mapeamento de comunidades tradicionais no espaço urbano
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Relatório Cidade e Alteridade
As comunidades tradicionais no espaço urbano: um mapeamento de
povos e comunidades tradicionais na região metropolitana de Belo
Horizonte
Janeiro de 2015
Belo Horizonte – Minas Gerais
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FICHA TÉCNICA
Projeto: Mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais:
Visibilização e Inclusão Sociopolítica
Coordenação Geral do Programa Cidade e Alteridade
Profa. Dra. Miracy Barbosa de Sousa Gustin
Coordenação Geral do Eixo Comunidades Tradicionais do Cidade e Alteridade): Aderval
Costa Filho (Prof. Adjunto Departamento de Antropologia e Arqueologia
Orientadora de Campo: Cláudia Regina Rossi Fantini (Graduada em Ciências Sociais –
UFMG)
Pesquisadores envolvidos:
Amália Coelho Souza (Graduando Antropologia - UFMG);
Bárbara M. Martinez Viana (Graduando Antropologia - UFMG);
César Augusto Fernandes Silva (Graduando Ciências Socioambientais – UFMG);
Fernanda Fernandes Magalhães (Graduada Ciências Sociais – UFMG);
Gabriela Lima Diniz (Graduada Geografia – UFMG);
Lânia Mara Silva (Graduada Ciências Sociais – UFMG);
Leonardo Henrrique Cruz Machado (Graduando em Antropologia- UFMG);
Luciana da Silva Sales Ferreira (Graduanda em Antropologia- UFMG);
Maria Teresa Rocha (Graduada Ciências Sociais);
Marlon Marcelo (Graduando Antropologia - UFMG);
Mayara Ferreira Mattos (Graduanda em Antropologia- UFMG);
Paula Pimenta Gomes (Graduando Antropologia - UFMG);
Regina Fonseca (Graduada Ciências Sociais – UFMG);
Thaila Pereira de Araújo Bahiense (Graduando Antropologia - UFMG);
Zilda D’Angelis Costa (Graduanda Direito PUCMINAS).
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ÍNDICE
1- Apresentação.................................................................................................................3
2- Introdução......................................................................................................................4
2.1- Quem são os Povos e Comunidades Tradicionais?....................................................4
3 - Metodologia.................................................................................................................8
4 – Mapeamento Social...................................................................................................11
5 – Atividades realizadas.................................................................................................15
6 – Considerações Finais.................................................................................................54
7 – Bibliografia................................................................................................................55
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1- APRESENTAÇÃO:
Os dados que apresentamos nesse relatório referem-se ao ano de 2014,
particularmente ao segundo semestre, e resulta de atividades e viagens de campo
realizadas pela equipe do Projeto Mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais de
Minas Gerais, contando com o apoio do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais –
GESTA/UFMG, do Núcleo de Estudos sobre Populações Quilombolas e Tradicionais –
NuQ/FAFICH, e do Núcleo de Estudos sobre o Trabalho Humano – NESTH/FAFICH.
O Projeto de Mapeamento vai além do que designa seu título e visa, não apenas
conhecer e mapear as comunidades e povos tradicionais do Estado, mas também
contribuir para o seu fortalecimento, oferecendo subsídios e entendimentos necessários
para que seus direitos sejam acionados e conquistados.
Mapear as comunidades tradicionais no espaço urbano da região metropolitana de
Belo Horizonte é um grande desafio para o Programa “Cidade e Alteridade: Convivência
Multicultural e Justiça Urbana”, tendo em vista o processo exclusão e invisibilização
dessas comunidades, engendrado historicamente, bem como a clivagem ou sobreposição
de várias categorias, como agricultores familiares (urbanos e periurbanos), famílias
abaixo da linha da pobreza beneficiárias de programas sociais governamentais,
movimentos sociais diversos (sem terra, sem teto, sem exercer o direito à cidade).
Saber quais são, quantas são, onde estão e como vivem essas comunidades têm
demandado ampla articulação com redes sociais e organizações de apoio, estabelecimento
de parcerias com agências governamentais e não governamentais, bem como construção
e aplicação de metodologia específica.
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2- INTRODUÇÃO
O Projeto “Mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais:
visibilização e inclusão sociopolítica” se iniciou no ano de 2012 com o objetivo de mapear
povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais, bem como da região
metropolitana de Belo Horizonte. Eram objetivos precípuos a valorização dos seus modos
próprios de ser e viver, o conhecimento ou reconhecimento da sociodiversidade
constitutiva do estado, podendo reverberar em processos de autorreconhecimento e
inclusão desses povos e comunidades, seu fortalecimento e respeito.
O Programa conflui para a caracterização de um universo e estratégias que servem
de ponto de partida para a pesquisa: o autorreconhecimento dos povos e comunidades
tradicionais; o recorte regional, conjugando áreas de abrangência mais amplas
(mesorregiões) e mais restritas (microrregiões), de forma a operacionalizar o mapeamento
e demais atividades; a indicação de lideranças comunitárias de abrangência regional e
local, a partir de redes ativadas com base na articulação dos movimentos sociais ou com
base em relações intercomunitárias de naturezas diversas (parentesco, vizinhança,
atividades produtivas comuns, associações de fundo religioso e cultural). O referido
Programa também tem buscado promover direitos individuais e coletivos, com a
construção de base de dados que visa subsidiar a proposição, adequação e/ou
implementação de políticas públicas, sobretudo para diminuir a distância que existe entre
integrantes desses povos e comunidades e demais cidadãos brasileiros.
2.1 - QUEM SÃO OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS?
A categoria povos e comunidades tradicionais é relativamente nova, tanto na
esfera governamental, quanto na esfera acadêmica ou social, não obstante a presença ou
resistência histórica desses povos e comunidades, sobretudo, no meio rural brasileiro e
mineiro. Desde a década de 1970, os movimentos sociais têm incorporado critérios
étnicos, de gênero, elementos de consciência ecológica e de autodefinição coletiva em
suas reivindicações.
Segundo Costa Filho (2011),
na medida em que estes grupos começaram a se organizar localmente, emergindo
da invisibilidade em que se encontravam, surgiu a necessidade de balizar a
5
intervenção governamental junto aos mesmos […] Uma vez reconhecida ou
criada pelo poder público uma categoria de diferenciação para abarcar
identidades coletivas tradicionais, não somente os grupos sociais relacionados
passaram a ser incluídos política e socialmente, como também se estabeleceu um
pacto entre o poder público e esses segmentos, que inclui obrigações vis a vis,
estimulando a interlocução entre sociedade civil e governo e o protagonismo
social (COSTA FILHO 2011: 2-3).
Com isso, essas comunidades tradicionais podem ser caracterizadas como grupos
sociais diferenciados cultural e historicamente, possuindo formas específicas de
apossamento de terra e de apropriação dos recursos naturais. Com um processo social
distinto do restante da sociedade nacional, essas comunidades construíram seus modos de
vida em estreita relação como o seu território que, por sua vez, não se define só pelas suas
dimensões físicas, mas também pelos significados simbólicos que permeiam as relações
homem-natureza (ROCHA, 2010).
Segundo Diegues e Arruda, as comunidades tradicionais se caracterizam:
- pela dependência da relação de simbiose entre a natureza, os ciclos e os recursos
naturais renováveis com os quais se constrói um modo de vida;
- pelo conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos, que se reflete na
elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais. Esse conhecimento é
transferido por oralidade de geração em geração;
- pela noção de território ou espaço onde o grupo social se reproduz econômica e
socialmente;
- pela moradia e ocupação do território por várias gerações, ainda que alguns membros
individuais possam ter se deslocado para os centros urbanos e voltado para a terra de seus
antepassados;
- pela importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de mercadorias
possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implicaria uma relação com o mercado;
- pela reduzida acumulação de capital;
- pela importância dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de
parentesco ou compadrio para o exercício das atividades econômicas, sociais e culturais;
- pela importância das simbologias, mitos e rituais associados à caça, pesca e atividades
extrativistas;
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- pela tecnologia utilizada, que é relativamente simples, de impacto limitado sobre o meio
ambiente. Há uma reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo o artesanal, cujo
produtor e sua família dominam todo o processo até o produto final;
- pelo fraco poder político, que em geral reside nos grupos de poder dos centros urbanos;
- pela auto-identificação ou identificação por outros de pertencer a uma cultura distinta.
(DIEGUES E ARRUDA, 2001:26)
Esta definição identifica as comunidades como grupos sociais culturalmente
diferenciados, com formas próprias de organização econômica, política e de transmissão
de conhecimentos, estando estas ligadas a uma corrente ambientalista que procura
desconstruir o “mito moderno da natureza intocada”. Brandão (2010:46), com outro olhar,
bastante próximo ao de boa parte dos novos estudos sobre comunidades tradicionais,
desloca o eixo de: uma tradicionalidade cultural centrada sobre a interioridade peculiar
de um modo de vida, para questões que priorizam a questão da ocupação ancestral ou
recente de um território, o manejo do meio ambiente, as formas patrimoniais de saberes
e práticas ligadas a tal manejo; a organização interna da unidades comunitárias e sua
dependência, sobretudo política e econômica, dos centros urbanos próximos ou mais
remotos e, mais ainda, a dimensão identitária alter ou auto atribuída.
Costa Filho (2014), enfatiza características recorrentes dos povos e comunidades
tradicionais: sua dimensão territorial e os processos de territorialização envolvidos, sua
campesinidade, seu modo familiar de organizar e dispor da produção, suas formas de
sociabilidade e institucionalidade, seus sobredeterminantes étnicos e sua mobilização
continuada, visando reprodução econômica e social. É patente o reconhecimento dos
direitos diferenciados, a própria legitimação de identidades coletivas tradicionais, que
resulta da mobilização social e da interrelação entre grupos étnicos com aliados e
antagonistas, incluindo o próprio Estado.
Assim, utiliza-se neste estudo a noção de comunidades tradicionais para definir
grupos humanos diferenciados sob o ponto de vista cultural, que reproduzem
historicamente seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base na
cooperação social e relações próprias com a natureza. Essa noção refere-se tanto a povos
indígenas quanto a segmentos da população nacional, que desenvolveram modos
particulares de existência, adaptados a nichos ecológicos específicos. (DIEGUES E
ARRUDA, 2001:62)
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Em se considerando o Brasil, essa definição engloba um leque considerável de
grupos indígenas e não-indígenas como: seringueiros, ribeirinhos, pescadores artesanais,
quebradeiras de coco babaçu, indígenas, quilombolas, ciganos, pomeranos, geraizeiros,
povos de terreiro, comunidades de fundo e fechos de pasto, faxinais, pantaneiros, dentre
outros grupos sociais tradicionais. (Costa Filho, 2014). Em se considerando o estado de
Minas Gerais, temos os povos indígenas, os povos ciganos, os povos de terreiro, as
comunidades quilombolas, os geraizeiros, os vazanteiros, os caatingueiros, os veredeiros,
os apanhadores de flores sempre vivas, os faiscadores, a família circense, dentre outras
categorias identitárias objetivadas em movimento social.
3 - METODOLOGIA
Devido à magnitude do projeto, tanto em termos de abrangência geográfica, como
da complexidade das atividades e dos produtos previstos, impôs-se a necessidade de
delimitar áreas para a atuação prioritária, assim como metas iniciais. As áreas prioritárias
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foram eleitas desde 2011 a partir de seu conhecido grau de vulnerabilidade: as
Mesorregiões do Jequitinhonha, Noroeste de Minas e Norte de Minas, sendo que no ano
de 2014 a abrangência do programa tornou-se maior ao trabalhar também com a Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
O Projeto “Mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais” utiliza como um
dos primeiros passos metodológicos, a realização de contatos com organizações de apoio
aos povos e comunidades tradicionais, bem como setores de órgãos públicos que atuem
na defesa e implementação dos seus direitos. Nessa oportunidade, são apresentados os
objetivos do Projeto, sua metodologia e pactuada a coparticipação do órgão e entidade.
Esta etapa é imprescindível, pois possibilitará um levantamento preliminar dos povos e
comunidades tradicionais existentes na região ou microrregião, tendo em vista que esses
órgãos e entidades já atuam há mais tempo junto aos mesmos.
Na sequencia, são realizadas as oficinas de Direitos de Povos e Comunidades
Tradicionais, visando fortalecer institucionalmente esses grupos, podendo desencadear
processos de identificação e autorreconhecimento, além de inclusão sociopolítica. As
oficinas de formação são voltadas para as comunidades previamente indicadas pelos
parceiros, envolvendo lideranças e agentes comunitários, para que estes atuem de forma
coparticipativa e autônoma no processo de produção do conhecimento, apropriação dos
resultados e possam exercer e promover maior protagonismo social.
Nessas oficinas são abordados os seguintes conteúdos: análise histórica do
conceito de “povos e comunidades tradicionais”; aparato jurídico-formal; direitos
assegurados e instituições responsáveis pela sua implementação; processos de
territorialização1; desafios inerentes à ordem do direito e das políticas públicas como, por
exemplo, a questão das comunidades atingidas pela mineração e por Parques, ou ainda
pela especulação imobiliária e (des)ordenamento urbano e outros conflitos
socioambientais.
1 O antropólogo João Pacheco de Oliveira, assim define os processos de territorialização: “... o movimento
pelo qual um objeto político-administrativo vem a se transformar em uma coletividade organizada,
formulando uma identidade própria, instituindo mecanismos de tomada de decisão e de representação, e
reestruturando as suas formas culturais” (OLIVEIRA 1999, p. 21-22). Naturalmente, esses movimentos
pressupõem a manutenção de uma unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade
étnica diferenciadora, a constituição de mecanismos políticos especializados, a redefinição constante do
controle sobre os recursos ambientais e a manutenção da cultura e da relação com o passado.
