marinha do brasil diretoria de administraÇÃo da … · (boletim da marinha do brasil – tomo i...
Post on 20-Jan-2019
230 Views
Preview:
TRANSCRIPT
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL
TOMO I (ADMINISTRATIVO)
Nº 03/2016
RIO DE JANEIRO, RJ, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO ÍNDICE PÁGINA ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 97, de 14MAR2016 – MB ............................................................... Portaria nº 104, de 16MAR2016 – MB .............................................................. Portaria nº 117, de 30MAR2016 – MB ..............................................................
08 09 30
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3
ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 47, de 07MAR2016 – CGCFN............................................................ PGVIRM - 2016 – EMA....................................................................................... Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 03 e 04)- EMA.............. Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 08 e 09) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 23 e 24) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 25 e 26) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 27 e 28) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 29 e 30) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 32 e 33) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 34 e 35) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 36 e 37) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38 a 40) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 41 e 42) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 43 e 44) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 01 e 02) – EMA...................... Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 02) – EMA.............. Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 03 e 04) – EMA................. Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 05) – EMA.......................... Portaria nº 12, de 18FEV2016 – ComOpNav........................................................ Portaria nº 17, de 29FEV2016 – ComOpNav........................................................ Portaria nº 18, de 01MAR2016 – ComOpNav...................................................... Portaria nº 12, de 23FEV2016 – DGPM............................................................... Portaria nº 13, de 23FEV2016 – DGPM............................................................... Portaria nº 18, de 02MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 20, de 07MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 21, de 07MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 25, de 15MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 26, de 15MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 28, de 16MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 30, de 17MAR2016 – DGPM.............................................................. Portaria nº 04, de 01MAR2016 – SGM................................................................. Portaria nº 06, de 10MAR2016 – SGM................................................................. Portaria nº 31, de 29FEV2016 – ComemCh......................................................... Portaria nº 40, de 03MAR2016 – ComemCh........................................................ Portaria nº 197, de 02MAR2016 – CPesFN.......................................................... Portaria nº 136, de 18DEZ2015 – DAbM (em tempo)......................................... Portaria nº 137, de 18DEZ2015 – DAbM (em tempo)......................................... Portaria nº 68, de 22FEV2016 – DSM.................................................................. Portaria nº 85, de 02MAR2016 – DSM................................................................. Portaria nº 103, de 15MAR2016 – DSM............................................................... Portaria nº 104, de 15MAR2016 – DSM............................................................... Portaria nº 109, de 18MAR2016 – DSM............................................................... Portaria nº 06, de 29MAR2016 – TM...................................................................
33 34 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 62 63 64 65 68 69 71 72 73 78 85 87 89 90 93 94 99 104 112 113 114 115 116
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4
ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO
PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria nº 90/2012, desta Diretoria-Geral. Portaria nº 20, de 07MAR2016 – DGPM............................................................. Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral. Portaria nº 21, de 07MAR2016 – DGPM......................................................... Altera a Portaria nº 89/2010, desta Diretoria-Geral (DG). Portaria nº 25, de 15MAR2016 – DGPM......................................................... Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral (DG). Portaria nº 26, de 15MAR2016 – DGPM.........................................................
68 69 71 72
ATIVAÇÃO DE OM Ativa a Policlínica Naval de Rio Grande (PNRG). Portaria nº 12, de 18FEV2016 – ComOpNav......................................................
56
APLICAÇÃO DE ARTIGO Disciplina sobre a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, e no Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, no âmbito da Marinha do Brasil Portaria nº 117, de 30MAR2016 – MB.................................................................
30
CADASTRO DE RAIO –X Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico. Portaria nº 85, de 02MAR2016 – DSM................................................................. Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico. Portaria nº 103, de 15MAR2016 – DSM............................................................... Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico. Portaria nº 104, de 15MAR2016 – DSM............................................................... Esclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico. Portaria nº 109, de 18MAR2016 – DSM...............................................................
112 113 114 115
CLASSIFICAÇÃO DE OM QUANTO AO RANCHO Aprova a Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de rancho. Portaria nº 40, de 03MAR2016 – ComemCh.......................................................
90
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 03 e 04)- EMA......................................................................................................................
39
CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 08 e 09) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 23 e 24) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 25 e 26) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 27 e 28) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 29 e 30) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 32 e 33 – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 34 e 35) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 36 e 37) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38 e 40) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 41 e 42) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 43 e 44) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 01 e 02) – EMA.......................................................................................
40 41
42
43 44 45 46 47 48 49 50 51 52
CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS / PRAÇAS Altera o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) Portaria nº 104, de 16MAR2016 – MB............................................................... Promulga o Plano Corrente de Oficiais (PCO) para o ano de 2016. Portaria nº 12, de 23FEV2016 – DGPM............................................................. Promulga o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2016. Portaria nº 13, de 23FEV2016 – DGPM............................................................. Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2016. Portaria nº 18, de 2MAR2016 – DGPM...............................................................
09 63 64 65
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6
CURSOS E ESTÁGIOS Cria o Curso Especial de Operação do Sistema ASTROS(C-Esp-Op-ASTROS). Portaria nº 47, de 07MAR2016 – CGCFN............................................................
33
DELEGA E SUBDELEGA COMPETÊNCIA Delega e Subdelega competência aos Oficiais do Comando de Operações Navais. Portaria nº 17, de 29FEV2016 – ComOpNav.....................................................
57
DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova o distintivo da Unidade Médica da Esquadra (UMEsq). Portaria nº 4, de 1MAR2016 – SGM.................................................................... Aprova o distintivo da Policlínica Naval de Rio Grande (PNRG). Portaria nº 6, de 10MAR2016 – SGM..................................................................
85 87
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL MARÍTIMO Institui o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM). Portaria nº 6, de 29MAR2016 – TM.....................................................................
116
INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 02) – EMA.................................................................................................
53
NORMAS Substitui as Normas para o Estágio de Preparação de Futuros Imediatos de OM do Corpo de Fuzileiros Navais (E-PrepFutImtoFN). Portaria nº 197, de 02MAR2016 – CPesFN..........................................................
93
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7
PLANO GERAL DE VISITAS Plano geral de visitas, inspeções e reuniões funcionais da marinha (PGVIRM-2016) ..................................................................................................
34
REGULAMENTO Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social da Marinha. Portaria nº 28, de 16MAR2016 – DGPM............................................................ Aprova o Regulamento da Diretoria de Saúde da Marinha. Portaria nº 30, de 17MAR2016 – DGPM............................................................ Aprova o Regulamento do Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro. Portaria nº 136, de 18DEZ2015 – DAbM............................................................ Aprova o Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro. Portaria nº 137, de 18DEZ2015 – DAbM............................................................ Aprova o Regulamento do Centro Médico Assistencial da Marinha. Portaria nº 68, de 22FEV2016 – DSM.................................................................
73 78 94 99 104
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia. Portaria nº 31, de 29FEV2016 – ComenCh..........................................................
89
SUBORDINAÇÃO DE OM Altera a subordinação da Capitania dos Portos do Paraná (CPPR), da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) e da Delegacia Fluvial de Guaíra (DelGuaira). Portaria nº 97, de 14MAR2016 – MB..................................................................
08
TESTE DE ACEITAÇÃO DE FÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 03 e 04) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 05 e 04) – EMA.......................................................................................
54 55
TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO Transferência de subordinação do Navio Doca Multipropósito “BAHIA”. Portaria nº 18, de 01MAR2016 – ComOpNav.....................................................
62
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8
ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA
PORTARIA Nº 97 / MB, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Altera a Subordinação da Capitania dos Portos do Paraná(CPPR), da Capitania Fluvial do Rio Paraná(CFRP) e da Delegacia Fluvial de Guaíra (DelGuaira).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
9
PORTARIA Nº 104/MB, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Altera o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
59, parágrafo único, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e considerando o previsto no art. 2º, do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinados com os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar as páginas IV do índice, VI e VII da introdução, os capítulos 1, 2, 3 e
5, e os Anexos A-2 a A-5, D-2 a D-5, E-2 a E-4, H-2 a H-4 e I-2 a I-3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha, aprovado pela Portaria nº 342/MB, de 17 de dezembro de 2007, passando a vigorar de acordo com o constante do anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
10
Alterações ao Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM)
Incisos Alterações ÍN
DIC
E
PÁ
GIN
A I
V
(...) 2.24 – Quadro Sinótico dos Cursos e Estágios Programa de Qualificação em Serviço (PQS) e Programa de Acompanhamento da Especialização Continuada (PAEC) 2.25 – Requalificação da Praça Quadro Sinótico dos Cursos e Estágios 2.26 – Filosofia do Emprego Requalificação da Praça 2.27 – Emprego das Praças quanto aos Círculos Filosofia do Emprego 2.28 – Cargos Militares Emprego das Praças quanto aos Círculos 2.29 - Cargos Militares
IN
TR
OD
UÇ
ÃO
2 -
DE
SC
RIÇ
ÃO
2- DESCRIÇÃO (...) O PCPM está dividido em cinco capítulos e sete nove anexos. Os capítulos têm os seguintes propósitos: (...)
IN
TR
OD
UÇ
ÃO
3
– LE
GIS
LAÇ
ÃO
P
ER
TIN
EN
TE
3 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE
DOC EPÍGRAFE EMENTA
7 PORT Nº 18, DE 18/01/2012, DO COMANDANTE DA MARINHA
Dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e Quadros de praças e, estabelece as normas gerais os requisitos para o ingresso de praças no Serviço Ativo da Marinha (SAM), e dá outras providências.
1.4
1.4 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPA (...) As praças do CPA são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
DISTRIBUIÇÃO DAS PRAÇAS DO CPA POR ESPECIALIDADES
QPA/QEPA
Armamento (AM) Comunicações Interiores (CI) Máquinas (MA)
Arrumador (AR) Comunicações Navais (CN) Manobras e Reparos (MR)
Artífice de Mecânica (MC) Cozinheiro (CO) Mergulho (MG)
Artífice de Metalurgia (MT) Direção de Tiro (DT) Motores (MO) Aviação (AV) Eletricidade (EL) Operador de Radar (OR)
Caldeiras (CA) Eletrônica (ET) Operador de Sonar (OS)
Carpintaria (CP) Hidrografia e Navegação (HN)
Sinais (SI)
QPAS
Armamento (AM) Enfermeiro (EF) Arrumador (AR) Escrita (ES)
Caldeiras (CA) Máquinas (MA)
Comunicações Interiores (CI) Manobras e Reparos (MR)
Comunicações Navais (CN) Motores (MO)
Cozinheiro (CO) Operador de Radar (OR)
Direção de Tiro (DT) Operador de Sonar (OS)
Eletricidade (EL) Paiol (PL)
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
11
Incisos Alterações Eletrônica (ET)
QTPA
Comunicações Interiores (CI) Máquinas (MA)
Eletricidade (EL) Motores (MO)
1.6
1.6 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CAP As praças do CAP ocupam cargos relativos às áreas de administração, de hidrografia, de informática, de saúde e de manutenção e reparo dos meios existentes, exercendo, nas OM operativas ou nas OM prestadoras de serviços, os cargos previstos nas Tabelas de Lotação (TL) para as suas especialidades. As praças do CAP são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
DISTRIBUIÇÃO DE AS PRAÇAS DO CAP POR ESPECIALIDADES
QAP/QEAP
Barbeiro (BA) Escrita (ES)
Educação Física (EP) Faroleiro (FR)
Enfermagem (EF) Paiol (PL)
QATP/QTP
Administração (AD) Escrita (ES) ** Motores (MS) Administração Hospitalar
(AH) Estatística (AE) Nutrição e Dietética (ND)
Barbeiro (BA) ** Estruturas Navais (EN) Paiol (PL) **
Contabilidade (CL) Faroleiro (FR) ** Patologia Clínica (PC)
Desenho de Arquitetura (DA) Geodésia e Cartografia (GC) Processamento de Dados (PD)
Desenho Mecânico (DM) Gráfica (GR) Prótese Dentária (PT)
Edificações (ED) Higiene Dental (HD) Química (QI)
Educação Física (EP) ** Marcenaria (NA) Radiologia Médica (RM)
Eletrônica (EO) Mecânica (MI) Secretariado (SC) Reabilitação (RB) *
Eletrotécnica (TE) Metalurgia (ML) Telecomunicações (TC) Secretariado (SC)
Enfermagem (EF) Meteorologia (ME) Telecomunicações (TC)
Os CB-BA após o C-Ap de AD permanecem BA. Praças do QAP podem ter especialidades do QATP quando transferidas para o QAP após terem C-EPT oficialmente reconhecido pela MB ou passarem por processo de requalificação. ** Especialidades exclusivas do QAP e QEAP. em extinção
2.5.4 (Inclusão)
2.5.4 – Estruturação do C-FMN A partir de 2017, o C-FMN será estruturado em duas fases: a primeira, na graduação de AM, destinada à formação militar-naval e a segunda, na graduação de GR, destinada a iniciar a especialização técnica, sendo denominada de Especialização Inicial Continuada (EIC). A EIC será realizada em uma de três áreas (Eletroeletrônica, Mecânica ou Apoio), escolhida pelo militar à época do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM). Após conclusão do C-FMN, durante os dois primeiros anos de interstício, o MN deverá atuar, prioritariamente, dentro da área em que iniciou sua habilitação técnica, que será complementada por ocasião do C-Espc.
2.10.3
2.10.3 – Seleção para os Cursos de Especialização A seleção dos MN para os C-Espc é realizada durante o 1º ou 2º ano da graduação e, para os SD-FN, durante os anos em que completarem 3, 4, 5 ou 6 anos de efetivo serviço, dentre aqueles, com parecer favorável das CPP, que preencham os requisitos para inscrição e matrícula nos cursos estabelecidos neste plano. O direcionamento dos MN e SD-FN para realização dos C-Espc tem como base: a) o interesse do serviço; b) o desempenho na carreira; c) as aptidões indicadas após a aplicação de testes de orientação vocacional, ainda no curso da
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
12
Incisos Alterações EAM, no caso dos MN; d) as prioridades apresentadas pelasos MN e SD-FN praças nos Questionários de Opções de Especialidades (QOE) e nas Fichas de Opções para Curso de Especialização (FOCE), respectivamente; ed) o resultado da prova de conhecimentos profissionais para o QPFN; e fe) as vagas estabelecidas pela DPMM e pelo CPesFN, devidamente ratificadas quando da promulgação do Plano Corrente.
2.10.4
2.10.4 – Questionários de Opções de Especialidades e Fichas de Opções para Curso de Especialização Para subsidiar o processo de seleção para matrícula nos C-Espc, os MN deverão preencher os QOE no início do 1º ou 2º ano da graduação e os SD-FN deverão preencher as FOCE, do 3º ao 6º ano da graduação. No caso dos MN, as opções para os C-Espc a serem realizados a partir de 2020 serão escolhidas dentro da área para a qual o militar foi aprovado e classificado por ocasião do CPAEAM dos ramos vocacionais para os quais foram selecionados, com base em testes vocacionais aplicados pelo SSPM, ainda nas EAM. De acordo com a área cursada pela Praça durante a EIC, na 2ª fase do C-FMN, ela será indicada para uma das especialidades de acordo com o quadro abaixo. As subespecialidades da área de aviação também deverão ser escolhidas pelo militar com base na área cursada na EIC.
ÁREA ESPECIALIDADES APOIO MR, SI, ES, PL, AR, CO, BA, EF, EP, AV (RV)
ELETROELETRÔNICA EL, CI, ET, DT, FR, OR, OS, CN, HN, AM, AV (VA, VN, CV e VS) MECÂNICA MC, MT, CA, CP, MO, MA, MG, AV (MV, SV, HV e EV)
2.10.5
2.10.5 – Realização dos Cursos de Especialização Os MN selecionados realizam os C-Espc durante o 2º ou 3º ano da graduação e os SD-FN, do 4° ao 7° ano de efetivo serviço, exceto aqueles SD-FN cuja especialidade requeira subespecialização.
2.10.6
2.10.6 – Praças Especializadas São consideradas especializadas as praças que: a) tenham concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Espc, a contar da data de conclusão desses cursos; b) tenham seus C-EPT, (...) c) tenham ingressado na carreira como CB, (...) As praças que tenham concluído, com aproveitamento, o C-FMN a partir do ano de 2017 também serão consideradas especializadas, mas em nível de qualificação profissional, sendo necessária a aprovação nos respectivos C-Espc para a aquisição da formação técnica de nível médio.
2.10.7 (Inclusão)
2.10.7 - Habilitação Técnica dos CB-EF As praças que cursarem o C-Espc-EF a partir de 2017 realizarão um Estágio Supervisionado imediatamente posterior à conclusão do C-Espc, a fim de obterem a habilitação técnica em Enfermagem. O Estágio Supervisionado será considerado parte do Estágio de Aplicação (EA) referente ao C-Espc-EF. Ao concluir o Estágio Supervisionado, o CB-EF receberá o conceito “SATISFATÓRIO” ou “INSATISFATÓRIO”, de forma a não interferir na classificação obtida ao final do C-Espc. Caso a praça obtenha conceito “INSATISFATÓRIO”, será aplicado o que preceitua o inciso 3.20.5.
2.11.3
2.11.3 - Fases do Processo O processo seletivo para o C-Esp-HabSG é constituído das seguintes fases: (...) b) análise do perfil de carreira, conforme inciso 2.11.5 (para praças do CPFN); (...) d) prova de expressão escrita (para praças do CPFN); e e) verificação de documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio, exceto para os militares do CPA e CAP que realizarem o C-FMN a partir de 2017 e para os CB-EF do CPA, CAP e CPFN que realizarem o C-Espc a partir de 2017.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
13
Incisos Alterações
2.11.5
2.11.5 – Parâmetros para Análise do Perfil de Carreira Na composição da avaliação e quantificação do perfil de carreira, devem ser considerados os seguintes parâmetros: a) tempo de embarque ou tropa (CPA, exceto EF, e CPFN, exceto CT, MU e EF); b) dias de mar ou de manobra e exercício (CPA e CPFN, exceto CT e MU); c) tempo de efetivo exercício em função técnica (CPA – EF, CPFN – CT, MU e EF, CAP e praças com C-QTE); (...)
2.11.6
2.11.6 – Limite de Tempo para Aprovação no Processo Seletivo Os CB poderão participar dos processos seletivos ao C-Esp-HabSG após a conclusão do Estágio Inicial (EI) ou Estágio de Aplicação (EA), com avaliação final satisfatória, e antes do 9º ano de efetivo serviço. Excepcionalmente, para os CB do CPFN que estiverem realizando o EA no 8º ano de efetivo serviço, será permitido participarem do processo seletivo ao C-Esp-HabSG antes de completarem nove anos e seis meses de efetivo serviço e, para os CB que cursarem o C-Subespc-SB no 1º ano da graduação, será permitido realizar o exame para o C-Esp-HabSG antes de concluírem o curso de subespecialização e o referido EA. Entretanto, neste último caso, a matrícula no C-Esp-HabSG estará condicionada à aprovação no EA do C-Subespc-SB.
2.11.7
2.11.7 – Condições para Matrícula no C-Esp-HabSG Para serem matriculados no C-Esp-HabSG, os CB devem preencher os seguintes requisitos: (...) d) aprovação no EI referente ao C-FCB, para os CB do QATP; e e) ter concluído o ensino médio, exceto para os militares do CPA e CAP que realizarem o C-FMN a partir de 2017 e para os CB-EF do CPA, CAP e CPFN que realizarem o C-Espc a partir de 2017; e f) Oobtenção de parecer favorável da CPP. Os CB deverão apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, na forma estabelecida em normas específicas.
2.12.2
2.12.2 – Matrícula nos C-Ap As praças que concluírem o C-Esp-HabSG são matriculadas nos C-Ap, de acordo com os números de vagas fixados anualmente no Plano Corrente, por especialidades e subespecialidades. As praças do QTPA que concluírem o C-FSG são matriculadas nos C-Ap estruturados pelas especialidades do Quadro.
2.15.2
2.15.2 - Indicação da Praça para os C-Subespc (...) c) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções de Supespecialidades (QOS); e d) os exames complementares específicos para cada C-Subespc. Excepcionalmente, para os MN que cursarem o C-Espc-EF a partir de 2017, será permitido participar do processo seletivo para o C-Subespc-SB durante o Estágio Supervisionado do referido curso de especialização, de modo que possam ser indicados para realizar o C-Subespc-SB ainda no 2o semestre do 1o ano da graduação de CB.
