m Ódulo v – f undos de i nvestimentos 1 prof. eclerson pio mielo
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MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
1Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO E FUNDOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO E FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM COTASINVESTIMENTOS EM COTAS
O segredo dos Fundos de Investimento é a idéia do condomínio – a aplicação em conjunto – ou seja, embora os aplicadores tenham o direito de resgatar suas cotas a qualquer momento, nem todos o fazem ao mesmo tempo, isto é, sempre fica uma grande soma disponível, que pode ser aplicada em títulos mais rentáveis.
Fundo de Investimento (FI): o investidor adquire cotas e o administrador adquire
ativos financeiros;
Fundo de Investimento em Cotas (FIC) ): o investidor adquire cotas e o
administrador adquire cotas de outros fundos de mesma classe;
Idéia do condomínio – a aplicação em conjunto2Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOFUNDOS DE INVESTIMENTOA estruturação dos fundos seguem algumas variáveis determinadas pela CVM como, por
exemplo, os limites de composição da carteira de cada tipo de fundo que, por sua vez, vão
determinar o perfil de liquidez do mesmo.
O risco e a rentabilidade (retorno) dependerá da composição da carteira do mesmo.
Escolha dos ativos que irão compor a carteira.
Volatilidade de um fundo – obtida considerando a variação diária do valor da cota.
Índice de Sharpe – IS, indica se os riscos assumidos pelo fundo foram bem
remunerados. Leva em conta em seu cálculo a volatilidade e a rentabilidade ajustada ao
seu Benchmark.
3Prof. Eclerson Pio Mielo
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FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTASFUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS
Seus recursos são destinados à aquisição de cotas de um Fundo de
Investimento – FI. Fundo dos fundos (de mesma classe).
No mínimo 95% de seu patrimônio, investidos em cotas de fundo de
investimentos da mesma classe.
Os demais 5% poderão ser mantidos em depósitos a vista ou aplicados em
Títulos Públicos Federais.
Deverá constar expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento”
4Prof. Eclerson Pio Mielo
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ATIVOS FINANCEIROS ELEGÍVEIS E COMPOSIÇÃO DO ATIVOS FINANCEIROS ELEGÍVEIS E COMPOSIÇÃO DO
PATRIMÔNIOPATRIMÔNIODeve-se respeitar as restrições de diversificação de sua classe.
1.Operações em mercados de derivativos podem ser realizadas;
2.Podem utilizar seus ativos para prestação de garantias;
3.Não pode deter mais de 20% de seu patrimônio liquido em títulos ou valores mobiliários
de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas;
4.Não pode exceder em 10% do seu patrimônio liquido o valor total aplicado em títulos de
emissão ou com coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;
5.O regulamento do fundo é soberano;
6.Renda Fixa e Multimercado podem adquirir cotas de FIC
7.Não pode adquirir cotas de fundo que nele tiver investido.
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ATENÇÃO!ATENÇÃO!
SÃO CONSIDERADOS ATIVOS FINANCEIROS:SÃO CONSIDERADOS ATIVOS FINANCEIROS:
Títulos da dívida pública
Contratos de derivativos
Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons
Títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e
ofertados publicamente
O ouro, ativo financeiro
Warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos
6Prof. Eclerson Pio Mielo
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Prof. Eclerson Pio Mielo
PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS
Assim, os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimentos não
são propriedade da instituição financeira, e sim de todos os cotistas
organizados em condomínio.
O fundo deve ter escrituração contábil destacada da relativa a instituição
administradora e CNPJ próprio. As demonstrações financeiras anuais do fundo
devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.
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Prof. Eclerson Pio Mielo
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE
TERCEIROS TERCEIROS
(CHINESE WALL) – MURALHA DA CHINA(CHINESE WALL) – MURALHA DA CHINA
Principal função é evitar o conflito de interesses entre a administradora e os
clientes.
Barreira separando os recursos próprios do banco e os recursos dos clientes
(terceiros).
É promovida mediante a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de gestão de recursos de terceiros ou, por meio da designação de
membro da diretoria
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CONDOMÍNIOCONDOMÍNIO
Cada investidor detém uma parte do valor que está aplicado.
Abertura de conta de depósito em nome do investidor, onde serão mantidas
suas cotas.
A rentabilidade gerada será atribuída a cada investidor, na mesma proporção
de sua participação no fundo.
Será adotado o mesmo procedimento com relação às despesas geradas
pelo fundo.
9Prof. Eclerson Pio Mielo
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INFORMAÇÕES GERAISINFORMAÇÕES GERAIS
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTASASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
Tem a competência de deliberar sobre:
1.As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador
2.A substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo
3.A fusão, cisão ou incorporação do fundo
4.Alteração do regulamento do fundo
5.Aumento da taxa de administração
6.Alteração da política de investimento
7.Emissão de novas cotas.10Prof. Eclerson Pio Mielo
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ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTASASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
A convocação deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, e se
instalará com a presença de qualquer número de cotistas.
As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota o direito a
um voto
Poderá estabelecer quorum qualificado para as deliberações, inclusive as de sua
competência privativa
Somente podem votar os cotistas fundo inscritos no registro de cotistas na data da
convocação da assembléia 11Prof. Eclerson Pio Mielo
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ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTASASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
Os cotistas também podem votar por meio de comunicação escrita ou
eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do inicio da
assembléia, observando o disposto no regulamento do fundo.
Estão proibidos de votar nas assembléias gerais do fundo
1.O seu administrador e o seu gestor
2.Os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor
3.As empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores,
funcionários
4. Os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários.12Prof. Eclerson Pio Mielo
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ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTASASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada
cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de realização da
assembléia
No caso da assembléia geral ser realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês,
a comunicação poderá ser efetuada no extrato de conta relativo ao mês
seguinte ao da realização da assembléia.