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Logo após a realização das oficinas, a equipe do projeto mapeamento realiza as
incursões a campo para coleta de dados nas comunidades que participaram do encontro,
e outras indicadas por estas como “tradicionais”. Nesta fase entrevistas em profundidade
são realizadas com idosos/idosas e lideranças, no intuito de melhor caracterizar as
relações históricas, sociais, culturais, econômicas e religiosas das mesmas, possibilitando
visibilizar também quais são os conflitos internos e externos que enfrentam e quais as
demandas mais urgente destas comunidades. Após este trabalho o ponto de GPS é colhido
em cada comunidade trabalhada, que servirá como base para a criação do mapa onde
poderá ser visualizado a localização exata dos Povos e Comunidades Tradicionais no
Estado de Minas Gerais.
Constata-se na atualidade que boa parte dos povos e comunidades tradicionais
encontra-se ainda na invisibilidade, silenciados por pressões econômicas, fundiárias,
processos discriminatórios e de exclusão sociopolítica, que propiciam hoje, como no
passado, a expropriação de seus territórios, com a consequente desarticulação de práticas
produtivas e culturais.
Em que pese ser de conhecimento geral o fato de que o Estado de Minas Gerais,
em sua dimensão urbana e rural, congrega uma parte fundamental dessa diversidade e
riqueza sociocultural (com o indicativo da presença de comunidades remanescentes de
quilombo, povos indígenas, ciganos, geraizeiros, vazanteiros, pescadores artesanais,
ceramistas, congadeiros, povos de terreiro, catadores de sempre-vivas, família circense,
entre outras categorias identitárias) a invisibilidade é o que predomina no contexto
mineiro. Saber quem são, quantos são, onde estão e como vivem os Povos e Comunidades
Tradicionais no Estado de Minas Gerais torna-se um imperativo para a efetiva proteção
desse riquíssimo Patrimônio Cultural (através da promoção de políticas públicas voltadas
para a garantia de seus direitos e sustentabilidade de seus modos de vida, bem como para
a valorização de sua cultura) e de seu (re)conhecimento.
4 -MAPEAMENTO SOCIAL
Pode-se afirmar que o Projeto Mapeamento tem pautado suas ações no escopo dos
trabalhos contemporâneos designados sob o termo “Mapeamento Social”, que pressupõe,
para além de localizar as comunidades em bases cartográficas, instrumentaliza-las em
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termos de direitos e políticas públicas, bem como promover ampla participação de
comunitários nas etapas do projeto e no próprio projeto político dos grupos ou
comunidades envolvidos.
Os mapeamentos sempre foram uma abstração do mundo, elaborados a partir de
algum ponto de vista. Para se configurarem da forma como se apresentam atualmente, foi
necessário longo processo de invenção de técnicas e formas de se conceber e construir o
espaço. Na história das representações espaciais, os mapas começaram como ficção, um
meio de se pensar o mundo, a partir da crença e dos mitos, e não a partir da geografia
(Acselrad, 2009). Ao longo de séculos, constantes observações do mundo pelos geógrafos
possibilitaram a criação de instrumentos que proporcionam capacidades de medida, de
coordenadas e altitudes que objetificam os mapas. Com isso, tudo o que se configura no
espaço pode ser mapeado.
A cartografia até a última década do século XX foi um forte instrumento de
dominação utilizado pelo Estado e somente a partir de 1990 foi pensada de forma
diferente, com o surgimento de experiências de “mapeamentos participativos” ou
“cartografias sociais”. Algumas dessas experiências mostram como a cartografia pode
incluir grupos historicamente marginalizados ou invisibilizados nos processos de
construção dos mapeamentos, bem como esses grupos tem se valido dessas experiências
para objetivarem suas identidades, fazendo-se emergir em disputas cartográficas onde o
ato de mapear ou se visibilizar passa a ser um ato político.
O mapeamento, desde sua origem, é constituído de representações de territórios
recortados com o objetivo de se definir o real e, consequentemente, possuí-lo. Joliveau,
citando Harley (2008), afirma que a linguagem do mapeamento é uma linguagem de
poder constituída pelos grupos dominantes e reforçada pela tecnologia. Uma breve
história da cartografia pode nos demonstrar isso.
No século XVII, a cartografia, a ciência e o Estado se unem num processo de
coprodução de mapas, com o objetivo de controlar os processos sociais e territoriais;
estava claro à época que os mapas serviriam para a definição dos Estados, legitimando
suas conquistas. No século XX, a cartografia segue contribuindo com o Estado na
produção de mapas, visando à identificação de recursos naturais para sua gestão. E ao
final do século XX surgem os mapeamentos participativos e cartografias sociais. Segundo
Joliveau (2008), tais experiências constituem-se de planejamentos comunicativos e
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participativos para construir, juntamente com os sujeitos locais, a organização contínua
do futuro território. A informação é proveniente dos espaços tradicionais e o território
passa a ser, cada vez mais, constituído a partir de outro ponto de vista que não
exclusivamente o do Estado.
No entanto, essas experiências buscam ora resistir às dinâmicas de globalização
dominantes, ora servir como instrumento para garantir essas mesmas dinâmicas,
dependendo de como os processos geoestratégicos são usados na interação com a
metodologia de mapeamentos participativos. Para Acselrad (2009:05), esses diferentes
usos e objetivos que são dados aos mapeamentos demostram as “implicações políticas
dos mapas”, em que os mapeamentos são, eles próprios, “objeto da ação política”. Como
a ação política diz respeito à divisão do mundo social, há que se considerar que
representações e domínios do espaço.
Os mapeamentos sociais permitem a inclusão da ação e do universo de sujeitos
neles envolvidos, não partindo, portanto, de um ponto de vista único ou do ponto de vista
do dominador ou tão somente de um observador externo. Permite que o monopólio do
Estado perante a representação espacial seja contestado e legitima agentes sociais
emergentes envolvidos na disputa cartográfica. Essas práticas de mapeamento diferem
dos mapeamentos convencionais, uma vez que reconhecem os saberes do espaço e do
meio ambiente dos grupos locais envolvidos e insere-os em modelos consolidados de
conhecimento. Nesse sentido, utilizam-se metodologias de “observação participativa” e
de “pesquisa colaborativa” que, combinadas com tecnologias dos SIG – Sistemas de
Informação Geográfica e de sensoriamento remoto –, são aplicadas na elaboração de
mapas, gerando nova luz de produção e uso desses instrumentos na representação do
espaço.
No Brasil, surgiram no final do século XX, diversos tipos de mapeamentos com
estratégias e metodologias diferentes. No entanto, é só a partir de 2005 que se
intensificaram. Tais experiências tinham o objetivo de delimitar territórios, identitários
ou não, para discutir sobre desenvolvimento local, oferecer subsídios a planos de manejo
de unidades de conservação, proporcionar o etnozoneamento de terras indígenas.
Para Acselrad (2009: 31), a inclusão de outros sujeitos na produção de
mapeamentos fez emergir várias disputas territoriais. Criaram-se situações em que atores,
pertencentes ou não ao Estado, integrantes de movimentos sociais, cientistas e grupos
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locais se unissem no intuito de produzir outros espaços. Essa união marca uma tentativa
de conceber “territorialidades específicas” para promover uma construção política de
realidades e evocar afirmações de identidades, assim como de autogestão territorial e
controle dos recursos naturais de que tradicionalmente se utilizam tais grupos. Nesse
contexto, busca-se a objetivação de identidades, muitas vezes resultando na definição
pelo próprio grupo dos critérios de inclusão e exclusão, ou seja, definição de suas próprias
fronteiras.
Se, por um lado, esses mapeamentos podem dar legitimidade a grupos que
demandam territórios, por outro, eles podem contribuir para estabilização do mercado de
terras com o intuito de atrair investimento internacional. Isso se deve, sobretudo, ao fato
de que esses mapeamentos também estão sendo utilizados por agências multilaterais,
como o Banco Mundial. Nesse processo de visibilização e inclusão sociopolítica dos
povos e comunidades tradicionais, muitas vezes tais reconhecimentos e delimitações de
territórios etnicamente configurados aparecem como condição para o financiamento de
megaprojetos econômicos ou de desenvolvimento no Brasil.
Cabe ressaltar também que esses povos e comunidades são marcados pela
exclusão não somente por fatores étnicos e raciais, mas sobretudo, pela expropriação de
seus territórios levada a efeito por grileiros, fazendeiros, empresas ou pelo Estado.
Desde a promulgação da chamada “Lei de Terras de 1850” instaurou-se no Brasil
uma diferença no acesso e manutenção da terra por comunitários no meio rural. A
Constituição Federal de 1891, nos primeiros anos republicanos, transfere para os estados
as terras devolutas, sobre as quais até então não havia sido reclamado domínio,
reconhecendo o “direito de compra preferencial” pelos posseiros.
Segundo Costa Filho, Mendes e Outros (2013: 2).
Desde então houve um amplo processo de invasão das posses de comunitários e
comunidades que, sem leitura e conhecimento das leis, sem recursos para pagar
os serviços de medição das terras e registro em cartório, viram-se em
desvantagem em relação aos cidadãos letrados, que conheciam o sistema
instaurado e tinham várias alianças. A presença de jagunços, advogados, e até
agentes do Estado para defender interesses dessas classes mais abastadas,
ilustram a desigualdade na correlação de forças entre invasores e povos e
comunidades tradicionais.
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Hoje, tais formas de expropriação de terras e territórios e direitos abrange
interesses do agronegócio, de obras e empreendimentos desenvolvimentistas, nos
processos de exploração mineraria, de construção de hidrelétricas, de outras obras e
empreendimentos, notadamente as obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC5 que, em grande medida, impactam territórios tradicionalmente
ocupados. Não por outras razões existem as políticas afirmativas, que visam reparar um
pouco desta desigualdade de forças e estender a ação protetiva do Estado aos grupos mais
vulnerabilizados nesses processos.
É nesse contexto de contradições e interesses políticos antagônicos que se situa o
Projeto “Mapeamento de Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais:
visibilização e inclusão sociopolítica”.
5 - ATIVIDADES REALIZADAS
Foi realizada no período de 07 a 09 de novembro de 2014, na cidade de Conceição
do Mato Dentro, em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(MPMG), uma oficina que reuniu aproximadamente 50 pessoas, com carga horária de 20
horas-aulas, acrescidas de 20 horas para preparação, transcrição de dados posterior à
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oficina, bem como elaboração de relatório. A oficina foi ministrada/coordenada pelo Prof.
Dr. Aderval Costa Filho, que vem acadêmica e profissionalmente aprimorando
ferramentas de mapeamento social, bem como de capacitação de comunitários e
lideranças.
A Oficina foi realizada a partir de ampla mobilização que incluiu várias incursões
a campo para contato com comunidades/comunitários, envolvendo tanto pesquisadores
do Projeto Mapeamento, quanto colaboradores do Grupo de Estudos em Temáticas
Ambientais – GESTA/FAFICH/UFMG e do Núcleo de Estudos sobre o Trabalho
Humano – NESTH/FAFICH/UFMG, além do apoio prestimoso da Coordenadoria de
Inclusão e Mobilização Social - CIMOS/MPMG, na pessoa do Oficial Luiz Tarcizio
Gonçaga de Oliveira, que realizou visitas prévias para mobilização e organização da
oficina, bem como ajudou a coordenar toda a oficina.
Digna de nota também a participação na oficina do Promotor da Comarca de
Conceição do Mato Dentro, do MPMG, Dr. Marcelo Mata Machado, que não só
demandou a realização da mesma, quanto disponibilizou recursos logísticos necessários
à sua realização, quanto participou pessoalmente de toda a oficina, contribuindo com
apontamentos da ordem dos direitos, na proposição de encaminhamentos e
comprometendo-se a dar consecução aos mesmos, no que tange às possibilidades de
atuação do MPMG.
Cabe salientar que a região de Conceição de Mato Dentro é região prioritária de
atuação do Programa Cidade e Alteridade, sobretudo pelos eixos “Mineração” e
“Unidades de Conservação da Natureza de Proteção Integral e Comunidades Locais”. A
realização desta oficina especificamente na região possibilitou, portanto, contribuir no
processo de empoderamento de comunidades e comunitários vulneralizados pela
implantação do PARNA Serra do Cipó, e de dois grandes empreendimentos minerários,
o Anglo American e o Manabi. Ambos os empreendimentos, em seus Estudos de Impacto
Ambiental não reconhecem a existência de várias comunidades tradicionais, tanto na área
de instalação dos complexos minerários quanto nas áreas de instalação de minerodutos, o
que nos possibilita contribuir tanto na sugestão de medidas protetivas pelas instituições
responsáveis pelos processos de licenciamento, quanto medidas efetivas visando
resguardar e proteger patrimônios culturais e direitos coletivos assegurados pela
Constituição Federal.
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Os recursos e materiais utilizados foram exposições dialogadas, datashow,
produção de textos em grupo, confecção de perfis paisagísticos, além de vídeos. A
avaliação da oficina foi possível a partir da participação dos comunitários nas discussões,
elaboração de textos em grupo, dinâmica de liderança, apresentação da confecção dos
territórios, avaliação final e encaminhamentos para o MPMG.
Na oficina estavam representadas as comunidades localizadas na Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) como as da Serra do Cipó; do município de
Conceição do Mato Dentro, as comunidades de Água Limpa, Parauninha, Três Barras,
Beco, Cubas, Buraco, Baú, Candeia, Sapo/Água quente e do município de Serro, a
comunidade Ausente.
Conteúdos trabalhados e comentários:
No primeiro dia de atividades, dia 07 de novembro de 2014, no período matutino
houve o deslocamento e a acolhida e credenciamento dos comunitários. No período
vespertino houve abertura, boas-vindas do evento e apresentação das comunidades
presentes e da equipe do Programa Mapeamento. Na sequência, houve a apresentação e
breve explanação do Promotor da Comarca de Conceição do Mato Dentro, do MPMG,
Dr. Marcelo Mata Machado.
