manual folha phoenix
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MMAANNUUAALL
FFOOLLHHAA PPHHOOEENNIIXX
VVeerrssããoo 33..5566..00 // 33..5566..11
IINNDDÍÍCCEE 11.. IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS 22.. CCAADDAASSTTRROO DDEE EEMMPPRREESSAASS 33.. RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS TTII//TTIICC EE OOUUTTRRAASS AATTIIVVIIDDAADDEESS LLEEII 1122..554466//1111 33..11 CCAADDAASSTTRROO DDEE RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS DDEE TTII//TTIICC EE OOUUTTRRAASS AATTIIVVIIDDAADDEESS LLEEII 1122..554466//1111 44.. RREECCEEIITTAASS DDEE EEMMPPRREESSAASS TTII//TTIICC -- DDEECCRREETTOO 66..994455//0099 55.. DDAARRFF 55..11 -- CCOONNTTRR.. PPRREEVV.. RREECC.. BBRRUUTTAA 55..22 -- BBOOTTÃÃOO IIMMPPRRIIMMIIRR 66.. VVAARRIIÁÁVVEEIISS DDEE EEVVEENNTTOOSS 66..11 IINNCCLLUUSSÃÃOO DDEE VVAARRIIÁÁVVEEIISS 66..22 AALLTTEERRAAÇÇÃÃOO DDEE RREEGGRRAA DDAA VVAARRIIÁÁVVEELL 77.. EEVVEENNTTOOSS
1. INFORMAÇÕES
Antes de instalar esta versão é recomendado realizar um BACKUP COMPLETO através do aplicativo Backup
Phoenix, contendo as pastas empresas e geral do aplicativo Folha Phoenix.
Após o procedimento acima, instalar e a acessar o aplicativo Folha Phoenix normalmente. Na abertura do
sistema, será realizada uma copia de dados entre um arquivo e outro, sendo assim, não interrompa esse
processo de forma alguma, ocorrendo alguma situação inusitada, favor contatar nossa Equipe de Suporte
Técnico imediatamente.
Veja abaixo, o procedimento que será realizado na abertura do sistema quando estiver marcada a opção
“Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-8/01
MP 563/12” ou a opção “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06 Anexo I, MP 563/12”
em relação ao cadastro de empresas, aba folha.
Quando estiver marcada a opção “Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei
12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-8/01 MP 563/12” irá alimentar o novo campo “Tipo de
Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11” no cadastro da empresa, aba folha, conforme
abaixo:
Data Tipo de Atividade
01/09/2009 2 - Redução INSS – Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09
01/12/2011 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 – com Alt. Lei 12.715/12
Quando estiver marcada a opção “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06
Anexo I, MP 563/12” irá alimentar o novo campo “Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei
12.546/11” no cadastro da empresa, aba folha, conforme abaixo:
Data Tipo de Atividade
01/12/2011 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 – com Alt. 12.715/12
Após o sistema realizar o procedimento acima em relação às empresas que tiver uma dessas opções
selecionadas “Redução INSS Patronal /Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse
5510-8/01 MP 563/12” ou “Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º TIPI 6.006/06 Anexo I, MP
563/12” será criado no diretório Phoenix onde possui o sistema Folha Phoenix instalado um arquivo
chamado UPDATE.356.
Detalhe Importante:
Ao término, acesse o cadastro da empresa, aba folha, verifique se as datas fixadas no campo “Tipo de
Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11” são correspondentes aos enquadramentos, caso contrário,
efetue a alteração, porém, realize esse procedimento antes de realizar qualquer cálculo no sistema.
ATENÇÃO !!!
A partir desta versão não é mais necessário o preenchimento do “Histórico de Atividade” no menu
Arquivos\Funcionários ou Sócios ou Autônomos ou Cooperados\Histórico de Atividade Art. 7º a 9º - Lei
12.546/11 - alterada MP 563/12 (Individual/Coletivo), quem já possuir o preenchimento deste histórico
não tem problema, poderá manter preenchido.