13Prof. Eclerson Pio Mielo
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DIREITOS DOS CONDÔMINOSDIREITOS DOS CONDÔMINOS
1.Receber gratuitamente exemplar do regulamento do fundo;
2.Ser informado a respeito do periódico (ex. revista de grande circulação), utilizado para prestação de informações do fundo, bem como da taxa de administração praticada pelo administrador;
3.Ser informado, ampla e imediatamente, sobre qualquer ato ou fato relevante, de modo a ter garantido o acesso as informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quando da permanência no fundo
4.Acesso as demonstrações financeiras do fundo
14Prof. Eclerson Pio Mielo
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OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOSOBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS
1.Manter atualizados os seus dados cadastrais;
2.Analisar os diversos fundos disponíveis e sua compatibilidade com seus objetivos pessoais e financeiros;
3.Ler regulamento e prospecto do fundo, pois ao investir o cliente está implicitamente concordando com as regras do fundo, sua política e objetivo de investimento;
4.Acompanhar por meio do material disponibilizado pelo administrador, a performance do fundo;
5.Comparecer as Assembléias Gerais de Cotistas.
15Prof. Eclerson Pio Mielo
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INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS)INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS)
O cliente deve ter acesso a uma serie de informações que são
disponibilizadas por meio dos regulamentos e dos prospectos dos fundos.
Não só informações técnicas devem ser abordadas
A estas informações destacadas no prospecto, dá-se o nome de
“disclaimers”, que são declarações que isentam o gestor ou administrador do
fundo ou mesmo um órgão regulador de uma responsabilidade.
“RENTABILIDADES PASSADAS NÃO SÃO GARANTIA DE
RENTABILIDADES FUTURAS” é um exemplo de Disclaimer.
16Prof. Eclerson Pio Mielo
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INFORMAÇÕES PERIÓDICASINFORMAÇÕES PERIÓDICAS
É obrigação do administrador do fundo divulgar diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto, e remeter mensalmente ao cotista, extrato de conta contendo:
1.Nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ;
2.Nome, endereço e numero de registro do administrador no CNPJ;
3.Data de emissão do extrato da conta
4.Meios de contato, como telefone, correio eletrônico e o endereço para
correspondência do serviço.
5.Nome do cotista;
6.Saldo e valor das cotas no inicio e no final do período com sua movimentação
7.Rentabilidade do fundo entre o ultimo dia útil do mês anterior e o ultimo dia útil do mês
de referencia do extrato;
17Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
INFORMAÇÕES PERIÓDICASINFORMAÇÕES PERIÓDICAS
No caso de divulgação de informações do fundo à terceiros, as mesmas
informações devem também ser disponibilizadas aos cotistas na mesma
periodicidade.
Caso o cotista, por meio de assinatura em documento específico, opte pelo
não recebimento do extrato, o administrador não está obrigado a enviá-lo.
18Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
SE LIGA!SE LIGA!
Todos os documentos deverão ficar à disposição da CVM por um prazo
de 5 anos, e o responsável por essa manutenção é o administrador do
fundo.
Isenta-se ainda, o administrador, de responsabilidades pelo não
fornecimento de informações aos cotistas que não mantiverem seus
cadastros atualizados, como endereço, endereço eletrônico, etc.
19Prof. Eclerson Pio Mielo
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COTACOTA
Conferem iguais direitos e obrigações aos seus cotistas;
Correspondem a frações ideais de seu patrimônio;
São escriturais e nominativas.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio liquido
pelo numero de cotas do fundo.
Sua apuração é feita no momento de fechamento dos mercados em que o
fundo atue.
20Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
COTACOTA
Fundo aberto - a cota não pode ser objeto de cessão ou transferência
Fundo fechado - a cota pode ser transferida
Se o patrimônio liquido do fundo ficar negativo, o prejuízo é assumido pelos
cotistas
Na emissão de cotas, deve-se utilizar o valor da cota do dia ou do dia
seguinte ao da efetiva disponibilidade
A cota de um Fundo de Investimento é um valor mobiliário, e por este
motivo, todos os Fundos de Investimento são regulados e fiscalizados
pela CVM.21Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
COTA DE ABERTURA E FECHAMENTOCOTA DE ABERTURA E FECHAMENTO
COTA DE ABERTURACOTA DE ABERTURA
Reflete os preços de mercado do dia anterior e é, na verdade, a cota de
fechamento do dia anterior.
O Valor da cota do dia será calculado a partir do patrimônio liquido do dia
anterior, devidamente atualizado por um dia
22Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
COTA DE ABERTURA E FECHAMENTOCOTA DE ABERTURA E FECHAMENTO
COTA DE FECHAMENTOCOTA DE FECHAMENTO
Calculada com base nos preços de mercado do dia, sendo apurada ao final do
dia.
Quando um fundo utiliza cota de fechamento, o investidor não sabe no
momento da compra, a quantidade de cotas que adquiriu.
23Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO
(PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO (PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO
RESGATE)RESGATE)
Transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação e no
resgate.
É a conversão de cotas em recursos.
A aquisição de cotas pode ser feita no próprio dia da aplicação (D0) ou no
dia seguinte (D+1).
24Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO
(PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO (PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA APLICAÇÃO E NO
RESGATE)RESGATE)
Cotização é a transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação
e no resgate. É a conversão de cotas em recursos.
Para aplicação e resgate poderá ser utilizada cota de abertura ou fechamento
do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes Curto
Prazo, Referenciado e Renda Fixa, e somente cota de fechamento do dia ou
do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes
Cambial, Multimercado, Ações e Dívida Externa.
O pagamento será de acordo com o regulamento.25Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRAPRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
CONCEITOCONCEITO
Efetivo débito ou crédito dos recursos em conta do investidor.
A entrada ou a saída destes recursos em sua conta.
As regras de liquidação são parecidas quanto da cotização, utilizando-se o
D0 e o D+1.
26Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRAPRAZO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
O prazo de cotização e o prazo de liquidação financeira estão associados aos
momentos em que as cotas são emitidas ou resgatadas, e os correspondentes
momentos em que os recursos monetários ingressam ou saem do fundo de
investimento.
Para a liquidação de cotas de aplicação, pode ser no dia (D0) ou no dia
seguinte (D+1) da disponibilidade dos recursos, e para o pagamento do
resgate, não poderá ser superior a 5 dias úteis, contados da data da cotização.
27Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADESSEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
ADMINISTRADORESADMINISTRADORES
Pratica todo e qualquer ato necessário a administração do fundo e da
carteira.
1.constituir o fundo,
2.produzir os regulamentos e prospectos,
3.divulgar o valor das cotas nos jornais,
4.emitir extrato aos cotistas,
5.Prestar as informações devidas ao investidor e aos órgãos reguladores.
