manual de orientaÇÕes tÉcnicas …...o manual de orientações técnicas e administrativas é um...
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MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Fevereiro de 2017
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa de Aprimoramento Profissional
2
Governador do Estado
Geraldo Alckmin
Secretaria de Estado da Saúde - SES
David Everson Uip
Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH
Coordenador
Haino Burmester
Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos (GSDRH)
Diretora
Ana Beatriz Braga de Carvalho
Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde (CPETS)
Eni Mari Tani Aracena Pérez
Programa de Aprimoramento Profissional (PAP)
Adriana Ferreira de Souza
André Luiz de Lima Farias
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GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa de Aprimoramento Profissional
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Anexo - Listadas instituições participantes no PAP em 2016
Índice
Pág.
I- APRESENTAÇÃO
04
II- DEFINIÇÃO DO PAP 04
A- OBJETIVOS DO PAP 04
B- CARACTERÍSTICAS DOS PROGRAMAS 05
C- CARACTERÍSTICAS DAS INSTITUIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA 06
III- ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SES/SP, COMISSÃO
ESPECIAL, COMISSÃO LOCAL E DOS SUPERVISORES
07
A- SES/SP 07 B- COMISSÃO ESPECIAL 08 C- COMISSÃO LOCAL 08 C- SUPERVISOR 10
IV- QUADRO DE NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS
11
A- DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE BOLSAS 11 B- ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE BOLSAS 11 C- CIÊNCIA E APROVAÇÃO DA SES/SP 12 D- DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS NOS INSTITUTOS 12
V- PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA
12
A- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA E PREENCHIMENTO
DAS VAGAS
12 B- CONVOCAÇÃO PARA A MATRICULA 13
VI- TRANSFERÊNCIA
15
VII- DIREITOS DO APRIMORANDO
15
A- DESCANSO REMUNERADO 16 B- REPRESENTANTE DOS APRIMORANDOS 16 C- AFASTAMENTO POR LICENÇA 16
VIII- DEVERES DOS APRIMORANDOS
17
IX- AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS APRIMORANDOS DURANTE O
PROGRAMA
18
X- DESLIGAMENTO DO APRIMORANDO
18
XI- PAGAMENTO DA BOLSA
18
A- LIBERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 19 B- INFORME DE RENDIMENTOS E RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 19 C- PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DA FREQUENCIA E DE LICENÇAS 19
XII- CERTIFICADOS
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Programa de Aprimoramento Profissional
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I - APRESENTAÇÃO
O Manual de Orientações Técnicas e Administrativas é um instrumento
operacional e normativo do Programa de Aprimoramento Profissional (PAP), na
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (SES/SP) e tem como por objetivo auxiliar
na realização da gestão deste programa de bolsas.
A gestão do Programa é conduzida pelo Grupo de Seleção e Desenvolvimento
de Recursos Humanos (GDSRH) da Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) da
SES/SP.
II - DEFINIÇÃO DO PAP
O PAP é um programa de bolsas, criado pelo Decreto Estadual nº 13.919, de
11/09/1979, destinado, prioritariamente, a recém-graduados de diferentes cursos
superiores, principalmente os da área da saúde, exceto a medicina, tendo em vista
capacitá-los ao exercício profissional, por meio do treinamento em serviço sob
supervisão de profissional qualificado, em instituições vinculadas ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
Os ingressantes do PAP, denominados aprimorandos, devem ter sido aprovados
em processo seletivo realizado pelas Instituições credenciados do programa e deverão
cumprir uma programação teórico-prática e, exclusivamente durante a realização do
programa receberão bolsa de estudos mensalmente da SES-SP.
A - OBJETIVOS DO PAP
O PAP tem como objetivos:
a.Capacitar o participante para uma atuação qualificada e diferenciada na área objeto do
programa de Aprimoramento, promovendo o aperfeiçoamento do desempenho
profissional, através da oportunidade de acesso a novos conhecimentos teóricos e de
ênfase nas práticas específicas;
b.Estimular nos aprimorandos o desenvolvimento de uma visão crítica e abrangente do
Sistema Único de Saúde, orientando sua ação para a melhoria das condições de saúde
da população usuária do SUS;
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c.Aprimorar o processo de formação dos participantes, considerando as diretrizes e
princípios do SUS, de modo a desenvolver uma compreensão ampla e integrada das
diferentes ações e processos de trabalho da instituição participante do programa.