2. CADASTRO DE EMPRESAS
No cadastro da empresa, aba folha, foi removida as opções abaixo:
Redução INSS Patronal/Terceiros TI/TIC Dec. 6.945/09, Lei 12.546/11, Hoteleiros Subclasse 5510-
8/01 MP 563/12
Redução INSS Patronal, Lei 12.546/11 Art. 8º - Tipi 6.006/06 Anexo I, MP 563/12
Implementado no cadastro da empresa, aba folha, o campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei
12.546/2011 onde substituirá as opções citadas acima, veja figura em destaque abaixo:
Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/2011: Pressionando as teclas CTRL+ENTER neste
campo, apresentará a janela abaixo:
Vale ressaltar que este campo não será habilitado, quando o Cód. FPAS informado no cadastro da empresa
for 868 (Empregador Doméstico) ou quando não existir Cód. FPAS preenchido.
Data: Neste campo deverá ser informada a data (dd/mm/aaaa) que iniciou a desoneração do INSS
Patronal com a nova Lei.
Tipo de Atividade: Neste campo deverá ser selecionada a opção que a empresa se enquadra, conforme
lista abaixo:
1 - Não enquadrada
2 - Redutor INSS - Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09
3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12
4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12
Quando no campo Data não for inserida nenhuma data (dd/mm/aaaa), ao clicar no botão Grava,
será apresentada à mensagem abaixo:
Quando no campo Tipo de Atividade não for selecionada nenhuma opção, ao clicar no botão Grava
será apresentada à mensagem abaixo
Quando a data informada (mm/aaaa) já existir, ao clicar no botão Grava, será apresentada à
mensagem abaixo:
Quando o Tipo de Atividade selecionada for 2 - Redutor INSS – Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09
e a competência (mm/aaaa) informada no campo Data estiver entre as competências 09/2009 a
11/2011, o registro será gravado normalmente, caso contrário, apresentará a mensagem abaixo:
Quando o Tipo de Atividade selecionada for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12
ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e a competência (mm/aaaa) informada no
campo Data estiver entre as competências 12/2011 a 12/2014, o registro será gravado
normalmente, caso contrário, apresentará a mensagem abaixo:
3. RECEITAS DE EMPRESAS TI/TIC E OUTRAS ATIVIDADES LEI 12.546/11
Implementado no menu Arquivos\Tabelas a opção Receitas de Empresas TI/TIC e Outras Atividades Lei
12.546/11
3.1 CADASTRO DE RECEITAS DE EMPRESAS DE TI/TIC E OUTRAS ATIVIDADES LEI 12.546/11
Ao acessar a opção Receitas de Empresas TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, o sistema irá certificar
se o Tipo de Atividade selecionado no cadastro da empresa é 1 - Não enquadrada ou 2 - Redutor INSS -
Empresa TI/TIC - Decreto 6.945/09 ou Em branco, sendo uma dessas opções, será apresentada à
mensagem abaixo:
Sendo as opções 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 será carregada à janela abaixo.
Este cadastro é especificamente para as empresas enquadradas na Lei 12.546/2011 alterada pela Lei
12.715/2012.
Importar G5: Este botão ficará desabilitado temporariamente, pois sua funcionalidade ainda será
implementada, porém, quando implementado, apenas será habilitado, quando possuir o sistema G5
Phoenix instalado, caso contrário, ficará desabilitado.
Leia-me: Clicando neste botão, apresentará a explicação de preenchimento desta tela de Cadastro de
Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.
Tipo de Atividade: Será apresentado em destaque vermelho o Tipo de Atividade que a empresa foi
enquadrada.
Competência: Este campo será preenchido pelo usuário, depois de informada a competência (mm/aaaa)
este campo ficará desabilitado e não permitirá alteração.
Receita Bruta Total (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será
implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será
alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.
Receita Bruta Total (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da Receita Bruta Total
Líquida, já subtraído os valores de Vendas Canceladas e Descontos Concedidos.
Receita Bruta Atividade (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua funcionalidade será
implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o mesmo será
alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5 Phoenix.
Receita Bruta Atividade (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da Receita Bruta
especificamente ao tipo de atividade da empresa, já subtraído os valores de Vendas Canceladas e
Descontos Concedidos.
Exclusões Receita Bruta (Exportação) (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua
funcionalidade será implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o
mesmo será alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5
Phoenix.
Exclusões Receita Bruta (Exportação) (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor da
Receita de Serviços de Exportações especificamente ao tipo de atividade da empresa.
Base de Cálculo (Receita Bruta): Neste campo será carregado automaticamente o valor da Receita
Bruta (Confirmada) subtraído pelo valor do campo Exclusões Receita Bruta (Confirmada), porém,
permitirá que o usuário altere o valor.