28Prof. Eclerson Pio Mielo
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SE LIGA!SE LIGA!
Administrador do fundo é a Instituição responsável legal pelo
fundo. Podem ser administradores de fundos de
investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão
de Valores Mobiliários – CVM.
29Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADESSEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
GESTORESGESTORES
Escolha dos ativos financeiros a incluir na carteira de investimentos do
fundo é atividade do gestor.
1.Selecionar as melhores alternativas de acordo com o regulamento e o
prospecto do fundo
2.Elaborar a estratégia de investimentos do fundo
3.Comprar e vender títulos
4.Controlar o caixa
5.Analisar o risco e retorno das operações
6.Ser o responsável pela rentabilidade do fundo30Prof. Eclerson Pio Mielo
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SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADESSEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Três normas de conduta aplicadas tanto aos administradores quanto
aos gestores
1.Exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o
fundo e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que
venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão
2.Exercer os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do fundo,
ressalvando o que dispuser o regulamento
3. Empregar a diligencia exigida pelas circunstancias, praticando todos os
atos necessários para assegurá-los 31Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
SE LIGA!SE LIGA!
O administrador e o gestor devem transferir ao fundo
qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em
decorrência de sua condição, admitindo-se, contudo, que o
administrador e o gestor de fundo de cotas sejam
remunerados pelo administrador do fundo investido.
32Prof. Eclerson Pio Mielo
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SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADESSEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
DISTRIBUIDORESDISTRIBUIDORES
Distribuem as cotas do fundo, ou seja, os vendedores das cotas no mercado.
CUSTODIANTECUSTODIANTE
Os serviços de custódia qualificada compreendem a liquidação física e
financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de
eventos associados a estes ativos.
AUDITOR INDEPENDENTEAUDITOR INDEPENDENTE
Profissional independente, registrado na CVM – Comissão de Valores
Mobiliários. O administrador do fundo deve manter atualizado e em perfeita
ordem os pareceres do auditor independente. 33Prof. Eclerson Pio Mielo
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Prof. Eclerson Pio Mielo
Administrador Presta informações ao investidor e órgãos reguladores; Contrata serviços de gestão da carteira do fundo, distribuição de cotas, custódia e auditoria externa; Convoca os cotistas a participar da Assembléia; Cumpre as funções do Gestor, na ausência deste.
Gestor Responsável pela gestão e estratégia dos recursos aplicados em um Fundo de Investimentos; Escolhe os ativos que comporão a carteira do Fundo, compatibilizando o risco com a Política do Fundo.
Distribuidor Assume a responsabilidade de identificar e cadastrar o investidor; Faz o contato direto com o cotista, vende as cotas do fundo.
Custodiante Responsável pela liquidação física e financeira dos ativos, a guarda dos mesmos, e também a administração do recebimento de dividendos.
Auditor Independente
Faz a auditoria anual das demonstrações contábeis do Fundo.
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FUNDOS DE INVESTIMENTO (FI) E FUNDOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (FI) E FUNDOS DE
INVESTIMENTO EM COTAS (FIC)INVESTIMENTO EM COTAS (FIC)
São constituídos das seguintes formas:
35Prof. Eclerson Pio Mielo
TIPO DE FUNDO CARACTERÍSTICA ABERTO Suas cotas podem ser resgatadas a qualquer momento
NÃO existe prazo de duração / vencimento NÂO existe limite de cotistas NÂO existe transferência de cotas
FECHADO Suas cotas NÃO podem ser resgatadas a qualquer momento Existe prazo determinado de duração Existe limite de cotistas Existe transferência de cotas
EXCLUSIVO Para apenas UM cotista, que é um investidor qualificado. Dispensa a elaboração de prospecto.
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INVESTIDORES QUALIFICADOSINVESTIDORES QUALIFICADOS
1.Instituições financeiras
2.Companhias seguradoras e sociedades de capitalização
3.Entidades abertas e fechadas de previdência privada complementar
4.Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 300.000,00, e que adicionalmente atestem por escrito sua
condição
5.Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores
qualificados
6.Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados
pela CVM
7.Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.36Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDOS PARA INVESTIDORES QUALIFICADOSFUNDOS PARA INVESTIDORES QUALIFICADOS
Estes fundos, podem:
1.Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas
2.Dispensar a elaboração de prospecto
3.Cobrar taxas de administração e de performance
4.Estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes
daqueles previstos na IN 409.
37Prof. Eclerson Pio Mielo
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Prof. Eclerson Pio Mielo
PRAZO DE CARÊNCIA PARA RESGATEPRAZO DE CARÊNCIA PARA RESGATE
O regulamento poderá estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Caso o regulamento estabeleça:
1.Data de conversão da cota diferente da data de resgate
2.Pagamento do resgate em data diferente do pedido
3.Prazo de carência para o resgate
Importante:Esses dados deverão estar em evidência no prospecto e em todo material de divulgação.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDOS COM CARÊNCIAFUNDOS COM CARÊNCIA
São fundos que estabelecem um período mínimo de permanência dos
recursos do cliente no fundo. Em caso de resgate, o cliente perde o
rendimento proporcionado pelo fundo durante o período de carência.
FUNDOS SEM CARÊNCIAFUNDOS SEM CARÊNCIA
Fundos que oferecem liquidez diária, logo, pode ocorrer resgates a
qualquer tempo sem prejuízo ou perda de rentabilidade.
A incidência de tributos sobre os resgates deve ser observada.
Carência implica em risco de liquidez.
39Prof. Eclerson Pio Mielo
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FUNDOS COM GESTÃO ATIVA E PASSIVAFUNDOS COM GESTÃO ATIVA E PASSIVA
Duas estratégias diferentes na gestão dos recursos:
Fundos com Gestão Passiva, são aqueles que buscam alcançar uma
rentabilidade a mais próxima o possível benchmark.
Fundos com Gestão Ativa, são aqueles que buscam superar a
rentabilidade do benchmark.
40Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
APLICAÇÃO DE RECURSOS E COMPRA DE ATIVOS POR APLICAÇÃO DE RECURSOS E COMPRA DE ATIVOS POR
PARTE DOS GESTORESPARTE DOS GESTORES
A preocupação do gestor do fundo ao receber recursos do cliente, deve ser de
rentabilizá-los. Para isso, precisa adquirir os ativos que comporão a carteira do fundo,
pois eles é que possibilitarão a valorização das cotas.
