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Luís Flávio Neto Professor de Direito Tributário da Universidade São Judas Tadeu - USJT

Doutorando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo- USP

Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo - USP

Especialista em Direito Tributário Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET

Pós graduação em Contabilidade, Controladoria e Finanças - FIPECAFI

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT

DICAS PARA O ESTUDO

Pratique: Resolva provas anteriores; Leia a lei seca: Sempre leia o texto normativo atualizado e sem anotações ou comentários (“lei seca”). Em seguida, leia todo o capítulo ou sessão em que estiver inserido o referido dispositivo legal. Repita: Mesmo que um mesmo dispositivo de lei se repita em diferentes questões, repita a sua leitura. Isso o ajudará a memorizar algumas normas tributárias exigidas pelo Exame da Ordem.

Constituição Federal;

Código Tributário Nacional (CTN);

Lei Complementar 123/2006 (SIMPLES NACIONAL);

Lei Complementar 116/2003 (ISS);

Lei Complementar 87/96 (ICMS);

Lei 10.634/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (COFINS);

Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830/80);

Lei 9.430/96 (diversos)

CONCEITO DE TRIBUTO

CTN – Código Tributário Nacional Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente

sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos

impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores,

bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades

cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e

para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados

no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art.

195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Vinculado a uma

atividade estatal Destinação específica da receita Restituível

Impostos não não não

Taxas sim

sim

(contraprestação pelo serviço público ou

poder de polícia)

não

Contribuição de

melhoria indiretamente

sim

(financiamento da obra pública) não

Contribuições

não,

em relação às

contribuições

sociais;

indiretamente, em

relação às

contribuições

especiais.

sim

(atuação da União na área social,

intervenção sobre domínio econômico ou

interesse de categoria econômica ou

profissional)

não

Empréstimo

compulsório

Se imposto, "não";

se taxa, "sim"; se

contribuições,

"indiretamente"

sim

(investimento público, calamidade ou guerra

externa)

sim

CTN, Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

CTN, Art. 4º. A natureza jurídica

específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva

obrigação, sendo irrelevantes para

qualificá-la:

I - a denominação e demais

características formais adotadas

pela lei;

CTN, Art. 4º. A natureza jurídica específica do

tributo é determinada pelo fato gerador da

respectiva obrigação,

sendo irrelevantes para qualificá-la: (...)

II - a destinação

legal do produto da sua

arrecadação.

Diga-me: se eu tomar metade do seu salário, todo mês, com a desculpa de custear a saúde, mas gastar com Estádios de Futebol, você ficará bravo ?

A destinação legal do produto da arrecadação das contribuições, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios deve ser respeitada!!!

QUESTÃO 01 (OAB CESPE NACIONAL 2008.2/caderno fogo)

Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização desse serviço seja:

A específica ou divisível. B efetiva ou potencial. C efetiva e potencial. D específica e divisível.

CF/88 – Constituição Federal 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

A questão faz referência à definição constitucional de “taxa”, a qual é estabelecida pelo art. 145, II, da CF/88:

B efetiva ou potencial.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

QUESTÃO 02 (OAB NACIONAL. 2006.3)

Consoante a Constituição Federal, diversos são os requisitos para a instituição de taxas pela utilização de determinados serviços públicos. Alguns desses requisitos são exigidos concomitantemente; outros, alternativamente. Em relação a essas exigências, assinale a opção INCORRETA.

A As taxas podem ser instituídas ou pela utilização de certos serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.

C As taxas podem ser instituídas pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis. D A utilização de serviços públicos taxados pode ser efetiva ou potencial.

B Os serviços públicos taxados, além de postos à disposição do contribuinte, deverão ser prestados a ele.

E

B Os serviços públicos taxados, além de postos à disposição do contribuinte, deverão ser prestados a ele.

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS/DF

Impostos CF, Art. 153, 154 (cumulativa: art.

147) CF, Art. 155 CF, Art. 156

Taxas CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II

Contribuição de melhoria

CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III

Contribuições CF, Art. 149, 195.

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime previdenciário)

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime previdenciário)

CF, Art. 149-A (COSIP)

Empréstimo compulsório

CF, Art. 148 - -

COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

QUESTÃO 06 (OAB/BA 2009.2)

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

A) É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra. B) A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional. C) O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos. D) Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

“A - É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra.”

Características da competência tributária:

Privatividade Indelegabilidade Incaducabilidade Inalterabilidade Irrenunciabilidade Facultatividade do Exercício

“B - A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.”

Constituição Federal Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

“C - O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.”

IMPOSIÇÃO ≠ COBRANÇA

Competência tributária ≠ capacidade tributária

“D - Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.”

CF/88 – Constituição Federal Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão

instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

QUESTÃO 07 (NACIONAL. 2007.1. CAD. A)

A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma autarquia a função de arrecadar e fiscalizar o mencionado tributo. Tendo como referência inicial a situação acima apresentada, assinale a opção correta acerca da competência tributária.