B - CARACTERÍSTICAS DOS PROGRAMAS
Os Programas devem ter a anuência do respectivo dirigente da Instituição e
serem desenvolvidos em serviços de referência e relevância para o SUS na área a que se
propõe aprimorar e assim não poderão ser desenvolvidos em serviços (setor/área
técnica) com fins lucrativos, independente da natureza da Instituição.
a.Início e Duração
Todos os Programas deverão iniciar-se no primeiro dia útil do mês de março de
cada ano e terão duração mínima de doze meses e máxima de 24 meses, ou seja, 1 ano
(somente um nível: PA-1), ou 2 anos (dois níveis: PA-1 e PA-2).
b. Carga horária
Os Programas terão carga horária de 40 horas semanais destinadas
exclusivamente ao desenvolvimento do programa, perfazendo uma carga horária
mínima de1720 horas por ano de programa incluindo 160 horas para elaboração e
execução do Trabalho de Conclusão de Programa (pôsteres, comunicação oral, artigos e
outros) relacionado às atividades desenvolvidas. O Aprimorando deverá freqüentar a
disciplina “Políticas Públicas de Saúde/SUS” com carga horária de 40 horas, que
contextualiza Instituição e o programa no sistema de saúde.
O ingresso nos programas após sua data oficial de início (primeiro dia útil de
março)o aprimorando perderá proporcionalmente o direito ao período de descanso
remunerado.
c. Programação
As disciplinas/atividades anuais teóricas e práticas a serem desenvolvidas nos
Programas referem-se sempre às aprovadas no último processo de
Credenciamento/Recredenciamento/Atualização dos Programas. Os conteúdos dessas
disciplinas/atividades devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados no início dos
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programas aos aprimorandos pelos supervisores e se necessário, serem revistos e
adaptados de acordo com o perfil da turma ingressante.
d. Supervisão
A supervisão deverá ser realizada continuamente por profissionais qualificados
em todas as disciplinas/atividades teóricas e práticas dos programas para assegurar a
qualidade dos programas e seus objetivos de formação/qualificação profissional.
e. Avaliação
A avaliação interna dos Programas oferecidos pela Instituição deverá ser feita
anualmente pela Comissão Local de Aprimoramento, que promoverá reuniões, para
esse fim, com os supervisores e aprimorando se deverá disponibilizar os resultados e os
planos de ação para as oportunidades de melhoria detectadas.
Todos os aprimorandos e os supervisores deverão avaliar os programas através
do instrumento de avaliação disponibilizado no site do CRH/SES/SP, no mês de
dezembro de cada ano. A SES/SP fará a análise e divulgação dos resultados às
respectivas Instituições.
A continuidade dos Programas dependerá destes resultados obtidos nesta
avaliação. Por decisão da SES/SP, os Programas que receberem conceito/nota abaixo
em duas avaliações consecutivas poderão ser suspensos.
A Instituição que tiver Programa suspenso perderá as vagas/bolsas referentes a
este Programa para o próximo ano letivo e só poderá solicitar a abertura de novas vagas
para o ano seguinte ao da suspensão, quando apresentar as reformulações dos itens de
não conformidade.
C - CARACTERÍSTICAS DAS INSTITUIÇÕES PARA PARTICIPAR DO
PROGRAMA
Podem participar do PAP todas as instituições públicas da área da saúde,
instituições ligadas à SES/SP e instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde
(SUS) com prioridade de seus serviços (assistência, ensino e pesquisa) no cenário do
SUS. Em anexo, a lista das instituições participantes do PAP em 2017.
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Apenas as Instituições públicas ou privadas analisadas e aprovadas pela SES/SP
poderão oferecer vagas/bolsas em Programas no PAP que dependerá da política de
ampliação do Programa segundo a disponibilização de recursos financeiros
proporcionados pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do orçamento da
SES/SP. Os critérios para aprovação de programas são:
1.estar de acordo com as diretrizes e prioridades da SES/SP e do SUS;
2.estar adequado e promover o aprimoramento na área da formação a que se pretende;
3.cumprir o prazo estabelecido para a solicitação de análise aprovação e demais
procedimentos definidos neste Manual.
III - ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA SES/SP, COMISSÃO ESPECIAL,
COMISSÃO LOCAL E DOS SUPERVISORES
A - SES-SP
A Secretaria de Estado de Saúde por meio da Coordenadoria de Recursos
Humanos (CRH) tem a função primordial de financiar e administrar o PAP. São
atribuições da Coordenadoria da CRH através do Diretor do GSDRH:
1.definir diretrizes, normas e procedimentos para orientar a execução, controle e
avaliação do PAP;
2.estabelecer diretrizes para cadastramento/recadastramento/atualização, participação e
aprovação, das Instituições;
3.aprovar a distribuição anual de vagas/bolsas e encaminhar para aprovação dos Órgãos
competentes;
4.solicitar aos órgãos competentes a concessão e financiamento das bolsas.