Cabe ressaltar que os temas abordados na oficina, em linguagem de fácil
entendimento, com exemplificações, relatos de experiência, vivências em grupo, vídeos,
e discussões serão aqui tratados também do ponto de vista teórico-conceitual, visando
conferir maior reflexibilidade aos temas, tanto no contexto acadêmico quanto no contexto
de atuação profissional e do Ministério Público, sendo, para tanto, necessárias, algumas
digressões histórico-processuais ou teóricas.
Após a abertura oficial do evento, foram dadas informações de forma expositiva
e dialógica, sobre o Programa Mapeamento, a parceria e corresponsabilidade do MPMG,
bem como sobre os conteúdos programáticos. Foram estabelecidas também as regras ou
acordo de convivência, com o propósito de tornar o curso mais participativo e otimizar o
tempo. As normas pactuadas foram afixadas em local visível, abordando aspectos como
participação, cooperação, pontualidade, cordialidade, ordem e questões disciplinares. Foi
acordado junto aos participantes o registro fotográfico da oficina e a assinatura das listas
de presença.
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Em seguida, numa perspectiva histórica ou processual foi explanada a questão da
identidade dos “povos e comunidades tradicionais”, constatando, no primeiro momento,
o processo que invisibilizou essas comunidades, ocasionando sua exclusão sociopolítica
histórica sofrida. A expropriação do território, por empreendimentos, unidades de
conservação da natureza de proteção integral, monocultura, mineração, como fatores que
colaboraram para esse processo, até mesmo de certa forma, para a criminalização dessas
comunidades. Dificultando assim, o acesso das mesmas aos seus direitos territoriais e as
políticas públicas.
Para Barreto Filho (2002), o conceito de Povos e Comunidades Tradicionais, foi
cunhado nos moldes do conservacionismo internacional como forma de contraposição às
correntes ambientalistas que defendem a criação de unidades de conservação como
estratégia de proteção da “natureza intocada” e toda ação humana ou antrófica sobre o
meio é considerada predatória. Dessa forma, as comunidades locais são vistas como
ameaças ao meio ambiente e devem ser retiradas de dentro das áreas protegidas. A
contribuição de Diegues a esse debate foi de extrema importância no Brasil para o
reconhecimento dessas comunidades como possuidoras de um grande saber técnico e de
uma relação respeitosa com a natureza, o que os caracteriza como preservadores da
biodiversidade local. Diversos estudos antropológicos e do campo das etnociências
demonstram a validade desse “saber” e comprovam os “serviços prestados” por essas
comunidades à preservação ambiental de diversos ecossistemas. Segundo um
participante da oficina, “quem vive na terra sabe que não pode destruir”, o que evidencia
uma lógica pautada numa subjetivação da natureza e de preservação da biodiversidade
local.
Por isso, foi ressaltando a importância do autorreconhecimento das comunidades
enquanto tradicionais, pautado no seu modo de vida e organização. Nesse sentido,
ressalta-se que a identidade dos grupos está fortemente vinculada aos processos de
territorialização dos mesmos. Assim, faz-se necessário analisar o modo como estas duas
dimensões - identidade e território - estão relacionadas.
O sentimento de comunidade é formado pelo compartilhamento de uma origem
comum, a constituição de um lugar de referência (um território), por laços de parentesco
e compadrio, e suas relações sociais são pautadas na reciprocidade e na interdependência
econômica. Assim como coloca Weber (1992), a comunidade é uma relação social, em
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que a ação social está refletida num sentimento subjetivo que apresente a construção de
um todo, apoiado em fundamentos afetivos, emotivos e tradicionais, sentimentos de
camaradagens e laços de solidariedade.
A comunidade segundo MacIver e Page (1992), é construída em duas bases
fortes, o sentimento de comunidade ou sentimento de “nós” no território. Toda
comunidade deve possuir um território em comum, que é o principal meio de reprodução
não só econômico, mas social, uma vez que seus membros mantêm um forte vínculo com
este, construindo saberes e símbolos de solidariedade herdados. Esse espaço produz
modos de vida ligados ao meio ambiente, uma cultura que se expressa em interação com
a natureza.
Assim, a organização política que os grupos desenvolvem ao longo do tempo para
lograr sua sobrevivência física e cultural está ligada a um contexto mais amplo. Essa
organização, em relação a expansão das fronteiras no território nacional, passa por um
processo de “territorilização”, “desterritorialização” e “reterritorialização”. Como
enfatiza Appadurai (1997:43), em geral, ainda que o mundo em que “vivemos tenha sido
considerado como desterritorializado, é preciso destacar que esta desterritorialização gera
várias formas de reterritorialização”. Aí lidamos com os esforços de criação de novos
imaginários locais e uma apropriação dos discursos sobre cidadania, democracia e direitos
locais que, em primeira instância, se faz com a presença de um agente intermediador.
O vínculo territorial nessas comunidades tem como dimensões simbólicas:
a memória do grupo; os sítios sagrados; modo de vida, visão de homem e mundo pautados
em uma lógica específica; sistemas de saberes e conhecimentos locais próprios herdados
coletivamente; sentimento de pertencimento ao território e identificação com o
ecossistema. É importante ressaltar que esse território não é fixo, uma vez que existem
casos de comunidades nômades e em transumância, como é o caso dos povos ciganos e
das famílias circenses. Além disso, ele não é só rural é também urbano, como nos casos
dos quilombos urbanos, geralmente, comunidades engolidas pelo processo de expansão
das cidades, como os quilombos urbanos Luízes, Mangueiras e Arturos, a comunidade
quilombola e de terreiro Manzo Ngunzo Kaiango, a comunidade cigana Calon de São
Gabriel e todas as demais na RMBH.
O território para Castro (2000:166), é o espaço ao qual certo grupo garante aos
seus membros direitos estáveis de acesso, de uso e de controle dos recursos e sua
18
disponibilidade no tempo. Por isso, a continuidade da apropriação das bases territoriais
por essas comunidades é de extrema importância para produção não só econômica, mas
também social e cultural desses grupos. Assim como enfatiza Diegues (2000:32), “os
seres vivos, em sua diversidade, participam de alguma forma do espaço, eles pertencem
a um lugar, um território como locus em que se produzem relações sociais e simbólicas”.
As múltiplas expressões da territorialidade de uma gama diferenciada de grupos
sociais originam territórios diversificados, dotados de características socioculturais
peculiares, o que resulta na necessidade da perspectiva etnográfica na análise
antropológica da territorialidade, para possibilitar a compreensão dessa diversidade de
territórios. A cosmografia de um grupo engloba o seu sistema de propriedade, os vínculos
sentimentais com seu território, a memória histórica dos processos de apropriação e
reafirmação e as formas de uso coletivo (OLIVEIRA, 2005: 80-81)
Outro fator importante, como coloca Oliveira (2005) é a diversificação territorial
que diferencia essas comunidades e por isso, que é necessário ir além das concepções
naturalizadas de “culturas” espacializadas e explorar, a produção da diferença dentro de
espaços comuns, compartilhados e conectados (Gupta e Ferguson, 2000: 42). Sendo que,
como a produção da diferença está ligada às relações identitárias, o processo de
territorialização dessas comunidades resulta numa reorganização social que estabelece
uma identidade étnica diversificada e dinâmica.
Também se enquadra nas dimensões do território, os sistemas de produções, por
isso, esses foram enfatizadas e ligados ao contexto de autonomia e não de mercado, do
uso sustentável do meio ambiente e pela utilização de tecnologias de baixo impacto. Para
Marx (1971) a finalidade principal desse sistema é a reprodução familiar e coletiva e
secundariamente a comercialização de excedentes. Além do consumo familiar, a
produção também é destinada as práticas sociais (festas, ritos, procissões e outros) e ao
uso comunitário. O que se pode evidenciar no relato de um participante, quando sua
vizinha havia colhido mangada em suas terras:
Vizinha: Entrei no seu terreno e catei um monte de mangaba!
Participante: Você tá pegando para sua necessidade?
Vizinha: Sim!
Participante: Então, pode entrar e pegar a vontade!
(Participante da Oficina – Conceição do Mato Dentro, 2014)
19
A produção, também assume um caráter temporal, e seu calendário está ligado ao
religioso. Ou seja, datas, como a da colheita, geralmente, coincide com o dia de algum
santo. A construção temporal é feita por Evans-Pritchard (1993), em dois tempos, o tempo
estrutural e o ecológico, o estrutural está ligado à identidade do grupo, projetando no
passado, as relações sociais do presente. Esse tempo aproxima do que Woortmann (1992)
coloca como tempo histórico, considerando os sujeitos como agentes históricos, e por
serem históricos, constroem classificações sobre o tempo. A ênfase dada pela autora é
nos significados históricos percebidos, acionados na construção da identidade. O tempo
ecológico é o tempo que está ligado à dinâmica dos ciclos naturais, ao processo sazonal
desses eventos, que simboliza reordenamentos das relações sociais entre –
homem/natureza- modificando a percepção espacial. Woortmann (1992) chama esse
tempo de tempo cíclico, que se repete sempre igual. Pode-se afirmar então, que essas
comunidades possuem um ritmo e uma lógica próprios.
A noção de organização social, também foi exposta na oficina, uma vez que esta
demonstra a estrutura e os arranjos que cada comunidade produz, a partir das relações
sociais e das identidades estabelecidas. A organização social de uma comunidade traduz
a forma como os homens comportam em sua vida social, ressaltando, também, que é
através da organização social que o grupo local poderá estabelecer, quando necessário,
conexões com outros grupos.
As formas de produção nessas comunidades são vinculadas ao grupo doméstico.
A posse da terra é dividida entre familiares e pessoas em comum, configurando-se assim,
em relações de trabalho. Estas comunidades se dividem em núcleo primário, que se reduz
à família nuclear - mãe, pai e filho; grupo doméstico, que se caracteriza pelas pessoas que
moram na casa; unidades sociais como a Igreja; associações de bairro; grupo de dados
como crianças; grupo de adolescentes; grupo de jovem; grupo de vizinhança; grupo de
interesse a partir da criação de hábitos de ajuda mútua e grupos institucionais. O grupo
primário se caracteriza, segundo Charles H. Cooley (1992), pela associação e cooperação
face a face, princípio básico e essencial para se caracterizar uma comunidade, sendo
fundamental na formação dos ideais sociais do indivíduo. As três principais propriedades
do grupo primário são: relação face a face, prioridade temporal em experiência e o
sentimento do todo. No entanto, como salienta Ellsworth Faris (1992), existem grupos
face a face que não são primários, como instituições formais, outros em que não existem
20
a relação face a face, mas que se encontram num grupo primário, assim como um grupo
de parentesco disperso, sendo as relações movidas por laços coesos de sentimento.
Uma e outra são acidentes, residindo à essência do “grupo primário” na relação
que corresponde à ideia, imagens e sentimentos de um caráter específico e facilmente
identificado. Uma família é um “grupo primário”, somente na medida em que essas
relações existem. (…) A essência do “grupo primário’’ está no seu caráter funcional e
emocional. A prioridade temporal e a contiguidade espacial são acidentais. (FARIS,
1992:35),
Colocou-se a importância da família extensa ou ampliada na organização da
comunidade. Enfatizando, a existência de distintas modalidades de famílias, pois num
grupo doméstico (pessoas que moram na casa) pode-se encontrar dois ou mais núcleos
primários (família nuclear, mãe, pai e filho). Ou seja, numa mesma casa pode haver duas
ou mais famílias, o que deve ser levado em consideração pelas políticas públicas.
No fim da tarde, por fim, definiu-se que as expressões culturais são necessárias ao
consubstanciar os vínculos sociais dos indivíduos perante a coletividade nos planos
sociais, físicos e espirituais. Elas evidenciam as particularidades de cada grupo social ou
comunidade, pois é através das expressões linguísticas, festas, rezas, comidas, modo de
construção das casas, entre outras que verificamos essas particularidades. Todos esses
conhecimentos tradicionais são transmitidos oralmente e se perpetuam ao longo do
tempo. Além de se definir e construir diferenças, essas também constituem nas inter-
relações com os outros grupos.
Na oficina, uns dos rituais festivos colocados pelos comunitários, foi o congado,
em algumas comunidades há marujadas e em outras, há o catopê. Esses rituais são de
extrema importância social, além de propiciarem momentos de reafirmação dos laços
sociais de solidariedade, também caracterizam momentos de quebra de rotina, pois o
tempo da festa é outro, um momento de descontração e interação social.
O dia foi encerrado, firmando algumas diretrizes, como:
A necessidade de fortalecer as instituições locais;
A necessidade de fortalecer a unidade sociocultural;
A necessidade de promover o protagonismo social;
21
A necessidade de se buscar integrar as ações e políticas de implementadas
no território;
O fortalecimento das organizações e representações comunitárias.
No segundo dia da Oficina, dia 08 de outubro de 2014, no período matutino, foi
informado todo o reconhecimento jurídico-formal que as comunidades tradicionais
possuem. Esses marcos foram apresentados de forma correlacionada ao processo
histórico de conformação da estrutura fundiária brasileira, explicitando a ambivalência de
leis que marcaram apropriação das terras no país e ao mesmo tempo ocasionaram a
expropriação das terras e dos recursos dos povos e comunidades tracionais. A primeira
destas foi a Lei de Terras (Lei n 601 de 18 de dezembro de 1850), que impõe a terras
devolutas do Império a necessidade de compra e venda e registro no cartório, para
configurar dominialidade. O reconhecimento das terras possuídas até a data de publicação
da Lei 601/1850, mais do que ao posseiro pobre, beneficiou as oligarquias possuidoras de
sesmaria irregulares ou que ocupavam terras sem título legal. Esses se tornaram
proprietários, e os primeiros permaneceram na condição de posseiros.