A Em havendo discussão judicial acerca do tributo instituído, a autarquia não será beneficiada pelas garantias e privilégios processuais atribuídos à União. B A atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar o tributo instituído pela União poderia ter sido conferida a pessoa jurídica de direito privado. C É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia. D A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária da União.

A CF/88 discrimina os tributos de

competência da União, Estados, DF e

Municípios. Essa competência não pode

ser transferida!

Mas após criar um tributo de sua competência, a União, Estados, DF e

Municípios podem delegar a outras pessoas jurídicas

de direito público a função de arrecadá-lo!

PARAFISCALIDADE

“A - Em havendo discussão judicial acerca do tributo instituído, a autarquia não será beneficiada pelas garantias e privilégios processuais atribuídos à União.”

CTN – Código Tributário Nacional

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

“B - A atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar o tributo instituído pela União poderia ter sido conferida a pessoa jurídica de direito privado.”

CTN – Código Tributário Nacional Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou

decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

C - É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.

CTN – Código Tributário Nacional Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

A questão não apresenta uma situação em que tenha sido realizada a transferência da competência tributária (o que é vedado), mas sim da capacidade tributária ativa.

“D - A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária da União.”

QUESTÃO 08 (OAB CESPE NACIONAL. 2007.3)

Do conceito de competência residual deduz-se que:

A Os estados não podem criar taxas que tenham base de

cálculo idêntica à dos impostos.

B Os estados só podem criar impostos que não tenham fato

gerador ou base de cálculo idênticos aos dos impostos previstos

na Constituição.

C A União não pode criar empréstimos compulsórios que

tenham base de cálculo idêntica à dos impostos previstos na

Constituição.

D A União não pode criar impostos cumulativos.

D A União não pode criar impostos cumulativos.

Competência residual

CF/88 – Constituição Federal Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

2.1. IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

Constituição Federal, art. 153. I – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II); II – Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); III - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); IV - Imposto sobre a produtos industrializados (IPI); V - Imposto sobre a operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); VI - Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR); VII - Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

QUESTÃO 09 (NACIONAL. 2007.1. CAD. A)

João auferiu renda superior a R$ 100.000,00 no ano calendário de 2005, mas não apresentou declaração ao fisco federal em virtude de essa renda ter sido proveniente da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Em regular atividade fiscal, João foi compelido a pagar multa pecuniária pelo atraso na entrega de sua declaração de renda. Considerando a situação hipotética apresentada acima e as normas do sistema tributário nacional, assinale a opção correta. A Constitui tributo a multa imposta a João pelo atraso na entrega de sua declaração de renda. B João não está obrigado a pagar o imposto de renda em razão de os valores por ele auferidos terem sido provenientes de atividade ilícita. C O imposto de renda poderá ser instituído por lei complementar, lei ordinária, medida provisória ou decreto. D O imposto de renda deve ser informado pelos critérios da universalidade, da progressividade e da generalidade.

“A - Constitui tributo a multa imposta a João pelo atraso na entrega de sua declaração de renda.”

CTN – Código Tributário Nacional Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Mesmo cobrados simultaneamente, não se pode confundir o tributo com a multa.

CTN – Código Tributário Nacional

“B - João não está obrigado a pagar o imposto de renda em razão de os valores por ele auferidos terem sido provenientes de atividade ilícita.”

“pecunia non olet” (“o dinheiro não cheira”)

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

CTN – Código Tributário Nacional Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

“C – O imposto de renda poderá ser instituído por lei complementar, lei ordinária, medida provisória ou decreto.”

O imposto de renda deve sempre obedecer ao princípio da legalidade: somente a lei poderá instituí-lo (o decreto, portanto, não é meio hábil).

ATENÇÃO: o empréstimo compulsório, os impostos extraordinários, os impostos sobre grandes fortunas e os impostos instituídos pela competência residual da União exigem lei complementar para a sua criação: o Imposto de Renda pode ser instituído mediante lei ordinária, tal como os impostos em geral.

D - O imposto de renda deve ser informado pelos critérios da universalidade, da progressividade e da generalidade.

CF/88 – Constituição Federal Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...) § 2º - O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

A “generalidade” do Imposto de

Renda quer dizer que todas as

rendas deverão ser tributadas.

Pela “progressividade” quanto maior a renda maior será a alíquota do tributo. Por isso temos a tabela progressiva do Imposto de Renda de pessoas físicas.

A “universalidade” do Imposto de renda determina que todas as pessoas deverão

parar imposto de renda.

O imposto de renda deve ser informado pelos critérios da universalidade, da progressividade e da generalidade.

QUESTÃO 10 (CESPE NACIONAL 2008.1/ CADERNO ALFA)

Consoante o CTN, a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica corresponde ao montante da renda e dos proventos tributáveis. Nesse caso, NÃO está prevista no CTN a base de cálculo na forma de lucro:

A líquido.

B presumido.

C real.

D arbitrado.

A líquido.

CTN – Código Tributário Nacional Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

QUESTÃO 10 (NACIONAL, 2006.3)

QUESTÃO 11 (NACIONAL, 2006.3)

Além dos impostos, a Constituição Federal permite à União cobrar as chamadas contribuições sociais. Entretanto, não é permitido à União cobrar contribuição:

A sobre o lucro das empresas. B destinada à iluminação pública. C sobre o faturamento das empresas. D sobre a receita de concursos de prognósticos.