Receita Bruta Outras Atividades (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém, sua
funcionalidade será implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o
mesmo será alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5
Phoenix.
Receita Bruta Outras Atividades (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o valor das
Receitas Bruta Outras Atividades que não correspondem ao tipo de atividade da empresa, já subtraído os
valores de Vendas Canceladas e Descontos Concedidos.
Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput. (Importada): Este campo ficará desabilitado, porém,
sua funcionalidade será implementada em breve, quando implementado, ao clicar no botão Importar G5, o
mesmo será alimentado automaticamente com os valores do G5 Phoenix, isso se você for cliente do G5
Phoenix.
Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput. (Confirmada): Neste campo deverá ser informado o
valor da Receita Bruta de Representante / Distribuidor e Revendedor de Programa de Computador, já
subtraído os valores de Vendas Canceladas, Descontos Concedidos e Receita de Serviços de Exportações.
Obs.: Vale ressaltar que este campo apenas será habilitado, quando a opção informada no campo Tipo de
Atividade do cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e se a
competência informada no campo Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a
12/2014, caso contrário, ficará desabilitado.
Alíq. (%) Comparativo - Sobre Receita Bruta Total (95%): Neste campo será carregado
automaticamente o valor do campo Receita Bruta Total (Confirmada) multiplicado por 95% quando a
competência informada no campo Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a
12/2014, caso contrário, irá carregar alíquota 0 (zero), porém, permitirá que usuário altere o valor.
Alíq. (%) Comparativo - Sobre Receita Bruta Total (5%): Neste campo será carregado
automaticamente o valor do campo Receita Bruta Total (Confirmada) multiplicado por 5% quando a
competência informada no campo Competência for igual ou superior a 08/2012 e menor ou igual a
12/2014, caso contrário, irá carregar alíquota 0 (zero), porém, permitirá que usuário altere o valor.
% INSS Patronal: Este campo será preenchido conforme instruções a seguir e não permitirá alteração.
Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 e a competência informada no campo Competência estiver entre: 12/2011
a 07/2012, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota 2.5, e quando a competência
informada estiver entre 08/2012 a 12/2014, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota
2.
Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 e a competência informada no campo Competência estiver entre: 12/2011
a 07/2012, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota 1.5, e quando a competência
informada estiver entre 08/2012 a 12/2014, irá carregar automaticamente neste campo a alíquota
1.
Valor INSS Patronal: Neste campo será carregado automaticamente o valor do campo Base de Cálculo
(Receita Bruta) multiplicado pelo percentual do campo % INSS Patronal, porém, obedecendo às regras
abaixo, vale ressaltar que este campo permitirá o usuário alterar o valor.
Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo Rec. Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput.
(Confirmada) for igual ou superior ao campo Valor da Aliq. (95%) Sobre Receita Bruta Total, este
campo será preenchido com o valor 0,00 (zero).
Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo Outras Receitas Bruta (Confirmada) for igual ou
superior ao campo Valor da Aliq. (95%) Sobre Receita Bruta Total, este campo será preenchido
com o valor 0,00 (zero).
Redutor (%) INSS Patronal: Neste campo será carregado automaticamente o valor do campo Receitas
Bruta Outras Atividades (Confirmada) dividido pelo valor do campo Receita Bruta Total (Confirmada)
multiplicado por 100, porém, obedecendo à regra abaixo, vale ressaltar que este campo permitirá o
usuário alterar o valor.
Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 e o valor do campo
Receita Bruta Outras Atividades (Confirmada) for maior que o campo Valor da Aliq. (5%) Sobre
Receita Bruta Total, este campo será preenchido com o percentual redutor.
Grava: Clicando neste botão, serão realizadas as validações a seguir:
- Quando o campo Receita Bruta Total (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero), ao
clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Erro Fatal - O valor do campo Receita Bruta Total
(Confirmada) não foi informado!”
- Quando o campo Receita Bruta Atividade (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero), ao
clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - O valor do campo Receita Bruta
(Confirmada) não foi informado!”
- Quando o campo Receita Bruta Atividade (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00 (zero) e o
campo Exclusões Receita Bruta (Exportação) (Confirmada) estiver com o valor superior 0,00 (zero), ao
clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Erro Fatal - O valor do campo Excl. Rec. Bruta só
deve ser informado quando houver valor no campo Rec. Bruta.”