2.15.3
2.15.3 – Realização dos Cursos de Subespc As praças podem realizar os C-Subespc, normalmente, em sequência aos C-Espc e ao C-FSG/C-Ap, caso sejam oriundas do QTPA. Conforme interesse da Administração Naval, também os CB no 1º ano da graduação e os 3ºSG realizando o C-Ap, ambos do QPA/QAP, podem participar de processo seletivo para o C-Subespc na área de submarinos. Sendo assim, aos CB no 1º ano da graduação, será permitido, em caráter excepcional, participar do processo seletivo para o C-Subespc-SB durante o EA dos referidos cursos de especialização. As praças oriundas das EAM realizam o EA referente aos dois cursos realizados (C-Espc e C-Subespc), simultaneamente. Em caso de não aprovação no C-Subespc, as praças realizam o EA referente ao C-Espc concluído, podendo, posteriormente, requerer ao DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso, inscrição para a realização do mesmo ou de outro C-Subespc , desde que da
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
14
Incisos Alterações mesma área. Para fins do EI A das praças oriundas do QTPA, será considerado o resultado do EA referente ao C-Subespc-SB ou, no caso de não realização ou reprovação neste último, ao C-Ap realizam os EI, durante o C-Subespc, e o EA, após a conclusão do curso. Em caso de não aprovação no C-Subespc, as praças realizam o EA referente ao C-Ap concluído, podendo, posteriormente, requerer ao DPMM inscrição para a realização de novo C-Subespc-SB poderão ter uma nova oportunidade, no ano subseqüente. Em caso de reprovação no EA referente ao C-Subespc na área de submarinos, quando este for realizado em sequência ao C-Espc ou C-Ap, a praça iniciará imediatamente novo EA, referente à especialização ou aperfeiçoamento, conforme o caso. Os CB-EF que forem reprovados no C-Subespc-SB, ou no respectivo EA, realizarão o EA referente ao C-Espc-EF, descontado o tempo de realização do Estágio Supervisionado.
2.15.4
2.15.4 – Subespecialidade de Submarinos (SB) Podem realizar o C-Subespc de SB, na forma estabelecida no inciso anterior,: a) os MN CB do CPA indicados para recém-aprovados nos C-Espc de AM, AR, CA, CI, CN, CO, DT, EL, ET, MA, MO, MR, OR e OS; e os MN CB do CAP indicados para recém-aprovados nos C-Espc de EF, ES e PL.; b) Os MN do QPA e do QAP voluntários e os 3ºSG do QTPA, das especialidades anteriormente mencionadas, podem realizar o C-Subespc de SB.recém-aprovados no C-Ap; e c) conforme interesse da Administração Naval, CB no 2º ano da graduação e 3ºSG recém-aprovados no C-Ap, ambos do QPA/QAP das mesmas especialidades supracitadas.
2.22.2
2.22.2 – Requisitos Básicos para Inscrição em Processo Seletivo e Matrícula (...) c) ter sido aprovada no último TAF anual, imediatamente anterior ao processo seletivo, concurso, curso ou estágio a ser realizado; (...) g) ter parecer favorável da CPP, por ocasião da inscrição no processo seletivo ou concurso para os C-Espc, no caso dos SD-FN, e C-Esp-HabSG, e para matrícula nos C-Espc, C-Esp-HabSG e Est-HabSG; h) aprovação em EI ou EA, exceto por ocasião da inscrição no processo seletivo para o C-Esp-HabSG dos CB que cursarem o C-Subespc-SB no 1º ano da graduação, que poderão realizar o exame antes de concluírem o curso de subespecialização e o referido Estágio de Aplicação (EA), sendo que a matrícula no C-Esp-HabSG estará condicionada à aprovação no EA do C-Subespc-SB nas situações especiais previstas nos incisos 2.11.6, 2.15.2 e 2.15.3; e (...)
2.23.3
2.23.3 – Destinação do EI O EI destina-se à avaliação do desempenho das praças ao longo do primeiro ano de serviço carreira, com o propósito de manter no SAM apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval. A conclusão do EI com avaliação final satisfatória é requisito para a concessão do engajamento.
2.23.4
2.23.4 – Realização do EI O EI é realizado pelos MN, SD-FN, e CB e 3°SG (exceto CB e 3°SG do CPFN), logo após a sua nomeação, observadas as seguintes normas: a) o EI tem a duração de um ano; b) as praças do CPA e CAP realizam o EI nas OM onde estiverem servindo; e c) as praças do CPFN realizam o EI nas OM da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), nos Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN), no Batalhão de Operações Ribeirinhas (BtlOpRib) e na Companhia de Polícia do Batalhão Naval (CiaPolBtlNav). Em função da especificidade da carreira, os militares do QTPA não têm oportunidade de realizar o EI referente ao C-FSG antes da realização do C-Ap e do C-Subespc-SB, subsequentes ao primeiro. Dessa forma, o requisito para a concessão do engajamento desses militares será a conclusão, com avaliação final satisfatória, do EA do C-Subespc-SB ou, no caso de não realização ou reprovação neste último, do C-Ap.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
15
Incisos Alterações
2.23.6
2.23.6 – Normas para Realização dos EA Na realização dos EA, as seguintes normas devem ser observadas: (...) c) o EA é realizado em OM que possua na sua TL cargos ou funções correspondentes à qualificação exigida e à graduação igual ou superior à do estagiário; e d) o EA pode se referirá ao mais de um último curso, caso eles dois ou mais cursos que o exijam tenham sido realizados em sequência; e e) o Estágio Supervisionado dos CB-EF, realizado imediatamente após o C-Espc-EF a partir da turma de 2017, será computado como parte do EA do referido curso de especialização.
2.24 (Inclusão)
2.24 – Programa de Qualificação em Serviço e Programa de Acompanhamento da Especialização Continuada 2.24.1 – Programa de Qualificação em Serviço (PQS) O PQS será realizado a bordo de navios pelos MN, durante o 1º ano da graduação, com o propósito de complementar o desenvolvimento de competências iniciado no C-FMN. Para tanto, o MN deverá ser lotado em Departamento/Divisão do navio responsável por tarefas técnicas relacionadas às especialidades vinculadas à área de sua EIC na EAM: Eletroeletrônica, Mecânica ou Apoio. O PQS será aplicado a partir da T. 1/2017 da EAM e sua avaliação final satisfatória também será requisito para a concessão do engajamento a partir da T. 1/2020 da EAM. 2.24.2 – Programa de Acompanhamento da Especialização Continuada (PAEC) O PAEC será realizado a bordo ou em OM de terra pelos MN, durante o 2º ano da graduação, com o propósito de aprofundar conhecimentos em disciplinas afetas à área de sua EIC na 2ª fase do C-FMN. O PAEC será planejado e desenvolvido sob coordenação da DEnsM, sendo aplicado a partir da T. 1/2017 da EAM e funcionando como requisito para matrícula no C-Espc a partir da T. 1/2020 da EAM.
2.245
2.245 – QUADRO SINÓTICO DOS CURSOS E ESTÁGIOS
DETALHAMENTO DOS CURSOS E ESTÁGIOS CURSO OU ESTÁGIO
REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO
ELEMENTOS DE PLANEJAMENTO
EI * Conclusão do Curso de
Formação.
* Todas as praças ao concluírem Curso de Formação fazem o EI, exceto C-FSG, para ingresso no QMU e QTPA.
C-Espc
* Avaliação Final Satisfatória no EI e, para os MN a partir da T. 1/2020, no PQS; * Aprovação no PAEC para os MN a partir da T. 1/2020; * Ter concluído o curso de ensino médio, no caso do C-Espc-EF, a partir do curso a ser realizado em 2017; * Aprovação em processo seletivo para os SD-FN; * Parecer favorável da CPP; e * Ter os requisitos previstos para matrícula.
(...) * A seleção dos MN para os C-Espc é realizada durante o 1º ou 2º ano da graduação e, para os SD-FN, durante os anos em que completarem 3, 4, 5 e 6 anos de efetivo serviço. * Os MN realizam o C-Espc no 2º ou 3º ano da graduação e, para os SD-FN, durante os anos em que completarem 4, 5, 6 ou 7 anos de efetivo serviço. (...)
EA dos C-Espc
* Conclusão de C-Espc.
* o EA pode se referirá ao mais de um último curso, caso eles dois ou mais cursos que o exijam tenham sido realizados em sequência. (...) * O Estágio Supervisionado, realizado imediatamente após o C-Espc-EF a partir da turma de 2017, para conferir habilitação técnica aos CB-
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
16
Incisos Alterações EF, será considerado parte do EA do referido curso de especialização.
C-Subespc
* Conclusão do C-Espc de AV. * As praças especializadas em AV realizam os C-Subespc de acordo com os números de vagas fixadas em Plano Corrente.
* Conclusão dos C-Espc ou dos C-Ap das Especialidades constantes das TL de submarinos.
* MN CB e, conforme interesse da Administração Naval, 3ºSG do QPA e do QAP, voluntários, e 3ºSG do QTPA podem realizar o C-Subespc de SB.
EA dos C-Subespc
* Conclusão do C-Subespc. (...) * Se o C-Subespc foi realizado após o C-Espc, o EA será referente aos dois cursos C-Subespc.
C-Esp-HabSG
* Aprovação em EI ou EA; * Ter concluído o curso de ensino médio , exceto para os militares oriundos do C-FMN a partir de 2017 e para os CB-EF que realizarem o C-Espc a partir de 2017; * Ter os requisitos previstos para matrícula; * Aprovação no processo seletivo para o C-Esp-HabSG; e * Inscrição regular no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, para os especializados em EF.
* Os CB poderão participar dos processos seletivos para o C-Esp-HabSG a partir da data de promoção a CB e da aprovação no EI do C-FCB, ou no EA do C-Espc ou d, no EI, no C-Subespc, ou nos cursos de complementação de carga horária, referentes à especialidade de EF, antes do 9º ano de efetivo serviço. (...)
EA dos C-Ap Conclusão dos C-Ap.
* O EA dos C-Ap deve ser realizado após a conclusão dos respectivos cursos., devendo abranger o C-Esp-HabSG e o C-Ap. * O EA se referirá ao último curso, caso dois ou mais cursos que o exijam tenham sido realizados em sequência.
C-QTE
* Ter concluído o Aprovação no EA do C-Ap; e * Ter os requisitos previstos para matrícula nos cursos.
* As praças do CPA e do CAP de todos os Corpos, das especialidades de interesse da Administração Naval, podem realizar o C-QTE a partir da graduação de 3°SG data da conclusão do EA do C-Ap, até o último ano da graduação de 2ºSG, e as do CPFN, a partir da data da conclusão do EA do C-Ap, até o último ano da graduação de 2°SG.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
17
Incisos Alterações
2.25 à 2.28.6
3.4.3
3.4.3 – Habilitações Exigidas para o Ingresso Para ingresso nos Quadros abaixo especificados, exige-se que os candidatos tenham as seguintes habilitações mínimas:
HABILITAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA O INGRESSO
QUADRO EDUCAÇÃO
FORMAÇÃO MILITAR- NAVAL BÁSICA DE NÍVEL PROFISSIONAL
QPA e QAP
Fundamental Médio Completo * - C-FMN
... ... ... ... QTP Médio Completo Diploma de C-EPT
C-FSG QMU Médio completo Diploma de C-EPT
* A partir do Processo Seletivo de 2016
3.47
3.4.7 – Colocação das Praças na Graduação Inicial a) A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais a que se refere o inciso anterior resulta da classificação dos alunos no respectivo curso de formação; e b) A classificação dos alunos ao término do C-FMN, será determinada pela ordem decrescente do grau final de cada aluno. As normas aprovadas pela DEnsM regulam os critérios de desempate para definir a antiguidade em cada EAM, prevalecendo para definição: 1) o maior grau de classificação no PSAEAM; 2) a maior nota de conduta; e 3) a maior idade. Ao término do curso, a DEnsM, de posse das Ordens de Serviço de conclusão de curso das quatro EAM, elaborará uma fila única de classificação, obedecendo os critérios abaixo, para posterior encaminhamento à DPMM, visando a consequente nomeação a MN e ingresso no CPA: 1) o maior grau final de curso; 2) o maior grau obtido no EPEAM (Exame Padronizado para as EAM); e 3) a maior idade.
3.5.7
3.5.7 – Requisitos para Engajar ou Reengajar Para engajar ou reengajar, a praça deve apresentar requerimento nos três últimos meses que antecedem a até noventa dias antes da data do término do compromisso em vigor e possuir os seguintes requisitos: a) comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos; b) AMC igual ou superior a três (3) pontos; c) para os MN - terem sido selecionados para o C-Espc, durante o 3º ou 4º 2º ano da graduação, ou terem sido considerados especializados, conforme alínea b do inciso 2.10.6; d) para os SD-FN - terem sido selecionados para o C-Espc, do 3º até o 6º ano da graduação;
Artigos/Incisos atuais Artigos/Incisos renumerados
2.25 2.26 2.25.1 2.26.1 2.25.2 2.26.2 2.26 2.27 2.27 2.28
2.27.1 2.28.1 2.27.2 2.28.2 2.28 2.29
2.28.1 2.29.1 2.28.2 2.29.2 2.28.3 2.29.3 2.28.4 2.29.4 2.28.5 2.29.5 2.28.6 2.29.6
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18
Incisos Alterações e) para os CB do CPA, do CAP e do CPFN - terem sido aprovados e classificados dentro do número de vagas para o C-Esp-HabSG antes do 9º até 9 anos de efetivo serviço e, excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursaram o C-Espc no 7º ano de efetivo serviço, terem sido aprovados e classificados dentro do número de vagas para o C-Esp-Hab-SGHabSG até 9 anos e seis meses de efetivo serviço, levando em consideração, na contagem desse tempo, aquele prestado anteriormente às Forças Armadas (art. 136 do EM); f) ter alcançado os índices mínimos exigidos pelo TAF, ressalvados o disposto nos § 4º e 5º, art. 15, do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, e os casos em que o militar não puder ser submetido ao TAF na época estabelecida, por estar de Licença à Gestante (LG) ou Licença à Adotante (LA), ou ainda, aqueles com motivo justificado (cumprindo cargo, função ou missão em Posto Oceanográfico, Rádio-Farol, Faróis, etc) e, nos casos pertinentes, comprovado pelo setor de saúde da OM (baixados, dispensados, etc); e g) estar apto para o SAM. g) estar apto para o não ter sido considerada definitivamente incapaz para o SAM e nem se encontrar agregada por mais de dois anos por ter sido julgada incapaz temporariamente para o SAM, mediante homologação de Junta Superior de Saúde.
3.12.2
3.12.2 – Cursos e Estágios Exigidos para as Promoções São exigidos os seguintes cursos e/ou estágios para as promoções às graduações dos seguintes Quadros:
CURSOS E ESTÁGIOS EXIGIDOS PARA AS PROMOÇÕES
CURSO OU ESTÁGIO PROMOÇÃO A QUADRO
EA do C-Ap/C-EPT 2ºSG Todos os Quadros, exceto os Especiais e o QATP.
EA do C-Subespc-SB 2ºSG QPAS, quando militar ingressou do QPA/QAP já como 3ºSG, e QTPA, quando militar realizou o C-
Subespc-SB.
EA do C-Esp-HabSG 2ºSG QATP
C-Esp-HabSO SO Todos os Quadros, exceto os Especiais.
3.12.5
3.12.5 – Fixação dos Tempos Mínimos de Função Técnica para as Promoções São fixados os seguintes tempos mínimos de função técnica para as promoções de praças habilitadas nos cursos especificados: a) habilitadas nos cursos abaixo especificados, excetuadas aquelas da área industrial e os EF do QAP e do CPFN:
TEMPOS MÍNIMOS DE FUNÇÃO TÉCNICA PARA AS PROMOÇÕES
GRAD.
QPA/ QTPA
QAP/EF do QPAS QATP
C-QTE C-Espc/ C-Ap
C-Espc/C-Ap C-EPT
1°SG 3 anos
3 anos 3 anos 2°SG 3 anos 4 anos 3°SG 2 anos 4 anos CB 2 anos * 4 anos
*Para os EF do QAP promovidos a partir de 13DEZ2012, o EA referente ao C-Espc deve ser realizado em OM de saúde.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
19
Incisos Alterações
3.12.5
b) EF do QAP
TEMPOS MÍNIMOS DE FUNÇÃO TÉCNICA
PARA AS PROMOÇÕES
GRAD EF do CAP C-Espc/C-Ap
1ºSG 3 anos
2ºSG 3 anos
a)Um ano de função técnica como SG cumprindo, obrigatoriamente, embarcado em meios navais ou possuir “medalha Mérito Marinheiro”, com uma âncora, para os 3ºSG promovidos a partir de 11JUN2012.
CB 2 anos
Embarque obrigatório no 2º ou 3º ano da graduação, com o Estágio de Aplicação realizado em OM de saúde, a partir de 13DEZ2012.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
20
Incisos Alterações
3.12.5
c) da área industrial, cumpridos obrigatoriamente na CTIM ou em OMPS-I, C e E
TEMPOS MÍNIMOS DE FUNÇÃO TÉCNICA PARA AS PROMOÇÕES
GRAD
DA, DM, ED, EN, EO, GR, MI, ML, MS, NA, TC e TE
QAP QATP QTP C-Espc/ C-Ap C-EPT C-EPT
1°SG
3 anos sendo 5 anos na CTIM ou OMPS I,
C e E
3 anos sendo 5 anos na CTIM ou OMPS I, C e E
4 anos sendo 5 anos na CTIM ou OMPS I, C e E
2°SG
3 anos 4 anos 4 anos
3°SG
2 anos 4 anos 4 anos
CB 2 anos na CTIM ou OMPS I, C e E
4 anos (sendo 2 na CTIM ou OMPS I, C e E)
Obs: Os tempos relacionados na tabela acima se aplicarão às Praças promovidas às respectivas graduações a partir de 11 de junho de 2012. As praças da área industrial promovidas às graduações de 3ºSG e CB a partir de 11 de junho de 2016 e às graduações de 1ºSG e 2ºSG a partir de 11 de junho de 2021 deverão cumprir os tempos mínimos de função técnica para as promoções, exigidos em cada graduação, referentes ao Quadro a que pertencerem; porém, para a promoção a 3ºSG, 2 anos, seguidos ou não, deverão ser cumpridos como CB, obrigatoriamente, na CTIM ou em OMPS-I, C e E e, para a promoção a SO, 5 anos, seguidos ou não, deverão ser cumpridos como SG, obrigatoriamente, na CTIM ou em OMPS-I, C e E.
O tempo de função técnica que a praça da área industrial já tiver cumprido na CTIM ou em OMPS-I, C e E anteriormente às datas estipuladas será considerado para cômputo do tempo total passado nessas OM. d c) EF do CPFN (...)
3.16.2
3.16.2 – Transferências Processadas ex officio
CASOS DE TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE CORPOS E QUADROS
PRAÇAS A SEREM TRANSFERIDAS QUADRO DE
ORIGEM DESTINO
Os CB promovidos a esta graduação até 1998, inclusive, não aprovados
no processo seletivo para o C-Esp-HabSG em todas as oportunidades,
mas que satisfizerem, à época da seleção, os requisitos previstos.
QPA QEPA
QAP QEAP
QPFN QEFN
As praças do QPA e QAP aprovadas no C-Subespc- QPA QPAS
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
21
Incisos Alterações SB, após conclusão com aproveitamento do EA. QAP QPAS
As praças do QTPA aprovadas no C-Subespc-SB e referente EA, por ocasião da promoção à graduação
de 2°SG, desde que preenchidos os requisitos de carreira e avaliadas favoravelmente pela CPP.
QTPA QPAS
3.17.5
3.17.5 – Tempo de Embarque E o período de tempo, em números de dias, que o militar permanece no desempenho de funções especificas em: a) Comando de Força Naval ou Aeronaval; b) Comando de Força Naval ou Aeronaval estrangeirao; c) Grupamento de Navios Hidroceanográficos Força de Paz de Organismo Internacional reconhecido pelo Brasil; d) Grupamento de Mergulhadores de Combate; e) Navio ou Unidade Aérea da Marinha; f) Navio ou Unidade Aérea estrangeira; g) Unidades Aéreas do Exército ou Aeronáutica; h) Embarcações pertencentes a à MB discriminadas na DGPM-313; i) Navio Mercante a serviço da Marinha, quando integrante de sua tripulação ou sob regime de destaque por interesse da Marinha; e j) Grupos de Recebimento de Meios Operativos Estação Antártica Comandante Ferraz; e k) Grupo de Embarcações de Patrulha e Desembarque.
3.17.7
3.17.7 – Tempo de Função Técnica E o período de tempo, em número de dias, que o militar permanece no desempenho de funções técnicas, entendidas como sendo aquelas, constantes das TL, relacionadas à qualificação recebida, tais como: ... d) operação e manutenção dos auxílios à navegação, no caso das praças da especialidade FR; e e) funções de caráter técnico ou administrativo, para as praças do CAP, desde que relacionadas à especialidade do militar, salvo para aquelas praças aprovadas no inclusive para as praças com o Curso Especial de Identificador Datiloscopista (CESID) ou Curso Especial de Meteorologia (C-Esp-ME), que cumprirão função técnica relacionada à qualificação recebida no referido curso quando no exercício das atividades correspondentes. Quando a praça do CAP deixar de exercer atividade relacionada ao CESID ou C-Esp-ME realizado, deverá voltar a cumprir função técnica de acordo com a sua especialidade. Os casos omissos serão resolvidos pela DPMM.