São atribuições da Coordenadoria da CRH através da Equipe Técnica do PAP do
Centro de Projetos de Educação para o trabalho do GSDRH:
1.acompanhar a execução do PAP junto á Comissão Local, monitorando seu
cumprimento;
2.autorizar a substituição das bolsas para as instituições integrantes do PAP;
3.realizara gestão do PAP: aprovação e cadastramento de Instituições, cadastro de
supervisores e de aprimorandos, formalização de Termo de Outorga e de Aceitação de
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Bolsas, controle de conta corrente bancária, pagamento de bolsas, controle mensal de
frequência e dos afastamentos previstos neste Manual;
4. organizar, operacionalizar e avaliar os resultados da avaliação anual dos programas
destinada aos aprimorandos e aos supervisores, identificando as oportunidades de
melhoria e propondo planos de ação para as correções devidas;
5.analisar as solicitações de novos Programas e de alterações da denominação, do
número de vagas, do público alvo, dos Programas existentes;
6.proceder atualização das Instituições participantes e dos respectivos Programas;
7.divulgar informações sobre o PAP;
8.homologar os Certificados de Conclusão do PAP;
9.prestar assistência à CRH, nos assuntos relacionados ao PAP;
10.orientar e operacionalizar a divulgação dos Trabalhos de Conclusão de Programa na
Biblioteca Virtual da Saúde (BVS);
11.normatizar, orientar e acompanhar as Instituições participantes do PAP, quanto ao
Processo Seletivo dos aprimorandos.
B – COMISSÃO ESPECIAL
Comissão Especial do PAP na SES/SP será constituída para fins de deliberação
de assuntos relevantes ao programa. Será composta por membros da equipe técnica do
PAP do GSDRH/CRH, dois representantes eleitos entre seus pares das unidades de
administração direta da SES e dois de outras unidades participantes, com as seguintes
atribuições:
1. discutir e opinar acerca de questões relativas ao PAP relacionadas a intercorrências
administrativas e pedagógicas graves e denúncias;
2. propor adoção de normas e regras que visem o melhor funcionamento do programa;
3. deliberar sobre situações excepcionais relativas ao PAP ou omissas nesse manual,
após o parecer da Comissão Local.
C - COMISSÃO LOCAL
Todas as instituições participantes do PAP deverão constituir, com o apoio da
Direção, uma Comissão Local de Aprimoramento, composta por Coordenador,
Supervisores e Representante dos aprimorandos da Instituição eleita entre os seus pares.
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O representante dos aprimorandos será convocado quando necessário. O responsável
técnico dessa Comissão é o Coordenador do PAP na Instituição que deverá manter
atualizados nomes e contatos junto a SES/SP. A Comissão Local deve planejar,
coordenar e administrar os Programas, com o objetivo de institucionalizá-los como
instrumento de desenvolvimento de profissionais para a área da saúde.
A direção da instituição deve dar apoio institucional à Comissão Local de
Aprimoramento, aos programas, aos supervisores e aos aprimorandos.
O Coordenador da Comissão Local de cada uma das instituições que participam
do PAP deve divulgar o conteúdo desse Manual ao corpo dirigente da Instituição e aos
supervisores do Programa. Cabe à Comissão Local:
1.elaborar o Regulamento Interno do PAP, respeitadas as normas gerais e deve definir
as competências, o funcionamento dos programas, as funções/papéis do supervisor e os
direitos e deveres do aprimorando, inclusive as normas quanto à sua avaliação e ao seu
desligamento;
2.manter infra-estrutura de apoio às suas atividades técnicas e administrativas, a qual
terá como objetivo, dentre outros, agilizar os processos de comunicação interna e de
divulgação dos programas de aprimoramento profissional, assim como à organização e
ao desenvolvimento dos programas, atualizando os dados cadastrais da instituição,
comissão local, programas e supervisores junto ao SISPAP.
