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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA
SISTEMA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Fase de formação do contrato
Manual da
Contratação Pública
Versão 1.0
Maio 2009
Manual da Contratação Pública
2
Versão Data de
elaboração Alteração Motivos da Alteração
1 2009-05-25 Versão inicial
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contactos da Direcção Geral do Património e Contratação Pública
Unidade orgânica
Telefone
Endereço electrónico
Endereço internet
Endereço postal
Manual da Contratação Pública
3
ÍNDICE
GLOSSÁRIO 4
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS 5
DOCUMENTAÇÃO 6
1. APRESENTAÇÃO 7
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8
3. ENTIDADES ADJUDICANTES 8
4. CATEGORIAS DE COMPRA 9
5. MODALIDADES DE AQUISIÇÃO 9
6. PRINCÍPIOS DO SISTEMA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA 10
7. ENTIDADES DO SISTEMA 11
8. GARANTIAS DE QUALIDADE NA PROCURA E NA OFERTA 12
9. ETAPAS NA FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATO 13
A. Etapa 1 - IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES 16
B. Etapa 2 - PLANEAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS 17
C. Etapa 3 - SELECÇÃO DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO 19
D. Etapa 4 - PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES 24
E. Etapa 5 - LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO 26
F. Etapa 6 - AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS 30
G. Etapa 7 - ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 32
10. CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS 34
Manual da Contratação Pública
4
GLOSSÁRIO
Acto Administrativo – Decisões e deliberações dos órgãos da Administração Pública que, ao abrigo de
normas de direito público, visam produzir efeitos numa situação individual e concreta (artigo 8º do
Decreto‐Lei nº 15/97, de 10 de Novembro).
Audiência – Acto pelo qual a Administração ouve os interessados num processo, antes de tomar a decisão
final.
Entidade Adquirente ‐ A Entidade Adjudicante, enquanto beneficiária directa de um dos contratos
previstos na Lei das Aquisições Públicas e realizadora, com uma UGA e outras Entidades do Sistema, de um
processo de contratação.
Entidades Adjudicantes ‐ as entidades previstas nas alíneas do número 3 do artigo 1º e no artigo 2º, do
presente Regulamento: (i) Estado, (ii) os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou
sem autonomia financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, (iii) os
serviços personalizados do Estado, (iv)os fundos autónomos, (v) as autarquias locais e entidades
equiparadas sujeitas à tutela administrativa, (vi) as associações exclusivamente formadas por autarquias
locais ou por outras pessoas colectivas de direito público mencionadas nas alíneas anteriores, (vii) Estado
de Cabo Verde e países terceiros quando executem ou explorem conjuntamente um dado projecto e (viii)
organizações internacionais a que Cabo Verde pertença.
Entidades do Sistema ‐ A ARAP, o Primeiro‐Ministro, as Entidades Adjudicantes e Adquirentes, as UGA, a
UGAC e os responsáveis directos do sistema de informação das contratações públicas.
Fornecedor ‐ A contraparte da Contratante num contrato de aquisição de bens ou serviços gerais.
Concorrente – Toda a pessoa física ou jurídica que tenha apresentado, dentro do prazo para tal concedido,
uma proposta num processo de contratação pública.
Concedente – Entidade Pública que exerce o direito de conceder a exploração de uma obra ou serviço
público
Concessão de obra pública – Transferência para outrem do poder de construir por sua conta e risco ou em parceria com o Estado, imóveis ou instalações destinadas ao uso público, mediante o direito de as explorar em exclusivo (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto‐Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro)
Concessão de serviço público – Transferência para entidades privadas do poder de, em exclusivo, explorar, por sua conta e risco, os meios adequados à satisfação de uma necessidade pública individualmente sentida (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto‐Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro).
Concessionário – A contraparte do Contratante num contrato de concessão de obra pública, ou serviço público, dizendo‐se, no primeiro caso, Concessionário de obra pública e, no segundo, Concessionário de serviço público (Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo Decreto‐Lei nº1/2009, de 5 de Janeiro)
Contratado – A expressão que genericamente designa toda a pessoa física ou jurídica que tenha assinado
com uma Entidade Adjudicante um contrato previsto na Lei, seja fornecedor, empreiteiro, Concessionário
Manual da Contratação Pública
5
de obra, Concessionário de serviço ou Consultor.
Contratante – A entidade do sistema subscritora de um dos contratos previstos na Lei as aquisições
Públicas.
Contrato – Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.
Interessados em Contratar – Todo o potencial Concorrente, incluindo o Candidatos, o Concorrente e o
Adjudicatário.
Minuta de contrato – Versão ainda não definitiva de um contrato.
Planos Definitivos de Aquisições Agrupadas (PDAA) ‐ São documentos de planeamento constituídos por
mapas provisórios de aquisições agrupadas e por documentos anexos àqueles contendo as características
identificadoras de cada bem ou serviço a adquirir no conjunto agrupado. É elaborado a partir do consenso
sobre os requisitos dos bens ou serviços a adquirir estabelecido pelas Entidades Adquirentes constituintes
do agrupamento e coordenadas por uma UGA previamente seleccionada.
Planos Provisórios de Aquisições Agrupadas (PPAA) ‐ São documentos de planeamento constituídos por
mapas provisórios de aquisições agrupadas e por documentos anexos àqueles contendo as características
identificadoras de cada bem ou serviço a adquirir no conjunto agrupado. É elaborado a partir do exame
comparativo dos itens listados nos Planos Anuais de Aquisições apresentados pelas UGA, com base numa
convicção provisória formada pela UGAC acerca das possibilidades de agrupamentos de aquisições.
Recorrente – O concorrente que tenha apresentado recurso junto da Comissão de Resolução de Conflitos
da ARAP.
Recurso ‐ Meio pelo qual a parte vencida num processo provoca a revisão da decisão que lhe é
desfavorável.
Unidade de Gestão de Aquisições (UGA) ‐ Unidades administrativas responsáveis pela execução dos processos de contratação pública.
Unidade de Gestão de Aquisições Centralizadas (UGAC) ‐ É a UGA que, enquadrada na Direcção‐Geral do
Património do Estado, coordena e superintende administrativamente todo o processo de aquisições
agregadas de bens e serviços, com base no plano anual de aquisições.
ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
ARAP – Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas
EA – Entidade Adquirente
PAA – Plano Anual de Aquisição
PDAA – Planos Definitivos de Aquisições Agrupadas
PPAA – Planos Provisórios de Aquisições Agrupadas
UGA – Unidade de Gestão de Aquisições
UGAC – Unidade de Gestão de Aquisições Centralizadas
Manual da Contratação Pública
6
DOCUMENTAÇÃO
Legislação
Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro
Decreto‐lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro
Decreto‐Lei nº 35/2005, de 30 de Maio
Decreto‐Lei nº 31/94, de 2 de Maio
Decreto‐Lei nº 15/2008, de 8 de Maio
Guias de boas‐práticas
Guia de Boas‐Práticas ‐ Especificação de Requisitos
Guia de Boas‐Práticas “Processos e Modelos de Avaliação”
Procedimentos aquisitivos /modalidades de aquisição
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Concurso Público em Duas Fases [P‐CoP‐02]
Ajuste Directo [P‐CoP‐03]
Aquisição Competitiva [P‐CoP‐04]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Procedimentos de planeamento das aquisições públicas
Planeamento Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [P‐PaA‐01]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Planeamento Anual de Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Procedimento para a garantia da qualidade da oferta
Pré‐Qualificação de Fornecedores [P‐CoP‐06] Procedimento de contencioso
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Programas de concurso
Programa de concurso de bens e serviços
Programa de Concurso ‐ Concessões de Obras ou Exploração de Bens Públicos
Programa de Concurso ‐ Empreitada de Obras Públicas
Programa de Concurso – Pré‐Qualificação de Fornecedores
Cadernos de Encargo
Caderno de Encargos ‐ Bens e Serviços
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Percentagem
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Preço Global, por Série de Preços ou Regime Misto
Caderno de Encargos ‐ Concessão de Obras e Exploração de Bens Públicos
Minutas de contrato
Minuta do Contrato ‐ Bens e Serviços
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Por Percentagem)
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Preço Global, Série de Preços e Regime Misto)
Minuta do Contrato ‐ Concessão de Obras Públicas / Exploração de Bens Públicos
Formulários, fichas e outros
Plano Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [O‐PaA‐04]
Plano Provisório de Aquisições Agrupadas (PPAA) [O‐PaA‐01]
Plano Definitivo de Aquisições Agrupadas (PPAA) [O‐PaA‐02]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [O‐PaA‐03]
Modelo de Anúncio
Modelo de convite
Registo de Pedido de Documentos [F‐CoP‐01]
Registo de Recepção de Documentos [F‐CoP‐02]
Recibo de Entrega de Documentos [F‐CoP‐03]
Declaração de não Incompatibilidade [F‐CoP‐04]
Manual da Contratação Pública
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1. APRESENTAÇÃO
O Manual da Contratação Pública apresenta de uma forma compreensiva o desenvolvimento do ciclo de
contratação pública relacionado com a fase pré‐contratual ou de formação de contrato, associando a cada
etapa do referido ciclo todos os documentos que permitem definir, disciplinar ou sistematizar:
O planeamento das aquisições públicas.
A agregação de compras.
As modalidades de compra (tipos de procedimentos aquisitivos) para aquisição de bens, serviços,
para a concessão de obras/serviços públicos e para a empreitada de obras públicas (objectos de
compra).
As regras e os mecanismos de garantia das melhores especificações para a procura por parte da
Administração Pública.
As regras e os mecanismos para melhor garantir a capacidade e a qualidade da oferta por parte dos
proponentes.
As peças concursais tais como modelos de programa de concurso, caderno de encargos, relatório
de avaliação das propostas, incluindo os Guias de Boas Práticas de Especificação de Requisitos e
Processo e Modelos de Avaliação.
Os formulários para registo de actos administrativos de acordo com os trâmites estabelecidos na
lei, tais como recibos e fichas de registo.
Os mecanismos de garantia dos direitos das contrapartes, tais como notificações, recursos das
decisões.
As minutas dos contratos, a comunicação da aceitação da proposta mais bem classificada
(adjudicação) e a assinatura do contrato.
As regras de codificação de documentos.
Manual da Contratação Pública
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2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro ‐ estabelece o regime jurídico das Aquisições Públicas.
Decreto‐lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro ‐ aprova o Regulamento da Lei nº 17/VII/2007, de 1 de
Setembro ou Lei das Aquisições Públicas.
Decreto‐Lei nº 35/2005, de 30 de Maio ‐ estabelece as bases gerais do regime de concessão de
Obras Públicas e de Exploração de Bens Públicos.
Decreto‐Lei nº 31/94, de 2 de Maio ‐ estabelece o regime Jurídico das empreitadas de Obras
Públicas.
Decreto‐Lei nº 15/2008, de 8 de Maio ‐ cria a Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas
(ARAP) e aprova os respectivos estatutos.
3. ENTIDADES ADJUDICANTES
O artigo 2.º (Âmbito de aplicação) da Lei 17/VII/2007, de 10 de Setembro define as seguintes entidades
adjudicantes:
O Estado;
Os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que
não revistam natureza, forma e designação de empresa pública;
Os serviços personalizados do Estado;
Os fundos autónomos;
As autarquias locais e entidades equiparadas sujeitas a tutela administrativa;
As associações exclusivamente formadas por autarquias locais ou por outras pessoas colectivas de
direito público mencionadas nas alíneas anteriores.
Manual da Contratação Pública
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4. CATEGORIAS DE COMPRA
O n.º 2 do artigo 1.º define como aquisições públicas todas as compras que se operam através dos
contratos celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2º, para efeito de:
Bens
Serviços (gerais)
Serviços de consultoria (Cap. IX do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas aprovado pelo
Decreto‐lei nº 1/2009)
Obras públicas (empreitadas e concessão)
Serviços públicos (concessão)
5. MODALIDADES DE AQUISIÇÃO
As aquisições públicas podem ser executadas através de uma das seguintes modalidades (*) de aquisição:
Concurso Público
Concurso Público em Duas Fases
Ajuste Directo
Aquisição Competitiva
Aquisição de Serviços de Consultoria (Cap. IX do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas
aprovado pelo Decreto‐lei nº 1/2009)
(*) A legislação designa de “procedimento” o que aqui consideramos “modalidade de aquisição”.
No contexto do Sistema da Contratação Pública”, “Procedimento” é o conjunto sequencial de actividades,
desencadeado a partir de um estímulo específico, com vista à obtenção de um resultado.
