubro de 1945 Nova Iorque

“Manutenção da paz e da segurança internacionais, desenvolvimento das relações amistosas entre os Estados e cooperação internacional para a solução de problemas de caráter econômico, cultural ou humanitário”

Princípios da ONU

Igualdade Soberana de todos os membros Solução das controvérsias por meios pacíficos Abstenção da Ameaça e do uso da força Não-intervenção em assunto de jurisdição interna dos

Estados

Estrutura e funcionamento

Assembléia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Conselho de tutela Corte Internacional de Justiça

Secretariado

Assembléia

Geral

Conselho Econômico e Social

TIJ

Conselho de Segurança

Conselho de Tutela

Assembléia Geral

Promoção e Cooperação Internacional Política Economia Cultura Social Educação Favorece o pleno gozo dos Direitos Humanos Incentivo ao Direito Internacional

Assembléia Geral

Aprovação do orçamento da ONU Fixação de cotas de cada membro Reunião Uma vez no ano Comissões

Conselho de Segurança

15 membros 10 membros eleitos pela AG por 2 anos

5 membros permanentes:China, EUA, França, Reino Unido, Rússia

Possuem direito de veto em assuntos relevantes

ONU

Forças Aéreas, Navais, Terrestres Exercício de legítima defesa (Artigo 51)

Conselho de Tutela

Administração e desenvolvimento dos territórios tutelados

Conselho Econômico e Social

54 membros AG Estudo/ relatórios caráter

econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos

Recomendações/ Observações

Secretariado

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO GERAL (ELEITO PELA AG/

RECOMENDAÇÃO DO CS) ATUAÇÃO AMPLA NA ONU

Corte Internacional de Justiça

Órgão Judiciário Competência Geral para conflitos

InternacionaisSentença definitivas e inapeláveisInsatisfação com a sentença?Competência Consultiva

Brasil na ONU

Descrever a atuação da Organização das Nações Unidas e da Cruz Vermelha no referido conflito

Analisar a posição dos países desenvolvidos e da sociedade internacional no referido conflito

12 de setembro de 1945 Contribuição nas operações de paz Participação do CS TIJ: Rui Barbosa, Epitácio Pessoa, Filadelfo

de Azevedo, Levi Carneiro, José Câmara, Francisco Rezek

Sérgio Vieira de Mello

Organização Mundial de Comércio

GATT- Antecessor (1957) (Tarifas Alfandegárias e discriminação do comércio

internacional)

OMC- funcionamento em 1º. de Janeiro de 1995 gerenciar os acordos que compõem o sistema

multilateral de comércio servir de fórum para o comércio internacional (firmar

acordos internacionais) supervisionar a adoção dos acordos e implementação

destes acordos pelos membros da organização(verificar as políticas comerciais nacionais).

Princípios

Princípio da Igualdade Princípio da Reciprocidade Princípio da não-discriminação Princípio do Tratamento Nacional

1a rodada:Genebra -1947 tema coberto: tarifas2a rodada: Annecy – 1949 tema coberto: tarifas3a rodada: Torquay -1950 tema coberto:tarifas4a rodada: Genebra – 1955 tema coberto:tarifas5a rodada: Dillon – 1960 tema coberto: tarifas6a rodada:Kennedy – 1964 temas cobertos: tarifas e medidas

antidumping7a rodada: Tóquio – 1973 temas cobertos: tarifas, medidas não tarifárias,

cláusula de habilitação8a rodada: Uruguai – 1986 temas cobertos: tarifas, agricultura, serviços,

propriedade intelectual, medidas de investimento, novo marco jurídico, OMC.

9a rodada: Doha - temas cobertos: tarifas, agricultura, serviços, facilitação de comércio, solução de controvérsias, "regras".

Procedimento

Consultas Painel Corpo de Apelação Implementação da Decisão

Brasil na OMC

23 casos como reclamante 14 como reclamado 49 como terceira parte BIRC Caso Embraer Caso Algodão Caso Açúcar

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