3.planejar anualmente as atividades da Comissão e, sendo o caso, aprová-las;
4.promover reunião de abertura dos programas de aprimoramento da Instituição, com
esclarecimentos aos novos aprimorandos quanto aos objetivos e características do PAP,
assim como reuniões periódicas, conforme a necessidade, com aprimorandos,
supervisores e dirigentes da instituição;
5.fazer avaliação semestral e/ou anual com os aprimorandos e supervisores com o
objetivo de melhorar o programa na Instituição;
6.recolher, anualmente, dos departamentos/serviços/setores da Instituição, informações
sobre a confirmação do quadro de supervisores dos programas e sobre eventuais
alterações;
7.promover a integração dos novos supervisores ao PAP, sempre que ocorrer alterações
no quadro de supervisores dos programas,por meio de uma preparação básica para o
exercício da supervisão e informar a SES/SP por meio de formulário específico;
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8.informar à SES/SP, anualmente, no prazo estabelecido e com a devida justificativa
dos supervisores, por meio de formulários apropriados e assinados pelo responsável da
Comissão Local:
- se há interesse ou não em continuar participando do programa;
- se há programas a serem atualizados, ampliados ou cancelados;
- o número de bolsas que a Instituição espera obter;
9.apoiar a organização dos aprimorandos da Instituição, assim como a participação
mensal de seu representante nas reuniões dos aprimorandos de todas as instituições,
conforme calendário previamente definido;
10.apoiar a atualização constante dos supervisores, visando o bom desempenho de suas
funções e o seu desenvolvimento profissional;
11.promover a valorização do programa e, sempre que possível, absorver os
aprimorandos nos quadros da Instituição;
12.incentivar a divulgação, na BVS e outras fontes de divulgação, o Trabalho de
Conclusão do Programa e eventuais trabalhos produzidos pelos aprimorandos;
13.planejar e executar o processo seletivo dos candidatos aos programas de
aprimoramento, enviando a SES/SP, o Edital de Abertura de Inscrições para análise,
para devida publicação e, posteriormente, o número de inscritos/matriculados por
programa;
14.emitir o Certificado de Conclusão do Programa e enviá-lo a SES/SP com as devidas
assinaturas até dia 31 de maio para o registro e homologação.
15.lançar a freqüência de cada aprimorando no SISPAP a partir do último dia útil do
mês e até o primeiro dia útil do mês subseqüente de acordo com o cronograma anual. A
solicitação de cancelamento de matricula/desligamento de aprimorando deve ser
lançada no SISPAP anexado formulário próprio devidamente preenchido, datado e
assinado;
16.zelar para que os direitos e os deveres dos aprimorandos sejam cumpridos;
17.deliberar, em primeira instância, sobre problemas disciplinares e outros que
envolvam aprimorandos e supervisores.
D - SUPERVISOR
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Para cada Programa é obrigatório no mínimo dois Supervisores (Titular e
Suplente) que deverão ter, obrigatoriamente, o título de Mestre ou três anos de
experiência na área específica do programa e ter vínculo institucional. O Supervisor
Colaborador que ministra aulas teóricas e/ou que acompanha a parte prática deverá ter
no mínimo três anos de experiência comprovada na área do Programa.
Cabe ao supervisor titular e suplente:
1.planejar, participar e desenvolver atividades relacionados ao Processo Seletivo;
2.coordenar, acompanhar “in loco” e avaliar as atividades relacionados ao Programa;
3.participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de melhorias do Programa
quando convocadas pela Comissão Local;
4.acompanhar e orientar os supervisores colaboradores quanto ao desenvolvimento
adequado do Programa;
5.acompanhar o desenvolvimento do aprimorando no seu processo ensino
aprendizagem, através do sistema de avaliação do aluno;
6.orientar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Programa;
7.controlar a freqüência e a reposição das faltas, se for o caso, dos aprimorandos;
IV - QUADRO DE NÚMERO DE VAGAS/BOLSAS
A - DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE BOLSAS
Será definido anualmente pela SES/SP, o Quadro de Número de Vagas/Bolsas
Credenciadas (capacidade máxima) e com número de vagas/bolsas autorizadas. Esse
quadro será a referência básica para o acompanhamento dos programas e da utilização
do número de vagas/bolsas pelas Instituições. Nesse quadro é citado o número de
vagas/bolsas credenciadas que expressa a capacidade didática máxima de cada
programa, considerados os recursos existentes (supervisores, equipamentos básicos,
recursos didáticos, espaço físico) e os objetivos do programa que pode não
corresponder ao número de vagas/bolsas autorizadas pela SES/SP.
B - ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE BOLSAS
Para que possa definir o quadro de vagas/bolsas, a Instituição deverá encaminhar
a SES/SP no prazo determinado de cada ano, os Formulários específicos de
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atualização devidamente preenchidos e assinados pela Comissão Local com as
seguintes informações, no campo "Observações":
1.solicitação do número vagas/bolsas para os programas existentes;
2.suspensão de programas com justificativas, se houver;
3.credenciamento e a aprovação de bolsas para novos programas, se houver;
4.solicitação de alteração e/ou a ampliação do número de vagas para programas
existentes;
5.solicitação de alteração do nome do Programa e da Instituição, se ocorrer.