- Quando o campo Receitas Bruta Outras Atividades (Confirmada) estiver em branco ou com o valor 0,00
(zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - Verifique se realmente a empresa
não possui valor de Receitas Bruta Outras Atividades”
- Quando o Tipo de Atividade informado no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com
Alt. Lei 12.715/12 e o campo Receita Bruta Repres. Distr. Revend. Prog. Comput.(Confirmada) estiver em
branco ou com o valor 0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso -
Verifique se realmente a empresa não possui valor de Rec. Bruta de Repr. Distr. Rev. Progr. de Comput.”
- Quando o Valor do campo Alíquota (95%) sobre a Receita Bruta Total estiver em branco ou com o valor
0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem: “Aviso - O valor do campo alíquota
(95%) sobre a Receita Bruta Total não foi informado.”
- Quando o Valor do campo Alíquota (5%) sobre a Receita Bruta Total estiver em branco ou com o valor
0,00 (zero), ao clicar no botão Grava, será apresentada à mensagem:“Aviso - O valor do campo alíquota
(5%) sobre a Receita Bruta Total não foi informado.”
4. RECEITAS DE EMPRESAS TI/TIC - DECRETO 6.945/09
No menu Arquivos\Tabelas foi alterada a opção de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades
para Receitas de Empresas TI/TIC - Decreto 6.945/09.
Ao acessar a opção Receitas de Empresas TI/TIC - Decreto 6.945/09, o sistema irá certificar se o Tipo de
Atividade selecionado no cadastro da empresa é 1 - Não enquadrada ou 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou Em branco, sendo uma
dessas opções, será apresentada à mensagem abaixo:
Sendo a opção 2 - Redutor INSS - Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09 será carregado à janela abaixo.
5. DARF
5.1 - CONTR. PREV. REC. BRUTA
A opção Contr. Prev. Rec. Bruta apenas virá habilitada, se o Tipo de Atividade informado no cadastro da
empresa ativa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 ou 4 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 -
com Alt. Lei 12.715/12 e se a competência ativa (mm/aaaa) estiver entre 12/2011 a 12/2014, caso
contrário, essa opção virá desabilitada e desmarcada.
Quando essa opção estiver habilitada à mesma virá desmarcada.
Já as demais regras não mencionadas nesta explicação permanecem as mesmas.
5.2 - BOTÃO IMPRIMIR
Quando a opção Contr. Prev. Rec. Bruta estiver marcada, ao clicar no botão Imprimir seguirá as regras
abaixo:
1º) Se o campo Data de Recolhimento estiver preenchido, irá avançar a regra abaixo, caso contrário, será
apresentado à mensagem abaixo:
2º) Se o campo Data de Recolhimento estiver preenchido com a data (dd/mm/aaaa) menor ou igual à data
(dd/mm/aaaa) do campo Data de Apuração, ao clicar no botão Imprimir irá apresentar a mensagem
abaixo, caso contrário, irá avançar regra abaixo.
3º) Abaixo serão mencionadas as regras para preenchimento dos campos nesta nova DARF:
Campo 01:
Informações:
No espaço para observação, será fixada a descrição “Base de Cálculo Receita Bruta do Mês” e ao lado
desta descrição será preenchido com o valor do campo Base de Cálculo Receita Bruta do Cadastro de
Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.
Quando a opção Consolidar Filiais, estiver marcada, irá verificar se no cadastro da empresa no campo
Apelido Matriz está preenchido, sendo verdadeiro essa empresa é a Filial, logo, no campo “Base de
Cálculo Receita Bruta do Mês” será carregado apenas o valor da Base de Cálculo Receita Bruta do Mês da
Filial, caso o campo Apelido Matriz esteja em branco, à empresa é Matriz, logo, no campo “Base de Cálculo
Receita Bruta do Mês” será carregado o valor da Base de Cálculo Receita Bruta do Mês da Matriz e Filiais.
Para buscar os valores das filiais, irá acessar o cadastro de empresas e verificará se no campo Apelido
Matriz está preenchido, sendo verdadeiro, irá somar o valor da “Base Cálculo Receitas Bruta do Mês” de
cada filial.
Abaixo da descrição “Base de Cálculo Receita Bruta do Mês”, será fixada também a descrição “Percentual
INSS” e ao lado desta descrição, será preenchido com o valor do campo % INSS Patronal do Cadastro de
Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.