No Estado de Minas Gerais a Lei nº 27, de junho de 1892, foi a primeira a
disciplinar a compra e venda de Terras Devolutas, determinando que a medição e
demarcação dessas terras seriam custeadas pelos requerentes, com isso, a posse torna-se
propriedade. Ainda, no ano de 1966, foi criada a Fundação Rural Mineira - Colonização
e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS. A Fundação estava encarregada de
organizar e legitimar a propriedade privada da terra no Estado de Minas Gerais. Além
disso, estavam sobre a sua jurisdição os projetos de assentamentos. Aos novos
assentamentos a serem implantados e aos já consolidados a Fundação deveria também
oferecer a assistência técnica e financeira. Como era a responsável pela organização
fundiária, as terras devolutas passaram a pertencer à Fundação, cabendo a ela legitimar a
posse.
Em 1930 os legisladores mineiros aprovaram a Lei nº 1.144, de 5 de setembro,
concedendo vantagens aos ocupantes de terras públicas que houvessem pago durante dez
anos a Taxa de Ocupação. Essa lei fragilizou o direito de posse e criou uma condição não
prevista na Constituição, cuja exigência para confirmar a posse era a moradia mansa e
pacífica no terreno e o cultivo da terra. Assim, as vantagens concedidas aos que pagavam
a taxa de ocupação visavam aumentar as rendas do estado, na prática serviram como
22
meios para se proceder a uma “grilagem legalizada”. O posseiro se tornava, por esse
mecanismo, um invasor de terras particulares. Isso acontecia porque o fazendeiro, depois
de conseguir o título de propriedade, movia uma ação de reintegração de posse.
Esse processo culminou na expropriação das terras de muitas comunidades,
favorecendo os indivíduos que se encontravam em melhor posição de poder na estrutura
social e tinham melhor conhecimento da legislação e recursos para contratar agrimensores
e advogados. Algumas das estratégias utilizadas nesse contexto de expropriação
impulsionadas pela formação de fronteiras agrícolas, foram e ainda são:
Ameaças e pressões para entrega das terras;
Cercamentos;
Aquisição e vendas das terras por preços irrisórios;
Adjunção de terras;
Obras e empreendimentos.
Um fator agravante nesse processo é o desconhecimento das leis e do processo de
cartorização por essas comunidades, que são agravadas pela desigualdade na correlação
de forças entre invasores e comunidades tradicionais, como no caso, da lógica da
oralidade versus letramento. Aqui, é importante entender o conflito existente em relação
às formas de apropriação da terra no Brasil e, particularmente, no estado de Minas Gerais.
Existem duas categorias censitárias frequentemente usadas para definir a situação
fundiária no país, que são a de imóveis rurais e a de estabelecimentos rurais, pautadas
numa forma cartesiana e individualista de demarcação da propriedade rural, na qual não
se enquadram as formas de uso comunal praticadas por diversas comunidades
tradicionais. Essas “ocupações especiais”, segundo Almeida (2002) correspondem a:
Uma constelação de situações de apropriação de recursos naturais (solos,
hídricos, e florestais), utilizados segundo uma diversidade de formas e de
inúmeras combinações diferenciadas entre uso e propriedade e entre o caráter
privado e comum, perpassadas por fatores étnicos, de parentesco e sucessão, por
fatores históricos, por elementos identitários peculiares e por critérios político-
organizativos e econômicos, consoante práticas e representações próprias.
(ALMEIDA, 2002 ꞉ 45)
Nessas comunidades, o território é marcado pelo uso do grupo familiar,
relacionado a terras particulares e o uso coletivo, relacionado a terras de uso comum,
23
conhecidas como soltas. Isso confere a essas terras uma especificidade no uso e
apropriação, por isso a oficina tem como objetivo direcionar para o conhecimento das leis
que garantem os direitos coletivos do uso do território. “As comunidades que não tem
registro, correm o risco?” Essa pergunta feita por um participante da oficina, enfatiza essa
falta de conhecimento em relação à base legal sobre a matéria. Antes de apresentar os
marcos legais que visam a regularização das terras tradicionalmente ocupadas, foi
realizada a dinâmica da corrente, evidenciando a importância da coesão do grupo.
Nessa dinâmica todos deveriam segurar bem forte as mãos uns dos outros,
simulando formato e força de uma corrente, e a partir de então deveriam movimentar-se
não deixando em momento algum a corrente se romper. Em determinado momento,
durante as evoluções, houve o rompimento da corrente. A partir daí, instalou-se a
reflexão: quanto maior a força do grupo, maior a união e menor a probabilidade de
rupturas. A quebra significou consecutivamente, a perda de um dos membros e a
necessidade de providências a respeito. O que fazer para resgatá-lo? Algumas tentativas
foram feitas pelos participantes, sem sucesso, mas o afeto (traduzido por um abraço) seria
o segredo para sanar a fragilidade. A partir desse ponto, a unidade do grupo foi
restabelecida, sua coesão e identidade deveriam ser reforçadas e, consequentemente,
todos deveriam se sentir acolhidos.
Finalizando a reflexão da dinâmica proposta, observou-se que a coesão do grupo
é alcançada através de fortalecimento de ações, capacitações, escuta e valorização do
outro enquanto parte fundamental do processo. Essa pontuação permitiu analisar
possibilidades de resistência frente a grandes empresas ou setores estatais que
recorrentemente utilizam a situação de vulnerabilidade em que esses grupos se encontram
para fragilizar ainda mais sua integridade e depredar seu território. O problema e a solução
encontram-se dentro do próprio grupo e precisam ser construídos em conjunto.
Num segundo momento do período vespertino do dia 08 de novembro de 2014,
iniciou-se a discussão sobre marcos legais, a mobilização pela implementação de políticas
públicas e direitos específicos de povos e comunidades tradicionais, assim como o aparato
institucional para o cumprimento da lei. Os direitos previstos em Convenções
Internacionais, Constituição Federal (CF), Decretos Federais e Instruções Normativas
foram apresentados com uso do Datashow, seguidos de esclarecimentos acerca das
instituições responsáveis pela implementação de políticas públicas, programas e ações
24
governamentais. A discussão sobre direitos constitucionais e aparato institucional
suscitou muitas dúvidas sobre o apoio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA) e outras instituições governamentais, reafirmando a necessidade de
fortalecer a participação dos comunitários junto a órgãos públicos municipais, estaduais
e federais, sobretudo nas instâncias de controle social.
“A gente fica na dúvida de quais são os direitos e quais não são”
“É bom você saber, porque já vivi isso na minha família”
Estas falas de dois participantes da oficina são indicativas da importância da
exposição dos marcos legais relacionados aos direitos dos povos e comunidades
tradicionais. Os primeiros avanços podem ser notados na Constituição Federal de 1988
(CF), particularmente nos seus artigos 215, 216, 231, 232 e 68, este último, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Os artigos 215 determina que o Estado
proteja as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros
grupos participantes do processo civilizacional brasileiro, e o artigo 216, afirma
constituir-se patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou imaterial
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira. Já os artigos 231 e 232 definem direitos específicos aos povos
indígenas. O artigo 68 do ADCT garante a regularização dos territórios quilombolas. De
acordo com O’Dwyer (2010:13), tais artigos representam um marco temporal e
situacional no reconhecimento de direitos diferenciados, uma vez que apresentam uma
compreensão de cultura aproximada das conceituações antropológicas, com a inclusão de
critérios de etnicidade e cidadania.
Ainda se destaca a importância da incorporação do estatuto das “terras
tradicionalmente ocupadas”, definido constitucionalmente2, como fundamental para a
reprodução física e cultural desses grupos. De fato, o significado da expressão “terras
tradicionalmente ocupadas” vem se ampliando com mobilizações dos movimentos
indígenas, quilombolas e de extrativistas, que emergiram em identidades coletivas que
carregam consigo territorialidades específicas, etnicamente construídas (ALMEIDA,
2004: 40).
2 Conforme disposto no artigo 231 da Constituição Federal, §1º - “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”
25
Foi acordado e aberto a adesões durante a reunião das Nações Unidas realizada no
Rio de Janeiro em junho de 1992, como instrumento de direito internacional, a Convenção
Diversidade Biológica (CDB). Dois dispositivos são importantes no que tocante a questão
da transmissão dos benefícios aos grupos locais, são eles:
O art. 8(j) solicita aos Estados-membros da convenção que "de acordo com
sua legislação nacional, respeitem, preservem e mantenham o conhecimento, as
inovações e as práticas das comunidades indígenas e locais que incorporam estilos de
vida tradicionais relevantes para a conservação e o uso sustentado da diversidade
biológica e que promovam sua aplicação mais ampla com o assentimento e envolvimento
dos detentores desses conhecimentos, inovações e práticas e encoragem o compartilhar
equitativo dos benefícios resultantes da utilização desses conhecimentos, inovações e
práticas".
O artigo 15, que garante aos Estados a soberania sobre seus recursos
genéticos e trata dos modos de lhes facilitar o acesso, estipula, entre outras coisas, a
necessidade de consentimento prévio fundamentado. Cabe aos Estados-membros da
Convenção darem esse consentimento, e a CDB não menciona os mecanismos internos
para obtê-lo. Pelo art. 8(j), não há dúvida de que o assentimento prévio e informado das
comunidades indígenas e locais deve ser obtido com relação aos conhecimentos,
inovações e práticas.
Outo marco significativo foram as Convenções Internacionais ratificadas pelo
Estado brasileiro, com ênfase na Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT. Em 2004, por meio de Decreto, o governo brasileiro promulga a
Convenção 169, que reconhece como critério fundamental os elementos de
autoidentificação dos “povos e comunidades tradicionais”. O item 2 do Art. 1. afirma que
a “consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério
fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente
Convenção”. Para Shiraishi Neto (2007:45), a autoidentificação é uma das conquistas
mais importantes da Convenção, uma vez que não define a priori quem são os povos
indígenas e tribais, mas estabelece as condições para tal, ou seja, a Convenção se aplica
a grupos: “cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores
da coletividade nacional, e que estejam regidos total ou parcialmente por seus próprios
costumes ou tradições, ou por legislação especial.”
26
A Convenção reforça a lógica de atuação dos movimentos sociais e aplica o
conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, orientada principalmente por fatores
étnicos e pelo advento de novas identidades coletivas. Com isso, reconhece a existência
de grupos organizados com base em identidades próprias, em vez de simples
agrupamentos de indivíduos que compartilham algumas características raciais ou
culturais.
No tocante à cultura, em Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para Educação, a Ciências e a Cultura, celebrada em Paris em outubro de 2005, foi
acordada a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões
Culturais. A Convenção pela Diversidade Cultural (CDC), como ficou conhecida, é um
documento jurídico de validade internacional, que orienta e legitima os países na
elaboração e na implementação de políticas culturais próprias, necessárias à proteção e
promoção de suas expressões culturais, e estabelece medidas de proteção daquelas
manifestações vulneráveis e ameaçadas, com especial atenção à cultura de minorias e dos
povos indígenas e tradicionais.
Foi também informado todo o reconhecimento jurídico-formal que as
comunidades tradicionais possuem, dando-se ênfase na Comissão Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, criada por Decreto
Presidencial em 13 de julho de 2006, bem como na Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, promulgada aos 7 de fevereiro de
2007, no decreto nº 6.040. Por isso, reforçou-se a importância da organização dos povos
e comunidades tradicionais, para que esse público reafirme sua identidade através do
mapeamento e de mobilizações sociais próprias, além de ressaltada a importância das
instituições de apoio a esses processos, com ênfase para o Ministério Público.
Já entre os anos de 2008 e 2010, foi construído e implementado o Plano Prioritário
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com pactuação
entre os diversos órgãos federais e entes federativos. Também já estão em execução pelas
diversas pastas governamentais envolvidas, várias ações e programas nos Planos
Plurianuais 2012-2015, como também já foram criadas várias instâncias governamentais
e de controle social nas diversas unidades da federação voltadas ao atendimento de Povos
e Comunidades Tradicionais. Em trâmite na Câmara dos Deputados, está o Projeto de Lei
27
(PL) 7.447, que “estabelece diretrizes e objetivos para as políticas públicas de
desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais”.
Em âmbito estadual, em janeiro de 2014 foi promulgada a Lei n 21.147, que cria
a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Minas Gerais, tendo esta sido discutida como um novo patamar na escala
de conquistas pelo reconhecimento e garantia de direitos no âmbito estadual.
Durante o “Seminário Nacional de Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade:
Agregação de Valor e Consolidação de Mercados Sustentáveis”, em junho de 2008 em
Brasília, foi elaborado o Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da
Sociobiodiversidade. Esse teve como principal objetivo desenvolver ações integradas
para a promoção e fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade, com
agregação de valor e consolidação de mercados sustentáveis. Entre os objetivos
específicos, um ponto importante, foi a consolidação e fortalecimento da organização
social e produtiva dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e
agricultores familiares.
“Minha faculdade é a de planta medicinais”. Esta afirmação de um dos
participantes da Oficina exemplifica o grande saber sobre a biodiversidade que essas
comunidades possuem, o que leva a discussão de outro conflito que envolve essas
comunidades, além do conflito agrário. Os saberes desses grupos, por sua riqueza, são
hoje disputados pelas indústrias farmacêuticas, só que a lei sobre a proteção da
propriedade intelectual é relacionada ao direito individual. Assim, como o território, o
saber desses é coletivo e ancestral, ficando desprotegido por não se encaixar nessa lei.
Por isso, foi exposto a importância da proteção e preservação desses saberes pela própria
comunidade, com o cuidado em relação à usurpação ou expropriação dos mesmos,
sobretudo no que tange a patentes.