Manual da Contratação Pública
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6. PRINCÍPIOS DO SISTEMA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
A Lei e o respectivo Regulamento estabelecem as garantias e os direitos às entidades interessadas no
sistema de aquisições públicas sob a forma dos seguintes princípios:
Lei das
Aquisições Públicas
Regulamento da Lei
Direitos e os deveres das entidades públicas e privadas
Princípio da legalidade Artigo 4.º Artigo 11.º
Princípio da liberdade de acesso aos procedimentos de aquisição pública Artigo 5.º
Princípio da igualdade Artigo 7.º Artigo 13.º
Princípio da imparcialidade Artigo 13.º Artigo 17.º
Interesse público
Princípio do interesse público Artigo 6.º Artigo 12.º
Princípio da proporcionalidade Artigo 8.º Artigo 14.º
Desenvolvimento socioeconómico e ambiental
Princípio da protecção do ambiente Artigo 18.º
Princípio do desenvolvimento da produção, contratação e indústria de serviços Artigo 11.º Artigo 19.º
Princípio da promoção de objectivos de natureza nacional, social e ambiental Artigo 12.º
Transparência e publicitação dos actos administrativos
Princípio da transparência e da publicidade Artigo 9.º Artigo 15.º
Princípio da boa‐fé Artigo 14.º Artigo 20.º
Princípio da concorrência Artigo 21.º
Princípio da estabilidade Artigo 24.º
Economia, eficiência e eficácia da administração pública
Simplificação e Modernização Administrativa Artigo 16.º
Economia e eficiência Artigo 10.º Artigo 22.º
Princípio da programação anual Artigo 23.º
Manual da Contratação Pública
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7. ENTIDADES DO SISTEMA
As entidades com intervenção directa no Sistema de Contratação Pública são:
As UGA (Unidade de Gestão das Aquisições), a quem compete promover a especificação técnica das
aquisições, a elaboração das peças concursais e a condução processual de todo o ciclo da aquisição.
A UGAC (Unidade de Gestão de Aquisições Centralizadas) com a responsabilidade de elaborar e manter
actualizado o Plano Anual de Aquisições Públicas, agrupadas ou não, bem como promover os
procedimentos necessários à condução processual das aquisições agrupadas
As Entidades Adquirentes, a quem compete a responsabilidade de identificar as respectivas necessidades
aquisitivas, bem como colaborar na especificação técnica do objecto a adquirir e assegurar a efectivação da
adjudicação.
A ARAP, a quem cabe a regulação do processo e a respectiva fiscalização.
O Tribunal de Contas com a responsabilidade de fiscalização dos contratos de aquisição.
Manual da Contratação Pública
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8. GARANTIAS DE QUALIDADE NA PROCURA E NA OFERTA
O sistema de aquisições públicas contempla um conjunto de disposições e mecanismos que pretendem
garantir que o que se procura satisfaz eficazmente as necessidades da organização e que os compromissos
de entrega serão respeitados.
No primeiro caso a garantia é dada pela correcta formulação das especificações técnicas do produto
pretendido; no segundo pela correcta análise prévia das capacidades técnicas, comerciais, financeiras e
administrativas dos Concorrentes.
São disso exemplo:
Especificação de requisitos – O Guia de Boas‐Práticas “Especificação de Requisitos” é um auxiliar na
definição de requisitos de um produto que se pretenda adquirir, sistematizando e
normalizando o processo de especificação.
Concurso Público em Duas Fases – A primeira fase deste concurso constitui‐se como um mecanismo
que a legislação do Sistema de Aquisições Públicas criou para identificar as soluções
(especificações técnicas) mais avançadas ou mais adequadas às necessidades formuladas. É a
partir da informação recolhida na primeira fase que se elabora o Caderno de Encargos e se
lança a segunda fase do concurso, que envolve a recepção de propostas, a avaliação de mérito
e a seriação dos concorrentes.
Avaliação do mérito das propostas concorrentes – Os modelos de avaliação são a ferramenta
fundamental na apreciação de mérito das propostas uma vez que reflectem com rigor as
especificações previamente definidas e sobre elas aplicam as escalas e as regras de valoração.
Avaliação da capacidade dos fornecedores – Os modelos de avaliação para além de atenderem a
elegibilidade, isto é, verificar se o fornecedor reúne as condições legais para concorrer a um
fornecimento público, dedicam especial atenção à aceitabilidade, isto é, análise e avaliação da
capacidade e sustentabilidade para assegurar o fornecimento.
Pré‐qualificação de fornecedores – aplica‐se quando seja necessário avaliar previamente as
capacidades técnicas, comerciais, financeiras e administrativas dos Concorrentes, sempre que
os bens ou serviços a fornecer revistam um carácter especialmente complexo, exijam uma
técnica particular, ou seja muito elevado o montante envolvido (artigo 80º do Regulamento da
Lei das Aquisições Públicas).
Pós‐qualificação – visa determinar se o concorrente tem condições para a execução do contrato,
devendo verificar, nomeadamente, os aspectos relacionados com a capacidade técnica,
financeira e de disponibilidade de recursos humanos e materiais adequados. (artigo 102º do
Regulamento).
Manual da Contratação Pública
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9. ETAPAS NA FASE DE FORMAÇÃO DO CONTRATO
A fase de formação do contrato ou pré‐contratual tem por objectivo optimizar as fontes de fornecimento
ao menor custo de aquisição e posse. Deve garantir, em simultâneo, que a procura, através das
especificações dos cadernos de encargos, é qualificada e que a oferta, através da análise das propostas, é
competente e capaz de cumprir os compromissos assumidos.