C - CIÊNCIA E APROVAÇÃO DA SES/SP
A SES/SP deverá:
1.divulgar o quadro de vagas/bolsas para cada uma das Instituições;
2.distribuir as vagas/bolsas por Instituição participante no Programa, após a definição
do número total de bolsas pelo Decreto do Governador do Estado de São Paulo.
D - DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
A Comissão Local deverá realizar a distribuição das bolsas nos seus respectivos
Programas, limitada ao número de suas vagas credenciadas por Programas e dentro do
número total de bolsas autorizadas pela SES/SP para aquele ano.
V - PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA
A - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA E
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
a. Edital de Abertura de Inscrições
Cada uma das Instituições participantes deverá abrir processo seletivo anual,
através do Edital de Abertura de Inscrições, para a inscrição de candidatos em seus
respectivos programas, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE-SP). O Edital de Abertura de Inscrições deverá ser elaborado pelas
Instituições e encaminhado a SES/SP para a verificação, validação e autorização até o
dia 30 de novembro. Os editais que forem encaminhados após esta data para SES/SP,
serão analisados pela Comissão Especial para análise, podendo não ser validado, não
ser reconhecido e consequentemente, as instituições não receberão o número de
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vagas/bolsas previstas/autorizadas para aquele ano. A data e a página de publicação do
edital deverão ser encaminhadas para a SES/SP.
O processo de seleção deve garantir iguais condições de participação aos
formados em escolas superiores reconhecidas pelo Ministério da Educação,
principalmente, aquelas na área da saúde. A seleção será feita considerando a soma
obtida na prova escrita (com peso maior), análise do currículo, entrevista e,
eventualmente, prova prática. O programa da prova escrita deverá ser disponibilizado
aos candidatos no momento da abertura das inscrições.
b. Restrições para a Inscrição/Matrícula
1.não poderá inscrever-se nos programas, seja na Instituição de origem ou em outra
Instituição, o candidato que:
já tenha sido aprimorando em algum programa de aprimoramento.
tendo sido matriculado em algum programa, por qualquer motivo desistiu da
bolsa depois de encerrado o prazo para o preenchimento das vagas, ou seja, após
30 de abril.
tendo sido aprovado no processo seletivo, esteja freqüentando curso de pós-
graduação Stricto sensu, uma vez que o PAP exige dedicação exclusiva de 40
horas semanais;
2. poderá inscrever-se nos Programas, sob as condições explicitadas a seguir, candidato
que mantenha vínculo empregatício ou contratual com Instituição pública ou privada
vinculada ao SUS, desde que, no momento da matrícula, apresente declaração emitida
pelo empregador, atestando que não mais lhe serão pagos salários ou outro rendimento
de qualquer natureza enquanto participar do PAP.
B - CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
A Instituição divulgará, no prazo previsto, a relação dos candidatos aprovados,
por ordem de classificação, em DOE-SP ou em quadro de aviso, conforme disposto no
Edital. Os candidatos convocados terão prazo determinado, a partir da data da
divulgação dos resultados dos exames, para confirmar seu interesse e fazer a matrícula.
Esgotado esse prazo, poderão ser convocados os candidatos seguintes, respeitada a
ordem de classificação.
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O número de matriculados não poderá ultrapassar o total de vagas/bolsas
autorizadas pela SES, nem o total de vagas/bolsas credenciadas para cada Programa.
Qualquer substituição na matrícula só poderá ser efetivada na data seguinte de uma
desistência.
O prazo para matrícula de aprimorandos ingressantes e o encaminhamento dos
Termos de Outorga e Aceitação de Bolsas à SES/SP, para o preenchimento das vagas,
deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 14 de março para os ingressantes no dia
primeiro de março.
A matrícula dos candidatos selecionados para os Programas será feita na própria
Instituição, atentando-se para os procedimentos descritos a seguir.
a. Aprimorandos ingressantes na Instituição (PA-1)
Os procedimentos necessários para a efetivação da matrícula no Programa e
conseqüentemente para liberação do pagamento da bolsa são as seguintes:
1.efetuar o cadastro eletrônico dos dados do aprimorando ingressante no SISPAP;
2.atrelar o aprimorando cadastrado no Programa respectivo, para efetivação da
matrícula;
3.emitir o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas para o aprimorando pelo SISPAP.