No âmbito da educação, a Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012)
obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas
metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. A distribuição das
vagas da cota racial é feita de acordo com a proporção de índios, negros e pardos do
Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por
exemplo, que um Estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a
28
esse grupo racial. O único documento necessário para comprovar a raça é a
autodeclaração. Em junho de 2014 foi aprovada a Lei n 13.005, que institui o Plano
Nacional de Educação – PNE, e pelo Art. 8o “Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os
planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei”:
§ 1o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação
estratégias que:
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural; [...] 7.26) consolidar a educação escolar no campo de
populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas
e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em
língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em
educação especial;[...] 12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência
estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de
instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de
2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais
e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes
egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
Foram também apresentadas e discutidas na Oficina algumas estratégias
direcionadas ao atendimento dos Povos e Comunidades Tradicionais, como:
Realização de audiências públicas;
Apresentação de projetos de leis;
Construção de agendas de pactuação com os governos Federal, Estadual e
Municipais;
Construções de cartografias sociais e mapeamento dessas comunidades;
Criação de ações e programas nos Planos Plurianuais;
29
Quanto ao Plano Plurianual em vigor, foi sancionado na Lei n 12.593, DE 18 de
janeiro de 2012, que no Art. 4o O PPA 2012-2015 tem como algumas de suas diretrizes:
I- a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais,
regionais, étnico-raciais e de gênero; a promoção da sustentabilidade
ambiental; a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional; a
excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade
e o crescimento econômico sustentável. Encontrando disposto no anexo II, estar
disposto como estratégia:
OBJETIVO: 0760 – Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica
e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e comunidades Tradicionais de
modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem
contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e
alimentação.
Na sequência, foram exploradas, a partir dos marcos legais apresentados, a
construção de políticas regulatórias pelo acesso institucionalizado aos territórios
tradicionais, sendo discutidas possibilidades e limites das figuras jurídicas de Terras
Indígenas, Territórios Quilombolas, Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS,
Projetos Agroextrativistas, Concessão do Direito Real de Uso, esta última relacionada à
regulamentação de terras da UNIÃO, a cargo Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Dentre outras.
Assim, no período vespertino do dia 08 de novembro de 2014, foi apresentado o
vídeo “Um olhar sobre os Quilombos no Brasil: O Quilombo do Gurutuba”, reforçando
aspectos como vínculo territorial, produção, organização social e parentesco, expressões
culturais, geopolítica, dentre outros implícitos no conceito de quilombo e extensivos aos
povos e comunidades tradicionais em geral.
Depois da apresentação e discussão do vídeo, iniciou-se a exposição do conceito
de Quilombo, colocando todo seu processo de invisibilização, reconhecimento e
formação, ligado à história agrária brasileira, passando da Lei Áurea (Lei Imperial n.º
3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, às leis que transformaram as posses em
propriedades privadas (leis de terras), até os marcos legais de garantia de direitos (CF e o
Decreto 4887). Outro fator de extrema importância para o conceito de Povos e
Comunidades Tradicionais, e assim também, para o conceito de Quilombo, é o conceito
de identidade.
A questão indentitária também compreende uma forma de apresentação das
comunidades que expressa a maneira como determinado grupo social se vê e é visto pelos
30
outros, a partir de algumas características e modos próprios de viver. Essas características,
ou esses marcadores diacríticos da identidade coletiva fazem com que o grupo se destaque
no contexto por suas especificidades. Como consequência, segundo Rocha (2010) a
afirmação da identidade social frente ao outro, fortalece os vínculos de pertencimento a
uma coletividade e amplia a solidariedade entre os sujeitos. Ou seja, a identidade está
ligada estreitamente à diferença, mas ao mesmo tempo são processos distintos. Assim, a
emergência dos povos e comunidades tradicionais nos permite descrevê-los como
etnicidades, uma vez que são grupos que, através do processo de interação, classificam e
constroem oposições sociais e simbólicas, diferenciando-se dos outros ou criando
fronteiras identitárias.
De acordo com Cardoso de Oliveira (2006), a etnicidade compreende duas
dimensões. A primeira é estabelecida nas relações entre grupos culturais minoritários e a
sociedade envolvente, e a segunda na interação entre grupos culturais diferentes que
atuam em contextos culturais comuns. Esta segunda dimensão é abordada por muitos
autores, que enfatizam o caráter contrastivo da identidade étnica, buscando uma não
essencialização das culturas, abordagem comumente atribuída aos culturalistas norte-
americanos.
A figura do mediador, individual e institucional, é de grande relevância no
processo de (des) invisibilidade da identidade (COSTA, 2010) e do seu reconhecimento,
no sentido de possibilitar-lhes o acesso às informações que, pelo contexto das relações de
poder e dos interesses políticos e econômicos locais são inviabilizadas. O acesso a esse
conhecimento sobre “direitos étnicos” tem possibilitado o estabelecimento de diálogo
com instâncias do Governo e o estabelecimento de articulações entre os movimentos
sociais na defesa desses direitos, sobretudo dos direitos territoriais. A possibilidade de
luta pela terra e pela titulação da mesma, assim como outros direitos, emerge através da
invocação e reconhecimento da identidade de “povos e comunidades tradicionais”. A
identidade então incorpora aspectos políticos e passa a se expressar no campo das relações
de poder, pressionando por mudanças na sociedade brasileira e mineira.
Assim, pode-se notar como coloca Costa Filho (2014), que os grupos etnicamente
diferenciados estão resguardados quanto ao direito à diferença, à autodefinição e
autodeterminação, e de exercerem o extrativismo e a agricultura familiar de forma a mais
autônoma possível. Ou seja, fica garantida a proteção do Estado, não obstante os riscos
31
de encapsulamento de dinâmicas e categorias identitárias a partir do seu reconhecimento
e inclusão sociopolítica, e a morosidade do poder executivo em consolidar o Estado social
preconizado pela Constituição de 1988.
Por isso, é de se considerar a importância de oficinas sobre Direitos dos Povos e
Comunidades Tradicionais, como mediador no conhecimento e reconhecimento desses
grupos como portadores de etnicidade. O autor supracitado classifica como sendo cinco
os critérios de autoafirmação identitária desses grupos, estes: pelo critério étnicorracial,
como os povos indígenas, as comunidades quilombolas ou “remanescentes de
quilombos”, os povos ciganos, os povos de terreiro, dentre outros; a partir da ligação com
algum bioma ou ecossistema específico, como os geraizeiros ou povos do cerrado, os
caatingueiros ou povos da caatinga, os pantaneiros (povos do pantanal dos estados do
Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul); por uma atividade laboral predominante que
figura como marca identitária, como os seringueiros, os castanheiros, os açaizeiros, os
pescadores artesanais, as quebradeiras de coco babaçu, as catadoras de mangaba, os
apanhadores de flores sempre vivas, os marisqueiros, dentre outras; pelo tipo de ocupação
e uso do território, em decorrência de circunstâncias histórico-conjunturais, como os
retireiros do Araguaia (criadores de gado na solta, em retiros), os faxinalenses (moradores
de faixas de terra no Paraná que cultivam a erva-mate, extraem o pinhão e criam suínos
na solta), as comunidades de fundos e fechos de pastos na Bahia (que vivem do
extrativismo de frutos da caatinga, da criação de caprinos e ovinos na solta, praticando o
uso comum do território), os ilhéus (moradores de ilhas litorâneas que consorciam a pesca
com o cultivo e o extrativismo); e finalmente, por motivos culturais, como a família
circense, os congadeiros, os maracatus, dentre outros. (COSTA FILHO, 2014: 6)
No que se refere à identidade Quilombola, primeiramente, sua imagem esteve
ligada à ideia de isolamento e reminiscência de um passado histórico. Imagem esta,
decorrente de um processo de invisibilidade social e estigmatização racial, como
consequência da história da escravidão no Brasil. A problemática fundiária é de extrema
importância para se entender o processo de invisibilidade, de exclusão e expropriação que
essas comunidades sofreram e ainda sofrem. Principalmente quando confrontam os
grupos de poder econômico da sociedade nacional e a racionalidade instrumental do
Estado. Os conflitos territoriais surgem como demarcação de fronteiras, não só no sentido
do espaço físico, mas também simbólico, cosmológico, de lógicas diferenciadas de
conceber e se apropriar o território.
32
O significado que a terra possui para essas comunidades, o que se estende também
para os demais Povos e Comunidades Tradicionais, não é regido pelo utilitarismo e pelo
direito da propriedade individual e sim pela apropriação comunal, pelo direto
consuetudinário. De acordo com Almeida (1988):
[...] Se verificam formas de posse comunal, remete às regras de um direito
consuetudinário que prescreve métodos de cultivo em extensão que podem ser
utilizadas à vontade por cada grupo familiar, sem exigência de áreas contíguas
ou de ter o conjunto de suas atividades produtivas confinadas numa parcela
determinada. Delineiam-se domínios de caráter comunal, que não pertencem
individualmente a nenhum grupo familiar e que são vitais para sobrevivência do
conjunto de unidades familiares, tais como: cocais, babaçuais, fontes d’água,
igarapés, pastagens naturais e reservas de matas (...)(ALMEIDA, 1988:44).
Não há um reconhecimento jurídico das formas solidárias de cooperação familiar,
que exercem essas comunidades, que não se encaixam no âmbito dos direitos de
propriedade individual e nem são propriedade pública. O interessante nessas formas é o
fato de se aliar “domínios de usufruto comunal com regras de apropriação privada”
(ALMEIDA, 1988:44), ou seja, alguns domínios do território são regidos pelo uso
coletivo e outros pelos usos individuais, como a roça, a casa e o quintal, que são
apropriados pela unidade familiar. “Alguém falou: vocês deram suas terras para o Estado
e o Estado pode tomar”, esse foi o relato de um dos participantes em relação ao processo
de regularização das terras de sua comunidade quilombola, no que a situação pode ser
explorada, esclarecendo que o Estado neste caso não tem nenhum interesse de tomar as
terras de comunitários, o que ocorre comumente é que o INCRA se imite na posse das
propriedades, na medida em que elas vão sendo desapropriadas e, quando do término do
processo, o INCRA emite o título e procede ao registro imobiliário da totalidade das terras
da comunidade a favor da Associação Quilombola, e que, os comunitários, como
associados, são donos de uma corporação de terras. O título é coletivo, proindiviso,
inalienável, imprescritível, impenhorável, mas embora seja coletivo e de todos, permite
que cada família e seus descendentes usufruam em condições de igualdade, de parcelas
do território, seja para uso particular da unidade familiar (áreas de moradia, roça, etc),
seja para uso coletivo da comunidade (áreas de solta de gado, de extrativismo, de coleta,
destinadas a atividades rituais, etc.).
Historicamente essas áreas de apropriação comunal têm sido denominadas como
terras de santo, terras de irmandade, terras de herança, terras de ausente, terras de índio e
terra de preto. Essas denominações remetem às especificidades e diferenciações em cada
33
umas delas, mas mantém como característica comum as formas de apropriação dos
recursos baseadas na articulação entre uso coletivo e uso individualizado do grupo
familiar.
O processo de formação dos quilombos não está sempre marcado pelo isolamento,
o que tem sido evidenciado pela existência de muitos quilombos formados a poucos
metros da casa grande, quando não em contextos urbanos e periurbanos, ou ainda em
terras aposseadas por núcleos familiares ancestrais, ou ainda em glebas de terras
adquiridas por famílias negras e constituição de espaços de autonomia e liberdade, enfim,
os quilombos têm sido conformados de várias maneiras. A formação dos quilombos é
também consequência da decadência das grandes propriedades, à medida em que o poder
dos grandes fazendeiros enfraquece, e aumentava a autonomia dos agregados.
O principal marco nesse processo foi a Constituição de 1988, com a aprovação do
art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito ao
território pelas comunidades negras rurais, utilizando a denominação de “remanescentes
de comunidades de quilombo”, ou seja, um termo que remete ao passado, à sobrevivência.
Mas, na verdade, o que a história dessas comunidades revela é a construção de uma
autonomia que se encontrou ameaçada pela expropriação das suas terras. Sendo
reconhecidos como remanescentes de quilombos, esses sujeitos se voltam para o passado,
para sua historicidade, num processo de rearranjos sociais e reafirmação cultural, e para
a construção de projetos de futuro. O termo “remanescentes” é complicado, como analisa
Almeida (2002), pois deixa de lado fatores como a construção da autonomia desses
grupos e suas dinâmicas culturais.
Reconhece-se o que sobrou, o que é visto como residual aquilo que restou, ou seja,
aceita-se o que já foi. O referido autor julga que, ao contrário, se deveria trabalhar com o
conceito de quilombo considerando o que ele é no presente. “Não é discutir o que foi, e
sim discutir o que é e como essa autonomia foi sendo construída historicamente.”
(ALMEIDA, 2002: 53)
Mas, como coloca Arruti (1997), o termo quilombola assume uma positividade,
ao mesmo tempo em que assume um caráter político de luta pelo reconhecimento dos
direitos territoriais. Com efeito, o uso da noção em ambos os casos, implica, para a
população que assume (indígena ou negra), a possibilidade de ocupar um novo lugar na
34
relação com seus vizinhos, na política local, diante dos órgãos e políticas governamentais,
no imaginário nacional e, finalmente, no seu próprio imaginário. (ARRUTI, 1997: 21).
A identificação da comunidade como quilombola pode expressar uma adaptação
da mesma ao modo de ver da sociedade nacional, como forma de integração a ela, do
modo e do jeito que esta determina, mas, ao mesmo tempo, expressa a afirmação do seu
direito territorial através da única via legitima atualmente de reconhecimento desse
direito. Aqui o estigma torna-se positivo, como os termos negro, preto, como
reconhecimento de uma identidade política. Arruti (1997) se refere a isso como
“plasticidade identitária”.