3.20.5
3.20.5 – Licenciamento por Conveniência do Serviço São licenciadas do SAM ex officio, por conveniência do serviço, as praças sem estabilidade assegurada, consideradas incapazes de atender aos requisitos de conceito profissional e moral. São consideradas incapazes de atender a esses requisitos as praças: a) possuidoras de AMC inferior a 2,5 pontos; b) Comportamento inferior a 70 pontos; c) inabilitadas em EI ou EA referente a curso de carreira, inclusive, a partir da turma de 2017, no Estágio Supervisionado referente ao C-Espc-EF; d) inabilitadas no PQS ou no PAEC, a partir da T. 1/2020 da EAM; e) que não obtiverem parecer favorável da CPP para matrícula no C-Espc e no C-Esp-HabSG; ef) que não forem matriculadas no tenham formalizado a desistência do C-Espc para o qual foram selecionadas, ou que não tenham sido matriculadas no referido curso por terem deixado de preencher algum dos requisitos, resguardados os casos de doença devidamente comprovada por junta de saúde competente, desde que o militar não permaneça nesta condição por mais de dois anos ou que, tenham formalizado a desistência do curso de especialização (C-Espc);
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
22
Incisos Alterações g) que tenham formalizado a desistência do C-Esp-HabSG, ou que não tenham sido matriculadas no referido curso por terem deixado de preencher algum dos requisitos, resguardados os casos de gravidez ou doença devidamente comprovada por junta de saúde competente, desde que o militar não permaneça nesta condição por mais de dois anos; fh) inabilitadas, em definitivo, em reprovadas no C-Espc; gi) que ingressaram na carreira, como 3ºSG, quando não selecionadas pela CPP para inclusão no QAM ou QAA para promoção a 2ºSG; e hj) que receberam indeferimento no requerimento disposto no inciso 3.5.8.
5.1.1
5.1 – DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.1 – Inscrição para Concurso de Admissão ao AA e AFN A inscrição de praças para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais, para o Quadro Auxiliar da Armada (AA) e para o Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN), é condicionada ao parecer favorável das respectivas CPP. As praças com 3 anos completos na graduação de 3ºSG até 31 de dezembro do ano da inscrição podem realizar o concurso para o AA e o AFN após completarem três anos na graduação de 3°SG, desde que possuam curso superior em área de interesse da Administração Naval, ou venham a concluí-lo no ano da inscrição, exceto quanto àas praças do QMU, do QATP, do QPAS e do QTPA, cujas especificidades constam nos respectivos anexos a este Plano. Às praças que não possuírem curso superior de interesse da Administração Naval, concluído até no ano da inscrição ou este não seja de interesse da Administração Naval, esta será concedida a inscrição, desde que possuam 18 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do referente ano da inscrição.
5.2.4 (Exclusão)
5.2.4 – Nova Oportunidade para as praças reprovadas no Concurso de Admissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento, em 2007 (CAHSG/2007) Os Cabos pertencentes ao QPA, QAP e QATP que fizeram o Concurso de Admissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento em 2007 (CAHSG/2007), pela última vez, poderão realizar um novo exame em 2008. Os Cabos que não conseguirem sua aprovação nesse novo exame poderão, caso preencham os requisitos estabelecidos no inciso 3.5.7 deste Plano, exceto alíneas c, d e e, prorrogar seu tempo de serviço e adquirir estabilidade, não podendo, no entanto, realizar novos exames, permanecendo na graduação.
5.2.4 (Inclusão)
5.2.4 - Praças EF: A apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio passará a ser requisito para o C-Espc-EF a partir do curso a ser realizado em 2017. Os MN e SD-FN que não cumprirem essa exigência não serão indicados para a referida especialidade. A partir dos C-Espc de 2020, todos os MN já terão comprovado a conclusão do Ensino Médio por ocasião do ingresso nas EAM.
MARINHEIRO
Anexo A-3 QPA
a)Interstício de planejamento: 3 anos; b)Realiza o EI no primeiro ano da graduação; c)Seleção para o C-Espc no 1º ou 2º ano da graduação; d)Se selecionado para C-Espc/Subespc – SB é transferido para o QPAS; e)Se selecionado para C-Espc nas especialidades pertinentes ao CAP, é
transferido para o QAP; f)Realiza o C-Espc no 2º ou 3º ano da graduação; g)Pode ser selecionado para C-Subespc durante o C-Espc; h)Se selecionado para C-Subespc, realiza este curso em seqüência ao C-
Espc; i)Realiza o EA do C-Espc a partir da conclusão do curso; 1.Se realizou C-Subespc subseqüente C-Espc, inicia o EA referente aos dois
cursos após a conclusão do C-Subespc;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
23
Incisos Alterações j)Cumpre tempo de embarque nos períodos em que não esteja realizando
curso; e 1.Pode realizar C-Exp.
CABO
Anexo A-3 QPA
2.Interstício de planejamento: 6 5 anos e 5 meses; 3.Pode realizar o C-Subespc de SB, dependendo das especialidades estipuladas em
Plano Corrente; 4.Se selecionado para o C-Subespc, realiza este curso, normalmente, em sequência
ao C-Espc; 5.Realiza EA após o C-Subespc; 6.Após a conclusão com aproveitamento do EA referente ao C-Subespc-SB, será
transferido para o QPAS; 7.Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; 8.Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de criação do
curso, após sua conclusão; 9.Pode participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG antes doe 9° anos de
efetivo serviço; 10.Pode realizar o C-Esp-HabSG no 6º ano da graduação; 11.É matriculado no C-Ap em sequência ao C-Esp-HabSG; e 12.Realiza o EA referente ao C-Ap, logo após o término do curso; e 13.Cumpre 1 ano de embarque ou tropa na graduação.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo A-4
QPA
a)Interstício de planejamento: 5 anos; b)Realiza o EA referente ao C-Ap, logo após o término do curso; c)Pode realizar o C-QTE, desde que possua o mínimo de um ano de
embarque como SG; d)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de
criação do curso, ao C-Esp, após a conclusão do curso; e)Pode realizar o C-Subespc de SB, dependendo das especialidades
estipuladas em Plano Corrente e do interesse da Administração Naval; f)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; g)Pode cumprir tempo de embarque ou tropa na graduação; h)Pode cumprir tempo de função técnica; e i)Pode realizar o concurso para ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares
da Armada (AA) após se completar três anos na graduação até 31 de dezembro do ano da inscrição, desde que possua curso superior em área de interesse da Administração Naval e o mínimo de um ano de embarque como SG.
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo A-4 QPA
j)Interstício de planejamento: 5 anos; k)Pode realizar C-QTE, desde que possua o mínimo de um ano de embarque como
SG, C-Exp, C-Esp e C-Ext; l)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; m)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de criação do
curso, ao C-Esp, após a conclusão do curso; n)Pode cumprir tempo de embarque ou tropa; o)Pode cumprir tempo de função técnica; e p)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 18 anos de
efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição, ou curso superior em área de interesse da Administração Naval, e o mínimo de um ano de embarque como SG.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
24
Incisos Alterações
PRIMEIRO-SARGENTO
Anexo A-5 QPA
q)Interstício de planejamento: 5 anos; r)Pode realizar o C-Esp-HabSO a partir do primeiro ano da graduação; s)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; t)Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de criação
do curso, após sua conclusão; u)Pode realizar EA referente a C-QTE; v)Pode cumprir tempo de embarque ou tropa; e w)Pode cumprir tempo de função técnica; e x)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 18 anos
de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG.
SUBOFICIAL
Anexo A-5 QPA
y)Pode realizar C-Exp e C-Ext; Pode cumprir tempo de embarque, tropa ou função técnica; e z)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua menos
de 45 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG.
MARINHEIRO
Anexo D-3 QAP
k)Interstício de planejamento: 3 anos; l)Realiza o EI no primeiro ano da graduação; m)Seleção para o C-Espc no 1º ou 2º ano da graduação; n)Ingresso no Quadro mediante transferência do QPA; o)Realiza o C-Espc no 2º ou 3º ano da graduação; p)Pode ser selecionado para C-Subespc durante o C-Espc; q)Se selecionado para C-Subespc, realiza este curso em seqüência ao C-
Espc; r)É considerado Marinheiro-Especializado durante realização do EA
referente ao C-EPT reconhecido oficialmente pela Marinha, no exercício das atividades relativas à habilitação profissional obtida;
s)Realiza o EA do C-Espc a partir da conclusão do curso; e t)Pode realizar C-Exp; e u)Cumpre tempo de embarque nos períodos em que não esteja realizando
cursos.
CABO
Anexo D-3 QAP
aa)Para Promoção: * Interstício completo; * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para Carreira ≥ 3 pontos; * Comportamento ≥ 780 pontos; * Aprovação no C-Esp-HabSG; e * Tempo de exercício de função técnica: ≥ 2 anos. Para as Praças das
especialidades DA, DM, ED, EN, EO, GR, MI, ML, MS, NA, TC e TE, transferidas do QPA, 5 anos de função técnica em OMPS-I.
CABO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
25
Incisos Alterações
Anexo D-3 QAP
14.Interstício de planejamento: 6 5 anos e 5 meses; 15.As praças das Espc de EF, ES e PL podem realizar o C-Subespc de SB; 16.Se selecionado para o C-Subespc, realiza este curso, normalmente, em
sequência ao C-Espc; 17.Realiza EA após o C-Subespc; 18.Se realizou C-Subespc subseqüente ao C-Espc, inicia o EA referente aos
dois cursos após a conclusão do C-Subespc; 19.Após a conclusão com aproveitamento do EA referente ao C-Subespc-
SB, será transferido para o QPAS; 20.Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; 21.Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de criação
do curso, após sua conclusão; 22.Pode participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG antes doe 9° anos
de efetivo serviço; 23.Realiza o C-Esp-HabSG no 6º ano da graduação; 24.É matriculado no C-Ap em sequência ao C-Esp-HabSG; e 25.Realiza o EA referente ao C-Ap, logo após o término do curso; e 26.Cumpre função técnica, embarcado ou não, nos períodos em que não
estiver realizando o curso.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo D-4 QAP
bb)Interstício de planejamento: 5 anos; cc)Realiza o EA referente ao C-Ap, logo após o término do curso; dd)Pode realizar o C-QTE, C-Exp, C-Esp e C-Ext; ee)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de
criação do curso, ao C-Esp, logo após o seu término; ff)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; gg)As praças das Espc EF, ES e PL podem realizar o C-Subespc de SB,
dependendo do interesse da Administração Naval; hh)Cumpre 2 anos de função técnica, embarcado ou não; e ii)Pode realizar o concurso para o ingresso no Quadro de Oficiais
Auxiliares da Armada (AA), após se completar três anos na graduação até 31 de dezembro do ano da inscrição, desde que possua curso superior em área de interesse da Administração Naval.
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo D-4 QAP
jj)Interstício de planejamento: 5 anos; kk)Pode realizar C-QTE, C-Exp, C-Esp e C-Ext; ll)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de
criação do curso, ao C-Esp, logo após o seu término; mm)Cumpre 3 anos de função técnica, embarcado ou não; e nn)Pode realizar o concurso para o ingresso no AA, desde que possua 18
anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição, ou curso superior em área de interesse da Administração Naval.
PRIMEIRO-SARGENTO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
26
Incisos Alterações
Anexo D-5 QAP
oo)Interstício de planejamento: 5 anos; pp)Pode realizar o C-Esp-HabSO a partir do primeiro ano da graduação; qq)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; rr)Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de criação
do curso, após sua conclusão; ss)Pode realizar EA referente a C-QTE; tt)Cumpre 3 anos de função técnica, embarcado ou não; e uu)Pode realizar o concurso para o ingresso no AA, desde que possua 18
anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição.
SUBOFICIAL
Anexo D-5 QAP
vv)Pode realizar C-Exp e C-Ext; Pode cumprir tempo de função técnica; e ww)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua
menos de 45 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição.
Anexo E-3 QATP
1.1 -Interstício de planejamento: 6 5 anos e 5 meses; 1.2 -Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; 27.Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de
criação do curso, após sua conclusão; 1.3 -Pode participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG, observada
a faixa estabelecida em Plano Corrente; 1.4 -Realiza o C-Esp-HabSG no 6º ano da graduação; 1.5 -Realiza o EA do C-Esp-HabSG após a conclusão do curso; 1.6 -É considerado aperfeiçoado a contar da data do término do C-Esp-
HabSG; e 1.7 -Deve cumprir tempo de função técnica, embarcado ou não.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo E-3 QATP
a)Para Promoção: * Interstício completo; * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para Carreira ≥ 3 pontos; * Comportamento ≥ 85 pontos; e * Tempo de exercício de função técnica ≥ 4 anos.;e * Aprovação no EA referente ao C-Esp-HabSG.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo E-3 QATP
1.8 -Interstício de planejamento: 6 anos; 1.9 -É considerado aperfeiçoado a contar da data do término do C-Esp-HabSG; 1.10 -Pode realizar C-QTE, C-Exp, C-Esp e C-Ext; xx)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de criação do
curso, ao C-Esp, logo após a conclusão do curso o seu término; 1.11 -Pode realizar o C-Subespc de SB, se praça EF do sexo masculino; 1.12 -Deve cumprir tempo de função técnica, embarcado ou não; e
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
27
Incisos Alterações yy)Pode realizar o concurso para o ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares da
Armada (AA), após se completar três anos na graduação até 31 de dezembro do ano da inscrição, desde que possua curso superior em área de interesse da Administração Naval.
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo E-4 QATP
b)Para Promoção: * Interstício completo; * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para Carreira ≥3 pontos; * Comportamento ≥ 90 pontos; e * Tempo de exercício de função técnica ≥ 4 anos; . * Ser considerado aperfeiçoado; e * Aprovação no Estágio de Aplicação (EA) do C-Esp-HabSG.
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo E-4 QATP
c)Interstício de planejamento: 6 anos; d)Pode realizar C-QTE, C-Exp, C-Esp e C-Ext; e)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de criação
do curso, ao C-Esp, logo após a conclusão do curso o seu término; f)Deve cumprir tempo de função técnica, embarcado ou não; e zz)Pode realizar o concurso para o ingresso no AA, desde que possua 18 anos
de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição, ou curso superior em área de interesse da Administração Naval.
PRIMEIRO-SARGENTO
Anexo E-4 QATP
1 Interstício de planejamento: 6 anos; 2 Pode realizar o C-Esp-HabSO a partir do 1º ano da graduação; 3 Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; 28.Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de criação
do curso, após sua conclusão; 29.Pode realizar EA referente a C-QTE; 4 Deve cumprir tempo de função técnica, embarcado ou não; e 5 Pode realizar o concurso para o ingresso no AA, desde que possua 18
anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição.
SUBOFICIAL
Anexo E-4 QATP
aaa)Pode realizar C-Exp e C-Ext; Pode cumprir tempo de função técnica; e bbb)Pode realizar o concurso para o ingresso no AA, desde que possua menos de
45 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição.
CABO
Anexo H-3 QPAS
b)Para realizar o C-Esp-HabSG: a)Aprovação no EA referente ao C-Subespc e ao C-Espc, quando
este não for seguido pelo C-Subespc; e b)Aprovação em processo seletivo.
ccc)Para Promoção:
* Interstício completo;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
28
Incisos Alterações * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para a Carreira ≥ 3 pontos; * Comportamento ≥ 780 pontos; * Aprovação no C-Esp-HabSG; e * Tempo de embarque na graduação: 1 ano, exceto para os
especializados em EF, que devem cumprir tempo de exercício de função técnica de 2 anos.
CABO
Anexo H-3 QPAS
1.Interstício de planejamento: 4 anos; 2.Realiza EA após o C-Subespc; 3.Pode Rrealizar C-Exp; 4.Pode participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSG; 5.Realiza o C-Esp-HabSG no 4º ano da graduação; 6.É matriculado no C-Ap em sequência ao C-Esp-HabSG; 7.Realiza o EA referente ao C-Ap, logo após o término do curso; e 8.Cumpre 1 ano de embarque em submarino convencional ou nuclear.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo H-3 QPAS
ddd)Para Promoção: * Interstício completo; * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para a Carreira ≥ 3 pontos; * Comportamento ≥ 85 pontos; * Aprovação no EA referente ao C-Ap ou, quando ingresso no Quadro como
3ºSG oriundo do QPA/QAP, ao C-Subespc-SB,; e * Tempo de exercício de função técnica de 2 anos para as Praças da
especialidade de EF.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo H-3 QPAS
eee)Interstício de planejamento: 3 anos; fff)Pode realizar como 3ºSG C-Esp de Operador da Propulsão Nuclear cursos na
área nuclear; e ggg)Pode cumprir tempo de embarque em submarino convencional ou nuclear.; e hhh)Pode realizar o concurso para ingresso no AA se completar 13 anos de efetivo
serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição, desde que possua curso superior em área de interesse da Administração Naval e o mínimo de um ano de embarque como SG.
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo H-3 QPAS
9.Interstício de planejamento: 7 anos; 10.Pode realizar C-Esp de Operador da Propulsão Nuclear cursos na área
nuclear; 11.Pode cumprir tempo de embarque em submarino convencional ou
nuclear; e 12.Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 13 anos
de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição e curso superior em área de interesse da Administração Naval, ou complete 18 anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição. Em ambos os casos, é necessário contar com o mínimo de um ano de embarque como SG.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
29
Incisos Alterações .
PRIMEIRO-SARGENTO
Anexo H-4 QPAS
13.Interstício de planejamento: 7 anos; 14.Pode realizar C-Esp-HabSO a partir do primeiro ano da graduação; 15.Pode cumprir tempo de embarque em submarino convencional ou
nuclear; 16.A partir do 3º ano da graduação poderá concorrer a possíveis vagas
específicas para o AA, destinadas ao QPAS; e 17.Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 18 anos
de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG, com chance de concorrer a possíveis vagas específicas para o QPAS se já tiver 3 anos completos na graduação até 31 de dezembro do ano da inscrição.
SUBOFICIAL
Anexo H-4 QPAS
iii)Pode cumprir tempo de embarque em submarino convencional ou nuclear; e
jjj) Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua menos de 45 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG, com possibilidade de concorrer a vagas específicas para o QPAS.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo I-3 QTPA
c)Para Promoção: * Interstício completo; * Aptidão física: apto em inspeção de saúde e TAF; * Aptidão Média para a Carreira ≥ 3 pontos; * Comportamento ≥ 85 pontos; e * Aprovação no EI EA referente ao C-Ap ou ao C-Subespc-SB, quando
este é realizado.
TERCEIRO-SARGENTO
Anexo I-3 QTPA
kkk)Interstício de planejamento: 8 anos; lll)Pode realizar o C-Subespc de -SB ou, no caso de não conclusão com
aproveitamento desse curso de subespecialização, C-QTE desde que possua o mínimo de um ano de embarque como SG;
mmm)Realiza o EA referente ao C-Subespc-SB ou, no caso de não conclusão com aproveitamento desse curso de subespecialização, ao C-Ap após a conclusão do curso;
nnn)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de criação do curso, ao C-Esp, após a conclusão do curso;
ooo)Pode realizar C-Exp-SN C-Esp-OPN, outros C-Esp e C-Exp; ppp)Pode cCumpreir tempo de função técnica, caso realize C-QTE; e qqq)Cumpre tempo de embarque em submarino nuclear, convencional ou
navios de superfície.; e rrr)Se aprovado no EA referente a C-Subespc-SB realizado, será transferido
para o QPAS por ocasião da promoção à graduação de 2°SG, desde que preenchidos os requisitos de carreira e avaliado favoravelmente pela CPP.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
30
Incisos Alterações
SEGUNDO-SARGENTO
Anexo I-3 QTPA
sss)Interstício de planejamento: 8 anos; ttt)Pode realizar C-QTE, desde que possua o mínimo de um ano de
embarque como SG, C-Exp, C-Esp e C-Ext; uuu)Realiza o EA referente ao C-QTE e, quando previsto na portaria de
criação do curso, ao C-Esp, após a conclusão do curso; vvv)Pode cumprir tempo de embarque; www)Pode cumprir tempo de função técnica; e xxx)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 12
anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição, e curso superior em área de interesse da Administração Naval e o mínimo de um ano de embarque como SG.
PRIMEIRO-SARGENTO
Anexo I-3 QTPA
yyy)Interstício de planejamento: 8 anos; zzz)Pode realizar o C-Esp-HabSO a partir do primeiro ano da graduação; aaaa)Pode realizar C-Exp, C-Esp e C-Ext; bbbb)Realiza o EA referente ao C-Esp, quando previsto na portaria de
criação do curso, após sua conclusão; cccc)Pode realizar EA referente a C-QTE; dddd)Pode cumprir tempo de função técnica; eeee)Pode cumprir tempo de embarque; e ffff) Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua 18
anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG.
SUBOFICIAL
Anexo I-3 QTPA
gggg)Pode realizar C-Exp e C-Ext; Pode cumprir tempo de embarque ou função técnica; e hhhh)Pode realizar o concurso para ingresso no AA, desde que possua
menos de 45 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição e o mínimo de um ano de embarque como SG.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
31
PORTARIA Nº 117/MB, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Disciplina sobre a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de
outubro de 2015, e no Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, no âmbito da Marinha do Brasil. O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os
art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando o disposto na Portaria Normativa/MD nº 2.652, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Disciplinar, nos termos desta Portaria, a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, e no Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, no âmbito da Marinha do Brasil, especialmente quanto às necessidades das atividades operacionais.
Art. 2º Entendem-se como necessidades das atividades operacionais do Comando da Marinha as atividades relacionadas ao preparo e ao emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, na participação em operações de paz, e as constantes nos art. 13 a 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Parágrafo único. O preparo das Forças Armadas compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, ensino, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização.