Este deverá ser assinado no ato da Matrícula pelo aprimorando não podendo ser
assinado por Procuração. A vigência é de no máximo 12 meses, encerrando-se sempre
no último dia útil de fevereiro.O Termo deve ser encaminhado até o início do programa
devidamente assinado pelo aprimorando e pelo responsável na Instituição em três vias
para o GSDRH/SES SP. Esse Termo não estabelece vínculo empregatício entre a
SES-SP, os órgãos ou instituições e os aprimorandos;
4.fotocópia do cartão do CPF (próprio)certificando que está regularizado junto à
Receita Federal para evitar dupla matrícula;
4.número de inscrição na Previdência Social (NIT);
5. número da conta bancária em alguma agência no Banco do Brasil.Para que o
primeiro pagamento possa ser feito, as contas deverão ser providenciadas com a devida
antecedência, no máximo até o dia 15 do mês de referência do primeiro pagamento.
Para facilitar os procedimentos bancários, a Instituição entregará ao aprimorando o
documento de solicitação de abertura de conta corrente preenchido.
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6.número da inscrição ou protocolo no Conselho Regional da Categoria Profissional do
Estado de São Paulo. Como definido pelo edital do processo seletivo.
b. Aprimorando que continuam no Programa (PA-2)
Deverá assinar novo Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas emitido pelo
SISPAP após a conferência e atualização dos dados cadastrais do aprimorando.
c. Aprimorando em Reposição do Período de Licença
Deverá assinar novo Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas, na opção de
reposição, com a informação das datas de início e término da reposição.
Toda reposição implicará na reserva de vagas/bolsas do total autorizado para
a Instituição pela SES/SP.
VI - TRANSFERÊNCIA
Não é permitida a transferência de aprimorandos na mesma Instituição ou entre
diferentes Instituições ou Áreas, ainda que haja uma única Mantenedora.
VII - DIREITOS DO APRIMORANDO
O aprimorando tem direito a:
1.ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos recursos didáticos
da Instituição;
2.ter novas oportunidades de aprendizagem para a recuperação das suas dificuldades;
3.cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do Programa;
4.obter revisão das suas avaliações de aproveitamento;
5.recorrer dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, ao longo do
Programa;
6.receber certificado de conclusão de Programa desde que cumpra todas as normas e
regras constantes neste Manual;
7.ser respeitado em sua dignidade e em suas liberdades fundamentais e representar
junto Coordenação do Programa contra atos que considerar injustos, reclamando
providências.
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A - DESCANSO REMUNERADO
Usufruir de descanso remunerado por trinta (30) dias consecutivos ou divididos
em 10/20 ou 15/15, após quatro (04) meses completos de ingresso no programa, para
cada ano de atividade.
B - REPRESENTANTE DOS APRIMORANDOS
Escolher anualmente o representante dos aprimorandos na Instituição e
frequentar as reuniões oficiais na Instituição, conforme calendário interno. Ao
representante dos aprimorandos de cada Instituição deve ser assegurado o direito de
ausentar-se periodicamente para participar de reunião com os demais representantes, na
Capital ou Interior, conforme o calendário definido e encaminhado a todas as
Comissões Locais do PAP.
C - AFASTAMENTO POR LICENÇA
a. Licença saúde
O aprimorando impossibilitado de desempenhar suas atividades terá direito a
licença saúde, devidamente comprovada com atestado médico, até 15 dias consecutivos
de afastamento é assegurado o pagamento da bolsa, desde que haja a reposição do
conteúdo programático.
Na licença saúde acima de 15 dias consecutivos haverá a suspensão do
pagamento da bolsa. O aprimorando pode solicitar auxílio saúde junto ao INSS, se
possuir qualidade de segurado a partir décimo sexto (16º) dia. Na licença saúde que
exceder 25% da carga total do programa, o aprimorando será suspenso do Programa e
poderá retornar em turma subsequente para reposição, com direito ao recebimento da
bolsa.
b. Licença maternidade e amamentação
A aprimoranda, após o parto, terá direito de até 120 dias de afastamento, sendo
suspenso o pagamento da bolsa durante o período de licença, podendo a mesma solicitar
auxílio maternidade junto ao INSS, se possuir qualidade de segurado.
A licença de 60 dias para amamentação pode ser requerida o que totalizará até
180 dias de afastamento. A reposição deverá ocorrer em período subsequente. Será
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assegurado o pagamento da bolsa durante o período de reposição da licença
maternidade e amamentação. Caso o afastamento exceder o período de 180 dias a
aprimoranda será desligada do programa.