Ao aplicar seus recursos num fundo de Investimento, o gestor desse fundo vai ao
mercado e adquire títulos que comporão a carteira do fundo.
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
RESGATE DE RECURSOS E VENDA DE ATIVOS POR PARTE RESGATE DE RECURSOS E VENDA DE ATIVOS POR PARTE
DOS GESTORESDOS GESTORES
Quando um cliente cotista resolve fazer um resgate, o gestor tem que vender
parte dos ativos da carteira, pois assim consegue o dinheiro para devolver ao
cliente.
Não esqueça!
O cliente/investidor adquire cotas do fundo através do distribuidor, que
repassa os recursos ao administrador. O administrador compra os ativos
financeiros em um FI ou cotas de outros fundos de mesma classe em um
FIC. 42Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATESFECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Poderá ser declarado em casos de:
Baixa ou falta de liquidez dos ativos componentes da carteira do fundo
Em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez
existente
43Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATESFECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Obriga-se convocar Assembléia Geral no prazo máximo de 15 dias para deliberar sobre:
1.Substituição do administrador, do gestor ou de ambos
2.Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate
3.Possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários
4.Cisão do fundo
5.Liquidação do fundo
44Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATESFECHAMENTO DE FUNDOS PARA RESGATES
Deverá em qualquer caso, ser imediatamente comunicado à CVM
A assembléia extraordinária deverá realizar-se mesmo que o administrador
delibere reabrir o fundo antes da data marcada para sua realização.
O administrador, poderá ainda, solicitar a CVM autorização específica para
proceder a cisão do fundo antes da reabertura para resgates, ficando neste
caso vedadas novas aplicações no fundo resultantes da cisão.
Implica em risco de liquidez.
45Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FECHAMENTO DOS FUNDOS PARA APLICAÇÕESFECHAMENTO DOS FUNDOS PARA APLICAÇÕES
Ao administrador, é facultado suspender, a qualquer momento, novas
aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a
novos investidores e cotistas atuais.
A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a
reabertura posterior do fundo para aplicações.
Implica em risco de crédito.
46Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
ACESSIBILIDADE AO MERCADO FINANCEIROACESSIBILIDADE AO MERCADO FINANCEIRO
Os fundos proporcionam ao investidor com poucos recursos, ter acesso a
investimentos que exigem um capital muito maior, o qual é obtido pela união
dos recursos de vários investidores.
Montar uma carteira individual representa custos altos para um pequeno
investidor, e, quando se investe em fundos de investimentos, esses custos são
diluídos, já que são divididos entre os diversos cotistas.
47Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
DIVERSIFICAÇÃODIVERSIFICAÇÃO
Ao diversificar sua carteira entre vários tipos de ativos, as perdas de uma
aplicação são compensadas com ganhos em outras.
Esta tarefa requer tempo e experiência. O momento certo em que se deve
negociar é mais fácil para os profissionais especializados do que para o
investidor sem conhecimentos no mercado financeiro.
48Prof. Eclerson Pio Mielo
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LIQUIDEZLIQUIDEZ
O gestor pode adquirir títulos com alta liquidez e títulos menos líquidos, os
quais tendem a proporcionar rentabilidade mais elevadas.
Como nem todos os cotistas farão resgates ao mesmo tempo, não é
necessário que a carteira seja altamente líquida para que os cotistas usufruam
o benefício da liquidez.
Caso o cliente precise de recursos rapidamente, e possua dinheiro e ações,
ele recorrerá, primeiro ao dinheiro, que é mais líquido. Caso essa necessidade
persista, vende suas ações.
49Prof. Eclerson Pio Mielo
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOPOLÍTICA DE INVESTIMENTO
OBJETIVOOBJETIVO
Os fundos devem ter objetivos e política de investimento.
A política de investimentos deve ser compatível com os objetivos traçados
pelo administrador do fundo.
Objetivo de Investimento (Administrador): Onde o fundo pretende
chegar?
Política de investimento:(Gestor): Como o objetivo será atingido?
Essa distinção deve ser clara no prospecto do fundo.50Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
CARTEIRAS DE CURTO PRAZO E LONGO PRAZOCARTEIRAS DE CURTO PRAZO E LONGO PRAZO
Curto prazo, quando os títulos de que compõem a sua carteira possuem
prazo máximo a decorrer até o vencimento desses títulos de 375 dias e prazo
médio (ponderado em valor) da carteira inferior a 60 dias.
Longo prazo, quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias, e
devem ter em sua denominação a expressão “longo prazo”, por obterem
tratamento fiscal diferenciado.
51Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
DIFICULDADES DE REPLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE DIFICULDADES DE REPLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE
REFERÊNCIA (BENCHMARKS) E SUAS PRINCIPAIS REFERÊNCIA (BENCHMARKS) E SUAS PRINCIPAIS
CAUSAS: CAUSAS:
Todas as despesas e taxas serão debitas do Patrimônio Líquido do
Fundo, assim, quando o valor das cotas for calculado, já estará
atualizado com a dedução das taxas e despesas.
Essas despesas fazem com que seja mais difícil para o gestor proporcionar o
rendimento igual ao do benchmark. Como por exemplo, a taxa de
administração e, em alguns casos, a taxa de performance. Além disso, o
rendimento de um fundo de investimentos está sujeito a tributação. Logo, a
rentabilidade divulgada pelo administrador é bruta, ou seja, ainda não
foram descontados os tributos.52Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE
INVESTIMENTOINVESTIMENTO
Documentos Obrigatórios:Documentos Obrigatórios:
RegulamentoRegulamento
ProspectoProspecto
Termo de adesãoTermo de adesão
Termo de ciência de risco de créditoTermo de ciência de risco de crédito
Há uma série de informações relevantes as quais o cotista de um fundo de
investimento deve ter acesso. Essas informações são colocadas a disposição
do condômino por meio do regulamento e do prospecto do fundo.53Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
REGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕESREGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕES
O regulamento é o documento onde estão estabelecidas as regras básicas de
funcionamento do Fundo.
Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que se referem aos ativos
que serão adquiridos e as estratégias de investimento adotadas, uma vez que
estão diretamente relacionadas com o risco do investimento.
54Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
REGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕESREGULAMENTO DO FUNDO - QUALIFICAÇÕES
O regulamento do fundo deve obrigatoriamente dispor:
Qualificação do administrador do fundo
Quando for o caso, referencia a qualificação do gestor da carteira do fundo
Qualificação do custodiante
Espécie do fundo, se aberto ou fechado
Prazo de duração se determinado ou determinado
Política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo
Taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do patrimônio
líquido (base 252 dias)
Taxa de performance, de ingresso e de saída
Demais despesas do fundo, entre outras.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PROSPECTO DO FUNDO – CONDIÇÕES E RISCOSPROSPECTO DO FUNDO – CONDIÇÕES E RISCOS
Metas e objetivos de gestão do fundo, bem como seu público alvo;
Política de investimento e faixa de alocação de ativos, discriminando o
processo de análise e seleção dos mesmos;
Relação dos prestadores de serviços;
Especificação, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo;
Apresentação detalhada do administrador e do gestor, quando for o caso,
com informação sobre seu registro perante a CVM, seus departamentos
técnicos e demais recursos e serviços utilizados para gerir o fundo;
Condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e
máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e
permanência no fundo; entre outros.56Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TERMO DE ADESÃOTERMO DE ADESÃO
Ao assiná-lo, o cliente atesta que:
1.Recebeu o regulamento e o prospecto
2.Foi informado dos riscos envolvidos e da política de investimento
3.Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo,
e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais
de recursos.
4.Ficará o termo à disposição da CVM para efeito de fiscalização. 57Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE CRÉDITOTERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE CRÉDITO
Quando do ingresso do investidor no fundo de investimento, o termo deve ser assinado.
Ao assinar o termo o investidor estará afirmando que tem ciência de que:
O fundo do qual está investindo, poderá adquirir títulos de responsabilidade de
emissores privados, ou de emissores públicos outros que não a União Federal, em
montante superior a 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio líquido do fundo;
Existe a possibilidade de perda substancial de patrimônio líquido do fundo em caso de
não pagamento dos títulos que compõe a sua carteira.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
CARTEIRA DE INVESTIMENTOSCARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Principais mercados: juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações; seus
derivativos
A carteira de um fundo de investimento é composta pelos ativos que são
adquiridos pelo gestor com os recursos que ingressam no fundo.
Ao compor uma carteira de investimentos, o gestor deverá seguir o
estabelecido no regulamento do fundo na política de investimento.
59Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS: CONJUNTO DE ATIVOSCARTEIRA DE INVESTIMENTOS: CONJUNTO DE ATIVOS
PRINCIPAIS MERCADOS JUROS PRÉ E PÓS-FIXADOS, CÂMBIO, INFLAÇÃO, PRINCIPAIS MERCADOS JUROS PRÉ E PÓS-FIXADOS, CÂMBIO, INFLAÇÃO,
AÇÕESAÇÕES
60Prof. Eclerson Pio Mielo
MERCADOS CARACTERÍSTICA
Juros pré e pós-fixado
Renda Fixa
Nesse mercado são negociados os títulos que pagam taxa de juros
pré e pós fixada, sendo seu principal fator de risco.
Benchmark SELIC e CDI (DI)
Fundos de Renda Fixa, Fundos de Curto Prazo, Fundos
Referenciados
Câmbio
Nesse mercado são negociados os títulos indexados à variação
cambial.
Benchmark PTAX
Fundo Cambial
Inflação
Renda Fixa
Nesse mercado são negociados títulos atrelados a índices de preços
Benchmark IPCA e IGP-M, além de outros índices.
Fundos de Índice (PIBB)
Ações
Renda Variável
Mercado de renda variável em que se negociam Ações de diversas
companhias
Benchmark Ibovespa e IBrX
Fundos de Ações
Derivativos São ativos financeiros que derivam, total ou parcialmente, do valor de outro ativo financeiro ou mercadoria; Negociação do preço ou cotação de um ativo, negociados em mercado futuro.
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RISCOS DOS ATIVOS INDIVIDUAIS X RISCO DA CARTEIRARISCOS DOS ATIVOS INDIVIDUAIS X RISCO DA CARTEIRA
O risco de uma carteira de investimentos não é a soma dos riscos individuais
dos diversos ativos que a compõem.
O risco de um título isolado é maior que o risco de uma carteira diversificada.
Para entender esse tópico, é essencial o conhecimento de um conceito
simples de estatística: correlação.
61Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
CORRELAÇÃOCORRELAÇÃO
É a dependência entre duas ou mais variáveis aleatórias (que podem ser dois
ativos numa carteira), em que a ocorrência de um valor de uma das variáveis
favorece a ocorrência de um conjunto de valores das outras variáveis. Esta
correlação poderá ser negativa ou positiva.
A correlação será negativa quando, por exemplo, dois ativos movimentam-se
em direção oposta (quando um sobe o outro desce).
Correlação positiva quando dois ativos movimentam-se na mesma direção (os
dois sobem ou descem).
62Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
ALAVANCAGEMALAVANCAGEM
A alavancagem é uma das estratégias que os gestores podem utilizar para que
os cotistas de alguns fundos estejam mais dispostos a correr mais riscos para
ter uma melhor rentabilidade.
Pode ser definida como a utilização de recursos de terceiros com o
objetivo de aumentar a exposição financeira de um fundo de investimento
acima do seu patrimônio líquido.
63Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Fundos DI Fundos de Renda Fixa Fundos Cambiais Fundos de Ações
Taxas de Juros
A alta na taxa de juros faz com que fundos que aplicam em títulos pós fixados passem a ter rentabilidade elevada. Uma baixa na taxa de juros reduz a rentabilidade do fundo. A rentabilidade de um Fundo DI tende a acompanhar as taxas de juros vigentes.