Art. 3º Os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados
por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando disponibilizados pelo Comando da Marinha, destinam-se às necessidades do serviço.
Parágrafo Único. Os serviços de que trata o caput são destinados: I - ao Comandante da Marinha; II - aos Oficiais-Generais; III - aos ocupantes de cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 5, 6 e equivalentes; IV - aos Titulares de OM, Chefes de Gabinete, Imediatos, Vice-Diretores, Subchefes e Ajudantes de OM; V - aos Oficiais de Serviço; e VI - em casos excepcionais, devidamente justificados com base na relevância e importância para o cumprimento da missão, a outros militares e servidores civis, desde que autorizados por autoridade competente.
Art. 4º Fica delegada competência às autoridades constantes dos incisos II e IV do Parágrafo Único do art. 3º, em caráter excepcional, no interesse da Administração Pública Federal, devidamente justificado com base na relevância e importância para as missões da respectiva organização, e com base nas orientações governamentais de racionalização do gasto público, para autorizar a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, aos militares e servidores enquadrados no inciso VI do Parágrafo Único do art. 3º que estejam sob sua subordinação. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo não poderá ser subdelegada. § 2º A autorização deverá constar de Ordem de Serviço a ser expedida pela OM. § 3º A autorização deverá, sempre que possível, ser concedida para o ocupante do cargo ou função exercida pelo militar ou servidor civil.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
32
Art. 5º Os limites de valores mensais para utilização dos serviços de que trata o art.
3º são os seguintes: I - Comandante da Marinha - R$ 500,00 (quinhentos reais); II - Almirantes de Esquadra - R$ 300,00 (trezentos reais); III - Vice-Almirantes, Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo e ocupantes de cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 e equivalentes - R$ 300,00 (trezentos reais); IV - Contra-Almirantes - R$ 200,00 (duzentos reais); V - aos Titulares de OM, Chefes de Gabinete, Imediatos, Vice-Diretores, Subchefes e Ajudantes de OM - R$ 200,00 (duzentos reais); VI - ocupantes de cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 5 e equivalentes - R$ 200,00 (duzentos reais); VII - Oficiais de Serviço - R$ 200,00 (duzentos reais); e VIII - Para os demais usuários autorizados - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 6º As despesas justificadas com a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando decorrentes das necessidades das atividades operacionais do Comando da Marinha, têm caráter excepcional, e poderão exceder os limites de valores mensais constantes no art. 5º.
Art. 7º Os valores que excederem os limites estabelecidos no art. 5º, e não forem relacionados às atividades operacionais da OM, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres da União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recebimento da fatura pelo usuário.
Art. 8º Todas as contas telefônicas devem ter atestados individuais dos respectivos usuários para certificação de que as ligações foram a serviço, além dos devidos registros do fiscal do contrato.
Art. 9º A aquisição de passagem aérea internacional obedecerá às seguintes classes e condições: I - Classe Executiva - ao Comandante da Marinha e aos demais Oficiais-Generais, quando designados para realizar missão no exterior representando o Comandante da Força; e II - Classe Econômica - para os demais militares e servidores do Comando da Marinha.
Art. 10 Casos excepcionais poderão ser autorizados pelo Comandante da Marinha.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
33
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 47/CGCFN, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Cria o Curso Especial de Operação do Sistema ASTROS (C-Esp-Op-ASTROS).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio da DGPM-101 (6ª Revisão) - Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Criar o Curso Especial de Operação do Sistema ASTROS (C-Esp-Op-
ASTROS), de acordo com as normas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANEXO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
NORMAS CURRICULARES PARA O CURSO ESPECIAL DE OPERAÇÃO DO SISTEMA ASTROS
a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Operação do Sistema ASTROS. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-Op-ASTROS. c) OBJETIVO GERAL DO CURSO Preparar Oficiais e Praças do Corpo de Fuzileiros Navais para a operação e manutenção do Sistema ASTROS CFN, versão MK6. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO O curso será conduzido no Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav), sob controle didático-pedagógico e administração escolar do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA Ser Oficial FN, AFN, QC-FN ou Praça do CFN, de graduação igual ou superior a Cabo. g) DURAÇÃO DO CURSO 44 dias letivos. h) INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Após a conclusão do curso, os militares deverão servir no BtlArtFuzNav por um período de, no mínimo, três anos, contados a partir do término do mesmo. Rio de Janeiro, RJ, em 7 de março de 2016.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
34
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PLANO GERAL DE VISITAS, INSPEÇÕES E
REUNIÕES FUNCIONAIS DA MARINHA (PGVIRM-2016) Referência: Manual de Inspeções e Reuniões Funcionais na Marinha - EMA-130 (Volume I - 4a
Revisão). Anexo: Programa de Reuniões Funcionais da Marinha para 2016. 1. PROPÓSITO O PGVIRM-2016, aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, tem como propósito estabelecer a programação e as orientações gerais, complementares àquelas contidas na publicação em referência, para a realização das Visitas do Almirantado, das Inspeções Administrativo-Militares (IAM), das Reuniões Funcionais e das Visitas Técnico-Funcionais da Marinha, a ocorrerem no ano de 2016. 2. VISITAS DO ALMIRANTADO Programação das VAP:
Observações: - os ODS proporão assuntos de interesse da Alta Administração Naval, especialmente aqueles afetos a decisões do Almirantado e ao cumprimento das ORCOM; - dentre os Distritos Navais não visitados, o ComOpNav selecionará aqueles que serão submetidos à IAM; e - OLSV - Organização-Líder do Setor ou Área Visitada. 3. IAM 3.1- Orientações Gerais: a) serão inspecionadas, no mínimo, cinquenta por cento das OM subordinadas, localizadas nas sedes das Organizações Responsáveis pelas Inspeções Programadas (ORIP). Facultativamente, poderão ser inspecionadas, também, as demais OM localizadas nas sedes, de acordo com orientação dos ODS; b) serão inspecionadas, aproximadamente, cinquenta por cento das OM subordinadas, localizadas fora das sedes das ORIP, de acordo com as disponibilidades orçamentárias; c) é desejável que nenhuma OM fique mais de dois anos sem ser submetida à IAM, com exceção daquelas situadas fora das sedes das ORIP, que serão inspecionadas em função da disponibilidade orçamentária; d) na seleção das OM a serem inspecionadas, será dada prioridade às que não sofreram inspeção em 2015, bem como àquelas cujos resultados, em IAM anteriores, foram considerados insatisfatórios;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
35
e) os ODS, dentre as OM que lhes são diretamente subordinadas, designarão as ORIP de seu Setor; e f) na elaboração dos Programas Anuais de Inspeções Administrativo-Militares (PAIAM), serão considerados os seguintes aspectos: I) as IAM das OM localizadas fora da sede das ORIP serão realizadas em duas fases: à distância por videoconferência (1a fase) e presencial (2a fase). Isto tem por objetivo a redução de custos e do tempo de duração da inspeção, bem como do tamanho da Comitiva; II) as ORIP serão submetidas à IAM, preferencialmente, após haverem inspecionado as suas OM subordinadas; III) ao final do período destinado às IAM, os ODS informarão ao EMA, caso existam, os motivos determinantes para o não cumprimento dos seus PAIAM; IV) as ORIP elaborarão os seus PAIAM de acordo com as normas estabelecidas pelos ODS; V) os PAIAM das ORIP serão encaminhados aos respectivos ODS, sem cópia para o EMA. Somente serão enviadas ao EMA as cópias dos PAIAM dos ODS; e VI) para as providências anteriores às IAM, será observado o contido na alínea i do inciso 2.2.3 da publicação em referência, além de outras orientações dos ODS. 4. REUNIÕES FUNCIONAIS 4.1 - Conforme estabelecido na publicação em referência, as reuniões funcionais processar-seão de acordo com as normas a serem estabelecidas pelas Organizações Responsáveis pelas Reuniões Funcionais (ORRF). 4.2 - A autorização para a realização das Reuniões Funcionais é da competência dos ODS. 4.3 - As Reuniões Funcionais autorizadas constam no anexo deste Plano. 4.4 - Para as providências anteriores às Reuniões Funcionais, será observado o contido na alínea g do inciso 2.2.4 da publicação em referência, além de outras orientações dos ODS e das ORRF. 5. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES 5.1 - O número de integrantes das diversas Visitas e Reuniões Funcionais será o mais reduzido possível, condicionando-se a composição das comissões ao propósito do evento. 5.2 - Para a execução das Visitas, Inspeções e Reuniões Funcionais, será observado o contido nos Capítulos 3 e 4 da publicação em referência, além de outras orientações dos ODS. 5.3 - Relatórios: Será observado o contido no Capítulo 5 da publicação em referência.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
36
Anexo (3), do PGVIRM-2016, do EMA MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PROGRAMA DE REUNIÕES FUNCIONAIS DA MARINHA PARA 201 6
No
ORD
PERÍODO
DURAÇÃO (DIAS)
Cidade OP ODS E ORRF
TÍTULO PARTICIPAN
TES JUSTIFICATIVA
INÍCIO
FIM
1 MAR MAR 3 Florianópolis-SC CPSC DGN DPC
Reunião Funcional do Grupo Sul / Sudeste
DGN (1) DPC (9) CPSP (1) CPRJ (1) CPPR (1) CPRS (1) CPES (1)
CPSC
a) despesas relativas à organização e diárias da DPC e CP serão custeadas com recursos do Plano de Metas LIMA; b) as Capitanias estão divididas em quatro grupos (Sudeste/Sul, Norte, Hidrovias e Nordeste), sendo as reuniões, por critério de rodízio, realizadas, anualmente, em uma das Capitanias do Grupo; c) durante as reuniões há a oportunidade de agregar os Capitães dos Portos de cada Grupo com os principais setores da DPC, discutindo, assim, experiências, problemas e sugestões, possibilitando adotar padronização
2 MAI MAI 3 Belém-PA CPAOR
DGN DPC
Reunião Funcional do Grupo Norte
DGN (1) DPC (9)
CFAOC (1) CPMA (1) CPPI (1) CPAP (1) CFT (1) CFS (1) CPAOR
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
37
No
ORD
PERÍODO
DURAÇÃO (DIAS)
Cidade OP ODS E ORRF
TÍTULO PARTICIPAN
TES JUSTIFICATIVA
INÍCIO
FIM
3 AGO AGO 3 Porto Alegre-RS CFPA
DGN DPC
Reunião Funcional do Grupo Hidrovias
DGN (1) DPC (6)
CFPN (1) CFTP (1) CFB (1)
CFAT (1) CFRP (1) CFSF (1)
CFPA
de procedimentos, haja vista a dinâmica, a participação efetiva nas reuniões e a relevância dos assuntos tratados; d) verificar “in loco” dificuldades regionais existentes, bem como divulgar os procedimentos de rotina estabelecidos pela DPC, em especial quanto aos Sistemas Corporativos e atendimento ao público; e) dar conhecimento à Diretoria-Geral de Navegação e aos Comandos dos Distritos Navais envolvidos, sobre a situação do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, por intermédio de minucioso relatório dos assuntos tratados; e f) apoio da DPC, em termos técnico-administrativos, à Capitania sede da reunião, inclusive aos Sistemas Corporativos de Informática (SISAP, SISAMA, PROVA-ET, SISAQUA, SISDESP, SISMAT, SISEMB, SISGEMB,
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
38
No
ORD
PERÍODO
DURAÇÃO (DIAS)
Cidade OP ODS E ORRF
TÍTULO PARTICIPAN
TES JUSTIFICATIVA
INÍCIO
FIM
SCAM, SISAUTO e SISGEVI).
4 NOV NOV 4 Rio de Janeiro - RJ HNMD
ComOpNav DGPM DSM
Reunião Funcional dos Diretores e Encarregados das OM/Unidades de Saúde.
Diretores das OM de Saúde subordinadas à DSM; Diretores dos Hospitais Distritais, PNSPA e PNMa; Encarregados dos Ambulatórios do Com5ºDN e Com8ºDN; e Representantes das diversas Unidades de Saúde.
Padronizar procedimentos e debater assuntos inerentes às OM de Saúde e temas de interesse da Administração Naval. As despesas com diárias e
passagens estarão à cargo de cada OM participante.
Legenda: OP – Organização Patrocinadora; e ORRF – Organização Responsável pela Reunião Funcional.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
39
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2016
(Portaria nº 229/2015, do EMA)
A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM DIÁRIAS
(R$) PASSAGEM (R$) NR E POSTO OM
3 64/I 18/mai 22/ma
i 5
Brasília, DF
Participar como observador técnico da
Seletiva dos Saltos Ornamentais para os Jogos Olímpicos Rio
2016
02 OfInt/Sub CDM CDM
G-3 CDM 0,00 0,00
As despesas com diárias (R$ 2.210,00) e passagens (R$ 2.200,00) serão cobertas por destaque de crédito do Ministério da Defesa.
4 65/I 22/mar 24/ma
r 3
São José dos
Campos, SP
2º Jogo do Campeonato
Brasileiro de Futebol Feminino
04 OfInt/Sub 19 SO/SG
CDM CDM
G-3 CDM 0,00 0,00
A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação de Representação em Viagem. As despesas com passagens e hospedagem serão cobertas com recursos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
40
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2016
(Portaria nº 230/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV ÁREA DE CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E POSTO OM
8 8/A 8/jun 10/jun 3 UK Londres Sessão do Comitê Legal
- LEG 103 01 OfSup SecIMO EMA E-1 DPC 2,730.00 4.000,00
9 17/A 18/abr 22/abr 5 UK Londres Sessão do Comitê de Proteção ao Ambiente Marinho - MEPC 69
02 OfSup EMA
SecIMO EMA E-1 DPC 7,020.00 8.000,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
41
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
23 181/I 04/abr 08/abr 5 Colômbia Bogotá
3º Exercício de Assistência e Proteção para
Estados Partes da América Latina e
Caribe - GRULAC
01 OfSup CGCFN CGCF
N J-5 CPesFN 0,00 0,00
As despesas com diárias pela metade (US$
1,215.00) serão cobertas com recursos do
CGCFN. A Organização de Proibição de Armas
Químicas (OPAQ) cobrirá as despesas com
passagem aérea e hospedagem.
24 182/I 14/mar 18/mar 5 EUA Miami
Operação PANAMAX 2016 -
Main Planning Conference (MPC)
02 OfSup ComOp
Nav ComOpNav
N-6 CAAML 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 7,020.00) e
passagens (R$ 8.000,00) dos representantes, serão cobertas com recursos de destaque de crédito do
MD.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
42
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
25 12/A 23/mai 27/ma
i 5 EUA
Salt Lake City
Acoustical Society of America
Meeting
01 OfSup/In
t/Sub/ SCNS
IPqM IPqM V-1 IEAPM 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 3,510.00)
e passagens (R$ 4.000,00) do
representante, serão cobertas com recursos
do Projeto de Monitoramento
Acústico da Bacia de Santos, da FUNDEP.
26 91/A 26/abr 27/abr 2 Chile Santiago Jogo de Guerra
Multilateral Fase Preparatória
01 OfSup EGN EGN T-12 EGN 760,00 1.700,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
43
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
27 70/A 21/mar 24/mar 4 Mônaco Mônaco
Reunião de Padronizações de
Publicações Náuticas e do Grupo de
Trabalho de Provisão de Informação
Náutica (NIPWG)
01 OfSub CHM DHN K-4 DHN 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante
serão cobertas com recursos da
EMGEPRON.
28 183/I 09/mar 10/mar 2 Bélgica Bruxelas
Reunião de Alto Nível sobre a
Cooperação Brasil - União Européia em
Ciências do Mar
01 SCNS SecCTM SecCTM
T-8 EGN 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 2,340.00) e
passagens (R$ 4.000,00) do
representante, serão cobertas com
recursos da União Européia.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
44
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
29 166/A
OUT OUT 3 Portugal Lisboa
Seminário Internacional da Universidade de
Lisboa
03 OfGen
02 OfSup EGN EGN
T-8 T-16
EGN 14,170.00 21.000,00
30 184/I 29/mar 01/abr 4 Holanda Leiden Haia
Brazil - 2016!/ The governance of the
world's oceans
01 OfSup/S
CNS EGN EGN T-13 EGN 3,120.00 3.000,00
As despesas com diárias e passagens, serão cobertas com
recursos oriundos do Evt. 166 do PCNGE-
16.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
45
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
32 77/A 04/abr 15/abr 12 França Brest
Reunião da International Board
on Standards of Competence (IBSC) for
Hydrographic Surveyors and
Nautical Cartographers
01 OfSup 02 OfSup
(5 a 8/ABR)
DHN DHN K-4 DHN 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
33 186/I 16/abr 25/abr 10 Portugal Lisboa IMO Member-State
Audit Scheme - Audit of Portugal
01 OfSup DPC DPC E-1 DPC 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos da Organização Marítima Internacional (IMO).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
46
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
34 187/I 15/jun 17/jun 3 Itália Roma
Reunião do "Programm
Committee" da Organização Conjunta de
Cooperação em Matéria de Armamento (OCCAR)
01 OfGen (DEN)
01 OfSup (DEN/DSAM)
DEN DEN F-9 DEN 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 5,670.00) e passagens (R$ 8.000,00), serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DGMM.
35 69/A 25/abr 28/abr 4 Mônaco Monte Carlo
Reunião do Nautical Chart Working Group
(NCWG)
01 OfInt CHM DHN K-2 DHN 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
47
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
36 57/A/A
11/abr 13/abr 3 Argentina Buenos Aires
Reunião da Aliança Regional em
Oceanografia para o Atlântico Sudoeste Superior e Tropical
(OCEATLAN)
01 OfGen (DHN)
01 OfSup (DHN)
01 OfSup (CHM)
DHN CHM
DHN K-7 DHN 3,870.00 2.600,00
Este Evt será realizado em conjunto com o Evt 58/A do PCNGE-16. As despesas com diárias e passagens de 01 OfSup (CHM), diárias (US$ 2,430.00) e passagens (R$ 1.300,00), serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
37 58/A 07/abr 08/abr 2 Argentina Buenos Aires
Reunião da Comissão Hidrográfica do
Atlântico Sudoeste (CHAtSO)
02 OfGen (DHN)
02 OfSup (CHM)
DHN CHM
DHN K-4 DHN 1,080.00 1.300,00
Este Evt será realizado em conjunto com o Evt 57/A/A do PCNGE-16. As despesas de 01 OfGen (Alt Esq), diárias (US$ 1,200.00) e passagens (R$ 1.300,00) e de 01OfSup (CHM), serão cobertas com recursos da EMGEPRON.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
48
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
38 188/I 19/abr 23/abr 5 França Paris e
Cherbourg
Acompanhamento do CM em visita oficial à França
01 OfGen
02 OfSup DGMM
DGMM
F-9 DEN 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 11,160.00) e passagens (R$ 12.000,00), serão cobertas com recursos do PROSUB (GND-4).
39 103/A 12/jun 17/jun 6 Canadá Halifax
Conferência Naval Interamericana
(CNI)
01 OfGen
02 OfSup EMA EMA H-1 EMA 9,700.00 12.000,00
O CM será representado pelo CEMA.
40 189/I 10/mai 12/mai 3 França Paris
XIII Reunião entre o EMCFA e o
Estado-Maior das Forças Armadas da
França (XIII REMIA)
01 OfSup EMA EMA H-1 EMA 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas por destaque de crédito do MD.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
49
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
41 190/I 13/abr 15/abr 3 Colômbia Bogotá
XI Reunião de Conversações entre
o EMCFA e o CGFMC
(XI RCBC)
01 OfSup EMA EMA H-1 EMA 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas por destaque de crédito do MD.
42 191/I 10/mai 14/ma
i 5 Colômbia Bogotá
Seminário Interministerial de Coordenação ao
Combate ao Terrorismo
01 OfSup EMA EMA N-1 EMA 0,00 0,00
As despesas com diárias pela metade serão cobertas pelo MD e as passagens, pelo organizador do evento (USMLO).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
50
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
43 192/I 09/mai 13/ma
i 5 Áustria Viena
Reunião Plenária do Standing
Advisory Group on Safeguards
Implementation 01 (SAGSI)
01 OfSup CTMSP CTMSP
F-10 CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
44 193/I 13/jun 17/jun 5 Áustria Viena
Technical Meeting on
Recommendations and
Implementation Guidance for
Computer Security at Nuclear Facilities
(TM-NCS)
01 OfSup CTMSP CTMSP
F-10 CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
51
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2016
(Portaria nº 232/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV
ÁREA DE
CONHECIMENT
O
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
45 194/I 19/abr 20/abr 2 UK Manches
ter
Reuniões Técnicas com a Universidade
de Manchester 01 OfSup CTMSP
CTMSP
F-10 CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos do Convênio BNDES nº 07.2.0008.1.
46 195/I 29/nov 02/de
z 4 Chile
Valparaiso
EXPONAVAL 2016
01 OfGen
EMA EMA H-3 EMA 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 1,200.00) e passagens (R$ 1.700,00) serão cobertas com recursos do EMA.