A formação do contrato desenvolve‐se ao longo das seguintes 7 etapas:
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE
FORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE
FORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS
PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS
PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
Etapa 1 – IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES
Procedimentos
Planeamento Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [P‐PaA‐01]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Documentos de suporte
Classificação Nacional de Bens e Serviços de Cabo Verde [CNBS/CV – Rev. 2000]
Guia de Boas‐Práticas ‐ Especificação de Requisitos
Produto da etapa: Plano Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [P‐PaA‐01 / Anexo 1]
Etapa 2 – PLANEAMENTO ANUAL DE AQUISIÇÕES
Procedimento
Planeamento Anual das Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Documentos de suporte
Plano Provisório de Aquisições Agrupadas (PPAA) [O‐PaA‐01]
Guia de Boas‐Práticas ‐ Especificação de Requisitos
Produto da etapa: Plano Definitivo de Aquisições Agrupadas (PDAA) [O‐PaA‐02]
Etapa 3 – SELECÇÃO DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Procedimentos da etapa
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Concurso Público em Duas Fases [P‐CoP‐02]
Ajuste Directo [P‐CoP‐03]
Aquisição Competitiva [P‐CoP‐04]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Documentos de suporte
Selecção do Tipo de Procedimento (Manual de Aquisições Públicas)
Produto da etapa: Modalidade de aquisição seleccionada
Manual da Contratação Pública
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Etapa 4 – PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES*
Procedimento
Pré‐Qualificação de Fornecedores [P‐CoP‐06] Documentos de suporte
Modelo de Anúncio
Programa de concurso de Pré‐Qualificação de Fornecedores
Registo de Pedido de Documentos [F‐CoP‐01]
Registo de Recepção de Documentos [F‐CoP‐02]
Recibo de Entrega de Documentos [F‐CoP‐03]
Declaração de não Incompatibilidade [F‐CoP‐04]
Produto da etapa: Bolsa de fornecedores pré‐qualificados
Etapa 5 – LANÇAMENTO DO CONCURSO
Documentos de suporte
Modelo de Anúncio
Modelo de convite
Guia de boas‐práticas “Modelos e Processo de Avaliação”
Programa de Concurso ‐ Bens e Serviços
Programa de Concurso ‐ Concessões de Obras ou Exploração de Bens Públicos
Programa de Concurso ‐ Empreitada de Obras Públicas
Caderno de Encargos ‐ Bens e Serviços
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Percentagem
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Preço Global, por Série de Preços ou Regime Misto
Caderno de Encargos ‐ Concessão de Obras e Exploração de Bens Públicos
Produto da etapa: Propostas de fornecedores recolhidas
Etapa 6 – AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
Procedimento
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Documentos de suporte à execução da etapa
Guia de boas‐práticas “Modelos e Processo de Avaliação”
Relatório Preliminar/Final de Apreciação de Mérito das Propostas
Produtos da etapa: (1) Relatório Final de Apreciação de Mérito das Propostas
(2) Projecto de Adjudicação
* Esta etapa é obrigatória para a aquisição de serviços de consultoria de montante superior a 4 000 contos.
Nos restantes casos é opcional.
Manual da Contratação Pública
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Etapa 7 – ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Procedimento
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Documentos de suporte à execução da etapa
Minuta do Contrato ‐ Bens e Serviços
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Por Percentagem)
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Preço Global, Série de Preços e Regime
Misto)
Minuta do Contrato ‐ Concessão de Obras Públicas / Exploração de Bens Públicos
Produto da etapa: Aquisição adjudicada e/ ou Contrato assinado
Manual da Contratação Pública
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A. Etapa 1 ‐ IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
As necessidades de aquisições públicas são definidas por cada unidade orgânica. Para o efeito deverá
preencher o formulário “Plano Anual de Aquisições (Sector / Entidade)”, colunas 1 a 7 e 12.
Cabe à Entidade Adquirente reunir todos os pedidos efectuados, consolidá‐los num Plano da Entidade
Adquirente e enviar à UGAC e à UGA a que pertencem até 30 de Junho de cada ano.
São necessidades, no âmbito do sistema de contratação pública, as empreitadas de obras públicas, os bens
e serviços, a consultoria e a concessão de obras públicas e serviços públicos. A identificação específica de
cada necessidade é feita com recurso a uma taxionomia de aquisições públicas.
Compete à ARAP a responsabilidade de fiscalização da aplicação do procedimento de planeamento anual de
aquisições.
Procedimentos da etapa
Planeamento Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [P‐PaA‐01]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Documentos de suporte à execução da etapa
Classificação Nacional de Bens e Serviços de Cabo Verde [CNBS/CV – Rev. 2000]
Guia de Boas‐Práticas ‐ Especificação de Requisitos
Produto da etapa
Plano Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [O‐PaA‐04]
Procedimentos subsequentes
Planeamento Anual de Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Manual da Contratação Pública
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B. Etapa 2 ‐ PLANEAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
O planeamento anual das aquisições públicas visa a elaboração de um plano onde se reúnem todos os itens
que se pretendem adquirir ao longo do ano económico seguinte, quer sejam agrupáveis ou não.
Em virtude de ao longo do ano poderem surgir necessidades emergentes e urgentes que devam ser
satisfeitas, está previsto um mecanismo de actualizações ao Plano de Aquisições do ano corrente. Estas
actualizações percorrem os mesmos trâmites das aquisições planeadas e estão sujeitas ao controlo por
parte da ARAP. Este procedimento contempla apenas a aquisição de bens e/ou serviços, incluindo serviços
de consultoria. As empreitadas de obras públicas ou as concessões de serviços e obras públicas não estão,
pela sua natureza, aqui contempladas.
O agrupamento de aquisições visa a obtenção de economias de escala através da concentração das
aquisições originando um menor número de procedimentos de contractos públicos e permitindo obter
preços mais baixos (art. 25º do Regulamento).
O agrupamento de aquisições aplica‐se a i) veículos, ii) serviços externos, iii) produtos e pequenos
equipamentos, iv) bens diversos de uso comum e consumo corrente, como sejam combustíveis,
computadores, equipamento mobiliário, fornecimentos diversos às repartições, v) outros bens, serviços em
geral e obras de carácter similar ou origem comum, identificados pela UGAC, cuja entrega ou execução seja
viável através de programação anual harmonizada.
Com base nos Planos Anuais de Aquisições submetidos pelas Entidades Adquirentes à UGAC, esta procede
ao exame comparativo dos mesmos no sentido de formar uma convicção provisória acerca das
possibilidades de agrupamentos de aquisições e elabora e envia, até 31 de Julho, às UGA os competentes
Planos Provisórios de Aquisições Agrupadas (PPAA) (art. 38º do Regulamento).
Para o efeito elabora mapas provisórios de aquisições agrupadas e documentos anexos àqueles contendo
as especificações técnicas de cada bem ou serviço a adquirir, dando origem a agrupamentos de UGA. Com
esse objectivo, e para garantir o princípio da economia e eficiência, a UGAC pode propor harmonização ou
uniformização das especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir, comunicando posteriormente às
UGA as diligências realizadas.