Campo 04: Quando o Tipo de Darf selecionada for Contr. Prev. Rec. Bruta e o Tipo de Atividade informado
no cadastro da empresa for 3 - Artigo 7º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será fixado neste campo
o código 2985 ou se o Tipo de Atividade for 4 - Artigo 8º - Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será
fixado neste campo o código 2991.
Campo 07: Quando o Tipo de Darf selecionada for Contr. Prev. Rec. Bruta, será alimentado este campo
com o valor do campo Valor INSS Patronal do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras
Atividades Lei 12.546/11.
6. VARIÁVEIS DE EVENTOS
6.1 INCLUSÃO DE VARIÁVEIS
ValorINSSPatronal: Essa variável será alimentada com o valor do campo Valor INSS Patronal do Cadastro
de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, conforme a competência ativa
(mm/aaaa) e a competência (mm/aaaa) informada no campo Competência do Cadastro de Receitas de
Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.
Se a competência ativa (mm/aaaa) for igual à competência informada no campo Competência do Cadastro
de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11 irá alimentar a variável com o valor
do campo Valor INSS Patronal.
Observação:
Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,
Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).
RedutorAliqINSSPatronal: Essa variável será alimentada com o valor do campo Redutor (%) INSS
Patronal do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11, conforme a
competência ativa (mm/aaaa) e a competência (mm/aaaa) informada no campo Competência do Cadastro
de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11.
Se a competência ativa (mm/aaaa) for igual à competência (mm/aaaa) informada no campo Competência
do Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras Atividades Lei 12.546/11 irá alimentar a variável
com o valor do campo Redutor (%) INSS Patronal.
Observação:
Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,
Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).
TipoAtividadePatronal: Essa variável será alimentada com o Tipo de Atividade informado no cadastro de
empresas, aba folha, campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei 12.546/11, conforme a
competência ativa (mm/aaaa) e a data informada no histórico de Tipo de Atividade (mm/aaaa).
Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 1 - Não
Enquadrada, será alimentada a variável com o valor 1.
Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 2 - Redutor
INSS – Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/09 será alimentada a variável com o valor 2.
Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 3 - Artigo 7º -
Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será alimentada a variável com o valor 3.
Quando o Tipo de Atividade no cadastro da empresa estiver preenchido com a opção 4 - Artigo 8º -
Lei 12.546/11 - com Alt. Lei 12.715/12 será alimentada a variável com o valor 4.
Se a competência ativa (mm/aaaa) for maior ou igual à data (mm/aaaa) informada no histórico de Tipo de
Atividade, irá alimentar a variável conforme o valor do Tipo de Atividade mencionado acima.
Observação:
Essa variável será executada nos escopos Salário Mensal, Salário Complementar, 13º Salário 2ª Parcela,
Rescisão Mensal, Rescisão Complementar, Sócios Mensal, Autônomo e Cooperado (Recibo e Folha).
6.2 ALTERAÇÃO DE REGRA DA VARIÁVEL
PercentualReducaoAliqEmpresaTI:
1º Passo: Irá verificar no cadastro da empresa, aba folha, campo Tipo de Atividade - Decreto 6.945/09 - Lei
12.546/11 se está preenchido a opção 2 - Redutor INSS Empresa TI/TIC – Decreto 6.945/11 e se a
competência ativa (mm/aaaa) é igual ou superior à data informada no histórico de Tipo de Atividade,
sendo verdadeiro, irá avançar a regra abaixo.
2º Passo: Se o 1º passo for verdadeiro, irá acessar o Cadastro de Receitas de Empresas de TI/TIC e Outras
Atividades - Art. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, no menu Arquivos\Tabelas opção Receitas de Empresa TI /
TIC - Decreto 6.945/09 e alimentará a variável com o percentual constante no campo “Aliq.”, ainda que
seja 0,00 (zero por cento);
3º Passo: Na hipótese do campo “Aliq.” não existir informação de percentual, irá retornar com o valor 0,00
(zero por cento);
4º Passo: Se o 1º passo for falso, será alimentada a variável com o valor 0,00 (zero).
7. EVENTOS
Foram adequados os eventos abaixo para atender as alterações do sistema e da Lei 12.715/12.
41 - Inss Empresas Func.
42 - Inss Terceiros
200 - Inss Empresa Aut/Coop
214 - Inss Empresa Soc/Dom
215 - Inss Empresa Provisões
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