47 196/I 05/dez 09/de
z 5 Áustria Viena
Reunião Plenária do Standing
Advisory Group on Safeguards
Implementation 02 (SAGSI)
01 OfSup CTMSP CTMSP
F-10 CTMSP 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
52
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2016
(Portaria nº 233/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO
REPRESENTAÇÃO OMV
ÁREA DE
CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E POSTO OM
1 126/I JUL JUL 5 Rio de
Janeiro, RJ
6ª Reunião do Comitê de
coordenação Brasil-Itália
01 OfGen (DGMM)
01 OfGen (DEN) 01 OfSup (DSAM) 01 OfSup (DEN)
DGMM DEN
DSAM DEN F-9 DEN 0,00 0,00
2 46/A 12/abr 14/abr 3 Rio de
Janeiro, RJ
Latin America Defense and
Security (LAAD)
03 OfSup/Int 02 SO/SG
CIM CIM H-3 CIM 0,00 0,00
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
53
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2016
(Portaria nº 234/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV ÁREA DE CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
2 34/I 12/ma
r 14/ma
r 3 Líbano Beirute
Comissionamento do Serviço de Internet via Comunicações
por Satélite em Banda Ku na Fragata
Independência
02 OfSub DCTIM CTIM
DCTIM
L-10 DCTIM 0,00 0,00
As despesas com diárias e passagens dos
representantes serão cobertas com recursos
da DCTIM.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
54
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2016
(Portaria nº 235/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV ÁREA DE CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
3 71/I 06/jun 08/jun 3 Israel Tel
Aviv
TAF do Sistema de Comunicações ELBIT
SYSTEM 02 OfSup CMatFN
CMatFN
J-3 CPesF
N 0,00 0,00
As despesas com diárias (US$ 5,460.00) e passagens (R$ 10.000,00) dos representantes, serão cobertas com recursos da CGCFN.
4 52/C ASD ASD 5 Noruega Kongsb
erg e Rygge
TAF do 3° lote de mísseis Penguin
01 OfSup/In
t/Sub/ SCNS
DSAM DSAM
R-1 DSAM 3,510.00 4.000,00
As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos da AI Z-200 (GND-3), enquadrados no LDP da DGMM.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
55
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2016
(Portaria nº 235/2015, do EMA)
A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO
Nº ORD.
Nº EVT.
PERÍODO
DUR. (DIAS)
LOCAL
TÍTULO REPRESENTAÇÃO
OMV ÁREA DE CONHECIMENTO
OMOT
PROPOSTA DE CUSTOS
Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE
DIÁRIAS (R$)
PASSAG (R$) NR E
POSTO OM
5 72/I MAI MAI 5 Espanha Madri e Cadiz
Morteiro iluminativo de 120 e 60mm, Morteiro com alto explosivo de
120mm e espoletas para munição 105mm Light
Gun
01 OfSup DSAM DSAM
R-1 DSAM 3,510.00 4.000,00
As despesas serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento do Evt 52/C do PTAFE-2016).
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
56
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
PORTARIA N o 12/ComOpNav, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 Ativa a Policlínica Naval de Rio Grande (PNRG). O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS , no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 29/MB, de 25 de janeiro de 2016, resolve: Art. 1o Ativar a Policlínica Naval de Rio Grande (PNRG). Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor no dia 11 de março de 2016.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
57
PORTARIA Nº 17/ComOpNav, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Delega e Subdelega competência aos Oficiais do Comando de Operações Navais.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS , de acordo com os art. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos seguintes Oficiais, para adotarem as ações e providências relacionadas na presente Portaria e assinarem, por delegação de competência de acordo com o previsto no inciso 3.16.2 da SGM-105 (3ª Revisão), os documentos, conforme descrito a seguir:
§ 1º Ao Chefe do Estado-Maior (CEM): I - documentos e mensagens, desde que configurem ordens ou determinações de
rotina, endereçados a autoridades civis e militares; II - documentos e mensagens que contenham juízo de valor, endereçados a
autoridades civis e militares, exceto Comandante da Marinha (CM), Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) e Almirantes de Esquadra, desde que com prévia anuência do Comandante de Operações Navais (CON), devendo ser empregada a expressão “Por determinação/decisão do Comandante de Operações Navais”, no caso de documentos administrativos, respeitadas as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972);
III - documentos e mensagens que não configurem procedimentos de rotina, e que contenham ordens, decisões ou determinações a Comandantes subordinados com prévia anuência do CON, que não tenham conotação com outros mais antigos, devendo ser empregada a expressão “Por determinação/decisão do Comandante de Operações Navais”, no caso de documentos administrativos;
IV - despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor encaminhados pelos Subchefes, Chefe de Gabinete e Oficiais da Chefia do Estado-Maior;
V - atestados e certidões referentes aos Subchefes, Chefe de Gabinete e Oficiais da Chefia do Estado-Maior;
VI - documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação, roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, dos Oficiais e Praças lotados na Chefia do Estado-Maior;
VII - documentos relacionados a concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para as Praças lotadas na Chefia do Estado-Maior, Gabinete do CON e Divisões a ele subordinadas, no Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM) e no Centro de Guerra Eletrônica da Marinha (CGEM);
VIII - ordens internas; IX - aprovação de pareceres, quando o assunto envolver mais de uma Subchefia; X - Plano de Segurança Orgânica (PSO) do ComOpNav; XI - programa anual de Inspeções Administrativo-Militares do ComOpNav; XII - ordens de serviço de assunção/passagem/dispensa de função, no âmbito da
Chefia do Estado-Maior; XIII - notas para Boletim de Ordens e Notícias (BONO); XIV - julgamento disciplinar dos Oficiais do ComOpNav; XV – Folha de Avaliação de Oficiais (MODFAO), e possíveis documentos de
encaminhamento, dos oficiais lotados na Chefia do Estado-Maior; XVI - Folha de Preferência de Comissão de Oficiais (FPCO) dos Oficiais lotados na
Chefia do Estado-Maior;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
58
XVII - baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, na qualidade de Organização Militar Vinculada (OMV), para as seguintes missões no exterior, que constem dos programas anuais de conclaves e programas anuais de intercâmbios aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses:
a) conclaves não governamentais; e b) intercâmbios. XVIII - baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, na qualidade de
Organização Militar Vinculada (OMV), para missões no país, que constem dos programas anuais de conclaves governamentais e não-governamentais aprovados pelo CEMA; e
XIX - baixar atos relativos à designação de militares e à prorrogação de prazo para prestação de Tarefa por Tempo Certo (TTC), bem como suas exonerações, no ComOpNav/ COMCONTRAM/CGEM.
§ 2º Aos Subchefes: I - documentos e mensagens, de competência exclusiva da respectiva Subchefia,
desde que configurem ordens ou determinações de rotina, endereçados a autoridades civis e militares;
II - documentos e mensagens, de competência exclusiva da respectiva Subchefia, que contenham juízo de valor, endereçados a autoridades civis e militares, exceto CM, CEMA, Almirantes de Esquadra, desde que com prévia anuência do CON, devendo ser empregada a expressão “Por determinação/decisão do Comandante de Operações Navais”, no caso de documentos administrativos, respeitadas as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972);
III - documentos e mensagens, de competência exclusiva da respectiva Subchefia, que não configurem procedimentos de rotina, e que contenham ordens, decisões ou
determinações a Comandantes subordinados, com prévia anuência do CON, que não tenham conotação com outros mais antigos, devendo ser empregada a expressão “Por determinação/decisão do Comandante de Operações Navais”, no caso de documentos administrativos. Na sua ausência, poderá ser autorizado pelo Oficial mais antigo da Subchefia;
IV - despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor encaminhados pelos Oficiais da Subchefia;
V - atestados e certidões referentes aos Oficiais da Subchefia; VI - documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação,
roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, dos Oficiais e Praças lotados na Subchefia;
VII - documentos relacionados a concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para as Praças lotadas na Subchefia; VIII - aprovação de
pareceres relativos a assuntos de competência da Subchefia; IX - subsídios para a revisão de Planos Básicos; X - circulares que distribuam, revisem ou cancelem publicações da responsabilidade
da Subchefia, desde que aprovadas pelo CON; XI - ordens de serviço de assunção/passagem/dispensa de função, no âmbito da
Subchefia; XII - notas para BONO pertinentes a assuntos de competência exclusiva da
respectiva Subchefia; XIII - elaboração de Folha de Avaliação de Oficial (MODFAO), e possíveis
documentos de encaminhamento, dos oficiais lotados na Subchefia; XIV - julgamento disciplinar dos Suboficiais lotados na respectiva Subchefia; XV - ordens de serviço de Transferência para a Reserva Remunerada de
Oficiais e Praças lotados na Subchefia; e XVI - FPCO dos Oficiais lotados na Subchefia.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
59
§ 3º Ao Chefe de Gabinete: I - documentos e mensagens, de competência exclusiva do Gabinete, desde que configurem ordens ou determinações de rotina, endereçados a autoridades civis e
militares; II - documentos e mensagens de rotina que contenham juízo de valor ou atribuições, endereçados a autoridades civis e militares, exceto CM, CEMA,
Almirantes de Esquadra, de acordo com as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de
Precedência (Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972), devendo ser empregada a expressão
“Por determinação/decisão do Comandante de Operações Navais”, no caso de documentos administrativos; III - despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor encaminhados pelos Oficiais lotados no Gabinete do CON e Divisões a ele subordinadas; IV - documentos referentes à representação pessoal e social do CON; V - atestados e certidões referentes aos Oficiais lotados no Gabinete do CON e Divisões a ele subordinadas; VI - documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação, roubo, furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos
à compra de munições, dos Oficiais e Praças lotados no Gabinete do CON e Divisões a ele
subordinadas; VII - documentos relacionados a concessão/cessação de Credenciamento de Segurança (CREDSEG) para os Oficiais e Praças do ComOpNav; VIII - cartões de CREDSEG para Oficiais e Praças do ComOpNav; IX - ordens de serviço de assunção/passagem/dispensa de função/agradecimento, no
âmbito do Gabinete do CON e Divisões a ele subordinadas; X - notas para BONO pertinentes a assuntos de competência exclusiva doGabinete
do CON e Divisões a ele subordinadas; XI - elaboração de Folha de Avaliação de Oficial (MODFAO), e possíveis
documentos de encaminhamento dos oficiais lotados nas Divisões subordinadas ao Gabinete do CON;
XII - FPCO dos Oficiais lotados nas Divisões subordinadas ao Gabinete do CON; e XIII - Portarias de: a) fixação de quantitativo de jornais, revistas, livros e demais publicações de
natureza técnico-científica, necessárias à administração e ao conforto da tripulação da OM; b) designação de Comissão de Licitação, Pregoeiro e respectiva equipe de apoio e
Portarias de classificação das OM da MB quanto a rancho; c) instauração de Sindicâncias, destinadas a apurar fatos ou ocorrências anômalas
que devam ser mais bem esclarecidas, dentro dos limites de decisão da OM; d) designação do Ordenador de Despesas Substituto; e e) designação de militares para a Comissão de Verificação de Dependentes. § 4º Ao Chefe-Geral dos Serviços: I - Portarias de delimitação do período de efetiva gestão da UG pelo Ordenador de
Despesas Substituto e Agente Financeiro; II - documentos referentes à administração de pessoal do ComOpNav, em
cumprimento à legislação e instruções em vigor;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
60
III - documentos referentes à administração de material do ComOpNav, em cumprimento à legislação e instruções em vigor;
IV - documentos referentes à administração financeira do ComOpNav, em cumprimento à legislação e instruções em vigor;
V - despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor encaminhados pelas Praças do ComOpNav;
VI - atestados e certidões referentes às Praças do ComOpNav; VII - julgamento disciplinar das Praças e Servidores Civis, observadas as disposições
contidas no Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM); VIII - o Livro de Quartos do Estabelecimento, no campo “Comandante”; IX - ratificação de Escala de Avaliação de Desempenho (EAD) das praças lotadas no
ComOpNav; X - Folha de Preferência de Comissão de Praças (FPCP) referente às Praças do
ComOpNav; XI - contratos e cartas-contrato cujas minutas tenham sido autorizadas pelo Chefe do
Estado-Maior, e que estejam dentro dos limites de decisão do ComOpNav, isoladamente; XII - acordos e atos administrativos, inclusive seus documentos decorrentes,
relacionados com as atividades do ComOpNav, obedecidas as disposições legais em vigor e as normas da SGM; e
XIII - subsídios para a revisão dos Planos Básicos Oscar e Zulu. § 5º Ao Encarregado da Divisão de Secretaria e Comunicações: I - por carimbo, expedientes a serem restituídos à OM destinatária do documento
inicial, apenas para arquivamento; II - documentos e mensagens relativos à substituição de exemplares de publicações
de responsabilidade do ComOpNav; III - o Livro de Quartos do Estabelecimento, no campo “Imediato”; e IV - expedição das Correspondências Eletrônicas (CE) da OM. § 6º Aos Encarregados de Divisões Notas em BONO de teor administrativo, de interesse de militares subordinados, de
cunho social/cultural dentro das limitações atinentes às normas para publicação em BONO. § 7º Ao Oficial Superior de Serviço (OSUCON) Os documentos, cuja natureza e urgência justifiquem, na ausência do CON, Chefe do
Estado-Maior, Subchefes, Chefe de Gabinete, ou demais Oficiais previstos na presente Portaria, com a autorização prévia do CEM ou respectivo Subchefe ou Chefe de Gabinete, conforme o caso.
Art. 2º Delegar competência aos seguintes oficiais do ComOpNav para autenticação
de documentos: § 1º Ao Assistente e aos Ajudantes de Ordens do CON: I - por assinatura digital, de documentos assinados pelo CON; e II - documentos físicos assinados pelo CON. § 2º Ao Assistente do CEM: I - por assinatura digital, de documentos assinados pelo CEM; e II - documentos físicos assinados pelo CEM. § 3º Aos Assistentes do Subchefe de Organização, do Subchefe de Inteligência
Operacional, do Subchefe de Operações e do Subchefe de Logística e Plano Diretor: I - por assinatura digital, de documentos de competência exclusiva da respectiva
Subchefia; e II - documentos físicos de competência exclusiva da respectiva Subchefia. § 4º Ao Encarregado da Divisão de Secretaria e Comunicações: I - por assinatura digital, de documentos eletrônicos no âmbito do ComOpNav; e II - documentos físicos no âmbito do ComOpNav.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
61
§ 5º Ao Oficial de Serviço (OSCON): I - por assinatura digital, de documentos eletrônicos no âmbito do ComOpNav na
ausência dos Oficiais citados nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do presente artigo; e II - documentos físicos no âmbito do ComOpNav na ausência dos Oficiais citados
nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do presente artigo. Art. 3º Delegar competência aos seguintes oficiais do ComOpNav para assinarem
documentos de Inteligência: § 1º Ao Encarregado da Divisão de Inteligência da Subchefia de Inteligência
Operacional do ComOpNav: Documentos relativos à Inteligência Operacional no âmbito do ComOpNav. § 2º Ao Oficial de Inteligência do ComOpNav: I - documentos de Inteligência encaminhados às OM da MB, cujos titulares não
sejam Almirantes; II - pedidos de informação e informes específicos para solicitação/encaminhamento
de prontuário relativo a militares subordinados; III - autenticação digital de documentos de Inteligência; IV - informes de rotina do PIMAR que não contenham informações novas; e V - pedidos de informação do processo de Credenciamento de Segurança,
Contratação TTC e Compra ou Porte de Arma de Fogo. Art. 4º Subdelegar competência aos seguintes Oficiais do ComOpNav: § 1º Ao CEM: Conceder férias atrasadas ao pessoal do ComOpNav. § 2º Ao Chefe de Gabinete:
Conceder, em caráter final, aos servidores civis, no âmbito do ComOpNav, as seguintes licenças: a) para tratamento de saúde; b) por motivo de doença em pessoa da família; c) para o serviço militar; d) para capacitação; e) à gestante e à adotante; f) paternidade; g) por acidente em serviço ou doença profissional; e h) prêmio por assiduidade, para os servidores que adquiriram o direito até
15OUT1996, na forma da legislação em vigor naquela data.
Art. 5º Em casos de ausência, prevista ou imprevista, das Autoridades com delegações e subdelegações previstas nesta Portaria, os documentos, cuja natureza e urgência assim justifiquem, serão assinados “no impedimento” por Oficial que se segue na Cadeia de Comando, observando-se o prescrito no Regimento Interno do ComOpNav e o previsto na SGM-105 (4ª Revisão) quanto à elaboração e assinatura de documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 11, de 1º de março de 2012.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
62
PORTARIA N o 18 /ComOpNav, DE 1° DE MARÇO DE 2016
Transferência de subordinação do Navio Doca Multipropósito “BAHIA”.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no disposto no Art. 3º, da Portaria nº 59/MB, de 18 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Transferir a subordinação do Navio Doca Multipropósito (NDM) “BAHIA”
para o Comando em Chefe da Esquadra. Art. 2º O Navio ficará subordinado diretamente ao Comando do 1o Esquadrão de
Apoio (ComEsqdAp-1). Art. 3º O Comando em Chefe da Esquadra baixará os atos complementares que se
fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 10 de março de 2016.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
63
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 12/DGPM DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Promulga o Plano Corrente de Oficiais (PCO) para o ano de 2016. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe confere o inciso 4.2.5 do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha – 8ª Revisão, resolve: Art. 1º Promulgar o PCO para o ano de 2016, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
∗ O anexo encontra-se na pagina da DGPM na INTRANET /PCO Plano Corrente de Oficiais da Marinha
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
64
PORTARIA Nº 13/DGPM DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Promulga o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2016. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe confere o inciso 4.2.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha – 1ª Revisão, resolve: Art. 1º Promulgar o PCP para o ano de 2016, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
∗ O anexo encontra-se na pagina da DGPM na INTRANET /PCP Plano Corrente de Praças da Marinha
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
65
PORTARIA Nº 18/DGPM, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2016. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas conforme previsto na alínea y, inciso VI do art. 2o, do Anexo C , da Portaria no 93/MB/2009, e de acordo com o disposto no inciso 7.4.1 das Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha – DGPM-308 (3a Revisão-Mod 2), resolve:
Art. 1o Alocar, por graduações, Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Distritos Navais
(DN), os efetivos de Praças da Reserva de 2a Classe (RM2), para o ano de 2016, conforme tabela anexa.
Art. 2o Na condução das respectivas convocações, as seguintes prescrições deverão
ser observadas: I - poderão ser propostos remanejamentos entre as graduações e profissões, pelos
DN/SDP, mediante solicitação por mensagem a este ODS, com a devida justificativa; II - não haverá obrigatoriedade de total aproveitamento das vagas, sendo que as não
preenchidas poderão ser redistribuídas por este ODS; e III -os quantitativos poderão ser preenchidos por profissionais de ambos os sexos. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4o Revoga-se a Portaria no 26, de 13 de março de 2015.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
66
ANEXO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA CORPO DE PRAÇAS DA RESERVA DA MARINHA
TABELA DE ALOCAÇÃO
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
67
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
68
PORTARIA Nº 20/DGPM, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria nº 90/2012, desta Diretoria-Geral.
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso de suas atribuições
que lhe confere o contido no inciso III, Art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/MB/2009, combinado com o inciso 10.5.1 da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição das Funções Comissionadas Técnicas (FCT) alocadas à Marinha do Brasil, aprovada pela Portaria nº 90/2012, alterada pelas Portarias nº 18, 68 e 101/2013, 84/2014, e 35/2015, todas desta Diretoria-Geral, mediante o remanejamento de uma FCT-7 e uma FCT-8 da Procuradoria Especial da Marinha (PEM) para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) e Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA), respectivamente, e uma FCT-10 da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM) para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ).
Parágrafo único. Os totais de FCT das Organizações Militares (OM) envolvidas no remanejamento em questão passam a ser os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
69
PORTARIA Nº 21/DGPM, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral.
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe confere o disposto no inciso III, art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/MB/2009, combinado com o inciso 10.5.1 da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição das Funções Gratificadas (FGR) alocadas à Marinha do Brasil, aprovada pela Portaria nº 85/2012, alterada pelas Portarias nº 114/2012, 2, 5,20, 34, 79, 93 e 103/2013, 22, 29, 37, 41, 64, 65, 85 e 106/2014, 69, 70 e 81/2015, todas desta Diretoria-Geral, mediante o remanejamento de: I - uma FGR-1, do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM) para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ); II - uma FGR-1 da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) para a Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha (DGOM); III - uma FGR-3 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR) para a Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro (BAMRJ); IV - uma FGR-2 da Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) para o Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA); V - uma FGR-2 e uma FGR-3 da Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES) para o AMRJ; VI - duas FGR-2 da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) para o AMRJ; VII - uma FGR-3 da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (CPRS) para o AMRJ; VIII - uma FGR-3 do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) para o AMRJ; IX - uma FGR-2 da Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) para o AMRJ; X - quatro FGR-1 da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) para o AMRJ; XI - uma FGR-2 da DPCvM para o AMRJ; XII - duas FGR-3 da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para o AMRJ; XIII - uma FGR-3 do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) para o AMRJ; XIV - duas FGR-3 do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) para o AMRJ; e XV - uma FGR-3 do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) para o AMRJ.