Estando envolvidas diversas UGA é definida a UGA que coordenará os trabalhos de harmonização das
especificações técnicas de cada agrupamento. Uma UGA ou Entidade Adquirente pode, por razões especiais
e ponderosas, não aceitar que um determinado bem ou serviço por si proposto seja agrupado, devendo
para o efeito fundamentar tecnicamente tal opção (n.º 3 do artigo 39º do regulamento).
A UGAC elaborará em interacção com as UGA e as Entidades Adquirentes, até 30 de Setembro, o Plano
Definitivo das Aquisições Agrupadas, que inclui a lista das especificações técnicas acordadas (nº 2 do art.
40º do Regulamento) e a fixação da modalidade de aquisição.
Manual da Contratação Pública
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Procedimento ou documento desencadeador
Planeamento Anual de Aquisições (Sector / Entidade) [P‐PaA‐01]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Procedimentos da etapa
Planeamento Anual das Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Documentos de suporte à execução da etapa
Plano Provisório de Aquisições Agrupadas (PPAA) [O‐PaA‐01]
Guia de Boas‐Práticas ‐ Especificação de Requisitos
Produto da etapa
Plano Definitivo de Aquisições Agrupadas (PDAA) [O‐PaA‐02]
Procedimentos subsequentes
Selecção da modalidade de aquisição (item seguinte deste Manual de
Aquisições Públicas)
Manual da Contratação Pública
19
C. Etapa 3 ‐ SELECÇÃO DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
O montante estimado da aquisição é mandatório em relação à selecção da modalidade de aquisição.
O quadro seguinte identifica as modalidades de aquisição aplicáveis, de acordo com o montante:
Categorias de compra Montantes
(contos)
Modalidade de aquisição
Concurso
Público
Aquisição
competitiva
Ajuste
Directo
Empreitada de obras públicas
Concessão de serviços públicos
Valor ≥ 10 000
10 000 > Valor ≥ 3 500
Valor < 3 500
Bens e Serviços
Valor ≥ 5 000
5 000> Valor ≥ 2 000
Valor < 2 000
A selecção de uma modalidade pode, contudo, ser influenciada por um conjunto de factores, de que se
destacam:
Capacidade de definição de especificações técnicas completas
Número de fornecedores potenciais
Urgência
Segurança pública interna ou externa
Dação a título de pagamento
Acordos internacionais
Valor estimado da aquisição
Complementaridade de serviços não previstos no contracto inicial
Concursos anteriormente lançados sem apresentação de propostas
Entregas complementares
Repetição de serviços similares a outros já realizados
Competências profissionais ou organizacionais especializadas
…
De seguida sistematizam‐se as condições a que cada modalidade de aquisição deve obedecer.
Manual da Contratação Pública
20
Concurso Público
O presente procedimento aplica‐se à aquisição de bens, serviços ou obras, que permitam a preparação
antecipada da totalidade das especificações técnicas (alínea b) do artigo 84º do Regulamento).
Este tipo de procedimento não pode ser aplicável nas seguintes situações:
Contratação de serviços de consultoria
Concessão de Obras e Serviços Públicos
Razões de segurança pública interna ou externa
Razões de urgência não imputáveis à entidade adquirente
Situações de doação a título de pagamento
Determinado em contrário em acordos internacionais
Fornecedor único
Concurso Público em Duas Fases
O presente procedimento aplica‐se à aquisição de bens, serviços ou obras, que não permitam a preparação
antecipada da totalidade das especificações técnicas (alínea b) do artigo 84º do Regulamento)
Este tipo de procedimento não é aplicável nas seguintes situações:
Contratação de serviços de consultoria
Concessão de Obras e Serviços Públicos
Razões de segurança pública interna ou externa
Razões de urgência não imputáveis à entidade adquirente
Situações de doação a título de pagamento
Determinado em contrário em acordos internacionais
Fornecedor único
Ajuste directo
O presente procedimento aplica‐se à aquisição de bens, serviços, ou obras em que:
O valor estimado da aquisição seja inferior a 3 500 contos, tratando‐se de empreitadas de
obras públicas, ou 2 000 contos, tratando‐se de bens ou serviços (alínea c) do artigo 72º do
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas)
Pode ser aplicado o Ajuste Directo independentemente do valor, nas seguintes circunstâncias:
Fornecedor único (alínea a) do nº 1 do artigo 28º da Lei das Aquisições Públicas).
Serviços complementares não incluídos no contrato inicial, que não possam ser técnica ou
economicamente separados do mesmo (alínea b) do nº 1 do artigo 28º da Lei das Aquisições
Públicas).
Entregas complementares destinadas à substituição parcial de bens ou serviços (alínea c) do
nº 1 do artigo 28º da Lei das Aquisições Públicas), desde que cumulativamente:
- A mudança de fornecedor traga à Entidade Adjudicante inconvenientes económicos ou financeiros desproporcionados.
Manual da Contratação Pública
21
- A adjudicação seja feita ao fornecedor inicial.
Se trate de repetição de serviços similares a outros já realizados (alínea d) do nº 1 do artigo
28º da Lei das Aquisições Públicas).
Concurso deserto (alínea e) do nº 1 do artigo 28º da Lei das Aquisições Públicas).
Urgência imperiosa não imputável à Entidade Adjudicante (alínea f) do nº 1 do artigo 28º da
Lei das Aquisições Públicas).
Aquisições realizadas por associações comunitárias, quando o valor estimado seja superior a
3000 contos e o valor global dos contratos programa ultrapasse 10% do total previsto no
Orçamento do Estado e dos Municípios para o emprego público (nº 2 do artigo 28º da Lei das
Aquisições Públicas).
Razões de Segurança Pública interna ou externa, quando tenha havido dispensa de concurso
público (alínea a) do número 1 do artigo 77º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Em caso de rescisão do contrato, quando a adjudicação seja feita ao classificado em 2º lugar e
este esteja em condições de a assegurar (alínea b) do número 1 do artigo 77º do
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Em casos de doação a favor do Estado (alínea c) do número 1 do artigo 77º do Regulamento
da Lei das Aquisições Públicas).
Quando se encontrar em vigor um contrato que permita que possam ser adicionadas ao
mesmo aquisições idênticas de outras entidades adquirentes (alínea k) do número 1 do
artigo 77º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas), devendo, neste casos ser
notificada a ARAP.