Uma elevação da taxa de juros gera uma perda de rentabilidade momentânea dos fundos de renda fixa, dada a marcação a mercado dos títulos que compõem a carteira. Uma redução da taxa gera uma valorização das cotas dos fundos de Renda Fixa, em virtude do mesmo mecanismo de contabilização
São afetados pelas taxas de juros, pois os títulos que compõem as carteiras dos fundos cambiais pagam uma taxa de juros (chamada de cupom) acrescida da variação cambial. O efeito de variações da taxa de juros é similar ao verificado nos fundos de Renda Fixa
Altas das taxas de juros são normalmente, prejudiciais para as bolsas de valores, uma vez que com alta rentabilidade não vale a pena correr o risco da renda variável. Quando a taxa de juros está baixa, o mercado de ações fica mais atraente.
Cambio A taxa de cambio não afeta diretamente os Fundos DI
A taxa de cambio não afeta diretamente os fundos de renda fixa
Normalmente, altas de taxa de cambio elevam a rentabilidade dos fundos cambiais. Movimentos de valorização do real, por outro lado, reduzem a rentabilidade desses fundos.
A taxa de cambio não afeta diretamente os fundos de ações.
Inflação Em virtude da atual política econômica, elevações das taxas de inflação geram reação do Banco Central no sentido de elevar a taxa de juros. Confira os efeitos das taxas de juros nos quadros acima.Deve-se considerar também os efeitos da inflação sobre a rentabilidade real dos fundos: quanto maior for a inflação, menor tende a ser a rentabilidade real do fundo.
IMPACTO DE VARIAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, CAMBIO E INFLAÇÃO IMPACTO DE VARIAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, CAMBIO E INFLAÇÃO
SOBRE OS TIPOS DE FUNDOS. - SOBRE OS TIPOS DE FUNDOS. - LEITURA OBRIGATÓRIALEITURA OBRIGATÓRIA
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE PERFORMANCE, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE PERFORMANCE,
TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E
FORMAS DE COBRANÇA.FORMAS DE COBRANÇA.
A rentabilidade proporcionada pelo fundo é totalmente repassada aos
cotistas.
A remuneração do administrador é composta, basicamente de taxas, como:
taxa de administração, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de
saída.
65Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃOTAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A taxa de administração é cobrada pela instituição devido ao serviço de
administração de um fundo de investimento
Fica a critério da instituição estabelecer o valor percentual da taxa
Deve estar preestabelecida no regulamento e no prospecto do fundo
É calculada sobre o patrimônio do fundo
É apresentada ao ano, provisionada diariamente e cobrada mensalmente.
A taxa é fixa, sendo a forma mais comum de remuneração ao administrador
do fundo.66Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FORMAS DE COBRANÇA FORMAS DE COBRANÇA
A regulamentação em vigor, estabelece que a administradora deve estipular a
remuneração a ser percebida pela prestação do serviço de administração do
fundo.
Os termos dessa cobrança, devem estar estabelecidos no regulamento do
fundo.
67Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TAXA DE PERFORMANCETAXA DE PERFORMANCE
É a taxa percentual cobrada sobre a parcela da rentabilidade do fundo de
investimento que exceder a variação de um determinado índice previamente
estabelecido.
Analise o exemplo considerando uma taxa de performance de 25%.
Rentabilidade do Fundo
Benchmark (CDB) Taxa de Performance
1,90% 1,80% 0,025%
1,70% 1,80% Não há
68Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TAXA DE PERFORMANCETAXA DE PERFORMANCE
Critérios determinados pela CVM para a cobrança de taxa de performance:
1.Vinculação a um parâmetro de referência
2.Cobrança por período, no mínimo, semestral
3.Cobrança após a dedução de todas as despesas
4.Não deve ser cobrada quando o valor da cota do fundo for inferior ao seu
valor por ocasião da ultima cobrança efetuada - (Critério da linha d´água)
5.Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem
cobrar taxa de performance
69Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
SE LIGA!SE LIGA!
As taxas de administração e de performance não podem ser aumentadas
sem prévia aprovação da assembléia geral de cotistas
Os fatores que afetam o valor da cota são: composição da carteira;
marcação a mercado; taxa de administração; performance e outras despesas.
O Imposto de Renda não afeta o valor da cota, e sim a quantidade de cotas.
70Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TAXA DE INGRESSOTAXA DE INGRESSO
Cobrada por alguns fundos no momento da aplicação, desde que previsto em
regulamento.
TAXA DE SAÍDATAXA DE SAÍDA
Alguns fundos cobram a taxa de saída no resgate, que pode ser utilizada para
penalizar uma saída antes de um prazo pré-estabelecido.
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FATOR DE RISCO INERENTE A CADA CLASSEFATOR DE RISCO INERENTE A CADA CLASSE
Entende-se por principal fator de risco de um fundo o índice de preços, a taxa de juros, o índice de Ações, ou o preço do ativo cuja variação produza, potencialmente, maiores efeitos sobre o valor de mercado da carteira do fundo.
Renda Fixa: Principal fator de risco: Variação da taxa de juros (em função dos títulos pré ou pós fixados), além do risco de crédito, dependendo do emissor.
Não esquecer: Renda variável: variação dos preços das Ações que compõem a carteira do fundo.
Longo prazo, quando o prazo médio da carteira for superior a 365 dias!
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PRINCIPAIS MODALIDADES DE FUNDO DE INVESTIMENTO PRINCIPAIS MODALIDADES DE FUNDO DE INVESTIMENTO CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS QUANTO À COMPOSIÇÃO CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS QUANTO À COMPOSIÇÃO
DO PATRIMÔNIODO PATRIMÔNIO
FUNDO DE CURTO PRAZOFUNDO DE CURTO PRAZO
1.Deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais
ou privados prefixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros
2.Títulos com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira
do fundo inferior a 60 dias
3.É vedada a cobrança de taxa de performance
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO REFERENCIADOFUNDO REFERENCIADO
Deverá identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho, em
função dos ativos financeiros integrantes das respectivas carteiras
1.Tenham 80% no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou
cumulativamente títulos de emissão do tesouro nacional ou Bacen, títulos de
renda fixa, classificados como baixo risco.
2.Estipule que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos de forma
a acompanhar, a variação do benchmark escolhido
3.Tenha seu indicador de desempenho descrito na denominação do fundo.Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO DE RENDA FIXAFUNDO DE RENDA FIXA
Deverá ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de
juros doméstica ou de índice de preços ou ambos.