Parágrafo único. Os totais de FGR das Organizações Militares (OM) envolvidas no
remanejamento em questão, passam a ser os seguintes:
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
70
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
71
PORTARIA Nº 25/DGPM, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria nº 89/2010, desta Diretoria-Geral (DG). O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe confere o contido no inciso III, art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/MB/2009, combinado com o inciso 10.5.1 da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), alocadas à Marinha do Brasil, aprovada pela Portaria nº 89/2010, alterada pela Portaria nº 82/2014, ambas desta DG, mediante o remanejamento de uma GSISTE (NS) da Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) para a Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
Parágrafo único. Os totais de GSISTE das Organizações Militares envolvidas no remanejamento em questão, passam a ser os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
72
PORTARIA Nº 26/DGPM, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral (DG). O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que
lhe confere o disposto no inciso III, art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/MB/2009, combinado com o inciso 10.5.1 da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição das Funções Gratificadas (FGR) alocadas à Marinha do
Brasil, aprovada pela Portaria nº 85/2012, alterada pela Portaria nº 21/2016, ambas desta DG, mediante o remanejamento de uma FGR-2 da Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) para a Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
Parágrafo único. Os totais de FGR das Organizações Militares (OM) envolvidas no remanejamento em questão, passam a ser os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
73
PORTARIA Nº 28/DGPM, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social da Marinha. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 93/MB/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Assistência Social da Marinha, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4, de 16 de janeiro de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA M ARINHA
CAPÍTULO I Do Histórico
Art. 1º A Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM), com sede no Rio de Janeiro-RJ, foi inicialmente criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, e extinta pelo Decreto nº 79.555, de 19 de abril de 1977, que transferiu o seu acervo de material e pessoal para o Serviço de Assistência Social da Marinha. Em 26 de fevereiro de 1996, pela Portaria Ministerial nº 0083, a DASM foi recriada, passando a ter suas atividades regulamentadas pelas Portarias nº 149, de 21 de maio de 1996, e nº 0019, de 23 de janeiro de 1997, ambas do Estado-Maior da Armada (EMA); e pelas Portarias nº 0477, de 19 de outubro de 1999; nº 82, de 19 de fevereiro de 2003; nº 130, de 16 de outubro de 2009 e nº 4, de 16 de janeiro de 2012, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM). Após recente reformulação de sua estrutura e da terminologia passou a ter sua organização e atividades regidas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 28, de 16 de março de 2016, da DGPM.
CAPÍTULO II
Da Missão Art. 2º A DASM tem o propósito de contribuir para a qualidade de vida dos militares
e servidores civis da Marinha do Brasil (MB), ativos e inativos, bem como de seus dependentes e pensionistas.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem à DASM as seguintes tarefas: I - planejar as atividades da Assistência Social por meio do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (SASPM), destinado ao pessoal detalhado no art. 2º; II - supervisionar as atividades do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM); III - supervisionar as atividades da Casa do Marinheiro (CMN); IV - supervisionar, tecnicamente, as atividades dos Órgãos de Execução do SASPM (OES); V - elaborar normas e instruções para as atividades relacionadas à prestação da Assistência Social na MB; VI - supervisionar o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que exercem atividades nos OES; VII - planejar o emprego dos recursos humanos à disposição das atividades dos OES; VIII - assessorar a DGPM na determinação das necessidades de pessoal, para as atividades dos OES;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
74
IX - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas voltadas às políticas sociais e à prestação da Assistência Social; X - administrar os recursos financeiros alocados para o desenvolvimento de atividades de Assistência Social; e XI - realizar estudos e pesquisas relacionadas à situação psicossocial e à satisfação profissional a fim de subsidiar ações de Gestão Social e de elevação da satisfação profissional do Pessoal.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DASM as tarefas concernentes à Mobilização e à Desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela DGPM.
CAPÍTULO III Da Organização
Art. 5º A DASM é subordinada à DGPM. Art. 6º A DASM possui como titular um Diretor (DASM-01), auxiliado por um
Vice-Diretor (DASM-02), e compreende três Departamentos, a saber: I - Departamento de Assistência Social (DASM-10); II - Departamento de Pesquisas de Pessoal (DASM-20); e III - Departamento de Administração (DASM-30).
§ 1º O Diretor dispõe de um Assistente (DASM-03), uma Assessoria de Comunicação Social e Ouvidoria (DASM-04), um Conselho Técnico (DASM-05), um Conselho de Gestão (DASM-06) e uma Assessoria do Plano Diretor (DASM-08).
§ 2º Subordinado diretamente ao Vice-Diretor, a DASM dispõe, ainda, de um serviço de Secretaria e Comunicações (DASM-07).
§ 3º Por necessidade de serviço, poderão ser criados, em caráter temporário, Gerências de Projetos e Grupos de Trabalho para assessoria ao Diretor em assuntos específicos, por Portaria deste.
§ 4º O Conselho de Gestão é presidido pelo Diretor.
Art. 7º O organograma anexo, que constitui parte do presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8º Ao Vice-Diretor (DASM-02) compete: I - assistir ao Diretor nos assuntos de sua competência; II - supervisionar as tarefas dos elementos organizacionais subordinados; III - coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Organização Militar (OM); IV - exercer, por delegação, a função de Ordenador de Despesa; e V - zelar pela disciplina e higidez da tripulação.
Art. 9º Ao Assistente (DASM-03) compete auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação funcional e pessoal, bem como conduzir as atividades de relações públicas.
Art. 10 À Assessoria de Comunicação Social e Ouvidoria (DASM-04) compete desenvolver atividades para divulgação da Assistência Social, além de esclarecer dúvidas e conhecer as opiniões de usuários sobre os serviços prestados.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
75
Art. 11 Ao Conselho Técnico (DASM-05) compete assessorar o Diretor na formulação de diretrizes que regulem os assuntos técnicos relativos aos diversos serviços da Assistência Social e do Plano Diretor, propondo as linhas de ação para a consecução das metas estabelecidas.
Art. 12 Ao Conselho de Gestão (DASM-06) compete assessorar a direção da OM na administração econômico-financeira e gerencial e no desenvolvimento organizacional, mediante planejamento, programação, controle e fiscalização da aplicação de recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais colocados à disposição da OM ou pelos quais seja responsável, bem como promover o desenvolvimento e a implementação de melhores práticas de gestão e avaliação dos seus processos administrativos em uma estratégia de aprimoramentos contínuos.
Art. 13 À Secretaria e Comunicação (DASM-07) compete supervisionar as atividades relativas à documentação administrativa e ao serviço de comunicação.
Art. 14 À Assessoria do Plano Diretor (DASM-08) compete supervisionar o emprego dos recursos financeiros do Plano de Metas NOVEMBER (PM-“N”), em estreita ligação com o Departamento de Assistência Social.
Art. 15 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos relativos à sua esfera de responsabilidade; e II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor.
Art. 16 Ao Departamento de Assistência Social (DASM-10) compete, especificamente: I - supervisionar a execução dos Programas, Projetos e Ações Sociais que propiciem o bem-estar da Família Naval; II - promover ações que favoreçam a interdisciplinaridade entre os profissionais dos OES e a participação do usuário; III - contribuir para a manutenção das condições de excelência técnica na prestação da Assistência Social; IV - assessorar o Diretor quanto às necessidades de pessoal técnico e ao aproveitamento dos recursos humanos colocados à disposição da DASM e dos OES, em especial quanto a ser OM de Orientação Técnica (OMOT) do Serviço Social; V - coordenar as ações que visem à divulgação da Assistência Social no âmbito da Marinha; e VI - assessorar o Diretor nos assuntos das áreas técnicas que compõem à Assistência Social.
Art. 17 Ao Departamento de Pesquisas de Pessoal (DASM-20) compete, especificamente: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à situação psicossocial dos militares e servidores civis, dependentes e pensionistas; II - produzir pesquisas relacionadas à satisfação profissional; III - supervisionar pesquisa sobre métodos para elaboração e avaliação de Programas e Projetos Sociais; IV - realizar pesquisa de satisfação ou de clima organizacional, com enfoque no bem-estar psicossocial dos militares e servidores civis; V - supervisionar pesquisa de opinião de usuários assistidos pelos OES; e VI - realizar consultoria sobre pesquisas psicossociais a serem realizadas por outras OM da MB.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
76
Art. 18 Ao Departamento de Administração (DASM-30) compete, especificamente:
I - planejar e supervisionar as atividades inerentes aos serviços de Administração, Pessoal e Intendência da DASM; II - tomar as ações necessárias para contratação de militares para executarem Tarefa por Tempo Certo (TTC); e III - zelar pelo cumprimento das normas em vigor afetas à execução dos créditos orçamentários na MB, no que for aplicável, inclusive, à jurisprudência do Tribunal de Contas da União; e IV - prestar assessoria na área de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO V
Do Pessoal Art. 19 A DASM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (01) Oficial General, da ativa, do Quadro de Oficiais da Armada, Diretor; II - um (01) Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro Técnico, Vice-Diretor; III - três (03) Capitães de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro Técnico - Chefe do Departamento de Assistência Social; Chefe do Departamento de Pesquisas de Pessoal; e Encarregado da Divisão de Assessoria Técnica; IV - três (03) Capitães de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico - Encarre gado da Divisão de Planejamento e Gestão; Encarregado da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Profissional; e Ajudante do Departamento de Pesquisas de Pessoal; V - dois (02) Capitães de Fragata, da ativa, do Corpo de Intendente da Marinha – Chefe do Departamento de Administração; Assessor do Plano Diretor; VI - um (01) Capitão de Corveta, da ativa, do Quadro Técnico, Assistente; VII - um (01) Capitão-Tenente, da ativa, do Quadro Técnico, Ajudante da Divisão de Planejamento e Gestão; VIII - um (01) Capitão-Tenente, da ativa, do Quadro Auxiliar da Armada, Encarregado da Divisão de Apoio; IX - um (01) Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha, Encarregado da Divisão de Intendência; X - dois (02) Segundos-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -Ajudante da Divisão de Intendência; e Ajudante da Assessoria do Plano Diretor; e XI - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), constantes da Tabela de Lotação (TL). Parágrafo único - O Regimento Interno preverá os elementos organizacionais a serem ocupados por função de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) e para “Funções Gratificadas” (FG) e por “Tarefa por Tempo Certo” (TTC).
CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias
Art. 20 O Diretor da DASM aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
77
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
78
PORTARIA Nº 30/DGPM, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Aprova o Regulamento da Diretoria de Saúde da Marinha. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria nº 93/MB/2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Saúde da Marinha, que a esta
acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 95, de 10 de outubro de 2014.
ANEXO
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA
CAPÍTULO I Do Histórico
Art.1o A Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), com sede no Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto no 16.237, de 5 de dezembro de 1923, dando continuidade e substituindo a Inspetoria de Saúde Naval, que foi constituída na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto no
4.326 de 22 de janeiro de 1902, e reorganizada pelo Decreto no 6.507, de 11 de junho de 1907. Teve o seu nome mudado para Diretoria de Saúde Naval pelo Decreto no 18.506, de 27 de maio de 1945. Voltou à denominação de Diretoria de Saúde da Marinha pelo Decreto no 32.488, de 30 de março de 1953, quando teve suas atividades regulamentadas. A partir de então, a DSM teve seu Regulamento alterado seguidas vezes pelos Decretos no 44.780, de 6 de novembro de 1958, no 53.396, de 6 de janeiro de 1964, no 58.558, de 31 de maio de 1966, no 66.068, de 14 de janeiro de 1970, no 71.140, de 25 de setembro de 1972, nº 75.160, de 30 de dezembro de 1974 e no 95.649, de 19 de janeiro de 1988, respectivamente. Em 4 de fevereiro de 1988, passou a ter sua organização e atividades estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria no 0006, do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), que foi revogada pelas Portarias no 0166, de 10 de junho de 1996, no 0026, de 29 de janeiro de 1997 e no 0387, de 18 de setembro de 1998, também do CEMA. Passou a ter suas atividades e sua organização estruturadas pelos Regulamentos aprovados pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha nas Portarias no 0359, de 30 de setembro de 1998, no 188, de 26 de abril de 2001, no 38, de 13 de abril de 2005, no 179 de 10 de outubro de 2008, no 33, de 4 de março de 2010, no 84, de 20 de julho de 2012 e no 95, de 10 de outubro de 2014. Revogada esta última passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria no 30, de 17 de março de 2016, da DGPM.
CAPÍTULO II Da Missão
Art. 2o A DSM tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da Marinha.
Art. 3o Para consecução do seu propósito cabe à DSM as seguintes tarefas: I - como órgão de Direção Especializada, planejar e supervisionar as atividades técnicas e gerenciais do Sistema de Saúde da Marinha (SSM);
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
79
II - como órgão de supervisão de Subsistemas, supervisionar os Subsistemas Assistencial, Médico-Pericial e de Medicina Operativa; e III - como órgão de execução técnica, realizar: a) a aquisição de equipamentos e material permanente de saúde com símbolo de Jurisdição “L” (equipamentos de bioengenharia e saúde em geral, suas equipagens, acessórios, ferramentas especiais e vestimentas especiais para proteção contra agentes NBQ, exceto as instalações nucleares); e b) as atividades inerentes à Agência de Catalogação do Material de Símbolo de Jurisdição “Q” (medicamentos, artigos de saúde e substâncias e produtos químicos de uso específico da área de saúde).
Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabe à DSM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.
CAPÍTULO III Da Organização
Art. 5o A DSM é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha. Art. 6o A DSM possui um Diretor (DSM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DSM-
02) e seis (6) Departamentos, a saber: I - Departamento de Planejamento (DSM-10); II - Departamento Técnico-Gerencial (DSM-20); III - Departamento de Administração (DSM-30); IV - Departamento de Logística (DSM-40); V - Departamento de Tecnologia da Informação (DSM-50); e VI - Departamento de Auditoria em Saúde (DSM-60).
§ 1o O Diretor dispõe de um Gabinete (DSM-03) e é assessorado pela Assessoria de Justiça e Disciplina (DSM-04), pela Assessoria do Plano Diretor e de Custos (DSM-05), pela Assessoria do Programa Netuno (DSM-06), pelo Conselho de Gestão (DSM-07), pelo Elemento de Controle Interno (DSM-08) e pelo Serviço de Ouvidoria (DSM- OUVIDORIA).
§ 2o Subordinados diretamente ao Vice-Diretor (DSM-02) estão o Serviço de Secretaria e Comunicações (DSM-SECOM) e os demais elementos organizacionais.
Art. 7o O Organograma, que constitui o anexo ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8o Ao Vice-Diretor (DSM-02) compete: I - assessorar o Diretor no exercício de suas funções; II - supervisionar as tarefas dos elementos organizacionais subordinados; e III - orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações, exceto as desempenhadas pelo Gabinete.
Art. 9o Ao Gabinete (DSM-03) compete: I - auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação funcional e pessoal e prover a sua segurança; II - conduzir as atividades de comunicação social, relações públicas e de inteligência; III - zelar pela guarda e conservação das publicações sigilosas;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
80
IV - realizar as atividades de Inteligência e Contrainteligência; e V - gerenciar, de forma integrada, o projeto SIGSAUDE.
Art. 10 À Assessoria de Justiça e Disciplina (DSM-04) compete prestar assessoria de justiça e disciplina ao DSM e, quando autorizado pelo Diretor, às OM subordinadas.
Art. 11 À Assessoria do Plano Diretor e de Custos (DSM-05) compete: I - estudar e analisar os Planos Básicos integrantes do Plano Diretor da Marinha; II - gerenciar a aplicação dos recursos e o cumprimento das Normas Técnicas pelas OMPS-H e pelas OMPS-I/E subordinadas a DSM; III - efetuar a distribuição dos créditos referentes ao Plano de Ação e controlar a aplicação dos recursos distribuídos; IV - acompanhar a execução físico-financeira dos projetos nos quais foram alocados créditos nas OM componentes do SSM; e V - efetuar os lançamentos de informações sob sua responsabilidade no SIPLAD e nos sistemas correlatos do Governo Federal.
Art. 12 À Assessoria do Programa Netuno (DSM-06) compete desenvolver as atividades relacionadas ao Programa Netuno na DSM e coordenar as desenvolvidas pelas OM diretamente subordinadas.
Art. 13 Ao Conselho de Gestão (DSM-07) compete: I - exercer as atribuições previstas na legislação específica e pronunciar-se sobre a gestão econômico-financeira da DSM; II - reunir-se, ordinariamente, a cada mês para examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas de todas as gestorias operadas pela OM, tomando por base a documentação comprobatória e respectivos pareceres de análise de contas inicial, em confronto com o PAR e a legislação em vigor; III - aprovar, nas reuniões realizadas ao longo do exercício, alterações necessárias no PAR em vigor e no Plano de Melhoria de Gestão (PMG); IV - aprovar, na última reunião ordinária de cada exercício, o PAR para o exercício subsequente, observadas as instruções específicas para sua elaboração; V - avaliar a execução do PMG, considerando as ações de melhorias de gestão implementadas e os resultados alcançados, promovendo os ajustes necessários para o desenvolvimento organizacional; VI - quando convocado, reunir-se extraordinariamente, para assessorar o Diretor na solução de problemas técnicos e administrativos de alta relevância; e VII - conduzir o planejamento estratégico da OM, avaliando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, e promover os pertinentes ajustes no planejamento, quando necessários.
Art. 14 Ao Elemento de Controle Interno (DSM-08) compete: I - monitorar o Plano de Ação, de modo a manter avaliação corrente da execução das atividades inerentes às OM e UGE subordinadas; II - analisar, avaliar, estabelecer e manter os Indicadores de Desempenho adequados à mensuração do cumprimento das atividades-fim das OM e UGE subordinadas; III - propor as correções tempestivas na aplicação de recursos em desacordo com as metas previstas para as Ações Orçamentárias; IV - consolidar e elaborar o Relatório Geral da Unidade Jurisdicionada DSM (UGE e OM subordinadas); V - controlar prazos para atendimento de diligências provenientes do Controle Externo e de Órgãos extra MB de Controle Interno, sempre via CCIMAR; VI - controlar prazos para atendimento de exigências/PDC DFM, DAdM, DGOM e CCIMAR, bem como as constantes de Circulares da SGM;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
81
VII - monitorar a montagem do PE da UJ, contemplando ORCOM, ORISET, Regulamento etc., e transbordá-lo, no que for pertinente, às UGE e OM subordinadas, a fim de servirem tais informações de subsídio na montagem dos PE daquelas UGE e OM; VIII - monitorar o atingimento de metas, objetivos e, em longo prazo, da visão de futuro da UJ, previstos em PE; IX - acompanhar o julgamento das contas e remessa de RG, a fim de orientar as UGE e OM subordinadas sobre os prazos necessários de arquivamento dos documentos, de acordo com o que determina o TCU; X - acompanhar e orientar, se for o caso, nas UGE e OM subordinadas, a condução dos processos de Sindicâncias/IPM/PA, sobretudo no que tange à independência das esferas administrativas e judiciais quando há indícios ou comprovação de prejuízo causado à Fazenda Nacional; XI - adotar providências de recomposição do Erário, sempre que os processos mencionados na alínea anterior encerrarem em prejuízo à Fazenda Nacional. Esgotados os esforços de buscar a anuência dos responsáveis em ressarcir, adotar os procedimentos para a instauração de TCE, dentro do prazo de 180 dias a contar da ocorrência do fato (ou da solução do IPM/SIND/PA); XII - orientar, por ocasião das IAM, as UGE e OM subordinadas na elaboração de Ordens Internas voltadas à salvaguarda de ativos; e XIII - acompanhar a gestão das OMPS-H, por intermédio da confrontação do Custo Padrão e Real, para verificar a eficiência da Gestão nessas OM.
Art. 15 Ao Serviço de Ouvidoria (DSM - OUVIDORIA) compete, especificamente: I - representar as demandas da comunidade usuária, bem como da clientela interna, buscando soluções para os problemas apresentados; e II - gerar informações úteis para o processo de aprimoramento contínuo do SSM.
Art. 16 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (DSM-SECOM) compete: I - executar a recepção, seleção, tramitação, expedição e arquivamento de documentos; II - executar o tráfego de comunicações da DSM; e III - manter coletâneas atualizadas de Boletins e Documentos Administrativos (DA).
Art. 17 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas: I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II - executar, de acordo com a sua esfera de ação, trabalhos atribuídos à DSM de acordo com as diretivas do Diretor, elaborando os planos e documentos necessários; III - elaborar propostas para publicações relativas aos assuntos de sua competência; IV - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades afetas às Divisões, Serviços e Seções subordinadas; e V - assessorar os escalões superiores, quando solicitados.
Art. 18 Ao Departamento de Planejamento (DSM-10) compete, especificamente: I - supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão Ambiental no que tange ao gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde subordinados; II - planejar as visitas técnicas e inspeções a serem realizadas nas OM prestadoras de assistência à saúde; III - avalizar e contribuir, no que tange à observância da legislação pertinente, para os projetos de remodelação ou construção de instalações de saúde nas OM hospitalares; IV - planejar e supervisionar as atividades relacionadas com o pessoal militar e civil no âmbito do SDP-Saúde; V - assessorar o Diretor, na qualidade de OMOT, sobre a obtenção, distribuição e capacitação dos profissionais de saúde do Corpo de Saúde da Marinha (CSM) e Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM);
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
82
VI - supervisionar os projetos de pesquisa na Área de Saúde; e VII - planejar a qualificação técnico-profissional do pessoal de saúde.