A emergência das “comunidades remanescentes de quilombos” nos permite
descrevê-las como etnicidades, uma vez que são grupos que através do processo de
interação, classificam e constroem oposições sociais e simbólicas, diferenciando-se do
outro ou criando fronteiras identitárias.
Ainda que os conteúdos culturais possam variar no tempo, e no espaço, e na
própria origem dos indivíduos que venham a compor o grupo étnico, a análise deve recair
sobre os mecanismos de criação e/ou manutenção de uma forma organizacional que
prescreve padrões unificados de interação e que regula quem faz e quem não faz parte do
grupo, além das relações entre aqueles que fazem parte, entre estes e aqueles que não
fazem. (ARRUTI, 1997: 26)
As “comunidades remanescentes de quilombos” são, portanto, grupos sociais cuja
identidade étnica os distingue do restante da sociedade brasileira; sua identidade é base
para sua organização, sua relação com os demais grupos e sua ação política. O Grupo de
Trabalho da ABA sobre Terra de Quilombo (apud O’Dwyer, 2002) afirma que
contemporaneamente, o termo quilombo vem sendo ressemantizado para designar a
situação presente de várias comunidades negras em diferentes regiões do Brasil :
O termo não se refere mais a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação
temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados
ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma, nem sempre
foram construídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas,
sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas cotidianas de
resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos e
na consolidação de um território próprio... (: 18).
35
Outro principal marco nesse processo foi o Decreto 4887, de 20 de novembro de
2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , em
seu art. 2°, estabelece:
Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-
raciais, segundo critérios de auto-definição, com trajetória histórica própria,
dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade
negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Na oficina, o conceito de Quilombo foi explicitado de maneira que a dimensão
territorial estivesse intrinsecamente ligada à questão da identidade étnica, das relações de
parentesco e compadrio, da liberdade e autonomia, da solidariedade (trocas de dias, trocas
de trabalho, mutirão, ajdutórios, etc.), à memória, à liberdade sociorreligiosa.
Em seguida foi realizada dinâmica em grupo lançando os seguintes
questionamentos: “Quem somos? Quais problemas enfrentamos? O que temos feito para
solucioná-los?”. Foram formados cinco grupos para discussão, troca de experiências e
construção conjunta de textos.
Após apresentação dos resultados dos grupos, foi informado que a Lei nº
10.639/2003 estabelece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em
seus dois artigos 26-A e 79-B, que o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras deve
ser trabalhado em sala de aula e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da
história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e
o negro na formação da sociedade nacional. Os artigos ainda determinam que tais
conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de
educação artística, literatura e história brasileiras. Foi incluído no calendário escolar, o
Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
No final do dia, os comunitários foram informados sobre algumas políticas
públicas como: os incentivos recebidos pelos governos municipais para estruturação das
equipes e serviços do Programa Saúde da Família - PSF - e Saúde Bucal, os programas
da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) voltados à agricultura familiar,
notadamente o Programa de Aquisição Alimentos - PAA; o Programa Minha Casa Minha
Vida; o programa Bolsa Família, com atendimento prioritário e ilimitado à famílias
quilombolas, respeitadas as condicionalidades; as garantias previdenciárias aos
36
quilombos e comunidades tradicionais (quilombola é segurado especial); as isenções
tributárias (a exemplo da não necessidade de pagamento do Imposto Territorial Rural –
ITR), dentre outras.
Em relação às comunidades representadas na oficina, duas delas já estão em
processo de reconhecimento como Comunidades Quilombolas e com o processo
avançado de regularização fundiária: a comunidade de Três Barras, de Conceição do Mato
Dentro e a comunidade de Ausente, do município de Serro. O que se observou no tocante
a oficina foi um interesse e motivação dos outros participantes, no reconhecimento de
suas comunidades como tal, devido às suas semelhanças e lutas comuns.
No terceiro e último dia, 09 de outubro de 2014, a oficina contou com a presença
das Antropólogas Drª. Ana Beatriz Vianna Mendes e Drª. Ana Flávia Moreira Santos,
ambas da UFMG. Primeiramente, foi exposto, pela fala da Drª. Ana Beatriz, a questão
das comunidades atingidas por Unidades de Conservação da Natureza de Proteção
Integral, no caso específico do Parque Nacional da Serra do Cipó, que foi criado com o
intuito de proteger a fauna e flora, da bacia de captação do rio Cipó e das belezas cênicas
da região. Para isso, houve um processo de desocupação das comunidades que ali
habitavam, as quais seriam indenizadas, o que não ocorreu em muitos casos.
A imposição de leis que visam conservar de modo vertical a biodiversidade3
desconsidera a possibilidade de coexistência harmoniosa entre homem e natureza. Esta
dicotomia serve atualmente como base para a criação e manutenção de unidades de
conservação (UC’s). Nesta perspectiva, as políticas ambientais de criação de UC’s apesar
de levar o nome conservacionista, apresentam um caráter preservacionista quando se
tratam de Unidades de Proteção Integral, como é o caso dos parques. Estas UC’s de
proteção integral tem promovido uma relação conflituosa entre os ocupantes tradicionais
dessas áreas e os órgãos e instituições que visam a proteção desses espaços. Usualmente,
a implantação das UC’s é feita de modo arbitrário, ocupando territórios tradicionalmente
ocupados por populações rurais e impedindo a utilização dos recursos naturais presentes
na localidade.
Grande parte das UC’s no território brasileiro foram e são formadas a partir de
decretos presidenciais que se baseiam em uma visão tutelar e preservacionista da fauna e
3 Nesta parte do relatório, contamos com a contribuição da antropóloga e professora da UFMG Dr. Ana
Beatriz Vianna Mendes.
37
flora. A primeira regulamentação dos parques nacionais no Brasil se deu através do
decreto nº 84017 de 1979, que atribuiu ao Estado a propriedade das terras das UC’s e
apresenta diretrizes para a produção de um manejo ecológico adequado. Esse plano de
manejo, apesar de ser constituído de acordo com as especificidades de cada UC, é
influenciado pelo padrão preservacionista estadunidense, que não propõe um diálogo com
comunidades que habitam e habitavam os espaços anteriores à delimitação das UC’s de
proteção integral (HAESBAERT, 2007).
As unidades de conservação são classificadas e ordenadas de duas maneiras, são
elas: de proteção ambiental integral e de uso sustentável. As RDS (Reservas de
Desenvolvimentos Sustentáveis), assim como as RESEX’s (Reservas Extrativistas), são
unidades de conservação de proteção ambiental de uso sustentável, ou seja, visam agregar
o uso do território e a ocupação humana. Já as UC’s de proteção integral, como os
parques, estações ecológicas e reservas biológicas, tem como premissa a preservação da
natureza e a exclusão de qualquer forma de uso pelo homem dos recursos naturais de seu
território, bem como excluem a própria presença humana permanente, sendo apenas
permitido pesquisa e visitação.
Após o decreto nº 4340, do ano de 2000, que cria e regulamenta o SNUC (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) tornou-se obrigatória a consulta
prévia e pública aos moradores locais para a formação das UC’s. Contudo, estudos
(BRITO, 2003; VIANNA, 2008; MENDES, 2009; SIMÕES, 2010; CREADO, 2006,
2012; BARRETO FILHO, 2001, 2004) apontam que boa parte das unidades de
conservação foram criadas sem que estes estudos e consultas prévias fossem realizadas.
Ainda de acordo com decreto n° 4340, as comunidades locais devem ser retiradas
de dentro dos limites dos Parques Nacionais (PARNAs), reassentadas e indenizadas pelo
Estado. Enquanto isto não é feito, a regulamentação obriga a construção de um termo de
compromisso entre o órgão gestor e a comunidade, acordando regras comuns que
possibilitam a conservação ambiental em harmonia com os modos de reprodução material
e imaterial das comunidades preexistentes no local onde será implementado os PARNAs.
Por volta da segunda metade da década de 1960, iniciaram-se as primeiras
discussões a respeito da criação de um Parque na região Serra do Cipó. Essa ideia foi
levantada pelos cientistas que estudavam a Serra do Cipó e iniciaram um movimento em
prol de sua proteção (ICMBio, 2009) baseados no reconhecimento de sua “extraordinária
38
beleza cênica e riqueza ecológica” (SOCT/CETEC, 1982: 6). Como resultado deste
movimento, a criação do Parque Estadual da Serra do Cipó (PE Cipó) foi decretada, em
1975, em uma área de 27.600ha que abrange os municípios de Itambé do Mato Dentro,
Jaboticatubas, Morro do Pilar e Santana do Riacho. Contudo, o governo de Minas Gerais
só autorizou a realização de estudos objetivando a consolidação fundiária da unidade no
ano seguinte.
Diversos estudos apontam que esse cenário de criação de áreas protegidas sem a
execução de estudos sobre seus aspectos ecológicos e socioculturais era comum no Brasil,
fato que só foi proibido com a promulgação do SNUC, em 2000, que definiu como dever
a realização de tais estudos (MENDES, 2011). Para Dourojeanni (2002), estudos sobre
os custos relacionados à consolidação fundiária dessas UCs também deveriam ser
obrigatórios, já que, dentro do contexto de criação de Parques, existe uma promessa de
indenização da população residente que, no entanto é morosa e pode demorar anos até ser
efetivada (RIBEIRO & DRUMOND, 2013).
Os estudos para a consolidação do PE Cipó foram iniciados em 1978, pela
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC), tendo sido custeados pelo
Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano através do Convênio FNDU nº
15/1977, celebrado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, a Empresa
Brasileira de Turismo e a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(SOCT/CETEC, 1982).
Um convênio como esse, que não contou com a participação do IBDF, sinaliza
que o ideal de Parque que baseou a criação do PE Cipó estava muito mais relacionado
com as necessidades urbanas, sobretudo o turismo, do que com a conservação do
ambiente natural local. O próprio Relatório das principais atividades realizadas para a
implementação do Parque Estadual da Serra do Cipó define o PE Cipó como uma
“unidade de educação, lazer e conservação”, o que reafirma que a preservação ambiental
era o último de seus propósitos, e enquadra como objetivo principal do referido Convênio
o desenvolvimento dos projetos “Grutas” e “Parque Estadual da Serra do Cipó” que
visam, principalmente, adequar a infraestrutura da área denominada “Ciclo do Diamante”
para melhor atender às necessidades de lazer da população da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, conforme Exposição de Motivos nº 025, aprovada pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente da República em 2 de fevereiro de 1977. (SOCT/CETEC, 1982: 2)
39
Em 1981, o IBDF criou uma comissão para verificar a viabilidade de transformar
o PE Cipó em Parque Nacional, o que pode ter sido um dos resultados do Parque Estadual
nunca ter sido implantado. Apesar deste fato, a criação do PE Cipó contribuiu para a
proteção da biodiversidade local, uma vez que os estudos realizados pela CETEC para
sua criação, juntamente com o grande volume de estudos botânicos e zoológicos
existentes sobre a região, embasaram a criação do Parque Nacional da Serra do Cipó
(PARNA Cipó).
O PARNA Cipó foi criado através do Decreto 90.223, de 1984, abrangendo uma
área de 33.800ha, que, apesar de não ter seguido exatamente os mesmos limites do PE
Cipó (legalmente ainda em vigor), contava na época de sua criação com cerca de 40% de
suas terras adquiridas pelo poder público federal (ICMBio, 2009). Segundo o Plano de
Manejo do Parque, a aquisição desses 40% de terras foi responsável por reduzir o
potencial conflito fundiário da unidade, percebido, de forma geral, como o principal
conflito que surge devido a processos de criação de UCs de Proteção Integral (ICMBio,
2009). Através do Decreto 94.984 de 30 de setembro de 1987, foi decretada a
desapropriação do restante das terras contidas dentro dos limites do PARNA Cipó,
conforme constado no memorial descritivo de seu decreto de criação. Esse Decreto
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias,
integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984.
Segundo o Plano de Manejo do Parque, do total de terras que tiveram de ser
adquiridas para a criação da unidade, metade foi feita através de processos amigáveis. A
outra parte precisou ser desapropriada via processos judiciais (ICMBio, 2009b). Nesse
momento houve uma mudança na legislação brasileira que só permitia a desapropriação
de terras mediante a apresentação de suas escrituras. Como muitos dos moradores
ocupavam a região através do regime de posse (sem possuir a escritura de propriedade da
terra), o valor de suas indenizações passou a ser bem menor do que aquele pago a outros
moradores anteriormente, já que apenas as benfeitorias dessas famílias eram passíveis de
indenização (ICMBio, 2009c). Outros fatores complicadores foram a instabilidade
econômica da época, cuja desvalorização constante da moeda fez com que as
indenizações fossem sendo corroídas; além da situação de alguns proprietários/posseiros,
que envolvem terras a serem inventariadas e desavenças familiares. Além desses fatores,
os moradores alegam que somente os grandes fazendeiros foram indenizados, pois, além
40
de melhor instruídos sobre os procedimentos legais vigentes, eles possuíam poder
aquisitivo que os permitiram pagar bons advogados.
Todos esses fatores fizeram com que parte dos processos de desapropriação
permaneçam ainda em aberto, sendo que moradores e ex-moradores do território tido
atualmente como PARNA Cipó estão ainda hoje reivindicando seus direitos. Entre eles
encontram-se, principalmente, as indenizações justas por suas terras e, enquanto tais
indenizações não são realizadas, a garantia de que possam utilizar suas terras
tradicionalmente ocupadas de modo a assegurar seus modos de vida. Contudo, assegurar
esse direito de uso sem prejudicar a conservação do patrimônio ambiental ainda não é
tarefa fácil, tampouco um pensamento consensualmente existente entre os fazedores de
políticas públicas e gestores ambientais.