Este tipo de procedimento não é aplicável nas seguintes situações:
Concessões de obras ou serviços públicos, excepto nos casos previstos na alínea f) do artigo
77º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas (situações de fornecedor único ou
detenção de exclusividade de direitos).
Aquisição Competitiva
O procedimento por Aquisição Competitiva segue as regras do Concurso Público, com as necessárias
adaptações (artigo 112º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Aplica‐se à aquisição de bens, serviços, ou obras quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes
condições:
Correspondam a bens, serviços ou obras padronizáveis (artigo 27º da Lei das Aquisições
Públicas).
Existam pelos menos três fornecedores com capacidade de resposta (artigo 27º da Lei das
Aquisições Públicas).
O valor estimado da aquisição seja inferior a 10 000 contos e igual ou superior a 3500 contos,
tratando‐se de empreitadas de obras públicas, ou inferior a 5 000 contos e igual ou superior
a 2.000 contos, tratando‐se de bens ou serviços (alínea b) do artigo 72º do Regulamento da
Lei das Aquisições Públicas).
Pode ser aplicado o procedimento por Aquisição Competitiva, independentemente do valor, nos casos em
que, por motivos de segurança pública, interna ou externa, tenha havido dispensa de concurso público
(artigo 76º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Manual da Contratação Pública
22
Este tipo de procedimento não pode ser aplicável nas seguintes situações:
Concessões de obras ou serviços públicos
Aquisição de obras, bens ou serviços desenvolvidos à medida
Aquisição de serviços de consultoria
O presente procedimento aplica‐se à aquisição de serviços de consultoria, prestados através de:
Consultores individuais, aplicável sempre que a experiência e o saber individual qualificado
possa corresponder melhor ao objectivo pretendido (Alínea b) do artigo 117º do
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas)
Trata‐se de situações em que predominam as prestações de carácter intelectual que se
podem traduzir em trabalho continuado, com relevo para os serviços de acompanhamento e
aconselhamento, e em que pode não existir um resultado pré‐determinado (alínea b) do
artigo 116º do regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
A contratação, neste contexto, não pode ultrapassar um período de dois anos, renováveis
(número 3 do artigo 134º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Empresas, quando o trabalho a desenvolver implique a aplicação de conhecimentos multi‐
disciplinares e o apoio de pessoal dotado de formação adequada (alínea a) do artigo 117º do
Regulamento da Lei das Aquisições Públicas)
A tramitação definida no Capítulo IX do Regulamento aprovado pelo Decreto‐Lei nº 1/2009, de 5 de Janeiro,
que se descreve nos pontos 6 e 7 do presente documento, não é aplicável nas seguintes situações:
Concessão de Obras e Serviços Públicos
Razões de segurança pública interna ou externa
Razões de urgência não imputáveis à entidade adquirente
Situações de doação a título de pagamento
Determinado em contrário em acordos internacionais
Fornecedor único
Manual da Contratação Pública
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Procedimento ou documento desencadeador
Planeamento Anual das Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Procedimentos da etapa
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Concurso Público em Duas Fases [P‐CoP‐02]
Ajuste Directo [P‐CoP‐03]
Aquisição Competitiva [P‐CoP‐04]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Documentos de suporte à execução da etapa
Selecção do Tipo de Procedimento (este Manual de Aquisições Públicas)
Produto da etapa
Modalidade de aquisição seleccionada
Manual da Contratação Pública
24
D. Etapa 4 ‐ PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE
FORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DE
FORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
A pré‐qualificação aplica‐se quando seja necessário avaliar previamente as capacidades técnicas,
comerciais, financeiras e administrativas dos Concorrentes, sempre que os bens ou serviços a fornecer
revistam um carácter especialmente complexo, exijam uma técnica particular ou seja muito elevado o
montante envolvido (artigo 80º do Regulamento da Lei das Aquisições Públicas).
Este tipo de procedimento não é aplicável nas seguintes situações:
Empreitadas de Obras Públicas e Concessão de Obras e Serviços Públicos
Razões de segurança pública interna ou externa
Razões de urgência não imputáveis à entidade adquirente
Situações de dação a título de pagamento
Determinado em contrário em acordos internacionais
Fornecedor único
São actividades da pré‐qualificação:
Preparação dos documentos do concurso
Publicitação do procedimento
Fornecimento do Programa do Concurso
Nomeação e funcionamento do Júri
Publicitação dos esclarecimentos
Recepção de Candidaturas
Acto Público do Concurso
Avaliação das candidaturas
Comunicação da qualificação prévia
Manual da Contratação Pública
25
Procedimento ou documento desencadeador
Planeamento Anual das Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Procedimentos da etapa
Pré‐Qualificação de Fornecedores [P‐CoP‐06]
Documentos de suporte à execução da etapa
Modelo de Anúncio
Programa de Concurso – Pré‐Qualificação de Fornecedores
Registo de Pedido de Documentos [F‐CoP‐01]
Registo de Recepção de Documentos [F‐CoP‐02]
Recibo de Entrega de Documentos [F‐CoP‐03]
Declaração de não Incompatibilidade [F‐CoP‐04]
Produto da etapa
Bolsa de fornecedores pré‐qualificados
Procedimentos subsequentes
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Manual da Contratação Pública
26
E. Etapa 5 ‐ LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
O lançamento do procedimento ou modalidade de aquisição compreende a autorização da despesa pelo
dirigente de topo, membro do governo ou conselho de ministros, bem como a disponibilização de todos os
instrumentos necessários à formação de vontade por parte dos potenciais concorrentes: anúncio de
lançamento do concurso ou convite, programa de concurso, caderno de encargos e modelo de avaliação
das propostas.
Competência
Competência para autorizar despesas, de acordo com o valor da aquisição:
Montante (Contos) Órgão competente para autorizar a despesa
Valor 3 000
Directores Gerais ou equiparados
Dirigentes de serviços sem autonomia administrativa ou
financeira
Órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia
administrativa e financeira
3 000 < Valor 25 000 Ministro
25 000 < Valor 55 000 Primeiro‐ministro
Valor > 55 000 Conselho de Ministros
Anúncio de lançamento de procedimento
Há lugar à publicação de anúncio de lançamento de um procedimento nas seguintes situações:
Concurso Público
Pré‐qualificação de Fornecedores
As UGA deverão colocar os anúncios no website da entidade reguladora na Internet, no Portal de Compras,
no Boletim Oficial nos casos em que a lei determine, nos boletins informativos das Entidades Adquirentes e
num dos jornais de maior divulgação no país, tratando‐se de concurso nacional.