1.Deverá possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados
diretamente, ou indiretamente sintetizados via derivativos, ao fator de risco que
dá nome à classe;
2.É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de
fundo destinado a investidor qualificado ou classificado como Renda Fixa de
Longo Prazo (quando o prazo médio de sua carteira supere 365 dias).
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO CAMBIALFUNDO CAMBIAL
Deverá ter como principal fator de risco de sua carteira a variação de preços
de moeda estrangeira, ou a variação do cupom cambial.
1.Deverá possuir, 80%, no mínimo, da carteira em ativos relacionados
diretamente, ou indiretamente sintetizados via derivativos, ao fator de risco que
dá nome à classe
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO DE DÍVIDA EXTERNAFUNDO DE DÍVIDA EXTERNA
Deverão aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio liquido em títulos
representativos da divida externa de responsabilidade da União, sendo
permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de
crédito transacionados no mercado internacional.
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE ÍNDICE – PIBB PAPÉIS DE ÍNDICE BRASIL FUNDOS DE ÍNDICE – PIBB PAPÉIS DE ÍNDICE BRASIL BOVESPA- CONCEITOBOVESPA- CONCEITO
Os Fundos de Investimentos em índice com cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado – conhecidos internacionalmente como Exchange Traded Funds (ETFs) – permitem que os aplicadores adotem novas estratégias de investimento.
São regulados pela Instrução CVM 359, de 22/1/2002.
Para o pequeno e médio investidor, a principal vantagem é poder comprar ou vender o índice de mercado diretamente, da mesma forma que faz com as Ações, individualmente. Isso possibilita a exposição – a diversificação teórica máxima de mercado – sem que seja necessário incorrer nos diversos custos de operação que o investidor incorreria caso decidisse comprar todas as Ações que compõem o índice de mercado em questão.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO MULTIMERCADOFUNDO MULTIMERCADO
ESTRATÉGIA DE HEDGE E ALAVANCAGEM.ESTRATÉGIA DE HEDGE E ALAVANCAGEM.
Devem possuir políticas de investimento que envolva vários fatores de risco,
sem o compromisso de concentração em nenhum fator especial ou em fatores
diferentes das demais classes.
1.o regulamento dos fundos poderá autorizar a aplicação em ativos financeiros
no exterior, no limite de 20% de seu patrimônio líquido;
2.quando adquirir cotas de fundos classificados como dívida externa, não
estará sujeita a incidência de limite de concentração por emissor;
Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
FUNDO DE AÇÕESFUNDO DE AÇÕES
Deverão ter como principal fator de risco a variação de preços de ações
admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do
mercado de balcão organizado.
1.67% (sessenta e sete por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido
deverão ser compostos por:
a) Ações admitidas a negociação em bolsa de valores ou entidade de
balcão organizado;
b) Bônus ou recibos de subscrição e certificados de deposito de ações,
Cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de açõesProf. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDO DE CRÉDITO PRIVADO:FUNDO DE CRÉDITO PRIVADO:
Podem manter mais de 20% de seu patrimônio aplicado em títulos de médio e alto
risco de crédito. Os demais 80%, em cotas de FIC´s ou FICFIDC´s (fundos de
recebíveis) e cotas de FI´s que apliquem em títulos privados cujo emissor esteja
classificado na categoria baixo risco ou equivalente, com certificação por agência de
risco localizada no país.
Fundo destinado à Investidores Qualificados, e tem por característica superar
o DI.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
82Prof. Eclerson Pio Mielo
Classificação Característica Benchmark Gestão
Curto PrazoAté 375 dias com prazo médio da carteira inferior a 60 dias; composto basicamente por títulos públicos federais;
Selic Passiva
ReferenciadoDeve ter em sua denominação o benchmark de referência; 95% dos ativos devem acompanhar o Benchmark
DI Passiva
Renda FixaTem parâmetros de forma de ganho pré definidos no momento da contratação; Deve manter 80% dos seus ativos em ativos de Renda Fixa
Juros pré fixados
Ativa
CambialPré Fixado com seu rendimento lastreado em moeda estrangeira
PTAX Ativa
MultimercadoInvestem em vários mercados diferentes, de forma a alcançar a melhor rentabilidade possível: podem utilizar a alavancagem como estratégia de gestão
De acordo com o ativo adquirido
Ativa
Dívida ExternaSeu rendimento acompanha às variações dos títulos da dívida externa
Títulos com lastro na dívida
Passiva
Ações67% do seu PL no mínimo tem que ser composto de ações e não existe limites de concentração por emissor
Ibovespa ou IBRX
Ativa
ÍndicesInvestidor compra o índice de mercado diretamente; Exposição teórica máxima de mercado;
De acordo com o índice adquirido
Ativa
Crédito Privado
Investe até 20% do seu patrimônio líquido em títulos de médio e alto risco de crédito;
Superar o DI Ativa
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Prof. Eclerson Pio Mielo
Classificação Característica
FIC - Fundo de Investimento em Direito Creditório
acima de 50% do PL em direitos creditórios e títulos desses direitos. Também conhecido como fundo de recebíveis, e a aplicação mínima é de R$ 25.000,00 por investidor.
Fundos de Investimento Imobiliário
suas cotas são parcelas de valores mobiliários não resgatáveis, e devem ser comerciadas em mercado secundário.
Fundos de Índices PIBB Cotas negociadas em bolsa, atrelados à índices econômicos.
FIP - Fundos de Investimento em Participações
Aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis, para composição de sua carteira.
Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
Fundo Fechado, destinado a aplicação em carteira diversificada de ações de empresas emergentes.
OUTROS FUNDOS: DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS OUTROS FUNDOS: DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FIDC – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO FIDC – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO (FUNDOS DE RECEBÍVEIS)(FUNDOS DE RECEBÍVEIS)
Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do
patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos
desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial,
industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito
Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos.
O mesmo que fundo de recebíveis.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Os Fundos Imobiliários são instrumentos do mercado de capitais para captação da
poupança popular por meio de quotas representativas de valores mobiliários de renda
variável.
As quotas são parcelas de valores mobiliários não resgatáveis, isto é, o quotista tem
que vender a terceiros, como se fossem ações de companhias abertas, parcela de suas
quotas para retomar seu investimento.