A questão fundiária do PARNA Cipó torna-se mais complexa devido à
desconexão temporal existente entre a abertura dos processos de desapropriação e suas
implicações. Para o ICMBio, desde a abertura desses processos, surgiram versões sobre
o cenário de consolidação fundiária do PARNA Cipó que “de tão repetidas, passaram a
ser consideradas ‘verdades’, culminando em um sentimento geral para as famílias
atingidas de que o Estado não pagou as indenizações devidas” (ICMBio, 2009c: 313).
Uma dessas versões que se tornaram verdades seria a fama de que o Estado não efetuou
o pagamento das indenizações devidas, o que prejudicou a imagem dos órgãos ambientais
perante a população local (ICMBio, 2009b).
Essa fama é tida, assim, como infundada, uma vez que o levantamento fundiário
realizado à época comprovou que os valores foram encaminhados à Justiça, só não sendo
repassados aos desapropriados, em casos da existência de inventários ainda não realizados
ou de proprietários que não concordaram com os valores propostos e recorreram. Nesse
sentido, o Plano de Manejo do PARNA Cipó atribui a responsabilidade do não
recebimento das indenizações por essas pessoas a elas mesmas, inclusive nos casos em
que elas não concordaram com os valores de indenização propostos pelo Estado. O Plano
de Manejo, contudo, alega que houve diversas tentativas de se divulgar a complexidade
da situação para que problemas sociais não fossem causados (ICMBio, 2009b).
Segue trecho da recomendação feita pelo Ministério Público Federal à gestão do
PNSCi:
41
Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal:
a) seja declarada a nulidade absoluta do processo em relação ao Espólio de
[nome de morador] e aos proprietários de benfeitorias localizadas na área
objeto de desapropriação;
b) seja o ICMBio notificado a se abster de realizar qualquer ato voltado à
remoção dos moradores que ainda residem na área inserida nos limites do
Parque Nacional da Serra do Cipó. (MPF, 2013: 9).
Embora parte dessa premissa seja verdadeira, o MPF alega ser preciso investigar
melhor a situação, pois alguns ex-moradores podem já ter sido indenizados, porém, o fato
dos valores terem sido pagos por precatória (em parcelas) pode gerar esse sentimento
entre as famílias de que elas não receberam os valores devidos. Ainda segundo o MPF, é
preciso confirmar também se os representantes legais desses proprietários/posseiros
repassaram os valores indenizados a seus clientes e se, no caso das propriedades em
espólio, esses valores foram distribuídos entre os herdeiros.
Diante desse caos fundiário, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão gestor das unidades de conservação
federais à época, passou boa parte das décadas de 1980 e 1990 sem conseguir controlar
os usos dentro do Parque, pois não tinha o direito de intervir nas propriedades que não
haviam sido indenizadas, já que estas ainda eram de fato particulares (ICMBio, 2009c).
Visando reverter essa situação, o IBAMA solicitou, em 1989, a imissão de posse do
território delimitado pelo PARNA Cipó (MPF, 2013), tendo sido esta obtida na segunda
metade da década de 1990 (ICMBio, 2009b) . Contudo, injustiças foram identificadas
também neste processo.
O MPF alega que houve irregularidades na citação de proprietários de terras no
processo de regularização fundiária do PARNA Cipó, sendo que alguns deles só tomaram
conhecimento da ação quando foram notificados pelo IBAMA para se retirarem do
terreno, o que já enquadra como nula a imissão de posse ganha pelo órgão ambiental
(MPF, 2013).
Em mais uma tentativa de solucionar as pendências fundiárias do PARNA Cipó,
entre 2003 e 2004, a gestão da unidade ocupou-se em reunir documentos contidos em
cartórios e processos de desapropriação, a fim de verificar a real situação dos pagamentos
das indenizações (ICMBio, 20009c). O trabalho culminou em ordem judicial que retirou
uma família de sua casa de dentro do Parque, ocasião em que, segundo relatos de
42
moradores e funcionários da unidade, houve uso abusivo da força e descaso por parte do
Estado, uma vez que os membros dessa família foram deixados em um posto policial
abandonado às margens da MG-010, sem ter outro local para ir.
A ação de transferência compulsória de moradores presente na política brasileira
causa uma série de problemas éticos, sociais, econômicos, políticos e culturais, sendo
considerada como “em total descompasso com a letra e o espírito da Constituição Federal
de 1988 [...] destoando, ademais, das diretrizes estabelecidas em conferências
internacionais sobre a proteção do meio ambiente” (MPF, 2003: 5).
Ao todo, cinco famílias mantêm o uso das residências dentro dos limites do
PARNA Cipó, quatro delas em caráter de moradia fixa, nas chamadas Zonas de Ocupação
Temporária (ZOT) definidas pelo Plano de Manejo da unidade, em uma região
denominada como Bocaina, porém mais conhecida como Retiro (ICMBio, 2009c). O uso
do território por parte dessas famílias é limitado conforme as especificações próprias da
ZOT, o que não as agrada por inviabilizar algumas de suas práticas de reprodução sociais
e culturais. Esses e outros impasses, causados pelas diferentes visões dos atores
envolvidos no contexto apresentado (legislações afins, moradores locais e servidores do
órgão gestor) geram um cenário de conflito ambiental que permanece em aberto.
O PARNA Cipó exemplifica a cisão entre as tutelas ambiental e cultural do
Estado, existindo três cenários políticos de implantação de tais tutelas, quando
sobrepostas em um mesmo território: A) ambas são conciliadas; B) há maior ênfase em
uma com relação à outra; e C) uma delas é completamente negligenciada (MENDES,
2011).
Esses cenários indicam que a criação de UCs pode afetar a reprodução
sociocultural de populações locais que passam a ter seus modos de vida tradicionais
ameaçados (MPF, 2003). Tal discussão é de suma importância para a manutenção de um
Estado Democrático de Direito, que visa não só a proteção de seu patrimônio ambiental
para o usufruto de toda a sociedade, mas também deve garantir os direitos das populações
que ocupam/ocupavam esses espaços agora objeto de proteção especial.
Contudo, a interpretação desses cenários depende de alguns fatores, sendo um
deles a subjetividade de se avaliar a implantação dessas tutelas, o que quer dizer que, um
mesmo caso avaliado, pode apresentar mais de um cenário dependendo de quem o avalia
43
(MENDES, 2011). Essa subjetividade é presente, pois os atores envolvidos assumem
diferentes posicionamentos relacionados à sua própria concepção sobre cada um dos bens
tutelados. Também influenciam nessa avaliação os diferentes contextos histórico-
institucionais e os graus de consolidação política ao qual estão submetidas cada tutela; e
como esses dois fatores foram construídos a partir das ações de grupos sociais, passados
e presentes. Essa variação de opiniões sobre a implementação dessas tutelas ainda pode
ser influenciada não apenas pelas percepções de quem faz a avaliação, mas também para
quem essa avaliação é feita (GERHARDT, 2008).
Por fim, atualmente é possível perceber em nossa sociedade uma maior
consciência quanto ao valor dos ambientes naturais preservados, contudo dentre os atores
que lutam para proteger esse patrimônio natural existem diferentes interesses, por vezes
conflitantes (DRUMMOND et al., 2010). Isso significa que não existe um consenso da
sociedade sobre as formas de se efetuar a conservação do ambiente natural. Sendo assim,
os vários sentidos dados a uma UC representam “uma tradução de imagens sob o viés das
percepções individuais sobre as relações do ambiente e da sociedade” (PIMENTEL et al.,
2011: 145).
Após essa breve digressão sobre o Caso do PARNA Serra do Cipó, retomamos a
sequencia da Oficina, quando a Drª. Ana Flávia Moreira, falou sobre os impactos dos
empreendimentos da mineração no município de Conceição do Mato Dentro, enfatizando
os aspectos negativos causados nas comunidades atingidas, como a questão da poluição
da água; do ar; expropriação; indenização irrisória; encurralamento, violência,
assoreamentos dos córregos; o não cumprimento das condicionantes do processo de
licenciamento; trabalho escravo nos alojamentos das empresas, dentre outros.
Toda a América Latina tem sido impactada por uma economia extrativista, da qual
o setor minero-metalúrgico tem se destacado4. Neste início de século, alguns
pesquisadores denominam de boom da mineração o aumento da demanda e dos preços no
mercado mundial do minério de ferro. Sendo que essa tendência tem se dado, em grande
parte, devido às importações da China, que é responsável pelo consumo de 60% de todo
o minério de ferro comercializado no mundo. No Brasil, a expansão da atividade de
extração de minério de ferro é marcada por projetos de exploração de larga escala com
4 Nesta parte do relatório, contamos com a contribuição da antropóloga e professora da UFMG Dr. Ana
Flávia Moreira Santos.
44
grandes investimentos financeiros, que se justificam como impulsores da economia,
dentro de um modelo desenvolvimentista. As jazidas ferríferas brasileiras representam a
quinta maior reserva mundial, equivalente a 7% das reservas totais, sendo que em 2012,
o minério de ferro foi responsável por 69% do valor total da produção mineral do país
(BARCELOS et al, 2014).
Segundo Malerba (2012) na última década a indústria extrativista aumentou sua
participação no PIB brasileiro de 1,6%, em 2000, para 4,1% em 2011. A autora também
cita que a reformulação do papel do Estado trouxe mudanças importantes para o país.
Após as políticas neoliberais que ocorreram na América Latina no final do último século,
os governos reformularam as estratégias de desenvolvimento dos países com o intuito de
ampliar os direitos sociais e de estabelecer uma maior autonomia em relação às potências
hegemônica. Assim:
O Estado passa a reforçar seu papel como indutor do desenvolvimento
capitalista através de um forte investimento em alguns setores econômicos para
os quais destina as prioridades de financiamento, subsídios e infraestrutura
logística (transporte, energia). (MALERBA, 2012:11)
Dessa forma, ao mesmo tempo, que o Estado passa a induzir o desenvolvimento
econômico, busca através do controle do excedente produzido por setores econômicos,
como a mineração, viabilizar políticas de inclusão social e de diminuição das
desigualdades. Entretanto, ressalta Malerba, como resultado, prevalece uma política
estatal que mesmo com maior controle dos recursos naturais, não transforma a
distribuição desigual dos impactos negativos da exploração dos recursos sobre
populações historicamente vulneráveis. Como também, não consegue se livrar das
pressões do campo econômico referentes à inserção do país na economia global
(MALERBA, 2012).
Barcelos et al (2014) indica que para o período 2012-2016 estima-se que as
empresas irão investir no país mais de US$ 45 bilhões na abertura de novas minas, haverá
ampliação das minas existentes e aprimoramento da infraestrutura de apoio, como
ferrovias, minerodutos e portos. Este é o cenário atual de expansão do setor minero-
metalúrgico por toda a América Latina, e de grande aumento da atividade mineraria no
Brasil do século XXI. Verifica-se então, no país, a consolidação de movimentos pró-
mineração, que alia grandes interesses do poder político e econômico através do projeto
de lei PL 1610/96. Este propõe regularizar a exploração mineral em terras indígenas, bem
45
como de um novo marco regulatório para a mineração, que para Milanez (2012) “tem um
forte caráter setorial e neodesenvolvimentista” (: 47).
A mineração como apropriação de territórios pelo capital (WANDERLEY, 2012)
proporciona disputas por um espaço ao mesmo tempo rico em recursos naturais de alto
valor de mercado, que são também patrimônios territoriais de grupos tradicionais. A
exploração mineral provoca uma gama de transformações socioambientais, espaciais,
econômicas, culturais e políticas. Segundo Wanderley (2012), o processo de
planejamento da mineração representa:
as perdas sobre os bens materiais e simbólicos, as terras e as próprias vidas das
populações afetadas são desvalorizadas ou até mesmo ignoradas, juntamente
com os custos ambientais, em favor de um pseudo “interesse de utilidade
pública”, que se sobressai a todos os outros direitos sobre a terra.
(WANDERLEY, 2012:93)
O Observatório de Conflitos de Mineração da América Latina (OCMAL) afirma
que estão registrados em todo o continente mais de 211 conflitos provocados pela
mineração, e aliado a isso a violação dos direitos humanos e a criminalização dos
movimentos sociais que lutam pelo reconhecimento dos impactos e dos atingidos pela
atividade minerária. Da mesma maneira, no Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas
Gerais do GESTA/UFMG, os conflitos promovidos pela atividade mineraria se destacam
em quantidade. Zhouri (2014) chama a atenção que atualmente, estão em curso
prospecções de minério de ferro com vistas a uma nova onda de exploração mineraria
baseada em moderna tecnologia, que permite a exploração em larga escala de itabiritos
com baixo teor de ferro, como na região da Serra do Espinhaço. Para a autora, essa região
se consolida como uma “nova fronteira da mineração” no estado de Minas Gerais, onde
se construiu o projeto Minas-Rio, da multinacional Anglo American.
Trata-se de um complexo minerário que engloba uma mina para extração de
minério de ferro e uma unidade de beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato
Dentro e Alvorada de Minas. Além de uma adutora de água com captação no rio do Peixe,
no município de Dom Joaquim, o maior mineroduto do mundo, com 525 km, que se
estende até São João da Barra (RJ), passando por 32 municípios, e o terminal de minério
de ferro do Porto de Açu.
A licença de operação da mina e do mineroduto foi concedida em setembro de
2014. Já o Projeto Morro do Pilar, da empresa Manabi, prevê extração de minério de ferro
46
na região de Morro do Pilar e instalação de um mineroduto de 511 km de extensão. Além
da construção de um terminal portuário em Linhares, na costa do estado do Espírito Santo,
tendo sido a licença Prévia da mina concedida em novembro de 2014. Há também
programados para a região, o Projeto Serpentina da empresa Vale, que prevê mineração
em Conceição do Mato Dentro e outro mineroduto até Itabira, bem como a expansão do
Projeto Minas-Rio da empresa Anglo American, possuindo, pretensões de exploração
mineraria com abertura de lavra no município de Alvorada de Minas, e no município do
Serro.