No caso de se tratar de um concurso internacional, a UGA deve, ainda, submeter a informação para
publicação em dois jornais de tiragem internacional considerados adequados.
Manual da Contratação Pública
27
Convite à apresentação de propostas
Há lugar a convite nas modalidades de Concurso Público em Duas Fases, Aquisição Competitiva ou Ajuste
Directo.
Concurso Público em Duas Fases – o convite reveste a forma de carta que acompanha e formaliza o
envio dos documentos do concurso. É enviado a todos os concorrentes que tenham apresentado
propostas de solução e se encontram em condições legais de admissão
Aquisição Competitiva ou Ajuste Directo. Nestas circunstâncias, quando se trate de fornecimentos
pouco complexos, facilmente especificáveis, para cujo entendimento não seja necessária a
elaboração de documentos concursais mais completos (Programa, Caderno de Encargos), é passível
de ser utilizado o modelo de convite.
Programa de Concurso e Caderno de Encargos
Peças concursais necessárias, segundo o tipo de modalidade aquisitiva:
Concurso Público
Concurso Público
em Duas Fases
Aquisição
competitiva
Ajuste directo
Anúncio
Convite
Programa de Concurso
Caderno de Encargos
Em virtude das especificidades das categorias de compra existem 3 tipos de programas de concurso:
(i) Bens e serviços,
(ii) Concessões de obras ou exploração de bens públicos,
(iii) Empreitada de obras públicas;
e 4 tipos de cadernos de encargo:
(i) Bens e serviços,
(ii) Empreitada por percentagem,
(iii) Empreitada por preço global, por série de preços ou regime misto,
(iv) Concessão de Obras e Exploração de Bens Públicos.
Manual da Contratação Pública
28
Modelo de avaliação de propostas
Um modelo de avaliação contempla os critérios de análise, as formas de ponderação destes critérios, as
escalas valorativas e as regras de valoração.
Resulta daqui que o modelo de avaliação permite objectivar a subjectividade inerente a qualquer processo
em que intervenham factores de natureza qualitativa, bem como evidenciar os aspectos que a entidade
adjudicante efectivamente valoriza e pretende obter com o processo de aquisição.
Constitui assim valor acrescentado para a entidade adjudicante e para os fornecedores a prévia publicitação
do modelo de avaliação em todas as suas componentes:
Para a entidade adjudicante, na medida em que as propostas que obtém são de melhor qualidade e respondem ao que efectivamente é pretendido com um maior grau de pertinência
Para os fornecedores, na medida em que lhes permite construir as respectivas propostas de acordo com o que a entidade cliente valoriza e pretende, de facto, adquirir
A publicitação prévia do modelo de avaliação permite ainda que apenas fornecedores capacitados decidam
apresentar propostas, resultando daqui benefícios ao nível de:
Redução de Custos – para os fornecedores (que não investem recursos na elaboração de propostas para fornecimentos para os quais não estão capacitados), e para a Administração (ao evitar o esforço de avaliação de propostas não adequadas)
Aumento da maturidade do mercado
Transparência dos actos administrativos
Manual da Contratação Pública
29
Procedimento ou documento desencadeador
Planeamento Anual das Aquisições Públicas [P‐PaA‐02]
Necessidades Não Previstas no Plano Anual de Aquisições [P‐PaA‐03]
Pré‐Qualificação de Fornecedores [P‐CoP‐06]
Documentos de suporte à execução da etapa
Modelo de Anúncio
Modelo de convite
Guia de boas‐práticas “Modelos e Processo de Avaliação”
Programa de Concurso ‐ Bens e Serviços
Programa de Concurso ‐ Concessões de Obras ou Exploração de Bens Públicos
Programa de Concurso ‐ Empreitada de Obras Públicas
Caderno de Encargos ‐ Bens e Serviços
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Percentagem
Caderno de Encargos ‐ Empreitada por Preço Global, por Série de Preços ou Regime Misto
Caderno de Encargos ‐ Concessão de Obras e Exploração de Bens Públicos
Produto da etapa
Propostas de fornecedores recolhidas
Procedimentos subsequentes
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Manual da Contratação Pública
30
F. Etapa 6 ‐ AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS
PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS
PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
O exercício da avaliação das propostas apresentadas pelos concorrentes no contexto de um procedimento
de aquisição tem como finalidade garantir que o bem ou serviço adquirido satisfaça plenamente as
necessidades da organização para as quais o procedimento aquisitivo foi lançado.
O processo de avaliação é um conjunto de actividades executado por um júri, que se consubstancia em
comparar os requisitos estabelecidos em sede de Caderno de Encargos com um conjunto de critérios de
escolha que para o efeito foram definidos.
Estes critérios deverão ser construídos de acordo com os requisitos previamente estabelecidos no Caderno
de Encargos e deverão assegurar que os benefícios organizacionais pretendidos possam vir a ser
alcançados.
Neste sentido, avaliar é comparar os requisitos previamente estabelecidos (procura) com as soluções
apresentadas pelos concorrentes (oferta).
Num processo de aquisição pública, a avaliação aplica‐se a dois tipos de entidades:
Fornecedores ‐ tem como finalidade avaliar a capacidade dos fornecedores no fornecimento e apreciar as condições de elegibilidade.
Os critérios de avaliação são:
a) Elegibilidade – determinam se o fornecedor reúne as condições legais para concorrer a um fornecimento público.
b) Aceitabilidade – avaliam se o fornecedor tem capacidade e sustentabilidade para assegurar o fornecimento.
Propostas, com o objectivo de seleccionar a melhor opção
Os critérios de avaliação tipo são:
a) Abordagem – que pode ser definido como a forma como se olha o problema
b) Metodologia – que respeita à forma de operacionalizar a abordagem
c) Equipa – que avalia a capacidade dos meios humanos a afectar pelo concorrente, qualitativa e quantitativamente
d) Preço – que aprecia a remuneração avançada pelo concorrente pela execução do contrato
As decisões do júri no âmbito de um procedimento de selecção podem ser objecto de recurso. Qualquer
interessado pode suscitar, por reclamação para o próprio órgão responsável pela gestão do procedimento,
a revisão de uma decisão, um acto ou uma omissão de uma UGA ou de uma Entidade Adquirente, durante a
fase da formação dos contratos. Caso o interessado discorde da decisão que caiba sobre a reclamação
apresentada pode apresentar recurso para a Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP (Comissão).