Art. 19 Ao Departamento Técnico-Gerencial (DSM-20) compete, especificamente: I - assessorar o Diretor quanto à supervisão, coordenação e controle das atividades técnicas do Subsistema Assistencial, nos três (03) eixos de atenção à saúde (prevenção e promoção de saúde; básica e especializada) e do Subsistema Médico-Pericial; II - supervisionar as atividades relacionadas com o exercício profissional da área de saúde; III - elaborar as normas técnicas sobre equipamentos e pessoal que opera com radiação ionizante; IV - supervisionar, por meio de inspeções, registros e cadastros, as atividades relacionadas com Raios-X e substâncias ionizantes; V - propor a composição dos membros da Comissão de Radioproteção (COMRAD); VI - propor a composição dos membros da Comissão Permanente para a Avaliação das Áreas de Ruído (COPAAR); VII - propor medidas para aumentar a eficácia e a eficiência técnico-administrativa do SSM e controlar o seu cumprimento; VIII - propor normas técnicas para a assistência de saúde aos usuários do SSM e controlar seu cumprimento; e IX - doutrinar a coleta, a interpretação e as ações decorrentes da análise de dados estatísticos e dos indicadores de saúde no âmbito naval.
Art. 20 Ao Departamento de Administração (DSM-30) compete, especificamente: I - prover o apoio necessário às atividades administrativas da DSM; II - controlar, como COMACO, a distribuição e o uso de combustíveis das OM subordinadas; III - propor, como COMARE, a aquisição e distribuição de viaturas para as OM subordinadas; IV - acompanhar as atividades relacionadas ao SGA, no que tange ao gerenciamento integrado do saneamento e impacto ambiental; V - realizar as aquisições de material permanente para o SSM; e VI - planejar, orientar e controlar a segurança orgânica da DSM.
Art. 21 Ao Departamento de Logística (DSM-40) compete, especificamente: I - assessorar o Diretor quanto à supervisão, coordenação e controle das atividades relacionadas ao Subsistema de Medicina Operativa; II - analisar as solicitações para aquisição de material permanente de saúde das OM hospitalares e não hospitalares; III - propor normas e procedimentos para o abastecimento de materiais de consumo de saúde destinado às OM hospitalares e não hospitalares da MB; IV - supervisionar as atividades do Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) voltadas para a produção, obtenção, abastecimento e distribuição de medicamentos; V - executar as atividades atinentes ao SisDiMe e ao controle de entorpecentes e psicotrópicos; VI - supervisionar a utilização de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos na MB; VII - avalizar e contribuir para os projetos de construção ou remodelação de instalações de saúde nas OM não hospitalares; e VIII - supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Subsistema de Medicina Operativa.
Art. 22 Ao Departamento de Tecnologia da Informação (DSM-50) compete, especificamente: I - assessorar o Diretor em todos os assuntos relacionados à Informática e à Tecnologia de Informação (TI) nos âmbitos interno e do SSM; II - padronizar, projetar, administrar e manter os sistemas corporativos do SSM; e III - coordenar e manter o contingenciamento dos sistemas corporativos do SSM.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
83
Art. 23 Ao Departamento de Auditoria em Saúde (DSM-60) compete, especificamente: I - assessorar o Diretor e, quando determinado por este, os demais elementos organizacionais da Marinha do Brasil, em relação aos assuntos afetos à Auditoria em Saúde; II - garantir a eficiência e eficácia dos processos de controle de custos e qualidade na Assistência Médico-Hospitalar (AMH) e Odontológica em Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE); e III - planejar, padronizar, coordenar, supervisionar e avaliar, com base no fiel cumprimento das leis, normas, regulamentos e pareceres técnicos dos Órgãos de Controles Externos da União e da própria MB, a execução dos trabalhos afetos à auditoria médicohospitalar e odontológica em caráter técnico, administrativo e consultivo.
CAPÍTULO V Do Pessoal
Art. 24 A DSM possui o seguinte pessoal: I - um (01) Vice-Almirante, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha - Diretor; II - um (01) Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha - Vice-Diretor; III - quatro (04) Capitães de Mar e Guerra, da ativa, de qualquer Quadro do Corpo de Saúde da Marinha - Chefe do Departamento de Planejamento, Chefe do Departamento Técnico-Gerencial, Chefe do Departamento de Logística; e Chefe do Departamento de Auditoria de Saúde; IV - um (01) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha, do Corpo de Intendentes da Marinha - Assessor do Plano Diretor e de Custos; V - um (01) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha - Assessor de Justiça e Disciplina; VI - um (01) Capitão de Fragata, da ativa, de qualquer Corpo ou Quadro - Chefe do Departamento de Administração; VII - um (01) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; VIII - um (01) Capitão de Corveta, da ativa, de qualquer Corpo ou Quadro - Assistente do Diretor; IX - militares dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelos setores organizacionais, constantes da Tabela de Lotação (TL); e X - militares não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica.
Parágrafo único - O Regimento Interno preverá os elementos organizacionais a serem ocupados por cargos de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS), “Funções Gratificadas” (FG), “Funções Comissionadas Técnicas” (FCT) e militares exercendo “Tarefa por Tempo Certo” (TTC) e prestando Serviço Militar.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias Art. 25 O Diretor de Saúde da Marinha (DSM-01) aprovará, no prazo de noventa
(90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
84
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
85
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 4/SGM, DE 1º DE MARÇO DE 2016 Aprova o distintivo da Unidade Médica da Esquadra (UMEsq). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV, Art. 1º, do Anexo E, da Port nº 93/MB/2009 (DOU de 03ABR2009, Seção 2, p/9 e Bol 3/2009, I, p/14), resolve:
Art. 1º Aprovar o distintivo da UMEsq. A descrição, a explicação e o desenho a esta
acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
DESCRIÇÃO Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por elipse feita de cabo de ouro e terminado em nó direito, campo de faixado-ondado de prata e de azul de quatro peças. No chefe de prata uma cruz ancorada de verde e carregada com o símbolo de Esculápio de ouro posto em pala, e em ponta. No campo uma fusta aproada para destro, filetada de preto, com doze remos e dois pendões, tudo de ouro.
EXPLICAÇÃO A cruz ancorada de verde, carregada com o símbolo de Esculápio de ouro representa a esperança da cura e o símbolo da medicina na sua forma heráldica adotada pela Marinha do Brasil. Os faixados-ondados retratam as águas do Oceano Atlântico que banham o território nacional e a fusta remonta os navios operados pela Marinha.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
86
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
87
PORTARIA Nº 6/SGM, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Aprova o distintivo da Policlínica Naval de Rio Grande (PNRG). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV, Art. 1º, do Anexo E, da Port nº 93/MB/2009 (DOU de 03ABR2009, Seção 2, p/9 e Bol 3/2009, I, p/14), resolve:
Art. 1º Aprovar o distintivo da PNRG. A descrição, a explicação e o desenho a esta
acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
DESCRIÇÃO
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por elipse feita de cabo de ouro e terminado em nó direito, em campo de prata uma cruz ancorada de verde e carregada com o símbolo de Esculápio, de ouro, posto em pala e em ponta. No chefe de azul a Catedral de São Pedro.
EXPLICAÇÃO A cruz ancorada de verde, carregada com o símbolo de Esculápio de ouro, em campo de prata, representa a esperança da cura e o símbolo da medicina na sua forma heráldica adotada pela Marinha do Brasil. No chefe de azul a marcante imagem da Catedral de São Pedro, a mais antiga igreja do Rio Grande do Sul, datada de 1755, local de batismo de Joaquim Marques Lisboa e portanto símbolo do Município do Rio Grande, sede da Policlínica em lide
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
88
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
89
COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA
PORTARIA Nº 31/ComemCh, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 Subdelega competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São
Pedro da Aldeia. O COMANDANTE-EM-CHEFE DA ESQUADRA , no uso de suas atribuições e
de acordo com o que preceitua o art. 2º, da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002, nº 258/MB/2003, nº 111/MB/2004, nº 258/MB/2012, nº159/MB/2013 e n° 626/MB/2014 e o § 5º, do art. 2º e art. 4º, da Portaria nº 10/2012, do ComOpNav, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, processo nº 63398.000361/2015-44, Pregão Eletrônico nº 13/2015 com a empresa contratada M & S AEROPARTS COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda., cujo objeto é a aquisição de produtos autorizados, visando atender às necessidades de cumprimento das diversas inspeções nas aeronaves IH-6B, Bell Jet Ranger III (206B3), do 1º Esquadrão de Helicópteros de Inspeção (EsqdHI-1).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
90
PORTARIA N o 40/ComemCh, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Aprova a Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de
rancho.
O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso 1.5.2 da SGM-305 - Normas sobre Municiamento (2a Revisão), resolve:
Art. 1o Aprovar a seguinte Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de rancho:
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
91
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
92
Art. 2o Os submarinos, quando atracados em portos fora da sede (Rio de Janeiro), serão classificados como OM sem rancho e sem apoio, observados os limites previstos nas alíneas b, c, e d do inciso 22.2.1, da Norma SGM-302, Volume II (5a revisão), para a tripulação licenciada.
Art. 3o As EDCG Tambaú, Guarapari e Camboriú, subordinadas ao ComEsqdAp-1, o AvPaCoAlteHess, subordinados ao ComForS, e a EIM Reitor, subordinada ao CIAMA, quando em viagens sem apoio móvel de outra OM ou navegando escoteiros, serão classificadas como OM sem rancho e sem apoio, observados os limites previstos nas alíneas b, c, e d do inciso 22.2.1, da Norma SGM-302, Volume II (5a revisão), para a tripulação.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 5o Revoga-se a Portaria no 20/2015, de 4 de fevereiro de 2015.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
93
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 197/CPesFN, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Substitui as Normas para o Estágio de Preparação de Futuros Imediatos de OM do Corpo de Fuzileiros Navais (E-PrepFutImtoFN).
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval - DGPM-101 (6ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Substituir as Normas para o Estágio de Preparação de Futuros Imediatos de OM do Corpo de Fuzileiros Navais (E-PrepFutImtoFN), criadas pela Portaria n° 367, de 02ABR2007, deste Comando, pelas que a esta acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 230, de 12 de março de 2015.
ANEXO
NORMAS CURRICULARES PARA O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE FUTUROS
IMEDIATOS DE OM DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS a) TÍTULO DO ESTÁGIO Estágio de Preparação de Futuros Imediatos de OM do Corpo de Fuzileiros Navais. b) SIGLA DO ESTÁGIO E-PrepFutImtoFN. c) OBJETIVO GERAL DO ESTÁGIO Atualizar os conhecimentos administrativos adquiridos pelos Oficiais ao longo da carreira, visando o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Imediato de OM de Fuzileiros Navais. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITO PARA A MATRÍCULA Ter sido designado para assumir o cargo de Imediato de OM do Corpo de Fuzileiros Navais. g) DURAÇÃO Dez dias letivos.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
94
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
PORTARIA Nº 136/DAbM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Regulamento do Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro.
O DIRETOR DE ABASTECIMENTO DA MARINHA , no uso da delegação de
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 36/SGM/2012, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro, que a esta acompanha.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE FARDAMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I Do Histórico
Art. 1º O Depósito de Fardamento da Marinha no Rio de Janeiro - DepFMRJ, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, RJ, teve sua origem no antigo Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro,
criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955. Extinto por meio do Decreto nº 60.633, de
26 de abril de 1967, passou seus serviços para a alçada do Depósito de Material Comum do Rio de
Janeiro e este, por sua vez, transferiu, em 1979, o gerenciamento do fardamento da MB para o
Serviço de Reembolsáveis da Marinha. Com a reformulação do Sistema de Abastecimento da
Marinha (SAbM), operada em 1993, que incluiu a criação do Centro de Controle de Inventário da
Marinha (CCIM), o DepFMRJ fica subordinado a esse Centro e apoiado pela Base de
Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro. Pela Portaria Ministerial nº 752, de 15 de dezembro
de 1993, foi criado o DepFMRJ, que passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo
Regulamento aprovado pela Portaria nº 56, de 3 de maio de 1994, alterada pela Portaria nº 17, de 7
de março de 1995, revogadas pela Portaria nº 145, de 24 de setembro de 2004, ambas do Chefe
do Estado-Maior da Armada. Através da Portaria Ministerial nº 103, de 1º de março de 1996,
passou a ser subordinado ao CCIM. Teve seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 49, de 13 de
outubro de 2004, revogada pela Portaria nº 54, de 09 de abril de 2009, ambas do Secretário-Geral da
Marinha. O DepFMRJ passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
95
regulamento, aprovado pela Portaria nº 136, de 18 de dezembro de 2015, do Diretor de
Abastecimento da Marinha.
CAPÍTULO II Da Missão
Art. 2º O DepFMRJ tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Abastecimento da Marinha, no que pertine aos itens de fardamento previstos no Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem ao DepFMRJ executar as tarefas a seguir, definidas como Atividades Gerenciais de Abastecimento, para o material de sua atribuição:
I - contabilizar;
II - armazenar;
III - produzir;
IV - controlar o estoque; e
V - fornecer.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao DepFMRJ as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Centro de Controle de Inventário da Marinha.
CAPÍTULO III Da Organização
Art. 5º O DepFMRJ está subordinado ao Centro de Controle de Inventário da Marinha.
Art. 6º O DepFMRJ tem como Titular um Diretor (DepFMRJ-01) e compreende 3 (três) Divisões, a saber:
I - Divisão de Abastecimento (DepFMRJ-10);
II - Divisão Técnica (DepFMRJ-20); e
III - Divisão de Serviços (DepFMRJ-30).
§ 1º O Diretor é assessorado por um Conselho de Gestão e uma Assessoria de Controle Interno (DepFMRJ-01.1).
§ 2º O Depósito dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (DepFMRJ-09), diretamente subordinado ao Diretor.
Art. 7º O organograma, anexo ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8º Às Divisões competem as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; e
II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor.
Art. 9º À Divisão de Abastecimento (DepFMRJ-10) compete, especificamente:
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
96
I - efetuar a contabilidade do estoque para fornecimento;
II - efetuar a autenticação, o registro, o processamento e o controle dos pedidos de material encaminhados ao Depósito;
III - efetuar a estocagem, a conservação e a guarda do estoque para fornecimento;
IV - efetuar o controle de estoque de material para fornecimento;
V - efetuar e controlar o fornecimento do material; e
VI - providenciar, junto ao Depósito Naval no Rio de Janeiro, as ações relativas ao tráfego de carga.
Art. 10. À Divisão Técnica (DepFMRJ-20) compete, especificamente:
I - efetuar o recebimento do material para fornecimento;
II - executar as atividades de identificação e controle de qualidade do material em fase de recebimento ou estocado;
III - promover a realização de testes e análises de itens em fase de recebimento ou estocados;
IV - emitir os laudos periciais, de vistoria e avaliação, relativos aos itens da jurisdição do Órgão de Distribuição (OD); e
V - manter o acervo técnico do OD.
Art. 11. À Divisão de Serviços (DepFMRJ-30) compete, especificamente:
I - administrar o pessoal e o material da OM;
II - gerir a Caixa de Economias, os créditos e recursos financeiros de qualquer origem destinados ao funcionamento da OM;
III - executar as atividades de telemática;
IV - executar as atividades de manutenção, reparo, conforto, conservação e limpeza;
V - planejar, organizar, coordenar e controlar os serviços de guarda, vigilância, segurança do pessoal, instalações e material da OM;
VI - coordenar e controlar os serviços de administração patrimonial, exceto no que se refere ao estoque para fornecimento; e
VII - conduzir as atividades de adestramento.
CAPÍTULO V Do Pessoal
Art. 12. O DepFMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - 1 (um) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor; II - 2 (dois) Oficiais Intermediários, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Encarregados de Divisão; III - 1 (um) Oficial Subalterno, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha - Encarregado de
Divisão; IV - 1 (um) Oficial Subalterno, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Ajudante de
Divisão; V - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de
Distribuição do Pessoal (SDP), com base nas Tabelas de Lotação (TL);
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
97
VI - servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica; e
VII - militares inativos, prestando Tarefa por Tempo Certo (TTC).
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre as funções que terão seus ocupantes propostos para as “Funções Gratificadas” (FG).
CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias
Art. 13. O Diretor do DepFMRJ aprovará, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
98
Anexo do Regulamento do DepFMRJ
ORGANOGRAMA DO DEPÓSITO DE FARDAMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DepFMRJ-10
DIVISÃO TÉCNICA DepFMRJ-20
DIVISÃO DE SERVIÇOS DepFMRJ-30
DIRETOR DepFMRJ-01
CONSELHO DE GESTÃO
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO DepFMRJ-01.1
SECOM DepFMRJ-09
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
99
PORTARIA Nº 137/DAbM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro.
O DIRETOR DE ABASTECIMENTO DA MARINHA , no uso da delegação
de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 36/SGM/2012, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a esta acompanha.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANEXO
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE
JANEIRO
CAPÍTULO I Do Histórico
Art. 1º O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro - DepSMRJ, com sede
na cidade do Rio de Janeiro, RJ, tem sua origem no antigo Depósito de Sobressalentes para Navios,
criado pelo Aviso nº 928, de 23 de abril de 1953, do Ministro da Marinha. Posteriormente, foi
incorporado ao Centro de Controle de Estoque de Sobressalentes para Navios, pela Ordem de
Serviço nº 1, de 1º de outubro de 1953, daquele Centro, tendo, em seguida, passado à subordinação
da Diretoria de Intendência da Marinha, pelo Aviso nº 3.353, de 17 de outubro de 1955, do Ministro
da Marinha. Teve suas atividades regulamentadas pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959 e,
em 1962, suas instalações foram transferidas de Bonsucesso para Olaria, onde permaneceu. Em
seguida, foi incluído, pelo Decreto nº 62.650, de 3 de maio de 1968, na estrutura Orgânica do
Ministério da Marinha, passando, pelo Decreto nº 82.118, de 16 de agosto de 1978, a ser
denominado Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro. Revogado este último, pelo
Decreto s/nº, de 24 de agosto de 1992, passou a reger-se pelo Regulamento aprovado pela Portaria
nº 63, de 29 de outubro de 1992, revogada pela Portaria nº 69, de 31 de maio de 1994, que, por sua
vez, foi revogada pela Portaria nº 17, de 21 de janeiro de 2000, todas do Chefe do Estado-Maior da
Armada. Pela Portaria Ministerial nº 772, de 22 de dezembro de 1993, passou a ser subordinado ao
Centro de Controle de Inventário da Marinha (CCIM). Com a reformulação do Sistema de
Abastecimento da Marinha, operada em 1993, que incluiu a criação do CCIM, o DepSMRJ fica
subordinado a esse Centro e apoiado pela Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro.
Teve seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 49, de 13 de outubro de 2004, revogada em 09 de
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
100
abril de 2009 pela Portaria nº 54, ambas do Secretário-Geral da Marinha. Em 27 fevereiro de 2013,
o Depósito absorveu as atividades afetas ao extinto Depósito de Material de Eletrônica da Marinha
no Rio de Janeiro (DepMEMRJ), sendo responsável pelas categorias de sobressalentes afetas a
máquinas, motores e eletrônica. O DepSMRJ passa a ter suas atividades e organização estruturadas
pelo presente regulamento aprovado pela Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2015, do Diretor de
Abastecimento da Marinha.
CAPÍTULO II Da Missão
Art. 2º O DepSMRJ tem o propósito de contribuir para a execução das atividades de abastecimento às Organizações Militares da Marinha, no que se refere aos itens de sua linha de fornecimento.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem ao DepSMRJ executar as tarefas a seguir,
definidas como Atividades Gerenciais de Abastecimento, para o material de sua jurisdição:
I - contabilizar;
II - armazenar;
III - controlar o estoque; e
IV - fornecer.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção
federal e em regimes especiais, cabem ao DepSMRJ as tarefas que lhe forem atribuídas pelas
Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Centro de Controle de
Inventário da Marinha.
CAPÍTULO III Da Organização
Art. 5º O DepSMRJ está subordinado ao Centro de Controle de Inventário da Marinha. Art. 6º O DepSMRJ tem como Titular um Diretor (DepSMRJ-01) e dispõem de 3 (três)
divisões, a saber:
I - Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-10);
II - Divisão Técnica (DepSMRJ-20); e
III - Divisão de Serviços (DepSMRJ-30).
§ 1º O Diretor é assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho de Gestão.
§ 2º O Depósito dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (DepSMRJ-09),
subordinado diretamente ao Diretor.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
101
Art. 7º O organograma, anexo ao presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8º Às Divisões competem as seguintes tarefas básicas:
I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; e
II - prover os atos administrativos que subsidiem as decisões do Diretor.