Análogos às características do movimento de capital descrito por Milanez (2012,
p. 30), tais projetos obedecem à recente trajetória de globalização da atividade mínero-
metalúrgica, determinada pela expansão das empresas. Além de novas áreas e melhores
reservas disponíveis, como também estão associados à construção de minerodutos para
escoamento da produção, direcionada ao mercado externo.
Iniciado em 2007, o processo de licenciamento ambiental do Projeto Minas-Rio
avançou nos anos subsequentes, a despeito dos sérios questionamentos à viabilidade
socioambiental do empreendimento, como o desconhecimento da magnitude do
empreendimento pelas populações afetadas e sua exclusão na definição das medidas a
serem adotadas para reparação dos impactos. Houve também a ampliação e
potencialização dos problemas ambientas causados pelo empreendimento e a
inviabilização do modo de vida das comunidades atingidas (BECKER & PEREIRA,
2011). Com a licença de operação concedida em 2014, os problemas relativos aos
impactos ambientais provocados e as possíveis reparações aos danos, bem como o
reconhecimento da totalidade das comunidades atingidas não foram
solucionados/considerados.
Segundo Zhouri (2014: 85), “a flexibilização das normas do licenciamento e a
ineficácia na fiscalização das obras abrem ainda brechas para a insurgência, em geral, de
ações arbitrárias e violentas na localidade”. As comunidades rurais atingidas de
Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, ambientalistas, ONGs e pesquisadores
universitários tem denunciado os impactos sociais, culturais e ambientais provocados
pelo empreendimento, assim como as estratégias adotadas pelo empreendedor e por
órgãos ambientais, sobretudo no que se refere à postura de intimidação e repressão da
empresa para com a população local e a violações de direitos humanos. Também
47
denunciam irregularidades e falhas no processo de licenciamento ambiental, como a
carência de estudos técnicos relativos às comunidades atingidas, e a fragmentação da
concessão da Licença de Instalação em Fase 1 e Fase 2, como forma de favorecer o
cronograma da empresa, em detrimento mesmo do cumprimento de condicionantes.
Destacou-se que foi neste contexto de conflito que ocorreu a “Oficina de
Formação Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais”, e entre as questões
apresentadas, discutiu-se a implantação de megaempreendimentos minerários e suas
implicações para as comunidades tradicionais. Considera-se de grande importância essa
discussão para o contexto regional, de grande diversidade sociocultural, que já convive
com empreendimentos de mineração, como o Projeto Minas-Rio e o Projeto Morro do
Pilar Minerais, como também se prepara para receber outros.
Os processos administrativos de licenciamento ambiental pressupõem
“diagnóstico sobre o modo de vida das comunidades rurais, com suas redes de parentesco,
sua economia interdependente, sua relação com o meio”. E, comunidades que são “não
raro, tradicional e etnicamente definidas, não encontram ressonância entre os
instrumentos institucionalizados da regulação ambiental” (ZHOURI. 2014:91). Daí o
deslocamento compulsório das populações atingidas e a permanência de comunidades
locais, que perdem sua forma de reprodução social devido aos impactos negativos do
empreendimento. Desencadeia-se também um processo autoritário e violento por parte
do Estado e do empreendedor, de expropriação dos territórios e comprometimento do
modo de vida tradicional das comunidades.
O conhecimento dos direitos e das políticas públicas que já existem destinadas às
comunidades tradicionais, como, o direito à regularização territorial, passa a ser, então,
fundamental nesses processos arbitrários de licenciamento ambiental, no sentido que são
exteriores às populações locais e resultam de relações de forças entre os diferentes grupos
que integram o Estado (PACHECO DE OLIVEIRA, 1999). Também deve ser
considerada de grande relevância para a implantação desses processos de licenciamento,
o direito das comunidades impactadas de terem acesso a informações sobre o
empreendimento, seus direitos e prerrogativas.
Nos estudos (DIVERSUS, 2011 e LUME, 2013), realizados em âmbito dos
processos de licenciamento ambiental, que já estão em andamento, bem como realizados
por perícia do Ministério Público Federal (SANTOS 2008, 2009, 2010), afirma-se que há
48
na região, presença significativa de “comunidades negras tradicionais”. Como destaca
Santos (2008) a autodeclaração quilombola é um processo autorreflexivo, através do qual
a comunidade, por categorias que lhes são próprias, retraça sua trajetória histórica e seu
sentimento de pertencimento a uma coletividade, visando a apropriação de uma
classificação legal, que se torna autodesignativa. Para a autora, vários são os contextos
capazes de desencadear o processo de autorreconhecimento - que, antes de mais nada,
supõe o contato das comunidades com a categoria legal e o conjunto de direitos que ela
demarca. Assim como:
a própria implantação do empreendimento e o licenciamento ambiental
conformam um contexto propício a esses processos, na medida mesma em que
instigam as comunidades a se conscientizarem de suas situações, a trocarem
informações entre si, e a procurarem seus direitos. (SANTOS, 2008:5)
Assim, a desconsideração destas comunidades tradicionais, como ocorre nos
instrumentos institucionalizados da regulação ambiental em processos de licenciamento,
produz como efeito a invisibilização desses sujeitos de direitos, e a desconsideração das
manifestações socioculturais – seus modos de criar, fazer e viver – que deveriam ser
protegidas pelo Estado Brasileiro. Um dos encaminhamentos importantes surgidos na
Oficina é a necessidade do mapeamento das comunidades tradicionais da região. É
indispensável que o governo saiba onde estão essas comunidades, quem são as pessoas
que nelas vivem e como vivem, pois uma vez conhecidos e identificados os povos e
comunidades tradicionais situados nas áreas impactadas pelos empreendimentos, deverão
ser construídos e efetivados procedimentos adequados de consulta prévia e informada aos
mesmos, tal como previsto na legislação afeta à temática. Bem como deverão ser
considerados os seus modos de ser e de viver, seus territórios, e seus patrimônios material
e imaterial para qualquer intervenção política-administrativa do Estado que poderá afetá-
los.
Como proposta de fortalecer a organização social, realizou-se uma dinâmica sobre
os tipos de liderança. Os participantes da oficina foram divididos em três subgrupos, todos
com a orientação de construir uma árvore. O primeiro foi liderado por uma liderança tipo
“autoritária”, o segundo por uma liderança laissez-faire, e o último por uma liderança
“democrática”. Após os trabalhos em grupo, constatou-se que os resultados do primeiro
grupo (liderança autoritária) foram pífios, dando sinais de rigidez, pobreza quanto aos
detalhes e na conversa com os submetidos ao primeiro líder, ficou clara falta de respeito
à opinião dos seus membros, falta de participação e a ausência de diálogo. Já no segundo
49
grupo, a relação entre líder e liderados foi mais satisfatória, mas ainda apresentava sinais
de falta de orientação, falta de foco, falta de participação; a falta de condução do líder
gerou uma insegurança para os membros do grupo e não houve um resultado satisfatório.
Já no terceiro grupo, sob a coordenação de uma liderança democrática, houve bastante
diálogo, incentivo e participação de todos no processo, a árvore surgiu com muita
expressividade, rica em pormenores e cheia de vida. A reflexão favoreceu a compreensão
da necessidade de espaços de discussão, da importância de ouvir o outro e de todos se
reconhecerem enquanto parte do todo. A dinâmica também favoreceu a interação entre
os indivíduos e é a partir desse ponto que se estrutura o social e o cultural, numa ação
recíproca de mudar e ser mudado, mantendo a comunhão de valores, costumes e
fortalecendo a identificação e a unidade grupal.
Por fim, os encaminhamentos foram construídos e aprovados em três partes:
primeira, em relação ao mapeamento das comunidades dos municípios de Conceição do
Mato Dentro, Serro e da Serra do Cipó; segunda, a questão da mineração e as
comunidades atingidas, assim como as estratégias a serem utilizadas para amenizar o
impacto desses empreendimentos; e terceira, as preocupação e estratégias a serem
estabelecidas junto às comunidades atingidas por Parques, tanto em relação ao município
da Serra do Cipó, quanto ao município de Serro. Seguem os encaminhamentos da Oficina
Mapeamento dos Povos e Comunidades Tradicionais – Conceição de Mato Dentro 07 a
09 de novembro de 2014.
Mapeamento:
1) Que sejam mapeadas as comunidades tradicionais da região de Conceição
de Mato Dentro, Serra do Cipó, Serro (complementação), Morro do Pilar, Alvorada de
Minas e Dom Joaquim;
2) Que seja replicada a oficina na região, possibilitando a participação de
outras comunidades e maior número de comunitários;
3) Que seja ampliada a articulação dos atingidos pela Mineração da região de
CMD para outras regiões (Alvorada de Minas), notadamente para a região do Serro, área
de expansão da Anglo American;
4) Que seja realizada uma oficina específica na região sobre políticas públicas
voltadas aos direitos de povos e comunidades tradicionais;
50
5) Que sejam realizadas ações de assessoramento às comunidades
tradicionais em processo de reconhecimento formal e de regularização fundiária.
Mineração:
1) Iniciativas que articulem um maior número de comunidades atingidas pela
mineração em CMD e o coletivo REAJA;
2) Iniciativas de fortalecimento das comunidades tradicionais do Médio
Espinhaço;
3) Moção de repúdio à aprovação da LO da Anglo e LP Manabi – em desrespeito
aos direitos, modos de ser e viver e à qualidade de vida das comunidades tradicionais;
4) Reconhecimento de todos os impactos, danos e sofrimentos causados;
reconhecimento de todos os atingidos e garantia da recomposição de suas condições de
vida e de reprodução sociocultural;
5) Moção de repúdio sobre disponibilidade de água: que as autoridades tomem as
devidas providências para a garantia de acesso à água, em qualidade e quantidade
suficiente, assegurando as condições de vida e produção das comunidades atingidas pelo
mineroduto da Anglo American, bem como relacionada à aprovação de novo mineroduto
na Sub-bacia do Santo Antônio/Rio Doce, num quadro de escassez de água;
6) Que sejam efetivadas as consultas prévias e informadas nas comunidades
afetadas sobre os empreendimentos e seus impactos, em conformidade com o que
estabelece a Convenção 169 da OIT;
7) Garantia de real exercício de contraditório nos licenciamentos, da liberdade de
pesquisa, da livre informação; sem que parceiros sejam ameaçados (caso reunião
Manabi);
8) Realizar ações específicas nas comunidades de Morro do Pilar e Santo Antônio
do Rio Abaixo.
Parque Nacional da Serra do Cipó e Parque Estadual da Serra do Intendente:
51
1) Oficina ou reunião específica para informação-participação-empoderamento
das comunidades atingidas pelo Parque Serra do Intendente e Parque Nacional da Serra
do Cipó, seja na conformação atual e nas possíveis expansões;
2) Carta exigindo a realização do Termo de Compromisso com os moradores e
usuários do PNSCi e PNI;
3) Audiência Pública discutindo a questão de populações tradicionais e parques –
específicas e uma geral (Parna Sempre Vivas; Parna Cipó; Parque Estadual do Intendente,
Parque Estadual do Itambé, Parque Estadual de Serra Negra);
4) Que qualquer medida/atividade a ser realizada na área ainda ocupada pelas
populações do nos seja precedida de consulta efetiva (conforme determina 169 da OIT);
5) Que sejam efetivadas as consultas prévias e informadas nas comunidades
afetadas sobre os empreendimentos e seus impactos, em conformidade com o que
estabelece a Convenção 169 da OIT;
6) Encaminhamento de representação junto a Defensoria Pública da União e MPF
para avaliar o ajuizamento de Ação Civil Pública exigindo indenização por danos
materiais e morais às famílias expulsas pelo PNSCi e outros;
Por último, houve uma avaliação da oficina, sendo esta aprovada pelos
representantes das comunidades, que colocaram a necessidade da realização de outras
oficinas de caráter informativo e formativo. O resultado foi considerado como sendo
positivo e satisfatório por todos os presentes. Sendo que, o processo de empoderamento
e reconhecimento das comunidades foi bastante instigado e, a julgar pelo nível de
participação dos envolvidos, a oficina se mostrou muito exitosa. E para terminar a oficina,
foi apresentado um filme documentário da comunidade quilombola de Três Barras.
52
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Como se depreende deste relatório, o mapeamento das comunidades na região
metropolitana de Belo Horizonte propriamente dito teve início perifericamente, tendo
sido definido e aprimorados a metodologia de trabalho, bem como lançadas as estratégias
de construção de parcerias, incluso o Ministério Público, mobilização e articulação
comunitária, bem como as estratégias do mapeamento propriamente dito. No momento,
estamos estudando um recorte que apresente viabilidade temporal e orçamentária para
consecução das etapas previstas pelo Projeto.
Esperamos que no relatório final possamos apresentar dados quanti-qualitativos
relativos às comunidades propriamente ditas, bem como tenhamos construído condições
de continuidade do Projeto, que possibilite e resulte não só no reconhecimento efetivo da
sociodiversidade do Estado de Minas Gerais, inclusa a RMBH, mas também e sobretudo,
o empoderamento de comunitários, suas organizações representativas e de apoio, visando
ao pleno exercício dos seus direitos individuais e coletivos.
À superior consideração,
Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2015.
Aderval Costa Filho
Coordenador do Eixo “Comunidades Tradicionais” do Programa Cidade e
Alteridade / Coordenador do Projeto “Mapeamento de Povos e Comunidades
Tradicionais em Minas Gerais: visibilização e inclusão sociopolítica”
53
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- Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.
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- Decreto de 13 de julho de 2006.
- Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007.
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- Lei 21.147, de 14 de janeiro de 2014.
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