Em todos os casos de licença, se não houver a reposição, o aprimorando não
terá o direito ao Certificado de Conclusão do Programa.
c.Seguro Contra Acidentes Pessoais
Durante a realização do Programa, o aprimorando terá cobertura (24 horas) de
seguro de acidentes pessoais em caso de morte por acidente, invalidez permanente e
despesas médicas hospitalares decorrentes de acidentes de acordo com limites
estabelecidos na Apólice.
VIII - DEVERES DOS APRIMORANDOS
1.conhecer e cumprir o Regulamento do Programa;
2.cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e material
da Instituição
3.ser assíduo e pontual e cumprir as atividades propostas, bem como no cumprimento
de seus deveres e tarefas;
4.reconhecer a autoridade do Coordenador e Supervisores;
5.tratar a todos com respeito e cordialidade;
6.usar de honestidade (probidade) na execução de suas avaliações;
7.portar-se convenientemente em todas as dependências e imediações da Instituição;
8.aos aprimorandos são aplicáveis penalidades, conforme a natureza e a gravidade da
falta de cumprimento do dever ou de desrespeito à proibição. Será assegurada aos
mesmos, ampla defesa e serão ouvidos os supervisores e outros funcionários
envolvidos, antes de ser aplicada a penalidade. As penalidades aplicáveis são:
advertência oral;
advertência escrita;
suspensão;
desligamento do Programa
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Toda medida disciplinar aplicada deverá ser comunicada ao Aprimorando de
forma expressa e informar que haverá suspensão da bolsa.
IX - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS APRIMORANDOS DURANTE O
PROGRAMA
Cabe à Instituição definir, detalhadamente, o procedimento a ser adotado para
avaliar a competência (conhecimentos, habilidades e comportamento ético profissional)
do aprimorando de acordo com as orientações emanadas da SES/SP. Os supervisores
deverão informar aos aprimorandos sobre os critérios de avaliação, no início do
Programa e sempre que esses forem atualizados.
X - DESLIGAMENTO DO APRIMORANDO
Deverão constar no Regulamento Interno do PAP da Instituição os critérios para
o desligamento do aprimorando. No caso do desligamento a pedido do aprimorando
este deverá preencher o formulário de cancelamento de matrícula disponível na
Comissão Local e enviar anexado via SISPAP.
A Instituição poderá desligar o aprimorando a qualquer momento por motivos
de:
a.Competência:avaliação de conhecimentos técnicos,habilidades e postura ético-
profissional com conceito ou nota abaixo do definido pela Instituição para conclusão do
Programa.Deverá haver registro das avaliações para ciência do aprimorando.
b.Freqüência:se o aprimorando ultrapassar 25% de faltas.
Os casos extremos que exijam o desligamento imediato do aprimorando,
deverão ser registrados com parecer pela Comissão Local de Aprimoramento e
comunicar imediatamente a SES/SP.
XI - PAGAMENTO DA BOLSA
Compete à Instituição estabelecer a forma de controle de freqüência e
cumprimento da carga horária prevista. Esta forma deve constar no regulamento interno
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do PAP na Instituição. O cálculo do valor mensal a ser pago ao aprimorando, será
proporcional aos dias freqüentados no Programa.
Todas as eventuais ocorrências que puderem afetar a base de cálculo deverão ser
lançadas no SISPAP no máximo até o primeiro dia útil do mês de acordo com o
cronograma anual.
A - LIBERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A bolsa é paga pela SES/SP e o pagamento é creditado na conta corrente do
aprimorando no dia 10 ou dia útil subseqüente, exceto se os recursos financeiros não
tiverem sido liberados pelo Governo do Estado de São Paulo.
O demonstrativo de pagamento da bolsa é emitido pelo SISPAP e entregue aos
aprimorandos pela Comissão Local.
Para o recebimento da bolsa ser bem sucedido, o aprimorando deverá sempre
manter saldo positivo na conta corrente com pelo menos R$ 1,00 caso contrário o seu
pagamento será bloqueado.
Se a SES/SP não receber o número da conta em tempo hábil, o pagamento da
bolsa ficará suspenso até que seja informado. Nesse caso, o pagamento será liberado
juntamente com a bolsa do mês seguinte.
B - INFORME DE RENDIMENTOS E RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A bolsa é considerada rendimento tributável, portanto, passível de retenção do
Imposto de Renda na fonte, sempre que ultrapassar os limites de isenção estabelecidos
pela legislação vigente. O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de
Imposto do ano anterior, para efeito de Declaração de Ajuste Anual, será entregue a
todos os aprimorandos a partir do final de fevereiro pela SES/SP.