Art. 9º À Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-10) compete, especificamente:
I - efetuar a contabilidade do estoque para fornecimento;
II - efetuar a autenticação, o registro, o processamento e o controle dos pedidos de material
encaminhados ao Depósito;
III - efetuar o recebimento, a estocagem, a conservação e a guarda do estoque para
fornecimento;
IV - efetuar o controle de estoque do material para fornecimento;
V - efetuar e controlar o fornecimento do material; e
VI - providenciar, junto ao Depósito Naval no Rio de Janeiro, as ações relativas ao tráfego
de carga.
Art. 10. À Divisão Técnica (DepSMRJ-20) compete, especificamente:
I - executar as atividades de identificação e controle de qualidade do material em fase de
recebimento ou estocado;
II - promover a realização de testes e análises de itens em fase de recebimento ou estocados;
III - emitir os laudos periciais, de vistoria e avaliação, relativos aos itens da jurisdição do
Órgão de Distribuição (OD); e
IV - manter o acervo técnico do OD.
Art. 11. À Divisão de Serviços (DepSMRJ-30) compete, especificamente:
I - administrar o pessoal e o material da OM;
II - gerir a Caixa de Economias, os créditos e recursos financeiros de qualquer origem
destinados ao funcionamento da OM;
III - executar as atividades de telemática;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
102
IV - executar as atividades de manutenção, reparo, conforto, conservação e limpeza;
V - planejar, organizar, coordenar e controlar os serviços de guarda, vigilância, segurança do
pessoal, instalações e material da OM;
VI - coordenar e controlar os serviços de administração patrimonial, exceto no que se refere
ao estoque para fornecimento; e
VII - conduzir as atividades de adestramento.
CAPÍTULO V Do pessoal
Art. 12. O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - 1 (um) Capitão-de-Fragata da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - 2 (dois) Oficiais Intermediários, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha -
Encarregados de Divisão;
III - 1 (um) Oficial Subalterno, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Ajudante de
Divisão;
IV - 1 (um) Oficial Subalterno, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha - Encarregado de
Divisão;
V - militares dos diversos Corpos e Quadros e servidores civis distribuídos pelo Setor de
Distribuição do Pessoal (SDP), com base nas Tabelas de Lotação (TL); e
VI - servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação
específica.
§ 1º O Regimento Interno disporá sobre as funções que terão seus ocupantes propostos para
as “Funções Gratificadas” (FG).
CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias
Art. 13. O Diretor do Depósito aprovará, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento
Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
103
ORGANOGRAMA DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINH A NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DEPSMRJ-10
DIVISÃO TÉCNICA DEPSMRJ-20
DIVISÃO DE SERVIÇOS DEPSMRJ-30
DIRETOR DEPSMRJ-01
CONSELHO TÉCNICO
CONSELHO DE GESTÃO
SECOM DEPSMRJ-09
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
104
DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA
PORTARIA Nº 68/DSM, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Aprova o Regulamento do Centro Médico Assistencial da Marinha.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , usando da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 145/DGPM, de 19 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro Médico Assistencial da Marinha, que a
esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 274, de 10 de outubro de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I Do Histórico
Art. 1º O Centro Médico Assistencial da Marinha (CMAM), com sede no Rio de Janeiro –
RJ foi criado pela Portaria Ministerial nº 226, de 15 de setembro de 1998. Suas atividades foram
regulamentadas pelas Portarias nº 361, de 30 de setembro de 1998 e nº 80, de 10 de junho de 2008,
do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e pelas Portarias nº 37, de 25 de fevereiro de 2010, n° 90,
de 1° de abril de 2011, nº 70, de 2 de abril de 2012 e nº 274, de 10 de outubro de 2012, do Diretor
de Saúde da Marinha. Revogada esta última, passa a ter suas atividades e organização, estruturadas
pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria, nº 68, de 22 de fevereiro de 2016, do Diretor de
Saúde da Marinha.
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2º O CMAM tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da
Marinha (SSM) no tocante à execução das atividades atinentes ao Subsistema Assistencial.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito cabe ao CMAM as seguintes tarefas:
I - como Órgão de Coordenação de Subsistemas, assessorar a Diretoria de Saúde da
Marinha (DSM) no que tange ao planejamento, coordenação e controle das atividades do
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
105
Subsistema Assistencial nos três eixos de ações da saúde, até a atenção especializada de média
complexidade; e
II - como Órgão Técnico de Execução, executar as atividades atinentes ao Subsistema
Assistencial no que se refere à prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) para prevenção
e promoção da saúde e atenção básica, por intermédio do Ambulatório Naval da Penha.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção
federal e em regimes especiais, cabem ao CMAM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas
e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela DSM.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º O CMAM é subordinado à Diretoria de Saúde da Marinha.
Art. 6º O CMAM tem como titular um Diretor (CMAM-01), auxiliado por um Vice-
Diretor (CMAM-02) e compreende cinco Departamentos, a saber:
I - Departamento de Saúde (CMAM-10);
II - Departamento de Produção (CMAM-20);
III - Departamento de Administração (CMAM-30);
IV - Departamento de Intendência (CMAM-40); e
V - Departamento de Assistência Ambulatorial (CMAM-50).
§ 1º O Diretor dispõe de um Gabinete (CMAM-01.1) e é assessorado por um Conselho
de Gestão, uma Ouvidoria (CMAM-01.2), uma Assessoria de Planejamento e Controle (CMAM-
01.3), uma Assessoria de Justiça e Disciplina (CMAM-01.4), uma Gerência de Processos (CMAM-
01.5) e uma Assessoria de Controle Interno (CMAM-01.6), e uma Assessoria de Inteligência.
§ 2º Subordinado diretamente ao Vice-Diretor estão o Serviço de Secretaria e Comunicações
(CMAM-09), o Centro de Processamento de Dados (CMAM-02.1) e os demais elementos
organizacionais.
Art. 7º O organograma, que constitui o anexo do presente Regulamento, detalha a
estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Elementos Componentes
Art. 8º Ao Vice-Diretor (CMAM-02) compete:
I - assessorar o Diretor no exercício de suas funções;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
106
II - supervisionar a execução e o cumprimento dos serviços afetos aos elementos
organizacionais subordinados; e
III - exercer a função de Ordenador de Despesa.
Art. 9º Ao Gabinete (CMAM-01.1) compete:
I - auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação funcional e pessoal, bem
como prover sua segurança; e
II - conduzir as atividades de comunicação social e zelar pela guarda das publicações
sigilosas.
Art. 10 Ao Conselho de Gestão compete assessorar o Diretor na administração geral dos
assuntos econômicos, financeiros, administrativos e técnicos e no desenvolvimento organizacional
da OM, bem como, em quaisquer outros assuntos relevantes que venham a impactar na gestão do
CMAM.
Art. 11 À Ouvidoria (CMAM-01.2) compete:
I - coordenar a atuação das Ouvidorias das OM subordinadas e do Ambulatório Naval
da Penha por meio da uniformização dos procedimentos voltados para a realização de pesquisas
junto ao público externo e interno bem como, para o atendimento das demandas dos usuários do
SSM e da clientela interna; e
II - acompanhar e analisar a evolução dos indicadores de qualidade referentes ao
atendimento prestado pelo CMAM e OMSUBO propondo, nas reuniões do Conselho de Gestão,
medidas corretivas visando a melhoria da prestação da assistência em saúde no âmbito de atuação
do CMAM.
Art. 12 À Assessoria de Planejamento e Controle (CMAM-01.3) compete:
I - realizar os estudos atinentes ao planejamento das ações relacionadas aos
planos e projetos gerenciais desenvolvidos na área do CMAM;
II - planejar e controlar as ações voltadas para a capacitação profissional, visando o
aprimoramento técnico-científico da tripulação do CMAM;
III - assessorar o Diretor do CMAM nos assuntos relativos às Orientações do
Comandante da Marinha (ORCOM), Orientações Setoriais (ORISET), Regulamento, Regimento
Interno, Relatórios da Marinha (RM), Inspeções e Reuniões Funcionais e Planejamento Estratégico;
e
IV - programar as Inspeções Administrativo-Militares (IAM) a serem realizadas nas
OM subordinadas, elaborar os relatórios gerais das IAM realizadas e acompanhar as ações
executadas pelas OM subordinadas para a correção das discrepâncias.
Art. 13 À Assessoria de Justiça e Disciplina (CMAM-01.4) compete:
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
107
I - assessorar o Diretor nos assuntos de natureza jurídica; e
II - prestar assistência jurídica às OM subordinadas ao CMAM, quando solicitada.
Art. 14 À Gerência de Processos (CMAM-01.5) compete prover o alinhamento dos
Processos Finalísticos e de Apoio com os objetivos estratégicos constantes do Planejamento
Estratégico Organizacional e com os Planos Anuais de Trabalho do CMAM, utilizando para isso as
melhores práticas de gestão, tendo como objetivo a melhoria contínua dos processos executados na
organização.
Art. 15 À Assessoria de Controle Interno (CMAM-01.6) compete acompanhar os atos de
caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial, exercidos internamente no âmbito do
CMAM com o objetivo de verificar a exatidão, a fidedignidade dos dados contábeis e a observância
à legislação, com o intuito de promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política
traçada pela administração.
Art. 16 À Assessoria de Inteligência compete:
I - assessorar o Diretor nos assuntos de Inteligência; e
II - Cumprir as ações previstas no Plano Decorrente do Plano de Inteligência da
Marinha (PIMAR), no que cabe ao CMAM.
Art. 17 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CMAM-09) compete executar as
atividades administrativas e técnicas inerentes a este, exceto as desempenhadas pelo Gabinete.
Art. 18 Ao Centro de Processamento de Dados (CMAM-02.1) compete:
I - planejar e gerenciar a aquisição, manutenção e distribuição de equipamentos,
programas e materiais empregados no processamento de dados do CMAM e das OM subordinadas;
e
II - supervisionar, manter e administrar a rede interna da OM e sua interligação com
redes externas.
Art. 19 Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:
I - estabelecer a programação do Departamento, em decorrência dos Planos Anuais
de Trabalho do CMAM;
II - participar dos trabalhos atribuídos ao CMAM, de acordo com as determinações do
Diretor, elaborando os planos e documentos necessários;
III - elaborar propostas de publicações relativas aos assuntos de sua competência, para
aprovação pela DSM;
IV - estudar e emitir parecer sobre os assuntos de sua esfera de atuação;
V - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades afetas às
divisões, seções e serviços subordinados; e
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
108
VI - assessorar o Diretor, quando solicitados.
Art. 20 Ao Departamento de Saúde (CMAM-10) compete, especificamente:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades técnicas voltadas para a promoção da
saúde, prevenção de agravos, atenção básica e especializada de média complexidade nas áreas
médica, odontológica e de apoio à saúde, realizada no Ambulatório Naval da Penha e nas OM
subordinadas; e
II - supervisionar, coordenar e controlar a implantação e a execução dos Programas de
Saúde estabelecidos pela DSM, a serem desenvolvidos em todo o território nacional.
Art. 21 Ao Departamento de Produção (CMAM-20) compete, especificamente:
I - supervisionar a coleta, proceder à análise e emitir pareceres periódicos sobre a
evolução dos dados estatísticos e dos indicadores de saúde, atinentes às atividades realizadas na
esfera do CMAM e OM subordinadas; e
II - exercer a regulação em saúde na área de atuação do CMAM.
Art. 22 Ao Departamento de Administração (CMAM-30) compete, especificamente:
I - executar e controlar a distribuição de pessoal entre as OM subordinadas;
II - proceder com estudos pertinentes ao estabelecimento da capacitação técnica ideal
dos recursos humanos necessários à prestação da assistência de saúde aos usuários do SSM, no
âmbito do CMAM;
III - efetuar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança orgânica e à
conservação e manutenção das instalações físicas da OM; e
IV - participar da elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia para o
implemento de obras e reformas, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução no CMAM e nas
OM subordinadas.
Art. 23 Ao Departamento de Intendência (CMAM-40) compete, especificamente:
I - coordenar, controlar e executar as atividades de administração financeira e de
contabilidade da OM e OM apoiadas;
II - elaborar, aprovar e acompanhar a execução dos acordos administrativos para a
prestação de serviços por terceiros no CMAM e OM subordinadas;
III - supervisionar as OM subordinadas quanto ao custo das atividades assistenciais; e
IV - coordenar o recebimento de crédito e provimento de recursos para as OM
subordinadas.
Art. 24 Ao Departamento de Assistência Ambulatorial (CMAM-50) compete,
especificamente:
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
109
I – executar, no Ambulatório Naval da Penha, a assistência médica e odontológica, bem
como das demais áreas de saúde, aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha, em sua área de
influência;
II - executar as campanhas de Promoção à Saúde de acordo com o programado pelo
Departamento de Saúde;
III - controlar o material da OM, a seu cargo, zelando pela manutenção de seu bom estado de
funcionamento;
IV - executar as atividades administrativo-militares no âmbito do Ambulatório; e
V - propor medidas visando ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO V
Do Pessoal
Art. 25 O CMAM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Contra-Almirante, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da
Marinha – Diretor;
II - um (1) Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de
Saúde da Marinha – Vice- Diretor;
III - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da
Marinha – Chefe do Departamento de Saúde;
IV - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da
Marinha – Chefe do Departamento de Produção;
V - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da
Marinha – Chefe do Departamento de Administração;
VI - um (1) Capitão de Fragata, do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha do
Corpo de Intendentes da Marinha – Chefe do Departamento de Intendência;
VII - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo
de Saúde da Marinha – Chefe do Departamento de Assistência Ambulatorial;
VIII - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde do Corpo de
Saúde da Marinha – Ouvidor;
IX - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha – Assessor de Planejamento e Controle;
X - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha – Gerente de Processos;
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
110
XI - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha – Assessor de Controle Interno;
XII - um Capitão de Corveta, da ativa, do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha – Encarregado do Centro de Processamento de Dados;
XIII - um (1) Capitão-Tenente, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da Marinha -
Assistente do Diretor;
XIV - um (1) Primeiro-Tenente, do Quadro Auxiliar da Armada, do Corpo Auxiliar da
Marinha – Encarregado da SECOM;
XV - militares, dos diversos Corpos e Quadros e servidores civis constantes da Tabela
de Lotação (TL); e
XVI - servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com
legislação específica.
Parágrafo único - O Regimento Interno preverá os elementos organizacionais a serem
ocupados por funções de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS), “Funções Gratificadas”
(FG) e “Tarefas por Tempo Certo” (TTC).
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 26 O Diretor do CMAM aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento
Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
111
ORGANOGRAMA DO CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL DA MARINH A
DIRETORCMAM-01
CONSELHO DE GESTÃO
OUVIDORIACMAM-01.2
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA
VICE-DIRETORCMAM-02
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CMAM-10
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
CMAM-20
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CMAM-30
DEPARTAMENTO DE INTENDÊNCIA
CMAM-40
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
CMAM-50
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
112
PORTARIA Nº 85/DSM, DE 2 DE MARÇO DE 2016
Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado na Policlínica Naval de São Pedro de Aldeia:
MARCA: PROCION TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: ION 70X Nº DE SÉRIE: 000714098007-B Nº PATRIMONIAL: 156710668 ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 QUILOVOLTAGEM: 70 KV MILIAMPERAGEM: 8,5 mA LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DA JRS DATA DA INSTALAÇÃO: 10/09/2014 RELATÓRIO: 301215 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
113
PORTARIA Nº 103/DSM, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, os equipamentos abaixo discriminados, instalados no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:
MARCA: PROCION TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: ION 70X Nº DE SÉRIE: 000114004030-B Nº PATRIMONIAL: 15939741-3/CTMSP 117072 ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 QUILOVOLTAGEM: 70 KVp MILIAMPERAGEM: 8 mA LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Nº 08 DATA DA INSTALAÇÃO: JAN/2015 RELATÓRIO: 301115 MARCA: PROCION TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: ION 70X Nº DE SÉRIE: 000114004034-B Nº PATRIMONIAL: 15939739-1/CTMSP 117070 ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 QUILOVOLTAGEM: 70 KVp MILIAMPERAGEM: 8 mA LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Nº 10 DATA DA INSTALAÇÃO: JAN/2015 RELATÓRIO: 301115 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
114
PORTARIA Nº 104/DSM, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:
Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília:
MARCA: GNATUS TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: TIMEX 70 COLUNA MÓVEL Nº DE SÉRIE: 4604145041 Nº PATRIMONIAL: 152019944 ANO DE FABRICAÇÃO: 2009 QUILOVOLTAGEM: 70 KVp MILIAMPERAGEM: 7 mA LOCAL DE INSTALAÇÃO: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DATA DA INSTALAÇÃO: XXX RELATÓRIO: 301315 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
115
PORTARIA Nº 109/DSM, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Exclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico.
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:
Art. 1º Excluir do Cadastro de Aparelhos de Raios-X Odontológico, fazendo constar em Boletim da MB, o equipamento abaixo discriminado, instalado na Odontoclínica Central da Marinha:
MARCA: DABI-ATLANTE TIPO: ODONTOLÓGICO MODELO: SPECTRO II Nº DE SÉRIE: 10.774 Nº PATRIMONIAL: 12556637-9 ANO DE FABRICAÇÃO: XXX QUILOVOLTAGEM: 50 KV MILIAMPERAGEM: 10 mA LOCAL DE INSTALAÇÃO: CLINICA DE ENDODONTIA DATA DA INSTALAÇÃO: XXX Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
116
TRIBUNAL MARÍTIMO
PORTARIA Nº 6 /TM, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Institui o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO , no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 22, alínea h, da Lei nº 2.180/54 e considerando: - o art. 155 da Lei nº 2.180/54, que prevê, expressamente, que nos casos de matéria processual omissos na mencionada lei, serão observadas as disposições das leis de processo que estiverem em vigor; - a permissão contida no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.280/06, que autoriza os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, disciplinar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil; - o contido no art. 193 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que entrará em vigor um ano após a data de sua publicação oficial), que estabelece que “Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”; - as disposições contidas no art. 4º da Lei nº 11.419/06, que tratam da comunicação eletrônica dos atos oficiais; - a necessidade de se proverem os meios que assegurem a razoável duração dos processos administrativos, insculpida no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e a essencial observância dos princípios da publicidade, da economicidade, da simplicidade e da economia dos atos processuais; - a incorporação dos recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, tornando mais célere e eficiente o desempenho da prestação jurisdicional; e - as considerações da Comissão de Jurisprudência desta Corte Marítima, em Parecer datado de 15 de abril de 2014; resolve:
Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM) como meio oficial de publicação dos atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação e dos atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo.
Art. 2º O e-DTM substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, e estará disponível gratuitamente no portal do Tribunal Marítimo, no endereço eletrônico www.mar.mil.br/tm. § 1º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, nos órgãos de imprensa oficiais. § 2º O Tribunal Marítimo manterá a publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Portaria. § 3º Durante o período supracitado, as publicações disponibilizadas no e-DTM não terão validade jurídica. § 4º Após o período referido no parágrafo 2º, o e-DTM estará definitivamente implantado e substituirá integralmente as publicações atualmente utilizadas. § 5º Na página do Tribunal Marítimo haverá um link de acesso ao e-DTM.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
117
Art. 3º O e-DTM será composto de dois cadernos, sendo o primeiro para publicação dos atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação e o segundo para os atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo. Art. 4º Os atos serão publicados, preferencialmente, em resumo, restringindose aos elementos necessários à sua identificação. § 1º Para efeito desta Portaria são considerados atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação entre outros, que demandem conhecimento de terceiros: I – despachos e decisões; II – notas de arquivamento; III – editais; IV – acórdãos; V – pautas; VI – atas das sessões, de distribuição de processo e distribuição de recursos; e VII – portarias. § 2º Consideram-se atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo, entre outros, que demandem conhecimento de terceiros, os atos realizados pela Divisão de Registros em processos administrativos de registros, averbações, cancelamentos e renovações (quando aplicáveis), referentes a: I – propriedade marítima; II – ônus; III – armador; e IV – pré-registro e Registro Especial Brasileiro (REB).
Art. 5º As edições do e-DTM serão assinadas digitalmente, obedecendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
Art. 6º Após a publicação do e-DTM, os documentos não poderão sofrer
modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação, devidamente identificada como “republicação”.
Art. 7º O e-DTM poderá ser disponibilizado diariamente no portal do Tribunal Marítimo, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Art. 8º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização do e-DTM no portal do Tribunal Marítimo. § 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da data da
publicação. § 2º Os prazos processuais dos casos previstos no § 1º do art. 2º serão contados com
base na publicação impressa. Art. 9º Ao Tribunal Marítimo são reservados os direitos autorais e de publicação do
e-DTM. Parágrafo único. O Tribunal Marítimo não se responsabilizará por problemas ou
incorreções a que não tenha dado causa, oriundos da informação sobre o e-DTM prestada por terceiros.
(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 03/2016) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
118
Art. 10. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação (TM-03.3) a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados do e-DTM, bem como a realização de cópias de segurança.
Art. 11. Ocorrendo a indisponibilidade de acesso ao e-DTM, ocasionada por problemas técnicos nos sítios do Tribunal Marítimo, com duração superior a 3 (três) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 10 às 18 horas, o Presidente do Tribunal Marítimo, através de ato próprio divulgado no sítio do Tribunal Marítimo prorrogará os prazos processuais por mais um dia.
Art. 12. As publicações no e-DTM, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Marítimo.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
top related