Manual da Contratação Pública
31
O guia de boas‐práticas “Modelo e Processo de Avaliação” tem como finalidade:
Auxiliar na definição de modelos de avaliação de propostas em processos de contratação externa,
visando contribuir para a respectiva coerência, transparência e sustentação técnica.
Enunciar um conjunto de boas práticas no contexto de um processo de avaliação de propostas de
aquisição externa.
Tem um carácter genérico que viabiliza a sua utilização no contexto de qualquer tipo de aquisição,
independentemente do produto e do procedimento adoptado.
Preside à sua elaboração um conjunto de princípios que, pela solidez e lisura incutidas no processo,
concorrem para que:
A escolha feita seja a que melhor respeita as necessidades organizacionais expressas nos requisitos
estabelecidos no Caderno de Encargos.
O investimento público seja protegido, não só porque os bens e serviços adjudicados estão de
acordo com o Caderno de Encargos, mas também porque permitem obter os benefícios
organizacionais pretendidos.
Os direitos democráticos dos cidadãos e das empresas sejam acautelados, uma vez que são
tratados em igualdade de oportunidades e as escolhas são facilmente demonstráveis.
Os procedimentos de contratação externa sejam rápidos, eficazes e menos sujeitos a situações de
contencioso, que penalizam a boa gestão dos dinheiros públicos e aumentam os custos sociais e
organizacionais.
Procedimentos ou documentos desencadeadores
Concurso Público [P‐CoP‐01]
Concurso Público em Duas Fases [P‐CoP‐02]
Ajuste Directo [P‐CoP‐03]
Aquisição Competitiva [P‐CoP‐04]
Aquisição de Serviços de Consultoria [P‐CoP‐05]
Procedimentos da etapa
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Documentos de suporte à execução da etapa
Guia de boas‐práticas “Modelos e Processo de Avaliação”
Relatório Preliminar/Final de Apreciação de Mérito das Propostas
Produtos da etapa
Relatório Final de Apreciação de Mérito das Propostas
Projecto de Adjudicação
Manual da Contratação Pública
32
G. Etapa 7 ‐ ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
LANÇAMENTODO
PROCEDIMENTO
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
IDENTIFICAÇÃODE
NECESSIDADES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
PLANEAMENTO ANUAL DEAQUISIÇÕES
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
SELECÇÃO DA MODALIDADE DE
AQUISIÇÃO
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
PRÉ‐QUALIFICAÇÃO DEFORNECEDORES
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES E DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO
O ciclo da fase de formação de contato culmina com a adjudicação e celebração do contrato.
O acto de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato é efectuado pela Entidade competente para
autorizar a despesa, tendo em atenção o disposto no artigo 42º do Regulamento.
Quando haja lugar à celebração de contrato escrito a minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao
Adjudicatário, considerando‐se a mesma aceite quando haja aceitação expressa ou quando não haja
reclamação no prazo de 5 dias. As reclamações contra a minuta são admitidas e dirimidas nos termos do
artigo 109º do Regulamento.
Havendo lugar à prestação de caução, é determinado um prazo entre 5 e 10 dias, para que o adjudicatário
comprove a prestação da caução devida (número 1 do artigo 108º do Regulamento). A contagem deste
prazo interrompe‐se se houver reclamações quanto à minuta do contrato.
Caso a caução não seja prestada no prazo indicado, a proposta pode ser rejeitada e a adjudicação ser
realizada ao concorrente classificado em 2º lugar, devendo ser previamente analisada a necessidade de
realização de actividades de negociação e pós‐qualificação.
O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 dias contados da data de prestação da caução ou da data de
aceitação da minuta do contrato, nos casos em que não há lugar à prestação de caução.
As decisões da Entidade Adquirente no contexto de um processo de adjudicação podem ser objecto de
recurso. Qualquer interessado pode suscitar por reclamação para o próprio órgão responsável pela gestão
do procedimento, a revisão de uma decisão, um acto ou uma omissão de uma UGA ou de uma Entidade
Adquirente, durante a fase da formação dos contratos. Caso o interessado discorde da decisão que caiba
sobre a reclamação apresentada pode apresentar recurso para a Comissão de Resolução de Conflitos da
ARAP (Comissão).
Manual da Contratação Pública
33
Procedimento ou documento desencadeador
Despacho de homologação
Procedimentos da etapa
Reclamação e Recurso Hierárquico [P‐ReH‐01]
Documentos de suporte à execução da etapa
Minuta do Contrato ‐ Bens e Serviços
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Por Percentagem)
Minuta do Contrato ‐ Empreitadas de Obras Públicas (Preço Global, Série de Preços e
Regime Misto)
Minuta do Contrato ‐ Concessão de Obras Públicas / Exploração de Bens Públicos
Produto da etapa
Contrato assinado
Manual da Contratação Pública
34
10. CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
A estrutura de código proposta aplica‐se a todos os documentos formais utilizados no contexto do Sistema
de Contratação Pública, exigidos pela legislação ou criados pela Administração Pública para facilitar e
normalizar a aplicação do Sistema.
Excluem‐se desta codificação os documentos produzidos pelos fornecedores.
Estrutura do código proposto: A‐XXX‐99
A – Identifica o tipo de documento. Pode assumir os seguintes valores:
P ‐ Procedimento
F ‐ Formulário
G ‐ Guia de Boas Práticas
D ‐ Documentos de Suporte: contrato‐tipo, programa de concurso‐tipo, caderno de encargos‐tipo
M ‐ Manual
R ‐ Relatório
XXX – Identifica a área específica da contratação pública a que o documento em causa de aplica.
Exemplos:
CoP ‐ (Processo de) Consulta Pública
PaA ‐ Planeamento Anual de Aquisições
AqA ‐ (Processo de) Aquisições Agrupadas
AvP ‐ (Processo de) Avaliação de Propostas
PoQ ‐ (Processo de) Pós‐Qualificação
FiA ‐ (Processo de) Fiscalização pela ARAP
AdJ ‐ (Processo) Adjudicação
CtP ‐ (Processo de) celebração de Contrato Público
ReH ‐ (Processo de) Recurso Hierárquico
…
99 – É o número sequencial do tipo de documento dentro de cada área específica
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