A título de contribuição previdenciária, será efetuada a retenção de 11% (onze
por cento) sobre o valor bruto da bolsa.
C - PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DA FREQUENCIA E DE
LICENÇAS
a.Frequência
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A frequência deve ser lançada no SISPAP a partir do último dia útil do mês e até
o primeiro dia útil do mês subseqüente de acordo com o cronograma anual. A
solicitação de desligamento de aprimorandos além de ser lançada e deverá ser anexado
na tela da matrícula do respectivo aprimorando no SISPAP.
1. faltas com a informação do número de faltas injustificadas a serem descontadas do
valor integral da bolsa.
2. cancelamento da bolsa, com a informação da data correspondente ao último dia em
que o aprimorando esteve presente no programa. Se o candidato não freqüentou o
programa um dia sequer, informar “não assumiu”.
3. suspensão de pagamento:
A Instituição ou a SES/SP poderão suspender temporariamente o pagamento da
bolsa caso os documentos exigidos não sejam apresentados no prazo determinado, ou se
o aprimorando deixar de freqüentar o programa sem justificar a ausência, ou nos casos
de “suspensão” ou até a formalização do pedido de desligamento. Nesses casos,
informar a data em que deve começar a ser suspenso o pagamento.
Importante: A suspensão do pagamento não deve ser confundida com a interrupção
do Programa (licença) ou com o cancelamento da bolsa.
XII - CERTIFICADOS
A Instituição que oferece o programa expedirá o Certificado de conclusão do
PAP, no papel timbrado, do qual devem constar: o nome do concluinte, número do
CPF, a denominação do programa, a programação (no verso ou em anexo), data de
início e término do Programa e a carga horária total e, obrigatoriamente, o carimbo
digital o seu registro no verso do Certificado, contendo o nome completo do
aprimorando.
A Instituição que oferece o Programa expedirá o Certificado de Conclusão do
PAP, desde que tenha cumprido a carga horária, a frequência mínima exigida e tenha
apresentado o Trabalho de Conclusão do Programa conforme o Regulamento da
Instituição participante.
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Todas as Instituições deverão encaminhar o Certificado a SES/SP para o
Registro, no máximo até 31 de maio. Este é reconhecido e valorizado em concursos
públicos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS/SP).
A Instituição deverá, se solicitada pelo aprimorando desistente, expedir
Declaração de frequência, especificando o programa, a carga horária e programação
cumpridas. No caso de desligamento do aprimorando, fica a critério da Instituição a
expedição da Declaração.
O aprimorando desligado do programa não terá direito ao Certificado de
Conclusão.
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Anexo - Listadas instituições participantes no PAP em 2017
1. Hospital Casa de Saúde Santa Marcelina;
2. Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr.DomingosA.Boldrini;
3. Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Campus Jaboticabal - UNESP;
4. Faculdade de Ciências Farmacêuticas - Campus Araraquara - UNESP;
5. IrmandadeSanta Casa de Misericórdia de São Paulo;
6. Faculdade de Ciências Médicas - UNICAMP;
7. Faculdade de Filosofia e Ciências - Campus Marília- UNESP;
8. Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
9. Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
10. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - Campus SP - USP;
11. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botucatu - UNESP;
12. Faculdade de Odontologia - Campus Araraquara -UNESP;
13. Faculdade de Saúde Pública - USP;
14. Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
15. Fundação AntonioPrudente - Hospital A.C. Camargo;
16. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
17. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP;
18. Hospital de Reabilitação de Anomalias CranioFaciais - USP;
19. Hospital do Servidor Público Estadual - IAMSPE;
20. Hospital Universitário da USP;
21. Superintendência do Controle de Endemias - SUCEN.
Unidades da Secretaria de Estado da Saúde:
1. - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ITAPEVA;
2. - Centro de Referência de Álcool,Tabaco e Outras Drogas - CRATOD;
3. - Centro de Referência de Saúde da Mulher, Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil -
CRSMNADI - Hospital Pérola Byington;
4. - Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos;
5. - Departamento Regional de Saúde IX - Marília;
6. - Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha;
7. - Hospital Geral de Vila Penteado;
8. - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros;
9. - Hospital Guilherme Álvaro;
10. - Hospital Heliópolis;
11. - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
12. - Instituto Adolfo Lutz;
13. - Instituto Butantan;
14. - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
15. - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG;
16. - Instituto de Infectologia Emílio Ribas;
17. - Instituto de Saúde;
18. - Instituto Lauro de Souza Lima;
19. - Instituto Pasteur.
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