Elas são emitidas para subscrição mediante ofertas públicas e devem ser
comercializadas no mercado secundário em mercado de balcão ou de bolsa.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP)FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP)
O Fundo de Investimento em Participações - FIP é uma comunhão de recursos
captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela
preponderante do respectivo patrimônio para a aquisição de ações, debêntures, bônus
de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em
ações.
A Instrução CVM nº 391/2003 exige que o FIP participe na definição da política
estratégica e na gestão das companhias investidas, especialmente através da indicação
de membros do conselho de administração. Para tanto, o FIP poderá (i) deter ações que
integrem o respectivo bloco de controle; (ii) celebrar acordo de acionistas; ou (iii)
celebrar ajuste diverso que assegure sua influência na definição da política estratégica e
na gestão da companhia investida.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTESFUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
O Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, constituído sob a forma de
condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira
diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes, e de sua denominação
deverá constar a expressão "Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes.
Entende-se por empresa emergente a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou
faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais),
apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de
sua emissão.
O Fundo terá prazo máximo de duração de 10 (dez) anos, contados a partir da data da autorização
para funcionamento pela Comissão de Valores Mobiliários.
O prazo de duração será prorrogável, uma única vez, por até mais 5 (cinco) anos, por aprovação
de 2/3 da totalidade das quotas emitidas, em Assembléia Geral especialmente convocada com
esta finalidade.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
TRIBUTAÇÃOTRIBUTAÇÃO
Várias espécies de tributos incidem sobre investimentos.
Acompanhe:
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Fato gerador do IOF: - resgate de cotas
0,5% ao dia, limitado ao rendimento, em fundos de investimento com carência, se o
resgate ocorrer antes do vencimento da carência.
1% ao dia, limitado ao rendimento, em fundos de investimento com liquidez diária e
percentual inferior a 67% de sua composição em ações, caso o resgate ocorra antes de
30 dias da aplicação, limitado ao rendimento, e cobrado de acordo com a tabela regressiva.
88Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
89Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
IMPOSTO DE RENDA (IR)IMPOSTO DE RENDA (IR)
É um tributo devido na apuração tanto de rendimentos provenientes de
investimento de renda fixa quanto de renda variável.
Os fundos de investimento, exceto os fundos de ações, são classificados em
curto prazo e longo prazo para efeito de tributação.
Curto prazo: prazo médio igual ou inferior a 365 dias
Longo prazo: prazo médio superior a 365 dias
90Prof. Eclerson Pio Mielo
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
As alíquotas de tributação levam em consideração o prazo em que os
recursos ficam aplicados.
Obs. Rendimentos produzidos até 31/12/04, serão tributados em 20%,
conforme legislação da época.
Renda Fixa:
91Prof. Eclerson Pio Mielo
ModalidadePrazo de Permanência
Alíquotas
até 180 dias 22,50%
Fundos de Renda Fixa de 181 a 360 dias 20,00%
(Longo Prazo) de 361 a 720 dias 17,50%
acima de 720 dias 15,00%
Fundos de Renda Fixa até 180 dias 22,50%
(Curto Prazo) acima de 180 dias 20,00%
Retenção de Imposto de Renda na fonte, no último dia útil de Maio e Novembro, com ajuste na data de
resgate.
MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS MÓDULO V – FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Prof. Eclerson Pio Mielo
Renda Variável
Modalidade Prazo de Permanência Alíquotas Retenção
Fundos de Renda
Variável (Ações) e
Clubes de
Investimentos
Para qualquer prazo
15%
Imposto de Renda
Retido na Fonte no
momento do Resgate
com renda.
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IMPOSTO DE RENDA (IR) – COME COTASIMPOSTO DE RENDA (IR) – COME COTAS
O administrador deverá, no ultimo dia útil dos meses de maio e novembro de
cada ano, tributado as alíquotas mínimas de cada categoria (fundo de curto
prazo = 20%, fundo de longo prazo = 15%), ou no resgate, se ocorrido em data
anterior, com base nas alíquotas correspondentes ao prazo decorrido, reduzir
a quantidade de cotas de cada contribuinte, em valor correspondente ao
imposto de renda.
93Prof. Eclerson Pio Mielo
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FUNDO DE FUNDO DE AÇÕESAÇÕES
Modalidade Prazo de Permanência Alíquotas Retenção
Fundos de Renda Variável (ações) e
clube de investimentos
Para qualquer prazo 15% Imposto de Renda na Fonte
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COMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IRCOMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IR
Perdas apuradas nos resgates de cotas de fundo de investimento poderão ser
compensadas:
Entre fundos de investimento administrado pela mesma instituição financeira ou por
outra sob o mesmo controle acionário; e mesma classificação.
No mesmo fundo de investimento a compensação de perdas anteriores é automático,
independente de haver resgate de cotas
Para compensar perdas em qualquer fundo, é necessário que tenha havido resgate de
cotas para caracterizar o prejuízo;
O limite temporal para a compensação de perdas é 31 de dezembro do ano calendário
seguinte ao resgate total em todos os fundos do mesmo administrador.
Caso o cotista mantenha algum valor investido junto ao administrador, não há limite
temporal para a compensação de perdasProf. Eclerson Pio Mielo
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Período Rendimento do
Mês
Compensação
de Perdas
Rendimento
tributável
IR devido
Primeiro R$ 1.000,00 - R$ 1.000,00 R$ 150,00
Segundo (R$ 700,00) - - -
Terceiro R$ 500,00 R$ 500,00 - -
quarto R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 800,00 R$ 120,00
COMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IRCOMPENSAÇÃO DE PERDAS NO PAGAMENTO DE IR
Veja agora, a mesma tabela, sem a compensação de perdas:
Período Rendimento do
Mês
Rendimento
Tributável
IR devido
Primeiro R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 150,00
Segundo (R$ 700,00) - -
Terceiro R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 75,00
Quarto R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 150,00Prof. Eclerson Pio Mielo
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PERIODICIDADE DE BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES PERIODICIDADE DE BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISCONTÁBEIS
Os fundos de ações continuam a ter sua escrituração contábil estabelecida de acordo
com a instrução CVM 305, de 05/05/99, devendo as contas e demonstrações contábeis
do fundo serem segregadas da do administrador.
As suas demonstrações contábeis devem ser auditadas, semestralmente, por auditor
independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício da
atividade.
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