“A - sobre o lucro das empresas.”

CF/88 – Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer

título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

“B - destinada à iluminação pública.”

Constituição Federal Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

“C - sobre o faturamento das empresas.”

Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

CF/88 – Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

“D - sobre a receita de concursos de prognósticos.”

QUESTÃO 12 (OAB/BA 2009.1)

É de competência exclusiva da União instituir

A - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. B - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. C - contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais. D - contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

“A - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.”

Constituição Federal Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

“B - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS/DF

Impostos CF, Art. 153, 154 (cumulativa: art. 147)

CF, Art. 155 CF, Art. 156

Taxas CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II

Contribuição de melhoria

CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III

Contribuições CF, Art. 149, 195.

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

Empréstimo compulsório

CF, Art. 148 - -

“C - contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.”

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS/DF

Impostos CF, Art. 153, 154 (cumulativa: art. 147)

CF, Art. 155 CF, Art. 156

Taxas CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II

Contribuição de melhoria

CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III

Contribuições CF, Art. 149, 195.

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

Empréstimo compulsório

CF, Art. 148 - -

“D - contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.”

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS/DF

Impostos CF, Art. 153, 154 (cumulativa: art. 147)

CF, Art. 155 CF, Art. 156

Taxas CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II CF, Art. 145, II

Contribuição de melhoria

CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III CF, Art. 145, III

Contribuições CF, Art. 149, 195.

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

CF, Art. 149, § 1 (cobrada de seus

servidores para custeio de regime

previdenciário)

Empréstimo compulsório

CF, Art. 148 - -

QUESTÃO 13 (CESPE NACIONAL 2008.1/ CADERNO ALFA)

De acordo com a Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico podem:

A incidir sobre as receitas de exportação. B incidir sobre as receitas de importação. C ter alíquotas ad valorem, com base na unidade de medida adotada. D ter alíquotas específicas, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.

B incidir sobre as receitas de importação.

Constituição Federal Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da

operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

B incidir sobre as receitas de importação.

QUESTÃO 14 (CESPE NACIONAL 2008.2/caderno fogo)

Com relação à CIDE incidente sobre petróleo e derivados, caso um cidadão brasileiro decida importar derivados de petróleo, ele, consoante disposição constitucional, A poderá optar pelo enquadramento como pessoa física ou jurídica, consoante a lei. B poderá ser equiparado a pessoa jurídica, na forma da lei. C deverá ser, por meio de lei, isento do pagamento do tributo sobre a importação, pois a CIDE se restringe às pessoas jurídicas. D deverá pagar a CIDE em dobro, visto que estará isento do pagamento de outros tributos.

B poderá ser equiparado a pessoa jurídica, na forma da lei.

Constituição Federal Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (...) § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

B poderá ser equiparado a pessoa jurídica, na forma da lei.

QUESTÃO 15 (CESPE NACIONAL 2008.2/caderno fogo)

Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais NÃO se inclui a criação de:

A empréstimos compulsórios por meio de lei complementar. B empréstimos compulsórios por meio de medidas provisórias. C impostos extraordinários por meio de medidas provisórias. D impostos extraordinários por meio de lei ordinária.

B empréstimos compulsórios por meio de medidas provisórias.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

SITUAÇÃO QUE

JUSTIFICA A SUA

CRIAÇÃO

Calamidade pública, guerra

externa ou a sua iminência,

bem como no caso de

investimento público de caráter

urgente e de relevante interesse

nacional

Guerra externa ou a sua

iminência compreendidos ou não

em sua competência tributária, os

quais serão suprimidos,

gradativamente, cessadas as

causas de sua criação.

INSTRUMENTO

LEGAL MÍNIMO

Lei complementar Medida provisória ou lei

ordinária.

OBSERVAÇÃO

No caso de investimento público

de caráter urgente e de relevante

interesse nacional, deve ser

obedecido ao princípio da

anterioridade, nas demais

hipóteses não.

Os impostos extraordinários

instituídos pela União podem

estar ou não compreendidos em

sua competência tributária (pode

ser, por exemplo, instituído um

“novo ICMS”, que de competência

dos Estados e do Distrito Federal)

e deverão ser suprimidos,

gradativamente, cessadas as

causas de sua criação.

FUNDAMENTOS

CONSTITUCIONAIS

CF/88, art. 148. CF/88, art. 154, II, e 62, § 2º.

DICAS PARA O ESTUDO

Pratique: Resolva provas anteriores; Leia a lei seca: Sempre leia o texto normativo atualizado e sem anotações ou comentários (“lei seca”). Em seguida, leia todo o capítulo ou sessão em que estiver inserido o referido dispositivo legal. Repita: Mesmo que um mesmo dispositivo de lei se repita em diferentes questões, repita a sua leitura. Isso o ajudará a memorizar algumas normas tributárias exigidas pelo Exame da Ordem.

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AULA 2 – FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

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Senha: OAB2013

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